Lista de Diários Oficiais

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.626 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO N° 789, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2014 pela aplicação do reajuste de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, I, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, I, c R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) Art. 174, I, d R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 174, I, e R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) Art. 174, II, a R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 174, II, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, c R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, d R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) Art. 174, II, e R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, f R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais) Art. 174, II, g R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) Art. 174, II, h R$ 706,00 (setecentos e seis reais) Art. 205, III R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 228, V R$ 1.715,00 (mil, setecentos e quinzereais) Art. 228, VI R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) Art. 250, § 8º R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) Art. 270, II, a R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, b R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, c R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) Art. 270, II, d R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, e R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, II, f R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, II, g R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) Art. 270, II, h R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, II, i R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 270, II, j R$ 83,00 (oitenta e três reais) Art. 270, II, l R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, b R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, c R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, d R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, e R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, f R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, g R$ 2.541,00 (dois mil, quinhentos e quarenta eum reais) Art. 270, III, h R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, i R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, j R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, l R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais) Art. 270, III, m R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, n R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, o R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, p R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, q R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, r R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, s R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, t R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, u R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, IV, a R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, IV, b R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorze reais) Art. 270, IV, c R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 270, IV, d R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 270, IV, e R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais) Art. 270, IV, f R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, IV, g R$ 3.174,00 (três mil, cento e setenta e quatro reais) Art. 270, V, a R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, V, b R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VI, a R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais) Art. 270, VI, b R$ 3.389,00 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais) Art. 270, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VIII, a R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, VIII, b R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) Art. 348, IV R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 348, V R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 421, I R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, II R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, III R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, IV R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 421, V R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 421, VI R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 421, VIII R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, IX R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.309,00 (mil, trezentos e nove reais) 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 II - os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 33.884,00 De R$ 33.884,01 a R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 186.359,00 Acima de R$ 186.359,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 13.553,00 De R$ 13.553,01 a R$ 25.413,00 De R$ 25.413,01 a R$ 67.766,00 Acima de R$ 67.766,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 132.231,00 De R$ 132.231,01 a R$ 264.463,00 Acima de R$ 264.463,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 77,00 Advogado R$ 92,00 Arquiteto R$ 92,00 Contador R$ 76,00 Corretor R$ 61,00 Dentista R$ 77,00 Economista R$ 77,00 Engenheiro agrônomo R$ 107,00 Engenheiro civil R$ 93,00 Engenheiro eletricista R$ 93,00 Farmacêutico R$ 93,00 Farmacêutico bioquímico R$ 93,00 Fisioterapeuta R$ 77,00 Fonoaudiólogo R$ 77,00 Instrutor R$ 48,00 Médico R$ 123,00 Nutricionista R$ 77,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 38,00 Protético dentário R$ 61,00 Psicanalista R$ 77,00 Psicólogo R$ 77,00 Representante R$ 76,00 Técnico agrícola R$ 60,00 Técnico em agrimensura R$ 48,00 Técnico em contabilidade R$ 76,00 Técnico em pecuária R$ 57,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Terapeuta R$ 77,00 Topógrafo R$ 93,00 Veterinário R$ 72,00 Zootecnista R$ 72,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 76,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 32,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.279,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 343,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 963,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 479,00 2.03. Até 250 m2 R$ 277,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 824,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 550,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 479,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 277,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 277,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 479,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construçãocivil, de decoração e assemelhados R$ 277,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 550,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 277,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 206,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 136,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 550,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 277,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 277,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 277,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 343,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 963,00 3.08.2. Supermercados R$ 685,00 3.08.3. Mercados R$ 410,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 206,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 103,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 370,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 136,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 277,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 103,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 963,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 685,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 549,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 206,00 03 DECRETOS VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA5-A IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 277,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 343,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 136,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 685,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 410,00 4.01.3. Populares R$ 136,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 343,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 549,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 410,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 206,00 4.04. Construção civil R$ 410,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 410,00 4.06. Hospitais R$ 685,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 277,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 206,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 277,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 277,00 4.11. Clubes recreativos R$ 549,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 206,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 206,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 410,00 4.14.2. Cargas R$ 277,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 136,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 206,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 136,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 206,00 5.02. Nível médio R$ 136,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 103,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 103,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 24,00 R$ 51,00 R$ 76,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 42,00 R$ 68,00 R$ 102,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 68,00 R$ 102,00 R$ 135,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,85 1.02. Reapresentação R$ 0,85 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,85 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 24,00 3. Certidões diversas R$ 38,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,85 5.Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 38,00 5.02. Reapresentação R$ 38,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 38,00 6.Loteamento 6.01. Apresentação R$ 164,00 6.02. Reapresentação R$ 164,00 6.03. Análise R$ 211,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 164,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,47 7.Outros R$ 24,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 236,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 344,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 516,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 661,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 516,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 620,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 847,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.034,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 245,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 353,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 525,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 694,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 694,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 870,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.043,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 245,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3.Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 7,93 2.Cartazes (por unidade) R$ 0,79 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 12,69 TABELA 5-B ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 10,58 R$ 106,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 5,29 R$ 53,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 15,87 R$ 159,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 48,00 R$ 476,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 32,00 R$ 317,00 5.2. Automotor - R$ 53,00 R$ 529,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 26,00 R$ 264,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 53,00 R$ 529,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,29 R$ 106,00 R$ 635,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,12 R$ 21,00 R$ 212,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 102,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 102,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 51,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 04 EDITAIS XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 09 dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 862, de 04 de dezembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Alvaro Bezerra DeVasconcelos -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidor ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS, matrícula funcional nº 114764242-2, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 864 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Conceição Gonder Vieira da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora CONCEIÇÃO GONDER VIEIRApara exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 865, de 05 de dezembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Eziquiel Antonio da Silva-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidor EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA, matrícula funcional nº 501032-6, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 866 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Gislaine Tenorio Sutil da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora GISLAINE TENORIO SUTIL para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 203,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 303,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 51,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 102,00 7. Hospitais R$ 170,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 102,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 51,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 85,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 42,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 85,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 203,00 14. Dedetizadores R$ 135,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 203,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 51,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 14,80 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 53,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 212,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 29,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 15,87 3.1.3. Em mausoléu R$ 15,87 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 15,87 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 15,87 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 15,87 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 4,23 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 42,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 29,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 29,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 29,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 29,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 15,87 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 71,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 53,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 26,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 42,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 21,00 4.5. Autorização para transferência R$ 21,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 18,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 37,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 32,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 32,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 15,87 6.Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 95,00 05 DECRETOS disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 867, de 05 de dezembro de 2013. “Reintegra servidor efetivo – MariaAparecidaAraujo Santos” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 1116/2011, que determinou a reintegração da servidora MariaAparecidaAraujo Santos; RESOLVE: Art. 1º Fica reintegrada a servidora pública municipal MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, matrícula funcional nº “89431-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos -Ajudante de Serviços Básicos”, classe “A”, nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do cargo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/12/2759/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO GONÇALVES, matricula 83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, a partir de 05/12/2013, da Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados(AGETRAN)para Guarda Municipal de Dourados (GMD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição Debito 12226/09 ANTONIOCASARIN 80 18 BIC 55311 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.069,99 24345/12 COLORADORADIOETELEVISÃOS/A 15 10 BIC 19578 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.013,90 34040/10 CRISTIANE OLIVEIRAANTUNES C 17 BIC 54707 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.041,60 10780/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 07 BIC 29664 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 851,22 10774/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 25 BIC 60768 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.118,00 9429/08 EMPREENDIMENTOSIMOB.COQUEIROSLTDA 39 02 BIC 33263 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 230,30 11907/09 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.281,80 23778/07 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 615,16 10972/11 FABRICIODOURADODASILVA 14 20 BIC 16783 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.175,12 11594/09 FLAVIOADRIANOSILVADOURADOEOUTRO 06 04 BIC 20302 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 748,02 2951/10 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.350,83 16974/11 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.215,64 10435/12 JONASPIRESMARTINS 91 22 BIC 59158 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.065,20 24244/10 JOSÉCARLOS ITO 38 04 BIC 24802 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.308,02 12614/07 JOSÉ SIDNEIDOSSANTOSEOUTRO 29 03 BIC 37785 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 697,75 26836/09 KARLABONAMIGOMACHADO 29 07 BIC 51994 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 322,16 9840/09 LEONARDOALVESPAIM L 05 BIC 49103 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 248,67 11865/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.500,45 12212/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.950,90 8563/09 MARINALVAFIDELISDEOLIVEIRA 01 09 BIC 77861 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 137,70 2461/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 379,20 2466/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 269,82 9766/08 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 576,48 14364/12 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 314,35 7341/09 RAIMUNDAMEDEIROSNAKAMURA 00 C- 1 BIC 77573 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.503,63 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS EDITAL Nº. 65 de 09 de dezembro de 2013 10º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e Lei Complementar nº. 224, de 03.09.2012, republicada no Diário Oficial do Município nº. 3.577, de 26.09.2013, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 11 dezembro a 17 de dezembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 17 de dezembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: EDITAIS Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 18.12.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 23.12.2013 e a interposição do recurso no dia 24.12.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 27.12.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 2 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 5 20 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) - Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1 3 10 (por semestre) 60 20 20 FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. - 20 R$ 1.939,93 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 20 R$ 1.939,93 1 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 1 TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO I Médico Plantonista Clínica Pediátrica - R$ 1.939,93 4 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 Médico Plantonista Ortopedista R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.939,93 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência profissional e Registro no CRN. 1 - 30 R$ 1.638,36 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 16 1 42 R$ 1.102,65 TABELADE CARGOS – NÍVELMÉDIO ADENDO N° 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, formalizada através da CI n° 1952/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata da exigência da realização da Visita Técnica por parte das interessadasemparticipar do referido certame, conforme segue. Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da referida licitação, uma Visita Técnica para conhecimento e obtenção de informações necessárias à elaboração da proposta, inclusive quanto às especificidades dos serviços a serem executados. I.ASecretaria Municipal de Planejamento colocará à disposição dos interessados os elementos e informações necessárias à elaboração das propostas: a) AVisita Técnica deverá ser agendada previamente pelas empresas, em horário de expediente da PMD, através do telefone (0XX67) 3411-7109 ou diretamente na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS; b) Na data e horário agendado, o Responsável Técnico da empresa, munido de documento com foto que o identifique, bem como, da comprovação de seu vínculo profissional com a empresa (cópia do contrato de trabalho, contrato social da empresa ou outro), deverá apresentar-se ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento. II. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução; III. Realizada a Visita Técnica, a Secretaria Municipal de Planejamento emitirá o Atestado deVisita, contendo a identificação e qualificação do Responsável Técnico da empresa, afirmando que o mesmo “obteve todas as informações inerentes ao fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas”; a) O Atestado de Visita deverá ser juntado aos documentos de habilitação (Envelope n° 01), sob pena de inabilitação. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. OpresenteAdendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação doTomada de Preços n° 021/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 10 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2013 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Davi Batista e Solange Ribeiro Batista PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 205/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2013 e término previsto para 01 de Dezembro de 2014, com a prorrogação de prazo, o valor será igualmente aditivado, sendo o mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das atividades do centro de Referência em saúde do trabalhador -CEREST. 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 206/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2013 e término previsto para 15 de dezembro de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 5.427,19 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 15 de dezembro de 2013. O presente Termo Aditivo correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: CEREST– Saúde doTrabalhador 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGILÂNCIASANITÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário EXTRATOS 09 EXTRATOS 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 12/12/2013 e previsão de vencimento em 12/05/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/12/2013 e previsão de vencimentoem04/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 22/12/2013 e previsão de vencimento em 22/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com início em 14/12/2013 e previsão de vencimentoem14/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do 5º Termo Aditivo, que passará a viger como segue: Onde Consta: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem07/06/2013 e previsão de vencimentoem02/05/2014. Passe a Constar: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 07/06/2013 e previsão de vencimento em 02/05/2014 e o prazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inícioem10/09/2013 e vencimentoem08/05/2014.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 172/2013. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados SHINI – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Epp CNPJ: 54.086.012/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO172/2013 OBJETO: Aquisição de tachas refletivas de sinalização para serem instaladas nas vias do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais). DATADEEMPENHO:06/12/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:Fraternidade deAliançaToca deAssis C.N.P.J: 02.019.254/0017-44 Responsável legal: KarineAparecida Guimarães C.P.F.: 067.126.386-23 2. OBJETOAquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, gás liquefeito, material pedagógico, material esportivo e de lazer, vestuário e despesas com manutenção, pequenos reparos e combustível com veículo; pagamento de equipe técnica; pagamentos eventuais, que deverão ser realizados por serviços autorizados e ratificados pelo interveniente, ainda que de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e hidráulica, piso) pequenos consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos dentre outros para consecução dos Serviços deAção Continuada – SAC. Pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone e com o provedor de internet, por fim, aquisição de material permanente. Sendo vedado: I.Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; II. Rescisão de contrato de trabalho; III. Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas IV?. Pagamento de vale-transporte e alimentação para os funcionários. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 26.875,80 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Custeio 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.046-Atendimento às pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados- PSE 33.50.43 – Subvenções Sociais Ficha: 2074 – Fonte: 182504 Capital 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa da Gestão das gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.046- Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 44.50.42-Auxílios Ficha: 2079 – Fonte: 182504 5.EMPENHONº: 506 e 507 de 04/12/2013 6.VIGÊNCIA:10 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 Dourados/MS, 10 de novembro de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 271/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ENTIDADEFILANTRÓPICAAÇÃOFAMILIARCRISTÃ C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal: Maria de Lourdes BatistaAlves C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: O objeto do Convênio: Aquisição de 02 computadores para ampliar a ação desenvolvida na sala de informática visto a necessidade das crianças e adolescentes terem melhor qualidade de instrução. Sendo vedado: ??Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; ??Rescisão de contrato de trabalho; ??Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas; ??Pagamento de vale-transporte e alimentação para os seus funcionários. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 2.857,77 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Capital 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 44.50.02-Auxílios Ficha:1452 – Fonte: 150061 5.EMPENHONº: 004 de 03/12/2013 6.VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.858,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 5048/2013. PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda -MECNPJ: 11.523.714/0001-09 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO174/2013 OBJETO: Locação de tendas visando atender o 1° Encontro da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:04/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 5059/2013. PARTES: Município de Dourados Top Dez Comercial Ltda -MECNPJ: 12.663.668/0001-06 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO176/2013 OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para distribuição de produtos agrícolas do Programa PAA– Programa deAquisição deAlimentos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:06/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº22/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1740/2013 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/ Centro 1757/2013 60840 Ailton Martins de Souza Italivio de Souza Pael, Q-175, L-20/ Jd. Água Boa 1538/2013 14768 Alberto dos Santos Martarello e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-07/ Portal de Dourados 1794/2013 24065 Ana Candida Castro Rodrigues e Outros Vilso Gabiatti, Q-140, L-01/ Jd. Água Boa 1578/2013 28929 Antonio Fransual Macedo Moreira Hayel Bon Facker n°719, Q-61, L-01/ Jd. Água Boa 1721/2013 13760 Bertolo Silverio Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/ Vl. Arapongas 1804/2013 79905 Bortolozo e Silva LTDA-ME Cel. Ponciano, Q-00, L-B/ Chácara Parte 1807/2013 35809 Celso Rodrigues dos Santos Nilson Vieira de Mattos n°6141, Q-02, L21/ Jd. Brasília 1785/2013 26737 Claudinei dos Santos João Correa Neto, Q-06, L-06/ Jd. Del Rey 1782/2013 77225 Cleonice da Silva Ramos Pedro Alencar, Q-04, L-04/ Jd. Flamboyant 1810/2013 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q-08, L-12/ Vl. Indio 1570/2013 11081 Construções e Premoldados Riwal LTDA Maria da Glória, Q-00, L-00/ Chac. Parte 1742/2013 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/ Vl. Matos 1529/2013 55743 Edson Osorio de Matos Major Capilé, Q-10, L-06/ Jd. Ouro Verde 1743/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 1722/2013 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza PROC. Claudio Iguma e Cia LTDA Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 1801/2013 2598 Elizene Rodrigues de Oliveira Eikishi Sakaguti, Q-30, L-14/ Altos do Indaiá 1778/2013 41069 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores, Q-27, L-12/ Jd. Joquei Clube 1714/2013 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 1793/2013 24082 Francisco Biazi Filho Cafelândia, Q-140, L-02/ Jd. Água Boa 1736/2013 29772 Francisco Jose Lopes Josue Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/ Jd. Água Boa 1711/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 1720/2013 15504 Gilberto Gloor PROC. Pedro Milfont Sobreira Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 1803/2013 28905 Ivanir Alves de Moraes 20 de Dezembro, Q-56, L-01/ Jd. Água Boa 1741/2013 19200 Jaime Caldeira e Pedro M. Sobreira Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/ L /Centro 1712/2013 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandaia, Q-12, L-26/ Vl. Vista Alegre 1713/2013 48284 José Alvino de Oliveira Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vl. Industrial 1786/2013 20825 José Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 1530/2013 56923 José Marques Silva Dom João VI n°1605, Q-17, L-08/ Jd. Monte Líbano 1774/2013 19233 Kassia Jany Barros Bezerra Lopes e Outros Antonio Emilio de Figueiredo, Q-52, LP/ J /Centro 1780/2013 33335 Keiko Nozu Imada e Outros Coronel Ponciano, Q-02, L-10/ Jd. Colibri 1768/2013 31755 Laura Vaini Dutra Jacinto Caceres n°340, Q-25, L-18/ Jd. Canaã III 1535/2013 3048 Lucia Ayumi Yogui Miyasaki Manoel João Ferreira, Q-34, L-10/ Altos do Indaiá 1737/2013 25162 Luiz Carlos Machado Arapongas n°940, Q-26, L-12/ BNH IV Plano 1773/2013 8444 Luiz Correa Barão do Rio Branco, Q-03, L-08/ Vl. São José 1719/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 1795/2013 47805 Maria Celia Vieira PROC. Imobiliária Dourados Empreend. E Adminis. de Imóveis LTDA Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 1808/2013 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1730/2013 2360 Miguel Hirata Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do Indaiá 1755/2013 46382 Moyses Henrique Raimundo Saraiva Macedo n°1979, Q171, L-14/ Jd. Água Boa 1531/2013 3145 Nelton Salustiano dos Santos Thealmo João Ioris, Q-22, L-01/ Altos do Indaiá 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 1715/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos n°6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 1724/2013 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 1705/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-21, L-08/ Jd. Mônaco 1734/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 1789/2013 45772 Suellen Lemes Fiorentino e Outros PROC. Gislaine Rodrigues Pereira e Outros Audelino Garcia Camargo n°490, Q-171, L-23/ Jd. Água Boa 1540/2013 33096 Valdir Piveta Das Mangueiras, Q-37, L-02/ Jd. Colibri 1791/2013 23991 Vicentina de Menezes Paiva Gonçalo Nunes Siqueira, Q-131, L-10/ Jd. Água Boa Dourados, 04 de Dezembro de 2013. Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº22/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3781/2013 58765 Antonio do Carmo Ramos Lira Antonio Emilio De Figueiredo , 1549, Q-J, L-10/Centro 3744/2013 8039 Arlindo Durval Christofano Rua General Câmara, Q-16, L-17Prol. Do Jd. Girassol 3664/2013 57148 Aurivan de Jesus Borges Rua Coronel Ponciano, Q-04, L14/Jardim Dos Estados 3527/2013 25257 Benedito de Olveira Fiorani Milan Rua Rouxinol, 1085, Q-35, L-24/BNH IV Plano 3701/2013 16696 Companhia Imobiliaria Continental LTDA Rua Epifanio Ribeiro Da Silva, 6055, Q-G, L-1/Jardim Maipu 3507/2013 8435 Constantina dos Santos Barbosa Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L14/Vila São José 3718/2013 32389 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Das Figueiras, Q-03, L-14/Parque dos Beija Flores 3462/2013 19271 Edson Alan da Silva Rua Gasparina de Matos Carvalho, Q16, L-35/Vila Erondina II 3408/2013 48273 Espolio de Adelina Rigotti Rua Audelino Gracia Camargo n° 1245, Q-118, L-13/Jardim Água Boa. 3715/2013 6304 Eudes Fernandes Leite e Outros Rua José Domingos Baldasso n°1000, Q-14, L-01/Parque Alvorada 3719/2013 80010 FElicio Marchetti E Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-05, L-01/Jardim PArati 3520/2013 45331 Francisco Pagani Neto Rua Uirapuru. 765, Q-15, L-28/ BNH IV Plano 3615/2013 24360 Haroldo Gutierrez De Faria Rua Manoel Rasselen, 785, Q-14, L30/BNH IV Plano 3777/2013 45805 Ivani Borges Dos Santos Rua Bela Vista, Q-74, L-04/Jardim Água Boa 3600/2013 20863 Izabelino Ribeiro Rua Ipanema, 58, Q-07, L-10/ Jardim Rigotti 3244/2013 33494 Joao Alves Pereira Rua Dos Pessegueiros, Q-06, L-11/ Jardim Colibri 3717/2013 6723 João Bosco Gonçalves Sabura Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-48, L08/Parque Alvorada 3612/2013 25161 José Kovacs Rua Arapongas, 930, Q-26, L-11/ BNH IV Plano 3749/2013 8044 José Valdinei Martello Rua Floriano Peixoto, 2355, Q-16, L22/Prol. Do Jd. Girassol 3588/2013 31174 Laercio Marques De Andrade Rua Antonio Luiz Marra, 2905, Q-11, L-21/Jardim Canaã III 3461/2013 37162 Manoel Lourenço Gonçalves (espólio) Rua Amandio de Mattos Pereira, 123, Q-02, L-13/Jardim São Cristovam 3558/2013 44571 Maria do Carmo Vargas Rua Gonçalo Nunes da Cunha, 695, Q-13, L-21/BNH IV Plano 3583/2013 26149 Maria Lucia Martins Ferrari Rua Natal, Q-130, L-10/Vila Industrial 3730/2013 22383 Maricelia da Silva Soares Rua Adelina Rigotti, 1505, Q-83, L02/Jardim Água Boa 3736/2013 21114 Marielva Marques Araujo e Outros Rua Araguaia, N°10, q-15, L-01 /Vila Adelina I 3776/2013 3663 Mario De Oliveira Franco e Outros Rua Monte Alegre, 1200, Q-20, L06/BNH I Plano 3762/2013 22554 Nelson de Melo Oliveira Rua General Osório, Q-05, L-04 /Jardim Naná 3700/2013 7703 Paulo Hideioshi Sakaguti Filho e Outros Rua Manoel Santiago, Q-A, L-AP /Vila Santa Helena 3666/2013 6371 Paulo Roberto Da Silva Dourados Rua Osman Ahmad Gebara, Q-23, L14/Parque Alvorada 3510/2013 33292 Paulo Valin dos Reis Rua Das Pitangueiras, Q-29, L-11 /Jardim Colibri 3740/2013 20175 Silas Costa da Silva e Outros Rua Wladomiro do Amaral, 458, Q-07, L-12/Vila Amaral 3663/2013 16421 Silvania Dino Nogueira Rua Girassol, Q-15, L-04/Jardim Santa Maria 3602/2013 25272 Suzi Mara Galhardo Rua Iracema, 930, Q-27, L-11 /BNH IV Plano Dourados, 04 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ATAS - CMDCA ATA Nº 015 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quinze, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Rita de Fátima da Costa, Marlayne Mendes, Jozimar Nunes, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e Márcio Vitor Ferreira. A presidente inicia a reunião cumprimentando a todos. Ela trouxe o convite deAudiência Pública, para o Projeto Menor Aprendiz. A presidente enfatizou que o CMDCA, participe ativamente, haja visto que após o término não há como inserir estes menores no mercado de trabalho. O parecer CMDCA 05/2013 é lido e em seguida aprovado. Denúncia de conselheira a respeito da entidade Instituto Agrícola do Menor - IAME em relação à alimentação e outros problemas que estão infringindo o direito da criança. A conselheira Ivonete sugere que seja publicada em diário oficial do município as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Fica definido por todos que será realizada atividade na praça referente ao Dia Mundial da Criança, comemorado em 20 de novembro. Fica definido também que todas as entidades participarão do Ato Público. Ivonete fala sobre a cartilha DeVolta para Casa, onde com o fim do Projeto foi desenvolvida a cartilha com todas as formas de sistema de direitos da criança e do adolescente. Fica definido que o último encontro da capacitação será para apresentação e entrega da cartilha e entrega dos certificados. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 016 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº dezesseis, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e treze, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e a Secretária Exacutiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Essa reunião foi convocada para tratar sobre a participação da entidade não governamental Instituto Agrícola do Menor – IAME no critério de partilha do Conselho e fica deliberado por todos que a entidade poderá participar do critério, devendo apresentar projeto até o dia 05 de dezembro de 2013 para avaliação da comissão de fundos e análise de projetos. Próxima reunião será segunda-feira, dia 09 de dezembro. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedido o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil no Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel Correa Filho, s/nº, Parque das Nações II, no Município de Dourados por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que se providencie para o ano letivo de 2014: I - adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade; II - reparos no muro que cerca o CEIM; III - reparo dos portões de acesso à rua pelo Pátio Externo; IV- reparo do portão de acesso do Parque Infantil; V- ativação do Parque Infantil; VI - conserto da porta do depósito de gás; VII - pintura interna, externa e do teto de todas as dependências do CEIM; VIII - troca dos azulejos danificados da cozinha; IX – instalação de telas contra insetos nas janelas da cozinha e do depósito de mantimentos; X- troca das lâmpadas e ventiladores danificados do CEIM; Art.3º. adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Beatriz de Barros Bumlai, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai localizado à Rua Manoel Rasselen s/n,BNH4º Plano, no Município de Dourados, o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I- Recarga do extintor vencido; II -Telas de proteção contra insetos nas janelas da cozinha; III -Ativação do parque infantil; IV -Arborização do espaço escolar. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º.As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: _05/12_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Etalívio Penzo, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, 12 ATA - FMMA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA Nº 044 Às 15 horas do dia vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e treze, estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, a saber, o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV, os conselheiros RONALDO FERREIRA RAMOS, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: Compra de grama para o Parque Arnulpho Fioravante, compra de equipamentos para análise de água; compra deumCaminhão¾ para servir a o IMAM, compra de máquina para perfurar solo e assuntos gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente doFMMA, ROGÉRIOYURI FARIAS KINTSCHEV, Diretor Presidente do IMAM, que ao iniciar seu pronunciamento agradeceu a presença dos demais conselheiros, fez um breve balanço de sua gestão frente ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM, destacando as conquistas e os projetos que estão tramitando, visando o bem estar da comunidade e acima de tudo preservando o meio ambiente, ressaltou ainda o apoio do Conselho Municipal de COMDAM. O diretor presidente destacou a importância das aquisições de cada um dos itens da pauta, a compra de grama para o plantio no Parque Arnulpho Fioravante, total de 39.000 m² de grama tipo Esmeralda, além de boa cobertura, baixa manutenção, oferece massa vegetal que servirá como alimento para os animais existentes no parque (capivaras). Pontuou que devido o custo de aproximadamente R$ 8,00 (oito reais) por metro quadrado da grama já plantada, com preparo do solo e adubação, o mesmo será feito em etapas. A compra de equipamentos para análise de água, no valor de aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), equipamentos de grande importância para a otimização do trabalho do Instituto, pois propiciará a realização de análises rápidas tornando acentuando o trabalho fiscalização. Outro item da pauta, a compra do caminhão ¾, com capacidade para seis toneladas, com carroceria, no valor de mais ou menos R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). O caminhão ficará sob a responsabilidade do IMAM, para eventual atendimento do viveiro de mudas para transportes no geral e da Agecold para a coleta/transporte de materiais duas a três vezes por semana, haja vista que o viveiro e a Agecold não possuem caminhão para o transporte e coleta de materiais. Finalmente a compra de duas máquinas (perfuratriz) para plantio de árvores, no valor de mais ou menos R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) cada máquina, totalizando assim o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Informou ainda que o COMDAM aprovou na última reunião (30/10/13) a referida compra.Após ouvir a justificativa os conselheiros aprovaram por unanimidade todas as aquisições. O Conselheiro RONALDO FERREIRA RAMOS sugeriu que além do plantio de grama fosse feito a reurbanização do Parque Arnulpho Fioravante, plantando árvores retiradas de outras localidades. Os Conselheiros aprovaram que uma vez adquirido o caminhão que o fique no domínio do IMAM e apenas apoiando aAGECOLD.Ao finalizar a reunião o Diretor Presidente deste Conselho desejou feliz natal a todos os conselheiros e seus familiares e um ano novo cheio de realizações. Nada mais a relatar, a pauta foi encerrada, eu LUÍS CARLOS DOS SANTOS, Conselheiro, Secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros. RogérioYuri Farias Kinstschev Luís Carlos Dos Santos DiretorPresidente Conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos Divaldo Machado de Menezes Representante doCOMDAM Conselheiro Daniel de Oliveira Vick Conselheiro 13 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERA: Art. 1º Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo, localizado a Rua S – 13 S/N°, no Parque das Nações II, Município de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências para o início do ano letivo de 2014: I - Reforma e pintura do prédio onde encontra-seemfuncionamento o CEIM; II - Substituição da divisória instalada no refeitório; III - Substituição do assento sanitário danificado do banheiro do berçário. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 18/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 18/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem18/11/2013, DELIBERA: Art. 1º Art. Fica Autorizada a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa localizada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 6575 Jardim Maracanã, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 03 (três) anos a partir de 2013. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 03 (três) anos a partir de 2013. III) Ratificação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens eAdultos, por 03 (três) anos, a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado para o início do ano letivo de 2014, o seguinte: I - Banheiro da Educação Infantil: a) adequar os banheiros de acordo com a lei da acessibilidade; b) troca dos azulejos quebrados; c) providenciar assento para os sanitários, masculino e feminino; d) reativar os banheiros feminino/masculino que são usados como depósito; e) substituir as fechaduras das portas. II - Banheiros do Ensino Fundamental: a) troca da porta de entrada do masculino/feminino que estão danificadas; b) troca dos azulejos danificados; c) reativar os banheiros masculino/feminino para deficientes/ d) providenciar os assentos dos sanitários; e) providenciar o desentupimento dos sanitários; f) trocar os sanitários danificados; g) providenciar o conserto do mictório. III - Banheiros doPOLÈM: a) troca dos revestimentos das paredes; b) providenciar assento para os sanitários; c) trocar os batentes das portas danificados do banheiro masculino; IV - Banheiros dos funcionários: a) adaptação dos banheiros de acordo com a lei da acessibilidade. V-POLÈM: a) Providenciar espaço adequado onde comporte o Programa Mais Educação conforme ParecerCOMEDnº 016/2013. VI - Salas de aula: a) troca das lâmpadas queimadas; b) conserto das janelas emperradas. VII - Sala de recurso: a) providenciar armários suficientes para o armazenamento dos materiais. VII - Biblioteca: a) reativar o funcionamento da Biblioteca no período matutino e noturno. VIII - Cozinha: a) providenciar a troca das telas das janelas; b) troca da porta de entrada. c) conserto da infiltração no piso próximo a pia. IX - Parque Infantil: a) construção do parque Infantil para o ano de 2014. X- Extintores: a) providenciar recarga dos extintores vencidos. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 071, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Franciscana Imaculada Conceição, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/12/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 02/12/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/12/2013, DELIBERA: Art. 1º Fica Autorizada a Escola Franciscana Imaculada Conceição, localizada a Rua FirminoVieira de Matos, nº. 1509 – Centro, aAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 2014. Art. 2º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008. Art. 3º.Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Profª. IvaneteAlves Nunes Marinisa Kiyomi Mizoguchi Conselheira-Presidente doCOMED Secretária de Educação Dourados – MS HOMOLOGO EM: __05/12_/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANATERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino Vieira de Matos, 1189, VILA Progresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – EPP, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Consultoria Agrícola, localizada na RuaToshinobu Katayama, 1178,Vila Planalto, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RICARDO LUIS DE LUCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino Vieira de Matos, 1189, VILAProgresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Willian Beserra Brandenburg - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de lanches , sucos e bebidas (lanchonete) - localizada na Av. Presidente Vargas, 1049, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.625 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2013/SEGOV O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Governo, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá torna público para ciência dos interessados, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA para fins de contratação de empresa para serviços de impressão de tablóides. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de ddois mil e treze), às 08h (oito horas), na Assessoria de Comunicação do Municípioe Dourados/MS, localizada no CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br; e alternativamente, também poderá ser obtido na Assessoria de Comunicação do Município de Dourados/MS, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7672 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: segov@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 012/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e RESOLUÇÃO/SEMED N°106 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, a título de contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, considerando o disposto no inciso III do art. 59 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e o disposto nosArtigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: 1. O processo de cadastramento e a atribuição de aulas para candidatos habilitados para a função de docência, a título de contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2014, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. 1.1.Aficha de cadastramento estará disponível no site www.dourados.ms.gov.br, no período de 11 a 19 de dezembro de 2013, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela. 1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas. 1.3. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato. 1.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo não preenchimento correto da ficha de inscrição. 1.5. A Secretaria Municipal de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. 1.6. Somente será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 20horas/aula. 1.7. A relação de professores cadastrados será publicada em Diário Oficial do Município, entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2014. 1.8. Os inscritos deverão comparecer no dia 14/01/2014 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil nas quais possuem interesse em ministrar aulas, portando currículo, para passarem por entrevista. 2.DASCONDIÇÕESPARAINSCRIÇÃO 2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de certificação,emcursos reconhecidos peloMEC. 3.DASELEÇÃOECONVOCAÇÃO 3.1. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007. 3.3. As Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil deverão protocolar até o dia 22 de janeiro de 2014 na SEMED/Departamento de Recursos Humanos, o quadro de lotação dos profissionais que atuarão na Unidade Escolar como professores temporários, assim como todos os demais documentos necessários para a contratação dos mesmos. 3.4. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professor, o envio de cópia de documento comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Anão comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará anulação da inscrição e conseqüente cancelamento de contratação. 3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo de acordo com a necessidade daAdministração pública ou do titular da vaga. 4.DASVAGAS 4.1.Aconvocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária correspondente ao cargo. 5.DOSIMPEDIMENTOS 5.1. Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos: I – servidor aposentadoemdois cargos; II – servidor que esteja respondendo processo administrativo; III – servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV – professor com readaptação provisória e definitiva; V– militar; VI – estrangeiro não naturalizado; VII – cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto e secretário. VIII – candidato que tenha sido condenado em processo judicial penal, nos termos da lei 203/2012. 6.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Não será necessário cadastramento para docentes a título de suplência. 6.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES 02 LICITAÇÕES de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 320/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TAXI E DE MOTO TAXI E SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTOS DE TAXI, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUALITÁ PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 503.112,77 (quinhentos e três mil cento e doze reais e setenta e sete centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 015/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 312/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da COMPLEMENTAÇÃO DAEXECUÇÃO DAPAVIMENTAÇÃOASFÁLTICANA VILA CUIABÁ, SANTA CLARA E ADJACÊNCIAS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 550.309,34 (quinhentos e cinquenta mil trezentos e nove reais e trinta e quatro centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS“, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/12/2013 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 034/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 337/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PINTURA EM UNIDADES HABITACIONAIS DOS LOTEAMENTOS “ESTRELA JUPI” E “IPÊ ROXO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, nos itens 02 e 03, com o valor global de R$ 26.285,00 (vinte e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 047/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora no item/lote 01, a proponente JGLOPESDASILVEIRA&CIA.LTDA. Dourados (MS), 14 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 091/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 228/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (ÓLEO DERMO PROTETOR E PROTETOR SOLAR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS/UBSF), UNIDADES ESPECIALIZADAS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR eADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:ALGBRASILCOMÉRCIOE INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, vencedora no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 56.925,00 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais) e ARTMED HOSPITALAR LTDA ME, vencedora no item/lote: 02, pelo valor global de R$15.714,00 (quinze mil setecentos e quatorze reais). Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.625 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO , Nº 397/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LourdesAude Leite - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 17/11/2013 com previsão de vencimento em16/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 496/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 470.961,00 (quatrocentos e setenta mil novecentos e sessenta e umreais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.625 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:Maske Comercio e Indústria de Carrocerias Licença nº: LI 002/2013 CPF/CNPJ nº: 15.933.484/0001-07 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 16, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Maske Comercio e Indústria de Carrocerias Licença nº:LO004/2013 CPF/CNPJ nº: 15.933.484/0001-07 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 09, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Maske Comercio e Industria de Carrocerias Licença nº: LP002/2013 CPF/CNPJ nº: 15.933.484/0001-07 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 29, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JucelimTimoteoTolentinoMEI Licença nº: LS/030/2013 CPF/CNPJ nº: 17.321.484;0001-73 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 31, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Miguita&Nakanishi RestauranteLTDA Licença nº: LS/051/2013 CPF/CNPJ nº: 16.797.161/0001-98 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 40, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DINIZ&GUARITA-ME Licença nº: LS/165/2013 CPF/CNPJ nº: 00.079.036/0001-02 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 60, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CONCREF– Serviços de Concretagem e BombeamentoLTDA- EPP, Licença nº: LS/139/2013 CPF/CNPJ nº: 16.813.402/0001-45 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 53, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Marcos FonsecaVieira-MEI Licença nº: LS/379/2013 CPF/CNPJ nº:17.736.085/0001-73 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 39, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Braghirolli&Simões Ltda -ME Licença nº: LS/397/2013 CPF/CNPJ nº: 16.622.662/0001-33 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Paulo Serra Baruki Licença nº: LS 337/2012 CPF/CNPJ nº: 506.558.921-68 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 29, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Domingos & Almeida Ltda. – ME, Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental Simplificada - RLAS, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios e manutenção em motocicletas, localizado na rua Presidente Kennedy, 240, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HOTEL BAHAMAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI de ampliação para atividade de HOTEL, localizado na Rua João Cândido da Câmara Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vanderlei Pereira Lima - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada -LAS, para atividade de Comércio varejista de secos e molhados em geral, minimercados e mercearia, localizado na Av. Presidente Vargas, 1792 - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.624 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI Nº 3.735, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de rua.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Deoclides Rosa dos Santos a atual Rua Projetada J4 do Loteamento denominado Estrela Poraví I, no Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente a colocação de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2.013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovadosemEstágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Matrícula Servidor Admissão 114760538-2 Alline Roberto da Silva Ferreira 01/10/2010 71441-3 Alzenir de Jesus Borges Nascimento 23/09/2010 502061-4 Ana Claudia Sanabria da Silva Marques 04/10/2010 114766097-1 André Felix dos Reis 04/10/2010 114760067-3 Andréia de Jesus Goes Reis 24/09/2010 114763068-2 Anna Claudia Ferreira Goes 22/09/2010 114766110-1 Antonilda Pereira Mendes 04/10/2010 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa 05/10/2010 501480-4 Áurea Castro Schneider Hetzel 21/09/2010 114766125-1 Aydee Sanches Ferreira 06/10/2010 114762508-2 Carlos Roberto da Mota 24/09/2010 114762677-2 Célida Alves de Oliveira 01/10/2010 114766098-1 Cindy Romualdo Souza Gomes 04/10/2010 114765409-2 Dagmar Helena Waldow Barbosa 04/10/2010 114764425-2 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 23/09/2010 79211-3 Doraci da Luz Gonçalves 06/10/2010 501337-4 Durcelina Coelho Santana 23/09/2010 114766099-1 Ediméia Adomaitis de Araújo Menani 01/10/2010 501854-4 Elizabete Honorato Oliveira 23/09/2010 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves Brito 27/09/2010 502019-5 Joseane da costa Souza 21/09/2010 114766072-1 Lidia Cardoso Militão 27/09/2010 501749-4 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 21/09/2010 71561-3 Márcia Regina Fernandes 23/09/2010 501294-4 Maria Aparecida Almeida Costa 20/09/2010 114765770-3 Maria Clara Sanches da Silva Carlos 01/10/2010 80711-5 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 23/09/2010 114766102-1 Paula Ferreira Quedi Taborda 07/10/2010 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato 25/10/2010 501310-6 Rubens Rosário Pinheiro 17/08/2010 501325-4 Selma Garcia Conde 22/09/2010 501326-7 Silvania Freitas Donho Benedette Alves 21/09/2010 114765306-3 Suellen Pereira Cordeiro 30/09/2010 114766180-1 Tatiana Rodrigues Monge da Silva 22/10/2010 114766145-1 Taita Araújo Martins Rodrigues 19/10/2010 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DECRETO Nº 783 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 03 a 18 de janeiro de 2014 da Secretária Municipal deAssistência Social Ledi Ferla, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Conceição Celestino Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 03 a 18 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em04 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 785 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 02 a 17 de janeiro de 2014 da Secretária Municipal de Cultura Carlos Fábio Selhorst dos Santos, DECRETA: Art. 1º. Fica designada o servidor Carlos Antônio Marinho Gonçalves para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 02 a 17 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em05 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2470/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de dezembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMILSON DOS SANTOS SILVA 114766743-2 SEMS 11 04/11/2013 A 14/11/2013 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 ADRIANA ARAUJO ALONSO 47921-1 GMD 10 08/11/2013 A 17/11/2013 ADRIANA FORTES DA SILVA 114761067-2 SEMS 07 25/11/2013 A 01/12/2013 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-2 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 AIDSON DE VARGAS FRIBEL 114767923-1 AGETRAN 08 14/11/2013 A 21/11/2013 AIDSON DE VARGAS FRIBEL 114767923-1 AGETRAN 07 22/11/2013 A 28/11/2013 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 15 30/09/2013 A 01/10/2013 E DE 01/11/2013 A 13/11/2013 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 10 04/11/2013 A 13/11/2013 ALEXA MENAN 114768230-1 FUMSAHD/HU 15 06/11/2013 A 20/11/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-2 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-3 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 15 27/11/2013 A 11/12/2013 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251-1 SEMS 07 17/11/2013 A 23/11/2013 ANA LUCIA GRAO VELLOSO 114766345-2 FUMSAHD/HU 07 21/11/2013 A 27/11/2013 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 87741-1 SEMS 07 05/11/2013 A 11/11/2013 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 ANDRE SOTOLANI CLAUDINO 114762040-1 SEMS 06 30/10/2013 A 04/11/2013 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 114761509-9 SEMS 15 07/11/2013 A 21/11/2013 ANGELICA MARIA ZANON BESEN 11476458-4 FUMSAHD/HU 15 02/11/2013 A 16/11/2013 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-5 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422-1 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 ANTONIO BARBOSA LOPES 83921-1 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 04 02/11/2013 A 05/11/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/2470/13/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 05 01/11/2013 A 05/11/2013 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 4361-1 SEMED 04 29/10/2013 A 01/11/2013 CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY 114768880-1 FUMSAHD/HU 15 22/11/2013 A 06/12/2013 CARLOS ALBERTO XIXA SANTANA 114768209-1 FUMSAHD/HU 05 05/11/2013 A 09/11/2013 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 15 22/11/2013 A 06/12/2013 CLARICE MARIA DA SILVA 89601-1 SEMED 15 28/10/2013 E DE 05/11/2013 A 18/11/2013 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 15 08/10/2013 E DE 07/11/2013 20/11/2013 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163-1 GMD 05 30/10/2013 A 03/11/2013 CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 114765109-3 SEMED 08 11/11/2013 A 18/11/2013 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 15 18/11/2013 A 02/12/2013 CLOVIS MARCOS DA SILVA 90081-1 GMD 10 31/10/2013 A 09/11/2013 CRISTIANE RODRIGUES 114765260-1 SEMED 08 22/11/2013 A 29/11/2013 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMES 15 06/11/2013 A 20/11/2013 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-3 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 114766014-1 SEMS 05 08/11/2013 E DE 11/11/2013 A 14/11/2013 DANIELA SOUZA BARBOSA 114765385-3 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 DEBORA SILVA DE CASTRO 114766350-2 FUMSAHD/HU 10 11/11/2013 A 20/11/2013 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 04 19/11/2013 A 22/11/2013 DERIALDA DOS SANTOS 87541-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-2 SEMED 15 29/10/2013 A 12/11/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-3 SEMED 15 29/10/2013 A 12/11/2013 DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 15 05/11/2013 A 19/11/2013 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 501447-4 SEMED 10 17/11/2013 A 26/11/2013 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 501447-5 SEMED 10 17/11/2013 A 26/11/2013 DIOMARA ROBERTO DA SILVA 114761365-6 FUMSAHD/HU 15 11/11/2013 A 25/11/2013 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 08 29/10/2013 A 05/11/2013 DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 12 21/11/2013 A 02/12/2013 EDERSON GOMES DOS SANTOS 114762423-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 14 20/11/2013 A 03/12/2013 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 14 20/11/2013 A 03/12/2013 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 114766029-4 SEMS 04 26/11/2013 A 29/11/2013 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 15 25/11/2013 A 09/12/2013 EDNA CARDOSO DE SA 114760568-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 01 06/11/2013 A 06/11/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 01 06/11/2013 A 06/11/2013 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 13 21/10/2013 A 02/11/2013 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-3 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ELENIRA DA SILVA BEM 114768144-2 FUMSAHD/HU 05 06/11/2013 A 10/11/2013 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-3 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-4 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 77741-1 SEMED 15 20/10/2013 A 03/11/2013 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 10 20/11/2013 A 29/11/2013 ELIZABETH DE CARVALHO 114765762-1 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 07 28/11/2013 A 04/12/2013 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 09 06/11/2013 A 14/11/2013 ELZA MEIRELES DA SILVA 114760225-1 SEMSUR 15 01/11/2013 A 15/11/2013 ELZA MOREIRA DE LIMA 88741-1 SEMAS 15 08/11/2013 A 22/11/2013 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 5701-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 114760215-1 SEMS 07 11/11/2013 A 17/11/2013 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES 1147685581-1 SEMAS 05 18/11/2013 A 22/11/2013 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 501013-5 SEMS 10 31/10/2013 A 09/11/2013 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 15 18/11/2013 A 02/12/2013 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 114762037-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 GILMAR TRINDADE BRAGA 501528-3 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 04 29/10/2013 A 01/11/2013 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 06 14/11/2013 A 19/11/2013 GRACIELY ABREU DIAS 114761016-1 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 06 06/11/2013 A 11/11/2013 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 08 31/10/2013 A 07/11/2013 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 04 04/10/2013 A 05/10/2013 E DE 22/10/2013 A 23/10/2013 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 01/11/2013 A 15/11/2013 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 15 10/11/2013 A 24/11/2013 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931-1 SEMED 07 27/11/2013 A 03/12/2013 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 ILSON VENANCIO 290008-2 FUNED 15 08/11/2013 A 22/11/2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 05/11/2013 A 19/11/2013 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 114760708-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 IZABEL LINA LOPES 141201-3 SEMAS 10 05/11/2013 A 14/11/2013 IZABEL SELVINO GARCIA 6351-1 SEMS 07 20/11/2013 A 26/11/2013 IZENILDA MADALENA DA SILVA 6361-1 SEMED 03 02/11/2013 A 04/11/2013 IZENILDA MADALENA DA SILVA 6361-2 SEMED 15 30/10/2013 A 13/11/2013 JACIRA LIMA DE SOUZA 114762366-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JACKSON HARDT 114768235-1 FUMSAHD/HU 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JAILSON JOSE LOURENCO 114764325-3 SEMS 04 04/11/2013 A 05/11/2013 E DE 07/11/2013 A 08/11/2013 JAMIL RIBEIRO 114768936-1 SEMSUR 08 11/11/2013 A 15/11/2013 E DE 20/11/2013 A 22/11/2013 JANE DIAS DOS SANTOS 501058-4 SEMED 08 19/11/2013 A 26/11/2013 JOANA GALEANO 71731-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JOANA GALEANO 71731-2 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 07 13/11/2013 A 19/11/2013 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMS 15 17/11/2013 A 01/12/2013 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 15 18/11/2013 A 02/12/2013 JOSIAS CARMONA 114760330-1 SEMED 15 28/11/2013 A 12/12/2013 JUSSARA ESPINDOLA BARROS 114766842-1 SEPLAN 15 25/10/2013 A 08/11/2013 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 114762541-5 SEMED 04 19/11/2013 A 22/11/2013 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 114762541-6 SEMED 04 19/11/2013 A 22/11/2013 KATIA SHINZATO 114763046-2 AGETRAN 05 20/11/2013 A 24/11/2013 KEILA ALMEIDA RAMOS 114768447-1 FUMSAHD/HU 05 04/11/2013 A 08/11/2013 KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-3 SEMAS 04 04/11/2013 A 07/11/2013 LAURA VANINI DUTRA 34421-1 SEMS 15 18/11/2013 A 02/12/2013 LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 114764164-1 GMD 05 22/11/2013 A 26/11/2013 LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 114764164-1 GMD 10 27/11/2013 A 06/12/2013 LEISE REGINA DE SOUZA 79941-2 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 LEISE REGINA DE SOUZA 79941-1 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 114762379-1 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-4 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-5 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 114760236-1 SEMS 15 23/11/2013 A 07/12/2013 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 15 10/11/2013 A 24/11/2013 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 15 10/11/2013 A 24/11/2013 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 15 25/10/2013 A 08/11/2013 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 15 18/11/2013 A 02/12/2013 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-2 SEMED 07 29/10/2013 A 04/11/2013 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-3 SEMED 07 29/10/2013 A 04/11/2013 MARCIA ALVES ROMEIRO 114760312-1 SEMED 15 22/11/2013 A 06/12/2013 MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 15 22/10/2013 A 05/11/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 15 12/11/2013 A 26/11/2013 MARIA APARECIDA ALMEIDA 501294-4 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARIA APARECIDA ALMEIDA 501294-5 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132-1 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114764501-1 SEMED 10 18/11/2013 A 27/11/2013 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114764501-1 SEMED 05 28/11/2013 A 02/12/2013 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 114765708-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA 114767082-1 SEMED 15 13/11/2013 A 27/11/2013 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 114765770-3 SEMED 09 14/11/2013 A 22/11/2013 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 114765770-4 SEMED 09 14/11/2013 A 22/11/2013 MARIA DINA DA SILVA 7911-1 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 05 18/11/2013 A 22/11/2013 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 08 31/10/2013 A 02/11/2013 E DE 04/11/2013 A 08/11/2013 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 28161-1 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 44071-1 GMD 06 19/11/2013 A 24/11/2013 MARILETE DA SILVA SOUZA 501571-5 SEMED 15 15/11/2013 A 29/11/2013 MARILETE DA SILVA SOUZA 501571-4 SEMED 15 15/11/2013 A 29/11/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 07 01/11/2013 A 07/11/2013 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-1 SEMED 08 19/11/2013 A 26/11/2013 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-2 SEMED 08 19/11/2013 A 26/11/2013 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 114765164-1 SEMED 04 26/11/2013 A 29/11/2013 MARISTELA DALANHOL 114764257-3 SEMS 15 30/10/2013 A 13/11/2013 MARLENE DA SILVA GONÇALVES 114762351-4 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 15 07/11/2013 A 09/11/2013 E DE 11/11/2013 A 22/11/2013 MELISSA PIRES DE CARVALHO 114768525-1 SEMDES 15 31/10/2013 A 14/11/2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-1 SEMED 15 05/11/2013 E DE 12/11/2013 A 25/11/2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-2 SEMED 15 05/11/2013 E DE 12/11/2013 A 25/11/2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 MITILA MACHADO 114765895-1 SEMED 10 29/10/2013 A 07/11/2013 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 87811-1 SEMED 07 04/11/2013 A 10/11/2013 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 10 13/11/2013 A 22/11/2013 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 15 27/11/2013 A 11/12/2013 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 88271-1 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 10 30/10/2013 A 08/11/2013 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 01 11/11/2013 A 11/11/2013 NEUSA CABRINI NOZAKE 31461-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 05 01/11/2013 A 05/11/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 05 01/11/2013 A 05/11/2013 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 9251-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 10 07/11/2013 A 16/11/2013 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 79981-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 OTANIRA FERREIRA 114760831-6 FUMSAHD/HU 10 18/11/2013 A 27/11/2013 RAMONA RODRIGUES STAUT 56611-1 SEMED 15 25/09/2013 E DE 24/10/2013 A 06/11/2013 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 22/11/2013 A 06/12/2013 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 12 21/11/2013 A 22/11/2013 E DE 25/11/2013 A 04/12/2013 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 18781-1 SEMS 15 12/11/2013 A 26/11/2013 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 REGIANE DE ARAUJO LUIZ 114767568-3 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 REGIANE NATAL DE MORAES 89861-1 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 REGINALDO ANDRADE SILVA 114763415-1 SEMS 15 07/11/2013 A 21/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-1 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-2 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-1 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-2 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 ROSANA ALVES VIEIRA CARVALHO 501980-1 SAECTA 10 27/11/2013 A 06/12/2013 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 07 19/11/2013 A 25/11/2013 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811-1 SEMS 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 10 22/11/2013 A 01/12/2013 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 39741-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 ROSMARI COVATTI 114764374-6 IMAM 15 30/10/2013 A 13/11/2013 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 15 01/11/2013 A 15/11/2013 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO 88981-1 FUNED 07 26/10/2013 A 01/11/2013 SANDRA REGINA NERVIS 500947-1 SEMS 15 04/11/2013 A 18/11/2013 SERGIO MONDADORI 47681-1 GMD 04 01/11/2013 A 04/11/2013 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 114764232-1 SEMS 15 26/11/2013 A 10/12/2013 SILI VALI BRACHMANN LUIZ 21621-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 151041-3 SEMS 06 29/10/2013 A 03/11/2013 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 79661-2 SEMED 15 18/11/2013 A 02/12/2013 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-2 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-1 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-2 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-2 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283-1 SEMED 10 20/11/2013 A 29/11/2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-2 SEMED 15 30/11/2013 A 01/11/2013 E DE 21/11/2013 A 02/12/2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-3 SEMED 15 30/10/2013 A 01/11/2013 E DE 21/11/2013 A 02/12/2013 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 25/11/2013 A 09/12/2013 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 114762130-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 07 20/11/2013 A 26/11/2013 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 500993-5 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 VERA PEREIRA DA ROCHA 114768629 FUMSAHD/HU 10 27/10/2013 A 05/11/2013 VILSONBET 21741-1 SEMFAZ 15 18/11/2013 A 02/12/2013 WILSONMARQUES DE LIMA 114768656-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 YARA SIMONE CABECAS 86071-1 SEMED 08 30/10/2013 A 06/11/2013 ZENAIDE ABREUDIAS 501698-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 ZENILDE RODRIGUES DONASCIMENTO 114765036-3 SEMS 15 24/10/2013 A 07/11/2013 ZENIRINOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 05 04/11/2013 A 08/11/2013 ZENIRINOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 ZULEIDE DOCARMOBONFIM 114760296-1 SEMS 07 24/11/2013 A 30/11/2013 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Resolução nº.Lm/11/2471/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de dezembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAO VIEGAS MARTINS 114763561-2 GMD 30 10/11/2013 A 09/12/2013 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 30 10/11/2013 A 09/12/2013 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 45 03/11/2013 A 17/12/2013 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 02 14/11/2013 A 15/11/2013 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 3601-1 SEMED 60 02/11/2013 A 31/12/2013 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 14 20/11/2013 A 03/12/2013 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 114761515-1 SEMED 30 14/11/2013 A 13/12/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-2 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-3 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 75 12/12/2013 A 24/02/2014 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 114764497-1 SEMED 90 23/11/2013 A 20/02/2014 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 30 15/11/2013 A 14/12/2013 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 05/12/2013 A 19/12/2013 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 16 04/12/2013 A 19/12/2013 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 26 24/11/2013 A 19/12/2013 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 114761509-9 SEMS 15 22/11/2013 A 06/12/2013 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 23 27/11/2013 A 19/12/2013 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 04/12/2013 A 18/12/2013 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422-1 SEMED 29 21/11/2013 A 19/12/2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-1 SEMED 20 01/11/2013 A 20/11/2013 ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 32 28/10/2013 A 28/11/2013 ANTONIO BARBOSA LOPES 83921-1 SEMED 15 29/11/2013 A 13/12/2013 ANTONIO JOSE 84281-1 SEMED 60 01/12/2013 A 29/01/2014 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 56 06/11/2013 A 31/12/2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 231-1 SEMED 61 01/11/2013 A 31/12/2013 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 30 04/11/2013 A 03/12/2013 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 25 06/11/2013 A 30/11/2013 CECILIA TESTON CIPOLLA 40101-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 15 07/12/2013 A 21/12/2013 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 90 14/11/2013 A 11/02/2014 CLARICE MARIA DA SILVA 89601-1 SEMED 01 19/11/2013 A 19/11/2013 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163-1 GMD 25 04/11/2013 A 28/11/2013 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 15 03/12/2013 A 17/12/2013 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 90 08/11/2013 A 05/02/2014 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 30 28/10/2013 A 26/11/2013 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 501892-1 SEMED 60 01/11/2013 A 30/12/2013 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 114764051-1 SEMED 30 16/11/2013 A 15/12/2013 DERIALDA DOS SANTOS 87541-1 SEMED 15 04/12/2013 A 18/12/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-2 SEMED 15 13/11/2013 A 27/11/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-3 SEMED 15 13/11/2013 A 27/11/2013 DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 15 20/11/2013 A 04/12/2013 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 52 06/11/2013 A 27/12/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/2471/13/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 22 10/12/2013 A 31/12/2013 EDNA CARDOSO DE SA 114760568-1 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 40 08/11/2013 A 17/12/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 13 07/11/2013 A 19/11/2013 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 12 08/11/2013 A 19/11/2013 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 30 21/11/2013 A 20/12/2013 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 30 29/10/2013 A 27/11/2013 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 60 29/10/2013 A 27/12/2013 ELIANE BARBOSA TOGOE 114764227-1 SEME 10 13/11/2013 A 22/11/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 02 13/11/2013 A 14/11/2013 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 77741-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 53 28/10/2013 A 19/12/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 90 20/11/2013 A 17/02/2014 ELZA MOREIRA DE LIMA 88741-1 SEMAS 15 23/11/2013 A 07/12/2013 ENI LOPES SOARES 114762285-1 SEMED 61 01/11/2013 A 31/12/2013 EUNICE SOARES SEMZACK 85931-2 SEMED 60 01/12/2013 A 29/01/2014 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 30 25/10/2013 A 23/11/2013 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 5701-1 SEMED 03 12/11/2013 A 14/11/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 30 18/11/2013 A 17/12/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 30 18/11/2013 A 17/12/2013 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 04/12/2013 A 18/12/2013 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 49 01/11/2013 A 19/12/2013 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 15 03/12/2013 A 17/12/2013 GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS 33051-1 SEMS 60 01/12/2013 A 29/01/2014 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 09 20/11/2013 A 28/11/2013 GRACIELY ABREU DIAS 114761016-1 CAM 15 13/11/2013 A 27/11/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 08 07/11/2013 A 14/11/2013 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 501019-5 SEMS 62 31/10/2013 A 31/12/2013 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 52 08/11/2013 A 29/12/2013 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 46 04/11/2013 A 19/12/2013 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 05 25/11/2013 A 29/11/2013 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 06/12/2013 A 20/12/2013 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 30 28/10/2013 A 26/11/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED 60 25/10/2013 A 23/12/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 80951-2 SEMED 60 25/10/2013 A 23/12/2013 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 46 01/12/2013 A 15/01/2014 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 20/11/2013 A 04/12/2013 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 SEMS 90 28/11/2013 A 25/02/2014 JACIRA LIMA DE SOUZA 114762366-1 SEMED 45 08/11/2013 A 22/12/2013 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-2 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 17 09/11/2013 A 25/11/2013 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JOANA GALEANO 71731-1 SEMED 75 08/11/2013 A 21/01/2014 JOAO GUALBERTO DIAS 84641-1 SEMED 180 17/11/2013 A 15/05/2014 JONAS PEREIRA RUIZ 88391-1 FUNED 90 22/11/2013 A 19/02/2014 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 114766513-1 SEMS 30 13/11/2013 A 12/12/2013 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMS 45 02/12/2013 A 15/01/2014 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 28051-1 SEMED 90 28/10/2013 A 25/01/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 07 03/12/2013 A 09/12/2013 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 60 19/11/2013 A 17/01/2014 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 60 25/11/2013 A 23/01/2014 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 114761582-1 SEMS 15 01/11/2013 A 15/11/2013 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 90 19/11/2013 A 16/02/2014 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 62 31/10/2013 A 31/12/2013 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 30 26/10/2013 A 24/11/2013 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 150221-3 SEMS 15 26/11/2013 A 10/12/2013 LAURA VANINI DUTRA 34421-1 SEMS 15 03/12/2013 A 17/12/2013 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 60 15/11/2013 A 13/01/2014 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 120 23/11/2013 A 22/03/2014 LENICE CASADIAS 501742-1 SEMED 30 09/11/2013 A 08/12/2013 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 30 26/10/2013 A 24/11/2013 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 88911-1 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-4 SEMED 15 10/12/2013 A 24/12/2013 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 15 09/11/2013 A 23/11/2013 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 26 24/11/2013 A 19/12/2013 LUCIANE LOPES RAMOS 502130-1 SEMED 90 01/10/2013 A 29/12/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 20 27/11/2013 A 16/12/2013 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 75 03/12/2013 A 15/02/2014 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 60 23/11/2013 A 21/01/2014 MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 29 21/11/2013 A 19/12/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 15 26/11/2013 A 10/12/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 15 26/11/2013 A 10/12/2013 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 22/10/2013 A 05/11/2013 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574-1 SEMED 11 17/11/2013 A 27/11/2013 MARIA APARECIDA ALMEIDA 501294-4 SEMED 22 21/11/2013 A 12/12/2013 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132-1 SEMED 30 21/11/2013 A 20/12/2013 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114764501-1 SEMED 25 03/12/2013 A 27/12/2013 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7641-1 SEMED 35 27/11/2013 A 31/12/2013 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 7841-1 SEMED 90 28/10/2013 A 25/01/2014 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 30 03/11/2013 A 02/12/2013 MARIA DINA DA SILVA 7911-1 SEMED 15 15/11/2013 A 29/11/2013 MARIA INEZMENDES DA SILVA 501726-1 SEMED 90 20/11/2013 A 17/02/2014 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 24011-1 SEMED 180 03/11/2013 A 01/05/2014 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 28161-1 SEMED 55 07/11/2013 A 31/12/2013 MARILETE DA SILVA SOUZA 501571-4 SEMED 18 30/11/2013 A 17/12/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 23 08/11/2013 A 30/11/2013 MARISTELA DALANHOL 114764257-3 SEMS 15 14/11/2013 A 28/11/2013 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 26601-1 SEMAD 92 01/11/2013 A 31/01/2014 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 24 26/11/2013 A 19/12/2013 MARLUCI DE ALMEIDA 33581-1 SEMED 08 01/11/2013 A 08/11/2013 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 15 10/12/2013 A 24/12/2013 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 15 23/11/2013 A 07/12/2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-1 SEMED 01 26/11/2013 A 26/11/2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 27 05/12/2013 A 31/12/2013 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 61 01/11/2013 A 31/12/2013 NELSON REMEDES RODRIGUES 9071-1 GMD 62 31/10/2013 A 31/12/2013 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 88271-1 SEMED 75 21/11/2013 A 03/02/2014 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 29 12/11/2013 A 10/12/2013 NILZA ALVES DE PAULA 67721-2 SEMS 60 29/11/2013 A 27/01/2014 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 25 06/11/2013 A 30/11/2013 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 9251-1 SEMED 24 26/11/2013 A 19/12/2013 ODETE SUTIER 26701-1 SEMED 61 01/11/2013 A 31/12/2013 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 38 24/11/2013 A 31/12/2013 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 15 03/11/2013 A 17/11/2013 RAMONA RODRIGUES STAUT 56611-1 SEMED 16 07/11/2013 A 22/11/2013 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 18781-1 SEMS 15 27/11/2013 A 11/12/2013 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 45 27/11/2013 A 10/01/2014 REGIANE NATAL DE MORAES 89861-1 SEMED 15 10/12/2013 A 24/12/2013 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 30 28/10/2013 A 26/11/2013 REGINALDO ANDRADE SILVA 114763415-1 SEMS 30 22/11/2013 A 21/12/2013 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 02 12/11/2013 A 13/11/2013 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811-1 SEMS 15 29/11/2013 A 13/12/2013 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 60 21/10/2013 A 19/12/2013 ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 44161-1 GMD 62 31/10/2013 A 31/12/2013 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 07 16/11/2013 A 22/11/2013 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 08 23/11/2013 A 30/11/2013 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 61251-1 SEMED 51 30/10/2013 A 19/12/2013 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-1 SEMED 30 04/11/2013 A 03/12/2013 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 501671-5 SEMED 90 20/10/2013 A 17/01/2014 SANDRA REGINA NERVIS 500947-1 SEMS 15 19/11/2013 A 03/12/2013 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 114764232-1 SEMS 75 11/12/2013 A 23/02/2014 SONIA MARIA DE MATOS 86581-1 SEMS 24 08/11/2013 A 01/12/2013 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 60 03/11/2013 A 01/01/2014 SUELI BORGES DE JESUS 39721-1 SEMED 33 17/11/2013 A 19/12/2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-2 SEMED 18 03/12/2013 A 20/12/2013 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 45 10/12/2013 A 23/01/2014 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 05/11/2013 A 19/11/2013 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 60 20/11/2013 A 18/01/2014 TERESA CRISTINA DA SILVA 140421-2 SEMED 90 01/10/2013 A 29/12/2013 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 03 11/11/2013 A 13/11/2013 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 15 02/11/2013 A 16/11/2013 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 12 17/11/2013 A 28/11/2013 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 87361-1 SEMS 90 14/11/2013 A 11/02/2014 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 114762130-1 SEMED 24 26/11/2013 A 19/12/2013 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 500993-5 SEMS 30 13/11/2013 A 12/12/2013 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 151091-3 SEMS 30 05/11/2013 A 04/12/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 16 15/11/2013 A 30/11/2013 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 10801-1 SEMS 90 22/11/2013 A 19/02/2014 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 15 05/12/2013 A 19/12/2013 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 15 08/11/2013 A 22/11/2013 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 05 29/11/2013 A 03/12/2013 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº SD/12/2753/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, para apurar o furto 01 Câmera fotográfica, 14 Mega PIXELS – SONY W610PATRIMÔNIO Nº 95364, das dependências do ConselhoTutelar, conforme o Boletim de Ocorrência nº. 6012/2013, registradoem25 de novembro de 2013, nos termos da CI nº. 567/2013SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2754/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, acidente de trânsito envolvendo o veiculo placa HQH-9611,VW Parati 1.8 , ocorrido na data de 08 de outubro de 2013, conforme o Boletim de Ocorrência nº 1566/2013, registrado em 08 de outubro de 2013, nos termos da CI nº. 200/2013 SEMAD/RH, CI nº 804/2013/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2755/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, praticadas pela servidora Cicera Josefa Soares, Técnico de Saúde Pública II na funçãoAuxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 11476424 lotado, Secretária Municipal de Saúde e Maria Aparecida da Silva, técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114760452, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 201/2013/2013SEMAD,eCI nº805/2013 SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº28/2013, 05 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 43.475/2013 16975006 ALFA SERV VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA 26.825.950/0002-20 1.491,77 43.480/2013 20672004 FRANCISCO IRENILTON DE FREITAS 00.230.499/0001-23 2.000,21 43.478/2013 2511002 HÉLIO GUERREIRO 90.001.187/0001-30 2.000,21 43.481/2013 20491000 INFOCORP COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA 00.105.195/0001-34 2.000,21 43.485/2013 6391001 JOIA DO LAR ELETRODOMÉSTICO LTDA 15.390.545/0001-29 2.000,21 43.470/2013 7291000 JOPSEFRANCISCO TERAMOSI 15.483.258/0001-63 2.000,21 43.486/2013 9947000 MADECOL IND. E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA 00.776.427/0001-86 2.000,21 43.484/2013 12074004 OSCAR DE CASTRO NOGUEIRA JUNIOR 743.915.698-68 1.418,46 43.472/2013 22186000 SEBASTIÃO DOS SANTOS MENDES 500.589.911-15 1.257,01 43.483/2013 10000014522 VALTER SIQUEIRA 157.188.401-72 1.249,19 43.482/2013 18897002 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 436.721.911-91 5.595,08 Anexo Único TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNED DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 168/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL DE CAMPO GRANDE - ADESC, com fundamento no art. 24, V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de dezembro de 2013. JOSÉ ANTÔNIO COCA DO NASCIMENTO Diretor Presidente da FUNED AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 274/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA LICITAÇÕES 10 LICITAÇÕES MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE AREA LOCALIZADA NO AEROPORTO MUNICIPALDEDOURADOS-MS. PARTES: PERMITENTE: MUNICÍPIODEDOURADOS/MS SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS PERMISSIONÁRIA:PETROBRÁSDISTRIBUIDORAS.A. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a alteração do valor descrito no item 4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Permissão de Uso que passará a ser de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais) a partir de 02 de setembro de 2013, reajustado anualmente com base na variação acumulada no INPC. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Permissão de Uso, celebrado entre as partesem29 de julho de 2002. DATADEASSINATURA: 20 de novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 09/12/2013 e previsão de término para 09/08/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem10/11/2013 e previsão de término para 10/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 02/2013/DL/PMD – Pregão nº 002/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 10% (dez por cento) dos itens. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 03/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 04/2013/DL/PMD – Pregão nº 004/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 02 e 04. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 02/2013/DL/PMD – Pregão nº 002/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 03, 43 e 59. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMESCOLAMUNICIPAL«PREFEITORUYGOMES» ANTONIOCARLOSBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 04/2013/DL/PMD – Pregão nº 004/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) do item 02. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Início Final Início Final 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1593/2013 26 24/11/2013 19/12/2013 000000152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 1594/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 1595/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 1596/2013 90 22/11/2013 19/02/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 1597/2013 07 03/12/2013 09/12/2013 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 1598/2013 60 25/11/2013 23/01/2014 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1599/2013 120 23/11/2013 22/03/2014 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 1600/2013 11 17/11/2013 27/11/2013 000000501571004 MARILETE DA SILVA SOUZA 1601/2013 18 30/11/2013 17/12/2013 000000087701001 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 1602/2013 15 14/11/2013 28/11/2013 000000001841001 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1603/2013 08 23/11/2013 30/11/2013 000000001901001 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1604/2013 60 20/11/2013 18/01/2014 000000087361001 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 1605/2013 90 14/11/2013 11/02/2014 Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000151361003 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 1606/2013 22 10/12/2013 31/12/2013 000000501166002 IARA VENANCIO 1607/2013 05 25/11/2013 29/11/2013 000000006441001 JANETE PAULO DOS SANTOS 1608/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000007641001 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 1609/2013 35 27/11/2013 31/12/2013 000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 1610/2013 75 21/11/2013 03/02/2014 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 1611/2013 18 03/12/2013 20/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 1612/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000000004481003 CELIA REGINALDO FAUSTINO 1613/2013 15 07/12/2013 21/12/2013 000114763957001 EDNEIA MACHADO DA SILVA 1614/2013 30 21/11/2013 20/12/2013 000000141241002 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 1615/2013 45 02/12/2013 15/01/2014 000000063821001 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 1616/2013 24 26/11/2013 19/12/2013 000114764232001 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 1617/2013 75 11/12/2013 23/02/2014 000000010801001 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 1618/2013 90 22/11/2013 19/02/2014 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 1619/2013 15 05/12/2013 19/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000502063001 ALYNE DE JESUS DA SILVA 1620/2013 75 12/12/2013 24/02/2014 000000084281001 ANTONIO JOSE 1621/2013 60 01/12/2013 29/01/2014 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 1622/2013 90 20/11/2013 17/02/2014 000000033051001 GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS 1623/2013 60 01/12/2013 29/01/2014 000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 1624/2013 46 01/12/2013 15/01/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 1625/2013 90 28/11/2013 25/02/2014 000000501749004 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 1626/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 1627/2013 90 20/11/2013 17/02/2014 000000089861001 REGIANE NATAL DE MORAES 1628/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 1629/2013 45 10/12/2013 23/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 1630/2013 90 23/11/2013 20/02/2014 000000031941001 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 1631/2013 15 05/12/2013 19/12/2013 000000087541001 DERIALDA DOS SANTOS 1632/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000000150221003 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 1633/2013 15 26/11/2013 10/12/2013 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 1634/2013 26 24/11/2013 19/12/2013 000114760233003 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 1635/2013 20 27/11/2013 16/12/2013 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1636/2013 60 23/11/2013 21/01/2014 000000081451002 MARCIA CRISTINA BARBOSA 1637/2013 29 21/11/2013 19/12/2013 000114764501001 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 1638/2013 25 03/12/2013 27/12/2013 000000153331001 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 1639/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 1640/2013 29 12/11/2013 10/12/2013 000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 1641/2013 38 24/11/2013 31/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114760616001 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 1642/2013 30 25/11/2013 24/12/2013 000000087441001 ELIANE LOPES PAVAO 1643/2013 25 19/11/2013 13/12/2013 000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1644/2013 10 25/11/2013 04/12/2013 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 1645/2013 90 28/11/2013 25/02/2014 000000153491001 MARIA DE LURDES RODRIGUES 1646/2013 76 17/11/2013 31/01/2014 000114762987001 RENATA SILVA DE SOUZA 1647/2013 04 27/11/2013 30/11/2013 000114760624001 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 1648/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 1649/2013 66 27/11/2013 31/01/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE DEZEMBRO DE 2013. 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000072161001 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 1650/2013 16 04/12/2013 19/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ata da Audiência Pública de Juventude, com o tema “Políticas Públicas de Juventude”. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, a partir das dezenove horas, no plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Audiência Pública com o Tema “Políticas Públicas de Juventude”. ExcelentíssimoVereador de Dourados, Elias Ishy, declarou aberta a audiência. Estiveram presentes o propositor da audiência, Vereador Elias Ishy; representante da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude de Mato Grosso do Sul, Marcos Silva; Diretor Nacional de Extensão Universitária da União Nacional dos Estudantes – UNE, Lucas dos Reis Vieira; representante do Fórum Municipal de Campo Grande –Walkes Vargas; representante do Conselho Municipal de Juventude de Dourados, Rafael Deboleto Rodriguez Cristaldo; representante da pastoral da juventude da Diocese de Dourados, Irmã Teresinha de Jesus Felipe; representante dos Irmãos Maristas, Antonio Martins Teles; representante do espaço universitário, coordenador de comunicação do DCE-UFGD, Wesley Ferreira da Silva; representante da juventude da Diocese de Dourados, Mateus Fernandes; representante do espaço escolar, estudante do 1° ano ensino médio da Escola Estadual FlorianoViegas Machado, Izadora Ferreira Feitosa; representante do espaço indígena, estudante do 1° ano do ensino médio da Escola Estadual Guateka Marçal de Souza, Zoraide da Silva Mirão Joaquim. Antes do início das falas, foi realizada apresentação cultural com participação dos estudantes indígenas da Escola Estadual Guateka Marçal de Souza. Walkes Vargas, representante do fórum de juventude de campo grande, fez o uso da palavra frisando sobre a importância da juventude na construção de políticas para os jovens e agradecendo ao vereador Elias Ishy pela bela iniciativa, também informou que a juventude é o presente e deve ser respeitada, falou sobre as políticas do Governo Federal sobre juventude. Lucas dos ReisVieira, representante da UNE, falou sobre a aprovação do Estatuto da Juventude, recentemente aprovado no Congresso Nacional, avanços significativos, para aprovar um estatuto que tem como sua principal pauta defender os direitos da juventude brasileira. Rafael Deboleto, representante do Conselho Municipal da Juventude, agradeceu a iniciativa do vereador e explanou a importância do Conselho para os jovens douradendes para articular as políticas e ouvir as reinvindicações da juventude de Dourados. A representante indígena Zoraide da Silva Mirão Joaquim falou da juventude indígena e das problemáticas que se encontram os jovens indígenas de Dourados, descreve os debates preparatórios que foram realizados dentro da aldeia.A representante secundarista Izadora Ferreira Feitosa fez uso da palavra e informou sobre os debates realizados nas escolas de Dourados, citando a importância da participação da juventude nas decisões do município, informou dos avanços das políticas do Governo Federal, mas destacou que muito tem que ser feito para implementação dos projetos existentes e que é preciso que a juventude se responsabilize por estas ações. Wesley Ferreira da Silva falou da importância da participação da juventude nas manifestações de junho de 2013 e da representação da própria juventude nos espaços de poder. Mateus Fernandes falou da evangelização dos jovens e a participação da juventude na cidade, declarou que o ano de 2013 foi o ano da juventude para a igreja católica, tendo sido tema da Campanha da Fraternidade. Marcos Silva disse que queria ouvir os jovens douradenses e colocou à disposição a Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude de Mato Grosso do Sul para atender as reinvindicações. Após o uso da palavra pela mesa, foi permitido ao público que fizessem questionamentos, apresentassem sugestões ou considerações sobre o tema. Foram feitos vários questionamentos referentes às políticas públicas de juventude no município de Dourados e sobre a participação dos jovens nos espaços de decisão do município. Também foi proposta a criação do fórum municipal de juventude de Dourados para articular todas as entidades de juventude da cidade e organizar os debates de juventude no município. O Vereador Propositor Elias Ishy de Mattos fez o agradecimento a todos pela presença e participação na Audiência Pública, e nada mais havendo a ser tratado determinou a lavratura da presente Ata que após lida, aprovada e assinada pelos presentes na Mesa de Autoridades, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Idenor Machado Vereador Propositor Presidente da Câmara O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais manda republicar a emenda nº 169/2013, ao Projeto de Lei nº 144/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 169/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a reforma e manutenção da estrutura física, aquisição de 03 (três) ar condicionados e umaparelho de raioXodontológico do posto de saúde do Jardim OuroVerde, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT EMENDA INDICATIVA PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 291, de 05 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora FABIANA PEIXOTO BARBOSA,a partir de 20 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 754, de 06 de novembro de 2013. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Senhor Ednaldo Gomes da Costa, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 043/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Extraordinária nº 356, ata nº 356, realizada no dia 04 de Dezembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Projeto de Construção do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS – do Município de Dourados – MS, Para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, conforme Proposta nº 81846/2013. Art. 2º - Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS BRAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação –LI e a Licença de Operação –LO, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Hayel Bon Faker nr. 421 – Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAMPNEUSLÍDERDEPNEUMÁTICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Comércio à varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº 3067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIAS & CANHETE LTDA - ME TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU NO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMERCIO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, LOCALIZADA NA RUA BRASIL, 14753, JD. MARACANÃ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL?, ( ) SIM; (X)NÃO. DM– PEÇAS E EQUIPAMENTOSAGRÍCOLAS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE PÉÇAS E ACESSÓRIOS PRA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, localizada na AV. HAYELBOM FACKER, nº 1370, JD. ÁGUABOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELLUS HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de HOTEL, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 85, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALFRIDO CORREIA FILHO & CIA LTDA - ME TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU NO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL E AÇOUGUE, LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS ALEM, 3103 – JARDIM RASSLEM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL?( ) SIM; (X)NÃO. Ata trezentos e cinqüenta e seis da reunião extraordinária do Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS No dia quatro de dezembro de dois mil e treze compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araujo, Ediana Bach, Michelle Paurosi, Marcia Freire, Giselle Silva, Lisiany Azambuja, David, Paula Fernanda, Waner Mariano e a secretaria executiva Danizete Capilé, como convidada a Secretária de Assistência Social Ledi Ferla. A reunião inicia com a Presidenta do Conselho Cleire cumprimentando a todos (as) dizendo que esta reunião extraordinária foi solicitada pela Secretária Ledi para apresentação e aprovação do Projeto de Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Dourados/MS. Cleire inicia então a 1ª pauta passando a palavra para Ledi apresentar o devido projeto.ASecretária disse que o Projeto para construção do CREAS é de suma importância porque o prédio onde este funciona hoje é alugado e que o projeto social escrito pela assessoria de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social foi aprovado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para estruturação da rede de atenção especial com o valor de R$ 450,000,00 com contrapartida da fonte zero de R$ 36,000,00 totalizando R$ 486,000,00 para a construção do CREAS. Ledi disse ainda que juntamente com o CREAS funcionará o CREAS/PAEFI, Medidas Socioeducativas, Abordagem Social, Pessoas em situação de rua (até abrir o Centro Pop) ambas com serviços da proteção social especial de média complexidade. A presidenta coloca e votação e o projeto foi aprovado por unanimidade por todos (as) conselheiros (as) presentes. Ledi agradece a atenção de todos (as). Cleire passa para a 2ª pauta sobre o alvará de licença das entidades não governamentais que devem ser solicitadas junto a Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento, sendo este um documento necessário para o funcionamento da entidade e regularidade junto ao CMAS. Como informes Danizete apresenta o CENSO SUAS 2012 preenchido solicitando a contribuição dos conselheiros em algumas questões, pois este deve ser enviado ao MDS até o dia 13 de dezembro do corrente ano. Não havendo mais nada eu Danizete lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. Cleire Araújo de Santana ATA - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOURADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. Amarildo Jonas Ricci, presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, em uso de suas atribuições, reconvoca todos os membros do conselho para eleição da mesa-diretora, que será realizada no dia 10 de dezembro de 2014, às 13h e 30 min. na sala de reunião daACED, localizada na rua JoaquimTeixeira Alves, 1.480 Centro Dourados, 03 de dezembro de 2013 Amarildo Jonas Ricci Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMTUR 13 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº. 292, de 05 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período PRISCILAPEDROSODASILVA 15 (quinze) dias 21/11/2013 a 05/12/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.632 123 PÁGINAS LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera oAnexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de MeioAmbiente do Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. OAnexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados passa a viger conformeAnexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 – ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Potencial poluidor Porte mínimo Porte pequeno Porte Médio Porte grande Porte excepcional 1 Pesquisa Mineral de qualquer natureza Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >5000 2 Recuperação de área minerada (sem extração) Médio <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 30 >30 3 Areia e ou cascalho em recurso hídrico Alto <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 4 Rocha ornamental Médio <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 5 Rocha para brita Médio <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 6 Pedra de talhe para uso imediato na construção civil Baixo <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 7 Areia/saibro/argila fora de recurso hídrico Médio <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 9 Água mineral Baixo <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 10 Areia e/ou cascalho dentro de recurso hídrico Alto <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 11 Rocha ornamental Alto <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 12 Rocha para brita Alto <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 13 Pedra de talhe para uso imediato na construção civil Baixo <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 14 Areia/saibro/argila fora de recurso hídrico Médio <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 15 Minério metálico Alto <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 16 Água mineral Médio <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 17 Beneficiamento de pedras com tingimento Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 18 Beneficiamento de pedras sem tingimento Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 19 Beneficiamento e depósito de pedras de mármore e granitos Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 20 Fabricação de artefatos de cimento e cimento armado (caixas d’água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões, postes, estacas, vigas, lajotas, tijolos e Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 21 Fabricação de artefatos de fibra Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 22 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 23 Fabricação de artefatos de gesso (estuque, calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 D - LAVRAS SUBTERRÂNEAS COM BENEFICIAMENTO ATIVIDADES MINERAÇÃO E CORRELATOS (área em hectares) A - EXTRAÇÃO A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO B - LAVRAS SUBTERRÂNEAS SEM BENEFICIAMENTO C - EXTRAÇÃO A CÉU ABERTO COM BENEFICIAMENTO E - INDÚSTRIA DE MINERAIS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS E CORRELATOS (ÁREA EM m²) 02 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 24 Fabricação de artefatos de gesso (imagens, estatuetas, objetos e adornos) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 25 Fabricação de telhas/tijolos/outros artigos de barro cozido Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 26 Fabricação e elaboração de minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, gesso e vidro Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 27 Fabricação de peças/ornatos/estrutura de cimento/gesso/amianto Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 28 Fabricação e depósito de estruturas pré-moldadas em cimento Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 29 Fabricação de materiais de fibrocimento (chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas d’água, caixas de gordura e semelhantes) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 30 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 31 Fabricação de produtos a base de solo-cimento (tijolo ecológico e derivados) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 32 Fabricação e elaboração de vidro e cristal Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 33 Fabricação de espelhos Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 34 Fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou gás de mercúrio, néon ou semelhantes Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 35 Fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 36 Siderurgia/elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 37 Serralheria/ Confecção de estruturas ou artefatos metálicos Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 38 Metalurgia, exceto aço Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 39 Serviços de galvanoplastia Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 40 Produção de ferro/aço e ligas sem redução, com fusão Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 41 Produtos fundidos ferro/aço com ou sem galvanoplastia Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 42 Metalurgia de metais preciosos Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 43 Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 44 Produção de soldas e ânodos Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 45 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 46 Recuperação de embalagens metálicas Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 47 Fabricação de artigos diversos de metal com galvanoplastia e/ou fundição e/ou pintura Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 48 Fabricação de artigos diversos de metal sem galvanoplastia, sem fundição e sem pintura Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 49 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 50 Fabricação de máquina/aparelho/peça/acessório sem galvanoplastia e sem fundição Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 51 Montagem de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico ou de superfície Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1001 a 5000 >5.000 52 Montagem de material elétrico/eletrônico e equipamento para comunicação/informática Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 53 Fabricação de material elétrico/eletrônico e equipamento para comunicação/informática com galvanoplastia Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 54 Fabricação de material elétrico/eletrônico e equipamento para comunicação/informática sem galvanoplastia Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 55 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos com galvanoplastia Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 56 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos sem galvanoplastia Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 57 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos sem geração de efluentes industriais Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 58 Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 59 Fabricação de aparelhos e equipamentos para telegrafia sem fio, transmissão e recepção, inclusive peças e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 60 Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, sinais de trânsito e semelhantes, inclusive peças e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 61 Fabricação de peças e acessórios para televisão, rádio, fonógrafo,inclusive antenas Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 62 Fabricação de material mecânico e ótico, inclusive equipamentos e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 63 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, para instalações hidráulicas, térmicas de ventilação e refrigeração, inclusive peças e acessórios Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 64 Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e artigos de metal para escritório, inclusive ferramentas para máquinas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 65 Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 66 Fabricação de aparelhos, instrumentos e material ortopédico (inclusive cadeiras de roda), odontológico e laboratorial Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 67 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais fotográficos e ótica Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 68 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos, inclusive peças e acessórios Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 69 Construção e reparação de embarcações, inclusive peças e acessórios Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 70 Fabricação de carrocerias para veículos automotores, exceto chassis Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 71 Montagem de equipamentos e veículos – sistema ckd ou skd Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 INDÚSTRIA METALÚRGICA (m²) INDÚSTRIA MECÂNICA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, COMUNICAÇÕES E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E CORRELATOS (m²) 72 Preservação de madeira Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 73 Usina de preservação química de madeira-upm Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 74 Produção e cultivo de mudas/ viveiro Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 75 Fabricação de artigos de cortiça Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 76 Fabricação de artigos diversos de madeira Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 77 Fabricação de artefatos de bambu/junco/palha trançada (exceto móveis) Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 78 Fabricação de escovas, brochas, pincéis, vassouras, espanadores, etc. Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 79 Fabricação de palha preparada para garrafas, vara de pesca e outros artigos Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 80 Serraria e desdobramento da madeira Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 81 Fabricação de estruturas de madeira Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 82 Fabricação de placas/chapas de madeira aglomerada/prensada/compensada Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 83 Fabricação de carvão de origem vegetal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 84 Depósito de madeira Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 85 Fabricação de móveis de madeira/vime/junco Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 86 Montagem de móveis sem galvanoplastia e sem pintura Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 87 Fabricação de móveis moldados de material plástico Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 88 Fabricação de móveis/artigos mobiliários com galvanoplastia e/ou com pintura Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 89 Fabricação de móveis/artigos mobiliários sem galvanoplastia e sem pintura Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 90 Fabricação de pasta mecânica Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 91 Fabricação de papel Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 92 Fabricação de papelão/cartolina/cartão Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDUSTRIA DE MADEIRA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE PAPEL, CELULOSE E CORRELATOS (m²) 03 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 93 Fabricação de papelão/cartolina/cartão revestido, não associado à produção Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 94 Artigos diversos, fibra prensada ou isolante Médio 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 95 Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, inclusive embalagens, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 96 Fabricação de artigos de papelão, cartolina e cartão para revestimento, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 97 Beneficiamento de borracha natural Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 98 Fabricação de pneumático/câmara de ar Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 99 Recondicionamento de pneumáticos Alto <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 100 Fabricação de laminados e fios de borracha Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 101 Fabricação de espuma borracha/artefatos, inclusive látex Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 102 Fabricação de artefatos de borracha, peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas, exceto vestuário Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 103 Salga e secagem de couros e peles de animais de pequeno porte Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 104 Salga e secagem de couros e peles de animais de Médio e grande porte Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 105 Curtumes e outras preparações de couros de animais de pequeno, Médio e grande porte Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 106 Fabricação de cola animal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 107 Acabamentos de couros Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 108 Fabricação de artigos selaria e correaria Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 109 Fabricação de malas/valises/outros artigos para viagem Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 110 Fabricação de outros artigos de couro/pele (exceto calçado/vestuário) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 111 Graxaria e/ou aproveitamento de sub-produtos de origem animal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 112 Produção de substâncias químicas Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 113 Serviços de manipulação de produtos químicos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 114 Fabricação de produtos químicos (inclusive fracionamento) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 115 Fabricação de produto derivado petróleo/rocha/madeira Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 116 Destilação da madeira (produção de óleo/gordura/cera vegetal/animal/essencial) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 117 Fabricação de resina/fibra/fio artificial/sintético e látex sintético Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 118 Fabricação de pólvora/explosivo/detonante/fósforo/munição/artigo pirotécnico Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 119 Recuperação/refino de óleos minerais/vegetais/animais Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 120 Destilaria/recuperação de solventes Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 121 Recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 122 Fabricação de concentrado aromático natural/artificial/sintético/mescla Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 123 Fabricação de produtos de limpeza/polimento/desinfetante Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 124 Fabricação de inseticida/germicida/fungicida e outros produtos agroquímicos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 125 Fabricação de tinta com processamento a seco Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 126 Fabricação de tinta sem processamento a seco Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 127 Fabricação de esmalte/laca/verniz/impermeabilizante/solvente/secante Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 128 Fabricação de fertilizante e agroquímicos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 129 Misturadores de fertilizantes Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 130 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 131 Fabricação de produtos de perfumaria Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 132 Fabricação de detergentes/sabões Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 133 Fabricação de sebo industrial Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 134 Fabricação de velas Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 135 Fabricação de artigos de material plástico sem galvanoplastia e sem lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 136 Fabricação de artigos de material plástico com galvanoplastia Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 137 Recuperação e fabricação de artigos de material plástico com lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 138 Fabricação de laminados plásticos sem galvanoplastia com/sem lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 139 Fabricação de laminados plásticos com galvanoplastia com/sem lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 140 Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico e pessoal Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 141 Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não impressos Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 142 Fabricação de artigos diversos de material plástico (fitas, flâmulas, dísticos, brindes, objetos de adorno, artigos de escritório) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 143 Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 144 Fabricação de artigos de material plástico, não especificados ou não classificados, inclusive artefatos de acrílico e de fiber glass Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDÚSTRIA DE BORRACHA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E CORRELATOS (m²) 145 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais Alto <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 146 Beneficiamento de fibras têxteis artificiais/sintéticas Alto <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 147 Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal Alto <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 148 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Médio <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 149 Fabricação de estopa/material para estofo/recuperação de resíduo têxtil Baixo <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 150 Fiação e/ou tecelagem com tingimento Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 151 Fiação e/ou tecelagem sem tingimento Baixo <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 152 Tingimento de roupa/peça/artefato de tecido/tecido Alto <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 153 Estamparia/outro acabamento em roupa/peça/artefato de tecido/tecido Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 154 Malharia (somente confecção) Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 155 Confecção de acessórios de vestuário em geral Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 156 Fabricação de calçados Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 157 Fabricação de artefatos/componentes para calçados sem galvanoplastia Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 158 Fabricação de artefatos/componentes para calçados com galvanoplastia Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 159 Fabricação de chapéus,bolsas, guarda-chuvas,sombrinhas, bengalas, cintos, ligas e suspensórios, sem tingimento Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 160 Fabricação de chapéus, bolsas, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, cintos, ligas e suspensórios, com tingimento Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 161 Fabricação de toldos e barracas sem tingimento Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 162 Fabricação de toldos e barracas com tingimento Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 164 Beneficiamento/secagem/moagem/torrefação de grãos Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 165 Beneficiamento/moagem, torrefação de ervas e produtos afins Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 166 Fabricação de produtos derivados do milho: fubá, farinha, canjica, canjiquinha, quirera, amido Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 167 Fabricação de farinhas: de trigo, aveia, araruta, centeio, cevada, arroz, batata Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA TÊXTIL E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE CALÇADOS, VESTUÁRIO, ARTEFATOS DE TECIDOS E CORRELATOS (m²) 04 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 168 Engenho com parboilização Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 169 Engenho sem parboilização Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 170 Abate de animais de pequeno porte: aves, peixes, coelhos, rãs, etc Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 171 Abate de animais de Médio porte: suínos, ovinos, caprinos, etc Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 172 Abate de animais de grande porte: bovinos, eqüinos, etc Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 173 Frigoríficos sem abate e fabricação de derivados de origem animal Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 174 Fabricação de conservas Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 175 Preparação de pescado/fabricação de derivados de origem animal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 176 Preparação de leite e resfriamento Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 177 Beneficiamento e industrialização de leite e seus derivados Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 178 Refino/preparação de óleo/gordura vegetal/animal/manteiga de cacau Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 179 Fabricação de fermentos e leveduras Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 180 Fabricação de ração balanceada para animais/farinha de osso/pena com cozimento e/ou com digestão Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 181 Fabricação de ração balanceada para animais/farinha de osso/pena sem cozer e sem digerir (apenas mistura) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 182 Refeições conservadas e fábrica de doces Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 183 Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas/coberturas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 184 Preparação de sal de cozinha Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 185 Fabricação de balas/caramelo/pastilha/drops/bombom/chocolate/gomas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 186 Entreposto/distribuidor de mel Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 187 Fabricação de massas alimentícias/biscoitos com forno elétrico ou a gás Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 188 Fabricação de massas alimentícias/biscoitos com forno a outros combustíveis Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 189 Fabricação de proteína texturizada de soja Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 190 Fabricação de vinhos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 191 Fabricação de vinagre Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 192 Fabricação de aguardente/licores/outras bebidas alcoólicas Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 193 Fabricação de cerveja/chope/malte Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 194 Fabricação de bebida não alcoólica/engarrafamento e gaseificação de água mineral com lavagem de garrafas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 195 Fabricação de concentrado de suco de fruta Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 196 Fabricação de refrigerante Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 197 Impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, para propaganda e outros fins, inclusive litografado Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 198 Execução de serviços gráficos diversos, impressão litográfica e off set, em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc. Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 199 Produção de matrizes para impressão, pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 200 Execução de serviços gráficos para embalagem em papel, papelão, cartolina e material plástico edição e impressão e serviços gráficos de jornais e outros periódicos, livros e manuais Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 201 Indústria editorial e gráfica sem galvanoplastia Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 202 Indústria editorial e gráfica com galvanoplastia Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 203 Execução de serviços gráficos não especificados ou não classificados Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 204 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e fabricação de artigos de ourivessaria e joalheria Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 205 Fabricação de Instrumentos musicais, gravação de matrizes e reprodução de discos para fonógrafos e fitas magnéticas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 206 Revelação, copia, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes à produção de películas cinematográficas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 207 Fabricação de jóias/bijuterias com galvanoplastia Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 208 Fabricação de jóias/bijuterias sem galvanoplastia Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 209 Fabricação de gelo (exceto gelo seco) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 210 Fabricação de brinquedos Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 211 Fabricação de jogos recreativos, exceto armas de fogo e munições Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 212 Artesanatos vinculados à extração de matéria-prima local Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 213 Produção de biodiesel Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 214 Micro-destilaria de álcool Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 215 Usina de açúcar e álcool (em conjunto com o IMASUL) Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 216 Usina de produção de concreto Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 217 Usina de asfalto e concreto asfáltico Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 218 Lavanderia industrial Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 219 Lavanderia convencional Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDÚSTRIA EDITORIAL, GRÁFICA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIAS DIVERSAS (m²) 220 Rodovias:implantação/alteração de traçado/ampliação de pista de rolamento de rodovias municipais (metros lineares) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 221 Diques (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 222 Canais para drenagem (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 223 Retificação/canalização de cursos d"água (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 224 Terminal intermodal (m²) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 225 Pontes - metros/curso dágua Médio <= 50 51 a 200 201 a 600 > 600 226 Abertura e implantação de Viaduto (pista de rolagem) Médio 1 2 4 227 Abertura de vias urbanas (metros lineares) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 228 Estrada vicinal (metros lineares) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 229 Ancoradouros (metros lineares) Baixo <= 15 15,1 a 20 20,1 a 25 25,1 a 30 >30 230 Canteiro de obras (m²) Baixo <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 231 Obras de urbanização (muros/calçadão/acessos/etc.) m2 Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 232 Edificações de uso público (m²) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 233 Projetos de construção de imóveis (comercial - m²) Médio acima de 300 301 a 2000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 >10.000 234 Terraplanagem (m²) Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 235 Usina eólica (m²) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 236 Usina solar (m²) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 237 Distrito e pólo industrial (em ha) Alto <= 10 10,1 a 40 40,1 a 80 80,1 a 120 >120 238 Estação rádio-base de telefonia celular (m) Alto <= 10 10,1 a 40 40,1 a 80 80,1 a 120 >120 239 Estação de microondas (m²) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 OBRAS CIVIS, SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DE INFRAESTRUTURA E CORRELATOS 05 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 240 Transmissão de imagem via satélite/ televisão aberta Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 241 Distribuição de telecomunicações a cabos em geral (fibra ótica) em área urbana (metros lineares) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 242 Subestação/transmissão de energia elétrica (m2) Médio <= 150 150,1 a 300 300,1 a 600 600,1a 1.200 >1200 244 Rede de distribuição de gás (metros lineares) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 245 Limpeza e/ou dragagem de cursos d"água correntes (m) Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 246 Limpeza e ou dragagem de cursos d"água dormentes (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 247 Limpeza de canais urbanos (m) Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 248 Construção de residencial multifamiliar (m²) Médio acima de 300 301 a 2000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 >10.000 249 Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar (m²) Médio <= 1.500 1.501 a 5.000 5.001 a 20.000 20.001 a 60.000 >60.000 250 Loteamento rural (ha) Alto <= 1.500 1.501 a 5.000 5.001 a 20.000 20.001 a 60.000 >60.000 251 Distrito/loteamento industrial (ha) Alto <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 252 Desmembramento urbano (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 253 Desmembramento rural (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 254 Recuperação de áreas degradadas (ha) Alto <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 255 Monitoramento de área degradada (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 256 Aterro/Destinação final para resíduos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 257 Transporte de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 258 Beneficiamento de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 259 Armazenamento/comércio de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 260 Classificação/seleção de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 261 Aterro de Resíduos da Construção Civil Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 262 Unidade de processamento ou beneficiamento de resíduos da construção civil e demolição Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 263 Coleta e depósito de resíduos da construção civil Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 264 Aterro Sanitário para resíduos sólidos urbanos e domiciliares Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 265 Tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 266 Classificação/seleção de resíduos sólidos urbanos Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 267 Beneficiamento de resíduos sólidos urbanos (exceto qualquer processo industrial) Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 268 Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 269 Estação Elevatória de Esgoto - EE Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 270 Transporte e/ou Destinação de resíduos proveniente de fossas (m3) Alto <= 30 30,1 a 100 100,1 a 250 250,1 a 500 >500 271 Desentupidora/ limpa-fossas Alto <= 360 361 a 500 1.001 a 5.000 >5.000 272 Estabelecimento destinado ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 273 Usina de triagem ou processamento de resíduos sólidos urbanos-UPL, com ou sem compostagem Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 274 Aterro para resíduos de serviços de saúde Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 275 Transporte e /ou Destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 276 Coleta e depósito de resíduos sólidos de serviços de saúde Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 277 Incineradores de lixo e resíduos hospitalares Alto <= 100 101 a 300 301 a 500 501 a 1000 >1.000 278 Sistema de abastecimento de água (metros lineares) Médio <= 25.000 25.001 a 50.000 50.001 a 150.000 150.001 a 250.000 >250000 279 Rede de distribuição de água (m) Médio <= 25.000 25.001 a 50.000 50.001 a 150.000 150.001 a 250.000 >250000 280 Estação de tratamento de água m² Médio <= 500 501 a 1.000 1.000 a 7.500 7.501 a 15.000 >15000 281 Sistemas de esgoto sanitário Alto <= 25.000 25.001 a 50.000 50.001 a 150.000 150.001 a 250.000 >250000 282 Terminais portuários em geral (m2) Alto <=250 251 a 1.000 1001 a 5.000 5.001 a 10.000 >10000 283 Garagens de empresas que operam com transporte de lixo urbano Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 284 Garagens operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 RESÍDUOS SÓLIDOS (m²) A - RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS B - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL C - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS D - RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE SANEAMENTO TRANSPORTE, TERMINAIS, DEPÓSITOS E CORRELATOS 285 Garagens de empresa de transporte coletivo urbano interestadual Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 286 Heliportos (m2) Médio <= 50 51 a 100 101 a 300 301 a 500 >500 287 Depósito de produtos químicos sem manipulação (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 288 Depósito de produtos perigosos e inflamáveis Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 289 Depósito de explosivos (m2) Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 290 Depósito de produtos de origem mineral em bruto (areia/calcário/etc.) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 291 Depósito de cereais a granel (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 292 Depósito de adubos a granel (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 293 Depósito de resíduos urbanos / ecoponto Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 294 Deposito temporário de resíduos perigosos Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 295 Depósito temporário de resíduos recicláveis ou sucatas Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 296 Depósito de caçambas e/ou contêineres para disposição de resíduos para locação Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 297 Depósito/comércio de óleos usados (m2) Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 298 Depósito e comércio de Produtos Agropecuários (m²) Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 299 Depósito e armazém atacadista de estocagem de matéria-prima ou manufaturada em geral Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 300 Depósito/comércio atacadista de combustíveis (base de distribuição) (m2) Alto <= 1000 1.001 a 5.000 5.001 a 10.000 10.001 a 20.000 >20000 301 Depósito/comércio varejista de combustível (posto gasolina) (m2) Alto <= 100 101 a 500 501 a 1.000 1.000 a 10.000 >10000 302 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 303 Hotéis/motéis/pousadas/chalés (m2) Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 304 Empreendimentos turísticos em zona rural em ha (Balneários, trilha ecológica, camping, arborismo) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 305 Passeio de bote/ponto de embarque, boiacross e flutuação (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 306 Pesqueiro (há) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 307 Lan House (sem manutenção de computadores) Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 308 Casas de jogos eletrônicos Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 309 Casas noturnas, Casas de show/ discoteca/ boate (m2) Alto <= 100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 310 Salão de festas/ associações Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 311 Centro de convenções Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 312 Auditórios/ salas de espetáculos/ feiras/ exposições Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 TURISMO E ATIVIDADES CORRELATAS 06 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 369 Irrigação por inundação (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 20 20,1 a 40 40,1 a 50 370 Irrigação por aspersão (ha) Médio <=5 5,1 a 50 50,1 a 75 75,1 a 100 > 100,1 a 120 341 Barragem/açude de irrigação (ha) Alto <=5 5,1 a 50 50,1 a 100 100,1 a 300 >300 372 Canais de irrigação e/ou drenagem (km) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 373 Limpeza/manutenção de canais de irrigação e/ou drenagem (km) Médio <=1 1,1 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 374 Diques para irrigação (km) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 375 Retificação de curso d"água para fins de irrigação (km) Alto <=0,5 0,51 a 2,5 2,51 a 5 5,1 a 10 >10 376 Canalização (revestimento de canais) (km) Alto <=2,5 2,51 a 5,0 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 377 Escavações para coleta de água pluvial/ açudes Alto <=2,5 2,51 a 5,0 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 378 Arruamentos de propriedades (km) Médio <=2,5 2,51 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 379 Instalações de aviação em aeroportos (m2) Alto <=200 201 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5000 380 Instalações de aviação agrícola em propriedades (m2) Alto <=200 201 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5000 381 Apicultura (n. de colméias) Baixo <=20 21 a 50 51 a 100 101 a 200 >200 382 Criação de pequenos animais (cunicultura, etc.) (n.º de cabeças) Médio <=3.000 3.001 a 6.000 6.001 a 12.000 12.001 a 60.000 >60000 383 Avicultura (capacidade instalada) (n.º de cabeças) Médio <=3.000 3.001 a 12.000 12.001 a 24.000 24.001 a 60.000 >60.000 384 Incubatório (n.º de cabeças) Médio <=30.000 30.001 a 60.000 60.000 a 100.000 100.001 a 160.000 >160000 385 Sistema de produção de ovos (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 386 Strutiocultura (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 387 Criação de suínos (ciclo completo) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 388 Criação de suínos (crecheiro) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 389 Criação de suínos (unidade de produção de leitões) (n.º de matrizes) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 400 Criação de suínos (em terminação) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 401 Criação de animais de Médio porte (confinado) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 402 Criação de animais de grande porte (confinado) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 ATIVIDADE AGROPECUÁRIAS E CORRELATAS 314 Cinema/ teatro Alto <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 315 Casas de boliches e bilhares (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 316 Campos de golfe (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 317 Hipódromos (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 318 Autódromo , velódromo (ha) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 319 Cartódromo (ha) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 320 Pista de motocross (ha) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 321 Locais para camping (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 322 Parques náuticos (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 323 Parques de diversões (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 324 Estádios (ha) Alto <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 325 Ginásios de esporte (ha) Médio <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 326 Praças (m²) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 327 Shopping center (m²) Alto <=2.000 2.001 a 10.000 10.001 a 25.000 25.000 a 50.000 >50000 328 Capela mortuária (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 329 Complexos científicos e tecnológicos (m2) Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 330 Universidades/ Faculdades (m²) Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 331 Estabelecimento de Ensino (m²) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 332 Estabelecimentos prisionais (ha) Alto <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 333 Centro de reabilitação (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 334 Atividades filantrópicas (m²) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 335 Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo (classe) Médio <=40 (Classe I) 41 a 120 (Classe II) 121 a 480 (Classe III) 481 a 1.920 (Classe IV) > 1.920 (Classe V) 336 Imunização e controle de pragas urbanas/ Dedetizadora/ desratizadora / desinfectadoras /ignifugadoras (m²) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 > 5.000 337 Comércio de sementes, flores e mudas arbóreas Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 338 Templo religioso (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 339 Centro de convenções religiosas (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 340 Estacionamento privado Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 341 Cooperativa de Crédito/ Agência bancária Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 342 Escritório Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 343 Concessionária de veículos automotores por consignação Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 344 Organização de festas e eventos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 345 Hospitais/pronto-socorro Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 346 Hospital psiquiátrico Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 347 Clínicas médicas/casas de saúde Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 348 Consultório médico/ ponto de referência Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 349 Consultório médico com procedimento Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 350 Clínica de Fisioterapia/ Pilates Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 351 Clínica de Psicologia Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 352 Clínica Odontológica e Protética Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 353 Centro de Zoonose Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 354 Hospitais veterinários Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 355 Clínicas e alojamentos veterinários Alto <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 > 5.000 356 Comércio de produtos veterinários e animais de estimação Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 357 Laboratório de análises físico-químicas Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 358 Laboratório de análises biológicas Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 359 Laboratório de análises clínicas Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 360 Laboratório de radiologia Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 361 Farmácia s/ manipulação e sem procedimentos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 362 Farmácia de manipulação e similares Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 363 Laboratório industrial e/ou de testes Médio ?100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 364 Laboratório fotográfico Médio ?100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 365 Escola de Natação Baixo <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 366 clínica estética Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 367 Academia de esportes/Sauna Baixo <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 368 Salão de cabeleireiros/ Barbearia Baixo <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 ATIVIDADES DIVERSAS ATIVIDADES DE SAÚDE (m²) 07 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 403 Piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) (ha) Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 404 Piscicultura, sistema extensivo (exceto produção de alevinos) (ha) Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 405 Piscicultura, sistema super-intensivo/ “race-way” Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 406 Aqüicultura: produção de larvas ou alevinos Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 407 Carcinocultura, malacocultura e outras (ha) Baixo <=1 1,1 a 2,5 2,6 a 5 5,1 a 10 >10 408 Ranicultura (m2) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5000 409 Unidades de produção de alevinos (ha) Baixo <=0,5 0,51 a 1 1,1 a 2 2,1 a 5 >5 410 Estrutura utilizada para operação de compra, venda e estocagemde organismos aquáticos para fins de aqüicultura de reprodução Baixo <=0,5 0,51 a 1 1,1 a 2 2,1 a 5 >5 411 Silos e armazéns de grãos Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 >5000 412 Hortaliças Baixo <=500 501 a 1000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 413 Carro de som(unidade) Médio Todos 414 Caminhões de divulgação Médio Todos 415 Veículos nãomotorizados utilizados para divulgação e propaganda Baixo Todos 416 Motos oumotonetas providas de equipamentos de sompara fins de divulgações Médio Todos 417 Lojas de cosméticos e perfumaria Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 418 Lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de som Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 419 Lojas de confecções, calçados e acessórios Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 420 Lojas discos e fitas Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 421 Comércio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 422 Comércio de produtos para conservação de piscinas Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 423 Comércio de produtos químicos, farmacêuticos e odontológicos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 424 Comércio de produtos alimentícios para animais Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 425 Comércio e depósito demateriais de construção Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 > 5.000 426 Comércio varejista de artigos diversos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 427 Comércio atacadista de artigos diversos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 428 Padaria Médio <=100 101 a 360 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 429 lancheria, Petiscaria Médio <=100 101 a 360 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 430 Bar, café, conveniência Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 431 Distribuidora de bebidas (semconsumo no local) Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 432 Revendedora de águamineral Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 433 Pizzaria Médio <=250 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 434 Churrascaria Médio <=250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 435 Restaurante Médio <=250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 436 Serviços de Buffet (compreparação de alimentos) Médio <=250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 437 Serviços de Buffet (ponto de referência) Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 438 Mercearia Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 439 Supermercado Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 440 Hipermercado Alto <=1000 1001 a 3000 3001 a 5.000 5001 a 8.000 >5.000 441 Açougue Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 442 Sorveteria Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 443 Doceria Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 444 Fast Food Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 445 Garaparia Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 VEÍCULOS DEDIVULGAÇÃOESIMILARES COMÉRCIOVAREJISTAECORRELATOS (m²) COMÉRCIODEALIMENTOS EBEBIDAS ECORRELATOS (m²) 446 Artigos demadeira, domobiliário (imóveis, persianas, estofados, colchões, etc.) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 447 Artigos de borracha (pneus, câmaras de ar e outros artigos) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 448 Veículos, inclusive caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 449 Reparação, manutenção e conservação que utilize processos ou operação de cobertura de superfícies metálicas e não metálicas, bem como de pintura ou galvanotécnicos Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 450 Retificação de motores Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 451 Auto elétrica de veículos automotores Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 452 Reparação e manutenção de motores de popa Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 453 Reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e máquinas de terraplanagem Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 454 Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 455 Pintura de placas e letreiros (serviços de reparação e conservação) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 456 Lavagem e lubrificação Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 457 Lava-rápido Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 458 Funilaria Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 459 Serralheria Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 460 Tornearia Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 461 Niquelagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 462 Cromagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 463 Esmaltagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 464 Galvanização Alto <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 465 Serviços de reparação, manutenção e conservação que utilize processos ou operação de cobertura de superfícies metálicas e não metálicas, bem como de pintura ou galvanotécnicos Alto <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 466 Serviço de jateamento e pintura (m²) Alto <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 * Nomenclaturas: <= (menor ou igual a ...); < (menor que...); > (maior que...); = (igual a ...). SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO EOFICINAS CORRELATAS (m²) 08 LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 235 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera a Lei Complementar nº 205/2012 que dispõe sobre da o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O § 3º do art. 44 e o §3º do art. 45 da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passam a viger com as seguintes redações: Art. 44.(...) (...) § 3º. Em todas as vias da Área de Uso Misto (AUM) serão permitidas as edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais. Art. 45. (...) (...) § 3º. Em todas as vias da Área de Uso Misto (AUM) serão permitidas as edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº. 3.737, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamentos com a União, através Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providencias.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir dois financiamentos junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$ 29.318.430,10 (vinte e nove milhões trezentos e dezoito mil e quatrocentos e trinta reais e dez centavos) e no valor de R$ 23.851.701,78 (vinte e três milhões oitocentos e cinquenta e ummil e setecentos e umreais e setenta e oito centavos, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar como contrapartida o valor de R$ 1.543.076,00 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil e setenta e seis reais) e R$ 1.255.382,73 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), respectivamente. Art. 2º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em medidas para pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, passeios com acessibilidade, sinalização viária, ciclovias, reconstrução de vias pavimentadas, obras complementares, melhoria na mobilidade urbana, entre outras, em diversos bairros da cidade de Dourados, vinculados às Cartas Consultas aprovadas pelo Ministério das Cidades do Governo Federal. Art. 3º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,emcaso de vinculação. § 2º - Os poderes previstos neste artigo e parágrafos só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Dourados não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. § 3º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ouemcréditos adicionais. Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Dourados, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos nos financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Dourados no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional no orçamento vigente, à época da contratação, até o limite autorizado por esta Lei. Art. 7º Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.738 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera disposições da Lei 1.030/79.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Fica autorizada a venda ou permuta do imóvel doado pelo Município de Dourados ao Clube de Imprensa de Dourados, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1735, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 15.392.814.0001-96, imóvel, que após desmembrado da Matrícula nº 46822 passou à Matrícula nº 46823 no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º O Clube de Imprensa de Dourados deverá adquirir nova sede e em sua matrícula constará que o imóvel se destina a construção de sede própria e que fica vedada sua alienação a qualquer título, ainda que por sucessão. Art. 3° - O descumprimento do estipulado no artigo anterior ensejará indenização no valor do imóvel doado. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os art. 2º e 3º da Lei nº 1.030, de 15 de março de 1979. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.739 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.638, de 20 de novembro de 2012 que Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul área do imóvel que descreve e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.638, de 20 de novembro de 2012 que Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul parte de área do imóvel que descreve e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul uma área de formato irregular com 2.550,00 m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), parte destacada do lote de terras do imóvel denominado “D4” de Matrícula n° 96.037, de propriedade do Município de Dourados, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, com os seguintes limites e confrontações: AoNorte: 58,10 metros com área de ruas desmembradas; AoSul: 46,94 metros com a Rua Josué Garcia Pires; AoLeste: 71,36 metros com a área de ruas desmembradas; AoOeste: 37,30 metros com o loteD5desmembrado. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0626 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 350.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 11.02.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.000,00 11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 150.000,00 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 11.02.08.244.5002.056-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0629 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 216.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 05.01.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0630 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 89.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.006-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 89.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 89.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0634 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0635 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização Lei Municipal nº Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 10 DECRETOS 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 01.01.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0638 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 458.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 2.600,00 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 70.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 385.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 01.01.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOALCIVIL 40.000,00 01.01.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00 01.01.01.031.1012.108-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 98.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0639 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 34.470,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 34.470,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 34.470,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,7DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0640 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.375,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 25.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.375,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,7DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0641 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,7DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 11 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0642 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.054,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.054,46 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319003-PENSÕES 4.054,46 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/12/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0646 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0647 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 322.477,85, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 192.477,85 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 192.477,85 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0648 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.075.364,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 94.977,64 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 353.375,00 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 567.011,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.075.364,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 12 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0649 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de10/10/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0650 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.070,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 27.050,00 11.02.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 43.020,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.070,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de10/10/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0651 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0652 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0655 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 22.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 13 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0659 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0661 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0662 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 291.635,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 208.635,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 33.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 33.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 258.635,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0665 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 153.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0667 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 434.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 90.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 150.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 194.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEINFRAESTRUTURAE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 14 DECRETOS DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 240.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 194.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0668 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 57.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 57.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 57.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0669 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0670 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 96.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.300,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 92.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.300,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 92.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0671 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 102.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00 15.04.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 78.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0672 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 56.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 56.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 56.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 15 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0676 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 800.000,00 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 800.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 800.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.650.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0677 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 3.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0678 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.143.374,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00 03.01.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43.574,02 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 100.000,00 1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS12.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 11.000,00 13.01.27.813.1042.141-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 05.01.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 23.240,00 05.01.04.122.1082.015-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 100,00 05.01.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.234,02 05.01.04.122.1082.017-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 260.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 12.000,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 13.01.12.367.1041.084-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 13.01.27.813.1042.141-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 16 DECRETOS 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0680 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 1 9 . 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 19.02.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0682 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0683 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2014 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial eTerritorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2014, as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nosAnexos I e II da Lei nº 3.636, de 19 de novembro de 2012, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, conforme os Anexos I e II que integram o presente Decreto. Art. 2º OIPTU do Exercício Fiscal de 2014 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4º Ovencimento do IPTU ocorrerá: I – em10 de fevereiro 2014 para a cota única e para a primeira parcela; II -no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º Ocontribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 17 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2014, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 71. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2014, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo Único.OConcurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário Municipal de Fazenda. Art. 8º.Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 EDIFÍCIO R$ 385,00 R$ 620,00 R$ 789,00 R$ 949,00 R$ 1.139,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 SALÃO COMERCIAL R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 GALPÃO R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 TELHEIRO R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 INDUSTRIAL R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 ESPECIAL R$ 163,00 R$ 259,00 R$ 396,00 R$ 480,00 R$ 604,00 GARAGEM R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 EDÍCULA R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 PISCINA R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 * valores por m2. ANEXO I DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 PLANTADE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES MADEIRA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 79,00 R$ 129,00 R$ 291,00 R$ 462,00 R$ 572,00 EDIFÍCIO R$ 268,00 R$ 434,00 R$ 553,00 R$ 664,00 R$ 798,00 CASA COMERCIAL R$ 79,00 R$ 129,00 R$ 291,00 R$ 462,00 R$ 572,00 SALÃO COMERCIAL R$ 61,00 R$ 104,00 R$ 233,00 R$ 370,00 R$ 465,00 GALPÃO R$ 51,00 R$ 86,00 R$ 190,00 R$ 303,00 R$ 382,00 TELHEIRO R$ 45,00 R$ 74,00 R$ 169,00 R$ 268,00 R$ 337,00 INDUSTRIAL R$ 51,00 R$ 86,00 R$ 190,00 R$ 303,00 R$ 382,00 ESPECIAL R$ 55,00 R$ 94,00 R$ 209,00 R$ 336,00 R$ 425,00 GARAGEM R$ 45,00 R$ 74,00 R$ 169,00 R$ 268,00 R$ 337,00 EDÍCULA R$ 61,00 R$ 104,00 R$ 233,00 R$ 370,00 R$ 465,00 * valores por m2. MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 EDIFÍCIO R$ 274,00 R$ 527,00 R$ 671,00 R$ 805,00 R$ 724,00 CASA COMERCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 SALÃO COMERCIAL R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 112,00 R$ 177,00 R$ 286,00 R$ 407,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 EDIFÍCIO R$ 277,00 R$ 465,00 R$ 671,00 R$ 701,00 R$ 968,00 CASA COMERCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 SALÃO COMERCIAL R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 451,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 142,00 R$ 228,00 R$ 336,00 R$ 408,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ANEXO II - DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Planta de Valores Genéricos de Terrenos Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 00 01 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 01 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.483,00 00 01 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 825,00 00 01 01 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 891,00 00 01 01 01 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 742,00 00 01 01 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 825,00 00 01 01 02 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 742,00 00 01 01 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 700,00 00 01 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.483,00 00 01 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.402,00 00 01 01 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 01 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 659,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 01 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 783,00 00 01 01 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 891,00 00 01 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 11 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 825,00 00 01 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 12 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 412,00 00 01 01 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 412,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 01 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 21 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 22 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 288,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 537,00 00 01 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 01 31 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 01 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 412,00 00 01 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 947,00 00 01 02 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 01 02 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 537,00 00 01 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 756,00 00 01 02 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 598,00 00 01 02 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 537,00 00 01 02 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 537,00 00 01 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 598,00 00 01 02 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 554,00 00 01 02 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 537,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 444,00 00 01 02 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 412,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 02 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 00 01 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 444,00 00 01 02 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 349,00 00 01 02 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 00 01 02 05 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 02 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 02 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 412,00 00 01 02 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 598,00 00 01 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 412,00 00 01 02 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 01 02 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 554,00 00 01 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 13 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 02 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 412,00 00 01 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 02 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 18 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 02 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 349,00 00 01 02 15 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 00 01 02 15 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 02 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 25 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 205,00 00 01 02 25 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 412,00 00 01 02 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 33 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 34 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 35 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 02 35 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 296,00 00 01 03 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 288,00 00 01 03 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 03 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 262,00 00 01 03 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 235,00 00 01 03 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 02 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 205,00 00 01 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 189,00 00 01 03 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 205,00 00 01 03 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 205,00 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 178,00 00 01 03 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 173,00 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 04 3012 PEDROCELESTINO R$ 131,00 00 01 03 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 288,00 00 01 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 03 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 03 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 183,01 00 01 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 204,00 00 01 03 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 12 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 205,00 00 01 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 145,00 00 01 03 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 164,00 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 173,00 00 01 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 14 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 03 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 237,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 22 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 145,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 145,00 00 01 03 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 24 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 03 31 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 03 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 03 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 32 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 145,00 00 01 03 33 2004 CYROMELLO R$ 165,00 00 01 03 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 01 03 34 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 34 3012 PEDROCELESTINO R$ 165,00 00 01 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 148,00 00 01 04 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 145,00 00 01 04 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 131,00 00 01 04 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 131,00 00 01 04 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 148,00 00 01 04 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 145,00 00 01 04 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 131,00 00 01 04 02 3014 EULALIAPIRES R$ 115,00 00 01 04 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 131,00 00 01 04 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 123,00 00 01 04 03 3014 EULALIAPIRES R$ 115,00 00 01 04 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 107,00 00 01 04 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 115,00 00 01 04 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 01 04 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 107,00 00 01 04 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 90,00 00 01 04 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 99,00 00 01 04 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 99,00 00 01 04 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 90,00 00 01 04 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 06 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 81,00 00 01 04 06 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 81,00 00 01 04 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 81,00 00 01 04 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 145,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 01 04 12 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 04 12 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 123,00 00 01 04 13 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 13 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 01 04 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 14 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 99,00 00 01 04 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 15 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 16 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 81,00 00 01 04 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 81,00 00 01 04 16 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 23 3014 EULALIAPIRES R$ 69,00 00 01 04 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 23 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 24 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 25 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 103,00 00 01 04 26 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 115,00 00 01 04 31 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 01 04 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 04 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 01 04 32 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 04 32 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 33 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 33 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 34 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 35 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 36 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 103,00 19 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 05 01 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA04 R$ 28,00 00 01 05 01 3120 PROJ 05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 25,00 00 01 05 01 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 01 05 02 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA03 R$ 33,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA04 R$ 33,00 00 01 05 02 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 03 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 03 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 33,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA03 R$ 33,00 00 01 05 03 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 04 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 04 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 33,00 00 01 05 04 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 33,00 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 05 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 05 05 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 33,00 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 06 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 39,00 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 25,00 00 01 05 11 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 25,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 01 05 11 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 25,00 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIOF. DEOLIV. (PQDOLAGO R$ 28,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 28,00 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIOF. DEOLIV(PQDOLAGO R$ 28,00 00 01 05 13 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 28,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 14 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 28,00 00 01 05 14 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 28,00 00 01 05 14 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 28,00 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 15 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 28,00 00 01 05 15 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 15 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 28,00 00 01 05 21 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 21 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 21 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 05 22 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 22 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 23 2138 D E Z I D E R I O F D E O L I V ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 23 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 23 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 24 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 24 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 24 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 05 24 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 25 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 25 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 25 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 25 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 05 31 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 31 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 31 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 05 32 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 32 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 33 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 33 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 33 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 34 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 34 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 34 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 21,00 00 01 05 34 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 05 35 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 35 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 35 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 35 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 06 01 2044 20,RUA(FLORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 01 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 01 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 01 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 02 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 01 06 02 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 02 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 01 06 02 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 21,00 00 01 06 03 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 03 1000 CORPUBLICO R$ 28,00 00 01 06 03 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 04 2044 20,RUA(FLORIDA II) R$ 21,00 00 01 06 04 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 21,00 00 01 06 04 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 01 06 04 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 01 06 11 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 11 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 11 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 12 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 12 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 12 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 13 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIOFDEOLIVEIRA(FLORI, R$ 28,00 00 01 06 13 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 13 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 14 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO F. DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 06 14 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 14 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 15 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 15 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 15 3069 22,RUA R$ 28,00 00 01 06 16 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 16 3069 22,RUA R$ 21,00 00 01 06 16 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 21,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 06 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 01 06 17 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 17 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 28,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 21 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 21 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIOF. DEOLIVEIRA(FLORI, R$ 28,00 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 22 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 22 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 23 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 23 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIOF. DEOLIVE(FLORIDAI, R$ 28,00 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 24 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 24 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 25 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 25 3069 22,RUA R$ 28,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIOF. DEOLIVEIRA(FLORI, R$ 28,00 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 26 3069 22,RUA R$ 28,00 00 01 06 26 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 20 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 06 27 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 27 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 28 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 06 28 3072 RUA25 R$ 28,00 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 29 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 01 06 29 3072 RUA25 R$ 28,00 00 01 06 29 3073 INDAIA ,AV R$ 28,00 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 31 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 31 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 31 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 32 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 32 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 32 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 33 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 33 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 33 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 34 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 34 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 34 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 41 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 41 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 41 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 41 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 42 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 42 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 42 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 42 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 43 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 43 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 43 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 43 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 44 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 44 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 44 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 44 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 51 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 51 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 51 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 51 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 52 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 52 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 52 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 52 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 53 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 53 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 53 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 53 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 54 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 54 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 54 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 54 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 61 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 61 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 61 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 61 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 62 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 62 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 62 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 62 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 63 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 63 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 63 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 63 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 64 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 64 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 64 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 64 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 71 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 71 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 37,00 00 01 06 71 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 72 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 72 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 72 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 73 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 73 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 73 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 74 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 74 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 74 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 81 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 42,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 81 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 37,00 00 01 06 81 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 82 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 45,00 00 01 06 82 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 82 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 82 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 83 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 42,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 83 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 83 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 84 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 84 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 84 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 85 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 85 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 85 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 37,00 00 01 06 86 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 33,00 00 01 06 86 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 37,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 87 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 33,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 87 3073 INDAIA ,AV R$ 62,00 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 01 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 01 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 01 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 02 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 02 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 02 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 03 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 03 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 03 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 04 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 04 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 04 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 05 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 05 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 05 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 07 11 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 11 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 11 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 11 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 12 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 12 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 12 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 12 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 13 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 13 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 13 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 13 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 14 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 14 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 14 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 14 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 15 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 15 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 15 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 15 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 21 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 07 21 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 21 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 21 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 21 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 22 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 22 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 22 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 22 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 23 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 23 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 23 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 23 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 24 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 24 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 24 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 24 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 07 31 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 31 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 07 31 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 31 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 33,00 00 01 07 34 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 07 41 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 07 41 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 07 41 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 21,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 08 01 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 01 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 08 01 3081 16,RUA R$ 33,00 00 01 08 01 3085 20,RUA R$ 33,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 08 02 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 21,00 00 01 08 02 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 02 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 08 03 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 03 3073 INDAIA ,AV R$ 21,00 00 01 08 03 3081 16,RUA R$ 21,00 00 01 08 03 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 01 08 11 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 11 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 12 2000 AREAVERDE R$ 33,00 00 01 08 12 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 12 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 12 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 12 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 33,00 00 01 08 12 3081 16,RUA R$ 33,00 00 01 08 13 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 13 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 13 3081 16,RUA R$ 21,00 00 01 08 13 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 08 14 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 14 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 14 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 14 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 15 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 15 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 15 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 08 15 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 21,00 00 01 08 16 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 16 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 16 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 16 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 17 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 17 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 17 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 17 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 17 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 21,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 08 21 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 25,00 00 01 08 21 2075 06,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 25,00 00 01 08 21 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 21 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 08 21 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 25,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 25,00 00 01 08 22 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 22 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 22 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 21,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 08 22 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 23 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 23 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 23 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 23 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 24 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 08 25 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 25 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 25 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 25 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 26 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 26 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 08 26 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 21,00 00 01 08 27 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 27 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 27 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 27 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 21,00 00 01 08 27 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 31 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 31 3073 INDAIA ,AV R$ 63,00 00 01 08 31 3074 09,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 32 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 32 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 32 3074 09,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 32 3075 JOAOAYRESDASILVA R$ 63,00 00 01 08 32 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 33 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 33 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 33 3075 JOAOAYRESDASILVA R$ 63,00 00 01 08 33 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 34 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 34 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 35 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 35 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 36 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 36 3082 RANULPHOPIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 37 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 37 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 37 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 38 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 38 3082 RANULPHOPIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 38 3086 21,RUA R$ 63,00 00 01 08 39 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 39 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 39 3086 21,RUA R$ 63,00 00 01 08 39 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 41 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 41 3073 INDAIA ,AV R$ 63,00 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 41 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 63,00 00 01 08 42 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 22 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 42 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 62,00 00 01 09 01 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 25,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 02 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 03 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 03 3099 34,RUA R$ 21,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 11 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 11 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 11 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 09 11 3092 SADAMUMINOHARA R$ 21,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 12 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 12 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 13 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 13 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 21,00 00 01 09 13 3092 SADAMUMINOHARA R$ 21,00 00 01 09 13 3095 30,RUA R$ 21,00 00 01 09 14 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 14 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 14 3099 34,RUA R$ 21,00 00 01 09 15 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 15 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 15 3095 30,RUA R$ 21,00 00 01 09 15 3098 33,RUA R$ 21,00 00 01 09 16 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 16 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 16 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 16 3098 33,RUA R$ 21,00 00 01 09 16 3099 34,RUA R$ 21,00 00 01 09 16 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 21,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 17 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 17 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 21,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINAMARQUES R$ 21,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 18 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMOGUERRA R$ 21,00 00 01 09 18 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINAMARQUES R$ 21,00 00 01 09 18 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 28,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 21 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 21 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 09 21 3091 26,RUA R$ 63,00 00 01 09 21 3092 SADAMUMINOHARA R$ 63,00 00 01 09 22 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 22 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 22 3092 SADAMUMINOHARA R$ 63,00 00 01 09 22 3095 30,RUA R$ 63,00 00 01 09 23 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 23 3091 26,RUA R$ 63,00 00 01 09 23 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 24 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 24 3095 30,RUA R$ 63,00 00 01 09 24 3098 33,RUA R$ 63,00 00 01 09 25 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 25 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 25 3097 32,RUA R$ 63,00 00 01 09 26 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 26 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 26 3097 32,RUA R$ 63,00 00 01 09 26 3098 33,RUA R$ 63,00 00 01 09 26 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 27 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 27 2078 04,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 09 27 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 27 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 09 28 2078 04,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 09 28 2079 THEALMOJOAOIORIS R$ 63,00 00 01 09 28 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 28 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 29 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 29 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 09 29 2079 THEALMOJOAOIORIS R$ 63,00 00 01 09 30 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 09 30 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 63,00 00 01 09 31 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 31 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 31 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 31 2081 01,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 09 32 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 32 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 32 3102 ESTDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 00 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 8,00 00 01 10 01 3073 INDAIA ,AV R$ 17,00 00 01 10 01 6091 A1 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 01 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 02 10025 PROJETADAD(ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 03 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUEDACOSTA R$ 17,00 00 01 10 04 10022 PROJETADAC R$ 17,00 00 01 10 10 10022 PROJETADAC R$ 4,00 00 01 10 11 3073 INDAIA ,AV R$ 21,00 00 01 10 11 6091 A1 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 11 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 11 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 12 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 12 6091 A1 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 12 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 12 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 13 10025 PROJETADAD(ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 13 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 13 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 13 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 14 10022 PROJETADAC R$ 17,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 14 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 14 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 15 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 15 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 15 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 16 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 16 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 16 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 17 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 17 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 17 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 18 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 18 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 18 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 19 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 19 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 23 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 10 20 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 20 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 20 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 17,00 00 01 10 20 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 21 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 01 10 21 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 10 21 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 21,00 00 01 10 22 3085 20,RUA R$ 17,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 22 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 22 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 23 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 23 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 23 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 24 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 24 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 25 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 26 6096 A6 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 26 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 27 6096 A6 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 27 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 28 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 28 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 29 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 29 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 30 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 30 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 31 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 31 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 32 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 33 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 25,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 33 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 35 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 36 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 37 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 38 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 39 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 40 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 41 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 70 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 26,00 00 01 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 452,00 00 01 11 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 11 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 11 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 11 03 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 01 11 11 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 234,00 00 01 11 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 13 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 01 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 312,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 11 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 11 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 33 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 11 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 03 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 04 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 04 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 05 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 05 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 12 11 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 13 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 195,00 00 01 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 13 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 14 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 15 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 15 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 24 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 12 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 25 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 33 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 34 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 35 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 208,00 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 13 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 13 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 13 03 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 04 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 05 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 01 13 05 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 13 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 13 11 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 12 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 13 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 14 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 14 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 15 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 15 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 15 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 16 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 16 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 16 3011 GAL.OSORIO R$ 99,00 00 01 13 16 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 13 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 13 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 24 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 24 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 25 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 26 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 13 26 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 26 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 27 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 13 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 224,00 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 288,00 00 01 13 33 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 34 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 34 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 35 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 35 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 13 36 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 36 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 36 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 14 01 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 01 14 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 14 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 02 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 03 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 03 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R $ 8 1 , 0 0 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 04 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 04 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 05 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 05 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 06 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 06 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 14 11 2005 JOAOV FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 01 14 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 14 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 25 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 14 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 13 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 13 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 14 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 14 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 15 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 15 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 16 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 16 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 16 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 16 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 16 5171 RUAFLAVIOCDESOUZA R$ 81,00 00 01 14 17 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 17 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 17 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 18 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 18 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 18 3020 AFONSOPENA R$ 81,00 00 01 14 21 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 14 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 14 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 22 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 23 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 24 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 25 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 25 51932 FLAVIOCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 26 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 26 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 26 5171 RUAFLAVIOCDESOUZA R$ 81,00 00 01 14 27 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 27 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 27 3020 AFONSOPENA R$ 81,00 00 01 14 28 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 14 28 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 14 28 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 14 28 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 14 31 2008 PONTAPORA R$ 185,00 00 01 14 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 165,00 00 01 14 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 32 2008 PONTAPORA R$ 145,00 00 01 14 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 33 2008 PONTAPORA R$ 123,00 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 34 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 01 14 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 35 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 14 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 80,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 36 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 14 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 36 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 37 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 14 37 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 37 3020 AFONSOPENA R$ 81,00 00 01 15 01 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 75,00 00 01 15 01 2039 H,RUA R$ 75,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 15 01 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 75,00 00 01 15 02 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 75,00 00 01 15 02 2039 H,RUA R$ 75,00 00 01 15 02 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 75,00 00 01 15 02 3058 ANTONIOBARROSO R$ 75,00 00 01 15 03 2039 H,RUA R$ 75,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSAI R$ 75,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 15 03 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 75,00 00 01 15 04 2039 H,RUA R$ 62,00 00 01 15 04 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 04 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 62,00 00 01 15 04 3058 ANTONIOBARROSO R$ 62,00 00 01 15 05 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 05 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 05 3060 D,RUA(CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 06 5212 RUAC ( ANTONIJOAO- CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 15 06 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 06 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 06 3060 D,RUA(CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 07 5212 RUAC ( ANTONIJOAO- CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 15 07 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 07 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 07 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 62,00 00 01 15 08 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 08 3058 ANTONIOBARROSO R$ 62,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 11 2042 AURODIAS R$ 62,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSAI R$ 62,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 62,00 00 01 15 11 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 62,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 12 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 12 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 12 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 62,00 00 01 15 13 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 13 2042 AURODIAS R$ 62,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 13 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 62,00 00 01 15 21 2042 AURODIAS R$ 81,00 00 01 15 21 2056 MANOELR .(JD. FLOI,ALTOSDO R$ 81,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 15 21 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 81,00 00 01 15 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 103,00 00 01 15 22 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 15 22 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 81,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 15 22 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 81,00 00 01 16 01 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 49,00 00 01 16 01 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 49,00 00 01 16 01 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 49,00 00 01 16 01 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 02 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 45,00 00 01 16 02 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 45,00 00 01 16 02 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 02 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 03 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 03 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 03 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 42,00 00 01 16 03 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 42,00 00 01 16 04 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 16 04 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 04 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 26 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 16 04 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 05 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 16 05 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 05 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 05 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 06 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 16 06 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 33,00 00 01 16 06 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 06 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 16 11 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 49,00 00 01 16 11 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 49,00 00 01 16 11 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 49,00 00 01 16 11 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 12 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 45,00 00 01 16 12 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 45,00 00 01 16 12 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 12 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 13 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 42,00 00 01 16 13 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 42,00 00 01 16 13 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 13 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 14 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 14 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 14 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 14 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 15 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 15 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 15 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 15 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 16 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 33,00 00 01 16 16 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 33,00 00 01 16 16 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 16 3073 INDAIA ,AV R$ 53,00 00 01 16 21 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 49,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 16 21 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 57,00 00 01 16 21 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 22 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 45,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 16 22 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 22 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 23 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 42,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 16 23 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 23 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 24 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 24 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 24 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 25 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 25 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 25 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 16 31 2056 MANOELR .(JD. FLORI,ALTOSDO R$ 49,00 00 01 16 31 3062 VITORIOJ.PEDERIVA,VEREADOR R$ 57,00 00 01 16 31 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 16 32 2056 MANOELR. (JD. FLOI,ALTOSDO R$ 45,00 00 01 16 32 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 32 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 16 33 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 42,00 00 01 16 33 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 33 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 34 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 34 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 34 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 35 2056 MANOELR. (JD.FLOR I,ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 35 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 35 3073 INDAIA ,AV R$ 81,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS, AV R$ 49,00 00 01 16 41 2056 MANOELR. (JD. FLOR I,ALTOSDO R$ 49,00 00 01 16 41 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 49,00 00 01 16 41 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS, AV R$ 45,00 00 01 16 42 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 45,00 00 01 16 42 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 42 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 45,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 16 43 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 42,00 00 01 16 43 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 43 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 42,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 16 44 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 44 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 44 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 16 45 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 45 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 45 3073 INDAIA ,AV R$ 37,00 00 01 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSADOSMILITARES R$ 246,00 00 01 21 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 21 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 03 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 21 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 01 21 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 198,00 00 01 21 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 123,00 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 312,00 00 01 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 288,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 01 22 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 22 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 22 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 220,00 00 01 22 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 22 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 03 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 22 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 03 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 22 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 27 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 22 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 23 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 22 24 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 01 22 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 33 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 22 34 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 204,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 22 34 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 23 01 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 246,00 00 01 23 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 03 2008 PONTAPORA R$ 177,00 00 01 23 03 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 04 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 23 05 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 11 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 12 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 246,00 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 15 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 23 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 21 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 24 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 25 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 25 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 196,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 33 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 34 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 35 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 35 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 01 2008 PONTAPORA R$ 185,00 00 01 24 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 02 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 123,00 00 01 24 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 123,00 00 01 24 02 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 165,00 00 01 24 02 2008 PONTAPORA R$ 145,00 00 01 24 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 80,00 00 01 24 03 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 103,00 00 01 24 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 01 24 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 123,00 00 01 24 03 2008 PONTAPORA R$ 123,00 00 01 24 04 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 103,00 00 01 24 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 04 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 01 24 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 05 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 24 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 90,00 00 01 24 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 06 2008 PONTAPORA R$ 148,00 00 01 24 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 06 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 07 2008 PONTAPORA R$ 148,00 00 01 24 07 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 07 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 08 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 24 08 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 08 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 08 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 11 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 205,00 28 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 24 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 205,00 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 01 24 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 123,00 00 01 24 12 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 123,00 00 01 24 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 12 1108 C.PUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 103,00 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 13 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 103,00 00 01 24 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 103,00 00 01 24 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 16 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 148,00 00 01 24 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 16 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 17 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 17 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 18 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 18 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 18 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 18 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 19 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 19 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 19 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 24 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 103,00 00 01 24 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 22 1108 C.PUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 81,00 00 01 24 22 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INT - RES.SAMBAIA R$ 75,00 00 01 24 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 23 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 26 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 27 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 27 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 103,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 24 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 32 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 33 1000 CORPUBLICO R$ 75,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 24 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 33 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 24 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSAOLAVOBILAC R$ 75,00 00 01 24 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 90,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 148,00 00 01 24 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 36 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 36 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 37 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 37 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 25 01 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 01 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 01 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 25 02 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 02 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 02 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 11 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 11 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 11 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 11 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 12 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 12 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 12 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 12 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 21 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 21 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 21 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 21 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 22 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 22 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 22 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 22 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 31 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 31 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 31 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 31 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 32 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 32 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 32 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 32 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 41 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 41 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 41 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 42 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 42 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 42 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 51 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 51 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 52 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 52 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 61 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 61 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 62 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 62 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 63 2206 JOAOALVESROCHA R$ 148,00 00 01 25 63 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 148,00 00 01 25 63 3202 MC- 15,RUA R$ 148,00 00 01 25 63 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 148,00 00 01 25 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 29 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 25 71 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 71 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 25 72 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 72 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 01 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 01 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 02 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 02 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 148,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 148,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 148,00 00 01 26 03 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 03 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 03 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 03 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 11 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 11 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 11 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 12 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 12 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 12 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 13 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 13 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 13 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 13 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 21 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 21 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 21 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 22 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 22 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 22 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 23 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 23 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 23 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 23 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 31 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 31 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 31 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 32 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 32 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 32 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 33 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 33 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 33 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 33 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 41 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 41 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 42 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 42 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 43 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 43 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 43 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 43 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 44 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 44 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 44 3163 A,RUA (VILASUB-TENE/SARGE) R$ 148,00 00 01 26 44 3165 C,RUA (VILASUB-TEN/SARGE) R$ 148,00 00 01 26 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 51 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 52 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 53 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 53 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 53 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 54 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 54 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/SARGEN R$ 148,00 00 01 26 54 3165 C,RUA (VILASUB-TEN/SARGE) R$ 148,00 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 61 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 61 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 62 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 63 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 63 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 63 3163 A,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 64 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 64 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 64 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 71 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 72 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 73 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 73 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 73 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 73 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 74 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 74 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 74 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 74 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 89,00 00 01 27 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 27 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 27 03 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 27 04 8000 CR4 - PROJETADA R$ 102,00 00 01 27 05 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 27 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 27 07 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 27 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 07 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 07 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 08 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 27 08 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 27 08 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 08 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 14 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 42,00 00 01 27 14 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 42,00 00 01 27 14 10056 GUENKOOSHIRO R$ 42,00 00 01 27 15 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 27 15 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 27 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 17 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 17 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 17 51843 BOMPASTOR- RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 18 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 18 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 18 51843 BOMPASTOR- RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 25 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 27 25 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 25 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 26 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 42,00 00 01 27 27 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 27 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 27 51806 SANTAFE R$ 148,00 30 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 27 27 51843 BOMPASTOR- RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 28 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 28 51843 BOMPASTOR- RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 35 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 35 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 35 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 37 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 37 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 38 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 38 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 41 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 27 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 41 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 41 3163 A,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 42 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 27 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 42 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 42 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 45 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 45 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 46 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 46 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 46 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 47 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 47 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 47 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 48 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 48 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 51 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 51 3163 A,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 52 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 52 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 54 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 55 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 55 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 56 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 56 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 56 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 57 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 57 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 58 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 61 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 27 61 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN / SARGE) R$ 42,00 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 62 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 27 62 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 65 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 65 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 65 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 66 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 66 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 66 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 66 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 67 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 67 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 68 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 68 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 42,00 00 01 27 71 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 27 71 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 27 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 42,00 00 01 27 72 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 72 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 75 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 75 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 75 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 76 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 76 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 76 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 77 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 77 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 77 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 78 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 78 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 78 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 85 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 85 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 86 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 86 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 86 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 87 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 87 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 87 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 88 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 88 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 28 01 2200 MC- 01, AV R$ 63,00 00 01 28 01 2201 MC- 02,RUA R$ 63,00 00 01 28 01 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 01 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 11 2201 MC- 02,RUA R$ 63,00 00 01 28 11 2202 MC- 03,RUA R$ 63,00 00 01 28 11 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 11 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 12 2200 MC- 01, AV R$ 63,00 00 01 28 12 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 12 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 12 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 21 2202 MC- 03,RUA R$ 63,00 00 01 28 21 2203 MC- 04,RUA R$ 63,00 00 01 28 21 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 21 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 31 2203 MC- 04,RUA R$ 63,00 00 01 28 31 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 31 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 31 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 41 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 41 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 41 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 41 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 42 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 42 2205 ELPIDIOJUNIORR.STEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 42 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 42 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 43 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 43 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 43 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 43 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 44 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 44 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 44 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 44 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 45 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 45 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 45 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 45 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 28 51 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 51 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 51 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 28 52 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 52 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 28 52 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 53 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 31 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 28 53 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 53 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 53 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 54 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 54 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 54 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 54 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 55 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 55 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 55 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 55 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 28 61 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 61 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 61 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 61 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 62 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 62 2207 DAYANER.A .DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 62 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 62 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 63 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 63 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 63 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 63 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 64 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 64 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 64 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 64 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 29 01 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 01 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 01 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 29 01 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 148,00 00 01 29 02 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 02 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 02 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 29 02 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 148,00 00 01 29 03 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 03 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 03 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 148,00 00 01 29 03 51902 CASIMIRODEABREU R$ 148,00 00 01 29 04 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 04 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 04 51902 CASIMIRODEABREU R$ 148,00 00 01 29 04 51903 MACHADODEASSIS R$ 148,00 00 01 29 10 3102 ESTDOURADOS - LAG.CAARAPテ R$ 38,00 00 01 29 10 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 38,00 00 01 29 11 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 11 51904 RAQUELDEQUEIROZ R$ 106,00 00 01 29 11 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 29 11 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 106,00 00 01 29 12 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 12 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 12 51904 RAQUELDEQUEIROZ R$ 106,00 00 01 29 12 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 29 13 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 13 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 13 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 13 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 14 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 14 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 14 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 14 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 15 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 15 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 15 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 15 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 20 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 29 20 3102 EST. DOURADOS- LAG.CAARAPテ R$ 42,00 00 01 29 22 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 22 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 22 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 22 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 106,00 00 01 29 23 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 23 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 23 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 23 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 106,00 00 01 29 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 24 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 24 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 24 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 25 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 25 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 25 51908 CECILIA MEIRELES R$ 106,00 00 01 29 25 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 29 31 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 31 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 31 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 29 31 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 106,00 00 01 29 32 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 32 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 32 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 32 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 106,00 00 01 29 33 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 33 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 34 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 34 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 34 51911 GRACILIANORAMOS R$ 106,00 00 01 29 35 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 35 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 35 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 35 51910 MANUELBANDEIRA R$ 106,00 00 01 29 36 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 36 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 36 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 29 36 51910 MANUELBANDEIRA R$ 106,00 00 01 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 01 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 02 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 31 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 03 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 267,00 00 01 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 11 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 12 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 31 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 32 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 33 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 32 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 31 41 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 41 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 42 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 42 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 42 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 43 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 43 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 51 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 52 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 52 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 53 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 61 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 61 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 62 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 62 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 63 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 63 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 64 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 64 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 65 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 65 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 66 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 66 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 71 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 71 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 72 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 72 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 73 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 73 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 74 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 74 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 75 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 75 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 76 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 76 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 81 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 42,00 00 01 31 81 1000 CORPUBLICO R$ 42,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 81 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 42,00 00 01 31 84 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 42,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 84 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 42,00 00 01 31 84 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 42,00 00 01 31 86 2000 AREAVERDE R$ 62,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 86 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 62,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 267,00 00 01 32 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 03 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 32 04 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 205,00 00 01 32 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 126,00 00 01 32 13 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 13 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 32 14 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 123,00 00 01 32 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 123,00 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 32 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 123,00 00 01 32 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 123,00 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 32 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 123,00 00 01 32 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 123,00 00 01 32 23 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 123,00 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 32 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 246,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 32 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 246,00 00 01 32 31 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 32 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 115,00 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 32 32 2016 GENERALCAMARA R$ 75,00 00 01 32 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 62,00 00 01 32 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 62,00 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 32 33 2016 GENERALCAMARA R$ 62,00 00 01 32 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 62,00 00 01 32 33 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 62,00 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 32 34 2016 GENERALCAMARA R$ 62,00 00 01 32 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 62,00 00 01 32 34 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 62,00 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 32 41 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,01 00 01 32 51 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 62,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 32 51 3004 JOAOROSAGOES R$ 62,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 281,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 33 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 33 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 03 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 11 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 236,00 00 01 33 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 15 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 33 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 21 3007 ALBINOTORRACA R$ 123,00 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 33 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 33 24 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 33 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 123,00 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 25 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 33 25 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 33 25 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 33 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 123,00 00 01 33 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 81,00 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 26,00 00 01 33 33 2016 GENERALCAMARA R$ 70,00 00 01 33 33 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 33 34 2016 GENERALCAMARA R$ 70,00 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 01 33 34 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 35 2016 GENERALCAMARA R$ 42,00 00 01 33 35 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 33 41 3007 ALBINOTORRACA R$ 81,00 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 33 43 2016 GENERALCAMARA R$ 62,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 34 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 34 02 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 34 02 1108 C.PUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 81,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 53,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 205,00 00 01 34 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 185,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 185,00 00 01 34 12 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 13 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 53,00 00 01 34 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 13 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 53,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 70,00 00 01 34 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 103,00 00 01 34 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 123,00 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 49,00 00 01 34 22 2031 DONALOLA R$ 49,00 00 01 34 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 123,00 00 01 34 22 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 34 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 23 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 42,00 00 01 34 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 70,00 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 70,00 00 01 34 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 70,00 00 01 34 31 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 01 34 31 2034 NELSONSANTORE R$ 42,00 00 01 34 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 34 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 01 34 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 42,00 00 01 34 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 33 3013 BALBINADEMATOS R$ 123,00 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 34 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 34 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 42,00 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 35 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 35 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 36 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 36 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 36 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 34 36 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 33,00 00 01 34 37 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 37 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 37 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 34 37 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 34 38 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 38 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 38 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 01 34 41 2034 NELSONSANTORE R$ 33,00 00 01 34 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 41 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 34 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 34 41 9997 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 42 2034 NELSONSANTORE R$ 62,00 00 01 34 42 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 01 34 42 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 43 2034 NELSONSANTORE R$ 42,00 00 01 34 43 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 43 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 34 43 3012 PEDROCELESTINO R$ 42,00 00 01 34 44 2034 NELSONSANTORE R$ 62,00 00 01 34 44 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 44 3012 PEDROCELESTINO R$ 42,00 00 01 34 44 3013 BALBINADEMATOS R$ 42,00 00 01 34 45 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 45 3013 BALBINADEMATOS R$ 42,00 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 01 34 46 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 46 2031 DONALOLA R$ 21,00 00 01 34 46 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 21,00 00 01 34 46 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 21,00 00 01 34 47 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 47 2031 DONALOLA R$ 17,00 00 01 34 47 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 01 34 47 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 21,00 00 01 34 51 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 17,00 00 01 34 51 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 51 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 52 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 52 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 52 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 52 3012 PEDROCELESTINO R$ 25,00 00 01 34 53 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 53 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 53 3012 PEDROCELESTINO R$ 25,00 00 01 34 53 3013 BALBINADEMATOS R$ 25,00 00 01 34 54 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 25,00 00 01 34 54 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 54 3013 BALBINADEMATOS R$ 25,00 00 01 34 54 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 55 2031 DONALOLA R$ 17,00 00 01 34 55 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 55 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 55 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 56 2031 DONALOLA R$ 17,00 00 01 34 56 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 56 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 61 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 61 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 61 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 61 3012 PEDROCELESTINO R$ 17,00 00 01 34 62 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 62 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 62 3012 PEDROCELESTINO R$ 17,00 00 01 34 62 3013 BALBINADEMATOS R$ 17,00 00 01 34 63 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 63 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 63 3013 BALBINADEMATOS R$ 17,00 00 01 34 63 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 64 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 64 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 64 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 65 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 65 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 65 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 71 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 71 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 71 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 71 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 34 72 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 72 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 34 72 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 34 73 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 01 34 73 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 74 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 74 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 01 34 74 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 35 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 35 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 53,00 00 01 35 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 03 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 03 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 04 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 04 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 05 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 05 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 06 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 35 06 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 06 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 06 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 62,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 35 07 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 62,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 35 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 70,00 00 01 35 11 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 35 11 2067 MARTINEBERHART R$ 62,00 00 01 35 11 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 62,00 00 01 35 12 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 12 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 12 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 13 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 13 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 35 13 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 148,00 00 01 35 13 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 35 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 63,00 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 35 21 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 21 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 22 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 22 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 22 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 35 31 2028 WEIMARJUNIOR R$ 63,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 31 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 31 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 31 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 32 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 32 3050 SARGENTOMOISESS. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 32 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 33,00 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 35 36 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 35 36 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 35 41 2028 WEIMARJUNIOR R$ 63,00 00 01 35 41 2029 PASSOFUNDO R$ 63,00 00 01 35 41 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 41 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 35 41 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 41 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 42 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 42 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 35 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 35 42 3050 SARGENTOMOISESS. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 42 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 51 2029 PASSOFUNDO R$ 63,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 35 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 35 51 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 35 51 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 51 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 35 52 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 35 52 3050 SARGENTOMOISESS. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 52 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 61 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 34,00 00 01 35 62 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 25,00 00 01 36 01 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 01 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 36 01 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 01 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 36 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 02 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 02 3056 C A R L O S G I L B E R T O S . D E ALENCAR R$ 148,00 00 01 36 02 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 36 03 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 03 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 03 3164 B R U A ( V I L A S U B - T E N / SARGENTOS) R$ 148,00 00 01 36 04 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 62,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 21,00 00 01 36 04 3164 BRUA(VILA SUB-TE / SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 36 04 3165 C R U A ( V I L A S U B - T E N / SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 11 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 11 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 36 11 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 12 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 12 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 12 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 13 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 13 3056 C A R L O S G I L B E R T O S O A R E S D E ALENCAR R$ 148,00 00 01 36 13 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 36 21 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 21 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 36 21 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 36 21 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 22 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 22 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 36 22 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 22 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 23 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 23 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 36 23 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 23 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 36 31 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 31 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 31 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 32 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 32 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 32 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 33 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 33 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 33 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 41 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 41 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 41 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 42 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 42 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 42 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 43 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 43 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 43 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 43 10056 GUENKOOSHIRO R$ 63,00 00 01 36 51 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 51 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 51 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 52 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 52 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 52 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 53 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 53 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 53 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 53 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 61 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 61 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 61 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 61 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 62 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 62 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 62 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 62 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 63 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 63 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 63 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 63 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 71 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 21,00 00 01 36 71 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 21,00 00 01 36 71 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 21,00 00 01 36 71 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 21,00 00 01 36 72 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 72 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 63,00 00 01 36 72 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 72 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 73 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 73 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 63,00 00 01 36 73 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 73 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 63,00 00 01 36 83 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 8,00 00 01 36 83 1000 CORPUBLICO R$ 8,00 00 01 36 83 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 8,00 00 01 36 83 9000 RUALAMBARI R$ 8,00 00 01 36 83 9001 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 01 37 01 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 25,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 25,00 00 01 37 01 3165 C , R U A ( V I L A S U B TEN.SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 01 3164 B , R U A ( V I L A S U B - T E N SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 25,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 25,00 00 01 37 02 3166 D , R U A ( V I L A S U B - T E N SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 02 3165 C , R U A ( V I L A S U B - T E N SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 03 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 25,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 25,00 00 01 37 03 3166 D , R U A ( V I L A S U B TENSARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 03 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 37 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 04 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 05 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 05 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 05 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 06 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 06 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 07 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 07 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 08 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 08 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 37 14 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 36 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 37 14 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 15 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 15 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 16 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 16 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 16 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 17 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 17 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 17 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 18 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 18 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 18 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 25 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 25 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 26 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 26 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 26 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 27 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 27 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 28 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 39,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 37 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 38 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 37 41 2070 ARTHURFRANTZ R$ 21,00 00 01 37 41 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 21,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 37 42 2070 ARTHURFRANTZ R$ 21,00 00 01 37 42 8000 CR4 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 37 42 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 37 45 8000 CR4 - PROJETADA R$ 39,00 00 01 37 47 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 47 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 48 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 48 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 50 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 53 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 54 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 55 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 56 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 57 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 37 58 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 37 59 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 60 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 61 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 62 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 63 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 64 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 65 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 66 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 67 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 148,00 00 01 37 68 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 148,00 00 01 37 72 2070 ARTHURFRANTZ R$ 6,00 00 01 37 75 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 41,00 00 01 37 76 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 44,00 00 01 37 77 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 148,00 00 01 37 78 51939 F A Z . A L V . - P ART E (RE S . S ANT A FE) R$ 148,00 00 01 38 01 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 01 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 01 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 38 02 2207 DAYANER. A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 02 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 02 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 38 02 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 03 2207 DAYANER.A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 03 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 03 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 03 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 04 2207 DAYANER.A .DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 05 2207 DAYANER.A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 05 2210 MC- 11,RUA R$ 63,00 00 01 38 05 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 05 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 06 2207 DAYANER.A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 06 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 06 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 06 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 38 11 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 11 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 11 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 38 12 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 12 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 38 12 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 12 10208 MC- 09,RUA R$ 63,00 00 01 38 13 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 13 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 13 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 13 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 14 2207 DAYANE R. A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 14 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 14 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 15 2210 MC- 11,RUA R$ 63,00 00 01 38 15 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 15 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 15 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 21 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 21 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 38 21 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 38 22 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 22 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 38 22 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 23 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 23 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 23 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 25 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 25 2212 MC- 19,RUA R$ 63,00 00 01 38 25 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 25 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 26 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 26 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 26 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 39 01 51660 RODOVIAMS162 R$ 40,00 00 01 39 01 51661 LIMITEDECHAC- FAZ CRISTHAIS R$ 32,00 00 01 39 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 01 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 01 1481 H O R A C I O V D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 02 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 02 1481 HORACIOVDE ALMEIDA,DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 02 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 03 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 03 1481 HORACIOVDE ALMEIDA,DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 04 1481 HORACIOVDE ALMEIDA,DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 04 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 05 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 106,00 37 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 05 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 06 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 06 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 07 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 07 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 08 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 09 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 09 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 11 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 41 12 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 12 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 41 13 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 42 01 9000 RUALAMBARI R$ 5,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 42 03 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 42 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 42 12 51853 C . D E S E R V I D AO - P A R T E C H A C 169 R$ 55,00 00 01 42 13 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 42 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 103,00 00 01 42 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 01 42 23 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 43 01 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 01 6400 CORPUBLICO (1) R$ 19,00 00 01 43 01 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 01 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 02 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 02 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 02 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 02 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 03 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 03 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 03 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 03 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 04 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 04 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 04 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 04 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 05 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 05 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 05 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 05 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 44 01 10041 RUA10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 01 10051 RUA11 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 4,00 00 01 44 02 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 02 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 02 10040 RUA09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 02 10041 RUA10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10038 RUA08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10040 RUA09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 51931 LIMITEDECHAC. -CHACARA 171 R$ 246,00 00 01 44 04 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10038 RUA08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10034 RUA07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10033 AV01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10034 RUA07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10029 RUA05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10030 RUA06 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 07 10028 RUA04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 07 10029 RUA05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10035 RUA02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10028 RUA04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 09 10035 RUA02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 11 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 11 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 12 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 12 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10029 RUA05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10035 RUA02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 21 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 22 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 267,00 00 01 44 32 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 35 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 36 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 41 10065 RUA17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10065 RUA17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10068 RUA13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10069 RUA16 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 43 10052 AV. 01 -ECOVILLEDOURADOS R$ 235,00 00 01 44 43 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 43 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 44 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 44 10062 RUA14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 45 10033 AV01 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 45 10062 RUA14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 51 10052 AV. 01 -ECOVILLEDOURADOS R$ 235,00 00 01 44 51 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 51 10065 RUA17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 51 10068 RUA13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 52 10062 RUA14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 52 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 53 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 107,00 00 01 45 01 51595 C O R E D O R P U B L I C O - C H A C A R A 175 R$ 48,00 00 01 45 02 51594 LIMITEDECHAC-CHACARA176 R$ 48,00 00 01 45 03 51593 LIMITEDECHACA-CHACARA177 R$ 48,00 00 01 45 04 51915 C.PUBLICO-PARTECHACARA 179 R$ 44,00 00 01 45 05 51914 LIMITEDECHAC-BOMFUTURO R$ 44,00 00 01 45 12 51594 LIMITEDECHAC-CHACARA176 R$ 48,00 00 01 47 02 51914 LIMITEDECHACA-BOMFUTURO R$ 44,00 00 01 49 06 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 48,00 00 01 49 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 01 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 02 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 02 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 03 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 38 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 51 11 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 12 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 12 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 13 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 21 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 22 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 22 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 23 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 31 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 32 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 32 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 33 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 51 41 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 42 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 51 42 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 43 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 51 43 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 106,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 52 12 1000 CORPUBLICO R$ 81,00 00 01 52 12 51845 C. PUBLICO-CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 21,00 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 21,00 00 01 52 21 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 01 52 21 51845 C. PUBLICO-CHACARA 168 R$ 55,00 00 01 52 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 01 52 22 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 52 22 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 52 22 9001 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 52 22 51845 C.PUBLICO-CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 52 22 51848 COR-CHACARA168 R$ 81,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 52 31 51845 C.PUBLICO-CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 52 32 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 52 42 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 43 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 43 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 44 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 44 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 44 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 51 1000 CORPUBLICO R$ 42,00 00 01 52 51 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 52 51 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 42,00 00 01 52 52 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 52 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 53 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 53 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 53 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 54 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 54 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 54 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 54 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 62 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 63 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 63 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 63 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 64 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 64 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 64 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 64 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 73 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 73 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 73 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 190,00 00 01 52 74 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 74 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 74 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 74 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 190,00 00 01 59 10 51892 COR- FAZENDANORONHA R$ 12,00 00 01 61 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 17,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 17,00 00 01 61 03 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 17,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 04 1 HAYELBONFAKER R$ 62,00 00 01 61 04 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 42,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 04 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 17,00 00 01 61 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 61 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 61 21 6012 ASSISBRASILM.DEMATOS R$ 17,00 00 01 61 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 31 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 17,00 00 01 61 31 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 61 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 41 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 61 41 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 41 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 42 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 42 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 51 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 61 51 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 52 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 52 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 61 52 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 39 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 61 61 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 61 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 61 62 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 62 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 62 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 17,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 61 71 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 71 6017 X-08 R$ 17,00 00 01 61 71 6359 R.MS156 -DOURADOS - ITAPORA R$ 24,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 17,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 61 72 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 72 6017 X-08 R$ 17,00 00 01 61 73 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 73 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 61 73 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 73 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 62 01 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 44,00 00 01 62 01 1043 MS156 R$ 51,00 00 01 62 02 1000 CORPUBLICO R$ 42,00 00 01 62 32 51687 C. PUBL ICO - P/ CHACARA 1 8 6 E 187 R$ 32,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 62 41 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 21,00 00 01 62 42 51687 C. PUBL ICO - P/ CHACARA 1 8 6 E 187 R$ 32,00 00 01 62 42 51865 CORPUBLICO R$ 32,00 00 01 62 71 6359 R O D M S 1 5 6 - D O U R A D O S ITAPORA R$ 57,00 00 01 62 71 51886 C.PUBL. -CHACACARAS 186 a 189 R$ 44,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASILMDEMATOS R$ 4,00 00 01 63 01 1105 C . P U B ( P O U S A D A D O S P チ SSAROS) R$ 4,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 02 1105 C . P U B . ( P O U S A D A D O S P チ SSAROS) R$ 4,00 00 01 63 02 1106 CPUBLICO(P.DOSPチSSAROS) R$ 4,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 02 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 4,00 00 01 63 03 51674 CPUBLICO -CHACARA190 R$ 44,00 00 01 63 03 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 44,00 00 01 63 03 51898 LIMITEDECHAC. -CHACARA 190 R$ 44,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 11 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 4,00 00 01 63 11 6014 MARCALTUPA I R$ 4,00 00 01 63 12 1106 C . P U B L I C O ( P O U S D O S P チ SSAROS) R$ 4,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 12 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 4,00 00 01 63 12 6014 MARCALTUPA I R$ 4,00 00 01 63 14 51913 LIMITEDECHAC. -CHACARA 191 R$ 44,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 21 6014 MARCALTUPA I R$ 2,00 00 01 63 21 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 63 22 1106 C . P U B L I C O ( P O U S . D O S P チ SSAROS) R$ 2,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 22 6014 MARCALTUPA I R$ 2,00 00 01 63 22 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 63 23 51867 C. PUBLICO-CHACARA 192 R$ 44,00 00 01 63 23 51868 C. PUBLICO-CHACARA 193 R$ 44,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 31 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 63 32 1106 C . P U B L I C O ( P O U S D O S P チ SSAROS) R$ 2,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 32 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 66 20 51914 LIMITEDECHAC. -BOMFUTURO R$ 44,00 00 01 73 01 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 75 44 51686 C.PUBLICO-SITIOSAOLUIZ R$ 53,00 00 01 75 44 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 75 54 52016 LIMITEDECHAC. -SITIOSAOLUIZ R$ 43,00 00 01 99 01 51660 RODOVIAMS162 R$ 16,00 00 02 00 00 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 25,00 00 02 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 02 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 02 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 02 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 02 00 00 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 825,00 00 02 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 1.028,00 00 02 01 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 825,00 00 02 01 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.154,00 00 02 01 02 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 825,00 00 02 01 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 742,00 00 02 01 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.092,00 00 02 01 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 742,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 519,00 00 02 01 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.010,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 519,00 00 02 01 04 1004 MATOGROSSO R$ 537,00 00 02 01 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 783,00 00 02 01 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 12 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 462,00 00 02 01 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 462,00 00 02 01 14 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 01 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 14 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 02 01 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 22 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 24 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 01 24 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 537,00 00 02 01 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 01 32 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 01 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 33 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 34 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 34 2004 CYROMELLO R$ 246,00 40 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 969,00 00 02 02 01 1004 MATOGROSSO R$ 537,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 494,00 00 02 02 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 804,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 391,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 452,00 00 02 02 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 742,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 452,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 02 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 02 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 412,00 00 02 02 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 02 11 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 02 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 02 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 02 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 165,00 00 02 02 21 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 02 24 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 165,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 165,00 00 02 02 31 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 33 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 02 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 165,00 00 02 02 34 2004 CYROMELLO R$ 165,00 00 02 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 03 01 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 412,00 00 02 03 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 412,00 00 02 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 03 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 391,00 00 02 03 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 02 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 412,00 00 02 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 763,00 00 02 03 03 1010 GASPARALENCASTRO R$ 391,00 00 02 03 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 391,00 00 02 03 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 732,00 00 02 03 04 1011 SANTOSDUMONT R$ 391,00 00 02 03 04 1012 FLORIANOBRUM R$ 391,00 00 02 03 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 11 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 03 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 459,00 00 02 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 11 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 165,00 00 02 03 12 1010 GASPARALENCASTRO R$ 165,00 00 02 03 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 12 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 165,00 00 02 03 13 1010 GASPARALENCASTRO R$ 165,00 00 02 03 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 165,00 00 02 03 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 14 1011 SANTOSDUMONT R$ 165,00 00 02 03 14 1012 FLORIANOBRUM R$ 165,00 00 02 03 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 21 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 22 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 22 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 23 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 23 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 24 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 24 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 31 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 31 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 03 31 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 32 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 32 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 03 32 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 33 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 33 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 33 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 03 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 34 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 34 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 04 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 391,00 00 02 04 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 02 04 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 04 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 02 04 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 369,00 00 02 04 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 04 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 369,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 369,00 00 02 04 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 723,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 369,00 00 02 04 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 330,00 00 02 04 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 165,00 00 02 04 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 145,00 00 02 04 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 11 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 145,00 00 02 04 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 145,00 00 02 04 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 12 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 145,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 13 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 41 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 04 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 14 2002 MAJORCAPILE R$ 115,00 00 02 04 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 04 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 21 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 22 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 23 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 04 24 2002 MAJORCAPILE R$ 115,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 115,00 00 02 04 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 04 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 31 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 32 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 33 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 115,00 00 02 04 34 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 02 05 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 680,00 00 02 05 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 330,00 00 02 05 01 1017 31DEMARCO R$ 330,00 00 02 05 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 639,00 00 02 05 02 1017 31DEMARCO R$ 330,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 288,00 00 02 05 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 598,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 288,00 00 02 05 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 288,00 00 02 05 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 554,00 00 02 05 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 288,00 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 267,00 00 02 05 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 267,00 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 205,00 00 02 05 05 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 11 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 11 2002 MAJORCAPILE R$ 110,00 00 02 05 12 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 103,00 00 02 05 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 12 2002 MAJORCAPILE R$ 107,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 103,00 00 02 05 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 02 05 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 103,00 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 103,00 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 103,00 00 02 05 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 14 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 15 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 21 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 21 2002 MAJORCAPILE R$ 110,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 110,00 00 02 05 22 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 22 2002 MAJORCAPILE R$ 107,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 23 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 69,00 00 02 05 24 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 25 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 31 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 110,00 00 02 05 31 2004 CYROMELLO R$ 110,00 00 02 05 32 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 103,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 02 05 32 2004 CYROMELLO R$ 103,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 33 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 34 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 35 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 41 1016 IZIDROPEDROSO R$ 97,00 00 02 05 41 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 41 2004 CYROMELLO R$ 110,00 00 02 05 41 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 42 1000 CORPUBLICO R$ 81,00 00 02 05 42 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 42 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 107,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 103,00 00 02 05 42 51849 RUA PROJ. -PARTECHACARA 105 R$ 103,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 43 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 43 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 02 05 43 51662 C.PUBL -PARTECHACARA 105 R$ 81,00 00 02 05 44 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 44 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 44 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 45 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 45 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 51 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 51 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 51 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 51 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 52 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 52 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 107,00 00 02 05 52 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 53 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 53 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 53 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 54 1019 MARIADAGLORIA R$ 69,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 54 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 54 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 55 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 55 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 06 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 205,00 00 02 06 01 1022 RANGELTORRES R$ 185,00 42 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 06 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 02 06 02 1022 RANGELTORRES R$ 185,00 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 06 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 303,00 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 165,00 00 02 06 03 1025 DOMPEDROI R$ 165,00 00 02 06 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 307,00 00 02 06 04 1025 DOMPEDROI R$ 165,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 145,00 00 02 06 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 103,00 00 02 06 11 1022 RANGELTORRES R$ 103,00 00 02 06 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 11 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 12 1022 RANGELTORRES R$ 103,00 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 06 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 12 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 13 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 14 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 06 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 14 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 06 21 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 21 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 22 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 22 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 06 23 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 06 24 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 06 24 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 06 31 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 31 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 06 32 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 32 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 33 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 34 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 34 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 07 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 330,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 145,00 00 02 07 01 1027 DOMJOAOVI R$ 123,00 00 02 07 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 07 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 123,00 00 02 07 02 1027 DOMJOAOVI R$ 123,00 00 02 07 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 07 11 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 07 11 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 12 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 02 07 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 07 12 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 81,00 00 02 07 13 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 02 07 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 07 13 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 21 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 21 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 22 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 22 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 23 3 NATAL R$ 62,00 00 02 07 23 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 23 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 62,00 00 02 07 31 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 31 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 32 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 32 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 62,00 00 02 07 33 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 62,00 00 02 07 33 2004 CYROMELLO R$ 62,00 00 02 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 452,00 00 02 11 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 02 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 412,00 00 02 11 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 412,00 00 02 11 04 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 11 04 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 02 11 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 12 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 231,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 14 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 11 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 14 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 02 11 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 231,00 00 02 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 22 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 43 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 11 24 1004 MATOGROSSO R$ 234,00 00 02 11 24 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 330,00 00 02 11 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 11 32 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 11 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 33 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 34 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 34 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 12 01 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 12 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 12 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 12 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 12 04 2004 CYROMELLO R$ 165,00 00 02 12 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 165,00 00 02 12 11 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 12 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 165,00 00 02 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 165,00 00 02 12 21 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 24 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 165,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 12 31 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 33 2008 PONTAPORA R$ 205,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 12 34 2008 PONTAPORA R$ 165,00 00 02 13 01 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 13 01 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 02 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 02 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 03 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 03 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS,ALAMEDADAS R$ 123,00 00 02 13 04 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 04 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 13 04 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 11 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 13 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 11 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 12 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 12 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 12 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 13 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 110,00 00 02 13 14 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 14 1012 FLORIANOBRUM R$ 115,00 00 02 13 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 14 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 02 13 21 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 103,00 00 02 13 22 1010 GASPARALENCASTRO R$ 81,00 00 02 13 22 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 22 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 103,00 00 02 13 23 1010 GASPARALENCASTRO R$ 81,00 00 02 13 23 1011 SANTOSDUMONT R$ 81,00 00 02 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 13 24 1011 SANTOSDUMONT R$ 81,00 00 02 13 24 1012 FLORIANOBRUM R$ 62,00 00 02 13 24 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 31 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 31 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 02 13 31 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 81,00 00 02 13 32 1010 GASPARALENCASTRO R$ 103,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 32 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 02 13 32 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 81,00 00 02 13 33 1010 GASPARALENCASTRO R$ 103,00 00 02 13 33 1011 SANTOSDUMONT R$ 81,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 13 33 2008 PONTAPORA R$ 62,00 00 02 13 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 49,00 00 02 13 34 1012 FLORIANOBRUM R$ 49,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 34 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 14 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 14 01 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 14 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 14 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 14 02 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 14 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 44 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 14 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 14 03 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 14 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 14 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 14 04 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 02 14 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 115,00 00 02 14 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 115,00 00 02 14 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 107,00 00 02 14 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 49,00 00 02 14 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 107,00 00 02 14 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 107,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 107,00 00 02 14 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 13 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 107,00 00 02 14 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 107,00 00 02 14 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 115,00 00 02 14 14 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 62,00 00 02 14 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 62,00 00 02 14 21 2006 MONTEALEGRE R$ 62,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 62,00 00 02 14 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 62,00 00 02 14 22 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 62,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 75,00 00 02 14 23 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 75,00 00 02 14 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 75,00 00 02 14 24 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 49,00 00 02 14 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 42,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 31 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 62,00 00 02 14 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 42,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 32 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 49,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 62,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 33 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 62,00 00 02 14 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 62,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 34 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 41 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 14 41 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 14 41 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 42 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 14 42 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 14 42 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 14 43 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 43 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS,DOS R$ 42,00 00 02 14 44 1016 IZIDROPEDROSO R$ 42,00 00 02 14 44 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 75,00 00 02 15 01 1017 31DEMARCO R$ 75,00 00 02 15 01 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 15 02 1017 31DEMARCO R$ 62,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 02 15 02 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 02 15 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 03 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 03 9002 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 02 15 04 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 15 05 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 11 1104 C . P U B . ( A L T O S D A M O N T E ALEGRE) R$ 49,00 00 02 15 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 49,00 00 02 15 11 1017 31DEMARCO R$ 49,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 15 11 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 15 12 1017 31DEMARCO R$ 40,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 12 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 12 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 15 12 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 02 15 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 13 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 13 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 15 13 9002 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 14 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 15 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 15 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 15 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 15 21 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 15 21 2008 PONTAPORA R$ 53,00 00 02 15 21 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 15 21 2308 VIELAA R$ 53,00 00 02 15 22 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 15 22 2008 PONTAPORA R$ 53,00 00 02 15 22 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 33,00 00 02 15 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 33,00 00 02 15 23 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 23 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 33,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 02 15 24 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 24 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 33,00 00 02 15 25 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 25 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 16 01 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 01 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 02 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 02 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 16 03 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 16 04 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 16 04 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 45 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 16 11 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 11 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 12 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 12 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 16 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 13 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 16 14 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 16 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 14 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 16 21 1022 RANGELTORRES R$ 42,00 00 02 16 21 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 22 1022 RANGELTORRES R$ 42,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 16 22 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 16 23 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 16 24 1025 DOMPEDROI R$ 42,00 00 02 16 24 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 16 31 1022 RANGELTORRES R$ 37,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 31 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 32 1022 RANGELTORRES R$ 37,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 32 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 33 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 16 34 1025 DOMPEDROI R$ 37,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 34 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 33,00 00 02 16 41 1022 RANGELTORRES R$ 33,00 00 02 16 41 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 42 1022 RANGELTORRES R$ 33,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 16 42 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 16 43 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 16 44 1025 DOMPEDROI R$ 33,00 00 02 16 44 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 17 01 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 01 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 17 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 02 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 02 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 17 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 62,00 00 02 17 03 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 03 2004 CYROMELLO R$ 62,00 00 02 17 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 62,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 11 2006 MONTEALEGRE R$ 70,00 00 02 17 11 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 12 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 12 2006 MONTEALEGRE R$ 68,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 53,00 00 02 17 13 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 62,00 00 02 17 13 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 02 17 21 1025 DOMPEDROI R$ 42,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 42,00 00 02 17 21 2006 MONTEALEGRE R$ 70,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 42,00 00 02 17 22 1027 DOMJOAOVI R$ 42,00 00 02 17 22 2006 MONTEALEGRE R$ 68,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 33,00 00 02 17 23 1027 DOMJOAOVI R$ 42,00 00 02 17 23 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 53,00 00 02 17 31 1025 DOMPEDROI R$ 37,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 33,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 17 31 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 33,00 00 02 17 32 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 17 32 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 17 33 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 02 17 33 2008 PONTAPORA R$ 25,00 00 02 17 41 1025 DOMPEDROI R$ 33,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 28,00 00 02 17 41 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 28,00 00 02 17 42 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 17 42 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 25,00 00 02 17 43 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 17 43 2008 PONTAPORA R$ 25,00 00 02 17 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 25,00 00 02 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 296,00 00 02 21 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 02 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 21 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 03 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 04 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 04 1004 MATOGROSSO R$ 185,00 00 02 21 05 1004 MATOGROSSO R$ 185,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 05 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 02 21 06 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 02 21 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 12 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 46 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 21 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 14 1002 HILDABERGODUARTE R$ 115,00 00 02 21 14 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 15 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 16 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 17 1004 MATOGROSSO R$ 115,00 00 02 21 17 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 17 2010 PONTAGROSSA R$ 115,00 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 18 1004 MATOGROSSO R$ 109,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 18 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 02 21 19 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 196,00 00 02 21 20 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 02 21 20 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 115,00 00 02 21 21 1028 RUYGOMES R$ 115,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 115,00 00 02 21 22 1028 RUYGOMES R$ 115,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 115,00 00 02 21 23 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 23 6078 VALENCIODEMATOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 24 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 25 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 26 1004 MATOGROSSO R$ 115,00 00 02 21 26 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 27 1004 MATOGROSSO R$ 115,00 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 115,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 30 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 21 30 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 21 31 1002 HILDABERGODUARTE R$ 106,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 106,00 00 02 21 32 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 33 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 34 1030 MILTONROCHA R$ 106,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 35 1004 MATOGROSSO R$ 106,00 00 02 21 35 1030 MILTONROCHA R$ 106,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 36 1004 MATOGROSSO R$ 106,00 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 106,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 115,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 38 1032 TIBURCIO O.DE ALMEIDA (BNH 2 P V R$ 115,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 38 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 115,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 115,00 00 02 21 39 1032 TIBURCIO O. DE ALMEIDA (BNH 2 PV R$ 115,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 39 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 115,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 01 2008 PONTAPORA R$ 205,00 00 02 22 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 02 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 02 2008 PONTAPORA R$ 165,00 00 02 22 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 03 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 03 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 02 22 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 81,00 00 02 22 03 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 81,00 00 02 22 04 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 04 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 02 22 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 04 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 62,00 00 02 22 05 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 05 1011 SANTOSDUMONT R$ 62,00 00 02 22 05 2008 PONTAPORA R$ 62,00 00 02 22 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 06 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 06 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 33,00 00 02 22 06 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 22 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 07 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 22 07 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 62,00 00 02 22 07 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 22 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 12 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 22 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 13 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 62,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 62,00 00 02 22 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 78,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 62,00 00 02 22 14 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 15 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 15 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 47 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 22 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 15 2010 PONTAGROSSA R$ 62,00 00 02 22 16 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 16 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 33,00 00 02 22 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 16 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 17 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 22 17 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 33,00 00 02 22 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 17 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 165,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 123,00 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 81,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 22 22 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 81,00 00 02 22 23 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 81,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 81,00 00 02 22 24 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 62,00 00 02 22 25 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 25 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 25 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 25 2082 MARCELINODE J.GONCALVES R$ 33,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 33,00 00 02 22 26 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 26 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 22 26 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 81,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 02 22 32 5610 FLORES,ALAMEDADAS R$ 81,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 32 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 33 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 53,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 22 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 22 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 62,00 00 02 22 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 34 2083 JOSECARLOSCOSTAFERREIRA R$ 28,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 28,00 00 02 22 35 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 35 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 35 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 53,00 00 02 22 42 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 53,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 53,00 00 02 22 42 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 02 22 42 5620 ROSAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 02 22 43 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 02 22 43 1000 CORPUBLICO R$ 53,00 00 02 22 43 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 53,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 53,00 00 02 22 43 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 42,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 28,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSAPROJETADA 1 R$ 28,00 00 02 22 44 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 22 45 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 22 45 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 45 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 45 2084 MARIAAUGUSTAGONCALVES R$ 28,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 28,00 00 02 22 46 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 22 46 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 46 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 46 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 23 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 23 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 01 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 02 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 03 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 33,00 00 02 23 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 04 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 23 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 11 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 12 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 13 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 33,00 00 02 23 14 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 23 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 28,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 23 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 28,00 00 02 24 01 1000 CORPUBLICO R$ 53,00 00 02 24 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 24 01 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 01 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 02 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 02 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 48 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 24 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 03 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 04 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 24 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 05 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 24 11 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 11 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 12 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 12 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 13 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 14 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 24 15 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 24 21 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 22 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 25 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 28,00 00 02 24 31 1017 31DEMARCO R$ 28,00 00 02 24 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 32 1017 31DEMARCO R$ 28,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 28,00 00 02 24 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 28,00 00 02 24 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 28,00 00 02 24 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 28,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 28,00 00 02 24 35 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 35 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 28,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 28,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 25 01 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 01 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 25 02 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 25 02 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 25 03 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 04 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 25 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 25 04 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 25 11 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 11 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 12 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 00 02 25 12 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 13 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 14 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 25 14 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 25 21 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 25 22 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 00 02 25 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 24 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 28,00 00 02 25 31 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 25 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 32 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 34 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 01 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 26 01 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 02 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 26 02 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 03 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 21,00 00 02 26 03 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 25,00 00 02 26 11 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 11 1071 PROJETADAA R$ 25,00 00 02 26 11 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 11 6101 P R O J E T A D A B ( J D . M O N T E LIBANO) R$ 25,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 12 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 12 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 21,00 49 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 26 13 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 13 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 21,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 26 14 1071 PROJETADAA R$ 21,00 00 02 26 14 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 21,00 00 02 26 21 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 22 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 22 1000 CORPUBLICO R$ 25,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 26 23 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 21,00 00 02 26 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 21,00 00 02 26 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 26 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 31 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 26 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 32 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 26 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 21,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 26 33 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 30 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 30 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 30 01 2022 PASTORBRAFF R$ 106,00 00 02 30 11 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 145,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 02 30 11 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 02 30 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 30 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 30 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 106,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 106,00 00 02 30 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 145,00 00 02 30 31 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 02 30 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 41 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 30 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 51 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 30 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 30 52 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 53 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 61 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 30 61 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 30 71 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 71 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 30 71 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 72 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 72 51929 L IMI T E D E C H A C A R A - C H A C A R A 71 R$ 81,00 00 02 30 72 51930 C. PUBLICO-CHACARA 71 R$ 81,00 00 02 30 81 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 81 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 30 81 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 82 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 02 30 82 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 82 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 02 30 91 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 30 91 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 92 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 92 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 115,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 30 92 9000 RUALAMBARI R$ 115,00 00 02 30 93 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 02 31 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 03 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 03 2093 08,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 03 9989 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 106,00 00 02 31 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 13 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 13 2094 09,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 21 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 23 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 23 2095 10,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 33 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 33 2096 11,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 41 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 43 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 106,00 00 02 31 43 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 51 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 50 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 31 52 2091 JACARANDAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 61 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 71 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 106,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 71 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 31 71 9001 LIMITEDECHACARA R$ 106,00 00 02 31 72 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 106,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 72 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 01 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 02 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 51,00 00 02 32 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 04 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 05 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 05 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 02 32 05 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 05 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 06 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 06 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 32 06 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 06 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 32 08 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 08 51893 COR-CHACARA82 R$ 44,00 00 02 32 09 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 47,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 11 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 11 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 12 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 12 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 32 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 14 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 21,00 00 02 32 15 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 02 32 15 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 15 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 16 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 16 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 32 16 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 32 16 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 24 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 25 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 25 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 25 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 26 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 32 26 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 26 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 26 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 32 31 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 44,00 00 02 32 32 51891 C. PUBLICO-PARTECHACARA 83 R$ 32,00 00 02 32 36 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 32 36 2016 GENERALCAMARA R$ 17,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 32 36 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 02 32 41 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 34,00 00 02 32 44 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 44 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 02 32 44 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 45 1010 GASPARALENCASTRO R$ 17,00 00 02 32 45 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 45 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 45 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 46 1011 SANTOSDUMONT R$ 17,00 00 02 32 46 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 32 46 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 32 46 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 32 51 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 32,00 00 02 32 53 1010 GASPARALENCASTRO R$ 22,00 00 02 32 55 51899 LIMITEDECHAC. -CHAC. 82 e 85 R$ 32,00 00 02 32 56 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 02 32 56 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 32 66 1012 FLORIANOBRUM R$ 13,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 66 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 32 66 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 02 32 82 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 33 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 25,00 00 02 33 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 33 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 33 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 33 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 25,00 00 02 33 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 25,00 00 02 33 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 33 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 51 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 33 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 33 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 33 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 31 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 32 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 33 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 17,00 00 02 33 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 34 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 41 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 33 41 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 41 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 42 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 42 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 42 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 43 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS,DOS R$ 17,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 43 1250 PEDRORECHI R$ 8,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS,DOS R$ 21,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 33 44 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 02 33 51 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 33 51 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 51 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 52 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 52 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 52 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 53 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS,DOS R$ 17,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 53 2098 PROJ(CH TREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS,DOS R$ 17,00 00 02 33 54 1016 IZIDROPEDROSO R$ 17,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 54 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 17,00 00 02 33 61 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 13,00 00 02 33 61 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 02 33 61 1012 FLORIANOBRUM R$ 13,00 00 02 33 61 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 34 01 1017 31DEMARCO R$ 28,00 00 02 34 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 02 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 34 05 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 05 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 25,00 00 02 34 11 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 34 12 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 25,00 00 02 34 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 25,00 00 02 34 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 34 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 15 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 20 52013 C.PUBLICO-CHACARA 112 R$ 21,00 00 02 34 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 34 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 34 21 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 22 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 02 34 22 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 22 6025 ARLINDOBORBA R$ 21,00 00 02 34 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 25 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 25 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 34 31 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 02 34 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 17,00 00 02 34 31 1017 31DEMARCO R$ 17,00 00 02 34 31 2016 GENERALCAMARA R$ 17,00 00 02 34 32 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 02 34 32 1017 31DEMARCO R$ 17,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 17,00 00 02 34 32 2016 GENERALCAMARA R$ 17,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 17,00 00 02 34 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 33 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 34 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 17,00 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 17,00 00 02 34 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 34 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 17,00 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 17,00 00 02 34 35 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 35 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 34 42 1015 CAIUAS,DOS R$ 21,00 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 35 01 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 02 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 04 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 52 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 35 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 35 11 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 12 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 14 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 35 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 35 21 1022 RANGELTORRES R$ 21,00 00 02 35 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 22 1022 RANGELTORRES R$ 21,00 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 24 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 35 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 17,00 00 02 35 31 1022 RANGELTORRES R$ 17,00 00 02 35 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 31 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 31 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 35 32 1022 RANGELTORRES R$ 17,00 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 32 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 33 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 34 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 35 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 34 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 42 1022 RANGELTORRES R$ 17,00 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 42 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 42 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 43 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 43 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 44 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 35 44 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 44 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 36 01 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 02 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 03 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 36 11 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 12 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 13 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 02 36 21 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 22 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 36 23 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 02 36 31 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 17,00 00 02 36 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 31 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 17,00 00 02 36 32 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 32 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 33 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 33 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 41 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 41 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 42 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 42 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 43 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 43 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 51 1025 DOMPEDROI R$ 13,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 51 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 51 6025 ARLINDOBORBA R$ 24,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV .FILHO R$ 13,00 00 02 36 52 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 52 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 53 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 53 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 53 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 61 1025 DOMPEDROI R$ 13,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 61 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 61 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV .FILHO R$ 13,00 00 02 36 62 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 62 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 62 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 63 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 63 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 63 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 71 1025 DOMPEDROI R$ 13,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 71 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 72 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 53 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 02 36 72 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 73 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 73 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 02 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 01 2000 AREAVERDE R$ 106,00 00 02 41 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 106,00 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJADOCE R$ 106,00 00 02 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 11 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 12 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 12 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 13 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 106,00 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 15 5657 C.PUB .(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 21 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 22 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 22 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 23 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 23 5630 01,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 24 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA10 R$ 106,00 00 02 41 25 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 31 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 32 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 32 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 33 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 33 5640 02,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 34 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 34 5680 06,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 34 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 41 35 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 35 5680 06,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 51,00 00 02 42 10 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 51,00 00 02 42 12 51874 C O R R E . P U B L I C O - P A R T E CHAC154 R$ 48,00 00 02 42 13 51889 CORR.PUBLICO-CHACARA 153 R$ 44,00 00 02 42 15 51887 CORRE .PUBLICO-CHACARA 152 R$ 41,00 00 02 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 01 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 02 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 02 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 03 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 03 5650 03,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS, AL . (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 04 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 04 5690 07,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 11 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 12 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 12 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 13 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 13 5660 04,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 14 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 14 5700 08,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 21 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 22 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 22 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 23 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 23 5670 05,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 24 5657 C. PUB. (JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 24 5700 08,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 31 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 32 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 32 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 33 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALA. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 33 5657CORR .PUB .(JD.MONACO .VALDOMIROR$ 106,00 00 02 51 33 5670 05,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 34 5657CORR .PUB(JD.MONACO,VALDOMIROR$ 106,00 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 02 51 41 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 54 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 51 42 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 42 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 02 51 43 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 51 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 106,00 00 02 51 51 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 51 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 53 21 51921 LIMITEDECHAC. -CHACARA 164 R$ 25,00 00 02 54 13 51888 CORR .ACESSOM .CAIUAS(CHAC.157)R$ 32,00 00 02 63 10 51802 CORRPUBLICO-CHAC. 162 E163 R$ 34,00 00 02 64 10 51938 CORRE.PUBLICO-CHACARA 161 R$ 25,00 00 03 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 03 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 03 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 03 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 03 00 00 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 123,00 00 03 01 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 145,00 00 03 01 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 05 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 145,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 03 01 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 57,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 53,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 03 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 01 14 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 01 15 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 01 15 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 62,00 00 03 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 57,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 53,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 53,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 49,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 24 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 42,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 25 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 62,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 57,00 00 03 01 31 2004 CYROMELLO R$ 57,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 53,00 00 03 01 32 2004 CYROMELLO R$ 53,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 49,00 00 03 01 33 2004 CYROMELLO R$ 49,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 42,00 00 03 01 34 2004 CYROMELLO R$ 42,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 01 35 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 03 02 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 02 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 42,00 00 03 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 03 02 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 42,00 00 03 02 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 42,00 00 03 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 03 02 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 42,00 00 03 02 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 62,00 00 03 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 230,00 00 03 02 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 62,00 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 42,00 00 03 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 195,00 00 03 02 05 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 103,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 62,00 00 03 02 06 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 226,00 00 03 02 06 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 62,00 00 03 02 06 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 02 06 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 02 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 02 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 02 13 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 02 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 02 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 14 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 02 15 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 15 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 42,00 00 03 02 15 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 16 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 16 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 62,00 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 42,00 00 03 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 28,00 00 03 02 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 55 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 02 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 28,00 00 03 02 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 25 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 26 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 26 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 31 2004 CYROMELLO R$ 42,00 00 03 02 31 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 33,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 32 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 02 32 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 33,00 00 03 02 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 02 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 34 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 02 34 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 33,00 00 03 02 34 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 02 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 28,00 00 03 02 35 2004 CYROMELLO R$ 28,00 00 03 02 35 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 28,00 00 03 02 35 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 02 36 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 02 37 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 37 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 205,00 00 03 03 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 03 01 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 03 01 5014 FILINTOMULLER R$ 81,00 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 42,00 00 03 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 185,00 00 03 03 02 5014 FILINTOMULLER R$ 103,00 00 03 03 02 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 42,00 00 03 03 02 6111 EDIGARKOZOROWISK R$ 28,00 00 03 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 173,00 00 03 03 03 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 03 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 42,00 00 03 03 03 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 42,00 00 03 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 165,00 00 03 03 04 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 25,00 00 03 03 04 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 42,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 03 04 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 25,00 00 03 03 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 03 03 05 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 25,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 03 06 6111 EDIGARKOZOROWISK R$ 28,00 00 03 03 06 2103 S/NOME R$ 42,00 00 03 03 06 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 06 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 42,00 00 03 03 06 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 03 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 11 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 03 11 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 03 03 12 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 12 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 33,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 13 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 03 13 5071 AYRTONSENNA R$ 33,00 00 03 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 14 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 14 5071 AYRTONSENNA R$ 33,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 03 15 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 15 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 25,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 33,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 21,00 00 03 03 16 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 03 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 03 21 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 23 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 24 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 25 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 33,00 00 03 03 26 2002 MAJORCAPILE R$ 21,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 03 03 26 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 03 31 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 03 31 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 31 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 32 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 03 32 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 33 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 34 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 34 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 35 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 35 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 36 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 36 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 25,00 00 03 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 03 04 01 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 01 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 01 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 04 02 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 02 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 02 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 02 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 04 03 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 03 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 03 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 04 04 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 11 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 11 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 11 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 56 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUETARGAS R$ 25,00 00 03 04 12 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 12 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 12 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 12 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 13 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 13 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 13 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 14 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 14 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 21 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 21 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 21 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 22 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 22 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 22 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 22 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 23 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 23 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 23 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 23 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 24 2004 CYROMELLO R$ 17,00 00 03 04 24 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 31 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 31 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 31 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 32 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 32 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 32 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 32 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 33 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 33 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 33 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 42 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 42 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 42 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 43 2124 D,RUA R$ 17,00 00 03 04 43 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 51 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 03 04 53 2004 CYROMELLO R$ 17,00 00 03 04 53 2124 D,RUA R$ 17,00 00 03 04 53 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 63 2004 CYROMELLO R$ 17,00 00 03 04 63 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 05 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 11,00 00 03 06 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 06 02 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 06 30 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 03 07 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 01 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 01 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 01 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 48,00 00 03 07 02 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 02 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 02 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 02 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 13,00 00 03 07 03 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 03 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 03 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 04 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 04 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 48,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 6,00 00 03 07 07 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 03 07 09 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 11 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 11 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 11 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 11 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 12 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 12 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 12 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 12 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 13 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 13 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 14 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 15 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 15 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 16 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 07 20 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 20 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 20 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 21 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 07 21 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 21 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 22 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 22 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 22 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 22 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 23 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 23 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 24 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 24 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 07 31 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 31 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 32 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 32 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 32 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 32 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 33 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 33 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 33 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 34 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 34 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 35 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 35 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 62,00 00 03 11 01 2004 CYROMELLO R$ 57,00 00 03 11 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 02 2004 CYROMELLO R$ 53,00 00 03 11 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 03 2004 CYROMELLO R$ 49,00 00 03 11 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 11 04 2004 CYROMELLO R$ 42,00 00 03 11 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 05 2004 CYROMELLO R$ 33,00 57 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 11 05 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 53,00 00 03 11 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 49,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 14 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 11 15 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 15 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 33,00 00 03 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 49,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 24 2006 MONTEALEGRE R$ 45,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 25 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 28,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 31 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 32 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 33 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 34 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 11 35 2008 PONTAPORA R$ 25,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 11 36 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 03 11 37 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 03 11 41 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 41 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 41 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 42 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 42 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 42 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 42 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 11 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 43 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 43 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 43 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 11 43 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 11 44 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 44 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 44 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 11 44 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 45 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 45 2107 A,RUA (PARQUERES .PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 45 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 45 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 46 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 11 46 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 46 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 46 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 46 51839 VIELA 01 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 01 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 12 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 12 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 02 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 12 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 02 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 33,00 00 03 12 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 03 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 12 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 03 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 33,00 00 03 12 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 04 2004 CYROMELLO R$ 28,00 00 03 12 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 28,00 00 03 12 04 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 28,00 00 03 12 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 05 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 12 05 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 06 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 12 06 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 06 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 12 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 12 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 33,00 00 03 12 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 28,00 00 03 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 28,00 00 03 12 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 03 12 16 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 16 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 17 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 17 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 17 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 12 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 58 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 25 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 03 12 27 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 03 12 27 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 28 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 28 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 29 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 30 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 30 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 31 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 32 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 33 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 34 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 35 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 36 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 36 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 37 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 37 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 37 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 38 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 38 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 39 10098 RUAJAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 39 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 39 2107 A,RUA (PARQUERES .PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 39 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 03 12 40 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 40 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 41 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 41 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 41 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 41 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 42 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 42 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 42 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 42 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 42 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 43 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 12 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 43 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 43 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 44 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 44 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 45 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 45 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 46 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 46 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 46 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 47 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 12 47 2009 IZZATBUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 47 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 13 01 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 13 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 01 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 01 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 02 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 13 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 02 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 13 03 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 13 04 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 04 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 13 05 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 05 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 05 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 13 06 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 25,00 00 03 13 06 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 13 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 11 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 11 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 12 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 12 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 12 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 13 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 14 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 14 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 14 5151 DOSIPES R$ 21,00 00 03 13 15 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 15 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 15 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 16 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 16 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 16 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 03 13 16 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 03 13 17 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 17 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 17 5067 M07 R$ 21,00 00 03 13 17 5068 M08 R$ 21,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 17 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 59 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 18 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 18 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 21,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 19 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 19 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 21,00 00 03 13 19 5154 ARARAAZUL R$ 21,00 00 03 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 21 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 21 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 22 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 23 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 23 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 23 5151 DOSIPES R$ 21,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 03 13 24 5062 M02 R$ 17,00 00 03 13 24 5063 AIRTONSENNA R$ 17,00 00 03 13 25 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 25 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 25 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 25 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 26 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 26 5065 M05 R$ 21,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 26 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 27 2006 MONTEALEGRE R$ 17,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 27 5065 M05 R$ 17,00 00 03 13 27 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 13 28 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 13 28 2006 MONTEALEGRE R$ 17,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 28 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 28 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 29 2006 MONTEALEGRE R$ 17,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 29 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 29 5068 M08 R$ 17,00 00 03 13 30 5068 M08 R$ 13,00 00 03 13 30 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 13 30 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 13 30 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 31 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 31 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 31 5061 M01 R$ 21,00 00 03 13 31 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 32 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 32 5061 M01 R$ 21,00 00 03 13 32 5062 M02 R$ 21,00 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 32 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 33 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 34 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 34 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 34 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 35 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 35 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 35 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 35 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 36 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 36 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 36 5064 M04 R$ 17,00 00 03 13 36 5065 M05 R$ 17,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 37 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 37 5065 M05 R$ 17,00 00 03 13 37 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 38 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 38 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 38 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 39 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 39 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 39 5068 M08 R$ 17,00 00 03 13 41 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 41 5011 07DESETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 41 5061 M01 R$ 17,00 00 03 13 41 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 42 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 42 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 42 5011 07DESETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 43 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 43 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 17,00 00 03 13 44 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 44 5062 M02 R$ 17,00 00 03 13 44 5063 AIRTONSENNA R$ 17,00 00 03 13 44 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 45 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 45 5063 AIRTONSENNA R$ 17,00 00 03 13 45 5088 COMOLOTE 17 R$ 17,00 00 03 13 45 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 50 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 50 51926 NELSONMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 03 13 51 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 13 51 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 51 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 52 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 52 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 53 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 53 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 17,00 00 03 13 54 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 54 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 17,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 13 55 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 55 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 13 56 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 56 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 13 57 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP) R$ 17,00 00 03 13 57 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 17,00 00 03 13 58 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 58 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 17,00 60 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 13 59 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP.) R$ 17,00 00 03 13 59 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 13 60 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 60 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 13 60 5060 LAGOABONITA R$ 17,00 00 03 13 61 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 13,00 00 03 13 61 5060 LAGOABONITA R$ 13,00 00 03 13 61 5089 CORREGODALAGOA R$ 13,00 00 03 13 61 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 14 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 01 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 02 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 02 5067 M07 R$ 6,00 00 03 14 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 04 5067 M07 R$ 6,00 00 03 14 04 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 14 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 6,00 00 03 14 11 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 11 5154 ARARAAZUL R$ 6,00 00 03 14 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 6,00 00 03 14 12 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 12 5155 M-A R$ 6,00 00 03 14 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 2,00 00 03 14 13 5067 M07 R$ 2,00 00 03 14 13 5155 M-A R$ 2,00 00 03 14 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 14 2141 DASANDORINHAS R$ 6,00 00 03 14 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 14 5067 M07 R$ 6,00 00 03 14 24 2141 DASANDORINHAS R$ 2,00 00 03 14 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 03 14 24 5067 M07 R$ 2,00 00 03 14 25 5068 M08 R$ 6,00 00 03 14 25 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 14 25 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 25 9002 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 16 30 10022 PROJETADAC R$ 13,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 17 01 10010 BR163 R$ 36,00 00 03 17 01 51756 RUA 01 -PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 17 01 51757 RUA 02 -PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 17 03 51597 RUA 03 -PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 17 10 4163 RODOVIABR163 R$ 26,00 00 03 17 20 4163 RODOVIABR163 R$ 32,00 00 03 18 01 4163 RODOVIABR163 R$ 12,00 00 03 18 12 10094 ESTRADADOCASTELO R$ 19,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 01 2010 PONTAGROSSA R$ 6,00 00 03 21 01 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 01 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 2107 A,RUA (PARQUERES .PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 21 03 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 03 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 03 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 03 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 03 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 04 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 04 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 04 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 04 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 05 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 05 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 05 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 05 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 06 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 06 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 06 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 06 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 06 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 21 07 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 07 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 07 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 11 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 11 2010 PONTAGROSSA R$ 6,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 11 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 12 2010 PONTAGROSSA R$ 6,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 12 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 12 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 14 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 14 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 14 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 14 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 15 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 15 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 15 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 15 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 16 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 16 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 16 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 16 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 21 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 6,00 00 03 21 21 10106 CORPUBLICO P R$ 21,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 21 22 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 22 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 24 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 24 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 24 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 24 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 25 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 25 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 25 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 25 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 26 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 26 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 26 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 26 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 6,00 00 03 21 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 6,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 31 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 31 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 21 32 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 32 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 21 33 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 5076 O,RUA R$ 6,00 61 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 21 34 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 34 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 34 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 34 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 6,00 00 03 21 35 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 35 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 35 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 36 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 36 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 36 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 37 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 37 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 37 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 02 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 02 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 02 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 02 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 22 03 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 22 03 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 04 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 03 22 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 22 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 05 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 05 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 06 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 22 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 22 07 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 11 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 11 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 11 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 11 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 13 2010 PONTAGROSSA R$ 17,00 00 03 22 13 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 13 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 13 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 14 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 14 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 14 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 14 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 15 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 15 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 15 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 16 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 16 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 16 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 17 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 03 22 17 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 17 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 17 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 21 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 22 22 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 22 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 22 22 51827 PROJETADAA- ESTRELAHORY R$ 6,00 00 03 22 23 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 23 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 23 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 17,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 22 23 5126 PROJETADA 01 R$ 21,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 22 24 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 24 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 25 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 25 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 25 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 26 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 26 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 27 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 27 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 28 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 29 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 29 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 22 30 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 30 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 31 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 22 31 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 31 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 32 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 32 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 03 22 32 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 22 32 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 03 22 33 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 33 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 22 34 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 34 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 35 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 22 35 5124 APOLONIAMELO R$ 21,00 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 36 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 37 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 03 22 37 5124 APOLONIAMELO R$ 21,00 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 38 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 22 38 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 22 39 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 22 39 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 39 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 40 10060 CORD- ESTRELAHORY R$ 21,00 62 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 22 40 10092 RUAPROJETADABEH R$ 21,00 00 03 22 40 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 40 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 40 51829 PROJE01 - JDCANAA IEESTR .HORYR$ 21,00 00 03 22 41 10022 PROJETADAC R$ 4,00 00 03 22 41 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 41 10060 CORD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 41 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 41 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 42 10022 PROJETADAC R$ 4,00 00 03 22 42 10092 RUAPROJETADABEH R$ 21,00 00 03 22 42 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 42 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 42 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 42 51828 PROJETADAC- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 43 10022 PROJETADAC R$ 21,00 00 03 22 43 10092 RUAPROJETADABEH R$ 21,00 00 03 22 43 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 43 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 43 51828 PROJETADAC- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 43 51829 P R O J E 0 1 - J D C A N A A I E E S T R . HORY R$ 21,00 00 03 23 11 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 23 11 51875 COR R$ 21,00 00 03 25 01 51919 LIMITEDE LOTE-NUC.COL .DEDOUR .R$ 13,00 00 03 27 11 51919 LIMITEDE LOTE-NUC.COL.DEDOURR$ 16,00 00 03 29 01 4163 RODOVIABR163 R$ 26,00 00 03 29 01 51919 LIMITEDELOTE-NUC.COL.DEDOUR R$ 26,00 00 03 31 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 6,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 01 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 31 01 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 16,00 00 03 31 01 51865 CORPUBLICO R$ 16,00 00 03 31 01 51866 CORR.PUBLICO-CHACARA 119 R$ 16,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 31 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 02 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 31 02 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 02 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 6,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 03 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 03 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 03 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 04 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 04 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 04 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 04 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 6,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 05 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 05 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 05 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 06 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 06 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 06 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 07 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 07 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 07 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 17,00 00 03 31 10 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 03 31 10 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 17,00 00 03 31 10 51880 PROJE.C- JARDIMPORTOBELO R$ 13,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 11 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 11 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 31 11 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 11 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 11 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 13 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 13 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 13 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 13 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 14 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 14 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 14 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 14 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 15 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 15 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 15 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 15 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 16 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 17,00 00 03 31 16 2143 C-01,RUA(JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 16 5077 N,RUA R$ 17,00 00 03 31 16 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 16 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 03 31 17 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 17,00 00 03 31 17 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 17 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 17 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 17 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 6,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 17,00 00 03 31 20 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 03 31 20 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 17,00 00 03 31 20 51877 C O R R E . P U B L I C O - J A R D I M P . BELO R$ 17,00 00 03 31 20 51879 PROJE.B- JARDIMPORTOBELO R$ 17,00 00 03 31 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 6,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 21 2016 GENERALCAMARA R$ 6,00 00 03 31 21 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 21 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 26 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 26 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 17,00 00 03 31 26 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 26 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 31 26 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 03 31 26 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 03 31 27 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 27 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 27 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 27 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 30 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 30 51877 CORRE .PUBLICO- JARDIMP.BELO R$ 17,00 00 03 31 30 51879 PROJE. B- JARDIMPORTOBELO R$ 17,00 00 03 31 31 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 31 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 31 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 6,00 00 03 31 31 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 34 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 34 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 34 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 34 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 31 34 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 6,00 00 03 31 34 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 6,00 00 03 31 36 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 36 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 37 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 38 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 38 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 38 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 39 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 39 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 39 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 03 31 39 9009 ANTONIODOAMARAL R$ 17,00 00 03 31 40 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 40 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 40 51877 CORRE .PUBLICO- JARDIMP.BELO R$ 21,00 00 03 31 40 51878 PROJE. - JARDIMPORTOBELO R$ 21,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 6,00 63 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 6,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 41 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 42 1250 PEDRORECHI R$ 13,00 00 03 31 42 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 42 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 42 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 43 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 43 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 46 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 46 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 47 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 48 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 50 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 50 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 03 31 50 51877 C O R R . P U B L I C O - J A R D I M P T O BELO R$ 21,00 00 03 31 50 51878 PROJEA- JARDIMPORTOBELO R$ 21,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 31 51 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 51 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 52 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 52 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 52 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 52 51689 CORRE.PUBLICO-CHACARA 120 R$ 13,00 00 03 31 53 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 53 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 53 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 54 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 54 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 60 5074 Q,RUA R$ 17,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 61 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 61 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 03 31 62 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 63 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 63 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 64 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 64 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 65 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 66 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 66 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 71 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 13,00 00 03 31 71 51940 CORRE .PUBLICO- J .LARANJADOCER$ 13,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 6,00 00 03 31 72 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 73 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 73 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 74 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 74 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 75 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 76 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 76 5131 PROJE13 (JD CARISMA,CANAAI) R$ 13,00 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 81 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 81 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 31 81 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 32 01 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 13,00 00 03 32 01 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 01 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 32 02 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 13,00 00 03 32 02 2130 PROJETADA 04 R$ 13,00 00 03 32 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 13,00 00 03 32 02 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 32 02 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 02 51754 PROJETADAD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 02 51828 PROJETADAC- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 02 51829 PROJE01-JDCANAA IEESTR.HORY R$ 21,00 00 03 32 03 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 32 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 04 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 04 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 21,00 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 05 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 21,00 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 06 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 32 06 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 07 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 32 07 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 07 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 32 07 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 08 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 03 32 08 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 08 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 32 09 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 32 09 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 09 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 32 10 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 32 10 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 10 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 32 10 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 32 11 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 32 11 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 11 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 11 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 32 11 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 11 51754 PROJETADAD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 6,00 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 64 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 32 12 51754 PROJETADAD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 12 51829 PROJE. 01-JDCANAA IEESTR.HORYR$ 21,00 00 03 32 13 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 13 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 14 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 14 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 14 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 32 15 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 15 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 15 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 15 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 16 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 16 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 16 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 32 17 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 17 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 17 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 32 18 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 18 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 18 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 32 18 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 32 19 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 19 51829 PROJE01 - JDCANAA IEESTR.HORYR$ 21,00 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 20 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 21,00 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 21 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 21 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 21 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 32 21 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 32 23 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 23 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 17,00 00 03 32 23 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 24 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 24 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 24 5124 APOLONIAMELO R$ 17,00 00 03 32 24 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 25 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 25 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 25 5124 APOLONIAMELO R$ 17,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 17,00 00 03 32 26 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 26 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 26 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 17,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 17,00 00 03 32 27 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 27 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 27 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 32 27 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 17,00 00 03 32 33 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 32 33 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 03 32 33 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 21,00 00 03 32 34 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 34 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 32 34 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 42 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 42 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 43 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 52 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 52 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 53 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 53 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 32 56 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 13,00 00 03 32 56 5014 FILINTOMULLER R$ 13,00 00 03 32 56 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 13,00 00 03 32 62 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 62 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 63 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 64 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 65 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 65 6069 MARTINHOLUTERO R$ 13,00 00 03 32 65 5008 ALVAROBRANDAO R$ 13,00 00 03 32 66 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 66 6069 MARTINHOLUTERO R$ 13,00 00 03 32 67 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 13,00 00 03 39 10 4163 RODOVIABR163 R$ 36,00 00 03 40 14 10060 CORD- ESTRELAHORY R$ 25,00 00 03 41 01 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 41 01 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 02 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 41 02 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 02 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 02 51940 CORR .PUBLICO-JARDIMLAR.DOCER$ 13,00 00 03 41 11 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 13,00 00 03 41 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 12 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 13,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 12 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 13,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 13,00 65 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 13,00 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 22 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 13,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 32 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 41 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 13,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 03 41 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 41 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 49 01 4163 RODOVIABR163 R$ 36,00 00 03 49 02 4163 RODOVIABR163 R$ 36,00 00 03 65 01 51919 LIM.DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR. R$ 13,00 00 03 69 01 51919 LIM.DELOTE-NUC.COL.DEDOUR. R$ 21,00 00 03 99 01 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 32,00 00 04 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 00 00 6018 INDAIA,RUA R$ 25,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 25,00 00 04 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.483,00 00 04 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 04 01 01 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 659,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.483,00 00 04 01 02 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 659,00 00 04 01 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 578,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.402,00 00 04 01 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 578,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 512,00 00 04 01 11 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 412,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 412,00 00 04 01 12 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 412,00 00 04 01 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 369,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 369,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 598,00 00 04 01 21 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 369,00 00 04 01 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 412,00 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 01 22 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 369,00 00 04 01 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 330,00 00 04 01 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 01 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 330,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 04 01 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 514,00 00 04 01 31 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 267,00 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 01 32 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 267,00 00 04 01 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 205,00 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 205,00 00 04 01 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 205,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 205,00 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 947,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 04 02 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 618,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 947,00 00 04 02 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 205,00 00 04 02 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 04 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 598,00 00 04 02 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 444,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 04 02 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 267,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 04 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 444,00 00 04 02 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 267,00 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 04 02 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 444,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 04 02 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 288,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 02 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 317,00 00 04 02 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 288,00 00 04 02 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 04 02 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 04 02 13 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 02 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 226,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 02 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 185,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 04 02 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 04 02 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 185,00 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 04 02 15 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 165,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 04 02 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 04 02 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 317,00 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 04 02 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 205,00 00 04 02 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 02 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 205,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 02 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 226,00 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 02 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 165,00 00 04 02 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 02 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 165,00 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 02 25 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 184,00 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 205,00 00 04 02 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 185,00 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 185,00 00 04 02 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 165,00 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 165,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 02 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 145,00 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 145,00 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 131,00 66 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 296,00 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 04 03 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 205,00 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 262,00 00 04 03 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 205,00 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 240,00 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 145,00 00 04 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 178,00 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 03 04 3012 PEDROCELESTINO R$ 103,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 03 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 03 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 03 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 03 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 141,00 00 04 03 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 103,00 00 04 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 14 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 03 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 96,00 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 03 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 03 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 03 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 100,00 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 04 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 24 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 03 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 96,00 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 03 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 03 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 88,00 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 125,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 107,00 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 04 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 84,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 96,00 00 04 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 03 34 3012 PEDROCELESTINO R$ 75,00 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 148,00 00 04 04 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 103,00 00 04 04 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 04 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 148,00 00 04 04 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 04 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 131,00 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 115,00 00 04 04 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 04 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 04 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 04 04 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 04 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 04 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 04 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 04 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 04 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 04 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 75,00 00 04 04 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 04 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 04 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 05 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 99,00 00 04 05 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 05 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 42,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 81,00 00 04 05 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 42,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 05 11 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 04 05 11 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 33,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 05 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 12 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 33,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 05 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 05 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 05 21 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 00 04 05 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 22 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 00 04 05 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 05 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 28,00 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 05 31 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 05 31 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 67 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 05 32 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 05 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 21,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 474,00 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 11 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 11 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 04 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 115,00 00 04 11 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 04 11 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 04 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 115,00 00 04 11 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 110,00 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 04 11 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 04 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 31 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 04 11 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 110,00 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 11 32 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 04 11 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 04 11 41 1 HAYELBONFAKER R$ 404,00 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 11 41 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 90,00 00 04 11 42 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 90,00 00 04 12 01 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 01 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA13DEMAIO R$ 57,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 03 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA13DEMAIO R$ 57,00 00 04 12 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 87,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 04 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 05 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 05 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 57,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 75,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 14 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 15 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 15 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 15 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 21 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 57,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 21 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 22 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 24 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 25 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 25 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 12 34 4009 MONTECASTELO R$ 75,00 00 04 12 34 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 35 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 35 4009 MONTECASTELO R$ 75,00 00 04 12 35 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 02 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 03 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 13 04 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 81,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 12 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 13 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 13 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 13 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 21 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 13 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 22 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 13 23 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 23 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 68 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 13 24 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 24 3041 SAOFRANCISCO R$ 57,00 00 04 13 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 24 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 25 3041 SAOFRANCISCO R$ 57,00 00 04 13 25 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 25 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 26 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 26 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 57,00 00 04 13 26 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 26 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 13 27 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 57,00 00 04 13 27 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 27 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 14 01 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 14 01 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 14 01 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 14 02 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 02 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 03 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 14 03 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 04 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 14 04 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 14 05 4005 CASTROALVES R$ 37,00 00 04 14 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 04 14 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 14 06 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 14 06 4005 CASTROALVES R$ 37,00 00 04 14 11 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 14 11 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 11 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 12 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 12 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 13 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 13 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 14 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 14 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 14 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 04 14 15 4005 CASTROALVES R$ 42,00 00 04 14 15 4006 OLAVOBILAC R$ 33,00 00 04 14 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 04 14 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 04 14 16 4005 CASTROALVES R$ 28,00 00 04 14 16 4006 OLAVOBILAC R$ 28,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 17 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 14 17 4006 OLAVOBILAC R$ 33,00 00 04 14 17 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌ テ O R$ 33,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 14 18 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 14 18 4005 CASTROALVES R$ 21,00 00 04 14 18 4006 OLAVOBILAC R$ 21,00 00 04 14 21 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 14 21 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 21 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 22 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 22 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 23 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 23 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 24 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 24 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 25 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 25 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌ テ O R$ 33,00 00 04 15 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 15 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 15 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 25,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 15 01 4005 CASTROALVES R$ 21,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 15 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 25,00 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 15 02 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 03 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 15 03 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 15 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 04 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 04 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 17,00 00 04 15 05 3120 PROJ. 05 (AGUABOA,ADELINA I ) R$ 17,00 00 04 15 05 3146 CORREGOAGUABOA R$ 17,00 00 04 15 05 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 15 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 12 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 17,00 00 04 15 12 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 17,00 00 04 15 13 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 13 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 13 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 17,00 00 04 15 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 14 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 14 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 14 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 15 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 15 21 51807 COR-CHACXIIIEXV R$ 33,00 00 04 15 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 23 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 23 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 15 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 24 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 24 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 349,00 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 81,00 00 04 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 317,00 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 77,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 96,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 81,00 69 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 21 41 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 21 41 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 21 42 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 70,00 00 04 22 01 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 01 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 22 01 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 25,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 22 02 4009 MONTECASTELO R$ 49,00 00 04 22 02 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 42,00 00 04 22 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 04 22 03 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 04 22 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 49,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 22 04 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 42,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 68,00 00 04 22 05 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 05 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 21,00 00 04 22 05 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 22 05 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 22 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 11 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 25,00 00 04 22 11 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 25,00 00 04 22 12 900 CAMPOGRANDE R$ 42,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 12 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 42,00 00 04 22 12 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 42,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 21,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 21,00 00 04 22 13 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 22 13 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 21,00 00 04 22 21 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 21 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 33,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 33,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 22 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 42,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 22 31 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 25,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 25,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 42,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 42,00 00 04 22 41 4025 S/NOME R$ 21,00 00 04 22 41 6121 PEDROROJASDASILVA R$ 25,00 00 04 22 42 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 22 50 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 42,00 00 04 22 50 4160 MAURORIGOTTI R$ 42,00 00 04 22 51 6121 PEDROROJASDASILVA R$ 25,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 22 51 4025 S/NOME R$ 21,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTADANTAS R$ 25,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 52 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 22 52 4160 MAURORIGOTTI R$ 37,00 00 04 22 53 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 33,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 49,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 23 01 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 23 02 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 23 03 3040 PORTOALEGRE R$ 49,00 00 04 23 03 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 04 3040 PORTOALEGRE R$ 49,00 00 04 23 04 3041 SAOFRANCISCO R$ 49,00 00 04 23 04 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 05 3041 SAOFRANCISCO R$ 49,00 00 04 23 05 3042 BELOHORIZONTE R$ 49,00 00 04 23 05 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 06 3042 BELOHORIZONTE R$ 49,00 00 04 23 06 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 04 23 06 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 07 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 23 07 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 04 23 07 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 07 51675 SAOSALVADOR R$ 49,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 23 12 3040 PORTOALEGRE R$ 42,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 13 3040 PORTOALEGRE R$ 42,00 00 04 23 13 3041 SAOFRANCISCO R$ 42,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 14 3041 SAOFRANCISCO R$ 42,00 00 04 23 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 42,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 49,00 00 04 23 15 3042 BELOHORIZONTE R$ 42,00 00 04 23 15 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 16 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 23 16 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 24 01 3040 PORTOALEGRE R$ 33,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 01 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 02 3040 PORTOALEGRE R$ 33,00 00 04 24 02 3041 SAOFRANCISCO R$ 33,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 02 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 03 3041 SAOFRANCISCO R$ 33,00 00 04 24 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 33,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 03 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 70 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 24 04 3042 BELOHORIZONTE R$ 33,00 00 04 24 04 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 04 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 05 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 24 05 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 05 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 33,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 24 11 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 11 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 12 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 12 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 12 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 13 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 13 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 13 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 14 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 14 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 15 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 24 15 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 15 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 21 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 21 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 22 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 22 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 23 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 23 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 24 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 24 24 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 24 25 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 01 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 25 01 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 02 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 03 3046 RUIBARBOSA R$ 25,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 25 04 3046 RUIBARBOSA R$ 25,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 11 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 25 11 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 11 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 12 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 12 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 13 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 13 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 14 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 15 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 21,00 00 04 25 16 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 25 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 16 51805 CORR. DE SERV. - P/CHAC XVI I E XVI R$ 34,00 00 04 25 16 51925 CORR. PUBL I . - CHACARA XVI I e XVI R$ 21,00 00 04 25 20 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 20 4013 ALPES,DOS R$ 17,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 20 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 25 21 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 25 21 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 21 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 22 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 22 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 23 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 23 4013 ALPES,DOS R$ 21,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 31 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 25 31 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 32 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 33 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 34 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 34 4013 ALPES,DOS R$ 21,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 35 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 35 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 25 35 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 25 36 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 25 36 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 36 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 25 46 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 25 46 51690 PROJETADAB-CHACARA18 R$ 17,00 00 04 26 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 26 01 3134 CORR. 01 - (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 26 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 26 02 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 26 02 3134 C O R R E . 0 1 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 04 26 11 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 26 12 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 26 21 51805 C O R R E . D E S E R V . - P / C H A C X V I I E XVI R$ 34,00 00 04 26 22 10055 CORDE SERVIDテO R$ 4,00 00 04 26 23 51805 C O R R E . D E S E R V - P / C H A C X V I I E XVI R$ 34,00 00 04 26 24 51805 CORRE DE SERV- P/CHAC XVI I E XVI R$ 35,00 00 04 27 06 2044 20,RUA(FLORIDA II) R$ 21,00 71 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 27 06 2166 P R O J E . A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 21,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 27 06 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 06 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 13 51683 L I M I T E D E C H A C . - F A Z . ALVORADA R$ 17,00 00 04 27 16 2166 P R O J . A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 21,00 00 04 27 16 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 16 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 22 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 23 10204 M,PROJ .(A.DOALVO. e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 23 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 26 2168 PROJETADAC(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 27 26 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 27 26 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 26 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 31 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 31 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 32 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 32 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 32 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 33 10204 M,PROJ. (A.DOALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 33 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 33 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 35 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 17,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 36 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 36 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 36 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 41 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 41 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 41 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 42 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 42 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 42 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 42 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 43 10204 M,PROJ. (A.DOALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 43 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 43 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 43 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 44 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 44 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 45 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 45 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 27 45 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 27 46 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 46 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 27 46 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 51 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 51 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 52 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 52 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 52 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 53 3150 PROJETADAM R$ 17,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 53 10204 M , P R O J . ( A . D O A L V O . e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 53 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 53 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 54 3150 PROJETADAM R$ 17,00 00 04 27 54 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 55 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 55 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 27 56 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 61 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 62 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 62 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 63 10204 M .PRO. J(A.DOALVOR.eEST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 63 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 64 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 27 64 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 65 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 27 65 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 66 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 66 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 28 01 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 25,00 00 04 28 01 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 28 01 2166 PROJETADAA(NOVH,PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 01 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 01 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 02 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 04 28 02 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 17,00 00 04 28 02 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 17,00 00 04 28 02 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 13,00 00 04 28 11 2166 PROJETADAA(NVOH.PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 11 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 11 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 11 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 21 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 21 2168 PROJETADAC(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 21 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 21 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 31 2168 PROJETADAC(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 31 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 31 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 31 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 41 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 41 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 28 41 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 41 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 41 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 51 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 51 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 51 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 51 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 21,00 00 04 28 52 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 52 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 52 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 21,00 00 04 28 52 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 21,00 00 04 28 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 53 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 21,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 21,00 00 04 28 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 21,00 00 04 28 54 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 28 61 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 61 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 28 61 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 62 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 62 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 62 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 72 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 28 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 63 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 64 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 71 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 71 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 28 71 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 72 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 72 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 72 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 73 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 73 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 73 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA F. DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 74 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA F. DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 74 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FEL IPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 01 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 01 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 25,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 25,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FEL IPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 02 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 25,00 00 04 29 02 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 25,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FEL IPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 03 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 25,00 00 04 29 03 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 25,00 00 04 29 03 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 25,00 00 04 29 04 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 04 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 04 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 25,00 00 04 29 12 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 12 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 25,00 00 04 29 12 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 13 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 14 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 14 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 14 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 04 29 14 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 21 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 21 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 22 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 22 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 23 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 23 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 23 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 24 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 24 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 24 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 25 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 25 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 25 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 31 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 31 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 32 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 32 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 33 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 33 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 33 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 34 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 34 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 34 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 35 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 35 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 35 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 41 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 41 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 41 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 42 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 42 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 42 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 43 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 43 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 43 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 43 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 44 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 44 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 44 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 44 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 45 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 45 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 45 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 45 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 51 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 51 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 51 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 52 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 52 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 52 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 53 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 54 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 54 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 55 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 55 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 29 55 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 55 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 61 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 61 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 62 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 62 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 63 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 63 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 29 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 64 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 29 64 3162 NH12 R$ 17,00 00 04 29 64 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 29 65 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 29 65 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 71 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 29 71 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 73 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 29 72 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 72 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 73 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 29 73 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 73 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 29 73 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 74 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 42,00 00 04 30 01 4160 MAURORIGOTTI R$ 42,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 02 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 04 30 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 37,00 00 04 30 02 4160 MAURORIGOTTI R$ 37,00 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 42,00 00 04 30 11 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 42,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 12 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 37,00 00 04 30 12 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 37,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 42,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 21 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 42,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 22 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 22 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 37,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 42,00 00 04 30 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 32 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 30 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 37,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 04 30 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 42 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 37,00 00 04 30 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 45,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 04 30 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 52 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 45,00 00 04 30 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 31 01 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 31 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 87,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 31 02 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 31 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 17,00 00 04 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 281,00 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 87,00 00 04 31 11 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 81,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 70,00 00 04 31 12 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 68,00 00 04 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 272,00 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 21 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 81,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 81,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 22 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 68,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 62,00 00 04 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 285,00 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 81,00 00 04 31 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 62,00 00 04 31 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 57,00 00 04 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 256,00 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 04 31 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 81,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 57,00 00 04 31 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 53,00 00 04 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 31 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 81,00 00 04 31 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 31 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 53,00 00 04 31 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 37,00 00 04 32 01 4026 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTADANTAS R$ 25,00 00 04 32 02 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 05 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 11 4028 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 11 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 25,00 00 04 32 12 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 32 21 4028 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 21 4029 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 21 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 25,00 00 04 32 21 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 22 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 24,00 00 04 32 22 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 32 31 4029 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 31 4030 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 31 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 31 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 32 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 33 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 32 41 4030 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 41 4031 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 41 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 41 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 42 51923 L IMI T E D E C H A C A R A - C H A C A R A 26 R$ 25,00 00 04 32 42 51804 COR- VILA HILDA R$ 25,00 00 04 32 51 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 32 51 4031 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 51 4032 JOSESTROPPA R$ 25,00 00 04 32 51 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 26) R$ 21,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 21,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 32 52 4031 S/NOME R$ 25,00 00 04 32 52 4032 JOSESTROPPA R$ 25,00 00 04 32 52 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 52 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 74 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 26) R$ 21,00 00 04 32 61 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 32 61 4032 JOSESTROPPA R$ 25,00 00 04 32 61 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 26) R$ 21,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 32 62 4032 JOSESTROPPA R$ 21,00 00 04 32 62 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 26) R$ 21,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA M.MACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 02 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 03 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 03 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 03 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 04 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 04 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 36 11 6340 LINDALVAMMACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 11 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 11 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 12 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 12 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 12 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 12 51762 PROJETADA IV - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 13 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 13 51762 PROJETADA IV - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 13 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 13 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 14 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 32,00 00 04 36 21 6340 LINDALVAMMACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 21 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 21 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 22 1066 G U A R D A M U N . S O L A N D I A FMIGUEL R$ 21,00 00 04 36 22 1067 GUARDAMUN. HELENARECALDE R$ 21,00 00 04 36 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 36 22 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 21,00 00 04 36 22 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 32,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA 19 - VILATOSCANA R$ 22,00 00 04 37 02 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 02 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 03 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 03 10204 M, PROJ(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 04 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 04 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 04 10204 M, PROJE(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 05 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 37 05 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 05 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 06 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 37 06 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 06 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 07 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 37 07 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 07 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 12 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 12 10205 RUA05 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 13 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 13 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 10205 RUA05 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 14 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 14 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 15 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 15 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 15 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 15 10206 PROJ L - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 36,00 00 04 37 16 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 16 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 16 10206 PROJ. - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 17 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 17 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 17 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 20 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 36,00 00 04 37 20 51772 TAKAOMASSAGO R$ 8,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 22 10207 PROJ B- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 23 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 23 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 23 10207 PROJEB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 24 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 24 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 24 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 25 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 25 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 25 10206 PROJ L - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 26 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 27 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 27 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 4,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 32 10207 PROJB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 33 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 33 10207 PROJB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 34 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 34 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 35 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 35 10206 PROJEL - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 37 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 37 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 37 43 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 43 10207 PROJETB - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 43 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 44 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 44 10207 PROJB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 44 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 45 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 10206 PROJET - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 47 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 47 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 53 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 75 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 37 53 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 54 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 54 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 54 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 55 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 55 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 55 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 55 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 56 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 56 10206 PROJET L - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 56 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 56 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 57 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 17,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 65 51772 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 65 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 66 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 66 51772 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 67 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 37 67 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 67 51772 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 75 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 75 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 76 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 76 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 77 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 77 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 37 77 51767 PROJETADA I - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 85 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 85 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 86 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 86 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 86 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 17,00 00 04 37 87 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 37 87 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 87 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 87 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 87 51767 PROJETADA I - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 38 01 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 01 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 01 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 38 01 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 02 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 02 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 02 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 02 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 03 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 03 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 03 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINAFOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 04 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 04 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 04 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 05 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 05 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 05 51747 RUANH06 R$ 17,00 00 04 38 06 51747 RUANH06 R$ 17,00 00 04 38 06 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 06 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 07 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 07 51747 RUANH06 R$ 17,00 00 04 38 08 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 08 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 08 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 09 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 09 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 09 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 10 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 10 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 11 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 11 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 11 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 38 11 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 12 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 12 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 12 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 12 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 14 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 14 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 21 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 21 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 38 21 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 22 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 22 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 22 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 24 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 24 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 31 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 31 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 38 31 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 32 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 32 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 32 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 34 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 34 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 38 41 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 41 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 38 41 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 42 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 42 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 42 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 43 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 43 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 44 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINAFOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 44 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 39 01 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 39 01 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 39 02 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 39 02 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 39 03 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 39 03 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 39 03 2162 NH07 R$ 17,00 00 04 39 03 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 39 11 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 11 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 76 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 39 11 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 39 11 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 12 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 13 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 21 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 39 21 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 40 00 6018 INDAIA,RUA R$ 4,00 00 04 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 240,00 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 81,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 02 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 231,00 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 81,00 00 04 41 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 53,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 41 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 221,00 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 81,00 00 04 41 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 81,00 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 22 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 215,00 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 81,00 00 04 41 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 41 41 1 HAYELBONFAKER R$ 205,00 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 41 41 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 41 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 75,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 41 42 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 41 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 42 01 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 02 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 02 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 45,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 11 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 12 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 22 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 42 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 42 31 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 42 32 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 42 32 4051 NOCADAUZACKER R$ 45,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 41 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 42 42 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 42 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 45,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INT -RESCARIBE R$ 45,00 00 04 43 01 3027 LEONIDASALEM R$ 25,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 25,00 00 04 43 01 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 43 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 25,00 00 04 43 41 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 04 43 42 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 01 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 44 02 51751 PROFESSORSOUZA R$ 21,00 00 04 44 02 51897 CORR.REGOD"AGUA -MARGENS R$ 21,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 21,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 11 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 11 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 12 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 21 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 21 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 22 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 21,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 17,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 17,00 00 04 44 32 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 45 01 3041 SAOFRANCISCO R$ 25,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 45 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 02 3041 SAOFRANCISCO R$ 25,00 00 04 45 02 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 45 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 03 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 45 03 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 04 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 45 04 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 45 04 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 45 11 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 11 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 11 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 12 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 12 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 12 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 12 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 45 13 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 13 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 13 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 21 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 45 21 3042 BELOHORIZONTE R$ 17,00 00 04 45 21 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 17,00 00 04 45 21 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 77 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 45 31 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 45 31 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 32 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 45 32 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 45 32 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 45 41 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 04 45 42 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 45 42 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 04 46 01 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 46 01 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 02 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 02 6118 PROJ. 03 (VL. AL,COHABII, N.SRA R$ 21,00 00 04 46 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 03 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 03 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 04 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 05 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 06 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 07 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 07 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 10 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 10 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 11 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 11 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 11 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 21,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 12 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 12 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 12 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 13 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 13 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 13 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 14 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 46 14 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 15 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 15 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 16 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 16 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 16 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 17 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 46 17 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 18 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 46 18 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 18 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 18 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 19 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 33,00 00 04 46 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 21 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 21 4018 S/NOME R$ 21,00 00 04 46 21 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 22 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 22 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 22 4018 S/NOME R$ 21,00 00 04 46 23 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 23 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 23 4018 S/NOME R$ 21,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 46 24 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 24 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 24 9002 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 25 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 25 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 25 4155 PROJ B(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 46 26 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 26 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 26 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 46 31 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 46 31 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 31 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 32 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 46 32 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 32 6403 CORI (VILASEACI ) R$ 21,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 33 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 33 6403 CORI (VILASEACI ) R$ 21,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 33 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 33 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 34 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 34 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 34 6403 CORI (VILASEACI ) R$ 21,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 34 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 35 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 21,00 00 04 46 35 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 35 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 36 2118 PANCHOTORRACA R$ 21,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 36 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 21,00 00 04 46 36 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 37 3128 C-06,RUA R$ 21,00 00 04 46 37 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 21,00 00 04 46 37 9007 LIMITEDEBAIRRO R$ 21,00 00 04 46 38 3128 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 46 38 3129 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 38 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 39 3129 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 39 3130 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 39 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 40 3130 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 40 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 46 40 4198 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 41 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 41 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 41 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 21,00 00 04 46 42 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 42 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 42 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 44 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 46 44 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 44 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 45 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 45 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 78 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 46 45 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 45 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 46 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 46 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 46 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 46 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 47 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 47 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 47 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 46 48 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 48 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 48 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 46 51 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 46 51 4051 NOCADAUZACKER R$ 25,00 00 04 46 51 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 46 54 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 54 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 46 54 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 56 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 56 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 56 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 57 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 46 57 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 57 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 58 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 58 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 46 58 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 58 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 59 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 59 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 59 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 60 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 60 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 60 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 60 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 61 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 46 61 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 61 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 46 62 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 62 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 47 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 47 01 3135 CORRPUB02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 47 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 17,00 00 04 47 01 4217 CORR. PUBL. 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 47 01 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 47 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 17,00 00 04 47 02 3114 PROJC(EULALIA PIRES, V,N.SRAAPAR R$ 17,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 47 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 17,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 47 02 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 47 03 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 16,00 00 04 47 03 51691 LIMITEDECHACARA-CHACARA18 R$ 17,00 00 04 47 10 51869 CORRPUBL- PARTEFAZ.ALVORADA R$ 17,00 00 04 47 11 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 11 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 11 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 12 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 47 13 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 13 51883 PROJETADAD- PARTECHACARA18 R$ 25,00 00 04 47 21 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 21 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 21 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 22 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 22 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 47 23 3133 CORRPUB03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 47 23 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 17,00 00 04 47 23 4199 CORRPUBLI 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 17,00 00 04 47 23 4216 CORRPUBL 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 47 23 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 47 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 47 23 9002 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 47 27 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 47 28 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 47 29 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 47 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 31 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 47 31 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 32 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 25,00 00 04 47 32 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 48 01 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 01 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 01 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 17,00 00 04 48 01 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 02 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 13,00 00 04 48 02 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 02 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 02 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 02 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 03 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 03 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 03 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 04 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 04 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 04 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 04 48 11 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 11 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 11 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 11 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 04 48 12 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 12 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 12 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 12 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 13 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 13 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 13 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 14 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 21 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 21 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 21 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 22 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 22 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 22 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 22 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 23 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 23 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 23 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 31 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 31 51798 I N T E R N A I - C O N D . R E S . J D . N . HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 31 51789 I N T E R N A A - C O N D . R E S . J D . N.HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 31 51790 I N T E R N A B - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 31 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 32 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 32 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 32 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 32 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 33 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 33 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 33 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 33 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 04 48 41 51790 I N T E R N A B - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 41 51791 I N T E R N A C - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 41 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 42 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 42 2166 PROJA(NOVO HOR,PQDOLAGO) R$ 13,00 00 04 48 42 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 43 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 43 2166 PROJETADAA(NOVO H,PQDOLAGO) R$ 13,00 79 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 48 43 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 51 51791 I N T E R N A C - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 51 51792 I N T E R N A D - C O N D . R E S . J D . NHORIZONT R$ 13,00 00 04 48 51 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 52 2166 P R O J E T A D A A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 13,00 00 04 48 52 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 53 2166 P R O J E T A D A A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 13,00 00 04 48 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 13,00 00 04 48 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 53 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 53 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 13,00 00 04 48 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 54 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 13,00 00 04 48 61 51792 I N T E R N A D - C O N D . R E S . J D . NHORIZONT R$ 13,00 00 04 48 61 51793 I N T E R N A E - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 61 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 61 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 13,00 00 04 48 63 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 13,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 64 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 13,00 00 04 48 71 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 71 51793 I N T E R N A E C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 71 51794 I N T E R N A F - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 71 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 72 51793 I N T E R N A E - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 72 51794 INTERNA FCOND. RES. JD.NHORIZO R$ 13,00 00 04 48 72 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51794 I N T E R N A F - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51795 I N T E R N A G - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51796 I N T E R N A K - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51794 I N T E R N A F - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51795 I N T E R N A G - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51797 I N T E R N A H - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51799 I N T E R N A J - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 198,00 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 75,00 00 04 51 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 75,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 51 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 189,00 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 75,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 75,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 180,00 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 75,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 75,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 173,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 75,00 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 68,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 49,00 00 04 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 165,00 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 68,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 49,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 52 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 02 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 45,00 00 04 52 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 45,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 45,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 45,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 49,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 32 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 45,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 45,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 45,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 42 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 45,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 53 01 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 53 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 37,00 00 04 53 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 37,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 53 11 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 37,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 12 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 37,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 53 21 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 22 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 53 31 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 31 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 37,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 32 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 80 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 53 34 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 04 53 34 51688 LIMITEDECHACARA-CHACARA03 R$ 25,00 00 04 53 41 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 42 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 53 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 53 43 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 25,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 53 43 9997 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 53 44 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 25,00 00 04 53 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 04 53 53 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 54 01 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 04 54 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 04 54 11 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 21 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 54 21 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 22 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 17,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 54 22 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 54 31 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 54 32 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 54 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 21,00 00 04 54 33 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 54 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 21,00 00 04 54 33 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 55 01 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 55 01 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 01 4208 C-10,RUA R$ 21,00 00 04 55 01 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 02 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 02 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 02 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 55 02 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 03 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 03 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 55 03 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 55 03 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 11 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 04 55 11 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 55 11 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 12 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 12 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 55 12 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 13 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 13 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 55 13 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 01 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 56 01 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 01 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 01 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 02 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 02 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 02 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 02 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 56 03 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 03 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 03 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 56 04 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 04 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 04 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 05 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 05 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 05 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 06 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 06 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 07 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 07 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 07 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 08 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 56 08 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 08 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 09 1999 AREAVERDEB R$ 17,00 00 04 56 09 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 17,00 00 04 56 11 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 56 11 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 11 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 11 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 12 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 12 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 12 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 12 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 56 13 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 13 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 13 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 56 14 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 14 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 14 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 15 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 15 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 15 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 16 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 16 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 17 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 17 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 17 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 18 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 18 1998 AREAVERDEC R$ 17,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 56 18 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 57 01 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 57 01 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 57 01 51775 PROJETADA19 - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 57 01 51896 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 61 01 1 HAYELBONFAKER R$ 157,00 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 61 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 68,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 61 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 49,00 00 04 61 11 1 HAYELBONFAKER R$ 148,00 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 68,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 49,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 61 21 1 HAYELBONFAKER R$ 140,00 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 53,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 49,00 00 04 61 31 1 HAYELBONFAKER R$ 131,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 53,00 00 04 61 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 57,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 49,00 00 04 61 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 61 41 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 61 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 57,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 61 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 81 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 62 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 02 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 62 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 62 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 32 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 62 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 62 42 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 62 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 63 01 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 63 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 63 02 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 63 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 03 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 63 03 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 04 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 04 4060 MANOELRASSELEN R$ 28,00 00 04 63 04 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 04 63 04 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 04 63 11 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 63 11 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 13 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 13 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 21 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 21 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 22 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 23 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 23 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 31 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 31 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 32 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 33 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 33 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 41 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 43 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 43 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 63 44 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 44 4060 MANOELRASSELEN R$ 28,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 63 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 04 63 45 4060 MANOELRASSELEN R$ 21,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 65 01 1990 AREAVERDEBBNH- IVPLANO R$ 17,00 00 04 65 01 1991 AREAVERDEJ R$ 17,00 00 04 65 01 1992 AREAVERDEI R$ 17,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 65 22 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 65 22 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 66 01 1989 AREAVERDEA-BNHIVPLANO R$ 17,00 00 04 66 01 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 66 21 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 66 21 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 21 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 21 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 23 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 23 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 23 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 24 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 24 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 24 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 25 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 66 25 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 25 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 25 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 66 26 1996 AREAVERDEE R$ 17,00 00 04 66 26 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 66 26 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 27 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 66 27 1997 AREAVERDED R$ 17,00 00 04 66 27 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 31 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 66 31 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 66 31 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 32 1992 AREAVERDEI R$ 17,00 00 04 66 32 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 32 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 32 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 33 1993 AREAVERDEH R$ 17,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 33 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 33 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 34 1994 AREAVERDEG R$ 17,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 34 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 34 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 35 1995 AREAVERDEF R$ 17,00 00 04 66 35 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 35 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 67 01 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 67 02 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 71 01 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 49,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 45,00 00 04 71 11 1 HAYELBONFAKER R$ 49,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 43,00 82 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 71 21 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 49,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 71 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 45,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 71 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 71 41 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 71 41 51676 PROJETADA01 (TREVODABANDEIRA) R$ 45,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 02 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 32 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 42 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 51 4070 RODOVIABR463 R$ 37,00 00 04 73 01 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 02 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 03 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 04 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 73 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 11 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 13 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 14 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 73 15 3032 11,RUA(BNH IV PLANO) R$ 21,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 25,00 00 04 73 21 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 23 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 24 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 31 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 33 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 28,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 73 34 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 28,00 00 04 73 34 3033 16,RUA(BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 73 34 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 35 3033 16,RUA(BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 73 35 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 73 41 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 73 41 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 37,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 73 41 4070 RODOVIABR463 R$ 37,00 00 04 74 01 8811 CV- 01 R$ 7,00 00 04 74 01 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 74 01 8813 CV- 09 R$ 6,00 00 04 74 01 8814 CV- 11 R$ 6,00 00 04 74 02 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 74 02 8813 CV- 09 R$ 6,00 00 04 75 01 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 75 01 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 75 01 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 75 01 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 75 02 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 75 02 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 75 02 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 75 02 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 75 03 8811 CV- 01 R$ 8,00 00 04 75 03 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 75 03 8815 CV- 13 R$ 6,00 00 04 75 03 8816 CV- 15 R$ 6,00 00 04 75 04 8811 CV- 01 R$ 8,00 00 04 75 04 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 75 04 8814 CV- 11 R$ 6,00 00 04 75 04 8815 CV- 13 R$ 6,00 00 04 76 01 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 01 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 76 01 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 01 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 76 01 8821 CV- 22 R$ 5,00 83 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 76 02 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 02 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 02 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 76 02 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 76 03 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 03 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 03 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 76 03 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 76 04 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 76 04 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 04 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 76 04 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 76 05 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 76 05 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 05 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 76 05 8824 CV- 25 R$ 5,00 00 04 76 10 51869 C. PUBLICO - PARTEFAZ.ALVORADA R$ 17,00 00 04 76 10 51927 C.DESERVIDAO -P/ FAZ.ALVORADA R$ 17,00 00 04 76 10 51928 PROJETADAI - RESIDENCIAL IPEROXO R$ 17,00 00 04 76 10 51934 P R O J E T A D A D - R E S I D E N C I A L I P E ROXO R$ 17,00 00 04 76 11 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 11 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 76 15 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 15 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 76 15 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 76 15 8824 CV- 25 R$ 5,00 00 04 78 74 51683 LIMITEDECHAC- FAZENDAALVORADA R$ 17,00 00 04 81 01 3121 TEODOROCAPILE R$ 25,00 00 04 81 01 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 81 01 4173 01,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 01 10066 02,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 81 02 4174 RUA02 SUL R$ 38,00 00 04 81 02 3027 LEONIDASALEM R$ 8,00 00 04 81 02 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 02 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 81 02 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 02 10066 02,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 81 02 51640 RUA02 -NORTE R$ 38,00 00 04 81 03 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 81 03 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 8,00 00 04 81 03 10001 C.DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 8,00 00 04 81 11 3121 TEODOROCAPILE R$ 21,00 00 04 81 11 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 11 4173 01,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 11 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 12 3027 LEONIDASALEM R$ 8,00 00 04 81 12 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 12 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 12 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 8,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 6,00 00 04 81 13 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 6,00 00 04 81 21 3121 TEODOROCAPILE R$ 17,00 00 04 81 21 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 6,00 00 04 81 21 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 21 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 8,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 13,00 00 04 81 31 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 6,00 00 04 81 43 1 HAYELBONFAKER R$ 8,00 00 04 81 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 04 81 43 4070 RODOVIABR463 R$ 8,00 00 04 82 01 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 01 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 33,00 00 04 82 01 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 02 3104 RUBIS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 03 3104 RUBIS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 04 3106 SAFIRAS,ALAMEDADASSAFIRAS R$ 33,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 05 3106 SAFIRAS,ALAMEDADASSAFIRAS R$ 33,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 06 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 06 4152 10,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 07 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 07 3109 07,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 07 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 08 3109 07,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 08 3110 06,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 08 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 09 3110 06,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 09 3111 05,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 09 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 10 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 04 82 10 3111 05,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 10 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 11 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 11 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 12 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 04 82 12 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 33,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 13 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 13 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 33,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 14 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 14 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 15 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 15 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 15 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 16 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 82 16 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 04 82 16 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 17 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 82 17 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 18 4070 RODOVIABR463 R$ 8,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 19 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 19 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 20 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 82 20 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 21 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 21 4152 10,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 83 01 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 01 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 01 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 01 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 83 02 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 02 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 02 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 02 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 03 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 03 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 03 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 03 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 04 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 04 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 04 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 04 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 05 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 05 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 05 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 05 8828 CV- 07 R$ 4,00 00 04 83 07 8828 CV- 07 R$ 4,00 00 04 83 11 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 83 11 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 11 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 83 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 12 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 12 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 83 12 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 13 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 13 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 83 13 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 14 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 14 8819 CV- 03 R$ 4,00 00 04 83 14 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 15 8819 CV- 03 R$ 4,00 00 04 83 15 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 15 8828 CV- 07 R$ 4,00 00 04 83 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 21 8814 CV- 11 R$ 4,00 84 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 83 21 8825 CV- 12 R$ 4,00 00 04 83 21 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 22 8813 CV- 09 R$ 4,00 00 04 83 22 8814 CV- 11 R$ 4,00 00 04 83 22 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 22 8830 CV- 05 R$ 4,00 00 04 83 23 8814 CV- 11 R$ 4,00 00 04 83 24 8813 CV- 09 R$ 4,00 00 04 84 01 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 84 01 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 01 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 01 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 84 02 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 84 02 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 02 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 02 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 03 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 84 03 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 03 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 03 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 04 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 04 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 04 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 04 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 05 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 05 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 05 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 05 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 06 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 06 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 06 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 06 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 07 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 07 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 07 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 07 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 07 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 07 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 07 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 11 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 11 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 11 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 84 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 12 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 12 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 12 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 13 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 13 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 13 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 14 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 14 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 14 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 15 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 15 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 15 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 16 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 16 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 16 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 16 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 17 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 17 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 17 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 17 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 21 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 21 8825 CV- 12 R$ 4,00 00 04 84 21 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 21 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 22 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 22 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 22 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 22 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 23 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 23 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 23 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 23 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 24 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 24 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 24 8832 CV- 16 R$ 4,00 00 04 84 24 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 25 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 25 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 25 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 25 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 26 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 26 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 26 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 26 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 27 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 27 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 27 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 27 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 31 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 31 8825 CV- 12 R$ 4,00 00 04 84 31 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 31 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 32 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 32 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 32 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 32 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 33 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 33 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 33 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 33 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 34 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 34 8832 CV- 16 R$ 4,00 00 04 84 34 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 34 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 35 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 35 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 35 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 35 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 84 36 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 36 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 36 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 36 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 84 37 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 37 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 37 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 37 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 85 01 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 85 01 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 01 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 01 8836 CV- 20 R$ 5,00 00 04 85 02 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 02 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 85 02 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 02 8836 CV- 20 R$ 5,00 00 04 85 03 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 03 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 85 03 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 03 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 04 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 04 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 04 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 85 04 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 05 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 05 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 85 05 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 85 05 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 06 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 06 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 85 06 8824 CV- 25 R$ 5,00 00 04 85 06 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 11 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 85 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8836 CV- 20 R$ 5,00 00 04 85 23 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 85 23 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 23 8834 CV- 26 R$ 5,00 85 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 85 23 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 85 24 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 24 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 85 24 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 85 24 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 85 25 8822 CV- 23 R$ 4,00 00 04 85 25 8823 CV- 24 R$ 4,00 00 04 85 25 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 85 25 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 85 26 8823 CV- 24 R$ 4,00 00 04 85 26 8824 CV- 25 R$ 4,00 00 04 85 26 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 85 26 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 91 01 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 01 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 01 10103 RUABAHAMAS R$ 148,00 00 04 91 01 10104 RUACARIBE R$ 148,00 00 04 91 01 4163 RODOVIABR163 R$ 148,00 00 04 91 02 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 02 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 02 10102 RUAVENEZA R$ 148,00 00 04 91 02 10103 RUABAHAMAS R$ 148,00 00 04 91 03 10080 RUAPUNTACANA R$ 148,00 00 04 91 03 10102 RUAVENEZA R$ 148,00 00 04 91 03 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 04 10080 RUAPUNTACANA R$ 148,00 00 04 91 05 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 05 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 05 10080 RUAPUNTACANA R$ 148,00 00 04 91 05 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 06 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 06 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 07 10101 RUATAHITI R$ 148,00 00 04 91 08 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 08 10101 RUATAHITI R$ 148,00 00 04 91 11 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 11 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 11 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 11 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 11 10078 RUACANCUN R$ 148,00 00 04 91 12 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 12 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 12 10075 RUABARILOCHE R$ 148,00 00 04 91 12 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 12 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 13 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 13 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 13 10074 RUAARUBA R$ 148,00 00 04 91 13 10075 RUABARILOCHE R$ 148,00 00 04 91 13 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 14 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 14 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 14 10073 RUADUBAI R$ 148,00 00 04 91 14 10074 RUAARUBA R$ 148,00 00 04 91 14 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 15 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 15 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 15 10072 RUAMENDOZA R$ 148,00 00 04 91 15 10073 RUADUBAI R$ 148,00 00 04 91 15 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 16 10070 RUABORABORA R$ 148,00 00 04 91 16 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 16 10072 RUAMENDOZA R$ 148,00 00 04 91 16 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 17 10070 RUABORABORA R$ 148,00 00 04 91 21 4163 RODOVIABR163 R$ 34,00 00 04 92 01 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 01 51769 C. PUBLICOK- CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C.BELO R$ 5,00 00 04 92 01 51787 C. PUBLICOA- SITIOCASCBELO R$ 5,00 00 04 92 02 51769 C. PUBLICOK- CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 02 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 02 51752 CORPUBLICOA R$ 5,00 00 04 92 03 51749 C. PUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 03 51785 CORPUBLICOC-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 03 51786 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 04 51749 C. PUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 04 51706 CPUBLICO 12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 04 51782 CORPUBLICOB-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 05 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 05 51769 CPUBLICO K- CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51749 CPUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51707 CPUBL 13 - SITIOCASCBEL R$ 5,00 00 04 92 06 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51785 CORPUBLICOC-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51706 CPUBLICO 12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 07 51749 CUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51783 CORPUBLICOD R$ 5,00 00 04 92 08 51705 CPUBLICO 11 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 08 51706 CPUBLICO 12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 08 51760 CPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 08 51782 CPUBLICOB-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 10 10010 BR163 R$ 5,00 00 04 92 11 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 11 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 11 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C.BELO R$ 5,00 00 04 92 12 51707 CPUBLICO 13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 12 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 12 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 12 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 13 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51749 CDORPUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 13 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 13 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 14 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 14 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 21 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 21 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 92 22 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 22 51702 CPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 22 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 22 51786 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 23 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 24 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 24 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 25 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51780 C R P U B L I C O G - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 27 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 27 51779 C R P U B L I C O H - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 28 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51779 C R P U B L I C O H - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 28 51780 C R P U B L I C O G - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 31 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 31 51768 CRPUBLICO 01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 92 32 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 32 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO 86 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51702 C DOR P U B L I CO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 34 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 35 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 36 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 37 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 38 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 38 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 38 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 39 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 39 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 01 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 01 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 01 51709 COR P U B L I CO 2 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 02 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51708 COR P U B L I CO 2 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51709 COR P U B L I CO 2 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 03 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 03 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 03 51708 COR P U B L I CO 2 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 04 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 05 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 06 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 07 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 09 10067 COR P U B L I CO 0 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 09 51703 COR P U B L I CO 0 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 11 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51711 COR P U B L I CO 2 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 12 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51711 COR P U B L I CO 2 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 87 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 93 19 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 21 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51713 COR P U B L I CO 2 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 22 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51713 COR P U B L I CO 2 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51714 COR P U B L I CO 2 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 23 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51714 COR P U B L I CO 2 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 10067 COR P U B L I CO 0 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 51712 COR PUBL ICO 0 4 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 5,00 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 31 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 31 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 31 51716 COR P U B L I CO 1 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 32 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 32 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 32 51716 COR P U B L I CO 1 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 10046 R$ 5,00 00 04 93 34 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51717 COR P U B L I CO 1 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 42 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 42 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 42 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 42 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 43 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 43 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 43 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 43 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 44 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 44 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 44 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 44 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 45 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 88 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 93 45 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 45 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 45 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 46 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 46 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 46 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 46 51719 COR P U B L I CO 1 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 46 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 47 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 47 51719 COR P U B L I CO 1 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 47 51720 COR P U B L I CO 1 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 47 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 48 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 48 51720 COR P U B L I CO 1 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51721 COR P U B L I CO 1 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 49 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 49 51721 COR P U B L I CO 1 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51722 COR P U B L I CO 2 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 51 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 94 01 8834 CV- 26 R$ 21,00 00 04 96 04 51735 R U A D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 05 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 00 00 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 25,00 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 46,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 46,00 00 05 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.236,00 00 05 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 659,00 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 05 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.154,00 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 659,00 00 05 01 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 618,00 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 05 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.092,00 00 05 01 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 618,00 00 05 01 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 578,00 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 05 01 04 1004 MATOGROSSO R$ 514,00 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 05 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.010,00 00 05 01 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 578,00 00 05 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 639,00 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 494,00 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 05 01 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 494,00 00 05 01 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 412,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 05 01 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 01 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 412,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 330,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 05 01 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 330,00 00 05 01 14 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 05 01 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 05 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 480,00 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 412,00 00 05 01 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 288,00 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 412,00 00 05 01 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 05 01 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 05 01 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 205,00 00 05 01 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 195,00 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 205,00 00 05 01 24 1004 MATOGROSSO R$ 205,00 00 05 01 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 173,00 00 05 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 514,00 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 246,00 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 288,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 231,00 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 246,00 00 05 01 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 185,00 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 01 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 185,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 185,00 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 185,00 00 05 01 34 1004 MATOGROSSO R$ 173,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 173,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 165,00 00 05 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 967,00 00 05 02 01 1004 MATOGROSSO R$ 514,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 433,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 05 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 804,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 433,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 369,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 369,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 00 05 02 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 369,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 02 05 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 369,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 05 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 330,00 00 05 02 11 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 205,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 05 02 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 185,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 205,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 123,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 02 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 15 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 15 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 15 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 16 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 21 1004 MATOGROSSO R$ 205,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 185,00 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 05 02 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 02 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 123,00 00 05 02 23 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 103,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 02 24 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 103,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 02 25 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 25 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 99,00 00 05 02 26 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 49,00 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 02 26 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 26 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 31 1004 MATOGROSSO R$ 131,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 157,00 89 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 123,00 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 123,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 02 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 02 35 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 02 35 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 49,00 00 05 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 03 01 1010 GASPARALENCASTRO R$ 330,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 330,00 00 05 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 599,00 00 05 03 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 330,00 00 05 03 02 1011 SANTOSDUMONT R$ 369,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 03 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 369,00 00 05 03 03 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 03 05 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 05 03 05 1016 IZIDROPEDROSO R$ 205,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 165,00 00 05 03 08 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 680,00 00 05 03 08 1016 IZIDROPEDROSO R$ 205,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 231,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 165,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 05 03 13 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 05 03 18 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 03 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 79,00 00 05 03 21 51851 PROJ A- PARTECHACARAXLV (45) R$ 49,00 00 05 03 21 51852 PROJ B- PARTECHACARAXLV (45) R$ 49,00 00 05 03 21 51895 LIMITEDECHACARA-CHACARAXLV R$ 49,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 03 38 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 03 48 51788 CORPUBLICO - PARTECHACARA51 R$ 81,00 00 05 03 48 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 03 48 51918 COR- PARTECHACARA51 R$ 81,00 00 05 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 598,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 226,00 00 05 04 01 1019 MARIADAGLORIA R$ 205,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 173,00 00 05 04 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 554,00 00 05 04 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 205,00 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 165,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 157,00 00 05 04 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 165,00 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 145,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 04 11 1019 MARIADAGLORIA R$ 70,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 173,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 12 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 157,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 04 21 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 21 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 22 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 22 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 23 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 04 31 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 31 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 31 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 04 32 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 32 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 32 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 04 33 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 05 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 145,00 00 05 05 01 1023 DELFINOGARRIDO R$ 123,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 05 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 474,00 00 05 05 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 123,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 123,00 00 05 05 04 6051 JOAOBELTRAN R$ 103,00 00 05 05 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 391,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 103,00 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 05 11 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 05 11 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 05 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 123,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 14 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 103,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 23 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 24 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 24 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 33 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 05 34 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 34 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 34 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 06 01 6051 JOAOBELTRAN R$ 103,00 00 05 06 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 250,00 00 05 06 01 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 05 06 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 81,00 00 05 06 03 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 11 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 06 11 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 12 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 12 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 81,00 00 05 06 13 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 21 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 06 21 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 21 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 22 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 22 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 22 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 81,00 00 05 06 23 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 23 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 81,00 00 05 06 31 6051 JOAOBELTRAN R$ 69,00 00 05 06 31 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 31 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 31 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 06 32 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 32 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 32 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 32 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 75,00 90 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 06 33 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 33 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 75,00 00 05 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 474,00 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 231,00 00 05 11 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 11 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 03 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 165,00 00 05 11 03 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 123,00 00 05 11 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 13 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 13 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 123,00 00 05 11 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 123,00 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 23 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 23 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 31 4009 MONTECASTELO R$ 123,00 00 05 11 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 123,00 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 32 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 33 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 33 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 33 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 41 1 HAYELBONFAKER R$ 404,00 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 11 41 4009 MONTECASTELO R$ 123,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 11 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 11 42 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 11 43 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 11 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 11 43 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 12 01 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 157,00 00 05 12 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 02 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 12 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 03 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 12 03 4034 PEDRORIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 05 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 12 05 4034 PEDRORIGOTTI R$ 57,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 49,00 00 05 12 11 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 12 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 13 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 81,00 00 05 12 13 4034 PEDRORIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 14 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 49,00 00 05 12 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 05 12 14 4034 PEDRORIGOTTI R$ 57,00 00 05 12 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 05 12 15 4034 PEDRORIGOTTI R$ 42,00 00 05 12 15 9989 CORPUBLICO R$ 42,00 00 05 12 21 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 22 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 81,00 00 05 12 23 1037 AGUIARFDESOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 81,00 00 05 12 23 4035 JOAOCORREANETO R$ 68,00 00 05 12 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 42,00 00 05 12 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 05 12 24 4035 JOAOCORREANETO R$ 42,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 12 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 12 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 25,00 00 05 12 25 4009 MONTECASTELO R$ 25,00 00 05 12 31 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 31 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 05 12 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 32 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 32 4009 MONTECASTELO R$ 81,00 00 05 12 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 81,00 00 05 12 33 1037 AGUIAR FADESOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 68,00 00 05 12 33 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 05 12 33 4035 JOAOCORREANETO R$ 68,00 00 05 12 34 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 68,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 12 34 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 05 12 34 4035 JOAOCORREANETO R$ 42,00 00 05 12 41 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 12 41 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 12 42 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 75,00 00 05 12 42 4009 MONTECASTELO R$ 81,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 12 43 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 75,00 00 05 12 43 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 12 43 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 12 44 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIOODEALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 12 44 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 12 45 1039 T I B U R C I O D E A L M E I D A ( S T A N D R E , AGUA R$ 25,00 00 05 12 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 12 45 4009 MONTECASTELO R$ 25,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 13 02 51920 GUIALOPES R$ 173,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 13 09 9000 RUALAMBARI R$ 8,00 00 05 13 09 9001 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 09 9002 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 13 11 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 45,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 13 19 9000 RUALAMBARI R$ 8,00 00 05 13 19 9001 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 19 9002 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 208,00 00 05 13 21 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 40,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 01 1019 MARIADAGLORIA R$ 68,00 00 05 14 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 14 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 81,00 00 05 14 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 75,00 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 05 14 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 14 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 75,00 00 05 14 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 14 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 11 1019 MARIADAGLORIA R$ 57,00 91 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 14 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 11 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 68,00 00 05 14 12 1019 MARIADAGLORIA R$ 57,00 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 68,00 00 05 14 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 05 14 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 57,00 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 57,00 00 05 14 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 21 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 21 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 14 22 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 14 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 31 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 31 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 32 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 14 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 14 33 6085 ORDALINA MINHOSDASILVA R$ 45,00 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 75,00 00 05 15 01 1022 RANGELTORRES R$ 77,00 00 05 15 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 42,00 00 05 15 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 02 1022 RANGELTORRES R$ 77,00 00 05 15 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 77,00 00 05 15 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 15 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 02 51882 JOSE MATHIAS AFILHADO R$ 77,00 00 05 15 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 75,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 15 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 15 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 04 6051 JOAOBELTRAN R$ 75,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 15 04 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 15 04 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 57,00 00 05 15 11 1022 RANGELTORRES R$ 57,00 00 05 15 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 12 1022 RANGELTORRES R$ 57,00 00 05 15 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 57,00 00 05 15 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 57,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 15 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 14 6051 JOAOBELTRAN R$ 57,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 15 14 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 14 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 15 21 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 21 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 22 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 24 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 24 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 24 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 15 31 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 31 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 15 32 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 15 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 15 34 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 34 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 34 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 16 01 6051 JOAOBELTRAN R$ 75,00 00 05 16 01 6086 DOMPEDROII R$ 75,00 00 05 16 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 16 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 02 6086 DOMPEDROII R$ 75,00 00 05 16 02 1027 DOMJOAOVI R$ 75,00 00 05 16 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 50,00 00 05 16 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 75,00 00 05 16 03 1027 DOMJOAOVI R$ 75,00 00 05 16 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 75,00 00 05 16 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 11 6051 JOAOBELTRAN R$ 57,00 00 05 16 11 6086 DOMPEDROII R$ 57,00 00 05 16 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 12 6086 DOMPEDROII R$ 57,00 00 05 16 12 1027 DOMJOAOVI R$ 57,00 00 05 16 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 57,00 00 05 16 13 1027 DOMJOAOVI R$ 57,00 00 05 16 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 21 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 16 21 6086 DOMPEDROII R$ 37,00 00 05 16 21 4076 FERNANDOFERRARI R$ 45,00 00 05 16 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 05 16 22 6086 DOMPEDROII R$ 37,00 00 05 16 22 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 33,00 00 05 16 23 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 31 6086 DOMPEDROII R$ 33,00 00 05 16 31 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 16 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 05 16 31 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOSDASILVA R$ 37,00 00 05 16 32 6086 DOMPEDROII R$ 33,00 00 05 16 32 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 33,00 00 05 16 33 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 33,00 00 05 16 43 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 05 16 43 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 43 9989 CORPUBLICO R$ 33,00 00 05 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 21 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 21 03 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 21 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 349,00 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 13 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 317,00 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 92 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 23 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 33 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 41 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 21 41 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 42 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 21 43 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 43 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 22 01 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 22 02 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 68,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 68,00 00 05 22 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 22 04 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 22 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 28,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 22 11 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 12 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 87,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 22 13 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 87,00 00 05 22 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 22 14 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 42,00 00 05 22 21 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 22 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 22 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 25,00 00 05 22 25 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 22 25 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 22 31 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 32 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 05 22 34 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 41 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 41 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 22 42 1037 AGUIAR FADESOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 42 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 22 43 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 43 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 22 44 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIOODEALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 22 44 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 28,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 23 01 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 23 01 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 01 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 02 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 23 02 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 02 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 23 03 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 23 03 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 03 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 23 04 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 23 04 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 04 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 23 05 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 23 05 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 05 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 06 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 53,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 23 06 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 06 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 27,00 00 05 23 11 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 23 21 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 32,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 32,00 00 05 23 31 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 32,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 23 41 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 32,00 00 05 23 51 1000 CORPUBLICO R$ 45,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 23 51 4079 1コDEABRIL R$ 45,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA02 R$ 45,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 23 61 9000 RUALAMBARI R$ 45,00 00 05 23 62 1000 CORPUBLICO R$ 45,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA02 R$ 45,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 23 62 9000 RUALAMBARI R$ 45,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 01 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 24 01 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 02 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 02 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 24 02 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 24 02 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 11 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 11 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 11 4080 SAOJOAO R$ 45,00 00 05 24 12 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 12 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 24 12 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 12 4080 SAOJOAO R$ 45,00 93 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 24 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 21 1040 13DEMAIO R$ 42,00 00 05 24 21 4080 SAOJOAO R$ 42,00 00 05 24 21 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 42,00 00 05 24 22 1040 13DEMAIO R$ 42,00 00 05 24 22 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 42,00 00 05 24 22 4080 SAOJOAO R$ 42,00 00 05 24 22 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 42,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 05 24 31 1040 13DEMAIO R$ 37,00 00 05 24 31 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 42,00 00 05 24 31 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 37,00 00 05 24 32 1040 13DEMAIO R$ 37,00 00 05 24 32 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 37,00 00 05 24 32 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 37,00 00 05 24 32 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 41 1040 13DEMAIO R$ 33,00 00 05 24 41 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 37,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO R$ 37,00 00 05 24 42 1040 13DEMAIO R$ 33,00 00 05 24 42 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 42 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 51 1040 13DEMAIO R$ 28,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 51 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 24 52 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 52 1040 13DEMAIO R$ 28,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 24 62 1040 13DEMAIO R$ 28,00 00 05 24 62 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 28,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 24 62 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 24 62 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 24 71 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 24 71 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 71 10212 JOAOPEDROGORDIM R$ 28,00 00 05 24 72 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 25 01 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 45,00 00 05 25 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 25 01 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 25 02 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 42,00 00 05 25 02 4079 1コDE ABRIL R$ 42,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 03 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 42,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 25 03 4079 1コDE ABRIL R$ 33,00 00 05 25 11 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 25 11 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 11 4080 SAOJOAO R$ 42,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 25 12 4079 1コDE ABRIL R$ 42,00 00 05 25 12 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 13 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 25 21 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 21 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 21 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 22 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 22 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 25 23 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 23 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 31 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 37,00 00 05 25 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 25 31 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 31 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA(VL - VIEIRA) R$ 33,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 31 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA -CHACARALXV (65) R$ 33,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 32 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 28,00 00 05 25 32 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 28,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 25 33 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 33 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 25 41 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 41 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 25 41 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA -CHACARALXV (65) R$ 33,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 25 42 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 28,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 42 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 28,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 25 43 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 28,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 51 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA -CHACARALXV (65) R$ 33,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 61 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 28,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 25 61 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 62 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 63 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 63 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 71 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 28,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 25 71 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 25 71 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 25 72 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 72 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 73 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 73 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 73 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 82 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 82 9989 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 83 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 83 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 83 9989 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 26 01 1000 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 26 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 25,00 00 05 26 01 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 05 26 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 26 01 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 25,00 00 05 26 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 25,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO R$ 25,00 00 05 26 11 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 26 12 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 01 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 31 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 02 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 31 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 03 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 31 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 03 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 31 03 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 281,00 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 94 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 31 13 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 31 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 13 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 272,00 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 23 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 31 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 75,00 00 05 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 262,00 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 33 1004 MATOGROSSO R$ 75,00 00 05 31 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 75,00 00 05 31 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 75,00 00 05 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 256,00 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 75,00 00 05 31 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 43 1004 MATOGROSSO R$ 68,00 00 05 31 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 75,00 00 05 31 43 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 75,00 00 05 31 43 4045 MARIADECARVALHO R$ 68,00 00 05 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 52 1036 20DEDEZEMBRO R$ 70,00 00 05 31 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 31 53 1004 MATOGROSSO R$ 57,00 00 05 31 53 1036 20DEDEZEMBRO R$ 70,00 00 05 31 53 4045 MARIADECARVALHO R$ 68,00 00 05 31 53 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 32 01 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 01 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 32 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 81,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 02 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 02 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 32 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 57,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 03 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 32 03 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 49,00 00 05 32 04 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 25,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 32 04 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 05 32 11 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 81,00 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 12 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 81,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 57,00 00 05 32 13 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 13 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 49,00 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 49,00 00 05 32 21 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 68,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 22 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 57,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 57,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 49,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 49,00 00 05 32 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 25,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 25,00 00 05 32 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 25,00 00 05 32 31 1004 MATOGROSSO R$ 75,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 68,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 68,00 00 05 32 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 68,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 68,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 57,00 00 05 32 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 33 1037 AGUIARFDESOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 49,00 00 05 32 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 05 32 41 1004 MATOGROSSO R$ 68,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 57,00 00 05 32 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 68,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 32 43 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 05 32 43 4045 MARIADECARVALHO R$ 42,00 00 05 32 51 1004 MATOGROSSO R$ 57,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 57,00 00 05 32 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 05 32 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 32 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 05 32 53 4045 MARIADECARVALHO R$ 42,00 00 05 32 53 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 33,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 42,00 00 05 33 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 53,00 00 05 33 01 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 01 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 01 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 02 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 02 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 03 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 04 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 33 04 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 05 1047 CORREGOPARAGEM R$ 53,00 00 05 33 05 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 05 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 53,00 00 05 33 05 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 53,00 00 05 33 05 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 33 11 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 11 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 11 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 12 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 12 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 12 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 13 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 13 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 13 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 14 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 14 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 17 1047 CORREGOPARAGEM R$ 53,00 00 05 33 17 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 17 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 33 22 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 22 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 22 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 23 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 23 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 23 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 95 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 24 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 25 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 25 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 26 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 26 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 31 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 31 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 31 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 32 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 32 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 33 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 33 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 34 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 34 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 34 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 35 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 35 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 35 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 36 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 36 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 36 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 37 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 37 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 38 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 53,00 00 05 33 38 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 38 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 41 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 41 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 41 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 41 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 42 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 42 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 42 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 43 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 43 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 43 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 44 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 44 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 44 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 45 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 45 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 45 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 46 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 46 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 46 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 47 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 53,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 47 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 47 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 01 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 02 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 53,00 00 05 34 03 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 04 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 04 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 04 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 11 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 11 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 12 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 12 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 13 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 13 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 14 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 14 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 15 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 15 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 15 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 16 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 16 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 16 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 17 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSAS R$ 53,00 00 05 34 17 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 18 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSAS R$ 53,00 00 05 34 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 21 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 21 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 22 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 22 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 23 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 23 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 24 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 25 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 25 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 25 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 26 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 26 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 26 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 27 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 27 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 27 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 28 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 28 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 28 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 29 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 29 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 33 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 33 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 34 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 34 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 35 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 35 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 35 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 36 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 36 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 36 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 37 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 37 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 37 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 38 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 38 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 96 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 34 38 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 39 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 34 39 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 53,00 00 05 35 01 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 01 1059 B9,RUA R$ 53,00 00 05 35 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 35 02 1059 B9,RUA R$ 53,00 00 05 35 02 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 35 02 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 03 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 03 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 11 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 11 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 11 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 35 12 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 35 12 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 35 12 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 35 12 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 35 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 13 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 13 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 13 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 13 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 14 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 35 14 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 14 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 23 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 23 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 23 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 23 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 35 24 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 24 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 35 24 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 24 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 31 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 36 01 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 02 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 03 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 04 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 05 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 05 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 28,00 00 05 36 20 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 36 21 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 36 21 1066 GU A R D A MU N . SOL A N D I A F R A N C I S C A MIGUEL R$ 53,00 00 05 36 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 36 21 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 36 22 1066 GU A R D A MU N . SOL A N D I A F R A N C I S C A MIGUEL R$ 53,00 00 05 36 22 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 36 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 36 22 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 36 30 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 36 40 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 36 50 51885 CORPUBLICO - PARTECHACARALXX R$ 25,00 00 05 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 240,00 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 41 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 70,00 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 41 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 68,00 00 05 41 02 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 68,00 00 05 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 231,00 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 70,00 00 05 41 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 68,00 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 41 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 62,00 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 68,00 00 05 41 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 221,00 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 68,00 00 05 41 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 57,00 00 05 41 22 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 57,00 00 05 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 215,00 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 57,00 00 05 41 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 41 41 1 HAYELBONFAKER R$ 205,00 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 41 41 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 41 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 53,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 41 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 41 42 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 41 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 05 42 01 1004 MATOGROSSO R$ 49,00 00 05 42 01 1036 20DEDEZEMBRO R$ 68,00 00 05 42 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 28,00 00 05 42 02 1004 MATOGROSSO R$ 49,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 42,00 00 05 42 02 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 25,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 42,00 00 05 42 03 1037 A G U I A R F E R R E I R A D E S O U Z A , VEREADOR R$ 33,00 00 05 42 03 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 33,00 00 05 42 11 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 11 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 21,00 00 05 42 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 42 21 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 21 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 42 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 42 21 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 42 31 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 31 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 41 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 41 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 42 41 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 43 01 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 01 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 01 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 02 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 02 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 03 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 43 11 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 11 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 11 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 11 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 12 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 12 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 12 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 13 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 43 13 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 13 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 21,00 00 05 43 14 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 21,00 00 05 43 14 6061 MANECODEMELO R$ 21,00 00 05 43 15 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 43 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 21 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 21 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 21 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 22 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 22 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 22 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 23 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 23 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 24 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 21,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSAA R$ 28,00 00 05 43 24 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 21,00 00 05 43 24 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 43 25 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSAA R$ 28,00 00 05 43 25 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 97 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 43 25 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 21,00 00 05 43 26 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 43 26 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 43 26 9005 FUNDODEVALE R$ 25,00 00 05 43 26 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 25,00 00 05 43 31 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 31 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 31 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 32 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 32 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 33 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 33 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 34 6040 ESTHONMARQUES R$ 33,00 00 05 43 34 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 43 34 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 05 43 35 6040 ESTHONMARQUES R$ 25,00 00 05 43 35 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSAB R$ 28,00 00 05 43 35 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 43 36 6040 ESTHONMARQUES R$ 21,00 00 05 43 36 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 43 36 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 43 36 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 05 43 36 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 43 41 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 41 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 41 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 41 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 43 42 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 42 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 42 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 43 42 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 43 43 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 43 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 43 43 4223 X,RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 53,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 44 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 25,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 25,00 00 05 43 44 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 43 44 6040 ESTHONMARQUES R$ 25,00 00 05 43 45 6040 ESTHONMARQUES R$ 25,00 00 05 43 45 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSAB R$ 25,00 00 05 43 45 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 46 6040 ESTHONMARQUES R$ 21,00 00 05 43 46 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 21,00 00 05 43 46 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 46 5148 C,RUA R$ 21,00 00 05 43 47 6040 ESTHONMARQUES R$ 17,00 00 05 43 47 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 17,00 00 05 43 47 5148 C,RUA R$ 17,00 00 05 43 47 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 43 54 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSAB R$ 33,00 00 05 43 54 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 05 43 54 9001 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 01 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 02 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 03 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 03 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 11 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 11 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 12 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 12 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 13 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 13 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 13 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 21 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 22 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 22 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 23 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 23 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 23 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 31 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 32 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 33 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 33 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 33 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 41 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 41 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 42 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 42 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 42 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 44 43 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 43 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 43 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 43 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 51 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 51 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 01 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 01 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 46 01 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 02 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 02 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 02 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 46 02 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 02 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 03 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 46 03 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 03 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 46 11 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 11 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 11 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 11 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 12 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 12 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 12 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 12 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 13 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 46 13 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 13 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 21 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 21 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 21 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 21 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 22 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 22 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 22 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 22 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 22 10090 RUAJOAQUIM PINTONETO R$ 53,00 00 05 46 23 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 23 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 46 23 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 23 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 24 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 46 24 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 46 24 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 24 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 25 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 46 25 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 46 25 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 25 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 47 01 3135 C O R P U B L I C O 0 2 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 47 01 3136 PROJETADAC(V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 47 01 4217 C O R P U B L I C O 0 1 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 198,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 98 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 51 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 53,00 00 05 51 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 51 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 05 51 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 05 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 189,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 51 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 51 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 14 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 17,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIOVERAO R$ 17,00 00 05 51 14 5148 C,RUA R$ 17,00 00 05 51 14 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 51 15 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 21,00 00 05 51 15 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 15 5148 C,RUA R$ 6,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 05 51 16 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 51 16 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 33,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 180,00 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 51 23 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIOVERAO R$ 21,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 21,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIOVERAO R$ 17,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 17,00 00 05 51 24 5148 C,RUA R$ 21,00 00 05 51 24 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 05 51 25 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 25 5148 C,RUA R$ 21,00 00 05 51 25 51949 JOAOLUIZDEMORAES R$ 25,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 51 26 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 173,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 42,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 05 51 34 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 34 9005 FUNDODEVALE R$ 25,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 05 51 35 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 35 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 28,00 00 05 51 36 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 28,00 00 05 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 165,00 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 42,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 42,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 51 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 17,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 51 44 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 44 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 28,00 00 05 51 45 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 45 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 28,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 51 46 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 54 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 51 54 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 52 01 1047 CORREGOPARAGEM R$ 17,00 00 05 52 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 52 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 52 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 52 02 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 33,00 00 05 52 02 1076 JACINTOCACERES R$ 33,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 52 02 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 52 03 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 33,00 00 05 52 03 1076 JACINTOCACERES R$ 33,00 00 05 52 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 04 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 33,00 00 05 52 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 52 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 28,00 00 05 52 12 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 13 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 52 13 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 14 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 52 15 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 37,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 52 16 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 52 16 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 37,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 17 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 37,00 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 33,00 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 52 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 53 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 01 8809 R,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 01 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 53 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 53 03 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 53 03 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 53 04 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 53 04 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 53 04 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 53 05 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 05 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 53 06 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 53 07 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 07 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 53 08 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 08 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 53 09 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 99 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 09 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 53 10 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 53 10 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 53 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 53 11 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 49,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 53,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 21 8809 R,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 21 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 53 21 6119 S,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 22 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 53 23 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 31 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 53 31 6119 S,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 55 04 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 04 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 55 04 4189 A7,RUA R$ 53,00 00 05 55 04 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 05 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 05 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 05 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 06 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 06 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 06 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 06 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 07 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 07 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 07 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 07 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 08 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 08 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 55 08 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 08 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 09 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 55 09 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 55 09 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 09 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 55 13 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 55 13 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 55 13 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 55 13 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 55 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 14 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 55 14 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 14 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 15 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 15 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 15 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 15 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 16 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 16 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 16 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 16 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 17 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 17 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 17 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 17 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 17 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 55 18 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 18 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 18 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 61 01 1 HAYELBONFAKER R$ 157,00 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 61 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 61 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 17,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 03 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 17,00 00 05 61 04 1047 CORREGOPARAGEM R$ 17,00 00 05 61 04 1084 Z-01,RUA R$ 21,00 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 05 1083 Z-02,RUA R$ 21,00 00 05 61 05 1084 Z-01,RUA R$ 21,00 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 06 1082 Z-03,RUA R$ 25,00 00 05 61 06 1083 Z-02,RUA R$ 25,00 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 07 1081 Z-04,RUA R$ 25,00 00 05 61 07 1082 Z-03,RUA R$ 25,00 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 08 1080 Z-05,RUA R$ 25,00 00 05 61 08 1081 Z-04,RUA R$ 25,00 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 11 1 HAYELBONFAKER R$ 148,00 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 13 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 13 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 25,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 15 1047 CORREGOPARAGEM R$ 17,00 00 05 61 15 1082 Z-03,RUA R$ 17,00 00 05 61 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 17 1081 Z-04,RUA R$ 21,00 00 05 61 17 1082 Z-03,RUA R$ 17,00 00 05 61 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 18 1080 Z-05,RUA R$ 21,00 00 05 61 18 1081 Z-04,RUA R$ 21,00 00 05 61 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 21 1 HAYELBONFAKER R$ 140,00 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 23 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 33,00 00 05 61 31 1 HAYELBONFAKER R$ 131,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 42,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 42,00 00 05 61 33 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 33,00 00 05 61 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 05 61 41 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 61 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 42,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 61 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 37,00 00 05 61 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 37,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 61 43 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 43 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 01 1080 Z-05,RUA R$ 25,00 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 100 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 25,00 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 04 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 05 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 62 05 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 28,00 00 05 62 06 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 07 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 28,00 00 05 62 08 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 62 09 1076 JACINTOCACERES R$ 17,00 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 10 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 62 10 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 11 1080 Z-05,RUA R$ 21,00 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 11 10007 Z-06,RUA R$ 21,00 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRADASILVA R$ 21,00 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 05 62 12 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 62 12 6360 PEDRODEALENCAR R$ 21,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 05 62 13 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 62 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 05 62 14 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 62 14 1076 JACINTOCACERES R$ 25,00 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 15 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 25,00 00 05 62 15 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 25,00 00 05 62 15 1076 JACINTOCACERES R$ 25,00 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 16 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 25,00 00 05 62 16 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 25,00 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 25,00 00 05 62 17 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 28,00 00 05 62 17 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 25,00 00 05 62 18 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 28,00 00 05 62 18 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 62 18 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 28,00 00 05 62 19 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 28,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 15,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 15,00 00 05 62 22 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 15,00 00 05 62 23 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 62 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 62 23 9002 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 62 23 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 04 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 63 13 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 63 14 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 14 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 15 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 17 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 18 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 63 18 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 53,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 63 21 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 63 21 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIRMORAES R$ 53,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 22 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 63 23 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIRMORAES R$ 53,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 24 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 63 25 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 63 26 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 63 32 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 63 33 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 33 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 34 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 63 35 51917 PROJETADAA-PARTEFAZCOQUEIRO R$ 37,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 36 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 37,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 37 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 37,00 00 05 63 37 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 37 51917 PROJETADAA-PARTEFAZCOQUEIRO R$ 37,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 38 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 39 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 43 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 44 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 44 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 101 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 63 44 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 63 46 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 46 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 47 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 47 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 48 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 49 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 49 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 50 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 63 51 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 63 52 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 52 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 63 53 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 53 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 53 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 37,00 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 54 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 54 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 05 63 54 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 31 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 32 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 33 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 34 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 35 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 21,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 21,00 00 05 64 36 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 64 37 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 21,00 00 05 64 37 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 28,00 00 05 64 38 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 21,00 00 05 64 38 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 64 38 51951 BEIJA FLORES,DOS R$ 21,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 17,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 17,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 39 6120 PROJ(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 40 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 17,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 17,00 00 05 64 40 6120 PROJE(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 41 6120 PROJ(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 41 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 64 41 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 17,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 17,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 42 6120 PROJE(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 42 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 01 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 01 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 01 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 65 02 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 02 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 02 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 02 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 65 03 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 03 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 03 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 03 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 65 04 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 04 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 04 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 04 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 05 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 05 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 05 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 06 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 06 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 65 06 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 06 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 06 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 07 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 65 07 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 07 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 11 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 11 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 11 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 12 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 12 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 12 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 12 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 13 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 13 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 13 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 13 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 14 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 65 15 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 15 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 15 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 15 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 16 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 16 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 16 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 21 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 21 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 21 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 22 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 22 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 22 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 22 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 23 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 23 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 23 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 23 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 24 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 31 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 31 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 31 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 32 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 32 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 32 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 32 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 33 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 33 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 33 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 33 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 71 01 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 32,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 02 3000 LIMITEDECHACA R$ 25,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 71 11 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 42,00 102 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 12 3000 LIMITEDECHAC R$ 25,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 71 21 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 42,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 23 1004 MATOGROSSO R$ 21,00 00 05 71 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 33 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 71 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 71 43 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 71 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 71 51 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 71 51 4070 RODOVIABR463 R$ 103,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 52 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 71 61 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 25,00 00 05 71 62 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 71 62 2000 AREAVERDE R$ 25,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 71 63 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 71 63 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 63 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 72 31 4163 RODOVIABR163 R$ 25,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 32,00 00 05 72 43 4163 RODOVIABR163 R$ 38,00 00 05 72 44 1004 MATOGROSSO R$ 25,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 13,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 01 4060 MANOELRASSELEN R$ 53,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 01 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 73 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 73 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 103 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 75 01 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 75 01 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 75 01 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 01 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 02 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 75 02 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 75 02 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 02 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 03 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 75 03 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 03 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 03 4197 B13,RUA R$ 53,00 00 05 75 04 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F.MIGUEL R$ 53,00 00 05 75 04 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 04 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 04 4197 B13,RUA R$ 53,00 00 05 75 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 75 05 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 75 05 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 05 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 06 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 75 06 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 75 06 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 06 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 07 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 75 07 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 75 07 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 07 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 08 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 75 08 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 75 08 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 08 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 75 09 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 75 09 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 09 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 76 32 4218 G-21,RUA R$ 51,00 00 05 76 32 4219 VICENTE LARA R$ 51,00 00 05 76 32 51826 S E R V I D A O P U B - B R 1 6 3 - F A Z COQUEIRO R$ 34,00 00 05 80 01 4163 RODOVIABR163 R$ 21,00 00 05 80 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 17,00 00 05 80 11 4163 RODOVIABR163 R$ 21,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 01 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 25,00 00 05 81 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 8,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 81 01 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 13,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 8,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 81 02 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 05 81 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 11,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 11 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 25,00 00 05 81 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 81 11 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 8,00 00 05 81 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 81 12 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 05 81 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 8,00 00 05 82 02 9000 RUALAMBARI R$ 5,00 00 05 82 02 4163 RODOVIABR163 R$ 25,00 00 05 83 01 10011 RUAHERTIS R$ 4,00 00 05 83 01 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 01 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 4,00 00 05 83 02 10011 RUAHERTIS R$ 4,00 00 05 83 02 10012 RUAUM R$ 4,00 00 05 83 02 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 03 10018 RUAPARAGEM R$ 5,00 00 05 83 03 10011 RUAHERTIS R$ 5,00 00 05 83 03 10012 RUAUM R$ 5,00 00 05 83 11 10011 RUAHERTIS R$ 6,00 00 05 83 11 10015 RUADOISCC R$ 6,00 00 05 83 11 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 83 11 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 83 12 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 12 10014 RUAQUARTO R$ 4,00 00 05 83 12 10015 RUADOISCC R$ 4,00 00 05 83 13 10011 RUAHERTIS R$ 4,00 00 05 83 13 10012 RUAUM R$ 4,00 00 05 83 13 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 14 10017 RUACIDELIS R$ 5,00 00 05 83 14 10018 RUAPARAGEM R$ 5,00 00 05 83 14 10011 RUAHERTIS R$ 5,00 00 05 83 14 10012 RUAUM R$ 5,00 00 05 83 21 10015 RUADOISCC R$ 4,00 00 05 83 21 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 4,00 00 05 83 21 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 83 22 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 22 10014 RUAQUARTO R$ 4,00 00 05 83 22 10015 RUADOISCC R$ 4,00 00 05 83 23 10013 AVENIDAACC R$ 5,00 00 05 83 23 10017 RUACIDELIS R$ 5,00 00 05 83 23 10018 RUAPARAGEM R$ 5,00 00 05 83 31 51809 RUAH1-RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51811 RUAH2- ES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51821 RUA3-RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 31 51822 RUA2-RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 32 51809 RUAH1-RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51811 RUAH2-RES.HARRISONDE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51822 RUA2-RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 41 51811 RUAH2-RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 41 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 42 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 51 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 51 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 52 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 61 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 61 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 62 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 62 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 71 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 71 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 81 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 81 51823 RUAH9 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 82 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51823 RUAH9 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 82 51824 RUAH10 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 83 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 104 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 83 83 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 83 51824 RUAH10 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 01 10011 RUAHERTIS R$ 12,00 00 05 84 01 10014 RUAQUARTO R$ 12,00 00 05 84 01 10021 RODOVIAMS156 PARADISINDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 02 10011 RUAHERTIS R$ 6,00 00 05 84 02 10014 RUAQUARTO R$ 6,00 00 05 84 02 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 11 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 11 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 11 10021 RODOVIAMS156PARADIS INDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 12 10011 RUAHERTIS R$ 12,00 00 05 84 12 10014 RUAQUARTO R$ 12,00 00 05 84 12 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 12 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 13 10011 RUAHERTIS R$ 6,00 00 05 84 13 10014 RUAQUARTO R$ 6,00 00 05 84 13 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 13 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 21 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 21 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 21 10021 RODOVIAMS156PARADISINDUSTRIAL R$ 12,00 00 05 84 22 10014 RUAQUARTO R$ 12,00 00 05 84 22 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 22 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 22 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 12,00 00 05 84 23 10014 RUAQUARTO R$ 6,00 00 05 84 23 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 23 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 24 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 84 31 51735 R.DA12-RES.DIOC.ARTUZIEHARRISON R$ 15,00 00 05 84 31 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 41 51735 R . A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 41 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 41 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 41 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 42 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 51 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 51 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 52 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 61 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 61 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 62 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 71 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 71 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 71 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 71 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 72 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 81 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 81 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 81 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 81 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 82 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51825 RUAH8 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 84 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 10 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 10 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 85 10 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 11 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 11 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 11 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 12 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 12 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 12 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 12 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 13 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 13 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 13 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 13 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 14 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 14 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 14 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 14 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 15 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 15 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 15 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 15 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 16 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 16 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 16 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 16 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 17 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 17 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 17 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 17 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 18 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 18 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 18 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 18 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 19 1094 G-08,RUA R$ 15,00 105 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 15,00 00 05 85 19 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 19 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 20 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 20 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 20 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 21 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 21 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 21 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 22 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 22 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 22 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 22 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 23 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 23 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 23 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 23 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 24 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 24 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 24 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 24 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 25 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 25 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 25 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 25 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 25 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 26 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 26 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 26 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 85 26 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 27 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 27 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 27 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 27 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 28 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 28 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 28 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 28 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 29 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 15,00 00 05 85 29 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 29 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 30 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 30 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 85 30 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 31 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 31 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 31 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 32 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 32 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 32 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 32 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 33 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 33 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 33 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 33 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 34 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 34 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 34 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 34 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 35 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 35 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 35 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 35 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 36 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 36 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 36 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 36 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 37 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 37 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 37 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 37 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 38 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 38 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 38 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 38 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 39 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 15,00 00 05 85 39 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 39 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 40 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 40 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 85 40 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 41 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 41 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 42 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 42 1088 G-02,RUA R$ 13,00 00 05 85 42 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 42 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 43 1088 G-02,RUA R$ 13,00 00 05 85 43 1089 G-03,RUA R$ 13,00 00 05 85 43 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 43 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 44 1089 G-03,RUA R$ 13,00 00 05 85 44 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 13,00 00 05 85 44 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 44 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 45 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 13,00 00 05 85 45 1091 G-05,RUA R$ 13,00 00 05 85 45 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 45 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 46 1091 G-05,RUA R$ 13,00 00 05 85 46 1092 G-06,RUA R$ 13,00 00 05 85 46 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 46 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 47 1092 G-06,RUA R$ 13,00 00 05 85 47 1093 G-07,RUA R$ 13,00 00 05 85 47 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 47 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 48 1093 G-07,RUA R$ 13,00 00 05 85 48 1094 G-08,RUA R$ 13,00 00 05 85 48 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 48 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 49 1094 G-08,RUA R$ 13,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 49 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 49 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 50 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 50 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 50 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 51 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 51 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 51 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 51 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 86 01 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 01 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 01 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 01 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 03 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 03 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 03 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 03 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 04 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 04 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 04 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 05 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 05 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 05 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 06 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 06 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 06 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 06 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 86 11 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 11 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 11 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 11 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 12 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 12 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 12 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 12 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 13 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 13 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 13 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 13 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 14 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 14 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 14 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 14 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 15 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 15 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 15 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 15 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 16 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 16 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 16 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 16 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 86 21 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 21 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 21 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 21 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 22 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 22 1098 G-12,RUA R$ 13,00 106 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 86 22 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 22 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 23 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 23 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 23 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 23 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 24 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 24 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 24 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 25 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 25 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 25 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 26 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 26 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 26 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 31 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 31 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 31 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 31 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 33 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 33 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 33 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 33 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 34 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 34 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 34 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 35 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 35 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 35 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 35 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 36 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 36 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 36 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 41 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 41 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 41 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 42 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 42 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 42 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 42 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 43 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 43 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 43 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 43 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 44 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 44 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 44 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 45 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 45 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 45 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 45 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 46 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 46 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 46 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 01 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 01 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 02 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 91 11 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 21 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 91 21 4163 RODOVIABR163 R$ 13,00 00 05 91 31 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 31 4164 PROJETADA01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 31 4163 RODOVIABR163 R$ 13,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 32 4164 PROJETADA01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 32 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 41 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 41 4164 PROJETADA01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 41 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 93 01 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 01 10010 BR163 R$ 6,00 00 05 93 01 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 01 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 02 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 02 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 02 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 02 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 03 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 03 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 04 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 04 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 05 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 05 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 06 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 06 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 06 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 06 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 07 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 08 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 08 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 08 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 08 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 09 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 09 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 09 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 09 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 10 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 10 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 11 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 11 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 21 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 21 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 21 10010 BR163 R$ 6,00 00 05 93 21 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 22 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 22 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 107 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 93 23 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 24 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 25 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 26 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 26 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 27 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 27 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 27 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 27 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 28 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 28 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 28 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 28 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 29 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 29 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 30 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 31 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 31 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 31 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 31 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 95 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 95 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 12 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 12 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 12 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 23 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 23 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 30 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 30 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 30 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 30 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 31 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 31 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 31 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 31 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 32 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 32 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 32 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 32 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 33 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 33 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 33 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 33 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 40 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 40 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 40 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 40 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 41 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 41 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 42 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 42 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 42 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 42 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 43 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 43 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 43 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 50 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 50 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 50 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 50 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 51 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 51 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 51 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 51 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 52 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 52 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 52 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 52 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 57 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 60 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 60 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 60 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 60 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 61 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 61 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 61 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 61 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 70 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 70 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 70 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 70 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 71 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 71 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 108 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 95 71 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 72 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 72 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 72 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 80 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 80 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 81 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 81 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 82 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 82 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 82 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 91 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 91 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 91 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 01 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 02 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 02 51743 R .DA11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 03 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51743 R .DA11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 04 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 04 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 04 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 04 51743 R .DA 11 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 05 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 05 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 05 51743 R .DA 11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 06 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 06 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 06 51743 R .DA 11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 07 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 07 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 07 51741 RDA08 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 07 51743 RUADA11 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 08 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 08 51741 RUADA08 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 08 51742 RUADA09 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 08 51743 RUADA11 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 09 51742 RUADA09 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 09 51743 RUADA11 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 11 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 11 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 11 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 11 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 12 51735 R . A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 12 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 12 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 12 51744 R .DA 13 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 13 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 13 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 13 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 14 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 14 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 14 51744 R . 1 3 - R E S I D E N C I A L D I O C L E C I O ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 15 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 15 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 15 51741 RDA08 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 15 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 16 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 16 51741 R .DA08 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 16 51742 RUADA09 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 16 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 17 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 17 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 17 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 18 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 18 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 18 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 19 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 19 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 19 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 20 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 20 51741 RUADA08 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 20 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 20 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 06 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 00 00 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 25,00 00 06 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 81,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 109 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 06 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 81,00 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 81,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 59,00 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 53,00 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 37,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 81,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 06 01 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 49,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 53,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 06 01 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 45,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 06 01 23 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 37,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 01 23 8837 VIELAA(ESTRELA SAYJU - CJ. HABIT R$ 37,00 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 45,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 24 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 33,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 01 25 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 75,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 06 01 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 49,00 00 06 01 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 45,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 06 01 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 45,00 00 06 01 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 42,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 06 01 33 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 37,00 00 06 01 33 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 34 4084 PROJETADAA(JOAOPAULOII) R$ 33,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 06 01 34 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 37,00 00 06 01 34 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 33,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 01 35 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 01 35 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 81,00 00 06 02 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 68,00 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 68,00 00 06 02 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 68,00 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 68,00 00 06 02 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 57,00 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 57,00 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 53,00 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 246,00 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 53,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 49,00 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 45,00 00 06 02 06 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 226,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 49,00 00 06 02 06 5011 07DESETEMBRO R$ 45,00 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 42,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 06 02 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 06 02 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 06 02 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 45,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 16 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 42,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 02 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 02 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 02 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 23 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 24 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 25 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 26 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 02 26 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 02 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 02 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 06 02 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 33 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 33 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 34 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 34 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 02 35 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 35 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 02 36 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 02 36 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 36 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 205,00 00 06 03 01 5011 07DESETEMBRO R$ 45,00 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 42,00 00 06 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 205,00 00 06 03 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 02 5014 FILINTOMULLER R$ 45,00 00 06 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 185,00 110 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 03 5014 FILINTOMULLER R$ 45,00 00 06 03 03 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 45,00 00 06 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 173,00 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 04 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 45,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 49,00 00 06 03 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 165,00 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 05 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 49,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 06 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 33,00 00 06 03 11 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 25,00 00 06 03 12 1000 COR. PUBLICO R$ 25,00 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 12 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 13 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 13 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 13 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 14 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 14 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 14 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 15 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 15 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 16 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 25,00 00 06 03 21 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 22 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 03 23 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 23,00 00 06 03 23 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 23 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 24 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 24 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 03 24 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 24 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 25 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 25 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 26 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 21,00 00 06 03 31 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 03 33 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 33 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 33 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 03 34 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 34 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 34 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 35 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 35 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 21,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 36 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 41 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 41 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 41 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 42 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 42 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 43 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 43 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 43 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 43 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 44 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 44 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 44 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 44 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 45 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 45 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 45 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 46 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 46 4096 NELSONDEARAUJO R$ 17,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 03 47 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 47 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 47 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 51 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 51 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 51 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 52 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 52 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 53 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 53 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 53 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 54 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 03 54 4096 NELSONDEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 54 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 54 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 55 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 55 4096 NELSONDEARAUJO R$ 28,00 00 06 03 55 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 55 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 56 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 03 56 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 56 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 57 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 03 57 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 03 57 4096 NELSONDEARAUJO R$ 17,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 58 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 03 58 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 03 58 4096 NELSONDEARAUJO R$ 17,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 03 61 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 61 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 62 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 63 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 63 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 64 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 64 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 03 65 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 03 65 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 03 66 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 03 66 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 04 01 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 2,00 00 06 04 01 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 04 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 01 6110 MARACAJU, AV R$ 2,00 00 06 04 02 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 02 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 04 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 02 9002 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 111 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 04 03 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 03 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 04 03 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 03 9002 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 18,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 04 11 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 06 04 11 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 6,00 00 06 04 12 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 04 12 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 13 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA(JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 13 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 13 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 23 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA(JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 23 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 24 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 33 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 34 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 34 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 36 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 06 04 37 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 06 04 38 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 43 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 44 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 53 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 6,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 53 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 54 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 6,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 54 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 04 64 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 6,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 74 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 74 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 04 84 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 85,00 00 06 04 85 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 85,00 00 06 11 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 45,00 00 06 11 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 57,00 00 06 11 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 11 02 51592 NOVAROMA R$ 57,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 11 03 4085 JOAOBORGES R$ 21,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 03 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 11 03 51937 RUAPROJETADA-CHACARALXXVI (76) R$ 21,00 00 06 11 04 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 04 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 11 05 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 05 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 57,00 00 06 11 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 06 11 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 11 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 11 13 4085 JOAOBORGES R$ 21,00 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 14 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 15 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 75,00 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 21,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 24 4076 FERNANDOFERRARI R$ 28,00 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 25 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 75,00 00 06 11 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 21,00 00 06 11 33 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 34 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 34 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 35 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 35 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 06 11 41 4076 FERNANDOFERRARI R$ 25,00 00 06 11 41 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 42 4076 FERNANDOFERRARI R$ 25,00 00 06 11 42 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 43 4076 FERNANDOFERRARI R$ 25,00 00 06 11 43 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 43 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 25,00 00 06 11 43 4089 JOSE DAVI R$ 25,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 11 44 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 44 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 45 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 45 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 25,00 00 06 11 51 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 51 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 25,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 52 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 52 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 25,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 53 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 06 11 53 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 17,00 00 06 11 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 54 1048 COR.DESERVIDAO (J.PAULO II) R$ 21,00 00 06 11 54 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 55 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 112 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 17,00 00 06 11 61 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 11 61 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 21,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 11 61 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 17,00 00 06 11 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 11 62 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 21,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 63 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 21,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA03 R$ 21,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 6,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 6,00 00 06 11 64 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 11 64 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 6,00 00 06 11 65 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 11 65 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 11 65 9002 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA03 R$ 17,00 00 06 11 73 4182 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 12 01 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 01 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 12 02 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 02 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 12 03 4085 JOAOBORGES R$ 25,00 00 06 12 03 4091 RONDON,MAL. R$ 28,00 00 06 12 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 06 12 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 03 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 12 04 4091 RONDON,MAL. R$ 25,00 00 06 12 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 04 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 25,00 00 06 12 05 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 05 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 12 06 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 06 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 12 06 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 12 11 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 12 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 21 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 22 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 23 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 06 12 23 9007 LIMITEDEBAIRRO R$ 28,00 00 06 12 23 9008 LIMITEDERUA R$ 28,00 00 06 12 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 12 24 4091 RONDON,MAL. R$ 25,00 00 06 12 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 25 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 25 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 26 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 26 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 26 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 12 31 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 31 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 32 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 32 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 12 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 12 33 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 17,00 00 06 12 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 06 12 35 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 36 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 36 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 12 41 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 41 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 41 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 42 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 42 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 42 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 42 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 43 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 43 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 43 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 51 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 51 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 52 4089 JOSE DAVI R$ 18,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 52 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 52 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 6,00 00 06 12 53 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 6,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 6,00 00 06 12 53 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 06 12 53 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 55 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 55 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 21,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 13,00 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 13,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 21,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 12 61 9000 RUALAMBARI R$ 4,00 00 06 12 61 9001 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 12 63 9001 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 4,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 12 63 9000 RUALAMBARI R$ 4,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 4,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 4,00 00 06 13 01 5011 07DESETEMBRO R$ 4,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 13 02 4163 RODOVIABR163 R$ 4,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 13 12 5011 07DESETEMBRO R$ 4,00 00 06 13 12 5014 FILINTOMULLER R$ 4,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 4,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 17,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 05 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 25,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 25,00 113 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 14 11 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 12 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 15 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 21 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 22 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 25 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 31 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 32 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 41 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 42 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 51 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 52 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 61 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 61 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 62 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 62 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 63 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 64 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 64 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 21,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 65 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 65 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 21,00 00 06 15 01 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 15 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 15 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 02 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 03 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 04 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 15 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 11 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 11 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 33,00 00 06 15 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 12 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 13 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 14 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 15 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 15 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 15 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 16 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 16 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 33,00 00 06 15 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 21 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 21 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 4,00 00 06 15 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 22 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 23 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 23 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 4,00 00 06 15 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 24 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 25 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 25 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 26 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 26 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 26 5083 OTAVIOCATAO R$ 33,00 00 06 15 26 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 31 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 31 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 33,00 00 06 15 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 32 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 33 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 06 15 34 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 114 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 15 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 16 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 01 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 01 5083 OTAVIOCATAO R$ 6,00 00 06 16 01 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 03 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 03 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 03 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 04 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 04 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 6,00 00 06 16 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 4,00 00 06 16 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 4,00 00 06 16 11 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 11 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 11 5083 OTAVIOCATAO R$ 17,00 00 06 16 11 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 13 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 13 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 13 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 13 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 13 4163 RODOVIABR163 R$ 33,00 00 06 16 14 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 14 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 17,00 00 06 16 14 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 14 4163 RODOVIABR163 R$ 17,00 00 06 16 21 5083 OTAVIOCATAO R$ 38,00 00 06 16 23 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 38,00 00 06 16 41 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 23,00 00 06 17 10 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 06 19 29 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 6,00 00 06 20 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 20 01 4163 RODOVIABR163 R$ 6,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 20 01 5099 CORREGODOENGANO R$ 4,00 00 06 21 02 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 63,00 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 21 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 02 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 26,00 00 06 21 03 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 63,00 00 06 21 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 03 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 21 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 12 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 12 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 13 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 13 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 21 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 22 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 22 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 6,00 00 06 21 23 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 23 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 32 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 32 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 33 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 33 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 42 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 43 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 43 52004 PROJETADAFM05 R$ 63,00 00 06 21 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 53 52004 PROJETADAFM05 R$ 63,00 00 06 21 53 52005 PROJETADAFM06 R$ 63,00 00 06 21 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 63 52005 PROJETADAFM06 R$ 63,00 00 06 21 63 52006 PROJETADAFM07 R$ 63,00 00 06 21 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 73 52008 PROJETADAFM09 R$ 63,00 00 06 21 73 52010 PROJETADAFM11 R$ 63,00 00 06 21 73 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 74 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 21 74 52006 PROJETADAFM07 R$ 63,00 00 06 21 74 52007 PROJETADAFM08 R$ 63,00 00 06 21 74 52009 PROJETADAFM10 R$ 63,00 00 06 21 83 52010 PROJETADAFM11 R$ 63,00 00 06 21 83 52011 PROJETADAFM12 R$ 63,00 00 06 21 83 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 21 84 52011 PROJETADAFM12 R$ 63,00 00 06 21 84 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 21 85 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 85 52008 PROJETADAFM09 R$ 63,00 00 06 21 85 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 21 86 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 21 86 52009 PROJETADAFM10 R$ 63,00 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 5,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 4,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 4,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 11 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 5,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 12 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 5,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 13 4163 RODOVIABR163 R$ 5,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 23 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 4,00 00 06 23 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 4,00 00 06 23 01 9000 RUALAMBARI R$ 4,00 00 06 23 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 24 01 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 24 01 4108 JOSEMENDES R$ 21,00 00 06 24 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 21,00 00 06 24 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 25,00 00 06 24 02 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 24 02 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 03 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 25,00 00 06 24 03 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 03 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 24 04 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 25,00 00 06 24 04 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 05 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 24 05 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 05 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 06 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 115 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 24 06 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 06 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 25,00 00 06 24 11 4108 JOSEMENDES R$ 25,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 25,00 00 06 24 11 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 12 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 12 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 13 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 13 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 14 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 15 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 15 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 16 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 16 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 25,00 00 06 24 21 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 24 21 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 22 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 22 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 23 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 23 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 24 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 25 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 25 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 24 31 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 24 31 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 25,00 00 06 24 31 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 32 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 32 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 32 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 33 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 33 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 33 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 34 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 34 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 35 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 35 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 35 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 36 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 36 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 36 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 24 41 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 25,00 00 06 24 41 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 21,00 00 06 24 41 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 42 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 42 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 42 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 43 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 43 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 43 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 44 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 44 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 45 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 45 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 45 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 46 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 46 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 46 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 25 01 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 01 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 25 01 5036 S17 R$ 21,00 00 06 25 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 02 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 02 5036 S17 R$ 21,00 00 06 25 02 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 25 03 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 03 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 03 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 21,00 00 06 25 04 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 25 04 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 21,00 00 06 25 04 5043 RAMAOOSORIO R$ 21,00 00 06 25 05 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 25 05 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 21,00 00 06 25 05 5043 RAMAOOSORIO R$ 21,00 00 06 25 11 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 25 11 5036 S17 R$ 28,00 00 06 25 12 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 25 12 5036 S17 R$ 28,00 00 06 25 12 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 25 13 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 28,00 00 06 25 13 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 25 14 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 25,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 28,00 00 06 25 14 5043 RAMAOOSORIO R$ 25,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 2,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 2,00 00 06 25 21 5043 RAMAOOSORIO R$ 2,00 00 06 25 21 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 26 01 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 17,00 00 06 26 01 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 01 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 17,00 00 06 26 02 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 02 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 11 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 11 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 11 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 12 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 12 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 8,00 00 06 26 12 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 21 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 21 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 21 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 22 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 22 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 22 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 31 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 31 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 31 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 32 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 32 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 32 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 41 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 41 4121 S12 R$ 17,00 00 06 26 41 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 42 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 42 4121 S12 R$ 17,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 116 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 26 42 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 27 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 01 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 27 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 27 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 02 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 03 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 04 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 6,00 00 06 27 04 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 11 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 11 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 27 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 12 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 13 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 14 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 15 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 6,00 00 06 27 15 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 15 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 16 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 16 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 6,00 00 06 27 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 21 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 21 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 27 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 22 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 23 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 24 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 25 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 25 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 26 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 26 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 26 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 27 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 31 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 31 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 27 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 32 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 27 33 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 34 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 27 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 27 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 41 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 41 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 41 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 27 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 42 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 42 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 42 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 28 01 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 17,00 00 06 28 01 5083 OTAVIOCATAO R$ 17,00 00 06 28 01 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 28 02 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 28 03 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 03 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 28 03 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 03 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 03 4163 RODOVIABR163 R$ 33,00 00 06 28 04 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 04 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 28 04 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 17,00 00 06 28 04 4163 RODOVIABR163 R$ 17,00 00 06 28 11 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 11 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 11 5083 OTAVIOCATAO R$ 6,00 00 06 28 11 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 12 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 12 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 12 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 12 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 13 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 13 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 13 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 13 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 14 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 14 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 14 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 6,00 00 06 29 01 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 29 01 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 29 02 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 29 04 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 29 05 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 29 11 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 30 02 10010 BR163 R$ 21,00 00 06 31 01 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 2,00 00 06 31 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 2,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 2,00 00 06 31 01 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 31 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 31 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 32 01 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 32 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 32 02 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 32 02 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 32 03 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 03 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 32 04 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 32 05 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 32 05 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 32 06 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 06 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 32 11 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 11 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 12 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 12 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 13 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 13 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 14 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 117 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 15 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 32 15 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 16 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 16 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 25,00 00 06 32 21 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 21 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 21 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 22 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 22 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 22 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 23 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 23 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 23 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 24 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 24 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 32 25 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 25 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 32 25 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 26 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 26 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 26 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 25,00 00 06 32 32 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCOARECO R$ 21,00 00 06 32 32 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 32 33 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 33 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 21,00 00 06 32 34 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 21,00 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 32 35 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 32 35 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 32 36 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 36 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 21,00 00 06 32 37 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 21,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 32 37 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 21,00 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 1,00 00 06 32 41 9000 RUALAMBARI R$ 1,00 00 06 32 41 9001 LIMITEDECHACARA R$ 1,00 00 06 32 41 9002 LIMITEDECHACARA R$ 1,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 2,00 00 06 33 01 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 2,00 00 06 33 01 5039 S11 R$ 2,00 00 06 33 01 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 33 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 02 5139 04,RUA R$ 13,00 00 06 33 02 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 02 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 06 33 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 06 33 03 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 03 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 03 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 03 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 04 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 04 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 04 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 04 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 05 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 05 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 05 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 05 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 06 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 06 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 06 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 06 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 07 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 07 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 07 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 07 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 08 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 17,00 00 06 33 08 5139 04,RUA R$ 17,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 09 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 09 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 09 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 10 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 10 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 10 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 17,00 00 06 33 11 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 17,00 00 06 33 11 5136 01,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 11 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 12 5136 01,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 12 5137 02,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 12 5138 03,RUA(CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 33 12 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 13 5138 03,RUA(CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 33 13 5139 04,RUA R$ 17,00 00 06 33 13 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 14 5139 04,RUA R$ 17,00 00 06 33 14 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 14 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 15 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 15 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 15 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 16 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 16 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 16 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 17 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 17 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 17 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 18 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 18 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 18 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 19 4214 10,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 19 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 19 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 20 4214 10,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 20 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 20 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 20 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 34 01 4122 S14 R$ 17,00 00 06 34 01 5039 S11 R$ 17,00 00 06 34 01 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 02 4121 S12 R$ 13,00 00 06 34 02 4122 S14 R$ 13,00 00 06 34 02 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 02 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 03 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 06 34 03 4121 S12 R$ 13,00 00 06 34 03 4127 S/NUMERO R$ 13,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 03 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 13,00 00 06 34 11 4122 S14 R$ 13,00 00 06 34 11 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 11 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 11 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 11 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 12 4122 S14 R$ 13,00 00 06 34 12 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 12 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 12 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 21 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 21 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA(PQDASNAヌOESII) R$ 13,00 00 06 34 21 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 21 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 22 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 22 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 22 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 22 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 22 5159 BRAZDESOUZA R$ 13,00 118 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 34 23 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 23 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 23 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 23 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 24 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 24 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 24 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 30 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 30 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 30 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 31 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 31 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 31 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 31 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 32 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 32 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 32 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 32 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 33 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 33 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 33 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 33 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 34 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 34 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 34 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 41 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 41 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 41 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 41 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 41 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 41 6129 P R O J . A ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 42 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 42 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 42 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 42 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 43 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 43 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 43 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 43 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 44 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 44 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 44 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 44 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 45 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 45 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 45 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 45 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 46 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 46 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 46 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 51 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 51 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 51 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 52 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 52 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 52 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 52 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 52 6129 P R O J . A ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 53 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 53 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 53 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 53 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 54 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 54 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 54 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 54 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 61 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 61 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 61 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 61 6130 P R O J . B ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 61 6131 P R O J . C ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 62 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 62 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 62 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 62 6129 P R O J . A ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 63 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 63 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 63 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 64 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 64 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 64 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 65 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 65 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 65 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 66 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 66 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 66 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 13,00 00 06 35 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 01 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 2,00 00 06 35 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 02 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 03 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 04 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 05 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 05 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 05 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 06 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 06 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 35 06 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 11 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 11 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 35 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 12 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 13 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 14 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 15 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 15 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 16 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 35 16 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 16 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 21 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 21 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 35 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 35 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 22 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 23 4161 K,RUA R$ 5,00 00 06 35 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 23 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 24 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 119 DECRETOS 00 06 35 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 25 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 25 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 26 4161 K,RUA R$ 4,00 00 06 35 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 26 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 31 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 31 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 13,00 00 06 35 31 5113 ELIASDESOUZAARAUJO R$ 13,00 00 06 35 32 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 32 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 32 5113 ELIASDESOUZAARAUJO R$ 13,00 00 06 35 32 5114 B,RUA (CANAテII) R$ 13,00 00 06 35 33 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 33 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 33 5114 B,RUA (CANAテII) R$ 13,00 00 06 35 33 5115 C,RUA R$ 13,00 00 06 35 34 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 34 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 34 5115 C,RUA R$ 13,00 00 06 35 34 5116 D,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 35 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 35 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 35 5116 D,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 35 5117 E,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 36 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 36 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 36 5083 OTAVIOCATAO R$ 13,00 00 06 35 36 5117 E,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 36 5118 ELVIAMATTOSVIANA R$ 13,00 00 06 35 37 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 37 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 37 5118 ELVIAMATTOSVIANA R$ 13,00 00 06 35 37 5119 G,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 38 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 38 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 38 5119 G,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 38 5120 H,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 39 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 39 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 39 5120 H,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 39 5121 I,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 40 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 40 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 40 5121 I,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 40 5122 J,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 36 41 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 42 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 42 51642 B,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 42 51643 FRANCISCA ALVESDELIMA R$ 13,00 00 06 36 43 51643 FRANCISCA ALVESDELIMA R$ 13,00 00 06 36 52 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 52 51642 B,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 52 51644 C,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 14,00 00 06 36 62 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 62 51644 C,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 62 51645 D,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 62 51870 PROJETADAJ - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 36 62 51871 PROJETADAK- RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 36 62 51872 COR.DE SERVIDAO-RES.JATEY R$ 14,00 00 06 36 63 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 63 51644 C,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 63 51645 D,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 36 72 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 72 51645 D,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 72 51646 E,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 82 4144 1 1 , RUA -CHAC.CA LIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 36 82 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 82 51646 E,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 92 4144 1 1 , RUA -CHAC.CA L I FORNI A / PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 36 92 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 92 51647 F,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 37 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 01 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 4,00 00 06 37 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 4,00 00 06 37 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 02 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 1,00 00 06 37 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO Nº 801 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados, pelo Biênio 2013 a 2015, conforme segue: I - representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Carlos Fábio Selhorst dos Santos; Suplente:Aristeo de Freitas Duarte Júnior. Titular: Daisy da RosaVargas Gonçalves; Suplente: CarlosAntônio Marinho Gonçalves. II - representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Romildo Marques de Farias; Suplente: Ilda Miya Kudo Sequia. III - representante do Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: Titular: NelsonVicente deAlmeida Filho Suplente: MárciaAparecida de Brito. IV - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos; Suplente: Ivan Barrios daVila. V- representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS: Titular: Márcia Maria de Medeiros; Suplente: Patrícia Cristina Statella Martins. VI - representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Titular: Jiani Fernando Langaro; Suplente: Fernando Perli. VII - representante da Universidade da Grande Dourados -UNIGRAN: Titular: Luzia de Cássia Pereira de SouzaArnez; Suplente: Magno Missirian. VIII - representante do Grupo LiterárioArandu: Titular: Carlos Magno MieresAmarilha; Suplente: Luciano Serafim da Silva. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 802 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/12/2731/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal JOZIANE SANTOS DASILVA, matrícula funcional nº “114761087” Ocupante do cargo deASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na (SEC. MUNIC DE CULTURA) referente ao dia “31/01/13”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução SEMDES N°. 023/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR 214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa CASA DE CARNES RUFFINU´S LTDA(Casa de Carnes Ruffinu´s) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DEDOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 029 (zero, vinte e nove). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 17 de dezembro de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça Mista Ruffinu´s 134/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 2 Linguiça Suína Ruffinu´s 135/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 3 Linguiça Bovina Ruffinu´s 136/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 802 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Matrícula Servidor Admissão 114765945-1 Cristiane Mendes Ferreira 11/06/2010 Secretaria Municipal de Saúde Matrícula Servidor Admissão 114766035-1 Maurício Ortiz Rodrigues 17/08/2010 114766006-1 ClaudomiroTomaz dos Santos 02/08/2010 114766038-1 Cristiane Oliveira Botelho 1°/09/2010 114766013-1 Lívia Mara da Silva Pederiva 09/08/2010 114766114-1 Rivaldo Ramos 12/10/2010 Procuradoria Geral do Município Matrícula Servidor Admissão 114766256-1 Ilo Rodrigo de Farias Machado 06/12/2010 81171-2 Lourdes Peres Benaduce 16/09/2010 114766257-1 Viviane Carvalho Eichi 06/12/2010 DECRETO N° 804, DE 16 DE DEEMBRO DE 2013. “Cria a Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal deAdministração. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Nº696 de 05 de novembro de 2013 DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder ao inventário dos bensemestoque do almoxarifado Central da Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão: I - representante da Secretaria Municipal deAdministração: a) Nildo Rodrigues de Oliveira; b) Fransérgio Sampatti Santos Matos. II- representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: a) Elizena Ferreira Mendes. III - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: a) Reynaldo Bianchi. IV - representante Secretaria Municipal de Fazenda: a) Eric Felipe deAlmeida Leguizamon. V- representante da Controladoria: a) HernandesVidal Oliveira Parágrafo único: O membro Nildo Rodrigues de Oliveira presidirá a presente Comissão Art. 3º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 875, de 18 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a concessão de autorização para viagem ao exterior.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D e c r e t a: Art. 1º. Fica autorizada a servidora pública municipal Sonia Solange Ferreira Vasconcelos, matrícula funcional nº 80081-1, a participar do “Curso de Pedagogia do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores em Portugal PDPP/CAPES”, a realizar-se entre os dias 13 a 27 de janeiro de 2014, na Universidade deAveiro,emPortugal. Art. 2º. A presente autorização não condiciona o pagamento de quaisquer ônus financeiro ao município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em18 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 120 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 121 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO/SEMED nº 005/2013 Dispõe sobre a convocação de Professores Efetivos excedentes por fechamento de turmas nos Centros de Educação Infantil e Unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, etc. RESOLVE: Art. 1º. Ficam convocados todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, que se encontram excedentes para o ano letivo de 2014 em decorrência de fechamento de turmas, a comparecer no auditório da Secretaria Municipal de Educação, com endereço à Rua Coronel Ponciano 650, Parque dos Jequitibás, no dia 27 de dezembro do corrente ano, para atribuição de aulas: Art. 2º.Alotação dos professores será efetuada seguindo o cronograma abaixo, por objeto de concurso: 8:30 horas – História, Geografia e Ciências; 9:30-Anos Iniciais, Educação Infantil, Matemática e Língua Portuguesa; 10:00 –Artes, Educação Física e Língua Inglesa. Art. 3º. É imprescindível a apresentação de holerite, para critério de desempate, tendoemvista o tempo de serviço efetivo prestado na Rede Municipal de Ensino. Art. 4º. Este Edital de Convocação produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Educaçãoem18 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. 25º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 27 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 ADENDO N° 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 383/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃODEIMPLANTAÇÃODAESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTOLOCAL: LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA GUASSU/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, formalizada através da CI n° 1954/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata do item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS- BDI”, conforme segue. A fim de atender o Acórdão n° 2622/2013-TCU, deverá ser apresentada pelas empresas interessadas em participar da referida licitação, uma Declaração de "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, com o percentual máximo de 26,44%. ADeclaração deverá ser apresentada juntamente a Proposta de Preços e os anexos conforme estabelecido no item 8 do edital, acondicionados no Envelope n° 02. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. OpresenteAdendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação doTomada de Preços n° 022/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 052/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 443/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIRO QUÍMICO E TENDAS), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA - ME, no lote 01, com o valor global de R$ 26.229,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e nove reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gedson Araujo Gomes Enfermeiro 50 39º Rubia Pereira de Resende Enfermeiro 50 40º Ivone de Souza Enfermeiro 50 41º ANEXO I 25ª CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 122 LICITAÇÕES EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01/2013 AO CONTRATO Nº 493/2013/DL/PMD CONTRATADA: Qualitá Projetos de Engenharia Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 012/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração da Fonte de Recurso Financeiro, que deixa de ser da Fonte de Recurso 100000, conforme previsto inicialmente na Reserva Orçamentária nº 004 de 09/08/2013, passando para a Fonte de Recurso 110000, conforme Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.091 – Implementar Equip. Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, ÁreasVerdes... 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 110000 – Ficha 161 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 059/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 477/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE TURISMO OU OPERADORA DE TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO, OBJETIVANDO ATENDER A PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CHINA TUR TURISMO LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 79.645,00 (setenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”. Determina, ainda, tendo em vista que a alteração procedida poderá influenciar na formulação das propostas, que seja modificado o prazo inicialmente estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/01/2014 (seis de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS Nome Setor Resolução Dias ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF12/2792/13 30 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS RF12/2787/13 1 AIDSON DE VARGAS FRIBEL AGETRAN RF12/2776/13 1 ALISON LEMES FERREIRA SEMS RF12/2786/13 1 ANDREIA AMBROSIO SEMED RF12/2732/13 30 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF12/2788/13 3 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF12/2733/13 1 DANIEL DE ANDRADE SEMED RF12/2739/13 30 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2789/13 1 DELMA HONORATO FERREIRA SEMED RF12/2740/13 1 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF12/2793/13 30 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF12/2794/13 30 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF12/2771/13 4 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES SEMED RF12/2741/13 1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA SEMED RF12/2742/13 6 JACKSON DOUGLAS MEIRELES DE ALMEIDA SEMED RF12/2743/13 7 JOSIAS CARMONA SEMED RF12/2772/13 27 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO SEMED RF12/2744/13 1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF12/2795/13 30 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF12/2730/13 4 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF12/2773/13 29 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SEMED RF12/2745/13 1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS RF12/2775/13 1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO SEMAD RF12/2340/13 01:27 MARLUCE PALHANO CHAVES SEMED RF12/2774/13 3 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS RF12/2779/13 4 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR RF12/2791/13 1 RAFAEL DA SILVA SEMED RF12/2746/13 1 RENATA BARBOSA VILELA SEMS RF12/2778/13 1 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF12/2747/13 11 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF12/2729/13 11 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF12/2748/13 2 ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF12/2749/13 3 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF12/2750/13 30 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS RF12/2777/13 1 SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF12/2795/13 30 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF12/2751/13 2 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados (AGECOLD) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Operação (RLO 013/2010) para atividade de Unidade de Processamento de Materiais recicláveis. Localizado na Rua Pedro Rigotti, n° 1461- Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental Campovita Agronegócios LTDA, CNPJ: 19.079.455/0002-53, torna público que REQUEREU do instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividades de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado naAV. Guaicurus, 68 CEP: 79823-490 Parque Alvorada, Município de Dourados (MS). Não foi determinado impactoAmbiental. CARDOSO E YANAGALTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, localizada na Av. Indaiá, 366, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CLARI REJANE GUERRARIGOTTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZAATERCEIROS, PODADE ÁRVORE E ESPAÇO DE LOCAÇÃO PARA FESTAS E LAZER EM GERAL, localizada no CORREDORPÚBLICO 10, nº 2970, SITIOCASCAMPOBELOI e II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COOPAMI COOPERATIVAAGROPECUÁRIA MISTAE INDUSTRIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE COOPERATIVA, localizada na Rua Floriano Peixoto, 366, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEAL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revendas, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº. 390/A, Jardim Climax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAELA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.194.768/0001-67, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade 344 – Comércio de GLP – classe III (480 botijões), localizado na rua Onofre Pereira de Matos n.º 1.400 – lote ABE, quadra 54, centro, na cidade de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para a atividade de Posto de Combustível, localizada na Rodovia MS 379 Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. 123 DEMAIS ATOS/EXTRATO/DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Ata nº. 027/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Raphael Ramos Spessoto e Ademir Martinez Sanchez, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PreviD. O Diretor Administrativo Rafael Dornelas de Faria, presente na reunião, esclareceu a Comissão de Licitação que foram encaminhados ofícios solicitando orçamentos para várias empresas do ramo, porém, inicialmente apresentaram cotação as seguintes empresas: RAQUEL R DE AGUIAR ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.346.317/0001-35, SIBELLI DE SOUZAOLIVEIRARODRIGUES - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 12.672.597/0001-08, PONTO A PONTO UNIFORMES E BORDADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.479.648/0001-34, dos respectivos orçamentos apresentados quem ofertou o menor valor global foi a empresa PONTO A PONTO UNIFORMES E BORDADOS LTDA-ME. Por tal razão, foi enviado em seguida o Ofício nº 1080/2013 solicitando a documentação cabível para a contratação. Contudo, quando da entrega da documentação verificou-se que a empresa não comprovou regularidade fiscal, conforme disposição do artigo 195, § 3º da Constituição Federal que prevê: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios”. Diante de tal situação, o orçamento da empresa foi desconsiderado, sendo realizada pesquisa de preço com outra empresa, o qual foi encaminhado pela empresa CIPOLLA & GONZALEZ LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 37.194.040/0001-21. Após, as diligências necessárias ficou constatado que a melhor proposta apresentada foi da empresa RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.346.317/0001-35, pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Concluído os esclarecimentos necessários, passaram os membros da Comissão de Licitação a análise do processo, após, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Assim, a presente Comissão de Licitação é favorável à contratação acima mencionado. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Raphael Ramos Spessoto Vice – Presidente Ademir Martinez Sanchez Membro Rafael Dornelas de Faria Diretor Administrativo E X T R AT O DECISÃO FINALAPÓS APRECIAÇÃO DE DEFESADACONTRATADA APRESENTADAPORMEIODEPEÇAIMPUGNATÓRIA ProcessoAdministrativo nº.: 18.2013 Requerente: Departamento de Gestão Estratégica doSUS Requerida:Associação Beneficente Douradense O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições; Com fulcro no item 04.09 da Cláusula Quarta do Contrato n. 399/2010, exaramos as decisões abaixo, publicadas no Diário Oficial do Município n. 3599 de 01/11/2013: I - pela realização de desconto no importe de R$ 249.743,34 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (setembro, outubro e novembro/2012), realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento, segundo Ata de 04/04/2013 e Relatório de Auditoria n. 102, ensejando descontoemparcela única no pagamento do Contrato n. 399/2010. II - pela realização de desconto no importe de R$ 281.243,34 (duzentos e oitenta e um mil reais duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013), realizada pela Comissão Especial deAcompanhamento, segundoAta de 20/05/2013 e Relatório deAuditoria n. 108, que deverá ser descontado em parcela única em pagamento do Contrato n. 399/2010. Das referidas decisões a Contratada foi notificada em 07/11/2013, a apresentar sua manifestação no prazo de 5 dias úteis. Solicitou dilação de prazo em 11/11/2013 por meio da Correspondência n. 668/2013, com deferimento parcial do pedido concedendo-lhes o prazo de mais 5 dias úteis, conforme Ofício n. 600/2013. A Contratada apresentou manifestação impugnativa a qual foi devidamente apreciada, e, com base na defesa apresentada por meio de peça impugnatória, a qual não conseguiu justificar a impossibilidade da Contratada em cumprir as metas de qualidade estabelecidas no Plano Operativo do Contrato n. 399/2010, relativas às competências de (set. out. e nov/2012) e (dez/2012, jan. e fev/2013), razão pela qual, DECIDO pela manutenção das decisões proferidas anteriormente de desconto, publicadas na p. 20.DoDiário Oficial n. 3599 de 01/11/2013,emtodos os seus termos. Para ciência dos interessados. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.623 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 497, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Constitui Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Educação.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, representando a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros designada através do Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009: I - Sidclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipipal; II - Tânia MaraTeodoro de Oliveira –Agente deApoio Institucional; Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 779 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. “Constitui a Comissão Especial Técnica para avaliação da qualificação técnica dos participantes do processo licitatório na modalidade concorrência n° 08/2013, referente à execução da coleta de lixo”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a abertura do certame licitatório na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, relativo ao Processo n° 424/2013/DL/PMD; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a avaliação da qualificação técnica dos participantes da concorrência pública n° 08/2013, composta pelos membros abaixo relacionados: I -Titulares: a) João Carlos Pissini Battaglin; b) MariaAparecida de Brito; e c) Rozilene Betipaglia Gimenes Ferreira. II- Suplente: a) José Humberto da Silva. Parágrafo único – A Comissão prevista no caput deste artigo será presidida pelo membro João Carlos Pissini Battaglin. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 853, de 29 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Benilson de Lazar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de novembro de 2013, BENILSON DE LAZARI, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114766000-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 14/07/2010, conforme DECRETO “P” nº 1440, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 854, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – LaurindaAparecida da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 066/2013; DECRETA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de 1ª a 4ª DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS série”, Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LAURINDAAPARECIDADASILVA, matrícula funcional nº “79421-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 855, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Zelia do Carmo Ferreira Rosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 065/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Português”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ZELIA DO CARMO FERREIRA ROSA, matrícula funcional nº “33711-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 856, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Fabriciana Colman Fernandes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 067/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional – Auxiliar de Merendeira”, Classe “G”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora FABRICIANA COLMAN FERNANDES, matrícula funcional nº “31781-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 857, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Isao Motomiya” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 071/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública – Médico Pediatra”, Classe “F”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ISAO MOTOMIYA, matrícula funcional nº “27831-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 858, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Isao Motomiya” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 072/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública – Médico PSF”, Classe “D”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ISAO MOTOMIYA, matrícula funcional nº “500922-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” nº 859, de 02 de dezembro de 2013. “Concede PensãoVitalícia a Edmée MachadoVilela e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 1416/2013-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1984 /2013; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia a EDMÉE MACHADO VILELA, em decorrência do falecimento do servidor público municipal aposentado JOAQUIM BATISTAVILELA, matrícula funcional nº 24091-3, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único:Obeneficiário fará jus ao percebimento integral dos proventos do servidor, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 PORTARIAS PORTARIA Nº. 083/2013 “Designa os membros para compor a Comissão Técnica Especial para Apoio no Processo de Licitação n°. 025/2013 na modalidade Tomada de Preço Edital n°. 008/2013, do tipo “Técnica e Preço” que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PreviD, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 35 da Lei Municipal nº. 108/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27.06.2008. RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão Técnica Especial para apoio que atuará no Processo de Licitação nº. 025/2013, na modalidade Tomada de Preços Edital nº. 008/2013, do tipo “Técnica e Preço”, o qual objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, com certame agendado para o dia 06 de janeiro de 2014 às 03 PORTARIAS 08:00 hs, que ocorrerá nas dependências administrativas do PreviD, situado à Rua Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS. A Comissão será composta da seguinte forma e pelos seguintes membros: I – Análise das propostas técnicas ofertadas pelas licitantes e toda a documentação que as instruírem: a) Ademir Martinez Sanches, sem prejuízo de sua atividade, cargo ou função; II –Auxílio na análise relativa à documentação de habilitação: a) –Ademir de Oliveira -OAB-MS5.425 b) – Katiussia Gomes dos Santos –OAB-MS13.231 c) –Antonio Carlos FilhoCRC-MS4.495/O-7 Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Diretor Presidente DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 RESOLUÇÃO Nº 251/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 219/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2205 lavrado contra o estabelecimento abaixoem11 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2205/2013, lavrado contra: “Fleury Comércio de Produtos Farmacêutico Ltda”, denominado Farmácia, CNPJ – 07.658.540/0001-06, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 600 – centro, foi autuada por: descumprir o relatório de inspeção sanitária e por não realizar e registrar o ensaio de peso médio em todas as preparações solidas (manipuladas). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que a mesma foi aplicada corretamente. Quanto a defesa, considera-se como atenuante o fato de ser primário. Outro fator atenuante é o fato de estar regularizado, junto à vigilância sanitária (boletim de inspeção 26407). PENALIDADE: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 252/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 295/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2090 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2090/2013, lavrado contra: “Julio Cesar Rosa da Silva”, denominado Salão de beleza, CPF – 998.721.378-20, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.130 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 253/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 298/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2095 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2095/2013, lavrado contra: “Silvia Elise Parizi Merege”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 074.411.478-08, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.457 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 254/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 299/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2097 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2097/2013, lavrado contra: “Marco Antonio Melo”, denominado Consultório médico, CPF – 070.147.278-26, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 1.256 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 255/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 302/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2171 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2171/2013, lavrado contra: “Hentony Biagi”, denominado Conveniência, situada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 980 –BNH 1º plano, foi autuada por: manter em funcionamento a conveniência sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 256/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 303/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2172 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 04 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2172/2013, lavrado contra: “Ivone de Macedo Vasques”, denominado Salão de beleza, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 170 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 257/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 311/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2096 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2096/2013, lavrado contra: “Elias Abrujara Merege Neto”, denominado consultório Odontológico, CPF – 037.623.20802, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.452 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 258/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 313/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1436 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1436/2013, lavrado contra: “Paulo Edson Lemes dos Reis”, denominado Lanchonete, CPF – 436.559.981-04 situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 610 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 259/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 320/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1445 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1445/2013, lavrado contra: “Marilena da Silva Machado”, denominado Salão de beleza, CPF – 404.824.481-72 situada à Rua Av. Weimar Gonçalves Torres nº s/n esquina com a Mato Grosso – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 260/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 327/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1611 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1611/2013, lavrado contra: “Andrea Akemi Higashi”, denominado consultório odontológico, CPF – 595.911.021-00 situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.267 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 261/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 238/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2154 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2154/2013, lavrado contra: “Marcia Pereira de Morais Lima”, denominado Salão de beleza, CPF – 342.239.971-49, situada à Rua Cuiaba nº 1.270 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 262/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 288/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2218 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2218/2013, lavrado contra: “Anita Oliveira Santos ”, denominado Lanchonete, CPF – 974.407.981-20, situada à Rua Monte Alegre nº 3.344 – Vila Melo, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 263/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 161/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11556 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agostode 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1556/2013, lavrado contra: “Flavio da Silva Dias & Cia Ltda-Me”, denominado Academia, CNPJ – 07.048.079/0001-92, situada à Rua Pedro Rigotti nº 413 – Jardim Santo André, foi autuada por: fazer funcionar a academia sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 161/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Defiro o recurso interposto pela empresa Academia Única, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 EDITAL N.º 07 DE 24/10/2013 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/ACESSUAS/SEMAS. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 ao PREVID, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, 1335 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão. Dourados - MS, 24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Ledi Ferla Prefeito de Dourados Secretária Municipal deAssistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local:PREVID Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro – Dourados – MS. DIA12/12/13 – 14h FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO EDILAINERODRIGUESDEALENCAR MAURACRISTINACABRAL ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA16/12 – 07h30min às 10h30min FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO EDILAINERODRIGUESDEALENCAR MAURACRISTINACABRAL ANEXO III (declarações) 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Exercício: __________________________________ contratação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de_____________, ____________matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________, ______________________________carga/horária_________________desde ____/____/____, no horário de________________às ___________________. Sou aposentado no cargo/função/emprego de ________________________, _________________no __________________________________________, carga horária___________________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo o presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: _____________________________________________________________________ RG nº __________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: ________________________________________________________ nº _________ Bair ro:_____________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da leg islação, que tenho os segu intes bens: 1._______________________________________________________________________ _________________________________________________________ _______________ 2._______________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________ 3._______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____ 4._______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___ E por s er verdade, firmo a presen te , sendo o único responsável pelas in formações pres tadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2013. _________________________________ Assinatura do contratado 06 EDITAIS Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cota de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2013. Declarante: _____________________________________ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 Endereço: Fone: função: Contrato Administrativo Ilma Sra. SecretáriaMunicipal de Administração: Nome: Unidade de exercício: Secretaria/Órgão: PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Dependent es Fins Escolaridad e Sexo Parentesco Data de Nascimento DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: ___________________________________________________ CPF Nº: __________________________________________________ NÚMERO RG: _________________ Órgão Emissor_______________ ENDEREÇO: _______________________________Nº _____________ BAIRRO: _________________________________CEP: ____________ CIDADE: __________________________________________________ LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 011/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 095/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MUNUTENÇÃO E REPAROS EM PRÉDIOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EKIPE SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com valor global da proposta de R$ 126.309,40 (cento e vinte e seis mil trezentos e nove reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 383/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃODEIMPLANTAÇÃODAESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTOLOCAL: LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA GUASSU/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS“, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2013 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 208/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DOS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 34, 37, 39, 41, 47, 52, 56, 57, 59, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85 e 86, a proponente MÁRCIADA ROCHACARRION - ME; nos itens 04, 08, 17, 26, 30, 35, 42, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 54, 55, 60, 61, 63, 64, 65, 72, 84 e 87, a proponente BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 13, 16, 20, 31, 33, 36, 38, 40, 45, 49, 51, 58, 73, 78, 82 e 83 foram consideradosFRACASSADOS. Dourados (MS), 02 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 228/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIALHOSPITALAR(ÓLEODERMOPROTETOREPROTETORSOLAR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS/UBSF), UNIDADES ESPECIALIZADAS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária: no item/lote 01, a proponente ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA.; no item/lote 02, a proponenteARTMEDHOSPITALARLTDA. - ME. Dourados (MS), 09 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro 07 EXTRATOS EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 24/11/2013 a 24/03/2014, sem acréscimo financeiro. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 21 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Patrícia Sanches Medina - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de complementação da construção de prédio para o Centro de Convivência do Idoso/local: Rua Filomeno João Pires – Parque das Nações I - Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.386,10 (cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços da complementação da implantação da Praça do Parque do Lago I, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 151.730,02 (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta reais e dois centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES 114764288 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 2602 SEMED 21/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MICHELY VARGAS RODRIGUES 114763720-2 SEMED 2604 788 27/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: DAIANE DE ARAUJO SOUZA 114764515-1 SEMED 2092 2 01/nov GUSTAVO SILVA PELISSARO 501178-1 SEMS 1974 2 01/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PARECER Nº A PARTIR DE: SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 114762187-1 SEMED 2708 1459/2013 13/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-2 SEMED 2682 180 22/11/2013 A 20/05/2014 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 1147614073 SEMED 2728 120 22/11/2013 A 21/03/2014 JANAINA FRANCESCHI 114767241 SEMS 2735 120 31/08/2013 A 28/12/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995 SEMED 2680 180 26/11/2013 A 24/05/2014 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 114760570 SEMS 2734 180 07/11/2013 A 05/05/2014 JUNE MEZA RODRIGUES 114765871 SEMED 1946 120 24/07/2013 A 20/11/2013 MICHELI SOUZA MARTINS NEVES 114766884 SEMED 2411 120 03/10/2013 A 30/01/2014 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827 SEMED 2658 180 08/11/2013 A 06/05/2014 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306 SEMED 2686 52 29/10/2013 A 19/12/2013 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 500942 SEMS 2681 180 19/11/2013 A 17/05/2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: CELSO MIGUEL MORAIS 84381 GMD 2702 5 17/11/2013 JOAO LUCIO CRISTALDO 114762254 SEMS 5 20/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: REDUÇÃO A PARTIR DE: ANA AMELIA DA SILVA 3701-1 SEMED 2599 10H/S 22/out MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 148981-2 SEMED 1999 10H/S 22/nov ZENILDA VITOR ZANGOLINO FONSECA 130161-3 SEMS 2607 20H/S 30/set NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 114766996 SEMS 2703 2 09/12/2013 A 08/12/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PRORROGACÃO LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DO CONJUGE: REDUÇÃO DE CARGAHORARIA LICENÇAPATERNIDADE: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇAÁGESTANTE: REINTEGRAÇÃO PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251 SEMS 2673 7 28/10/2013 A 03/11/2013 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245 SEMS 2672 4 07/10/2013 A 10/10/2013 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211 GMD 2711 4 12/11/2013 A 15/11/2013 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058 SEMS 2669 10 09/10/2013 A 18/10/2013 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 150411 SEMS 2668 4 01/10/2013 A 04/102013 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 2712 4 07/11/2013 A 10/11/2013 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 2721 5 19/11/2013 A 23/11/2013 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 2050 29 30/10/2013 A 27/11/2013 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 2052 15 11/11/2013 A 25/11/2013 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 114764188 SEMS 2667 5 30/09/2013 A 04/10/2013 SERVA FRANCISCA DE SOUZA 1881-1 SEMFAZ 2023 30 24/10/2013 A 22/11/2013 SILVIA SANABRIA 71611-1/4 SEMED 2085 28 18/11/2013 A 15/12/2013 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 114762083-1 SEMS 2113 30 10/11/2013 A 09/12/2013 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES 114765069 SEMS 2666 10 01/10/2013 A 10/10/2013 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036 SEMS 2665 10 09/10/2013 A 18/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811 SEMAD 2714 30 04/11/2013 A 03/12/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 114762308 SEMED 2724 8 04/11/2013 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 114761557 SEMED 2725 2 08/11/2013 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432 SEMED 2726 8 09/11/2013 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 89291 SEMSUR 2600 8 10/11/2013 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 82321 SEMAD 2709 8 24/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANA PAULA JORGE DA SILVA 114768172 SEMAS 2601 8 09/11/2013 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 82271 SEMS 2723 8 14/11/2013 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 80441-2 SEMAS 2710 8 14/11/2013 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 114766448 SEMS 2722 8 21/11/2013 LICENÇAGALA: LICENÇALUTO: PRORROGACÃO LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ANGELA MARIA DOS SANTOS 77781-1 SEMED 2689 365 19/08/2013 A 18/08/2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 500969-2 SEMS 2041 6 12/01/2014 ANEZIO PEREIRA DUARTE 84901-1 SEMED 2048 3 01/01/2014 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 47871-1 GMD 2079 3 05/01/2014 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 2032 3 23/12/2013 CLEUGISLAINE OLIVEIRA FERREIRA 83611-1 SEMED 2039 3 02/12/2013 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIRO 500968-2 SEMS 2040 3 15/02/2014 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 2072 3 01/02/2014 JOAO BATISTA DOFF SOTTA 16731 SEMFAZ 2717 9 01/11/2013 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GMD 2078 3 05/01/2014 LUCIMARA APARECIDA ARQUELEI BOLSONI 7151-1 SEMED 2110 6 03/02/2014 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 114760774-3 SEMS 2042 3 30/12/2013 MARCIA REGINA FAITA 114762724-1 SEMED 2105 3 03/02/2014 MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SANTOS 7511-1 SEMED 2028 12 02/01/2014 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARAES 8231-1 SEMED 2087 3 01/02/2014 MARIA LUCIA PRIMO 32321-1 SEMED 2029 3 02/12/2013 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 114761566-1 SEMS 2043 3 02/12/2013 MOISES GONÇALVES DE SOUZA 44081-1 GMD 2077 3 05/01/2014 NILSE FERREIRA DOS SANTOS 14971-1 SEMSUR 2095 3 06/01/2014 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 147301-2 SEMED 2030 3 07/12/2013 PRISCILA ROSA DE ASSIMPÇÃO 83491-1 SEMS 2044 3 16/12/2013 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 2025 3 02/12/2013 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 89581-1 SEMED 2031 3 01/12/2013 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 SEMSUR 2115 3 03/05/2014 WANDERLEI RAMOS ALVES 290033-1 SEMC 2070 3 03/02/2014 WILMA MADRO RIBEIRO 86721-1 SEMS 2045 3 04/12/2013 LICENÇA PREMIO LICENÇA PARA ESTUDO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: NILZELI SOARES DA SILVA GMD 2492 5% 01/12/2013 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI SEMS 2700 10% 01/12/2013 LUCIMARA DA SILVA STROPPA SEMFAZ 2690 5% 01/12/2013 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS SEMED 2713 5% 01/12/2013 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA SEMED 2691 5% 01/12/2013 MARIA PIVA FUJINO SEMS 2701 5% 01/12/2013 PAULA MIYASAKI SEMS 2698 5% 01/12/2013 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA SEMS 2696 5% 01/12/2013 JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMS 2695 5% 01/12/2013 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 2694 5% 01/12/2013 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI SEMS 2693 5% 01/12/2013 TAILCI CRISTINA DA SILVA SEMS 2692 5% 01/12/2013 SERGIO LUIZ RAMOS SEMS 2704 10% 01/12/2013 ADRIANA DE ALMEIDA TELES SEMS 2715 5% 01/12/2013 SANDRA FREITAS SEMS 2716 5% 01/12/2013 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB SEMS 2697 5% 01/12/2013 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 2705 15% 01/12/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: BALANCETES 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 18 DEMAIS ATOS/ATA DO SORTEIO - DIOCLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA DO SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZIIII Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, com início às 15h00min no Pavilhão de Eventos D.Teodarto Leitz, foi realizado sorteio para seleção de 413 famílias que serão contempladas com as unidades habitacionais do Residencial Dioclécio Artuzi III, considerando que foram reservadas 37 unidades para famílias que serão removidas de áreas de risco/preservação ambiental conforme prevê o item 3.3 e 3.3.1 da Portaria 610/2011/MCidades. Para a realização dos sorteios, foi criada a comissão especial conforme decreto 1196 /2012 alterada através dos Decretos 563/2013 e 691/2013, composta pelos seguintes membros: Mário César Marques Galeano, representante da Secretaria de Governo, Anízio de Souza Santos, representante do Departamento de Habitação, Paulo Silas de Castro, representante da Caixa Economica Federal, Ronaldo Ferreira Ramos, representante do Comitê de Defesa Popular, José Moraes de Almeida, representante da Pastoral Social, Mário Cezar Tompes da Silva, representante das Universidades Públicas, Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, representante da Câmara Municipal de Dourados. Após a abertura do evento onde foram lidas as regras para o sorteio, que fará parte desta ata como anexo, foi solicitada a presença de duas testemunhas escolhidas dentre os presentes para auxiliar no sorteio, que serão identificadas e assinarão esta ata. Também foram convidados representantes da sociedade civil, autoridades, os membros do Conselho Municipal de Habitação e a imprensa local, sendo permitida a presença das famílias interessadas. Cada grupo de famílias tem suas fichas contendo nome, CPF e numero da inscrição do titular do cadastro e foram previamente separadas pela Diretora do Departamento de Habitação em conjunto com os membros da comissão especial José Moraes de Almeida, Ronaldo Ferreira Ramos e Márcio César Tompes da Silva, designados para este trabalho em reunião do Conselho Municipal de Habitação realizada em 09 de novembro de 2012. As demais fichas voltaram para os envelopes correspondentes que foram lacrados e rubricados, ficarão depositadas sob a responsabilidade do Departamento de Habitação até a conclusão da entrega do loteamento.Acomissão permaneceu no anfiteatro durante toda a realização do sorteio, sendo que dois representantes desta comissão rubricaram todas as fichas sorteadas que foram armazenadas separadas por grupo para posterior elaboração das listas que serão divulgadas até o dia 25 de setembro de 2013, e ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Habitação, juntamente com todas as fichas de participantes no sorteio até a conclusão da entrega do Residencial. Foi lavrada a presente ata que será assinada pelos membros da comissão, testemunhas e outros presentes que se manifestarem e publicadaemDiário oficial do Município. Assinaram a ata: Paulo Silas de Castro Mário César Marques Galeano Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães José Moraes de Almeida Anízio de Souza Santos Testemunhas Jéssica e Roseli DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III N.º Nome Inscrição CPF OrdemSorteio 1 ADIANITA GALDINO 64335 696.163.701-97 9 2 ADRIANA COSTA CURTA ROCHA 24855 936.000.541-04 102 3 ADRIANA DA SILVA GASPAR 53455 390.588.748-77 41 4 ADRIANA MARCELO DE SOUZA 38079 908.425.961-00 124 5 ADRIANA PAULA BEZERRA DA CRUZ 45753 796.558.231-72 157 6 ADRIELI DIAS MORAES 67114 052.837.981-00 158 7 ALCIONE FRANÇA DE SOUZA 54259 028.129.701-03 23 8 ALEXSANDRA DE SOUZA CASTRO 65304 036.749.071-43 10 9 ALINE BENICIO DE OLIVEIRA 42670 015.347.991-41 33 10 ALINE DA SILVA VOLPI 22722 022.790.081-22 147 11 ALINE DE SOUZA SANTOS 69716 044.920.781-18 144 12 ALZIRA LESME LEÃO 22196 367.250.051-87 191 13 ANA CLAUDIA PIMENTEL MARQUES 22398 888.020.001-15 100 14 ANA FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA 55122 033.169.651-73 183 15 ANA MARIA DE ALMEIDA BENITES 66987 010.679.181-83 159 16 ANA PAULA APARECIDA ETGETON 63160 020.089.111-10 77 17 ANA PAULA SAUCEDO DE SOUZA 70643 044.780.551-73 27 18 ANALIA ANTONIA DE LIMA 67585 134.928.778-42 135 19 ANDREIA DE MELO TOSTA 69432 562.031.441-34 29 20 ANDREIA DOS SANTOS BOVEDA 66645 052.915.951-16 92 21 ANDRESSA DOS SANTOS DIMAS 69041 703.363.061-13 187 22 ANDRESSA GOMES SANTOS 69122 048.429.161-09 103 23 ANDRESSA KRAUSE 66172 018.707.361-92 83 24 ANE CAROLINE RAMOS 65788 054.891.901-16 108 25 ANGELA MARIA DE SOUZA MARINS 42672 867.428.501-59 180 26 ANNY KAROLINE SOUZA DO AMARAL 45533 036.381.841-37 153 27 APARECIDA FERNANDES DA SILVA MENDES 26986 991.441.581-49 86 28 ARETA DA SILVA LIMA 72108 017.311.161-01 65 29 BERENICE DA SILVA 37366 934.217.961-49 87 30 CAMILA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES 69403 032.305.211-88 110 31 CAMILA DOS SANTOS GAJOZO 69386 030.853.201-56 98 32 CAMILA SOUZA OLIVEIRA 72183 018.544.121-16 142 33 CARLA KATIUCE SOARES SOLIS 69378 055.880.701-19 131 34 CARLA REGINA DE SOUZA RAMOS 70491 048.832.961-21 34 35 CARLA VIVIANA MORAIS DOS SANTOS 66707 033.348.091-02 91 36 CARMEM SILVA DE ANDRADE 30839 017.343.801-60 74 37 CATALINA DOS SANTOS MATOZO 24194 002.389.231-50 138 38 CHARLENE MATOS DOS SANTOS 51398 006.100.591-65 49 39 CHILENA DOS SANTOS BARBOSA 70268 500.806.521-15 54 40 CINTIA SOUZA FERREIRA 49412 728.341.371-53 176 41 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS 64024 002.120.691-01 11 42 CLÉIA RAMOS DA SILVA 70647 013.316.341-56 53 43 CLEIDE MARA DA SILVA 70449 794.672.961-87 149 44 CREUCILENE LEMES DA SILVA 28038 027.343.141-26 36 45 CRISTIANE RIBEIRO COUTINHO 64218 943.023.591-53 56 46 CRISTINA CARLOTA 63906 018.881.121-40 97 47 DALVANICE COSTA CLAUS 24286 595.282.901-59 139 48 DANIELY MARTINS DA SILVA 67529 024.114.351-93 99 49 DEBORA AUGUSTA DA SILVA 38578 044.436.111-18 111 50 DIELLY ALVES TEIXEIRA DINIZ 72043 040.791.261-40 28 51 DJULY PRISCILLA PEÑA COUTO 69311 017.803.661-75 64 52 EDINEIA CHIMENEZ NÓIA 45085 023.743.631-04 143 TITULARES MULHERES CHEFE DE FAMILIA- TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III 19 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 53 EDNA GENESIA CRESTANI 16374 005.143.941-70 156 54 ELAINE CRISTINA MAIDANA PORTILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA 49128 614.441.201-82 38 55 ELAINE DE OLIVEIRA 66607 032.632.331-73 24 56 ELIANE ANTUNES BLANCO 64193 786.722.521-87 181 57 ELIANE MARIA DE BARROS 34195 705.797.841-34 25 58 ELIZANGELA APARECIDA M. DE FREITAS 44588 029.968.001-09 68 59 ELIZETH RENOVATO DE SOUZA 11197 010.869.861-05 15 60 ELLEN BOGES BENTO 70919 041.421.141-31 105 61 ELVINA DA SILVA OLIVEIRA 11182 528.529.381-20 71 62 ELZA OLINDA DOS SANTOS 68617 837.286.431-49 118 63 ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS 67372 047.204.991-71 151 64 ERICA FERNANDES DE SOUZA 28177 028.728.091-80 13 65 EVELINE BENITES PRADOS 65155 015.664.381-28 173 66 FABIANA MARTINS INÁCIO 64709 048.235.211-61 140 67 FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA 36152 009.529.361-27 80 68 FERNANDA ANDRADE SILVA 38417 030.798.591-11 3 69 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 65187 744.858.301-87 130 70 FLAVIA DA SILVA SOUZA 30428 009.873.811-99 14 71 FRANCELI GONÇALVES DE FREITAS 64169 022.438.201-29 179 72 GABRIELA DOS SANTOS 71895 372.750.998-88 186 73 GEORGINA MARA DE SOUZA 53809 934.672.571-00 75 74 GESSICA APARECIDA BETONI 66686 068.547.749-50 148 75 GIORDANA RODRIGUES GUIMARÃES SOUTO 58302 002.128.291-90 192 76 GISLAINE MARCO ATILIO 44129 003.581.491-85 134 77 GISLANE DA SILVA SOUZA 71685 002.569.531-20 89 78 GLACIELE BRONEL FERREIRA 71250 018.671.391-62 161 79 GLEICE DE SOUZA BARBOSA 64677 029.841.811-82 30 80 HELANDES PRISCILA FERNANDES DORNELAS 71550 728.065.161-53 73 81 HELENA ROSA DE ALMEIDA 37717 562.079.991-34 66 82 IDELIR DE FATIMA CHARAVA 63743 020.052.521-23 119 83 JACKELINE LIIZ GIOLI 71360 041.648.581-25 37 84 JANAINA NUNES SERRA 68153 023.964.881-12 166 85 JANE BARREIRO RIBEIRO 67500 032.163.131-58 106 86 JAQUELINE DA SILVA DIAS 26747 002.608.841-03 61 87 JÉSSICA CENTURIÃO DE SOUZA 66143 033.965.311-67 107 88 JESSICA JHENIFER BARRETO 62722 032.621.121-78 155 89 JESSICA TERILLI LUCCHETTA 64633 021.203.221-63 185 90 JOCIMARA BOBADILHA VIEGAS AGUIAR 40398 014.523.961-67 112 91 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 33593 002.458.981-07 171 92 JONATA CRISTINA DOS SANTOS 39658 024.787.371-32 8 93 JOSILEIA DA SILVA PEDROSO 43315 000.190.491-45 162 94 JUCELENES SARATE PEREIRA 35360 019.188.781-10 55 95 JULIANA ARCE DE SOUZA 69469 020.534.861-04 48 96 JULIANA AUGUSTA FERREIRA SOARES 61585 001.847.311-35 85 97 JUREMA MUNHOZ DE SOUZA 72810 989.311.131-53 22 98 KARINE DAS CHAGAS E SILVA 64029 023.923.751-00 122 99 KARLA PRECIANO CARNEIRO 70280 999.125.201-06 182 100 LEILA DOS SANTOS OLIVEIRA 70847 054.558.821-98 177 101 LIANE MARQUES DE OLIVEIRA 67990 848.491.181-00 57 102 LILIAN BRITES 65286 035.375.239-80 90 103 LUCIANA DA SILVA SANTOS 14734 018.708.921-35 152 104 LUCIENE DO CARMO CANHETE 25101 980.181.591-49 50 105 LUCILEIA DALVINA PEREIRA DOS SANTOS 42415 023.959.683-82 43 106 LUCINEIA FREIRE PAES 33387 015.996.841-01 168 107 LUZIA ALVES DOS SANTOS 25895 022.688.651-42 58 108 LUZIA FERREIRA DA SILVA 72494 007.050.221-88 32 109 LUZIA MACIEL NUNES 69943 973.416.651-49 127 110 MARCIA GORRERE CABREIRA 37206 662.552.951-68 79 111 MARCIANE RITA DA SILVA VIEIRA 26952 024.283.081-14 60 112 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA 41756 337.495.071-04 93 113 MARIA CRISTINA RIBEIRO DE GODOY 48421 923.369.651-00 6 114 MARIA NEUSA VASQUES ORTIZ 44154 016.611.481-23 190 115 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 67229 787.068.581-04 17 116 MARIELE SIMAO SOARES 26310 040.907.631-77 128 117 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 34570 814.592.031-00 69 118 MARILENE GONCALVES ALVES 30299 835.518.161-15 96 119 MARINEZ PEREIRA 51917 368.114.161-49 21 120 MARIVETE BORGES LAZARIM 72526 448.283.221-91 35 121 MARLA FREITAS MUNIZE 61817 082.157.766-20 116 122 MARLENE DE BESSA RIBEIRO 69384 006.680.861-81 78 123 MARTA RODRIGUES 36415 020.108.481-36 26 124 MICHELE PINHEIRO 70995 000.979.741-61 5 125 MILENY SATURNINO DE SOUZA 66981 731.365.811-72 1 126 NAIARA DA SILVA 67774 037.337.031-89 7 127 NAIR SIQUEIRA DE LIMA 39423 021.915.091-50 70 128 NAYANDA PINHEIRO DO AMARAL 68155 034.875.851-03 59 129 NEUZA BENITES VALEJO MEDINA 65717 047.429.941-40 113 130 PANMELLA APARECIDA DE SOUZA 67825 028.124.051-55 123 131 PATRICIA ALVES DA COSTA 35100 991.576.161-91 174 132 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 64377 042.540.721-71 146 133 PATRICIA VIEIRA FORTUNATO 54888 728.029.011-68 31 134 PAULA DA SILVA LOPES 65104 020.919.301-80 51 20 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 135 PRISCILA PEREZ MACHADO 71637 007.148.001-39 133 136 PRISCYLA PERES PETILIM PEREIRA 55246 044.524.331-70 45 137 RAFAELA DOS SANTOS BOVEDA 66646 054.842.151-02 169 138 RAFAELA LOPES DA SILVA SOUZA 46032 018.140.931-33 178 139 REGIANE AFONSO NASCIMENTO 43331 033.026.181-90 82 140 REGIANE FERREIRA BRITO 29704 025.108.941-02 52 141 RENATA IARA FELICIO DOS SANTOS 59177 024.997.611-05 126 142 ROGERIA BATISTA DA SILVA 25239 948.894.651-20 16 143 ROGINA REGINA DOS SANTOS 69916 518.311.121-91 94 144 ROMILDA SOARES DE OLIVEIRA 15183 421.685.891-00 145 145 ROSA APARECIDA DA SILVA 71737 016.557.591-32 125 146 ROSA RODRIGUES DE FRANÇA 37142 849.898.231-68 114 147 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS 23752 306.919.138-03 12 148 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA 64202 016.138.071-98 136 149 ROSANGELA DIAS COSTA 36312 000.445.541-09 104 150 ROSÉLAINE VIANA DA SILVA 71201 030.027.581-16 47 151 ROSELICE DA SILVA 65413 042.552.391-85 189 152 ROSEMEIRE MARCELINO DA SILVA 46330 043.384.831-64 88 153 ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 23073 582.111.011-49 4 154 ROSILENE FERNANDES BEZERRA 68123 842.929.031-15 160 155 ROSIVAN BARBOSA DA SILVA 24422 856.231.301-78 137 156 ROSYMEIRE VILALVA VAZ 65176 608.603.591-15 188 157 SANDRA RAMOS DE SOUZA 64599 008.833.271-39 63 158 SARA BEATRIZ SANTOS 45907 017.183.791-61 46 159 SELMA FRANCISCA DE SOUZA 30529 798.413.761-72 129 160 SHEILA DAYANE TEN CATEN 30958 023.578.881-30 167 161 SILVANA MARTINS DIAS 31417 020.109.021-06 184 162 SILVANY SANTOS 27442 993.176.641-72 172 163 SIMONE ALVES DE CARVALHO 65365 010.373.621-28 2 164 SINARA RAMOS GONCALVES TAVARES 36203 014.740.471-14 154 165 SIRLENE DE OLIVEIRA SILVA 71919 008.909.991-55 175 166 SOLANGE CARLOS DA COSTA 44877 562.017.531-68 132 167 SOLANGE DA SILVA GUIMARAES 71291 050.932.531-97 115 168 SONIA CRISTINA FERREIRA 36184 595.295.121-04 18 169 SONIA MARIA CHAVES 57950 739.775.601-82 44 170 SÚELE NASCIMENTOS ROSA 45871 002.882.441-50 95 171 SUELI DA SILVA BERNARDO 69809 000.442.771-80 20 172 SUELI MOREIRA GOBETTI 13914 653.948.601-49 121 173 SULENE ALVES MOREIRA 68589 000.635.581-14 19 174 SUZANA DE JESUS BATISTA 66790 009.671.131-05 81 175 SUZETE NAZARETE COSTACURTA 24849 390.879.211-87 117 176 TAINARA VILHALBA 64664 042.831.461-96 39 177 TAMIRES DA SILVA CAIÇARA 64797 055.328.771-06 165 178 TATIANE DE SOUZA LOPES 46997 024.863.981-12 40 179 TATIANE FRANCO DIAS 66119 051.404.841-70 67 180 TATIANY ROMERA MARTIM 43132 009.233.011-86 109 181 THALLINY DA SILVA LEITE 70621 011.376.741-21 62 182 VALDINEIA GREFFE DOMINGOS 32858 003.435.031-40 72 183 VALKIRIA DIAS OLIVEIRA 58159 930.783.401-63 141 184 VANESSA MACIEL VASCONCELOS 69260 046.441.221-81 76 185 VANIA RODRIGUES SOARES 67122 024.093.371-04 101 186 VANIA VALIM DOS SANTOS 66474 006.656.481-62 163 187 VANUZA SANTOS DE ALMEIDA 36374 868.088.001-97 42 188 VERA LUCIA DE SOUZA 43512 256.461.068-42 84 189 VILMA FRANCISCA DOS SANTOS 57510 728.910.411-00 120 190 VIVIANE MACEDO MORAES 45977 035.317.071-24 150 191 YOANNI PEREIRA LIMA 65842 000.969.751-99 164 192 ZELIA DO CARMO MANFRE 64937 890.277.951-34 170 Item Nome Inscrição CPF O Sorteio 1 ADRIANA APARECIDA DE MATOS 24321 018.162.751-58 36 2 ADRIANA GALDINO SILVA 26365 004.607.001.03 28 3 ADRIANA LÚCIO RODRIGUES DE MOURA DA SILVA 22607 562.833.771-49 49 4 AILA FÉLIX DA SILVA 27931 936.936.131-68 45 5 ALENCAR DA SILVA COSTA 22296 695.580.191-00 6 6 ALESSANDRA MACENA BRITO 36031 938.574.541-72 75 7 ANA BEATRIZ CRISTALDO 34176 982.047.501-53 65 8 ANDRESSA COELHO CORREIA 65269 030.038.161-10 10 9 ANGELA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 22391 027.096.251-48 83 10 CILENE APARECIDA DA SILVA ASSIS 37138 024.074.881-64 20 11 CINTIA RODRIGUES DA SILVA 45311 062.718.569-00 71 12 CLEIDE MARA DA SILVA 39840 794.672.961-87 52 13 DAIANE PEREIRA BORGES 27378 035.159.911-82 80 14 DEISE DE OLIVEIRA ALVES 35086 028.220.111-41 31 15 DERLI SILVA LEMES 27783 699.926.301.91 24 16 EDIMARA FERREIRA DO NASCIMENTO 29543 706.271.181-00 54 17 ÉDINA ARCANJO RAMOS 59752 772.583.471-00 39 18 EDMAR IVARRA COLMAN 72819 016.186.911-86 70 19 EDNA APARECIDA RAMOS MACENA 72637 699.370.281-91 9 20 ELENIR SILVA DE ABREU 29064 977.314.711.87 34 FAMILIAS EM EXTREMAVULNERABILIDADE - TITULARES - DIOCLÉCIO ARTUZI III 21 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 21 ELIANE MIRANDA MARQUES 72129 035.391.221-25 79 22 ELIETE AVALO DOS SANTOS 69991 699.361.371.91 2 23 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 59111 007.559.181.26 15 24 EMILIO ARIVALDO MARTINS 4724 007.799.061-79 56 25 ERENICE MARQUES PIRANHA 56246 952.039.151-72 7 26 ESTELA JENUARIO 67083 728.524.611-53 59 27 FRANCISCA DOS ANJOS DA SILVA ALVES 24007 518.474.771-00 60 28 GEANE MARIA DA SILVA 33165 021.533.661-51 38 29 GENI ANANIAS 31668 039.947.231-24 89 30 GLECI KELI DE ARAUJO 31243 029.752.751-70 40 31 GRECI KELY GONÇALVES DE SOUZA 30610 036.399.551-02 72 32 IRMA AGUILAR AGEDA 24748 009.214.891.37 1 33 IRTON MACHADO DA SILVA 60172 601.193.731-49 62 34 IVANI DOS SANTOS CACERES 72912 636.673.711.87 16 35 JOSIANE SANTOS ALMEIDA BRITO 13755 028.636.121-31 77 36 JUCILENY SIMÕES FERREIRA 40283 989.309.821-15 37 37 JULIANA CONCEIÇÃO PADIM 29255 002.803.821.54 3 38 JUSILENE MIGUEL DE SOUZA 13652 022.629.801-95 55 39 KATIA CALÇA DE OLIVEIRA 32582 011.218.571-16 43 40 LETICIA SALLES DOS SANTOS 67236 032.179.291-28 35 41 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 34695 841.329.491-68 50 42 LUCIENE DO CARMO 25853 790.987.621-15 26 43 LUCIMAR MACHADO VARGAS 22829 016.862.711-66 51 44 LUCIMARA SILVA COSTA 30090 022.582.541-40 58 45 LUCIMEIRE PARRA DE CAMPOS 2755 816.761.401-82 25 46 LUCINÉIA DA SILVA FRANÇA 33415 030.247.991-09 67 47 LUZINETE ROQUE MENDES 47187 859.299.641.49 19 48 MARCIA APARECIDA CAMARA 22856 982.265.251-87 86 49 MARCIA MORAIS RAMOS 34156 004.928.631-56 61 50 MARCIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 39795 011.658.471-83 33 51 MARCO ANTONIO MAZETO 22956 708.143.928-49 84 52 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 59466 027.914.541-10 81 53 MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA 66011 016.678.601-27 23 54 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 47146 131.550.768-44 85 55 MARIA SOCORRO PINHEIRO FERNANDES 51946 822.468.151-34 29 56 MARIANA MARCIA RIBEIRO TOLEDO 60246 578.111.306-10 64 57 MARIZA ESPINDOLA DE FRANÇA 72915 020.849.981-40 22 58 MARLENE LUCIANA DE PAULA SILVA 37716 793.309.081-87 4 59 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 48400 006.915.451-11 14 60 NADIA MARQUES BRAGA 28725 013.408.131-57 46 61 RAQUEL MATIMIANO ROSSI 13213 833.473.481-68 27 62 REGIANE OLIVEIRA 72723 037.805.311-60 63 63 ROSANA FLORENTINO 24765 942.625.861-20 11 64 ROSANGELA DE LIMA FREIRE 19287 021.352.841-06 90 65 ROSANGELA MARQUES PIRANHA 53873 952.926.401-15 18 66 ROSÃNGELA PEREIRA IRALA 36947 002.608.851-77 41 67 ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS 23863 901.778.191-20 74 68 ROSELI ALENCASTRO SILVA 31023 020.556.841-67 76 69 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 66660 943.669.341-91 69 70 ROSIMEIRE BRITO PEREIRA 21732 027.341.061-08 12 71 SANDRA DOS SANTOS RAMIRES DE MELO 59057 006.351.851-13 30 72 SERLI CORREIA DOURADO 23385 582.981.931-72 13 73 SILVANA DA SILVA GARCIA 57250 004.012.301-47 47 74 SILVANA RAMÃO PEREIRA 59815 045.897.081-67 17 75 SIMONE ALVES DE SOUZA 31921 738.952.451-00 66 76 SIMONE OSSUNA DA SILVA 39295 034.682.801-57 57 77 SIMONE SILVA CORONADO 43113 980.295.842-53 53 78 SIMONI KERBEE DA SILVA 45143 041.553.741-02 48 79 SISIANE DOS SANTOS 41582 032.993.571-23 8 80 SOLANGE ALVES GONÇALVES 14457 010.847.821.11 82 81 SONIA CRISTINA FERREIRA 36184 595.295.121-04 68 82 SUE ELLEN NOVAES 30982 008.241.101-88 87 83 SUELI ALVES DIAS FILHA 13259 931.493.011-49 5 84 SUSAMARA DA SILVA SANTOS 32884 040.904.291-96 78 85 TATIANE DE SOUZA LOPES 46997 024.863.981-12 44 86 TATIANE VICENTE ALVES 30331 040.476.351-03 32 87 VALDILENE PEREIRA DA SILVA 72692 706.951.211-20 42 88 VANESSA CASTILHAS 28495 031.374.801-24 73 89 VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO 54309 028.685.071-07 21 90 WANDERLI GONÇALVES DOS SANTOS 72881 011.087.331-90 88 ITEM Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANTONIO GONÇALVES DE SIQUEIRA 72014 059.387.138-38 41 2 AUGUSTO GOMES 42740 230.435.128-04 24 3 AURENI PACHECO SANTOS 12127 308.754.801-44 29 4 BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS 65318 366.618.561-49 22 5 CALIXTO LONGUI 69483 139.549.111-91 9 6 DAMIAO ALVES CAVALCANTE 24922 446.463.211-49 43 7 ELIEZER DA SILVA 72088 079.178.302-25 10 8 ERMELINDA FLORES 72180 049.689.471-43 6 IDOSOS - TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III 22 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 9 FLORENCIA BENITES DOS REIS 33456 011.942.318-96 40 10 GENI PEREIRA AGUIAR 23322 080.265.148-82 11 11 GENY MARIA CANDIDO DA SILVA 66502 400.495.159-34 21 12 ILDEFONSA JARA CASANOVA 30244 873.679.041-91 30 13 IZOLINA CHAVES DOS SANTOS 29596 582.144.021-15 8 14 JANETE ROCHA DA SILVA 46719 600.401.141-04 2 15 JEZUITA BARROS COLETE 53468 518.386.721-68 15 16 JOSÉ CONCEIÇÃO DA SILVA 71802 105.794.001-15 12 17 JOSE LUIZ DE FREITAS 71849 535.725.648-91 37 18 JOSE THEOTONIO DA SILVA FILHO 69785 404.529.561-53 26 19 JOSE TOMAZ DA SILVA 53124 257.695.531-20 19 20 JURANDIR ALVES 51244 112.163.951-87 23 21 LIDIA GARCIA DE OLIVEIRA 68448 148.644.011-87 27 22 LUCIANO DE JESUS DA SILVA 37821 365.591.211-00 31 23 LUIZ ALVES DA CRUZ 63757 171.292.571-72 42 24 LUZIA DELFINO MARTINS 69553 653.103.651-68 35 25 MARCIRIA GOMES MOREIRA ALMEIDA 8466 614.290.901-20 28 26 MARIA ESTEVEM GONÇALVES 23604 475.431.831-53 44 27 MARIA FERREIRA DE SOUZA 36757 404.173.441-04 39 28 MARIA IRACEMA KELIN 52170 403.431.971-20 5 29 MARIA JOSE DA COSTA MACHADO 68414 436.652.681-68 38 30 MARIA ZENILDA DA CONCEIÇAO 59596 437.404.481-72 45 31 MARIETA DA COSTA OLIVEIRA 70349 313.231.701-20 33 32 MARIZETE LIMA DE OLIVEIRA 38700 403.768.181-15 3 33 MODESTA LIMA TOLEDO 70022 254.621.721-68 32 34 NESIA FARIA FREITAS 30238 057.185.858-90 7 35 NEUZA ANA DE SOUZA LUZ 40030 257.690.301-00 18 36 NEUZA FERREIRA DA SILVA 70822 181.816.861-87 34 37 PAULO FERREIRA DA ROCHA 21173 175.843.021-49 17 38 PEDRO PAULO ORTEGA 66848 155.831.471-72 36 39 PORFIRIA FIGUEIREDO 66941 033.086.841-10 14 40 RAMAO PERALTA 65876 137.712.211-53 20 41 RODOLFO RODRIGUES FERREIRA 45146 330.894.009-44 25 42 SEBASTIÃO TARGINO FERREIRA 29191 105.845.871-04 4 43 SILVINA VAREIRO MACHADO 70271 448.655.541-49 13 44 VANDA DOS PASSOS FERRIERA 66986 480.713.661-53 16 45 ZULMIRA FREITAS GOMES 69610 636.541.641-53 1 Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANGELA MARIA DE SOUZA MARINS 42672 867.428.501-59 22 2 CARLOS NEY TERRA VILLELA 4094 313.194.751-91 15 3 CARMELITO ISAIAS DE SANTANA 4073 030.605.431-00 14 4 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA 32859 582.861.281-68 3 5 CREUZA PEREIRA WINKLER 12819 337.693.031-72 1 6 DOROTI DA SILVA OLIVEIRA 63045 436.647.251-15 4 7 ELIANA ALVES MACIEL 25385 036.061.026-90 19 8 EVERLY CRISTIANE MOLINA DE DEUS 67039 015.507.361-32 5 9 FABIO DOS SANTOS FERREIRA 41966 011.430.231-61 2 10 HILARIA MARTINS 36265 833.798.601-82 11 11 JANE FATIMA VILELA 31741 012.944.911-30 17 12 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 33593 002.458.981-07 10 13 MARIA JOSE DE JESUS SANTOS 39150 942.020.281-04 20 14 MARIA SOCORRO CIRIACO 23542 363.963.979-00 7 15 NEUSA RODRIGUES FERREIRA 42121 769.441.151-15 8 16 ODEMILSON FELIX ALVES 23650 662.494.811-68 12 17 OLANDA DE CAMPOS SANTOS 69496 500.519.201-82 21 18 REGINALDO FREIRES DA SILVA 45946 978.664.151-53 6 19 RODRIGO HENRIQUE PEREIRA FILHO 71384 036.549.031-85 18 20 ROSANA APARECIDA DE PAULA 43707 005.105.251-21 16 21 ROZENIR DE ALMEIDA 47157 877.077.641-53 13 22 SILVIA EFIGENIA NATAL 72322 943.285.521-04 23 23 VIVIANE RODRIGUES DA SILVA 65793 002.923.081-08 9 PCD - TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANDREIA ARAÚJO SILVA 18575 007.583.551-73 4 2 ANA LUCIA CHIMENES VERGARA 72774 326.963.368-81 3 3 ALCENY DUARTE SILVEIRA 26663 403.937.471-15 18 4 ALINE DE SOUZA SANTOS 69716 044.920.781-18 26 5 ALLINY CAMARGO DE CASTRO 57867 032.068.971-90 35 6 ANDERSON IRES PINTO DE OLIVEIRA 70651 036.468.621-90 45 7 ALESSANDRO SOARES LOPES 27366 009.828.551-33 59 8 BRUNA BENITES MORAES 71006 729.073.121-20 1 9 CALIXTO LONGUI 69483 139.549.111-91 7 10 CATARINA PINHEIRO DA SILVA 68616 029.602.341-89 38 11 CELIA MAURA VAZ MARTINS 70968 447.837.601-87 55 12 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 54070 003.214.151-32 60 13 DIEINE KELLE DA SILVA 70872 032.371.491-95 15 TODOS OS CADASTRADOS - TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III 23 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 14 DAIANY CAMARGO DE CASTRO 68924 054.090.901-79 44 15 HÉGON FERNANDES ESPINDOLA BARROS YAMACITA 71600 017.389.701-08 2 16 ENISERGIA APARECIDA DE SA MATOS 28492 963.377.451-91 9 17 ELEUZA MEIRELES DA SILVA 68349 273.112.101-78 29 18 ELIANI DA CONCEIÇÃO PERRUQUINO 29042 901.059.581-15 34 19 EVANILDE LUCIA DE SOUZA 69363 448.154.091-53 43 20 EDENIR FAUSTINO DUARTE MENDES 38327 203.200.941-20 37 21 ELIANE LOPES MARCIEL 70362 011.702.581-07 61 22 ELTON ROMA SANTANA 29351 019.513.621-79 13 23 FELICIO DA SILVA FERNANDES 59521 044.404.621-62 27 24 GESSICA FÁTIMA DE BRITO 69517 025.410.151-86 19 25 GESSICA VIANA RAMALHO 64583 036.087.231-02 25 26 GERCINA MENDES DOS SANTOS 11511 204.433.378-37 23 27 HEITOR CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO 71272 045.516.681-17 56 28 IVONETE DA SILVA RODRIGUES 41850 404.845.051-49 14 29 IRACEMA SALES ALVES 59962 542.680.101-06 33 30 JOSIANE FRANCO DOS SANTOS 54352 016.232.031-04 5 31 JESSICA CRISTINA THOMAZ OLMEDO 64811 045.094.941-90 16 32 JOSÉ ALCEU SIMIONI 71565 220.258.711-04 24 33 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA 59508 542.726.291-15 40 34 JESSICA MOREIRA DOS SANTOS NUNES 33179 043.335.551-40 52 35 JULIA DA PAIXAO FONTES 60300 468.801.945-91 28 36 LEILA MARIA RIBEIRO ARISTIDES 64855 880.963.601-59 17 37 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 36684 021.515.661-70 30 38 LILIANE CRISTINA CARDOSO 70796 013.110.431-44 54 39 MARCOS PAULO DOS ANJOS FERNANDES 70485 045.798.091-57 20 40 MARGARIDA FERREIRA XAVIER 67810 798.013.231-91 47 41 MARIA APARECIDA DIAS SANTOS 39418 841.375.841-68 41 42 MARIA CABREIRA RIBEIRO 54573 325.200.931-53 31 43 MARIA LUCIA GAUNA 64063 582.115.001-91 8 44 MARIA TEREZINHA BERETTA 57088 500.888.741-68 62 45 MONICA AVALO PINHEIRO 69619 040.763.571-83 50 46 OLIVAR VELASCO 56492 163.337.301-06 57 47 OSMAR LIMA DOS SANTOS 59058 012.287.431-50 12 48 PAULA CAROLINE DA SILVA BORGES 69307 042.060.141-40 39 49 PRISCILA APARECIDA DA SILVA SANTOS FERNANDES 37906 015.999.621-01 36 50 RAFAEL PIRES DONADEL 71255 807.595.481-53 48 51 REGINA APARECIDA DA SILVA 56447 006.560.881-09 51 52 ROSA ALVES DOS SANTOS 30333 518.945.481-91 22 53 SANDRA RAIMUNDA DA SILVA 44410 017.991.011-69 11 54 SERGIO RICARDO ANTUNES 71324 017.653.090-85 32 55 SILVIA POLAK DE OLIVEIRA 70358 506.400.381-15 42 56 SELMA FRANCISCA DE SOUZA 30529 798.413.761-72 63 57 SUZANA OLIVEIRA DINIZ 64777 056.326.341-59 6 58 SUZELY DE OLIVEIRA PITTERI 71023 732.341.091-68 49 59 TEODORA CHAVES 32350 044.593.701-74 58 60 VANESSA ALVES CORREA 72247 025.660.921-76 21 61 VALDO NASCIMENTO DOS SANTOS 68095 480.868.861-15 53 62 VICTOR LUIZ BARBOSA LOBO 70214 041.874.051-86 46 63 WANDERLEI DA SILVA COLMANS 68527 000.584.021-01 10 ITEM Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ALESSANDRA ALVES CARVALHO 54299 018.239.280-56 4 2 CLEIDE QUEIROZ SILVA 63057 068.882.904-09 23 3 CLEONICE BENTO 27033 023.434.611-63 13 4 DARCI MELO DA SILVA 21722 008.910.191-03 10 5 ELENIR ARCANJO DOS SANTOS 26752 436.984.841-53 21 6 ELIS REGINA DE SOUZA 14959 007.915.911-74 17 7 ELISANGELA SILVEIRA PEREIRA 59705 007.624.481-48 19 8 FERNANDA DOS ANJOS VERA 67046 017.862.631-73 3 9 GISLENE DE SOUZA MOURA 15300 871.009.401-68 2 10 JUCELAINE MARINHO DOS SANTOS 23829 028.966.941-37 11 11 LIDIANE LIMA DOS SANTOS 31823 005.042.851-90 18 12 LIDIONOR GUTIERRI SANTOS 14841 164.928.891-34 15 13 LIZANDRA ROBERTA MONRTEZELLI BORGES 34470 033.613.741-97 9 14 MARIA ELIANE CONCEIÇÃO VIEIRA 66460 010.418.571-60 7 15 MARIA EVA NUNES DE OLIVEIRA 26196 705.638.881-72 20 16 MARIA JOSENILDA DA CONCEIÇÃO 71093 038.134.561-02 25 17 MARINETE ROCHA SAMPAIO 58573 980.474.261-68 1 18 PATRICIA LIMA SARAIVA 58355 021.861.241-90 22 19 REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS 55190 016.636.041-42 12 20 ROSANA LOPES 57791 012.994.731-80 8 21 RUTE DE SOUZA BAMBIL PEREIRA 13265 784.773.441-91 5 22 SHIRLEI DE OLIVEIRA DOS SANTOS 36789 966.688.901-30 6 23 SUELY RODRIGUES DE MELO DE OLIVEIRA 31121 003.828.691-25 14 24 TANIA CRISTINA BARRIOS BUENO 31499 016.836.031-41 16 25 VANIA PEREIRA DOS SANTOS 66079 705.068.171-72 24 RESERVAS FAMILIAS EM EXTREMAVULNERABILIDADE - RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III 24 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANGELINA BARROS ANTUNES 68748 164.921.881-87 7 2 ALZIRA LESME LEÃO 22196 367.250.051-87 6 3 ANA MARIA GARCIA SANTIAGO 72202 164.685.111-00 5 4 ÉLIDA GAUNA RODRIGUES 71993 763.828.181-00 4 5 ARMANDO MOREIRA 48161 024.698.578-05 3 6 ADELINO ALVES DE ARAUJO 32623 191.434.439-15 2 7 ELISIA SAMPATTI 53926 909.757.901-53 1 8 ILDA ALVES DE GODOY 33039 105.807.431-87 13 9 ELIEZER MORENO MELO 71661 049.246.021-32 12 10 INÊS SANCHES RIBEIRO 71546 511.106.871-68 11 11 CLEMENTE XAVIER DA COSTA 28020 340.768.759-15 10 12 AMAURI APARECIDO PAULOVIC 65677 511.848.778-15 9 13 LUZIA DA CRUZ BRUNO 64935 254.552.301-15 8 IDOSOS - RESERVAS - DIOCLCECIO ARTUZI III Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 GISLAINE BRAGA SILVEIRA 72414 582.943.411-34 2 2 JEZUEL TEIXEIRA MARQUES 36522 436.748.791-15 6 3 JOAÕ RAMÃO DOS SANTOS ASSUNÇÃO 67880 972.005.811-00 1 4 NILDO VIEIRA 69103 518.357.621-15 3 5 SILVANA DUARTE DA SILVA 65272 014.483.651-39 7 6 VANUSA XAVIER FONSECA SORRILHA 69897 600.377.681-15 5 7 ZENEIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 23558 017.533.181-22 4 PCD - RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ADRIELE MARQUES DA SILVA 64474 052.330.061-11 40 2 ALINE DIAS DOS SANTOS 53740 039.025.301-46 5 3 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 70252 027.834.911-09 25 4 ANA LUCIA DE BRITO OLIVEIRA 30208 002.619.381-77 21 5 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 65181 004.168.821-02 20 6 CLEBER GONCALVES 33514 967.652.831-53 41 7 CRISTHIANE LIMA LEITE 70913 934.223.001-63 46 8 CRISTIANE DE FATIMA ESPINDOLA AMORIN 63367 023.322.341-01 6 9 CRISTIANE SIQUEIRA DE SOUZA 36974 041.521.481-52 47 10 DARCI MELO DA SILVA 21722 008.910.191-03 54 11 DEBORA LEMES FIRME 28895 961.324.931-15 50 12 DIONISIA SILVA VIEIRA 65852 652.551.271-91 9 13 ELAINE TEIXEIRA SILVEIRA 45491 037.952.821-52 38 14 ELIANE CARDOSO DA SILVA 28713 031.789.211-84 7 15 ELIS DIAS ANTUNES 70382 005.086.761-00 4 16 ELISANGELA PAULA VIEIRA 27747 035.808.931-06 28 17 ELIZABETY APARECIDA FELISBERTO DIAS 40696 889.750.961-49 44 18 ELIZANGELA BATISTA DE OLIVEIRA 70164 011.779.951-31 11 19 ÉRIKA VAREIRO VERA 69253 014.955.491-51 1 20 GABRIELA GOMES BLANS 66999 022.067.931-21 35 21 GISELE PEREIRA DE SOUZA 55489 025.736.231-22 33 22 IRACEMA BARBOSA DOS SANTOS 39298 562.152.661-91 52 23 JENIFER FRANCO VAZ 69877 044.197.201-23 31 24 JESSICA LUNA ARAUJO 65129 041.676.171-29 2 25 JOICE MARA MARTINS 65309 022.892.081-75 17 26 JUCELIA PEREIRA RODRIGUES 69475 888.842.521-72 45 27 LIEGE RIBEIRO DE ASSIS 70841 002.846.361-77 51 28 LOURENÇA GONÇALVES 55658 738.734.381-00 8 29 LUANA CAVANHAS 71653 054.558.221-01 15 30 LUCIENE MELO DOS SANTOS 67007 519.018.111-15 37 31 LUCILENE SEVERINO DA SILVA 64969 000.695.551-76 24 32 LUZIA APARECIDA CASTRO DE JESUS 33820 932.280.661-34 23 33 LUZIA LIGERON 66555 033.395.311-88 58 34 LUZIA SANTAJO MARINS 70495 558.130.541-20 53 35 MAIRA PEREIRA DA SILVA 72259 047.935.321-28 56 36 MARCIA PRADO DE ALENCAR 30438 830.245.061-87 34 37 MARIA APARECIDA CABREIRA FELIX 31354 894.480.491-53 39 38 MARIA DE FATIMA DUARTE FIGUEREDO 50258 613.575.531-53 55 39 MARIA LAUDENICE DA SILVA 54291 171.323.998-10 12 40 MAYARA BENITEZ DOS REIS 31055 031.171.661-06 48 41 MIRIAM BRUM PEREIRA 39787 037.382.021-61 13 42 NATALIA GONZALES 68765 039.511.751-84 16 43 NIUVA DE SOUZA NASCIMENTO 69281 773.747.381-53 27 44 OZINEIDE BENTO FERREIRA 34545 018.574.351-09 3 45 RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA 66186 017.411.991-74 10 46 RAQUEL VERGENNES ESPINDOLA 71522 784.076.211-53 29 47 REGIANE APARECIDA DE BRITO 70019 021.453.471-51 49 48 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 53930 730.687.301-63 36 49 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO 72241 920.750.531-20 26 50 SELMA AIRES VICENTE 23979 992.832.041-15 57 MULHERES CHEFE DE FAMILIA- RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III EXTRATO Aplic Aviação Agrícola LTDA, CNPJ: 00.886.259/0001-81, torna público que REQUEREU do instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividades de Serviço de Pulverização e Controle de Pragas Agrícolas, localizado na Rodovia Dourados Caarapó, s/n, caixa postal 503, km 25, Município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto Ambiental. ILDO AGUSTINO FURLAN torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de Imóvel Multifamiliar com 12 unidades de Kitnetes, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, n. 658 (Q-4; L-J), Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vera Lucia Bueno da Silva – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Confecção de Artigos de Vestuário localizada na Rua Leônidas Além 2064, Jd Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 25 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Decreto Legislativo nº 766, de 21 de novembro de 2013 “Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Dourados referente ao exercício financeiro de 2010.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Considerando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul PA00-SECSES-11/2013, Processo TC/MS 1436/2011, considerando aprovada por unanimidade as Contas da Prefeitura Municipal exercício de 2010; Considerando o Relatório eVoto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal exercício de 2010; Considerando o disposto nos artigos 18 e 53 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 132 § 3º, 133 a 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao exercício de 2010, nos termos do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e do Parecer PA00-SECSES-11/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 21 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DECRETO LEGISLATIVO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; FAVASUMME, CNPJ N.º 11.103.343/0001-06. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 020/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2013 a 25 de março de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 20 de novembro de 2013 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 016/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 51 SILVANA BARLATTI DINIZ 65534 032.274.521-70 22 52 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 68646 177.619.318-01 32 53 SOLANGE MARES 66904 045.803.181-02 30 54 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA 27455 018.153.111-93 43 55 VANESSA JESUS DE AZEVEDO 27432 030.606.891-56 18 56 VANESSA OLIVEIRA SANTOS 70790 050.104.451-58 42 57 VERA LÚCIA SILVEIRA DA SILVA 71759 064.368.291-05 19 58 VILMA AMANCIO DE FREITAS 43747 845.867.531-53 14 Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 65675 998.816.831-49 18 2 AIRLANE ARLETE SILVA 64096 041.763.043-32 8 3 EVANGELISTA JOSE MACEDO 26568 447.831.321-00 17 4 JHENYFER ELLEN DE LIMA 37147 031.488.341-00 19 5 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 35572 404.859.861-91 9 6 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA 68735 033.117.691-20 10 7 LENIR NUNES DE CARVALHO 68934 518.276.971-72 1 8 LINDALVA ANGELO BATISTA 67266 981.892.711-72 6 9 LUANA DA SILVA MARTINS 66134 055.785.971-90 4 10 LUIZ FERNANDO DA ROSA VICTOR 30177 754.460.810-72 3 11 LUZIA GOMES DA SILVA 72533 010.433.981-04 2 12 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 56033 580.255.610-20 12 13 MARTA APARECIDA SIMÃO DA SILVA 68434 976.141.731-04 15 14 ROSA MARIA DA SILVA 28831 914.957.411-68 13 15 ROSELI COENE GAUNA 47472 015.492.311-70 5 16 VALDELICE DA SILVA MACHADO 67119 025.931.691-17 14 17 WAGNER DOMINGUES STRICKLER 69034 886.779.901-00 7 18 WALDINEIA BATISTA LIMA 69274 004.043.871-60 11 19 YOLE APARECIDA MACHADO 24500 337.569.611-68 16 TODOS OS CADASTRADOS - RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.622 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 861, de 03 de dezembro de 2013. “Reintegra servidor efetivo – Mauro Rodrigues Saldivar” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos de Processo nº 080414196.2012.8.12.0002 (apelação), que determinou a nulidade da demissão do servidor Mauro Rodrigues Saldivar e a sua reintegração; CONSIDERANDO o Parecer nº 1184/2013, constante no Processo Administrativo nº 1596/2013/SEMAD; RESOLVE: Art. 1º Fica reintegrado o servidor público municipal MAURO RODRIGUES SALDIVAR, matrícula funcional nº “501413-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional - Auxiliar de Apoio Social”, classe “A”, nível “I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do cargo. Art. 2º O servidor deverá cumprir o período de estágio probatório a contar da data de seu retorno. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 102 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 22 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DE PARA 4631-1 ----CLARICE CÉLIA ECHEVERRIA P-I P-II 03/12/2013 31481-1 ----JOSÉ ANTONIO BAENAS JACOMELI P-1 P-II 03/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 102 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE EDITAIS EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS JARDIM ALINE, JARDIM MURAKAMI E ADJACÊNCIAS. APrefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os boletos de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 008/2013/SEPLAN, compreendendo os bairros Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, conforme relação dos imóveis beneficiadosemanexo encontra-se lançados e serão entregues pelaEBCT– Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h às 17h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nasAgências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00(UmMil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS EDITAL DE MATRÍCULA O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2014, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: - Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 02/12/2013 a 31/01/2014, das 7h às 13h - Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária • Para o 6° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; • Para o 7° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; - DasVagas Oferecidas - Para 6° ano: • 50 vagas - Para 7° ano: • 30 vagas - Critérios de Matrícula ASeleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que viveemreserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, para o 6º ano: -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze), para o 7º ano; -Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais eAlunos -Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 02/12/2013 a 31/01/2014, das 7h às 13h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 • Primeira Parcela - 10 de janeiro de 2014; • Última Parcela – 10 de maio de 2014. 2) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. •OParcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 10 de Janeiro de 2014; • Última parcela – 10 de janeiro de 2016. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua oArtigo 395 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal de Dourados). ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos Nº INSC. CADASTRAL Àrea Área P/ m² Avaliação Avaliaçao Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior Por m² do Imovel Tributo Valor Valor R$ R$ 00.02.21.39.050.000-9 Ali Fulgêncio Postae 3 E 582,48 582,48 67.952,12 116.496,00 83,33 48.543,88 5.825,24 00.02.22.04.090.000-6 Almira de Souza Moreno 11 5 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.060.000-6 Altemar de Jesus Borges 5 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.050.000-1 Alzenir de Jesus Borges 5 1 448,00 65,80 11.749,91 19.093,19 111,61 7.343,28 881,19 00.02.22.24.140.000-0 Arnaldo Cassemiro dos Santos 5 10 977,00 360,00 41.997,60 72.000,00 83,33 30.002,40 3.600,29 00.02.22.14.040.000-5 Edemilson Natal de Carvalho 8 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.070.000-9 Flaurinda Izabel Mantovani 8 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.14.130.000-4 Genaro Alencar da Silva 8 9 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.140.000-9 Genaro Alencar da Silva 8 10 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.150.000-3 Genaro Alencar da Silva 8 11 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.009.000-8 Geovani Bonacina 10 1 457,35 457,35 81.668,99 132.709,25 111,61 51.040,26 6.124,83 00.02.22.03.050.000-5 Guerino Gomes da Silva 10 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.100.000-2 Hedelbrando Joaquim Gaia 5 6 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.13.030.000-8 Irmael Araujo Oliveira 7 8 534,42 534,42 62.345,44 106.884,00 83,33 44.538,56 5.344,63 00.02.22.31.010.000-7 Jacilaine Mochi Vasconcelos 2 8 563,36 563,36 100.599,20 163.470,17 111,61 62.870,97 7.544,52 00.02.22.13.040.000-2 Joao Batista Tolentino 7 7 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.060.000-4 Joao Kuribar 8 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.040.000-3 Joao Victor Teodoro Mendes 11 22 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.020.000-4 Jofre Alves de Lima 11 20 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.160.000-6 Juliana Meiko Oshiro 11 12 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.120.000-1 Luiz Paulo Gomes 5 8 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.31.190.000-7 Luis Carlos Souza Penzo 2 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.21.39.010.000-0 Luiz Vital Sobrinho 3 1 586,91 586,91 104.804,52 170.303,67 111,61 65.499,15 7.859,90 00.02.22.24.040.000-7 Lidineia Pegorari da Silva 5 14 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.030.000-2 Lourival Pegorari da Silva 5 13 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.21.39.020.000-5 Luiz Vital Sobrinho 3 B 532,53 532,53 62.124,95 106.506,00 83,33 44.381,05 5.325,73 00.02.22.21.011.000-0 Manfredo Prazeres M. da Silva 1 A-2 516,00 516,00 60.196,56 103.200,00 83,33 43.003,44 5.160,42 00.02.22.04.030.000-9 Marlei Nardoni 11 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.080.000-3 Milton Gomes da Silva 8 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.110.000-3 Nivaldo Aparecido Barreto 11 7 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.190.000-0 Norma Marcia Hichmann 11 15 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.080.000-1 Pedro Alves de Lima 11 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.13.017.000-7 Ramona L. Meirele Postue 6 8 755,06 105,40 18.821,28 30.583,92 111,61 11.762,64 1.411,52 00.02.22.24.010.000-3 Sonia Ap. Gomes de Deus 5 11 661,00 661,00 77.112,26 132.200,00 83,33 55.087,74 6.610,53 Processo Nº 550/2011/DL/PMD Concorrência Nº 007/2011 Contrato Nº 074/2012/DL/ PMD A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avalição (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa ùnica - Bairro Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2013. EDITAL Nº 02/2013 / SECRETARIA DE FAZENDA / PMD (ANEXO COMPLEMENTAR AO EDITAL 006/2013/SEPLAN - ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2013) Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE 03 EDITAIS Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • 02 (duas) foto 3 x 4 recente •Termo de Guarda ouAdoção, se for o caso -Do Período deAdaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 26 de novembro de 2013. Aparecido Lima Araujo Diretor da Escola Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº26/2013, 04 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 43.103/2013 669008 Adel Arbid 90.001.581/0001-79 2.000,21 43.104/2013 100106579 Agrobrazil Comercio e Transporte de Cereais Ltda 06.298.100/0001-22 2.997,26 43.109/2013 22870008 Bilherbeck e Cia- Ltda 01.688.475/0001-85 1.491,77 43.105/2013 100014291 BMC Construções Ltda 02.962.440/0001-55 1.491,77 43.105/2013 100014291 BMC Construções Ltda 02.962.440/0001-55 1.491,77 42.895/2013 10279008 Dinarte Bonetti Júnior 107.115.628-49 7.110,75 41.687/2013 14738007 Eduardo Ariano Mouro 797.500.608-49 13.201,11 43.099/2013 10277005 Jair Vieira da Costa 105.800.771-87 4.836,90 43.101/2013 100119689 Jaziel Bitencuert dos Reis 767.413.201-30 815,64 43.100/2013 1000013089 Jose Delfino Vieira 614.445.881/68 1.083,88 43.097/2013 22178007 Josias Barbosa de Souza 01.243.175/0001-92 1.743,74 42.899/2013 22121005 Lira e Bezerra Ltda 01.235.629/0001-83 762,77 42.944/2013 100110401 Luis Roberto de Magalhães 150.957.308-98 1.111,76 38.900/2013 3140008 Luiz João da Silva 900.002.175-81 1.089,53 43.086/2013 100061702 Madri Armazens Gerais 04.213.960/0001-90 2.997,26 43.095/2013 10433007 Manoel Alves da Silva 799.734.268-00 3.967,38 42.897/2013 22247009 Marcio de Oliveira Pereira e Cia Ltda ME 01.215.319/0001-05 381,68 43.088/2013 2999944 Maria Aparecida Tomaz 616.719.161-15 822,17 28.089/2013 1000042887 Neila Limonges Saldanha 000.697.321-32 634,05 43.094/2013 1090100 Noroeste Materiais de Construção 76.954.379/001-30 1.743,74 43.091/2013 17911001 Posto Douracit Locatelli Ltda 36.790.582/0001-02 1.995,67 43.089/2013 100134904 Sidnei Fernandes de Morais 140.774.328-71 53,76 37.991/2013 1000091527 Thais Clarice De Lima Morais 339.305.698-09 157,32 43.093/2013 13457004 Vali Rocha Materiais para Construção Ltda 15.917.842/0001-80 1.743,74 43.102/2013 10000001757 Wandre Ferreira Gomes 849.190.731-49 1.176,19 Anexo Único EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº27/2013, 04 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.639/2013 22004009 ADRIANA FERREIRA FLORES 582.048.491-68 8.381,65 41.633/2013 100015441 CARLOS EDUARDO CALEMAN 058.733.898-96 6.957,59 41.654/2013 22973001 CLODOALDO TEIXEIRA DE ARAÚJO 007.282.358-54 13.449,18 41.673/2013 2388006 DANIEL DOMINGUES FILHO 900.002.110-36 13.449,18 41.683/2013 1000039010 DANIEL PARCIANELLO 036.320.939-54 1.932,00 41.866/2013 100067654 DAVID HADDAD NETO 199.748.501-00 7.993,66 41.693/2013 830100 DERONDES OLSEN FILHO 310.623.779-15 13.449,18 41.761/2013 10279008 DINARTE BONETTI JÚNIOR 107.115.628-49 9.606,66 41.624/2013 13936000 EDSON GIROTTO 015.143.168-03 13.449,18 41.641/2013 13214004 EDVARDO DOS SANTOS SOARES 057.360.818-06 13.449,18 41.671/2013 4588002 EGÍDIO VILANI COMIN 231.523.110-87 13.449,18 41.661/2013 11140003 ELSION EMERECIANO DE CASTRO 446.914.836-91 13.449,18 41.631/2013 18474004 EMANUEL DIAS DE CARVALHO 313.212.756-68 13.449,18 41.758/2013 14166003 EMERSON MARTINS 781.316.858-53 13.449,18 41.686/2013 6635008 EVANDRO RENATO RIGOTTI 975.872.228-04 13.449,18 Anexo Único Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 04 EDITAIS EDITAL Nº.63, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. DIVULGAORESULTADO DEFINITIVODAPROVADE TÍTULOS DO 9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, e Edital nº. 62 de 29 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.619, de 02 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II – CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 11 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. III. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. IV –As demais disposições do Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 41.764/2013 1000003946 FRANCISCO SAMPAIO DE FARIAS 769.328.501-68 1.454,07 41.694/2013 100079474 FREDERICO EBLING 329.776.119-91 4.144,85 41.663/2013 100075592 GENEZI GUEDES DOS SANTOS 447.340.180-49 8.381,65 41.652/2013 100071376 GERALDO AUGUSTO DE MELO NETO 607.848.221-15 8.381,65 41.763/2013 15704009 ILDO GOMES 205.492.291-91 5.950,49 41.643/2013 100004008 IRIONETE FATIMA FERREIRA 390.180.911-20 2.896,21 41.646/2013 1423002 ISMAEL CARMONA ARANTES 002.333.231-04 13.449,18 41.678/2013 21057001 JAIME VIZZOTTO 271.190.250-15 13.449,18 41.876/2013 100074570 JAIRO LAMOUNIER MIRANDA 281.213.331-72 11.752,66 41.638/2013 7258003 JOÃO DE GAIR FAVARETO 161.138.299-87 13.449,18 41.760/2013 1000021154 JOSÉ CARLOS NUNES DA CUNHA 461.720.177-72 3.990,56 41.684/2013 10364005 JOSÉ MARCOS DA SILVA 018.620.798-03 4.384,86 41.682/2013 50001833 JOSÉ PAES DE LIMA 900.002.327-00 6.477.59 41.677/2013 9661000 LEO BACALTCHUK 301.844.100-10 13.449,18 41.685/2013 6486002 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MORAES 437.616.078-49 13.449,18 41.647/2013 3140008 LUIZ JOÃO SILVA 900.002.175-81 8.738,63 41.681/2013 12466000 LUIZ TADEU FERNANDES 433.762.589-53 8.355,66 41.676/2013 1000047196 MARCELO BATISTA MENDES 129.958.598-19 2.076,51 41.688/2013 100057977 MARCIA MAYUMI YAMASAKI 403.801.811-34 8.285,77 41.869/2013 100068170 MARCOS ZUCOLOTO FERRAZ 570.834.529-20 12.314,32 41.689/2013 100044425 MARIA BETÂNIA GUIMARÃES SOUTO 404.923.544-72 1.308,81 41.884/2013 7216009 MÁRIO SÉRGIO VIGNOLI 900.002.569-94 13.449,18 41.675/2013 19209002 MARLI FERREIRA SOARES 258.513.066-53 13.449,18 41.690/2013 1000031346 MURILO DONDICE RUIZ 006.066.188-72 3.489,57 41.680/2013 1000042887 NEILA LIMONGES SALDANHA 000.697.321-32 2.228,68 41.759/2013 12074004 OSCAR DE CASTRO NOGUEIRA JÚNIOR 743.915.698-68 13.449,18 41.886/2013 19298005 PAULINO ARAKAKI 474.930.201-59 13.449,18 41.889/2013 5923000 PAULO AUGUSTO DA COSTA MARQUES FILHO 140.740.016-91 13.449,18 41.883/2013 100003869 PAULO DE TARSO SOUBHIE NAPOLITANO 106.310.408-46 13.467,15 41.890/2013 6397000 PAULO FERNANDO MACLUF BIBERG 900.002.500.15 13.449,18 41.628/2013 7730004 PAULO TUYOSI KINOSHITA 462.557.458-72 13.449,18 41.651/2013 21121001 PEDRO FELIZ SOBRINHO 200.821.851-15 5.950,49 41.875/2013 5601002 PEDRO TOTUMU HATTORI 105.032.501-04 13.449,18 41.658/2013 1289004 QUIRINO PICCOLI 199.494.720-91 13.449,18 41.867/2013 100009693 REGIANE BEZERRA XAVIER 808.910.201-87 108,14 41.619/2013 7961006 RENE MENDES TAHAN JUNIOR 017.720.758-25 13.449,18 41.656/2013 9443002 ROBERTO AMADO FELICIO 003.343.178-78 13.449,18 41.879/2013 100008239 RODRIGO BORTOLOTTO SALES 027.372.679-00 7.303,03 41.878/2013 1000079241 RUBENS BELCHIOR DA CUNHA 107.876.311-91 838,61 41.865/2013 1000022278 SANDRO DE LIMA CONSTANTINO 692.172.119-15 6.872,58 41.862/2013 1000023114 SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS 368.745.820-20 3.986,01 41.762/2013 7273002 TEODORO CAPILÉ 900.002.571-09 5.950,49 41.888/2013 1000011736 TOSHIMI TOKUDA 310.039.746-00 4.649,10 41.634/2013 21644004 VALMIR ALBIERI FERREIRA 330.781.819-87 13.449,18 41.877/2013 9258000 VALTER KIOSHI FUJII 026.522.708-93 13.449,18 41.870/2013 1000023122 WAGNER LUIZ MANARA 633.934.259-00 2.117,54 41.881/2013 11499001 WALDOMIRO DE MOURA LEIRA 002.519.250-72 9.615,93 41.859/2013 1000001757 WANDRE FERREIRA GOMES 894.190.731-49 5.238,65 41.765/2013 1000038740 WILLIAN DELGADO 542.117.861-72 1.932,00 41.858/2013 7280009 WILSON ITAMAR GODOY 210.615.300-78 13.449,18 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 05 EDITAIS - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 24º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 11 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Debora Cardoso Riveiro Ferreira Enfermeiro 55 37º Eva da Conceição de Aquino Enfermeiro 50 38º 24ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 320/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TAXI E DE MOTO TAXI E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTOS DE TAXI - LOCAL: DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponenteQUALITÁPROJETOSDEENGENHARIALTDA. Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 312/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA VILA CUIABÁ, SANTA CLARA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 304.909-09/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, que teve como vencedora a proponente ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 17 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 050/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, VISANDOATENDERAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO UPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, nos itens 01, 02, 03, 07 e 09, pelo valor global de R$ 58.540,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta reais); I.ACAMPAGNAJUNIOR & CIA LTDA, no item 06, pelo valor global de R$ 7.230,00 (sete mil duzentos e trinta reais); MILAN & MILAN LTDA– EPP, nos itens 04 e 08, pelo valor global de R$ 3.997,00 (três mil novecentos e noventa e sete reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 036/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 262/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS- FUNED, que teve como vencedora a proponente NETO TUR LTDA– ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão 06 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 038/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 308/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL PARA ATENDER O PROJETO “RESPEITO A DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA, nos itens 01 ao 07, com o valor global de R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 278/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do SERVIÇO DE SEGURO EM GERAL PARA CAMINHÃO CEDIDO PELO MINISTÉRIO DA PESCA E AGRICULTURA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, no lote 01, pelo valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais). Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 139/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS NAVAIS, INSULFIMS E PERSIANAS, COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A ADEQUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 02, a proponenteMTCOMÉRCIO DEDIVISÓRIASLTDA. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 113/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 374/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ARTE CAMISETAS LTDA - EPP, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 422/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIALFARMACOLÓGICO”,a ser processado e julgadoemconformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 679/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 20/10/2013 e vencimento previsto para 20/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSConstrutora de Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem27/11/2013 e vencimentoem27/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. C. de Mello&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda - ME. EXTRATOS 07 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar (autoclaves), objetivando atender o Posto deAtendimento Médico – PAMe a Unidade de ProntoAtendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 182.860,00 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 465/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 046/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (freezer, geladeiras, bebedouro e fogão), objetivando atender as Unidades Municipais de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2122. – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.932,00 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados H. S. Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de fechamento de Área de Preservação Permanente-APP/localizada no Jardim Carisma (Conjunto Estrela Hory)/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.00. – Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle eAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.286,83 (cento e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.532, 25 de julho de 2013, pág. nº. 09 com relação à Portaria nº. 914/2013 da servidoraMARIADELURDESRODRIGUES. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - dias 124 - período 30/07/2013 a 30/11/2013, passe a constar, Licença Inicial – dias 124 - período 16/07/2013 a 16/11/2013. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 03 de dezembro de 2013. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR105/13, de 30 de Outubro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R105/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 56, do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária,ALICEMARTINS RIBEIRO. Dourados, 25 de Novembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 6315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental APARECIDAALVES PEREIRA (ARENA CAR), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a, Licença de Instalação – LI para atividade de WELLING MANOBRAS E EVENTOS EM GERAL, localizada na Rua Servidor Público, BR 163, Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Douramoto Comércio de Moto e Peças LTDA, CNPJ: 33.105.164/0001-32, torna público que RECEBEU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividades de Comércio de oficina mecânica e serviço de alinhamento, localizado na Rua Aquidauna, 445, Jardim Caramuru, Dourados – MS. Não foi determinado ImpactoAmbiental. LENILSO GONTIJO , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Galeria de Lojas Comerciais, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, quadra 20, Lote 01 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Lidiane Machinski da Gama - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), na Rua Adelina Rigotti, 1000, Vila Adelina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbien LUX SUN PARK HOTEL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Hotelaria, localizada na Rua Monte Alegre nº 1825 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO DE ESCAPAMENTOS DOURADOS LTDA- ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia -LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO , para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3210 – Centro , no município de Dourados (MS). RETITEC- RETÍFICA DE MOTORES LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6260 Jd. Márcia, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.631 28 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0554 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 230.429,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 230.429,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 230.429,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0555 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 573.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 529.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 529.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0556 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal 02 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0557 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0558 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 192.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 192.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 9.000,00 05.02.13.392.1182.117-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 05.02.13.392.1182.117-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 05.02.13.392.1182.117-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 05.02.13.392.1182.120-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 05.02.27.812.1051.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 05.02.27.812.1051.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 05.02.27.812.1052.115-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 19.000,00 05.02.27.812.1052.115-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 30.000,00 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 03DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0559 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 03DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0561 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.744.035,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 113.950,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 106.750,00 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 758.335,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 600.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.144.035,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0562 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.710.771,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 534.800,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 887.131,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 242.478,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.862,00 13.01.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESNVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 803.140,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 887.131,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0564 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.490,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 490,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 490,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0565 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05 DE SETEMBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0567 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0568 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 04 DECRETOS 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0569 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 950.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 950.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 950.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0571 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 27.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0572 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 417.617,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.617,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 400.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO 10.617,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0573 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 160.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0574 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 05 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 431.943,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 423.943,00 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 423.943,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0575 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.774,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.774,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.774,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0578 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0579 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 874.749,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 874.749,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 82.388,96 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 792.361,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0580 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 399.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA PORCONTRATO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 199.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 06 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0581 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0582 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 480,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 40.480,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0583 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 52.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 52.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.800,00 15.04.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 15.04.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 28.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0584 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 40.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0585 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 45.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.000,00 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0586 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.250.169,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 169,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 169,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0592 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 970.560,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.014-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.700,00 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 765.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 19.360,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 28.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 152.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.700,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 917.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0593 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 996.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 46.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 950.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 996.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0594 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 101.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 08 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0595 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.056-339030-MATERIALDECONSUMO 21.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0597 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 168.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 168.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1011.053-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 01.01.01.031.1011.053-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 01.01.01.031.1012.108-319092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 48.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0598 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0599 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.855.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.200.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 655.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.855.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0600 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 160.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 160.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 160.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0604 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 16.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.500,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.500,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0608 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.1102.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 10.01.23.122.1102.001-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0609 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.1102.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 10.01.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0611 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 134.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.813.1042.141-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 400,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 900,00 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26 DE SETEMBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 10 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0612 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.250,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 21.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 14.250,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0613 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 12.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0615 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.163.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 670.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 73.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 11 8 2 . 1 3 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 743.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0617 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 11 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0618 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0619 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 19.02.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 19.02.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 19.02.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 20.000,00 19.02.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0620 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.057-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 11.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0623 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 515.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 515.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 515.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0624 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 567.714,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 567.714,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 384.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 93.714,00 08.01.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 12 DECRETOS DECRETO “P” Nº 868 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 30 de novembro de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013. Dourados (MS),em10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 868, de 10 de dezembro de 2013 Otacilio Silva de Mattos FilhoDGA2 Assessor Especial II Evandro Silva Rosa DGA3 Diretor de Departamento DECRETO “P” Nº 869, de 10 de dezembro de 2013. “Exonera Paula Sabino Doreto –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Exonera a partir de 05 de dezembro de 2013, PAULASABINO DORETO, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ 03, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 871 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Evandro Silva Rosa -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor EVANDRO SILVAROSA, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, no cargo de Assessor Especial II – DGA-2, a partir de 01 de dezembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 872, de 16 de dezembro de 2013. “Designa servidora para responder pelo Departamento de Obras e Construções Civis” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidoraANAROSE VIEIRA, matrícula 16071-1, para responder pelo Departamento de Obras e Construções Civis, da Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 02/12/2013. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 874, de 16 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a manutenção de carga horária do servidor Lenilson Almeida Da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica mantida a partir de 01 de dezembro de 2013, a ampliação da carga horária do servidor LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional 114767115-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Inicial, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º O servidor continuará a cumprir carga horária de 08 (oito) horas diárias e a perceber o respectivo vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 264/ SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 244/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2073 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2073/2013, lavrado contra: “Deluxe Eventos e Formatura Ltda”, denominado Deluxe Eventos, CNPJ – 11.662.105/000122, situada à Rua Floriano Brum nº 38 – Jardim Paulista, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 244/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando que é de responsabilidade do proprietário a apresentação de todos os documentos exigidos pela VISA para a solicitação do alvará sanitário. Não sendo cabível, portanto a alegação de que o alvará não foi entregue pela VISA por falta de documentação da empresa. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Deluxe Eventos e Formaturas, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração 13 RESOLUÇÕES como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 265/ SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 170/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1423 lavrado contra o estabelecimento abaixoem05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1423/2013, lavrado contra: “Analia Oliveira Bonato ”, denominado Baruk Mais, CNPJ – 02.088.887/0001-47, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 2.767 – Jardim São Pedro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, que é a descrita na infração sanitária , inciso II da lei estadual 1293, onde se encaixa como proteção da saúde, pois comercializa alimentos de consumo humano.O questionamento de defesa ao argumentar que apenas 3% dos produtos comercializados são alimentos, e fica em duvida a obrigatoriedade, digo que a lei não mensura quantidade, então independente da quantidade, digo que existe sim a obrigatoriedade do alvará sanitário para este tipo de estabelecimento, mesmo que comercialize pacotes fechados, pois a validade do produto é vista pela fiscalização independente se aberta ou fechada. Acata-se o prazo solicitado de 10 (deis) dias para providenciar o alvará sanitário. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 266 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 225/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2058 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2058/2013, lavrado contra: “Custodio& Andrade Ltda-Me ”, denominado Mercado, CNPJ – 05.904.060/0001-52, situada à Rua José Pereira Filho nº 220 – Parque das Nações II, foi autuada por: expor à venda produtos sem registro quando este é obrigatório e expor à venda produto com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Por ser primário e por se comprometer a seguir a legislação sanitária, tornase como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338 – são circunstâncias atenuantes; IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido : 1-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 267 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 233/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1600 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1600/2013, lavrado contra: “Vanda Clarice Ortiz ”, denominado Bar Skina da Boa, CPF – 245.577.838-05, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 60 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o bar sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Pelo fato do estabelecimento encontrar-se fechado com atividade encerrada, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 268 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 235/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2062 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2062/2013, lavrado contra: “Maria Aparecida Aleixo – Me”, denominado Restaurante, CNPJ – 13.479.638/0001-07, situada à Rua Rio Brilhante nº 667 – Jardim Água Boa, foi autuada por: não cumprir as adequações solicitadas pelas autoridades sanitárias. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando os pareceres de fiscais, não fica claro o que realmente desencadeou o auto de infração, pois como demonstra as fotos, a área de manipulação (preparação) está telada pelo meio exterior, não contrariando a legislação sanitária, pois a legislação não especifica que deve ser telada internamente. Pelo fato de estar com sala de armazenamento desativada (folha 13), torna-se desnecessária a instalação de telas milimétricas neste local, pois possui porta fechada, não tendo acesso a área de manipulação. Não há correto entendimento entre os fiscais, a fiscal Mercedes relata somente área de manipulação e fiscal Rosemeire, área de manipulação mais área de armazenamento de produtos. Comprova-se por fotos (folhas 13, 14 e 15) a instalação de telas milimétricas (parte externa), a inutilização da área de armazenamento e o controle de pragas e vetores. A equipe de fiscalização é que deve comprovar o descumprimento por fotos, pois existem 4 (quatro) máquinas fotográficas de uso exclusivo daVigilância Sanitária.Oprédio possui pintura geral recente. DECISÃO: De acordo com a Lei Municipal 2551 de 01 de abril de 2003, capítulo XIV – DA ANULAÇÃO,REVOGAÇÃOECONSOLIDAÇÃO,art. 47, decido: 1-Pelo arquivamento deste processo administrativo. 2-Liberar o alvará sanitário por prazo de 01 (um) ano. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 269 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 236/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2063 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2063/2013, lavrado contra: “Santana & Amâncio Ltda-Me”, denominado Mercado, CNPJ – 17.265.663/0001-30, situada à Rua Manoel Santiago nº 136 – Jardim Ypacarai, foi autuada por: manter em estoque nas prateleiras da área de vendas para comércio, produtos com data de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Por ser primário e por se comprometer a seguir a legislação sanitária, tornase como fator atenuante. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 14 RESOLUÇÕES DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338 – são circunstâncias atenuantes; IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido : 3-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 270 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 241/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2070 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2070/2013, lavrado contra: “Marise Rigo Bortolon”, denominado Birosca do Salgado, CPF 787.822.011-53, situada à Rua Alberto Maxwell nº 35 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Pelo fato do estabelecimento encontrar-se fechado com atividade encerrada, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 271 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 256/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2054 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2054/2013, lavrado contra: “Superbox Distribuição Ltda-Me”, denominado Supermercado, CNPJ – 10.935.608/0001-61, situada à RuaWilson Dias Pinho nº 1.155 – Jardim Márcia, foi autuada por: armazenar produtos de origem animal (carnes bovina, frangos e peixes) em frízer danificado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. O ato de comprar peixe diretamente do produtor, não significa que foi inspecionado, pois o produto não está registrado em nenhum órgão de inspeção, ou seja, não passou pela inspeção sanitária. Independentemente de ser ou não o proprietário dos frangos caipiras (sem inspeção), conforme legislação supracitada (art. 341, inciso V), o produto não pode sequer ser armazenado. O fato de ser primário e por se comprometer a seguir a legislação sanitária, torna-se como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338 – são circunstâncias atenuantes; IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido : 5-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 6-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 272 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 282/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2170 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2170/2013, lavrado contra: “Atevaldo Queiroz Marques”, denominado Lanchonete, CPF – 174.327.071-20, situada à Rua Floriano Peixoto nº 1.283 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 273 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 286/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2216 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2216/2013, lavrado contra: “Ceart Centro Educacional Antônio Raposo Tavares”, denominado Colégio Ceart - Unidade, CNPJ – 02.068.856/0001-61, situada à Rua MonteAlegre nº 3.131 –Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento a unidade do colégio sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 274 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 293/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2088 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2088/2013, lavrado contra: “ Xitus Panificadora e Confeitaria Ltda-Me ”, denominado Panificadora, CNPJ – 01.953.967/0001-50, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.118 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 15 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 275 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 300/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2098 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2098/2013, lavrado contra: “ Adriane Chagas ”, denominado consultório médico, CPF – 985.095.277-68, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 1.256 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 276 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 301/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2099 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2099/2013, lavrado contra: “ Mariana Lima Barros”, denominado Cuidados com Beleza, CPF – 024.424.781-36, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 1.173 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 277 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 310/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1604 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1604/2013, lavrado contra: “ Cesar Correa da Costa”, denominado Consultório, CPF – 494.693.717-04, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 850 –Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. O alvará sanitário é exigência legal, principalmente para atividade relacionada diretamente à saúde. O processo de emissão das guias por parte da prefeitura ainda está em estudo, pelo motivo do alvará sanitário não ter data fixa. Caberá ao profissional, controlar tal vencimento e se atentar para o art. 210 da Lei Estadual 1293/92. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 278 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 305/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2065 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2065/2013, lavrado contra: “Gino Silva – Me”, denominado Mercado, CNPJ – 00.421.640/0001-75, situada à Rua Projetada 06 nº 220 – Jardim Carisma, foi autuada por: manter em estoque na sala de desossa em caixa plástica sem refrigeração e diretamente sobre o piso carne moída e também manter na área de vendas exposto para comércio produtos com data de validade expirados.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, principalmente referente a lei municipal citada.Aempresa apresenta notas comprovando a prestação de serviços legalmente, e apresenta declaração reconhecida firma que uma das pessoas da nota fiscal possui lanchonete, portanto, considera-se como fator atenuante.Oautuado deve seguir a legislação sanitária legal, que é a de não moer previamente a carne conforme a legislação de base legal, por isso aplica-se a advertência e não arquivamento conforme solicitação da defesa. DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. Decido : 7-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 8-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 279 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 331/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1615 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1615/2013, lavrado contra: “ Felix Batista Arenales ”, denominado consultório médico, CPF – 588.242.608-10, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.377 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 280 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 332/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1616 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1616/2013, lavrado contra: “ Mariana Pael dos Santos ”, denominado consultório psicologia, CPF – 029.877.331-36 situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.755 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório psicologia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 16 RESOLUÇÕES Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 281 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 333/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1617 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1617/2013, lavrado contra: “ Maria Patricia da Silva Freitas”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 11.542.775/0001-05, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.646 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o instituto de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 282 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 334/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1618 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1618/2013, lavrado contra: “ Flavio Antônio Roberto Ribas”, denominado consultório médico, situado à Rua Hayel Bon Faker nº 3.625 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 283 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 335/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2177 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2177/2013, lavrado contra: “ D’Pil Clínica de Estética Ltda-Me”, denominado D’Pil, CNPJ – 15.286.010/0001-02, situado à Rua Ponta Porã nº 2.282 – Vila Progresso, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 284 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 336/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2178 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2178/2013, lavrado contra: “ Inês Cristina Rodrigues”, denominado Depilação Marroquina, CPF – 287.533.288-09, situado à Rua Ponta Porã nº 2.065 – Vila Tonani, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de depilação sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 285 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 337/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2179 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2179/2013, lavrado contra: “ Spini & Spini Ltda-Me”, denominado Odontologia, CNPJ – 15.447.797/0001-47, situado à Rua Ponta Porã nº 1.695 –Vila Progresso, foi autuada por: manterem funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 286 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 338/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2219 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2219/2013, lavrado contra: “ André Hoffmann”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 614.816.021-87, situado à Rua Ciro Melo nº 2.245 – Jardim Central, foi autuado por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 17 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 287 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 339/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2220 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2220/2013, lavrado contra: “ Terezinha Pia Espósito”, denominado Consultório psicologia, situado à Rua Ciro Melo nº 2.276 – Jardim Central, foi autuado por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 288 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 340/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2222 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2222/2013, lavrado contra: “ Rodrigues e Souza Ltda”, denominado Padaria e Confeitaria, CNPJ – 10.412.038/0001-25 situado à Rua Ciro Melo nº 3.055 – Jardim Central, foi autuado por: manter em funcionamento a padaria sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 289 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 341/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2180 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2180/2013, lavrado contra: “ Edson Deodato da Silva - Mei”, denominado Vital Águas, CNPJ – 15.827.087/0001-42, situado à Rua Ponta Porã nº 685 – Vila Aurora, foi autuado por: não apresentar a licença sanitária do estabelecimento, no momento em que foi solicitado pela fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 290 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 342/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2181 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2181/2013, lavrado contra: “ Conceição Moraes Gonçalves”, denominado Panificadora, CPF – 421.663.491-53, situado à Rua Ponta Porã nº 505 – Vila Matos, foi autuado por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 291 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 343/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2182 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2182/2013, lavrado contra: “ Floripes Pereira Rodrigues”, denominado Salão de Beleza, CPF – 661.802.361-00, situado à Rua Ponta Porã nº 470 – Vila Matos, foi autuado por: manter em funcionamento o instituto da beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 292 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 344/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2183 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2183/2013, lavrado contra: “ Laerte Palhano Barbosa”, denominado Distribuidora de Bebidas, CPF – 447.182.171-72, situado à Rua Ponta Porã nº 390 – Vila Aurora, foi autuado por: manter em funcionamento a distribuidora de bebidas sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 293 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 345/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2185 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2185/2013, lavrado contra: “ Fornalha’s Pizzaria Ltda”, denominado Pizzaria, CNPJ – 09.016.039/0001-71, situado à Av. Presidente Vargas nº 1.485 – Vila Progresso, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (pizzaria) sem o alvará sanitário. Desta forma Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 18 RESOLUÇÕES se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 294 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 346/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2186 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2186/2013, lavrado contra: “ Antônio Carlos Shiuki Okuda”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 200.824.95149, situado à Rua Ciro Melo nº 3.460 – Jardim Paulista, foi autuado por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 295 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 347/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2187 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2187/2013, lavrado contra: “ Gilvan Biacio”, denominado Suco & Cia, CPF – 203.440.151-49, situado à Rua Oliveira Marques nº 1.578 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 296 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 348/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2188 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2188/2013, lavrado contra: “ Ester Norma Postane”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 11.936.037/0001-42, situado à Rua João Rosa Góes nº 6.713 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 297 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 349/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2189 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2189/2013, lavrado contra: “ Thiago Branquninho Nonato - Mei”, denominado Conveniência, CNPJ – 13.214.041/000122, situado à Rua João Rosa Góes nº 73 – Jardim América, foi autuado por: manter em funcionamento a conveniência sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 298 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 351/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2191 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2191/2013, lavrado contra: “ Ariel da Silva Togoe – Me”, denominado Lanchonete, CNPJ – 02.969.611/0002-59, situado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1.668 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento a lannchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 299 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 353/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2193 lavrado contra o estabelecimento abaixoem03 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2193/2013, lavrado contra: “ Cleide Assis Ximendes”, denominado Panificadora, CPF – 653.087.431-34, situado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 115 – Jardim Clímax, foi autuado por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 19 RESOLUÇÕES Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 300 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 354/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1443 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1443/2013, lavrado contra: “ Janete Rodrigues de Oliveira”, denominado Salão de Beleza, CPF – 542.679.431-68, situado à Rua Oliveira Marques nº 3.430 – Jardim Paulista, foi autuado por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 301 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 355/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1444 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1444/2013, lavrado contra: “ Otílio José Silva”, denominado Bar, CPF – 041.226.311-49, situado à Rua Santos Dumont nº 285 – Jardim Caramuru, foi autuado por: manter em funcionamento o estabelecimento (bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 302 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 356/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2194 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2194/2013, lavrado contra: “ Wilian Bezerra Brandenburg”, denominado Lanchonete, CPF – 012.590.281-60, situado à Av. Presidente Vargas nº 1.049 – Vila Progresso, foi autuado por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 303 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 357/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2195 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2195/2013, lavrado contra: “ Posto Tatinha Ltda”, denominado Posto Tatinha Conveniência, CNPJ – 03.899.022/000108, situado àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 1.392 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento loja de conveniência sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, pois não foi apresentado o alvará sanitário no momento da fiscalização. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 304 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 359/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2197 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2197/2013, lavrado contra: “ Janival Pires Fernandes – Mei”, denominado Bar/Lanchonete, CNPJ – 14.631.198/0001-16, situado à Rua Melvin Jones nº 29 – Jardim América, foi autuado por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 305 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 361/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2199 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2199/2013, lavrado contra: “ José Luis da Silva”, denominado Salgados Tia Jane, situado à Rua Oliveira Marques nº 688 – Vila Rui Barbosa, foi autuado por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 20 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 306 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 368/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1448 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1448/2013, lavrado contra: “ Ademar Marques do Amaral - Mei”, denominado Mercearia, CNPJ – 12.858.334/0001-80, situado à Rua Mario Feitosa Rodrigues nº 930 – Jardim Flórida II, foi autuado por: manteremfuncionamento o comércio de alimentos (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 307 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 371/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2226 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2226/2013, lavrado contra: “ Maria Salete Muniz”, denominado Bar, CPF – 519.016.331-87, situado à Rua dos Caiuas nº 1.020 – Vila Esperança, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário (alvará sanitário nº 16.661), determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 308 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 372/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2227 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2227/2013, lavrado contra: “ Ivan Bastos Calça”, denominado Mercearia, CNPJ – 18.770.344/0001-45, situado à Rua Clóvis Cerzosimo de Souza nº 5.040 – Vila Rosa, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 309 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 373/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2228 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2228/2013, lavrado contra: “ João Airton dos Santos”, denominado Lanchonete, CPF – 618.619.609-72, situado à Rua Clóvis Cerzosimo de Souza nº 5.055 – Jardim Santa Brígida, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (lanchonete) com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 310 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 376/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2231 lavrado contra o estabelecimento abaixoem07 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2231/2013, lavrado contra: “ Dinizio Gomes da Silva”, denominado Bar, CPF – 366.893.271-91, situado à Av. Presidente Vargas nº 4.300 – Jardim Monte Alegre, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 311 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 377/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2232 lavrado contra o estabelecimento abaixoem07 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2232/2013, lavrado contra: “ Luciano Robin de Matos”, denominado Mercearia, CPF – 003.871.721-70, situado à rua João Soares Pereira Nº 100 – Jardim Monte Alegre, foi autuado por: manter em funcionamento mercearia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 21 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 105 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de dezembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 106 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO DE 2014, relacionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de dezembro 2013 Marinisa kiyomi mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DE PARA 501901-5 ---------- IVANETE ALVES NUNES P-I P-II 18/12/2013 10351-1 79461-2 TEODORA DE SOUZA P-1 P-III 24/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 105 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE MATRÍCULA NOME 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE B C 66291-3 ADRIANA SOTOMA B C 501272-6 AGINALDO RODRIGUES A B 501477-4 AGLAÍDES DA SILVA BATISTA SOUZA A C 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO A B 114762980-1 AMÉLIA MARTINS PIRES B C 114760250-2 ANA CLAUDIA DA SIVA PEREIRA BRITO B C 502061-4 ANA CLAUDIA SANÁBRIA DA SILVA MARQUES A B 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA B C 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA B C 114760067-3 ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS A B 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN D E 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL B C 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA B C 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI B C 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS B C 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES A B 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES A B 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA A B 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO A B 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL A B 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA A B 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM B C 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA E F 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA A B 114762677-2 CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA A B 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA B C 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ F G ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP - Nº 106 /2013 CLASE 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES A B 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO B C 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS B C 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA B C 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA A B 114764425-2 DAIANE ELVIRA DE SOUZA BARBOSA RODRIGUES A B 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES B C 80291-3 DÉBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA B C 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ G H 114762732-1 DENISE PAVÃ VIEGAS B C 80861-2 DILENE DUTRA PAULON D E 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES A B 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS E F 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI B C 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA A B 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO B C 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHÃES G H 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANÇA E F 90440-3 ELENITA HEINRICH SCHNEIDER B C 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA B C 114761445-3 ÉLIDA CÍCERA BORGES DOS SANTOS B C 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES A B 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN B C 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA A B 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA B C 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES B C 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA E F 114761105-2 EUNICE AÊDO JERONIMO A B 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO B C 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA B C 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA A B 34861-1 GENI ALCARÁ MORAIS F G 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI B C 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ B C 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES DE BRITO A B 501534 -4 HILDA BETONI ALVES B C 501901-5 IVANETE ALVES NUNES B C 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA B C 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA B C 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA B C 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA B C 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT B C 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA B C 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA B C 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA A B 42811-2 JOSIAS AÊDO MARQUES B C 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS B C 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES A B 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO B C 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS D E 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER B C 114762726-1 LEANDRO LIMA NARCIZO B C 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA G H 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITÃO A B 501560-4 LINDÁLIA LOPES RAMOS B C 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES B C 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE E F 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO B C 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI B C 7150661-2 LUCINÉIA ALVES PEDROSO B C 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CÁBIA B C 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO B C 114762724-1 MARCIA REGINA FAITA B C 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES A B 501577-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA A B 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA B C 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO B C 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA A B 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS A B 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ B C 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA B C 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA G H 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA B C 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO A B 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME B C 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO B C 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA B C 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS B C 22 RESOLUÇÕES Resolução/SEMED/CEAID nº 113/2013 “Dispõe sobre os critérios a serem adotados para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 3.619 de 12 de setembro de 2012, que Institui e Regulamenta a Educação Escolar Indígena no Municipal de Dourados-MS; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/MEC nº 05 de junho de 2012, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. RESOLVE: CAPÍTULOI Da Inscrição e Classificação Art. 1ºAs inscrições para os profissionais da Educação Escolar Indígena na função de docente, serão realizadas nas Unidades Escolares Indígenas, no período de 18,19, 23,27 e 30 de dezembro de 2013. Art. 2º Os candidatos inscritos serão classificados pela pontuação atribuída nos títulos apresentados de acordo com os seguintes valores: I- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação,emnível de Doutorado.Valor unitário: 12 pontos. II- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de II Educação,emnível de Mestrado.Valor unitário: 08 pontos. III- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação, em nível de Especialização-Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas.Valor unitário: 04 pontos. IV- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação na área de educação, Normal superior, Magistério Especifico Indígena Ara Verá e povos do pantanal. V- comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Educação realizados no período de 2009 a 2013. A cada soma de 20 horas será atribuído 01 ponto. Será considerada no Máximo a carga horária de 800 horas de curso. Valor Máximo: 40 pontos. VI- tempo de serviço na Área de Educação, em todas as redes de Ensino (Municipal, Estadual ou privada, desde que não seja concomitante). Para cada 06 meses (seis) meses serão atribuídos 03 pontos. § 1º No ato da chamada do candidato cadastrado, os documentos deverão ser apresentados para comprovação da veracidade da pontuação; § 2ºAcomprovação do tempo de serviço de que trata o item VI poderá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempoemdias, meses e ano. Art. 3º Na ocorrência de empate no processo de cadastro, conforme previsto neste artigo, serão critérios para desempate, na seguinte ordem de prioridade: I. maior titulação; II. maior pontuação prevista no inciso VI; III. maior idade. Parágrafo único: As Escolas Indígenas deverão divulgar as pontuações dos candidatos no mural de sua Unidade Escolar e na Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas de Dourados-MS. CAPÍTULOII Da suplência e Contratação Art. 4º A suplência será feita, prioritariamente, a docente integrante do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados, devidamente cadastrado, a titulo de suplência, em vagas temporárias, desde que não haja registros que prejudique a conduta do servidor. § 1º Atribuição de aulas, nos termos deste artigo, será de responsabilidade da CEAID (Coordenadoria Especial de Assuntos Indígena de Dourados)-Departamento de Educação Escolar Indígena, Diretores e Coordenadores das escolas indígenas, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e deverá ocorrer nos dias 18,19, 23,27 e 30; de dezembro de 2013. § 2.º Para atribuição de aulas, a título de suplência e/ou contratação, na unidade em que estiver sendo oferecida a vaga temporária, ao docente que, no ano de 2013, não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe, será feita uma avaliação do candidato mediante registros de ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência, pelo CEAID-Departamento de Educação Escolar Indígena, Diretor, coordenador Pedagógico com a participação do Conselho Didático Pedagógico e de umrepresentante sindical. Art. 5º O candidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo para qual se inscreveu, conforme segue: I-Educação Especial: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de Licenciatura PlenaemPedagogia e/ou outras licenciaturas; c) possuir curso de especialização em Educação Especial, ou ter participado de capacitação na área de Educação Especial, no serviço especifico a que se candidata; ou d) possuir experiências comprovadas no serviço específico da Educação Especial a que se candidata: sala multifuncional, professor de LIBRAS; intérprete, apoio pedagógico e produção em BRAILLE, professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimentos e que necessitam de auxilio nas atividades de higiene, alimentação, e locomoção. II- Educação Infantil: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil; ou c) ter curso de Magistério (nível médio) com habilitação em Educação Infantil e curso de Licenciatura Plenaemárea específicas da Educação; ou d) ter Curso de Magistério Indígena (nível médio) e/ou estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena-TekoArandu; ou e) ter curso de Magistério (Nível Médio/com habilitação em Educação Infantil) ou o Curso de Magistério IndígenaAraVerá; ou f) ter curso Ensino Médio e estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura PlenaemPedagogia, com habilitaçãoemEducação Infantil; ou g) estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena -AráVerá. III-Anos IniciaisDoEnsino Fundamental: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Anos Iniciais; ou c) ter curso de Magistério (nível médio) e/ou curso de Licenciatura Plena em área específicas da Educação; ou d) ter Curso de Magistério Indígena-Ara Verá e estar cursando Licenciatura Plena emEducação Escolar Indígena-TekoArandu; ou e) ter curso de Magistério (Nível Médio) e/ou Curso de Magistério Indígena) Ara Verá; ou f) ter curso Ensino Médio e estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura PlenaemPedagogia, com habilitaçãoemAnos Iniciais do Ensino Fundamental; ou g) estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena-AráVerá. IV-Anos FinaisDoEnsino Fundamental: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de licenciatura Plena na Área Específica a que se candidata; ou c) ter Curso de Magistério Indígena-Teko Arandu concluído e estar habilitado no Curso Licenciatura Plena na Área Específica a que se candidata; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES A B 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA B C 114762725-1 NÁDILLA NELLY LEAL DA SILVA B C 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES B C 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVÁSIO AGUILIERI B C 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA A B 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR B C 114761283-3 PATRÍCIA DE MATOS ROMERA B C 79831-2 PATRÍCIA TORALES TETILA B C 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA A B 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO A B 114763479-1 RACHEL CALEGÃO COSTA B C 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO B C 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO B C 87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS B C 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GÊRONIMO A B 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA B C 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL B C 33691-1 ROSANGELA GONÇALVES CESAR G H 501310-6 RUBENS ROSÁRIO PINHEIRO A B 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA B C 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA B C 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV G H 501325-5 SELMA GARCIA CONDE A B 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO B C 10031-2 SHIRLE TELES SILVA G H 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA B C 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES A B 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS B C 114760724-2 SOLAYNE SÁ NASCIMENTO B C 501672-4 SONIA D’ARC SOARES GIMENES B C 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO A B 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT B C 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS BEZERRA A B 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO B C 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA A B 114762718-1 TEREZINHA COELHO DE SOUZA B C 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES B C 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA B C 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA B C 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS B C 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS B C 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT B C 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE B C 23 RESOLUÇÕES d) para os casos de professor de língua indígena e artes, poderão ser admitidos profissionais habilitados nos cursos Povos do Pantanal ou Magistério Indígena-Ará Verá. V- Língua Indígena: a) ser domínio da Língua Indígena (oral e escrita) da Etnia a que se candidata; b) ter curso de Magistério (Nível Médio) ou Magistério Indígena-AraVerá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura PlenaemÁrea Específica; ou c) ter Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena-TekoArandu. Art. 6º Para ministrar aulas na Sala de Tecnologia Educacional o Professor das Escolas Indígenas deverá possuir a carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 7º Para ministrar aula na Sala de Tecnologia Educacional das Escolas Indígenas, o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios: a) ser exclusivamente indígena; b) pertencer ao Grupo do Magistério da Rede Municipal de Ensino-REME; c) possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; d) possuir conhecimento comprovado das ferramentas dos Sistemas Operacionais: Linux; e) ser aprovado em processo de seleção por competência técnica e pedagógica promovido pelos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, CEAID-Departamento de Educação Escolar Indígena e Secretaria Municipal de Educação-SEMED. Parágrafo único: se não houver professores indígenas pertencentes ao Grupo Magistério da Rede Municipal de Ensino-REME suficientes para atuar nas salas de tecnologias das Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores indígenas em Regime de Contrato Temporário, desde que devidamente classificados, conforme disposições desta Resolução. Art. 8ºOcandidato classificado e convocado para atribuição de aulas deverá: I- entregar a Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional; II- apresentar certificado original de graduação em nível superior com habilitação plenaemárea da Educação. Art. 9º A Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens: I- Identificação do candidato; II- Justificativa; III- Objetivo Geral; IV- Objetivos Específicos; V- Metodologia; VI- Referências. CAPÍTULOIII Da classificação e da Sala deTecnologia Educacional Art. 10 Os candidatos inscritos para ministrar aulas nas Salas de Tecnologia, serão classificados pela pontuação atribuída nos títulos apresentados de acordo com os seguintes valores: I- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação, em nível de Especialização-Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas.Valor unitário: 04 pontos. II- comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Tecnologia Educacional-Sistema LINUX e Informática Básica, realizados no período de 2009 a 2013. A cada soma de 20 (vinte) horas serão atribuídos 02 pontos. Será considerada no Maximo a carga horária de 800 horas de curso. Valor Máximo: 80 pontos. III- experiência comprovada como professor em Sala de Tecnologias Educacionais-STE: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e, no máximo, 04(quatro) pontos. IV- cursos à distância na área de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 01 (um) ponto e, no máximo, 05 (cinco) pontos; V- cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 05 (cinco) pontos; VI- cursos presenciais ou semipresenciais na área de Informática: a cada 20 (vinte) horas completas, (um) ponto e, no máximo, 04 pontos; VII- cursos presenciais ou semipresenciais na área de Tecnologias Educacionais: a cada 40 (quarenta) horas completas 01 (um) ponto e, no máximo, 08 pontos; VIII- tempo de serviço na Área de Educação, em todas as redes de Ensino Municipal, Estadual ou privada, desde que não seja concomitante. Para cada 06 meses (seis) meses serão atribuídos 03 pontos. § 1º. Somente será admitido docente não indígena para atuar na Educação Escolar Indígena, quando não houver professores indígenas devidamente cadastrados ou habilitados para a devida função. § 2º. Na hipótese do parágrafo anterior poderá ser admitido docente não indígena, desde que devidamente cadastrado e que comprove experiências na Educação Escolar Indígena, mediante declaração. § 3º. O professor indígena que não estiver habilitado para ministrar aula nas Salas de Tecnologia será capacitado pelo Núcleo de Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação-SEMED. CAPÍTULOIV Das disposições gerais Art. 11 É parte integrante desta Resolução a ficha de Avaliação docente contratos/suplentes pela Unidade Escolar, anexo único. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Assinatura e Carimbo do Diretor(a) Assinatura do Coordenador(a) Pedagógico Assinatura do Avaliado (a) Declaramos que as informações prestadas acima são verdadeiras, sob pena de responsabilização de acordo com os termos dos artigos 168 II e III, 187 XXI e 205 XIII da LC 107/2006 e assumimos a responsabilidade de informar a SEMED, a CEAID e o Departamento de Educação Indígena de Dourados quanto houver mudanças Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Matrícula: Formação ( ) Graduação ( ) Pós-Graduação ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Fundamental ( ) Outros Área de Atuação: Data da Avaliação ___________/___________/__________ Avaliado(a): AVALIAÇÃO DOCENTE CONTRATADOS/SUPLENTES PELAUNIDADE ESCOLAR Ano: 2013/2014 Cargo: Função: Lotação: I – Assiduidade É a capacidade de comparecer comregularidade ao local de trabalho. Colabora e participa ativamente das atividades e eventos promovidos na unidade escolar. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Cumpre hora atividade na unidade Escolar, participa dos conselhos de classe e dos momentos de planejamento coletivo. Participa de reuniões ,quando convocado. II – Pontualidade É a exatidão quanto ao cumprimento do horário e prazos a serem cumpridos Comparece ao local de trabalho no horário determinado. Procura não se ausentar da sala durante as aulas. Preocupa-se em mandar substituto, caso ocorra necessidade de falta. Cumpre horário de trabalho com exatidão e seriedade, justificando as faltas. III – Planejamento das Atividades É a proposição de ações que visamestabelecer metas a serem seguidas para alcançar umresultado desejado. Tem clareza das atividades que precisam ser realizadas e demonstra determinação na execução das mesmas. Estabelece metas de trabalho para a realização das atividades a serem desenvolvidas. Organiza trabalhos e experiências para serem realizadas individualmente ou em grupo. Desenvolve o plano de trabalho de acordo com a proposta pedagógica. Avalia o planejamento das atividades, replanejando sempre que necessário. IV – Produtividade É a capacidade de desenvolver os trabalhos com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo, enfatizando o cumprimento das metas de trabalho e da missão institucional, alémde realizar o trabalho organizado, aplicar o conhecimento exigido e buscar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Monitora continuamente o progresso e as dificuldades dos alunos. Realiza suas atividades cumprindo as metas estabelecidas em atendimento aos padrões de qualidade esperados. Usa adequadamente o tempo e os recursos tecnológicos e didáticos disponíveis, para diversificar as aulas. Apresenta resultados satisfatórios dentro dos prazos estabelecidos. É capaz de desenvolver o trabalho aplicando os conhecimentos exigidos, buscando se aperfeiçoar continuamente. V – Práticas Inovadoras É a capacidade de buscar alternativas, métodos e técnicas referentes a área de atuação, relacionando e contextualizando coma prática. É capaz de criar ou inovar projetos, planos e metodologias para a melhoria da aprendizagem dos alunos. Toma para si a responsabilidade de se manter atualizado. Estimula o interesse e a participação dos alunos buscando formas de melhorar a disciplina em sala de aula. Procura prover meios de contextualizar os conhecimentos teóricos relacionando situações cotidianas dos alunos com a prática. É aberto a novas idéias, sendo criativo, utilizando dinâmicas diversificadas e atrativas para evitar aulas monótonas. Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 VI – Relações Interpessoais É a habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinado (se houver) e público em geral. Trata com cortesia, disponibilidade e respeito os alunos, pais, superiores, colegas e o público em geral. Demonstra capacidade de interação, cooperação, respeitando as diversidades. Troca experiências com os colegas de trabalho respeitando idéias e opiniões diferentes sem criar atritos. Respeita opiniões dos alunos motivando a participação dos mesmos em sala de aula. Influencia positivamente os alunos e os colegas de trabalho. VII – Conduta Ética Atitude pautada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade e respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e fatos referentes ao cargo ou função. Respeita as normas vigentes, diretrizes, orientações e as deliberações coletivas da equipe de trabalho. Tem responsabilidade em usar adequadamente e em conservar o bem público. Posiciona-se com impessoalidade diante de situações conflituosas. Contribui para que haja um clima de respeito, na sala de aula. Guarda sigilo sobre assuntos de natureza confidencial. Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 24 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 036/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 262/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:PROPONENTEVENCEDORA:NETOTURLTDA – ME, no lote 01, com o valor global de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 052/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 443/2013/DL/PMD, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARALOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIRO QUÍMICO E TENDAS), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA, que teve como vencedora a proponente SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA- ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 29 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 059/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 477/2013/DL/PMD, tendo por objeto CONTRATAÇÃODEAGÊNCIADETURISMOOUOPERADORADETURISMO PARAAREALIZAÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO, OBJETIVANDOATENDERA PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que teve como vencedora a proponente CHINA TUR TURISMO LTDA, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 034/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER OS SERVIDORES QUE ATUARÃO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ARTE CAMISETAS LTDA - EPP, no item 01, pelo valor global de R$ 1.886,40 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e K.ABARBOSA& CIA LTDA, no item 02, pelo valor global de R$ 12.211,20 (doze mil duzentos e onze reais e vinte centavos). Dourados (MS), 12 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 303/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARAATENDER OS AGENTES PATRIMONIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteARTECAMISETASLTDA. Dourados (MS), 01 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 421/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSA SANITÁRIA, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/01/2014 (sete de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 025/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimos de serviços constantes em planilha originária, o decréscimo de serviços constantes em planilha originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 388/2012/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Raimunda de Oliveira de Meireles PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 140/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de dezembro de 2013 e término previsto para 04 de dezembro de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 2.105,45 (dois mil cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 04/12/2013. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 25 EXTRATOS 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 10/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização MTComércio de Divisórias Ltda - Epp CNPJ: 18.555.259/0001-64 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO179/2013 OBJETO: Serviço de desmontagem, montagem e regulagem de divisórias navais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.573,48 (seis mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). DATADEEMPENHO:16/12/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 18/11/2013 com previsão de vencimento em 15/02/2014, e prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 18/11/2013 e vencimento em 15/02/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 020/2012. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Concrecasa Construções Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 22/02/2014 e previsão de término em 22/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem28/11/2013 e previsão de vencimentoem28/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Fratelli Construtora e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 22/02/2014 e previsão de término em 22/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem28/11/2013 e previsão de vencimentoem28/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 439/2013/DL/PMD CONTRATADA: Vidigal Ortocirurgica SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 12 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 495/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.01. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.326,00 (três mil trezentos e vinte e seis reais). DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 5107/2013. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - Epp CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO180/2013 OBJETO: Serviço de confecção de tickets taxa de embarque. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.982,52 (sete mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). DATADEEMPENHO:16/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANIZIO SILVA SEMED 2063 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 2064 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM SEMED 2068 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELIZEU FERBONIO SEMED 2067 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 2066 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 2065 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 1968 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM 26 EXTRATOS PORTARIA CMD/PRES Nº 293/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento na portaria de delegação nº 136, de 09 de julho de 2012 e no art. 16, § 2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades da Câmara Municipal,emdecorrência do final de ano; e, CONSIDERANDOa demanda de serviço que se vislumbra. RESOLVE: Art. 1º Decretar ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2013 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014. Artigo 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA CMD/PRES Nº. 294/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no artigo 21, VI do Regimento Interno, disciplina; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, encartado no art. 70, caput, da Carta Magna; CONSIDERANDO que esses princípios vinculam o administrador público a buscar o máximo de eficiência com o mínimo dispêndio de recursos, CONSIDERANDO que essa equação é alcançada mediante a distribuição racional dos servidores em turnos de trabalho, em atendimento à real demanda de serviço, evitando, assim, que servidores fiquem ociosos e, além disso, utilizando-se de maneira desnecessária da infraestrutura da Câmara Municipal; e, CONSIDERANDOa competência da Câmara Municipal para fazer a gestão de seu pessoal (art. 51, IV e 52, XIII da CF/88, art. 45, daLOMe art. 97, § 3º, II, do Regimento Interno, combinado com o art. 44, § 1º, daLC107 – Estatuto do Servidor Municipal); RESOLVE: Art. 1º Decretar que esta Câmara Municipal terá expediente entre as 07 (sete) horas e às 12 horas (doze horas/ meio-dia) no mês de janeiro de 2014 para todos os servidores e atendimento ao público. Art. 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ALBA BARBOSA DE REZENDE AGETRAN 912 REVISÃO DE VALORES ALBINO JOÃO ZANOLA SINSEMD 1490 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ANTONILDA PEREIRA MENDES SEMED 2104 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO BENEDITA SOARES DE ALMEIDA SEMED 1624 ABONO PERMANENCIA DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMSUR 1655 LICENÇA PARA ESTUDO COM REMUNERAÇÃO DILSON CANDIDO DE SÁ SEMED 1751 REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EGON SIMM SEMFAZ 1957 AUXILIO TRANSPORTE FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2055 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE IRMA NEVES SEMS 2041 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE JOSE MORENO MURCIA SEMS 2132 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO KELI CRISTINA DA SILVA SEMED 2049 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LUCIENE PORTO SEMED 1600 REVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1613 DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MARLI VIEGAS MACHADO SEMED 2061 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OSMAR NASCIMENTO SINSEMD 1491 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ROSELY KRAUSER GABIATTI SEMED 1484 LICENÇA ADOTANTE SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 2139 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL EDITAL nº 033/ 2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOALDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a NOMEAÇÃO e CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA da candidata relacionada neste Edital, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, observadas as normas e procedimentos abaixo: Cargo:Agente de Cerimonial NºINSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 40869 KEILAAKEMISUGIHARAMIRANDA 4 1. Da Inspeção Médica: 1.1- Local da Perícia Médica: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, Centro, Dourados/MS. Data: 10/01/2014. Horário: 8h e 30min. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; 2- Da Posse: 2.1- Após passar pela junta médica, caso seja a candidata habilitada para o exercício das funções do cargo e tarefas próprias do serviço público. Deverá apresentar-se para POSSE na Câmara Municipal de Dourados/MS, no dia 20 de janeiro de 2014 , às 10 (dez) horas, com a documentação exigida no item 1.3 do Edital 001/2011: 2.2-No ato da Posse a candidata, munida da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os originais dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme 27 EDITAL disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; c) Carteira Profissional deTrabalho; d) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; e) Certidão de nascimento dos dependentes; f) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; g) PIS ou PASEP; h) Comprovante de residência; i)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira de Identidade; j) Título de Eleitor e quitação eleitoral; l) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 12 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 BALANCETES PREVID 28 BALANCETES PREVID ALMEIDAE QUEIROZ COMÉRCIO DEMATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA, CIMENSHOP ,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO , para atividade de varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GEORGE CARDOSO –ME – COMERCIAL CONFIANÇA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de materiais de Construção em geral , localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues , nº 1510 – Altos do Indaiá – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LUIZ REINALDO RIOS DA CRUZ, CNPJ. 06.992.021.0001.17, torna publico que requereu no Instituto de meio ambiente de Dourados –IMAM, órgão vinculado a Prefeitura Municipal de Dourados.ALicença de operação nº 069/2013, para atividade de comercio varejista de combustível e lubrificantes. Localizada aAv Marcelino Pires nº 2702- Centro Dourados -MS SANDRIANI PINHEIRO DA SILVA, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, para atividade serviços de funilaria e pintura de veículos, localizada na Alameda Fabio, 3365 – Jd. Alhambra, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.621 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de dezembro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para 10 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de instituições financeiras (DES-IF). Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 768 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo PREVID; Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados do Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações cadastrais relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, de todos os segurados, bem como das demais informações importantes à administração do Regime Próprio de Previdência, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria Municipal de Administração para estabelecer, resolução os procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos, deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação requerida. Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, Autárquica e Fundacional deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus respectivos Recursos Humanos para acompanhamento, orientação e recebimento dos formulários, na forma requerida pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. Art. 5º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 02 de janeiro a 31 de março de 2014. Art. 6º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos: I - Maria CristinaAmorim MussuryAraújo II - Gilvona Cavalcante Micael III -Valeria BarbosaVieria Bellinasio. Art. 7º Os dados e informações resultantes do recadastramento serão compartilhados com o PREVID para atualização de seu cadastro dos servidores públicos municipal. Art. 8º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 065 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOL VE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013 . ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 066 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 067 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 068 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os rescindidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 069 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Elaine Yuri Ono 501941-1 07/04/11 a 06/04/12 15 27/12/13 a 10/01/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 065/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Carlota Regina de A. Nogueira 501004-1 14/01/11 a 13/01/12 e 14/01/12 a 13/01/13 30 02/12/13 a 31/12/13 Deborah Gomes da Silva Moreira 114761361-3 05/10/11 a 04/10/12 30 01/12/13 a 30/12/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 066/2013 Matrícula Nome Admissão Contrato Função 114768981-1 Edna Aparecida da Silva 06/11/2013 342 Técnico de Enfermagem 114768983-1 Katiusci de Brito A. de Lima 07/11/2013 343 Técnico de Enfermagem 114765427-2 Kesia Carla dos Santos 20/11/2013 346 Técnico de Enfermagem 114769012-1 Maria Aparecida V. de Souza 19/11/2013 345 Técnico de Enfermagem 114768982-1 Mary Zanandreia B. Bezerra 06/11/2013 344 Médico Intensivista UTI Pediátrica 114764898-3 Paulo Serra Baruki 01/11/2013 341 Médico Intensivista UTI Pediátrica 114768980-1 Rôneo Reis Machado 01/11/2013 340 Médico Plantonista Psiquiátrico ANEXO DA PORTARIA HU Nº 067/2013 Matrícula Nome Data da Rescisão Termo Rescisão Função 114764584-4 Angélica Maria Z. Besen 23/11/2013 64 Técnico de Enfermagem 114763639-4 Anselma Patrícia Rego 14/11/2013 60 Técnico de Enfermagem 114766309-2 Arlete de Oliveira Dias 01/11/2013 53 Técnico de Enfermagem 114763633-3 Eduardo Augusto S. Katayama 01/11/2013 50 Médico Oftalmologista 114768630-1 Elenir Alves Pereira Monteiro 21/11/2013 59 Técnico de Enfermagem 114763651-3 Fabiane Cristina F. Rocha 23/11/2013 63 Técnico de Enfermagem 114761952-4 Gilmar de Jesus Gomes 01/11/2013 49 Técnico de Enfermagem 114764130-3 José Roberto B. Martinez 18/11/2013 58 Médico Plantonista Psiquiátrico 114768177-2 Jussara de Almeida dos Santos 01/11/2013 52 Técnico de Enfermagem 114768171-2 Lindalva Dalto 23/11/2013 66 Técnico de Enfermagem 114766311-2 Mara Raquel L. Coimbra 01/11/2013 54 Técnico de Enfermagem 114766608-2 Márcia Soares Mattos 02/11/2013 51 Farmacêutico Bioquímico 114767521-2 Miria Alves 23/11/2013 61 Técnico de Enfermagem 114760881-5 Nilzete Moreira da Silva 02/11/2013 56 Técnico de Enfermagem 114766371-2 Paula Thais M. L. Reis 01/11/2013 55 Técnico de Enfermagem 114761704-5 Sueli da Silva R. dos Anjos 23/11/2013 65 Técnico de Enfermagem 114760421-5 Valquíria Alves 23/11/2013 62 Técnico de Enfermagem 114760858-4 Wesliane Alves P. de Souza 14/11/2013 57 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 068/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Ana Lucia Canatto 114763390-4 Técnico de Enfermagem 1 28/10/2013 Anselma Patrícia Rego 114763369-4 Técnico de Enfermagem 1 08/11/2013 Arlete de Oliveira Dias 114766309-2 Técnico de Enfermagem 1 24/10/2013 Arlete Zanon 114761718-5 Técnico de Enfermagem 1 05/10/2013 Bruno Gomes Viegas 114765653-4 Assistente I 1 24/10/2013 Cidalva Alves da Silva 114760796-6 Técnico de Enfermagem 1 15/10/2013 Debora Silva de Castro Alves 114766350-2 Técnico de Enfermagem 1 16/09/2013 Geovana Maria de Mello 114766972-2 Técnico de Enfermagem 1 30/10/2013 Gilmar de Jesus Gomes 114761952-4 Técnico de Enfermagem 6 26 a 31/10/13 Jackson Hardt 114768235-1 Enfermeiro 11 10/10/2013 a 20/10/2013 Joaquina Batista R. de Souza 114760848-5 Técnico de Enfermagem 1 26/10/2013 Jussara Almeida Santos 114768177-2 Técnico de Enfermagem 6 02 e 27 a 31/10/13 Keila Almeida Ramos 114768447-1 Técnico de Enfermagem 1 11/10/2013 Lindalva Dalto 114768171-2 Técnico de Enfermagem 2 16 e 18/11/13 Marcelo Ferreira 114764609-4 Técnico de Enfermagem 2 16/09 e 12/10/13 Mariluci Esperandio Oliveira 114760819-5 Técnico de Enfermagem 1 20/10/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 069/2013 03 PORTARIAS ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 070 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 071 “Concessão de Licença por Morte na Família –FUMSAHD”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “b” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 Otanira Ferreira 114760831 Técnico de Enfermagem 1 01/10/2013 Paula Thais M. de Lima Reis 114766371-2 Técnico de Enfermagem 1 27/10/2013 Priscila Maria Couto Maia 114767939-2 Técnico de Enfermagem 1 30/10/2013 Rosana Mendes 114765986-3 Técnico de Enfermagem 1 11/10/2013 Telma Vaz Agueiro Lima 114768210-1 Técnico de Enfermagem 1 22/10/2013 Vania Mara Roberto Baggio 114768206-1 Técnico de Enfermagem 1 13/10/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Gilmar Alves de Holanda 114765256-3 Técnico de enfermagem 8 28/10/13 a 04/11/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 071/2013 Matricula Nome Período 114768230-1 Alexa Menan 21/11/2013 a 07/12/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 070/2013 114768446-1 Gregória Davalo de Oliveira 16/11/2013 a 14/02/2014 114768235-1 Jackson Hardt 08/11/2013 a 20/01/2014 RESOLUÇÃO Nº 233/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 129/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1415 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1415/2013, lavrado contra: “Lauro Artur Ferreira”, denominado Padaria, CPF – 368.210.391-00, situada à Rua General Osório nº 668 – Jardim Itália, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial (padaria) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 129/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Panificadora Doce Vicio, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 234 / SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 304/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2173 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2173/2013, lavrado contra: “Anadir Ferreira Soares”, denominado Salão de Beleza, CPF – 237.485.591-00, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 105 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 235 / SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 312/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1435 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1435/2013, lavrado contra: “Vicente Cabeleireiro”, denominado Salão de Beleza, CPF – 323.461.900-04, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 675 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 236 / SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 314/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1437 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1437/2013, lavrado contra: “Lelia Regina Cruz Costa”, denominado Lanchonete, CPF – 878.106.381-49, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva s/n – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento de alimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 237/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 315/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1438 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1438/2013, lavrado contra: “Elias Gomes dos Santos”, denominado Consultório Médico, CPF – 053.491.428-44, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 238/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 316/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1439 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1439/2013, lavrado contra: “Carmem Lucia de Almeida Santos”, denominado Consultório Médico, CPF – 063.862.698-61, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 239/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 317/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1440 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1440/2013, lavrado contra: “Victor Jorge Guerreiro”, denominado Consultório Médico, CPF – 870.684.001-91, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 240/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 318/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1441 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1441/2013, lavrado contra: “Herivelto Martins Filho”, denominado Consultório Médico, CPF – 596.311.127-72, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 241/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 319/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1442 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1442/2013, lavrado contra: “Sandra Yuki Kanomato”, denominado Consultório Médico, CPF – 465.184.101-59, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 242/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 321/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1446 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1446/2013, lavrado contra: “Thalita Mara Biacio - Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 04.104.508/0001-90, situada à Rua Oliveira Marques nº 1.598 – Jardim Central, foi autuada por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 243/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 322/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1605 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1605/2013, lavrado contra: “Andreia Brambilla Machado do S. Mariano”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 543.855.391-20, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 626 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 244/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 323/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1606 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1606/2013, lavrado contra: “Darlan Signorin”, denominado restaurante, CPF – 698.887.369-49, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 592 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o comércio de alimentos sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 245/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 325/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1608 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1608/2013, lavrado contra: “Claudia Regina Simões Rodrigues & Cia Ltda”, denominado centro de saúde, CNPJ – 18.615.660/0001-42, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 1.059 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 246/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 326/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1610 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1610/2013, lavrado contra: “Jaime David Domingues”, denominado Consultório, CPF – 030.560.311-68, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.060 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 247/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 328/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1612 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1612/2013, lavrado contra: “Ione Marsura Salomão”, denominado Consultório, CNPJ – 02.300.774/0001-63, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.392 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 248/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 329/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1613 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1613/2013, lavrado contra: “Ingrid Feil”, denominado Consultório, CPF – 006.494.791-22, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.392 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 249/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 330/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1614 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1614/2013, lavrado contra: “Clínica de Fisioterapia Geral Ltda”, denominado Clínica, CNPJ – 00.727.022/0001-58, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.372 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento a clínica de fisioterapia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 250/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 190/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1572 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1572/2013, lavrado contra: “Martinha Fernandes”, denominado Comércio de espetinho, CPF – 366.537.721-87, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial (espetinhos) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 190/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando que a Lei 1293/92, em seu artigo 326, não determina que a aplicação de advertência ou pena educativa, deva ser aplicada antes de se aplicar pena de multa, o que fica claro na leitura do artigoemquestão. Decido: Indefiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Espetinho do Agustinho, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição Debito 12326/10 ABEGAIL ANTUNES DA SILVAVASCONCELOS 03 12 BIC 20125 PARCELAMENTO– IPT 13383/11 ADÃOARAUJOVIANA 39 41 BIC 1941 PARCELAMENTO– IPTU 2011R$ 1.579,47 00250/10 ADELSONDEJESUS SILVA 37 28 BIC 23599 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 1.754,19 39830/09 ADOLFINACORREIADASILVA 06 15 BIC 58864 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 3.180,48 25186/10 ADRIANAAPARECDIADEMATOSEOUTRA 08 12 BIC 28220 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 162,22 20335/12 AFONSORAMÃORODRIGUES 07 04 BIC 37292 PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 8.316,00 3814/08 AGEHABAGENCIADEHAB. PO. EST.DOMS T 14 BIC 49287 PARCELAMENTO– IPTU 2008 R$ 319,31 21661/12 AGENCIAESTADUALGEST.EMPREEMDAGESUCDHU 44 06 BIC 41871 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 597,84 31104/12 AGENCIAESTADUUALGESTÃOEMPREEN.AGESU CDHU 14 24 BIC 44144 PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 1.620,12 11813/09 ALBERTOYOSHITOMOTSUTSUI 41 07 BIC 28790 PARCELAMENTOITPU 2009 R$ 2904,04 17214/12 ALCIVONIFERREIRASANTOSDEAMORIM 01 06 BIC 10115 EDITAIS Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 6.250,30 31128/09 ALDACARVALHODAUZACKER D 05 BIC 4932 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 971,32 15614/11 ALDOANDRADEMEDEIROSEESPOSA 16 08 BIC 11388 PARCELAMENTO– IPTU 2011 R$ 2.215,20 7.349/09 ALOISIO FAUSTINODASILVA(ESPOLIO) 32 16 BIC 20415 PARECELAMENTOIPTU 2009 R$ 1981,84 7.266/09 AMERICOJACOMELLI 138 14 BIC 26215 PARCELAMENTOIPTU 2009 –R$ 660,00 9.858/09 ANARAQUELSCHWEICH 09 22 BIC 11459 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 990,76 25943/09 ANARITACORNACIONIEOU 06 10 BIC 30239 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 775,82 16649/12 ANAYOUKOMIYASHIRO 05 1/22 BIC 12025 PARCELAMENTO- IPTU 2012 R$ 496,88 11138/09 ANAIRDASILVAROCHA 76 P/H BIC 59982 PARCELAMENTO - IPTU 2009 R$ 2.403,77 7.114/09 AMANIASROMÃODOSSANTOS 26 08 BIC 53860 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 1952,55 4.445/09 ANDERSONLOPESMATTOSE 00 C BIC 4217 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 997,22 4.356/10 ANDREVINICIUSSERRACASAROTTO 09 08 BIC 72833 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 1.297,81 11867/12 ANISIOGOMESDASILVA 05 09 BIC 51643 PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 543,23 8931/09 ANTONIALEITEDESOUZA 33 08 BIC 37646 PARCELAMENTO - IPTU 2009 R$ 763,38 18163/11 ANTONIODOMINGOSDESOUZA 06 22 BIC 15372 PERCELAMENTO– IPTU 2011 R$ 1613,64 29643/10 ANTONIOLOURESTELLES 131 01 BIC 16057 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 2.252,47 11937/09 ANTONIOMEURER 8A 07 BIC 22517 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 320,91 14191/11 ANTONIOSAMPAIODASILVAEOUTRO 05 18 BIC 12540 PARCELAMENTO– IPTU 2011R$ 475,75 21803/09 ANTUERPIAMARIADASILVA 11 13 BIC 45095 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 322,05 11339/09 AZPARECIDACOUTINHOMARQUES 13 17 BIC 49077 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 280,95 10658/09 APARECIDADOSREIS REGIANI 17 1A22 BIC 55493 PARCELAMENTOIPTU- 2009 R$ 1.327,92 8195/11 APARECIDODASILVAVASCONCELOS 11 16 BIC 41010 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 981,45 28929/10 APARECIDOJOAQUIMDASILVA 63/A 17 BIC 40034 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 168,10 1.488/12 ARISTIDESGARCIA 14 P/ 13 BIC 10755 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.166,78 5.614/09 ARNALDOJOSÉDOSSANTOS 100 02 BIC 45523 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 977,46 8.017/09 ASTURIODAUZACKERDASILVA 07 11 BIC 12154 PARCELAMENTO IPTU 2009 R$ 1.321,20 8.021/09 ASTURIODAUZACKERDASILVA 07 07 BIC 12155 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.422,00 8.554/09 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 03 11 BIC 18246 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 276,43 24078/09 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 06 09 BIC 18370 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 274,32 14179/09 AVAIRCONTESILVA 02 189 BIC 58859 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.194,86 10186/09 AYRTONROMERODECASTROJUNIOR 34 22 BIC 6510 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.449,98 21854/09 BENEDITAPEREIRALUCIOROCHAEOU 12 06 BIC 21854 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 262,29 21678/08 BENEDITOFRANCO 29 08 BIC 37789 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 488,43 13348/12 BENEDITOPINTODOSSANTOS 01 18 BIC 16729 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 629,46 9.032/09 CARLOSTHAMIRTHOMPSONLOPES 60 10 BIC 2908 PARCELAMENTO IPTU 2009 R$ 262,68 10812/09 CAROLINECAMPAGNOLICIVARDI 67 P/L BIC 58779 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.965,20 4.154/10 CASSIOCORREAEMPRE.INCORP.LTDA 17 04 BIC 51097 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 532,48 7.744/09 CASSIOCORREA EMPRE.INCORP.EPARTIC.LTDA 43 17 BIC 50956 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 215,40 14052/10 CASSIOCORREA EMPRE.INCORP.EPARTC.LTDA 11 13 BIC 77483 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 359,91 6.815/09 CATARINAFLORDASILVA 06 23 BIC 42837 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.747,31 15679/08 CELIOANTONIODASILVA 10 07 BIC 4722 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.454,60 11424/09 CESARDOMINGOSRIBAS 11 17 BIC 21193 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 835,55 4.308/11 CICEROMEDEIROSSOBRINHO 03 01 BIC 46123 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 198,52 8.732/09 CICEROSILVEIRABRANDÃO 08 01 BIC 14350 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 422,00 7.138/09 CIDAUGUSTO EOUTRA 04 01 BIC 51429 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 814,20 8.753/11 CLAUDIANORODRIGUES 30 20 BIC 50756 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 266,08 7.951/09 CLEONICEBLOSS 13/A 12 BIC 57620 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.763,18 2.404/11 CLEONICESERAFIMDONASCIMENTO 02 06 BIC 21091 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 444,72 6.288/09 CLEVERSONSABONGI 15 18 BIC 14585 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 813,12 26072/08 COHAB–MARIADOCARMOGOMES 29 06 BIC 41852 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 785,19 6.353/09 COHABIII –LUCINETEAPARECIDARIBEIRODEOLIVEIRA 23 16 BIC 43085 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 572,52 12001/09 COHABIII 40 14 BIC 42403 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 234,56 32810/09 CONSTRUMAT ENG.ECOM.LTDA J 01 BIC 59711 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.722,50 28889/10 DANIELCHAVESDASILVA 88 04 BIC 22414 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 615,48 5.564/10 DARLISEHASPERMUNIZTUBINOSILVAEESPOSO 04 1-A BIC 77080 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 7.690,88 15425/10 DAVIDESOUZABORGES 30 15 BIC 16387 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 277,70 11432/09 DEGENYFERNANDESZANCHETTA 20 06 BIC 46952 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 572,85 6.076/11 DEOCLECIANOVIEIRADANTAS 08 21 BIC 26303 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.174,14 27768/10 DEROSSICARVALHOTRINDADE 07 15 BIC 42912 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 927,60 6.908/09 DEUCLECIRALMEIDAARANTES M 16 BIC 59374 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 152,19 11668/12 DEUSETEMARCELINODIAS 94 04 BIC 53241 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 4.500,64 11396/09 DILMA DESOUZASANTOS 50 22 BIC 6152 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.283,10 14194/12 DIOMARALVESSENATORE 13 05 BIC 7974 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 413,28 11585/09 DONIZETEVICENTEDEALMEIDA 02 08 BIC 14916 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 599,15 15454/11 EDESBARBOSADASILVA 07 09 BIC 10220 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 434,88 6.912/09 EDESBARBOSADASILVA 07 09 BIC 10220 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.085,60 7.560/07 EDGARJOSÉDESOUZA 40 03 BIC 60687 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 2.270,80 7.807/07 EDGARJOSÉDESOUZA 81 01 BIC 29670 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.199,80 7.808/07 EDGARJOSÉDESOUZA 40 02 BIC 60688 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 740,52 5.835/08 EDMILSONHONORATODASILVAEOU 13 03 BIC 57388 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 769,60 10714/09 EDMUNDOCUNHAMATOS 20 19 BIC 19633 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 392,87 10728/09 EDMUNDOCUNHAMATOS 20 19 BIC 19633 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.288,65 7.346/12 EDNAFERREIRADECARVALHO 08 13 BIC 26299 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 609,44 17831/12 EDSONCOELHOCRUZ 00 07 BIC 42725 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 1.081,89 6.183/09 EDUARDOPALACIOPAIM 18 06 BIC 67287 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 435,16 3.355/12 EDWARDPERALTAPIAS 03 06 BIC 66470 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 244,60 8.356/09 ELAINEOLIVEIRADASILVA 05 05 BIC 33587 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 258,48 20625/08 ELIASBORGESDESALLES 20 04 BIC 4552 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 491,04 10831/09 ELIZAGONZALEZ 01 06 BIC 22443 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 404,32 26050/10 EMPEENDIMENTOS IMOBALTOSDOINDAIÁLTDA 19 BIC 3057 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 333,68 9.236/12 EMPREENDIMENTOS IMOB.ALTOS DOINDAIÁLTDA 05 22 BIC 2701 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 507,36 5.017/09 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 38 06 BIC 33194 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 617,85 8.608/09 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 02 03 BIC 33328 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.641,66 11351/09 EM,PREEND. IMOB.COQUEIROSLTDA 33 21 BIC 33091 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 386,52 35153/09 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 22 08 BIC 33563 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 540,48 9.729/11 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 31 25 BIC 34120 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 136,84 11011/11 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 25 15 BIC 32963 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 189,30 22495/11 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 39 24 BIC 34171 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 870,57 21814/08 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTAS LTDA 15 18 BIC 50687 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 212,50 22167/08 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTAS LTDA 38 12 BIC 50069 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 212,28 9.979/09 EMPREEND.IMOB.REC.DASGAIVOTASLTDA 05 15 BIC 50252 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 400,95 24471/09 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 26 11 BIC 50496 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 537,48 690/10 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 14 22 BIC 50364 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 210,30 4.538/10 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 17 03 BIC 50751 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 814,56 29151/10 AMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 05 13 BIC 50249 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.318,20 31590/10 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 57 05 BIC 49734 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 319,80 20513/11 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 11 12 BIC 50164 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 256,64 28245/11 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 22 01 BIC 49844 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 408,78 32558/11 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 02 03 BIC 50326 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.347,12 25404/11 EROILTOCAETANOBEZERRA 34 07 BIC 43274 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 994,50 9.716/08 ESPOLIODEFRANKLINLUIZDEAZAMBUJA 23 21 BIC 52769 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.711,00 7.458/11 ESPOLIODEFRANKLINLUIZAZAMBUJA 23 20 BIC 19650 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 680,40 10162/09 EUNIALVESPEREIRAGADZISKI 152 05 BIC 27052 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.094,60 34515/12 EUNIALVESPEREIRAGADZISKI 152 05 BIC 27052 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.205,00 20108/11 EVALDECIDOMINGOSPINTO 14 04 BIC 13667 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.167,57 4.569/09 EVARISTOLOPESDEOLIVEIRAJUNIOREOU 163 19 BIC 30694 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 757,39 8.761/09 EVERALDOPERESSANTOS 42 13 BIC 50273 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 923,59 20373/11 EVERTONGOMESCORREA 00 03 BIC 52320 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 940,68 11445/09 FABIANADEOLIVEIRACARMINATI 24 05 BIC 41937 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 503,01 22950/12 FABIOMEURERFRANTZ 00 A/1 BIC 90441 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 181.623,65 14898/08 FILINTOGONÇALVESDESOUZA 15 13 BIC 4274 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 541,35 14433/09 FLAVIO HIROSHINAKANO 08 08 BIC 3336 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.052,30 28108/10 FLORIVALTHOMAZ 07 07 BIC 59278 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 493,15 36904/09 FRANCISZELINSKYFROES 23 01 BIC 3152 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 582,70 19022/08 FRANCISCAPEREIRADAROCHAAGUIAR 05 09 BIC 57826 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 141,56 7.148/09 FRANCISCAPEREIRADAROCHAAGUIAR 05 09 BIC 57826 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 155,15 6.761/09 FRANCISCOANASTACIOBENITEZ 17 02 BIC 1511 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 809,59 14650/10 FRANCISCOAUGUSTOVIEIRADEMELO 16 20 BIC 13758 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 915,20 1.738/07 FRANCISCOELIASBARBOSA 05 P/ 11 BIC 12082 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 6.724,44 9.663/09 FRANCISCOJOSÉLOPES 01 08 BIC 28419 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 548,82 9.671/09 FRANCISCOJOSÉLOPES 161 19 BIC 29772 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 719,01 36752/12 GABRIELADEOLIVEIRAW.VILHALBAEOU 79 04 BIC 9358 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.125,60 22744/09 GABRIELADEOLIVEIRAW.VILHALBA EOU 79 04 BIC 9358 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 923,45 18565/12 GENTILJOSÉDOSSANTOS 02 03 BIC 21348 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 1.670,88 35457/10 GERALDOGAUNA V 03 BIC 48433 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 232,02 8.773/09 GERALDOMAJELAPUPIN 05 01 BIC 53299 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.994,19 17336/11 GERALDONASCIMENTO 09 12 BIC 41614 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 269,10 9.605/08 GERALDOREZENDEPEREIRA 00 48 BIC 53631 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 2.643,69 9.589/09 GERALDOREZENDEPEREIRA 00 48 BIC 53631 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 687,18 26941/08 GERSONCAETANOGUILHERME 12 06 BIC 59353 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 341,99 10454/11 GICELMAGARCIAEOU 120 19 BIC 39552 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 231,56 16719/12 GILMARDIASBARBOSA 02 05 BIC 12139 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 940,86 4.713/09 HELIOMEDEIROSSANTOS 12 02 BIC 43669 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 341,91 27249/08 HERMINIODEAGUIAR 10 01/J BIC 59327 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 351,42 2.202/12 IDENORSOARESDASILVA 04 22 BIC 7364 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 437,75 7.663/10 IDENORSOARESDASILVA 04 22 BIC 7364 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.478,70 10683/09 ILZAVIANADEMATOS 01 A BIC 58932 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 318,28 13257/11 IDENOREVANGELISTAPEREIRA 27 14 BIC 18056 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 233,45 36922/09 IMOBILIARIAGARAVELOLTDA 11 03 BIC 15418 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 467,76 17398/10 IRACIJOANADEJESUS 12/C 12 BIC 54545 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 125,32 9.678/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 18 BIC 16412 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 810,06 9.694/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 20 BIC 16413 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 753,94 9.700/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 21 BIC 16414 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.208,64 9.708/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 19 BIC 57483 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.239,86 9.713/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 13 BIC 57484 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.440,72 9.720/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 11 BIC 57485 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.354,93 34523/09 IZABELDOSSANTOSMARTINS 153 P/07 BIC 27074 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 341,10 2.030/12 IZAURADONASCIMENTOP.DOSSANTOS 16 21 BIC 30371 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 842,52 15822/09 JARBASMARINHOGALDINO 22 03 BIC 12337 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 551,97 1.308/08 JEANCARLOF.MARIANOEOU K 09 BIC 60147 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.187,50 31514/08 JEDERMATOSDOSSANTOS 50 09 BIC 55233 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 2.494,20 4.906/08 JOÃOALAORNOGUEIRADASILVA 25 13 BIC 41732 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.171,20 7.368/09 JOÃOALVESCOUTINHO 07 04 BIC 57430 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 500,15 11508/09 JOÃOANTONIOROSA 57 03 BIC 29209 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 434,39 11468/09 JORGEETUMEOKUMA 02 03 BIC 51283 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 461,80 6.921/09 JORGEZEFERINOBARROS 07 03 BIC 50226 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 442,97 2.043/09 JOSÉALBERTOVASCONCELOS 06 07 BIC 12993 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.306,83 8.220/10 JOSÉBORBADEOLIVEIRA 170 02 BIC 26955 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.230,70 8.131/09 JOSÉCARLOSARAUJO 02 A BIC 54187 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.140,80 11448/09 JOSÉCARLOFILHO 00 PT/CH/106 BIC 55629 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 993,12 7.002/09 JOSÉCARLOSPISSINI 09 13 BIC 36757 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 173,92 7.041/09 JOSÉDOSPASSOSLOPESDOSSANTOS 09 04 BIC 720 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.193,70 16989/10 JOSÉEDUARDORODRIGUESDEOLIVEIRAEESPOSA 13 28 BIC 49084 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.974,55 10353/09 JOSÉ FELIPEDEALMADA 13 09 BIC 2435 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.377,50 18345/10 JOSÉFLORENCIOVIANA 05 04 BIC 42601 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 251,51 9.823/09 JOSÉHELDDOURADOBRAGA 08 15 BIC 12353 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.250,76 7.367/09 JOSÉ LEITESABINOEOU 01 06 BIC 5291 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.472,20 2.092/08 JOSÉ LUIZALVES 16 15 BIC 44090 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 696,90 5.253/09 JOSÉMARCELOCARRICOGARCIA 06 08 BIC 25209 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.052,14 7.826/09 JOSÉRAFAELDOSSANTOS 02 03 BIC 12272 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 996,74 8.654/09 JOSÉVIOTRHUGODASILVA 31 29 BIC 24329 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 422,80 11887/10 JOSIASFLORENCIODASILVA 12 01 BIC 36460 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 123,84 11494/09 JUCELINOMIZUGUTIEELIZABETHTAMIEMIZUGUTI 00 PTCH/XLV BIC 68896 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.735,04 15409/10 JULIENE C.DEPAULAEJAQUELINEC.DEPAULA 10 18 BIC 13850 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 315,45 37533/09 JULIOCESARDEMATOS 09 11 BIC 7874 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 482,25 16015/08 KATIATALHIARIDOSSANTOS H 9E10 BIC 16927 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 244,40 6.784/09 KELLYMARALIMADASILVA 22 03 BIC 33558 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 166,72 8.223/09 LAERCIOGIOVANIRODRIGUES 10 03 BIC 14562 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 539,33 32052/08 LARCKISOCIEDADEDECREDITOIMOBILIARIO S/A K 39 BIC 43710 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 153,63 10732/09 LAUCIDORODRIGUESFERNANDES 00 00 BIC 68221 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.378,58 7.146/09 LAUROPETRY 124 OP/2 BIC 48218 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 630,54 7.259/09 LEIKOTEREZINHATAMAKI 09 15 BIC 56064 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 944,88 7.264/09 LEIKOTEREZINHATAMAKI 09 14 BIC 56063 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 535,29 6.883/09 LELISANTONIODACOSTA 05 11 BIC 35630 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 493,74 12212/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.950,90 24709/07 LOTARIODEOLIVEIRACOUTO 01 13 BIC 12291 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 316,40 25201/10 LOURIVALMOREIRAVIANA 50 15 BIC 55238 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.618,88 15215/12 LUCELIADELIMAALMEIDA 24 06 BIC 40887 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 228,24 38969/10 LUIZCESARLUDOLFO 05 27 BIC 25089 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.984,55 11367/09 LUIZFERREIRATORRES 16 03 BIC 37340 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 565,29 7.187/09 LUIZ PEREIRADOSSANTOS 25 20 BIC 25035 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.777,30 36298/11 LUIZZARPELON 15 17 BIC 54804 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 6.334,75 28199/08 LUIZAFERNANDASATOKONISHIGAKI 15 11 BIC 37085 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 572,66 20547/08 LUIZAPAULOFIDELISCAETANO 04 18 BIC 17889 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 206,70 2.315/08 LUZIAGIMENEZBORCK 11 16 BIC 12586 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 317,50 7.231/09 LUZIARIBEIRONOGUEIRA 17 05 BIC 7313 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.440,39 3.235/07 MAGDAKEILELUTZ 10 09 BIC 821 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.419,25 1.813/09 MANOELGONÇALVESNETO 41 03 BIC 37989 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 327,69 15174/07 MANOELLOURENÇOGONÇALVES 03 13 BIC 61050 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 521,22 12167/09 MANOELLOURENÇOGONÇALVES 00 00 BIC 17692 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.840,85 4.587/10 MANOELLOURENÇOGONÇALVES 16 06 BIC 17802 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 171,48 1.015/11 MANOELLOURENÇOGONCAVES 12 02 BIC 17781 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 184,12 5.099/11 MANOPELLOURENÇOGONÇALVES 10 07 BIC 57777 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 198,06 22758/09 MANOELPEREIRADASILVA 22 22 BIC 51274 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 4.510,10 10824/09 MARCELODANTAS 20 17 BIC 44517 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.181,84 8.187/09 MARCIODASILVAPINHEIRO 07 13 BIC 56873 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.370,50 19726/08 MARIAAPARECIDADACOSTASANTOS 42 11 BIC 31953 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 147,36 21941/12 MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA 105 08 BIC 38538 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 604,45 2.007/09 MARIAAPARECIDARAMALHO 40 16 BIC 50184 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 189,90 1.157/12 MARIACELESTERODRIGUESDASILVAMORAIS 08 C BIC 26598 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 652,95 721/10 MARIADELOURDESVIANA 04 12 BIC 35602 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.059,63 5.921/10 MARIADOCARMOGARCIAMOARAIS 28 04 BIC 37769 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 606,10 12149/11 MARIAPENA 20 16 BIC 43609 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 256,32 11545/09 MARIARITAMARQUESFRANCO 18 02 BIC 44070 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 585,31 2.350/11 MARINEISDASILVASOARESEOUTRO 32 08 BIC 12747 PERCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.153,08 1.830/08 MARINETESILVATEIXEIRA L P/14 BIC 19451 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 388,03 2.430/08 MARINETESILVATEIXEIRA 33 31 BIC 24994 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.106,40 14510 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 664,20 10898/07 MATOGROSSENSEDOSULBRANDÃODESOUZA Q/X 08 BIC 45954 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.365,21 4.854/09 MATOGROSSENSEDOSULBRABDÃODESOUZA 00 01 BIC 39049 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.638,45 10988/12 MAUROANTONIODASILVA 16 05 BIC 25043 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 1.009,56 30733/10 MAURORODRIGUESDESOUZA 25 24 BIC 40768 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 362,15 17185/11 MAYARAVIEIRASANTOSEOU 06 18 BIC 11877 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 689,04 14330/11 MICHELESILVACOIMBRA 08 01 BIC 42335 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 552,96 10452/09 MIGUELDOSREISFLORENTINEEDNAALVESDOSSANTOS 05 12 BIC 59213 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 405,62 7.647/11 MOACIRANTONIODONASCIMENTO D 06 BIC 56518 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 283,14 26733/07 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 314,35 14199/11 NELSONSENATORE 10 02 BIC 8352 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 413,91 14208/11 NELSONSENATORE 10 02 BIC 8351 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 413,91 7.643/09 NIILSONDASILVASORDI OT 12 BIC 49289 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 435,06 906/09 NIVALDONBOGUEIRADEAVILA 18 12 BIC 2940 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 410,58 25209/12 ODEMIRRODRIGUESRTOMERO 25 14 BIC 17467 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 229,24 12155/10 ODETEMARIAFRANCODELIMA 39 10 BIC 42567 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 914,70 9.581/11 OLINDOGABRIELMARQUESCARBONARO 10 22 BIC 24158 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.809,76 20919/11 OLIVIADESOUZAMONÇÃO 01 S BIC 62395 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.126,95 2.455/11 OLIVIOFRANCISCODEMATTOS 21 F BIC 57117 PARCELAM,ENTOIPTU 2011 R$ 1.017,54 17505/09 ONESIOESTEVESDESOUZA 16 27 BIC 25059 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 646,38 11320/09 OSCARGUIMARÃESDAROCHA 14 17 BIC 46593 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 7.614,20 5.681/09 OSMARINANUNESDOSSANTOS 02 01 BIC 77723 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 91,68 22923/12 OTACIRMARTINS 07 04 BIC 50122 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 232,00 9.231/11 PAULOSERGIOMENDONÇARODRIGUES 14 09 BIC 21262 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.319,00 7.326/09 PEDROROBERTOSIMOMBRUGNARA 0 P/14 BIC 60085 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 33.873,70 7.034/09 PREDIALINCORPORADORALTDA 15 02 BIC 17057 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 293,52 25768/12 RAIMUNDODACOSTANERY 04 32 BIC 44497 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 122,84 26968/08 RAIMUNDOCOELHOSOBRINHO 32 16 BIC 57371 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.845,47 1.219/11 RAMÃOAMARILIAVEREIRO 65 P/A BIC 46896 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 165,75 4.304/10 RAMÃOCANOMARTINS 98/A 00 BIC 39062 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 448,11 10461/09 RAMÃOTEIXEIRADOSSANTOSEOUTRA 16 08 BIC 39941 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 427,05 19964/10 REGINAGOMESMOURASANTANA 11 P/01 BIC 1672 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 598,50 1.933/09 REGINALDOGARCIAVIEIRA 34 19 BIC 37885 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 736,50 22789/10 REDNATOCIPOLLAGIMENESFILHO 26 15 BIC 12441 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 832,08 10033/09 RINALDOAPARECIDOBOICO 01 07 BIC 11057 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 377,12 10623/09 RODOLFOWERNER 02 01 BIC 959 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.959,33 22495/12 RODRIGOALENCARRODRIGUES 16 09 BIC 32362 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 626,40 8350/09 ROSELIALVESRIBEIROCORREA 01 20 BIC 46243 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.747,68 33243/09 ROSEMARSTRALIOTTOEOU 01 21 BIC 11136 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.283,88 1.295/10 ROSILENESCHIAVIFERREIRACANDIDO 31 03 BIC 37816 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 394,44 2.984/08 RUSTANHYRANDEMATOSBATISTASATEREOU 04 08 BIC 10080 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 3.729,95 7.456/09 SALDIVARENGENHARIALTDA D 03 BIC 4119 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.255,68 7.459/09 SALDIVARENGENHARIALTDA D 02 BIC 4120 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.246,56 7.460/09 SALDIVARENGENHARIALTDA D 01 BIC 4115 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.334,88 9.784/09 SANDRAMARASCHWEICH 02 03 BIC 11190 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.895,60 13764/07 SANDRAMATOSMADRID 40 02 BIC 20530 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 535,22 19854/10 SANTASALVADORABORBA 02 14 BIC 36898 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 261,90 39079/09 SANTOSALVES 05 03 BIC 16470 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 254,75 24156/09 SEBASTIÃOFREITASDESOUZA 55 13 BIC 2362 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 288,85 426/12 SEBASTIÃOVIEIRADEANDRADE 92 20 BIC 29751 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 563,36 11997/09 SED-SOCIEDADEDEEDUCAÇÃODOURADOSS/C 00 00 BIC 55774 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.470,62 10362/08 SEVERINOPALHANODOSSANTOS 00 11/B BIC 19519 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 532,80 11973/09 SEVERINODASILVASOUZA 23 27 BIC 44540 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 457,29 41116 SHIRLEYSEGATELI PITTERI 03 07 BIC 43440 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.259,70 10356/08 SIDNEIDELUIZ OLIVEIRA 78 06 BIC 22355 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 733,11 1.258/09 SIMIÃOMENDONÇADELIMA 04 12 BIC 10539 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.067,00 37344/09 SOSIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 63 09 BIC 47310 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 517,92 4.497/07 SONIASOLANGERODRIGUESDECARVALHO 86 15 BIC 9462 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 602,64 9.637/09 SUELYARAUJODASILVALEITE 02 04 BIC 5717 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 4.626,72 35600/10 TANIAMARIATRINDADERAMOSEOU 21 P/7 BIC 21545 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 171,50 5.673/07 TEILADOSSANTOSPEDROSOALENCAR 67 02 BIC 71910 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.844,14 11119/09 VAGNERLEMESDEOLIVEIRA 57 15 BIC 2807 PERCELAMENTOIPTU 2009 R$ 308,52 1.169/09 VALDECIRDOMINGOSDESOUZA 52 02 BIC 2270 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 495,33 9.809/10 VALDECIRROQUEGREGOLIN 40 14 BIC 6077 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.924,10 11400/09 VALDEMARPEREIRADANTAS 06 11 BIC 37666 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 515,88 7.486/09 VALDENIRMARQUESDOAMARAL 75 34 BIC 9228 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.482,80 20341/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 18 BIC 21614 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 450,32 20340/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 17 BIC 21613 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 450,32 20339/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 15 BIC 21611 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 385,56 20338/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 14 BIC 21606 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 899,19 35676/09 VALMIRBATISTALIMA 03 13 BIC 17884 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 192,85 29094/11 VICENTEALCANTU C 01 BIC 45245 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 650,54 9.911/09 VOTORIANOCARBONERACALESEESPOSA 47 01 BIC 47425 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.451,20 16273/11 WALBERTOANTONIODEARAUJO 05 1/22 BIC 56154 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.442,56 12012/09 WALDECIALVESCAMPOS 10 J BIC 21675 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.467,50 10620/09 WALDEMARRODRIGUESBICUDO 00 00 BIC 4207 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.747,16 16156/11 WALDIRBALBUENAMEDEIROS 03 18 BIC 3466 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 2.723,80 10681/09 WALFRIDOPINTOVIEGAS 02 05 BIC 47159 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 960,25 1.886/10 WALFRIDOPINTOVIEGAS 03 08 BIC 28540 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 297,90 6.071/10 WANDERMATOSAGUIAR 10 21 BIC 73248 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 493,20 7.714/09 WANDERLEYBATISTADOSSANTOS 09 13 BIC 7875 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 311,78 2.678/10 WILSONDOAMARALGOES 04 02 BIC 43366 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 332,80 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição 452/11 ZELIAPARECIDARODRIGUESAGUERO 03 05 BIC 978 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 927,05 18345/09 ZILDABARBOSADEREZENDE 07 03 BIC 3625 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 736,05 26880/10 ZILDAMARIAVIEIRAGONÇALVES 18 01 BIC 59271 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 192,25 14867/11 ZILMAMATOSLEMES 90 09 BIC 46877 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 2.168,88 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 003/2013/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde CLINICASÃOCAMILOLTDA OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a despesas hospitalares da execução de procedimento cirúrgico (cauterização de condiloma) no paciente Deusdete Junior Santos, conforme documentação do processo administrativo n. 016/2013. Ovalor global do presenteTermo deAjuste de Contas é deR$ 1.169,00 (mil cento e sessenta e nove reais) relativo a despesas hospitalares da execução de procedimento cirúrgico (cauterização de condiloma) no paciente Deusdete Junior Santos com EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 173/2013 que objetiva a contratação com MARISVALDO ZEULI CPF 091.661.618-51 e ADRIANA DE MELO GODOY ZEULI CPF 636.738.191-00, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em28 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 275/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO E DE OFICINA, OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens 01, 03, 07, 20, 21, 22, 28, 29 e 30, a proponente PREMIER HYTECH COMPUTADORES LTDA.; nos itens 02, 04, 05, 10, 11, 13, 18, 19 e 24, a proponente APARECIDA FRANCISCADASILVAE CIA. LTDA.; nos itens 12, 14, 15, 23, 26 e 27, a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 06, 16, 17 e 25, foram considerados FRACASSADOS. Dourados (MS), 25 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 374/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente ARTECAMISETASLTDA. - EPP. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 425/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social, formalizada através da CI n° 2001/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata da exigência da apresentação de amostras dos materiais objeto do referido certame. Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas na Proposta Detalhe, a licitante deverá “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação - apresentar amostra original do material ofertado. I. A amostra deverá ser apresentada no horário estipulado para a reunião de que trata o edital; II. As amostras apresentadas deverão estar identificadas com etiqueta, individualmente, constando: a)Nomee CNPJ da empresa; b) Número da licitação; c) Nome do produto, marca e número do item ao qual se refere à amostra correspondente ao da Proposta de Preços. III.Aamostra deverá ser acondicionadaemrecipientes/embalagens adequados que garantam as condições de armazenamento e estocagem; IV.Aamostra servirá de parâmetro para o julgamento das propostas, recebimento e controle de qualidade do material; V. As amostras serão submetidas à aprovação do(s) servidor(es) da Secretaria Municipal Assistência Social, levando-se em consideração as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas no edital; VI. A Prefeitura Municipal de Dourados/MS, através do(s) servidor(es) da Secretaria Municipal Assistência Social, reserva-se no direito de aceitar ou não as amostras, sendo que a reprovação da amostra acarretará, automaticamente, a desclassificação da licitante no respectivo item; VII. Todas as amostras das empresas classificadas ficarão retidas, sendo que, as amostras das empresas classificadas e não vencedoras estarão disponíveis para retirada à partir da publicação do Extrato de Contrato e as amostras da empresa vencedora ficarão retidas à disposição da Secretaria Municipal Assistência Social, para fins de comparação no ato do recebimento do material até a finalização total da entrega; VIII. As empresas não vencedoras terão o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Extrato de Contrato para a retirada das amostras, sem manifestação das licitantes, a Secretaria dará ao bem a finalidade que lhe convier. Fica modificado o prazo inicialmente estabelecido para o julgamento da referida licitação e designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 16/12/2013 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 130/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES RESOLUÇÕES - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 012/13-CMDCA Estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para instituição InstitutoAgrícola do Menor/IAME. Para programas e projetos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Ar t. 24º e 26º, inciso V, através da plenáriaemreunião ordinária realizada no dia 02 de Novembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Divulgar que a entidade Instituto Agrícola do Menor/IAME poderá apresentar projeto Técnicos para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2012/2013 sendo no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para programas e projetos da instituição inscrita noCMDCA. Art. 2º - A entidade acima citada para vir a receber os recursos do Fundo devera atender a todos os artigos contidos nesta resolução; Art. 3º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída e seja de caráter governamental, não governamental e de interesse público. Art. 4º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Art. 5º - Tenha certificado de inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto aoCMDCA; Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento de reparos, aquisição de materiais permanente ou equipamentos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente ser, enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - A instituição proponente devera apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 05 de Dezembro de 2013. Art. 8º - A comissão do Fundo será a responsável pela análise e aprovação do projeto apresentado e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Convenio com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º - Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos nesta primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária doCMDCA. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 02 de Dezembro de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA EXTRATOS JUAREZ ANTÔNIO RIGON, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LPe a Licença de Instalação - LI, para atividade de Silos e Armazéns, localizada na Fazenda Potreiro Guassu, RodoviaMS 274– Distrito do Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS DASILVA448.157.001-68 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comercio varejista de alimentos em geral com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns, localizado na Rua Inocência Matos Osório, nº. 290, Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R.D COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comercio varejista de moveis localizado na Avenida Marcelino Pires, 890/B, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANDRA MARTINS BORGES LUNA 357.062.601-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP; licença ambiental de instalação- LI, e licença ambiental de Operação-LO, para atividade de Serviços de Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizado na Rua A 14, Quadra 57, Lote 12, Parque dos Jequetibas no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante; Serviços de tomografia; Serviços de ressonância magnética, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº. 2059, Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Wilson Ferreira torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção de edificação comercial em alvenaria, localizada a rua Hayel Bom Faker, Lote nº 02, nº 03 e nº 04, da Quadra 61, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO Nº 126, de 30 DE OUTUBRO DE 2013. “Altera o artigo 185, caput e § 2º, do Regimento Interno, que dispõe sobre as sessões itinerantes da câmara municipal.” AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os senhores Vereadores aprovaram e ela, de acordo com as normas regimentais, promulga a seguinte resolução: Art. 1ºOartigo 185, caput passa a viger com a seguinte redação: “Art. 185. A Câmara Municipal poderá realizar sessões itinerantes nos bairros, comunidades e distritos do Município, destinadas à interação da Câmara Municipal com a população”. Art. 2º.O§ 2º doArt. 185 passa a viger com a seguinte redação: Art. 185 (…) § 2º. O Presidente baixará ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local e dando ampla divulgação. Art. 3ºApresente Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2013. Ver. Idenor Machado Verª Delia Godoy Razuk Presidente Vice-presidente Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Pedro Alves de Lima 1º Secretário 2º Secretario Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO recursos alocados do Programa de Trabalho 10.122.011 – Gestão Administrativa, na natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), ProjetoAtividade 2.082 – Fonte: (102000). DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (1210/2013) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 02 de dezembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.630 109 PÁGINAS D E C R E TO S DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou “Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2014 e dá outras providências.” c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de permitidos no momento em que ocorrerem as impressões das mesmas. Dourados, e § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da D E C R E T A: penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2014, as Plantas de através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nos Anexos I e II da de março de 2014, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo Lei nº 3.636, de 19 de novembro de 2012, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da 460 da Lei Complementar nº 71. Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, conforme os Anexos I e II que integram o presente Decreto. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2014 será lançado na moeda oficial do País, § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representá- Terrenos. los. § 3º A impugnação intempestiva será indeferida. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2014, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo único. A escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Parágrafo Único. O Concurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário Municipal de Fazenda. Art. 4º O vencimento do IPTU ocorrerá: Art. 8º. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. I – em 10 de fevereiro 2014 para a cota única e para a primeira parcela; Dourados-MS, 11 de dezembro de 2013. II - no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1º Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. Murilo Zauith § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo Prefeito boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para Alessandro Lemes Fagundes pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Procurador Geral do Município Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: Walter Benedito Carneiro Júnior I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: Secretário Municipal de Fazenda 02 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 01 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 01 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 554,00 00 01 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 537,00 00 01 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 01 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 01 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 825,00 00 01 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 01 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 891,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 742,00 00 01 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 825,00 00 01 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 01 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 742,00 00 01 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 01 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 700,00 00 01 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 01 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.402,00 00 01 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 659,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 01 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 412,00 00 01 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 783,00 00 01 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 598,00 00 01 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 891,00 00 01 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 412,00 00 01 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 01 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 825,00 00 01 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 554,00 00 01 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 01 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 412,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 01 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 412,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 01 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 01 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 288,00 00 01 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 537,00 00 01 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 01 31 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 412,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 947,00 00 01 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 01 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 205,00 00 01 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 537,00 00 01 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 756,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 598,00 00 01 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 537,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 412,00 00 01 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 537,00 00 01 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 EDIFÍCIO R$ 385,00 R$ 620,00 R$ 789,00 R$ 949,00 R$ 1.139,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 SALÃO COMERCIAL R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 GALPÃO R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 TELHEIRO R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 INDUSTRIAL R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 ESPECIAL R$ 163,00 R$ 259,00 R$ 396,00 R$ 480,00 R$ 604,00 GARAGEM R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 EDÍCULA R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 PISCINA R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 * valores por m2. ANEXO I DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 EDIFÍCIO R$ 385,00 R$ 620,00 R$ 789,00 R$ 949,00 R$ 1.139,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 SALÃO COMERCIAL R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 GALPÃO R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 TELHEIRO R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 INDUSTRIAL R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 ESPECIAL R$ 163,00 R$ 259,00 R$ 396,00 R$ 480,00 R$ 604,00 GARAGEM R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 EDÍCULA R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 * valores por m2. MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 EDIFÍCIO R$ 274,00 R$ 527,00 R$ 671,00 R$ 805,00 R$ 724,00 CASA COMERCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 SALÃO COMERCIAL R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 112,00 R$ 177,00 R$ 286,00 R$ 407,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 EDIFÍCIO R$ 277,00 R$ 465,00 R$ 671,00 R$ 701,00 R$ 968,00 CASA COMERCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 SALÃO COMERCIAL R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 451,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 142,00 R$ 228,00 R$ 336,00 R$ 408,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ANEXO II - DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Planta de Valores Genéricos de Terrenos 03 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 99,00 00 01 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 01 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 04 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 90,00 00 01 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 04 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 81,00 00 01 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 06 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 01 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 04 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 01 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 04 12 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 01 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 04 13 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 296,00 00 01 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 01 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 01 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 14 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 262,00 00 01 04 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 01 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 235,00 00 01 04 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 04 15 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 189,00 00 01 04 16 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 01 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 01 04 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 16 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 178,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 01 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 69,00 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 131,00 00 01 04 23 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 24 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 183,01 00 01 04 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 204,00 00 01 04 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 04 25 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 145,00 00 01 04 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 164,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 26 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 115,00 00 01 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 01 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 237,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 145,00 00 01 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 145,00 00 01 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 01 04 35 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 04 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 36 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 04 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 05 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA 04 R$ 28,00 00 01 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 05 01 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 25,00 00 01 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 05 01 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 145,00 00 01 05 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 165,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA 03 R$ 33,00 00 01 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA 04 R$ 33,00 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 05 02 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 01 05 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 01 05 03 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 33,00 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA 03 R$ 33,00 00 01 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 165,00 00 01 05 03 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 01 05 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 01 05 04 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 33,00 00 01 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 131,00 00 01 05 04 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 33,00 00 01 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 131,00 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 01 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 131,00 00 01 05 05 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 115,00 00 01 05 05 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 33,00 00 01 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 131,00 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 01 05 06 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 39,00 00 01 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 115,00 00 01 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 107,00 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 25,00 00 01 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 115,00 00 01 05 11 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 25,00 00 01 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 01 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 107,00 00 01 05 11 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 25,00 00 01 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 90,00 04 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 13 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIOF.DEOLIV.(PQDOLAGO R$ 28,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 06 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 28,00 00 01 06 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 14 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIOF.DEOLIV (PQ DO LAGO R$ 28,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO F. DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 05 13 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 28,00 00 01 06 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 06 14 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 15 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 05 14 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 28,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 14 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 28,00 00 01 06 15 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 14 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 28,00 00 01 06 15 3069 22, RUA R$ 28,00 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 16 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 01 05 15 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 28,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 15 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 16 3069 22, RUA R$ 21,00 00 01 05 15 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 28,00 00 01 06 16 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 21,00 00 01 05 21 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 05 21 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 17 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 28,00 00 01 05 21 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 06 17 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 28,00 00 01 05 22 2138 DEZIDERIOF.DE OLIV (PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 22 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 21 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 05 23 2138 DEZIDERIO F DE OLIV (PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIO F.DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 23 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 23 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 05 24 2138 DEZIDERIO F.DE OLIV (PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 05 24 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 24 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIO F.DE OLIVE (FLORIDA I, R$ 28,00 00 01 05 24 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 25 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 25 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 25 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 25 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 24 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 31 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 31 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 25 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 31 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 06 25 3069 22, RUA R$ 28,00 00 01 05 32 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIO F.DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 32 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 26 3069 22, RUA R$ 28,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 26 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 28,00 00 01 05 33 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 33 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 33 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 27 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 28,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 27 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 05 34 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 34 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 34 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 21,00 00 01 06 28 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 05 34 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 28 3072 RUA 25 R$ 28,00 00 01 05 35 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 35 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 29 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 01 05 35 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 29 3072 RUA 25 R$ 28,00 00 01 05 35 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 29 3073 INDAIA , AV R$ 28,00 00 01 06 01 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 01 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 31 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 01 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 31 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 06 02 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 02 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 32 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 01 06 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 06 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 21,00 00 01 06 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 03 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 03 1000 COR PUBLICO R$ 28,00 00 01 06 33 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 03 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 04 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 21,00 00 01 06 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 06 04 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 21,00 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 04 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 01 06 34 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 04 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 01 06 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 06 11 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 34 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 41 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 11 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 41 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 41 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 12 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 42 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 42 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 05 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 06 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 86 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 37,00 00 01 06 43 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 43 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 87 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 33,00 00 01 06 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 44 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 87 3073 INDAIA , AV R$ 62,00 00 01 06 44 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 01 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 44 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 01 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 51 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 01 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 51 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 51 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 07 02 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 51 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 02 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 52 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 02 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 52 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 52 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 03 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 52 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 03 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 53 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 03 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 53 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 53 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 04 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 53 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 04 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 54 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 04 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 54 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 54 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 05 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 54 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 05 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 61 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 05 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 61 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 11 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 61 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 07 11 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 61 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 11 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 62 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 11 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 62 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 12 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 62 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 12 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 62 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 12 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 63 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 12 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 63 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 13 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 63 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 13 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 63 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 13 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 64 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 13 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 64 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 14 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 64 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 14 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 64 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 14 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 71 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 14 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 15 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 71 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 37,00 00 01 07 15 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 71 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 15 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 72 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 15 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 21 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 72 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 21 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 72 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 21 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 73 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 21 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 22 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 73 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 22 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 73 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 22 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 74 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 22 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 23 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 74 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 23 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 74 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 07 23 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 81 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 42,00 00 01 07 23 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 24 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 81 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 37,00 00 01 07 24 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 81 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 24 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 82 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 45,00 00 01 07 24 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 82 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 31 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 82 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 31 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 06 82 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 31 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 83 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 42,00 00 01 07 31 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 33,00 00 01 06 83 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 34 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 06 83 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 41 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 06 84 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 41 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 84 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 41 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 21,00 00 01 06 84 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 06 85 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 08 01 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 08 01 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 85 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 08 01 3081 16, RUA R$ 33,00 00 01 06 85 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 37,00 00 01 08 01 3085 20, RUA R$ 33,00 00 01 06 86 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 33,00 00 01 08 02 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 21,00 06 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 08 02 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 02 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 08 32 3074 09, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 08 03 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 32 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 63,00 00 01 08 03 3073 INDAIA , AV R$ 21,00 00 01 08 32 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 08 03 3081 16, RUA R$ 21,00 00 01 08 33 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 03 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 01 08 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 11 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 08 33 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 63,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 33 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 08 12 2000 AREA VERDE R$ 33,00 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 12 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 34 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 12 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 12 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 33,00 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 12 3081 16, RUA R$ 33,00 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 13 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 35 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 13 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 13 3081 16, RUA R$ 21,00 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 13 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 14 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 36 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 14 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 14 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 08 36 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 15 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 37 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 15 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 37 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 15 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 15 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 21,00 00 01 08 37 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 16 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 38 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 16 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 08 38 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 16 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 08 38 3086 21, RUA R$ 63,00 00 01 08 17 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 39 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 17 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 39 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 17 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 17 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 08 39 3086 21, RUA R$ 63,00 00 01 08 17 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 21,00 00 01 08 39 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 41 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 08 21 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 25,00 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 21 2075 06, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 25,00 00 01 08 41 3073 INDAIA , AV R$ 63,00 00 01 08 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 21 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 08 41 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 63,00 00 01 08 21 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 25,00 00 01 08 42 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 25,00 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 22 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 22 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 42 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 62,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 21,00 00 01 09 01 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 25,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 22 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 23 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 23 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 09 02 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 23 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 23 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 24 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 03 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 09 03 3099 34, RUA R$ 21,00 00 01 08 25 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 25 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 09 11 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 25 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 09 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 25 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 09 11 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 26 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 11 3092 SADAMU MINOHARA R$ 21,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 26 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 21,00 00 01 09 12 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 27 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 27 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 27 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 21,00 00 01 09 13 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 27 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 09 13 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 21,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 09 13 3092 SADAMU MINOHARA R$ 21,00 00 01 08 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 13 3095 30, RUA R$ 21,00 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 14 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 31 3073 INDAIA , AV R$ 63,00 00 01 09 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 31 3074 09, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 32 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 09 14 3099 34, RUA R$ 21,00 00 01 08 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 15 2000 AREA VERDE R$ 21,00 07 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 09 15 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 15 3095 30, RUA R$ 21,00 00 01 10 02 10025 PROJETADA D (ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 09 15 3098 33, RUA R$ 21,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 16 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 10 03 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 17,00 00 01 09 16 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 04 10022 PROJETADA C R$ 17,00 00 01 09 16 3098 33, RUA R$ 21,00 00 01 10 10 10022 PROJETADA C R$ 4,00 00 01 09 16 3099 34, RUA R$ 21,00 00 01 10 11 3073 INDAIA , AV R$ 21,00 00 01 09 16 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 21,00 00 01 10 11 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 10 11 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 17 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 11 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 21,00 00 01 10 12 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 21,00 00 01 10 12 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 10 12 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 18 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 10 12 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMO GUERRA R$ 21,00 00 01 10 13 10025 PROJETADA D (ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 09 18 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 21,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 18 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 28,00 00 01 10 13 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 10 13 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 21 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 13 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 14 10022 PROJETADA C R$ 17,00 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 21 3091 26, RUA R$ 63,00 00 01 10 14 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 21 3092 SADAMU MINOHARA R$ 63,00 00 01 10 14 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 22 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 15 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 22 3092 SADAMU MINOHARA R$ 63,00 00 01 10 15 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 22 3095 30, RUA R$ 63,00 00 01 10 15 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 23 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 16 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 16 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 23 3091 26, RUA R$ 63,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 23 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 24 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 24 3095 30, RUA R$ 63,00 00 01 10 17 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 24 3098 33, RUA R$ 63,00 00 01 10 17 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 25 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 18 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 25 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 18 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 25 3097 32, RUA R$ 63,00 00 01 10 18 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 26 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 19 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 26 3097 32, RUA R$ 63,00 00 01 10 19 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 26 3098 33, RUA R$ 63,00 00 01 10 20 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 26 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 20 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 20 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 17,00 00 01 09 27 2078 04, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 10 20 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 27 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 21 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 01 09 27 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 21 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 09 28 2078 04, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 09 28 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 63,00 00 01 10 21 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 21,00 00 01 09 28 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 22 3085 20, RUA R$ 17,00 00 01 09 28 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 22 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 29 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 22 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 29 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 29 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 63,00 00 01 10 23 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 30 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 10 23 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 23 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 30 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 63,00 00 01 10 24 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 31 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 10 24 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 31 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 31 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 10 25 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 32 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 26 6096 A6 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 32 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 32 3102 EST DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 26 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 10 00 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 8,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 10 01 3073 INDAIA , AV R$ 17,00 00 01 10 27 6096 A6 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 10 01 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 01 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 10 27 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 10 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 08 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 28 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 28 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 29 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 29 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 30 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 12 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 03 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 30 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 10 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 04 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 31 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 05 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 32 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 10 33 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 25,00 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 10 33 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 10 35 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 36 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 37 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 10 38 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 39 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 10 40 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 13 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 195,00 00 01 10 41 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 10 70 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 26,00 00 01 12 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 452,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 12 14 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 12 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 15 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 11 03 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 01 12 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 234,00 00 01 12 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 13 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 01 12 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 312,00 00 01 12 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 12 33 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 34 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 33 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 35 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 208,00 09 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 288,00 00 01 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 13 33 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 34 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 13 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 01 13 34 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 35 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 04 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 36 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 36 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 01 13 36 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 13 05 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 14 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 14 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 13 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 14 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 14 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 14 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 12 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 03 2005 JOAO VFERREIRA, PREFEITO R $ 8 1 , 0 0 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 13 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 04 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 14 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 14 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 14 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 05 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 05 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 15 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 06 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 06 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 15 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 16 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 16 3011 GAL.OSORIO R$ 99,00 00 01 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 01 13 16 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 14 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 13 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 14 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 15 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 24 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 16 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 25 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 16 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 13 26 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 14 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 16 5171 RUA FLAVIO C DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 26 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 17 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 27 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 14 18 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 13 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 14 18 3020 AFONSO PENA R$ 81,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 224,00 00 01 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 13 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 14 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 10 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 06 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 14 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 15 06 3060 D, RUA (CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 15 07 5212 RUA C ( ANTONI JOAO - CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 07 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 07 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 15 07 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 62,00 00 01 14 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 08 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 08 3058 ANTONIO BARROSO R$ 62,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 11 2042 AURO DIAS R$ 62,00 00 01 14 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSA I R$ 62,00 00 01 14 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 62,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 11 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 62,00 00 01 14 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 15 12 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 14 25 51932 FLAVIO CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 12 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 14 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 12 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 62,00 00 01 14 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 15 13 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 14 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 15 13 2042 AURO DIAS R$ 62,00 00 01 14 26 5171 RUA FLAVIO C DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 13 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 62,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 21 2042 AURO DIAS R$ 81,00 00 01 14 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 15 21 2056 MANOEL R.(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 81,00 00 01 14 27 3020 AFONSO PENA R$ 81,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 14 28 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 15 21 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 14 28 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 15 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 103,00 00 01 14 28 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 15 22 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 28 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 15 22 2056 MANOEL R (JD. FLO I, ALTOS DO R$ 81,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 14 31 2008 PONTA PORA R$ 185,00 00 01 15 22 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 14 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 165,00 00 01 16 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 49,00 00 01 14 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 16 01 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 49,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 01 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 14 32 2008 PONTA PORA R$ 145,00 00 01 16 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 14 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 16 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 45,00 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 16 02 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 45,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 14 33 2008 PONTA PORA R$ 123,00 00 01 16 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 16 03 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 14 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 03 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 03 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 42,00 00 01 14 34 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 01 16 03 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 42,00 00 01 14 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 04 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 14 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 04 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 04 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 14 35 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 16 04 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 14 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 14 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 80,00 00 01 16 05 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 05 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 14 36 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 16 05 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 14 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 16 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 14 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 16 06 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 33,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 06 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 14 37 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 16 06 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 14 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 16 11 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 49,00 00 01 14 37 3020 AFONSO PENA R$ 81,00 00 01 16 11 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 49,00 00 01 15 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 11 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 15 01 2039 H, RUA R$ 75,00 00 01 16 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 16 12 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 45,00 00 01 15 01 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 75,00 00 01 16 12 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 45,00 00 01 15 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 15 02 2039 H, RUA R$ 75,00 00 01 16 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 15 02 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 75,00 00 01 16 13 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 42,00 00 01 15 02 3058 ANTONIO BARROSO R$ 75,00 00 01 16 13 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 42,00 00 01 15 03 2039 H, RUA R$ 75,00 00 01 16 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSA I R$ 75,00 00 01 16 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 16 14 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 15 03 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 75,00 00 01 16 14 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 15 04 2039 H, RUA R$ 62,00 00 01 16 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 15 04 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 16 14 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 15 04 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 62,00 00 01 16 15 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 15 04 3058 ANTONIO BARROSO R$ 62,00 00 01 16 15 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 15 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 16 15 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 15 05 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 16 15 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 16 16 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 33,00 00 01 15 05 3060 D, RUA (CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 16 16 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 33,00 00 01 15 06 5212 RUA C ( ANTONI JOAO - CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 16 16 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 15 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 16 16 3073 INDAIA , AV R$ 53,00 11 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 16 21 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 49,00 00 01 21 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 21 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 21 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 57,00 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 21 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 22 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 45,00 00 01 21 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 123,00 00 01 16 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 01 16 23 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 42,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 21 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 24 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 21 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 21 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 24 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 25 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 21 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 312,00 00 01 16 25 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 16 25 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 16 31 2056 MANOEL R.(JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 49,00 00 01 21 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 31 3062 VITORIO J. PEDERIVA, VEREADOR R$ 57,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 21 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 32 2056 MANOEL R. (JD. FLO I, ALTOS DO R$ 45,00 00 01 21 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 288,00 00 01 16 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 21 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 33 2056 MANOEL R(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 42,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 01 16 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 22 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 16 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 16 34 2056 MANOEL R(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 220,00 00 01 16 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 22 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 16 34 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 22 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 35 2056 MANOEL R. (JD.FLOR I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 35 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 35 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 22 03 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS, AV R$ 49,00 00 01 22 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 41 2056 MANOEL R. (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 49,00 00 01 22 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 16 41 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS, AV R$ 45,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 16 42 2056 MANOEL R(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 45,00 00 01 22 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 45,00 00 01 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 22 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 43 2056 MANOEL R(JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 42,00 00 01 22 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 42,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 16 44 2056 MANOEL R (JD. FLO I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 44 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 22 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 45 2056 MANOEL R(JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 45 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 45 3073 INDAIA , AV R$ 37,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 22 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSA DOS MILITARES R$ 246,00 00 01 22 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 21 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 22 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 24 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 21 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 03 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 01 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 21 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 01 22 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 198,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 12 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 22 34 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 204,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 22 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 23 34 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 22 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 23 01 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 246,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 23 35 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 23 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 01 2008 PONTA PORA R$ 185,00 00 01 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 23 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 24 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 02 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 123,00 00 01 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 123,00 00 01 23 03 2008 PONTA PORA R$ 177,00 00 01 24 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 165,00 00 01 23 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 02 2008 PONTA PORA R$ 145,00 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 80,00 00 01 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 03 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 103,00 00 01 23 04 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 123,00 00 01 23 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 24 03 2008 PONTA PORA R$ 123,00 00 01 23 05 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 24 04 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 103,00 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 04 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 24 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 05 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 23 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 90,00 00 01 23 12 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 246,00 00 01 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 06 2008 PONTA PORA R$ 148,00 00 01 23 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 06 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 07 2008 PONTA PORA R$ 148,00 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 07 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 07 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 08 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 23 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 08 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 23 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 08 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 08 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 23 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 24 11 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 205,00 00 01 23 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 205,00 00 01 23 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 123,00 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 12 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 123,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 12 1108 C. PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 103,00 00 01 23 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 103,00 00 01 23 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 24 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 103,00 00 01 23 25 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 16 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 148,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 23 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 24 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 17 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 196,00 00 01 24 18 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 18 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 23 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 18 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 18 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 13 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 24 19 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 24 19 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 25 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 19 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 25 21 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 25 21 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 25 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 24 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 25 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 22 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 01 25 22 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 103,00 00 01 25 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 22 1108 C. PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 81,00 00 01 25 31 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 31 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 25 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INT - RES.SAMBAIA R$ 75,00 00 01 25 32 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 32 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 25 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 41 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 41 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 25 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 25 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 42 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 42 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 25 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 25 51 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 25 51 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 25 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 25 52 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 25 52 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 27 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 25 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 25 61 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 25 61 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 103,00 00 01 25 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 25 62 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 62 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 32 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 148,00 00 01 24 33 1000 COR PUBLICO R$ 75,00 00 01 25 63 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 148,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 63 3202 MC - 15, RUA R$ 148,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 25 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 148,00 00 01 24 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 33 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 71 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 25 71 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 72 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 25 72 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSA OLAVO BILAC R$ 75,00 00 01 26 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 24 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 26 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 24 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 90,00 00 01 26 01 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 148,00 00 01 26 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 24 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 26 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 24 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 24 36 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 02 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 148,00 00 01 24 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 148,00 00 01 24 37 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 148,00 00 01 25 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 03 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 25 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 03 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 01 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 03 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 25 01 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 03 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 25 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 25 02 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 11 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 02 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 25 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 25 11 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 25 11 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 12 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 25 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 13 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 13 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 25 12 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 13 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 25 12 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 13 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 14 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 26 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 26 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 72 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 26 21 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 73 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 26 73 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 26 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 73 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 26 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 73 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 26 74 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 26 22 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 26 74 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 26 23 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 74 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 23 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 74 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 23 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 89,00 00 01 26 23 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 27 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 26 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 26 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 26 31 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 03 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 04 8000 CR4 - PROJETADA R$ 102,00 00 01 26 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 05 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 07 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 32 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 33 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 07 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 33 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 07 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 33 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 08 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 33 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 27 08 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 08 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 08 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 41 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 14 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 42,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 14 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 42,00 00 01 26 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 14 10056 GUENKO OSHIRO R$ 42,00 00 01 26 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 15 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 15 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 42 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 43 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 43 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 17 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 43 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 17 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 43 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 17 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 18 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 18 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 18 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 25 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 25 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 25 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 51 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 42,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 27 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 27 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 27 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 27 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 52 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 28 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 53 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 28 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 53 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 35 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 53 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 35 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 35 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 37 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 54 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGEN R$ 148,00 00 01 27 37 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 54 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN /SARGE) R$ 148,00 00 01 27 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 38 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 61 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 38 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 61 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 27 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 26 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 41 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 41 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 26 62 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 26 63 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 42 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 26 63 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 42 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 26 63 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 45 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 45 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 64 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 46 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 64 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 46 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 64 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 46 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 47 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 27 47 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 71 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 47 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 48 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 27 48 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 15 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 27 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 01 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 28 11 2201 MC - 02, RUA R$ 63,00 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 11 2202 MC - 03, RUA R$ 63,00 00 01 27 51 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 51 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 11 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 28 12 2200 MC - 01, AV R$ 63,00 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 12 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 52 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 12 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 52 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 28 12 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 28 21 2202 MC - 03, RUA R$ 63,00 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 21 2203 MC - 04, RUA R$ 63,00 00 01 27 55 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 55 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 21 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 56 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 31 2203 MC - 04, RUA R$ 63,00 00 01 27 56 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 31 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 56 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 31 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 57 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 31 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 41 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 57 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 41 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 41 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 58 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 41 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 42 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 42 2205 ELPIDIO JUNIOR R. STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 42 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 42 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 61 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 28 43 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 61 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN / SARGE) R$ 42,00 00 01 28 43 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 43 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 43 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 62 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 28 44 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 62 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 28 44 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 65 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 44 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 65 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 44 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 65 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 45 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 66 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 45 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 66 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 45 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 66 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 45 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 27 66 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 51 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 51 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 67 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 51 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 67 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 52 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 68 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 52 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 68 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 52 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 42,00 00 01 28 53 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 71 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 28 53 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 71 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 28 53 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 53 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 42,00 00 01 28 54 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 72 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 54 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 72 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 28 54 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 75 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 54 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 75 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 55 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 75 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 55 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 76 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 55 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 76 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 55 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 27 76 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 61 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 77 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 61 2207 DAYANE R .A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 77 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 61 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 77 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 61 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 78 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 62 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 78 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 62 2207 DAYANE R. A.DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 78 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 62 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 85 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 62 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 85 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 28 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 86 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 63 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 86 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 28 63 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 86 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 87 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 64 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 28 64 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 87 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 64 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 87 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 64 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 88 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 29 01 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 29 01 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 00 01 27 88 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 29 01 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 28 01 2200 MC - 01, AV R$ 63,00 00 01 29 01 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 148,00 00 01 28 01 2201 MC - 02, RUA R$ 63,00 00 01 29 02 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 28 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 29 02 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 16 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 29 02 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 29 02 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 148,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 03 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 31 03 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 29 03 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 00 01 31 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 29 03 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 148,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 267,00 00 01 29 03 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 148,00 00 01 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 04 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 04 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 00 01 31 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 29 04 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 148,00 00 01 31 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 04 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 148,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 10 3102 ESTDOURADOS - LAG. CAARAPテ R$ 38,00 00 01 31 12 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 29 10 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 38,00 00 01 31 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 11 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 11 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 106,00 00 01 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 11 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 11 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 106,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 12 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 12 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 12 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 106,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 12 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 31 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 13 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 13 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 13 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 13 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 14 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 14 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 14 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 14 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 15 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 15 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 32 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 15 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 15 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 20 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 31 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 20 3102 EST.DOURADOS - LAG. CAARAPテ R$ 42,00 00 01 31 33 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 22 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 22 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 22 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 22 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 106,00 00 01 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 23 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 23 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 23 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 41 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 23 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 106,00 00 01 31 42 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 24 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 42 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 24 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 42 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 24 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 43 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 25 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 25 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 43 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 25 51908 CECILIA MEIRELES R$ 106,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 25 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 31 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 51 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 31 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 31 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 106,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 52 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 32 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 52 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 32 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 32 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 106,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 53 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 33 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 34 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 34 51911 GRACILIANO RAMOS R$ 106,00 00 01 31 61 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 29 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 29 35 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 35 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 62 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 29 35 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 106,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 29 36 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 62 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 36 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 36 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 31 63 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 29 36 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 106,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 31 63 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 31 64 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 31 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 31 64 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 02 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 31 65 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 31 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 31 65 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 17 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 123,00 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 32 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 123,00 00 01 31 66 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 31 66 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 32 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 123,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 123,00 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 32 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 123,00 00 01 31 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 31 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 246,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 32 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 31 72 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 246,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 31 72 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 32 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 115,00 00 01 31 73 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 75,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 32 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 62,00 00 01 31 73 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 32 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 62,00 00 01 31 74 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 01 31 74 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 32 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 62,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 32 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 62,00 00 01 31 75 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 01 31 75 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 32 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 62,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 62,00 00 01 31 76 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,01 00 01 31 76 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 32 51 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 62,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 81 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 42,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 31 81 1000 COR PUBLICO R$ 42,00 00 01 32 51 3004 JOAO ROSA GOES R$ 62,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 81 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 42,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 31 84 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 42,00 00 01 33 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 281,00 00 01 31 84 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 42,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 84 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 42,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 31 86 2000 AREA VERDE R$ 62,00 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 33 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 31 86 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 62,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 267,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 32 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 03 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 32 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 04 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 236,00 00 01 32 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 205,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 32 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 126,00 00 01 33 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 13 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 32 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 33 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 14 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 123,00 00 01 32 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 123,00 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 32 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 123,00 00 01 33 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 32 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 18 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 33 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 70,00 00 01 33 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 34 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 70,00 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 70,00 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 34 31 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 01 33 24 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 34 31 2034 NELSON SANTORE R$ 42,00 00 01 33 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 123,00 00 01 34 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 33 25 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 42,00 00 01 33 25 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 34 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 33 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 34 33 3013 BALBINA DE MATOS R$ 123,00 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 33 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 123,00 00 01 34 34 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 81,00 00 01 34 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 26,00 00 01 34 34 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 33 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 70,00 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 33 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 34 35 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 34 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 34 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 70,00 00 01 34 36 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 01 34 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 33 34 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 01 34 36 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 33,00 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 37 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 35 2016 GENERAL CAMARA R$ 42,00 00 01 34 37 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 33 35 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 34 37 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 33 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 81,00 00 01 34 37 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 34 38 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 33 43 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 34 38 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 38 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 01 34 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 34 41 2034 NELSON SANTORE R$ 33,00 00 01 34 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 34 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 34 41 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 34 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 34 42 2034 NELSON SANTORE R$ 62,00 00 01 34 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 34 42 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 34 02 1108 C. PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 81,00 00 01 34 42 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 43 2034 NELSON SANTORE R$ 42,00 00 01 34 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 43 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 53,00 00 01 34 43 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 43 3012 PEDRO CELESTINO R$ 42,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 44 2034 NELSON SANTORE R$ 62,00 00 01 34 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 44 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 44 3012 PEDRO CELESTINO R$ 42,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 44 3013 BALBINA DE MATOS R$ 42,00 00 01 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 45 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 205,00 00 01 34 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 34 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 185,00 00 01 34 45 3013 BALBINA DE MATOS R$ 42,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 01 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 46 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 34 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 185,00 00 01 34 46 2031 DONA LOLA R$ 21,00 00 01 34 12 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 34 46 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 46 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 21,00 00 01 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 47 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 34 13 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 53,00 00 01 34 47 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 34 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 47 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 01 34 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 53,00 00 01 34 47 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 51 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 17,00 00 01 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 70,00 00 01 34 51 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 34 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 34 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 51 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 52 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 01 34 52 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 34 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 123,00 00 01 34 52 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 52 3012 PEDRO CELESTINO R$ 25,00 00 01 34 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 53 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 49,00 00 01 34 53 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 34 22 2031 DONA LOLA R$ 49,00 00 01 34 53 3012 PEDRO CELESTINO R$ 25,00 00 01 34 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 123,00 00 01 34 53 3013 BALBINA DE MATOS R$ 25,00 00 01 34 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 34 54 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 25,00 00 01 34 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 54 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 54 3013 BALBINA DE MATOS R$ 25,00 00 01 34 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 54 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 19 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 34 55 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 35 12 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 34 55 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 34 55 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 35 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 34 55 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 13 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 34 56 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 35 13 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 148,00 00 01 34 56 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 13 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 34 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 63,00 00 01 34 56 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 34 61 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 35 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 34 61 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 61 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 35 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 34 61 3012 PEDRO CELESTINO R$ 17,00 00 01 35 21 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 62 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 35 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 34 62 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 62 3012 PEDRO CELESTINO R$ 17,00 00 01 35 22 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 62 3013 BALBINA DE MATOS R$ 17,00 00 01 35 22 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 34 63 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 34 63 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 31 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 63,00 00 01 34 63 3013 BALBINA DE MATOS R$ 17,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 63 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 35 31 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 64 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 31 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 64 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 64 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 32 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 65 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 32 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 65 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 32 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 33,00 00 01 34 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 71 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 34 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 36 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 71 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 35 41 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 63,00 00 01 34 71 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 41 2029 PASSO FUNDO R$ 63,00 00 01 34 72 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 72 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 35 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 35 41 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 34 72 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 41 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 35 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 34 73 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 35 42 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 73 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 42 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 51 2029 PASSO FUNDO R$ 63,00 00 01 34 74 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 34 74 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 35 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 34 74 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 51 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 35 51 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 35 51 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 35 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 35 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 53,00 00 01 35 52 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 35 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 52 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 52 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 35 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 35 61 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 34,00 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 25,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 03 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 03 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 36 01 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 01 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 36 01 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 04 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 36 02 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 02 3056 CARLOS GILBERTO S. DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 35 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 02 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 05 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 06 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 36 03 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 35 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 03 3164 BRUA(VILA SUB-TEN / SARGENTOS) R$ 148,00 00 01 35 06 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 36 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 62,00 00 01 35 06 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 21,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 62,00 00 01 36 04 3164 B RUA(VILA SUB-TE / SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 36 04 3165 CRUA(VILA SUB-TEN/ SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 35 07 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 62,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 36 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 70,00 00 01 36 11 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 35 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 01 36 11 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 11 2067 MARTIN EBERHART R$ 62,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 36 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 62,00 00 01 36 12 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 12 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 12 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 20 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 36 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 83 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 01 36 13 3056 CARLOS G. SOARES DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 36 83 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 01 36 13 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 37 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 25,00 00 01 36 21 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 25,00 00 01 36 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 37 01 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN.SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 21 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 37 01 3164 B,RUA(VILA SUB-TEN SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 21 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 37 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 25,00 00 01 36 22 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 25,00 00 01 36 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 37 02 3166 D,RUA(VILA SUB-TEN SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 22 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 37 02 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 22 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 37 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 25,00 00 01 36 23 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 25,00 00 01 36 23 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 37 03 3166 D,RUA(VILA SUB-TENSARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 23 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 37 03 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 36 23 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 37 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 31 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 37 04 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 31 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 31 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 05 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 32 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 37 06 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 32 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 32 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 07 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 33 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 37 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 07 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 33 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 33 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 08 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 08 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 14 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 41 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 14 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 41 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 15 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 15 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 42 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 16 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 42 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 16 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 16 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 43 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 17 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 43 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 17 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 43 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 43 10056 GUENKO OSHIRO R$ 63,00 00 01 37 17 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 51 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 18 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 18 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 51 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 18 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 51 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 25 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 52 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 25 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 26 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 52 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 26 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 52 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 26 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 53 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 27 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 53 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 27 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 53 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 28 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 61 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 61 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 39,00 00 01 36 61 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 62 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 37 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 62 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 63 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 38 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 63 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 36 63 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 21,00 00 01 36 71 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 21,00 00 01 37 41 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 36 71 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 21,00 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 21,00 00 01 36 71 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 21,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 36 71 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 21,00 00 01 37 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 21,00 00 01 36 72 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 42 8000 CR4 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 36 72 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 63,00 00 01 37 42 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 36 72 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 45 8000 CR4 - PROJETADA R$ 39,00 00 01 36 72 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 47 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 36 73 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 73 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 63,00 00 01 37 47 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 73 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 48 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 36 73 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 63,00 00 01 37 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 83 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 8,00 00 01 37 48 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 83 1000 COR PUBLICO R$ 8,00 00 01 37 50 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 36 83 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 8,00 00 01 37 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 21 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 37 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 25 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 37 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 26 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 37 54 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 26 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 37 55 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 26 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 56 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 39 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 40,00 00 01 37 57 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 39 01 51661 LIMITE DE CHAC- FAZ CRISTHAIS R$ 32,00 00 01 37 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 39 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 37 58 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 41 01 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 01 37 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 41 01 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 59 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 01 37 60 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 37 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 37 64 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 65 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 37 66 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 67 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 148,00 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 68 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 148,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 37 72 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 6,00 00 01 41 04 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 75 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 41,00 00 01 41 04 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 37 76 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 44,00 00 01 41 05 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 37 77 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 148,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 37 78 51939 FAZ. ALV. - PARTE (RES. SANTA FE) R$ 148,00 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 01 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 05 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 01 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 38 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 06 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 02 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 06 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 02 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 07 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 01 38 02 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 02 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 03 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 07 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 03 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 08 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 03 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 03 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 38 04 2207 DAYANE R. A.DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 38 05 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 09 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 05 2210 MC - 11, RUA R$ 63,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 05 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 38 05 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 41 09 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 01 38 06 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 06 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 38 06 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 38 06 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 41 11 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 11 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 11 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 38 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 41 12 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 12 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 12 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 38 12 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 41 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 12 10208 MC - 09, RUA R$ 63,00 00 01 42 01 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 01 38 13 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 38 13 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 42 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 38 13 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 42 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 01 38 13 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 38 14 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 42 12 51853 C. DE SERVIDAO - PARTE CHAC 169 R$ 55,00 00 01 38 14 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 42 13 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 38 14 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 42 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 38 15 2210 MC - 11, RUA R$ 63,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 103,00 00 01 38 15 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 42 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 01 38 15 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 42 23 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 38 15 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 43 01 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 38 21 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 43 01 6400 COR PUBLICO (1) R$ 19,00 00 01 38 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 43 01 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 38 21 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 43 01 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 38 22 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 43 02 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 38 22 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 43 02 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 38 22 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 43 02 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 38 23 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 43 02 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 38 23 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 43 03 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 38 23 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 43 03 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 38 25 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 43 03 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 38 25 2212 MC - 19, RUA R$ 63,00 00 01 43 03 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 38 25 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 43 04 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 22 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 43 04 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 49 06 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 48,00 00 01 43 04 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 49 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 43 04 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 43 05 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 43 05 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 43 05 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 51 01 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 43 05 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 44 01 10041 RUA 10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 01 10051 RUA 11 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 4,00 00 01 51 02 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 02 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 02 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 44 02 10040 RUA 09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 02 10041 RUA 10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 03 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 03 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 03 10038 RUA 08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 03 10040 RUA 09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 03 51931 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 171 R$ 246,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 04 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 04 10038 RUA 08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 04 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 12 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 04 10034 RUA 07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 04 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 05 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 05 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 05 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 05 10034 RUA 07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 06 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 06 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 06 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 06 10030 RUA 06 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 07 10028 RUA 04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 07 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 08 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 08 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 08 10028 RUA 04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 08 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 09 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 11 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 11 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 12 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 12 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 13 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 13 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 13 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 13 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 21 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 33 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 22 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 267,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 32 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 35 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 36 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 44 41 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 41 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 42 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 42 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 42 10068 RUA 13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 44 42 10069 RUA 16 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 43 10052 AV. 01 - ECOVILLE DOURADOS R$ 235,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 43 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 43 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 44 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 44 44 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 106,00 00 01 44 45 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 44 45 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 12 1000 COR PUBLICO R$ 81,00 00 01 44 51 10052 AV. 01 - ECOVILLE DOURADOS R$ 235,00 00 01 52 12 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 44 51 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 44 51 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 21,00 00 01 44 51 10068 RUA 13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 21,00 00 01 44 52 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 01 44 52 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 55,00 00 01 44 53 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 107,00 00 01 52 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 01 45 01 51595 COREDOR PUBLICO - CHACARA 175 R$ 48,00 00 01 52 22 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 45 02 51594 LIMITE DE CHAC - CHACARA 176 R$ 48,00 00 01 52 22 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 45 03 51593 LIMITE DE CHACA- CHACARA 177 R$ 48,00 00 01 52 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 45 04 51915 C. PUBLICO - PARTE CHACARA 179 R$ 44,00 00 01 52 22 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 45 05 51914 LIMITE DE CHAC - BOM FUTURO R$ 44,00 00 01 52 22 51848 COR - CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 45 12 51594 LIMITE DE CHAC - CHACARA 176 R$ 48,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 47 02 51914 LIMITE DE CHACA - BOM FUTURO R$ 44,00 00 01 52 31 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 81,00 23 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 52 32 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 61 51 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 42 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 52 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 52 43 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 52 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 01 52 43 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 61 52 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 44 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 44 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 52 44 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 61 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 51 1000 COR PUBLICO R$ 42,00 00 01 61 61 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 51 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 61 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 52 51 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 42,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 52 52 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 62 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 52 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 62 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 53 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 62 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,00 00 01 52 53 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 53 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 61 71 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 54 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 61 71 6017 X -08 R$ 17,00 00 01 52 54 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 71 6359 R. MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 24,00 00 01 52 54 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 52 54 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 52 62 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 72 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 63 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 61 72 6017 X -08 R$ 17,00 00 01 52 63 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 73 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 63 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 73 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 61 73 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 52 64 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 61 73 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 64 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 64 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 62 01 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 44,00 00 01 52 64 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 62 01 1043 MS 156 R$ 51,00 00 01 52 73 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 62 02 1000 COR PUBLICO R$ 42,00 00 01 52 73 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 62 32 51687 C. PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 32,00 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 73 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 190,00 00 01 62 41 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 21,00 00 01 52 74 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 62 42 51687 C. PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 32,00 00 01 52 74 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 62 42 51865 COR PUBLICO R$ 32,00 00 01 52 74 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 62 71 6359 ROD MS156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 57,00 00 01 52 74 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 190,00 00 01 62 71 51886 C. PUBL. - CHACACARAS 186 a 189 R$ 44,00 00 01 59 10 51892 COR - FAZENDA NORONHA R$ 12,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASIL M DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 01 1105 C. PUB (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 63 02 1105 C.PUB. (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 02 1106 C PUBLICO (P. DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,00 00 01 63 02 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 63 03 51674 C PUBLICO - CHACARA 190 R$ 44,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 03 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 44,00 00 01 61 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,00 00 01 63 03 51898 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 190 R$ 44,00 00 01 61 03 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 17,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 63 11 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 11 6014 MARCAL TUPA I R$ 4,00 00 01 61 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 62,00 00 01 63 12 1106 C.PUBLICO (POUS DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 04 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 42,00 00 01 63 12 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 12 6014 MARCAL TUPA I R$ 4,00 00 01 61 04 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 17,00 00 01 63 14 51913 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 191 R$ 44,00 00 01 61 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 21 6014 MARCAL TUPA I R$ 2,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 21 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 63 22 1106 C.PUBLICO (POUS.DOS PチSSAROS) R$ 2,00 00 01 61 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 22 6014 MARCAL TUPA I R$ 2,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 63 22 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 21 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 17,00 00 01 63 23 51867 C. PUBLICO - CHACARA 192 R$ 44,00 00 01 61 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 23 51868 C. PUBLICO - CHACARA 193 R$ 44,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 31 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 17,00 00 01 63 31 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 31 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 63 32 1106 C.PUBLICO (POUS DOS PチSSAROS) R$ 2,00 00 01 61 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 32 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 41 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 66 20 51914 LIMITE DE CHAC. - BOM FUTURO R$ 44,00 00 01 61 41 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 01 73 01 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 61 41 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 75 44 51686 C. PUBLICO - SITIO SAO LUIZ R$ 53,00 00 01 61 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 75 44 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 61 42 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 01 75 54 52016 LIMITE DE CHAC. - SITIO SAO LUIZ R$ 43,00 00 01 61 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 99 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 16,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 02 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 01 61 51 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 02 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 24 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 02 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 02 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 00 00 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 412,00 00 02 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 825,00 00 02 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.028,00 00 02 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 825,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTO C .DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.154,00 00 02 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 825,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 742,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.092,00 00 02 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 742,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 519,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.010,00 00 02 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 519,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 537,00 00 02 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 783,00 00 02 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 165,00 00 02 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTO C . DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 462,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 462,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 165,00 00 02 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 165,00 00 02 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 165,00 00 02 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 537,00 00 02 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 165,00 00 02 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 412,00 00 02 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 412,00 00 02 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 391,00 00 02 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 03 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 412,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 763,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 391,00 00 02 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 391,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 732,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 391,00 00 02 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 391,00 00 02 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 969,00 00 02 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 537,00 00 02 03 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 494,00 00 02 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 459,00 00 02 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 804,00 00 02 03 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 165,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 391,00 00 02 03 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 165,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 452,00 00 02 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 742,00 00 02 03 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 165,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 452,00 00 02 03 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 165,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 165,00 25 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 03 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 165,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 165,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 115,00 00 02 03 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 115,00 00 02 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 03 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 03 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 04 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 03 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 115,00 00 02 03 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 680,00 00 02 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 330,00 00 02 03 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 05 01 1017 31 DE MARCO R$ 330,00 00 02 03 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 05 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 639,00 00 02 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 02 1017 31 DE MARCO R$ 330,00 00 02 03 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 288,00 00 02 03 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 05 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 03 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 288,00 00 02 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 288,00 00 02 03 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 05 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 03 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 554,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 288,00 00 02 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 267,00 00 02 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 05 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 391,00 00 02 05 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 02 04 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 267,00 00 02 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 205,00 00 02 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 05 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 02 05 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 04 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 369,00 00 02 05 11 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 05 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 04 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 369,00 00 02 05 12 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 369,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 103,00 00 02 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 723,00 00 02 05 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 107,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 369,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 103,00 00 02 04 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 330,00 00 02 05 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 165,00 00 02 05 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 02 04 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 145,00 00 02 05 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 103,00 00 02 04 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 103,00 00 02 04 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 103,00 00 02 04 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 145,00 00 02 05 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 145,00 00 02 05 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 04 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 145,00 00 02 05 21 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 05 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 22 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 04 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 05 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 107,00 00 02 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 02 04 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 115,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 04 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 05 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 04 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 05 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 04 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 69,00 00 02 04 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 05 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 04 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 26 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 04 1025 DOM PEDRO I R$ 165,00 00 02 05 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 145,00 00 02 05 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 06 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 05 31 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 103,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 11 1022 RANGEL TORRES R$ 103,00 00 02 05 31 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 32 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 103,00 00 02 06 12 1022 RANGEL TORRES R$ 103,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 05 32 2004 CYRO MELLO R$ 103,00 00 02 06 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 33 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 14 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 05 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 21 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 35 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 41 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 97,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 41 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 22 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 41 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 41 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 06 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 42 1000 COR PUBLICO R$ 81,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 42 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 05 42 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 107,00 00 02 06 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 103,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 42 51849 RUA PROJ. - PARTE CHACARA 105 R$ 103,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 24 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 05 43 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 43 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 05 43 51662 C. PUBL - PARTE CHACARA 105 R$ 81,00 00 02 06 31 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 44 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 31 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 44 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 32 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 44 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 45 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 45 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 51 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 51 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 33 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 51 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 51 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 06 34 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 05 52 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 52 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 107,00 00 02 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 330,00 00 02 05 52 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 145,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 07 01 1027 DOM JOAO VI R$ 123,00 00 02 05 53 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 07 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 05 53 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 07 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 02 05 53 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 123,00 00 02 05 54 1019 MARIA DA GLORIA R$ 69,00 00 02 07 02 1027 DOM JOAO VI R$ 123,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 07 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 05 54 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 07 11 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 05 54 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 07 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 07 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 55 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 05 55 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 12 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 02 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 02 07 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 205,00 00 02 07 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 01 1022 RANGEL TORRES R$ 185,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 81,00 00 02 06 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 07 13 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 02 06 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 02 07 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 06 02 1022 RANGEL TORRES R$ 185,00 00 02 07 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 07 21 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 06 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 303,00 00 02 07 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 165,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 06 03 1025 DOM PEDRO I R$ 165,00 00 02 07 22 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 06 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 07 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 307,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 27 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 07 23 3 NATAL R$ 62,00 00 02 11 34 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 07 23 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 07 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 62,00 00 02 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 07 31 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 12 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 07 31 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 12 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 07 32 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 07 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 62,00 00 02 12 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 07 33 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 62,00 00 02 12 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 07 33 2004 CYRO MELLO R$ 62,00 00 02 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 165,00 00 02 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 452,00 00 02 12 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 165,00 00 02 11 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 412,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 412,00 00 02 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 04 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 11 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 165,00 00 02 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 02 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 165,00 00 02 11 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 11 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 231,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 14 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 165,00 00 02 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 11 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 231,00 00 02 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 11 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 33 2008 PONTA PORA R$ 205,00 00 02 11 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 24 1004 MATO GROSSO R$ 234,00 00 02 12 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 330,00 00 02 12 34 2008 PONTA PORA R$ 165,00 00 02 11 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 13 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 11 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 13 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 11 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 13 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 11 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 13 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 11 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 13 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 11 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 13 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 13 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 11 33 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 13 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 11 34 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS, ALAMEDA DAS R$ 123,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 28 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 13 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 107,00 00 02 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 14 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 107,00 00 02 13 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 02 13 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 13 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 62,00 00 02 13 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 13 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 13 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 14 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 13 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 115,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 13 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 75,00 00 02 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 02 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 49,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 42,00 00 02 13 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 103,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 81,00 00 02 14 31 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 42,00 00 02 13 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 103,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 81,00 00 02 14 32 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 81,00 00 02 14 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 49,00 00 02 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 81,00 00 02 14 33 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 02 14 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 14 34 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 13 31 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 02 14 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 13 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 14 41 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 103,00 00 02 14 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 13 32 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 02 14 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 13 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 14 42 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 103,00 00 02 14 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 13 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 81,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 14 43 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 33 2008 PONTA PORA R$ 62,00 00 02 14 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 13 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 49,00 00 02 14 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 13 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 49,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 42,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 44 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 42,00 00 02 13 34 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 14 44 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 14 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 14 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 15 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 75,00 00 02 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 15 01 1017 31 DE MARCO R$ 75,00 00 02 14 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 01 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 14 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 15 02 1017 31 DE MARCO R$ 62,00 00 02 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 14 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 02 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 14 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 15 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 02 14 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 15 03 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 02 15 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 14 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 02 15 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 14 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 115,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 02 14 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 107,00 00 02 15 04 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 02 14 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 49,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 14 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 107,00 00 02 15 05 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 11 1104 C.PUB. (ALTOS DA MONTE ALEGRE) R$ 49,00 00 02 14 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 107,00 00 02 15 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 49,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 107,00 00 02 15 11 1017 31 DE MARCO R$ 49,00 00 02 14 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 11 2008 PONTA PORA R$ 49,00 29 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 15 12 1017 31 DE MARCO R$ 40,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 02 16 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 12 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 15 12 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 15 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 16 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 24 1025 DOM PEDRO I R$ 42,00 00 02 15 13 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 13 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 13 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 15 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 16 31 1022 RANGEL TORRES R$ 37,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 31 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 14 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 32 1022 RANGEL TORRES R$ 37,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 32 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 15 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 15 15 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 15 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 21 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 16 33 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 21 2008 PONTA PORA R$ 53,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 15 21 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 16 34 1025 DOM PEDRO I R$ 37,00 00 02 15 21 2308 VIELA A R$ 53,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 22 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 16 34 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 15 22 2008 PONTA PORA R$ 53,00 00 02 16 41 1022 RANGEL TORRES R$ 33,00 00 02 15 22 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 16 41 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 33,00 00 02 16 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 16 42 1022 RANGEL TORRES R$ 33,00 00 02 15 23 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 15 23 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 42 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 16 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 15 24 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 15 24 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 43 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 16 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 15 25 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 44 1025 DOM PEDRO I R$ 33,00 00 02 15 25 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 44 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 16 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 01 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 01 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 16 01 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 01 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 16 02 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 02 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 62,00 00 02 16 03 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 03 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 03 2004 CYRO MELLO R$ 62,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 17 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 62,00 00 02 16 04 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 04 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 70,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 17 11 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 16 11 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 12 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 12 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 68,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 53,00 00 02 16 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 13 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 62,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 17 21 1025 DOM PEDRO I R$ 42,00 00 02 16 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 42,00 00 02 16 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 70,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 16 14 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 42,00 00 02 16 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 22 1027 DOM JOAO VI R$ 42,00 00 02 16 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 68,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 16 21 1022 RANGEL TORRES R$ 42,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 33,00 00 02 16 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 23 1027 DOM JOAO VI R$ 42,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 17 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 02 16 22 1022 RANGEL TORRES R$ 42,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 53,00 30 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 17 31 1025 DOM PEDRO I R$ 37,00 00 02 21 19 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 33,00 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 196,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 21 20 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 02 17 31 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 20 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 33,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 02 17 32 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 21 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 115,00 00 02 17 32 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 21 1028 RUY GOMES R$ 115,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 33 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 02 21 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 115,00 00 02 17 33 2008 PONTA PORA R$ 25,00 00 02 21 22 1028 RUY GOMES R$ 115,00 00 02 17 41 1025 DOM PEDRO I R$ 33,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 28,00 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 41 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 115,00 00 02 17 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 21 23 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 28,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 42 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 21 23 6078 VALENCIO DE MATOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 17 42 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 21 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 25,00 00 02 21 24 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 17 43 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 43 2008 PONTA PORA R$ 25,00 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 25,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 296,00 00 02 21 25 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 26 1004 MATO GROSSO R$ 115,00 00 02 21 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 26 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 27 1004 MATO GROSSO R$ 115,00 00 02 21 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 03 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 04 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 04 1004 MATO GROSSO R$ 185,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 05 1004 MATO GROSSO R$ 185,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 115,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 05 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 30 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 21 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 30 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 06 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 21 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 31 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 106,00 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 106,00 00 02 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 32 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 33 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 14 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 115,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 14 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 34 1030 MILTON ROCHA R$ 106,00 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 15 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 21 35 1004 MATO GROSSO R$ 106,00 00 02 21 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 35 1030 MILTON ROCHA R$ 106,00 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 16 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 36 1004 MATO GROSSO R$ 106,00 00 02 21 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 106,00 00 02 21 17 1004 MATO GROSSO R$ 115,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 17 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 17 2010 PONTA GROSSA R$ 115,00 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 18 1004 MATO GROSSO R$ 109,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 115,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 18 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 38 1032 TIBURCIO O.DE ALMEIDA (BNH 2 P V R$ 115,00 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 38 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 115,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 115,00 31 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 21 39 1032 TIBURCIO O. DE ALMEIDA (BNH 2 PV R$ 115,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 22 25 2082 MARCELINO DE J. GONCALVES R$ 33,00 00 02 21 39 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 115,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 33,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 02 22 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 01 2008 PONTA PORA R$ 205,00 00 02 22 26 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 81,00 00 02 22 02 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 02 2008 PONTA PORA R$ 165,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 22 03 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 32 5610 FLORES, ALAMEDA DAS R$ 81,00 00 02 22 03 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 02 22 32 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 03 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 22 04 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 33 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 04 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 53,00 00 02 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 22 04 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 62,00 00 02 22 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 22 05 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 22 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 22 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 05 2008 PONTA PORA R$ 62,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 62,00 00 02 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 34 2083 JOSE CARLOS COSTA FERREIRA R$ 28,00 00 02 22 06 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 33,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 06 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 28,00 00 02 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 35 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 07 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 35 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 22 07 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 62,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 07 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 22 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 53,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 22 42 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 53,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 53,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 42 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 02 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 42 5620 ROSAS, ALAMEDA DAS R$ 53,00 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 02 22 43 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 43 1000 COR PUBLICO R$ 53,00 00 02 22 12 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 22 43 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 53,00 00 02 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 53,00 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 43 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 22 13 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 62,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 42,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 62,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 28,00 00 02 22 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 78,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSA PROJETADA 1 R$ 28,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 62,00 00 02 22 44 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 22 14 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 45 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 22 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 45 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 15 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 45 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 45 2084 MARIA AUGUSTA GONCALVES R$ 28,00 00 02 22 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 28,00 00 02 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 62,00 00 02 22 46 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 22 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 46 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 16 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 33,00 00 02 22 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 23 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 17 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 23 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 17 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 33,00 00 02 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 01 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 23 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 23 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 165,00 00 02 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 23 02 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 123,00 00 02 23 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 23 03 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 22 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 23 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 33,00 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 02 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 23 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 23 04 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 81,00 00 02 23 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 23 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 23 11 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 81,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 24 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 23 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 62,00 00 02 23 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 22 25 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 23 12 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 25 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 25 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 23 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 32 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 23 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 13 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 24 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 21 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 33,00 00 02 24 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 14 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 24 22 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 23 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 23 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 23 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 23 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 23 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 23 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 28,00 00 02 24 25 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 28,00 00 02 23 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 31 1017 31 DE MARCO R$ 28,00 00 02 23 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 24 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 32 1017 31 DE MARCO R$ 28,00 00 02 23 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 28,00 00 02 23 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 28,00 00 02 23 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 28,00 00 02 23 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 28,00 00 02 23 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 28,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 35 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 28,00 00 02 24 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 01 1000 COR PUBLICO R$ 53,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 28,00 00 02 24 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 28,00 00 02 24 01 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 01 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 01 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 02 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 01 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 02 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 24 02 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 02 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 03 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 24 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 03 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 04 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 24 04 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 04 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 11 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 05 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 11 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 24 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 24 11 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 12 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 11 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 12 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 24 12 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 24 12 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 13 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 24 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 13 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 14 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 14 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 24 14 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 21 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 25 22 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 15 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 33 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 25 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 26 33 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 25 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 30 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 30 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 25 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 106,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 24 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 145,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 02 25 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 02 25 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 25 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 28,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 25 31 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 30 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 106,00 00 02 25 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 106,00 00 02 25 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 32 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 30 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 145,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 30 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 02 25 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 02 25 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 30 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 25 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 25 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 25 34 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 01 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 30 52 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 30 53 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 01 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 26 02 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 26 02 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 03 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 02 30 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 21,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 26 03 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 25,00 00 02 30 72 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 11 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 72 51929 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 71 R$ 81,00 00 02 26 11 1071 PROJETADA A R$ 25,00 00 02 30 72 51930 C. PUBLICO - CHACARA 71 R$ 81,00 00 02 26 11 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 81 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 81 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 02 26 11 6101 PROJETADA B (JD. MONTE LIBANO) R$ 25,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 30 81 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 12 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 82 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 02 26 12 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 82 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 21,00 00 02 30 91 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 13 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 26 13 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 21,00 00 02 30 91 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 30 92 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 14 1071 PROJETADA A R$ 21,00 00 02 30 92 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 115,00 00 02 26 14 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 21,00 00 02 30 92 9000 RUA LAMBARI R$ 115,00 00 02 26 21 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 93 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 26 22 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 26 22 1000 COR PUBLICO R$ 25,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 31 03 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 26 23 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 21,00 00 02 31 03 2093 08, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 26 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 21,00 00 02 31 03 9989 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 26 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 31 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 106,00 00 02 26 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 26 31 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 26 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 26 32 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 31 13 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 26 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 21,00 00 02 31 13 2094 09, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 31 21 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 34 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 31 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 12 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 14 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 31 23 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 21,00 00 02 31 23 2095 10, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 32 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 31 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 15 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 31 33 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 32 16 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 16 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 31 33 2096 11, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 32 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 41 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 24 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTO C .DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 43 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 32 25 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 43 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 31 51 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 31 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 44,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 32 51891 C. PUBLICO - PARTE CHACARA 83 R$ 32,00 00 02 31 52 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 36 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 31 61 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 36 2016 GENERAL CAMARA R$ 17,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 36 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 41 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 34,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 44 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 31 71 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 32 44 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 71 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 32 45 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 17,00 00 02 31 71 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 106,00 00 02 32 45 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 72 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 32 45 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 45 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 72 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 32 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 32 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 46 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 46 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 32 01 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 32 51 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 32,00 00 02 32 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 02 32 53 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 22,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 32 55 51899 LIMITE DE CHAC. - CHAC. 82 e 85 R$ 32,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 56 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 02 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 02 32 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 51,00 00 02 32 56 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 32 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 66 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 32 04 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 66 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 32 66 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 02 32 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 32 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 32 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 02 33 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 25,00 00 02 32 05 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 33 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 32 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 02 33 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 32 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 33 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 06 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 33 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 32 06 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 32 06 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 33 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 08 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 02 33 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 08 51893 COR - CHACARA 82 R$ 44,00 00 02 33 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 32 09 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 47,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 33 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 33 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 32 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 33 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 33 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 35 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 33 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 33 54 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 17,00 00 02 33 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 33 61 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 13,00 00 02 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 61 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 02 33 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 33 61 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 33 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 33 61 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 01 1017 31 DE MARCO R$ 28,00 00 02 33 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 02 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 25,00 00 02 34 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 25,00 00 02 34 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 34 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 33 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 25,00 00 02 33 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 11 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 33 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 12 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 25,00 00 02 33 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 34 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 25,00 00 02 33 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 31 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 32 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 33 33 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 34 20 52013 C. PUBLICO - CHACARA 112 R$ 21,00 00 02 33 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 34 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 33 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 34 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 33 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 21 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 41 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 22 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 02 33 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 22 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 42 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 22 6025 ARLINDO BORBA R$ 21,00 00 02 33 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 34 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 43 1250 PEDRO RECHI R$ 8,00 00 02 34 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 21,00 00 02 34 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 34 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 34 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 51 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 51 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 51 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 52 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 33 52 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 31 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 33 52 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 31 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 33 53 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 17,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 34 32 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 32 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 33 53 2098 PROJ(CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 17,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 34 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 17,00 00 02 33 54 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 36 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 34 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 42 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 33 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 34 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 35 43 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 43 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 34 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 35 44 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 35 44 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 35 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 44 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 35 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 36 01 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 34 42 1015 CAIUAS, DOS R$ 21,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 36 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 01 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 35 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 02 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 02 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 35 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 17,00 00 02 35 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 03 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 35 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 11 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 35 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 04 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 36 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 12 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 36 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 11 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 17,00 00 02 35 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 13 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 12 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 35 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 21 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 35 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 22 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 14 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 36 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 35 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 23 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 36 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 35 21 1022 RANGEL TORRES R$ 21,00 00 02 36 31 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 17,00 00 02 35 22 1022 RANGEL TORRES R$ 21,00 00 02 36 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 31 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 17,00 00 02 35 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 32 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 32 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 17,00 00 02 35 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 33 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 24 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 36 33 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 41 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 31 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 36 41 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 35 31 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 42 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 31 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 32 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 36 42 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 13,00 00 02 35 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 43 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 32 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 36 43 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 36 51 1025 DOM PEDRO I R$ 13,00 00 02 35 33 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 35 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 36 51 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 35 34 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 36 51 6025 ARLINDO BORBA R$ 24,00 00 02 35 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V.FILHO R$ 13,00 00 02 35 34 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 52 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 42 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 36 52 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 35 42 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 13,00 37 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 36 53 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 41 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 41 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 36 53 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 41 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 53 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 41 33 5640 02, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 61 1025 DOM PEDRO I R$ 13,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 36 61 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 36 61 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 02 41 34 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V.FILHO R$ 13,00 00 02 41 34 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 62 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 36 62 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 41 34 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 36 62 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 41 35 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 13,00 00 02 41 35 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 63 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 36 63 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 51,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 42 10 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 51,00 00 02 36 63 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 42 12 51874 CORRE.PUBLICO - PARTE CHAC154 R$ 48,00 00 02 36 71 1025 DOM PEDRO I R$ 13,00 00 02 42 13 51889 CORR. PUBLICO - CHACARA 153 R$ 44,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 42 15 51887 CORRE . PUBLICO - CHACARA 152 R$ 41,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 36 71 2101 PROJE.(AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 36 72 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 51 01 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 36 72 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 51 02 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 13,00 00 02 51 02 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 36 73 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 51 03 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 51 03 5650 03, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 73 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 01 2000 AREA VERDE R$ 106,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 106,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS, AL . (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 04 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 51 04 5690 07, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 41 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 106,00 00 02 51 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 15 5657 C. PUB.(JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 13 5660 04, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 14 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 14 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 41 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 23 5630 01, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 23 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA 10 R$ 106,00 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 25 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 24 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 24 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 41 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 38 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 57,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 53,00 00 02 51 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 53,00 00 02 51 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALA. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 51 33 5657 CORR.PUB.(JD.MONACO.VALDOMIROR$ 106,00 00 03 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 02 51 33 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 49,00 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 03 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 02 51 34 5657 CORR.PUB(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 106,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 42,00 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 106,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 02 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 02 51 41 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 33,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 62,00 00 02 51 42 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 57,00 00 02 51 42 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 57,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 53,00 00 02 51 43 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 53,00 00 02 51 51 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 51 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 49,00 00 02 51 51 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 49,00 00 02 53 21 51921 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 164 R$ 25,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 54 13 51888 CORR.ACESSO M.CAIUAS(CHAC.157) R$ 32,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 02 63 10 51802 CORR PUBLICO - CHAC. 162 E 163 R$ 34,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 42,00 00 02 64 10 51938 CORRE. PUBLICO - CHACARA 161 R$ 25,00 00 03 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 01 35 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 00 00 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 123,00 00 03 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 03 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 42,00 00 03 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 42,00 00 03 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 42,00 00 03 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 42,00 00 03 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 62,00 00 03 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 230,00 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 145,00 00 03 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 62,00 00 03 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 03 01 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 195,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 145,00 00 03 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 103,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 62,00 00 03 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 226,00 00 03 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 57,00 00 03 02 06 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 62,00 00 03 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 53,00 00 03 02 06 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 03 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 02 13 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 01 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 01 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 03 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 62,00 00 03 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 03 02 14 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 39 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 03 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 05 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 25,00 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 02 15 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 03 06 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 28,00 00 03 02 16 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 03 06 2103 S/ NOME R$ 42,00 00 03 02 16 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 06 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 62,00 00 03 03 06 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 42,00 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 03 03 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 03 11 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 03 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 12 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 03 12 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 33,00 00 03 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 28,00 00 03 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 03 13 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 13 5071 AYRTON SENNA R$ 33,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 28,00 00 03 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 03 14 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 14 5071 AYRTON SENNA R$ 33,00 00 03 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 15 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 25,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 02 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 33,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 21,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 02 31 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 33,00 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 02 32 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 33,00 00 03 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 23 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 34 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 33,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 34 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 03 24 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 28,00 00 03 03 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 28,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 35 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 28,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 02 35 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 33,00 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 21,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 02 36 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 26 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 02 37 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 31 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 02 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 03 32 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 03 01 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 42,00 00 03 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 185,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 03 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 103,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 02 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 42,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 02 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 28,00 00 03 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 173,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 03 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 03 34 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 42,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 03 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 42,00 00 03 03 35 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 165,00 00 03 03 35 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 03 04 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 25,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 42,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 03 36 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 04 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 25,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 25,00 40 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 03 36 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 25,00 00 03 07 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 03 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 48,00 00 03 04 01 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 02 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 02 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 01 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 02 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 04 01 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 07 02 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 02 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 13,00 00 03 04 02 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 03 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 02 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 02 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 07 03 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 04 03 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 03 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 03 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 03 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 04 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 04 11 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 04 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 11 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 48,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 6,00 00 03 04 11 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 07 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 07 09 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 25,00 00 03 07 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 12 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 11 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 12 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 12 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 12 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 12 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 12 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 13 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 12 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 13 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 12 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 13 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 14 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 14 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 13 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 21 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 21 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 14 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 22 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 22 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 22 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 15 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 15 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 23 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 23 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 23 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 16 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 24 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 04 24 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 20 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 31 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 20 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 20 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 31 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 04 31 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 21 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 32 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 32 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 22 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 32 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 22 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 32 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 22 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 33 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 23 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 33 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 33 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 23 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 42 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 42 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 24 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 42 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 43 2124 D, RUA R$ 17,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 04 43 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 31 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 51 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 03 07 31 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 53 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 07 32 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 53 2124 D, RUA R$ 17,00 00 03 07 32 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 53 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 32 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 63 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 07 32 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 63 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 33 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 05 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 11,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 06 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 07 33 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 06 02 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 07 33 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 06 30 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 07 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 01 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 07 34 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 01 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 07 34 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 41 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 07 35 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 11 35 2008 PONTA PORA R$ 25,00 00 03 07 35 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 62,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 57,00 00 03 11 36 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 11 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 37 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 53,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 03 11 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 41 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 49,00 00 03 11 41 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 03 2005 JOAO V . FERREIRA, PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 41 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 42 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 42 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 11 42 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 11 42 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 11 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 05 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 43 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 05 2005 JOAO V . FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 43 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 11 43 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 43 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 53,00 00 03 11 44 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 44 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 11 44 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 44 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 45 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 11 45 2107 A, RUA (PARQUE RES . PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 45 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 45 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 49,00 00 03 11 46 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 46 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 46 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 46 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 46 51839 VIELA 01 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 12 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 15 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 12 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 33,00 00 03 12 02 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 33,00 00 03 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 12 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 03 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 33,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 49,00 00 03 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 28,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 28,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 12 04 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 28,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 45,00 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 12 05 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 11 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 06 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 12 06 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 28,00 00 03 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 31 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 32 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 33 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 33,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 34 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 12 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 28,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 28,00 42 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 12 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 12 39 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 16 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 03 12 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 40 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 03 12 40 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 17 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 41 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 41 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 41 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 17 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 41 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 42 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 12 42 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 42 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 42 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 43 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 43 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 12 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 44 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 12 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 12 45 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 12 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 46 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 46 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 03 12 46 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 12 27 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 47 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 47 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 28 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 47 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 28 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 13 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 29 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 01 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 30 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 12 30 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 02 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 31 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 32 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 13 04 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 12 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 05 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 13 05 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 12 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 06 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 25,00 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 13 06 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 13 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 11 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 12 36 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 36 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 12 37 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 12 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 37 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 12 38 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 12 38 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 39 10098 RUA JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 12 39 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 39 2107 A, RUA (PARQUE RES . PELICANO) R$ 21,00 00 03 13 14 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 43 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 14 5151 DOS IPES R$ 21,00 00 03 13 30 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 13 15 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 30 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 15 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 31 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 31 5061 M 01 R$ 21,00 00 03 13 16 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 31 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 32 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 32 5061 M 01 R$ 21,00 00 03 13 16 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 03 13 32 5062 M 02 R$ 21,00 00 03 13 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 17 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 32 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 17 5067 M 07 R$ 21,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 17 5068 M 08 R$ 21,00 00 03 13 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 17 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 18 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 34 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 34 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 21,00 00 03 13 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 35 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 03 13 19 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 19 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 35 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 21,00 00 03 13 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 19 5154 ARARA AZUL R$ 21,00 00 03 13 35 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 13 36 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 36 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 36 5064 M 04 R$ 17,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 36 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 21 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 13 37 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 37 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 37 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 13 38 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 38 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 38 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 23 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 39 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 23 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 39 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 23 5151 DOS IPES R$ 21,00 00 03 13 39 5068 M 08 R$ 17,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 41 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 03 13 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 24 5062 M 02 R$ 17,00 00 03 13 41 5061 M 01 R$ 17,00 00 03 13 24 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 41 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 42 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 42 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 25 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 42 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 25 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 25 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 43 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 17,00 00 03 13 26 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 44 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 26 5065 M 05 R$ 21,00 00 03 13 44 5062 M 02 R$ 17,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 44 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 13 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 45 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 45 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 45 5088 COM O LOTE 17 R$ 17,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 27 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 50 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 27 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 50 51926 NELSON MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 13 51 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 28 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 51 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 28 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 51 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 28 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 52 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 28 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 52 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 13 29 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 29 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 53 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 29 5068 M 08 R$ 17,00 00 03 13 53 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 13 30 5068 M 08 R$ 13,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 30 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 17,00 44 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 54 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 01 2107 A, RUA (PARQUE RES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 54 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 17,00 00 03 21 03 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 21 03 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 55 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 55 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 03 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 21 03 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 21 04 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 56 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 04 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 56 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 04 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 21 04 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 21 05 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 57 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP) R$ 17,00 00 03 21 05 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 57 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 05 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 21 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 17,00 00 03 21 06 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 58 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 06 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 58 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 17,00 00 03 21 06 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 21 06 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 59 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 13 59 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 07 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 21 07 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 21 07 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 60 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 60 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 21,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 21 11 2010 PONTA GROSSA R$ 6,00 00 03 13 60 5060 LAGOA BONITA R$ 17,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 13 61 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 21 11 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 13 61 5060 LAGOA BONITA R$ 13,00 00 03 21 12 2010 PONTA GROSSA R$ 6,00 00 03 13 61 5089 CORREGO DA LAGOA R$ 13,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 13 61 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 21 12 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 14 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 12 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 13 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 01 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 13 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 13 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 14 02 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 14 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 02 5067 M 07 R$ 6,00 00 03 21 14 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 14 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 14 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 14 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 14 04 5067 M 07 R$ 6,00 00 03 21 15 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 04 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 21 15 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 15 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 6,00 00 03 21 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 14 11 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 16 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 11 5154 ARARA AZUL R$ 6,00 00 03 21 16 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 16 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 6,00 00 03 21 16 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 12 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 17 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 12 5155 M-A R$ 6,00 00 03 21 17 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 2,00 00 03 21 17 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 13 5067 M 07 R$ 2,00 00 03 21 17 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 13 5155 M-A R$ 2,00 00 03 21 17 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 14 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 21,00 00 03 14 14 2141 DAS ANDORINHAS R$ 6,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 14 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 21 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 14 14 5067 M 07 R$ 6,00 00 03 21 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 6,00 00 03 14 24 2141 DAS ANDORINHAS R$ 2,00 00 03 21 21 10106 COR PUBLICO P R$ 21,00 00 03 14 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 14 24 5067 M 07 R$ 2,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 14 25 5068 M 08 R$ 6,00 00 03 21 22 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 14 25 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 21 22 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 25 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 23 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 16 30 10022 PROJETADA C R$ 13,00 00 03 21 23 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 21 23 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 17 01 10010 BR 163 R$ 36,00 00 03 21 24 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 17 01 51756 RUA 01 - PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 21 24 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 17 01 51757 RUA 02 - PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 21 24 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 17 03 51597 RUA 03 - PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 21 24 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 17 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 00 03 21 25 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 17 20 4163 RODOVIA BR 163 R$ 32,00 00 03 21 25 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 18 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 12,00 00 03 21 25 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 18 12 10094 ESTRADA DO CASTELO R$ 19,00 00 03 21 25 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 26 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 2010 PONTA GROSSA R$ 6,00 00 03 21 26 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 21 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 01 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 26 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 45 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 21 27 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 21 27 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 21 27 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 15 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 21 27 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 21 27 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 22 15 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 21 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 6,00 00 03 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 21 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 6,00 00 03 22 16 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 21,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 21 31 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 22 16 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 21 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 22 17 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 22 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 21 32 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 22 17 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 21 32 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 21 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 22 21 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 33 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 22 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 22 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 22 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 21 34 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 22 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 6,00 00 03 22 22 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 35 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 51827 PROJETADA A - ESTRELA HORY R$ 6,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 21 35 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 23 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 35 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 21 36 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 23 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 17,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 21 36 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 22 23 5126 PROJETADA 01 R$ 21,00 00 03 21 36 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 21 37 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 24 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 21 37 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 21 37 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 22 01 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 01 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 01 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 01 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 02 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 02 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 26 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 02 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 22 02 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 26 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 22 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 22 03 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 22 03 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 27 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 04 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 03 22 28 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 22 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 22 29 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 05 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 22 29 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 22 05 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 22 30 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 30 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 22 06 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 22 31 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 31 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 22 31 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 07 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 22 32 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 11 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 22 11 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 11 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 22 11 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 12 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 22 12 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 03 22 12 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 12 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 13 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 03 22 33 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 22 13 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 22 13 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 13 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 14 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 22 34 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 14 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 35 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 22 14 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 35 5124 APOLONIA MELO R$ 21,00 46 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 07 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 17,00 00 03 22 36 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 31 10 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 10 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 17,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 31 10 51880 PROJE. C - JARDIM PORTO BELO R$ 13,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 6,00 00 03 22 37 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 31 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 6,00 00 03 22 37 5124 APOLONIA MELO R$ 21,00 00 03 31 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 11 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 31 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 31 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 38 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 31 11 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 38 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 13 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 13 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 31 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 39 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 13 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 39 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 31 14 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 39 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 14 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 40 10060 COR D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 14 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 40 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 21,00 00 03 31 14 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 40 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 15 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 40 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 15 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 40 51829 PROJE01 - JD CANAA I E ESTR.HORY R$ 21,00 00 03 31 15 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 41 10022 PROJETADA C R$ 4,00 00 03 31 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 22 41 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 16 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 17,00 00 03 22 41 10060 COR D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 16 2143 C-01, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 22 41 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 16 5077 N, RUA R$ 17,00 00 03 22 41 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 16 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 22 42 10022 PROJETADA C R$ 4,00 00 03 31 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 03 22 42 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 21,00 00 03 31 17 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 17,00 00 03 22 42 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 17 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 42 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 17 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 42 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 17 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 42 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 43 10022 PROJETADA C R$ 21,00 00 03 31 17 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 6,00 00 03 22 43 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 21,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 17,00 00 03 22 43 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 20 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 03 22 43 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 20 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 17,00 00 03 22 43 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 20 51877 CORRE. PUBLICO - JARDIM P. BELO R$ 17,00 00 03 22 43 51829 PROJE01-JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 31 20 51879 PROJE. B - JARDIM PORTO BELO R$ 17,00 00 03 23 11 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 31 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 6,00 00 03 23 11 51875 COR R$ 21,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 6,00 00 03 25 01 51919 LIMITE DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR.R$ 13,00 00 03 31 21 2016 GENERAL CAMARA R$ 6,00 00 03 27 11 51919 LIMITE DE LOTE- NUC. COL. DE DOUR R$ 16,00 00 03 31 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 29 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 00 03 31 21 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 29 01 51919 LIMITEDELOTE-NUC.COL.DE DOUR R$ 26,00 00 03 31 26 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 6,00 00 03 31 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 17,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 26 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 01 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 31 26 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 31 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 03 31 01 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 16,00 00 03 31 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 03 31 01 51865 COR PUBLICO R$ 16,00 00 03 31 27 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 01 51866 CORR. PUBLICO - CHACARA 119 R$ 16,00 00 03 31 27 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 31 27 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 27 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 31 02 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 02 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 30 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 02 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 6,00 00 03 31 30 51877 CORRE.PUBLICO - JARDIM P. BELO R$ 17,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 30 51879 PROJE. B - JARDIM PORTO BELO R$ 17,00 00 03 31 03 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 31 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 31 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 03 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 31 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 6,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 04 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 34 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 04 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 34 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 04 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 31 34 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 31 04 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 6,00 00 03 31 34 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 34 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 05 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 6,00 00 03 31 05 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 31 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 6,00 00 03 31 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 36 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 36 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 06 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 06 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 37 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 07 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 07 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 47 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 31 38 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 38 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 66 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 38 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 71 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 31 39 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 39 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 13,00 00 03 31 39 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 31 71 51940 CORRE.PUBLICO - J.LARANJA DOCE R$ 13,00 00 03 31 39 9009 ANTONIO DO AMARAL R$ 17,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 40 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 6,00 00 03 31 40 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 72 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 31 40 51877 CORRE.PUBLICO - JARDIM P. BELO R$ 21,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 40 51878 PROJE. - JARDIM PORTO BELO R$ 21,00 00 03 31 73 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 6,00 00 03 31 73 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 74 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 41 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 42 1250 PEDRO RECHI R$ 13,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 42 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 74 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 42 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 75 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 42 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 43 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 43 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 76 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 46 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 76 5131 PROJE 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 46 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 47 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 81 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 81 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 81 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 48 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 01 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 13,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 32 01 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 32 01 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 50 3 NATAL R$ 21,00 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 31 50 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 03 32 02 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 13,00 00 03 31 50 51877 CORR.PUBLICO - JARDIM PTO BELO R$ 21,00 00 03 32 02 2130 PROJETADA 04 R$ 13,00 00 03 31 50 51878 PROJEA - JARDIM PORTO BELO R$ 21,00 00 03 32 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 13,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 13,00 00 03 32 02 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 51 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 03 32 02 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 02 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 51 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 03 32 02 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 52 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 02 51829 PROJE01-JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 31 52 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 03 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 52 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 31 52 51689 CORRE. PUBLICO - CHACARA 120 R$ 13,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 31 53 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 04 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 31 53 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 04 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 31 53 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 21,00 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 31 54 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 05 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 54 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 21,00 00 03 31 60 5074 Q, RUA R$ 17,00 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 13,00 00 03 32 06 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 61 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 06 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 31 61 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 03 32 07 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 31 62 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 07 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 07 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 31 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 07 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 08 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 31 63 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 08 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 63 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 08 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 31 64 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 09 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 09 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 64 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 09 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 10 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 10 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 31 65 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 10 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 10 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 66 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 48 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 32 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 42 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 32 42 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 43 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 6,00 00 03 32 43 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 52 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 12 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 12 51829 PROJE.01-JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 32 52 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 13 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 53 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 13 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 32 53 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 14 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 32 54 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 15 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 15 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 15 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 32 15 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 16 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 16 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 56 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 16 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 13,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 32 56 5014 FILINTO MULLER R$ 13,00 00 03 32 17 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 56 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 13,00 00 03 32 17 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 62 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 18 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 62 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 18 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 63 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 18 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 18 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 19 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 64 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 19 51829 PROJE01 - JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 20 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 21,00 00 03 32 65 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 21 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 65 6069 MARTINHO LUTERO R$ 13,00 00 03 32 21 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 32 65 5008 ALVARO BRANDAO R$ 13,00 00 03 32 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 66 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 23 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 23 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 17,00 00 03 32 66 6069 MARTINHO LUTERO R$ 13,00 00 03 32 23 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 67 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 24 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 24 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 24 5124 APOLONIA MELO R$ 17,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 13,00 00 03 32 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 39 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 36,00 00 03 32 25 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 40 14 10060 COR D - ESTRELA HORY R$ 25,00 00 03 32 25 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 01 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 25 5124 APOLONIA MELO R$ 17,00 00 03 41 01 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 26 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 26 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 02 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 26 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 41 02 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 27 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 41 02 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 27 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 02 51940 CORR.PUBLICO-JARDIM LAR. DOCE R$ 13,00 00 03 32 27 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 41 11 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 13,00 00 03 32 33 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 41 12 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 33 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 13,00 00 03 32 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 21,00 00 03 41 12 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 34 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 13,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 13,00 00 03 32 34 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 32 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 13,00 49 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 04 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 205,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 04 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 03 41 22 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 13,00 00 04 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 04 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 04 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 04 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 267,00 00 03 41 32 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 03 41 41 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 13,00 00 04 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 267,00 00 03 41 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 03 41 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 03 49 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 36,00 00 04 02 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 444,00 00 03 49 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 36,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 03 65 01 51919 LIM. DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR. R$ 13,00 00 04 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 288,00 00 03 69 01 51919 LIM.DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR. R$ 21,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 03 99 01 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 32,00 00 04 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 317,00 00 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 288,00 00 04 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 04 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 04 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 00 00 6018 INDAIA, RUA R$ 25,00 00 04 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 25,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 04 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 226,00 00 04 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 659,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 185,00 00 04 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 04 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 659,00 00 04 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 578,00 00 04 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 185,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.402,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 04 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 578,00 00 04 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 165,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 04 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 512,00 00 04 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 317,00 00 04 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 412,00 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 04 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 412,00 00 04 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 205,00 00 04 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 412,00 00 04 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 369,00 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 205,00 00 04 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 369,00 00 04 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 226,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 165,00 00 04 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 598,00 00 04 02 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 369,00 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 412,00 00 04 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 165,00 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 369,00 00 04 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 184,00 00 04 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 330,00 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 205,00 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 185,00 00 04 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 330,00 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 185,00 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 165,00 00 04 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 514,00 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 01 31 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 267,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 165,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 01 32 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 267,00 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 205,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 205,00 00 04 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 145,00 00 04 01 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 205,00 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 205,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 145,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 947,00 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 618,00 00 04 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 296,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 04 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 947,00 00 04 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 205,00 50 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 262,00 00 04 04 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 04 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 205,00 00 04 04 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 240,00 00 04 04 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 145,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 178,00 00 04 04 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 04 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 04 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 03 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 04 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 04 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 04 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 03 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 141,00 00 04 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 103,00 00 04 04 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 03 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 96,00 00 04 04 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 75,00 00 04 03 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 03 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 100,00 00 04 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 96,00 00 04 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 00 04 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 99,00 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 05 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 05 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 42,00 00 04 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 88,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 125,00 00 04 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 81,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 107,00 00 04 05 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 42,00 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 05 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 84,00 00 04 05 11 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 33,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 96,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 05 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 04 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 75,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 05 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 33,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 04 05 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 04 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 05 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 05 21 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 04 05 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 04 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 05 22 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 05 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 04 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 131,00 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 05 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 05 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 28,00 00 04 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 115,00 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 05 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 05 31 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 04 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 04 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 51 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 05 32 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 05 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 12 15 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 21,00 00 04 12 15 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 474,00 00 04 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 57,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 04 12 21 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 04 12 22 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 115,00 00 04 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 04 12 24 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 25 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 04 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 04 12 25 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 115,00 00 04 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 04 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 110,00 00 04 12 34 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 35 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 04 12 35 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 04 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 04 12 35 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 110,00 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 04 13 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 404,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 13 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 04 13 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 90,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 04 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 90,00 00 04 13 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 12 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 81,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 13 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 57,00 00 04 13 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 13 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 57,00 00 04 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 12 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 87,00 00 04 13 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 04 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 13 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 13 21 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 12 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 57,00 00 04 13 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 22 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 13 23 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 13 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 23 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 24 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 24 3041 SAO FRANCISCO R$ 57,00 00 04 12 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 75,00 00 04 13 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 52 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 13 24 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 14 23 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 13 25 3041 SAO FRANCISCO R$ 57,00 00 04 14 23 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 13 25 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 13 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 13 25 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 14 24 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 13 26 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 14 24 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 13 26 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 57,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 13 26 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 13 26 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 14 25 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 13 27 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 57,00 00 04 14 25 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌテO R$ 33,00 00 04 13 27 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 15 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 13 27 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 15 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 14 01 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 15 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 25,00 00 04 14 01 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 15 01 4005 CASTRO ALVES R$ 21,00 00 04 14 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 25,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 14 02 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 02 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 02 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 03 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 14 03 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 15 03 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 00 04 14 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 15 04 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 04 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 15 04 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 17,00 00 04 14 04 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 05 3120 PROJ. 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 17,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 15 05 3146 CORREGO AGUA BOA R$ 17,00 00 04 14 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 15 05 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 05 4005 CASTRO ALVES R$ 37,00 00 04 15 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 17,00 00 04 14 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,00 00 04 15 12 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 14 06 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 15 13 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 15 13 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 06 4005 CASTRO ALVES R$ 37,00 00 04 15 13 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 11 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 14 11 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 14 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 11 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 15 14 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 12 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 14 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 14 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 21 51807 COR - CHAC XIII E XV R$ 33,00 00 04 14 12 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 23 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 13 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 15 23 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 13 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 15 24 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 15 24 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 14 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 04 14 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 14 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 14 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 15 4005 CASTRO ALVES R$ 42,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 14 15 4006 OLAVO BILAC R$ 33,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 14 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 14 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 04 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 349,00 00 04 14 16 4005 CASTRO ALVES R$ 28,00 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 16 4006 OLAVO BILAC R$ 28,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 14 17 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 17 4006 OLAVO BILAC R$ 33,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 14 17 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌテO R$ 33,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 81,00 00 04 14 18 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 317,00 00 04 14 18 4005 CASTRO ALVES R$ 21,00 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 18 4006 OLAVO BILAC R$ 21,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 14 21 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 14 21 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 77,00 00 04 14 21 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 96,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 81,00 00 04 14 22 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 04 14 22 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 53 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 22 53 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 33,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 49,00 00 04 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 23 01 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 21 42 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 70,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 22 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 02 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 01 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 01 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 25,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 23 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 49,00 00 04 22 02 4009 MONTE CASTELO R$ 49,00 00 04 23 03 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 02 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 42,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 04 23 04 3040 PORTO ALEGRE R$ 49,00 00 04 22 03 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 04 23 04 3041 SAO FRANCISCO R$ 49,00 00 04 22 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 04 23 04 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 49,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 23 05 3041 SAO FRANCISCO R$ 49,00 00 04 22 04 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 04 23 05 3042 BELO HORIZONTE R$ 49,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 42,00 00 04 23 05 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 68,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 06 3042 BELO HORIZONTE R$ 49,00 00 04 22 05 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 21,00 00 04 23 06 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 04 22 05 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 23 06 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 05 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 07 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 07 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 04 22 11 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 25,00 00 04 23 07 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 11 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 25,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 12 900 CAMPO GRANDE R$ 42,00 00 04 23 07 51675 SAO SALVADOR R$ 49,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 22 12 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 42,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 12 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 42,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 21,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 21,00 00 04 23 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 42,00 00 04 22 13 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 13 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 21,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 42,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 42,00 00 04 22 21 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 33,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 33,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 14 3041 SAO FRANCISCO R$ 42,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 42,00 00 04 22 22 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 42,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 49,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 15 3042 BELO HORIZONTE R$ 42,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 25,00 00 04 23 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 25,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 16 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 23 16 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 42,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 42,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 22 41 4025 S/ NOME R$ 21,00 00 04 24 01 3040 PORTO ALEGRE R$ 33,00 00 04 22 41 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 25,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 42 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 24 01 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 24 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 33,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 24 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 33,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 50 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 42,00 00 04 24 02 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 50 4160 MAURO RIGOTTI R$ 42,00 00 04 24 03 3041 SAO FRANCISCO R$ 33,00 00 04 22 51 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 25,00 00 04 24 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 33,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 51 4025 S/ NOME R$ 21,00 00 04 24 03 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 25,00 00 04 24 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 33,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 24 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 04 22 52 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 24 04 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 52 4160 MAURO RIGOTTI R$ 37,00 00 04 24 05 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 54 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 24 05 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 04 25 14 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 24 05 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 25 15 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 21,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 33,00 00 04 25 16 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 25 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 24 11 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 11 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 16 51805 CORR. DE SERV. - P/CHAC XVII E XVI R$ 34,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 16 51925 CORR. PUBLI. - CHACARA XVII e XVI R$ 21,00 00 04 24 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 20 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 24 12 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 24 12 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 20 4013 ALPES, DOS R$ 17,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 20 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 24 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 21 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 24 13 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 21 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 21 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 24 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 14 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 22 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 24 14 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 22 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 24 15 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 15 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 23 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 23 4013 ALPES, DOS R$ 21,00 00 04 24 21 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 21 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 31 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 31 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 22 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 22 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 32 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 23 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 23 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 33 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 24 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 24 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 34 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 34 4013 ALPES, DOS R$ 21,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 25 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 01 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 25 35 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 25 01 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 25 35 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 25 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 25 02 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 36 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 25 46 51690 PROJETADA B - CHACARA 18 R$ 17,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 26 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 25 03 3046 RUI BARBOSA R$ 25,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 26 01 3134 CORR. 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 25 04 3046 RUI BARBOSA R$ 25,00 00 04 26 02 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 26 02 3134 CORRE. 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 26 11 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 25 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 26 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 26 21 51805 CORRE.DE SERV.-P/CHACXVII E XVI R$ 34,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 26 22 10055 COR DE SERVIDテO R$ 4,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 26 23 51805 CORRE.DE SERV-P/CHAC XVII E XVI R$ 34,00 00 04 25 11 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 26 24 51805 CORRE DE SERV- P/CHAC XVII E XVI R$ 35,00 00 04 25 11 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 27 06 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 21,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 27 06 2166 PROJE.A (NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 25 11 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 25 12 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 27 06 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 27 06 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 27 13 51683 LIMITE DE CHAC. - FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 25 12 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 27 16 2166 PROJ. A(NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 27 16 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 25 13 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 27 16 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 25 13 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 55 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 27 22 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 63 10204 M.PRO.J(A.DO ALVOR.eEST.PORA ) R$ 17,00 00 04 27 23 10204 M, PROJ.(A.DOALVO. e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 63 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 64 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 23 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 64 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 27 26 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 26 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 65 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 26 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 65 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 26 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 31 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 27 66 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 31 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 66 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 27 32 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 01 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 25,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 01 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 27 32 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 01 2166 PROJETADAA(NOVH, PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 32 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 33 10204 M, PROJ. (A.DO ALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 28 01 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 33 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 02 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 02 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 27 33 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 02 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 27 35 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 02 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 11 2166 PROJETADAA(NVO H.PQDO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 36 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 11 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 36 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 28 11 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 11 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 36 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 28 21 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 41 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 21 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 41 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 21 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 41 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 21 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 42 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 31 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 42 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 31 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 42 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 31 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 42 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 31 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 43 10204 M, PROJ. (A.DO ALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 28 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 43 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 41 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 27 43 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 41 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 43 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 41 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 44 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 41 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 44 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 45 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 28 51 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 45 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 51 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 21,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 28 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 46 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 46 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 52 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 21,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 28 52 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 21,00 00 04 27 46 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 28 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 51 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 53 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 21,00 00 04 27 51 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 52 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 52 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 27 52 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 27 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 53 3150 PROJETADA M R$ 17,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 61 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 27 53 10204 M, PROJ. (A.DO ALVO. e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 28 61 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 53 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 53 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 62 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 62 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 27 54 3150 PROJETADA M R$ 17,00 00 04 28 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 54 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 63 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 27 55 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 27 56 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 28 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 27 56 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 71 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 27 61 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 71 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 62 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 62 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 72 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 72 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 56 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 28 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 28 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 42 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 28 73 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 29 42 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 42 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 28 74 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 43 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 29 43 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 74 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 43 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FELIPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 43 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 01 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 44 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 25,00 00 04 29 44 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 25,00 00 04 29 44 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FELIPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 44 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 02 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 45 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 25,00 00 04 29 45 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 25,00 00 04 29 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FELIPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 45 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 25,00 00 04 29 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 03 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 25,00 00 04 29 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 03 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 51 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 25,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 04 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 04 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 04 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 25,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 12 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 52 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 12 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 25,00 00 04 29 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 12 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 53 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 13 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 13 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 13 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 54 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 14 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 54 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 14 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 55 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 14 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 04 29 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 29 14 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 55 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 21 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 55 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 61 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 22 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 22 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 23 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 62 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 23 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 23 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 63 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 24 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 63 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 24 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 24 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 64 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 25 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 64 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 64 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 29 25 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 65 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 29 25 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 65 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 31 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 31 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 29 71 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 32 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 32 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 72 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 33 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 33 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 73 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 33 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 73 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 73 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 29 34 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 34 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 74 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 34 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 29 35 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 30 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 42,00 00 04 29 35 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 30 01 4160 MAURO RIGOTTI R$ 42,00 00 04 29 35 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 29 41 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 30 02 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 04 29 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 30 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 37,00 00 04 29 41 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 30 02 4160 MAURO RIGOTTI R$ 37,00 57 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 04 30 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 42,00 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 30 11 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 42,00 00 04 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 30 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 30 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 37,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 30 12 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 37,00 00 04 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 04 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 37,00 00 04 30 21 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 42,00 00 04 32 01 4026 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 25,00 00 04 30 22 4042 ANTONIA C.D E MELLO, PROF R$ 37,00 00 04 32 02 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 32 05 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 04 32 11 4028 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 11 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 25,00 00 04 30 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 12 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 37,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 21 4028 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 21 4029 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 04 32 21 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 25,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 21 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 22 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 24,00 00 04 30 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 37,00 00 04 32 22 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 45,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 31 4029 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 04 32 31 4030 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 31 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 52 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 31 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 45,00 00 04 32 32 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 32 33 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 32 41 4030 S/ NOME R$ 21,00 00 04 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 87,00 00 04 32 41 4031 S/ NOME R$ 21,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 32 41 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 32 41 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 17,00 00 04 32 42 51923 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 26 R$ 25,00 00 04 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 281,00 00 04 32 42 51804 COR - VILA HILDA R$ 25,00 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 51 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 87,00 00 04 32 51 4031 S/ NOME R$ 21,00 00 04 31 11 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 04 32 51 4032 JOSE STROPPA R$ 25,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 51 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 21,00 00 04 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 70,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 31 12 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 04 32 52 4031 S/ NOME R$ 25,00 00 04 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 272,00 00 04 32 52 4032 JOSE STROPPA R$ 25,00 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 52 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 21 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 04 32 52 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 04 32 61 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 61 4032 JOSE STROPPA R$ 25,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 61 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 22 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 62,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 285,00 00 04 32 62 4032 JOSE STROPPA R$ 21,00 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 62 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA M.MACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 36 02 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 62,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 57,00 00 04 36 03 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 256,00 00 04 36 03 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 36 03 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 04 36 04 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,00 00 04 36 04 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 57,00 00 04 36 11 6340 LINDALVA M MACIEL FERREIRA R$ 17,00 58 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 36 11 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 11 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 25 10206 PROJ L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 26 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 36 12 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 36 12 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 12 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 27 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 36 12 51762 PROJETADA IV - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 36 13 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 13 51762 PROJETADA IV - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 27 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 36 13 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 36 13 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 4,00 00 04 36 14 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 32,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 6340 LINDALVA M MACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 32 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 33 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FMIGUEL R$ 21,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 22 1067 GUARDA MUN. HELENA RECALDE R$ 21,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 37 33 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 21,00 00 04 37 34 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 36 22 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 32,00 00 04 37 34 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 22,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 02 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 35 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 03 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 03 10204 M, PROJ(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 35 10206 PROJE L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 04 10204 M, PROJE(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 05 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 05 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 37 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 05 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 06 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 37 37 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 06 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 43 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 06 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 43 10207 PROJETB - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 07 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 37 43 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 07 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 44 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 07 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 37 44 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 44 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 12 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 12 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 13 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 45 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 13 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 46 10206 PROJET - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 46 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 47 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 14 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 15 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 47 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 15 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 15 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 53 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 15 10206 PROJ L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 36,00 00 04 37 53 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 54 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 16 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 54 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 54 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 10206 PROJ. - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 55 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 17 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 55 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 17 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 55 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 55 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 17 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 37 56 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 56 10206 PROJET L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 20 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 36,00 00 04 37 56 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 20 51772 TAKAO MASSAGO R$ 8,00 00 04 37 56 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 22 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 57 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 23 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 23 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 65 51772 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 37 23 10207 PROJE B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 65 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 24 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 66 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 24 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 24 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 66 51772 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 37 25 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 67 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 25 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 67 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 59 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 37 67 51772 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 14 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 75 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 21 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 75 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 38 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 76 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 22 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 76 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 22 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 37 77 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 24 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 77 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 77 51767 PROJETADA I - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 24 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 85 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 31 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 31 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 85 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 38 31 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 86 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 86 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 32 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 86 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 32 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 17,00 00 04 38 34 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 87 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 37 87 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 34 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 37 87 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 41 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 87 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 87 51767 PROJETADA I - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 41 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 38 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 41 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 42 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 42 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 42 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 43 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 02 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 43 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 38 03 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 44 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 03 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINA FOS SANTOS R$ 17,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINA FOS SANTOS R$ 17,00 00 04 38 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 44 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 38 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 39 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 04 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 05 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 38 05 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 38 05 51747 RUA NH 06 R$ 17,00 00 04 39 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 38 06 51747 RUA NH 06 R$ 17,00 00 04 39 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 06 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 38 06 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 03 2162 NH 07 R$ 17,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 03 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 39 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 07 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 11 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 38 07 51747 RUA NH 06 R$ 17,00 00 04 39 11 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 08 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 39 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 08 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 38 08 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 39 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 09 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 40 00 6018 INDAIA, RUA R$ 4,00 00 04 38 09 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 240,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 09 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 38 10 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 81,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 10 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 38 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 38 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 231,00 00 04 38 11 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 81,00 00 04 38 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 04 38 12 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 38 12 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 38 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 38 14 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 221,00 60 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 02 51897 CORR. REGO D"AGUA - MARGENS R$ 21,00 00 04 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 81,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 81,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 21,00 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 44 11 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 44 11 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 04 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 215,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 81,00 00 04 44 12 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 21 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 44 21 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 04 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 205,00 00 04 44 22 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 21,00 00 04 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 75,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 17,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 44 32 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 45 01 3041 SAO FRANCISCO R$ 25,00 00 04 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 25,00 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 45 02 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 01 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 42 02 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 03 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 45,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 03 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 04 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 11 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 04 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 42 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 11 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 12 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 12 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 12 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 45 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 42 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 13 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 45 13 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 45 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 45 21 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 42 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 42 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 45 21 3042 BELO HORIZONTE R$ 17,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 45 21 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 17,00 00 04 42 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 45 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 42 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 45,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 31 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 42 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 45 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 45 32 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 42 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 32 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 42 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 45 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 45,00 00 04 45 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INT - RES CARIBE R$ 45,00 00 04 45 41 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 43 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 25,00 00 04 45 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 25,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 04 43 01 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 45 42 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 43 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 25,00 00 04 45 42 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 43 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 04 45 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 43 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 46 01 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 46 01 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 44 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 46 02 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 02 6118 PROJ. 03 (VL. AL, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 44 02 51751 PROFESSOR SOUZA R$ 21,00 00 04 46 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 61 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 46 03 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 32 6403 COR I (VILA SEAC I ) R$ 21,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 03 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 33 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 33 6403 COR I (VILA SEAC I ) R$ 21,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 33 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 04 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 33 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 34 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 34 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 34 6403 COR I (VILA SEAC I ) R$ 21,00 00 04 46 05 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 34 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 35 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 21,00 00 04 46 06 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 35 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 35 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 21,00 00 04 46 07 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 10 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 36 4155 PROJB (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 21,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 36 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 37 3128 C-06, RUA R$ 21,00 00 04 46 10 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 37 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 21,00 00 04 46 11 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 37 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 21,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 38 3128 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 46 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 38 3129 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 38 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 21,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 39 3129 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 12 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 39 3130 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 39 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 40 3130 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 13 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 40 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 40 4198 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 13 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 41 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 41 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 41 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 14 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 46 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 21,00 00 04 46 14 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 42 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 42 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 42 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 15 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 15 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 44 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 16 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 46 44 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 44 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 16 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 45 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 16 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 45 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 45 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 45 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 17 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 17 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 18 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 46 46 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 18 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 46 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 18 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 46 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 18 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 47 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 46 19 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 33,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 47 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 47 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 48 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 46 21 4018 S/ NOME R$ 21,00 00 04 46 48 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 21 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 48 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 51 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 46 22 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 51 4051 NOCA DAUZACKER R$ 25,00 00 04 46 22 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 51 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 46 22 4018 S/ NOME R$ 21,00 00 04 46 54 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 54 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 54 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 4018 S/ NOME R$ 21,00 00 04 46 55 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 55 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 46 55 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 46 24 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 55 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 24 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 56 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 56 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 56 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 25 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 25 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 46 57 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 26 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 46 57 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 57 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 26 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 58 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 26 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 46 58 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 31 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 46 58 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 31 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 58 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 31 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 59 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 32 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 46 59 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 32 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 59 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 60 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 62 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 46 60 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 48 12 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 46 60 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 48 13 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 46 60 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 48 13 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 46 61 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 48 13 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 46 61 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 48 14 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 46 61 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 48 21 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 48 21 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 46 62 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 48 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 46 62 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 48 22 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 47 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 22 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 48 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 48 22 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 01 3135 CORR PUB 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 48 23 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 48 23 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 48 23 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 01 4217 CORR. PUBL. 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 48 31 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 01 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 48 31 51798 INTERNA I - COND. RES. JD. N. HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 17,00 00 04 48 31 51789 INTERNAA - COND. RES. JD. N.HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 3114 PROJ C (EULALIA PIRES, V,N.SRA APAR R$ 17,00 00 04 48 31 51790 INTERNAB - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 48 31 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 48 32 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 48 32 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 02 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 48 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 47 03 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 16,00 00 04 48 32 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 03 51691 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 18 R$ 17,00 00 04 48 33 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 10 51869 CORRPUBL - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 48 33 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 33 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 33 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 47 11 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 41 51790 INTERNA B- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 11 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 48 41 51791 INTERNA C- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 41 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 42 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 12 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 42 2166 PROJ A(NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 48 42 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 13 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 43 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 13 51883 PROJETADA D - PARTE CHACARA 18 R$ 25,00 00 04 48 43 2166 PROJETADA A (NOVO H, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 43 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 51 51791 INTERNA C- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 21 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 51 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NHORIZONT R$ 13,00 00 04 47 21 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 51 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 52 2166 PROJETADA A (NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 52 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 22 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 53 2166 PROJETADA A (NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 22 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 13,00 00 04 47 23 3133 CORR PUB 03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 48 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 23 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 17,00 00 04 48 53 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 23 4199 CORR PUBLI 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 17,00 00 04 48 53 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 23 4216 CORR PUBL 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 23 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 48 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 13,00 00 04 47 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 48 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 48 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 47 27 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 48 61 51792 INTERNA D- COND. RES. JD. NHORIZONT R$ 13,00 00 04 47 28 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 48 61 51793 INTERNA E- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 48 61 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 29 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 48 61 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 47 31 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 63 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 31 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 47 32 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 25,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 32 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 48 01 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 71 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 01 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 71 51793 INTERNA E COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 48 71 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 48 71 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 13,00 00 04 48 72 51793 INTERNA E- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 72 51794 INTERNA FCOND. RES. JD. N HORIZO R$ 13,00 00 04 48 02 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 72 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 48 81 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 48 81 51795 INTERNA G- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 81 51796 INTERNA K- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 81 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 48 82 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 48 82 51795 INTERNA G- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 04 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 82 51797 INTERNA H- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 04 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 82 51799 INTERNA J- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 198,00 00 04 48 04 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 48 11 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 75,00 00 04 48 11 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 75,00 00 04 48 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 48 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 48 12 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 48 12 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 48 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 189,00 63 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 22 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 75,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 75,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 180,00 00 04 53 31 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 37,00 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 75,00 00 04 53 32 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 53 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 04 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 173,00 00 04 53 34 51688 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 03 R$ 25,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 68,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 53 42 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 49,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 165,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 53 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 68,00 00 04 53 43 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 25,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 53 43 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 49,00 00 04 53 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 25,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 53 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 53 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 52 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 54 01 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 52 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 04 52 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 54 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 45,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 52 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 11 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 54 21 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 52 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 54 21 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 04 54 22 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 45,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 54 22 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 54 31 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 52 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 54 32 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 45,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 45,00 00 04 54 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 21,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 54 33 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 21,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 54 33 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 49,00 00 04 55 01 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 55 01 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 52 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 01 4208 C-10, RUA R$ 21,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 45,00 00 04 55 01 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 45,00 00 04 55 02 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 55 02 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 55 02 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 45,00 00 04 55 02 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 03 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 55 03 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 52 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 03 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 45,00 00 04 55 03 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 11 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 04 53 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 11 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 53 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 37,00 00 04 55 11 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 37,00 00 04 55 12 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 55 12 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 53 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 55 12 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 37,00 00 04 55 13 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 55 13 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 53 12 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 55 13 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 37,00 00 04 56 01 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 56 01 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 56 01 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 56 01 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 56 02 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 53 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 02 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 56 02 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 56 02 4210 C-12, RUA R$ 21,00 64 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 56 03 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 03 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 49,00 00 04 56 03 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 04 56 04 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 56 04 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 57,00 00 04 56 04 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 56 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 56 05 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 56 05 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 05 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 06 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 56 06 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 07 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 56 07 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 08 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 08 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 62 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 08 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 09 1999 AREA VERDE B R$ 17,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 09 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 17,00 00 04 62 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 11 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 62 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 11 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 11 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 11 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 12 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 12 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 12 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 12 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 13 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 13 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 13 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 14 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 62 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 14 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 14 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 56 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 15 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 62 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 15 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 56 15 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 56 16 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 56 16 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 56 17 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 62 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 56 17 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 63 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 56 17 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 56 18 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 56 18 1998 AREA VERDE C R$ 17,00 00 04 63 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 56 18 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 63 02 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 57 01 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 57 01 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 63 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 57 01 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 57 01 51896 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 63 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 157,00 00 04 63 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 63 04 4060 MANOEL RASSELEN R$ 28,00 00 04 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 68,00 00 04 63 04 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 04 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 11 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 63 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 49,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 04 63 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 68,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 49,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 63 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 140,00 00 04 63 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 63 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 53,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 21 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 49,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 131,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 22 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 53,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 57,00 00 04 63 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 65 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 67 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 63 23 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 67 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 63 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 63 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 63 31 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 49,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 63 32 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 45,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 49,00 00 04 63 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 43,00 00 04 63 33 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 63 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 63 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 49,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 43 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 63 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 63 44 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 04 63 44 4060 MANOEL RASSELEN R$ 28,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 45,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 63 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 45 4060 MANOEL RASSELEN R$ 21,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 65 01 1990 AREA VERDE B BNH - IV PLANO R$ 17,00 00 04 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 04 65 01 1991 AREA VERDE J R$ 17,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 65 01 1992 AREA VERDE I R$ 17,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 71 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 65 22 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 71 41 51676 PROJETADA 01 (TREVO DA BANDEIRA) R$ 45,00 00 04 65 22 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 01 1989 AREA VERDE A - BNH IV PLANO R$ 17,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 01 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 21 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 21 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 66 21 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 21 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 22 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 66 22 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 66 22 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 22 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 23 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 23 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 23 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 24 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 24 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 24 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 25 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 25 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 25 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 72 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 26 1996 AREA VERDE E R$ 17,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 26 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 26 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 27 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 27 1997 AREA VERDE D R$ 17,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 27 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 31 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 72 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 31 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 31 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 32 1992 AREA VERDE I R$ 17,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 32 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 32 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 32 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 33 1993 AREA VERDE H R$ 17,00 00 04 72 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 33 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 33 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 34 1994 AREA VERDE G R$ 17,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 34 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 72 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 37,00 00 04 66 34 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 73 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 66 35 1995 AREA VERDE F R$ 17,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 66 35 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 66 35 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 66 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 73 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 75 03 8811 CV - 01 R$ 8,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 75 03 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 75 03 8815 CV - 13 R$ 6,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 75 03 8816 CV - 15 R$ 6,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 75 04 8811 CV - 01 R$ 8,00 00 04 73 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 75 04 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 75 04 8814 CV - 11 R$ 6,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 75 04 8815 CV - 13 R$ 6,00 00 04 73 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 76 01 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 76 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 76 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 76 01 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 76 01 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 73 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 76 02 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 76 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 76 02 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 76 02 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 76 03 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 76 03 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 76 03 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 76 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 76 04 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 73 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 76 04 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 76 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 14 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 76 05 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 76 05 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 76 10 51869 C. PUBLICO - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 76 10 51927 C. DE SERVIDAO - P/ FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 73 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 76 10 51928 PROJETADA I - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 17,00 00 04 73 15 3032 11, RUA (BNH IV PLANO) R$ 21,00 00 04 76 10 51934 PROJETADA D - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 17,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 76 11 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 04 76 11 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 25,00 00 04 76 15 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 76 15 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 76 15 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 15 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 78 74 51683 LIMITE DE CHAC - FAZENDA ALVORADA R$ 17,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 81 01 3121 TEODORO CAPILE R$ 25,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 01 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 01 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 01 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 73 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 81 02 4174 RUA 02 SUL R$ 38,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 81 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 8,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 02 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 24 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 81 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 81 02 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 81 02 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 73 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 81 02 51640 RUA 02 - NORTE R$ 38,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 81 03 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 03 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 8,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 81 03 10001 C.DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 8,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 81 11 3121 TEODORO CAPILE R$ 21,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 11 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 11 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 81 11 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 8,00 00 04 73 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 28,00 00 04 81 12 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 12 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 81 12 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 8,00 00 04 73 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 28,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 6,00 00 04 73 34 3033 16, RUA (BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 81 13 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 6,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 81 21 3121 TEODORO CAPILE R$ 17,00 00 04 73 34 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 81 21 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 6,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 81 21 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 35 3033 16, RUA (BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 81 21 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 8,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 13,00 00 04 73 35 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 81 31 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 6,00 00 04 73 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 81 43 1 HAYEL BON FAKER R$ 8,00 00 04 73 41 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 37,00 00 04 81 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 81 43 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 73 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 37,00 00 04 82 01 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 74 01 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 74 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 01 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 33,00 00 04 74 01 8813 CV - 09 R$ 6,00 00 04 82 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 33,00 00 04 74 01 8814 CV - 11 R$ 6,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 74 02 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 02 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 74 02 8813 CV - 09 R$ 6,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 01 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 75 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 03 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 75 01 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 02 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 02 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 04 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 33,00 00 04 75 02 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 75 02 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 67 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 82 05 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 33,00 00 04 83 13 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 13 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 83 14 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 14 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 82 06 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 14 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 06 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 15 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 82 07 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 15 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 82 07 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 15 8828 CV - 07 R$ 4,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 83 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 07 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 21 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 82 08 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 21 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 82 08 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 83 22 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 82 08 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 22 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 82 09 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 09 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 22 8830 CV - 05 R$ 4,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 83 23 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 82 09 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 24 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 82 10 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 04 84 01 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 10 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 01 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 10 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 01 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 82 11 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 02 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 02 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 11 4070 RODOVIA BR 463 R$ 33,00 00 04 84 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 02 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 82 12 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 03 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 04 84 03 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 12 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 33,00 00 04 84 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 03 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 82 13 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 04 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 13 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 33,00 00 04 84 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 04 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 82 14 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 14 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 05 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 15 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 05 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 82 15 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 06 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 15 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 06 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 16 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 84 06 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 16 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 04 84 06 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 82 16 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 07 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 07 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 82 17 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 84 07 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 17 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 07 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 07 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 07 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 82 18 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 84 07 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 11 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 11 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 19 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 11 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 82 19 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 82 20 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 84 12 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 20 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 12 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 82 21 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 12 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 13 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 21 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 13 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 01 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 01 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 13 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 83 01 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 14 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 83 01 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 84 14 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 02 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 02 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 14 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 83 02 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 15 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 83 02 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 84 15 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 03 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 03 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 84 15 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 83 03 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 16 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 83 03 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 84 16 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 04 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 04 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 84 16 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 83 04 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 17 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 83 04 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 84 17 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 05 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 17 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 05 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 17 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 83 05 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 84 21 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 83 05 8828 CV - 07 R$ 4,00 00 04 84 21 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 83 07 8828 CV - 07 R$ 4,00 00 04 84 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 83 11 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 84 21 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 83 11 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 22 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 83 11 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 84 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 83 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 84 22 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 83 12 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 22 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 83 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 84 23 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 83 12 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 84 23 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 83 12 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 84 23 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 83 13 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 84 23 8834 CV - 26 R$ 4,00 68 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 84 24 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 85 16 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 84 24 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 85 21 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 84 24 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 85 21 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 24 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 85 21 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 25 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 85 21 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 84 25 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 85 22 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 84 25 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 85 22 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 25 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 85 22 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 26 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 85 22 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 84 26 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 85 23 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 84 26 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 85 23 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 84 26 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 85 23 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 27 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 85 23 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 27 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 85 24 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 84 27 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 85 24 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 84 27 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 85 24 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 31 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 85 24 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 31 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 85 25 8822 CV - 23 R$ 4,00 00 04 84 31 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 85 25 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 84 31 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 85 25 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 84 32 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 85 25 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 84 32 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 85 26 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 84 32 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 85 26 8824 CV - 25 R$ 4,00 00 04 84 32 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 85 26 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 84 33 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 85 26 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 84 33 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 91 01 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 33 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 91 01 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 33 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 91 01 10103 RUA BAHAMAS R$ 148,00 00 04 84 34 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 91 01 10104 RUA CARIBE R$ 148,00 00 04 84 34 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 91 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 148,00 00 04 84 34 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 91 02 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 34 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 91 02 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 35 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 91 02 10102 RUA VENEZA R$ 148,00 00 04 84 35 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 91 02 10103 RUA BAHAMAS R$ 148,00 00 04 84 35 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 03 10080 RUA PUNTA CANA R$ 148,00 00 04 84 35 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 91 03 10102 RUA VENEZA R$ 148,00 00 04 84 36 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 91 03 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 36 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 91 04 10080 RUA PUNTA CANA R$ 148,00 00 04 84 36 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 05 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 84 36 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 91 05 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 37 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 91 05 10080 RUA PUNTA CANA R$ 148,00 00 04 84 37 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 91 05 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 37 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 06 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 37 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 91 06 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 85 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 91 07 10101 RUA TAHITI R$ 148,00 00 04 85 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 08 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 85 01 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 08 10101 RUA TAHITI R$ 148,00 00 04 85 01 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 11 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 11 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 02 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 11 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 02 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 11 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 85 02 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 11 10078 RUA CANCUN R$ 148,00 00 04 85 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 12 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 03 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 12 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 03 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 12 10075 RUA BARILOCHE R$ 148,00 00 04 85 03 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 91 12 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 12 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 85 04 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 91 13 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 04 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 91 13 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 04 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 13 10074 RUA ARUBA R$ 148,00 00 04 85 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 13 10075 RUA BARILOCHE R$ 148,00 00 04 85 05 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 91 13 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 05 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 91 14 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 05 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 14 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 06 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 14 10073 RUA DUBAI R$ 148,00 00 04 85 06 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 91 14 10074 RUA ARUBA R$ 148,00 00 04 85 06 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 91 14 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 06 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 15 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 11 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 91 15 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 15 10072 RUA MENDOZA R$ 148,00 00 04 85 11 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 15 10073 RUA DUBAI R$ 148,00 00 04 85 11 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 15 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 12 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 16 10070 RUA BORA BORA R$ 148,00 00 04 85 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 16 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 12 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 16 10072 RUA MENDOZA R$ 148,00 00 04 85 12 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 16 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 13 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 17 10070 RUA BORA BORA R$ 148,00 00 04 85 13 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 34,00 00 04 85 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 92 01 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 13 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 92 01 51769 C. PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 14 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C. BELO R$ 5,00 00 04 85 14 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 92 01 51787 C. PUBLICO A - SITIOCAS C BELO R$ 5,00 00 04 85 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 92 02 51769 C. PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 14 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 92 02 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 15 8822 CV - 23 R$ 4,00 00 04 92 02 51752 COR PUBLICO A R$ 5,00 00 04 85 15 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 92 03 51749 C. PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 92 03 51785 COR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 15 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 92 03 51786 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 16 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 92 04 51749 C. PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 16 8824 CV - 25 R$ 4,00 00 04 92 04 51706 C PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 85 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 92 04 51782 COR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 5,00 69 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 92 05 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 37 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 05 51769 CPUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 38 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51749 CPUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 38 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51707 C PUBL 13 - SITIOCAS C BEL R$ 5,00 00 04 92 38 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 39 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 39 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51785 COR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 07 51706 C PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 01 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 07 51749 CUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 01 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 07 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 01 51709 COR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 07 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 07 51783 COR PUBLICO D R$ 5,00 00 04 93 02 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 08 51705 CPUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51708 COR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 08 51706 C PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51709 COR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 08 51760 C PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 08 51782 C PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 03 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 10 10010 BR 163 R$ 5,00 00 04 93 03 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 03 51708 COR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 04 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 04 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C. BELO R$ 5,00 00 04 93 04 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51707 C PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 05 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 05 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 05 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51749 CDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 06 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 06 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 06 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 07 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 07 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 08 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 08 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 93 08 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 08 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51702 C PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 10067 COR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 09 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51786 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 09 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51703 COR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 23 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 11 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51711 COR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 24 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 12 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51711 COR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51780 CR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 14 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51779 CR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 15 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51779 CR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 15 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51780 CR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 16 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 16 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51768 CR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 93 17 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 17 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 34 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51713 COR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 35 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51713 COR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51714 COR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 36 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51714 COR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 70 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 93 24 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51721 COR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51723 EST. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 24 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 25 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51721 COR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51722 COR PUBLICO 20 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51723 ESTR. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 25 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 51 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 94 01 8834 CV - 26 R$ 21,00 00 04 93 26 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 96 04 51735 R. DA 12-RES.DIOC.ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 04 93 26 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 93 26 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 93 27 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 93 27 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 93 27 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 04 93 27 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 46,00 00 04 93 28 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 46,00 00 04 93 28 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.236,00 00 04 93 28 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 04 93 28 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 659,00 00 04 93 29 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 04 93 29 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.154,00 00 04 93 29 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 659,00 00 04 93 29 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 618,00 00 04 93 30 10067 COR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 93 30 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.092,00 00 04 93 30 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 618,00 00 04 93 30 51712 COR PUBLICO 04 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 5,00 00 05 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 578,00 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 04 93 31 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 514,00 00 04 93 31 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 04 93 31 51716 COR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.010,00 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 05 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 578,00 00 04 93 32 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 639,00 00 04 93 32 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 494,00 00 04 93 32 51716 COR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 04 93 33 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 93 33 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 494,00 00 04 93 33 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 412,00 00 04 93 33 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 93 34 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 93 34 10046 R$ 5,00 00 05 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 412,00 00 04 93 34 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 330,00 00 04 93 34 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 04 93 34 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 93 35 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 330,00 00 04 93 35 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 04 93 35 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 04 93 35 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 93 36 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 480,00 00 04 93 36 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 412,00 00 04 93 36 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 93 36 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 288,00 00 04 93 37 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 412,00 00 04 93 37 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 04 93 37 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 93 37 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 93 38 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 04 93 38 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 205,00 00 04 93 38 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 195,00 00 04 93 38 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 93 41 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 205,00 00 04 93 41 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 205,00 00 04 93 41 51717 COR PUBLICO 16 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 93 41 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 173,00 00 04 93 42 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 514,00 00 04 93 42 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 04 93 42 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 288,00 00 04 93 42 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 231,00 00 04 93 43 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 04 93 43 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 185,00 00 04 93 43 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 93 43 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 93 44 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 185,00 00 04 93 44 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 185,00 00 04 93 44 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 93 44 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 93 45 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 185,00 00 04 93 45 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 173,00 00 04 93 45 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 173,00 00 04 93 45 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 165,00 00 04 93 46 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 967,00 00 04 93 46 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 514,00 00 04 93 46 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 433,00 00 04 93 46 51719 COR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 04 93 46 51723 ESTR. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 804,00 00 04 93 47 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 433,00 00 04 93 47 51719 COR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 369,00 00 04 93 47 51720 COR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 93 47 51723 ESTR. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 04 93 48 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 369,00 00 04 93 48 51720 COR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 71 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 08 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 205,00 00 05 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 231,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 05 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 369,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 165,00 00 05 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 05 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 369,00 00 05 03 13 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 05 02 05 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 330,00 00 05 03 18 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 05 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 79,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 205,00 00 05 03 21 51851 PROJ A - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 49,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 05 03 21 51852 PROJ B - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 49,00 00 05 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 185,00 00 05 03 21 51895 LIMITE DE CHACARA - CHACARA XLV R$ 49,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 205,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 05 03 38 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 48 51788 COR PUBLICO - PARTE CHACARA 51 R$ 81,00 00 05 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 05 03 48 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 05 03 48 51918 COR - PARTE CHACARA 51 R$ 81,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 226,00 00 05 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 123,00 00 05 04 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 205,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 173,00 00 05 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 05 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 554,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 04 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 205,00 00 05 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 165,00 00 05 02 15 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 157,00 00 05 02 15 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 05 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 165,00 00 05 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 145,00 00 05 02 16 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 205,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 70,00 00 05 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 185,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 173,00 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 157,00 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 123,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 02 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 103,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 04 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 24 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 103,00 00 05 04 21 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 04 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 25 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 99,00 00 05 04 22 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 26 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 49,00 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 02 26 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 26 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 23 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 131,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 04 31 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 157,00 00 05 04 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 123,00 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 04 32 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 04 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 123,00 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 04 33 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 05 04 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 05 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 145,00 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 05 01 1023 DELFINO GARRIDO R$ 123,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 02 35 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 474,00 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 05 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 123,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 02 35 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 49,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 123,00 00 05 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 05 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 103,00 00 05 03 01 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 330,00 00 05 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 391,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 330,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 103,00 00 05 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 599,00 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 330,00 00 05 05 11 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 05 03 02 1011 SANTOS DUMONT R$ 369,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 05 11 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 05 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 05 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 369,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 03 03 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 123,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 05 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 03 05 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 03 05 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 205,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 103,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 165,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 03 08 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 680,00 00 05 05 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 72 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 05 23 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 23 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 05 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 11 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 11 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 05 24 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 05 05 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 123,00 00 05 05 33 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 123,00 00 05 05 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 05 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 11 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 05 34 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 05 34 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 11 33 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 06 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 103,00 00 05 11 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 250,00 00 05 11 33 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 06 01 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 11 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 404,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 05 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 123,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 81,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 06 03 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 11 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 06 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 06 11 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 11 43 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 11 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 06 12 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 11 43 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 06 12 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 81,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 157,00 00 05 06 13 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 02 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 06 21 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 03 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 21 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 22 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 06 22 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 05 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 22 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 81,00 00 05 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 57,00 00 05 06 23 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 49,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 06 23 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 81,00 00 05 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 06 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 69,00 00 05 12 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 31 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 31 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 12 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 06 32 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 32 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 13 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 32 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 75,00 00 05 12 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 06 33 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 33 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 49,00 00 05 06 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 75,00 00 05 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 05 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 474,00 00 05 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 57,00 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 231,00 00 05 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 42,00 00 05 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 05 12 15 9989 COR PUBLICO R$ 42,00 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 11 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 12 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 11 03 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 22 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 165,00 00 05 12 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 11 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 05 12 23 1037 AGUIAR FDE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 123,00 00 05 12 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 05 12 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 68,00 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 11 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 42,00 00 05 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 05 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 24 4035 JOAO CORREA NETO R$ 42,00 00 05 11 13 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 11 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 11 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 25,00 00 05 11 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 25 4009 MONTE CASTELO R$ 25,00 00 05 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 05 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 123,00 00 05 12 31 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 05 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 123,00 00 05 12 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 32 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 73 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 12 32 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 14 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 12 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 14 33 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 45,00 00 05 12 33 1037 AGUIAR FA DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 75,00 00 05 12 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 68,00 00 05 15 01 1022 RANGEL TORRES R$ 77,00 00 05 12 33 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 05 15 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 42,00 00 05 12 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 68,00 00 05 15 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 68,00 00 05 15 02 1022 RANGEL TORRES R$ 77,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 15 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 77,00 00 05 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 05 15 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 34 4035 JOAO CORREA NETO R$ 42,00 00 05 15 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 41 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 15 02 51882 JOSE MATHIAS AFILHADO R$ 77,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 15 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 75,00 00 05 12 41 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 15 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 15 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 42 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 15 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 75,00 00 05 12 42 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 15 04 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 43 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 15 04 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 57,00 00 05 12 43 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 05 15 11 1022 RANGEL TORRES R$ 57,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 15 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 15 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIO ODE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 15 12 1022 RANGEL TORRES R$ 57,00 00 05 12 44 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 05 15 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 57,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 15 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 45 1039 TIBURCIO DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 15 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 12 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 15 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 57,00 00 05 12 45 4009 MONTE CASTELO R$ 25,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 15 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 13 02 51920 GUIA LOPES R$ 173,00 00 05 15 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 15 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 57,00 00 05 13 09 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 13 09 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 14 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 13 09 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 14 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 13 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 45,00 00 05 15 21 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 15 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 19 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 05 15 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 13 19 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 22 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 13 19 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 208,00 00 05 15 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 40,00 00 05 15 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 15 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 14 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 68,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 15 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 81,00 00 05 15 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 75,00 00 05 15 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 15 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 24 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 75,00 00 05 15 31 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 14 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 15 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 15 32 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 14 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 57,00 00 05 15 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 14 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 15 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 68,00 00 05 15 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 14 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 57,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 05 15 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 05 15 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 15 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 57,00 00 05 15 34 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 34 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 75,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 16 01 6086 DOM PEDRO II R$ 75,00 00 05 14 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 14 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 21 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 16 02 6086 DOM PEDRO II R$ 75,00 00 05 14 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 02 1027 DOM JOAO VI R$ 75,00 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 50,00 00 05 14 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 75,00 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 03 1027 DOM JOAO VI R$ 75,00 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 16 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 75,00 00 05 14 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 57,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 16 11 6086 DOM PEDRO II R$ 57,00 00 05 14 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 31 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 12 6086 DOM PEDRO II R$ 57,00 00 05 14 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 12 1027 DOM JOAO VI R$ 57,00 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 57,00 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 13 1027 DOM JOAO VI R$ 57,00 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 16 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 74 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 16 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 16 21 6086 DOM PEDRO II R$ 37,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 16 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 16 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 37,00 00 05 22 02 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 68,00 00 05 16 22 6086 DOM PEDRO II R$ 37,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 16 22 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 16 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 68,00 00 05 16 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 33,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 16 23 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 16 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 22 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 16 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 16 31 6086 DOM PEDRO II R$ 33,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 16 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 16 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 37,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 16 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 37,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 28,00 00 05 16 32 6086 DOM PEDRO II R$ 33,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 16 32 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 11 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 16 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 16 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 33,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 16 33 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 16 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 12 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 87,00 00 05 16 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 33,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 16 43 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 05 22 13 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 87,00 00 05 16 43 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 16 43 9989 COR PUBLICO R$ 33,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 22 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 22 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 21 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 42,00 00 05 21 03 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 22 21 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 21 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 349,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 22 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 21 13 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 317,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 25,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 22 25 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 00 05 22 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 31 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 21 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 23 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 32 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 33 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 41 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 21 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 42 1037 AGUIAR FA DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 22 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 21 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 22 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 21 43 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIO ODE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 21 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 22 44 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 28,00 00 05 22 01 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 23 01 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 75 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 05 23 01 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 24 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 23 02 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 24 62 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 24 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 23 02 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 24 71 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 23 02 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 24 71 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 28,00 00 05 23 03 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 24 72 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 23 03 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 01 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 23 03 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 45,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 25 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 23 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 25 01 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 23 04 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 04 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 25 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 42,00 00 05 23 05 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 25 02 4079 1コ DE ABRIL R$ 42,00 00 05 23 05 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 05 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 03 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 42,00 00 05 23 06 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 53,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 25 03 4079 1コ DE ABRIL R$ 33,00 00 05 23 06 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 11 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 23 06 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 27,00 00 05 25 11 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 23 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 25 11 4080 SAO JOAO R$ 42,00 00 05 23 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 32,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 32,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 23 31 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 32,00 00 05 25 12 4079 1コ DE ABRIL R$ 42,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 12 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 32,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 51 1000 COR PUBLICO R$ 45,00 00 05 25 13 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 23 51 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 21 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 25 21 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA 02 R$ 45,00 00 05 25 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 23 61 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 23 62 1000 COR PUBLICO R$ 45,00 00 05 25 22 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA 02 R$ 45,00 00 05 25 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 23 62 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 25 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 23 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 24 01 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 23 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 25 31 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 37,00 00 05 24 01 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 24 02 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 02 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 24 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA (VL - VIEIRA) R$ 33,00 00 05 24 02 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 05 24 11 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 33,00 00 05 24 11 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 11 4080 SAO JOAO R$ 45,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 12 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 28,00 00 05 24 12 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 28,00 00 05 24 12 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 12 4080 SAO JOAO R$ 45,00 00 05 25 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 24 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 33 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 21 1040 13 DE MAIO R$ 42,00 00 05 25 33 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 24 21 4080 SAO JOAO R$ 42,00 00 05 25 41 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 42,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 24 22 1040 13 DE MAIO R$ 42,00 00 05 25 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 24 22 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 42,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 24 22 4080 SAO JOAO R$ 42,00 00 05 25 41 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 05 24 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 42,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 33,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 31 1040 13 DE MAIO R$ 37,00 00 05 25 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 24 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 42,00 00 05 25 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 28,00 00 05 24 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 37,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 32 1040 13 DE MAIO R$ 37,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 32 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 37,00 00 05 25 42 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 28,00 00 05 24 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 37,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 25 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 43 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 28,00 00 05 24 41 1040 13 DE MAIO R$ 33,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 37,00 00 05 25 51 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO R$ 37,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 42 1040 13 DE MAIO R$ 33,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 42 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 05 24 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 33,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 51 1040 13 DE MAIO R$ 28,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 24 51 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 52 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 52 1040 13 DE MAIO R$ 28,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 05 25 61 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 28,00 00 05 24 62 1040 13 DE MAIO R$ 28,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 62 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 28,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 76 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 25 61 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 31 43 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 31 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 75,00 00 05 25 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 31 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 31 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 68,00 00 05 25 63 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 25 63 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 25 71 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 28,00 00 05 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 25 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 31 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 70,00 00 05 25 71 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 31 53 1004 MATO GROSSO R$ 57,00 00 05 25 72 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 31 53 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 70,00 00 05 25 72 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 31 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 68,00 00 05 25 73 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 31 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 25 73 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 32 01 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 25 73 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 32 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 32 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 81,00 00 05 25 82 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 25 82 9989 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 02 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 32 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 25 83 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 57,00 00 05 25 83 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 25 83 9989 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 26 01 1000 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 26 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 25,00 00 05 32 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 49,00 00 05 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 05 32 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 25,00 00 05 26 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 26 01 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 25,00 00 05 32 04 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 05 26 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 25,00 00 05 32 11 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO R$ 25,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 26 11 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 81,00 00 05 26 12 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 12 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 32 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 81,00 00 05 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 57,00 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 13 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 32 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 49,00 00 05 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 49,00 00 05 31 03 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 32 21 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 31 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 31 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 31 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 68,00 00 05 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 281,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 22 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 57,00 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 57,00 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 49,00 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 05 31 13 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 32 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 25,00 00 05 31 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 31 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 25,00 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 32 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 25,00 00 05 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 272,00 00 05 32 31 1004 MATO GROSSO R$ 75,00 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 68,00 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 68,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 68,00 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 68,00 00 05 31 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 57,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 31 23 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 32 33 1037 AGUIAR FDE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 05 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 262,00 00 05 32 41 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 57,00 00 05 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 32 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 68,00 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 32 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 05 31 33 1004 MATO GROSSO R$ 75,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 05 31 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 05 32 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 42,00 00 05 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 256,00 00 05 32 51 1004 MATO GROSSO R$ 57,00 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 32 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 57,00 00 05 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 32 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 75,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 77 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 32 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 32 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 32 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 05 33 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 32 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 42,00 00 05 33 38 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 53,00 00 05 32 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 33,00 00 05 33 38 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 53,00 00 05 33 41 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 01 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 41 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 33 01 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 41 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 42 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 33 02 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 42 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 42 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 43 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 43 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 43 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 44 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 04 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 33 44 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 44 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 05 1047 CORREGO PARAGEM R$ 53,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 05 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 45 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 33 05 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 05 33 45 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 05 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 05 33 45 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 05 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 46 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 33 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 46 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 46 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 11 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 47 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 53,00 00 05 33 12 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 47 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 12 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 47 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 12 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 13 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 13 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 34 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 14 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 17 1047 CORREGO PARAGEM R$ 53,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 17 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 53,00 00 05 33 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 22 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 34 04 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 22 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 04 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 23 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 33 23 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 12 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 24 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 12 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 13 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 25 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 34 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 26 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 34 14 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 31 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 33 31 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 34 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 31 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 15 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 34 15 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 33 32 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 34 15 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 32 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 16 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 33 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 16 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 34 16 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 17 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 34 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSA S R$ 53,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 17 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 34 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 18 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 35 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSA S R$ 53,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 18 5095 A L B E R T O L E O P O L D O D E L A C R U Z V A N 00 05 33 35 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 36 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 21 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 36 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 21 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 33 37 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 78 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 35 23 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 35 23 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 34 22 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 35 24 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 34 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 35 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 35 24 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 35 24 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 34 23 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 34 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 35 31 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 36 01 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 36 02 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 24 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 03 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 04 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 36 05 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 25 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 36 05 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 28,00 00 05 34 25 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 20 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 34 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 36 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F. MIGUEL R$ 53,00 00 05 34 26 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 36 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 34 26 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 21 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 27 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F. MIGUEL R$ 53,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 36 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 34 27 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 34 27 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 28 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 30 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 34 28 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 36 40 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 36 50 51885 COR PUBLICO - PARTE CHACARA LXX R$ 25,00 00 05 34 28 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 240,00 00 05 34 29 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO L. DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 70,00 00 05 34 29 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 41 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 34 33 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 68,00 00 05 34 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 231,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 70,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 68,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 34 34 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 62,00 00 05 34 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 68,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 35 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 221,00 00 05 34 35 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 68,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 36 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 36 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 57,00 00 05 34 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 57,00 00 05 34 37 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 215,00 00 05 34 37 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 38 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 38 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 57,00 00 05 34 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO L. DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 205,00 00 05 34 39 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 34 39 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 53,00 00 05 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 53,00 00 05 35 01 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 41 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 35 01 1059 B9, RUA R$ 53,00 00 05 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 05 35 02 1059 B9, RUA R$ 53,00 00 05 42 01 1004 MATO GROSSO R$ 49,00 00 05 35 02 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 01 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 42 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 35 02 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 35 03 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 02 1004 MATO GROSSO R$ 49,00 00 05 35 03 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 42,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 42 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 35 11 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 25,00 00 05 35 11 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 42,00 00 05 35 11 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 42 03 1037 AGUIAR F. DE SOUZA, VEREADOR R$ 33,00 00 05 35 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 42 03 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 35 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 33,00 00 05 35 12 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 42 11 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 12 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 42 11 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 35 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 35 13 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 35 13 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 42 21 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 13 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 21 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 35 13 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 42 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 35 14 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 35 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 42 21 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 35 14 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 31 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 14 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 42 31 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 35 23 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 41 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 23 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 42 41 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 79 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 42 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 43 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 42 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 43 43 4223 X, RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 53,00 00 05 43 01 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 01 5095 ALBERTO LDE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 01 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 25,00 00 05 43 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 25,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 44 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 43 02 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 44 6040 ESTHON MARQUES R$ 25,00 00 05 43 02 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 45 6040 ESTHON MARQUES R$ 25,00 00 05 43 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 45 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSA B R$ 25,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 03 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 46 6040 ESTHON MARQUES R$ 21,00 00 05 43 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 46 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 21,00 00 05 43 11 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 11 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 46 5148 C, RUA R$ 21,00 00 05 43 11 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 47 6040 ESTHON MARQUES R$ 17,00 00 05 43 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 47 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 17,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 47 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 43 12 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 47 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 43 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 54 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 43 12 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSA B R$ 33,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 54 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 54 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 43 13 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 13 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 01 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 21,00 00 05 44 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 14 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 21,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 14 6061 MANECO DE MELO R$ 21,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 15 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 44 02 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 21 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 21 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 44 03 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 03 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 22 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 11 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 24 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 44 12 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 21,00 00 05 44 13 5095 ALBERTO LDE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSA A R$ 28,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 24 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 21,00 00 05 44 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 24 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 44 13 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 25 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSA A R$ 28,00 00 05 44 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 25 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 21,00 00 05 44 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 26 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 44 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 26 9005 FUNDO DE VALE R$ 25,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 26 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 25,00 00 05 44 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 23 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 31 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 31 5095 ALBERTO LDE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 44 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 32 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 34 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 34 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 44 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 44 33 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 34 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 35 6040 ESTHON MARQUES R$ 25,00 00 05 44 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 35 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSA B R$ 28,00 00 05 44 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 36 6040 ESTHON MARQUES R$ 21,00 00 05 44 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 36 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 44 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 36 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 36 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 44 42 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 43 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 41 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 41 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 44 43 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 43 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 42 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 51 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 42 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 44 51 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 43 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 46 01 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 80 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 46 01 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 05 46 01 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 05 46 02 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 51 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 02 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 25 5148 C, RUA R$ 21,00 00 05 46 02 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 51 25 51949 JOAO LUIZ DE MORAES R$ 25,00 00 05 46 02 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 46 02 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 46 03 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 46 03 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 173,00 00 05 46 03 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 11 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 46 11 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 42,00 00 05 46 11 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 11 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 46 12 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 46 12 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 05 46 12 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 05 46 12 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 05 46 13 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 34 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 46 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 51 34 9005 FUNDO DE VALE R$ 25,00 00 05 46 13 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 05 46 13 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 05 46 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 51 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 35 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 46 21 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 46 21 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 28,00 00 05 46 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 28,00 00 05 46 22 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 165,00 00 05 46 22 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 22 10090 RUA JOAQUIM PINTO NETO R$ 53,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 42,00 00 05 46 23 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 46 23 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 23 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 46 23 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 42,00 00 05 46 24 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 46 24 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 51 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 46 24 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 46 24 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 17,00 00 05 46 25 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 46 25 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 51 44 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 46 25 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 44 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 46 25 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 05 47 01 3135 COR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 28,00 00 05 47 01 3136 PROJETADA C (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 47 01 4217 COR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 45 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 198,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 28,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 53,00 00 05 51 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 05 51 54 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 51 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 54 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 05 52 01 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 05 52 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 189,00 00 05 52 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 52 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 05 52 02 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 33,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 02 1076 JACINTO CACERES R$ 33,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 51 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 52 02 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 51 14 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 17,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 05 52 03 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 33,00 00 05 51 14 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 52 03 1076 JACINTO CACERES R$ 33,00 00 05 51 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 52 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 51 15 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 21,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 15 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 52 04 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 33,00 00 05 51 15 5148 C, RUA R$ 6,00 00 05 52 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 16 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 52 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 51 16 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 33,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 180,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 28,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 12 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 51 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 13 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 52 13 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 51 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 51 23 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 21,00 00 05 52 14 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 21,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 17,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 51 24 5148 C, RUA R$ 21,00 00 05 52 15 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 37,00 00 05 51 24 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 81 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 55 05 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 55 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 52 16 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 55 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 52 16 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 37,00 00 05 55 06 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 05 55 06 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 55 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 52 17 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 55 07 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 05 55 07 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 55 07 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 37,00 00 05 55 08 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 33,00 00 05 55 08 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 55 08 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 55 08 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 55 09 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 09 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 55 09 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 53 01 8809 R, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 55 09 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 53 01 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 55 13 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 53 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 13 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 55 13 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 55 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 53 03 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 14 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 14 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 55 14 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 03 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 55 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 53 04 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 15 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 55 15 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 04 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 55 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 53 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 55 16 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 53 05 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 16 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 16 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 05 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 55 17 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 55 17 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 53 06 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 17 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 17 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 55 17 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 55 18 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 53 07 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 18 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 18 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 53 07 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 157,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 08 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 08 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 61 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 53 09 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 09 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 10 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 17,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 04 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 61 04 1084 Z-01, RUA R$ 21,00 00 05 53 10 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 05 1083 Z-02, RUA R$ 21,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 61 05 1084 Z-01, RUA R$ 21,00 00 05 53 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 49,00 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 53,00 00 05 61 06 1082 Z-03, RUA R$ 25,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 61 06 1083 Z-02, RUA R$ 25,00 00 05 53 21 8809 R, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 21 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 53 21 6119 S, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 61 07 1081 Z-04, RUA R$ 25,00 00 05 53 22 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 61 07 1082 Z-03, RUA R$ 25,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 61 08 1080 Z-05, RUA R$ 25,00 00 05 53 23 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 61 08 1081 Z-04, RUA R$ 25,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 53 31 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 31 6119 S, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 61 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 61 13 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 61 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 61 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 25,00 00 05 55 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 55 04 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 61 15 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 55 04 4189 A7, RUA R$ 53,00 00 05 61 15 1082 Z-03, RUA R$ 17,00 00 05 55 04 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 61 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 55 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 55 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 61 17 1081 Z-04, RUA R$ 21,00 00 05 55 05 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 61 17 1082 Z-03, RUA R$ 17,00 82 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 61 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 13 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 61 18 1080 Z-05, RUA R$ 21,00 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 61 18 1081 Z-04, RUA R$ 21,00 00 05 62 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 61 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 05 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 140,00 00 05 62 14 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 25,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 15 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 25,00 00 05 61 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 15 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 25,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 62 15 1076 JACINTO CACERES R$ 25,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 23 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 62 16 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 25,00 00 05 61 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 16 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 25,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 25,00 00 05 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 131,00 00 05 62 17 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 17 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 42,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 25,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 18 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 28,00 00 05 61 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 18 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 42,00 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 61 33 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 61 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 18 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 62 19 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 61 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 15,00 00 05 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 15,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 62 22 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 15,00 00 05 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 42,00 00 05 62 23 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 62 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 62 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 61 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 62 23 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 37,00 00 05 63 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 61 43 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 61 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 01 1080 Z-05, RUA R$ 25,00 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 63 13 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 63 14 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 25,00 00 05 63 14 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 63 15 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 62 04 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 62 05 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 05 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 17 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 28,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 06 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 63 18 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 62 07 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 63 18 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 53,00 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 28,00 00 05 63 21 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 62 08 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 63 21 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 53,00 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 09 1076 JACINTO CACERES R$ 17,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 63 22 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 23 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 53,00 00 05 62 10 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 10 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 24 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 11 1080 Z-05, RUA R$ 21,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 62 11 10007 Z-06, RUA R$ 21,00 00 05 63 25 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 21,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 62 12 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 63 26 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 62 12 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 21,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 83 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 32 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 33 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 32 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 34 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 33 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 33 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 64 35 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 63 34 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 21,00 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 64 36 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 64 37 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 21,00 00 05 63 35 51917 PROJETADA A - PARTE FAZ COQUEIRO R$ 37,00 00 05 64 37 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 28,00 00 05 63 36 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 37,00 00 05 64 38 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 21,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 38 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 63 37 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 37,00 00 05 64 38 51951 BEIJA FLORES, DOS R$ 21,00 00 05 63 37 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 63 37 51917 PROJETADA A - PARTE FAZ COQUEIRO R$ 37,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 39 6120 PROJ (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 40 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 38 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 40 6120 PROJE(PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 39 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 64 41 6120 PROJ (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 41 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 41 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 42 6120 PROJE (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 64 42 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 63 43 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 44 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 44 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 65 01 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 44 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 01 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 65 01 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 63 46 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 65 02 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 65 02 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 65 02 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 46 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 02 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 63 47 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 03 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 47 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 65 03 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 63 48 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 03 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 03 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 65 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 63 49 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 04 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 63 49 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 65 04 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 65 04 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 63 50 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 65 05 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 05 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 65 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 63 51 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 65 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 65 06 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 65 06 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 65 06 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 63 52 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 65 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 63 52 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 65 07 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 65 07 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 53 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 65 11 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 53 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 65 11 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 53 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 37,00 00 05 65 11 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 54 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 65 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 54 9000 RUA LAMBARI R$ 28,00 00 05 65 12 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 54 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 65 12 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 65 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 14 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 14 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 64 31 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 14 4193 A11, RUA R$ 53,00 84 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 65 14 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 65 15 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 71 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 103,00 00 05 65 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 65 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 71 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 65 15 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 65 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 65 16 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 71 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 65 16 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 25,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 71 62 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 65 21 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 71 62 2000 AREA VERDE R$ 25,00 00 05 65 21 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 65 21 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 71 63 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 65 22 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 71 63 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 65 22 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 71 63 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 05 65 22 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 65 22 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 72 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 25,00 00 05 65 23 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 32,00 00 05 65 23 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 72 43 4163 RODOVIA BR 163 R$ 38,00 00 05 65 23 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 72 44 1004 MATO GROSSO R$ 25,00 00 05 65 23 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 65 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 24 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 24 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 4060 MANOEL RASSELEN R$ 53,00 00 05 65 24 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 24 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 73 01 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 31 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 73 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 65 31 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 65 31 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 32 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 32 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 32 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 65 32 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 33 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 33 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 33 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 65 33 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 32,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 3000 LIMITE DE CHACA R$ 25,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 42,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 12 3000 LIMITE DE CHAC R$ 25,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 42,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 1004 MATO GROSSO R$ 21,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 43 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 85 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 01 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 01 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 01 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 01 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 02 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 02 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 02 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 02 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 03 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 03 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 03 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 03 4197 B13, RUA R$ 53,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 04 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F.MIGUEL R$ 53,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 04 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 04 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 04 4197 B13, RUA R$ 53,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 05 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 05 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 06 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 06 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 06 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 06 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 75 07 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 07 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 07 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 07 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 08 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 08 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 08 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 08 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 09 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 09 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 09 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 76 32 4218 G-21, RUA R$ 51,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 76 32 4219 VICENTE LARA R$ 51,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 76 32 51826 SERVIDAO PUB - BR 163 - FAZ COQUEIRO R$ 34,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 80 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 21,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 80 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 80 11 4163 RODOVIA BR 163 R$ 21,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 01 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 25,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 8,00 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 01 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 13,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 8,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 02 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 11,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 11 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 25,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 11 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 8,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 8,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 82 02 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 82 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 25,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 01 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 01 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 01 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 4,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 02 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 02 10012 RUA UM R$ 4,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 02 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 03 10018 RUA PARAGEM R$ 5,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 03 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 03 10012 RUA UM R$ 5,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 83 11 10011 RUA HERTIS R$ 6,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 83 11 10015 RUA DOIS CC R$ 6,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 11 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 83 11 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 12 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 12 10014 RUA QUARTO R$ 4,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 12 10015 RUA DOIS CC R$ 4,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 13 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 13 10012 RUA UM R$ 4,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 13 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10018 RUA PARAGEM R$ 5,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10012 RUA UM R$ 5,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 21 10015 RUA DOIS CC R$ 4,00 86 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 83 21 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 4,00 00 05 84 34 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 21 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 34 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 22 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 84 34 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 22 10014 RUA QUARTO R$ 4,00 00 05 84 34 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 83 22 10015 RUA DOIS CC R$ 4,00 00 05 84 41 51735 R. A 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 23 10013 AVENIDA A CC R$ 5,00 00 05 84 41 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 23 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 84 41 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 23 10018 RUA PARAGEM R$ 5,00 00 05 84 41 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51809 RUAH1-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 31 51811 RUAH2- ES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51821 RUA3-RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 42 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51822 RUA2-RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 42 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51809 RUAH1-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51811 RUAH2-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51822 RUA2-RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 43 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51811 RUAH2-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 44 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 44 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 83 42 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 51 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 51 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 51 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 52 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 52 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 52 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 53 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 53 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 62 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 62 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 54 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 54 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 83 71 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 61 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 61 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 62 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 62 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 62 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 63 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 63 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 01 10011 RUA HERTIS R$ 12,00 00 05 84 64 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 01 10014 RUA QUARTO R$ 12,00 00 05 84 64 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 01 10021 RODOVIA MS 156 PARA DIS INDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 64 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 02 10011 RUA HERTIS R$ 6,00 00 05 84 64 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 02 10014 RUA QUARTO R$ 6,00 00 05 84 71 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 02 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 71 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 11 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 71 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 11 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 11 10021 RODOVIA MS 156 PARA DIS INDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 72 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 12 10011 RUA HERTIS R$ 12,00 00 05 84 72 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 12 10014 RUA QUARTO R$ 12,00 00 05 84 72 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 12 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 72 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 12 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 72 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10011 RUA HERTIS R$ 6,00 00 05 84 73 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10014 RUA QUARTO R$ 6,00 00 05 84 73 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 73 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 73 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 21 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 74 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 21 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 74 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 21 10021 RODOVIA MS 156 PARA DISINDUSTRIAL R$ 12,00 00 05 84 74 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 22 10014 RUA QUARTO R$ 12,00 00 05 84 74 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 22 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 81 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 22 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 81 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 22 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 12,00 00 05 84 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 23 10014 RUA QUARTO R$ 6,00 00 05 84 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 23 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 82 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 23 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 24 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 84 82 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51735 R. DA12-RES.DIOC.ARTUZIE HARRISON R$ 15,00 00 05 84 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51825 RUA H8 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 32 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 33 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 87 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 85 10 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 32 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 10 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 33 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 10 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 33 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 33 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 11 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 11 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 34 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 34 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 12 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 34 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 12 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 12 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 35 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 35 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 13 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 35 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 13 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 13 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 36 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 36 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 14 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 36 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 14 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 14 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 37 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 37 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 15 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 37 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 15 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 37 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 15 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 38 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 38 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 16 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 38 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 16 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 38 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 16 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 39 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 15,00 00 05 85 17 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 39 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 17 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 39 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 17 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 17 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 40 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 18 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 40 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 85 18 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 40 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 18 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 18 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 41 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 19 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 15,00 00 05 85 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 19 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 42 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 19 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 42 1088 G-02, RUA R$ 13,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 20 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 42 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 20 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 43 1088 G-02, RUA R$ 13,00 00 05 85 20 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 85 43 1089 G-03, RUA R$ 13,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 21 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 43 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 44 1089 G-03, RUA R$ 13,00 00 05 85 21 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 44 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 13,00 00 05 85 22 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 22 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 44 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 45 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 13,00 00 05 85 22 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 45 1091 G-05, RUA R$ 13,00 00 05 85 23 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 23 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 45 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 46 1091 G-05, RUA R$ 13,00 00 05 85 23 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 46 1092 G-06, RUA R$ 13,00 00 05 85 24 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 24 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 46 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 47 1092 G-06, RUA R$ 13,00 00 05 85 24 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 47 1093 G-07, RUA R$ 13,00 00 05 85 25 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 47 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 25 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 47 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 48 1093 G-07, RUA R$ 13,00 00 05 85 25 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 48 1094 G-08, RUA R$ 13,00 00 05 85 25 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 48 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 26 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 48 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 26 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 49 1094 G-08, RUA R$ 13,00 00 05 85 26 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 26 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 49 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 27 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 49 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 27 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 27 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 50 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 27 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 50 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 28 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 50 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 28 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 51 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 28 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 51 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 28 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 51 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 29 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 51 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 15,00 00 05 86 01 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 29 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 86 01 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 85 29 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 86 01 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 86 01 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 30 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 03 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 85 30 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 86 03 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 85 30 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 86 03 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 86 03 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 31 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 86 04 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 85 31 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 86 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 85 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 86 04 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 32 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 86 04 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 32 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 86 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 85 32 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 86 05 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 88 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 86 05 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 86 45 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 05 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 86 06 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 45 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 06 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 86 46 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 06 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 06 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 86 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 86 11 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 46 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 11 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 01 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 11 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 12 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 12 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 12 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 02 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 13 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 91 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 86 13 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 91 11 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 13 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 86 14 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 14 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 91 21 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 14 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 15 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 86 15 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,00 00 05 86 15 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 31 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 16 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 91 31 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 16 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,00 00 05 86 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 21 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 91 32 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 21 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 32 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 21 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 91 41 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 22 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 41 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 22 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 91 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 86 22 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 01 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 23 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 01 10010 BR 163 R$ 6,00 00 05 86 23 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 01 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 01 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 23 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 02 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 02 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 02 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 02 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 03 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 03 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 03 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 03 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 04 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 04 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 93 04 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 04 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 05 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 93 05 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 05 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 05 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 06 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 06 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 06 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 06 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 07 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 07 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 07 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 07 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 08 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 08 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 08 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 08 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 09 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 09 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 93 09 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 09 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 10 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 93 10 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 93 10 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 10 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 11 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 93 11 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 11 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 11 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 21 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 43 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 21 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 43 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 21 10010 BR 163 R$ 6,00 00 05 86 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 21 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 43 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 22 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 22 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 22 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 22 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 23 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 45 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 23 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 89 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 93 23 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 23 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 24 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 24 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 24 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 43 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 24 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 43 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 25 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 43 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 25 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 25 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 25 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 26 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 26 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 26 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 26 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 27 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 27 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 27 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 27 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 28 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 28 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 57 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 28 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 28 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 29 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 29 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 29 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 29 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 30 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 30 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 30 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 30 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 31 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 31 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 31 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 71 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 31 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 71 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 95 71 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 72 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 72 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 72 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 10 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 10 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 81 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 82 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 82 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 12 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 82 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 12 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 12 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 20 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 20 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 95 20 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 21 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 21 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 21 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 21 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 22 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 22 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51743 R.DA11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 22 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 03 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 22 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51743 R.DA11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 23 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 04 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 23 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 04 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 30 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 04 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 30 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 04 51743 R.DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 30 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 05 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 30 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 05 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 31 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 31 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 05 51743 R.DA 11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 31 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 06 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 31 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 32 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 06 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 32 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 06 51743 R.DA 11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 32 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 07 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 32 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 07 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 33 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 07 51741 RDA 08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 33 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 07 51743 RUA DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 33 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 08 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 33 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 08 51741 RUA DA 08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 08 51742 RUA DA 09 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 08 51743 RUA DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 09 51742 RUA DA 09 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 09 51743 RUA DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 41 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 10 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 41 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 90 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 96 10 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 05 96 11 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 45,00 00 05 96 11 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 05 96 11 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 05 96 11 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 05 96 12 51735 R. A 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 37,00 00 05 96 12 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 05 96 12 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 23 8837 VIELA A (ESTRELA SAYJU - CJ. HABIT R$ 37,00 00 05 96 12 51744 R.DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 45,00 00 05 96 13 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 05 96 13 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 33,00 00 05 96 13 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 05 96 14 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 05 96 14 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 05 96 14 51744 R. 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 05 96 15 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 75,00 00 05 96 15 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 05 96 15 51741 RDA08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 49,00 00 05 96 15 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 45,00 00 05 96 16 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 05 96 16 51741 R.DA08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 05 96 16 51742 RUA DA 09 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 45,00 00 05 96 16 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 42,00 00 05 96 17 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 05 96 17 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 05 96 17 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 37,00 00 05 96 18 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 37,00 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 4084 PROJETADA A (JOAO PAULO II) R$ 33,00 00 05 96 18 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 05 96 18 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 37,00 00 05 96 19 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 33,00 00 05 96 19 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 05 96 19 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 28,00 00 05 96 20 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 05 96 20 51741 RUA DA 08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 05 96 20 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 05 96 20 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 81,00 00 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 68,00 00 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 68,00 00 06 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 06 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 68,00 00 06 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 81,00 00 06 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 68,00 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 57,00 00 06 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 57,00 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 53,00 00 06 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 246,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 53,00 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 06 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 226,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 06 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 45,00 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 06 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 06 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 59,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 06 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 02 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 53,00 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 02 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 37,00 00 06 02 16 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 81,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 06 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 01 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 49,00 00 06 02 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 53,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 91 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 25,00 00 06 02 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 03 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 02 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 22 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 02 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 23 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 23,00 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 23 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 03 23 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 24 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 24 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 03 24 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 24 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 02 26 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 25 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 06 03 25 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 03 26 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 02 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 02 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 21,00 00 06 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 02 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 02 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 03 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 02 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 02 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 02 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 21,00 00 06 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 02 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 02 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 33 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 33 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 03 33 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 02 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 34 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 03 34 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 34 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 02 36 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 02 36 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 35 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 00 06 03 35 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 45,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 21,00 00 06 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 06 03 36 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 45,00 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 185,00 00 06 03 41 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 41 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 03 5014 FILINTO MULLER R$ 45,00 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 45,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 173,00 00 06 03 42 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 42 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 04 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 45,00 00 06 03 43 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 49,00 00 06 03 43 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 165,00 00 06 03 43 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 43 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 05 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 49,00 00 06 03 44 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 44 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 06 03 44 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 44 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 45 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 33,00 00 06 03 45 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 45 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 03 46 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 46 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 12 1000 COR. PUBLICO R$ 25,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 03 12 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 03 47 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 47 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 03 13 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 13 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 03 47 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 13 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 51 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 51 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 14 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 14 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 51 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 14 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 52 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 15 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 15 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 52 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 53 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 53 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 03 16 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 21,00 92 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 03 53 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 54 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 54 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 04 34 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 54 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 03 54 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 36 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 06 03 55 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 28,00 00 06 04 37 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 06 03 55 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 04 38 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 06 03 55 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 56 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 56 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 56 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 04 43 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 57 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 57 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 57 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 04 44 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 04 53 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 6,00 00 06 03 58 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 58 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 58 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 04 53 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 04 54 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 6,00 00 06 03 61 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 61 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 04 54 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 03 62 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 64 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 6,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 21,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 63 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 74 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 04 74 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 21,00 00 06 04 84 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 85,00 00 06 03 63 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 04 85 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 85,00 00 06 03 64 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 45,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 03 64 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 57,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 11 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 03 65 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 11 02 51592 NOVA ROMA R$ 57,00 00 06 03 65 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 03 66 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 11 03 4085 JOAO BORGES R$ 21,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 03 66 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 11 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 04 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 11 03 51937 RUA PROJETADA - CHACARA LXXVI (76) R$ 21,00 00 06 04 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 2,00 00 06 11 04 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 04 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 01 6110 MARACAJU, AV R$ 2,00 00 06 11 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 04 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 11 05 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 02 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 04 02 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 04 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 57,00 00 06 04 03 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 11 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 06 04 03 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 04 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 18,00 00 06 11 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 11 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 06 04 11 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 04 11 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 6,00 00 06 11 13 4085 JOAO BORGES R$ 21,00 00 06 04 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 04 12 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 04 13 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 11 14 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 13 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 04 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 15 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 23 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 75,00 00 06 04 23 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 04 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 21,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 04 24 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 28,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 75,00 00 06 04 33 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 21,00 00 06 04 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 93 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 12 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 11 34 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 04 4091 RONDON, MAL. R$ 25,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 12 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 25,00 00 06 11 35 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 05 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 06 12 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 11 41 4076 FERNANDO FERRARI R$ 25,00 00 06 12 06 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 41 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 11 42 4076 FERNANDO FERRARI R$ 25,00 00 06 12 06 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 11 42 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 11 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 43 4076 FERNANDO FERRARI R$ 25,00 00 06 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 43 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 12 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 11 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 25,00 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 43 4089 JOSE DAVI R$ 25,00 00 06 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 44 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 21 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 44 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 45 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 22 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 45 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 25,00 00 06 12 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 51 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 51 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 25,00 00 06 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 23 9000 RUA LAMBARI R$ 28,00 00 06 11 52 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 23 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 28,00 00 06 11 52 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 25,00 00 06 12 23 9008 LIMITE DE RUA R$ 28,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 24 4091 RONDON, MAL. R$ 25,00 00 06 11 53 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 06 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 53 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 17,00 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 12 25 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 54 1048 COR. DE SERVIDAO (J.PAULO II) R$ 21,00 00 06 12 26 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 54 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 26 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 31 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 55 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 31 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 32 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 17,00 00 06 12 32 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 61 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 21,00 00 06 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 12 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 12 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 11 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 17,00 00 06 12 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 11 62 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 21,00 00 06 12 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 06 11 63 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 21,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 06 12 36 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 6,00 00 06 12 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 6,00 00 06 12 41 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 64 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 12 41 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 64 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 6,00 00 06 12 41 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 65 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 12 42 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 65 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 12 42 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 65 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 12 42 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 06 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 73 4182 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 12 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 12 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 12 43 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 01 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 12 43 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 51 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 01 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 02 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 12 51 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 12 52 4089 JOSE DAVI R$ 18,00 00 06 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 12 52 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 12 03 4085 JOAO BORGES R$ 25,00 00 06 12 52 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 03 4091 RONDON, MAL. R$ 28,00 00 06 12 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 94 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 12 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 6,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 53 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 6,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 6,00 00 06 14 31 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 12 53 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 12 53 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 55 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 06 14 32 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 12 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 21,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 13,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 13,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 21,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 61 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 12 61 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 12 63 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 4,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 12 63 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 4,00 00 06 14 41 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 4,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 4,00 00 06 14 42 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 13 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 4,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 4,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 4,00 00 06 14 51 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 4,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 52 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 61 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 61 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 62 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 17,00 00 06 14 62 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 25,00 00 06 14 63 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 11 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 64 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 12 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 64 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 21,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 65 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 65 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 21,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 15 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 15 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 15 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 14 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 15 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 15 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 15 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 15 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 14 21 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 15 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 22 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 15 04 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 15 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 15 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 15 11 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 15 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 15 12 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 15 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 15 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 13 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 14 25 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 15 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 95 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 15 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 16 21 5083 OTAVIO CATAO R$ 38,00 00 06 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 16 23 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 38,00 00 06 15 14 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 16 41 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 23,00 00 06 15 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 17 10 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 06 15 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 19 29 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 6,00 00 06 15 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 20 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 15 15 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 20 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 6,00 00 06 15 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 15 15 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 20 01 5099 CORREGO DO ENGANO R$ 4,00 00 06 15 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 63,00 00 06 15 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 15 16 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 16 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 02 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,00 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 06 15 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 26,00 00 06 15 21 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 63,00 00 06 15 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 21 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 03 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 15 22 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 12 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 12 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 23 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 4,00 00 06 21 13 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 13 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 24 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 22 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 22 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 6,00 00 06 15 25 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 23 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 25 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 23 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 26 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 32 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 26 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 32 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,00 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 33 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 33 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 31 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,00 00 06 21 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 42 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 32 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 43 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 43 52004 PROJETADA FM 05 R$ 63,00 00 06 15 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 33 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 53 52004 PROJETADA FM 05 R$ 63,00 00 06 15 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 53 52005 PROJETADA FM 06 R$ 63,00 00 06 15 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 21 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 34 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 63 52005 PROJETADA FM 06 R$ 63,00 00 06 15 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 63 52006 PROJETADA FM 07 R$ 63,00 00 06 16 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 01 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 73 52008 PROJETADA FM 09 R$ 63,00 00 06 16 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 6,00 00 06 21 73 52010 PROJETADA FM 11 R$ 63,00 00 06 16 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 73 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 02 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 74 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 16 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 74 52006 PROJETADA FM 07 R$ 63,00 00 06 16 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 74 52007 PROJETADA FM 08 R$ 63,00 00 06 16 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 74 52009 PROJETADA FM 10 R$ 63,00 00 06 16 03 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 83 52010 PROJETADA FM 11 R$ 63,00 00 06 16 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 83 52011 PROJETADA FM 12 R$ 63,00 00 06 16 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 83 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 16 04 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 84 52011 PROJETADA FM 12 R$ 63,00 00 06 16 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 84 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 6,00 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 16 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 4,00 00 06 21 85 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 4,00 00 06 21 85 52008 PROJETADA FM 09 R$ 63,00 00 06 16 11 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 21 85 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 11 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 16 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 17,00 00 06 21 86 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 16 12 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 21 86 52009 PROJETADA FM 10 R$ 63,00 00 06 16 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 16 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 16 12 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 16 13 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 16 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 16 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 16 13 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 16 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,00 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 16 14 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 4,00 00 06 16 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 17,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 16 14 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 4,00 00 06 16 14 4163 RODOVIA BR 163 R$ 17,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 4,00 96 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 24 24 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 4,00 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 5,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 24 25 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 4,00 00 06 24 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 4,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 26 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 11 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 5,00 00 06 24 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 31 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 31 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 22 12 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 5,00 00 06 24 31 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 24 32 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 4,00 00 06 24 32 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 22 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 5,00 00 06 24 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 24 33 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 4,00 00 06 24 33 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 24 34 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 34 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 23 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 4,00 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 23 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 4,00 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 24 35 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 23 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 24 35 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 01 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 01 4108 JOSE MENDES R$ 21,00 00 06 24 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 36 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 21,00 00 06 24 36 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 24 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 02 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 24 41 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 24 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 41 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 21,00 00 06 24 41 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 03 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 24 03 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 42 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 42 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 24 04 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 24 42 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 04 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 43 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 24 43 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 43 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 05 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 24 05 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 44 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 44 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 24 06 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 06 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 45 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 45 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 25,00 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 11 4108 JOSE MENDES R$ 25,00 00 06 24 45 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 25,00 00 06 24 46 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 11 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 46 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 24 46 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 12 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 01 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 25 01 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 13 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 01 5036 S 17 R$ 21,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 02 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 25 02 5036 S 17 R$ 21,00 00 06 24 14 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 02 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 03 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 25 03 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 25 03 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 24 15 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 21,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 04 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 25 04 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 21,00 00 06 24 16 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 04 5043 RAMAO OSORIO R$ 21,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 05 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 24 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 25 05 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 21,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 25,00 00 06 25 05 5043 RAMAO OSORIO R$ 21,00 00 06 24 21 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 25 11 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 21 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 11 5036 S 17 R$ 28,00 00 06 24 22 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 25 12 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 24 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 12 5036 S 17 R$ 28,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 12 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 24 23 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 25 13 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 24 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 28,00 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 97 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 25 13 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 27 16 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 27 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 6,00 00 06 25 14 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 27 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 25,00 00 06 27 21 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 28,00 00 06 27 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 25 14 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 27 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 2,00 00 06 27 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 2,00 00 06 27 22 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 25 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 2,00 00 06 27 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 21 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 27 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 01 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 27 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 01 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 23 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 27 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 02 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 24 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 02 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 11 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 25 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 11 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 25 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 12 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 26 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 12 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 26 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 8,00 00 06 27 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 26 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 21 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 31 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 21 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 26 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 22 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 32 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 22 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 22 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 26 31 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 33 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 26 31 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 31 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 32 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 34 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 32 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 26 32 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 41 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 41 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 41 4121 S 12 R$ 17,00 00 06 27 41 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 41 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 42 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 42 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 42 4121 S 12 R$ 17,00 00 06 27 42 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 42 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 26 42 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 28 01 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 17,00 00 06 27 01 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 28 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 17,00 00 06 27 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 28 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 27 02 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 33,00 00 06 27 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 03 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 03 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 27 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,00 00 06 27 04 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 6,00 00 06 28 04 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 04 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 04 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 27 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 17,00 00 06 27 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 04 4163 RODOVIA BR 163 R$ 17,00 00 06 27 11 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 11 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 28 11 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 6,00 00 06 27 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 12 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 12 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 12 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 13 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 13 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 13 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 14 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 14 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 14 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 6,00 00 06 27 15 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 6,00 00 06 29 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 29 01 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 00 06 27 15 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 29 02 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 00 06 27 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 29 04 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 00 06 27 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 29 05 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 16 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 29 11 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 98 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 30 02 10010 BR 163 R$ 21,00 00 06 32 35 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 31 01 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 2,00 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 31 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 2,00 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 2,00 00 06 32 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 31 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 32 36 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 31 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 31 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 32 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 21,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 21,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 32 37 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 21,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 32 02 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 37 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 21,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 1,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 32 41 9000 RUA LAMBARI R$ 1,00 00 06 32 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 32 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 1,00 00 06 32 03 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 41 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 1,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 2,00 00 06 32 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 33 01 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 2,00 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 33 01 5039 S 11 R$ 2,00 00 06 32 04 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 33 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 33 02 5139 04, RUA R$ 13,00 00 06 32 05 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 33 02 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 02 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 33 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 32 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 33 03 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 06 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 33 03 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 03 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 33 03 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 33 04 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 33 04 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 11 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 33 04 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 11 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 33 04 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 05 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 05 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 12 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 05 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 05 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 06 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 06 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 13 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 06 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 32 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 06 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 07 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 07 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 32 14 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 07 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 07 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 08 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 15 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 17,00 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 08 5139 04, RUA R$ 17,00 00 06 32 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 09 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 16 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 09 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 09 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 25,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 21 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 33 10 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 21 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 10 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 32 21 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 33 10 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 22 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 17,00 00 06 32 22 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 11 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 17,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 11 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 11 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 23 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 23 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 12 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 12 5137 02, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 12 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 32 24 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 12 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 24 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 13 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 13 5139 04, RUA R$ 17,00 00 06 32 25 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 13 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 25 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 14 5139 04, RUA R$ 17,00 00 06 32 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 14 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 26 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 14 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 26 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 15 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 25,00 00 06 33 15 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 32 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 15 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 21,00 00 06 33 16 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 33 16 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 33 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 33 17 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 21,00 00 06 33 17 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 34 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 21,00 00 06 33 18 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 33 18 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 99 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 33 18 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 34 45 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 34 46 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 33 19 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 34 46 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 33 19 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 33 19 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 34 46 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 33 20 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 34 51 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 33 20 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 34 51 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 33 20 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 34 51 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 33 20 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 34 52 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 34 01 4122 S 14 R$ 17,00 00 06 34 52 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 01 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 34 52 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 34 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 52 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 02 4121 S 12 R$ 13,00 00 06 34 52 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 02 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 53 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 34 02 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 53 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 53 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 02 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 53 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 03 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 34 54 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 34 03 4121 S 12 R$ 13,00 00 06 34 54 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 03 4127 S/ NUMERO R$ 13,00 00 06 34 54 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 54 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 03 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 34 61 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 11 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 11 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 61 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 11 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 61 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 34 11 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 61 6130 PROJ. B (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 61 6131 PROJ. C (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 12 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 62 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 12 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 12 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 62 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 62 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 12 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 62 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 21 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 63 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 21 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA (PQ DAS NAヌOES II) R$ 13,00 00 06 34 63 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 21 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 63 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 21 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 64 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 22 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 22 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 64 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 22 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 64 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 22 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 65 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 22 5159 BRAZ DE SOUZA R$ 13,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 23 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 65 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 23 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 65 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 23 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 66 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 23 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 24 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 66 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 24 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 24 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 30 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 2,00 00 06 34 30 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 35 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 30 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 31 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 02 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 31 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 31 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 31 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 32 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 03 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 32 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 32 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 32 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 33 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 04 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 33 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 33 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 33 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 34 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 05 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 34 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 35 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 34 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 41 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 06 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 41 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 35 06 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 34 41 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 35 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 41 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 35 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 41 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 11 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 41 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 35 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 34 42 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 42 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 35 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 42 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 12 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 42 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 43 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 43 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 13 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 43 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 43 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 44 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 44 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 14 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 44 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 44 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 45 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 45 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 15 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 45 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 100 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 35 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 35 16 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 36 72 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 35 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 36 72 51645 D, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 72 51646 E, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 82 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 82 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 35 21 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 36 82 51646 E, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 36 92 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 36 92 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 35 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 92 51647 F, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 22 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 01 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 35 23 4161 K, RUA R$ 5,00 00 06 37 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 02 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 1,00 00 06 35 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 03 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 04 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 4161 K, RUA R$ 4,00 00 06 37 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 05 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 37 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 06 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 37 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 13,00 00 06 37 06 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 32 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 07 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 32 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 07 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 32 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 13,00 00 06 37 07 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 32 5114 B, RUA (CANAテ II) R$ 13,00 00 06 37 07 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 33 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 08 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 33 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 08 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 33 5114 B, RUA (CANAテ II) R$ 13,00 00 06 37 08 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 35 33 5115 C, RUA R$ 13,00 00 06 37 08 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 34 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 34 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 11 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 34 5115 C, RUA R$ 13,00 00 06 37 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 35 34 5116 D, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 35 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 35 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 12 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 35 5116 D, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 35 5117 E, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 13 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 36 5083 OTAVIO CATAO R$ 13,00 00 06 37 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 5117 E, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 5118 ELVIA MATTOS VIANA R$ 13,00 00 06 37 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 37 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 14 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 37 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 37 5118 ELVIA MATTOS VIANA R$ 13,00 00 06 37 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 37 5119 G, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 38 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 15 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 38 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 38 5119 G, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 38 5120 H, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 39 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 16 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 39 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 39 5120 H, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 39 5121 I, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 40 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 17 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 40 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 17 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 40 5121 I, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 17 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 40 5122 J, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 41 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 18 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 42 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 18 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 36 42 51642 B, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 18 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 42 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 13,00 00 06 37 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 43 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 13,00 00 06 37 21 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 52 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 36 52 51642 B, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 52 51644 C, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 37 22 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 14,00 00 06 37 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51644 C, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51645 D, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 23 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 62 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 37 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 37 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51872 COR. DE SERVIDAO - RES.JATEY R$ 14,00 00 06 37 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 63 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 24 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 63 51644 C, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 63 51645 D, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 101 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 37 25 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 42 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 37 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 38 42 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 38 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 38 51 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 37 26 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 51 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 26 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 51 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 26 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 38 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 38 53 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 37 31 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 53 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 37 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 01 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 01 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 01 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 37 32 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 01 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 37 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 02 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 02 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 02 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 37 33 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 02 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 37 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 03 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 03 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 03 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 37 34 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 03 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 37 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 04 4129 ALEGRETE R$ 17,00 00 06 37 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 04 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 35 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 04 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 37 35 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 04 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 37 35 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 05 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 35 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 05 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 05 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 01 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 38 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 11 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 11 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 11 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 38 02 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 11 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 12 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 12 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 12 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 03 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 12 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 13 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 13 4131 ALFENAS R$ 17,00 00 06 38 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 13 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 04 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 13 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 39 14 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 14 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 14 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 11 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 14 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 15 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 15 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 15 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 12 4144 11, RUA -CHAC CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 38 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 21 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 21 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 21 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 38 13 4144 11,RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ. RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 21 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 22 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 22 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 22 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 14 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 22 5047 AVARE R$ 17,00 00 06 38 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 39 23 4131 ALFENAS R$ 17,00 00 06 38 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 23 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 23 5047 AVARE R$ 17,00 00 06 38 21 4144 11,RUA-CHAC. CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 23 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 24 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 24 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 24 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 22 4144 11, RUA- CHAC CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 24 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 25 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 38 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 25 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 25 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 23 4144 11,RUA-CHAC. CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 25 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 26 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 38 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 26 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 26 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 38 24 4144 11 RUA-CHAC.CALIFORNIA/ PQ. RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 31 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 24 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 39 31 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 31 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 38 31 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA PQ. RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 31 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 32 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 32 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 32 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 32 4145 12, RUA- CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 32 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 33 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 33 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 33 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 33 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 33 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 38 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 34 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 34 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 34 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 38 41 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 34 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 35 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 35 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 38 42 4145 12, RUA -CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 35 4132 ASSAI R$ 13,00 102 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 39 35 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 43 14 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 36 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 43 21 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 36 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 43 21 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 39 36 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 21 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 36 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 43 21 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 41 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 21 1045 PROJETADA 02 R$ 13,00 00 06 39 41 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 43 22 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 39 41 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 43 22 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 42 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 22 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 22 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 42 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 43 23 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 42 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 23 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 43 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 31 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 43 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 31 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 43 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 31 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 44 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 43 31 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 44 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 32 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 32 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 44 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 32 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 45 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 32 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 45 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 33 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 45 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 39 45 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 43 41 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 51 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 41 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 14,00 00 06 43 41 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 51 5045 ANAPOLES R$ 14,00 00 06 43 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 51 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 43 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 51 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 43 42 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 14,00 00 06 43 42 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 52 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 43 42 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 52 5047 AVARE R$ 14,00 00 06 43 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 52 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 39 53 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 51 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 53 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 43 52 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 39 53 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 52 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 53 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 52 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 54 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 43 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 54 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 61 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 54 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 43 62 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 54 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 62 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 39 55 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 39 55 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 45 05 6128 TRAV. 06 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 55 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 05 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 55 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 45 05 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 56 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 45 05 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 56 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 06 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 56 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 45 06 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 56 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 45 06 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 61 5045 ANAPOLES R$ 14,00 00 06 45 06 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 61 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 45 07 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 61 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 45 07 5045 ANAPOLES R$ 6,00 00 06 39 61 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 39 63 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 45 07 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 63 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 07 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 63 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 45 13 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 63 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 45 13 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 64 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 45 13 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 64 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 13 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 64 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 45 14 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 45 14 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 65 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 14 5045 ANAPOLES R$ 6,00 00 06 39 65 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 45 14 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 65 9989 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 45 22 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 45 22 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 39 71 5045 ANAPOLES R$ 14,00 00 06 45 22 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 71 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 45 22 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 71 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 45 23 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 71 51872 COR. DE SERVIDAO - RES JATEY R$ 14,00 00 06 45 23 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 40 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 23 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 40 21 52014 COR. PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 23 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 41 01 52014 COR. PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 24 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 42 01 52015 SERVIDAO PUBLICA - FAZ COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 24 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 43 11 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 45 24 5045 ANAPOLES R$ 6,00 00 06 43 11 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 45 24 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 11 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 31 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 00 06 43 11 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 45 31 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 12 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 45 31 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 43 12 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 43 12 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 00 06 43 12 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 13 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 13 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 33 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 43 13 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 33 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 00 06 43 13 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 45 33 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 14 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 45 33 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 103 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 45 34 4133 AIMORES R$ 6,00 01 01 11 03 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 34 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 11 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 45 34 5045 ANAPOLES R$ 6,00 01 01 11 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 34 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 11 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 11 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 41 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 12 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 45 41 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 12 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 45 41 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 11 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 12 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 42 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 45 42 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 13 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 42 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 13 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 43 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 21 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 43 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 21 8807 06, AV R$ 4,00 00 06 45 43 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 21 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 21 9902 TRAVESSA 03 R$ 4,00 00 06 45 44 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 22 8802 TRAVESSA 04 R$ 4,00 00 06 45 44 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 11 22 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 51 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 22 9904 TRAVESSA 07 R$ 4,00 00 06 45 51 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 22 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 51 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 23 8802 TRAVESSA 04 R$ 4,00 00 06 45 51 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 11 23 8807 06, AV R$ 4,00 00 06 45 52 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 23 9904 TRAVESSA 07 R$ 4,00 00 06 45 52 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 23 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 52 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 01 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 52 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 01 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 45 52 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 01 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 53 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 12 01 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 45 53 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 02 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 53 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 02 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 54 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 01 01 12 02 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 45 55 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 01 01 12 02 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 45 61 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 03 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 61 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 03 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 61 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 03 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 45 62 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 03 9908 TRAVESSA 10 R$ 4,00 00 06 45 62 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 04 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 62 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 04 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 01 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 04 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 46 02 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 04 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 46 02 51647 F, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 12 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 02 51648 G, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 46 03 4144 11, RUA-CHAC CALIFORNIA PQ. RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 46 11 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 46 12 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 13 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 12 51648 G, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 46 12 51649 H, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 46 22 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 13 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 46 22 51649 H, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 4,00 00 06 46 22 51650 I, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 46 32 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 8807 06, AV R$ 4,00 00 06 46 32 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 21 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 46 32 51650 I, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 46 42 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 46 42 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 46 42 51651 J, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 46 43 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 46 52 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 01 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 46 52 51651 J, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 11 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 52 51652 K, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 46 62 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 11 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 46 62 51652 K, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 11 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 46 62 51653 L, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 12 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 6,00 01 01 22 12 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 6,00 01 01 22 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 6,00 01 01 22 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 62 14 4060 MANOEL RASSELEN R$ 6,00 01 01 22 14 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 99 06 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 01 01 22 14 8803 04, AV R$ 4,00 00 99 99 99 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 01 01 01 01 8801 03, AV R$ 4,00 01 01 22 14 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 01 01 01 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 01 01 22 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 4,00 01 01 01 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 4,00 99 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 01 01 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 99 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 8801 03, AV R$ 4,00 99 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 99 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 99 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 9905 02, AV R$ 4,00 99 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 03 8802 TRAVESSA 04 R$ 4,00 99 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 01 01 11 03 8803 04, AV R$ 4,00 99 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 01 01 11 03 9902 TRAVESSA 03 R$ 4,00 99 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 104 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 870, de 10 de dezembro de 2013. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, “Exonera servidor efetivo – Luiz Augusto Froes” inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 02 de dezembro de 2013, revogadas disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados, MS, 10 de dezembro de 2013. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2013, LUIZ AUGUSTO FROES, do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas Murilo Zauith Municipais, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114760096-1”, lotado na Prefeito Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nomeado em 05/12/2003, conforme DECRETO nº 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de João Azambuja 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 16/2013, de 12 de dezembro de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Aplic Aviação Agrícola Ltda R: Dourados/caarapo, s/n. Caixa postal 503. KM 05. Dourados/MS Sócios: R: Melvin Jones, 1034. Vila Progresso. Dourados/MS -Dirceu Antonio Bortolanza R: Dourados/caarapo, s/n. Caixa postal 503. KM 05. Dourados/MS -Waldemar Castelli Junior Associação dos Fotógrafos e Cinegrafistas da Grande Dourados R: João Rosa Góes, 174. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Lauro Moares de Mattos, 897. Parque do Lago ||. Dourados/MS -Nivaldo Felix dos Santos B. M. B. – Negócios Imobiliários Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, 1145. Vila São Luiz. Dourados/MS Sócios: R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 1145. Vila São Luiz. Dourados/MS -Ayrton Romero de Castro Junior R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 1145. Vila São Luiz. Dourados/MS -Raquel Denise Binelo Batista de Castro Benedito Antônio Machado 10027017 R: João Cândido da Câmara, 328. Jardim América. Dourados/MS 6.989/2013 R$ 5.108,44 Cafi Agente Autônomo de Investimento Ltda. Av. Presidente Vargas, 615. Sala 06 – Térreo. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Portugal, 165. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Krislaine Carneiro Prietto Longo R: General Osório, 2622. Jardim Tropical. Dourados/MS -Carlos Aparecido Ferreira Av. Pedro Manvailer, 3385. Centro. Dourados/MS -Adelano Fistarol Construtora Alfa Ltda- ME R: Major Capilé, 2550. Sala 09. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Itapuã, 145. Bnh ||| Plano. Dourados/MS -Dirson Missio R: Itapuã, 145. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS -Janeas Marta Monteiro da Silva Missio Construtora Ortiz Ltda – ME R: das Mangueiras, s/n. Lote 01 – Quadra 22. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócios: R: das Mangueiras, s/n. Lote 01 – Quadra 22. Jardim Colibri. Dourados/MS -Hugo Virgilio Vera Ortiz R: Augusta M. Soares, 60. Jardim Canaa |. Dourados/MS -Alexandre Vera Ortiz R: Delfino Garrido, 740. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Edson Vera Ortiz Dario Jose Fonseca – ME R: Frei Antônio, 2425. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS Sócio: R: Frei Antonio, 2425. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS -Dario José Fonseca Estela Márcia Sant’Ana de Aguiar Gueiros 1000061822 R: Silidônio Verão, 2445. Jardim Água Boa. Dourados/MS 17.234/2013 R$ 258,06 Isabela Pezzini Volpato R: Espanha, s/n. Vila Romana. Dourados/MS Sócio: R: Albino Torraca, 765. Edifício Ivan Teixeira. Dourados/MS -Isabela Pezzini Volpato Jornal o Vigilante Ltda R: Ciro Melo, 3286. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Francisco Luiz Viegas, 590. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Cristiane Cordeiro Xavier R: Mc 4, 1880. Conjunto Residencial Monte Carlo. Dourados/MS -Carlos Alberto Carvalho da Rocha 19789009 15.457/2013 R$ 1.243,99 1000095239 31.625/2013 R$ 4.203,23 25066396 20.875/2012 R$ 2.031,31 100043330 31.619/2013 R$ 1.350,37 1000042240 25.902/2013 R$ 99,67 100123392 1.568/2013 R$ 4.337,90 1000022657 31.621/2013 R$ 8.299,89 10274006 35.409/2013 R$ 44.407,05 100093582 30.389/2013 R$ 648,06 Maracanã Auto Center Ltda – ME R: Jaime Moreira, 2813. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS Sócios: R: Jaime Moreira, 1585. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS -Andre Cardoso Severino R: Hayel Bon Faker, 2813. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Renato Alexandre Cardoso Aran Serverino 100127746 30.392/2013 R$ 751,23 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 105 E D I TA I S DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Marcia Ferro de Souza 25066493 R: Araguaia, s/n. Jardim Água Boa. Dourados/MS 24.815/2012 R$ 2.138,49 Maria Deodina da Silva ME R: Rosemiro Rodrigues Vieira, 241. Parque das Nações ||. Dourados/MS Sócio: R: Antonia Evangelista Dantas, 195. Dourados/MS -Maria Deodina da Silva Moises Gomes de Moura - ME 1000046220 R: Fradique Correa Ferreira, 1010. Parque do Lago ||. Dourados/MS 4.961/2013 R$ 99,48 Nezzi & Loureiro Ltda – ME Av. Presidente Vargas, 855. Sala 208. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Presidente Vargas, 855. Sala 208. Centro. Dourados/MS -Andre Luis Nezzi de Carvalho R: Manuel Santiago, 1675. BNH 3º Plano. Dourados/MS -Lucio Aurélio da Silva Olympio Luiz de Azambuja Neto 1000044987 R: Quintino Bocaiúva, 718. Jardim América. Dourados/MS 25.904/2013 R$ 99,18 Pablo Donatto 100133436 R: Monte Castelo, 2125. Jardim São Pedro. Dourados/MS 39.516/2012 R$ 2.740,29 Palombo & Cruz Ltda – ME R: Olinda Pires de Almeida, 3265. Jardim Aline. Dourados/MS Sócios: R: Olinda Pires de Almeida, 3265. Jardim Aline. Dourados/MS -Leandro Palombo R: Olinda Pires de Almeida, 3265. Jardim Aline. Dourados/MS -Claudia Aparecida da Cruz Palombo Paulo Gon Thin Nun 12513008 Av. Weimar Gonçalves Torres, 2065. Centro. Dourados/MS 6.206/2013 R$ 4.768,93 R. F. Peres – ME Av. Marcelino Pires, 973. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 01. Centro. Dourados/MS -Ricardo Farias Peres Ramos & Paim Ltda. R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Juarez dos Santos Ramos Reginaldo Seron 1000009944 R: José Valério dos Santos, 225. Parque das Nações ||. Dourados/MS 31.627/2013 R$ 938,84 Reinaldo Aurélio Vasques de Souza 1000030625 R: Eulália Pires, 2856, apto 14. Jardim Tropical. Dourados/MS 27.702/2012 R$ 1.042,63 Tádea Bequeristain de Freitas Martins 1000013437 R: João Vicente Ferreira, 5043. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS 14.196/2013 R$ 1.466,56 Tenir Miranda Junior 100029850 R: João Rosa Góes, 830. Jardim América. Dourados/MS 40.568/2012 R$ 8.096,59 100077366 17.242/2013 R$ 4.071,57 1000082366 31.618/2013 R$ 1.349,37 1000051541 32.017/2012 R$ 484,18 1000030730 26.844/2013 R$ 434,84 1000061920 27.428/2013 R$ 239,46 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 29/2013, 12 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 44.123/2013 100116965 ADEMIR PEREIRA LOPES 294.590.011-49 617,55 44.153/2013 792.190.631-15 ALVACIR SOUZA DA SILVA 792.190.631-15 10.141,30 44.155/2013 7202008 ARY CAMARGO DE FREITAS 105.543.431-34 386,73 44.115/2013 22237003 CD PARK ESTACIONAMENTO MS S/C LTDA 01.373.966/0001-37 1.111,48 44.113/2013 100134114 CERAMICA ALDEIA DOURADOS LTDA-ME 07.715.391/0001-70 4.766,68 44.114/2013 22538003 CONFIANÇA PRESTADORA DE SEERVIÇOS E SEGUROS S/C LTDA 01.555.506/0001-20 3.077,17 44.108/2013 100063250 DEDETIZADORA GARCIA LTDA 04.728.370/0001-09 1.396,98 44.110/2013 21704007 DOURASEBO AGRO INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.979.898/0001-91 1.743,74 44.135/2013 7793006 ELENIR ÀVALO 105.474.521-87 6.023,72 44.143/2013 25063033 EMILIA GRELLA DE LIMA 809.968.769-87 1.192,78 44.147/2013 23380004 FRANCISCO MESSIAS DOS SANTOS 501.731.891-72 1083,88 44.148/2013 100071376 GERALDO AUGUSTO DE MELO NETO 607.848.221-15 1.418,46 44.116/2013 1000031869 GOLDEN HOTEL LTDA ME 10.857.293/0001-81 8.348,31 44.117/2013 100016944 HESTENIO STABILE-ME 02.632.846/0002-50 2.000,21 44.107/2013 12100013 IND E COM DE LATICINIOS MONTE CASTELO 02.036.617/0001-38 2.316,74 44.143/2013 100118232 ISAIAS DE PAULA DEUS 331.309.819-34 2.347,40 44.144/2013 100120679 IVAIR RODELINI 847.421.351-72 815,64 44.146/2013 100014933 IVONE DIAS DE OLIVEIRA ALMEIDA 542.765.861-00 2.871,30 44.121/2013 1000023386 JOÃO DANIEL DOS SANTOS 10.158.288/0001-80 1.998,38 44.126/2013 1000010438 JOELMA NUNES CORADO 859.245.391-72 956,16 44.127/2013 100088350 LISIE DA SILVA PICCOLOTTO 833.318.911-34 905,51 44.103/2013 1406000 LOPES E BARROS LTDA 03.792.082/0001-42 1.743,74 44.129/2013 10893008 LUIS ANTONIO VALASCO 534.530.778-49 6023,72 106 E D I TA I S RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. até a data anterior a do segundo sorteio. a)Prêmio: 01 moto; “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2014”. III - no terceiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês de setembro de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e em dia até a data anterior a do terceiro sorteio. a)Prêmio: 01 moto; Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os IV - no quarto sorteio - especial, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72; de dezembro de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que IPTU em dia até a data anterior a do quarto sorteio. cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, a)Prêmio: 01 carro zero km; V - sorteios mensais, totalizando 10 (dez) prêmios a serem realizados nos R E S O L V E: dias: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2014 14.02.2014, 14.03.2014, 15.04.2014, 15.05.2014, 16.06.2014, na forma do regulamento que constitui esta Resolução. 15.07.2014 15.08.2014, 15.09.2014, 15.10.2014 e 14.11.2014. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2014” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos a) prêmios: 10 notebook; constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 13. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2014” corresponderá ao exercício de que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. 2014, iniciando-se em 02 de janeiro e encerrando-se em 20 de dezembro de 2014. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2014”, toda pessoa do PARTICIPANTE. física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: Art. 14. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, I - receber o boleto do IPTU/2014, pagar à vista ou parcelado na data de seus no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 15. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não Art. 5º. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do cartório. PARTICIPANTE. Art. 16. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2014” será Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: Secretaria Municipal de Fazenda. I – Central de Atendimento ao Cidadão; II- CAM – Centro Administrativo Municipal; Art. 17. Cabe à Comissão Organizadora: III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso; Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. sorteio, os cupons sorteados; IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2014”. Art. 10º. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: I - 1º sorteio - No mês de março de 2014; Art. 18. O Concurso “IPTU PREMIADO/2014” será divulgado através de II - 2º sorteio - No mês de junho de 2014; campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e III - 3º sorteio - No mês de setembro de 2014; orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. IV - 4º sorteio - especial – No mês de dezembro de 2014; e V – sorteios mensais que acontecerão nos dias: 14.02.2014, 14.03.2014, Art. 19. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIAL DO 15.04.2014, 15.05.2014, 16.06.2014, 15.07.2014, 15.08.2014, 15.09.2014, MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na 15.10.2014 e 14.11.2014. imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 11. O local, dia e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e Art. 20. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2014” os divulgados nos órgãos de imprensa local. contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à Art. 12. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2014” organização e realização dos sorteios. concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebook, assim distribuídos: Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU I - no primeiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês de março PREMIADO/2014” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do primeiro sorteio. Dourados-MS, ____ de dezembro de 2013. a)Prêmio: 01 moto; II - no segundo sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês de junho WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 44.130/2013 100110401 LUIS ROBERTO DE MAGALHÃES 150.957.308-98 3.929,97 44.106/2013 100080952 MARCOS ANTONIO CLARO DOS SANTOS ME 70.364.591/0001-61 2.997,26 44.137/2013 1000005230 MOISES LUCIANO ARAUJO 562.836.871-72 2.389,77 44.138/2013 100126448 PATRICIA AZAMBUJA BULGARELLI 722.272.141-04 1.267,23 44.142/2013 5923000 PAULO AUGUSTO DA COSTA MARQUES FILHO 140.740.016-91 1.418,46 44.139/2013 16359003 PAULO CESAR AQUINO PALACIO 308.790.271-34 2.377,39 44.140/2013 5601002 PEDRO TOTUMO HATTORI 105.032.501-04 1.418,46 44.150/2013 22235000 RAEL SANDRO DO NASCIMENTO 204.733.701-15 1508,18 44.151/2013 100117996 ROBERTO CARLOS DALL SOTO 482.787.260-00 815,64 40.515/2013 100009758 SAFRA AGRO ENGENHARIA LTDA 94.072.907/0001-00 44.641,28 44.156/2013 7514000 SALES MELO 139.306.051-04 1088,78 44.120/2013 3978001 SENERSUL 03.981.974/0001-91 2.871,30 44.158/2013 1000010152 SIDNEY GARCIA 273.129.761-15 4819,27 44.118/2013 100047165 SILVA E FLORES LTDA-ME 04.082.994/0001-93 3.293,97 44.105/2013 14592002 TRIANGULO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA 24.626.293/0001-85 2.316,74 44.149/2013 11499001 WALDOMIRO DE MOURA LEITE 002.519.250-72 1.088,78 107 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE CANCELAMENTO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 016/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna 511/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 434/2013/DL/PMD, tendo Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. As como objeto a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE motivações e fundamentações que justificam o referido ato baseiam-se em SERVIÇOS DE MICRO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”, a ser processado e determinação do Conselheiro do TCE/MS, inserida no respectivo processo licitatório, julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto que encontra-se com vista franqueada aos interessados. Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Dourados (MS), 16 de DEZEMBRO de 2013. Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h Walter Benedito Carneiro Júnior (oito horas), do dia 06/01/2014 (seis de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de Secretário Municipal de Fazenda reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos AVISO DE CHAMADA PÚBLICA encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de EDITAL Nº 001/2013/SEGOV Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo a CHAMADA custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais PÚBLICA para fins de contratação de empresa para serviços de impressão de poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço tablóides. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2013. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2013. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 ADENDO N° 1 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2013 Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria licitatório em epígrafe aprazada para o dia 26/12/2013, relativo ao Processo n° Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADENDO, relativo ao Processo n° 422/2013/DL/PMD, tendo como objeto o IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”. O presente ADENDO II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. Justifica-se o adiamento, a solicitação da tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, manifestada através de solicitante, formalizada através da CI n° 701/2013, inserida no respectivo processo Comunicação Interna (CI n° 1080/2013) apensa aos autos. Diante do exposto, fica licitatório, que, considerando que as razões mensuradas pela empresa Centermed estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., manifestadas na impugnação ao edital em (oito horas), do dia 10/01/2014 (dez de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de epígrafe foram recebidas, conhecidas, processadas e julgadas parcialmente reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de procedentes, decidiu pela retirada da exigência estabelecida no inciso III, do subitem Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel 7.2.1. do edital. Desta forma, as empresas interessadas em participar do referido Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com certame, ficam dispensadas da apresentação da “Declaração de Credenciamento como seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos”. O presente Adendo Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 136/2013, poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no de divulgação. endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 D E M A I S ATO S / I N S T R U Ç Ã O N O R M AT I VA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2013/SEMFAZ Lançamento do IPTU/ITU 2014, conforme anexo desta, para ser utilizado pelos contribuintes que optarem em requerer a revisão do respectivo lançamento. O secretário Municipal de Finanças e Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. inciso II da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2013. R E S O L V E: Walter Benedito Carneiro Junior Art. 1º Fica criado e instituído modelo de requerimento para Revisão do Secretário Municipal de Fazenda D E M A I S ATO S / R E Q U E R I M E N TO D E R E V I S à O D O L A N Ç A M E N TO - I P T U REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU/ITU 2014 Inscrição (ões) imobiliária(s):_______________________________________ Ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda Fundamento(s):__________________________________________________ REQUERENTE: _________________________________________________ Observação: ENDEREÇO: ____________________________________________________ TELEFONE: ____________________________________________________ Caso o requerimento seja julgado improcedente serão mantidas as datas originais de vencimento e aplicados os acréscimos legais, conforme o artigo 80 da Lei O contribuinte abaixo assinado vê à presença de Vossa Excelência REQUERER Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. revisão de lançamento (ITU, IPTU) relativo ao (s) imóvel (eis) abaixo informado (s), pelos fundamentos a seguir expostos: Artigo 80 - A interposição de reclamações ou de recursos suspende a exigibilidade ATA S - P R E V I D ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO do Comitê de Investimento, realizada no dia 11 de dezembro deste ano. Falou aos INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO presentes sobre os encaminhamentos que vêm sendo adotados quanto ao MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013. credenciamento das instituições financeiras. Informou que foi elaborado parecer do Comitê de Investimento, informando as instituições quanto as regras, bem como, Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta sugerindo regularização em prazo estabelecido, sob pena de não receberem mais minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do recursos. Após o prazo dado pelo Comitê, tanto este como o Conselho terão em mãos Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul- nova documentação para analisar as Instituições Financeiras. O Comitê sugeriu o MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo credenciamento das seguintes Instituições: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Política de Investimento e Credenciamento S/A; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A; de Instituições Financeiras – Diretoria Financeira; 2. Esclarecimentos quanto à QUANTITAS ASSET MANAGEMENT; desde que atendam às exigências feitas pelo prestação de serviços de locação e manutenção de Sistema de Recursos Humanos – Comitê, em virtude de o Banco HSBC e o Banco Bradesco não terem encaminhado Assessoria Jurídica; 3. Legislação Previdenciária – Diretoria. Estavam presentes os documentação para renovação do credenciamento, o Comitê sugeriu que novos seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Cleusa Ormedo de Souza recursos sejam aplicados nas instituições acima informadas, na seguinte proporção: Marinho, Sonia Maria Ferreira, Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, Osnice 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) na CAIXA ECONOMICA Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, Solange Ribeiro da Costa, Dirce Púglia e FEDERAL; 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) no BANCO DO BRASIL; Marcos Alves de Almeida. Também estavam presentes o Diretor Financeiro, Senhor e 5% (cinco por cento) no BANCO COOPERATIVO SICREDI, desde que atendam às Eleandro Miqueletti e a Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes. A Conselheira exigências. Em caso de não regularização de algum(uns) deles, seja o recurso Solange Tumelero, justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, os distribuído entre o(s) outro(s). Ainda apresentou aos Conselheiros a Política de presentes elaboraram um calendário prévio, constando possíveis datas para as Investimento para o ano de 2014, que, após analise e discussão, foi aprovada por todos reuniões ordinárias para o ano de 2014. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor os presentes. Posteriormente, a Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes, prestou Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que fez a leitura da Ata da Reunião Ordinária esclarecimentos aos presentes quanto a situação da Empresa N&A Informática, que 108 D E M A I S ATO S / R E Q U E R I M E N TO D E R E V I S à O D O L A N Ç A M E N TO - I P T U ATA Nº 12– REUNIÃO DO COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE Atendimento, locação de tablets, locação de imóvel para o almoxarifado, locação de INVESTIMENTOS SOCIAIS – FMIS – DOURADOS/2012. imóvel para o Conselho Tutelar e locação do espaço para implantação do Centro de Convivência das Famílias. Ledi explanou, também, que nos itens Material Aos seis dias do mês de maio de dois mil e treze, às quatorze horas, reuniu-se no Permanente e Reformas e Ampliações estão indicados valores aproximados, uma vez Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê do Fundo que falta o orçamento dos materiais permanentes e o projeto de reforma e ampliação Municipal de Investimentos Sociais, composto pelo seguintes membros: Ledi Ferla, dos CRAS Jóquei Clube, CRAS Parque do Lago e CRAS Canaã I. Em votação foi Walter Carneiro Junior, Secretário Municipal de Fazenda, Valdeci Dávalo Ferreira, aprovado por todos os presentes. Nada mais tendo a declarar, a reunião foi encerrada e, representante do Gabinete do Prefeito, Zildo Maria de Souza, representante do eu, Daiane M. Ranzi Dias, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada Conselho Municipal de Assistência Social e Fabíola Sampaio de Oliveira Córdova, por mim e todos os presentes. representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando presente também o Sr. Márcio Prudenciano Angélico, Diretor do Ledi Ferla Valdeci Dávalo Ferreira Departamento de Finanças da SEMAS e esta que subscreve Daiane M. Ranzi Dias. A Secretária Mun. de Assistência Social Representante do Gabinete do Prefeito Secretária Ledi apresentou a prestação de contas de setembro a dezembro de 2012, a Zildo Maria de Souza Fabíola Sampaio de Oliveira Córdova qual foi aprovada por todos os membros. Sendo assim, como na ata 29 de outubro de Representante do CMAS Representante do CMDCA 2012, havia sido aprovada a prestação de contas de janeiro a agosto de 2012, a Secretária coloca novamente em apreciação aos membros do Comitê do FMIS, que Márcio Prudenciano Angélico Daiane M. Ranzi Dias aprovaram por unanimidade a prestação de contas relativo ao exercício de 2012. Departamento de Finanças/SEMAS Servidora da SEMAS Seguindo para próxima pauta, a Secretária Ledi apresenta todos os itens do plano de aplicação do recurso do fundo do exercício de dois mil e treze. Explica, ainda, que Walter Carneiro Junior no item Serviços apresenta novos produtos, tais como locação de veículo para o Pronto Secretário Municipal de Fazenda do crédito tributário, desde que feitos nos casos e prazos previstos neste Código e na 5. Se pessoa jurídica: contrato social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição legislação tributária, e não impede a incidência de juros e multas de mora. registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal; 6. Se procurador: instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com Dourados-MS, ______ de ____________________ de ________. poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador; 7. Taxa de expediente para abertura de processo - original quitada. Estando ciente dos termos, subscrevo-me. _____________________________________________ Observações: Assinatura do Requerente (por extenso) • As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência. Documentos Necessários: • A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das 1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU/ITU) com declarações apresentadas; justificativa do pedido; • O cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução 2. Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel; Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado; 3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF); • Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do 4. Comprovante de endereço atual (conta de luz, água ou telefone); processo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA - F M I S E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves Esquina com Eulália Pires, Lote Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental 05/Quarteirão 01, Jardim Clímax, Município de Dourados – (MS), CEP 79.820(AA), para atividade de CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 120.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. localizada na Rua Coronel Ponciano nº 600, Sala Site CNH-ICE, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & MEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito MARIA IGNÊS ROSSATO MIQUELETTI - MEI, Nome Fantasia DELÍCIAS de Petróleo GLP, Classe V, localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 273, Jardim DA NONA, CNPJ 18.866.055/0001-44, torna Público que recebeu do Instituto de Clímax, Município de Dourados – (MS).Não Foi Determinado Estudo de Impacto Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, N.º Ambiental 007/2013, para a atividade de Fabrica de bolachas, localizada na Rua Araguaia, 108, Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). SOUZA & WINCLER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), MERCADO LUMER LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Instalação e Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença de reparação de máquinas e equipamentos industriais com pintura, localizada na Rua dos Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista Coqueiros, 585, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios e Açougue, Estudo de Impacto Ambiental. 109 ATA S - P R E V I D presta serviços de locação e manutenção de Sistema de Recursos Humanos. continuidade nos trabalhos por falta de quórum. Assim, decidiu-se pela conclusão dos Finalmente, foi dada a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes trabalhos na próxima reunião ordinária, agendada para o dia 06 de dezembro de 2013. Carvalho, que falou aos presentes sobre os encaminhamentos realizados juntamente Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, com a Procuradoria do Município, quanto as alterações na Legislação Municipal lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Previdenciária. Informou das alterações sugeridas e discutidas nos sindicatos, bem Presidente deste Conselho Fiscal. como, da elaboração da minuta constando as sugestões de alterações e que esta se encontra na Procuradoria Municipal para discussão e correções. A Conselheira Dirce Norato Marques de Oliveira Púglia precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ATA nº 16/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Sonia Maria Ferreira José Vieira Filho MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/12/2013 Cleusa Ormedo de Souza Marinho Hélio do Nascimento Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Albino João Zanolla Solange Silva de Melo Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Conclusão da análise do balancete do mês de setembro/2013 e início da Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro da Costa análise do mês de outubro/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Marcos Alves de Almeida Antônio Marcos Marques, Acácio Kóbus Júnior, Adail Alencar Taveira e Áurea Florêncio da Silva. A Conselheira Ana Claudia Teixeira justificou a ausência por ATA nº 15/2013 motivos de saúde. Os presentes iniciaram os trabalhos concluindo a análise do ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO balancete do mês de agosto deste ano, tendo em vista que, o Diretor Financeiro, Senhor INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Eleandro Miqueletti, apresentou Nota Explicativa, solicitada na reunião do dia 13 de MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/11/2013 novembro, referente à divergências apuradas no balancete do mês de agosto. Na sequencia, o Diretor Financeiro Eleandro Miqueletti fez os esclarecimentos conforme solicitado pela Comunicação Interna número 19/2013 deste Conselho, na qual Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e informa diferença apurada no balancete do mês de setembro/2013, no valor de R$ trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 54,00 (cinquenta e quatro reais), na Guia de Recolhimento de Contribuição Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi Previdenciária do FUNDEB, bem como, a falta dos comprovantes de recolhimento do realizada a reunião Extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a Fundo Municipal de Saúde. Assim, por meio da comunicação interna número seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de setembro/2013. Estavam presentes 335/2013, o Diretor Financeiro informou que a diferença apurada foi depositada no os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Antônio dia 20 de setembro de 2013. Em relação ao comprovante citado, informa que foi Marcos Marques e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. A Conselheira Ana Claudia juntado extrato da conta corrente comprovando o depósito. Em seguida, passaram a Teixeira justificou a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Acácio Kóbus analisar o balancete do mês de outubro deste ano. Após a juntada da Nota Explicativa Júnior e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivos de referente ao balancete do mês de agosto/2013, os esclarecimentos referentes ao trabalho. A Conselheira Áurea Florêncio da Silva, justificou sua ausência por motivos balancete do mês de setembro/2013, e análise do balancete de outubro/2013, os pessoais. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de referidos balancetes foram considerados regulares e foram aprovados por setembro deste ano. Dá análise, foi verificada que na Guia de Recolhimento de unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborados os Pareceres de aprovação. Contribuição Previdenciária do FUNDEB está lançado o valor de R$ 300.998,63 Os Conselheiros Acácio Kóbus Júnior e Antonio Marcos Marques precisaram se (trezentos mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) para um retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a segurado, e, no entanto, no comprovante de recolhimento consta o valor de R$ reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e 300.944,63 (trezentos mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três achada conforme, vai assinada por todos os presentes. centavos), gerando uma diferença de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Constatouse também, a falta dos comprovantes de recolhimento do Fundo Municipal de Saúde. Assim, os presentes decidiram por enviar comunicação interna à Diretoria Financeira do Instituto, solicitando esclarecimentos sobre a diferença apurada, e, que sejam Norato Marques de Oliveira Áurea Florêncio da Silva anexados os comprovantes de recolhimentos, caso tenham sido realizados. Em seguida, o Presidente deste Conselho, falou aos presentes que não seria possível dar Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Adail Alencar Taveira Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.620 31 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.729 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Institui a Semana Municipal deApoio àAdoção de Crianças e Adolescentes.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 25 de maio, Dia Nacional daAdoção. Parágrafo único – A Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. A Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos: I- Conscientizar a população do Município de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, no de sua família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa; II- Estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e III- Despertar o interesse à adoção tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.730 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Institui no Calendário Oficial do Município de Dourados os meses do “Liquida Dourados”.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam inclusos no Calendário Oficial do Município os meses de março e setembro como períodos de realização do “Liquida Dourados”, promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.731 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre desafetação de área parte de ruas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 36.351/2013, um imóvel com 2.502,37m² (dois mil quinhentos e dois vírgula trinta e sete metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a seguinte descrição: Uma área “A” denominada PARTE DA RUA WILSON DIAS PINHO E PARTE DA RUA MARECHAL RONDON situado no Loteamento Jardim Márcia no perímetro urbano desta cidade, de formato de uma circunferência de perímetro de 177,36m e de raio 28,23m e diâmetro 56,46m, situado entre as ruas Wilson Dias Pinheiro e Marechal Rondon, nº 7.635, lado ímpar, medindo – 2.502,37m² (dois mil quinhentos e dois vírgula trinta e sete metros quadrados) de área dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,34 metrosem¼de círculo com a RuaWilson Dias Pinho; AOSUL: 44,34 metrosem¼de círculo com a RuaWilson Dias Pinho; AOLESTE: metrosem¼de círculo com a Rua Marechal Rondon; AOOESTE: metrosem¼de círculo com a Rua Marechal Rondon. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.732 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Dourados – C.D.D.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Cáritas Diocesana de Dourados – C.D.D., inscrita no CNPJ n° 05.940.790/0001-09. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 LEIS Republica-se por incorreção LEI N° 3.734 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com o Instituto deApoio, Proteção à Pesquisa, Educação e Cultura - IAPPEC - com endereço da Rua Francisco de Aguiar Pimenta, nº 955, Jardim Monumento, na cidade de Campo Grande – MS, CNPJ nº 05.486.228/0001-57, regularmente autorizado a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV- E com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos no Loteamento Social Santa Felicidade, no perímetro urbano desta cidade, no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 70.681 – CRI de Dourados-MS - propriedade do Município de Dourados: IMÓVEL: Um imóvel determinado por remanescente do quinhão 01, situado na FAZENDAJATEY, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 62.979,00 ms2 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes roteiros: Partindo do MP01, cravado na divisa da Área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey e na divisa da Gleba parte da Fazenda Jatey e seguindo ao AZT 209º55’ por 378,58 metros confrontando com a Gleba parte da Fazenda Jatey, encontramos o marco 02, cravado na divisa de terras de Joaquim da Silva Alves, deste no AZT 350º54’ por 129,054 metros encontramos o marco 02A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 03A, deste no AZT 50º36’ por 24,00 metros, encontramos o marco 04A, deste, noAZT 320º36’ por 50,00 metros, encontramos o marco 05A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 06A; deste no AZT 320º36’ PO 30,00 metros, encontramos o marco 07A, deste no AZT 50º36’ por 14,00 metros, encontramos o marco 08A, deste noAZT320º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 09A, deste noAZT50º36’por 24,00 metros, encontramos o marco 10A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 11A, deste no AZT 50º36’ por 108,00 metros, encontramos o marco 12A, deste noAZT 320º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 13A, deste noAZT50º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 14A, deste noAZT320º36’por 30,00 metros, encontramos o marco 15A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 16A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros, encontramos o marco 17A; do marco 02 ao marco 17A, confrontou-se com a área 02 remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17Asegue noAZT de 50º36’ por 1,00 metros até encontrar o marco 18A; deste no AZT 140º36’ por 277,70 metros confrontando com a área A, desmembrada da parte do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17A ao MP01, ponto inicial e final do presente roteiro. Confrontações: ao OESTE: com a área remanescente e parte da áreaAdesmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey; ao LESTE: com a gleba parte da Fazenda Jatey; ao NORTE: com parte da área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey. II –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: COM ÁREA DE 2.400,00M² (DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 01 SF, AIMORÉS E PROJETADA 03, CONTENDO 12 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 60,00 metros a Rua Projetada 01SF; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA03, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2710, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTEURBANODEFORMATOREGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03; LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1325,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1335, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1345, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1355,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2725,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2715,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 11 e 10,00 metros com o Lote 12. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA NA RUA AIMORÉS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 03 LEIS AOSUL: 20,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA02: COM ÁREA DE 5.010,40M² (CINCO MIL E DEZ VÍRGULA QUARENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA01 SF E PROJETADA 03, CONTENDO 23 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 117,70 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 132,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUAPROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 23; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 21; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 33,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 20; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 44,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 19; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2810, LADO PAR, DISTANTE 54,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2820, LADO PAR, DISTANTE 64,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2830, LADO PAR, DISTANTE 74,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2840, LADO PAR, DISTANTE 84,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2850, LADO PAR, DISTANTE 94,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE:20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 349,60m² (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA SESSENTA METROSQUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA03, Nº 2860,LADO PAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 13,70 metros com a Rua Projetada 03; AO SUL: 21,26 metros, sendo: 11,26 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 300,80 m² (TREZENTOS VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, DISTANTE 114,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,26 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 18,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey,matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 14. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE94,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 10; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 15. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2845,LADOÍMPAR, DISTANTE84,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 16. LOTE 16:UM LOTEURBANODE FORMATO REGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2835,LADOÍMPAR, DISTANTE74,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 17. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2825,LADOÍMPAR, DISTANTE64,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 04 LEIS AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2815,LADOÍMPAR, DISTANTE54,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 19. LOTE19:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE44,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE33,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF. AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 21. LOTE 21:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 22 e 10,00 metros com o Lote 23. LOTE 22:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 23; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE23:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com a o Lote 22; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA03: COMÁREADE 2.100,00m² (DOIS MILE CEM METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA02 SF, PROJETADA08 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 07 LOTES, (LOTE 07 – ÁREA VERDE 02), TENDO COMO LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 60,00 metros em duas linhas, sendo: 30,00 metros com a Rua Projetada 02 SF e 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AO OESTE: 40,00 metros em duas linhas, sendo: 30,00 metros com a Rua Aimorés e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 02 e 10,00 metros com o Lote 03; AOOESTE: 20,00 metros com parte do Lote 07 (ÁreaVerde 02). LOTE02:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOSMETROSQUADRADOS), SITUADONARUAALICE LIGHTMARTINS, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 03; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1385, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1395, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1405,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2725, LADO ÍMPAR, DISTANTE 20,00 METROS RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 04 e 10,00 metros com o Lote 05; AO OESTE:20,00 metros, sendo: 10,00 metros com parte do Lote 07 (Área Verde 02) e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 07 (ÁREA VERDE 02):UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 900,00m² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA01 SF, Nº 2690, LADO PAR, ESQUINACOM A RUAAIMORÉS, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 30,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 30,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com parte do Lote 06; AOOESTE:30,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA04: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS,LADOÍMPAR, ENTREASRUASPROJETADA02 SF, E PROJETADA 08 SF E PROJETADA01 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1370,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03: UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 05 LEIS AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AO LESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE07:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1385,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1395,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1405, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1400,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA05: COM ÁREA DE 2.441,60m² (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM VÍRGULA SESSENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 02 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 11 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 53,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 68,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1370, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 21,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 31,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 325,20m² (TREZENTOS E VINTE E CINCO VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 41,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 12,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 20,04 metros, sendo: 10,04 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE:20,00 metros com o Lote 04. LOTE06:UMLOTEURBANODEFORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 276,40m² (DUZENTOS E SETENTAE SEISVÍRGULAQUARENTAMETROS QUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA02 SF, Nº 2895, LADO ÍMPAR, DISTANTE 51,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,04 metros com parte do Lote 05; AOSUL: 17,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02SF,Nº 2885, LADO ÍMPAR, DISTANTE 41,00 METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 05; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 06 LEIS AOSUL:10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE31,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE21,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE:20,00 metros, sendo 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1400, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 11; AOSUL: 21,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE:10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA06: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA02 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1420,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE:10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1425, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1435,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1445, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1455, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINA COM A PROJETADA 03 SF RUA,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA07: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 07 LEIS COM ÁREA DE 3.227,20m² (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E SETE VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 02 SF, CONTENDO 15 LOTES,TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 73,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 88,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1420, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2890, LADO PAR, DISTANTE 52,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 298,10m² (DUZENTOS E NOVENTA E OITO VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2900, LADO PAR, DISTANTE 62,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO SUL: 18,68 metros, sendo: 8,68 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 249,10m² (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADONARUAPROJETADA03 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE 72,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,68 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 16,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2905,LADOÍMPAR, DISTANTE62,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2895,LADOÍMPAR, DISTANTE52,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2885,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 14 e 10,00 metros com o Lote 15. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, OM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA08: COM ÁREADE 3.010,00m² (TRÊS MIL E DEZ METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 04 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 14 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 43,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 43,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 11,00 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 08 LEIS RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 10,50 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 06 e 10,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1475, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA RUAPROJETADA08 SF,Nº 1485,LADOÍMPAR, DISTANTEDA11,00METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1495, LADO ÍMPAR, DISTANTE 11,00 METROS RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE:10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1505, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 11,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 10; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 11; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 13 e 10,50 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 04 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA09: COM ÁREA DE 3.760,00m² (TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTAMETROSQUADRADOS), DEFORMATOREGULAR, SITUADANA RUAPROJETADA08 SF, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA03 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 18 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 40,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 94,00 metros com Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 94,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2840, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2850, LADO PAR DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESE CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1500, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1510, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1520, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1530, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 09 LEIS AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2845, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 10. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1535,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1525,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1515,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1505,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 16:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1495,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 17 e 10,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2870, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 07,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA03 SF,Nº 2860,LADOPAR, SF DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 02. QUADRA10: COM ÁREA DE 1.989,32m² (UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE VÍRGULA TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 09 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 56,26 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA03 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 300,33m² (TREZENTOS VÍRGULA TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO SUL: 18,52 metros, sendo: 8,52 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 253,99m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2935, LADO ÍMPAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,52 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 16,26 metros Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 LEIS o Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. QUADRA11: COM ÁREA DE 2.808,91m² (DOIS MIL OITOCENTOS E OITO VÍRGULA NOVENTA E UM METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 13 LOTES, TENDO COMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 76,25 metros com a Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA05 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AO OESTE:20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2930, LADO PAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 300,12m² (TREZENTOS VÍRGULADOZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2940, LADO PAR, DISTANTE 50,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO SUL: 18,51 metros, sendo: 8,51 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 253,79m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 06 SF, Nº 2955, LADO ÍMPAR, DISTANTE 60,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,51 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 16,25 metros Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2945,LADOÍMPAR, DISTANTE50,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2935,LADOÍMPAR, DISTANTE40,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 09; AOOESTE:20,50 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 10; AO OESTE:20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE: 10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE:10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. QUADRA12 –LOTE01(ÁREAINSTITUCIONAL): Reserva do Município de Dourados, com área de 5.522,72m² (cinco mil quinhentos e vinte e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Projetada 06 SF, nº 2860, lado par, contendo 01 lote, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 107,80 metros com Rua Projetada 06 SF; AO SUL: 159,054 metros, em duas linhas, sendo: 129,054 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 95,31 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 24,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA13 –LOTE01(ÁREAVERDE01): Com área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Aimorés, lado par, esquina com a Rua Projetada 03, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AO SUL: 60,00 metros, em duas linhas, sendo: 30,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 35,00 metros com a RuaAimorés; AO OESTE: 35,00 metros em duas linhas, sendo: 34,00 metros e 1,00 metro, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; QUADRA14 –LOTE01(ÁREAVERDE03): Com área de 2.580,00m² (dois mil quinhentos e oitenta metros quadrados), de formato regular, situada na Rua projetada 02 S SF, nº 2730, lado par, esquina com a RuaAlice Light Martins, tendo como limites e confrontações: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 11 LEIS AONORTE: 30,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 86,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 86,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA15 –LOTE01(ÁREAVERDE04): Com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua projetada 04 SF, nº 2820, lado par, esquina com a Rua projetada 08 SF, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AO SUL: 40,00 metros, em duas linhas, sendo: 10,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 48,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AO OESTE: 48,00 metros, em duas linhas, sendo: 14,00 metros e 34,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. Art. 3º. A área de propriedade do Município está avaliada, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 44/2013, da seguinte forma: Imóvel denominado Remanescente do Quinhão 01, situado na Fazenda Jatey, Matricula 70.681, medindo a área de 62.979,00m², zona urbana desta cidade avaliado emR$ 566.811.00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos e onze reais). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado nas áreas indicadas nesta lei para o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DECRETO N° 751 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores constantes no Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, fica atualizado em 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), o valor mencionado no artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 25 novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda DECRETO Nº 752 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011, institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011, com aplicação do IPCA– E no índice de 5,78%, para o Exercício Fiscal de 2014, nos termos do artigo 22 da citada lei. Art. 2º. Os incisos I e II do § 2º do art. 9º passam a ter os seguintes valores atualizados: I – deR$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) para pessoa física e R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. Art. 3º. O inciso I do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 447.003,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e três reais); Art. 4º. O valor expresso no § 2º do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 6.146,00 (seis mil cento e quarenta e seis reais). Art.5º. Os valores expressos no art. 12 ficam atualizados para parcelas não inferiores a R$ 112,00 (cento e doze reais) para pessoa física e a R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais) para pessoa jurídica. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Dourados (MS),em25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 753, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Atualiza o valor expresso em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 4 de maio de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda 12 DECRETOS DECRETO Nº 759, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2013/SEMC, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Luana Sanches Cruz; II - Jorge Pessoa de Souza Filho; III - Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; IV - Luciane Dutra Fonseca de Lima; V- SueliAparecida Fernandes Morais. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 760 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 “Substitui e acrescenta membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Economia Solidária de Dourados, conforme segue: I - representante do Instituto de MeioAmbiente: Titular: Helaine Nonato Camiloemsubstituição ao servidorAnizio Paulo Simões Suplente: Vanessa Guaradachoni em substituição a servidora Helaine Nonato Camilo. Art. 2º Acrescenta os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados juntamente com os conselheiros nomeados pelo Decreto nº. 1.128, de 22 de outubro de 2012: I – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Kallen Christiany Miranda Ferreira Suplente: Davilene de Souza Borges. II - representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul Titular: Rosele MarquesVieira; Suplente: Marcio deAraújo Pereira. III - representante da entidade não governamental Marista: Titular: Fabiana Nunes; Suplente: Rosellaine de Lourdes Godinho Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 764 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Designa servidor para responder interinamente pela Controladoria do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias de 01 a 30 de dezembro de 2013 do servidor Luiz Constâncio Pena Moraes, Chefe de Controladoria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Hernandes Vidal Oliveira para responder interinamente pela Controladoria do Município de Dourados, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013. Art. 2º.Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em29 de novembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 860 de 02 de dezembro de 2013. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 849” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 849 publicado em 29 de novembro de 2013, referente à exoneração de RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 082/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOMÉe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ, matrícula 24571-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS 13 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMS Nº. 16 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Designa servidores para responder pelo Sistema de Regulação e Núcleo de Regulação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor EDER LUIZ DA SILVADAN ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, para responder pelo Sistema de Regulação (SISREG) do Núcleo de Regulação e Designar SIMONE PERES CLAUS ocupante do Cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de TécnicoAdministrativo, para responder pelo Núcleo de Regulação. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEMS nº 04 de 21 de março de 2013. Dourados, MS, 8 de novembro de 2013.’ Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 106/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 307/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA),EMCUMPRIMENTOAAÇÃOJUDICIALSOBON° 002.08.0042033 EMBENEFÍCIO DAPACIENTE ISABELAMARIACALDAS VENTURAE DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 16.175,45 (dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração na Proposta de Preços (Anexo I do edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 367/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOAUTOMOTOR 1.6 - HATCH, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃOVIÁRIAEFISCALIZAÇÃODOTRÂNSITONOMUNICÍPIODE DURADOS (MS)”. Determina, ainda, que seja modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/12/2013 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATOS Republica-se por incorreção EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Marli Perez Pogioli, Marcia Perez Pogioli e Maria Perez Pogioli PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de cláusula conforme a seguir: O pagamento do valor mensal do aluguel será dividido entre as proprietárias conforme proporções discriminadas na matrícula do imóvel, e o valor mensal atual do aluguel de R$ 1.701,25 (mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), proporcional para cada percentual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a readequação dos locais de execução do objeto contratual, paraummelhor aproveitamento do mesmo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a readequação dos locais de execução do objeto contratual, paraummelhor aproveitamento do mesmo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/10/2013 e vencimento em 09/04/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em15/09/2013 e vencimentoem15/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda 14 EXTRATOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2013 DASPARTES: Contratualizante: MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIADA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADEPORTADAESPERANÇA DOOBJETO: 01.01. Constitui objeto do presente instrumento alterações na CLÁUSULA SEXTAdoTERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº. 01/2013, em razão da Portaria n. 2035 de 17/09/2013 publicada no D.O.U em 04/10/2013 (Seção 1, p. 94), que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo deAdesão à Contratualização (IAC) no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do SUS, implicando em aumento anual no repasse de tal incentivo no montante de R$ 166.707,71 (cento e sessenta e seis mil setecentos e sete reais e setenta e umcentavos), valores estes que deverão ser implementados ao valor previsto na CLÁUSULA SEXTA, no item 06.01, passando a ter a seguinte redação: (...) 06.01. O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização importa em R$ 3.207.851.63 (três milhões duzentos e sete mil oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), a ser repassado ao hospital em parcelas duodecimais de até R$ 267.320,96 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos), as quais podem variar em função do cumprimento das metas contratualizadas, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados. 01.02. Devido ao adimplemento de recurso do item 06.01, pela Portaria n. 2035/2013 de 17/09/2013, oAnexo II, no que se refere aos valores de recebimento por cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, deverá ser atualizado, passando a constar da seguinte forma: (...) Metas Quantitativas: O CONTRATUALIZADO receberá, mensalmente, o valor correspondente ao estabelecido na tabela abaixo: Metas Quantitativas Valorempercentual Valor 90 a 110% 70%do valor contratualizado R$ 187.124,67 80 a89% 60%do valor contratualizado R $ 160.392,57 70 a79% 50%do valor contratualizado R $ 133.660,48 50 a69% 40%do valor contratualizado R$ 106.928,38 Se o hospital produzir menos do que 50% das metas quantitativas pactuadas o pagamento será feito por produção, segundo os valores e critérios daTabela SUS. Metas Qualitativas: O CONTRATUALIZADO receberá o valor correspondente ao estabelecido na tabela abaixo: Pontuação Valorempercentual ValoremR$ De 201 a 235 pontos 30%do valor contratualizado R$ 80.196,29 De 170 a 200 pontos 27%do valor contratualizado R$ 72.176,66 De 140 a 169 pontos 20%do valor contratualizado R$ 53.464.19 De 120 a 139 pontos 10%do valor contratualizado R$ 26.732,09 Abaixo de 120 pontos - R$ 0,00 DASCONDIÇÕESGERAIS 02.01. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original doTERMODECONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2013. 02.02. A presente alteração terá efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de agosto de 2013, nos termos do art. 9º. da Portaria n. 2035/2013 de 17/09/2013 Condiciona-se o repasse do aumento mensal previsto no IAC disposto no item 06.01 que passará a ser de (R$ 32.005,42 mensal) e (R$ 384.065,15 anual) ao efetivo depósito do referido valor no Fundo Municipal de Saúde, devendo até lá o pagamento relativo ao item permanecer em (R$ 18.113,12 mensal) e (R$ 217.357,44 anual). DADOTAÇÃO 03.01. OpresenteTermo correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.20.41 – Contribuições DARATIFICAÇÃO 04.01. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento de Contratualização n. 001/2013, seus anexos e aditivos. Data de assinatura: 02/12/2013 Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 167 (cento e sessenta e sete) dias, compreendendo o período de 31/10/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 30 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 472/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de módulos sanitários domiciliares – local: Aldeia Bororó/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 17.511.119. – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1076. – Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares naAldeia Indígena 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 707.296,64 (setecentos e sete mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3179/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPPCNPJ: 03.785.651/000122 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de cotovelo, conforme determinação judicialemfavor do paciente José Celestino Filho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3180/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa Rita Ltda CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de cotovelo, conforme determinação judicialemfavor do paciente José Celestino Filho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3181/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Orto Cardio Serviços Médicos Ltda - EPP CNPJ: 18.207.715/0001-85 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de cotovelo, conforme determinação judicialemfavor do paciente José Celestino Filho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3187/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nacional Comercial Hospitalar Ltda CNPJ: 52.202.744/0001-92 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 15 EXTRATOS PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO149/2013 OBJETO: Aquisição de fralda geriátrica para atender paciente, conforme determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). DATADEEMPENHO:29/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4802/2013. PARTES: Município de Dourados AutoVidros Dourados Ltda - Epp CNPJ: 24.668.550/0001-41 PROCESSO: Dispensa de Licitação 177/2013 OBJETO: Aquisição de revestimento de caçamba S-10 do Departamento de Iluminação Pública. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4803/2013. PARTES: Município de Dourados F.C.A. Comércio e Eventos Ltda -ME CNPJ: 09.461.890/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO170/2013 OBJETO: Fornecimento de refeições self-service visando atender o 1° Encontro daAgricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4846/2013. PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda -MECNPJ: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO169/2013 OBJETO:Aquisição de açúcar para atender oAlmoxarifado Central. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000040101001 CECILIA TESTON CIPOLLA 1564/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000114764051001 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 1565/2013 30 16/11/2013 15/12/2013 000000085931002 EUNICE SOARES SEMZACK 1566/2013 60 01/12/2013 29/01/2014 000000040211001 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1567/2013 30 18/11/2013 17/12/2013 000000040211002 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1568/2013 30 18/11/2013 17/12/2013 000000033571001 EZILDA BATISTA DA SILVA 1569/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000000084641001 JOAO GUALBERTO DIAS 1570/2013 180 17/11/2013 15/05/2014 000000034421001 LAURA VANINI DUTRA 1571/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1572/2013 15 26/11/2013 10/12/2013 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1573/2013 15 26/11/2013 10/12/2013 000114762942001 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 1574/2013 15 23/11/2013 07/12/2013 000000067721002 NILZA ALVES DE PAULA 1575/2013 60 29/11/2013 27/01/2014 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1576/2013 45 27/11/2013 10/01/2014 000000089811001 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 1577/2013 15 29/11/2013 13/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1578/2013 16 04/12/2013 19/12/2013 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 1579/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 1580/2013 60 19/11/2013 17/01/2014 000114762987001 RENATA SILVA DE SOUZA 1581/2013 15 12/11/2013 26/11/2013 000000088081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1582/2013 03 11/11/2013 13/11/2013 000000088081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1583/2013 10 19/11/2013 28/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762080001 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 1584/2013 14 20/11/2013 03/12/2013 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 1585/2013 30 15/11/2013 14/12/2013 000000083921001 ANTONIO BARBOSA LOPES 1586/2013 15 29/11/2013 13/12/2013 000114766449001 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 1587/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000114762133001 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 1588/2013 15 06/12/2013 20/12/2013 000000079571001 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 1589/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000079571002 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 1590/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1591/2013 15 21/11/2013 05/12/2013 000114762131001 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 1592/2013 05 29/11/2013 03/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 17 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais manda publicar as emendas ao Projeto de Lei nº 144/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 82/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Praça do Parque do Lago. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 83/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma completa da Unidade Básica do Jardim Cuiabazinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 84/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Recapeamento das Ruas do Conjunto Residencial Maracanã. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 85/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Revitalização das Ciclo Faixas existentes e a criação de novas Ciclo Faixas no Município de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 86/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Passarelas na travessia do entre o Parque das Nações I e II Planos. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 87/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Recapeamento das ruas do Conjunto Residencial Campo Dourado. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 88/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1ºAcademia da Saúde a ser Instalada no Centro Social Marista. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 89/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da Estrutura Física doCRASdo JardimAgua Boa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 90/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender as comunidades do Jardim Novo Horizonte e Bairros adjacentes. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC EMENDAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 18 EMENDAS VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 91/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Recapeamento das Ruas do Conjunto ResidencialBNH4º Plano. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA N.º 92/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação deumAuditório na EscolaVereadoraAlbertina de Mattos. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 1.023 –Ampliação, Reformas e Construção das Unidades Escolares. 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 93/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSEUBSF 44.90.51.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoas Jurídicas PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão - PTC EMENDA INDICATIVA Nº 94/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a Região do Grande OuroVerde. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSEUBSF 44.90.51.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoas Jurídicas PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 95/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Revitalização total Praça e Parque Infantil da Vila dos Oficios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED 27.812.105 – Esportes Direitos deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.00.00 –Aplicações Diretas PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA nº 96/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola estadual FlorianoViegas Machado localizada no Jardim OuroVerde. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção eAmpliaçãoemPrédios Públicos 2.023 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 97/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma da Estrutura Física, Equipamentos e Aquisição de novos equipamentos para atender a demanda do Ponto Atendimento Médico PAM Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção eAmpliaçãoemPrédios Públicos 2.023 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 19 EMENDAS Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 98/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 1.060 – Construção, Reformas e Equipamentos para CEIM’S. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 99/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Conclusão do Centro de Referencia do Idoso no Bairro Parque das Nações I Plano. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2.023 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão EMENDA INDICATIVA Nº 100/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo. 44.90.00.00 –Aplicações Diretas PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 101/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo. 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 102/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para inicio da construção da sede da Associação de Pais eAmigos dosAutistas de Dourados. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 103/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para reforma de salas de aulas daAPAE. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 104/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para instalação do 2º Conselho Tutelar em Dourados. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 20 EMENDAS VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 105 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para construção da quadra de esportes da Associação Pestalozzi de Dourados. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 106/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para realização do Evento Marcha pra Jesus, reconhecido pela Lei municipal nº 2131 de 28 de abril de 1997. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 107/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para reforma dos brinquedos existentes e colocação de alambrados no parque infantil, doCEIMIvo Benedito Carneiro. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 108/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMMaria de Nazaré I e II. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 109/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMProf. Guilherme Silveira Gomes. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 110/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMProfª. Irany Batista . Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 111/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMRaio de Sol. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREEADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 112/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMCelso deAlmeida. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 21 EMENDAS VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 113/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação do parque infantil no CEIMClaudina da SilvaTeixeira. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 114/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação do parque infantil no CEIMDalvaVera Martines. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 115/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para reforma das salas de aula e calçadas em frente oCEIMDecio Rosa Bastos. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 116/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMGeny Ferreira Milan. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 117/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMHelena Efigênia Pereira. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 118/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 119/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Reforma da Escola Municipal Padre Anchieta no Distrito de Vila Formosa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 120/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 121/2113 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 22 EMENDAS Art. 1º Construção de Novas Estruturas e Coberturas dos Pontos de Taxis na Área Central da Cidade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 122/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas da Vila São Pedro. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 123/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 124/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 125/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 126/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 127/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 128/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambí. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 129/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma do Centro Social do Distrito de Panambí. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 130/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 23 EMENDAS VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 131/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção deumCentro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 132/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 133/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma completa do Pronto Atendimento Medico PAM com a implantação deumFraldário. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 134/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANA DA ÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 135/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis . PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR MARCELO MOURÃO (PSD) EMENDA INDICATIVA Nº 136/2013 O Vereador que a esta subscreve apresenta emenda indicativa ao PL nº 114/2013 (28), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Proposta Orçamentária para 2014, conforme art.131,Vdo Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados e art. 134, § 1º da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: Indica destinação de recursos de parte das receitas mencionadas no art. 12, incisos III,V, VI e XII. Art. 1º. Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, de acordo com o art. 12, inciso III. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. Art. 2º. Fica destinado ao “CAT- Centro deAtendimento aoTurista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, inciso V. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. Art. 3º. Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, incisoV. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. Art. 4º. Fica destinado à entidade “Toca de Assis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 5º. Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 7º. Fica destinado à “Comunidade Católica RUAH”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD), de acordo com o art. 12, inciso XII. Fonte de receita descrita no item 1.22.000 da tabela. Art. 8º. Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 9º. Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. PlenárioWeimar GonçalvesTorres,em21 de novembro de 2013. Vereador Marcelo Mourão – PSD VEREADOR PEDRO PEPA – DEM EMENDA – INDICATIVA N.º 137/2013 Projeto de Lei 114(28)2013 Autoria – Poder Executivo Assunto - Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2014 O vereador Pedro Pepa (DEM) que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114(28)2013. Artigo 1º Fica garantido repasse para execução de obras de reformas, melhorias, manutenção de programas esportivos e Contratação de Equipe de Trabalho, abaixo relacionados: > Fica garantido o repasse para a execução da reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal UlissesGuimarãesR$ 550.000,00 > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. R$ 20.000,00 > Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados.RS80.000,00 > Garantir orçamento para contratação de Nova Equipe, por parte da Agetran, para pintura/sinalização de ruas e meio fio no período noturno (despesas t r a b a l h i s t a s ) RS120.000,00 > Garantir orçamento necessário para a viabilização da “Meia Maratona Cidade De Dourados – 2014 R$ 20.000,00 TOTALR$790.000,00 (Setecentos e noventa Mil Reais) Artigo 2º Para a cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 24 EMENDAS 05.00 - Secretaria Municipal de Governo 05.05 –Assessoria de Comunicação social e imprensa 04.131.102 - Programa de efetividade na comunicação social e imprensa. 2.010 – Serviço de divulgação oficial do governo. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 190.000,00 06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 150.000,00 06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira. 33.00.00.00 – Outras Despesas Correntes. FONTE100000 R$ 130.000,00 09.00 - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 - Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura. 2.002 – Apoio e Estimulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 100.000,00 14:00- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14:01- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200- Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados. 2.025- Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 120.000,00 2.027- Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00- Material de Consumo FONTE100000 R$ 50.000,00 2.027- Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE100000 R$ 50.000,00 TOTALR$ 790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais) Plenário“WeimarTorres”, 07 de novembro de 2013 Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 138/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Assistência Social (1.26.000) e Fundo Municipal de Investimentos Sociais (1.82.504). E ainda ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para Implantação do Segundo Conselho Tutelar nesta cidade, aprovado com base na Resolução Municipal nº 002/CMDCA/2006, previsto em verba federal. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 139/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a revitalização dos Patrimônios Históricos de Dourados, de acordo com o art. 3º. da LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 09 DE NOVEMBRO DE1990. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 140/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a construção de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para atender a população dos Bairros Vila Toscana, Residencial Arezzo, Residencial Walter Brandão I e II (Altos do Alvorada), e Residencial João Antonio Luiz Braga (Ipê Roxo) nesta cidade. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 141/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a Implantação de uma Clínica para Recuperação de Dependentes Químicos, no Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Saúde (1.02.000), Fundo Municipal de Saúde (1.10.013) e Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas-REMAD (1.28.000). PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 142/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114 (28)/2013 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Dentro dos recursos previstos para a Educação e/ou FUNDEB, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública MunicipalVicente de Carvalho e aquisição de mobiliário. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 143/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a construção de uma Escola de ensino médio, e ampliação da Escola Municipal Iria LúciaW. Kozen que oferece ensino fundamental e um Centro de Educação Infantil Municipal para atender a população dos Bairros Vila Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 25 EMENDAS Toscana, ResidencialArezzo, ResidencialWalter Brandão I e II (Altos doAlvorada), e Residencial JoãoAntonio Luiz Braga (Ipê Roxo) nesta cidade. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA n°º 144/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a academia de saúde ao ar livre para a Escola Clarice Bastos Rosa, no Jardim Maracanã, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 145/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a instalação de uma academia de saúde ao ar livre para o Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão (centro de convivência do idoso), para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 146/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a instalação de uma academia de saúde ao ar livre para o ParqueArnulpho Fioravante, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 147/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a ampliação da largura, bem como, a revitalização da pista de caminhada em torno da Escola Clarice Bastos Rosa, no Jardim Maracanã, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA 148/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para o funcionamento do CEIM – Centro de Educação Infantil, em período Integral nas dependências da UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 149/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a construção, e estruturação completa de uma Central de Comercialização e Capacitação para a Economia Solidária, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA n° 150/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 26 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA 151/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários para a cobertura da feira livre do produtor na praça do cinquentenário, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 152/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários para implementação de programas de coleta seletiva do lixo urbano, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 153/2013 Projeto de Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para combate à dependência química, no Município de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 154/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a construção e funcionamento de um Centro de Educação Infantil – CEIM, no Jardim SantoAndré, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 155/2014 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento aos empreendedores e membros da rede de Economia Solidária, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 156/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais) para aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) bem como, para modernizar o sistema de trabalho dos Agentes de Controle de Endemias e controle de Zoonoses do Município de Dourados, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 27 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 157/2013. Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para aquisição e atualização dos equipamentos de informática do Posto de Saúde – PSF da Chácara dos Caiuás, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 158/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização de feira de economia solidária, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 159/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art.1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2014. Art.2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 160/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoiar e incentivar os artistas locais, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 161/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para incentivo ao Coral do Centro Cultural Guaraoby, para realizarem atividades culturais no Município de Dourados, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 162/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a instalação de Placas Indicadoras de Rua em toda a área urbana do Município de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 28 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 163/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para recuperação da malha asfáltica do perímetro urbano da cidade de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 164/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para recuperação e manutenção das estradas rurais, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 165/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a C.D.D. – Cáritas Diocesana de Dourados, para desenvolverem atividades pertinentes a sua atuação, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 166/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados, para atendimento de crianças especiais que não possam ser atendidas nas instituições de ensino do município, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 167/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o CEIA – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”, para aquisição e manutenção de equipamentos, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 168/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários para reforma e manutenção das escolas municipais de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 29 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 169/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a reforma e manutenção da estrutura física, manutenção dos ar condicionados e do aparelho de raio X odontológico do posto de saúde do Jardim OuroVerde, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 170/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para reforma, construção de uma biblioteca e sala de tecnologia para a Escola Municipal Prof.ª.: Elza Farias Kintschev Real, COHABII, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 171/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a revitalização da Trilha Ecológica e Pista de Caminhada, bem como, Campo de Futebol do parque Arnulfo Fioravante, área central da cidade de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA N º 172/2013 Projeto de Lei nº 114/(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 144/(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2014 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), proveniente de recursos da Fundação de Esportes de Dourados-MS - Funed. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 173/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários de contrapartida para a implantação funcionamento e manutenção da UPA– Unidade de Pronto Atendimento, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 174/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 11415/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para reforma, adequação e automatização da Biblioteca MunicipalVicente de Carvalho, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 30 EMENDAS VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA Nº 175/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda indicativa, ao Projeto de Lei 114/2014. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto e revitalização ) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim de Almeida, Antonio Amaral, Haiti e Fernando Ferrari (Revitalização) do bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 08.01 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.020 – Coordenação das atividades doSEMOP 33.90.00.00 – Aplicações Diretas FONTE100000 R$ 150.000,00 33.90.14.00 – Diárias -Civil FONTE100000 R$ 50.000,00 26.782.113 – Programa de desenvolvimento da Infraestrutura da Infraestrutura 2.021- Manutenção e melhoramento da Infra-estrutura do Município 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE100000 R$ 80.000,00 TOTAL R$-280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA Nº 176/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco LuizViegas- Jardim São Cristovam, recurso na ordem R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Municipal Infraestrutura e desenvolvimento 08:01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021– Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.00.00.00 – Investimentos FONTE100000 R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA nº 177/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II - recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 03:00 – Procuradoria Geral do Município 03.01- Procuradoria Geral do Município 04.122.106 – Prog. Defesa dos Interesses Municipais na áreaAdmin. e Judiciária 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 31.90.00.00 –Aplicação Direta FONTE100000 R$ 60.000,00 05:00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento de Políticas de Gestão Governamental 2.013- Apoio à Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE100000 R$ 50.000,00 06:00 – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Jurídica FONTE10000 R$ 110.000,00 TOTALR$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA nº 178/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º- Fica garantido o repasse para a execução de obras ( Pavimentação Asfaltica ) das ruas- Laudemir da Cruz, PatrocínioVitor Garcia, S 19 e parte da Rua S 44 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de ionfraestrutura e desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Implantação, Execução e, melhoramento da infraestrutura municipal 33.00.00.00 – Outras despesas correntes FONTE00 R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA nº 179/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º- Fica garantido o repasse para a execução de obras ( melhoramento no sistema de iluminação publica) nos bairros Parque das Nações I, Parque das Nações II e adjacências)– recurso na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, Diretor Financeiro e Gestor de Recursos do PreviD,Tornam Público a todas as instituições financeiras interessadas, que de acordo com a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, e demais normas vigentes, que encontra-se aberto o CREDENCIAMENTO de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência perante o PreviD por prazo indeterminado. Os interessados poderão tomar conhecimento do procedimento para credenciamento em sua íntegra, na forma de arquivo, salvável em (CD, Pen Drive) na sede do PreviD, localizado na Rua Ciro Melo, nº 1756, Centro, Dourados – MS ou ainda baixá-lo através do site oficial do PreviDwww.previd.ms.gov.br. Dourados-MS, 27 de novembro de 2013. Laércio Arruda Eleandro Aparecido Miqueletti Diretor Presidente do PreviD Diretor Financeiro do PreviD 31 EMENDAS Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 14:00 – Secretaria Mun.de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de serviços urbanos 25.752.200 – Programa de aperfeiçoamento de serviços urbanos 2.100 – Coordenação das atividades de manutenção e expanção da rede de iluminação pública 33.90.00.00 –Aplicações Diretas FONTE117000 R$ 150.000,00 44.90.51.00 –Obras e Instalações FONTE1170000 R$ 150.000,00 TOTALR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda Indicativa nº 180/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção e aparelhagem de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados: Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo IIR$ 60.000,00 Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química R$ 20.000,00 Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00 TOTALR$ 110.000,00 Artigo 2º para a cobertura destas despesas à instituição prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 11:00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social 08.122.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e prevenção de risco; 2.061- Coordenação da Gestão Social 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros –Pessoa Jurídica FONTE10000 R$- 60.000,00 08:00 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de infraestrutura e desenvolvimento 26.782.113– Programa de desenvolvimento da infraestrutura.2.021 – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE10000 R$- 50.000,00 TOTALR$ 110.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CREDENCIAMENTO/ENTIDADES FINANCEIRAS ARTEMIO CAMARGO OURIQUES e MARIA OTÁVIA DALMAGRO OURIQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”JOÃO CARNEIRO ALVES I”, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Matricula 97.028 – Parte da Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COPASUL – COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de operação – LO, para atividade de Comercio Atacadista de Soja/Silos/Armazéns, localizada na Rodovia MS 274, km 33 – Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOMINGOSALVESDASILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”JOÃO CARNEIROALVES III”, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Matricula 91.031 – Área 01, Desmembrada da Área 05, Remanescente do Quinhão 07, Parte da Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de máquinas e ferramentas localizada na rua Hayel Bon Faker, 1536, Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lucena & Vaz Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada -LAS, para atividade de Comércio varejista de bebidas (Conveniência), localizado na Av. Presidente Vargas, 1049 A - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILCE DA SILVAALVES e RAMONA DE OLIVEIRA ALVES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”JOÃO CARNEIRO ALVES II”, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Matricula 91.861 – Remanescente do Quinhão 01, Parte da Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Osvaldo José da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a licença ambiental simplificada -LAS, para atividade de Comércio varejista de bebidas (Bar), localizado na rua Albino Torraca, , Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL “CAMPINA VERDE II”, localizada na Rua/Av. Àrea A, B e C, Desmembrada da Quadra 55, Àrea D, E e F, Desmembrada da Quadra 55 A, Àrea G, H e I Desmembrada da Quadra 56, Àrea J, K e L, Desmembrada da Quadra 56 A, Àrea M, N e Q, Desmembrada da Quadra 62 – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade deLOTEAMENTOSOCIAL, “CONJUNTO HABITACIONAL FORMOSA” com 45 unidades, localizada na Rua/Av. Àrea A, Desmembrada da Fazenda Descanso Matricula 98.376 - no Distrito deVila Formosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”RESIDENCIAL MARIO PEREIRA LEITE” com 40 unidades, localizada na Rua/Av. Matricula 96.469 - no Distrito de Indápolis - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.629 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 Republica-se por Incorreção EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS JARDIM ALINE, JARDIM MURAKAMI E ADJACÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os boletos de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 008/2013/SEPLAN, compreendendo os bairros Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, conforme relação dos imóveis beneficiadosemanexo encontra-se lançados e serão entregues pelaEBCT– Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h às 17h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nas Agências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00(UmMil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela - 10 de janeiro de 2014; • Última Parcela – 10 de março de 2014. 2) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. • O Parcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 10 de Janeiro de 2014; • Última parcela – 10 de dezembro de 2014. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua oArtigo 395 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal de Dourados). ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos Nº INSC. CADASTRAL Àrea Área P/ m² Avaliação Avaliaçao Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior Por m² do Imovel Tributo Valor Valor R$ R$ 00.02.21.39.050.000-9 Ali Fulgêncio Postae 3 E 582,48 582,48 67.952,12 116.496,00 83,33 48.543,88 5.825,24 00.02.22.04.090.000-6 Almira de Souza Moreno 11 5 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.060.000-6 Altemar de Jesus Borges 5 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.050.000-1 Alzenir de Jesus Borges 5 1 448,00 65,80 11.749,91 19.093,19 111,61 7.343,28 881,19 00.02.22.24.140.000-0 Arnaldo Cassemiro dos Santos 5 10 977,00 360,00 41.997,60 72.000,00 83,33 30.002,40 3.600,29 00.02.22.14.040.000-5 Edemilson Natal de Carvalho 8 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.070.000-9 Flaurinda Izabel Mantovani 8 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.14.130.000-4 Genaro Alencar da Silva 8 9 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.140.000-9 Genaro Alencar da Silva 8 10 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.150.000-3 Genaro Alencar da Silva 8 11 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.009.000-8 Geovani Bonacina 10 1 457,35 457,35 81.668,99 132.709,25 111,61 51.040,26 6.124,83 00.02.22.03.050.000-5 Guerino Gomes da Silva 10 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.100.000-2 Hedelbrando Joaquim Gaia 5 6 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avalição (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa ùnica - Bairro Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2013. EDITAL Nº 02/2013 / SECRETARIA DE FAZENDA / PMD (ANEXO COMPLEMENTAR AO EDITAL 006/2013/SEPLAN - ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2013) Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.629 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 182/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA – ME, CNPJ 08.692.978/0001-73 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 208/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, nos itens 04, 08, 17, 26, 30, 35, 42, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 54, 55, 60, 61, 63, 64, 65, 72, 84 e 87, pelo valor global de R$ 27.412,78 (vinte e sete mil quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos); MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 34, 37, 39, 41, 47, 52, 56, 57, 59, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85 e 86, pelo valor global de R$ 28.589,10 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 094/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 183/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL, OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S/A, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 100.750,00 (cem mil setecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 139/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS, INSULFILM E PERSIANAS, INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MT COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA, nos lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 16.722,38 (dezesseis mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO EDE OFICINA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: APARECIDA FRANCISCA DA SILVA E CIA LTDA, nos itens 02, 04, 05, 10, 11, 13, 18, 19 e 24, pelo valor global de R$ 6.466,25 (seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos); PREMIER HYTECH COMPUTADORES LTDA, nos itens 01, 03, 07, 20, 21, 22, 28, 29 e 30, pelo valor global de R$ 9.289,00 (nove mil duzentos e oitenta e nove reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, nos itens 12, 14, 15, 23, 26 e 27, pelo valor global de R$ 7.306,10 (sete mil trezentos e seis reais e dez centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 119/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 372/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APÓLICE DE SEGURO DE 11 (ONZE) ÔNIBUS, VISANDO ATENDER O TRANSPORTE RURAL DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: PORTO 00.02.22.13.030.000-8 Irmael Araujo Oliveira 7 8 534,42 534,42 62.345,44 106.884,00 83,33 44.538,56 5.344,63 00.02.22.31.010.000-7 Jacilaine Mochi Vasconcelos 2 8 563,36 563,36 100.599,20 163.470,17 111,61 62.870,97 7.544,52 00.02.22.13.040.000-2 Joao Batista Tolentino 7 7 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.060.000-4 Joao Kuribar 8 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.040.000-3 Joao Victor Teodoro Mendes 11 22 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.020.000-4 Jofre Alves de Lima 11 20 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.160.000-6 Juliana Meiko Oshiro 11 12 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.120.000-1 Luiz Paulo Gomes 5 8 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.31.190.000-7 Luis Carlos Souza Penzo 2 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.21.39.010.000-0 Luiz Vital Sobrinho 3 1 586,91 586,91 104.804,52 170.303,67 111,61 65.499,15 7.859,90 00.02.22.24.040.000-7 Lidineia Pegorari da Silva 5 14 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.030.000-2 Lourival Pegorari da Silva 5 13 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.21.39.020.000-5 Luiz Vital Sobrinho 3 B 532,53 532,53 62.124,95 106.506,00 83,33 44.381,05 5.325,73 00.02.22.21.011.000-0 Manfredo Prazeres M. da Silva 1 A-2 516,00 516,00 60.196,56 103.200,00 83,33 43.003,44 5.160,42 00.02.22.04.030.000-9 Marlei Nardoni 11 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.080.000-3 Milton Gomes da Silva 8 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.110.000-3 Nivaldo Aparecido Barreto 11 7 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.190.000-0 Norma Marcia Hichmann 11 15 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.080.000-1 Pedro Alves de Lima 11 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.13.017.000-7 Ramona L. Meirele Postue 6 8 755,06 105,40 18.821,28 30.583,92 111,61 11.762,64 1.411,52 00.02.22.24.010.000-3 Sonia Ap. Gomes de Deus 5 11 661,00 661,00 77.112,26 132.200,00 83,33 55.087,74 6.610,53 Processo Nº 550/2011/DL/PMD Concorrência Nº 007/2011 Contrato Nº 074/2012/DL/ PMD LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES SEGURO CIADE SEGUROS GERAIS, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 120/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 230/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA TABELA ABC FARMA, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens/lotes: 01 com um percentual de desconto de 60% (sessenta por cento de desconto) e 02 com o percentual de desconto de 17% (dezessete por cento de desconto). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 432/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E PLANIALTIMÉTRICOS NO PERIMETRO URBANO E RURAL DO MUNICIPIO DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/12/2013 (trinta de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 212/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (SERINGA, TIRAS REAGENTES E LANCETA), OBJETIVANDO ATENDER AOS PACIENTES DO PROGRAMA HIPERDIA E AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/12/2013 (trinta de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.629 EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária e o acréscimo de itens não constantes em contrato originário, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção. EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2010 Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n°. 01/2010 que entre si celebram o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-sems, e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com a interveniência do Hospital Universitário da UFGD. DASPARTES: CONTRATUALIZANTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CONTRATUALIZADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDEDOURADOS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, alteração da CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA“DAVIGÊNCIA” do Termo de Contratualização n° 001/2010, conforme se segue: Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n° 001/2010 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 28/11/2013 e término previsto para 28/05/2014. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Para a execução do presente Termo Aditivo, permanecerá o valor mensal de R$ 2.822.971,62 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e umreais e sessenta e dois centavos), em parcelas fixas e variáveis conforme disciplinado no instrumento originário e seus porteriores aditivos. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original do TERMODECONTRATUALIZAÇÃON° 001/2010 e de seus aditivos. Secretaria Municipal de Saúde Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com interveniência do Hospital Universitário daUFGD Dourados-MS, 13 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do 5º Termo Aditivo, que passará a viger como segue: Onde Consta: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem02/07/2013 e previsão de vencimentoem28/05/2014.” Passe a Constar: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 02/07/2013 e previsão de vencimento em 28/05/2014 e o prazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inícioem10/09/2013 e vencimentoem08/05/2014.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.629 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 12/10/2013 a 12/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 526/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 153/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/12/2013 com previsão de vencimentoem09/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACTUARIAL–Assessoria e ConsultoriaAtuarial Ltda -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 27 de dezembro de 2013. ValorTotal: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) DATADEASSINATURA: 13 de dezembro de 2013 Este contrato terá efeitos a partir da data de 27 de dezembro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PORTALEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 016/2013/PREVID OBJETO: Locação do imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres nº 3215 – Centro, para instalação da sede administrativa do PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município. FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóvel Fonte 103000 Ficha 995 ValorTotal R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Valor Mensal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Vigência: 30 (trinta) meses, contados a partir da desocupação do imóvel e assinatura do termo de entrega de chaves ao Locatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a adequação do imóvel para a satisfação dos interesses do PreviD, e a compatibilidade com o valor de mercado, segundo os requisitos exigidos pelo art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.Data de assinatura: 10 de dezembro de 2013. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº. 061/2013/DL/PMD PARTES: SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº. 139/2012 Contrato nº. 061/2013/DL/PMD OBJETO: Promove-se a rescisão parcial de contrato, especificamente do item 149 (Lidocaína 10%), nos termos e fundamentos apresentados no pedido da requerente, bem como, nos termos constantes do referido contrato, cujo objeto é a aquisição de insumos hospitalaresematendimento as necessidades da Rede Municipal de Saúde. VALOR GLOBAL: R$ 143.616,60 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos) VALORDOITEM RESCINDIDO (item 149 – Lidocaína 10%): R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais) SALDO GLOBALREMANESCENTE: R$ 135.896,60 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 78, inciso XVII c/c 79, inciso I da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização do “14º Campeonato Interdistrital –SANESUL/FUNED2013”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.678,10 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 483/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 117/2013. OBJETO: Aquisição de vasilhame e carga de gás liquefeito de petróleo – GLP (P45), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados – PSE 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.353,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Qualitá Projetos de Engenharia Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de pontos de taxi e de moto taxi e execução de serviços de reforma de pontos de taxi – local: diversos locais do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2091. – Implementação e Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 503.112,77 (quinhentos e três mil cento e doze reais e setenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.629 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 24/2012 18/06/2012 Eber de Souza Machado Suspensão de 30 dias c/c 15 dias de multa PAD. 43/2013 26/07/2013 Francisca Lopes Delgado Absolvição PAD. 34/2013 04/07/2013 Odair Del Padre Advertência PAD. 54/2013 02/09/2013 Jeanice Maia da Silva e Siumara M. Soares Advertência Sind. 31/2013 29/05/2013 SEMMAM Arquivamento Siind. 710/13 04/11/2013 SEMED Arquivamento Sind. 16/2013 09/04/2013 SEMS Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 11 de Dezembro de 2013. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANIZIO SILVA SEMED 2063 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 2064 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM SEMED 2068 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELIZEU FERBONIO SEMED 2067 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 2066 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 2065 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 1968 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ALBA BARBOSA DE REZENDE AGETRAN 912 REVISÃO DE VALORES ALBINO JOÃO ZANOLA SINSEMD 1490 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ANTONILDA PEREIRA MENDES SEMED 2104 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO BENEDITA SOARES DE ALMEIDA SEMED 1624 ABONO PERMANENCIA DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMSUR 1655 LICENÇA PARA ESTUDO COM REMUNERAÇÃO DILSON CANDIDO DE SÁ SEMED 1751 REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EGON SIMM SEMFAZ 1957 AUXILIO TRANSPORTE FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2055 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE IRMA NEVES SEMS 2041 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE JOSE MORENO MURCIA SEMS 2132 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO KELI CRISTINA DA SILVA SEMED 2049 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LUCIENE PORTO SEMED 1600 REVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1613 DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MARLI VIEGAS MACHADO SEMED 2061 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OSMAR NASCIMENTO SINSEMD 1491 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ROSELY KRAUSER GABIATTI SEMED 1484 LICENÇA ADOTANTE SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 2139 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº23/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1833/2013 28566 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci Matos Rocha, Q-02, L-13/ res. Oliveira I 1832/2013 17928 Adão Maiolino Brum Juti, Q-06, L-08/ Vl Nova Esperança 1826/2013 44616 Celeide de Souza Ferreira João Pessoa n°490, Q-07, L-25/ Jd. Nana 1615/2013 13381 Geronima Fernandes PROC. Prefeitura Municipal de Dourados Dos Missionários, Q-19, L-00/ BNH II Plano 1827/2013 17971 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 1822/2013 15874 Hamilton Hisano Jose de Mattos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das paineiras 1593/2013 17889 Luiza Paulo Fidelis Caetano Guassú, Q-04, L-18/ Vila Nova Esperança 1828/2013 15851 Mario Franco e Outros José de Mattos Pereira, Q-15, L-04/ Alto das Paineiras 06 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº23/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.629 1825/2013 22555 Nelson de Melo Oliveira Gal. Osório, Q-05, L-05/ Jd. Nana 1823/2013 53067 Nivaldo de Souza Morais Toshinobu Katayama, Q-147, L-M/ Centro 1783/2013 48221 Ricardo Muller e Outros Hayel Bon Faker n°270, Q-25, L-00/ Vl. Vista Alegre 1449/2013 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pampeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 1450/2013 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pampeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 1658/2013 22360 Valeria Silva Anunciação Adelina Rigotti n°597, Q-83, L-01/ Jd. Água Boa Dourados, 12 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3840/2013 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Pedro Viana, Q-12, L-F /Parque Alvorada 3792/2013 815 Berta e Berta LTDA-ME Av. Weimar Torres, Q-10, L-22/ Jd. Climax 3836/2013 78755 Cicero Otavio da Silva CV-10, Q-18, L-07/ Sitioca Campina Verde 3817/2013 32937 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos abacateiros, Q-24, L-19/ Jd. Colibri 3802/2013 52764 Epifania Paiva Barão do Rio Branco, Q-15, L-14/ Jd. Climax 3819/2013 15598 Imobiliária Garavelo LTDA Manoel Santiago, Q-13, L-05/ Jd. Piratininga 3821/2013 59175 Jose Aparecido Tamisari Josué Garcia Pires n°515, Q-82, L07/ Jd. Água Boa 3822/2013 720 Jose dos Passos Lopes dos Santos Floriano Peixoto n°888, Q-09, L-04/ Vl. N. Sr.ª Aparecida 3638/2013 22534 Julian Cáceres Amarilha Independência, Q-10, L-11/ Vl. Erondina 3826/2013 4249 Maria Aparecida do Prado e Esposo Joaquim Alves Taveira n°125, Q-10, L-00/ Vl. Alvorada 3797/2013 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e Outros Balbina de Matos n°1028, Q-04, L02/ Vl. Matos 3709/2013 31455 Osvaldo Gonçalves Diniz 20 de Dezembro, Q-167, L-14/ Jd. Água Boa 3804/2013 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati/Cx. Postal 145, Q02, L-01/ Jd. Climax 3784/2013 9269 Sirleide Domingos da Silva Claudio Goelzer, Q-76, L-04/ Pq. Alvorada 3835/2013 20290 Weruska Mello Moreira Lima Monte Castelo n°62, Q-04, L-15/ Jd. Independência Dourados, 12 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/ RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 12/12/2013 33.247,88 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 29/11/2013 4.400,00 Dourados, 13 de Dezembro de 2013 TOTAL 37.647,88 DEMAIS ATOS/ TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AÇOMIXFERROEAÇOLTDA. Licença nº: LO/080/2012 CPF/CNPJ nº: 14.968.767/0001-13 Aos 20 dias do mês de setembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 10, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 2º,DECRETONº 201,DE25 DEABRILDE2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JCBOMBASINJETORASPEÇASESERVIÇOESLTDA-ME. Licença nº: RLS/026/2013 CPF/CNPJ nº: 11.446.676/0001-20 Aos 20 dias do mês de setembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 52, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 2º,DECRETONº 201,DE25 DEABRILDE2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM ATA - CMHIS ATA DE Nº. 08/2013 Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, as 08h, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados, após verificação de quórum justificando a ausência temporária do presidente o conselheiro Anízio consultou a plenária solicitando autorização para conduzir a reunião ate a chegada do mesmo, sendo aceito a sugestão por todos os presentes o conselheiro Anizio declarou aberta a reunião do Conselho solicitando a conselheira Lourdes a leitura da ordem do dia contendo na pauta os assuntos da forma que segue: leitura da ata do Fórum do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, leitura da ata da sessão anterior, analise final e aprovação do regimento interno do CMHIS, pedido de inclusão na pauta de apresentação do requerimento da Conselheira Rosemeire da Silva, solicitando remoção imediata de 151(cento e cinqüenta e uma) famílias do assentamento irregular Nova Esperança, localizado nos fundos do loteamento social Vila Mariana, para os Conjuntos Habitacionais Harrison de Figueiredo I II e III. Que está previsto sorteio das unidades habitacionais para próximo dia 20 de setembro do corrente ano. Terminada a leitura da pauta, colocou se em votação o pedido de inclusão do requerimento apresentado pela conselheira Rosemeire, sendo aceito por unanimidade, LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é locação do imóvel sito a Rua Weimar GonçalvesTorres, nº 3215 – Centro, para instalação da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município, sendo a empresa PORTAL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA. a adjudicatária. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.018/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 07 ATA - CMHIS A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) do LOTEAMENTO SOCIAL JARDIM MORADA DO SOL, implantado nas ruas Fillinto Muller, Projetada 06, rua projetada 18 e Candido de carvalho, Bairro Jardim Canaã I no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) do LOTEAMENTIO SOCIAL VALE DAS BORBOLETAS, implantado no quadrilátero das ruas, Trav.Dom Pedro I, Av. Castro Alves, Rua Marechal Deodoro e Av. Princesa Isabel no Distrito de Panambi no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) do LOTEAMENTO SOCIAL JARDIM CAPÃO ALTO, implantado no quadrilátero das ruas, Porto Murtinho, Paraguai,Av. Marechal Rondon eAv. Ponta Porã no Distrito de Itahum, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO) para atividade de Unidade de Processamento de Materiais recicláveis. Localizado na Rua Pedro Rigotti, n° 1461Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral / açougue localizada na Rua Manoel Santiago, número: 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral / açougue localizada na Rua Manoel Santiago, número: 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral / açougue localizada na Rua Manoel Santiago, número: 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). EMPRESADE TRANSPORTESANDORINHAS/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada – LS com atividade de Garagem para abrigo e manutenção de ônibus, escritório e dormitório, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 4.225 Vila Vieira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Francileide de Lima Gomes, torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, localizada a rua Rio Brilhante, nº 1895, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IVANIASALUSTIANO DEARAUJO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada – LS, para atividade de Irrigação por Aspersão Semi-Fixo em área de 15.000,00 m² , localizada na Chácara Paraíso – Distrito de Panambi – Município de Dourados(MS), Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental PERALTA & PORTOCARRERO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR, localizada na Av. Marcelino Pires, 1075, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAPHAEL MARTINS PEPINO 00741536927, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de funilaria, pintura, polimento e limpeza localizado naAvenidaWeimar Gonçalves Vasconcelos, 4993 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA& RODRIGUES EXTINTORES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1415, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDOMIRO FERNANDES 55474934149, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de restaurante localizada na Rua DR. Wanilton Finamore, 1335 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. colocou-se em votação a aprovação da pauta sendo aprovado por unanimidade, dando sequencia a conselheira Lourdes fez a leitura da ata de realização do fórum, colocando se em discussão não havendo objeção, colocou se em votação, sendo aprovada por todos os conselheiros titulares presentes, passando para leitura da ata da sessão anterior concluída a leitura, colocou se em discussão não havendo objeção, colocou se em votação, sendo aprovada por todos os conselheiros titulares presentes, passando para leitura e discussão do Regimento Interno do Conselho de Habitação, sendo esclarecido pela conselheira Luciane, que a analise da minuta do regimento foi oportunizada a todos os conselheiros, entendendo não haver necessidade de prolongar a discussão em torno da matéria, diante da manifestação da conselheira o presidente encaminhou como proposta de aprovação do regimento, colocando em votação foi aprovado por unanimidade, em seguida o presidente colocou em apreciação o requerimento da conselheira Rosimeire, solicitando a mesma que fizesse uso da fala para justificar o pedido, iniciando a fala a conselheira disse que o pedido se justifica pelo fato das famílias assentadas irregularmente no local, está a muito tempo aguardando uma solução para o problema, solução não apresentada até o momento, sendo que famílias de outros assentamentos irregulares bem mais recente já foram atendidas em outros projetos de remoção, e que a sua solicitação tem amparo legal, dentro do que preconiza a portaria de nº 610, do Ministério das Cidades, terminada a fala da conselheira, a Diretora do Departamento de Habitação Senhora Zelinda, atendendo solicitação do presidente fez uso da fala, explicando aos conselheiros sobre as previsões Legais da portaria de n° 610, Ministério das Cidades, em sendo aceito pelo conselho o requerimento será levado para análise da comissão responsável em analisar a lista de famílias que participarão do sorteio, previsto para o próximo dia 20 de setembro, e que as famílias assentadas em sendo aprovado pela a comissão para remoção, terão que cumprir todos os critérios local e Nacional, principalmente os previsto na portaria 610, MCidades, no subtem 3.3, que estabelece critérios específicos quando se refere a famílias morando em áreas de risco. O presidente entendendo que a proposta do requerimento e de apenas obter o referendo do conselho para analise por parte da comissão responsável, colou em votação sendo aprovado por todos. Esgotado a pauta o conselheiro Anízio alertou para necessidade de se eleger o vice-presidente assim que o regimento for publicado, ficando os titulares do seguimento não governamental informados para irem pensando no assunto. O presidente entendendo que a pauta foi concluída agradeceu a todos, e declarou encerrada a reunião que para constar foi lavrada a presente ata da reunião que contou com a presença dos seguintes membros: Gerson Schaustz, Anizio Souza Santos, Lourdes Maria Mendes, José Morales de Almeida, Luciane Fernandes Mendes, Marcio de Melo Carlos Santos, Rosemeire da Silva, Fernanda Francener, Ronaldo Ferreira Ramos, Rodney Alves da Silva, Josias de Lima, alem dos seguintes convidados Demetrio Siqueira Cavalcante, a Técnica e Diretora do Departamento de Habitação Zelinda Inês Lima Fernandes e o Assessor Especial Antonio Carlos de Araujo Cruz , e para constar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada em plenária será assinada pelo presidente e pela secretária e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.629
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.687 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 D E C R E TO S DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 Republica-se por incorreção. Suplente: Luciano de Oliveira; Suplente: Guilherme Tura Ferreira. DECRETO Nº 925 DE 10 DE MARÇO DE 2014. Art. 2º Acrescenta ao art. 1° do Decreto 847 de 24 de janeiro de 2014 os seguintes “Nomeia e acresce membros ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo.” membros: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º... confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. XV – Representantes dos Usuários do Transporte Coletivo: D E C R E T A: Titulares: Rosimeire da Silva e Altemir Mateus dos Santos. Suplentes: Vicente de Mello e Rodney Alves da Silva. Art. 1°. Ficam acrescidos ao inciso X, do art. 1º do Decreto 847 de 24 de janeiro de Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2014, para comporem o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, os membros abaixo relacionados, para o mandato de 02 (dois) anos: Dourados, 10 de março de 2014. Art. 1º... Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados X - Representantes dos Acadêmicos de Universidades Públicas: Titular: Henrique Ribeiro Dionízio; Alessandro Lemes Fagundes Titular: Daniela Afonso Meira Procurador Geral do Município P O R TA R I A S PORTARIA N.º 06/CORR/GMD/2014 Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de março de 2014. R E S O L V E: Eugenio Mendes – Subinspetor GMD Art. 1º Substituir a servidora Laura Rodrigues Patrício, nomeada como secretária Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados na Portaria Nº 062/CORR/GMD/2011 do Processo Administrativo 014/2011. Ficando o servidor Jamil Da Costa Matos, nomeado como secretário. PORTARIA Nº 018/2014 Art. 2º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SERVIDORA ANTONIA IDALINA SELVERIO FERRUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de Março de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Eugenio Mendes – Subinspetor GMD SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: PORTARIA N.º 07/CORR/GMD/2014 Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ANTONIA O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das IDALINA SELVERIO FERRUZZI, matrícula 31551-1, ocupante do cargo de Agente atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao R E S O L V E: tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 Art. 1º Nomear o servidor público municipal de carreira da Guarda Municipal: e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Eugenio Mendes matricula 43861-1 como Presidente, em substituição ao servidor publico Samuel Vieira de Lima, matricula 44311-1; o servidor de carreia da Guarda Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e Municipal Jamil Da Costa Matos matricula 114.764.167-1 como secretário, em será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição substituição à servidora Patrícia Pires da Silva matricula 47951-1. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 P O R TA R I A S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.687 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos Dourados – MS, 17 de março de 2014. integrais de acordo com o artigo 6-A da E.C. n.º 41/2003, acrescida pela E.C. n.º 70/2012. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma PORTARIA Nº 019/2014 proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LIDIA MASSACOTE benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, FLORENCIANO e dá outras providências.” inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, único da EC n.º 70/2012. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LIDIA MASSACOTE Dourados/MS, 17 de março de 2014. FLORENCIANO, matrícula 1191-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, Diretor Presidente Diretora de Benefícios R E S O L U Ç Õ E S REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Ret.lp/03/483/2014/SEMAD Resolução nº.Ret/04/653/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Município de Dourados... atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Cancelar a Licença Prêmio por Assiduidade concedida a Servidora Pública Municipal ROSANA ALVES VIEIRA CARNEIRO Matrícula funcional nº “501980Retificar a Resolução nº Av/08/1681/2011/SEMAD, que concedeu a Servidora 1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotado na Secretária Pública Municipal, ANA MARIA CAVALI SANCHES matrícula funcional nº Municipal de Saúde (SEMS) constante na Resolução nº Lp/02/213/2014/SEMAD, “68381-2” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO publicado no DO nº 3.661, Fls 01 do dia 05/02/14,, conforme Parecer nº 248/2013, MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), Processo nº 082/2014. onde consta: “Averbação do Tempo de Serviço de 931 (novecentos e trinta e um) dias de serviços prestados a esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de Registre-se. 06.02.1984 a 31.01.1985; 09.02.1987 a 31.03.1987; 03.06.1991 a 31.01.1992; Publique-se. 10.02.1992 a 31.05.1992; 19.09.1992 a 27.09.1992 e de 10.02.1997 a 14.07.1997”, Cumpra-se. passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.202 (três mil duzentos e dois) dias de serviços prestados a esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos de) de 06.02.1984 a 31.05.1992; 19.09.1992 a 27.09.1992 e de 10.02.1997 a assentamentos funcionais. 14.07.1997”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora, e com base na Reconsideração constante no Parecer nº 148/2013 do Processo Administrativo nº Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de Março do ano dois 1.128/2012. mil e quatorze (2014). Registre-se. João Azambuja Publique-se. Secretário Municipal de Administração Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Resolução nº.Av/03/484/14/SEMAD assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 14 de Março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Resolução nº. Ldf/3/481/2014/SEMAD Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JUCELIA FERREIRA GONÇALVES, matrícula funcional nº “501547-4” ocupante do cargo efetivo de João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições PROFESSORA DO MAGISTÉRIO INDÍGENA, lotado(a) na SECRETARIA que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de Dourados... “3.050” (TRÊS MIL E CINQUENTA) dias de serviços prestados à esta municipalidade, nos períodos compreendidos de “01/02/01 a 31/12/01; 18/02/02 a R E S O L V E: 31/12/02; 10/02/03 a 31/12/03; 02/02/04 a 31/12/04; 01/02/05 a 31/12/05; 01/02/06 a 22/12/06; 26/02/07 a 07/07/07; 24/07/07 a 31/12/07; 18/02/08 a 11/07/08; 29/07/08 a Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JONECIR DOS SANTOS 31/12/08; 09/02/09 a 10/07/09; 28/07/09 a 31/12/09; 03/02/10 a 09/07/10 e de FERREIRA, matrícula nº. “43961-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB 27/10/10 a 16/08/10”, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e INSPETOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “93” Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 dias de Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.246/2014, para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar constante no Processo Administrativo nº.316/2014. n. 107/2006, com base no parecer n. 242/2014, constante no processo n. 253/2014, pelo período de 17/02/14 a 20/05/14, sem prejuízo de sua remuneração. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de março de 2014. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Fevereiro de 2014. João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração 03 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº.LP/3/487/2014/SEMAD Resolução nº. Rm/03/508/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIA FARIAS BISERRA, Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO matrícula funcional nº 88871-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de DESTA RESOLUÇÃO, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em Apoio Institucional, a partir de 11/03/2014, da Secretaria Municipal de Administração conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).Registre-se. Municipal). Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2014 Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/03/509/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº. Can/03/503/14/SEMAD R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/02/306/2014/SEMAD, que João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos servidores públicos atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica municipais nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do do Município de Dourados... Servidor Público Municipal), com início no mês de março de 2014. R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal, DAVILENE DE SOUZA BORGES, matrícula 502048-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Institucional, de 17/02/2014 a 03/03/2014, referente ao período aquisitivo 2012-2013, com abono de férias pago no mês de janeiro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3659, Resolução nº Fe/01/84/14/SEMAD, considerando o acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de 2014. 2014. João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.687 MATRICULA NOME SECRET PROCESSO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DO GOZO 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMS 220/14 02.01.2006 A 01.01.2011 01.04.14 A 30.06.14 26871-3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS 309/14 02.06.1997 A 01.06.2002 22.04.14 A 21.07.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 19431-1 Luiz Carlos Luciano 2013-2014 06/03/2014-04/04/2014 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 19431-1 Luiz Carlos Luciano 2012-2013 06/03/2014-04/04/2014 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS 3. Da Entrada em Exercício EDITAL nº 008/SEMED/FUNED/2014 DO PROCESSO SELETIVO 3.1 O candidato contratado será informado, no ato da entrega da documentação e SIMPLICADO – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO data do inicio do exercício. O Diretor Presidente da Fundação de Esporte, no uso das suas atribuições legais, 4. Das disposições Gerais através da Fundação de Esporte de Dourados, convoca a candidata aprovado no 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do PROGRAMA SEGUNDO implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação TEMPO, Convênio 738550/2010/ME, para a realização de perícia médica e entrega do próximo candidato classificado. de documentação, em virtude de desistência de candidato. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº. 001/ de 30/07/2013 serão considerados inaptos para a Candidato JUNIOR GOMES CAMILO contratação. Classificação 22º Dourados, 14 de março de 2014. Pontuação 52,5 Jose Antonio Coca do Nascimento 1. Do Exame de Saúde: Presidente da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado 1.1 Fica CONVOCADO o candidato JUNIOR GOMES CAMILO, aprovado e Diretor Presidente da Fundação de Esporte de Dourados classificado conforme Edital nº. 002/SEMED/FUNED/2013. (22º vigésima segunda) classificado a comparecer munida de documentos de identidade e dos RX da ANEXO I COLUNA CERVICAL, DORSAL E LOMBO-SACRA, COM LAUDOS, e os exame CRONOGRAMA PARA A PERÍCIA MÉDICA contidos no item 12.5 do edital nº. 001 de 30/07/2013, ao PREVID, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para Local: PREVID Avaliação Clinica que será realizada pela Junta Medica do Município. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335, Centro-Dourados/MS 2. Da apresentação de documentos e da escolha de vagas: DIA 19/03/14 – 13. 20 hs 2.1 Neste ato, o candidato devera apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº. 001 de 30/07/2013, no local, data e hora Função: Professor de Educação Física estabelecidos no Anexo II e preencherão as declarações constantes no Anexo III. JUNIOR GOMES CAMILO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.687 04 E D I TA I S ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Local: Fundação de Esporte de Dourados - FUNED Endereço: Rua Coronel Ponciano, S/ nº. Estádio Douradão, Parque dos JequitibásDourados/MS DIA 21/03/2014 – 08h00 Função: Professor de Educação Física JUNIOR GOMES CAMILO ANEXO III - DECLARAÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do contratado ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________S SP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do servidor Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 012/2014 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS dispensa de licitação n. 013/2014 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA, CNPJ 08.692.978/0001-73 com fundamento no art. 24, OLHOS DOURADOS LTDA, CNPJ 08.692.978/0001-73 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de março de 2014. Dourados-MS, em 13 de março de 2014. Sebastião Nogueira Faria Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde L I C I TA Ç Õ E S 05 E X T R ATO S EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 02.02 da cláusula segunda do terceiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Despacho – Decisão / Processo Administrativo / SeMS nº 19.2013 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Pregão Presencial nº. 134/2012. Dourados/MS, 19 de Fevereiro de 2014. Reqte: Secretaria Municipal de Saúde / Dep. de Gestão Operacional Secretaria Municipal de Fazenda. Reqda: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda. A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no uso EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2014/DL/PMD de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº. 134/2012 e do Contrato nº 529/2012/DL/PMD, bem como pelos dispositivos da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de PARTES: 1993; Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Município de Dourados Ante o descumprimento da entrega dos materiais requisitados através das Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP. Autorizações de Fornecimento nºs. 1875, 1877 e 1878. Com fundamento na Cláusula Oitava, inciso II, alíneas “b” e “d”, do Contrato n º PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013. 259/2012/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO PROCEDENTE a OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de comunicação apresentada de descumprimento contratual, para o fim de aplicar à copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto contratada DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, a sanção Atendimento – UPA. administrativa de MULTA de 5%, calculada sobre o valor da obrigação das notas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fiscais/faturas, no valor de R$ 813,50 (oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), tendo em vista o atraso injustificado na entrega dos materiais, e a sanção Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. administrativa de MULTA de 5%, aplicada ao valor dos documentos discais, no valor DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: de R$ 813,50 (oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), tendo em vista a 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde inexecução parcial do contrato, pois não efetuou as correções solicitadas, totalizando- 12.02. – Fundo Municipal de Saúde se, assim, o valor de R$ 1.627,00 (um mil seiscentos e vinte e sete reais), podendo o 10.302.15. – Atenção Especializada valor ser descontado da fatura ou crédito existente, conforme item 08.03 da cláusula 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA contratual supramencionada. 33.90.30.00 – Material de Consumo Determino, ainda, que a contratada regularize qualquer entrega pendente, bem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha proceda a troca dos materiais entregues erradamente, ambos no prazo de 7 (sete) dias, 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização a partir da ciência desta decisão, sob pena de incidir novamente nas sanções 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico administrativas previstas no contrato e na legislação em vigor. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Intime-se e cumpra-se. 44.90.52.02 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico Dourados – MS, 24 de janeiro de 2014. 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.679,00 (trinta mil seiscentos e setenta e nove reais). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 520/2012/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 11 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2014/DL/PMD Marcia da Rocha Carrion - ME. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 147/2012. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP. inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/12/2013 com previsão de vencimento em 09/06/2014. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. objetivando atender as necessidades do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2013. da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB). Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013/DL/PMD 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde Município de Dourados/MS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 25% da quantidade do item 04 – óleo 44.90.52.26 - Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares diesel S10, total de mais de 20.000 litros no valor unitário de R$ 2,899, também faz-se VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de necessário o remanejamento de quantidade (litros) de óleo diesel comum para óleo assinatura do Contrato. diesel S10, bem como a re-ratificação dos valores da cláusula segunda, inciso 02.01 e VALOR DO CONTRATO: R$ 66.785,00 (sessenta e seis mil setecentos e oitenta e 02.02 do primeiro termo aditivo em virtude de equívoco na soma dos valores da coluna cinco reais). total do contrato após reajuste, gerando a diferença de R$ 30,00 (trinta) reais, e por DATA DE ASSINATURA: 11 de Março de 2014. consequência do referido lapso, faz-se necessário aplicar o corretivo para o inciso Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.687 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 06 E X T R ATO S EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2014/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Rt Sakai & Cia Ltda – ME. Crestani & Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2014. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de lona plástica visando atender as necessidades do Pronto OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Fundo Municipal de Assistência Social 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 8.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 2037. – Benefícios Eventuais - PSB Governamental 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Municipal 33.90.32.09. – Outros Materiais de Distribuição Gratuita 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a 44.90.52.02 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação partir da data de assinatura do Contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de VALOR DO CONTRATO: R$ 17.760,00 (dezessete mil setecentos e sessenta assinatura do Contrato. reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de Março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2014/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados I.A. Campagna Junior & Cia Ltda - EPP. E2 Soluções em Tecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 PROCESSO: Convite n° 055/2013. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, para atender as atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. demandas administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Governamental 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.02 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.738,00 (vinte e um mil setecentos e trinta e oito VALOR DO CONTRATO: R$ 102,00 (cento e dois reais). reais).A DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 11 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.687 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 258 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARCIA AQUINO MAGALHÃES SEMED 256 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE FERNANDO SEIJI UENO GIL SEMS 274 TETO MÁXIMO DO INSS JANDIRA MADALENA DA SILVA SEMED 299 PGTº DEDICAÇÃO EXCLUSIVA TERESINHA DONISETE MOREIRA MOHMOUD SEMED 302 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM PROCESSOS INDEFERIDOS L I C I TA Ç Õ E S - P R E V I D E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L TERMO DE ADJUDICAÇÃO APARECIDO PINTO 78441145172 - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 19.086.945/0001DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 019/2013/PREVID 04. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 14 de março de 2014. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa LAERCIO ARRUDA especializada em serviços de transporte e mudança, que será realizada pela empresa Diretor Presidente ADELSON PEREIRA DA SILVA - ME, torna público que recebeu do Instituto de R E S I D E N C I A L M U LT I F A M I L I A R C O M 2 2 4 U N I D A D E S Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental HABITACIONAIS(ROMA II), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, Simplificada – LS N° 497/2013, com validade de três anos para atividade de matrícula nº 96047, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Não foi PIZZARIA, localizado na RUA WILSON DIAS PINHA, N° 1160 – JARDIM determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIA, no Município de Dourados (MS). ERB – DOURADOS VIVO S/A – CNPJ: 02.449.992/0183-73, torna público que ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Prévia – LP e licença de Instalação – LI, para atividades de Estação de Rádio Base de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Abertura de Ruas e Telefonia Móvel Celular, Equipamento de Transmissão e Recepção de Telefonia sem Pavimentação no Condomínio Residencial VILLAGIO FLORENÇA com 148 Fio – Torre de 17,00 Metros de Altura, com sede na rua José Francisco da Cruz, nº 28 unidades habitacionais - Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA Distrito de Panambi no Município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto VIDA, localizada na Rua Manoel Amaro de Mattos 1829 – Lote “Área Reserva do ambiental. Proprietário 01” – Vila Toscana – zona urbana no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IRMÃOS OSHIRO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que Ambiente – IMAM – DOURADOS/MS, a Licença Prévia - LP, para atividade de requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a COMÉRCIO VAREJISTA DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL E Renovação de Licença de Instalação, nº 114/2013 para a atividade de CONDOMÍNIO LUBRIFICANTES, com sede na Av. Marcelino Pires, 3497, Centro – Município de R E S I D E N C I A L MU LT I FAMI L I A R C OM 2 8 8 U N I D A D E S Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HABITACIONAIS(ROMA I), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 01, matrícula nº 96047, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Não foi SOARES E PERUZZO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Alteração da Razão Social de Bilibio e Peruzzo Ltda para Soares e Peruzzo Ltda, para atividade de comércio varejista de ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que material elétrico, equipamentos de informática, eletrônicos, operadora de TV por requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a assinatura, localizada na Av. Marcelino Pires, 2.875, Centro, município de Dourados Renovação de Licença de Instalação, nº 115/2013 para a atividade de CONDOMÍNIO (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 07 D E M A I S ATO S / D E S PAC H O D E C I S Ó R I O F I N A L - S E M S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.687 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 20/02/2014, das 8:00 as 10:00 horas na sala da Secretaria da Escola Municipal Clarice Nº 001/2014 Bastos Rosa, localizada à Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os A APM DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA torna público interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Clarice Bastos alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Rosa no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3428-2312 Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Dourados, 11 de Fevereiro de 2011. Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos MESSIAS FELÍCIO DOS SANTOS localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AV I S O D E C H A M A DA P Ú B L I C A - A P M DESPACHO DECISÓRIO FINAL Contudo, em 30/09/2013 decorreu o prazo concedido sem que a Convenente tenha apresentado nenhum tipo de manifestação ou documentação de ajuste de sua prestação I – DO RELATÓRIO de contas a qual ensejou a decisão de glosa emitida. Considerando a decisão proferida no processo administrativo 04.2013 de glosa no valor de R$ 20.015,85 (vinte mil e quinze reais e oitenta e cinco centavos) sendo: R$ II – DA DECISÃO 20.000,00 (vinte mil reais) relativa a prestação de contas da segunda parcela do Pelo exposto, haja vista que decorreu o prazo concedido a Convenente para que Convênio n. 165/2011 e, R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos) glosados na pudesse sanar as irregularidades passíveis de saneamento da prestação da prestação de prestação de contas da primeira parcela ; contas objeto da decisão de glosa proferida e, que não houve manifestação ou Considerando que a Associação de Gays, Lésbicas e Transgeneros de Dourados saneamento das irregularidades apontadas na prestação de contas, impõe-se a interpôs recurso o qual foi remetido a Procuradoria Geral do Município para MANUTENÇÃO da decisão proferida de glosa no valor de R$ 20.015,85 (vinte mil e apreciação e emissão de parecer por meio da CI n. 517/2013; quinze reais e oitenta e cinco centavos) relativa à prestação de contas do Convênio n. O Parecer n. 832/PGM emitido foi favorável a concessão de dilação de prazo por 165/2011, que deverão ser objeto de devolução aos cofres municipais pela não tratar-se de decisão final, podendo a autoridade competente rever sua decisão e Convenente. Os autos serão encaminhados à instância administrativa superior para conceder novo prazo para ajustes na prestação de contas. Neste sentido, não obstante apreciação final quanto ao recurso interposto já arrolado nos autos (fls. 128 e nossa decisão proferida de glosa da qual a Convenente foi devidamente notificada, seguintes). acatamos o entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Município tendo por base também, o princípio da razoabilidade, razão pela qual foi concedido o prazo de 10 Dourados – MS, 12 de março de 2014. (dez) dias para que a Convenente pudesse ajustar a prestação de contas, decisão esta que a Convenente foi cientificada por meio do Ofício n. 481/2013-AJ/SEMS o qual foi Sebastião Nogueira Faria recebido pela mesma em 20/09/2013. Secretário Municipal de Saúde
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.619 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 768 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo PREVID; Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados do Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações cadastrais relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, de todos os segurados, bem como das demais informações importantes à administração do Regime Próprio de Previdência, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria Municipal de Administração para estabelecer, resolução os procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos, deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação requerida. Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, Autárquica e Fundacional deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus respectivos Recursos Humanos para acompanhamento, orientação e recebimento dos formulários, na forma requerida pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. Art. 5º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 02 de janeiro a 31 de março de 2014. Art. 6º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos: I - Maria CristinaAmorim MussuryAraújo II - Gilvona Cavalcante Micael III -Valeria BarbosaVieria Bellinasio. Art. 7º Os dados e informações resultantes do recadastramento serão compartilhados com o PREVID para atualização de seu cadastro dos servidores públicos municipal. Art. 8º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 852 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera a servidoraAndressaAraujo Martins -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a servidoraANDRESSAARAUJO MARTINS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor de Planejamento – DGA-4, a partir de 29 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 079/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSA SEBASTIANA GALDINOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSASEBASTIANA GALDINO, matrícula 501879-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função deAuxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº 080/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS FLORENTIMe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS FLORENTIM, matrícula 153661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 081/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JULIABARBOSAFERREIRAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JULIA BARBOSA FERREIRA, matrícula 6831-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, calculados com base na média das remunerações, com fundamento nos parágrafos § 1º, III, “a”, e § 5º, doArtigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC 41/2003, eArtigo 49 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não excederá a remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, tendo sido considerada para o cálculo a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, conforme dispõe o artigo 1º, § 5º da Lei número 10.887/2004, e, será reajustado na forma do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” OSECRETÁRIO MUNICIPALDESAÚDESebastião Nogueira Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - O Secretário Municipal de Saúde delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam junto à esta Secretaria. Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante. Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam junto à esta Secretaria. Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante. Art. 2º- Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 62, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através da CI n.° 1034/2013/SEMSUR, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 098/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 28 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 016/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 270/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO NO JARDIM CARISMA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente HS ENGENHARIA LTDA, LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 162.286,83 (cento e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 29 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:AQUISIÇÃO DEMATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃO DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA), EM CUMPRIMENTO AAÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DAPACIENTE ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA. VENCEDOR E ADJUDICATÁRIO:FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA, no lote: 1. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA), EM CUMPRIMENTO A AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DA PACIENTE ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA CARBONARO VERÍSSIMO”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem02/11/2013 e previsão de vencimento para 01/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Marli Perez Pogioli e Marcia Perez Pogioli PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de cláusula conforme a seguir: O pagamento do valor mensal do aluguel será dividido entre as proprietárias conforme proporções discriminadas na matrícula do imóvel, e o valor mensal atual do aluguel de R$ 1.701,25 (mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), proporcional para cada percentual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22/11/2013 e previsão de vencimento em 22/11/2014, bem como o acréscimo de valor, de acordo com a prorrogação da vigência contratual e da execução dos serviços ora pactuados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Smiths Detection Brasil Comércio de Equipamentos Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/01/2014 com previsão de vencimento em 26/01/2015, bem como o acréscimo ao valor do contrato, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 26 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 04 EXTRATOS REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI III – PROGRAMA MINHA CASA MINHAVIDA. DATA: 02DEDEZEMBRODE2013 HORÁRIO:15HORAS LOCAL– PAVILHÃODEEVENTOSDOMTEODARDOLEITZ De acordo com a Portaria 610 do Ministério das Cidades, para fins de hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1195 de 21 de Novembro de 2012. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com dependentes menores de idade; b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Todas as ações referentes aos sorteios são discutidas junto ao Conselho Municipal de Habitação, cujos membros representam a sociedade civil organizada e na Comissão Especial para atuar nos sorteios das casas do Programa Minha Casa MinhaVida criada através do Decreto nº 1196 de 21 de novembro de 2012 e alterada através dos Decretos nº 563 de 05 de setembro de 2013 e 691 de 01 de novembro de 2013. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04 de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013, que estabelecem a obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção em programas de habitações populares no Município de Dourados: 1. 37 unidades reservadas para famílias que serão removidas de áreas de risco/preservação ambiental conforme relatórios emitidos pelos órgãos competentes (Portaria 610/2011/MCidades, item 3.3 e 3.3.1). 2. 90 titulares e 25 reservas para famílias acompanhadas pelo setor social do Departamento de Habitação 3. 45 titulares e 13 reservas para idosos 4. 23 titulares e 07 reservas para Pessoas com Deficiência 5. 192 titulares e 58 reservas para Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e que comprovem pelo menos 04 critérios 6. 63 titulares e 19 reservas para todas as famílias cadastradas com renda familiar bruta de até R$ 1.600,00. As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser rubricadas por 02 representantes da comissão e separadas por grupo para posterior elaboração das listas. Todas as famílias sorteadas serão convocadas para comparecer ao Departamento de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise. As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de Habitação: 1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou união estável, o critério será pela renda maior. 3. Famílias com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos menores 4. Famílias com renda per capta de até 01 salário mínimo: Holerite ou declaração de renda (modelo emitido pelo Departamento de Habitação) 5. Residir no município há pelo menos 05 anos: Título de eleitor, atestado de escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS. 6. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. A lista das famílias sorteadas estará disponível no Departamento de Habitação e será publicada no Diário oficial do Município e divulgada nos jornais periódicos até o dia 05 de Dezembro de 2013 - quinta feira. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: CLARICE RODRIGUES ZOLET SEMAD 2367 5% 01/11/2013 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SEMS 2365 5% 01/11/2013 ELISÂNGELA CARVALHO SEMS 2364 5% 01/11/2013 IRANI FRANCISCA DA COSTA SEMED 2366 5% 01/11/2013 MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 2452 5% 01/11/2013 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 2490 5% 01/11/2013 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 2489 10% 01/11/2013 ELAINE GRABNER SEMS 2497 5% 01/11/2013 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 2493 5% 01/11/2013 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 2494 5% 01/11/2013 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 2495 5% 01/11/2013 JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN SEMS 2496 5% 01/11/2013 GEISABEL VERON SEMED 2498 5% 01/11/2013 JOSÉ BÉTIO AQUINO JORGE SEMED 2499 5% 01/11/2013 CLEIDE DA SILVA PEDRO SEMED 2500 5% 01/11/2013 REGINA AQUINO SEMED 2501 5% 01/11/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 26/11/2013 72.000,00 Dourados, 29 de novembro de 2013 TOTAL 72.000,00 DEMAIS ATOS/REGRAS/SORTEIO - DIOCLÉCIO ARTUZI III 05 Ata de nº. trezentos e cinquenta e quatro, aos vinte nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Ana paula, Cleire Araujo, Ediana Bach, Edivania Marques, David Miranda, Diunicio Melo, Márcia Freire, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Rita de Cassia, Cristiane Sisto, Olívia Chaves. secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A presidente Cleire inicia agradecendo a presença de todos falou da capacitação para entidades que serviu para tirar as duvidas e que na reunião do FEPNGAS de amanha dia trinta a Lívia esta capacitando para o preenchimento do plano de ação e relatório de atividades e que espera que as entidades compareçam. E passando para a 1ª Pauta; sobre o Regimento Interno dos CRAS para conhecimento do conselho, como foi enviado por email para os conselheiros para leitura antecipada, Livia perguntou se alguém tinha duvidas e colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Lei Municipal deAssistência Social a presidente informou que esta Lei vem regulamentar as mudanças na legislação nacional e como foi encaminhado por email, perguntou se algum conselheiro(a) tinha alguma sugestão de alteraçao, a conselheira Ediana solicitou a inclusão do controle social mais especifico no artigo que fala do conselhos feito alteração, colocado em votação. Aprovado por unanimidade. 3ª Pauta; Sobre o relatório de atendimento da equipe da Alta Complexidade na Entidade Instituto Agrícola do Menor, foi discutido a falta de interesse nas capacitações por parte da Entidades e que se não cumprir com as determinações poderá não ter sua inscrição renovada. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Cleire Araujo Ata de nº. trezentos e cinqüenta e cinco, aos vinte seis dias do mês de Novembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araújo, Ediana Bach, David Miranda, Diunicio Melo, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Cristiane Sisto, Michelly Paurosi, Vilany Alencar, Waner Mariano, Giselly Ferreira. Secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A presidente Cleire agradece a presença de todos e inicia com 1ª Pauta; explicando que teria que ter a aprovação do conselho com relação ao Regimento interno dos CRAS e Lei da SEMAS como já havia sido discutido e tirado todas as duvidas na reunião anterior foi colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Prestação de contas do Fundo Municipal dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro de dois mil e treze a presidente leu o parecer da comissão de fundos que explicou porque dos seis meses juntos na realidade houve analise no mês de julho, mas não passou pela plenária. A comissão informou a presidente que em conversa informal com os representantes da secretaria Marcio e Stella foi solicitado que seja mudado a forma de apresentar a prestação de contas que seja junto com o plano de aplicação da secretaria, por exemplo, no primeiro trimestre o que foi aplicado dos recursos dentro do plano o que faltou por conta da licitação que não ocorreu ainda, mas esta lá e qualquer momento poderá ocorrer e que apresente para todo o conselho e não mais só para comissão e toda a documentação estará à disposição. A presidente colocou em discussão para a plenária que aprovou e solicitou que faça oficio para a secretaria para que ocorram as adequações necessárias. Colocado em votação a prestação de contas do FMAS, aprovado por unanimidade dos presentes. 3ª Pauta; Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do FNAS, bem como, os Demonstrativo do IGD/PBF e IGD Gestão referente ao exercício de dois mil e doze e também a reprogramação de saldos do FNAS para exercício dois mil e treze no valor de R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e dezenove centavos). A presidente lembrou que o Marcio já havia passado também na reunião anterior principalmente a reprogramação de saldos. Colocado em votação aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; presidente passou para Lívia que explicou sobre o Censo dos programas e entidades; Gestão Municipal, CREAS, CRAS Jóquei Clube, Unidade de Acolhimento à Mulher em Situação de Violência, Unidade de Acolhimento Lar de Crianças Santa Rita, Unidade de Acolhimento Lar Renascer, Unidade deAcolhimento Lar Ebenezer, que foi analisados pelos conselheiros, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 5ª Pauta; Capacitação das entidades que não ira acontecer no mês de dezembro conforme o combinado e talvez acontecera em fevereiro. 6ª Pauta com relação às entidades que não enviaram o Plano de Ação e Relatório de atividades, que foi dado capacitação para o preenchimento em duas ocasiões e que mesmo assim tem entidades que não entregou e que o critério de partilha ficara comprometido novamente, ficando decidido que a entidades que recebe recursos do governo não entregar a documentação ate 30 de novembro não entrara no critério de partilha e será passado para o FPENGAS para conhecimento. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Cleire Araújo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 ATAS - CMAS RESOLUÇÃO Nº 035/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses deAbril, Maio, Junho do exercício 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 036/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de Julho,Agosto, Setembro do exercício 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 037/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Fundo Nacional deAssistência Social –FNASdo exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÕES - CMAS BERTOLIN& POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, para atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapo,S/N, Km08 - Zona Rural , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ONCOCLINICA CLINICA MÉDICA LTDA. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de CONSTRUÇÃO DE UMA CLINICA MÉDICA, localizada na Firmino Vieira de Matos, 1434 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA- (MEI) ROBERTO CHAVEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua/FIRMINO VIEIRA DE MATOS – Nº589 Bairro, JARDIM AMERICA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 06 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 038/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/SUAS- do exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 039/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/PBF - do exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº040/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar:AReprogramação de Saldos/FNAS exercício 2013, no valor R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e dezenove centavos). Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 041/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Alteração Regimento Interno do Centro de Referencia de Assistência Social -CRAS– do Município de Dourados-MS. Art. 2º - Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº. 021/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o teor do Parecer e Recomendação emitido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, sobre o Relatório de Gestão 2012, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Relatório de Gestão do ano de 2012, em toda sua plenitude, ressalvadas eventuais recomendações dos órgãos fiscalizados do Sistema Único de Saúde (Denasus, Ministério Público, entre outros) Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 022/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARo PPA(Plano Plurianual) 2014-2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 023/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Orçamento Anual para o ano de 2014, na estimativa de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e oito) reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES - CMS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.608 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção. DECRETO nº696 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro e da execução orçamentária de 2013, e institui contingenciamento do orçamento vigente e dá outras providências. Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, considerando: Considerando a necessidade de regulamentar as atividades operacionais para o encerramento do exercício de 2013; Considerando a premência de adotar providências para elaboração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimoniais; Considerando a adoção de providências quanto aos procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, pagamentos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2013 e início da execução orçamentária de 2014; Considerando as normas constitucionais que vedam a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. DECRETA: Art. 1º Todas as Secretarias Municipais, as Fundações, os Fundos e demais unidades orçamentárias deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto e pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00 ficando os ordenadores de despesas responsáveis pelo seu cumprimento. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 18 de novembro de 2013 a abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2013, com recursos próprios; II. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 18 de novembro de 2013, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 18 de novembro de 2013, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto deprocessos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 31 de outubro de 2013. Art. 3º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o recebimento de notas fiscais na Tesouraria da Prefeitura para pagamento de despesa neste exercício com recursos próprios só poderão ser emitidas até 29 de novembro de 2013; II. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 18 de dezembro de 2013; III. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2013; a folha de pagamento de pessoal; os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e despesas de água, energia, telefone e outras de manutenção serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art.4° As unidades orçamentárias terão até o dia 29 de novembro 2013 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazendaos saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos. Art.5°OSetor de Licitação deverá providenciar a partir de 01 de dezembro de 2013 os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que terão seus empenhos cancelados ou anulados. Art.6º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 29 de novembro de 2013 a Secretaria Municipal de Administraçãodeverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Secretaria Municipal de Fazenda para análise e programação de pagamento; II. até o dia 10 de dezembro de 2013 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro/2013, para análise e programação de pagamento e empenho. Art. 7° - As dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei do Orçamento vigente, bem como as respectivas movimentações financeiras para o corrente exercício ficam contingenciadas no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Art. 8° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá operacionalizar até cinco dias após a publicação deste decreto o contingenciamento das dotações especificadas no artigo anterior deste Decreto, realizando os ajustes que se fizerem necessários. Art. 9° Compete ao ordenador de despesa de cada unidade orçamentaria proceder a adequação de gastos de acordo com a limitação de empenho advinda do contingenciamento estabelecido neste Decreto, de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.10. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2014 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2013, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2013 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2014, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro de 2013; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31 de dezembro de 2013, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2013 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2013 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa “despesas de exercícios anteriores”. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 11. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2013, até o dia 10 de janeiro de 2014 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2013. Art. 12. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro 2013. Art. 13. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 10 de janeiro de 2013, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2013. Art. 14. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2013, no dia 31 de dezembro de 2013. Art. 15. Até o dia 20 de dezembro de 2013 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2013 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 16. É da responsabilidade das secretarias municipais, Fundos, Fundações e demais unidades orçamentárias iniciar a execução orçamentária de 2014, adotando-se os seguintes procedimentos: I- formalizar a reserva orçamentária, com o devido processamento no sistema, de todos os contratos vigentesem2014 que não foram inscritosemrestos à pagar; II- formalizar a reserva orçamentária dos valores a serem dispendidos em 2014 para processos licitatórios na modalidade de Registro de Preços, de forma a planejar as despesas anuais e não incorreremexcedentes orçamentários; III- encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda solicitação de empenho para as reservas orçamentárias destinadas aos contratos que não forma inscritos em restos à pagar. Parágrafo único- Os procedimentos acima descritos deverão ser realizados até o final do mês de janeiro de 2014. Art. 17. Fica vedado às unidades orçamentárias executarem qualquer alteração no sistema informatizado de execução orçamentaria após encerramento do mês, sendo que esse procedimento somente poderá ser executado pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 18. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 19.Aos compromissos financeiros resultantes de convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4° deste Decreto. Art. 20. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2013 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com as normas contábeis. Art. 21. Servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 22. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 099 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 “Designa servidora para responder como Coordenadora Geral de Dourados do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano” A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer responsáveis para administrar e executar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano no município de Dourados, conforme Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005 e Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 e Resolução nº 29 de 03 de julho 2013, Decreto nº 151 de 20 de março de 2013 e Decreto nº 336 de 06 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado a servidora Elda Flores Barbosa, matrícula: 501227, para a função de Coordenadora Geral do Projovem Urbano no município de Dourados. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 447 de 22 de julho de 2013 . Dourados/MS, 11 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Misoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/11/2294/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora Silvete do Rocio da Silva, matrícula funcional nº 1147-63529, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretária de Saúde/SAMU, com base na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº21/2013, 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 39.978/2013 7831005 Agritec Ind. E Com. LTDA 15.504.392/0001-01 2.000,21 39.979/2013 3978001 Senersul 03.981.974/0001-91 1.933,11 39.980/2013 21626006 Delima Comércio de Utilidades Domésticos LTDA-ME 00.926.711/0001-91 954,92 39.982/2013 14201003 Atacadão de Alimento Classe A LTDA 24.603.045/0001-19 1.491,77 39.984/2013 11782005 Auro Braga Silveira 01.576.024/0001-56 1.491,77 39.986/2013 100090974 Ary Alves da Silva 900.001.362-39 1.653,78 39.989/2013 21884005 Arruda & Buturi LTDA-ME 01.073.747/0001-32 1.491,77 39.990/2013 1000016010 Antônio José Santana Neto 814.899.001-87 796,09 39.992/2013 100034330 Associação de Recuperação Florestal Flora Sul 900.000.811-59 1.701,12 39.995/2013 100011268 Camilo Berwing 900.000.511-60 1.653,78 39.996/2013 15397017 Caspred Construtora LTDA 33.132.028/0001-31 1.491,77 39.998/2013 23924004 Capezam Construções e Comércio LTDA 60.039.666/0001-85 1.491,77 40.000/2013 1000013348 Celso Bonetti 286.439.331-04 703,15 40.001/2013 22973001 Clodoaldo Teixeira de Araújo 007.282.358-54 1.071,06 40.002/2013 100027830 Cooperativa de Trabalho Educacional Concórdia 02.827.242/0001-89 490,24 40.003/2013 100008984 Caixa Econômica Federal 90.000.136/0001-94 1.491,77 40.004/2013 100086829 Betonmix LTDA 900.001.301-17 1.652,78 40.006/2013 14158000 Brastec Engenharia e Construções LTDA 90.000.562/0001-28 1.491,77 40.008/2013 23095008 Byron Bezerra da Silva & Cia LTDA 01.920.589/0001-09 1.491,77 40.012/2013 284009 Studio Armorial LTDA-ME 03.589.041/0001-53 884,57 40.013/2013 100122183 Siderley Pilar Portolan & Cia LTDA EPP 07.330.667/0001-00 2.997,26 40.014/2013 18247008 Skorpios Materiais de Construção LTDA 26.841.965/0001-09 1.743,74 40.015/2013 100079725 Sidnei Luiz Corrêa 90.000.318/0001-65 375,34 40.016/2013 5579007 Serrano e Barbosa LTDA 90.001.506/0001-08 2.997,26 40.017/2013 13708007 Genauro Vieira Marques 323.461.900-04 639 40.019/2013 6113001 Empacotadora Barão LTDA 15.430.697/0001-08 2.316,74 40.020/2013 13764004 Eliane Martins Radeke 286.489.601-00 971,65 40.021/2013 100059929 João Bebete Cancado 365.762.041-91 1.933,11 40.022/2013 100140130 Fioravanti Imóveis LTDA-ME 05.475.441/0001-63 806,32 40.024/2013 15694003 Degrau Materiais de Construção LTDA 24.613.945/0001-47 1.743,74 40.025/2013 100117112 Kelcilene Klein Da Silva 583.037.401-30 615,44 40.026/2013 100067654 David Haddad Neto 199.748.501-00 1.071,06 40.027/2013 23325003 Real Comércio de Gás LTDA 02.000.505/0001-81 2.997,26 40.028/2013 100028268 Rafael Chagas 072.081.621-15 1.230,02 40.030/2013 100044930 Tarazona Indústria de Produtos Frigoríficos LTDA 03.997.440/0001-53 1.743,74 40.031/2013 10317007 Yasuto Ikeda 00.930.545/0001-05 1.743,74 40.032/2013 21821003 Oscar Lescano Vilhalba 174.526.941-04 617,6 40.034/2013 1000023866 Ligia Feltrin 856.604.421-53 902,88 40.038/2013 100000770 Magali Pessini Neves ME 02.556.519/0001-86 2.997,26 40.041/2013 18391001 Marcus Vinicius Ramos Olle 36.806.701/0001-60 2.997,26 40.044/2013 23271000 Munder Hassan Gebara 01.963.395/0001-90 1.743,74 40.047/2013 16523008 Maice Teixeira da Silva 26.858.811/0001-11 1.743,74 40.048/2013 20981007 Mariza Rodrigues Malheiros 236.974.668-87 1.038,56 40.049/2013 1000003890 Maria Luiza Ieffet Macedo 969.852.751-68 1.115,64 40.050/2013 2569000 Mimolar LTDA 90.001.193/0001-98 2.000,21 40.051/2013 3793001 Marini Materias para Construção LTDA 54.192.489/0002-50 1.743,74 40.052/2013 100048250 Nunes & Bonetti LTDA-ME 04.108.730/0001-61 2.316,74 40.053/2013 12139009 Quimbrasil Química Industrial Brasileira S/A 61.074.118/0199-25 2.997,26 40.054/2013 21852006 Orandil Figueira do Nascimento – ME 01.062.147/0001-79 2.997,26 40.055/2013 19641001 Marilza Aparecida de Lucena ME 73.737.710/0001-72 1.897,79 40.056/2013 7039000 Pampas Comércio e Representações 15.425.788/0001-55 2.997,26 40.057/2013 100130445 Potência Empacotadora LTDA-ME 07.660.725/0001-55 2.997,26 40.058/2013 16021002 Paulo César Russo ME 33.748.997/0001-11 590,71 40.060/2013 21088004 Pedreira Novo Horizonte LTDA 03.321.924/0002-69 1.743,74 40.062/2013 100050123 Ilma Estela Nascimento Barros 337.629.881-53 984,89 40.036/2013 14879000 Leite Corretora de Veículos 080.304.801-72 1.933,11 38.021/2013 100029612 Irene Lopes da Silva – ME 03.289.158/0001-11 504,69 Anexo Único EDITAL Nº. 56, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013, e Edital nº. 55 de 08 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.605, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II –As demais disposições do Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gustavo Rafael Medina Boccia Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 60 1º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 15 2º Marina Timo Machado Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 10 3º ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 04 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 472/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, que teve como vencedoras: POLLO HOSPITALAR LTDA- EPP, nos itens/lotes: 01, 10, 11, 12, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 37, 43 e 46; FANEM LTDA, no item/lote: 03; JFH COMERCIAL LTDA- ME, nos itens/lotes: 04, 07, 08, 09, 38, 39, 40 e 44; JARAGUÁ MERCANTILLTDA- ME, nos itens/lotes: 05, 06, 20, 21, 34, 35 e 42; DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, nos itens/lotes: 13, 32 e 41; CIRUMED COMERCIO LTDA, nos itens/lotes: 19, 29, 30 e 45; SISMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAERS LTDA, no item/lote: 31; LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, no item/lote: 47. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens: 02, 16, 17, 18 e 36 como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 414/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: CONJUNTO RESIDENCIAL "MONTE CARLO"/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 257/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DAPRAÇADO PARQUE DO LAGO I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponente JNENGENHARIALTDA.-EPP. Dourados (MS), 07 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 049/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 234/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS D"ÁGUA METÁLICAS COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTODE 10.000 (DEZ MIL) LITROS CADA,SENDOUMATIPO TAÇA A SER INSTALADA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS E OUTRA CILÍNDRICA TUBULAR A SER INSTALADA NO GINÁSIO MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIADAROCHACARRION - ME, nos itens 01 e 02, com o valor global de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna sem efeito a publicação da matéria "AVISODELICITAÇÃO", relativo ao Processo n° 380/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA", veiculada em nome deste Município na edição do Diário Oficial do Estado n° 8.553, página 61, do dia 11 de novembro de 2013; e no Diário Oficial do Município n° 3.605, página 05, do dia 11 de novembro de 2013. Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 395/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 05 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 044/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA:Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 044/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a reforma e ampliação de Escolas Municipais, E.M. Franklin Azambuja, BNH IV e E.M. Bernardina Correia, Vl.Almeida – Local: Município de Dourados-MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves MERCADOLUMERLTDA– EPP PROCESSO: 017/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 23.693,27 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: LLIMACOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- EPP. Valor Total: R$ 313.425,00 (trezentos e treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais). COMERCIALT&CLTDA- EPP. Valor Total: R$ 223.725,00 (duzentos e vinte e três mil setecentos e vinte e cinco reais). CARREIRO&FERREIRALTDA- ME. ValorTotal: R$ 100.103,00 (cem mil cento e três reais). MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- ME. ValorTotal: R$ 77.207,00 (setenta e sete mil duzentos e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Futura e eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 11 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 087/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MárciaValéria Rodrigues Straliotto Bastos CPF Nº: 845.647.331-68 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 276,00 (duzentos setenta e seis reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 5.752,00 (cinco mil e setecentos cinquenta e dois reais). Dourados-MS, 12 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 427/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nei Quirino Cavalcante Eireli - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 134/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para tratamento de imunoterapia com alérgenos, conforme determinação judicial proferida nos autos de nº 0802500-73.2012.8.12.0002emfavor do paciente Gabriel Lourenço Costa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.610,00 (dois mil e seiscentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. MariaAparecidaAleixo - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 154/2013. OBJETO: Aquisição de marmitex a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária no atendimento aos funcionários (tratoristas) que trabalham nos projetos de preparo de solo nos Assentamentos,Aldeias, Quilombolas eAgrovilas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2.001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.380,50 (dois mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 4667/2013. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO166/2013 OBJETO:Aquisição de aparelho de som mini system. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:12/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃODOEXTRATOSIMPLIFICADOPUBLICADOÀSPG. 05, DA EDIÇÃO Nº 3.551, DO DIÁRIO OFICIAL DE DOURADOS, PARA QUE PASSEACONSTARDASEGUINTEFORMA: EXTRATO SIMPLIFICADO DE CONTRATOS DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO GERAL DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPALDEDOURADOS Extratos simplificados de Contratos de Adesão ao Sistema Geral de Registro de Preços, nos termos do artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013, da Associação de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 06 EXTRATOS ATA - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial RENAULT LOGAN SEDAN EXPRESSION 1.6 8V ANO FABRICAÇÃO 2008 PLACA HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 12 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ADELSON PEREIRADASILVA–ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de PIZZARIA, localizado na RUAWILSON DIAS PINHA, 1160, JARDIM MÁRCIA, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONCORD TRANSPORTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº 5101, Fundos, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de serviços de fotocópia, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 1790 - Jd. Itaipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REGINALDO SATURNINO DA SILVA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Dom Pedro I, nº. 2005, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RGGIONGO&CIALTDA- ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUACUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA-ME, portadora do CNPJ 06.117.076/0001-88 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação RLO, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS , localizada Rua Iracema, 1555, Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, CNPJ nº 00.671.558/0001-07, tendo como objeto a aquisição de gêneros de alimentação em geral, da Merenda Escolar, conforme abaixo relaciona: Processo de Licitação nº 001/2013/DL/PMD Pregão Presencial nº 001/2013 DATADEASSINATURA: 10/05/2013 Processo Data Acusado/Interessado Decisão Sind. 05/2012 23/07/2012 Secretaria Municipal de Saúde Abertura de processo administrativo Proc. 29/2013 21/05/2013 Michele Mangina Medina da Silva Arquivamento Sind, 40/2013 25/07/2013 Secretaria Municipal de Assistência Social Arquivamento Sind. 49/2013 01/08/2013 Secretaria Municipal de Assistência Social Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 13 de novembro de 2013. CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 MERCADO LUMER LTDA EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA - EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 Ata de Registro de Preços nº 002/2013 Ata de Registro de Preços nº 003/2013 Ata de Registro de Preços nº 004/2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES PREVID NOTIFICAÇÃO 001/2013/SEMID O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, a empresa ENERPAV G.S. LTDA-EPP e seus respectivos representantes legais, a comparecerem nesta secretaria, no prazo de até 15 dias a contar da data da publicação deste, para o ato de assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 243/2011/DL/PMD em decorrência da homologação da Concorrência Pública nº 001/2011. NOTIFICAÇÃO 002/2013/SEMID O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, a empresa SANTA FÉ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-EPP e seus respectivos representantes legais, a comparecerem nesta secretaria, no prazo de até 15 dias a contar da data da publicação deste, para o ato de assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 342/2011/DL/PMD em decorrência da homologação da Concorrência Pública nº 001/2011. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - SEMID ATA nº 13/2013 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/11/2013 Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de agosto/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Assunciona Ramona dos Santos, Áurea Florêncio da Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Acácio Kóbus Júnior. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos está ausente da reunião, pois, participa do 1º Congresso Brasileiro de RPPS’s, que se realiza em Brasília-DF.O Conselheiro Antônio Marcos Marques justifica a ausência por motivos de trabalho.A Conselheira Ana Claudia Teixeira justifica a ausência por motivos de saúde. A Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira lembrou que na última reunião, realizada no dia 08 de novembro passado, justificou sua ausência por motivos de trabalho, porém, não constou na ata da referida reunião. Dessa forma, fica retificada a ata e justificada sua ausência por meio desta. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de agosto deste ano, bem como, documentos relativos ao suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. A ConselheiraAssunciona Ramona dos Santos precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Da análise constatou-se divergência entre o extrato bancário e o valor lançado à título de Dedução da Receita de Fundos de Investimento-Renda Fixa referente ao fundo Daycoval RF IDKA 20 FI. O Diretor Financeiro, Sr. Miqueletti, explicou que a diferença se deve em razão de o banco ter informado incorretamente o saldo final de julho e só emsetembro informou o valor correto ao PREVID. Por isso, o ajuste foi realizado no mês de agosto, tendo em vista que já estava encerrado o balancete de julho. Foi solicitado, então, que o Diretor Financeiro apresente uma Nota Explicativa referente ao ajuste. Assim, o parecer referente ao balancete do mês de agosto deste ano será elaborado após apresentação desta Nota Explicativa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Valéria RibeiroL. deAssis Rozilene Bertipaglia G. Ferreira ZildaAparecida R. Ramires Áurea Florêncio da Silva Acácio Kóbus Júnior
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.607 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 229 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Cria função nos cargos da carreira de planejamento e infraestrutura do Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OAnexo I de cargos efetivos da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo da função de engenheiro elétrico, no cargo de Gestor de Obras e Projetos da carreira de planejamento e infraestrutura da seguinte forma: Lei Complementar nº 117/2007 Anexo I (...) (...) Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N° 230 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre desafetação da área indicada na Matrícula nº 35.438 de propriedade do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 20.408/12, um imóvel de Matrícula 35.438, com 16.500m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a seguinte descrição: Umterreno designado por ÁREAVERDE VI, medindo 16.500m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados) dentro das seguintes confrontações: Linha 21-22 com 330,00 metros e rumo 46º 02’ 37’’NW, confronta-se com o lote 01 da quadra 45, Rua 27, lotes 01 e 16, da Rua 30, lotes 01 e 16 da quadra 47, Rua 33 e lote 01 da quadra 48, Linha 22-23 com 50,00 metros e rumo de 43º 02’37’’SW, confronta-se com os lotes 17 e 18 da quadra 48, viela e lote 15 e 16 da quadra 59, Linha 23-24 com 330,00metros e rumo de 46º02’37’’SE, confrontando-se com o lote 01 da quadra 59, Rua 34, lotes 01 e 16 da quadra 58, Rua 31, lote 01 e 16 da quadra 57, Rua 28, lote 01 da quadra 56, Linha 24-21 com 50,00 metros e rumo de 43º57’37’’NE, confronta-se com lote 17 e 18 viela da quadra 56, viela, lotes 17 e 18 da quadra 45, Matrícula anterior 3937. Art. 2º.Adesafetação visa o desmembramento da área pública para implantação de equipamento público. Art. 3º.OAnexo VII da Lei Complementar n° 72 de 30 de dezembro de 2003 passa a vigorar conformeAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.726 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei nº 2.454 de 26 de novembro de 2001, que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º, o inciso III do art. 6°, os incisos I, IV e parágrafo 1º do art. 8º, o inciso VIII do art. 9°, o parágrafo 2° do art. 10, os incisos IV eVI do art. 11 e o incisoX do art. 12 da Lei nº 2.454 de 26 de novembro de 2001 que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. A defesa e proteção dos direitos do consumidor serão desenvolvidas no Município de Dourados através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDECOM e da Procuradoria Geral do Município - PGM, nos termos estabelecidos na presente lei. Parágrafo único: À Procuradoria Geral do Município – PGM, órgão da Administração Municipal direta ao qual está vinculado o PROCON, nos termos do art. 3º desta lei, caberá a análise dos recursos administrativos interpostos contra decisões do órgão; a execução das multas impostas; a gestão dos recursos do FUMDECON e a representação judicial do órgão de defesa do consumidor, como ente daAdministração Pública Municipal. Art. 6°. (...) III – Representar o PROCON em juízo, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 8º. (...) DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA Engenheiro Civil, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro do Trabalho, Engenheiro de Trânsito, Arquiteto, Geólogo, Geógrafo, meteorologista, Zootecnista, Engenheiro Elétrico e Gestor Ambiental, Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função, sendo para Gestor Ambiental nas áreas de Engenharia, geologia, geografia, zootecnia ou biologia. Gestor de Obras e Projetos PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 LEIS I - Um representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; (...) IV - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; § 1º.Aindicação dos membros será efetuada pelas respectivas entidades ou órgãos e nomeados pelo Prefeito Municipal. (...) Art. 9°. (...) VIII – Gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, emconjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; (...) Art.10. (...) §2° - O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, de acordo com a política de defesa do consumidor, previamente aprovada pela Procuradoria Geral do Município. Art. 11. (...) IV - aquisição de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços de defesa e proteção do consumidor; (...) VI - obras e instalações dos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Art. 12. (...) X- rendimento de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de seu patrimônio. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 08 DE 31 DE OUTUBRO 2013. “Exonera João Marcio Leite Gutierre -FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2013, João Marcio Leite Gutierre, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo “DDA1”, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 31 de outubro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 09 DE 31 DE OUTUBRO 2013. “Nomeia José Luiz Schvarcz -FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2013, José Luiz Schvarcz, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I” símbolo DDA1, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 31 de outubro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 690 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento -CMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 882, de 12 de junho de 2012: I-Representantes do Serviço Nacional deAprendizagem Industrial – SENAI: Titular: Guilherme Basmage de Camargo Branco, em substituição à Gilberto Evídio Schaedler; Suplente: Flávio de Souza Silva, em substituição à Gustavo Anderson Gimenes Deboleto. II-Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: LucasAugusto Motta Fiorentino,emsubstituição à José Roberto Cattanio; Suplente: Larissa Ioris,emsubstituição à Dionísio Binelo Batista. III-Representante da Procuradoria Geral do Município –PGM: Suplente: Daniely Henschel, em substituição à Simone Regina Depiere Machado Rocha. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 691 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia em substituição membro para compor a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa MinhaVida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, juntamente com os demais membros nomeados através do Decreto nº 1.196, de 21 de novembro de 2012: I-Anízio de Souza dos Santos - Representante do Departamento de Habitação, em substituição à Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 692 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO,o Pedido nº 10 e Pedido nº 16; DECRETA: 03 DECRETOS Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon: I - 38 (trinta e oito) unidades: nobreak bivolt 700VA; II- 01 (uma) unidade: computador – servidor 8 GB; III- 17 (dezessete) unidades: computador 4 GB; IV- 05 (cinco) unidades:HDexterno 1TB; V- 03 (três) unidades: scanner (32/64 Bits); e VI- 01 (uma) unidade: central telefônica digital 08 canais Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 693 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Altera a redação do inciso XIII do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 1° - (...) XIII – Representantes do Instituto de MeioAmbiente: a) Henrique José de Souza Oliveira b) Luís Carlos dos Santos Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 697 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos, abaixo relacionados, visando a implantação da sala de informática na Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos: -07 (sete) computadores completos, que devem vir montados, com todos os cabos necessários para seu funcionamento e com garantia de 12 meses: com processador de 1.9 GHz, no mínimo; com 1.5 Mb de cachê; 02 Gb de memória RAM tipo DDR3; placa-mãe com chipset do mesmo fabricante do processador; 02 slot de memória DDR3; rede e som on board; no mínimo 08 portas USB; 04 portas Sata 2; no mínimo 2 slot pci-e; disco rígido de 500Gb, no mínimo; tecladoABNT; mouse USB com scroll; monitor de led de 18,5”, no mínimo. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 700, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA-02 em: 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 02 (dois) cargosemcomissão deAssessor III, símbolo DGA-06. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 701 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor José Zani Carrascosa para atuar no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, representando a Caixa Econômica Federal, em substituição a Fernanda de Fátima Francener, juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 1060, de 05 de setembro de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 704, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “Acrescenta ao Anexo Único do Decreto nº. 337, de 06 de junho de 2013, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 166 de 25 de março de 2013. CONSIDERANDO decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho Anual DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 337, de 06 de junho de 2013, ao qual se acrescenta a promoção da servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Ficam ratificadas todas as demais disposições do Decreto nº 337, de 06 de junho de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de junho de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 713, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390 de 26 de junho de 2013, que Cria Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Matricula Nome Categoria Anterior Categoria Atual Secretaria Cargo 114761916-1 Ednéia Alves Ferreira da Silva B C Semed Agente de Apoio Educacional Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 04 DECRETOS confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390 de 26 de junho de 2013, que Cria a Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros, fica prorrogado para 15 de dezembro de 2013. Art. 2º.Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de dezembro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para 09 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de instituições financeiras (DES-IF). Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária através da CI n.° 469/2013/SEMAFES, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 114/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Administração através da CI n.° 2318/2013/SEMAD, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 008/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 07 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Finanças e Receita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 338/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL, INCLUSO OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA LEGALIZAÇÃO DAREDE RÁDIO DIGITAL, BEM COMO, O ASSESSORAMENTO JUNTO A ANATEL ATÉ A OBTENÇÃO DAS LICENÇAS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Abertura das propostas será no dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze), às 09h (nove horas) e a sessão de disputa de preços terá início às 15h (quinze horas) do dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O inicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 14/11/2013 (catorze de novembro do ano de dois mil e treze) e o edital com seus elementos constitutivos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e www.licitacoes-e.com.br. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 049/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 234/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS D"ÁGUA METÁLICAS COM CAPACIDADE DEARMAZENAMENTO DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS CADA, SENDO UMA TIPO TAÇAA SER INSTALADA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS E OUTRA CILÍNDRICA TUBULAR A SER INSTALADA NO GINÁSIO MUNICIPAL DE DOURADOS, que teve como vencedora a proponente MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 182/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AO PROJETO "ACADEMIA AO AR LIVRE", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 19.992/2012-163/2012, CELEBRADO COM O GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL , resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ADRIANE MARQUES FERNANDES - ME, vencedora e adjudicatária no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 107/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 136/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED 2013", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIALTDAME, vencedora nos itens/lotes: 1, 4, 7, 8, 9, 10 e 11, pelo valor global de R$ 3.678,10 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos); MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAME, vencedora nos itens/lotes: 2, 3, 5 e 6, pelo valor global de R$ 4.377,50 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.076 - Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção deVeículos Fonte 103000 Ficha 990 Valor: R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais) EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 061/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimos de quantitativos sobre itens constantes em planilha, decréscimo no quantitativo sobre itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO: Convite n° 045/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 15/12/2013 e vencimento em 15/06/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em20/11/2013 e vencimentoem20/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação de Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Campo Grande ADESC. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 159/2013. OBJETO: Contratação dos serviços de fiscalização, locação de pórtico inflável e prestação de serviços de cronometragem com chips para a 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados, evento este a ser realizado pela Fundação de Esportes de Dourados em parceria com a Fundesporte, no dia 09 de novembro de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01 –FUNCED– Fundação de Cultura e Desporto; 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED; 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos; 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário; 33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Nelson Santo Baldasso e Tânia Salete Baldasso. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Coronel Ponciano, nº 3.700 B, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento doArquivo da Contaf (Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 80371-1 SEMED 1864 LICENÇA PREMIO ANA MARIA CAVALI SANCHES 3781-1 SEMED 1304 ABONO DE PERMANENCIA ANGELO MAX SANCHES 114765321-1 SEMS 1859 RESSARCIMENTO DO ABONO REFERENTE AO PASEP CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 114761093-1 SEMED 1850 LICENÇA PREMIO CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 1326 ABONO DE PERMANENCIA ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 1849 LICENÇA PREMIO ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 1217 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 114761924-1 SEMED 1833 LICENÇA PREMIO NILDA FREITAS 114761637-1 SEMED 1835 LICENÇA PREMIO RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 1834 LICENÇA PREMIO TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 1236 ABONO DE PERMANENCIA PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 06 DEMAIS ATOS/ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMID PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO ATA DE AUDIÊNCIA PUBLICA Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (08/11/2013), no Anfiteatro, no CAM, às 08h 00 min, foi aberta a Audiência Publica para tratar sobre o Projeto de Lei que Prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 que “ Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no Município de Dourados e dá outras providencias” pelo Secretario Municipal de InfraEstrutura e Desenvolvimento Eng.º Jorge Luis de Lucia. O Arquiteto Homero Satori Proença, analista técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, apresentou à população interessada presente nesta audiência a proposta de alteração do zoneamento, Uso e ocupação do solo e do sistema viário no município de Dourados. Todos os questionamentos respondidos a contento, não houve nenhum pedido de registro de manifestações específicas. Não houve sugestões de alteração do projeto de lei em análise, a audiência publica foi encerrada ás 09h 15min, lavrada a presente ata será assinada e publicada em Diário Oficial do Município. NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R105/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 26 da Quadra 56 do Loteamento Social Vila Cachoerinha pelo presente NOTIFICAo Sra.ALICEMARTINS RIBEIRO, titular do CPF de n.º164.937.021-00, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doaçãoREVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 30 de Outubro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados PORTARIA PRES/CMD/MS Nº. 279/2013. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 74, § 2º, Regimento Interno; CONSIDERANDO as notícias de possíveis irregularidades no acampamento de Vila Mariana; CONSIDERANDOo decreto nº 685/2013, do Prefeito Municipal; CONSIDERANDOos nomes indicados pelas lideranças partidárias. RESOLVE: Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ACAMPAMENTO DAVILA MARIANA, composta pelos vereadores Pedro Alves de Lima (Presidente), Aparecido Medeiros (Membro) eAlbertoAlves dos Santos (Membro). Art. 2ºAreferida comissão terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada. Art. 3º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de novembro de 2013. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal BALANCETES 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 012/2013 “Institui a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar º 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e controle dos bens de propriedade do PreviD, RESOLVE: Art. 1º - Constituir e instituir, conforme decidido em reunião ocorrida no dia 08 de novembro de 2013, para atuar no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, uma comissão patrimonial composta pelos seguintes membros: JOSÉ CARLOS DEBOLETO, ANTONIO MARCOS MARQUES, JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO, DIRCE PUGLIA, GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, sob a presidência do primeiro promover o acompanhamento e inventário do patrimônio do PreviD, pelo prazo de 30 meses, a contar da data da publicação. Art. 2º - No levantamento, identificação e relação dos bens do Instituto, devem se considerados os adquiridos por compra, doação, compensação e cessão. Art. 3º - Uma vez inventariados os bens, sejam todos identificados com plaquetas do PreviD, inclusive os que vierem a ser cedidos ou emprestados a terceiros. Art. 4º -Na hipótese de bens existentes em outras repartições, seja elaborado termo de empréstimo, que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão e Diretor Presidente do PreviD. Art. 5º - No desempenho de suas atividades, a Comissão ora designada poderá em casos omissos ou controvertidos recorrer ao Conselho Curador do PreviD para dirimir tais questões. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se. Publique-se Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. HÉLIO DO NASCIMENTO Presidente do Conselho Curador 08 BALANCETES BRAZ LOBO REZENDE – MEI - MECÂNICA REZENDE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, localizado na Rua Italívio de Souza Pael nº 1.660, Jardim Rasslem, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARMELO SERVIÇOS METALÚRGICOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e CNPJ para 08.512.081/0001-10 para atividade de reparação e manutenção de equipamentos agrícolas , localizada Rua Uirapuru, 2000, Jardim Rasslem, Dourados – MSno município de Dourados - MS. CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES LOGISTAS, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3.128, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, PORTADORA DO CNPJ 06.030.015/0001-89 , TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, LOCALIZADA AV. PRESIDENTE VARGAS, 393, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. JOSÉ FRANCISCO DE PAULA FILHO TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS EARMAZÉNS; COMÉRCIOVAREJISTADE HORTIFRUTIGRANJEIROS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES AÇOUGUES, LOCALIZADA NA RUA/AV. PAULO ALBERTO THIRY, Nº. 170, JARDIM DAS PRIMAVERAS,NOMUNICÍPIO DEDOURADOS (MS).NÃOFOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. LAVRATTI & FILHO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação - LI, e a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e hotéis, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 40, JardimVistaAlegre, no município de Dourados (MS). LAVRATTI&LAVRATTI LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação - LI, e a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e hotéis, localizada na Rua/Av. Presidente Kennedy, 50,Vila Industrial, no município de Dourados (MS). MARYSETH PEREZ & FILHAS LTDA-EPP, PORTADORA DO CNPJ 03.758.180/0001-63, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, LOCALIZADA AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, Nº 1451, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.606 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Constitui Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades noAcampamento daVila Mariana.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades no Acampamento da Vila Mariana, composta pelos membros abaixo nomeados: I -Anízio de Souza Santos, representante do Departamento de Habitação; II - Eliane Albuquerque, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social –CRASJóquei Clube; III- Luiz Sérgio Gabriel, representante da Defesa Civil; IV-Ademir Martins, representante da Guarda Municipal; V- Élcio Machado da Rocha, representante do Instituto do MeioAmbiente; VI- José Zani Carascosa, representante da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Os membros da referida Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO nº696 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro e da execução orçamentária de 2013, e institui contingenciamento do orçamento vigente e dá outras providências. Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, considerando: Considerando a necessidade de regulamentar as atividades operacionais para o encerramento do exercício de 2013; Considerando a premência de adotar providências para elaboração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimoniais; Considerando a adoção de providências quanto aos procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, pagamentos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2013 e início da execução orçamentária de 2014; Considerando as normas constitucionais que vedam a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. DECRETA: Art. 1º Todas as Secretarias Municipais, as Fundações, os Fundos e demais unidades orçamentárias deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto e pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00 ficando os ordenadores de despesas responsáveis pelo seu cumprimento. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 31 de outubro de 2013 a abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2013, com recursos próprios; II. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 14 de novembro de 2013, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 14 de novembro de 2013, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto deprocessos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 31 de outubro de 2013. Art. 3ºAemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o recebimento de notas fiscais na Tesouraria da Prefeitura para pagamento de despesa neste exercício com recursos próprios só poderão ser emitidas até 29 de novembro de 2013; II. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 18 de dezembro de 2013; III. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2013; a folha de pagamento de pessoal; os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e despesas de água, energia, telefone e outras de manutenção serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art.4° As unidades orçamentárias terão até o dia 29de novembro2013 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazendaos saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos. Art. 5° O Setor de Licitação deverá providenciar a partir de 01 de dezembro de 2013 os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que terão seus empenhos cancelados ou anulados. Art. 6º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 29 de novembro de 2013 a Secretaria Municipal de Administraçãodeverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Secretaria Municipal de Fazenda para análise e programação de pagamento; II. até o dia 10 de dezembro de 2013 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro/2013, para análise e programação de pagamento e empenho. Art. 7° - As dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei do Orçamento vigente, bem como as respectivas movimentações financeiras para o corrente exercício ficam contingenciadas no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Art. 8° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá operacionalizar até cinco dias após a publicação deste decreto o contingenciamento das dotações especificadas no DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DECRETOS artigo anterior deste Decreto, realizando os ajustes que se fizerem necessários. Art. 9° Compete ao ordenador de despesa de cada unidade orçamentaria proceder a adequação de gastos de acordo com a limitação de empenho advinda do contingenciamento estabelecido neste Decreto, de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.10. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2014 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2013, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2013 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2014, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2013; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2013, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2013 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2013 que não tenham disponibilidade de caixa,em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa “despesas de exercícios anteriores”. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 11. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2013, até o dia 10 de janeiro de 2014 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2013. Art. 12. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro2013. Art. 13. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 10 de janeiro de 2013, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2013. Art.14. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2013, no dia 31 de dezembro de 2013. Art.15. Até o dia 20 de dezembro de 2013 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2013 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 16. É da responsabilidade das secretarias municipais, Fundos, Fundações e demais unidades orçamentárias iniciar a execução orçamentária de 2014, adotando-se os seguintes procedimentos: I- formalizar a reserva orçamentária, com o devido processamento no sistema, de todos os contratos vigentesem2014 que não foram inscritosemrestos à pagar; II- formalizar a reserva orçamentária dos valores a serem dispendidos em 2014 para processos licitatórios na modalidade de Registro de Preços, de forma a planejar as despesas anuais e não incorreremexcedentes orçamentários; III- encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda solicitação de empenho para as reservas orçamentárias destinadas aos contratos que não forma inscritos em restos à pagar. Parágrafo único- Os procedimentos acima descritos deverão ser realizados até o final do mês de janeiro de 2014. Art. 17. Fica vedado às unidades orçamentárias executarem qualquer alteração no sistema informatizado de execução orçamentaria após encerramento do mês, sendo que esse procedimento somente poderá ser executado pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 18. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 19.Aos compromissos financeiros resultantes de convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4° deste Decreto. Art. 20. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2013 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com as normas contábeis. Art. 21. Servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 22. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Alessandro Lemes Fagundes Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Homóloga As Propostas da 5ª Conferência Municipal das Cidades Realizada no Município Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Nos dias 16 e 17 de Maio de 2013, Como etapa preparatória da 5ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades e dá outras providências. Gerson Schaustz, Secretário Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o disposto noArt. 4º do decreto de nº 134 de 14 de março de 2013,O Art. 18 da Resolução Normativa de Nº. 04 de 14 de dezembro de 2012 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul RESOLVE: Art. 1°. Homologar o relatório final, propostas aprovadas em plenária, delegados titulares e suplentes, eleitos na 5ª Conferência Municipal das Cidades, realizada no Município de Dourados, nos dias 16 e 17 de Maio de 2013, como etapa preparatória da 5ª Conferencia Estadual e Nacional das Cidades, nos termos constante no anexo único, desta resolução. Art. 2º. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 Setembro de 2013. Gerson Schaustz Secretário Municipal de Planejamento ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. RELATORIO FINAL, PROPOSTAS APROVADAS EM PLENARIA, DELEGADOS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS NA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES REALIZADA NOS DIAS 16 E 17 DE SETEMBRO DE 2013, NO MUNICIPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. RELATÓRIODAETAPAMUNICIPAL Dados Iniciais Estado: Mato Grosso do Sul Município: Dourados Dados da pessoa responsável pelo preenchimento do relatório Nome: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino Órgão: Prefeitura Municipal de Dourados CPF: 908.618.331-04 Cargo/função que ocupa:Auxiliar de ServiçosAdministrativos DDD-Telefone: 67-3411-7117 Email: elizandra.marinho@hotmail.com Membro da Comissão Preparatória Municipal? (X) Sim ( ) Não Convocatória: Conferência Convocada pelo Governo Municipal Nomedo Coordenador da Comissão Preparatória: Gerson Schaustz Conferência Municipal Data da Conferência: 16 e 17 de Maio de 2013 Comissão Preparatória (06) Poder Executivo Municipal (02) Poder Público Federal (06) Movimentos Sociais e Populares (02) Entidades deTrabalhadores (02) Entidades Empresariais 03 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES (02) Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisa Total: 20 OMUNICÍPIO JÁ PARTICIPOUANTERIORMENTEDA: 1ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou 2ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou 3ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou 4ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou Número de Participantes da Conferência por segmentos: 36 Delegados natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano 20 Delegados natos da Comissão Preparatória Municipal 73 delegados de órgãos e entidades dos segmentos envolvidos na política de desenvolvimento urbano 57 Membros da comunidade Total 186 Relatório geral da 5° Conferencia Municipal das Cidades, Dourados-MS. A 5° conferencia Municipal das cidades do Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul, teve sua abertura às 19h do dia 16 de Maio do ano de 2013, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Dourados- ACED. De inicio com apresentação cultural da Banda Lira de Dourados, sob a regência do MaestroAugusto, ao final da apresentação o mestre de cerimônia agradeceu aos integrantes da Banda e os parceiros do evento, convidando as autoridades e publico presente a se posicionarem para execução do Hino Nacional, em seguida anunciou a presença das seguintes autoridades, Deputado Estadual José Laerte Cecílio Tetila, Vereador e Presidente da câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar Oliveira Fonseca, dos vereadores do Município de Dourados, Madison valente, Sergio Nogueira, Cirilo, Cido Medeiros e Rafael Matos, do Vice Prefeito Odilon Azambuja, do secretário Municipal de planejamento Gerson Schaustz, da Secretária Municipal de Assistência Social Ledi Ferla, da Secretária executiva da Agencia Estadual de Habitação Senhora Tânia Maria de Souza Marques, do Conselheiro Estadual das Cidades Senhor Jurandi Borges da Silva, dos representantes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano, MeioAmbiente e deAssistência Social e de outras autoridades que se fizeram Anunciar a comissão organizadora da conferencia. Dando continuidade foi feito a leitura de um breve Histórico das finalidades, objetivos e metodologia da conferencia, prosseguindo com os trabalhos as autoridades foram convidadas a compor mesa dando inicio com a fala do Secretário de Planejamento Senhor Gerson Schautz, que na qualidade de coordenador/Presidente da comissão organizadora declarou aberto os trabalhos da conferencia as demais autoridades respeitando a ordem hierárquica, cada um dentro de suas competências falou sobre o tema a importância da realização da conferencia principalmente por assegurar a participação cidadã, dando a comunidade, a oportunidade de exercer o controle social conforme preconiza a Constituição Brasileira, assumindo compromissos de atuarem de forma continua no sentido de garantir a implementação das propostas tiradas da conferencia, objetivando tornar a política de desenvolvimento urbano em política de Estado conforme previsto no texto base da 5° Conferencia Nacional das Cidades, concluída as falas desfez-se a mesa, sendo convidado para proferir a palestra com o tema “ Quem muda a cidade somos nós- Reforma Urbana já” o Membro do Conselho Estadual das Cidades e Representante da Caixa Econômica Federal, o senhor Paulo Cesar Neves De Matos, ao iniciar a palestra foi apresentado um vídeo Institucional do Ministério das Cidades, que retrata as condições ainda precária das cidades brasileira desde grandes Metrópoles a Municípios de pequeno porte, em seguida fez-se uma retrospectiva dos retrocessos e avanços em torno da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, deixando claro a base legal para sua regulamentação as previsões contidas nosArtigos. 182 e 183 da Constituição Federal de 88, falando da grande oportunidade que a 5º Conferencia Nacional das Cidades traz, quando em seu texto base faz previsões otimista em torno da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, quanto a sua regulamentação, prevendo também a regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, a Redefinição das competências dos Conselhos das Cidades, assegura que assim como em outras políticas publicas que deixarão de existir como política de governo e passou a ser política de estado, a Política de Desenvolvimento Urbano deve seguir o mesmo destino, com isso os entes Federados e o Distrito Federal passará à ter mais clareza no tocante à definição de suas competências, fará um melhor planejamento quanto ao desenvolvimento e crescimento das cidades, cada um terá que fazer a lição de casa, criando as políticas locais de desenvolvimento urbano isso por que com certeza o governo Federal ao regulamentar o Fundo Nacional irá estabelecer novas regras para o repasse de recursos da União e uma delas será o repasse Fundo a Fundo, com critérios claros para sua aplicação, por fim alerta que as previsões estão posta para curto, médio e longo prazo e para que tudo aconteça vai depender do envolvimento e esforços de todos a começar pelos trabalhos da conferencia, agradece aos e se coloca à disposição para os esclarecimentos. Esgotadas as perguntas e respostas, o senhor Gerson na Qualidade de Coordenador/Presidente da comissão organizadora apresenta a programação do dia seguinte, agradece a todos convida os para o coquetel e declara encerrados os trabalhos de abertura da 5° Conferencia Municipal das Cidades. No dia 17 de maio de 2013, as 07.30h, no mesmo endereço e local conforme previsto na programação instalou se a mesa credenciadora após preencher cadastro ao participante foi entregue pasta contendo material de trabalho, alguns participantes questionarão a inexistência do caderno texto da 5° Conferencia Nacional das Cidades, material que foi prontamente providenciado por membros da organização. Concluído a fase de credenciamento, foi composta a mesa, sendo declarado abertos os trabalhos pelo coordenador/presidente, solicitando que fosse feito a leitura do regimento e regulamento da conferencia ao termino da leitura sugiram questionamentos que foram esclarecidos, e com aprovação da plenária os pontos passiveis de correções foram assinalados para correções, ficando sob a responsabilidade da comissão organizadora e de alguns delegados, para reapresentação e referendo no período da tarde, em seguida o senhor Gerson retomou a palavra para apresentação de palestra, onde apresentou situação dos projetos do PAC I e II que estão em execução ou em fase de analise, falou também sobre os projetos executados pela Empresa de Água e EsgotoSanesul, sobre os projetos de reordenamento do transito, das revitalizações de Ruas, Praças e outros empreendimentos Públicos, dos projetos em execução do programa Minha casa Minha vida, do programa de regularização fundiária e de posse que está em execução, onde o Município arca com o custeio com quase 90% de recursos próprios, expôs sobre o recadastramento das famílias a serem beneficiadas com programa de Habitação, da Reformulação da Lei de Uso do Solo, dos recursos previsto a serem liberados pela União, para recapeamento e pavimentação de novas Ruas, do Programa de remoção de famílias de área de risco, da revitalização e recuperação do córrego Água Boa, por fim encerrou sua fala afirmando estar esperançoso, no avanço da Política de Desenvolvimento Urbano em todos os níveis de governo, Levando se em conta tudo que está proposto para acontecer ate 2016, de Acordo com o texto base apresentado Pela 5º Conferencia Nacional das Cidades agradeceu aos participantes e aos representantes do governo do Estado, pelo suporte dado aos conferencistas e a comissão organizadora, se colou a disposição para esclarecimentos, e em seguida convidou o professor Ataulfo Alves Stein Neto, Membro do COMDAM, para proferir palestra sobre as ações do COMDAM, Durante sua fala o senhor Stein apresentou por meio slide mapas das áreas urbanas de preservação ambiental, e das (ZEIA), e de suas importâncias, para o desenvolvimento sustentável do Município, falou também dos projetos habitacionais de desvelamento, e de remoção de famílias de áreas de riscos e de preservação ambiental durante sua estada à frente do Departamento de Habitação de Interesse Social do Município. Da sua contribuição na elaboração do plano diretor participativo e reforçou que a participação cidadã e a melhor maneira de se fazer uma cidade mais justa e igualitária. Encerrou agradecendo a oportunidade de expor suas idéias e ações e se colocou a disposição dos conferencistas para esclarecimentos. Para concluir o senhor Gerson convidou para fazer uso da fala a senhora Tânia, que estava na condição de representante do Secretário Estadual de Habitação, que falou rapidamente sobre as ações do Governo do Estado em torno da Política de Desenvolvimento Urbano, ao termino das falas, abriu se para o debate, esgotado os questionamentos e respostas, a plenária foi dispensada para intervalo de 15 minutos, retornando em seguida para os grupos de trabalho conforme previsto em programação, após a conclusão dos trabalhos de grupo as proposta foram encaminhadas a relatoria, e os participantes liberados para o almoço, as 13h30 foram retomados os trabalhos em plenária com apresentação das correções dos pontos conflitantes do regimento interno sendo referendado pela plenária, passando então para apresentação das propostas seguindo a dinâmica de leitura do bloco de proposta pelo relator de cada grupo, apresentados os destaques e as propostas prioritárias foram votadas e aprovadas da forma que segue, concluída a votação das propostas, foram apresentadas 02 moções, uma ao Secretário Municipal de planejamento Senhor Gerson Schaustz, em agradecimento pela realização da 5º Conferencia Municipal das Cidades, e o compromisso firmado de dar apoio na Criação do Conselho Municipal das Cidades e outra, ao Secretário Estadual de Habitação Senhor Carlos Marum, pela construção de 149 unidades habitacionais, do Residencial Santa Felicidade no Município de Dourados, para as famílias assistida pelo Movimento Nacional de Luta Pela MoradiaMNLM, colocada em votação as moções foram aprovadas por unanimidade, terminada a votação das moções deu se início ao processo de eleição dos delegados para etapa Estadual, seguindo os critério e percentuais estabelecidos nos atos normativos da comissão organizadora da 5° Conferencia Estadual das Cidades, do Estado de Mato Grosso do Sul. Após a escolha os eleitos foram apresentados e referendados pela plenária. Para constar segue abaixo as moções, propostas aprovadas e composição de delegados referendados em plenária.Emseguida o senhor Gerson, na condição de coordenador/presidente da 5° conferencia Municipal das Cidades do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, parabenizou a todos que participarão da etapa municipal, pediu aos delegados eleitos para etapa Estadual que continuasse estudando matérias relacionadas ao tema da conferencia para bem representar o Município quando da participação no âmbito Estadual. Agradeceu a todos e declarou encerrados os trabalhos, solicitando aos membros da comissão empenho na elaboração do relatório final. CONCLUSÃO Após várias reuniões de trabalho, e no decorrer da realização da conferência, os membros da comissão organizadora da etapa Municipal, puderam cada um a sua maneira, observar, analisar e expor seus pontos de vista, em relação as dificuldade enfrentada, quanto à participação cidadã, tímido comprometimento das autoridades publica, baixa disponibilidade de recursos, pouco suporte técnico das instancias superiores, dificuldade de compressão da temática por parte de alguns participantes, até mesmo de profissionais, gestores e autoridades que lidam no dia a dia com a Política de Desenvolvimento Urbano, diante de tudo que foi possível perceber e analisar, levando-se em consideração o que propõe a 5° Conferencia Nacional das Cidades, os membros desta comissão por meio de consenso, sugerem que se fazem necessárias ações continuadas no sentido de capacitar o seguimento envolvido nessa política, objetivando se a ter em outras etapas, um público mais comprometido e melhor qualificado, concluímos os trabalho esperançosos de que após a realização da etapa Nacional, diante do se propõem ser debatido e aprovado durante a conferencia, que nós militantes da Política de Desenvolvimento Urbano obtenhamos êxito em nossa luta, vendo a mesma ser efetivada como política de estado. MOÇÃODEAGRADECIMENTO Nós, delegados da 5º Conferência Municipal das Cidades, do Município de Dourados realizada nos dias16 e 17 de Maio de 2013, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados. Considerando os enormes esforços desenvolvidos pelo Secretario Municipal de Planejamento. Para realização desta 5º edição. Garantindo a todos o exercício da cidadania. E diante do compromisso firmado com os conferencistas, de dar total e irrestrito apoio para criação do Conselho Municipal das Cidades do nosso Município. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 04 RESOLUÇÕES Apreciando o acolhimento particularmente caloroso que o Governo Municipal e a comissão organizadora dispensaram aos delegados; A plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades de Dourados-MS, aprova a presente Moção de agradecimento proposta pelos participantes. 1. EXPRESSAMOS as nossas sinceras gratidão ao Secretario Municipal de Planejamento senhor Gerson Schaustz pelo seu notável comprometimento com exercício de cidadania. 2. SOLICITAMOS aos membros da comissão organizadora que transmita esta moção de agradecimento a Sua Excelência, Secretário Municipal de Planejamento senhor Gerson Schaustz. Plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades Dourados 17 de Maio de 2013 MOÇÃODEAGRADECIMENTO Nós, delegados da 5º Conferência Municipal das Cidades, do Município de Dourados realizada nos dias16 e 17 de Maio de 2013, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED Considerando os enormes esforços desenvolvidos pelo Secretario de Estado de Habitação e das Cidades, objetivando assegurar as famílias Sul Mato-grossenses o direito constitucional a moradia digna. E diante do compromisso firmado com os membros do Movimento Nacional de Luta Pela Moradia-MNLM, de construir em nosso município 149 unidades Habitacional no residencial denominado Santa Felicidade para atender famílias assistidas pelo movimento. Apreciando particularmente o empenho e comprometimento que o Secretário demonstra ter com o nosso Município e com o movimento; A plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades de Dourados-MS, aprova a presente Moção de agradecimento proposta pelos participantes. 1. EXPRESSAMOS as nossas sinceras gratidão ao Secretario de Estado de Habitação e das Cidades senhor Carlos Marum pelo seu notável comprometimento com o nosso Município e com o Movimento. 2. SOLICITAMOS aos membros da comissão organizadora da 5º Conferencia Municipal das cidades de Dourados-MS, que transmita esta moção de agradecimento a Sua Excelência, Secretario de Estado de Habitação e das Cidades senhor Carlos Marum. Plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades Dourados 17 de Maio de 2013 Propostas aprovadas As propostas aprovadas dividem-seemquatro eixos, dos grupos descritos a seguir. EIXO 1 : PARTICIPAÇÃO E CONTROLE NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO Proposta por tema: Participação - Maior participação da população no acesso ao planejamento e implantação das políticas urbanas através da criação e implantação do conselho municipal das cidades. Habitação - Verticalização dos espaços vazios no perímetro urbano e uma maior democratização dos espaços vazios urbanos através da aplicação da lei do IPTU progressivo Saneamento - Criar um órgão de fiscalização municipal referente à prestação de serviço de saneamento Transporte e Mobilidade Urbana - Mudar a legislação permitindo a operação de duas ou mais empresas em uma mesma linha e reformulação dos itinerários. Política Urbana Criar pólos de atendimento ao cidadão, como uma central onde será executado vários serviços públicos, tais como: recebimento de IPTU, processos administrativos, etc. Eixo 2: Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano –FNDU - Reestruturação dos Conselhos Regionais Municipais (COREMs); - Criação por parte do Ministério das Cidades de uma política para reperfilhamento de malhas asfálticas envelhecidas; - Reestruturação das avenidas Monte Alegre e Ponta Porã. Ambas deverão ter sentido únicoemtoda sua extensão, contemplando ciclovias; - Revitalização de áreas públicas para recreação e promoção da cultura. - Criação de umaAvenida Parque, com pistas de rolamento laterais, faixas amplas de vegetação nativa em ambos os lados da pista de rolamento, interligando nascentes e permitindo a conservação da biodiversidade. Este sistema multimodal de transporte contemplará também transporte rápido de massa, veículo em trilhos leves e ciclovias, contado com iluminaçãoemtodo o trajeto. - Ampliação da coleta seletiva e de pontos de reciclagem no município de Dourados. Eixo 3: Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial. -INSTITUIR o conselho municipal da cidade, com caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador até dezembro de 2013. -Criação do instituto do planejamento e desenvolvimento urbano de Dourados até2015, com a finalidade de: 1. Definir a política de desenvolvimento urbano. 2. Implementação do Plano Diretor municipal, estabelecendo diretrizes (Paragrafo 44 Complementa essa proposta). 3. Implementação de eixos de integração contemplando as questões de participação, habitação, saneamento, transporte e mobilidade e política urbana. 4. Implementar os instrumentos da política urbana, regulamentados pelo estatuto da cidade e previstos no plano diretor municipal como forma de combater a especulação imobiliária e promover a função social da propriedade. 5. Estabelecimento de diálogos, ações em conjunto do governo federal, estadual e municipal direcionadas para a integração funcional das aldeias indígenas com a cidade. - Revisão e atualização do Plano Diretor municipal até 2015, estabelecendo um cronograma de acompanhamento por parte da comunidade, contemplando: 1. Plano municipal de mudanças climáticas. 2. Plano ciclo viário e a sua implementação. 3. Plano para melhoramento das calçadas e sua implementação. 4. Plano diretor de transporte, mobilidade e acessibilidade urbana que contemple a operação de duas ou mais empresas em uma mesma linha e reformulação dos itinerários com a regulação do município, garantindo a lei. 5. Incorporar ao zoneamento municipal das cidades a proposta de criação de cinturões verdes, integrados a rede municipal de corredores ecológicos. 6. Plano de implantação de corredores ecológicosemnível municipal. 7. Eixos de integração funcionais rodoviários e ferroviários entre pólos municipais. 8. Efetivação do plano municipal de arborização para toda a cidade. EIXO IV: Políticas de Incentivo a Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade. 1. Que a regularização obrigatória dos loteamentos sociais, seja custeada pelo poder público através de estudos topográficos, fundiários, por meio da implementação da lei de uso e ocupação do solo e do código de obras e posturas do município 2.- Atualizar critérios para definição Zonas de Interesse Social através da desapropriação de áreas particulares ociosas a da especulação imobiliária. 3.- Instrumentos que garantam a permanência dos assentados em áreas ociosas através de programas de urbanização dos lotes e abertura de linha de credito para edificação de unidades habitacionais dentro dos padrões estabelecidos pela legislação. 4.- Priorização da implantação nos residenciais de cunho social de equipamentos como; creche, escola, posto policial, transporte coletivo, complexo poliesportivo bem como acessibilidade aos portadores de deficiência e idosos, na busca de garantir a fixação das famílias reassentadas no novo bairro. 5. - Compatibilizar o tamanho da unidade habitacional a composição familiar (o tamanho da área construída nos projetos sociais é incompatível com a composição familiar. Sugere-se diversidade de plantas de imóveis para atender projetos sociais). 6.- As empresas que prestam serviço de saneamento e energia elétrica, deverão criar um fundo para atender as necessidades emergenciais e assistenciais dentro da sua competência. Isto deverá ser acompanhado por conselho da cidade. Sugestão Nacional, Estadual e Municipal. 7.- Publicizar massivamente usando televisão, rádio e as redes sociais as demandas reprimidas existentes no tocante a acesso a saúde, educação, moradia e lazer, bem como as soluções viabilizadas pela administração publica. 8. Criar mecanismos legais para regularizar as demandas não contempladas na atual legislação. Delegados Eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual) Número de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual (06) do Poder Executivo Municipal (01) do Poder Estadual (01) do Poder Publico Federal (06) dos Movimentos Sociais e Populares (01) das Entidades deTrabalhadores (00) das Entidades Empresariais (02) das Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisa (02) das Organizações não Governamentais Total de delegados eleitos 17 e igual ao número de suplentes MOVIMENTOSSOCIAIS Neyla Heloisa Costa Rita (Titular) - Eliane Clara dos Santos (Suplente); JuraciAtanagildo de Oliveira (Titular) - Pedro Gomes da Silva (Suplente); Paulo Barros da Silva (Titular) -Adriana Batista da Silva (Suplente); Rosimeire da Silva (Titular) - Luciane Gonçalves de Jesus (Suplente); Silvia Helena da Conceição (Titular) – CarlosAlberto de Oliveira (Suplente); MarçalAugusto dos Santos (Titular) - Crisleide deAraujo Calixto (Suplente). ENTIDADESDETRABALHADORES Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) - Nilson Araujo Figueredo (Suplente); ORGANIZAÇOESNÃOGOVERNAMENTAIS Bruno Ferreira Campos (Titular) –Adriane Leão Ribeiro ENTIDADESPROFISSIONAIS,ACADÊMICASEDEPESQUISA. MarioVito Comar (Titula) -Victor Dengo Sabino (Suplente) Mario CezarTompes das Silva (Titular) - João Luiz deAraujo (Suplente) PODERPÚBLICOMUNICIPAL Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (Titular) - Cibelle Silveira Doffinger Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 05 RESOLUÇÕES (Suplente) José Roberto Cattanio (Titular) - Fabíola Silva Sabino (Suplente) Anízio de Souza dos Santos (Titular) - Lourdes Maria Mendes (Suplente) Ediana Mariza Bach (Titular) – Emerson dos Santos Paredes (Titular) - IedaTeixeira Severo (Suplente PODERPÚBLICOESTADUAL Quezia de SenaTalarico Ridrigues (Titular) – Célio Poveda Filho (suplente) PODERPÚBLICOFEDERAL Fernanda Fátima Francener (Titular) - Paulo Silas de Castro (Suplente) RESOLUÇÃO Nº 154/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 200/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2204 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2204/2013, lavrado contra: “Drogaria São Cristovão Ltda”, denominado Drogaria, CNPJ – 00.913.369/0001-95, situada à Rua Monte Alegre nº 6.515 – Jardim Maracanã, foi autuada por: funcionar o estabelecimento farmacêutico sem a presença do farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 155/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 202/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1575 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1575/2013, lavrado contra: “Sidnei de Luz Oliveira”, denominado Lanchonete, CPF – 175.922.911-34, situada à Rua Bela Vista nº 1.538 – Jardim Água Boa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 156/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 203/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2056 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2056/2013, lavrado contra: “Odonto Card Clínica e Prevenção Odontológica Ltda”, denominado Clínica Odontológica, CNPJ – 05.494.636/0001-50 situada à Rua Dr. Nelson de Araújo nº 749 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto aVigilância Sanitária para regularização do responsável técnico, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 157/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 204/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1576 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1576/2013, lavrado contra: “Maria da Rosa Tolfo – Me”, denominado Lanchonete e Restaurante, CNPJ -03.379.689/000103, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.323 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 158/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 205/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1577 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1577/2013, lavrado contra: “Maria Ercilia Fernandes”, denominado Bar, CPF – 466.123.271-20, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.343 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 159/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 206/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1578 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1578/2013, lavrado contra: “Ivan Ferreira Cavalcante”, denominado Salão de Beleza, CPF – 608.616.061-91, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.351 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 160/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 207/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1579 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1579/2013, lavrado contra: “Irineu Tenorio Cavalcante”, denominado Salão de Beleza, CPF – 668.179.358-49, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.351-B – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 161/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 209/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1581 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1581/2013, lavrado contra: “Ademar Akio Kussasa”, denominado Mercearia, CPF – 048.184.401-59, situada à Av. Marcelino Pires nº 230 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 162/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 213/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1584 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1584/2013, lavrado contra: “Pro-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda”, denominado Clínica de Fisioterapia, CNPJ – 00.197947/0001-34, situada à Rua Albino Torraca nº 810 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 163/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 216/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1587 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1587/2013, lavrado contra: “Tony Cabeleireiro”, denominado Salão de Beleza, CPF – 501.723.361-04, situada à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.911 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 164/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 218/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1589 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1589/2013, lavrado contra: “Valquiria da Silva Fonseca”, denominado Salão de Beleza, CPF – 029.672.241-38, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 130 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 07 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 165/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 221/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1591 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1591/2013, lavrado contra: “Vanda Aram Colman Batista-Me”, denominado Frutaria, CNPJ – 11.490.530/0001-81, situada à Rua Antonio Emilio de Figueiredo nº 395 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 166/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 222/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1592 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1592/2013, lavrado contra: “Amirton Alves Ramires”, denominado Lanchonete, CPF – 104.131.461-20, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 456 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 167/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 223/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1593 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1593/2013, lavrado contra: “Delo Socorro Duarte Aguiar”, denominado Mercearia, CPF – 285.344.091-53, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 349 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 168/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 224/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1594 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1594/2013, lavrado contra: “Lacerda & Martins Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 11.356.651/0001-35 situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 269 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Rm/11/2504/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA ROSE VIEIRA, matricula 16071-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, a partir de 01/11/2013, da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento (SEMID) para Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 08 RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 013/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 319/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “CONCLUSÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “PADRE ANCHIETA” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CASTRO & CHIBENI LTDA - ME, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 419.488,34 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 342/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E NUMERAÇÃO DE INSCRIÇÃO A SEREM UTILIZADOS NA “1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS”. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: FA FIO AZUL INDÚSTRIAECOMÉRCIOLTDA- ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 4.992,80 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 367/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE VEÍCULOAUTOMOTOR 1.6 - HATCH, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DURADOS (MS)", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/11/2013 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 397/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 26/11/2013 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Resolução nº. Rm/11/2505/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARCOANTONIOALVES DEANDRADE, matricula 114760232-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, a partir de 01/11/2013, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/2537/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE DA SILVA, matricula 114766213-3, ocupante do cargo de Assessor V, a partir de 29/10/2013, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 09 ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM08DENOVEMBRODE2013. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Compra de pneus para o carro; 2. Resolução da Comissão Patrimonial; 3. Alteração da resolução de criação do Comitê; 4. Credenciamento de Instituições Financeiras; 5. Solicitação do setor Jurídico (Doutora Katiússia); 6. Regimento Interno (discussão); 7. Calendário de datas das reuniões para 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Dirce Púglia, Hélio do Nascimento, Raphael Ramos Spessoto, Solange Tumelero, Albino João Zanolla, José Ferreira Lopes Filho, Osnice Lopes Coelho, NilsonAraújo Figueredo, e Solange Ribeiro Costa.Também estava presente o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti. As Conselheiras Cleusa Ormedo de S. Marinho e Marcia Adriana Fokura F. de Souza, justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Conselheira Solange Silva de Melo justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que falou aos presentes sobre a necessidade de se adquirir pneus novos para o carro. Após análise dos orçamentos a solicitação de despesa foi autorizada por unanimidade. Em seguida, o Diretor, juntamente com os Conselheiros presentes, elaboraram a Resolução que criará a Comissão Patrimonial do Instituto, constando os nomes dos Membros indicados. Na oportunidade, o Presidente deste Conselho, informou que foi confirmada a aceitação do convite pelo Senhor José Carlos Deboleto, para compor a Comissão juntamente com os membros indicados nas últimas reuniões do Conselho Curador e Fiscal. Assim, após discussão, o Diretor Financeiro leu o texto final da resolução de criação da Comissão Patrimonial, na qual constou o período de duração da mesma, qual seja, trinta meses, e constou como membros os seguintes: José Ferreira Lopes Filho, Dirce Púglia, Gilberto Gonçalves dos Santos, Antonio Marcos Marques e José Carlos Deboleto, sendo este último, o presidente da referida Comissão. Em seguida, foram discutidas alterações no Decreto de Criação do Comitê de Investimento visando adequar às exigências trazidas pela Portaria 440/2013/MPS. As alterações referem-se: a) obrigatoriedade de publicação das atas do Comitê em Diário Oficial do Município, e disponibilização no site oficial do Instituto; b) troca da expressão “deliberação” do Comitê por “pareceres” do Comitê de Investimento, visto ser este um órgão auxiliar do Conselho Curador; c) inclusão da atribuição de promover o processo de credenciamento de instituições financeiras, gestoras, administradoras e distribuidoras de produtos de investimento junto ao Previd; d) previsão de exigência de certificação de pelo menos quatro membros do comitê por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado Brasileiro de capitais. Posteriormente, o Diretor apresentou para apreciação o modelo de credenciamento de Administradores e Gestores de recursos, e, Cadastramento de distribuidores de produtos de investimento, sugerido pela empresa de assessoria em Investimentos Financeiros do Previd, qual seja, Crédito e Mercado. O modelo foi aprovado pelo Conselho Curador, com a ressalva de que as Instituições nas quais o Previd possui recursos aplicados e que ainda não possuam RATING de gestão de qualidade, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atenderem este requisito, desde que atendam todas as demais exigências do Modelo de Credenciamento proposto pelo Previd, que ficará disponível no site oficial do Instituto. Em seguida, foi dada a palavra à Assessora Jurídica Katiússia Gomes, que, fez a este Conselho as seguintes solicitações: a) autorização para abertura de procedimento de Licitação para contratação de assessoria e consultoria atuarial; b) autorização para abertura de procedimento de licitação para substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial do Previd; c) autorização para formalização de termo aditivo ao Contrato com a Empresa Editoração Gráfica Rápida, cujo objeto é a confecção das carteirinhas dos aposentados e pensionistas do Previd. Todas as solicitações da Assessoria foram autorizadas pelo Conselho. O Conselheiro José Ferreira Lopes Filho precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. JoséVieira Filho Albino João Zanolla Solange Ribeiro Costa Raphael Ramos Spessoto Dirce Púglia Hélio do Nascimento SolangeTumelero NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº. 278, de 06 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora DRIELY GIMENEZ DIAS do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereadorAlanAquino Guedes Mendonça,em06 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 332/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor global atual, será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão governamental 2.015 – Coord. geral do exerc. e repres. política da Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação Ficha: 715 Fonte: 100000 Valor: R$ 17.295,82 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de lanches, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto “Segundo Tempo-PST”, com recursos provenientes do Convênio nº 738550/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 212.236,00 (duzentos e doze mil duzentos e trinta e seis reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CHAVIER FRANCISCO DA SILVA, MEI - inscrito no CPF. 312.653.831-20 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para a atividade de Reciclagem, separação e britagem de resíduos de Construção Civil, localizada na Parte de chácara 31 Chácaras Califórnia, no município de Dourados.Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMANBORCOMÉRCIO,EMPORTAÇÃOE SERVIÇOS LTDAtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio, importação, exportação, prestação de serviços em manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas e locação de máquinas e equipamentos agrícolas, localizado no Corredor CV 01, 420 – Quadra 02 – Lote 12 – Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENDO COM. AUTOM. IMPORT. EXPORT. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.330 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ENDO MITSUBICHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizada naAv. Marcelino Pires, 3318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ENDO MOTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio a varejo de motocicletas e motonetas novas e usadas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3385 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IVONETE FERREIRA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de PESQUE-PAGUE, PSICUTURAE RETAURANTE, localizado na ROD. 376, KM 06, S/N, LINHA DO BARREIRÃO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 ATAS - PREVID ATA nº 12/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM08/11/2013 Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de julho/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,Antônio Marcos Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Assunciona Ramona dos Santos, Áurea Florêncio da Silva e Acácio Kóbus Júnior. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por motivos de trabalho. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de julho deste ano, bem como, documentos relativos ao suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Da análise da folha de pagamento, foi constatado valores que chamaram a atenção, sendo então, solicitados os processos administrativos que fizeram chegar àqueles valores. Após análise dos referidos processos, foram considerados os valores regulares. Após análise do balancete, este foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado parecer de aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Valéria RibeiroL. deAssis Assunciona Ramonados Santos AntonioMarcosMarques Áurea Florêncio da Silva Acácio Kóbus Júnior Ata nº. 023/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às quinze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Solange Tumelero, Ademir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vicepresidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID, que possui como objeto a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan de propriedade do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DEMAPE PNEUS LTDA-EPP pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 08 de novembro de 2013. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Solange Tumelero Membro Ademir Martinez Sanches Membro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 INFORME PLANOS DE SAÚDE A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos Informa a todos os servidores usuários da UNIMED Dourados que foi acordado com a ampliação de prazo de atendimento em 45 dias ao atual grupo de usuários. (A carteirinha mesmo vencida será autorizada nesse período de 01/11 a 15/12). Assim, como não foi estabelecido um índice padrão, torna-se necessário que todos os usuários tomem conhecimento dos valores propostos que foram ajustados e reajustados para a manutenção do Contrato nº 515, manifestando o aceite ou a exclusão do plano. O pagamento do mês de novembro que não foi debitado dos servidores ativos no mês de outubro será cobrado no mês de novembro, assim como os valores reajustados do mês de dezembro. Os inativos tiveram o pagamento do mês de novembro debitado emoutubro normalmente. Por esta razão, os funcionários da Prefeitura interessados em aderir a CASSEMS deverão fazê-la no mesmo período, uma vez que a inclusão da CASSEMS era realizada no mês de dezembro e em virtude dos fatos recentes a data de adesão foi antecipada. Novos usuários do Convênio UNIMED serão aceitos a partir de janeiro de 2014 quando passará a vigorar o contrato com novos valores. Estaremos atendendo todos os usuários daUNIMED– ativos e inativos, bem como os interessados em aderir ao plano CASSEMS que poderão obter informações pertinentes a cadaPLANODESAÚDEe decidir o que for mais conveniente. Nossa equipe estará atendendo no período de 01 a 12 de novembro no anfiteatro da Prefeitura Municipal sediado no Centro Administrativo Municipal, das 7:30 às 11 e das 13:30 às 17 horas de segunda a sexta-feira. Os usuários que não comparecerem para manifestar sua intenção de permanecer no novo contrato, serão excluídos automaticamente após 15 de dezembro de 2013 quando se encerra o atendimento do contrato nº 515. Dourados, 30 de outubro de 2013. INFORME/PLANOS DE SAÚDE - PROAS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.605 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 832 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Luiz Roberto Briato de Melo-SEMAS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor LUIZ ROBERTOBRIATODEMELOlotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 833 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Kika Aparecida Lopes do Nascimento Nogueira AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora KIKA APARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, no cargo deAssessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 834, de 04 de novembro de 2013. “ExoneraVamilton Furtado dos Santos Junior–SEMDES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Exonera, a partir de 21 de outubro de 2013,VAMILTON FURTADO DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 835 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor Norton Ricardo Furtado-IMAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor NORTON RICARDO FURTADO lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 836, de 04 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Juliana Silva de Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de novembro de 2013, JULIANA SILVA DE CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos - Arquiteto, Classe “A”, Nível “VII”, matrícula funcional Nº “114768383-1”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeada em 04/02/2013, conforme DECRETO “P” nº 66, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 837 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Everton Cesar Magro Lima-SEMC” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor EVERTON CESAR MAGRO LIMA lotado na Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 838 de 06 de novembro de 2013. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 831” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 831 publicado em 04 de novembro de 2013, referente à nomeação de JOSE SERGIO DE ALMEIDA PEREIRApara ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 839 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidorAndréAssumpçãoTeixeira -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor ANDRÉ ASSUMPÇÃO TEIXEIRA lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 05 de novembro de 2013. 3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 PORTARIAS PORTARIA Nº 077/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIAAPARECIDADASILVAESTULANOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA ESTULANO, matrícula 7531-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de novembro de 2013. Dourados/MS, 11 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO SEMS Nº. 15 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Designa servidora para responder pelo Programa Municipal DST/Aids e HepatitesVirais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRICIAROSSALES PIASSAROLO ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, para responder pelo Programa Municipal DST/Aids e HepatitesVirais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em razão da servidora ocupante deste cargo estar de Licença Prêmio neste período. Dourados, MS, 07 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Rm/11/2484/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA TORRACA BRANDÃO, matricula 83001-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, a partir de 16/10/2013, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/11/2485/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENISE AUGUSTA PEREIRA, matricula 88171-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 12/09/2013, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/2486/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2012/2013 da Servidora SIRLEI VALDIRENE BEDIN, matricula 87891-1 lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, onde consta Resolução nº Fe./10/2301/13/SEMAD 30 dias, período de 01/11/13 a 30/11/13, passe a constar Resolução nº Fe./10/2302/13/SEMAD 15 dias, período de 01/11/13 a 15/11/13, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/2487/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2012/2013 do Servidor VALTER APARECIDO CRISTINO, matricula 89211-1 lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, onde consta Resolução nº Fe./10/2301/13/SEMAD 30 dias, período de 01/11/13 a 30/11/13, passe a constar Resolução nº Fe./10/2302/13/SEMAD 15 dias, período de 01/11/13 a 15/11/13, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/2488/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE ROBERTOPEREIRADASILVA, matrícula 114763121-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviços Organizacionais, de 01/11/2013 a 30/11/2013, referente ao período aquisitivo 2011-2012, com abono de férias pago no mês de outubro/13, publicado no Diário Oficial do Município nº 3598, Resolução nº Fe/10/2301/13/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº20/2013, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III, § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, fica notificado o Sujeito Passivo identificado no Anexo Único para efetuar o recolhimento da penalidade citada no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida àAutoridade Julgadora de Primeira Instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a perda do desconto legal de 40% (art. 142, § 2º, I do CTM, na redação da Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2009) e a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 6.925/2013 1000072514 EDUARDO FERNANDES DULTRA 09.573.826/0001-14 R$ 136,50 Anexo Único EDITAL Nº. 54, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. 8º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 18 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 04 EDITAIS pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 55, DE 08 DE NOBEMBRO DE 2013. PUBLICAORESULTADOPRELIMINARDAPROVADETÍTULOSDO7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Kesia Carla dos Santos Técnico de Enfermagem 20 29º Thais Batista Aguero Técnico de Enfermagem 20 30º Idalina Soares de Andrade Silva Técnico de Enfermagem 15 31º Maria Aparecida de Souza Técnico de Enfermagem 15 32º Eliane Maria de Barros Técnico de Enfermagem 10 33º Douglas Cavanha Silva Técnico de Enfermagem 5 34º 8ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gustavo Rafael Medina Boccia Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 60 1º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 15 2º Marina Timo Machado Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 10 3º ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária através da CI n.° 469/2013/SEMAFES, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 084/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNED DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 163/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SERIGRAFIA LINCON LTDA – ME, CNPJ 04.401.229/0001-99, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em07 de novembro de 2013. José Antônio Coca do Nascimento Diretor Presidente da FUNED RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 225/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DACONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO / LOCAL: RUA FILOMENO JOÃO PIRES - PARQUE DAS NAÇÕES I - MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)", que teve como vencedora a proponente JN ENGENHARIA LTDA.-EPP. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 025/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 216/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SEMFIR Nº 001/2012, OBJETIVANDO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS. O Presidente da Comissão declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Finanças, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 21 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 182/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AO PROJETO "ACADEMIA AO AR LIVRE", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 19.992/2012-163/2012, CELEBRADO COM O GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL", que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente ADRIANEMARQUESFERNANDES- ME. Dourados (MS), 26 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 304/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM HOTELARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente C.R. HOTEISLTDA.-ME. Dourados (MS), 10 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 136/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS EAFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED 2013", que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 04, 07, 08, 09, 10 e 11, a proponente LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA.-ME; nos itens/lotes 02, 03, 05 e 06, a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME. Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 231/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (FRALDA GERIÁTRICA), EM CUMPRIMENTO A AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 0802129-69.2013.0101, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LENI WILHELM", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 380/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido para mais 175 (cento e setenta e cinco) dias, que será compreendido de 23/10/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 22 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 263/2013. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Alcará&Alcará Ltda - EPPCNPJ: 05.646.473/0001-84 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO161/2013 OBJETO: Aquisição de prateleiras metálicas para atender o almoxarifado da FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 981,00 (novecentos e oitenta e umreais). DATADEEMPENHO:05/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 80371-1 SEMED 1864 LICENÇA PREMIO ANA MARIA CAVALI SANCHES 3781-1 SEMED 1304 ABONO DE PERMANENCIA ANGELO MAX SANCHES 114765321-1 SEMS 1859 RESSARCIMENTO DO ABONO REFERENTE AO PASEP CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 114761093-1 SEMED 1850 LICENÇA PREMIO CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 1326 ABONO DE PERMANENCIA ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 1849 LICENÇA PREMIO ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 1217 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 114761924-1 SEMED 1833 LICENÇA PREMIO NILDA FREITAS 114761637-1 SEMED 1835 LICENÇA PREMIO RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 1834 LICENÇA PREMIO TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 1236 ABONO DE PERMANENCIA PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 06 BALANCETES EDITAL LICENÇA AMBIENTAL CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de Loteamento Urbano, junto a Chácara Água Boa, Loteamento Vista Alegre, Local denominado Jardim Paragem,CEP79.800-000, Município de Dourados – (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 INFORME PLANOS DE SAÚDE A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos Informa a todos os servidores usuários da UNIMED Dourados que foi acordado com a ampliação de prazo de atendimento em 45 dias ao atual grupo de usuários. (A carteirinha mesmo vencida será autorizada nesse período de 01/11 a 15/12). Assim, como não foi estabelecido um índice padrão, torna-se necessário que todos os usuários tomem conhecimento dos valores propostos que foram ajustados e reajustados para a manutenção do Contrato nº 515, manifestando o aceite ou a exclusão do plano. O pagamento do mês de novembro que não foi debitado dos servidores ativos no mês de outubro será cobrado no mês de novembro, assim como os valores reajustados do mês de dezembro. Os inativos tiveram o pagamento do mês de novembro debitado emoutubro normalmente. Por esta razão, os funcionários da Prefeitura interessados em aderir a CASSEMS deverão fazê-la no mesmo período, uma vez que a inclusão da CASSEMS era realizada no mês de dezembro e em virtude dos fatos recentes a data de adesão foi antecipada. Novos usuários do Convênio UNIMED serão aceitos a partir de janeiro de 2014 quando passará a vigorar o contrato com novos valores. Estaremos atendendo todos os usuários daUNIMED– ativos e inativos, bem como os interessados em aderir ao plano CASSEMS que poderão obter informações pertinentes a cadaPLANODESAÚDEe decidir o que for mais conveniente. Nossa equipe estará atendendo no período de 01 a 12 de novembro no anfiteatro da Prefeitura Municipal sediado no Centro Administrativo Municipal, das 7:30 às 11 e das 13:30 às 17 horas de segunda a sexta-feira. Os usuários que não comparecerem para manifestar sua intenção de permanecer no novo contrato, serão excluídos automaticamente após 15 de dezembro de 2013 quando se encerra o atendimento do contrato nº 515. Dourados, 30 de outubro de 2013. INFORME/PLANOS DE SAÚDE - PROAS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.618 35 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.733 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF - Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP79004-300, com CNPJ nº 02.972.537/0001-49, regularmente autorizada a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV – E, com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos em Loteamento Social no perímetro urbano do Distrito de Vila Formosa no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 98.376 – CRI de Dourados-MS – propriedade do Município de Dourados: Um imóvel designado por Área A, desmembrado do remanescente da Fazenda Descanso (Mat. 56.004), no Distrito de Vila Formosa, neste município, com a área de 14.071,85m² (quatorze mil e setenta e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados), de formato irregular, localizada na Rodovia MS 276, nº 1200, portanto, lado par, distante 93,80m da Rua Rui Barbosa, dentro dos seguintes limites e confrontações: ROTEIRO: - Foi tomando como ponto de partida o marco MA, localizado às margens da Rodovia MS 276 na divisa com a Área B remanescente, parte deste desmembramento, deste segue no rumo de 75º40’ NE e na distância 34,02 metros, confrontando com a Rodovia MS 276 até o marco M4A, deste segue no rumo de 16º28’03” SE na distância 217,00 metros, confrontando com a Área 01 da Parte da Fazenda Descanso (Mat. 66.863) até encontrar o marco MB, deste segue no rumo 73º31’58” SW e na distância de 76,50 metros confrontando com a Área B remanescente da Fazenda Descanso, parte deste desmembramento até encontrar o marco MC, deste segue no rumo de 16º28’02” NW e na distância de 157,00 metros confrontando com Área B remanescente da Fazenda Descanso, parte deste desmembramento até encontrar o marco MD, deste segue no rumo de 73º31’58” NE e na distância de 42,50 metros confrontando com a Área B remanescente, parte deste desmembramento até encontrar o marco ME, deste segue no rumo de 16º28’02”NWe na distância de 61,27 metros confrontando com a Área B remanescente, parte deste desmembramento até encontrar o marco MA, ponto inicial e final do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: Ao norte – em duas linhas com a Área B remanescente, parte deste desmembramento na primeira linha e com a Rodovia MS 276 na segunda linha; ao sul – com Área B remanescente, parte deste desmembramento; ao Leste – com a Área nº 01 da Parte da Fazenda Descanso (Mat. 66.863); ao oeste – em duas linhas, todas com a Área “B” remanescente, parte deste desmembramento. II –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: De formato irregular, com área de 1.324,84m² (um mil, trezentos e vinte e quatro vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e 06 (seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com Rodovia Estadual MS-276; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 02; AO LESTE: 60,00 metros com Área 01 da parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 60,44 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato irregular, com área de 224,79m² (duzentos e vinte e quatro vírgula setenta e nove metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, esquina com Rodovia Estadual MS-276, n.º 810, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com Rodovia Estadual MS-276; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,44 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 800, portanto lado PAR, distante 10,44 metros da Rodovia EstadualMS– 276, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 03; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 790, portanto lado PAR, distante 20,44 metros da Rodovia EstadualMS– 276, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 780, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 1245, portanto lado ÍMPAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com Rua Projetada 02; AO LESTE: 20,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 02 LEIS quadrados), localizado na Rua Projetada 02 esquina com Rua Projetada 01, nº 1235, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 02; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. QUADRA02: De formato regular, com área de 3.190,00m² (três mil, cento e noventa metros quadrados) e 14 (quatorze) Lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 02; AOSUL: 22,00 metros com ÁreaBremanescente da Fazenda Descanso; AO LESTE: 145,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 145,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato regular, com área de 228,80m² (duzentos e vinte e oito vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02 esquina com Rua Projetada 01, n.º 1230, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 02; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,80 metros com o Lote 02; AOOESTE: 20,80 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 228,80m² (duzentos e vinte e oito vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, n.º 1240, portanto lado PAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 02; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AO LESTE: 20,80 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35m com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 750, portanto lado PAR, distante 20,80 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 11,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 740, portanto lado PAR, distante 31,15 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 730, portanto lado PAR, distante 41,50 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 06; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE06 –De formato regular, com área de 227,70 metros² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 720, portanto lado PAR, distante 51,85 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 07; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 07 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 710, portanto lado PAR, distante 62,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 08; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 08 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 700, portanto lado PAR, distante 72,55 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 09; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 09 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 690, portanto lado PAR, distante 82,90 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 10; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 10 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 680, portanto lado PAR, distante 93,25 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 11; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 11 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 670, portanto lado PAR, distante 103,60 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 10; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 12; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 12 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 660, portanto lado PAR, distante 113,95 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 11; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 13; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 13 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 650, portanto lado PAR, distante 124,30 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 12; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 14 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, distante 134,65 metros da Rua Projetada 02, n.º 640, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 13; AOSUL: 22,00 metros comÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. QUADRA03: De formato regular, com área de 5.350,50m² (cinco mil, trezentos e cinquenta vírgula cinquenta metros quadrados) e 26 (vinte e seis) Lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 36,90 metros com Rua Projetada 02; AOSUL: 36,90 metros comÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AOLESTE: 145,00 metros com Rua Projetada 01; AOOESTE: 145,00 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 01 – De formato regular, com área de 273,06m² (duzentos e setenta e três vírgula seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02 esquina com Rua Projetada 03, n.º 1200, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 12,30 metros com Rua Projetada 02; AOSUL: 12,30 metros com parte do Lote 25; AOLESTE: 22,20 metros com o Lote 02; AOOESTE: 22,20 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 02 – De formato regular, com área de 273,06m² (duzentos e setenta e três vírgula seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 12,30 metros da Rua Projetada 03, n.º 1210, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 12,30 metros com Rua Projetada 02; AO SUL: 12,30 metros, sendo: 6,15 metros com parte do Lote 25 e 6,15 metros com parte do Lote 04; AOLESTE: 22,20 metros com o Lote 03; AOOESTE: 22,20 metros com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 273,06m² (duzentos e setenta e três vírgula seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, esquina com a Rua Projetada 01, n.º 1220, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 03 LEIS AONORTE: 12,30 metros com Rua Projetada 02; AOSUL: 12,30 metros com parte do Lote 04; AOLESTE: 22,20 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 22,20 metros com o Lote 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 755, portanto lado ÍMPAR, distante 22,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 18,45 metros, sendo: 6,15 metros com o Lote 02 e 12,30 metros com o Lote 03; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 05; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 25. LOTE 05 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 745, portanto lado ÍMPAR, distante 33,30 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 04; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 06; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 24. LOTE 06 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 735, portanto lado ÍMPAR, distante 44,40 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações AONORTE: 18,45 metros com o Lote 05; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 07; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 23. LOTE 07 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 725, portanto lado ÍMPAR, distante 55,50 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 06; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 08; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 22. LOTE 08 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 715, portanto lado ÍMPAR, distante 66,60 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 07; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 09; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 21. LOTE 09 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 705, portanto lado ÍMPAR, distante 77,70 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 08; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 10; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 20. LOTE 10 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 695, portanto lado ÍMPAR, distante 88,80 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 09; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 11; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 19. LOTE 11 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 685, portanto lado ÍMPAR, distante 99,90 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 10; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 12; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 18. LOTE 12 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 675, portanto lado ÍMPAR, distante 111,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 11; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 13; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 17. LOTE 13 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 665, portanto lado ÍMPAR, distante 122,10 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 12; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 14; AOLESTE: 11,80 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,80 metros com o Lote 16. LOTE 14 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 655, portanto lado ÍMPAR, distante 133,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 12; AOSUL: 18,45 metros com aÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AOLESTE: 11,80 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,80 metros com o Lote 15. LOTE 15 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 650, portanto lado PAR, distante 133,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 16; AOSUL: 18,45 metros com aÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AOLESTE: 11,80 metros com o Lote 14; AOOESTE: 11,80 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 16 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 660, portanto lado PAR, distante 122,10 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 17; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 15; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 13; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 17 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 670, portanto lado PAR, distante 111,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 18; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 16; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 12; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 18 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 680, portanto lado PAR, distante 99,90 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 19; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 17; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 11; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 19 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 690, portanto lado PAR, distante 88,80 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 20 AOSUL: 18,45 metros com o Lote 18; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 10; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 20 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 700, portanto lado PAR, distante 77,70 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 21; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 19; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 09; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 21 – De formato regular, com área 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 710, portanto lado PAR, distante 66,60 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 22; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 21; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 08; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 22 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 720, portanto lado PAR, distante 55,50 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 23; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 21; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 07; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 23 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 730, portanto lado PAR, distante 44,40 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 24; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 22; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 06; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 24 – De formato regular, com área 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 04 LEIS 740, portanto lado PAR, distante 33,30 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 25; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 23; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 05; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 25 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 750, portanto lado PAR, distante 22,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 18,45 metros, sendo: 12,30 metros com o Lote 01 e 6,15 metros com parte do Lote 02; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 24; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 04; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. Art. 3º. As áreas de propriedade do Município estão avaliadas, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 36/2013, da seguinte forma: Uma área denominada Área “A” – Desmembrada do Remanescente da Fazenda Descanso, Matrícula 98.376 medindo a área 14.071,85 m², zona urbana do Distrito de Vila Formosa, conforme limites e confrontações, avaliada em R$ 70.359,25 (setenta mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio público pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado na área indicada nesta lei para o Programa Minha Casa, MinhaVida - Entidades –PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município PROJETO DE LEI N° 3.734 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com o Instituto deApoio, Proteção à Pesquisa, Educação e Cultura - IAPPEC - com endereço da Rua Francisco de Aguiar Pimenta, nº 955, Jardim Monumento, na cidade de Campo Grande – MS, CNPJ nº 05.486.228/0001-57, regularmente autorizado a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV- E com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos no Loteamento Social Santa Felicidade, no perímetro urbano desta cidade, no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 70.681 – CRI de Dourados-MS - propriedade do Município de Dourados: IMÓVEL: Um imóvel determinado por remanescente do quinhão 01, situado na FAZENDAJATEY, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 62.979,00 ms2 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes roteiros: Partindo do MP01, cravado na divisa da Área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey e na divisa da Gleba parte da Fazenda Jatey e seguindo ao AZT 209º55’ por 378,58 metros confrontando com a Gleba parte da Fazenda Jatey, encontramos o marco 02, cravado na divisa de terras de Joaquim da Silva Alves, deste no AZT 350º54’ por 129,054 metros encontramos o marco 02A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 03A, deste no AZT 50º36’ por 24,00 metros, encontramos o marco 04A, deste, noAZT 320º36’ por 50,00 metros, encontramos o marco 05A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 06A; deste no AZT 320º36’ PO 30,00 metros, encontramos o marco 07A, deste no AZT 50º36’ por 14,00 metros, encontramos o marco 08A, deste noAZT320º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 09A, deste noAZT50º36’por 24,00 metros, encontramos o marco 10A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 11A, deste no AZT 50º36’ por 108,00 metros, encontramos o marco 12A, deste noAZT 320º36’ por 50,00 metros, encontramos o marco 13A, deste noAZT50º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 14A, deste noAZT320º36’por 30,00 metros, encontramos o marco 15A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 16A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros, encontramos o marco 17A; do marco 02 ao marco 17A, confrontou-se com a área 02 remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17Asegue noAZT de 50º36’ por 1,00 metros até encontrar o marco 18A; deste no AZT 140º36’ por 277,70 metros confrontando com a área A, desmembrada da parte do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17A ao MP01, ponto inicial e final do presente roteiro. Confrontações: ao OESTE: com a área remanescente e parte da áreaAdesmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey; ao LESTE: com a gleba parte da Fazenda Jatey; ao NORTE: com parte da área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey. II –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: COM ÁREA DE 2.400,00M² (DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 01 SF, AIMORÉS E PROJETADA 03, CONTENDO 12 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 60,00 metros a Rua Projetada 01SF; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA03, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2710, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTEURBANODEFORMATOREGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03; LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1325,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 05 LEIS LIGHTMARTINS, Nº 1335, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1345, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1355,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2725,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2715,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 11 e 10,00 metros com o Lote 12. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA NA RUA AIMORÉS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA02: COM ÁREA DE 5.010,40M² (CINCO MIL E DEZ VÍRGULA QUARENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA01 SF E PROJETADA 03, CONTENDO 23 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 117,70 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 132,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUAPROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 23; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 21; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 33,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 20; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 44,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 19; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2810, LADO PAR, DISTANTE 54,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2820, LADO PAR, DISTANTE 64,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2830, LADO PAR, DISTANTE 74,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2840, LADO PAR, DISTANTE 84,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2850, LADO PAR, DISTANTE 94,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE:20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 349,60m² (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA SESSENTA METROSQUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA03, Nº 2860,LADO PAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 13,70 metros com a Rua Projetada 03; AO SUL: 21,26 metros, sendo: 11,26 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 06 LEIS LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 300,80 m² (TREZENTOS VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, DISTANTE 114,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,26 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 18,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey,matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 14. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE94,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 10; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 15. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2845,LADOÍMPAR, DISTANTE84,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 16. LOTE 16:UM LOTEURBANODE FORMATO REGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2835,LADOÍMPAR, DISTANTE74,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 17. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2825,LADOÍMPAR, DISTANTE64,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2815,LADOÍMPAR, DISTANTE54,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 19. LOTE19:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE44,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE33,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF. AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 21. LOTE 21:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 22 e 10,00 metros com o Lote 23. LOTE 22:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 23; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE23:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com a o Lote 22; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA03: COMÁREADE 2.100,00m² (DOIS MILE CEM METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 02 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 07 LOTES, (LOTE 07 – ÁREA VERDE 02), TENDO COMO LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 60,00 metros em duas linhas, sendo: 30,00 metros com a Rua Projetada 02 SF e 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 40,00 metrosemduas linhas, sendo: 30,00 metros com a RuaAimorés e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 02 e 10,00 metros com o Lote 03; AOOESTE: 20,00 metros com parte do Lote 07 (ÁreaVerde 02). LOTE02:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOSMETROSQUADRADOS), SITUADONARUAALICE LIGHTMARTINS, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 03; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1385, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1395, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1405,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 07 LEIS 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2725, LADO ÍMPAR, DISTANTE 20,00 METROS RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 04 e 10,00 metros com o Lote 05; AO OESTE:20,00 metros, sendo: 10,00 metros com parte do Lote 07 (Área Verde 02) e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 07 (ÁREA VERDE 02):UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 900,00m² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA01 SF, Nº 2690, LADO PAR, ESQUINACOM A RUAAIMORÉS, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 30,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 30,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com parte do Lote 06; AOOESTE: 30,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA04: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS,LADOÍMPAR,ENTREASRUASPROJETADA02 SF, E PROJETADA 08 SF E PROJETADA01 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1370,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03: UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AO LESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE07:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1385,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1395,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1405, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1400,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA05: COM ÁREA DE 2.441,60m² (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM VÍRGULA SESSENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 02 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 11 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 53,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 68,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1370, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 02; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 08 LEIS AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 21,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 31,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 325,20m² (TREZENTOS E VINTE E CINCO VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 41,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 12,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 20,04 metros, sendo: 10,04 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE06:UMLOTEURBANODEFORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 276,40m² (DUZENTOS E SETENTAE SEISVÍRGULAQUARENTAMETROS QUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA02 SF, Nº 2895, LADO ÍMPAR, DISTANTE 51,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,04 metros com parte do Lote 05; AOSUL: 17,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02SF,Nº 2885, LADO ÍMPAR, DISTANTE 41,00 METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 05; AOSUL:10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE31,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE21,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE:20,00 metros, sendo 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1400, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 11; AOSUL: 21,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE:10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA06: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA02 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1420,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE:10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1425, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1435,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1445, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 09 LEIS LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1455, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINA COM A PROJETADA 03 SF RUA,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA07: COM ÁREA DE 3.227,20m² (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E SETE VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 02 SF, CONTENDO 15 LOTES,TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 73,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 88,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1420, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2890, LADO PAR, DISTANTE 52,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 298,10m² (DUZENTOS E NOVENTA E OITO VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2900, LADO PAR, DISTANTE 62,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO SUL: 18,68 metros, sendo: 8,68 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 249,10m² (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADONARUAPROJETADA03 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE 72,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,68 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 16,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2905,LADOÍMPAR, DISTANTE62,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2895,LADOÍMPAR, DISTANTE52,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2885,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 10 LEIS PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 14 e 10,00 metros com o Lote 15. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, OM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA08: COM ÁREADE 3.010,00m² (TRÊS MIL E DEZ METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 04 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 14 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 43,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 43,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 11,00 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 10,50 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 06 e 10,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1475, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA RUAPROJETADA08 SF,Nº 1485,LADOÍMPAR, DISTANTEDA11,00METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1495, LADO ÍMPAR, DISTANTE 11,00 METROS RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1505, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AO LESTE: 21,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 11,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 10; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 11; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 13 e 10,50 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 04 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA09: COM ÁREA DE 3.760,00m² (TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTAMETROSQUADRADOS), DEFORMATOREGULAR, SITUADANA RUAPROJETADA08 SF, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA03 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 18 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 40,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 94,00 metros com Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 94,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 11 LEIS LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2840, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2850, LADO PAR DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESE CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1500, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1510, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1520, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1530, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2845, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 10. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1535,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1525,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1515,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1505,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 16:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1495,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 17 e 10,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2870, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 07,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA03 SF,Nº 2860,LADOPAR, SF DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 02. QUADRA10: COM ÁREA DE 1.989,32m² (UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE VÍRGULA TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 09 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 56,26 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA03 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 12 LEIS LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 300,33m² (TREZENTOS VÍRGULA TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO SUL: 18,52 metros, sendo: 8,52 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 253,99m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2935, LADO ÍMPAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,52 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 16,26 metros Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. QUADRA11: COM ÁREA DE 2.808,91m² (DOIS MIL OITOCENTOS E OITO VÍRGULA NOVENTA E UM METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 13 LOTES, TENDO COMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 76,25 metros com a Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA05 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2930, LADO PAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 300,12m² (TREZENTOS VÍRGULA DOZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2940, LADO PAR, DISTANTE 50,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO SUL: 18,51 metros, sendo: 8,51 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 253,79m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 06 SF, Nº 2955, LADO ÍMPAR, DISTANTE 60,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,51 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 16,25 metros Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2945,LADOÍMPAR, DISTANTE50,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2935,LADOÍMPAR, DISTANTE40,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 11. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 13 LEIS LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE: 10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE: 10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. QUADRA12 –LOTE01(ÁREAINSTITUCIONAL): Reserva do Município de Dourados, com área de 5.522,72m² (cinco mil quinhentos e vinte e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Projetada 06 SF, nº 2860, lado par, contendo 01 lote, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 107,80 metros com Rua Projetada 06 SF; AO SUL: 159,054 metros, em duas linhas, sendo: 129,054 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 95,31 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 24,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA13 –LOTE01(ÁREAVERDE01): Com área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Aimorés, lado par, esquina com a Rua Projetada 03, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AO SUL: 60,00 metros, em duas linhas, sendo: 30,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 35,00 metros com a RuaAimorés; AO OESTE: 35,00 metros em duas linhas, sendo: 34,00 metros e 1,00 metro, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; QUADRA14 –LOTE01(ÁREAVERDE03): Com área de 2.580,00m² (dois mil quinhentos e oitenta metros quadrados), de formato regular, situada na Rua projetada 02 S SF, nº 2730, lado par, esquina com a RuaAlice Light Martins, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 30,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 86,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 86,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA15 –LOTE01(ÁREAVERDE04): Com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua projetada 04 SF, nº 2820, lado par, esquina com a Rua projetada 08 SF, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AO SUL: 40,00 metros, em duas linhas, sendo: 10,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 48,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AO OESTE: 48,00 metros, em duas linhas, sendo: 14,00 metros e 34,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. Art. 3º. A área de propriedade do Município está avaliada, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 44/2013, da seguinte forma: Imóvel denominado Remanescente do Quinhão 01, situado na Fazenda Jatey, Matricula 70.681, medindo a área de 62.979,00m², zona urbana desta cidade avaliado emR$ 566.811.00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos e onze reais). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado nas áreas indicadas nesta lei para o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de dezembro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para 10 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de instituições financeiras (DES-IF). Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 844 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera a servidora Lucia Ketlyn Repele Freitas -SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a servidora LUCIA KETLYN REPELE FREITAS lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. 14 DECRETOS DECRETO “P” Nº 845 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Mayte Souza de Padua -SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora MAYTE SOUZA DE PADUA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo deAssessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 846 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor Luis Carlos dos Santos -IMAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor LUIS CARLOS DOS SANTOS, lotado no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 13 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 847, de 19 de novembro de 2013. “Nomeia servidores no Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a partir de 14 de novembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 847, de 19 de novembro de 2013. Guilherme Nunes de Queiroz DGA– 7 Assessor IV Luis Carlos dos Santos DGA- 4 Assessor de Planejamento Marcio Ribeiro Garcia DGA– 5 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 848, de 21 de novembro de 2013. “Retifica o Decreto “P” nº 833, de 04 de novembro de 2013” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 833 de 04 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3605, fls 01, de 11/11/2013, conforme segue: Onde Consta: “Fica nomeada a partir de 01 de novembro de 2013, KIKAAPARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados”. Passe constar: “Fica nomeada a partir de 01 de novembro de 2013, APARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 849 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor Rodrigo Francisco dos Santos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do cargo de Assessor III – DGA6, a partir de 20 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 850, de 22 de novembro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Geni Pesconi Dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 13 de novembro de 2013, GENI PESCONI DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde I – Auxiliar de Odontologia, Classe “B”, Nível “II”, matrícula funcional Nº “114764179-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29/05/2008, conforme PORTARIA GAB nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 15 DECRETOS DECRETO “P” Nº 851, de 22 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – FabioAparecido de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 13 de novembro de 2013, FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia, Classe “A”, Nível “I”, matrícula funcional Nº “1147664461”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 27/12/2010, conforme Decreto nº 2094, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 214 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 163/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1181 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1181/2013, lavrado contra: “Ms Diagnóstico s/c Ltda”, denominado MS Diagnóstico, CNPJ – 04.055.754/0001-08, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.771 – Vila Lili, foi autuada por: funcionar o estabelecimento que presta serviços de interesse à saúde sem licença do órgão sanitário competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é ilegal, pois a legislação adotada, apesar de ser correta, conforme o enunciado folha 15 deste processo, cabe ao hospital providenciar o alvará sanitário, uma vez que a empresa autuada encontra-se dentro da unidade hospitalar, cujo endereço é o do hospital CASSEMS. Em relação as justificativas de defesa, concorda-se que apesar da autuada ser responsável pelos exames realizados no local, o ALVARÁ SANITÁRIO é de responsabilidade do estabelecimento, ou seja, o estabelecimento localizado no endereço é que deve solicitar alvará sanitário, sendo a MS DIAGNÓSTICO responsável pelas exigências legais de adequações em relação aos exames. Quando na inspeção sanitária, as exigências de controle de qualidade, manutenção dos equipamentos, mensuração radiológica entre outros, passa ser responsabilidade da empresa que executa o serviço. Em resumo, para o auto de infração, referindo-se à legislação 1293/92 art. 341 inciso II, XXXII, é de responsabilidade pelo imóvel o requerimento, e responsabilidade da Vigilância Sanitária na vistoria solicitar os documentos da empresa prestadora de serviços. Para a execução do serviço, todas as exigências (adequações) deverão ser de responsabilidade do contratado. Adeclaração de dispensa de alvará sanitário, apenso de defesa, na sua folha 16, é para o endereço da empresa MS DIAGNÓSTICOS, onde no local não são executados serviços, portando dispensa-se para este local de referência. Consultando o histórico de visitas no hospital Cassems, observa-se que foi citado na pagina 1 do relatório de adequações realizado em julho de 2013, que cujo apenso neste processo é na folha 29, que no item 2 deste mesmo relatório, o hospital teve o prazo de 60 (sessenta dias) para cumprir a solicitação que é a apresentação do contrato de terceirização do setor de diagnóstico por imagem, EEG, ECG, equipamentos de comodato, etc. Desta forma comprova-se que o auto de infração é ilegal, pois as exigências já foram solicitadas no relatório de adequações entregue ao hospital, cuja cópia segue em apenso nas folhas numeradas de 28 a 39, cujo endereço anotado no relatório do hospital (folha 28) é o mesmo do auto de infração 1181 (folha 02). DECISÃO: Por discordar que a infração sanitária adotada pela fiscalização (lei 1293/92, art. 341, inciso II) seja imputada à empresa terceirizada, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 215 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 273/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2211 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2211/2013, lavrado contra: “Valeria Gazzonelli G. Buba”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 327.038.21972, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.185– Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 216 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 274/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2212 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2212/2013, lavrado contra: “Felipe Giovenazzio Buba”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 731.775.121-91, situada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 2.185–Vila Planalto, foi autuada por: manterem funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 217 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 275/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2087 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2087/2013, lavrado contra: “Lar de Crianças – Santa Rita”, denominado Lar Santa Rita, CNPJ – 03.623.764/0001-84, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.033 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. 16 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 218 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 276/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2092 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2092/2013, lavrado contra: “H C Clemente – Me”, denominado Empório Cerrado, CNPJ – 16.904.894/0001-84, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.200 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 219 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 278/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2166 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2166/2013, lavrado contra: “Pedro Carlos Primo Rissato”, denominado Casa da Pizza, CPF – 818.732.391-49, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 320 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 220 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 279/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2167 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2167/2013, lavrado contra: “Ramão Ferreira dos Santos”, denominado Ramão Lanches, CPF – 220.097.201-68, situada à Rua Balbina de Matos nº 334 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 221 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 280/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2168 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2168/2013, lavrado contra: “Antônio Soares Teixeira – Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 07.449.644/0001-00, situada à Rua Floriano Peixoto nº 150 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 222 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 281/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2169 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2169/2013, lavrado contra: “Marcos de OliveiraAssumpção”, denominado Lanchonete, CPF – 940.824.301-30., situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 642 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 223 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 283/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2213 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2213/2013, lavrado contra: “Galvão Odontologia Ltda”, denominado Galvão Odontologia, CNPJ – 15.514.454/0001-58, situada à rua Monte Alegre nº 2.390 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 224 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 285/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2215 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2215/2013, lavrado contra: “Marli Regina Zeferino Antoniazi – me”, denominado Conveniência, CNPJ – 18.327.953/0001-24, situada à rua Monte Alegre nº 3.650 – Jardim Paulista, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 17 RESOLUÇÕES Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 225 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 287/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2217 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2217/2013, lavrado contra: “Baruk Comércio de Presentes Ltda”, denominado Baruk Presentes, CNPJ – 05.789.662/0001-06, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1961 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 226 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 290/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1602 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1602/2013, lavrado contra: “Empresa de Apoio a Educação Douradense Ltda”, denominado EAED, CNPJ – 08.989.598/0001-03, situada à Rua Ciro Melo nº 2.415 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento a escola sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 227 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 292/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2086 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2086/2013, lavrado contra: “Igreja Messianica Mundial do Brasil”, denominado Igreja, CNPJ – 62.647.383/0071-54, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 901 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o templo sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 228 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 296/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2091 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2091/2013, lavrado contra: “Fisiocorpus Fisioterapia e Reabilitação Ltdal”, denominado Fisiocorpus, CNPJ – 02.332.865/0001-80, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.190 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 229 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 297/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2094 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2094/2013, lavrado contra: “Rodrigo de Souza Santos – Me”, denominado Clínica de Podologia, CNPJ – 17.974.983/0001-60, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.440 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento a clínica sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 230 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 306/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2174 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2174/2013, lavrado contra: “Marisa de Lourdes Brum Kellmer”, denominado Lanchonete, CPF – 524.958.170-68, situada à Rua MonteAlegre nº 05 –Vila Alvorada, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 18 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 231 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 307/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2175 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2175/2013, lavrado contra: “Washington Pinto de Siqueira”, denominado Mercearia, CPF – 111.940.731-15, situada à Rua Monte Alegre nº 725 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento a mercearia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 232 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 308/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2176 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2176/2013, lavrado contra: “Ivonete Tavares Pereira”, denominado Lanchonete, CPF – 543.863.731-87, situada à Rua Monte Alegre nº 305 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 016/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 172/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E PLANILHAS ORÇAMENTARIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: NOZU ENGENHARIA LTDA-ME, no lote 01, com valor global de R$ 62.134,66 (sessenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Dourados (MS), 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 034/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 337/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PINTURA EM UNIDADES HABITACIONAIS DOS LOTEAMENTOS “ESTRELA JUPI” E “IPÊ ROXO”, que teve como vencedora a proponente VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, nos itens 02 e 03. O item 01 foi declarado FRACASSADO. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 01 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 100/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 077/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (CONJUNTO DE REAGENTES DPD) E UTENSÍLIOS LABORATORIAIS (FLUORÍMETRO DIGITALPORTÁTILE LEITOR DE PH DE BOLSO), OBJETIVANDOATENDER O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: RAFAELARANTES BISPO – ME, vencedor nos itens/lotes: 2 e 3, pelo valor global de R$2.922,76 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos). Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 306/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLPresolveHOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 15.353,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 418/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EMAPARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA E DO TIPO SPLIT, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E OUTROS MATERIAIS, BEM COMO, O SERVIÇO DE REMANEJAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS INSTALADOS NAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/12/2013 (doze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES 19 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 434/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MICRO DRENAGEMDEÁGUASPLUVIAIS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 12/12/2013 (doze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Segunda – Do Valor do Contrato em razão da Portaria n. 2035 de 17/09/2013 publicada no D.O.U em 04/10/2013, que estabelece novas regras para o cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do SUS, implicando em repasse anual de tal incentivo para o Hospital Evangélico no montante de R$ 1.177.366,54 (um milhão cento e setenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valores estes que deverão ser implementados ao valor previsto na Cláusula Segunda, no item 02.01, com efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de agosto de 2013, nos termos do art. 9º da Portaria n. 2035/2013, condiciona-se o repasse do aumento mensal previsto no IAC disposto no item 02.01 ao efetivo depósito do referido valor no Fundo Municipal de Saúde.Também naCLÁUSULASEGUNDA, o contrato deverá sofrer adimplemento do valor de R$ 259.107,45 (duzentos e cinquenta e nove mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos), este repasse só deverá ocorrer após efetiva habilitação pelo Ministério da Saúde para recebimento do IAC para a unidade Hospital daVida (nos termos do art. 7º da Portaria), a qual é gerida pela Contratada, conforme estipula o item 01.02 do Contrato originário. As despesas do presente termo aditivo correrão a conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2013 DASPARTES: Contratualizante: MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIADA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADEPORTADAESPERANÇA Objeto: - Constitui objeto do presente instrumento correção do item 02.01 e 02.02 da Cláusula Segunda do Primeiro TermoAditivo da Contratualização n. 001/2013 por terem constado equivocadamente Termo de Contratualização n. 01/2010, devendo os referidos itens passarem a constar da seguinte forma: 02.01. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original doTERMODECONTRATUALIZAÇÃONº. 001/2013. Todas as demais cláusulas e condições previstas no instrumento original e do PrimeiroTermoAditivo permanecem inalteradas e ratificadas. Fundamenta-se o presente Aditivo nos termos da cláusula sexta, item 06.06 do Termo de Contratualização nº. 001/2013. Data de assinatura: 28/11/2013 Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: COMERCIALCAMPANÁRIOLTDA- ME. ValorTotal: R$ 12.222,00 (doze mil duzentos e vinte e dois reais). I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais). CRESTANI&CIALTDA. ValorTotal: R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais). CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais). MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- ME. Valor Total: R$ 18.835,50 (dezoito mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013. OBJETO: Futura e eventual aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 270/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI,DEUMLADOOMUNICÍPIODEDOURADOS,COMINTERVENIÊNCIA DOFUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOSEDEOUTROLADOA FUNDAÇÃOPIO XII. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/00014-30 SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundação PIO XII CNPJ – 49.150.352/0018-60 PROCURADORA:Flávia de Souza Carvalho CPF – 225.523.388-60 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse financeiro para pagamento dos profissionais (indenização de diárias) que irão atuar no ônibus vindo de Barretos–SP para o evento Outubro Rosa e que prestará serviços de exames e prevenção ao câncer de mama, principalmente ao público feminino. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 2.371,12 (dois mil trezentos e setenta e um reais e doze centavos), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção à rede básica de saúde 33.50.41– Contribuições Nota de empenho nº 3143/2013 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/10/2013, ficando seu término previsto para 30/11/2013 podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. DATADAASSINATURA: 01/10/2013. 20 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 21 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 22 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 062, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 11/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 013, de 11/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem11/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan, com sede à Rua Projetada D, s/nº –Vila Cachoeirinha, Município de Dourados, ARatificação daAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências da Mantenedora para o início do ano letivo de 2014: I - Pintura de todas as paredes; II - Construção da lavanderiaemlocal adequado; III - Substituição das janelas ( mais amplas); IV - Colocar cuba e torneira no banheiro dos funcionário; V- Reativar o lactário. Art. 3º. Providências imediatas pela Mantenedora: I - Reparo do vidro Pré-Escolar; II - Providenciar mais instalações de ventiladores no refeitório; III - Substituição dos colchonetes danificados; IV - Retirar e/ou organizar materiais sem utilização do banheiro dos funcionários. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 4º. Adequar cada turma/criança por metro quadrado, de acordo com a Deliberação nº 001, de 21/10/2008 doCOMED. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 6º. Qualquer ampliação na referida unidade de ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. As orientações elencadas nesse parecer deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: _26_/_11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 063, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 009, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil para o Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi, com sede à Rua Tietê, s/nº, Jardim Itália, neste Município de Dourados, por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I – adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade. II – substituição dos pisos trincados ou rachados III - reparos e pintura na grade da frente do CEIM e dos pisos trincados ou rachados. IV – transferência do Parque Infantil da frente para outro local onde possa ser utilizado pelas crianças. V– instalação de forro no refeitório e fechamento das laterais. VI – corte da grama. VII – instalação de Telas contra insetos nas janelas da cozinha para o início do ano letivo Art. 4º. Adequar o quantitativo de alunos de acordo com a Deliberação nº 001, de 21/10/2008 doCOMED. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 7º. Qualquer ampliação na referida unidade de ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 8º.As orientações contidas nesta deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/11_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 064, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 012, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Funcionamento da Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 - Bairro Centro, nesta cidade de Dourados, para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2013. Art. 2º. Que a Mantenedora providencie para o início do ano letivo de 2014, a adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme determina a Deliberação COMED001, de 21/10/2008. Art. 3º. Adequação do Pavilhão onde funciona a educação Infantil, conforme Lei daAcessibilidade. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção na referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º.As orientações contidas nesta deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/__11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 065, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 23 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 011, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, com sede à Rua Projetada D, s/nº – Vila Cachoeirinha, Município de Dourados, A Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências para o ano de 2014: I - Reforma e pintura do prédio onde encontra-seemfuncionamento o CEIM; II – Que o quantitativo de alunos por agrupamento seja respeitado para o ano letivo de 2014, conforme Deliberação doCOMEDnº001 de 21/10/2008. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 5º. Qualquer ampliação na referida unidade de ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. As orientações elencadas nesse parecer deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/_11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 066, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Nova Época, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 007, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Funcionamento da Escola Nova Época, localizada à Rua Oliveira Marques, nº 1569 – Jardim Central, nesta cidade de Dourados, para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2013. Art. 2º. Queem2014 os banheiros sejam adaptados para a faixa etária respeitando a lei deAcessibilidade. Art.3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º. As orientações elencadas nesse parecer deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/_11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAPARAOEXERCÍCIODE2014. Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, com inicio as quatorze horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública referente ao Orçamento anual para o exercício de 2014. Estavam presentes os Vereadores Mauricio Lemes e Raphael Matos, Presidente e Vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, respectivamente, Alan Guedes, Pedro Pepa, Cido Medeiros e Juarez de Oliveira, com os Srs. Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Cesário Figueiredo Neto, SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Orgânica do Município fazer a apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal de Dourados, Fundos e Fundações para o exercício financeiro de 2014. O Vereador Mauricio Lemes presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Finanças, para fazer a demonstração do Plano Plurianual-PPA2014/2017 e do orçamento/2014. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de novembro de 2013. Ver. Mauricio Lemes Ver. Raphael Matos Presidente Com. Fin. OrçamentoCMD Vice-presidente Com. Fin. Orçamento Ver. Pedro Pepa Ver.Alan Guedes Ver. Cido Medeiros Ver. Elias Ishy Ver. Juarez de Oliveira Rosenildo da Silva França Cesário Figueiredo Neto Diretor Depart. de ContabilidadeSEMFAZ/PMD SEMFAZ/PMD Decreto Legislativo nº 767, de 27 de novembro de 2013 “Dispõe sobre a reparação da injustiça histórica ao declarar nula a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, que extinguiu o mandato dos Vereadores Jamary Carneiro Santiago e Gumercindo Bianchi.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - É declarada nula a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, que extinguiu os mandatos dos Vereadores Jamary Carneiro Santiago e Gumercindo Bianchi, aprovada na 21ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, realizada no dia 10 de abril de 1964. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EMENDAS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais manda publicar as emendas ao Projeto de Lei nº 144/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. VEREADOR IDENOR MACHADO - DEM EMENDA INDICATIVA Nº 01/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º – Fica garantido recursos para conclusão das obras do CEIM do Jardim Guaicurus. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 02/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma ou substituição da Escola Existente conforme tabela abaixo: E.M. Pe.André Capelli Agrotécnica REFORMA Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 19DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 03/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º – Fica garantido recursos no valor de R$ 500.000,00, para o termino da reforma e ampliação das Escolas Prefeito Álvaro Brandão, Jardim João Paulo II e ProfªAntonia Candida de Melo, no Parque das Nações II. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 04/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013. Art. 1º – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno da igreja Nossa Senhora do Carmo entre a rua Ramão Osório, Rua Maria Rita de Almeida, RuaAlberto Ozório e Rua anuncia Salvadora Colman, na vila São Bras. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 05/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – Fica garantido o repasse para o pagamento de Tabela Diferenciada para realização de Cirurgias Eletivas na área ginecológica – recursos na ordem de R$ 500.00,00 (Quinhentos Mil Reais). Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 19DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 06/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde da Família Rural-UBSFR do Distrito de Itahum. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 07/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará ma previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim SantoAndré. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 08/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 25 EMENDAS Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará ma previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma e ampliação do estacionamento do ProntoAtendimento Médico – PAM. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 09/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – Fica garantido recursos para aquisição de um Aparelho de Diagnóstico (Oftalmológico e Otorrinolaringológico) para o ProntoAtendimento Médico – PAM. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 10/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno do 3º Batalhão da Policia Militar, localizado entre a rua Fernando Ferrari com a RuaAmandio de matos Pereira e Rua D. Pedro I com a Rua Delfino Garrido, naVila Industrial. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 11 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as ruas do Jardim Guaicurus. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 12/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 13/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito deVila Formosa, zona rural do município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 14/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 15/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 16/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 26 EMENDAS Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 17/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA Nº 18/2013 Projeto de Lei 114 (28)-2013 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114 (28)-2013 . Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 150.000,00. •AAVV(AssociaçãoAtlética) do Distrito deVilaVargas; • Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; •Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; • Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 19 de novembro de 2013 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA Nº 19/2013 Projeto de Lei 114(28)-2013 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 35/2013. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM (Pronto Atendimento Médico), no valor de R$ 40.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito deVilaVargas no valor de R$ 25.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 19 de novembro de 2013 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA Nº 20/2013 Projeto de Lei 114 (28)-2013 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114 (28)-2013. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para reforma do Ginásio Poliesportivo do distrito deVilaVargas , no valor de R$ 200.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 19 de novembro de 2013 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 21/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Centro Poliesportivo –CEPERdoBNHI e II Plano. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 22/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - construção de parquinho infantil na E.M. Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves, no Jardim Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 23/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Parque das Nações II Plano com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 27 EMENDAS 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 24/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Construção da Calçada da EscolaWeimar Gonçalves Torres no trecho até a rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 25/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 26/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Construção do vestiário dotado de sanitários do Campo de Futebol do Distrito da Picadinha. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 27/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 28/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a Colocação deAlambrado, construção deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 29/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Castro Alves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 28 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 30/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de PavimentaçãoAsfáltica no Bairro Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 31/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 32/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação de Moradores do Município. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de dourados-FUNED 04.122.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de projetos esportivos e incentivo a pratica de esporte e lazer comunitário. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 33/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da quadra de Esportes da Praça Paraguaia e sanitários. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 34/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália com a Colocação de Alambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 35/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Implantação da Sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, pré moldado, parede, sanitários, piso. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 36/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de uma pista de caminhada no entorno da Escola Estadual Maria da Gloria. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 29 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 37/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação daAvenida PresidenteVargas com a retirada de rotatórias, implantação de semáforos, limpeza de canteiros, troca de iluminação, poda de árvores e o recuo do canteiro central na esquina com a rua Olinda Pires deAlmeida. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 38/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de semáforos nas ruas: Bela vista com a Monte Castelo, Monte alegra com a João Cândido Câmara, Independência com a Monte Castelo, Frei Antonio com a Raul Frost, Presidente Vargas com a Onofre Pereira de Matos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 39/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 40/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de posto de saúde nos bairros: Jardim Guaicurus, Parque das Nações II e ParqueAlvorada. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 41/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de CEIM`s nos bairros: Jardim Vitória, SantoAndré a altos do Indaiá. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 42/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central da Av. Marcelino Pires com a Nelson deAraújo 24h. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 43/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão da Policia Militar no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 44/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do corpo de Bombeiro no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 30 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 45/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 46/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntonioAlves Duarte como adequação da biblioteca municipal. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 47/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização dosCEPER1º e 2º Plano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 48/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Marcia, Parque das Nações I, Ceper 1º Plano e na Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 49/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Marcia. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 50/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma ponte sobre o córrego Rego D"água localizado naAv. Liberdade com a ruaAdroaldo Pizzini e na passarela na Av.Da Liberdade com a rua João Correia Neto. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 51/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para asfalto nos bairros: Parque do Lago II, Parque das Nações II, Altos da Indaiá, Vila Adelina, Vila Santo André, Jardim Vista alegre, Jardim Água Boa, Vila Erondina, Vila Bela, Canaã III, Parque dos Coqueiros, Terra Roxa, Piratininga, Jardim Caiman, Parque dos Jequitibas, Parque Nova dourados, Flamboyant, Jardim Santa Maria. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 52/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para lombada eletrônica nas ruas: Ponta Porã entre Cider Cerzosimo e Menote Marques de Matos, na Ramão Osório entre S14 e Flavio Seabra Calixto. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 31 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 53/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de semáforos nas ruas: JoaquimTeixeiraAlves comAquidauana, Hayel Bon Faker com a FreiAntônio, Hayel Bon Faker com a Mozart Calheiro, Cuiabá com a General Ozório , Ponta Porã com a Balbina de Matos , MonteAlegre com aAlbinoTorraca. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 54/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para recapeamento e revitalização do bairro Residencial Campo Dourado e reforma do parque infantil. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 55/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM`s no bairro Centro de Dourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 56/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para asfalto no Bairro Jardim Universitário. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 57/2013 PL114/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 58/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1ºTermino das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 59/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Praça do Jardim Canaã I. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 60/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 32 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 61/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 62/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 63/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa do Ginásio Municipal. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 64/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 65/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação deumCentro de Educação Infantil no Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 66/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 67/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto Residencial Terra Roxa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 33 EMENDAS VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 68/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de um Centro Comunitário Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 69/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Pavimentação Asfáltica na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil daAldeia Bororó. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 70/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um na Aldeia Bororó e outro na Aldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 1.060 – Construção, Reformas e Equipamentos para CEIM’S. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 71/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Aquisição de 03 (três) Patrulhas Mecanizadas para amparar o sistema de Produção de toda a Reserva Indígena de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 72/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 73/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 34 LEIS PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 74/2013. Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1ºAquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários das Aldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 75/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma paraAldeia Bororó, um naAldeia Jaguapirú e umnaAldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 76/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades para Aldeia Porto Cambira. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 77/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Aquisição de 03 (três) ambulâncias para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 78/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 79/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Apoio Psicossocial – Alcoolismo e Drogas, com a finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de atendimento, promovendo assim a reinserção social do individuo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, além de dar suporte a atenção a saúde mental na rede básica. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Empresa para a prestação de serviços de buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa Martins & Teles Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.619.279/0001-40, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 26 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é locação do imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 3215 – Centro, para instalação da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.018/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 025/2013/PREVID TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 008/2013 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” “Proposta Técnica”e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia 06/01/2014 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável emCDou PENDRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 34274040. Dourados/MS, 28 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE 35 EMENDAS VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 80/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção e Implementação de um Centro de Referencia Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 81/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Templo Religioso, localizada na Rua Gaspar de Alencastro, 304 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n. 342/2013, para atividade de Residencial multifamiliar, localizado na Rua Mohamad Hassan Haji, 1630, esq. com Rua Projetada CR4 – Lote 08 – Quadra 23, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n. 465/2013, para atividade de Condomínio residencial multifamiliar, localizado na Rua Idelfonso Pedroso, lote 11ª – Quadra 06, Parque dos Jequitibás, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IVAN BASTOS CALCA- MEI ( Mercearia São Luiz ) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, localizada na Rua Rua Clovis Cerzósimo de Souza , n ° 5040 – VILA ROSA , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PALÁCIO DA BORRACHA LTDA – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n. 277/2013, para atividade de Comércio varejista de artefatos de borracha, localizado naAv. Marcelino Pires, n. 2.683, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paula Adriana Chaves Borba-MEI (Aroma do Céu Sorveteria) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios( SORVETERIA), localizada na Av. Marcelino Pires 3091 - Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.604 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 075/2013 Declara site e correios eletrônicos oficiais do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, de Dourados, ESTADODEMATOGROSSODOSUL, no uso de suas atribuições legais, DECLARA: Art.1º. Declara o sítio eletrônico oficial do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, o seguinte endereço eletrônico“www.previd.ms.gov.br”. Art. 2º. Declara como correios eletrônicos oficiais do PreviD: I - DiretoriaAdministrativa: administrativo@previd.ms.gov.br II - Diretoria De Benefícios: beneficio@previd.ms.gov.br III - Diretoria Financeira: financeiro@previd.ms.gov.br IV - Diretor Presidente: presidencia@previd.ms.gov.br V - Conselho Curador: conselho.curador@previd.ms.gov.br VI - Conselho Fiscal: conselho.fiscal@previd.ms.gov.br VII - Setor Jurídico: juridico@previd.ms.gov.br VIII - Central de Perícias: pericia@previd.ms.gov.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 05 de novembro de 2013 Laércio Arruda Diretor Presidente - PreviD PORTARIA Nº 076/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 43381-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2013. Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 077/2013 Constitui a comissão de recebimento e conferencia das mercadorias e serviços adquiridas pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIASOCIALDOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID, e dá outras providências. O PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID, de dourados, ESTADODEMATOGROSSODOSUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Fica Constituída comissão para recebimento de serviços, mercadoria e demais bens, adquiridos pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID, composta pelos servidores ADEMIR MARTINEZ SANCHES, KEYLA PEREIRA MERLIM, MARIELLELOPESCOELHO. Art. 2º.Apartir da publicação desta portaria, os serviços, as mercadorias e demais bens entregues ou prestados ao PreviD, deverão ser recebidas pelo ordenador de despesas e por pelo menos um dos membros da comissão de recebimento, devendo as assinaturas de ambos constarem no verso do documento fiscal que acompanha a mercadoria e/ou serviço, sem as quais não ocorrerá a devida liquidação da despesa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação e/ou publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 07 de novembro de 2013 Laércio Arruda Diretor Presidente - PreviD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 010/13-CMDCA Estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por entidade para programas e projetos de instituições inscritas noCMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Ar t. 24º e 26º, inciso V, através da plenáriaemreunião ordinária realizada no dia 24 de Outubro de 2013. Resolve: Art. 1º - Divulgar a relação das entidades que poderão apresentar projetos Técnicos para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2012/2013 sendo o valor total para ser rateado de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) para programas e projetos de instituições inscritas noCMDCA,sendo: 01)Ação Familiar Cristã, 02) Lar Renascer, 03)APAE, 04) Casa Criança Feliz, 05) Centro de Integração doAdolescente"DomAlberto", 06) Centro Social Marista de Dourados -CESOMAR, 07) CREAS/Medidas Sócioeducativa, 08) CREAS/PAEFI, 09) ConselhoTutelar, 10) Lar de Crianças Santa Rita, 11) Orfanato Ebenézer, 12) PETI Indigina KunuminVerá, 13)PROJOVEMIndigena, 14) Sociedade Pestalozzi de Dourados. Art. 2º - Todas as entidades acima citadas para virem a receber os recursos do Fundo deverão atender a todos os artigos contidos nesta resolução; Art. 3º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída e seja de caráter governamental, não governamental e de interesse público. Art. 4º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Art. 5º - Tenha certificado de inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto aoCMDCA; Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento de reparos, aquisição de materiais permanente ou equipamentos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente ser, enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - As instituições proponentes deverão apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 28 de Novembro de 2013. Art. 8º - A comissão do Fundo será a responsável pela análise e aprovação dos projetos apresentados e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Convenio com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º - Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos nesta primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária doCMDCA. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 25 de Outubro de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO/SEMED Nº 098 “Dispõe sobre a concessão de Promoção porTempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme segue abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 133/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 174/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2001 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2001/2013, lavrado contra: “Adelino José Santana”, denominado Bar, CPF – 102.837.301-53, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.141 – jardim São Pedro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 134/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 175/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2002 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2002/2013, lavrado contra: “L. CorneliusArtigos e Ótica”, denominado Ótica, CNPJ – 06.251.619/0001-36, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.325 – jardim água boa, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 135/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 176/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1430 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1430/2013, lavrado contra: “Joelma Pereira Soares”, denominado Lanchonete, CPF – 995.932.381-15, situada à Av. Marcelino Pires nº 3.240 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 29841-1 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA C D 01/11/2013 114764536-1 KARINA ALVES PERES A B 03/11/2013 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT A B 03/11/2013 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES A B 03/11/2013 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES A B 29/10/2013 DE 03 RESOLUÇÕES XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 136/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 177/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1431 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1431/2013, lavrado contra: “Viana de Matos & Cia Ltda”, denominado Lanchonete, CNPJ – 01.995.806/0002-87, situada à Av. Marcelino Pires s/n sala 22 – Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 137/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 178/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2051 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2051/2013, lavrado contra: “N D Barbosa Caneppele – Me”, denominado Farmácia, CNPJ – 18.382.279/0001-80, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.388 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 138/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 179/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2052 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2052/2013, lavrado contra: “Kosuke Ono”, denominado Mercearia, CNPJ – 03.615.044/0001-14, situada àAv. Marcelino Pires nº 2.620 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 139/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 180/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2053 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2053/2013, lavrado contra: “Nosso Café Ltda”, denominado Lanchonete, CNPJ – 17.880.316/0001-18, situada à Av. Marcelino Pires nº 4.118 – Box 1 – jardim caramuru, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 140/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 181/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1421 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1421/2013, lavrado contra: “Fabiano Paiva dos Santos”, denominado Lanchonete, CNPJ – 06.095.204/0001-30, situada à Av. Marcelino Pires nº 4.037 – jardim Caramuru, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 141/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 182/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1426 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1426/2013, lavrado contra: “Auto Posto Rafaela Ltda”, denominado Conveniência, CNPJ – 01.243.177/0001-81, situada àAv. Marcelino Pires nº 3.939 – jardim Caramuru, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 04 RESOLUÇÕES PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 142/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 183/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1427 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1427/2013, lavrado contra: “Rosicleide Dias Felix de Sá - Mei”, denominado Sorvete Italiano, CNPJ – 14.385.153/0001-09, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.881 – centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 143/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 185/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1429 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1429/2013, lavrado contra: “Clair Faleiros Lopes – Me”, denominado Conveniência, CNPJ – 15.270.347/0001-21, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.181 – centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 144/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 186/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1568 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1568/2013, lavrado contra: “Jaqueline Botelho do Nascimento”, denominado Quiosque da Panqueca, CPF – 019.486.34929, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 145/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 188/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1570 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1570/2013, lavrado contra: “Oberdan Quirino Jorge”, denominado Tapioca Cia, CPF – 802.022.841-15, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 146/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 189/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1571 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1571/2013, lavrado contra: “Helio da Silva Martins”, denominado Canelas Lanches, CPF – 203.153.171-91, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 147/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 191/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1573 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1573/2013, lavrado contra: “João Jair Lavarda Martins”, denominado Barraca do Gaúcho, CNPJ – 17.689.566/0001-75, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 148/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 192/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1574 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1574/2013, lavrado contra: “Adailton Farias Bambil”, denominado Ponto Doce, CPF – 448.681.201-82, situada à Rua Balbina de Matos nº 2.121 – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 149/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 194/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2003 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2003/2013, lavrado contra: “Carlos Miguel de Carvalho Matos”, denominado Mercearia, CPF – 174.717.291-04, situada à Rua Assis Brasil nº 3.730 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 150/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 195/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2004 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2004/2013, lavrado contra: “Valhiente e Debossan Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 12.098.410/0001-04, situada à Av. PresidenteVargas nº 4.300-A– Jardim MonteAlegre, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 151/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 196/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2005 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2005/2013, lavrado contra: “Adam Nicolau Machado da Silva”, denominado Bar, CPF – 029.493.441-35, situada à Av. Presidente Vargas nº 4.796 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 152/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 197/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2201 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2201/2013, lavrado contra: “Sirley Nogueira Paniago – Mei”, denominado Gelow – Fábrica de Gelo, CNPJ – 15.662.585/0001-82, situada à Rua Brasil nº 1.560- Vila São Francisco, foi autuada por: descumprir itens 2, 11 e 15 dos relatórios de inspeção realizadas no dia 04/04/2013. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Para o item 2 do relatório de inspeção sanitária, a legislação sanitária não é clara.A legislação simplesmente questiona se a área externa possui ou não possui o acesso a outros usos (habitação), entende-se que é simplesmente um roteiro, não aponta como empecillho o acessocomuma habitação. Para o item 11 do relatório de inspeção, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta e bastante clara no seu texto ... “não possui instalação sanitária, o acesso à instalação sanitária deve ser... ... e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos”... (folha 02-B). O fato de não possuir funcionários, pode-se considerar como fator atenuante, mas não desobriga, pela legislação adotada, o cumprimento dos itens em aberto. Avaliando o risco sanitário, verifica-se que é mínimo por estar em família, mas a empresa deverá em 180 dias, a partir desta data, adotar as medidas corretivas legais exigidas pela vigilância sanitária. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência; Decido: 1-Aplicar a penalidade de advertência. 2- Liberar o alvará sanitário mediante termo de compromisso que em 180 (cento e oitenta dias) realizará as adequações legais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 153/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 91/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1408 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1408/2013, lavrado contra: “Mercado Lar Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 10.871.113/0001-16, situada à Rua Ponta Porã nº 3.735 – Jardim Paulista, foi autuada por: Manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário e expor a venda produtos de origem animal sem inspeção de órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº.Lm/10/2290/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de novembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 07 19/10/2013 A 25/10/2013 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 08 26/10/2013 A 02/11/2013 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 114762057-1 SEMED 05 14/10/2013 A 18/10/2013 ADRIANA FORTES DA SILVA 114761067-2 SEMS 04 07/10/2013 A 10/10/2013 ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 09 02/10/2013 A 10/10/2013 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 05 28/10/2013 A 01/11/2013 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 15 01/10/2013 A 15/10/2013 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-2 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-3 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 80961-1 SEMAD 15 09/09/2013 A 23/09/2013 ANA LAURA MARTINS 114762377-1 SEMED 15 27/09/2013 A 11/10/2013 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 15 01/10/2013 A 15/10/2013 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 77151-1 SEMAD 15 24/09/2013 A 08/10/2013 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 15 21/10/2013 A 04/11/2013 ANDREA MEDICE 34891-1 SEMED 10 17/10/2013 A 26/10/2013 ANDREIA ROSANA DE LIMA SOUZA 114768252-1 IMAM 15 23/09/2013 A 07/10/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-3 SEMED 05 11/09/2013 A 13/09/2013 E DE 30/09/2013 A 01/10/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-4 SEMED 05 11/09/2013 A 13/09/2013 E DE 30/09/2013 A 01/10/2013 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15 18/10/2013 A 01/11/2013 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 48341-1 SEMED 08 22/10/2013 A 29/10/2013 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 48341-2 SEMED 08 22/10/2013 A 29/10/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2290/13/SEMAD LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANGELICA MARIA ZANON BESEN 11476458-4 FUMSAHD/HU 05 15/10/2013 A 19/10/2013 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 114760307-1 SEMED 05 30/09/2013 A 04/10/2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-2 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070-2 SEMED 05 21/10/2013 A 25/10/2013 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 11 21/10/2013 A 22/10/2013 E DE 24/10/2013 A 01/11/2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821-1 SEMED 15 22/10/2013 A 05/11/2013 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 501480-4 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 501480-5 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 10 22/10/2013 A 31/10/2013 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-1 SEMED 15 09/10/2013 A 23/10/2013 CARLA NILSIA MANUELA N. GUIMIEIRO SATURNIN 114766509-1 SEMED 10 21/10/2013 A 30/10/2013 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 114760026-2 SEMS 15 28/09/2013 A 12/10/2013 CECILIA TESTON CIPOLLA 40101-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041-1 SEMS 15 27/09/2013 A 11/10/2013 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 114760830-2 SEMED 15 23/09/2013 E DE 21/10/2013 A 03/11/2013 CICERA PEREIRA DE LIMA 114766436-2 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 88621-1 SEMED 05 28/10/2013 A 01/11/2013 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163-1 GMD 10 20/10/2013 A 29/10/2013 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 15 30/09/2013 A 14/10/2013 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 502205-7 SEMED 15 19/10/2013 A 02/11/2013 CLEUZA APARECIDA ROLA 89401-1 SEMAS 15 08/10/2013 A 22/10/2013 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 05 28/10/2013 A 01/11/2013 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002-1 SEMS 15 04/09/2013;11/09/2013;17 /09/2013;20/09/2013 E DE 24/09/2013 A 04/10/2013 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 114762392-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 06 27/09/2013 E DE 30/09/2013 A 04/10/2013 DEBORA SILVA DE CASTRO 114766350-2 FUMSAHD/HU 05 12/10/2013 A 16/10/2013 DEIVID PAULO MORAES CORREA 114764207-1 AGETRAN 05 28/09/2013 A 02/10/2013 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-3 SEMAS 10 03/10/2013 A 12/10/2013 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 87071-1 AGETRAN 15 14/10/2013 A 28/10/2013 DEUSDETE JUNIOR SANTOS 114763274-1 SEMS 12 21/10/2013 A 01/11/2013 DHYANE MORESCHI 114766858-2 SEMID 15 16/10/2013 A 30/10/2013 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 07 22/10/2013 A 28/10/2013 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-1 SEMAS 15 22/10/2013 A 05/11/2013 EDMARI GOMES DA SILVA 114766995-1 SEMS 05 21/10/2013 A 25/10/2013 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 10 03/10/2013 A 12/10/2013 EDNA GILO DOS SANTOS 501730-2 SEMED 15 27/09/2013 A 11/10/2013 EDNA SALES PIRES 56931-1 SEMED 08 26/09/2013 A 03/10/2013 EDNA SALES PIRES 56931-2 SEMED 08 26/09/2013 A 03/10/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 14 16/10/2013 A 29/10/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 14 16/10/2013 A 29/10/2013 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 ELAINE JACOB DE BRITO 85231-1 SEMS 10 01/10/2013 A 10/10/2013 ELIANE BARBOSA TOGOE 114764227-1 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 15 30/09/2013 A 14/10/2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 10 02/10/2013 A 11/10/2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 05 28/10/2013 A 01/11/2013 ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 31261-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 15 16/10/2013 A 30/10/2013 ELIZABETH PEREIRA NETO 500959-2 SEMS 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 15 24/09/2013 A 08/10/2013 ERONES FERREIRA DE ASSIS 84591-1 SEMS 15 08/10/2013 A 22/10/2013 ESTELA SALVADOR DOMINGOS 501810-4 SEMED 15 26/09/2013 A 27/09/2013; 03/10/2013 E DE 16/10/2013 A 27/10/2013 EVA FATIMA GAUNA 11476870-1 SEMED 10 16/10/2013 A 25/10/2013 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101-2 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 09 09/10/2013 A 10/10/2013 E DE 21/10/2013 A 27/10/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 SEMAD 07 24/10/2013 A 30/10/2013 IRENE PETYK 80621-1 SEMED 08 16/10/2013 A 23/10/2013 IRENE PETYK 80621-2 SEMED 08 16/10/2013 A 23/10/2013 IRENE PETYK 80621-1 SEMED 07 24/10/2013 A 30/10/2013 IRENE PETYK 80621-2 SEMED 07 24/10/2013 A 30/10/2013 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 1147635-3 FUMSAHD/HU 15 14/10/2013 A 28/10/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-2 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 114766513-1 SEMS 15 04/10/2013 A 18/10/2013 JOSE HUMBERTO DA SILVA 45741-1 SEPLAN 07 03/10/2013 A 09/10/2013 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 114764162-1 GMD 15 19/10/2013 A 02/11/2013 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 15/10/2013 A 29/10/2013 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO 87971-1 SEMED 04 28/10/2013 A 31/10/2013 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 114761678-1 SEMED 05 15/10/2013 A 19/10/2013 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 114761582-1 SEMS 15 08/10/2013 A 22/10/2013 KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-3 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 15 26/09/2013 A 10/10/2013 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 150221-3 SEMS 15 17/10/2013 A 31/10/2013 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 15 16/10/2013 A 30/10/2013 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 26/09/2013 A 10/10/2013 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 15 25/09/2013 A 09/10/2013 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-5 SEMED 07 16/10/2013 A 22/10/2013 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 24/09/2013 A 08/10/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-4 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 15 24/09/2013 A 08/10/2013 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 85731-2 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 15 09/10/2013 A 23/10/2013 07 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/10/2291/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de novembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 MARCIA ADRIANA FOKURA F. DE SOUZA 500930-2 SEMS 04 07/10/2013 A 10/10/2013 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 142331-5 SEMED 15 01/10/2013 A 15/10/2013 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 142331-6 SEMED 15 01/10/2013 A 15/10/2013 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 22/10/2013 A 05/11/2013 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA D. DE OLIVEIRA FIG 290041-2 SEMED 09 30/09/2013 A 08/10/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA D. DE OLIVEIRA FIG 290041-3 SEMED 01 30/09/2013 A 30/09/2013 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 114765215-1 SEMED 07 23/10/2013 A 29/10/2013 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS 39671-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 MARIA HELENA PAIM BATISTA 89891-1 SEMED 15 18/10/2013 A 01/11/2013 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 15 28/08/2013 A 30/08/2013 E DE 24/09/2013 A 05/10/2013 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 15 07/10/2013 A 21/10/2013 MARILENA APARECIDA GUBERT 64131-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 81901-1 SEMED 05 01/10/2013 A 05/10/2013 MARINA BRASERO DA SILVA 8531-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 08 24/10/2013 A 31/10/2013 MARISTELA AQUINO INSFRAM 114764883-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 15 13/09/2013 E DE 02/10/2013 A 15/10/2013 MARLENE SIMAO 114762112-1 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 114761566-1 SEMS 11 22/10/2013 A 01/11/2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 06 28/10/2013 A 02/11/2013 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 04 07/10/2013 A 10/10/2013 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 05 24/10/2013 A 28/10/2013 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 04 22/10/2013 A 25/10/2013 NILZELI SOARES DA SILVA 44101-1 GMD 07 27/09/2013 A 03/10/2013 NORMA PERON AMBROSIO 114766003-1 SEMS 10 01/10/2013 A 10/10/2013 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 10 26/09/2013 A 05/10/2013 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 10/10/2013 A 24/10/2013 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 15 02/10/2013 E DE 04/10/2013 A 17/10/2013 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 06 01/10/2013 A 06/10/2013 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 114760698-1 SEMED 15 07/10/2013 A 21/10/2013 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 15 26/09/2013 A 10/10/2013 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 15 21/10/2013 A 04/11/2013 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 71131-2 SEMFAZ 15 25/10/2013 A 08/11/2013 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 RICARDO AKIRA MURAKAMI 114768292-1 FUMSAHD/HU 15 07/10/2013 A 21/10/2013 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 SEMED 15 03/10/2013 A 17/10/2013 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-2 SEMED 15 03/10/2013 A 17/10/2013 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-5 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-6 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 61251-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 44181-1 GMD 15 24/09/2013 A 08/10/2013 SOLANGE MORAES PALACIO 87691-1 SEMS 08 03/10/2013 A 10/10/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 05 21/10/2013 A 25/10/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-2 SEMED 05 21/10/2013 A 25/10/2013 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 114763350-1 SEMS 06 08/10/2013 A 10/10/2013 E DE 13/10/2013 A 15/10/2013 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 07 01/10/2013 A 07/10/2013 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-4 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 VALDECI VICENTE 90111-1 GMD 15 08/10/2013 A 22/10/2013 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 114760045-1 SEMED 07 25/10/2013 A 31/10/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 15 16/10/2013 A 30/10/2013 VERA LUCIA SOARES BARBOSA 114766168-3 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 AGETRAN 15 24/09/2013 A 08/10/2013 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS 114761339-5 FUMSAHD/HU 15 23/09/2013 A 07/10/2013 WILMA MODRO RIBEIRO 86721-1 FUMSAHD/HU 08 30/09/2013 A 07/10/2013 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAO VIEGAS MARTINS 114763561-2 GMD 30 11/10/2013 A 09/11/2013 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 3581-1 SEMED 30 06/10/2013 A 04/11/2013 ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 60 08/10/2013 A 06/12/2013 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 30 29/09/2013 A 28/10/2013 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 52 29/10/2013 A 19/12/2013 ANA DA SILVA GOMES 1147607330-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 ANA LAURA MARTINS 114762377-1 SEMED 05 15/10/2013 A 19/10/2013 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 15 16/10/2013 A 30/10/2013 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 15 05/11/2013 A 19/11/2013 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977-1 SEMED 90 01/10/2013 A 29/12/2013 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 75 17/10/2013 A 30/12/2013 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 60 25/09/2013 A 23/11/2013 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 48 02/11/2013 A 19/12/2013 ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 30 28/09/2013 A 27/10/2013 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 16121-1 SEMSUR 15 22/10/2013 A 05/11/2013 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 17 04/11/2013 A 20/11/2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 231-1 SEMED 30 02/10/2013 A 31/10/2013 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 30 05/10/2013 A 03/11/2013 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 60 04/10/2013 A 02/12/2013 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 114760026-2 SEMS 30 13/10/2013 A 11/11/2013 CECILIA TESTON CIPOLLA 40101-1 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 SEMED 30 26/09/2013 A 25/10/2013 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041-1 SEMS 19 12/10/2013 A 30/10/2013 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 114760830-2 SEMED 17 04/11/2013 A 20/11/2013 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611-1 SEMED 60 20/10/2013 A 18/12/2013 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 60 24/10/2013 A 22/12/2013 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 502205-7 SEMED 45 03/11/2013 A 17/12/2013 CLEUZA APARECIDA ROLA 89401-1 SEMAS 15 23/10/2013 A 06/11/2013 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002-1 SEMS 04 05/10/2013 A 08/10/2013 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 114762392-1 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 01 26/09/2013 A 26/09/2013 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 87071-1 AGETRAN 03 29/10/2013 A 31/10/2013 DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 61 01/09/2013 A 31/10/2013 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 SEMED 60 29/09/2013 A 27/11/2013 EDGAR GONCALO DA CRUZ 76431-2 SEMED 180 16/10/2013 A 13/04/2014 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 05 15/10/2013 A 19/10/2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 02 02/11/2013 A 03/11/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 15 09/10/2013 A 23/10/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 30 21/10/2013 A 19/11/2013 ERONES FERREIRA DE ASSIS 84591-1 SEMS 08 23/10/2013 A 30/10/2013 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 15 10/10/2013 A 24/10/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2291/13/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 30 19/10/2013 A 17/11/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 30 19/10/2013 A 17/11/2013 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 15 07/10/2013 A 21/10/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 17 16/10/2013 A 01/11/2013 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 501019-5 SEMS 30 01/10/2013 A 30/10/2013 IRENE PETYK 80621-1 SEMED 08 31/10/2013 A 07/11/2013 IRENE PETYK 80621-2 SEMED 08 31/10/2013 A 07/11/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED 30 25/09/2013 A 24/10/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 80951-2 SEMED 30 25/09/2013 A 24/10/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-1 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-2 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 30 10/10/2013 A 08/11/2013 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 45 09/10/2013 A 22/11/2013 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 114766513-1 SEMS 25 19/10/2013 A 12/11/2013 JOSE SHIGUEO OSHIRO 33541-1 SEMID 90 11/10/2013 A 08/01/2014 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 45 05/11/2013 A 19/12/2013 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 30/10/2013 A 13/11/2013 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 30 26/10/2013 A 24/11/2013 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 30 20/10/2013 A 18/11/2013 KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-1 SEMED 15 15/10/2013 A 29/10/2013 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 15 11/10/2013 A 25/10/2013 LARYSSA SILVA LEMES 114760361-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 LENICE CASADIAS 501742-1 SEMED 30 10/10/2013 A 08/11/2013 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 11/10/2013 A 25/10/2013 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 15 10/10/2013 A 24/10/2013 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 47 09/10/2013 A 24/11/2013 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351-1 SEMED 60 16/10/2013 A 14/12/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 03 09/10/2013 A 11/10/2013 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 85731-2 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 85731-2 SEMED 07 19/10/2013 A 25/10/2013 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 30 24/10/2013 A 22/11/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 02 17/10/2013 A 18/10/2013 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 02/10/2013 A 16/10/2013 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 30 21/10/2013 A 19/11/2013 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7641-1 SEMED 60 28/09/2013 A 26/11/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA D. DE OLIVEIRA 290041-2 SEMED 21 09/10/2013 A 29/10/2013 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 18 06/10/2013 A 23/10/2013 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 8201-1 SEMED 96 15/09/2013 A 19/12/2013 MARIA LEIDE DE ARAUJO 131161-1 SEMS 14 05/10/2013 A 18/10/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 10 03/10/2013 A 12/10/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 10 21/10/2013 A 30/10/2013 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 18561-1 SEMS 15 30/09/2013 A 14/10/2013 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 90 29/10/2013 A 26/01/2014 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 30 25/09/2013 A 24/10/2013 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 56 25/10/2013 A 19/12/2013 MARILENA APARECIDA GUBERT 64131-1 SEMED 45 17/10/2013 A 30/11/2013 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 87991-1 SEMED 212 01/10/2013 A 30/04/2014 MARINA BRASERO DA SILVA 8531-1 SEMED 15 19/10/2013 A 02/11/2013 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 88101-1 SEMED 30 22/09/2013 A 21/10/2013 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 88101-1 SEMED 60 22/10/2013 A 20/12/2013 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 31 02/10/2013 A 01/11/2013 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 16 16/10/2013 A 31/10/2013 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 90 26/09/2013 A 24/12/2013 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 60 27/09/2013 A 25/11/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 06 03/11/2013 A 08/11/2013 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451-1 SEGOV 60 09/10/2013 A 07/12/2013 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 30 09/10/2013 A 07/11/2013 NELSON REMEDES RODRIGUES 9071-1 GMD 32 29/09/2013 A 30/10/2013 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 10 12/10/2013 A 21/10/2013 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481-1 SEMS 90 14/10/2013 A 11/01/2014 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 30 01/10/2013 A 30/10/2013 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 75 25/10/2013 A 07/01/2014 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 60 25/09/2013 A 23/11/2013 PEDRINA MACHADO DA SILVA 9401-2 SEMED 120 16/10/2013 A 12/02/2014 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 16 18/10/2013 A 02/11/2013 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 114760698-1 SEMED 45 22/10/2013 A 05/12/2013 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 15 11/10/2013 A 25/10/2013 ROSANA CAROLINA FRANCHI 31421-1 SEMED 69 12/10/2013 A 19/12/2013 ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 69 12/10/2013 A 19/12/2013 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 SEMED 15 18/10/2013 A 01/11/2013 ROSENO FRANCA SOBRINHO 15481-1 SEMSUR 60 20/10/2013 A 17/12/2013 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-6 SEMED 67 10/05/2013 A 15/07/2013 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 61251-1 SEMED 15 15/10/2013 A 29/10/2013 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190-1 SEMED 26 17/10/2013 A 11/11/2013 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 60 29/09/2013 A 27/11/2013 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 08/10/2013 A 06/11/2013 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 08/10/2013 A 06/11/2013 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 92 19/09/2013 A 19/12/2013 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 44181-1 GMD 165 09/10/2013 A 22/03/2014 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 30 20/10/2013 A 18/11/2013 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 42651-1 SEMED 90 08/10/2013 A 05/01/2014 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 90 08/10/2013 A 05/01/2014 SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 30 03/10/2013 A 01/11/2013 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 21/10/2013 A 04/11/2013 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 114761882-1 SEMED 60 28/09/2013 A 26/11/2013 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 23 08/10/2013 A 30/10/2013 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 90 21/10/2013 A 18/01/2014 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 16 17/10/2013 A 01/11/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 15 07/11/2013 A 21/11/2013 VILMA MARIA DE ARAUJO 90205-3 SEMED 06 12/09/2013 A 14/09/2013 E DE 02/10/2013 A 04/10/2013 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 AGETRAN 75 09/10/2013 A 22/12/2013 WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS 17571-1 SEMED 90 08/10/2013 A 05/01/2014 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 05 12/11/2013 A 16/11/2013 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 14/2013, de 05 de novembro de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 1000 Peças Para Veículos Ltda. R: Onofre Pereira de Matos, 2750. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Celestino, 330. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Luiz Carlos Gonçalves R: Tiete, 1185. Jardim Independência. Dourados/MS -Antônio C. Bartolomeu Ramos Agro Mecânica Sul Matogrossense Ltda R: Onofre Pereira de Matos, 2777. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ponta Porã, 3170. Vila Planalto. Dourados/MS -Pedro Roberto Simon Brugnara R: Ponta Porã, 3170. Vila Planalto. Dourados/MS -Solange Aparecida Brugnara Simon R: Ponta Porã, 3170. Vila Planalto. Dourados/MS -Sonia Aparecida Brugnara Simon Ana Gilda Gomes Bueno 13349007 R: Doutor Camilo, 435. Vila Industrial. Dourados/MS 1.521/2013 R$ 1.013,71 Ana Paula Guttenberg Pires 100097812 R: Hayel Bon Faker, 3715. Apto 01. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.699/2013 R$ 5.547,25 André Pereira de Souza 1000018706 R: Adroaldo Pizzini, 171. Jardim Independência. Dourados/MS 1.948/2013 R$ 1.622,15 Andreia Cristina Maitan 100070418 Av. Marcelino Pires, 2858. 1 Andar S| 01. Centro. Dourados/MS 7.153/2013 R$ 3.050,66 Antônio Aldilon Francilino Cardoso 19012004 R: Ivinhema, 847. Vila Aurora. Dourados/MS 1.753/2013 R$ 3.836,20 Batalina e Gomes Ltda – ME R: Raul Frost, 2885. Canaã |||. Dourados/MS Sócios: R: Z, 10, 490. Canaã |||. Dourados/MS -Julio Wilson de Oliveira Bataline R: Raul Frost, 2885. Canaã |||. Dourados/MS -John Paulo Bogarin Gomes Carla Andreia da Silva 100133711 Av. Marcelino Pires, 4500. Apto 07. Vila Industrial. Dourados/MS 1.836/2013 R$ 1.622,15 Cdt – Consult. Desenv. E Trein. Educacional Ltda. R: Hayel Bon Faker, 2568. Sala 06. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: R: General Osório, 2843. Jardim Tropical. Dourados/MS -Francisco Rodrigues de Lima Av. Presidente Tancredo Neves, 828. Fundos, casa 02. Conj. Aero Rancho. Campo Grande/MS -Abraão Barbosa Aires Centro Automotivo XCar Ltda ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1660. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Rangel Torres, 1150. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Thomas Andrade Asato R: Frutinheira, 67. Residencial Damha. Dourados/MS -Dulce Andrade Asato Centro de Apoio a Comunidade - Cac 1000024331 R: Artur Frantz, 504. Parque Alvorada. Dourados/MS 5.266/2013 R$ 599,37 Cooperativa de Trabalho Educacional Concórdia R: Oliveira Marques, 582. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 582. Jardim Tropical. Dourados/MS -Gilberto Emilio Eidam R: Balbina de Matos, 920. Jardim Maringá. Dourados/MS -Doraci Benovit R: Oliveira Marques, 582. Jardim Tropical. Dourados/MS -Ana Soares Ribeiro Santana Av. Weimar Gonçalves Torres, S/n. Jardim Tropical. Dourados/MS -Washigton Luiz Alves da Silva -Marta Herta Zwetsch Daiane Martini 1000027900 R: Manoel Santiago, 130. Apto 04. Jardim Universitário. Dourados/MS 1.813/2013 R$ 1.622,15 Dario Barbosa Gomes R: Antônio Emilio de Figueiredo, 1345. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Cornélia C. de Souza, 84. Jardim Clímax. Dourados/MS -Dario Barbosa Gomes 39.861/2012 39.861/2012 R$ 321,28 1142003 39.859/2012 R$ 152,78 100125786 21.909/2013 R$ 252,62 1000015375 17.236/2013 R$ 1.839,78 1000030358 3.364/2013 R$ 187,19 34.765/2010 34.765/2010 R$ 483,37 1000018935 20.857/2012 R$ 453,88 09 EDITAIS EDITAL Nº. 52, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. 23º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 14 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Devanir Aparecido Nonato de Oliveira 1000034361 R: Melvin Jones, 406. Jardim América. Dourados/MS 1.683/2013 R$ 1.675,15 Eduardo Tavares Zangirolymo 1000022924 R: Barão do Rio Branco, 155. Jardim Clímax. Dourados/MS 1.810/2013 R$ 1.731,23 Elisangeela Cristina Nardez 1000071461 R: Hélio Vasques, 760. Casa 06. Jardim Flórida||. Dourados/MS 1.494/2013 R$ 424,86 Erlinda Figueiredo de Araújo Costa 1000000084 R: Antônio Celestino de Carvalho, 1690. Centro. Dourados/MS 7.172/2013 R$ 5.631,18 Esther Ferreira da Cunha Santos 100139876 R: Eulália Pires, 2865. Apto 104. Jardim Tropical. Dourados/MS 1.703/2013 R$ 2.720,02 Fabio Fernando Martins de Oliveira 1000027756 Rod Br – 163. SN. Q: 08 – L 07 Vila São Pedro. Dourados/MS 7.149/2013 R$ 1.124,98 Gladstone Rafael da Silva 100067360 R: Alfredo Richard Klein, 680. Parque Alvorada. Dourados/MS 7.134/2013 R$ 5.170,73 Guerra Armazéns Ltda. Rod. Br. 463 KM 07 – Rod. MS 162, s/n; Rural. Dourados/MS Sócios: R: João Rosa Goes, 753. Centro. Dourados/MS -Waldir Francisco Guerra AV. Marcelino Pires, 1016. Centro. Dourados/MS -Arno Antonio Guerra Hugo Andre Follmann 100062318 Av. Dom Bosco, s/n. Dist.Indapolis. Distrito de Indapolis. Dourados/MS 23.644/2012 R$ 504,04 I R Freitas ME R: Tito Mello, 2380. Jardim Guaicurus. Dourados/MS Sócio: R: José Mendes, fundos. Parque das Nações ||. Dourados/MS -Ivanildo Rodrigues Freitas Irineuza Pereira Mariano 1000033195 R: C 3, 70. Jardim Carisma. Dourados/MS 14.690/2012 R$ 966,71 Irineuza Pereira Mariano 1000033195 R: C 3, 70. Jardim Carisma. Dourados/MS 1.750/2013 R$ 267,92 Irmãos Vieira Ltda- ME R: Cuiabá, 830. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: São Francisco, 801. Jardim Itália. Dourados/MS -Sebastião Wilson Vieira R: São Francisco, 801. Jardim Itália. Dourados/MS -Adriano Vieira Jair Gomes R: Wilson Dias de Pinho, 7155. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócio: R: Barão do Rio Branco, 160. Jd. Tropical. Dourados/MS -Jair Gomes João Carlos Camargo Thomaz 1000061768 R: Januário de Araújo, 1735. Jardim Água Boa. Dourados/MS 7.240/2013 R$ 93,17 Karlson Loyola R: Doutor Camilo, 1019. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: João Malinoski, 245. Uvaranas. Ponta Grossa/PR -Karlson Loyola Leandro Alves da Cruz 1000074959 R: Esmeraldo Penzo, s/n. Distrito. Indapolis/MS 3.879/2013 R$ 263,57 Letícia Dinegri 1000012775 R: Deolindo R. Conceição, 250. Bairro Cohab ||. Dourados/MS 1.820/2013 R$ 1.675,15 Macrofertil Ind. E Com. Fertilizates Ltda. 2999390 ROD BR 163,0. Lot. 2ª Qd. 52 Adesivo 847. Rural. Dourados/MS 20.260/2007 R$ 45.300,95 Marcio Alves França 1000055539 R: Aliva Cortes de Lucena, 375. Jardim Maracanã. Dourados/MS 1.694/2013 R$ 859,13 Marcio Oliveira Fabiano R: Alfredo Richard Klein. Santa Fé. Dourados/MS Sócio: R: G,7. Vila Popular. Dourados/MS -Marcio Oliveira Fabiano Marco Aurélio Araújo R: Oliveira Marques, 3318. Vila Maxwell. Dourados/MS Sócio: R: Alemanha, 590. Santa Rosa. Dourados/MS -Marco Aurélio Araújo Nações Tintas Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2858. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 2858. Centro. Dourados/MS -Valter Zaquer Rizzo Bonato R: Ciro Melo, 5055. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Junior Silva Bonatto Organização Contábil Santec Ltda. R: Onofre Pereira, 1825. Sala 02-1 andar. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira, 1825. Sala 02-1 andar. Centro. Dourados/MS -Iran Travessini R: R: Onofre Pereira, 3261. Vila Sulmat. Dourados/MS -Antonio Luis Chanfrin Rildo Ferreira dos Santos 1000023076 R: Oliveira Marques, 1061. Jardim Central. Dourados/MS 1.852/2013 R$ 1.675,15 Rodrigo Bucker Ruiz R: João Rosa Góes, 1940. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 170. L 13 Q 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Rodrigo Bucker Ruiz Roselaine Figueiredo Annibal Girardi 1000036640 R: Paissandú, 1150. Vila São Francisco. Dourados/MS 1.864/2013 R$ 1.727,92 39.868/2012 39.868/2012 R$ 1.896,65 23401001 39.872/2012 R$ 2.658,95 100103839 8.905/2012 R$ 1.697,51 25066434 9.057/2010 R$ 4.381,19 24063002 38.343/2012 R$ 5.961,28 25066928 29.604/2012 R$ 707,39 1000019893 8.315/2013 R$ 3.101,91 100131204 1.786/2013 R$ 1.295,28 1000027608 19.429/2011 R$ 5.936,97 100023070 8.329/2013 R$ 170,19 Rudiney Teobaldo Zanon R: Frei Antônio, 1145. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Caiuas, 634. Vila Alba. Dourados/MS -Rudiney Teobaldo Zanon Suplemix Insumos Agrícola Ltda – Pt.32226/2010 25065263 Rod. Br 463, s/n. Km 04 Pte Faz. Curral de Arame. Zona Rural. Dourados/MS 32.226/2010 R$ 22.334,42 Tamirys Cristina Claudino Rodrigues Epp 1000021332 Lote 35 Quadra 51. Zona Rural. Linha do Laranja Lima. Dourados/MS 1.914/2013 R$ 637,51 Unifica- Informática Consultoria e Treinamento Ltda. Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862. Sala 06. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Rigotti, 123. Apto 201. Bloco B, vila Santo André. Dourados/MS - Leonardo Beloni Pereira R: Hayel Bom Faker, 2929 – 1 A SI 03. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Edson Jose Reiter Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862. Sala 06. Centro. Dourados/MS -Edson Jose Reiter Av. Joaquim Teixeira Alves, 1852. Centro. Dourados/MS -Marcelo de Alencastro Silva Valério & Spessotto Ltda – ME R: Manoel Santiago, 370. Bloco 07. Sala 01. Jardim Universitário. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 539. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Leia Aparecida Spessoto de Souza R: Adelina Rigotti, 1850. Fundos. Rasslem. Dourados/MS -Rosinéia Valério Wagner Leite Fortes ME R: João Rosa Góes, 981. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Fernando Correa da Costa, 222. Centro. Dourados/MS -Wagner Leite Fortes Willian Goulart Vieira 1000030080 R: Barnabá Minhos, 462. Parque do Lago |. Dourados/MS 1.336/2013 R$ 1.727,92 100139752 1.281/2013 R$ 545,40 100129889 9.679/10 R$ 3.004,10 1000017645 7.146/2013 R$ 267,86 1000032075 17.427/2013 R$ 387,19 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 10 EDITAIS III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 06 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 23ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Lara Dalpasquele Zimermann Farmacêutico 50 15º Bioquímico ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 53, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. 7º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 14 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 06 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 7ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Aline Janaina Giunco Nutricionista 20 3º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 309/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUSO FORNECIMENTO DO MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/11/2013 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 300/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/11/2013 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES 11 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 523/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Convite n° 031/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 03/11/2013 e vencimento previsto para 03/08/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados D.P.H.Victol - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, considerando a solicitação do equilíbrio econômico-financeiro da empresa contratada. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti C.AVILANOVADASILVA–ME PROCESSO: 009/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 41.719,15 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho MERCADOLUMERLTDA–ME PROCESSO: 010/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 7.089,60 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 012/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 35.102,25 DATADEASSINATURA: 31/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja BRUNOROQUEDEVASCONCELOS- ME. PROCESSO: 024/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 38.923,00 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Campo Grande MS. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 099/2013. OBJETO: Contração da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande – MS (APAE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para realização de exames laboratoriais para a Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.19. – Serviços Laboratoriais VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses ininterruptos, contados da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 825.113,76 (oitocentos e vinte e cinco mil cento e treze reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 423/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MariseAyumi Iguma PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 126/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Ciro Melo nº 2.494, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do CEO III (Centro de Especialidades Odontológicas), Laboratório do CDM (Centro de Diagnóstico Médico) e Unidade de Dispensação de Medicamentos e Insumos (Judiciais, Alto Custo-Estado, Dietas e Oxigênio), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.458,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados R.A. Pereira - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.563,80 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 19771001 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 1420/2013 60 24/10/2013 22/12/2013 000000080621001 IRENE PETYK 1421/2013 08 31/10/2013 07/11/2013 000000080621002 IRENE PETYK 1422/2013 08 31/10/2013 07/11/2013 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1423/2013 30 24/10/2013 22/11/2013 000000007881001 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 1424/2013 15 01/11/2013 15/11/2013 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1425/2013 90 29/10/2013 26/01/2014 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 1426/2013 90 21/10/2013 18/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761977001 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 1427/2013 90 01/10/2013 29/12/2013 000000047761001 DILMA DA SILVA 1428/2013 61 01/09/2013 31/10/2013 000000008431001 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 1429/2013 56 25/10/2013 19/12/2013 000000087991001 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 1430/2013 212 01/10/2013 30/04/2014 000114763827002 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 1431/2013 06 03/11/2013 08/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 1432/2013 52 29/10/2013 19/12/2013 000114760830002 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 1433/2013 17 04/11/2013 20/11/2013 000000087441001 ELIANE LOPES PAVAO 1434/2013 02 02/11/2013 03/11/2013 000114760233003 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 1435/2013 15 12/11/2013 26/11/2013 000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 1436/2013 01 01/11/2013 01/11/2013 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 1437/2013 75 25/10/2013 07/01/2014 000114760247001 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 1438/2013 05 12/11/2013 16/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000040101001 CECILIA TESTON CIPOLLA 1410/2013 15 05/11/2013 19/11/2013 000114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 1411/2013 60 15/10/2013 13/12/2013 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 1412/2013 30 21/10/2013 19/11/2013 000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1413/2013 15 23/10/2013 06/11/2013 000000006741001 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 1414/2013 45 05/11/2013 19/12/2013 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 1415/2013 30 26/10/2013 24/11/2013 000000086951001 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 1416/2013 10 21/10/2013 30/10/2013 000000088101001 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 1417/2013 60 22/10/2013 20/12/2013 000114760698001 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 1418/2013 45 22/10/2013 05/12/2013 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1419/2013 15 07/11/2013 21/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 741, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Eduardo Machado Rocha, Desembargador doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 742, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Rute Arcanjo da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente BUNGE ALIMENTOS S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade deArmazenamento/Silos Australiano, localizada na Avenida 01, S/N – Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COQUEIROS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Condomínio Plurifamiliar, localizada à Rua Euclides da Cunha esquina com Rua Cassimiro de Abreu, Lote 01, Quadra 12, Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PMG DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE SEGURANÇA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REPAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Rua Oliveira Marques, 1431, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RODRIGUESDASILVA&CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de ComercioVarejista de Materiais de Construção em Geral localizado na Av. Marcelino Pires, 950 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SORVETES VITÓRIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Fabricação de Sorvetes, e Alteração da Razão Social (ARS) deZENKOOUSIRO-MEparaSORVETESVITÓRIALTDAME localizada na Rua/Av.Weimar G. Torres, 3.705 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TÂNIACRISTINAP. R.ARTUZI -ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Serraria e desdobramento de madeira localizado na Rua: Caiuás, 1835Vila Esperança no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 13 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 743, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor AntonioWeber, pelos relevantes serviços prestados a população, na área da Agroecologia e em defesa do desenvolvimento sustentável e ambiental. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 744, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadã Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Douradense a Senhora Dinaci Vieira Marques Ranzi, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 745, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Padre Gregorius Olapto Wuwur, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 746, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Elias Moreira, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 747, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Honorário”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário ao Dr.Ailton Stropa Garcia, advogado e juiz de direito aposentado, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 748, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Benedicto Troquez, professor aposentado, pelos relevantes serviços sociais prestados a população indígena e douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 749, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Carlos Cesar Gazal Mahmoud, médico pediatra, pelos relevantes serviços prestados a população deste Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados,31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 750, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Boniatti, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.617 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/11/2458/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de novembro e dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 9101-1 NEUSA DE ARAUJO 2010-2011 19/11/2013-18/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2011-2012 01/12/2013-30/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764691-3 ANTONIO PINTO VIEGAS 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114765823-3 JOSE APARECIDO FROTA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 481-1 DELANO DANILO DE MORAES 2012-2013 04/12/2013-02/01/2014 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2012-2013 19/12/2013-17/01/2014 SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/2458/2013 -30 (TRINTA) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIADE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 GUARDAMUNICIPAL 43821-1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 83891-1 JOSE ALVES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 90091-1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 48081-1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 44001-1 LUIZA IBANHES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47971-1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 44111-1 NIVALDO GAMARRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 15611-1 SEVIRINO JOCA DE ALENCAR 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16041-1 ALDAIR SOUZA FREITAS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2012-2013 26/12/2013-24/01/2014 16101-1 ANTONIO DA SILVA FREITAS 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114760221-1 BENEDITO DE PAULA 2011-2012 10/12/2013-08/01/2014 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO 2012-2013 23/12/2013-21/01/2014 13481-1 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 15351-1 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114760673-1 ROGERIO FRUBEL CAVILHAS 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 3201-1 VONI FOLLMANN 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760249-1 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 2012-2013 30/11/2013-29/12/2013 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2011-2012 01/12/2013-30/12/2013 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 89931-1 EVA MARIA MORAIS DE LIMA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 18141-1 JAIR JOSE CASTILHO DE ARAUJO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114761979-1 JOAO PAULO DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114767225-1 KEZIA GOUVEA ZAGO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766861-1 PAULO HENRIQUE LODI 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 84251-1 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15781-1 VILSON FLORES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 26371-1 JOSE DE LIMA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 87301-1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81-1 ALDA BARBOSA DE RESENDE 2011-2012 13/12/2013-11/01/2014 114764207-1 DEIVID PAULO MORAES CORREA 2012-2013 15/12/2013-13/01/2014 14151-1 LAUDENOR PAULO FORTES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 15871-1 WILSON BEZERRA BATISTA 2012-2013 06/12/2013-04/01/2014 AGÊNCIADE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE SEC MUNIC DE ASSISTENCIASOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIASOLIDÁRIA 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/11/2459/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de novembro e dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.617 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760490-2 ABRAO CONCIANZA AQUINO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2014 114763008-1 ANIZIO SILVA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114760354-1 ARLINDO MARTINS 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 501393-3 CRISTINA BENITES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766451-1 DOUGLAS PEREIRA GONCALVES SOUZA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84351-1 EDGAR DE MORAES JERONIMO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114760324-1 ELIZEU VARGAS 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 5891-1 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2012-2013 04/11/2013-03/12/2013 88471-1 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA 2011-2012 01/12/2013-30/12/2013 114764538-1 LEDINEIA DA SILVA NERES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 131351-1 MARCELA PEREZ SANA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114762972-1 MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114766035-1 MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114761569-3 MICHELI ALVES MACHADO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 9091-1 NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUSA 2010-2011 02/12/2013-31/12/2013 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114760321-1 NIVALDO DA SILVA 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766477-1 RAFAEL DA SILVA FERREIRA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760047-5 REGINA ELENA CORSO FONSECA 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766463-1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760328-1 SETEMBRINO SOUZA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 2011-2012 4/11/2013-03/12/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 114766571-1 ALEX CARLOS DE OLIVEIRA 2011-2012 21/12/2013-19/01/2014 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 2011-2012 26/12/2013-24/01/2014 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 90001-1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 30011-1 APOLINARIA ORTIZ MARQUES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 84441-1 ASTOLFO BARBOSA DE SOUZA 2011-2012 15/12/2013-13/01/2014 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2012-2013 23/12/2013-21/01/2014 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 114766332-1 DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114763487-1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 2012-2012 10/12/2013-08/01/2014 83931-1 ELIAS MENDONCA DA SILVA 2012-2013 03/12/2013-01/01/2014 114765162-1 ELOI ALVES LIMA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114763483-1 FRANCISCO ALVES LOPES 2012-2013 12/12/2013-10/01/2014 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 85031-1 GILMAR GARCIA LOPES 2011-2012 12/12/2013-10/01/2014 114765818-3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS 2012-2013 18/12/2013-16/01/2014 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 18181-1 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114760087-1 JOAQUIM MACEDO DA CRUZ 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 81721-1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 2012-2013 15/12/2013-13/01/2014 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2011-2012 16/12/2013-14/01/2014 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 14541-1 MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 150881-3 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 2012-2012 02/12/2013-31/12/2013 31651-1 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 500940-1 NILVAN VIDAL VIANA 2012-2013 12/12/2013-10/01/2014 153031-3 OSCARLOS MACHADO MACIEL 2012-2012 02/12/2013-31/12/2013 46371-1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 2011-2012 09/12/2013-07/01/2014 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 SEC MUNIC DE SAUDE 114762086-1 ROMILDO ALBERTO MARTINS 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 500945-2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 2012-2013 30/12/2013-28/01/2014 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2011-2012 16/12/2013-14/01/2014 84101-1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 2012-2013 04/12/2013-02/01/2014 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 2012-2013 20/12/2013-18/01/2014 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2011-2012 15/12/2013-13/01/2014 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO 2012-2013 15/12/2013-13/01/2014 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19391-1 ALBA ELOIZA DE SOUZA RIBEIRO 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2011-2012 16/12/2013-30/12/2013 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2011-2012 19/12/2013-02/01/2014 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 2010-2011 05/11/2013-19/12/2013 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2012-2013 18/11/2013-02/12/2013 20431-1 SOLANGE TUMELERO 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15851-1 WALMIR PEREIRA DA SILVA 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767461-1 RENATO GOMES BATISTA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2010-2011 04/11/2013-18/11/2013 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2011-2012 23/12/2013-06/01/2014 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2009-2010 19/12/2013-02/01/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2010-2011 03/01/2014-17/01/2014 10161-1 SONIA APARECIDA LIMA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 2010-2011 19/12/2013-02/01/2014 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2010-2011 06/12/2013-20/12/2013 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2011-2012 01/12/2013-15/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767289-2 ALEXANDRE DELGADO NETO 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 114766961-2 ALINE RAMOS GONCALVES MATHEUSSI 2011-2012 16/12/2013-30/12/2013 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2012-2013 19/12/2013-02/01/2014 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2009-2010 04/12/2013-18/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/2459/2013 -15 (QUINZE) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE GOVERNO PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO GUARDAMUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/11/2460/13/SEMAD JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.617 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2011-2012 06/12/2013-20/12/2013 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2012-2013 11/12/2013-25/12/2013 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 114762613-2 THEODORO HUBER SILVA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766551-1 NEIRE APARECIDA COLMAN 2011-2012 19/12/2013-02/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2011-2012 22/11/2013-06/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 2011-2012 17/12/2013-31/12/2013 114761647-1 ELAINE APARECIDA PEREIRA CARDOSO 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 114761558-1 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE DESENVOLV ECON SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE ASSISTENCIASOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIASOLIDÁRIA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AGÊNCIADE TRANSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500969-2 ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114764521-1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO 2011-2012 26/12/2013-09/01/2014 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2012-2012 17/12/2013-31/12/2013 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2011-2012 23/12/2013-06/01/2014 114760026-2 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 2011-2012 15/12/2013-29/12/2013 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 2012-2012 09/12/2013-23/12/2013 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 2012-2013 30/12/2013-13/01/2014 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2009-2010 02/12/2013-16/12/2013 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 2012-2012 02/12/2013-16/12/2013 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 2011-2012 26/12/2013-09/01/2014 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 12411-1 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2012-2013 02/02/2013-16/12/2013 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2012-2012 05/12/2013-19/12/2013 81291-1 JEFERSON PORTO DA SILVA 2011-2012 16/12/2013-30/12/2013 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2011-2012 01/12/2013-15/12/2013 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 2012-2013 30/12/2013-13/01/2014 SEC MUNIC DE SAUDE 114768185-1 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 2012-2013 26/12/2013-09/01/2014 114760155-1 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2012-2012 17/12/2013-31/12/2013 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 114765609-3 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 2012-2013 04/12/2013-18/12/2013 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2011-2012 23/12/2013-06/01/2014 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 26231-1 ODINALVA ALVARES 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2012-2013 31/12/2013-14/01/2014 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 33631-1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2011-2012 04/12/2013-18/12/2013 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 87761-2 ROSILEIA CORREIA SANTOS 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 87761-2 ROSILEIA CORREIA SANTOS 2012-2013 24/12/2013-07/01/2014 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2012-2013 20/12/2013-03/01/2014 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2012-2012 30/12/2013-13/01/2014 26811-1 SIMBAL PERRONI 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 26811-1 SIMBAL PERRONI 2012-2013 24/12/2013-07/01/2014 114767187-2 SIMONE APARECIDA BELOTO 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 114767378-1 TATIANE MARIANO DE OLIVEIRA 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2012-2013 10/12/2013-29/12/2013 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2012-2013 09/12/2013-28/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/2460/2013 -20 (VINTE) DIAS SEC MUNIC DE SAÚDE EDITAIS EDITAL Nº. 61, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. 1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, e Edital nº. 58 de 20 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.612, de 21 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 04 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 25 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Marina Timo Machado Médico Plantonista Clínico Geral 70 1º Renata Silva Roerver Borges Médico Plantonista Clínico Geral 10 2º Gustavo Ramos Gouveia Médico Plantonista Clínico Geral 10 3º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 1ª CONVOCAÇÃO Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.617 EDITAIS ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 017/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 254/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO JARDIM CANAÃ I resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA, no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 148.320,50 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 035/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 298/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, DESENTUPIMENTO DE CAIXA SÉPTICA, RALO E VASO SANITÁRIO/PIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 66.288,00 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 046/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 322/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM FREEZER, GELADEIRAS, BEBEDOUROSE FOGÕES, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO E FERREIRA LTDA-ME, nos itens 01 ao 10, com o valor global de R$ 25.932,00 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 049/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 308/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL PARA ATENDER O PROJETO “RESPEITO A DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA, nos itens 01 ao 07, com o valor global de R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 396/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPALDE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2013 (onze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 310/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO E A RECARGA DOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATEAINCÊNDIO, VISANDOATENDERAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 11/12/2013 (onze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda 05 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD PROCESSO:CONCORRÊNCIANº. 001/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção de complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins/Jardim Flórida II, no município de Dourados/MS, conforme Contrato de Repasse nº. 0373.184-92/2011/MESPORTE/CAIXA” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:CILMARANTONIORODRIGUESDEOLIVEIRA Cargo/Função:ENGENHEIROCIVIL Registro Profissional:CREA5061509410 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores DATADAASSINATURA: 21 de novembro de 2013 Secretaria Municipal de Planejamento EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 748,80 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CRHotéis Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em hotelaria para prestação de serviços de hospedagem em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.26 - Hospedagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.699,80 (vinte e um mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 171.079,98 (cento e setenta e um mil e setenta e nove reais e noventa e oito centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.617 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS AZEVEDO & BARROS LTDA–ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral , localizada naAv. Weimar GonçalvesTorres, nº 2153 – Centro , no município de Dourados (MS). BATTAGLIN & MOREIRA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença Simplificada, para atividade de comércio de alimentos e sucos ou Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, Quiosque 9, ShoppingAvenida Center, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPASUL – COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 177/2013, para atividade de Comercio Atacadista de Soja/Silos/Armazéns, localizada na Rodovia MS 274, km 33 – Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INCOPAMALTDA., torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a concessão da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para um comércio varejista, localizado na Rua Cuiabá, 2371 – Centro, no município de Dourados (MS). JENILDOLIMAANDRADE-ME torna Público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos, localizado na AvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº 786 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCINDA OZEKOSKI PALUDO & CIA Ltda – Hotel Valencia , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Hotel, localizada na Rua: Jose de Alencar, nº 290 – Vila Maxwel, no município de Dourados (MS). SEMPRE LIVRE MOTEL LTDA – ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Motéis , localizada na Rua: Candido de Carvalho, nº 580 –Vila Guarani, no município de Dourados (MS). SONIAAPARECIDABRAGADOS SANTOS –ME – FLOR DE TRIGO , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearia e armazéns , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 869 – Vila Delfus , no município de Dourados (MS). TRAPÉZIO LOCAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n°. 008/2013, para a atividade de aluguel de carros, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3128 – centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 06 EXTRATOS MUNICIPIO DE DOURADOS-MS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 01/2013/PGM-PMD PROCESSONº. 22.199/2013 PERMITENTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS. CPJ/MF. 03.155.926/0001-44. PERMISSIONARIO:ROTARYCLUBDOURADOS-GUAICURUS CNPJMF. 06.272.528/0001-04. OBJETO: Permissão de uso deumprédio em alvenaria, em perfeito estado de uso e conservação, com área de 174,87 m2., localizado na Quadra 11, do Conjunto Residência denominadoVila Popular, PRAZO:INDETERMINADO. CONDIÇOES: vedada a transferência, cedência ou empréstimo, no todo ou em parte, a qualquer titulo, da presente permissão a terceiro, sob penade dar justa causa a rescisão automática da cessão, independentemente de notificação ou aviso, podendo o Permitente retomar o bem cedido a juízo do seu poder discricionário ouemcaso desvio de finalidade, circunstâncias em que notificara o Permissionário para desocupar o prédio no prazo de 30 (trinta) dias, não sendo devida em tais casos qualquer indenização por benfeitorias de qualquer espécie implantadas no imóvel e prédio. AMAPROLEGAL: art. 107, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Dourados-Ms. Dourados-Ms., 20 de novembro de 2013. MUNICIPIODEDOURADOS ROTARYCLUBDOURADOS-GUAICURUS MURILO ZAUITH-PREFEITO JULIO SALDIVAR OVIEDO PERMITENTEPERMISSIONARIO TESTMUNHAS Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.617 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 Custeio C.Conv Idoso 18/11/2013 8.215,96 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 21/11/2013 13.000,00 Governo Federal 16.049-0 Custeio APAE/Pestaloz 21/11/2013 10.474,52 Dourados, 25 de Novembro de 2013 TOTAL 31.690,48 EXTRATO DO CONTRATO Nº 474/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.319,21 (cem mil trezentos e dezenove reais e vinte e umcentavos). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS/TERMO DE PERMISSÃO DE USO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.616 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº24/2013, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.758/2013 14166003 EMERSON MARTINS 781.316.858-53 1.027,51 41.759/2013 12074004 OSCAR DE CASTRO NOGUEIRA JÚNIOR 743.915.698-68 1.027,51 41.760/2013 1000021154 JOSÉ CARLOS NUNES DA CUNHA 461.720.177-72 1.133,20 41.761/2013 10279008 DINARTE BONETTI JÚNIOR 107.115.628-49 1.027,51 41.762/2013 7273002 TEODORO CAPILÉ 900.002.571-09 761,11 41.763/2013 15704009 ILDO GOMES 205.492.291-91 761,11 41.765/2013 1000038740 WILLIAN DELGADO 542.117.861-72 1.046,07 41.764/2013 1000003946 FRANCISCO SAMPAIO DE FARIAS 769.328.501-68 673,73 41.680/2013 1000042887 NEILA LIMONGES SALDANHA 000.697.321-32 1.053,17 41.676/2013 1000047196 MARCELO BATISTA MENDES 129.958.598-19 1.038,83 41.678/2013 21057001 JAIME VIZZOTTO 271.190.250-15 1.027,51 41.677/2013 9661000 LEO BACALTCHUK 301.844.100-10 1.027,51 41.675/2013 19209002 MARLI FERREIRA SOARES 258.513.066-53 1.051,63 41.673/2013 2388006 DANIEL DOMINGUES FILHO 900.002.110-36 846,24 41.671/2013 4588002 EGÍDIO VILANI COMIN 231.523.110-87 1.021,11 41.694/2013 100079474 FREDERICO EBLING 329.776.119-91 1.138,63 41.693/2013 830100 DERONDES OLSEN FILHO 310.623.779-15 1.051,63 41.690/2013 1000031346 MURILO DONDICE RUIZ 006.066.188-72 1.119,64 41.689/2013 100044425 MARIA BETÂNIA GUIMARÃES SOUTO 404.923.544-72 155,43 41.688/2013 100057977 MARCIA MAYUMI YAMASAKI 403.801.811-34 1.054,10 41.686/2013 6635008 EVANDRO RENATO RIGOTTI 975.872.228-04 947,64 41.685/2013 6486002 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MORAES 437.616.078-49 1.027,51 41.684/2013 10364005 JOSÉ MARCOS DA SILVA 018.620.798-03 1.038,72 41.683/2013 1000039010 DANIEL PARCIANELLO 036.320.939-54 1.046,07 41.682/2013 50001833 JOSÉ PAES DE LIMA 900.002.327-00 858,89 41.681/2013 12466000 LUIZ TADEU FERNANDES 433.762.589-53 1.027,51 41.663/2013 100075592 GENEZI GUEDES DOS SANTOS 447.340.180-49 1.061,19 41.661/2013 11140003 ELSION EMERECIANO DE CASTRO 446.914.836-91 1.027,51 41.658/2013 1289004 QUIRINO PICCOLI 199.494.720-91 1.027,51 41.656/2013 9443002 ROBERTO AMADO FELICIO 003.343.178-78 846,24 41.654/2013 22973001 CLODOALDO TEIXEIRA DE ARAÚJO 007.282.358-54 1.027,51 41.652/2013 100071376 GERALDO AUGUSTO DE MELO NETO 607.848.221-15 1.027,51 41.651/2013 21121001 PEDRO FELIZ SOBRINHO 200.821.851-15 761,11 41.647/2013 3140008 LUIZ JOÃO SILVA 900.002.175-81 677,38 41.646/2013 1423002 ISMAEL CARMONA ARANTES 002.333.231-04 1.027,51 41.643/2013 100004008 IRIONETE FATIMA FERREIRA 390.180.911-20 1.080,93 41.641/2013 13214004 EDVARDO DOS SANTOS SOARES 057.360.818-06 1.027,51 Anexo Único 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.616 41.639/2013 22004009 ADRIANA FERREIRA FLORES 582.048.491-68 1.023,75 41.638/2013 7258003 JOÃO DE GAIR FAVARETO 161.138.299-87 1.027,51 41.634/2013 21644004 VALMIR ALBIERI FERREIRA 330.781.819-87 1.027,51 41.633/2013 100015441 CARLOS EDUARDO CALEMAN 058.733.898-96 858,89 41.631/2013 18474004 EMANUEL DIAS DE CARVALHO 313.212.756-68 1.027,51 41.628/2013 7730004 PAULO TUYOSI KINOSHITA 462.557.458-72 1.027,51 41.624/2013 13936000 EDSON GIROTTO 015.143.168-03 1.027,51 41.858/2013 7280009 WILSON ITAMAR GODOY 210.615.300-78 1.027,51 41.859/2013 1000001757 WANDRE FERREIRA GOMES 894.190.731-49 1.100,45 41.862/2013 1000023114 SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS 368.745.820-20 1.100,62 41.865/2013 1000022278 SANDRO DE LIMA CONSTANTINO 692.172.119-15 858,39 41.866/2013 100067654 DAVID HADDAD NETO 199.748.501-00 1.027,51 41.867/2013 100009693 REGIANE BEZERRA XAVIER 808.910.201-87 108,14 41.869/2013 100068170 MARCOS ZUCOLOTO FERRAZ 570.834.529-20 846,24 41.870/2013 1000023122 WAGNER LUIZ MANARA 633.934.259-00 1.030,40 41.875/2013 5601002 PEDRO TOTUMU HATTORI 105.032.501-04 954,58 41.876/2013 100074570 JAIRO LAMOUNIER MIRANDA 281.213.331-72 1.027,51 41.877/2013 9258000 VALTER KIOSHI FUJII 026.522.708-93 1.027,51 41.878/2013 1000079241 RUBENS BELCHIOR DA CUNHA 107.876.311-91 609,52 41.879/2013 100008239 RODRIGO BORTOLOTTO SALES 027.372.679-00 1.149,26 41.881/2013 11499001 WALDOMIRO DE MOURA LEIRA 002.519.250-72 761,11 41.883/2013 100003869 PAULO DE TARSO SOUBHIE NAPOLITANO 106.310.408-46 1.027,51 41.884/2013 7216009 MÁRIO SÉRGIO VIGNOLI 900.002.569-94 1.027,51 41.888/2013 1000011736 TOSHIMI TOKUDA 310.039.746-00 923,46 41.889/2013 5923000 PAULO AUGUSTO DA COSTA MARQUES FILHO 140.740.016-91 1.027,51 41.886/2013 19298005 PAULINO ARAKAKI 474.930.201-59 1.027,51 41.890/2013 6397000 PAULO FERNANDO MACLUF BIBERG 900.002.500.15 1.027,51 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº25/2013, 27 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.522/2013 21886008 CEREALISTA STEFANELLO LTDA 01.085.004/0001-82 762,77 41.521/2013 21864004 HORÁCIO BENTO ME 01.085.002/0001-93 502,34 41.495/2013 100134734 GODOI & SANTOS LTDA ME 01.092.790/0001-45 1.021,63 41.492/2013 21907005 MARREIRO E MARREIRO LTDA 01.099.575/0001-76 726,77 41.490/2013 1000025826 MISPA TRANPORTADORA E LOCADORA LTDA ME 00.215.707/0001-15 502,34 41.488/2013 22071008 REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS FUJIHARA LTDA 01.208.704/0001-17 762,77 41.481/2013 21860009 BELLA VIA CALÇADOS LTDA ME 01.099.572/0001-32 1.021,63 41.476/2013 22065008 TRANSPORTADORA ROSSATI LTDA 01.182.297/0001-16 1.021.63 41.472/2013 21839000 MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA 01.090.012/0001-17 1.514,69 41.469/2013 100109730 MAURO ELISEU AMORIM ME 01.030.035/0001-36 165,12 41.467/2013 21855005 INVEST PEDRAS LTDA ME 01.028.826/0001-21 1.514,69 41.465/2013 21937001 MILENE KLEIN MELGAREJO 01.061.877/0001-55 1.268,16 41.462/2013 21773009 LONGHI & MATOS LTDA ME 01.028.827/0001-76 502,34 41.458/2013 109850000 MERCEARIA LEMO LTDA 01.098.540/0001-12 762,77 41.451/2013 21958009 E.R. CONSTRUTORA INCORPORADORA ADMINISTRADORA E IMOBILIÁRIA LTDA 01.065.750/0001-04 1.514,69 41.448/2013 10596003 LEILO BOI LEILÕES RURAIS S/C LTDA 00.933.770/0001-97 762,77 41.444/2013 50002562 MARCOS BIACCIO COSTA PINTO 01.010.310/0001-50 381,68 41.444/2013 50002562 MARCOS BIACCIO COSTA PINTO 01.010.310/0001-50 381,68 41.434/2013 22294007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS JARDIM SANTA FELICIDADE LTDA 01.316.353/0001-68 1.514,69 41.432/2013 1000020450 GÊRONIMO DE MATTOS ME 09.468.413/0001-70 419,45 41.429/2013 22435000 ROSELI CLAUDINO RODRIGUES ME 01.336.992/0001-95 762,77 41.426/2013 100062210 SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 00.942.246/0010-73 1.168,92 41.423/2013 22208003 NORBERTO AMADILHO ME 01.208.702/0001-28 502,34 41.419/2013 22579001 PLATINA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 01.343.324/0002-76 502,34 41.415/2013 100053858 CONCEIÇÃO MARTA FELIPE 01.355.476/0001-08 502,34 41.413/2013 22859004 ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA 01.990.311/0001-08 381,68 41.406/2013 22069003 ELAINE ALVES FALCÃO 01.212.979/0001-24 1.021,63 41.401/2013 100115020 GLEICY KELLY VALENCIO ALVES DA SILVA ME 07.074.817/0001-53 502,34 41.400/2013 100048811 FERREIRA & SALDIVAR LTDA ME 04.165.658/0001-04 1.021,63 41.395/2013 100048781 OLIVEIRA & BAHIA LTDA ME 04.140.357/0001-26 2.030,91 41.391/2013 14667002 FERNANDO JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 24.639.098/0001-90 762,77 41.388/2013 100114121 OSC DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES DE SOFTWARE LTDA 07.049.668/0001-72 1.021,63 41.384/2013 22376003 EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE DOMINGO LTDA 01.407.117/0001-57 762,77 41.381/2013 22389008 NICÁCIO PEREIRA CANTERO 01.368.324/0001-40 502,34 41.509/2013 100109748 ZEDEQUIAS SERVULO DE SOUZA ME 06.980.259/0001-22 2.030,91 41.503/2013 14932008 ZIULE ALVES PAIXÃO ME 24.653.628/0001-54 762,77 Anexo Único 03 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.616 41.493/2013 100129862 CLOVIS MORENO GRAÇA 07.019.652/0001-17 765,08 41.442/2013 21232008 CARLOS EDUARDO KOLEMAN 00.636.326/0001-00 250,57 41.450/2013 14900009 CENTRO DE ESTÉTICA BELEZA & FORMA LTDA 24.641.805/0001-82 1.021,63 41.478/2013 21352003 COSMO ALVES OLIVEIRA 02.021.087/0001-09 762,77 41.486/2013 1000005230 MOISES LUCIANO ARAÚJO 562.836.871-72 591,36 41.456/2013 14593009 CENTRO DE CRIATIVIDADE DE ENSINO S/C LTDA 24.643.884/0001-60 762,77 41.463/2013 100112773 CLAPTON SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR LTDA ME 07.022.184/0001-30 381,68 41.464/2013 1000023041 CALAMBAU MODAS LTDA ME 09.450.344/0001-77 676,18 41.468/2013 100106552 CLAUDIO ROBERTO VIEIRA MARQUES 06.339.995/0001-04 1.021,63 41.474/2013 21887004 COZINHA MIRIM LTDA 01.053.112/0001-73 762,77 41.482/2013 100112340 CARLOS RONALDO CANDIA ME 07.049.889/0001-40 1.021,63 41.484/2013 100114008 BRITO & RODRIGUES LTDA ME 06.948.354/0001-49 512,2 41.412/2013 100039960 N.L. ZANATTA ME 00.413.602/0001-70 1.365,23 41.416/2013 21817006 NICODEMOS DE OLIVEIRA MARQUES 01.061.871/0001-88 762,77 41.422/2013 1000019699 NIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS ORTOPÉDICOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA EPP 09.416.931/0001-40 417,16 41.425/2013 1000025966 NOGUEIRA CAMARGO TRANSPORTES LTDA 09.426.494/0001-45 1.021,63 41.430/2013 22292004 JOÃO PEDRO MOLINA ME 01.059.566/0001-51 762,77 41.436/2013 100113591 JOSÉ VALDEMIR ANDRADE LIMA VEÍCULOS ME 07.088.422/0001-10 1.021,63 41.438/2013 1023378 JANGAL BR LTDA ME 09.525.489/0001-90 250,57 41.440/2013 15319008 JOSE CARLOS LAU CAVALCANTE ME 24.637.407/0001-92 762,77 41.446/2013 100111599 JOACIR ANTUNES FERNANDES ME 06.948.331/0001-34 762,77 41.453/2013 22481001 JOSE EDSON ISIDORO DE SOUZA 01.465.480/0001-29 1.021,63 41.449/2013 100051146 NR BARBOSA LTDA ME 04.209.861/0001-35 676,18 41.457/2013 100048633 JORGE WATERKEMPER 04.155.237/0001-00 1.021,63 41.461/2013 14718006 IZOLINA ALIVE LEMES FAGUNDES 24.645.780/0001-95 502,34 41.466/2013 21966001 DALVA FREITAS VIEIRA PINZAN 01.130.375/0001-39 381,68 41.470/2013 100048463 DALVA DE MATOS DE SOUZA PAIVA ME 04.158.828/0001-23 124,94 41.487/2013 100048439 DENIR DA SILVA LEMES-ME 04.142.408/0001-59 381,68 41.489/2013 9829008 MERCADO ITALIA ME 00.217.125/0001-78 381,68 41.496/2013 23440007 M.A. COMÉRCIO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA 02.000.520/0001-20 726,77 41.499/2013 21579008 MORI MOVELARIA LTDA 00.878.993/0001-07 1.021,63 41.500/2013 21176000 RI KOUROS ARTIGOS DE COURO LTDA 00.589.699/0001-77 1.021,63 41.502/2013 22316000 M. DE FÁTIMA GABRIEL ME 01.290.909/0001-94 381,68 41.507/2013 20909004 TARDIVO & DARIO LTDA 00.375.772/0001-08 502,34 41.510/2013 100053629 TERRA MANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 04.109.661/0001-00 1.021,63 41.514/2013 22183000 TRANSPORTADORA MF LTDA ME 01.262.991/0001-43 1.021,63 41.520/2013 100126723 TRANSPORTADORA JMB LTDA 06.374.822/0004-61 1.021,63 41.524/2013 22537007 TRANSPORTADORA SILVA ARRUDA LTDA 01.459.995/0001-16 1.021,63 41.526/2013 14774003 TRANSPORTADORA EDIVAN LTDA 24.646.770/0001-74 114,37 41.531/2013 100110878 VANIA TEREZINHA SILVA GONÇALVES 06.346.888/0001-03 381,68 41.532/2013 1000027926 VERUSKA SALAZAR SCHMIDT 09.532.762/0001-03 1.019,81 41.533/2013 100111734 VIA MS AGÊNCIA DE VIAGEM E RECEPTIVO LTDA ME 07.067.963/0001-51 762,77 41.535/2013 12706000 VALDENIO ALMEIDA PEREIRA 02.021.210/0001-91 762,77 41.537/2013 1000020310 VALMIR LEITE JUNIOR 09.454.680/0001-98 502,34 41.539/2013 100118054 VITORINO V. DE LIMA FILHO ME 07.093.659/0001-89 1.021,63 41.541/2013 100112579 VIEIRA & GORRERE LTDA ME 07.006.424/0001-02 381,09 41.543/2013 21932000 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO 01.121.941/0001-46 381,09 41.547/2013 1000023270 WALKABOUT BAR LTDA ME 09.582.054/0001-87 1.021,63 41.563/2013 100107605 PROJETAR MÓVEIS LTDA ME 06.885.397/0001-22 1.117,72 41.564/2013 21736006 QUINTAL PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME 00.974.850/0001-90 1.268,16 41.565/2013 23968001 ALEXANDRA DA SILVA SHERER 02.432.198/0001-08 762,77 41.567/2013 23987006 BAUMANN & JARA LTDA ME 02.457.020/0001-11 1.021,63 41.569/2013 23945001 BOM SABOR ALIMENTOS LTDA ME 02.393.003/0001-68 762,77 41.570/2013 23907002 BRANDT & FURRIGO LTDA ME 02.374.038/0001-50 762,77 41.571/2013 23849002 CASA DAS BOMBAS LTDA EPP 02.395.545/0001-70 762,77 41.573/2013 23673001 CATELAN & CATELAN LTDA ME 02.294.418/0001-84 1.268,16 41.575/2013 23664002 COMERCIAL DE MÁRMORES E GRANITOS DOURADOS LTDA ME 02.312.731/0001-06 1.021,63 41.576/2013 23998008 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS J.S LTDA 02.461.159/0001-39 762,77 41.578/2013 23872004 COOPHAGIR COOPERATIVA HABITACIONAL REGIONAL AGIR LTDA 02.409.524/0001-66 3.043,29 41.579/2013 23685000 D. MARE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA 02.266.888/0001-34 1.021,63 41.580/2013 100004113 DALVINA BAIRRO ARMARINHOS ME 02.248.400/0002-27 1.021,63 41.581/2013 23621001 DEPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME 02.256.928/0001-67 350,11 41.582/2013 23504005 DINORA APARECIDA ORTIZ GOMES EPP 02.224.724/0001-44 502,34 41.583/2013 23483008 DISK CD COMÉRCIO DE CD.S LTDA 02.233.867/0001-12 502,34 41.585/2013 23605006 DOURADA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/C LTDA 02.291.603/0001-15 762,77 41.586/2013 23650001 DOURAFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 02.241.160/0001-58 1.268,16 41.588/2013 23774002 GARCIA & MARTINS LTDA ME 02.349.228/0001-17 762,77 41.589/2013 23935006 GILDETE GREGÓRIO CHAVES 02.428.652/0001-57 1.021,63 41.591/2013 23855002 IDA AZEVEDO MOREIRA ME 02.416.461/0001-75 1.021,63 41.592/2013 24072001 JEOVANI JOSÉ DA SILVA & CIA LTDA ME 02.464.230/0001-37 381,68 41.594/2013 23858001 JOSÉ FADEL SOBRINHO ME 02.378.334/0001-29 502,34 41.596/2013 1000029546 LD TRANSPORTES E TURISMO LTDA 02.369.425/0001-06 1.003,01 41.597/2013 1000037956 LUCILENE GONÇALVES SOARES MACHADO ME 02.351.235/0001-53 561,57 41.599/2013 23761008 M.R.M HALL ME 02.288.386/0001-04 1.268,16 41.605/2013 100001696 MARIA WINCLER ROSSATI ME 02.306.252/0001-79 1.021,63 41.606/2013 100024351 MARLENE FERREIRA LANGE 02.221.667/0001-40 502,34 Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.616 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 41.608/2013 100013430 MARTINS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E FERRAGENS LTDA ME 02.461.156/0001-03 762,77 41.609/2013 24024007 NEUZA DE MELO ME 02.432.124/0001-71 762,77 41.614/2013 2384400 OLIVEIRA & RIBEIRO LTDA ME 02.398.529/0001-30 762,77 41.615/2013 100061982 RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA ME 02.342.804/0001-02 502,34 41.616/2013 100021905 ROZI MEIRE GOMES DO AMARAL ME 02.338.867/0001-87 381,68 41.618/2013 23801000 RRK AR CONDICIONADOS LTDA 02.346.942/0001-51 336,05 41.620/2013 23552000 TANI CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/C LTDA 02.241.169/0001-69 4.721,34 41.622/2013 23876000 TRANSPORTADORA CENTRAL BRASIL LTDA 02.425.245/0001-96 1.021,63 42.566/2013 100087671 LENHADORA RODRIGUES LTDA ME 01.000.012/0001-89 1.021,63 41.568/2013 12921009 DESENHO´S BRINDES LTDA 02.034.858/0001-00 989,18 41.572/2013 12100013 IND. E COM. DE LATICÍNIOS MONTE CASTELO 02.036.671/0001-38 1.201,53 41.577/2013 21712000 NILTON SOBREIRA DE BRITO 00.939.524/0001-42 1.021,53 41.587/2013 11231009 SEVENDE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 01.523.125/0001-69 762,77 41.590/2013 12217000 TAKAKO NOZU URA 01.972.066/0001-06 762,77 41.595/2013 23585005 GONÇALVES & GONÇALVES LTDA ME 02.037.434/0001-91 762,77 41.598/2013 23309008 FERREIRA & PAIVA LTDA 02.046.723/0001-57 762,77 41.603/2013 23351004 JULIETA FERREIRA DA SILVA 02.054.749/0001-47 1.021,63 41.607/2013 1000027829 SICCAL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA 02.046.673/0006-12 1.019,81 41.613/2013 23333006 MARGARETH RIBEIRO FRANCO 02.062.062/0001-53 1.021,63 41.621/2013 23353007 SILVA MELO COMUNICAÇÕES LTDA 02.076.541/0001-29 762,77 41.627/2013 23376007 TERRA DO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 02.065.683/0001-90 1.021,63 41.645/2013 10494006 PINGO DE GENTE MODA INFANTIL LTDA 00.979.617/0001-09 1.021,63 41.649/2013 21698007 GELL MARA DE SOUZA MICHELON 00.942.218/0001-65 381,68 41.653/2013 10478000 ALBERTO ANANIAS MOREIRA 00.980.698/0001-59 381,09 41.655/2013 10463003 SADEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 00.934.869/0001-03 1.268,16 41.660/2013 10332006 WALMIR GENÉSIO DE SOUZA 00.929.729/0001-47 762,77 41.662/2013 23085002 COMÉRCIO DE CEREAIS LARANJA LIMA LTDA 02.092.548/0001-34 582,28 41.664/2013 19715005 SEMENTES BOCAJÁ LTDA 00.988.519/0002-00 762,77 41.668/2013 100055338 JOÃO CARLOS OBREGON ME 02.089.645/0001-78 762,77 41.674/2013 10784004 DEMÉTRIO COSTA 00.995.969/0001-40 762,77 41.704/2013 100048668 CLÁUDIA MARIA BOVERIO ME 01.026.753/0001-39 1.021,63 41.709/2013 1000012244 JOSÉ CARLOS BERTOLINI 01.035.895/0001-62 381,68 41.711/2013 21471002 BIRA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA 00.781.969/0001-47 1.021,63 41.713/2013 23422009 MORAIS & CIA LTDA 02.086.802/0001-91 1.021,63 41.714/2013 1000029007 A.A.P. TRANSPORTES LTDA 10.648.000/0001-56 931,55 41.719/2013 21002002 MERCOMAD INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.419.817/0001-07 1.268,16 41.753/2013 100006515 SANTOS & EUZÉBIO LTDA ME 02.065.036/0001-89 762,77 41.755/2013 23630000 C.A. LOPES & CIA LTDA 02.299.632/0001-23 762,77 41.732/2013 22197001 SILVA SOBRINHO & FASSINI LTDA 01.229.090/0001-50 1.021,63 41.733/2013 10719008 COMERCIAL AGRO PECUÁRIA TRIANGULO LTDA 00.989.293/0001-81 1.268,13 41.735/2013 20892004 MARILEI FREIRE 00.398.531/0001-84 762,77 41.737/2013 10370005 GISLAYNE DE FÁTIMA CARVALHO FARAGE 00.930.180/0001-00 1.021,63 41.742/2013 10916008 CORBALAN & CIA LTDA EPP 00.987.602/0001-84 839,85 41.743/2013 10385002 DOURA JOHNSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 00.977.561/0001-45 762,77 41.744/2013 21740003 DU ALMOÇO & RESTAURANTE LTDA ME 00.419.105/0001-80 904,24 41.748/2013 20900007 BARGORDAKIS & PINTO LTDA ME 00.393.458/0001-58 762,77 41.750/2013 21741000 ROGÉLIO MAIA DA SILVA ME 00.946.575/0001-00 762,77 41.752/2013 21123004 HOFFMAN & KOBAYASHI LTDA 00.362.263/0001-40 762,77 41.779/2013 10480005 CLÍNICA ODONTOLÓGICA SÃO JUDAS TADEU LTDA 00.977.470/0001-00 877,3 41.780/2013 10992006 GUIMARÃES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 01.242.932/0001-03 1.119,61 41.782/2013 10622004 HIDROFURA PERFURAÇÕES LTDA ME 00.987.107/0001-75 1.109,95 41.783/2013 1000025508 IMEC INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA ME 09.428.854/0001-48 504,74 41.784/2013 100109519 FREITAS & FREITAS LTDA ME 06.337.464/0001-74 1.021,63 41.785/2013 1000021383 KAP AUTO PEÇAS LTDA ME 09.395.083/0001-30 333,11 41.789/2013 15293009 LAJES J.M E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 24.646.762/0001-28 498,27 41.791/2013 100048986 HENRIQUE REGES-ME 04.163.793/0001-10 381,68 41.792/2013 11494000 IMOBILIÁRIA NOVA MORADA LTDA 00.925.685/0001-87 1.514,69 41.794/2013 100048307 ERNI DE MATOS MASCARENHAS ME 04.137.985/0001-52 2.030,91 41.798/2013 14868008 EXPRESSO NOVO HORIZONTE LTDA ME 24.649.964/0001-23 1.021,63 41.799/2013 1000009979 FACILITA PROMOTORA S.A 07.092.386/0217-40 2.521,68 41.800/2013 12786004 FACHADA COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 02.027.399/0001-20 502,34 41.802/2013 1000004276 JET MODAS LTDA ME 00.609.759/0001-76 1.021,63 41.804/2013 22202005 JULIA DE JESUS BARNABE 01.284.030/0001-30 762,77 41.805/2013 1000025109 J.M.L. BRASIL VEÍCULOS LTDA 09.495.026/0001-22 332,34 41.806/2013 1000021359 J.L.N. DOS SANTOS CONSULTORIA 09.576.889/0001-24 762,77 41.807/2013 13050001 J.D. FERREIRA RODRIGUES 02.031.540/0001-68 1.021,63 41.809/2013 21344000 RODRIGUES & MUNDINI LTDA ME 24.651.804/0001-19 1.021,63 41.814/2013 100111866 ROCHA & VIEIRA LTDA 07.077.733/0001-73 1.021,63 41.892/2013 21969000 AVELINA DE MORAIS TORRES 01.084.998/0001-12 762,77 41.893/2013 21708002 EUGÊNIO LAVRATTI ME 01.062.148/0001-13 381,68 41.894/2013 21925003 ANTÔNIO CARLOS R. DA SILVA & CIA LTDA ME 01.113.821/0001-05 18.922,83 41.897/2013 22064001 ATALIBIO PAVÃO 01.191.791/0001-47 1.021,63 41.989/2013 1000020360 RODRIGUES & ALVES LTDA 09.385.750/0001-01 250,57 41.902/2013 12807001 DIJEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 02.025.450/0001-64 762,77 41.904/2013 10493000 SÉRGIO MANOEL GARCIA 00.982.207/0001-09 762,77 41.906/2013 100105440 SA & SOARES GOMES LTDA 06.349.798/0001-68 250,57 41.913/2013 14657007 START MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EM BOMBAS DE GASOLINA 24.640.625/0001-86 762,77 05 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 011/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 095/2013/DL/PMD, tendo por objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MUNUTENÇÃO E REPAROS EM PRÉDIOS, que teve como vencedora a proponente EKIPESERVIÇOSLTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 03 de junho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 254/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃODESERVIÇOSDECOMPLEMENTAÇÃODAIMPLANTAÇÃODA PRAÇA NO JARDIM CANAÃ I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponenteCERRADOCONSTRUÇÕESLTDA. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 028/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 333/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS, ESPORTIVOS E AFINS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: TOP DEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 01 ao 16, com o valor global de R$ 27.589,30 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.616 41.915/2013 100112528 SEBASTIÃO SOUZA DE ALENCAR ME 07.100.213/0001-34 1.021,63 41.917/2013 12257001 SULMAQ MECANICA LTDA 01.971.977/0001-19 762,77 41.918/2013 21866007 CANEVARI & CASTELÃO LTDA 01.090.013/0001-61 678,14 41.922/2013 22007008 A.J. CORREIA JÚNIOR 01.191.801/0001-44 762,77 41.925/2013 22111000 CASSILA ANDREIA OLIVEIRA BONATO 01.205.307/0001-91 1.021,63 41.926/2013 22144005 FÁBIO ALEXANDRO DE SOUZA VIEIRA 01.195.234/0001-02 726,77 41.965/2013 22262008 CUSTÓDIO CABALLERO ALVARES 01.178.057/0001-48 505,07 41.967/2013 22010009 TORQUATO & TORQUATO LTDA 01.160.029/0001-01 1.021,63 41.968/2013 100106617 POSTAL SUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 06.788.448/0001-06 124,94 41.970/2013 21155003 POLIEDRO ENGENHARIA LTDA 00.589.640/0001-89 1.514,69 41.974/2013 20535007 POLLAR TINTAS LTDA EPP 00.187.185/0001-95 1.021,63 41.976/2013 22095004 DEVIRSO ZAMBELLO 01.220.985/0001-23 1.021,63 41.979/2013 22137009 MÁRIO LÚCIO DA SILVA E & CIA LTDA 01.223.714/0001-21 381,09 41.980/2013 50002694 PAULO ROBERTO DE LIMA ME 01.239.375/0001-71 762,77 41.984/2013 22264000 SILVANIA OLIVEIRA ALVES ME 01.229.089/0001-25 332,34 41.985/2013 22119000 REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS CBS LTDA 01.235.630/0001-08 250,57 41.988/2013 22201009 MARCO ANTÔNIO RODRIGUES MAIDANA 01.226.936/0001-06 762,77 41.992/2013 22150005 JOSÉ ÁLVARO NEGRI ME 01.229.092/0001-49 1.365,23 41.993/2013 1000025419 INVERNADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME 09.608.509/0001-96 252,19 41.996/2013 100110991 AGENCIA DE VIAGENS TURISTICAS PEREIRA & CUNHA LTDA ME 07.049.799/0001-50 1.174,13 EDITAL Nº. 60, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. 1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, e Edital nº. 56 de 13 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.608, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 03 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 25 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gustavo Rafael Medina Boccia Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 60 1º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 15 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 1ª CONVOCAÇÃO 06 LICITAÇÕES EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 333/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS, ESPORTIVOS E AFINS, que teve como vencedora a proponente TOP DEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 01 ao 16. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 321/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CEIM´S, que teve como vencedora a proponente CARREIRO&FERREIRALTDA– ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 077/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (CONJUNTO DE REAGENTES DPD) E UTENSÍLIOS LABORATORIAIS (FLUORÍMETRO DIGITALPORTÁTILE LEITOR DE PH DE BOLSO), OBJETIVANDO ATENDER O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 02 e 03, a proponente RAFAEL ARANTES BISPO - ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 01 comoFRACASSADO/DESERTO. Dourados (MS), 27 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 429/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS DE PATRIMÔNIO, OBJETIVANDO ATENDER O NÚCLEO DE PATRIMÓNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/12/2013 (dez de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.616 EXTRATO DO CONTRATO Nº 433/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preço nº 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviço de reforma e ampliação da área do prédio em alvenaria do Posto de Saúde de Panambizinho/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal dstalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCOeSaúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e InNTRATO: R$ 182.320,70 (cento e oitenta e dois mil trezentos e vinte reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 27 de novembro (quarta-feira), às 14 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2014, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 21 de novembro de 2013. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento AUTO POSTO BVLTDA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, S/N LOTE 10 E 11 QUADRA 60 , Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERCINATO E PRICINATO LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARAVEÍCULOSAUTOMOTORES localizada na Rua Eularia Pires , S/N LOTE 02 - QUADRA17 ,Vila Almeida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.603 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Constitui Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades noAcampamento daVila Mariana.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades no Acampamento da Vila Mariana, composta pelos membros abaixo nomeados: I -Anízio de Souza Santos, representante do Departamento de Habitação; II - Eliane Albuquerque, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social –CRASJóquei Clube; III- Luiz Sérgio Gabriel, representante da Defesa Civil; IV-Ademir Martins, representante da Guarda Municipal; V- MarcosAntônio de Brito, representante do Instituto do MeioAmbiente; VI- José Zani Carascosa, representante da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Os membros da referida Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 057 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 058 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os rescindidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 059 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO FUNÇÃO 114764782-2 Aparecida Nery Rocha 15/10/2013 339 Técnico de Enfermagem 114766372-2 Daniela D’ Agostini Costa 07/10/2013 336 Enfermeira 114768929-1 Jakellyne Moraes Delmuti 03/10/2013 335 Técnico de Enfermagem 114768934-1 Kátia Araujo dos Santos 07/10/2013 337 Técnico de Laboratório 114768935-1 Lucia Assunção de Lima 08/10/2013 338 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 057/2013 MATRICULA NOME DATA DA RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO FUNÇÃO 114762547-3 Beatriz Juraci Alves Ribeiro 08/10/2013 47 Técnico de Enfermagem 114766397-2 Cristhiane Rossi Gemelli 13/10/2013 48 Nutricionista 114767419-2 Danielle da Silva Canhete 01/10/2013 44 Técnico de Laboratório 114760942-3 Eliana Melgarejo de Oliveira 01/10/2013 45 Técnico de Enfermagem 114768445-1 Mary Angela T. S. Mendes 01/10/2013 46 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 058/2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIAS 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 060 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 061 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 062 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 063 “Concessão de Licença Gala –FUMSAHD”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 064 “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 Nome Matrícula Função Dias Período Fabiana Eneas da Silva 114767789-2 Técnico de Enfermagem 1 16/09/2013 Isaura Oviedo 114765333-4 Técnico de Enfermagem 1 26/09/2013 Jackson Hardt 114768235-1 Enfermeiro 1 22/09/2013 Lindalva Dalto 114768171-2 Técnico de Enfermagem 1 19/09/2013 Marida Helena C. dos Santos 114762202-4 Técnico de Enfermagem 1 11/09/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 059/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Eliana Hokama Oshiro 500958-2 06/01/12 a 05/01/13 15 18/11/13 a 02/12/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 60/2013 Matricula Nome Período 114766328-2 Aline Souza Myazaki 01/10/13 a 18/10/13 114765335-3 Ivania Rodrigues do Nascimento 29/10/13 a 14/11/13 114768217-1 Letícia Ferrari 31/10/2013 a 16/01/14 114761339-5 Williana Rodrigues dos Santos 08/10/13 a 24/10/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 61/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Wilma Modro Ribeiro 86721-1 28/06/12 a 27/06/13 30 04/11/13 a 03/12/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 62/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Rafaele Carla Pivetta de Araujo 114768229-1 Farmacêutico Bioquímico 8 07/10/13 a 14/10/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 63/2013 Matricula Nome Período 114761650-1 Flávia Patussi Correia Sacchi 29/10/13 a 26/04/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 64/2013 EDITAIS EDITAL Nº. 51 de 05 de novembro de 2013 8º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e suas alterações, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 03 EDITAIS 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 07 novembro a 13 de novembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 13 de novembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 14.11.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 18.11.2013 e a interposição do recurso no dia 19.11.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 21.11.2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação Itens Títulos Pontuação 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 10 10 1 2 5 20 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 04 EDITAIS 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 05 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 6 - 20 R$ 1.939,93 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 025/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 216/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SEMFIR Nº 001/2012, OBJETIVANDO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS. O Presidente da Comissão declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 21 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 151/2013 que objetiva a contratação com NELSON SANTO BALDASSO CPF 117.936.430-91 e TANIA SALETE BALDASSO CPF 011.973.941-09, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em29 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seridoor Publicidade e ComunicaçãoVisual Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 088/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 17/09/2013 e término previsto para 17/11/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BernardoVidal Consultoria Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/10/2013 com previsão de vencimento em 26/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 378/2011/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS RadekeAdministradora de Imóveis Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 153/2011. OBJETO: Faz-se necessário a correção da Cláusula Segunda, item 02.01, do contrato originário, conforme a seguir: Onde Consta: “02.01 - ...para funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado SEMS, Depósito de Patrimônio SEMS, Almoxarifado SEMED, AlmoxarifadoSEMAD,Arquivo e Frota Municipal.” Passe a Constar: “02.01 -... para funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado SEMS, Depósito de Patrimônio SEMS, Almoxarifado SEMED e Arquivo Municipal. E a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, passando a ser de R$ 20.529,73 (vinte mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 01/10/2013. O presente Termo Aditivo correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóveis 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 05 EXTRATOS 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóveis 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades da Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATODELOCAÇÃODEIMÓVELNº 104/2012/DL/PMD LOCATÁRIA: Município de Dourados/MS. LOCADOR:Ely Dias de Souza e Edinete Pereira de Souza. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 035/2012. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, a partir de 30/07/2013 os termos constantes do contrato nº 104/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a locação de imóvel sito à Rua Vereador Ataulfo de Matos, nº 5.935, Jardim Cuiabá, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o funcionamento do “CEIM Manoel Pedro Nolasco”, bem como seu saldo do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 30 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATONº 267/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento CONTRATADA:Gardin&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2012. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as partes os termos constantes do contrato nº 267/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a aquisição de concreto usinado FCK-15, para ser aplicado em diversos locais deste Município de Dourados/MS, bem como seu saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados com extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2013 PARTES: CEDENTE:Coordenação Regional da FunaiemDourados CESSIONÁRIA: Município de Dourados/MS OBJETO:Acessão de domínio útil de uma sala, nas dependências da Coordenação Técnica Local de Dourados (CTL), na Reserva Indígena de Dourados de propriedade da FUNAI-CR Dourados, para instalação de uma Agência de Correio Comunitária Indígena. ASala objeto deste termo de cessão é parte do prédio onde se encontra instalada a CTLde Dourados, e possui uma área de 12,08m². DO VALOR: o objeto do presente termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA:A presente CESSÃO DE USO entra em vigor a partir da data da sua assinatura, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido se houver interesse dos participes, medianteTermoAditivo. Findo o prazo estipulado, se o MUNICÍPIO DE DOURADOS, permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do CEDENTE, presumir-se-á prorrogada a cessão de uso, por igual período, nas condições ajustadas. DATADEASSINATURA:21 de agosto de 2013. PROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO GABINETEDOPREFEITO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR 114768580 ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR FERNANDES 2433 SEMAS 05/11/2013 MARIA ZÉLIA DA SILVA 147271-2 MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 2434 SEMED 05/11/2013 SIRLENE POLONI BEZERRA 114764273 SIRLENE POLONI 2435 SEMS 05/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALFREDO TORRES MEDINA 114760326-1 SEMED 1013 675 24/05/2013 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 24571-1 SEMED 2437 462 30/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: NOÉ BITTERNCOURT DOS REIS 90395 SEMS 2483 2 06/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: EDNA GILO DOS SANTOS 501730 SEMED 2371 180 16/10/13 A 13/04/14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA 114763976 SEMED 2432 5 19/08/2013 ELISEO ALVES DA SILVA 88901 SEMDAFES 2413 5 28/09/2013 VALMIR LIMA DE OLIVEIRA 114767531 SEMS 2412 5 14/10/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): APOSTILAMENTO DE NOME: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: LICENÇAÁGESTANTE: LICENÇAPATERNIDADE: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA GARCIA MORALES 114760385 SEMS 2421 10 20/09/13 A 29/09/13 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 114764301 SEMS 2423 5 16/09/13 A 20/09/13 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497 AGETRAN 2416 4 03/09/13 A 06/09/13 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741 SEMS 2420 7 07/09/13 A 13/09/13 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 111465741 SEMS 2422 4 03/09/13 A 06/09/13 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI 80321-1/3 SEMED 2481 8 21/10/13 A 28/10/13 APARECIDA AMADA ONO 500763-2 SEMED 2479 7 24/10/13 A 30/10/13 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 114761022 SEMED 2478 4 22/10/13 A 25/10/13 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451 SEMED 2474 7 10/10/13 A 16/10/13 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 80451-1 SEMED 2480 4 28/10/13 A 31/10/13 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII 43821 GMD 2451 7 21/10/13 A 27/10/13 LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378 SEMED 2447 5 21/10/13 A 25/10/13 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 114762577 SEMED 2395 8 26/09/13 A 03/10/13 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES 114763584 SEMS 2418 6 06/09/13 A 11/09/13 ELISEU ALOIS SCHNORR 20581 SEMFAZ 2428 4 24/09/13 A 27/09/13 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725 SEMED 2401 10 16/09/13 A 25/09/13 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909 SEMAD 2414 7 16/10/13 A 22/10/13 JANICE RODRIGUES VIEIRA 114766458 SEMED 2397 7 11/09/13 A 17/09/13 JAQUELINE DE OLIVEIRA 114764429 SEMED 2399 9 22/09/13 A 30/09/13 JOSEFA QUEIROZ ALVES 90394 SEMS 2427 7 10/09/13 A 16/09/13 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901 SEMED 2443 15 16/10/13 A 30/10/13 JUSSARA QUEIROZ BRLON 114760700 SEMED 2444 15 16/10/13 A 30/10/13 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741 SEMS 2426 5 19/09/13 A 23/09/13 LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488 SEMED 2469 5 30/09/13 A 04/10/13 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 114762292 SEMED 2392 10 02/10/13 A 11/10/13 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 114765996 SEMAS 2415 5 09/09/13 A 13/09/13 MARIA IVAN BENITES 114762372 SEMED 2394 10 30/09/13 A 09/10/13 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240 SEMED 2466 5 13/10/13 A 17/10/13 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 114764194 SEMS 2417 10 17/09/13 A 26/09/13 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 114763469 SEMED 2402 10 07/10/13 A 16/10/13 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781 SEMED 2446 5 18/10/13 A 22/10/13 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 501654 SEMED 2400 5 30/09/13 A 04/10/13 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731 SEMED 2468 10 21/10/13 A 30/10/13 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241 SEMED 2396 10 30/09/13 A 09/10/13 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 114760123 SEMS 2424 5 02/09/13 A 06/09/13 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 114764188 SEMS 2419 10 13/09/13 A 22/09/13 SEBASTIAN MONTEIRO DA SILVA 114760580 SEMED 2448 8 09/10/13 A 16/10/13 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 502193 SEMED 2398 5 30/09/13 A 04/10/13 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 114761983 SEMED 2442 15 14/10/13 A 28/10/13 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 80351 SEMED 2469 5 21/10/13 A 25/10/13 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 42731 SEMED 2405 10 03/10/13 A 12/10/13 VILMA MESSIAS BISPO 19371 SEMAS 2393 7 03/10/13 A 09/10/13 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251 SEMS 2410 8 03/10/2013 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 29101 SEMED 2430 8 13/10/2013 AURORA FERREIRA DE SANTE 87001 SEMED 2482 2 09/10/2013 ELLEN ROSE DECIAN 79791 SEMED 2445 8 19/10/2013 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058 SEMS 2449 8 19/10/2013 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 114764296 SEMED 2407 8 10/09/2013 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-1/2 SEMED 2477 8 13/10/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501566-4/5 SEMED 2473 8 27/10/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4/5 SEMED 2409 8 11/10/2013 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1/2 SEMED 2475 8 16/10/2013 TAMIRIS BATISTA VIANA 114768801 SEMED 2406 2 03/10/2013 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036 SEMS 2450 8 16/10/2013 LICENÇALUTO: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO 114761962 SEMED 2431 8 09/10/2013 MARCELA MARI ARAKAKI 114768403 SEPLAN 2441 8 12/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219 SEMED 2368 3 07/10/2013 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 500780 SEMFAZ 1581 3 01/08/2013 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746 SEMED 2390 3 10/10/2013 LICENÇAPREMIO LICENÇAGALA: DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR102/13, de 25 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R102/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 05, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária, MARIAAPARECIDANOGUEIRA DASILVA. Dourados, 29 de Outubro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº19/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. 07 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1523/2013 72828 Iraydes Correa Duarte Anibal Pavão, Q-09, L-05/ Jd. Mônaco 1527/2013 37414 Kazuko Koga Hirota João Borges, Q-13, L-04/ Jd. João Paulo II 1513/2013 10007 Maisa Capelari Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-16, L13/ Altos do Indaiá 1394/2013 35191 Marilene Cardoso dos Santos Silva e Outros G – 14, Q-62, L-12/ Jd. Guaicurus 1506/2013 2541 Melquesedec Batista Takeo Takimoto, Q-29, L-01/ Altos do Indaiá 1518/2013 15869 Nilse Toshie Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/ Altos do Indaiá 1533/2013 2963 Oswaldo Nardini Junior Sadamu Minohara, Q-31, L-04/Altos do Indaiá 1293/2013 14741 Pronac Empreendimentos Civis LTDA Alameda das Acácias, Q-24, L-04/ Portal de Dourados 1384/2013 35768 Raimundo de Souza Porto Cesário Domingues Peres, Q-15, L-08/ Vl. Ubiratan 1502/2013 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 1520/2013 72879 Sergio Almir Wachter e Outros Alameda Dourados, Q-07, L-19/ Jd. Mônaco 1514/2013 10017 Sergio Braga Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L15/ Jd. Europa 1515/2013 72893 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-07, L-30/ Jd. Mônaco 1522/2013 72827 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-09, L-04/ Jd. Mônaco 1298/2013 50789 Valdenir Nicolau de Azevedo e Outros Asturio Martins da Silva, Q-14, L-01/ Jd. Novo Horizonte 1512/2013 10011 Wagner Rogério Motomiya França, Q-06, L-05/ Jd. Europa Dourados, 01 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1279/2013 2406 Adilson Mendes Rua 09, Q-12, L-19/ Altos do Indaiá 1370/2013 1525 Alexandre Cid da Rosa Antonio Alves da Rocha, Q-18, L-03/ Jd. Florida II 1505/2013 2533 Caio Monteiro de Lima Shohei Fujinaka, Q-05, L-01/ Altos do Indaiá 1299/2013 50975 Cassio Correa, Incorporação e Prticip. LTDA Ataide de Souza Leitão, Q-39, L-15/ Res. Pq. do Lago II 1504/2013 3164 CPA Consultoria e Planejamento em Agronegócio LTDA Manoel Rasselen, Q-09, L-02/ Altos do Indaiá 1480/2013 40974 Donizete Ribeiro da Silva Assai, Q-28, L-03/ Jd. Joquei Club 1521/2013 72758 Ediana Mariza Bach Anibal Pavão, Q-10, L-15/ Jd. Mônaco 1503/2013 66709 Edward Peral Tapias A5, Q-09, L-26/ Jd. das Primaveras 1524/2013 15806 Elisa Cachele Anibal Pavão, Q-21, L-03/ Alto das Paineiras 1501/2013 2962 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 1545/2013 33284 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Pitangueiras, Q-39, L-23/ Jd. Colibri 1488/2013 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 1307/2013 29495 Hideo Ohara Docelina Mattos Freitas, Q-19, L-12/ Pq. Nova Dourados 1476/2013 12653 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-22, L-21/ Jd. Ouro Verde DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº19/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3454/2013 28566 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci Matos Rocha, Q-02, L-13/ Res. Oliveira I 3109/2013 17928 Adão Maiolino Brum Juti, Q-06, L-08/ Vila Nova Esperança 3003/2013 2155 Adão Roberto Brito Rua 19 n°410, Q-65, L-14/ Altos do Indaiá 3457/2013 48164 Airton Rodrigues da Silva Antonio Azambuja n°770, Q-04, L-02/ Vl. Viegas 3548/2013 24065 Ana Candida Castro Rodrigues e Outros Vilson Gabiatti, Q-140, L-01/ Jd. Água Boa 3111/2013 40966 Antonio Jonas da Silva Alfenas, Q-28, L-19/ Jd. Joquei Club 3479/2013 25234 Antonio Marinho Barboza Iracema n°1010, Q-35, L-01/ BNH IV Plano 3495/2013 32879 Ariovaldo Monteiro da Silva Arara, Q-27, L-12/ Vila Vista Alegre 3458/2013 79905 Bortolozo e Silva LTDA-ME Cel. Ponciano, Q-00, L-B/ Chácara Parte 3081/2013 60590 Cassiano Maciel Ediberto Celestino de Oliveira n°685, Q-14, L-13/ Jd. Água Boa 3592/2013 35809 Celso Rodrigues dos Santos Nilson Vieira de Mattos n°6141, Q-02, L-21/ Jd. Brasilia 3400/2013 12183 Ciro Tiziani Moura Dos Caiuas, Q-08, L-11/ Altos Monte Alegre 3466/2013 26737 Claudinei dos Santos João Correa Neto, Q-06, L-06/ Jd. Del Rey 3584/2013 77225 Cleonice da Silva Ramos Pedro de Alencar, Q-04, L-04/ Jd. Flamboyant 3512/2013 32072 Cleuzimar Alves Batista /Procurador: Marlene Elizabete Ribeiro Dias Alvicio Martins Viana, Q-16, L-01/ Jd. Canaã III 3480/2013 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q-08, L-12/ Vl. Indio 2989/2013 2665 Elizabeth Grefe Bagordakis Pinto Manoel Rasselen, Q-06, L-01/ Altos do Indaiá 2988/2013 2598 Elizene Rodrigues de Oliveira Eikishi Sakaguti, Q-30, L-14/ Altos do Indaiá 3625/2013 33303 Empreendimento Imobiliários Coqueiros LTDA /Procurador: Wilson Lazareta Dos Coqueiros , Q-29, L-01/ Jd. Colibri 2928/2013 40890 Empreendimentos Centro Oeste LTDa Alfenas, Q-24, L-09/ Jd. Joquei Club 3509/2013 33052 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Mangueiras, Q-26, L-18/ Jd. Colibri 3513/2013 32945 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Jaqueiras, Q-24, L-02/ Jd. Colibri 3514/2013 41737 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos Abacateiros n°510, Q-24, L-23/ Jd. Colibri 2996/2013 41069 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores, Q-27, L-12/ Jd. Joquei Club 3492/2013 24082 Francisco Biazi Filho Cafelândia, Q-140, L-02/ Jd. Água Boa 3464/2013 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 3068/2013 15874 Hamilton Hisano José de Mattos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 3541/2013 29185 Instituto Nacional de Seguro Social André Gomes Brandão, Q-51A, L-15/ Jd. Água Boa 3608/2013 44305 Itaguaciaba Lourenço de Carvalho Uirapuru n°1065, Q-32, L-22/ BNH IV Plano 3601/2013 28905 Ivanir Alves de Moraes 20 de Dezembro, Q-56, L-01/ Jd. Água Boa 3563/2013 44417 Joaquim Barbosa Filho Gonçalo Nunes da Cunha n°835, Q22, L-17/ BNH IV Plano 3179/2013 25162 José Kovacs Arapongas n°930, Q-26, L-11/ BNH IV Plano 3504/2013 20825 Jose Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 3246/2013 33335 Keiko Nozu Imada e Outros Coronel Ponciano, Q-02, L-10/ Jd. Colibri 3536/2013 23217 Luciano Aparecido Bastos Bela Vista, Q-116, L-17/ Jd. Água Boa 3119/2013 37340 Luiz Ferreira Torres Vereador Ataufo de Mattos n°6470, Q172, L-05/ Jd. Brasilia 3044/2013 76255 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) Santos Dumond, Q-B3, L-00/ Chácara Parte 3136/2013 32825 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) Rouxinol, Q-32, L-19/ Vl. Vista Alegre 3490/2013 47805 Maria Celia Vieira /Procurador: Imobiliária Dourados Empreend. e Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 2921/2013 58477 Maria Ferreira de Camargo Melvin Jones n°45, Q-69, L-H/ Centro 3061/2013 15854 Maria Joana Comandolli Jose de Mattos Pereira, -15, L-07/ Alto das Paineiras 3590/2013 31603 Maria Leusa Geronimo Vilson Gabiatti, Q-35, L-07/ Jd. Canaã III 2844/2013 4758 Maria Luciana Menezes Sidnei Fernandes de Souza n°786, Q10, L-13/ Jd. Florida I 3176/2013 47963 Maria Romao Mamedio Italivio de Souza Pael, Q-144, L-P/15 /Jd. Água Boa 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 3538/2013 23189 Marinda doCarmomSilva Casagrande José Luiz daSilva n°1198, Q-117, L22/ Jd. ÁguaBoa 3060/2013 15851 MarioFranco eOutros José deMattos Pereira, Q-15, L-04/ Alto das Paineiras 3535/2013 25412 MarioSueoTakahashi Jandaia n°875, Q-28, L-21/ BNHIV Plano 3474/2013 72339 MarvioCristhianoBruning e Outros Alameda das Flores, Q-04, L-07/ Jd. Aline 3468/2013 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, L-00/ ChácaraParte 3580/2013 46386 Moyses Henrique /Procurador: AparecidaOliveiraFrancisco W-27, Q-171, L-05/ Jd. ÁguaBoa 3173/2013 25174 NeideFerranti Iracema n°905, Q-26, L-24/ Jd. BNH IVPlano 3477/2013 22555 Nelson deMeloOliveira Gal. Osorio, Q-05, L-05/ Jd. Nana 3378/2013 53067 Nivaldo deSouzaMoraes ToshinobuKatayama, Q-14, L-M/ Centro 3450/2013 10923 Nivaldo deSouzaMoraes Cel. Ponciano n°3145, Q-B, L-15/ Vl. Alba 3422/2013 35910 NivaldoRodrigues deOliveira NilsonVieira deMattos, Q-06, L-01/ Jd. Brasília 3614/2013 59328 Ozidio Ferreira Garcia Independência n°1500, Q-10, L-01K/ Vl. Erondina 3172/2013 25173 Pierina do Carmo Amaral Pereira Iracema n°915, Q-26, L-25/ Jd. BNHIv Plano 3380/2013 48221 RicardoMuller e Outros Hayel Bon Faker n°270, Q-25, L-00/ Vl. Vista Alegre 3452/2013 37791 Rodrigo de Lima Costa e Outros Colombia, Q-29, L-11/ Pq. das Nações I 3171/2013 24803 Rogerio Almirao Sobreira e Outros Leonidas Alem n°2365, Q-38, L-03/ 3125/2013 47780 Sebastiana de Oliveira Barros Gonçalo Nunes Siqueira, Q-172, L-16/ Jd. Água Boa 3581/2013 45772 Suellen Lemes Fiorentino e Outros /Procurador: Gislaine Rodrigues Pereira e Outros Audelino Garcia Camargo n°490, Q17, L-23/ Jd. Água Boa 3546/2013 23991 Vicentina deMenezes Paiva Gonçalo Nunes Siqueira, Q-131, L-10/ Jd. Água Boa 3553/2013 23244 Wesklei Mendes Mitsumori Frei Antonio n°1445, Q-124, L-11/ Jd. Água Boa 3076/2013 41085 Wesley Dallaqua Teixeira e Outros Aimores, Q-22, L-05/ Jd. Joquei Club Dourados, 01 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS- CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ FNDE 10646-1 PNATE 05/11/2013 46.270,83 FNDE 12020-0 MerendaEscolar 05/11/2013 351.248,00 Dourados, 06de Novembrode 2013 TOTAL 397.518,83 ATA - CMHIS ATA DE Nº. 04/2013 Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e treze, as 08h00min, na sala do Secretario Municipal de Planejamento, Sr Gerson Schaustz – Presidente do Conselho Municipal de Habitação foi aberta reunião do Conselho com a seguinte pauta: Proposta para a aprovação da utilização do recurso do Fundo Municipal de Habitação para os seguintes fins: Aquisição de equipamentos, móveis e carros, para o Departamento de Habitação e posteriormente abertura de processo licitatório para contratação de serviços topográficos necessários para a regularização dos loteamentos, e conforme acordado na reunião de Conselho no mês de janeiro de 2013, apresentação de Slides dos projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, enfatizando os projetos do Departamento de Habitação. A reunião contou com a presença dos seguintes membros nomeados através do decreto nº 1060 de 05/09/2012: Gerson Schaustz, Ana Paula Barbosa Coelho,Vera Lucia Delabrio Bonato, Thiago de Souza Gonçalez, Eliseo Antonio Rolon, Ronaldo Ferreira Ramos, Lourdes Peres Benaduce e dos técnicos, Zelinda Inês Lima Fernandes – Diretora do Departamento de Habitação,Antonio CarlosA. Cruz –Assessor Especial. Iniciou-se a reunião com a Srª Zelinda apresentando em slides as obras em andamento no Município com 62 (sessenta e dois) contratos assinados para melhoria da infraestrutura Municipal na qual PORTARIA Nº. 276, de 05 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período FABIANAPEIXOTOBARBOSA 15 (quinze) dias 23/10/2013 a 06/11/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 277, de 05 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar RENATAAPARECIDA BOEIRA DE OLIVEIRA COSTA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, em 01 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA , torna Público que Recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS),ALicença de Operação , para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). LEONILDO MENDES GONTIJO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio Residencial, localizada na Rua: Natal, nº 885 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LINDOMAR PALHANOMATEUS - MEI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS n° 377/2013, para atividade de LANCHONETE, localizado na AVENIDA MARCELINO PIRES, 1217 – CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MaracanãAuto Center Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Borracharia, alinhamento e balanceamento de veículos - localizada na rua Jaime Moreira, 1585, Parque residencial Pelicano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção multi residencial com 240 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Projetada 04CT esquina com a Rua Projetada 06CT nº 40 – Chácaras Trevo – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; (X) não. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Construção multi residencial com 240 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Projetada 04CTesquina com a Rua Projetada 06CT nº 40 – Chácaras Trevo – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim; (X) não. QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE BOLOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONFEITARIA, localizado naAVENIDAWEIMAR GONÇALVES TORRES, 2341 – CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 09 ATA - CMHIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA- Consulta a população sobre o Projeto de Lei que prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências”. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento faz saber que em conformidade a Lei Orgânica do Município de Dourados, art. 156, será realizada Audiência Pública no dia 08 de novembro de 2013, a partir das 08h 00min, no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados, sito à Coronel Ponciano, 1700, onde os Técnicos da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento farão a explanação sobre o Projeto de Lei que prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no Município de Dourados e dá outras providências”. Dourados, 06 de novembro de 2013. Jorge Luis de Lúcia Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL contempla as áreas de Habitação, Assistência Social, Saúde, Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, onde destas 52 (cinquenta e dois) estão sendo executadas, 04 (quatro) em fase de acabamento e 06 (seis) concluídas; Foram apresentados os loteamentos entregues em 2011 e 2012, totalizando 1.394 unidades habitacionais e os que serão entregues em 2013 somando 1.893 unidades habitacionais e o Programa de Subsidio Habitacional – PSH – com 100 unidades entregues e 50 a serem entregues, totalizando 150 unidades habitacionais. Foi apresentado o organograma do Departamento de Habitação, e o levantamento do recadastramento habitacional, com inicio no dia 20 de fevereiro ate o dia 28 no qual foram atendidos 2.328 famílias, sendo 1807 atualizações e 521 novas inscrições. As reuniões do Conselho Municipal de Habitação ficarão definidas para toda primeira sexta feira de cada mês as 08:00 hs com local a ser confirmado na convocação.OSr. Ronaldo perguntou a respeito da dinâmica do recadastramento e durante a explicação da Sr.ª Zelinda, foi sugerido pelos conselheiros, que na ficha de inscrição fosse acrescentado um texto declaratório onde o inscrito confirma a veracidade das informações prestadas e colhida assinatura dos mesmos para arquivamento no Departamento de Habitação. O Sr. Gerson informou aos conselheiros que em relação às denuncias de compra e venda de casas nos Loteamentos Sociais, será feito uma matéria na empresa escrita, com esclarecimentos sobre as consequências de tal aquisição e solicitou ao Sr. Paulo – Representante da Caixa Econômica Federal - a agilidade nas providencias a serem tomadas diante das informações já prestadas pelo Município. Foi informado aos conselheiros sobre a reunião na Vila Cachoeirinha no dia 01 de março, convocando os moradores que não possuem registro dos imóveis para regularização dos mesmos. Foi aprovada a utilização do recurso do Fundo Municipal de Habitação para aquisição dos equipamentos, móveis e veículos, conforme relação anexa, e levantamento topográfico acima mencionado com a ressalva de que nos veículos adquiridos seja colocado um adesivo indicando a origem do recurso da aquisição dos veículos.ADrª Lourdes ficou de apresentar na próxima reunião a legalidade de destinar parte do valor da outorga onerosa para o Fundo Municipal de habitação de interesse social.Areunião foi encerradas as 10:00 h com aprovação da pauta exposta pelo conselheiros, e lavrada a presente ata será assinada e publicadaemDiário Oficial do Município. PLANILHA DE GASTOS REESTRUTURAÇÃO SETOR DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Saldo conta corrente –R$ 389.786,89 Previsão de Gastos –R$ 388.100,00 SaldoemCaixa –R$ 1.686,89 Objetos Valores R$ Informática R$ 100.000,00 Automotor 1.6 R$ 100.000,00 Eletro-doméstico R$ 4.500,00 Ar-Condicionado R$ 55.000,00 Cortinas R$ 15.000,00 Móveis R$ 90.000,00 Divisórias R$ 16.800,00 Insufilme R$ 3.800,00 Mãode Obra R$ 3.800,00 ValorTotal R$ 388.100,00 Estimativa de redução dos valores no pregão presencial possivelmente chegará em 35 a 40%. Na melhor hipótese dos 40% a reestruturação custará R$ 232.860,00(duzentos e trinta e dois Mil oitocentos e sessenta reais). EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.615 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos na Lei nº 1.041/79 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°.Oart. 13, o art. 15 e o incisoVdo art. 29-C da Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 13 -Oproprietário ou loteador, emgarantia da execução das obras previstas no artigo anterior, dará em caução o equivalente a 20% (Vinte Por Cento) dos lotes vendáveis, mediante seguro-garantia, depósito caução, fiança bancária ou caução em lotes, que só será levantada após a vistoria feita pela Administração Municipal das obras realizadas. § 1º. A - A critério da Administração Municipal, a caução em lotes vendáveis prevista no caput poderá ser dadaemimóvel fora do loteamento. § 1º. B - A caução em lotes, do próprio loteamento ou de valor equivalente fora dele, fica condicionada a avaliação prévia do(s) imóvel(eis) pela Comissão de Avaliação do Município. § 1º. C - Emcaso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento. (...) Art. 15. O projeto será aprovado se vier acompanhado de todos os requisitos e exigências determinadas pelas leis e regulamentos da União referentes aos loteamentosemgeral, além daqueles especificados nesta lei. § 1º. A administração municipal, mediante análise técnica com decisão fundamentada, poderá aprovar o projeto de loteamento mediante apresentação de Carta deViabilidade de energia elétrica e iluminação pública e Carta deViabilidade de distribuição de água, esgotamento sanitário e rede de águas pluviais, emitidas pelas respectivas concessionárias dos serviços públicos e Licença Ambiental Prévia Municipal –LP, se atendidas as seguintes condicionantes: I - O proprietário ou loteador firmará com a Administração Municipal Termo de Compromisso no qual se comprometerá a, no prazo de 90 dias depois de aprovado o loteamento, obter as aprovações dos projetos nas concessionárias de serviços públicos pertinentes, a Licença Ambiental de Instalação - LI, aprovação dos projetos de pavimentação asfáltica, drenagem e arborização, sob pena de incidência de multa de 20%do valor global dos imóveis; II - O proprietário ou loteador dará, em garantia da aprovação dos projetos e execução das respectivas obras previstas nesta lei, caução no valor de 40% (quarenta por cento) dos lotes vendáveis, nas formas e condições do art. 13 e seus parágrafos; § 2º. O integral atendimento do disposto no(s) Termo(s) de Compromisso é condição de validade do ato de aprovação do Projeto de Loteamento e requesito indispensável para a emissão do Termo de Licenciamento Inicial de Obra – TIO e para qualquer intervenção no imóvel, bem como condição para liberação de até 50% da caução prevista no inciso II do § 1º deste artigo. § 3º. A liberação da caução e emissão de Alvará de Construção só será admitida após vistoria da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, que verificará o cumprimento do disposto no inciso III do art. 29-Adesta lei. § 4º. A liberação da caução, nos termos do parágrafo anterior, poderá se dar de forma parcial, relativamente às áreas atendidas com toda a infraestrutura exigida por esta lei. § 5º. O previsto neste artigo é aplicável a projeto de loteamento aberto ou condomínio fechado. Art. 29. C. (...) (...) V - em caso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento; Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N°. 745 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOo disposto no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666/93 CONSIDERANDOo Pedido n° 21; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática abaixo relacionados, com recursos do Fundo Municipal de Habitação: I - 02 (dois) notebooks com processador core i3, 4GB RAM, 500 GBHD– Padrão nacional Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº23/2013, 22 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.445/2013 10000003342 NEY RODRIGUES DE ALMEIDA 055.624.401-00 1.058,69 41.443/2013 6907008 CASA DAS BALANÇAS LTDA 15.432.370/0001-75 2.000,21 41.441/2013 100076840 COMERCIAL ANTENITOS LTDA ME 02.166.521/0001-49 2.000,21 41.439/2013 100011330 CLÁUDIO IGUMA E CIA LTDA 900.000.516-75 1.653,78 41.437/2013 100077102 CLÁUDIO ALEXANDRE DE TOLEDO 37.206.166/0001-79 1.491,77 41.435/2013 15273008 COMERCIAL DE ALIMENTOS CRISTALMITA LTDA 33.105.289/0001-62 1.491,77 41.433/2013 7327005 CONSTRUCON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 15.489.321/0001-79 1.491,77 41.431/2013 100008542 CÍCERO ALVES DA COSTA 900.000.380-67 1.653,78 41.428/2013 100115446 JAKELINE GARCÍA CARLONGA RAMOS 738.745.151.-68 537,01 41.424/2013 998001 JOÃO PÉREZ SOLEIS 900.002.750-00 1.034,54 41.420/2013 12028002 JUREMA CECCON D.AGNOLUZZO 900.001.749-12 1.034,54 41.417/2013 20573006 FÁBRICA DE TRONCOS E BALANÇAS MANGOLAÇO LTDA 00.181.378/0001-39 1.743,74 41.414/2013 13789007 RAMON LUCAS DALSASSO 460.560.419-72 1.071,06 41.411/2013 100028535 REINALDO JOSÉ MARTINS 700.165.001-30 593,63 41.403/2013 22004009 ADRIANA FERREIRA FLORES 582.048.491-68 418,86 41.399/2013 100122760 ARLINDO VIEIRA 725.695.228-72 537,39 41.394/2013 100012396 AMILTON DO PRADO FERREIRA 900.00.546-90 1.653,78 41.392/2013 19032005 APOLO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 37.574.621/0001-99 1.491,77 41.389/2013 100007155 ARMANDO DE LIMA MATOS 900.000.277-07 1.653,78 41.385/2013 11012005 DOURIVAL DE SOUZA MARTINS 009.381.657-04 777,13 41.382/2013 100089518 DOURADOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME 04.928.630/0001-81 2.000,21 41.382/2013 1178008 DOURAMÓVEIS LTDA 03.681.095/0001-44 2.000,21 41.370/2013 19013000 DULCINERI BOSCO LAMERS 313.303.121-04 891,26 41.368/2013 779008 DECORAÇÕES MATOSO LTDA 03.792.645/0001-00 2.000,21 41.367/2013 100011985 DIAS & BARROS LTDA ME 02.794.230/0001-03 2.000,21 41.366/2013 50001191 DINALVA CARNEIRO BOTTI 139.238.621-72 2.217,40 41.365/2013 19105002 SEARA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 70.357.157/0001-54 3.077,17 41.363/2013 17299004 SERRALHERIA MAMORÉ LTDA 26.851.386/0001-39 1.039,74 41.360/2013 100002200 SALDIVAR & ROSIM LTDA ME 02.620.766/0001-02 1.743,74 41.359/2013 1966006 BENJAMIM FERNADEZ DUARTE 008.342.971-91 1.034,54 41.358/2013 100063810 MARIO FERREIRA DOS SANTOS ME 04.684.729/0001-85 1.168,28 41.357/2013 16178009 M.E.S BARBOSA & CIA LTDA 90.000.677/0001-12 1.743,74 41.355/2013 20350007 VERA LÚCIA SANTOS MATERIAL HOSPITALAR 00.099.466/0001-96 2.997,26 41.354/2013 9258000 VALTER KIOSHI FUJII 026.522.708-93 1.071,06 41.353/2013 21644004 VALMIR ALBIERI FERREIRA 330.781.819-87 1.071,06 41.352/2013 18496008 LUIZ CARLOS LOURENÇO ME 37.189.727/0001-79 445,85 41.348/2013 19637004 L.E.S. AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA ME 73.819.344/0001-09 496,63 41.347/2013 50002023 LAURINDA LELES DA SILVA FREIRE 90.001.423/0001-19 2.000,21 41.346/2013 23411007 LIMA & MUNIZ LTDA ME 02.130.927/0001-71 2.000,21 41.344/2013 7933002 EDSON ANTÔNIO PERES MORAES 15.477.325/0001-81 2.000,21 41.341/2013 6635008 EVANDRO RENATO RIGOTTI 975.872.228-04 1.071,06 41.340/2013 18474004 EMANUEL DIAS DE CARVALHO 313.212.756-68 1.071,06 41.338/2013 14302004 IMPEÇAS IMPLEMENTOS E PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ME 15.902.828/0001-02 1.743,74 41.337/2013 1000000980 ISMAEL VENTURA BARBOSA 267.351.051-68 918,31 41.335/2013 1468006 OSCAR FERREIRA DE SOUZA 90.000.594/0001-23 1.743,74 41.292/2013 7216009 MÁRIO SÉRGIO VIGNOLI 900.002.596,94 1.071,06 41.290/2013 23246006 MIGUEL PAULO DUARTE 208.904.511-68 1.926,15 41.289/2013 13143000 CASTRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 03.490.117/0001-99 3.077,17 41.286/2013 100077730 CASA & AMBIENTE MÓVEIS PLANEJADOS 04.879.001/0001-09 2.000,21 41.296/2013 100050123 ILMA ESTELA NASCIMENTO BARROS 337.629.881-53 984,89 41.285/2013 100043020 CARLA H. BALDASSO, TATIANA BALDASSO E CAROLINE BALDASSO 900.000.897-29 1.653,78 41.283/2013 1000002591 CDEI CENTRO DOURADOS DE ENSINO INTEGRADO LTDA 08.204.258/0001-11 1.491,77 41.281/2013 19177003 CSM COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS 70.354.519/0001-53 2.997,26 41.280/2013 1000019192 SADI DOS SANTOS TEIXEIRA ME 09.203.611/0001-01 120,80 41.279/2013 1000023114 SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS 368.745.820-20 1.071,06 Anexo Único 41.277/2013 10059008 DIMENSÃO VEÍCULO LTDA 00.779.298/0001-80 1.743,74 41.275/2013 11198001 DOURADOS AUTOMÓVEIS LTDA 01.522.770/0001-67 1.743,74 41.273/2013 1000002060 ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA 407.170.111-00 1.058,69 41.272/2013 1000008239 RODRIGO BORTOLOTTO SALES 027.372.679-00 1.071,06 41.271/2013 7816006 RETIFICA MARONI LTDA EPP 15.504.293/0001-11 257,49 41.270/2013 100123708 FERNANDO JORGE DA SILVA 359.028.099-91 888,36 41.268/2013 4408004 FERROCAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 90.001.278/0001-76 1.743,74 41.267/2013 22582002 GRÁFICA DOURAPEL LTDA 01.576.946/0001-63 1.838,48 41.265/2013 1000049192 G.P. ALVES ME 04.179.535/0001-22 2.997,26 41.264/2013 7258003 JOÃO DE GAIR FAVARETO 161.138.299-87 1.071,06 41.262/2013 19235003 JOANA D.ARC MARTINS AQUINO 36.813.913/0001-74 1.743,74 41.260/2013 100139108 IRENICE PEREIRA DA SILVA 518.353.801-82 586,32 03 EDITAIS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 21/11/2013 e previsão de vencimento para 21/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 11 (onze) meses, com inícioem13/11/2013 e previsão de vencimentoem13/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃOMÚTUANº 02/2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 02/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DO CORPO DEBOMBEIROSMILITARDOMATOGROSSODOSUL. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF - 051.407.811-15 CONVENENTE:Secretaria de Estado de Segurança Pública CNPJ – 03.015.475/0001-40 SECRETÁRIO:Wantuir Francisco Brasil Jacini CPF – 086.595.081-49 OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo Aditivo: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULASEXTA– DAVIGÊNCIA. Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência do termo de cooperação mútua nº. 02/2011 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 01/11/2013 e previsão de vencimentoem21/10/2015. DARATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Cooperação Mútua nº. 02/2011, celebrado entre as partes em 01 de novembro de 2011. Data deAssinatura: 20 de outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO N.º 019/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Martins&Teles Ltda –ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 010/2013/PreviD OBJETO: Contratação de Empresa para a prestação de Serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Fonte 103000 Ficha 995 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais) DATADEASSINATURA: 22/11/2013 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. EXTRATO DO CONTRATO Nº 383/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MTXGráfica e ComunicaçãoVisual Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico de Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica e ambientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.912,00 (sessenta e oito mil novecentos e doze reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais públicos para conservação e manutenção de pavimentação asfáltica em diversos locais no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.393.621,20 (um milhão trezentos e noventa e três mil seiscentos e vinte e umreais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 24 de Outubro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FioAzul Indústria e Comércio Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2013. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 41.259/2013 18920004 PAUMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 37.559.705/0001-53 3.077,17 41.258/2013 1000020751 PAULO SÉRGIO APARECIDO COSTA 204.11.158-55 504,34 41.257/2013 4588002 EGÍDIO VILANI COMIN 231.523.110-87 1.071,06 41.255/2013 5140005 EMPACOTADORA DOURADOS LTDA 15.419.963/0001-00 2.997,26 41.253/2013 50001116 ESTACIONAMENTO REAL VEÍCULOS 90.001.381/0001-16 1.743,74 41.252/2013 2192001 EVEREST COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA 00.486.453/0001-70 1.743,74 41.250/2013 9661000 LEO BACATCHUK 301.844.100-10 1.071,06 41.248/2013 12466000 LUIZ TADEU FERNANDES 433.762.589-53 1.071,06 41.247/2013 100111050 LUIZ CARLOS BERETA SILVA 812.709.171-53 639,00 41.246/2013 225002 TERUO HIGASHI 152.181.128-87 889,06 41.245/2013 1000031885 TEKA PRODUÇÕES FOTOGRAFIAS E FILMAGENS LTDA ME 10.611.588/0001-73 632,48 41.243/2013 23346000 TROPICAL SEGUROS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 02.094.641/0001-88 3.077,17 41.241/2013 1000062888 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL E BENEFICENTE GIDEOS DO CANAA 05.524.592/0001-64 81,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 04 EXTRATOS OBJETO: Aquisição de camisetas e numeração de inscrição, a serem utilizados na realização da “1ª Meia Maratona Cidade de Dourados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.01. – Fundação de Esporte de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.992,80 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 461/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.060,00 (vinte e seis mil e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 462/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DATADEADESÃO:11/11/2013 SECRETARIAMUNCIPALDEEDUCAÇÃO DATADEADESÃO:25/10/2013 SECRETARIAMUNCIPALDEEDUCAÇÃO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral 018/2013 060/2013 175/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA CNPJ 03.623.964/0001-84 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Hortifrutigranjeiros 013/2013 041/2013 112/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros Alimentícios – Pão e Leite APM Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ATAS - CMDCA EDITAL DE AUDIÊNCIA PUBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 27 de novembro (quarta-feira), às 14 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2014, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 21 de novembro de 2013. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento ATA Nº 013 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº treze, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e treze, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Rita de Fátima, Ivonete Ferreira, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Durvalina Castilho, Fabíola Sampaio e Edgard Moreno. Inicia-se a reunião com a leitura e aprovação daATAnº 012/2013. Em seguida é efetuada a leitura e aprovação do parecer nº 003/2013 que emite parecer favorável ao Projeto “Programa Aprendiz Bancário – Adolescentes Serviços Administrativos – COD/TEM: 29473 (ESFL formadora)”, encaminhado através de ofício nº 39/2013 em 09 de julho de 2013 do Centro de Integração do Adolescente DomAlberto. E a leitura e aprovação do parecer 05 ATAS CMDCA nº 004/2013 correspondente a destinação de 70% do valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que conta com R$ 4.082,55 (Quatro mil e oitenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), devido a deposito direcionado a entidade Ação Familiar Cristã, a qual é aprovado pela plenária a destinação de R$: 2.857,77 (Dois mil oitocentos cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos) a entidade correspondente. Restando R$: 1.224,78 (Um mil, duzentos vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), que corresponde aos 30% destinados ao próprio Fundo. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 014 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quatorze, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Keli Pretti, Rita de Fátima,Vivian de Lima, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Kelly Moreno e a Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. A presidente inicia a reunião realizando a leitura do relatório encaminhado pela Câmara Municipal em relação à audiência pública que aconteceu com o intuito de se resolver as várias e intermináveis questões envolvendo os menores infratores. O coordenador geral do COMCEX, Rogério Fernandes, faz uso da palavra convidando a todos para participarem da I Passeata Por uma Infância Feliz realizada pelo próprio Comitê que será realizada no dia 05 de outubro com início em frente ao ShoppingAvenida Center e destino a PraçaAntônio João. Por fim a presidente finaliza lembrando sobre a próxima capacitação que será realizada no dia 27de setembro e o palestrante é o Rogério. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 ATAS PREVID Ata nº 025/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Acácio Kobus Junior, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 016/2013/PREVID, que possui como objeto a locação de imóvel, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, Centro, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso X da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 22 de novembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Acácio Kobus Junior Membro Ata nº. 026/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, as treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Acácio Kobus Junior eAdemir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 011/2013 (Diário Oficial Nº 3.594 de 24/10/2013), tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 018/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atendimento das necessidades do PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda – EPP pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 22 de novembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Acácio Kobus Junior Membro DELIBERAÇÃO COMED Nº 057, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para, Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/09/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 005, de 02/09/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/09/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo, localizada a Rua Ayrton Senna, 350 – Bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos, a partir de 2013. Art. 2º.Amantenedora deverá providenciar para o ano de 2014: I -Adaptação de vaso sanitário dos banheiros para o uso da Educação Infantil; II - Construção do parque infantil para as crianças do pré- escolar. conforme solicitação no inciso X, art.2º da DeliberaçãoCOMEDnº 003, de 17/03/2011; Art. 3º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade; Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Art. 5º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de setembro 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 21/11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 060, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 008, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes, localizado à Rua Cafelândia, 1.680, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados, para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a DELIBERAÇÕES - COMED 06 DELIBERAÇÕES - COMED partir de 2013. Art. 2º Que seja providenciado o seguinte: I - troca dos colchonetes danificados; II - substituição do extintor de incêndio vencido; III - que as lâmpadas que estão faltando sejam colocadas; IV - que o exaustor danificado seja substituído; V- poda das árvores que circundam o Centro de Educação Infantil Municipal; VI - trocas dos armários danificados; VII - colocação dos vidros das janelas que estão faltando; VIII - substituição da caixa d’água. Art. 3º. Adequação dos banheiros dos funcionários e a das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade. Art. 4º. Adequação do quantitativo de alunos por sala de aula seja respeitado para o ano letivo de 2014, conforme Deliberação doCOMEDnº001 de 21/10/2008. Art. 5º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 7º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.8º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 21/11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 061, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para, Escola Municipal Profª. Maria da ConceiçãoAngélica e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 010, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Profª. Maria da Conceição Angélica, localizada à Rua André Cursino de Lima – s/nº, Jardim Guaicurus, nesta cidade de Dourados o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil o Ensino Fundamental a Educação de Jovens eAdultos por 5 (cinco) anos a partir de 2013 eValidação de Estudos referentes aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme DeliberaçãoCOMEDnº 012 de 11 de agosto de 2000. Art. 2º Que seja providenciado o seguinte: I - troca das lâmpadas queimadas e instalação das que estão faltando; II - instalação das maçanetas nas portas e espelhos das tomadas que estão faltando; III - substituição dos vidros quebrados e instalação dos vidros que estão faltando; IV - portas dos armários de mantimentos e material de limpeza; Art. 4º. . A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.7º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 21/11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 Resolução Nº 011/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de férias dos conselheiros titulares.Cominícioem01/12/2013 e términoem30/03/2014. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 25 de Novembro de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA AUTO POSTO ENTRE PARQUES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de lubrificantes, Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na RuaWilson Dias Pinho, 1080, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada em parte do lote 02 e 31 da quadra 04, no Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Chácara Castelo I, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CUESTA&ORTIZ LTDA–ME (GRAN COLOR), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos fotográficos e estudio fotográfico, localizada na Av. Marcelino Pires, 1708 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NANTES LENHADORA LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E DERIVADOS, LOCALIZADA NA ALAMEDA PIRAPUTANGA, S/Nº-CHÁCARAS ABAETÉ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RL_ RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PAINEIS, LETREIROS, LUMINOSOS E IMPRESSÃO, LOCALIZADA NA RUA CUIABÁ, JARDIM LONDRINA, S/N°, LOTE 05, QUADRA 01, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SEMENSUL Produção, Comercio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LOnº 167/2012, com valida de 3 anos a contar da data de 09/10/2013, para atividade de Indústria de produtos alimentícios para o consumo humano a base de aveia, localizada na Rodovia BR 163, Lote 3B, Quadra 52 – KM270 - Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no município de Dourados (MS). TABORDA & OLIVEIRA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), AS LICENÇAS PRÉVIA (LP) E INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BELEZA EM GERAL (SALÃO DE CABELEIREIROS) , LOCALIZADO NARUADR. NELSON DEARAÚJO, 823 – CENTRO, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.602 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 074/2013 “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor CRISPINIANO JARA DE BARROSe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor CRISPINIANO JARA DE BARROS, matrícula 2281-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento noArt. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 24 de julho de 2013, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 06 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Resolução nº. Fe/10/2455/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI, matrícula funcional nº. “3601-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 04/11/2013 a 18/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1983/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/2456/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES, matrícula funcional nº. “501554-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Indígena Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 14/11/2013 a 28/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.000/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 10/2457/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Can/10/2300/13/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07/10/2013, que cancelou o gozo de Férias da Servidora Pública Municipal ELIZABETHE PEREIRA NETO, matrícula funcional n° 500959-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Publica II, lotada na Secretária Municipal de Saúde (SEMS), referente ao período aquisitivo 2012-2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 080/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 232/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PASSAGENS TERRESTRES ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA, vencedora nos itens/lotes: 1 e 2, com o percentual de2%(dois por cento) de desconto. Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 108/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 347/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DA "1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: SALIMARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, vencedor nos itens/lotes: 01, 02, 04, 10, 11, e 12, pelo valor global de R$ 2.993,15 (dois mil novecentos e noventa e três reais e quinze centavos),APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIA LTDA ME, vencedor nos itens/lotes: 03, 05, 06, 07, 08 e 09, pelo valor global de R$ 3.624,00 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 111/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 366/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM A SEREM UTILIZADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MELGAREJO & MELO LTDA ME, vencedor no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº.003/2013/PREVID OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades. Fonte103000 Ficha 995 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 8.136,00 (oito mil e cento e trinta e seis reais) Pagamento:Umaúnica parcela. DATADEASSINATURA: 05 de novembro de 2013. Extrato de Termo de Doação Partes: Município de Dourados/MS Associação Indígena Kateguá -MS Objeto: o presente termo tem por objeto a doação de um Trator Valmet 118.4, chassi – 118.406.00-242, registro patrimonial nº 96907, de propriedade da doadora. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data daAssinatura: 29 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS Janaina Mara Pacco Mendes e Everton Basílio Pacco Mendes. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação dos itens 02.01.02 e 02.01.04 da Cláusula Segunda, do QuintoTermoAditivo ao contrato acima referenciado conforme a seguir: Onde Constam: “02.01.02 - A prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com inícioem14 de abril de 2013 e término previsto para 14 de abril de 2014. (...) 02.01.04 –Onovo valor mensal será praticado a partir de 14/04/2013.” Passam a Constar: “02.01.02 - A prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com inícioem13 de abril de 2013 e término previsto para 13 de abril de 2014. (...) 02.01.04 –Onovo valor mensal será praticado a partir de 13/04/2013.” E a alteração do valor mensal do aluguel em virtude do reequilíbrio de valor contratado e atualizado, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 025/2013, passando a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) mensais. Onovo valor mensal vigerá a partir de 13/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 09/01/2014 e previsão de vencimento em 09/12/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 03 (Rua Frei Antônio – Canaã III), por mais 11 (onze) meses, com início em 15/11/2013 e previsão de vencimento em 15/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 01 (Vila São Braz e Adjacências), por mais 11 (onze) meses, com início em 23/11/2013 e vencimento previsto para 23/10/2014, e o remanejamento de serviços, sem alteração do valor contratual, com a supressão de itens constantes em planilha, o acréscimo de itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantesemplanilha, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Extrato de Cooperação Nº 001/SEMAFES Partes: Município de Dourados/MS AGROFORM–Associação dos Produtores daAgrovila Formosa EXTRATOS 03 EXTRATOS Objeto: Constitui o objeto do presente termo, instituir cooperação nº 001/SEMAFES entre as partes indicadas na clausula primeira a realização do I Encontro Tecnológico da Agricultura Familiar e Economia Solidária, que se realizará em Dourados – MS entre os dias 05 e 06 de dezembro de 2013, nas dependências da EMBRAPA– Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária. Vigência: 25 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações e pelo artigo 421 do Código Civil Pátrio. Data daAssinatura: 25 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 269/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 269/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDEOUTROLADOAIGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE:IGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CNPJ – 07.946.997/0001-16 PRESIDENTE: Pr. Claudinei Krepski CPF – 137.922.208/73 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da cláusula quinta – Da vigência, da prorrogação e alteração, do convênio 269/2013, ficando o mesmo prorrogado por mais 01 (um) mês, iniciando-se em 01/11/2013 com término previsto para 30/11/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no Convênio ora aditado. EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Coimbra&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2013 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.310,40 (vinte e cinco mil trezentos e dez reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3114/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda - Epp CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO147/2013 OBJETO:Aquisição de dieta enteral para atender a pacienteVitória Freire. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.546,00 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3116/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica São Camilo Ltda CNPJ: 15.505.738/0001-88 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico hemorroidectomia, conforme determinação judicialemfavor do paciente Odair Pereira deArruda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3117/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Schaefer Serviços Medicos Ltda -ME CNPJ: 07.110.474/0001-35 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico hemorroidectomia, conforme determinação judicialemfavor do paciente Odair Pereira deArruda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3118/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPPCNPJ: 03.785.651/000122 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico hemorroidectomia, conforme determinação judicialemfavor do paciente Odair Pereira deArruda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3119/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Provital Produtos Médico Hospitalares Ltda - Epp CNPJ: 16.936.750/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO131/2013 OBJETO: Aquisição de fralda geriátrica para atender paciente, conforme determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3120/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda - Epp CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO140/2013 OBJETO:Aquisição de dieta enteral para atender o paciente Odair Soares da Silva, conforme determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4612/2013. PARTES: Município de Dourados Marcia da Rocha Carrion -MECNPJ: 12.985.406/0001-50 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO157/2013 OBJETO: Aquisição de fogão industrial para a Escola Municipal Armando Campos Bello. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:01/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 04 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 07 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 10 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 11 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL, CONSULTORIA E PLANEJAMENTOAMUNICIPIOSLTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 21 de outubro de 2013 a 21 de abril de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 17 de outubro de 2013 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 013/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO ATA - CMDU CMDU Ata de n° 394/2013 (23/10/2013) Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze (23/10/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID (Presidente do CMDU), Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da Secretaria Infra Estrutura e Desenvolvimento –SEMID, Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitaçã , Delano Danilo de Moraes (suplente) representante da SEMFAZ, Norato Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ , Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante dos Contabilistas. 01- Folha de Consulta de Processo n° 24571/2013 Requerente:ELIANECRISTINACARDENABITENCOURT Requer: Lanchonete e locação de material para festa. Endereço: RuaAntonio de Carvalho, Lote: 08, Quadra: 02, Jardim SantaAna, Insc: 00.01.31.02.090.000,ARII -Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável, pois o lote possui testada para a via coletora. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 33564/2013 Requerente: Ministério do Evangelho Pleno Requer: Igreja. Endereço: Rua Paissandu, Lote: 04, Quadra: 04, Jardim Guanabara, Insc: 00.03.01.32.190.000,ACSI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos e espaço para estacionamento. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34033/2013 Requerente: Edson Fermino da Silva Requer: Comercio de material de construção, transporte rodoviário de cargas (exceto produtos perigosos e mudanças) intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: 21F, Quadra: 06, Parque das Nações I, Insc: 00.06.12.23.036.000,AUM/ZEIA-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 34152/2013 Requerente: RicardoAugusto de Souza e Silva Requer: Construção de edificações, obras de urbanização, ruas, praças e calçadas. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Lote: Parte da Chácara 105, Insc: 00.02.05.43.100.000,ACSI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 35199/2013 Requerente: Divino Nogueira dos Santos Requer:Antena deTelefonia Móvel. Endereço: Rua Cidelis, Lote: 07, Quadra: 17, Chácara Cidélis, Insc: 00.05.84.22.070.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se total da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 32448/2013 Requerente:ODAIRJOSEDEMELO Requer: Serralheria. Endereço: Rua das Macieiras, s/n, Lote: 05, Quadra: 32, Jardim Colibri, Insc: 00.05.73.32.050.000,AUM -Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar licença ambiental e o habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 32879/2013 Requerente:LUCIANOMARCATTOBASSANESUAESPOSA Requer: Cursos preparatórios para concursos e escola de ensino fundamental. Endereço: Rua Hayel Bom Faker, 4270, Lote: 01, Quadra: 07, Jardim Santa Ana, Insc: 00.02.21.30.010.000ARII –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 34300/2013 Requerente:VALTERLAVANDOSKITONIAZZO Requer: Fabricação de produtos de carne suína (lingüiça) comercio atacadista de carne suína e frios. Endereço: Núcleo Colonial de Dourados, Lote: 35, Quadra: 02,AUMVia Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 35060/2013 Requerente:NEUSANUNESRIOS Requer: Salão para reuniões, cursos, eventos empresariais e familiares. Endereço: Rua Cornelia Cersozimo de Souza, 1645, Lote: E, Quadra: 00, Chácara Parte, Insc: 00.01.14.24.090.000ARI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos e espaço para estacionamento. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 35458/2013 R e q u e r e n t e : IGREJA PENTENCOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL Requer:Atividades de organizações Religiosas. Endereço: RuaAntonio Alves Rocha, 761, Lote: 11, Quadra: 22, Jardim Florida II, Ins: 00.01.06.22.010.000AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos e espaço para estacionamento. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 35596/2013 Requerente:LOGUS-SERVIÇOS EMPRESARIAISLTDA- EPP Requer: Transbordo de caçambas com resíduos de varrição e poda sem triagem e depósito de materiais no solo. Endereço: Rua Suécia, 35, Lote: P/168A,ARII,Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável somente para o transbordo das caçambas, não será permitido o deposito de resíduos e deposito de materiais de solo. 12- Folha de Consulta de Processo n° 35584/2013 Requerente:MARCELOTIMOTEODOSSANTOS Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote: 14, Quadra: 50, Insc: 00.02.02.21.100.000,Vila Planalto,AEC-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 35620/2013 Requerente:MITRADIOCESANADEDOURADOS Requer:Templo religioso. Endereço: Corredor Publico I, S/N, Lote: 09, Quadra: 21, Sitiocas Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.01.040.000. ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 35828/2013 Requerente:TELMOBALTAMARTINS LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MSsendo a referida associação a adjudicatária. Dourados-MS, 06 de novembro de 2013 LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AUTOPOSTOMRCOMÉRCIODECOMBUSTÍVEIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARAVEÍCULOSAUTOMOTORES, localizada na Rua Coronel Ponciano, 325 – Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). AUTOPOSTOMRCOMÉRCIODECOMBUSTÍVEIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade COMERCIOVAREJISTADE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Coronel Ponciano, 325, Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PRIMEIRA LINHA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 678 - B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Consultório Médico – Dr. Valdir Hadimi Fuzii , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1445– Vila Progresso , no município de Dourados (MS). 12 ATA - CMDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (AAPMD), CONVOCA OS ASSOCIADOS da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (AAPMD), para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 11 de Novembro de 2013, às 17:00hemprimeira chamada e emsegunda chamada às 17:30h, para deliberarem sobre a seguinte pauta: eleição e posse da nova diretoria para o período de 2014/2015 (biênio estatutário). Local:AuditórioOABMS- 4ª Subseção de Dourados, na Rua Onofre Pereira de Mattos, 1.712 - Centro, Dourados/MS. Registrese. Afixe cópias do presente na sede provisória da Associação, no Quadro Mural da Procuradoria Geral do Município de Dourados. Publique-se no Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados-MS, 05 de novembro de 2013. ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Requer: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros depósitos (ovos). Endereço: Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, S/N, Lote: 06, Quadra: 17, Conj. Hab.Terra Roxa, Insc: 00.05.53.08.220.000,AUM-Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 35930/2013 Requerente:FERNANDOCATALANODOSSANTOS Requer: Igreja. Endereço: Rua dos Missionarios, 595 , Lote: 18, Quadra: 81, Insc: 00.02.02.02.100.000 ,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 36182/2013 Requerente: ITAMARCARDOSOMACHADO Requer: Salão de festas e eventos. Endereço: Rodovia MS 156, S/N , Lote: P/185, Quadra: 00, Insc: 00.01.61.71.130.000 , ZEIA- Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência do IMAM por estar localizada em ZEIA. Após aprovação do IMAM deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 36534/2013 Requerente:DULCEDEMETRIASTEFAISK DIAS LEITE Requer: Serralheria. Endereço: Rua Arapongas, S/N , Lote: 000G, Quadra: 19, Insc: 00.05.71.11.030.000.AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e o habite-se total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 37106/2013 Requerente:MARCELOZAUITH Requer: Transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviários de cargas. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel/ Aurora Augusta de Matos, S/N , Lote: 00, Quadra: 00, Insc: 00.01.24.33.010.000 ,ARI-Via Local/Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e o habite-se total da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 37230/2013 Requerente:MARCIOFERNANDOMOREIRADESOUZA Requer: Serviços de lanternagem, funilaria e pintura de veículos e motos.. Endereço: Rua Harrison de Figueiredo, 7330 , Lote: 17, Quadra: 30, Insc: 00.03.03.06.040.000,ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se total da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 37811/2013 Requerente: POLICIARODOVIARIAFEDERAL Requer:Torre deTelecomunicação. Endereço: Rua BR-163 KM, 267, S/N , Lote: 18, Quadra: 81, Insc: 00.02.02.02.100.000 , ZEII-RODOVIA. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e o habite-se total da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 31229-13 Requerente:ANDERSONDEJESUS SILVA Requer:Ampliação de construção para oficina mecânica Endereço: Alameda Fábio, Lote: 03, Quadra: 02, Jardim Alhambra, Insc: 00.06.16.03.080.000 ,AUM,VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável por se tratar de ampliação de uma oficina mecânica já existente no local. Deverá providenciar todos os projetos. 22- Folha de Consulta de Processo n° 27638-13 Requerente:ADALBERTOJORGEFERREIRA Requer: Regularização de residência Endereço: Rua Milton Rocha, Lote: 02, Quadra: 15, BNH 2º plano, Insc: 00.02.21.26.160.000 ,ARII,VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para cobrar taxa de área permeável somente para a área que não consta na imagem satélite da P.M.D de 2004. 23- Folha de Consulta Requerente: IOLETEDESOUZAJANEIRO Requer: Regularização de residência Endereço: Rua Fernando Ferrari esq.Rua Paissandu, Lote: 08, Quadra:01, Jardim São Cristovão,AUM,VIACOLETORA. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para cobrar taxa de área permeável somente para a área que não consta na imagem satélite da P.M.D de 2004. 24- Folha de Consulta de Processo n° 33880-13 Requerente:CRENILDACRISTINASTABIELE Requer: Construção de edificação residencial Endereço: Rua das Pitangueiras, Lote: 17, Quadra: 31,Jd.Colibri, Insc: 00.05.73.42.170.000 ZEII,VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Aguardar alteração daLUOSpara aprovação. 25- Consulta Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Aprovação de alteração daLUOS Endereço: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para todos os itens da alteração da LUOS. Arq.º José Roberto Cattanio Presidente CMDU Ata nº 394-13 23/10/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AAPMD
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.614 21 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 44, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 que o chefe do Poder Executivo, atendendo ao interesse da Administração, poderá reduzir a carga horária prevista no artigo da Lei; CONSIDERANDO o baixo fluxo de procedimentos administrativos em razão do período de festas e férias; CONSIDERANDO ainda as vantagens na economia de recursos no custeio dos serviços públicos da administração Municipal; DECRETA: Art. 1º.Ohorário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal Direta e Indireta será conforme cronograma abaixo: I – nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 será das 8h às 12h; II – de 02 a 31 de janeiro de 2014, será das 7h as 12h. Art. 2º Odisposto no art. 1º deste decreto não se aplica: I - às Unidades Escolares; II - à Central deAtendimento ao Cidadão; III - às Unidades de Saúde; IV - ao Posto deAtendimento Médico (PAM); V– aos serviços considerados essenciais; VI - e os órgãos que funcionamemregime de escala e plantão. Art. 3°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013. §1º.Odisposto no caput não se aplica ao Posto deAtendimento Médico – PAM. §2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 4º -APrefeitura Municipal de Dourados, a partir de 03 de fevereiro de 2014, retornará ao seu horário de funcionamento, das 7 às 11h e das 13 às 17h. Art. 5º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS) 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 745 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOo disposto no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666/93 CONSIDERANDOo Pedido n° 21; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática abaixo relacionados, com recursos do Fundo Municipal de Planejamento:: I - 02 (dois) notebooks com processador core i3, 4GB RAM, 500 GBHD– Padrão nacional Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 746, DE 21 DE JUNHO DE 2013. “Substitui membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 2° do art. 8° do Decreto nº 650, de 30 de Novembro de 2009. DECRETA: Art. 1° - Fica substituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento pelos membros abaixo relacionados: I - Kleiton Sinski Barbosa, matrícula 114763676-1, técnico administrativo; II - Marilia Junduriam Miyazaki, matrícula 86181-1, engenheira civil; e III - Oswaldo Hideyashi Kaneshiro, matrícula 85131-1, engenheiro civil. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 18 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 193/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 88/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1460 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1460/2013, lavrado contra: “E.E. Maciel – Me”, denominado Black-Out Conveniência e Tabacaria, CNPJ – 13.378.538/000186, situada à Rua Leônidas Além nº 2.240 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em estoque nas prateleiras na área de vendas e/ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 194/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 106/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1271 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1271/2013, lavrado contra: “Claudemir de Oliveira – MEI”, denominado Conveniência Nossa Senhora Aparecida, CNPJ – 18.291.536/000179, situada à Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello nº 235 – Residencial Monte Carlo, foi autuada por: comercializar produtos de gênero animal, sem inspeção de órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS. PENALIDADE: 1-Aplicar a multa de 14UFERMS. 2- Inutilizar os produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 195/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 110/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1171 lavrado contra o estabelecimento abaixoem29 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1171/2013, lavrado contra: “C. A. Villanova da Silva – Me”, denominado MerceariaVaranda, CNPJ – 11.284.179/000172, situada à Rua Rangel Torres nº 1.580 – Vila Mary, foi autuada por: produzir e comercializar produtos de gênero animal, na forma de embutidos (linguiça)sem a inspeção de órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a legislação decorrente da apreensão dos produtos apreendidos. Quanto a defesa, para o item 1, digo que mesmo adquirindo produtos inspecionados, a legislação supracitada (art. 341inciso V) é clara: ... “preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar...”. Para o item 2 de defesa, também é legal a apreensão, pois alêm de não comprovar a origem da carne bovina, contrariou a legislação supracitada (art. 341, inciso V), conforme sublinhados a seguir: ... “Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ...”, discordando desta forma, também ao item 5 de defesa. É correta a inutilização dos produtos apreendidos, conforme folha 05 deste processo. Lembro também que a inutilização de todos os produtos dá-se em razão de contaminação cruzada. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância DE PARA 67961-1 -------- JORCILEI LIMA P-I P-II 22/11/2013 34961-1 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA P-II P-III 14/11/2013 114762725-1 ----NADILLA NELLY LEAL DA SILVA P-I P-II 19/11/2013 114762721-1 ----JUSSARA CANAZZA DE MACEDO P-II P-III 06/11/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 101 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE DECRETO N°. 747 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Avaliação da Planta Genérica deValores”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1°, da Lei nº 3.710 de, de 03 de setembro de 2013; DECRETA: Art. 1º Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente deAvaliação da Planta Genérica de Valores, criada pela Lei n° 3.710 de 03 dezembro de 2013, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI): I -Antônio Carlos deAraújo Cruz, representante do Departamento de Habitação; II- Emerson dos Santos Paredes, representante do Departamento de Habitação; III- Marta de Souza Leite, representante do Departamento de Habitação; IV- KamilaTeixeira Oshiro, representante da Central deAtendimento ao Cidadão. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 196/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 112/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1498 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1498/2013, lavrado contra: “Costa & Pinheiro Ltda”, denominado Panificadora Pão da Vila, CNPJ – 13.405.925/0001-64, situada à Rua Salviano Pedroso nº 2.935 – Parque Nova Dourados, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a legislação decorrente do descumprimento do relatório de adequações sanitárias. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 197/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 132/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1417 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1417/2013, lavrado contra: “Hilares Oliveira Pinheiro”, denominado Bar, CPF – 179.882.333-00, situada à Rua General Osório nº 395 – Jardim Itália, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial (Bar) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 132/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresaVarandas Bar, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 198/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 146/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1416 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1416/2013, lavrado contra: “Mercado Dourados Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 05.670.497/0001-79, situada à Rua Eulália Pires nº 310 – Vila Cachoeirinha, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 146/13 seguiu os ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando que a renovação do alvará sanitário é obrigação do estabelecimento comercial, não havendo assim necessidade de visitas orientadoras, por se tratar de procedimento administrativo e corriqueiro no ramo de comércio alimentício E que a falta de tal documento coloca em risco a saúde das pessoas que por ventura consomem produtos de tal estabelecimento. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Mercado Dourados, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 199/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 251/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2157 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2157/2013, lavrado contra: “Mariana Gomes Coca”, denominado Salão de Beleza, CPF – 014.768.301-77, situada à Rua Cuiabá nº 614 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento salão de beleza, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 200/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 255/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2153 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2153/2013, lavrado contra: “Fernanda Oliveira”, denominado Instituto Cristal, CPF – 291.081.038-01, situada à Rua Cuiabá nº 1.615 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 201/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 257/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2078 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2078/2013, lavrado contra: “Congregação Cristã no Brasil”, denominado Comunidade Religiosa, CNPJ – 03.617.925/0001-74, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.239 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 202/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 258/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2079 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2079/2013, lavrado contra: “M. A. S. Loureiro - Mel”, denominado Produtos Nutricionais, CNPJ – 18.117.676/0001-25, situada à Rua Ciro Melo nº 2.855 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento comercial, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 203/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 259/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2080 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2080/2013, lavrado contra: “M. O. Santos – Me”, denominado Auto Escola, CNPJ – 08.825.679/0001-60, situada à Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva nº 320 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 204/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 260/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2081 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2081/2013, lavrado contra: “Sttilu’s Restaurante e Confeitaria”, denominado Restaurante, CNPJ – 11.014.960/0001-27, situada à Rua Mato Grosso nº 1.889 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 205/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 261/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2082 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2082/2013, lavrado contra: “Santo Bonacina”, denominado Cabeleireiro, CPF – 190.286.870-68, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 536 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 206/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 262/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2083 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2083/2013, lavrado contra: “Yonez P. Nascimento Ltda”, denominado Não Mais Pelo, CNPJ – 14.660.769/0001-40, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 638 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 207/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 264/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2160 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2160/2013, lavrado contra: “Yuichi Sugi”, denominado Lanchonete, CPF – 139.355.452-00, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.215 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 208/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 265/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2161 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2161/2013, lavrado contra: “R LÁgua e Ração Ltda-Me”, denominado Comércio de Água, CNPJ – 11.486.605/0001-50, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 832 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 209/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 267/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2163 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2163/2013, lavrado contra: “Ailton da Silva Calixto”, denominado Lanchonete, CPF – 164.745.021-91, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 904 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 210/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 268/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2164 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2164/2013, lavrado contra: “Mauro Luiz Chagas da Cunha”, denominado Conveniência, CPF – 447.297.231-04, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.015 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 211/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 269/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2165 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2165/2013, lavrado contra: “Mario Ossamu Tateshi”, denominado Distribuidora de Bebidas, CPF – 068.269.971-34, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 225– Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 212/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 270/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2208 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2208/2013, lavrado contra: “Maria do CarmoVardasca de Oliveira”, denominado Consultório Médico, CPF – 176.873.57191, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.3527 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 213/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 272/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2210 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2210/2013, lavrado contra: “Margareth FerreiraAvelino”, denominado Consultório Médico, CPF – 413.711.866-34, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.3527 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Can/11/2381/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal DANIELA DA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 SILVEIRASANGALLI, matrícula funcional nº “114760181-1” Ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado na (INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE(IMAM) referente aos dias “22/08/13 e 23/08/13”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/2678/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta da Servidora Publica Municipal RENATABARBOSA VILELA, matrícula funcional nº “114766556” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado na (SEC MUN DE SAÚDE (SEMS) referente ao dia “01/09/2013” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/2679/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANE DA SILVA LINS SCHMIDT, matrículas nºs. “85491-1 e 85491-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 28/11/2013 a 12/12/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2086/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 397/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DASDIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE”. O presente ADENDO complementa a redação do subitem 8.2. do edital em epígrafe, que trata da “Documentação Relativa à Qualificação Técnica”. Para fins de comprovação da Capacidade Técnico Operacional, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: Relação explícita e declaração formal da sua disponibilidade, dos equipamentos, ferramentas, instalações físicas apropriadas e específicas, consideradas essenciais e necessárias à execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme preceitua o inciso II e § 6º, do art. 30, da Lei Federal n° 8.666/93, os quais estarão sujeitos a vistoria “in loco” pela Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da contratação e sempre que se fizer necessário; Declaração formal, de que no caso de sagrar-se vencedora do certame, disporá de pessoal técnico qualificado considerado essencial para execução dos serviços objeto da presente licitação, devidamente contratado de acordo com a legislação trabalhista. As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 125/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 273/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E OUTROS MATERIAIS, OBJETIVANDO ATENDERAS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/12/2013 (seis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 425/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 06/12/2013 (seis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 10/09/2013 a 08/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 06 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 245/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. 3.VIGÊNCIA: Prorrogar até 28/02/2014. Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 272/2013 1.PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao PROJOVEM URBANO – Programa Nacional de Inclusão de Jovens. 3.VALOR: R$ 4.054,50 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), que será transferidoem01 (uma) parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 273/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao PROJOVEM URBANO – Programa Nacional de Inclusão de Jovens. 3.VALOR: R$ 5.867,10 (cinco mil, oitocentos sessenta e sete reais e dez centavos), que será transferidoem01 (uma) parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 274/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa Integração AABB Comunidade da FUNDAÇÂOe FENABB. 3. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 759 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Melgarejo&Melo Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de arbitragem a serem utilizados durante a realização do “14º Campeonato Interdistrital – SANESUL/FUNED”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.58. – Serviços deArbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreação VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA SEMS 1646 RELIGAMENTO AO SERVIÇO GENIVALDO BELARMINO SILVA SEMS 1815 PAGAMENTO DE PASEP LUIZ ALBINO LOPES SEMAD 1822 AVERBAÇÃO DO LICENÇA PRÊMIO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADEMIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF11/2388/13 4 OUTUBRO ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF11/2389/13 2 OUTUBRO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2377/13 31 JULHO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2378/13 31 AGOSTO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2379/13 30 SETEMBRO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2380/13 31 OUTUBRO CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED RF11/2568/13 31 OUTUBRO CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED RF11/2376/13 1 OUTUBRO CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS RF11/2580/13 1 OUTUBRO CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF11/2581/13 2 OUTUBRO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO DAIANE DE ARAUJO SOUZA SEMED RF11/2619/13 31 OUTUBRO DANIEL DE ANDRADE SEMED RF11/2569/13 31 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2587/13 1 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO DELIRIA MARQUES DA SILVA SEMAS RF11/2585/13 2 OUTUBRO DHYANE MORESCHI SEMID RF11/2582/13 1 OUTUBRO EDERSON DINIZ SERVIN SEMED RF11/2571/13 1 OUTUBRO FABIANA CLOSILDA FERREIRA SEMAS RF11/2583/13 2 OUTUBRO FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA SEMED RF11/2572/13 28 OUTUBRO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF11/2374/13 89 JAN/FEV/MARÇO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF11/2375/13 8 OUTUBRO GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF11/2573/13 3 OUTUBRO GISLAINE LINZMEIER DE MELO SEMS RF11/2586/13 1/2 OUTUBRO JAMIR FREITAS SEMED RF11/2589/13 16 OUTUBRO JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA SEMED RF11/2574/13 5 OUTUBRO JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF11/2373/13 30 SETEMBRO LUCIANE CARMONA NIMBU SEMED RF11/2575/13 3 OUTUBRO MARLI AEDO MARQUES SEMED RF11/2920/13 1 NOVEMBRO MARLI AEDO MARQUES SEMED RF11/2921/13 1 NOVEMBRO REGIRLAINE GUIMARAES SOARES SEMED RF11/2576/13 1 OUTUBRO ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF11/2577/13 4 OUTUBRO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF11/2578/13 31 OUTUBRO SIDA OLIVEIRA SEMED RF11/2579/13 1 OUTUBRO VALDIVINO SOUZA SEMED RF11/2922/13 1/2 OUTUBRO VALDIVINO SOUZA SEMED RF11/2922/13 1/2 NOVEMBRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Início Final Início Final 000114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1119/2013 30 24/08/2013 22/09/2013 000000088951001 FATIMA APARECIDA DA SILVA 1120/2013 60 28/08/2013 26/10/2013 000114761924001 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 1121/2013 15 01/09/2013 15/09/2013 000114762738001 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 1122/2013 15 11/09/2013 25/09/2013 000114760613001 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 1123/2013 15 05/09/2013 19/09/2013 000114762372001 MARIA IVANI BENITES 1124/2013 15 11/09/2013 25/09/2013 000000089681001 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 1125/2013 30 27/08/2013 25/09/2013 000000148581002 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 1126/2013 10 27/08/2013 05/09/2013 000000043381001 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1127/2013 180 23/08/2013 18/02/2014 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1128/2013 180 23/08/2013 18/02/2014 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1129/2013 15 13/09/2013 27/09/2013 000000010801001 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 1130/2013 90 24/08/2013 21/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1518/2013 15 21/11/2013 05/12/2013 000000082131001 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 1519/2013 90 08/11/2013 05/02/2014 000000007911001 MARIA DINA DA SILVA 1520/2013 15 15/11/2013 29/11/2013 000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 1521/2013 92 01/11/2013 31/01/2014 000000151091003 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 1522/2013 30 05/11/2013 04/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000086971001 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 1523/2013 30 10/11/2013 09/12/2013 000114762422001 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 1524/2013 29 21/11/2013 19/12/2013 000000030881001 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 1525/2013 90 14/11/2013 11/02/2014 000000089601001 CLARICE MARIA DA SILVA 1526/2013 01 19/11/2013 19/11/2013 000000047761001 DILMA DA SILVA 1527/2013 15 20/11/2013 04/12/2013 000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1528/2013 08 07/11/2013 14/11/2013 000114760638001 RAIMUNDO GONCALVES 1529/2013 15 03/11/2013 17/11/2013 000114763415001 REGINALDO ANDRADE SILVA 1530/2013 30 22/11/2013 21/12/2013 000000001841001 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1531/2013 07 16/11/2013 22/11/2013 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 1532/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000086581001 SONIA MARIA DE MATOS 1533/2013 24 08/11/2013 01/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1534/2013 30 10/11/2013 09/12/2013 000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 1535/2013 15 22/11/2013 06/12/2013 000000004091001 APARECIDA ANGELA DA SILVA 1536/2013 15 19/11/2013 03/12/2013 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1537/2013 60 29/10/2013 27/12/2013 000114766513001 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 1538/2013 30 13/11/2013 12/12/2013 000114762132001 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 1539/2013 30 21/11/2013 20/12/2013 000114762130001 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 1540/2013 24 26/11/2013 19/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114761515001 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 1541/2013 30 14/11/2013 13/12/2013 000114763957001 EDNEIA MACHADO DA SILVA 1542/2013 12 08/11/2013 19/11/2013 000114764227001 ELIANE BARBOSA TOGOE 1543/2013 10 13/11/2013 22/11/2013 000000088741001 ELZA MOREIRA DE LIMA 1544/2013 15 23/11/2013 07/12/2013 000114762285001 ENI LOPES SOARES 1545/2013 61 01/11/2013 31/12/2013 000000005701001 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 1546/2013 03 12/11/2013 14/11/2013 000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 1547/2013 09 20/11/2013 28/11/2013 000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 1548/2013 60 15/11/2013 13/01/2014 000000501742001 LENICE CASADIAS 1549/2013 30 09/11/2013 08/12/2013 000000088911001 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 1550/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 1551/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000000018781001 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 1552/2013 15 27/11/2013 11/12/2013 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1553/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1554/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000039721001 SUELI BORGES DE JESUS 1555/2013 33 17/11/2013 19/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 1556/2013 02 13/11/2013 14/11/2013 000114762362001 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 1557/2013 01 26/11/2013 26/11/2013 000000073181001 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 1558/2013 27 05/12/2013 31/12/2013 000000009251001 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 1559/2013 24 26/11/2013 19/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000501503004 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 1560/2013 23 27/11/2013 19/12/2013 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1561/2013 90 19/11/2013 16/02/2014 000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1562/2013 12 17/11/2013 28/11/2013 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 1563/2013 16 15/11/2013 30/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho BALANCETES 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 19 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 20 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Termo de Inutilização 004/2013 Termo de Inutilização 005/2013 Termo de Inutilização 006/2013 Ao(s) 01(primeiro) dia(s) do mês de agosto de 2013 às 09:21 horas, ao(s) 13 (treze) dia(s) do mês setembro de 2013 às 16:37 h e 09:56 h, ao(s) 27(vinte e sete) dia(s) do mês de setembro de 2013 às 9:29 horas, ao(s) 08(oito) dia(s) do mês de outubro de 2013 às 9:35, ao(s) 06(seis) dia(s) do mês de novembro de 2013 às 16:49 h, ao(s) oito dia(s) do mês de novembro de 2013, às 8:59 h, ao(s) sete dia(s) do mês de novembro de 2013 àsm9:00 h, ao(s) 21(vinte e umdia(s) do mês de novembro de 2013 às 11:09 h, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361, artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA: 16.462; TA: 15.995; TA: 15.996; TA: 15.997; TA: 15.998; TA: 15.999; TA: 16.000; TA:16.501; TA: 16.296; TA: 16.333; TA: 16.335; TA: 16.336; TA: 16.337; TA: 16.338;TA: 16.339;TA: 16.340;TA: 16.341;TA: 16.342; TA: 16.346;TA: .347; TA:16.370;TA: 16.371;TA: 16.372;TA: 16.373; TA: 16.374; TA: 16.375; TA: 16.376; TA: 16.377; TA: 16.378; TA: 16.378; TA: 16.379; TA: 16.463; TA: 16.464; TA: 16.466; TA: 16.502; TA: 16.503; TA: 16.551; TA: 16.552;TA: 16.553;TA: 16.554; TA: 16.555;TA: 16.380. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 004827; 006414; 006387; 006890; 007240 ; 327882; 327939; 327899; 000682 e os têrmos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 09 (nove) de agosto de 2013 a 20(vinte ) dia(s) do mês de novembro de 2013. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 21 de novembro de 2013 Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto ATAS - CMS Ata nº. 012/2013. Ao dezesseis dia do mês de outubro de dois mil e treze (16/10/2013), às quinze horas e quinze minutos (15h15min), após chamada constatou “quórum” suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Ordinária, Presidida pela Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS, cumprimentando os presentes, inclusive o Dr. Ricardo Melo Alves – Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS. Iniciou-se a Pauta, com a leitura das atas anteriores. O MPE, solicitou a palavra e disse que conforme foi citado na ata, o Ministério Público, muitas vezes a emoção não anda perto da razão e o MPE tem sempre reunido semanalmente tem tratado a questão da saúde com o Dr. Sebastião – Secretário de Saúde o Dr. Amilcar da 16ª. Promotoria local; O Dr. Ricardo disse que infelizmente, possui outros compromissos, tal qual, audiências que são designadas pelo Poder Judiciário; Que durante os 10 anos de carreira no Ministério Público, tem sempre acompanhado com razoabilidade o SUS e entende sua complexidade; Que fique bem claro que sempre quando há judicialização por parte do Ministério Público, é porque não foi cumprida a política pública traçada; Que o MPE em algumas oportunidades acaba judicializando e que pouco tem judicializado questões individuais e sim mais na coletiva; Que fique registrado este tipo de atuação do MPE, aos cidadãos de Dourados e da Macrorregião; Que quando a fala do Secretário Adjunto Márcio, dizendo que o MPE tem que colocar a faca no pescoço não só do gestor mas sim também dos médicos; O MPE salienta: Traga o Relatório por meio de Procedimento Administrativo em que o médico cometeu infração administrativa que nós tomaremos as providências; Que o médico não quis ir com a ambulância, devidamente remunerado; Coloca no papel, sindicância em cima dele, encaminhe ao Ministério Público por prevaricação e improbidade administrativa; Que o MPE não tem como saber se o médico foi ou não foi – se o médico é contratado ou não é; Agora não tem ambulância, não foi com a ambulância, põe no papel; Saber o nome do motorista, do médico, encaminhe ao Secretário para determinar uma sindicância, e com cópia do Ministério Público; Que não pode pular instâncias, tirando a responsabilidade do município, não da pessoa do Dr. Sebastião, se não é da competência inicial do MPE; Que fique essa explicação ao Conselho; Que após lidas e realizadas algumas correções ortográficas, foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, a Apresentação: 1. PPA(Plano Plurianual 2014-2017); 2. Orçamento Anual de 2014, na estimativa de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e oito reais); 3. Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, referente o ano de 2012; 4. Apresentação do SISREG (Sistema de Regulação) da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS; Pauta – Discussão e Deliberação: 1. Fundo Municipal de Saúde – Gerenciamento – Processos Licitatórios. A Pauta de apresentação foi invertida, conforme deliberação do Plenário.Oítem 4, foi substituído por apresentação de Planilha pela Dra. Piva – Diretora de Gestão do SUS/SEMS, relatando sobre o não repasse dos Recursos Financeiros por parte do Estado de Mato Grosso do Sul, a respeito dos atendimentos realizados pelo município de DouradosMS, na área de Média e Alta Complexidade, entretanto, a apresentadora alegou que o Estado não repassou os Recursos Financeiros para Dourados-MS, e não houve informação do Estado ao município de Dourados-MS, enquanto isso Dourados-MS continuou a prestar os serviços normalmente à Macrorregional de Dourados-MS. A pactuação a respeito desses serviços foi firmada na CIB (Comissão Intergestora Bipartite). O Plenário indagou da profissional apresentadora, porque que houve substituição do ítem da Pauta, ao invés de ser SISREG; Respondeu que entendia ser de suma importância essa informação; O ítem 1 e 2, foram apresentados pelo servidor do Departamento Financeiro da SEMS, Sr. Rodrigo. Após, apresentação o Plenário irá aguardar o Parecer das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde. O item 3, foi apresentado pelo servidor Vagner Costa, só que em razão do desfecho da apresentação estava muito superficial e baseado somente em Portarias e o Plenário, questionou o porque da não apresentação de números a respeito de eventuais aquisições e despesas, solicitando a suspensão da apresentação e que ficasse por uma oportunidade próxima, em forma de planilhas financeiras, licitações, entre outros fatores mais diretos, ou seja, o que foi feito e o que não foi. A Presidente do CMS, perguntou ao servidorWagner, se havia condições de fazer nova apresentação, mas em números conforme requerido pelos membros do Plenário do CMS, e respondeu que sim. A Presidente do CMS, propôs a retirada de Pauta do ítem 2.1 da Pauta de Discussão e Deliberação, para uma próxima reunião, consultando o Plenário se poderia ser designado o dia 30.10.2013, neste mesmo horário, para Reunião Extraordinária, apresentação desse ítem (Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias de 2012) e do ítem 2.1 da Pauta atual. Após discutidos, aceitou-se a proposta que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Conselheiro José Feliciano pediu a palavra e disse que o Conselho pede uma coisa e os profissionais da saúde da SEMS, vem com outra, enfim, o Conselho quer ser respeitado. O Secretário de Saúde – Dr. Sebastião, enfatizou que, apesar da troca do assunto de pauta, pode ter havido uma palavra mais exata, mas ponderou dizendo ainda ao Conselheiro José Feliciano, bem como, aos demais membros do Plenário, que o que se buscou nesta apresentação, ao invés ter sido o SISREG, foi que um assunto como este é de suma importância para o Conselho, por estar relacionado ao SISREG. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 17h00min. Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho Municipal de Saúde: Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarribia, Jorge Paulino Grosch, Marli Leite de Souza, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Vanessa Costa Morito, Valdir Chaves Teles, Sebastião Nogueira Faria e Simone Monreal Sanches. Ata nº. 013/2013.Ao seis dia do mês de novembro de dois mil e treze (06/11/2013), às quinze horas e dez minutos (15h10min), após chamada constatou “quórum” suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Extraordinária, Presidida pela Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS, cumprimentando- a todos. Iniciou-se reunião com a seguinte Pauta: 1. Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, referente o ano de 2012, e, 2. Fundo Municipal de Saúde – Gerenciamento – Processos Licitatórios. Iniciou-se a Reunião com a apresentação pelo servidor Wagner da SEMS, relacionado às despesas em forma de power point, planilhas financeiras. Durante a apresentação houve alguns questionamentos, sendo sanadas no decurso da apresentação. O Plenário se deu por satisfeito elogiando a apresentação, pois ficou claro e bem explicado e as razões da não realização de compras, as causas, início e a previsão de conclusão dos processos iniciados, desde aquisição de uniformes, protetor solar, entre outros. o ítem 2, a Presidente do Conselho – Sra. Berenice repassou aos membros apenas para informação a respeito da terceirização dos serviços de saúde; Que é sério a terceirização e que em Dourados-MS não está satisfeito os serviços e o gerenciamento dos serviços do SUS à população; Que está deixando muito a desejar; O Conselheiro Genivaldo do HU/UFGD disse que deve ser levado em consideração que os serviços do HU/UFGD, estão melhorando e que o HU está modernizando as poltronas para os acompanhantes. Em seguida a Presidente do CMS, afirmou que de acordo com a leitura dos Relatórios dos últimos três meses, o HU/UFGD, só cumpriu 20% (vinte por cento) do serviço pactuado e que isso é um retrocesso, enquanto que a população precisa desses serviços e como ficam os pacientes que precisam desses serviços? E o prejuízo aos pacientes que não tiveram os serviços prestados?; Por isso que após ter lido relatórios de 2008 para cá, observou que a terceirização está sendo um prejuízo para o município e à população que precisam desses serviços.Comofica?Comrápidas palavras a Presidente do Conselho disse que em reunião próxima e oportuna, vai levar este assunto ao Plenário novamente e que o Conselho pense sobre este assunto seriamente, ou seja, com o retorno dos serviços para o gerenciamento e comando da própria Secretaria Municipal de Saúde, ao invés de pagar milhões e milhões para um serviço que não está sendo realizado como deveria; Que então que invista estes milhões para melhorar as Unidades Básicas e Hospitalares, mas pelo próprio gestor da pasta, o Secretário Municipal de Saúde. Frente a essa preliminar, houve uma proposta pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ao Plenário, o que foi acatado por unanimidade, considerando a urgência do caso, diante da morosidade dos serviços de EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação – (LI), para atividade de Construção de um Edifício, com Sistema de Captação Água “Torre do Sol”, localizada na Rua/Av. Rua Oliveira Marques, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva - Lote 1A, Quadra 02, Jardim América – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HANNAH ENGENHARIAE CONSTRUÇÃO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), Nº 187/2013 para a atividade de Acréscimo de Edificações de Área Comercial, localizada junto a Rua Major Capilé N 3.595, Vila Maxwell, CEP 79.830-030, município de Dourados – (MS). MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SIMONE NAKAO PINHEIRO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplifica (LS) Nº 382/2013, para a atividade de Consultório de Psiquiatria, Psicologia e Nutrição, Localizado junto a Rua Hayel Bon Faker Lote 18, Quadra 06, Centro, Dourados - MS. 21 ATAS - CMS ATA nº 14/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/11/2013 Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de setembro/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Adail Alencar Taveira, Acácio Kóbus Júnior e Antônio Marcos Marques. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva e Lucia Fernandes de Oliveira justificaram a ausência por motivos de trabalho. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de setembro deste ano, bem como, documentos relativos ao suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Considerando que ainda não foi recebida a justificativa solicitada na última reunião, referente à divergência apurada no balancete do mês de agosto deste ano, este Conselho decidiu concluir a análise do balancete de setembro deste ano após a aprovação da justificativa do mês anterior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Valéria RibeiroL. deAssis Rozilene Bertipaglia G. Ferreira AdailAlencarTaveira AntônioMarcosMarques Acácio Kóbus Júnior ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM21DENOVEMBRODE2013. Aos vinte e umdias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Apresentação do Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s - Rafael; 2. Despesas com Ar Condicionado; Carros; Mudanças; Central Telefônica; Insumos de Informática, em razão da mudança de prédio – Rafael; 3. Solicitação do setor Jurídico (C.I. nº 301/2013) – Dra. Katiússia; 4. Atestados (Auxílio Doença) – Gleicir. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Raphael Ramos Spessoto, José Ferreira Lopes Filho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Cezário de Figueiredo Neto, Sonia Maria Ferreira, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Silva de Melo e Marcos Alves de Almeida. Também estavam presentes o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria e a Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes. As Conselheiras Dirce Púglia, Solange Tumelero e Eva Sales da Costa Ribeiro, justificaram a ausência por motivos de trabalho. O Conselheiro Hélio do Nascimento justificou a ausência por motivos de saúde. As Conselheiras Osnice Lopes Coelho e Solange Ribeiro Costa, justificam a ausência por motivos pessoais. O Conselheiro Luiz Constâncio Pena Morais justificou a ausência em razão de participação em curso de capacitação. Iniciada a reunião, foi dada a palavra à Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes, que, fez a este Conselho as seguintes solicitações: a) apresentação de orçamentos para contratação de empresa prestadora de Assessoria Atuarial, e, pedido de autorização de despesa para contratação; b) retificação do valor do orçamento para o aluguel do imóvel, em razão de ter constado equivocadamente na ata da reunião ordinária do dia 04 de setembro de 2013, que o valor do aluguel seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo os valores de IPTU. A Assessora pede a retificação da ata, passando a constar que ao referido valor, constante daquele orçamento, serão somadas as despesas com o IPTU, que será pago pelo Instituto aos órgãos competentes.AConselheira Solange Silva de Melo, alertou à Diretoria da necessidade de elaboração de Licitação para locação, na qual foi informada pela Assessora Jurídica Katiússia que a modalidade seria por Dispensa de Licitação, conforme lei 8666/93. Em seguida, o Diretor Administrativo e a Assessora Jurídica, com o auxílio do servidor Ademir Sanches, apresentaram aos Conselheiros o Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s, que constará no Edital para abertura de futuro procedimento para locação do Sistema. AAssessora justifica que, nesta hipótese de objeto, a licitação utilizada seráTomada de Preço, no tipo Técnica e Preço. Os Conselheiros José Vieira Filho e Marcia Adriana Fokura F. de Souza, precisaram se retirar da reunião por motivos pessoais. Posteriormente, o DiretorAdministrativo falou aos presentes sobre as futuras despesas com a mudança de prédio, quais sejam: desinstalação e instalação de Ar Condicionado; Carros; serviços de desmontagem, carregamento, transporte e montagem dos móveis do Instituto no momento da mudança de prédio; Central Telefônica e Insumos de Informática. O Diretor mostrou aos Conselheiros os orçamentos com as futuras despesas. Na oportunidade, também mostrou aos presentes os orçamentos para aquisição de dois novos veículos para o Instituto, e solicitou autorização para a despesa. Tal solicitação é feita em razão de, o atual veículo do Instituto já ter 5 anos de utilização, necessitando ser leiloado. O servidor Ademir Sanches falou sobre as melhorias necessárias para os serviços de telefonia, bem como, apresentou estimativa de gastos. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que mostrou aos presentes, dois requerimentos de Revisão deAuxílio Doença, protocolados na Central de Perícias.Em relação aos questionamentos levantados pela Diretora, este Conselho entende que deverá ser apresentada uma decisão em primeira instancia, por escrito, homologando ou não as perícias realizadas na Central de Perícias. E, em caso de apresentação de recurso, este sim, será apreciado por este Conselho. Após discussão e debates quanto às solicitações apresentadas nesta pauta, este Conselho decidiu da seguinte forma: 1. Quanto à solicitação da Assessoria Jurídica, para autorizar a despesa para contratação de empresa prestadora de Assessoria Atuarial, decidiu-se favoravelmente; 2. Quanto ao pedido de retificação da ata da reunião ordinária do dia 04 de setembro deste ano, solicitado pela Assessoria Jurídica, este Conselho decidiu favoravelmente pela correção do orçamento; 3. Quanto ao Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s apresentado pelo Diretor Administrativo, foi aprovado pelo Conselho, sendo autorizado o levantamento de valores para futura locação; 4. Em relação às solicitações do Diretor Administrativo, quanto às futuras despesas que a mudança de prédio trará, quais sejam: desinstalação e instalação de Ar Condicionado; serviços de desmontagem, carregamento, transporte e montagem dos móveis do Instituto no momento da mudança; Central Telefônica e Insumos de Informática, foram aprovadas as despesas; 5. Quanto aos orçamentos apresentados para despesa com aquisição de mais dois carros para o Instituto, este Conselho autorizou a despesa, desde que o total gasto com a aquisição dos dois veículos seja no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais). O Conselheiro Marcos Alves de Almeida, precisou se ausentar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto Cleusa Ormedo de Souza Marinho Raphael Ramos Spessoto José Ferreira Lopes Filho Solange Silva de Melo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 ATAS - PREVID saúde em atender a população; Que a Secretaria Municipal de Saúde seja incumbida, através do Secretário Municipal de Saúde, para que utilize de seu ofício de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, a fim de gerenciar e operacionalizar em toda sua plenitude, todo processo público para compra e contratação de bens e serviços, estabelecendo mecanismos para que haja o cumprimento de todos os atos da Secretaria Municipal da Saúde Pública, aplicando subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, com formação de Comissão de licitação para que todo processo público para compra e contratação de bens e serviços, seja realizado por técnicos autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde, ficando a critério do Gestor da Pasta, realizar os atos, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde.APresidente do Conselho, lembrou da deliberação do Conselho, em período anterior sobre o Pregão Eletrônico, e que os membros deste Conselho, possa ser informado para acompanhar todos os atos licitatórios. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 16h20min. Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho Municipal de Saúde: Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarribia, Jorge Paulino Grosch, Marli Leite de Souza, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Vanessa Costa Morito, Valdir ChavesTeles, Sebastião Nogueira Faria e Simone Monreal Sanches.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.613 44 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos na Lei nº 1.041/79 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°.O art. 13 e o art. 15 da Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 13 -Oproprietário ou loteador, emgarantia da execução das obras previstas no artigo anterior, dará em caução o equivalente a 20% (Vinte Por Cento) dos lotes vendáveis, mediante seguro-garantia, depósito caução, fiança bancária ou caução em lotes, que só será levantada após a vistoria feita pela Administração Municipal das obras realizadas. § 1º. A - A critério da Administração Municipal, a caução em lotes vendáveis prevista no caput poderá ser dadaemimóvel fora do loteamento. § 1º. B - A caução em lotes, do próprio loteamento ou de valor equivalente fora dele, fica condicionada a avaliação prévia do(s) imóvel(eis) pela Comissão de Avaliação do Município. § 1º. C - Emcaso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento. (...) Art. 15. O projeto será aprovado se vier acompanhado de todos os requisitos e exigências determinadas pelas leis e regulamentos da União referentes aos loteamentosemgeral, além daqueles especificados nesta lei. § 1º. A administração municipal, mediante análise técnica com decisão fundamentada, poderá aprovar o projeto de loteamento mediante apresentação de Carta deViabilidade de energia elétrica e iluminação pública e Carta deViabilidade de distribuição de água, esgotamento sanitário e rede de águas pluviais, emitidas pelas respectivas concessionárias dos serviços públicos e Licença Ambiental Prévia Municipal –LP, se atendidas as seguintes condicionantes: I - O proprietário ou loteador firmará com a Administração Municipal Termo de Compromisso no qual se comprometerá a, no prazo de 90 dias depois de aprovado o loteamento, obter as aprovações dos projetos nas concessionárias de serviços públicos pertinentes, a Licença Ambiental de Instalação - LI, aprovação dos projetos de pavimentação asfáltica, drenagem e arborização, sob pena de incidência de multa de 20%do valor global dos imóveis; II - O proprietário ou loteador dará, em garantia da aprovação dos projetos e execução das respectivas obras previstas nesta lei, caução no valor de 40% (quarenta por cento) dos lotes vendáveis, nas formas e condições do art. 13 e seus parágrafos; § 2º. O integral atendimento do disposto no(s) Termo(s) de Compromisso é condição de validade do ato de aprovação do Projeto de Loteamento e requesito indispensável para a emissão do Termo de Licenciamento Inicial de Obra – TIO e para qualquer intervenção no imóvel, bem como condição para liberação de até 50% da caução prevista no inciso II do § 1º deste artigo. § 3º. A liberação da caução e emissão de Alvará de Construção só será admitida após vistoria da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, que verificará o cumprimento do disposto no inciso III do art. 29-Adesta lei. § 4º. A liberação da caução, nos termos do parágrafo anterior, poderá se dar de forma parcial, relativamente às áreas atendidas com toda a infraestrutura exigida por esta lei. § 5º. O previsto neste artigo é aplicável a projeto de loteamento aberto ou condomínio fechado. Art. 29. C. (...) (...) V - em caso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento; Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.727 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF - Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP79004-300, com CNPJ nº 02.972.537/0001-49, regularmente autorizada a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV – E, com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos em Loteamento Social no perímetro urbano do Distrito de Indápolis no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: II –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 96.469 – CRI de Dourados-MS – propriedade do Município de Dourados: Um imóvel determinado por ÁREA A – QD. 31, desmembrada: Um imóvel 02 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 determinado por ÁreaA, desmembrada da Parte do Lote 01, Quadra 31 (Mat. 23.095), do Núcleo Colonial de Dourados, no Distrito de Indápolis, neste município, com a área de 15.376,00m² (quinze mil, trezentos e setenta e seis cinco metros quadrados), de formato regular, localizada no Corredor de Servidão, portanto lado par, distante 176,00m da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 124,00m com parte do terreno determinado pelo lote 02 da quadra n.º 31 (Mat. 53.969); Ao Sul – 124,00m com parte do terreno determinado por parte do lote 01 da quadra n.º 31, desmembrado (Mat. 23.095);Ao Leste – 124,00m com parte do terreno determinado por parte do lote 01 da quadra n.º 31, desmembrado (Mat. 23.095); Ao Oeste – 124,00m com parte do terreno determinado por parte do lote 01 da quadra n.º 31 (Mat. 32.095). III –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: De formato regular, com área de 4.440,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e 20 (vinte) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 44,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Projetada 01, n.º 1000, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 1010, portanto lado PAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 130, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 11,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 140, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 150, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 160, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 170, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 180, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 07; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 09 e 11,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, nº 1005, portanto lado ÍMPAR esquina com a Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, nº 1015, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 22,00 metros da Rua Projetada 01, nº 1025, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12 AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04 esquina com a Rua Projetada 02, nº 1035, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, nº 185, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 14; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 11 e 11,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 08. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, nº 175, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, nº 165, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 155, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 145, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 135, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 10 e 11,00 metros com o Lote 20; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro esquina com a Rua Projetada 02, nº 1030, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros 03 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, distante 11,00 metros da Rua Projetada 02, nº 1020, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 02. QUADRA02: De formato regular, com área de 4.440,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e 20 (vinte) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 44,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Projetada 02, n.º 1040, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 1050, portanto lado PAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 130, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 11,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 140, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 150, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 160, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 170, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 07; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 09 e 11,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, nº 1045, portanto lado ÍMPAR esquina com a Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, nº 1055, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 22,00 metros da Rua Projetada 03, nº 1065, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12 AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04 esquina com a Rua Projetada 03, nº 1075, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, nº 185, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 14; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 11 e 11,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 08. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, nº 175, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, nº 165, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 155, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 145, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 135, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 10 e 11,00 metros com o Lote 20; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro esquina com a Rua Projetada 03, nº 1030, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, distante 11,00 metros da Rua Projetada 03, nº 1020, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; 04 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 02. Art. 3º. As áreas de propriedade do Município estão avaliadas, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 37/2013, da seguinte forma: Área “A” – Matrícula 95.469, Desmembrada da Parte do Lote no 01 da Quadra no31, medindo a área 15.376,00 m2, zona urbana do Distrito de Indápolis, conforme limites e confrontações, foi avaliadaemR$ 123.000,00 (cento e vinte três mil reais). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado na área indicada nesta lei para o Programa Minha Casa, MinhaVida - Entidades –PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município LEI N° 3.728 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF - Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP79004-300, com CNPJ nº 02.972.537/0001-49, regularmente autorizada a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV - E com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, autorizado a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos pelo Loteamento Social CampinaVerde II nos imóveis de propriedade do Município de Dourados abaixo indicados e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA 95.981 – Um imóvel designado por Área A, desmembrado da quadra 55 (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua Sérgio Arouca n.º 1.450, lado par, esquina com a Rua CV 23, de formato regular, com a área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua SérgioArouca;Ao Sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; Ao Leste: 180,00 metros com ÁREA C desmembrada; Ao Oeste: 180,00 metros com a RuaCV23. MATRÍCULA 95.982 – Um imóvel designado por Área B, desmembrado da quadra 55, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua Sérgio Arouca, n.º 1435, lado ímpar, esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, de formato regular, com área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; Ao Sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; Ao Leste: 180,00 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu;AoOeste: 180,00 metros com ÁreaCdesmembrada. MATRÍCULA 95.983 – Um imóvel designado por Área C, desmembrado da quadra 55, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua Sérgio Arouca, n.º 102, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV 23, de formato regular, com área de 2.160,00m² (Dois mil, cento e sessenta metros quadrados), localizado, dentro dos limites e confrontações:Ao Norte: 12,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua CV 26; Ao Leste: 180,00 metros com a Área B desmembrada;Ao Oeste: 180,00 metros com Área Adesmembrada. MATRÍCULA 95.984 – Um imóvel designado por Área D, desmembrado da quadra 55A, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua CV 26, n.º 1.530, lado par, esquina com a Rua CV 23, de formato irregular, com área de 7.630,20m² (Sete mil, seiscentos e trinta vírgula vinte metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua CV 26;Ao Sul: 44,03 metros com a Rua CV 06;Ao Leste: 172,627 metros com Área F desmembrada;Aooeste: 174,20 metros com a RuaCV23. MATRÍCULA 95.985 – Um imóvel designado por Área E, desmembrado da quadra 55A, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua CV 26 n.º 1515, lado par, esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, de formato irregular, com área de 7.542,06m² (Sete mil, quinhentos e quarenta e dois vírgula zero seis metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; Ao Sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; Ao Leste: 170,624 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu;AoOeste: 172,197 metros com Área F desmembrada. MATRÍCULA 95.986 – Um imóvel designado por ÁREA F, desmembrado da quadra 55A, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua CV26, n.º 102, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV23, de formato irregular, com área de 2.068,94m² (Dois mil, sessenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com a Rua CV 26; Ao Sul: 12,01 metros com a Rua CV 06; Ao Leste: 172,197 metros com a Área E desmembrada; Ao Oeste: 172,627 metros com ÁreaDdesmembrada. MATRÍCULA 95.987 – Um terreno designado por ÁREA G, desmembrado da quadra 56, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCACAMPINAVERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua SérgioArouca esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu n.º 1.450, lado par, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; ao sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao leste: 180,00 metros com área I desmembrada; ao oeste: 180,00 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. MATRÍCULA 95.988 – Um terreno designado por ÁREA H, desmembrado da quadra 56, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua SérgioArouca esquina com a Rua CV23, n.º 1435, lado ímpar, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; ao sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao leste: 180,00 metros com a RuaCV23; ao oeste: 180,00 metros com Área I desmembrada. MATRÍCULA 95.989 – Um terreno designado por ÁREA I, desmembrado da quadra 56, do loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 2.160,00m² (Dois mil, cento e sessenta metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, n.º 104, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV 23, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 12,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; ao sul: 12,00 metros com a Rua CV 26; ao leste: 180,00 metros com a área H desmembrada; ao oeste: 180,00 metros com área G desmembrada. MATRÍCULA 95.990 – Um terreno designado por ÁREA J, desmembrado da quadra 56A, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 7.818,14m² (Sete mil, oitocentos e dezoito vírgula catorze metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, n.º 1.530, lado par, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 176,90 metros com área I desmembrada; ao oeste: 178,47 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. MATRÍCULA 95.991 – Um terreno designado por ÁREA K, desmembrado da quadra 56A, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 7.730,58m² (Sete mil, setecentos e trinta vírgula cinqüenta e oito metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua CV 23, n. 1515, lado ímpar, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 174,91 metros com a Rua CV 23; ao oeste: 176,48 metros com áreaLdesmembrada. MATRÍCULA 95.992 – Um terreno designado por ÁREA L, desmembrado da quadra 56A, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 2.120,28m² (Dois mil, cento e vinte vírgula vinte e oito metros quadrados), localizado entre na Rua CV 26, n.º 104, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV 23, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 12,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 12,00 metros com a ProjetadaCV06; ao leste: 176,48 metros com a áreaKdesmembrada; ao oeste: 176,90 metros com área J desmembrada. MATRÍCULA 95.978 – Um terreno designado por ÁREA M, desmembrado da quadra 62A, (Mat. 69.318), do loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 8.006,02m² (Oito mil e seis vírgula zero dois metros quadrados), localizado na Rua CV26 esquina com a Rua CV 25 n.º 1.530, lado par, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 181,17 metros com áreaOdesmembrada; ao oeste 182,74 metros com a RuaCV25. MATRÍCULA 95.979 – Um terreno designado por ÁREA N, desmembrado do quinhão 62ª situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 7.918,46m² (Sete 05 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 mil, novecentos e dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, n.º 1515, lado ímpar, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 179,18 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; ao oeste: 180,75 metros com áreaOdesmembrada. MATRÍCULA 95.980 – Um terreno designado por ÁREA O, desmembrado do quinhão 62A situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 2.171,52m² (Dois mil, cento e setenta e um vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), localizado na RuaCV26, n.º 106, lado par, distante 44,00 metros da RuaCV25, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 12,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 12,01 metros com a Rua CV 06; ao leste: 180,75 metros com a ÁREA N desmembrada; ao oeste: 181,17 metros com áreaMdesmembrada. MATRÍCULA 69.318 – Um imóvel designado pelo QUINHÃO nº 62 (sessenta e dois), situado no loteamento denominado “SITIOCAS CAMPINA VERDE”, destinado a sitio de recreio, zona rural deste município, medindo a área 38.096,00ms2 (trinta e oito mil noventa e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: - ao norte: 100,00 metros com o corredor público 01; ao sul: 100,06 metros com o corredor público n.º 06; ao leste: 379,18 metros com o corredor público 24; ao oeste: 382,74 metros com o corredor público 25. II –SITUAÇÃOASERLOTEADALOTEADA: QUADRA01 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com Rua Projetada 02; AOOESTE: 180,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, n.º 155, portanto lado impar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 165, portanto lado impar, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m como lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.430, portanto lado par, distante 20,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m Sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.440, portanto lado par, distante 30,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.450, portanto lado par, distante 40,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.460, portanto lado par, distante 50,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.470, portanto lado par, distante 60,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.480, portanto lado par, distante 70,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.490, portanto lado par, distante 80,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.500, portanto lado par, distante 80,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.510, portanto lado par, distante 70,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.520, portanto lado par, distante 60,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.530, portanto lado par, distante 50,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.540, portanto lado par, distante 40,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.550, portanto lado par, distante 30,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.560, portanto lado par, distante 20,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m Sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 150, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; 06 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOOESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 160, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 170, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com parte do lote 21; AOSUL: 22,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 255, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 245, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 235, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 225, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 215, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 205, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 195, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 185, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 175, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 165, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 155, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 145, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 135, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 125, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00 com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 175, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca esquina com a Rua Projetada 02, nº 185, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA02 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com RuaCV23; AOOESTE: 180,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua Projetada 02, n.º 195, portanto lado impar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 205, portanto lado impar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 120, portanto lado par, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00 com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; 07 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 130, portanto lado par, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 140, portanto lado par, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 150, portanto lado par, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 160, portanto lado par, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 170, portanto lado par, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado par, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 190, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 200, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 210, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 220, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 230, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 240, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 250, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26 esquina com a Rua Projetada 02, nº 190, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 200, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 210, portanto lado par, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 20; AOOESTE: 20,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 23, nº 220, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 20,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.555, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.545, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.535, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.525, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.515, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.505, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: 08 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.495, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.485, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.475, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.465, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.455, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.445, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.435, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.425, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 215, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Sérgio Arouca esquina com a Rua CV 23, nº 225, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA03 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com Rua Projetada 03; AOOESTE: 180,00m com a RuaCV23. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua CV 23, n.º 235, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV23. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 245, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.430, portanto lado par, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.440, portanto lado par, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.450, portanto lado par, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.460, portanto lado par, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.470, portanto lado par, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.480, portanto lado par, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.490, portanto lado par, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.500, portanto lado par, distante80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.510, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros 09 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.520, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.530, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.540, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.550, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.560, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26 esquina com a Rua CV23, nº 230, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV23. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 240, portanto lado par, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 250, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 20; AOOESTE: 20,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua Projetada 03, nº 260, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 255, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 245, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 235, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 225, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 215, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 205, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 195, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 185, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 175, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 165, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 155, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 145, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 135, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 125, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. 10 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 255, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua SérgioArouca esquina com a Rua Projetada 03, nº 265, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA04 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com RuaCV22; AOOESTE: 180,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua Projetada 03, n.º 275, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 285, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 120, portanto lado par, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 130, portanto lado par, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 140, portanto lado par, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 150, portanto lado par, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 160, portanto lado par, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 170, portanto lado par, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 180, portanto lado par, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 190, portanto lado par, distante 80,00m da Rua CV26 dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 200, portanto lado par, distante 70,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 210, portanto lado par, distante 60,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 220, portanto lado par, distante 50,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 230, portanto lado par, distante 40,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 240, portanto lado par, distante 30,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 250, portanto lado par, distante 20,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 03, nº 270, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 280, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 290, portanto lado par, distante 11,00m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 20; AOOESTE: 20,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 22, nº 300, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV22; 11 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOOESTE: 20,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.555, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.545, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.535, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.525, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.515, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.505, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.495, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.485, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.475, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.465, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.455, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.445, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.435, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.425, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 295, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca esquina com a Rua CV 22 , nº 305, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA 05 – De formato irregular, com área de 8.006,02m² (oito mil, e seis virgula zero dois metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 181,17m com Rua Projetada 01; AOOESTE: 182,74m com a RuaCV25. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, esquina com Rua CV 25, n.º 65, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV25. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 75, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV25, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.610, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.620, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.630, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.640, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; 12 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.650, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.660, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.670, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.680, portanto lado par, distante 82,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.690, portanto lado par, distante72,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.700, portanto lado par, distante 62,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.710, portanto lado par, distante 52,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.720, portanto lado par, distante 42,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.730, portanto lado par, distante 32,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.740, portanto lado par, distante 22,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE17 –De formato irregular, com área de 247,96m² (duzentos e quarenta e sete virgula noventa e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 70, portanto lado par, esquina com a RuaCV25, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 22,345m com o lote 18; AOOESTE: 22,74m com a RuaCV25. LOTE18 –De formato irregular, com área de 243,65 m² (duzentos e quarenta e três vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 80, portanto lado par, distante 11,01mda RuaCV25, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,955mcom o lote 19; AOOESTE: 22,345m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 239,37m² (duzentos e trinta e nove vírgula trinta e sete metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 90, portanto lado par, distante 11,01 m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,565m com o lote 20; AOOESTE: 21,955m com o lote 18. LOTE 20 – De formato irregular, com área de 235,07m² (duzentos e trinta e cinco virgula zero quatro metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 01, nº 110, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,01m com o a RuaCV06; AOLESTE: 21,17m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 21,565m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 425, portanto lado ímpar, distante 21,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 415, portanto lado ímpar, distante 31,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 405, portanto lado ímpar, distante 41,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 395, portanto lado ímpar, distante 51,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 385, portanto lado ímpar, distante 61,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 375, portanto lado ímpar, distante 71,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 365, portanto lado ímpar, distante 81,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 355, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 345, portanto lado ímpar, distante 13 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 335, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 325, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 315, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 305, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 295, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada CV 26, nº 85, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26 esquina com a Rua Projetada 01, nº 95, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA 06 – De formato irregular, com área de 7.918,46m² (sete mil, novecentos e dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados) e 35 (trinta e cinco) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 179,18m com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 180,75m com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26, esquina com Rua Projetada 01, n.º 115, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 125, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 300, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 310, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 320, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 330, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 340, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 350, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 360, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 370, portanto lado par, distante 80,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 380, portanto lado par, distante 70,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 390, portanto lado par, distante 60,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 400, portanto lado par, distante 50,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 410, portanto lado par, distante 40,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. 14 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 420, portanto lado par, distante 30,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 430, portanto lado par, distante 20,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 15,00m com o lote 17 e 7,00m com parte do lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 17 – De formato irregular, com área de 307,24m² (trezentos e sete vírgula vinte e quatro metros quadrados), localizado na RuaCV06 esquina com Rua Projetada 01, nº 120, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 16; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 20,214m com o lote 18; AOOESTE: 20,75m com a Rua Projetada 01. LOTE 18 –De formato irregular, com área de 279,51m² (duzentos e setenta e nove vírgula cinquenta e um metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 130, portanto lado ímpar, distante 15,01m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 14,00m sendo: 7,00m com parte do lote 16 e 7,00m com parte do lote 20; AOSUL: 14,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 19,715m com o lote 19; AOOESTE: 20,214m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 291,71m² (duzentos e noventa e um metros vírgula setenta e ummetros quadrados), localizado na Rua CV06 esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 135, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 20; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 19,18m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 19,715m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.735, portanto lado ímpar, distante 19,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 7,00m com parte do lote 18 e 15,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.725, portanto lado ímpar, distante 29,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.715, portanto lado ímpar, distante 39,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.705, portanto lado ímpar, distante 49,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.695, portanto lado ímpar, distante 59,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.685, portanto lado ímpar, distante 69,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.675, portanto lado ímpar, distante 79,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.665, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.655, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.645, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.635, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.625, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.615, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.605, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 34 e 11,00m com o lote 35; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 135, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 145, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com o parte do lote 33; 15 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOLESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA07 –De formato irregular, com área de 7.818,14m² (sete mil, oitocentos e dezoito vírgula catorze metros quadrados) e 35 (trinta e cinco) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 176,90 com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 178,47m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado naCV26, esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, n.º 155, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na CV26, nº 165, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.610, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.620, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.630, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.640, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.650, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.660, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.670, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.680, portanto lado par, distante 78,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.690, portanto lado par, distante 68,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.700, portanto lado par, distante 58,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.710, portanto lado par, distante 48,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.720, portanto lado par, distante 38,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.730, portanto lado par, distante 28,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.740, portanto lado par, distante 18,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 15,00m com o lote 17 e 7,00m com parte do lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 17 – De formato irregular, com área de 273,04m² (duzentos e setenta e três vírgula zero quatro metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 150, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 16; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 17,934m com o lote 18; AOOESTE: 18,47m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE18 –De formato irregular, com área de 247,54m² (duzentos e quarenta e sete vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 160, portanto lado ímpar, distante 15,01m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 14,00m sendo: 7,00m com parte do lote 16 e 7,00m com parte do lote 20; AOSUL: 14,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 17,435m com o lote 19; AOOESTE: 17,934m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 257,51m² (duzentos e cinqüenta e sete vírgula cinqüenta e ummetros quadrados), localizado na Rua CV06 esquina com Rua Projetada 02, nº 170, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 20; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 16,90m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 17,435m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 435, portanto lado ímpar, distante 16,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 7,00m com parte do lote 18 e 15,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. 16 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 425, portanto lado ímpar, distante 26,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 415, portanto lado ímpar, distante 36,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 405, portanto lado ímpar, distante 46,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 395, portanto lado ímpar, distante 56,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 385, portanto lado ímpar, distante 66,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 375, portanto lado ímpar, distante 76,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 365, portanto lado ímpar, distante 86,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 355, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 345, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 335, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 325, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 315, portanto lado ímpar, distante30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 305, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 34 e 11,00m com o lote 35; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 175, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 02, nº 185, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA08 –De formato irregular, com área de 7.730,58m² (sete mil, setecentos e trinta vírgula cinqüenta e oito metros quadrados) e 35 (trinta e cinco) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 174,91 com a RuaCV23; AOOESTE: 176,48m com a Rua Projetada 02. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26, esquina com Rua Projetada 02, n.º 195, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 205, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 300, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 310, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 320, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 330, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; 17 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 340, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 350, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 360, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 370, portanto lado par, distante 76,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 380, portanto lado par, distante 66,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 390, portanto lado par, distante 56,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 400, portanto lado par, distante 46,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 410, portanto lado par, distante 36,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 420, portanto lado par, distante 26,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 430, portanto lado par, distante 16,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 15,00m com o lote 17 e 7,00m com parte do lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 17 –De formato irregular, com área de 243,19m² (duzentos e quarenta e três vírgula dezenove metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 16; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 15,945m com o lote 18; AOOESTE: 16,48m com a Rua Projetada 02. LOTE 18 – De formato irregular, com área de 219,73m² (duzentos e dezenove vírgula setenta e três metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 190, portanto lado par, distante 15,01m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 14,00m sendo: 7,00m com parte do lote 16 e 7,00m com parte do lote 20; AOSUL: 14,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 15,445m com o lote 19; AOOESTE: 15,945m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 227,66m² (duzentos e vinte e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua CV23, nº 200 , portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 20; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 14,91m com a RuaCV23; AOOESTE: 15,445m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.735, portanto lado ímpar, distante 14,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 7,00m com parte do lote 18 e 15,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.725, portanto lado ímpar, distante 24,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.715, portanto lado ímpar, distante 34,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.705, portanto lado ímpar, distante 44,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.695, portanto lado ímpar, distante 54,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.685, portanto lado ímpar, distante 64,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.675, portanto lado ímpar, distante 74,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.665, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. 18 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.655, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.645, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.635, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.625, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.615, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.605, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 34 e 11,00m com o lote 35; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 215, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 23, nº 225, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA09 –De formato irregular, com área de 7.630,00m² (sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados) e 34 (trinta e quatro) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 172,627m com Rua Projetada 03; AOOESTE: 174,20m com a RuaCV23. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, esquina com Rua CV 23, n.º 235, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV23. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 245, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 33; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.610, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.620, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.630, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.640, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.650, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.660, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.670, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.680, portanto lado par, distante 74,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.690, portanto lado par, distante 64,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.700, portanto lado par, distante 54,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.710, portanto lado par, distante 44,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. 19 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.720, portanto lado par, distante 34,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 15 – De formato regular, com área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.730, portanto lado par, distante 23,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 16 e 11,00m com o lote 17; AOLESTE: 11,00m com o lote 20; AOOESTE: 11,00m com a RuaCV23. LOTE 16 – De formato irregular, com área de 253,05m² (duzentos e cinqüenta e três virgula zero cinco metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua CV23, nº 210, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 22,81m com o lote 17; AOOESTE: 23,20m com a RuaCV23. LOTE17 –De formato irregular, com área de 248,71m² (duzentos e quarenta e oito vírgula setenta e um metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 220, portanto lado par, distante 11,01 da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m comARuaCV06; AOLESTE: 22,41m com o lote 18; AOOESTE: 22,81m com o lote 16. LOTE 18 – De formato irregular, com área de 244,36m² (duzentos e quarenta e quatro vírgula trinta e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 230, portanto lado par, distante 11,01m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 22,02m com o lote 19; AOOESTE: 22,41m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 240,06m² (duzentos e quarenta virgula zero seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 03, nº 240, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,627m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 22,02m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 425, portanto lado ímpar, distante 21,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 18 e 11,00m com o lote 19; AOLESTE: 11,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 11,00m com o lote 15. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 415, portanto lado ímpar, distante 32,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 405, portanto lado ímpar, distante 42,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 395, portanto lado ímpar, distante 52,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 385, portanto lado ímpar, distante 62,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 375, portanto lado ímpar, distante 72,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 365, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 355, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 345, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 335, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 325, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 315, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 305, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 33 e 11,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 255, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 03, nº 265, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA 10 – De formato irregular, com área de 7.542,06m² (sete mil, quinhentos e quarenta e dois vírgula zero seis metros quadrados) e 34 (trinta e quatro) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; 20 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 170,624m com RuaCV22; AOOESTE: 172,197m com a Rua Projetada 03. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26, esquina com Rua Projetada 03, n.º 275, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 285, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 300, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 310, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 320, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 330, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 340, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 350, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 360, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 370, portanto lado par, distante 72,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 380, portanto lado par, distante 62,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 390, portanto lado par, distante 52,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 400, portanto lado par, distante 42,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 410, portanto lado par, distante 32,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 15 – De formato regular, com área 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 420, portanto lado par, distante 22,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 16 e 11,00m com o lote 17; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 16 –De formato irregular, com área de 241,98m² (duzentos e quarenta e um virgula noventa e oito metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 03, nº 250, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,80m com o lote 17; AOOESTE: 22,197m com a Rua Projetada 03. LOTE 17 – De formato irregular, com área de 237,65m² (duzentos e trinta e sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua CV06, nº 260, portanto lado par, distante 11,01m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,41m com o lote 18; AOOESTE: 21,80m com o lote 16. LOTE 18 – De formato irregular, com área de 233,36m² (duzentos e trinta e três vírgula trinta e seis metros quadrados), localizado na RuaCV06, nº 270, portanto lado par, distante 11,01m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,02 com o lote 19; AOOESTE: 21,41m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 229,21m² (duzentos e vinte e nove virgula vinte e ummetros quadrados), localizado na RuaCV06 esquinaCV22, nº 280, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 20,624m com a RuaCV22; AOOESTE: 21,02m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.725, portanto lado ímpar, distante 20,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 18 e 11,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.715, portanto lado ímpar, distante 30,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. 21 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.705, portanto lado ímpar, distante 40,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.695, portanto lado ímpar, distante 50,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.685, portanto lado ímpar, distante 50,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.675, portanto lado ímpar, distante 60,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.665, portanto lado ímpar, distante 70,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.655, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.645, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.635, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.625, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.615, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.605, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 33 e 11,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 295, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 22, nº 305, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a rua CV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA 62 Mat. 69.318 – com área de 18.000,00m² (Dezoito mil metros quadrados) reservado como Área Institucional PMD, sendo 01 (um) lote, dentro dos seguintes limites e confrontações: LOTE 01 – De formato regular, com área de 18.000,00m² (Dezoito mil metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca esquina com Rua CV 25, nº 1450, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 100,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 100,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 180,00m com a RuaCV25. Art. 3º. As áreas de propriedade do Município estão avaliadas, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 38/2013, da seguinte forma: Área “A” Matrícula 95.981, área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “B” Matrícula 95.982, área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “D” Matrícula 95.984, área de 7.630,00 m² – R$ 343.350,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta reais). Área “E” Matrícula 95.985, com área de 7.542,06 m² – R$ 339.392,70 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos). Área “M” Matrícula 95.978, com área de 8.006,02 m² –R$ 360.270,90 (trezentos e sessenta mil e duzentos e setenta reais e noventa reais). Área “G” Matrícula 95.987, com área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “H” Matrícula 95.988, com área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “J” Matrícula 95.990, com área de 7.818,14 m² – R$ 351.816,63 (trezentos e cinquenta e ummil e oitocentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos). Área “K” Matrícula 95.991, com área de 7.730,58 m² – R$ 347.876,61 (trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e umcentavos). Parágrafo único:Aavaliação apresenta o valor equivalente de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o metro quadrado no local Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes a 40,40% do valor de avaliação, mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado nas áreas indicadas nesta lei para o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial a Lei 3.330 de 28 de dezembro de 2009. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 RESOLUÇÃO PGM/PROCON Nº 01/2013 “Dispõe sobre regras a serem seguidas quando da abertura de procedimentos pertinentes às reclamações de consumidores perante o Procon de Dourados/MS” O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Alessandro Lemes Fagundes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica e inciso I doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, Considerando o disposto na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Federal 2.181/1997, na Lei Municipal 2.454/2001, e no Decreto Municipal 384/2009; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e a proteção de seus interesses econômicos, no termos do art. 4º, caput, da Lei Federal 8.078/90 (CDC); CONSIDERANDO que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) reconhece o consumidor como vulnerável no mercado de consumo e que deve haver ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, nos termos dos incisos I e II do art. 4º da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que é dever do PROCON a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores, nos termos do incisoVI do art. 4º da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança, educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, a liberdade de escolha, a igualdade nas contratações e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, nos termos dos incisos I, II e III do art. 6º da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que compete ao PROCON de Dourados/MS dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações pertinentes às relações de consumo; CONSIDERANDO que a eficiência e a validade do procedimento administrativo dependem da formalização de reclamação devidamente instruída e com elementos mínimos, bem como da observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório previstos no art. 5º,LV, da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a abertura de reclamações e realização de audiências conciliatórias no âmbito dos procedimentos instaurados no Procon de Dourados; CONSIDERANDO que o PROCON de Dourados presta serviço público gratuito, sendo vedada qualquer forma de utilização do PROCON para o fomento de atividades lucrativas por terceiros; CONSIDERANDO que é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos em qualquer contrato bancário ou de financiamento, nos termos do § 2º do art. 52 da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados e que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, ou seja, só se admite a quebra do sigilo bancário, mediante autorização do Poder Judiciário e que é ilegal sua quebra de sigilo por simples procedimento administrativo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 105/2001; CONSIDERANDO que é crime a quebra do sigilo fora das hipóteses autorizadas emlei; CONSIDERANDOque o servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata a Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial; CONSIDERANDO que é dever do PROCON tentar evitar o superendividamento do consumidor, principalmente daqueles que detém o menor poder aquisitivo; CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); CONSIDERANDO que é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, nos termos do art. 102 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDOque é crime reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar o recebimento ou ressarcimento de dívida, nos termos do art. 104 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que é crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente, nos termos do art. 106 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que é crime coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração, nos termos do art. 107 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que já foram detectadas fraudes e falsidades documentais no Procon de Dourados, ocasionadas por terceiros que representam consumidores por procuração. RESOLVE: CAPÍTULOI – Dos procedimentosemgeral Art. 1º - Para o recebimento da declaração (reclamação) do consumidor pelo RESOLUÇÕES DECRETO N° 744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 44, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 que o chefe do Poder Executivo, atendendo ao interesse da Administração, poderá reduzir a carga horária prevista no artigo da Lei; CONSIDERANDO o baixo fluxo de procedimentos administrativos em razão do período de festas e férias; CONSIDERANDO ainda as vantagens na economia de recursos no custeio dos serviços públicos da administração Municipal; DECRETA: Art. 1º.Ohorário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal Direta e Indireta será conforme cronograma abaixo: I – nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 será das 8h às 12h; II – de 02 a 31 de janeiro de 2014, será das 7h as 12h. Art. 2º Odisposto no art. 1º deste decreto não se aplica: I - às Unidades Escolares; II - à Central deAtendimento ao Cidadão; III - às Unidades de Saúde; IV - ao Posto deAtendimento Médico (PAM); V– aos serviços considerados essenciais; VI - e os órgãos que funcionamemregime de escala e plantão. Art. 3°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013. §1º.Odisposto no caput não se aplica ao Posto deAtendimento Médico – PAM. §2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 4º -APrefeitura Municipal de Dourados, a partir de 03 de fevereiro de 2013, retornará ao seu horário de funcionamento, das 7 às 11h e das 13 às 17h. Art. 5º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS) 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município técnico responsável do PROCON de Dourados/MS, objetivando gerar ficha de atendimento (ou processo administrativo), em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto Municipal 384/2009, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I – original e cópia de documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF, ou CNHou outro documento de identidade oficial) do consumidor e de seu representante, se for o caso; II – comprovante de residência (do consumidor) recente ou declaração de próprio punho que o substitua, na forma da Lei Estadual 4.082, de 06 de setembro de 2011; III – original e cópia dos atos constitutivos da empresa (CNPJ, contrato social), nos casos de abertura de reclamação por pessoa jurídica, cópia do RG e CPF de seu representante legal e/ou instrumento original de procuração, quando for o caso; IV – demais documentos em que se fundam a reclamação (originais e cópias), desde que estejam na posse do consumidor reclamante. § 1º - Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. § 2º - O consumidor poderá ser representado por advogado ou procurador, mediante procuração ou autorização para representação perante o PROCON de Dourados, devendo ser observado o disposto no Capítulo II desta Resolução quando a reclamação tratar-se de pedido de quitação antecipada. Art. 2º - Não haverá marcação de audiências nem “abertura direta de reclamação” enquanto o procedimento não estiver devidamente instruído pela documentação necessária. Art. 3º - É indispensável o comparecimento do consumidor ou seu representante legal na audiência conciliatória, acarretando a sua ausência em arquivamento do processo administrativo por desistência, nos termos do art. 49 do Decreto Municipal 384/2009, e consequentemente, em classificação da reclamação como não fundamentada no SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Na hipótese de arquivamento do processo administrativo por não comparecimento do consumidor, este, no prazo de até dez (10) após a audiência, poderá reabrir o processo administrativo, uma única vez, mediante apresentação de justificativa razoável (escrita ou formalizada perante o PROCON de Dourados), a ser analisada pela Direção do Procon, conforme o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 49 do Decreto Municipal 384/2009. Art. 4º - Antes de registrar a reclamação, o técnico responsável verificará com o consumidor a abrangência do pedido, especificando o real interesse do consumidor com a demanda administrativa. CAPÍTULO II – Dos procedimentos referentes aos pedidos de quitação antecipada ou portabilidade de dívida Art. 5º - Quando se tratar de pedido de quitação antecipada (ou portabilidade de dívida) o procedimento (reclamação) perante este PROCON deverá ser iniciado pelo próprio consumidor (reclamante). § 1º - Poderão também iniciar o procedimento (com pedido de quitação antecipada ou portabilidade de dívida) perante este PROCON, em nome do consumidor, advogados devidamente inscritos na OAB, desde que apresentem procuração assinada pelo consumidor; § 2º - Poderão, ainda, iniciar o procedimento (com pedido de quitação antecipada ou portabilidade de dívida) perante este PROCON, em nome do consumidor, outras pessoas (terceiros) desde que apresentem procuração com firma reconhecida, ficando dispensado o reconhecimento de firma somente se a procuração ou autorização for assinada pelo próprio consumidor perante este Procon, no ato da abertura do .procedimento com pedido de quitação antecipada ou portabilidade de dívida. § 3º - Na procuração ou autorização para representação do consumidor deverão constar, obrigatoriamente, todos os dados do consumidor, tais como: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail (se houver). Art. 6º - Quando do registro da reclamação, o consumidor ou seu representante (ou advogado) deverá, também, apresentar declaração assinada pelo próprio consumidor, no sentido de que já solicitou junto à instituição financeira (credora) os boletos para quitação antecipada ou portabilidade da dívida, porém não teve sua solicitação atendida, motivo pelo qual registrou a reclamação perante oPROCON. Art. 7º - É dever de todos os servidores e estagiários que prestam atendimento neste órgão, perquirir o consumidor, quando possível, sobre se ele tem a informação clara e precisa da real finalidade da quitação (ou portabilidade de dívida) com vistas de evitar o superendividamento do consumidor, a exploração econômica do idoso ou a indução provocada por outro agente financeiro para a contratação de novo empréstimo. Art. 8º - O servidor e/ou atendente do Procon de Dourados que deixar de observar as disposições desta Resolução estará sujeito à responsabilização na forma da Lei. Art. 9º - Esta resolução entraemvigor dez (10) dias após sua publicação. Dourados/MS, 19 de novembro de 2013. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Procurador Geral do Município de Dourados/MS RESOLUÇÃO Nº SM/11/2295/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR á servidora pública municipal Débora dos Santos Gueiros, matrícula funcional nº “501892-1”, ocupante do cargo de Auxiliar deApoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 dias, com fulcro no artigo 203, parágrafo segundo da Lei Complementar Nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 138, 186, II, III e IXe artigo 187,XXda r. lei, conforme ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 27/2013, instauradoem21/05/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/11/2609/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR á servidora pública municipal Rosana Morales Pires Ramires, matrícula funcional nº “501885-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 dias, com fulcro no artigo 203, parágrafo segundo da Lei Complementar Nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 138, 186, II, III e IXe artigo 187, XX da r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 27/2013, instauradoem21/05/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/11/2610/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal Jhones Aniceto Santana, matrícula funcional nº “114760188-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de auxiliar de enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO por 60 dias, com fulcro no artigo 203, § 1° e 2° da Lei Complementar Nº 107/06, convertido em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, por ter infringido o disposto no artigo 186, I, II, III, IX e XII, artigo 187, V, VI e XII r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 71/2010, instaurado em 09/11/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração 23 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 24 EDITAIS Edital nº 010/2013 -PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO Nº 001/2013 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA NACIONAL DEINCLUSÃODEJOVENS–PROJOVEMURBANOPARAOANODE2013. Marinisa Kiyomi Misoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2013 - de contratação de Servidores para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO para o ano de 2013, conforme Edital 003/13. 1. Os candidatos abaixo classificados e convocados devem comparecer a Secretaria de Educação de Dourados para efetuarem seus contratos de trabalho; 2 –EDUCADORADEACOLHIMENTO: 2.1 –As candidatas abaixo relacionadas estão desclassificadas por: 2.1.1 - Solicitar que seja dispensada do serviço de acolhedora: - JessicaVilalba 2.1.2 - Não estaremcondições de assumir o turno noturno: - Suéllen Dayane Figueiredo Canhete; - Idia Gauna Camargo de Campos; 2.1.3 – Está convocada a candidata a seguir: -Tatiany Miranda Saravi. 3.Acandidata acima está convocada a partir de 12 de novembro de 2013. 4. Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do Projovem Urbano, conforme Resolução/GAB/SEMED nº 88 de 27/08/13. Dourados – MS, 11 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Misoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 59 de 21 de novembro de 2013 9º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e suas alterações, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 22 novembro a 28 de novembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 28 de novembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 10 10 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 25 EDITAIS 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 29.11.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 02.12.2013 e a interposição do recurso no dia 03.12.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 05.12.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 21 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED, através da CI n.° 238/2013/FUNED, fica Cancelado o Processo de Licitação n° 426/2013/DL/PMD, Dispensa de Licitação n.° 161/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 011/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 256/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS DOMICILIARES NA ALDEIA BORORÓ resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente OBRA PRIMA CONSTRUTORA LTDA, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 707.296,64 (setecentos e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 5 - 20 R$ 1.939,93 26 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 270/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP/LOCALIZADA NO JARDIM CARISMA (CONJUNTO ESTRELAHORY)/MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponenteHSENGENHARIALTDA. Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 306/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. Dourados (MS), 06 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 362/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (COMPUTADOR E NOBREAK) PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/12/2013 (cinco de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/01/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa BRÁSFRUTYCOMÉRCIODEPRODUTOSHORTIFRUTIGRANJEIROS PROCESSO: 005/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 5.993,00 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/02/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa CLAUDIOBARBOSA PROCESSO: 005/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 20.517,00 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/03/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa MERCADOLUMERLTDA-EPP PROCESSO: 005/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 48.123,02 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 159/2013. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO171/2013 OBJETO: Aquisição de equipamento obrigatório a ser utilizado em motocicleta (capacete). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:14/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 411/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Toshiba Medical do Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2013. OBJETO: Aquisição de aparelho de ultra-som, objetivando atender a Clínica de Atendimento à Mulher-CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1041. – Construção e Equipamentos para a Clínica da Mulher 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 422/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mapfre Seguros Gerais S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para o caminhão eurocargo 170-e22 2p, placa: jib9819, cedido pelo Ministério da Pesca eAquicultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2001– Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 27 EXTRATOS 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21. – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 800,00 (oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 425/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados J.H.D. da Silva&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle eAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 18 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Comércio e Serviços Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 BALANCETES 28 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 29 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 30 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 31 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 32 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 33 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 34 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 35 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 36 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 37 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 38 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 39 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 40 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº21/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1698/2013 14592 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Gerânios, Q-15, L-08/ Portal de Dourados 1571/2013 24029 Argemiro Farias de Souza Wilson Gabiatti, Q-137, L-08/ Jd. Água Boa 1582/2013 24028 Argemiro Farias de Souza Wilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água Boa 1636/2013 40975 Benedito Roberto da Silva Assai, Q-28, L-04/ Jd. Jóquei Clube 1710/2013 10008 Carlos Alberto Capelari e Esposa Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L14/ Alto das Paineiras 1686/2013 77961 Claudio Takeshi Iguma – EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-6A/ Chac. Parte 104A 1687/2013 77962 Claudio Takeshi Iguma – EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-08/ Chac. Parte 104A 1688/2013 77963 Claudio Takeshi Iguma – EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-A1/ Chac. Parte 104A 1463/2013 66573 Edward Peral Tapias Eikishi Sakaguti n°485, Q-05, L-21/ Jd. das Primaveras 1586/2013 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras n°430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 1590/2013 33470 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Coronel Ponciano, Q-03, L-07/ Jd. Colibri 1695/2013 40774 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Altamira n°900, Q-25, L-06/ Jd. Jóquei Clube 1574/2013 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 1585/2013 19772 Francisco José João Trota Cuiabá n°1976, Q-01, L-P/01,02,03/ Jd. São Pedro 1610/2013 46030 Gessi Kemparsku de Souza Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, Q-14, L06/ Conj. Hab. Terra Roxa 1612/2013 10714 Gilmar Toniolli Av. Weimar G. Torres n°3939, Q-21, L1A22/ Vila Maxwell 1575/2013 23424 José Bertoso de Lucena Silidonio Verão n°528, Q-106, L-20/ Jd. Água Boa 1638/2013 81272 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada B, Q-03, L-13/ Jd. Shekiná 1684/2013 21963 Laércio Verona Casado Mozart Calheiros, Q-08, L-23/ Vl. Adelina I 1583/2013 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/ Jd. Água Boa 1490/2013 51906 Magna Acosta Cafelândia, Q-11, L-01/ Jd. São Pedro 1489/2013 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e Outros Ranulfo Saldivar n°964, Q-37, L-18/ Pq. Alvorada 1487/2013 1134 Maria de Lourdes Magri Dezidério Felipe de Oliveira n°88, Q-14, L04/ Res. Pq. do Lago I 1591/2013 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/ Jd. Maringá 1462/2013 66429 Maria José de Azambuja Peral e Outros Av. Indaiá, Q-01, L-15/ Jd. das Primaveras 1678/2013 28966 Maria Pereira dos Santos Rio Brilhante, Q-62, L-05/ Jd. Água Boa 1685/2013 77960 Marise Ayumi Iguma Coronel Ponciano, Q-00, L-05/ Chac. Parte 104A 1709/2013 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-L/ Jd. Mônaco 1478/2013 26855 Norma Catalina Romanos Cel. Noronha, Q-141, L-22/ Vl. Industrial 1587/2013 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q-39, L-24/ Jd. Colibri 1689/2013 4894 Paulo Cesar Nogueira Junior Ponta Porã, Q-16, L-06/ Vila Tonani I 1707/2013 73012 Paulo Cesar Nogueira Junior Austria, Q-13, L-16/ Jd. Mônaco 1702/2013 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 1629/2013 9521 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-15/ Pq. Alvorada 1577/2013 29756 Robson Alves Batista e Outros Rio Brilhante n°541, Q-92, L-15/ Jd. Água Boa 1579/2013 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro n°1078, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 1622/2013 73254 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-10, L-33/ Jd. Mônaco 1623/2013 73264 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-10, L-32/ Jd. Mônaco 1703/2013 73183 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco 1704/2013 72764 Silvio Correa de Assunção Itália, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 1706/2013 72849 Silvio Correa de Assunção Aníbal Pavão, Q-12, L-05/ Jd. Mônaco 1455/2013 53974 Sócrates Câmara João Cândido da Câmara n°1089, Q-07, L16/ Jd. Central 1456/2013 3228 Sócrates Câmara João Cândido da Câmara n°1089, Q-07, L17/ Jd. Central 1708/2013 15909 Valter Hideo Hashizumi Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-02/ Alto das Paineiras 1584/2013 19918 Waldir S. Campos e Daguimar M. Pereira Cafelândia n°305, Q-16, L-04/ Jd. São Pedro 1691/2013 41135 Weverton Pereira Daniel Aimoré, Q-10, L-08/ Jd. Jóquei Clube Dourados, 19 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº21/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3706/2013 58193 Adão Geraldo Rondon Pereira Melvin Jones, Q-22, L-02/ Centro 3693/2013 20571 Adriano Leite de Alencastro João Pessoa n°465, Q-01, L-23/ Jd. Cuiabazinho 3662/2013 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Veríssimo n°5430, Q-17, L-19/ Jd. Monte Líbano 3328/2013 26380 Campanha Nac. de Escolas da Comunidade Adroaldo Pizzini n°2096, Q-14, L-12/ Jd. São Pedro 3405/2013 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-07/ Vl. Vista Alegre 3406/2013 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-09/ Vl. Vista Alegre 3407/2013 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-11/ Vl. Vista Alegre 3690/2013 33115 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Proc.: Edileuza Rodrigo dos Santos Ribeiro Das Macieiras n°430, Q-37, L-21/ Jd. Colibri 3629/2013 15054 Espolio de Anizio de Barros Pedro Rechi, Q-21, L-02/ Chácara dos Caiuas 3694/2013 7747 Francisco Oliveira Nogueira Manoel Santiago n°1285, Q-01, L-P/3 /Chac. Parte 3414/2013 14715 Josiane dos Santos Vieira Alameda dos Jacarandas, Q-22, L-20/ Portal de Dourados 3339/2013 22177 Luiz Antonio Zocolaro Bela Vista, Q-53, L-02/ Jd. Água Boa 3642/2013 19095 Lydia Fioravante Dias Lambari, Q-05, L-01/ Jd. Laranja Doce 3699/2013 30712 Nayara Padilha Araujo Salviano Pedroso, Q-24, L-09/ Pq. dos Coqueiros 3421/2013 36213 Odalea Lourenco Vereador Ataulfo de Mttos, Q-14, L14A/ Jd. Brasília 3679/2013 20846 Orivaldo Pinheiro Ipanema n°212, Q-08, L-06/ Jd. Rigotti 3377/2013 22464 Pascoal Moreira da Silva Miguel Luiz Oliveira, Q-05, L-10/ Vl. Bela 3711/2013 20588 Paulo Sergio Mendonça Rodrigues Inocência Mattos Osório, Q-02, L-15/ Jd. Mato Grosso 3331/2013 411 Rene Miguel Firmino Vieira de Matos n°835, Q-B, L-10/ Chac. Parte 3382/2013 10758 Sandra Mara Franco Guimarães Oliveira Marques, Q-15, L-01/ Vl. Maxwell 3401/2013 3228 Sócrates Câmara João Candido da Câmara n°1089, Q07, L-17/ Jd. Central Dourados, 19 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 41 DEMAIS ATOS/REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 COMISSÃO DE REVISÃO AO PROCESSO Nº 1116/2011 Relatório Processo nº 1116/2011 Requerente:MARIAAPARECIDAARAÚJOSANTOS Assunto: Revisão de ProcessoAdministrativo I - Relatório. Trata o presente feito de pedido de revisão de processo disciplinar apresentado por MariaAparecidaAraújo Santos. Consta do pedido apresentado pela Requerente que a mesma não se conforma com a decisão apresentada nos autos do Processo Disciplinar n. 06/2007 que decidiu pela pena de demissão ante o abandono do cargo em razão de falta ao serviço por período superior a 30 dias referente ao mês de janeiro de 2007. Entende a ora Requerente que não houve nenhum descumprimento de dever de lealdade, nem mesmo houve qualquer ausência ao serviço na Secretaria Municipal de Assistência social durante o mês de janeiro de 2007, uma vez que a mesma estaria cedida para a Câmara Municipal onde esteve trabalhando nos meses de fevereiro a abril de 2007. Diz a Requerente que existia justa causa para não comparecer na Secretaria, mas sim, comparecer junta à Câmara Municipal. Entendeu a Requerente que a mesma não foi notificada por seu superior sobre a negativa de sua cedência para a Câmara, ao contrário, afirmou que, ao retornar das férias, avisaram-lhe que a mesma deveria se dirigir diretamente à Câmara. Requereu a revisão da pena de Demissão para retornar ao cargo. Juntou documentos. Érelato do necessário. II –Aanálise do pedido. II.1 – Considerações Preliminares. O feito já está todo instruído, ficando dispensado a presença das partes para oitiva ou interrogatório. II.1.a –Apossibilidade do pedido. Atesta aLC107/2006, do Município de Dourados/MS,emseu artigo 253 que: Art. 253. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, tais como: I - a decisão recorrida for contrária a texto expressoemlei ou à evidência dos autos. II - quando a decisão proferida se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de vícios insanáveis. III - após a decisão, surgirem novas provas de inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada. Pela dicção legal, o pedido de revisão só é possível quando: (a) forem aduzidos fatos novos ou (b) circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou (c) a inadequação da penalidade. Trouxe o artigo 253, ainda, um rol de três casuísticas que demonstrariam essas circunstâncias: (b1) a decisão recorrida for contrária a texto expresso em lei ou à evidência dos autos; (b2)- quando a decisão proferida se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de vícios insanáveis; (b3) - após a decisão, surgirem novas provas de inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada. Mais. Não se pode admitir a simples alegação de injustiça, como fundamento do pedido de revisão, alegação de injustiça na decisão. Pois bem.Ocaso dos autos se refere a julgamento contra evidências constantes nos autos, inadequação da penalidade aplicada, bem como, a análise se a decisão recorrida está contrária à evidência dos autos, o que faz com que o mesmo possa ser admitido para apreciação do mérito. II.1.b.OProcesso n. 006/2007. Consta da C.I. 230/2007, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, a solicitação de instauração de processo administrativo disciplinar pra apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora ora Requerente. Referida Comunicação Interna teve fundamento na Resolução N. SD/03/875/078SEMGEP publicada em 15/03/2013, publicada no Diário Oficial do Município n. 1988. Já a Comunicação Interna 075/2007, encaminha à Secretaria Municipal de Gestão Pública a Requerente, que aparentemente estava no PROCON, para que se tomassem as providências devidas, tendo em vista que a mesma, após suas férias no ano de 2006, não teria mais retornado ao trabalho. Referido processo foi instruído. No curso dos autos, temos que, em 05/10/2006, houve a informação por parte da Câmara Municipal,Vereador Sidlei Alves, solicitação de cedência da Requerente para aquela Casa Legislativa. Emseu depoimento, f. 19 dos PAD06/2007, a Requerente informou que entrou em férias em 2006 e logo ao retornar foi cedida à Câmara por pedido do Vereador Carlinhos Cantor, então presidente da Câmara Municipal. A Requerente apresentou defesa prévia alegando a improcedência do processo administrativo uma vez que estava cedida a Câmara, juntando folha de freqüência. Nos autos, também consta que a Secretaria Municipal de Assistência Social e economia solidária negou o pedido de cedência. Ofeito foi informado aoVereador SidleiAlvesem22/10/2006. O parecer conclusivo da Comissão Processante entendeu que a Requerente já possuía faltas em períodos anteriores, mostrando-se desidiosa, tendo, inclusive, respondido a processo administrativo da mesma natureza o que lhe foi determinado pena de multa. Afirma, ainda, a comissão, que não se demonstra qualquer justificativa plausível para que a mesma fosse cedida para a Câmara Municipal já que exerce função de auxiliar de serviços gerais. Por Decisão do Prefeito Municipal a mesma foi demitida em 25 de setembro de 2005. III.ARevisão. Sem mistérios, o pedido da ora Requerente merece acolhimento. III.1.AContrariedade à evidência dos autos.Ainadequação da penalidade. Um fato claro nos autos é o de que a Requerente trabalhou no período dito como faltoso. Pelo menos é isso o que se encontra nos autos e é o que esta afirmado na conclusão final do PAD06/2007. Isso porque nos meses de janeiro a abril de 2007 a Requerente trabalhou junto à Câmara Municipal, órgão membro da municipalidade. Assim, embora faltosa em uma Secretaria, a Requerente exerceu suas atividades emoutro órgão. Então, o que precisa saber é se a Requerente, no fato dito como faltoso, possuía a intenção de abandonar o cargo e se a decisão proferida no PAD006/2007 está contraria às evidências encontradas nos autos. Ora, impõe-se a administração que não só encontre a materialidade do fato (ausência do servidor por mais de 30 dias), como, também, a vontade consciente do servidoremse ausentar, anumus abandonandi. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.PROCESSO DISCIPLINAR. ABANDONO DE EMPREGO. ART. 140, I, "A", DA LEI N. 8.112/90. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL.AUSÊNCIADEANIMUSABANDONANDI.DEMONSTRAÇÃO. 1. O ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público encontrase vinculado aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional é amplo e não se limita somente aos aspectos formais do procedimento. Precedentes. 2. O reconhecimento de eventual nulidade processual exige a comprovação de prejuízo à defesa, o que, no presente caso, após detida análise dos documentos que instruem a impetração, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. 42 DEMAIS ATOS/REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 3.Amaterialidade da infração disciplinar prevista no art. 127, III, da Lei 8.112/90 demanda o preenchimento de dois requisitos: ausência intencional por período superior a 30 dias e presença do animus abandonandi por parte do servidor. Por sua vez, a intenção deliberada de abandonar o cargo, falta funcional que também é crime, pressupõe a consciência da ilicitude da conduta e a probabilidade de dano à Administração. Precedentes. 4.Opedido de prorrogação de Licença Incentivada sem Remuneração foi deferido parcialmente, antes do retorno às atividades funcionais, sem que o servidor fosse comunicado dessa decisão.Odesconhecimento do ato administrativo e a apresentação espontânea para retorno ao serviço demonstram a ausência de animus abandonandi. 5. No caso dos autos, ficou demonstrado que a ausência do impetrante não se deu por consciência e vontade de abandonar as funções atinentes ao seu cargo. 6. Segurança concedida. (MS 13.891/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 05/12/2012). (com grifos nossos). Nessa linha de raciocínio, vê-se que a folha de freqüência demonstra a materialidade da infração, todavia, essa necessita de ponderação com fatores outros que possam, dentro dos limites da natureza humana, justificar a conduta praticada, aferindo o interesseemabandonar o cargo. Ao justificar o motivo de sua ausência naquela Secretaria Municipal, a Requerente afirmou que exerceu suas atividades junto à Câmara Municipal tendo em vista pedido de cedência encaminhado peloVereador SidleiAlves. A Requerente, então, deixou de comparecer no serviço por entender que sua conduta estava revestida de legalidade, estando, assim, ausente a vontade de abandonar o cargo. O desacerto de informações, o desalinhamento de comandos, foi o que teriam justificado a presença do servidoremoutro órgão da administração. Com todas as vênias a comissão formada nos autos 06/2007, o direito de punir presume a culpabilidade, o que não restou demonstrado nos autos. Aevidência dos autos é de que a Requerente trabalhou em órgão público municipal e a decisão foi pela aplicação da pena de demissão ante o abandono do cargo. O fato de a Requerente não ter se atentado aos comandos de seu superior direto, ante a confusão nas informações que lhes foram prestadas, e ter trabalhado junto à Câmara Municipal, não gera o animus abandonandi. Os casos em que a lei prevê a pena de demissão são, conforme artigo 205 da LC 107/06: Art. 205.Apena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; VI - insubordinação graveemserviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriouemrazão do cargo; X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos XII ao XXI do artigo 187 desta Lei; XIV- ineficiência no exercício do cargo; À Requerente a pena de demissão foi aplicada em razão do inciso II do artigo 205, qual seja: o abandono de cargo. Todavia, ao ler o texto da conclusão, o que se percebe é que a comissão processante apresentou considerações sobre a Requerente ter faltado em períodos anteriores, ou seja, tendo habitualidade em faltar, o que deveria ensejar a demissão nos termos do inciso III do artigo 205 e não nos termos do inciso II. Por conclusão, evidente que a Comissão julgou contrária as evidências dos autos, qual seja, documentos de f. 26-30 (folhas de freqüência) que retiram a materialidade da infração, bem como, apresentou inadequação quanto a aplicação da pena. III.2 –Aausência deAssistência do Respectivo Sindicado. Observo nos autos, ainda, que não foi possível observar que o respectivo sindicato teve ciência sobre o aquele processo disciplinar para que o mesmo pudesse acompanhá-lo, pelo que há de incidir no presente feito o previsto no artigo 65 da LC 107/2006: Art. 65. A demissão do servidor efetivo em razão de processo administrativodisciplinar só será válida com assistência do respectivo sindicato. IV – Conclusão. Dessa sorte, considerando as exposições acima, opina essa comissão provisória pela procedência do pedido, revisando o julgamento contido nos autos do PAD 06/2007, para o fim de declarar sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo à Requerente todos os direitos. Dourados, 19 de setembro de 2013. Luciene Cândido de Oliveira Presidente De acordo Anízio de Souza Santos Membro Marli Ferreira da Silva Alencar Membro PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 280, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período ANACLÁUDIATEIXEIRA 30 (trinta) dias 30/10/2013 a 28/11/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 281, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÉRIKA PATRÍCIA BATISTA STEFANELLO, referente ao período aquisitivo de 02/01/2012 a 01/01/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 43 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 282, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 24/11/2012 a 23/11/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 283, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 31/10/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 284, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora JULLYANE BARBOSA DE LIMA, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 31/10/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 285, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor EDUARDO ANTONIO LOPES, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 31/10/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 286, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor MILTON BACHEGA JÚNIOR, referente ao período aquisitivo de 03/11/2012 a 02/11/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 287, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 15 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 288, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora PRISCILLA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS RUIZ, referente ao período aquisitivo de 19/01/2012 a 18/01/2013, a partir de 17 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 289, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 19 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 290, de 21 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUCAS BERTOLETTI DE MARCO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Mauricio Roberto Lemes Soares, a partir de 11 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO BRASIL. DE CRÉDITO E DES. DA ED. E DO ESP. - ABCDE torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Associações de defesa de direito sociais, localizada na Rua DOM JOÃO VI nº2850 – Jardim Ayde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885, inscrito no CNPJ/CPF: 18.319.642/0001-13 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) , para atividade de :Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, situado: Rua Leonidas Alem, n° 2345, Jd. Rasslem DOURADOS (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 44 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOURADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. Amarildo Jonas Ricci, presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, em uso de suas atribuições, convoca todos os membros do conselho para eleição da mesa-diretora, que será realizada no dia 26 de novembro de 2014, às 13h e 30 min. na sala de reunião da OAB, localizada na rua Onofre Pereira de Matos, 1712 Centro Dourados, 21 de novembro de 2013 Amarildo Jonas Ricci Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados ATANº 05DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA18DEJUNHODE2013. Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e treze, às treze horas e quarenta e três minutos, em sessão itinerante na sede do Sindicom, reuniram-se em reunião ordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB, Amarildo Jonas Ricci – CDL, Dores Cristina Grechi – UEMS, Vanielle Estrada Sindicom, Liberato Itamar Arriola – Seleta, Priscila de Oliveira – SEBRAE, Rejane Sinália Delvalle Morinigo - SEMDES; Carlos Henrique da Silva – SENAC, e Raphael Mattos – Câmara Municipal. Não justificaram ausências os demais conselheiros; O presidente recepcionou a todos membros do COMTUR presentes e, iniciou os trabalhos com a leitura da ata anterior a qual não teve retificações; Não foram comunicados nenhum expedientes recebidos e ou enviados; Pelo PresidenteAmarildo fora feito o agradecimento pela compreensão dos conselheiros na transferência da reunião do dia 11 para da data de hoje; Dada a palavra aos presentes Rejane falou sobre o Festival Gastronômico Sabores que será realizado pela Prefeitura Municipal através da SEMDES, convidando dois membros do COMTUR desde já para colaborarem na apuração dos votos como escrutinadores, a ocorrer na sede da Secretaria dia 15 de julho, ao que se prontificou, por hora, o conselheiro Paulo Fossati;Amarildo discorreu acerca da situação do Convention Boreau, informando que o empresário José Roberto Fontes dono daDZMEventos tem interesseemassumir sua direção, nos termos legais, ao que todos os membros presentes manifestaram seu aval; Carlos disse que aACED na pessoa de Antonio Nogueira vai pedir à UEMS para auxiliar na estruturação e funcionamento do Convention Bureau; Rejane lembrou da visita técnica feita ao Convention de Bonito e nada mais soube das atividades do mesmo aqui em Dourados; Amarildo ainda discorreu sobre a “Lei do Pânico” publicada pelo município e que a mesma tem causado muito alvoroço entre os empresários locais, sendo que alguns estão se movimentando para sua reformulação; Carlos informou que alguns empresários estão se articulando para montar uma associação em substituição à ABRASEL e, ainda, informou sobre o evento que será realizado em 25 e 26 de julho intitulado “Fórum de Desenvolvimento Centro Sul”, onde estarão envolvidos todos os “S”, e que será realizado no Pavilhão de Eventos “D.Teodardo”; Dores informou que será realizado em Campo Grande o “Fórum de Gestores Públicos Municipais do Turismo” e que tentará interceder para que este evento venha também a ser realizado aqui em Dourados; Próxima reunião do COMTUR ficou marcada para o dia nove de julho do ano de dois mil e treze às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião da OAB, localizada na rua Onofre Pereira de Matos; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às catorze horas e cinquenta e cinco minutos. De acordo assinam: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB Dores Cristina Grechi – UEMS Vanielle Estrada – Sindicom Raphael Mattos – Câmara Municipal Amarildo Jonas Ricci – CDL Rejane Sinália Delvalle Morinigo – SEMDES Dores Cristina Grechi – UEMS Liberato Itamar Arriola – Seleta Priscila de Oliveira – SEBRAE Carlos Henrique da Silva – SENAC ATANº 06DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA9DEJULHODE2013 Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta e oito minutos, em sessão itinerante, na sala de reuniões da OAB, reuniram-se em reunião Ordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB, Rejane Sináila Delvalle Morinigo – SEMDES,Amarildo Jonas Ricci – CDL, Ely Silva de Oliveira Semmeboth–ACED, Carlos Henrique da Silva – SENAC, Dores Cristina Grechi – UEMS, ; Não foram recebidas justificativas de ausências dos demais membros;Osecretário Paulo Fossati informou não haver expedientes para esta sessão; O presidente Amarildo então recepcionou a todos os membros do COMTUR presentes, além do convidado Vereador Marcelo Mourão e, iniciou os trabalhos informando que a reunião desta data, e emface ao pedido do citado vereador, este faria uso da palavra por vinte minutos com fim em prestar informações acerca de ações voltadas ao turismo de Dourados; Mourão informou acerca da criação da Secretaria Municipal de Agricultura e aproveitou para reforçar a necessidade e pertinência também na criação da Secretaria de Turismo; Sugestionou que fosse feita uma conversa direta entre os membros doCOMTURcom o Prefeito Municipal Murilo com fim em estabelecer estudos e firmar esta pretensão dos conselheiros e também da sociedade na criação da citada secretaria; Marcelo Mourão também prestou informações acerca de obras em andamento no distrito de Itahum e Indapólis com orçamento originário da pasta do Departamento de Turismo enquanto esteve à frente do mesmo na gestão passada, sendo que tais projetos foram na ordem de R$ 700.000,00, canalizados para construções de praça esportiva e museu do colono; Marcelo ainda informou que os vereadores, como um consenso, estão bem propensos a apoiar a criação da Secretaria Municipal de Turismo, bastando por primeiro, a provocação do Executivo a fim de sinalizar o interesse, ao que ainda sugestionou aos conselheiros de que a iniciativa deveria partir espontaneamente do próprio Executivo e ou mesmo por via de provocações de entidades associativas de classes e representativas no COMTUR, ao que todos os presentes concordaram; Ainda, que tal manifestação fosse endereçada primeiramente à Secretaria de Finanças com fim em antecipar estudos de viabilidade orçamentária dando maior consistência aos demais encaminhamentos, resultando, por admissível, em uma emenda impositiva; O Presidente Amarildo sugeriu então fossem enviados ofícios sobre o assunto à Secretária Neire Colmann e ao Prefeito Murilo para que efetivamente cumpram o disposto no Decreto Municipal nº 600 que autoriza a implantação e funcionamento do Departamento de Turismo junto à SEMAIC agora, SEMDES; A conselheira Dores sugeriu que o COMTUR deveria ter um representante no Fórum Estadual de Turismo, devendo ser remetido um ofício à coordenação antes do dia 30/08/2013;Oconselheiro Carlos informou acerca do evento Fórum Regional de Desenvolvimento da Grande Dourados, programado para os dias 25 e 26/07 no Pavilhão de Eventos D.Teodardo, contando com a presença e participação ativa dos “Ss”, com grande público esperado; A conselheira Rejane informou acerca do lançamento de dois cursos do IFMS previstos para iniciar já em agosto próximo, com previsão de conclusão em dois anos, sendo eles “agente de saúde” e “técnico em hospedagem”; O conselheiro Paulo lembrou mais uma vez a necessidade da criação e implantação de um “selo” de legitimação dos eventos municipaisemgeral, com fim de se ter conhecimentos e se dar legalidades aos mesmos após a devida análise pelo poder público, especificamente o COMTUR, inclusive com recolhimento de taxa em favor do mesmo; Ao final, os conselheiros Amarildo e Paulo representarão o COMTUR junto ao “festival gastronômico” realizado pela SEMDES, participando como membros apuradores das votações recebidas pelos restaurantes participantes; Amarildo Ricci, agradeceu a presença de todos, fazendo as considerações de agradecimentos pela cessão do espaço para a reunião deste dia, encerrando, desta forma, a reunião; Finalmente, ficou acordado entre os conselheiros presentes que a próxima reunião do COMTUR deverá ser realizada às 13:30 h do dia 13/08/2013 no Sindicom; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às catorze horas e quarenta e nove minutos. De acordo assinam: Paulo Marcos FerriolFossati – OAB Ely Silva de Oliveira Semmebroth - ACED Rejane Sináila Dehalle Morinigo – SEMDES Carlos Henrique da Silva – SENAC Amarildo Jonas Ricci – CDL Dores Cristina Grechi – UEMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 ATAS - COMTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMTUR
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.601 40 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0478 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 37.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,1DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0479 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 407.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 380.000,00 13.02.12.367.1042.143-335041-CONTRIBUIÇÕES 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 407.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0480 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 519.187,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 519.187,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 519.187,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0481 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0482 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08 /2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0487 DE 05 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 15.02.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 250.000,00 15.02.16.482.1172.114-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0491 DE 06 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 57.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 12.400,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.400,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0492 DE07 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 515.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 510.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 510.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 07DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0493 DE 08 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.630.752,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.494.352,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 03 DECRETOS 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 3.500,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 132.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.494.352,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 136.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0494 DE 08 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.217.540,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.217.540,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.217.540,84 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0496 DE 12 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.880.000,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,31 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.000.000,00 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO 850.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.880.000,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0499 DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.1102.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0500 DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 32.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339030-MATERIALDECONSUMO 32.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 32.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0501 DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 04 DECRETOS valor de R$ 4.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 11.02.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 11.02.08.244.5002.057-339030-MATERIALDECONSUMO 2.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0504 DE 14 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 692.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 112.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 442.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0505 DE 14 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de14/08/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0506 DE 14 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0507 DE 15 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0508 DE 15 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 05 DECRETOS GRATUITA 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0509 DE 15 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0510 DE 16 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0511 DE 19 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 105.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0513 DE 19 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0517 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 23.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 06 DECRETOS 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0518 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0519 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.850.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 450.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0520 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.037,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.037,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 14.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.037,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0527 DE 22 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.198.809,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 1.388.809,68 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.500,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.197.309,68 08.01.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0528 DE 22 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 07 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 89.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.006-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 89.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 89.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0531 DE 23 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0533 DE 23 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 94.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 54.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 11.01.08.122.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 11.01.08.122.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 11.01.08.122.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 11.500,00 11.01.08.243.5001.069-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 11.01.08.243.5001.070-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 11.01.08.244.5001.020-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 11.01.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 11.01.08.244.5001.083-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0534 DE 23 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 428.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 80.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 66.600,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 232.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.040-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 11.01.08.122.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.600,00 11.01.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 232.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0539 DE 26 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 08 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 7.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0540 DE 26 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0542 DE 27 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0543 DE 28 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 538.950,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 13.900,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 468.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.050,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 510.050,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0544 DE 28 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 341.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 314.000,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 09 DECRETOS DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 334.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0545 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 3.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 3.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0546 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 674.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 19.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 270.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 385.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.800,00 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 3.200,00 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 270.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 385.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0547 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 104.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 104.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0548 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0549 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 10 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.097.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.300,00 09.01.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 13.01.27.813.1042.141-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 50.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 150.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 09.01.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 09.01.20.605.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 09.01.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 7.300,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 13.01.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0551 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0552 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0553 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 15.000,00 11.02.08.243.5002.041-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 11.02.08.244.5002.033-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 11.02.08.244.5002.038-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 11 . 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 11.02.08.244.5002.043-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 55.000,00 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 11 PORTARIAS PORTARIA Nº 073/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZENILDAMADALENADASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZENILDAMADALENADASILVA, matrícula 6361-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO CONJUNTA – SEMSUR/SEMFAZ Nº 01/2013 O Secretário Municipal de Serviços Urbanos em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso II da Lei Complementar nº 214 /2013. Considerando a Concorrência Pública no 008/2012, onde foi contratada a empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S através do contrato no 038/2012/DL/PMD assinado em 22/03/2013, publicado no D.O.M. em 25/03/2013, com prazo de vigência até 17/11/2013, que teve como finalidade a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando a criação do projeto de reestruturação do sistema de transporte coletivo municipal e distrital da cidade de Dourados. Considerando que o projeto de reestruturação iniciou-se com a pesquisa de campo do transporte coletivo no período que compreende de 15 à 21/04/2013, onde foi coordenada por duas arquitetas da empresa contratada em trabalho conjunto com pesquisadores locais, que receberam o treinamento adequado para que pudessem cobrir todos os itinerários e todos os horários das linhas de transporte coletivo do município, realizando as medições necessárias e aplicando questionários aos usuários. Considerando que em 27/05/2013 ocorreu a primeira audiência pública do projeto de reestruturação, onde foi apresentado o modelo atual de transporte coletivo, bem como a apresentação da metodologia e dos resultados da pesquisa do transporte municipal. Considerando que após a primeira audiência pública foram criados canais de comunicação ao público, através do atendimento telefônico e pessoal na Secretaria de Serviços Urbanos, e-mail, bem como através da publicação dos materiais referente ao projeto no site da prefeitura de Dourados. Considerando que em 30/08/2013 ocorreu a segunda audiência pública do projeto de reestruturação, onde foi apresentado o projeto operacional da rede de transporte coletivo municipal e o estudo de viabilidade operacional do corredor de ônibus na Avenida Marcelino Pires. Considerando que em 21/10/2013 ocorreu a terceira audiência pública com a apresentação do relatório técnico da versão final do projeto operacional da rede de transporte coletivo municipal, englobando seu modelo operacional, etapas de implantação, relação de linhas propostas, pontos de parada, dimensionamento das linhas, plantas com os itinerários das novas linhas, entre outros. Considerando que em todas as audiências públicas do projeto de reestruturação do transporte coletivo municipal teve abertura para questionamentos e sugestões da população e sociedades organizadas (associações estudantis, associações de bairros, etc) presentes. Considerando que o novo modelo de transporte foi amplamente debatido pela sociedade e os trabalhos da contratada serão encerrados no mês de novembro próximo. Resolvem: Determinar a abertura de processo administrativo para a realização do procedimento licitatório, que tem por finalidade a concessão do Transporte Coletivo Municipalemseu novo modelo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30/10/2013 Luis Roberto Martins de Araújo Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº19/2013, 03 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 38.879/2013 100129889 Unifica – Informática Cons. e Treinamento LTDA 07.656.110/0001-55 1.172,61 38.880/2013 100018840 Uemura Supermercado LTDA EPP 03.051.989/0001-50 2.494,96 38.884/2013 10720006 Xanadu Petróleo LTDA 00.992.974/0001-07 1.995,67 38.886/2013 15590003 Moreira e Lidone LTDA 33.162.520/0001-50 2.000,21 38.886/2013 1000031346 Murillo Dondici Ruiz 006.066.188-72 1.071,06 38.890/2013 100119492 Marilza de Souza Frete 367.300.251-15 511,18 38.892/2013 100090770 Malhotaqui, Ferreira e Malandri 05.297.259/0001-60 2.494,96 38.894/2013 100093345 Móveis Ipê LTDA-ME 05.585.218/0001-79 2.000,21 38.896/2013 21714002 Maxtrator LTDA 01.101.320/0001-95 2.000,21 38.898/2013 17530008 Nossllala & Perosa LTDA 00.209.692/0001-82 2.000,21 38.900/2013 3140008 Luiz João da Silva 900.002.175-81 543,01 38.901/2013 100094139 Edilson Pereira da Silva 456.491.201-10 704,11 38.902/2013 100105483 Ecoplan Pantanal Consultoria 06.278.523/0001-80 10.061,99 38.903/2013 100088015 Geosul – Geoprocessamento 05.675.923/0001-67 496,63 38.904/2013 100125123 Gisella Silva Melo Dourado 07.449.413/0001-05 1.417,15 38.906/2013 4003004 Geraldo Augusto Dias 105.704.891-72 3.322,60 38.907/2013 100120040 Francisco Cabral Gomes 357.228.864-91 2.498,79 38.908/2013 8805016 Francisco Libório de Alencar 900.002.678-48 1.501,76 38.909/2013 14057000 Francisco Otaviano 16.043.341/0001-84 2.997,26 38.911/2013 20848005 Fernandes & Passoni LTDA 00.337.481/0001-25 2.997,26 38.917/2013 7080000 Ana Cristina Automoveis LTDA 15.406.226/0001-64 1.317,57 38.921/2013 9506004 Agricol Peças LTDA 00.195.297/0001-98 2.997,26 Anexo Único 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 38.924/2013 100126162 Ademir Teixeira Pavão 237.678.041-15 11.510,62 38.926/2013 20546009 Adenir Rodrigues Teixeira 00.131.111/0001-37 2.997,26 38.928/2013 4382005 Aeroquímica Agrícola LTDA 03.319.852/0003-04 2.997,26 38.930/2013 100012299 Akira Sunakozawa 900.000.539-61 1.653,78 38.932/2013 19051000 A.MAHFUZ S.A 54.290.002/0102-17 2.000,21 38.934/2013 16673000 Andrei Silmar Slaviero 26.816.835/0001-08 2.000,21 38.936/2013 1000020522 Ana Carolina Novelli Brassaroto 351.560.388-32 503,49 38.938/2013 1000006163 Adeilde Luiz Braga – ME 08.469.532/0001-84 1.115,66 38.940/2013 3977005 Antônio Marinho da Paiva 064.440.408-68 2.217,40 38.942/2013 23203005 A. F dos Santos 01.928.894/0001-47 1.491,77 38.946/2013 674001 Ana Ruiz Felipe 90.001.585/0001-57 2.000,21 38.948/2013 3979008 Arahi Escorce 03.981.933/0001-03 2.997,26 38.950/2013 19670001 Aviário Centro Oeste LTDA 73.942.757/0001-78 2.997,26 38.953/2013 5660009 Areião Materiais Para Construção 15.394.448/0001-04 1.743,74 38.954/2013 20695004 Agebens Adm. E Agenc. De Bens 00.283.743/0001-16 1.491,77 38.955/2013 100090958 Adiles do Amaral Torres 900.001.360-77 1.653,78 38.957/2013 14910004 Alyine Materiais de Construção 24.655.375/0001-58 1.743,74 38.960/2013 1000016924 A Matheus Dantas Açougue e Conveniência LTDA 09.124.960/0001-38 248,27 38.062/2013 17227003 Boschetti e Trota LTDA 01.093.939/0002-91 2.997,26 39.061/2013 1062000 Brasimac S/A Eletro Doméstico 55.330.187/0047-66 2.000,21 39.059/2013 1062018 Brasimac S/A Eletro Doméstico 55.330.187/0123-51 2.000,21 39.058/2013 1183001 Cointi Comércio Indústria de Tijolos 03.774.646/0001-71 1.743,74 39.057/2013 12044008 Cotrel Com. Transp. E Rep. São Gabriel LTDA 03.907.409/0013-18 1.743,74 39.055/2013 8692009 Cobasi Materiais Básicos para Construção LTDA 15.535.313/0001-11 1.743,74 39.054/2013 3832007 Cimento MatSul LTDA 90.001.252/0001-28 1.743,74 39.052/2013 19409001 Conterra Material de Construção LTDA 73.307.134/0001-23 1.743,74 39.050/2013 2514001 Cocito Irmãos Tecnicas e Com. S.A 90.001.188/0001-85 2.997,26 39.048/2013 23299002 Casari & Casari LTDA 00.462.900/0001-50 2.494,96 39.047/2013 24081000 Coopermulti – Cooperativa Multidisciplinar do MS 02.494.866/0001-21 2.997,26 39.045/2013 11720000 Cergrand Fabricação de Postes 03.747.565/0005-59 1.743,74 39.040/2013 17346002 Cooperativa dos Assentados d Grande Dourados LTDA 26.826.289/0001-96 2.997,26 39.039/2013 100130950 Cooperativa Agropecuária e Industrial 26.827.998/0050-74 2.997,26 39.038/2013 4318005 Comércio e Rep. T.S. LTDA 15.393.481/0001-10 2.997,26 39.036/2013 4237005 Cooperativa Regional Triti-Soja LTDA 03.064.771/0001-30 2.997,26 39.034/2013 100022510 Centro Educacional Santa Rita de Cássia S/C LTDA 01.407.118/0001-00 2.528,18 39.033/2013 15660001 Distribuidora de Doces Arapongas LTDA 26.410.472/0001-06 2.997,26 38.982/2013 1748009 Disfarma LTDA 90.000.725/0001-72 2.997,26 38.980/2013 15166007 Dourabat – Comércio de Baterias LTDA 24.666.646/0001-70 2.997,26 38.975/2013 12921009 Desenhos Brindes LTDA 02.034.858/0001-00 1.547,18 38.971/2013 23147008 Damke & Cia LTDA 01.915.580/0001-00 1.051,39 38.970/2013 17860008 Hidráulica Peças e Serviços LTDA 36.822.484/0001-00 2.997,26 38.969/2013 1123009 Herbiquímica LTDA 90.000.405/0001-12 2.997,26 38.968/2013 100060293 Impacto Auto Center LTDA-ME 04.612.378/0001-05 1.190,90 38.966/2013 100062601 Henrique de Castro Carvalho 905.817.331-34 1.101,64 38.952/2013 10955003 Itahum – Comércio de Lubrificantes 01.241.686/0001-75 2.494,96 38.951/2013 3172007 Joaquim Cardoso de Almeida 900.002.176-62 1.306,64 38.949/2013 100139175 Jose Carlos Jorge 058.718.618-65 127,00 38.947/2013 6426000 Juarez Antônio Larger Bittencourt 15.439.870/0001-39 2.997,26 38.943/2013 19312008 Jaguary Derivados de Petróleo e Serviços LTDA 70.360.672/0001-93 1.995,67 38.941/2013 10080007 José Henrique Casal Batista 900.001.671-18 1.309,56 38.939/2013 1000014603 José Nunes Camilo 163.657.981-72 511,18 38.937/2013 16323009 J.A. Almeida Química ME 16.022.675/0002-52 2.997,26 38.935/2013 100060803 Queiroz Veículos LTDA-ME 04.640.172/0001-80 1.743,74 38.933/2013 7593007 Pluma Comercial de Alimentos LTDA 15.499.684/0001-95 2.494,96 38.931/2013 679003 Pereira Lozano LTDA 03.792.546/0001-10 2.000,21 38.929/2013 8819009 Pontalti Móveis e Eletrodomésticos LTDA 44.778.611/0008-07 2.000,21 38.927/2013 22861009 Paulo Henrique Sampaio Valadares 900.002.041-70 1.309,56 38.925/2013 100117627 Rita de Cassia Espíndola 448.177.461-49 537,39 38.923/2013 599000 Recap Pneus LTDA-ME 03.613.684/0001-95 751,23 38.922/2013 23826002 Ronaldo Rodrigues de Oliveira 02.383.355/0001-61 1.154,53 38.920/2013 100132685 Serris Vandre Nunes de Jesus – ME 07.716.708/0001-92 1.070,43 38.919/2013 10013942 Lidio Guerra 07.875.749/0001-21 3.322,60 38.918/2013 9315004 Suehiro Ito 03.972.056/0002-87 2.000,21 38.916/2013 22145001 S. Pinheiro & Menezes LTDA 01.040.572/0001-67 2.494,96 38.915/2013 20674007 Satbras Comércio de Equipamentos Eletrônicos LTDA 00.269.769/0001-00 2.000,21 38.914/2013 16169000 Sérgio Luiz Ramos 056.332.418-00 97,32 38.912/2013 13326007 Supermercado Junior LTDA 15.912.728/0001-67 2.494,96 38.910/2013 14608006 Supermercado Panelão 15.501.380/0002-04 2.494,96 38.905/2013 10438009 Supermercado Silmar LTDA 00.930.388/0001-20 2.494,96 38.891/2013 17023009 Supermarcado Pinheirão LTDA 01.523.729/0003-77 2.494,96 38.885/2013 100138411 Solange Oliveira dos Anjos 07.929.788/0001-64 2.926,46 39.110/2013 1000061261 Confiança Comércio de Gás LTDA 13.633.005/0001-01 238,9 39.113/2013 1000049890 Center Auto Tapecaria LTDA 12.902.316/0001-58 485,82 39.115/2013 100001432 Farmácia Ebenezer LTDA ME 02.568.175/0001-25 397,88 39.117/2013 100000576 Élcio Ribeiro da Silva ME 02.581.967/0001-30 242,27 39.120/2013 1000073537 Marielly Silvestre Quinhones 024.750.581-10 76,98 39.121/2013 1000048648 R.T. Manutenção Industrial LTDA 12.726.324/0001-90 566,62 39.126/2013 15631001 Ceval Agro Indústria S/A 84.046.101/0139-29 2.997,26 39.125/2013 100109993 Velasque & Ferreira LTDA ME 06.867.622/0001-06 2.000,21 39.124/2013 100070523 Tatiana Azambuja Ujacow Martins 711.289.301-10 1.058,69 39.123/2013 17469007 Zanco Importadora Comércio Produtos Eletrônicos LTDA 36.778.751/0001-80 2.000,21 39.119/2013 100103600 Wilhem& CIA LTDA EPP 04.862.980/0003-54 2.000,21 39.116/2013 7690002 Wilson Yoshizaki – ME 15.499.288/0001-68 1.430,45 39.114/2013 100026060 Walter Carbonaro 022.767.711-00 1.034,54 39.112/2013 1000013313 Willian Vitorino da Silva 012.983.611-76 975,92 13 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 319/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL "PADRE ANCHIETA" - LOCAL: VILA FORMOSA/DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS", que teve como vencedora a proponente CASTRO & CHIBENILTDA.-ME. Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 258/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE QUILOMBOLA "DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA" (PICADINHA), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 57/2007, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PASSAGENS TERRESTRES ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, OBJETIVANDO ATENDER ASNECESSIDADESDASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE", que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente AQUIDAUANA VIAGENSETURISMOLTDA. Dourados (MS), 20 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 347/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS EAFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DA“1ª MEIAMARATONACIDADE DE DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 02, 04, 10, 11, e 12, a proponente SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.; nos itens/lotes 03, 05, 06, 07, 08 e 09, a proponenteAPARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA.-ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 342/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E NUMERAÇÃO DE INSCRIÇÃO, A SEREM UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DA“1ª MEIAMARATONACIDADE DE DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FAFIOAZULINDÚSTRIA ECOMÉRCIOLTDA.-ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 368/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA, COM RECURSOS PROVENIENTES DAPROPOSTADO SICONV N° 2 9 9 2 7 / 2 0 1 2 E CONTRATO DE REPASSE Nº 771639/2012/MAPA/CAIXA, PROGRAMA: PRODESA - PROJETO: APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA.DOMUNICÍPIO", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 014/2013 que objetiva a contratação com EUGENIA PORTELA DE SIQUEIRA MARQUES, CPF 311.960.391-00 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 015/2013 que objetiva a contratação com MIRIA IZABEL CAMPOS, CPF 402.723.626-20 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 14 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 100000. – Recursos Ordinários Ficha - 328 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.716,00 (onze mil setecentos e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.000,00 (onze mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 407/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 032/2013. OBJETO: Aquisição de camiseta, a ser distribuída durante a Semana Nacional do Trânsito, organizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09. – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.785,00 (quinze mil setecentos e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 31 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 4576/2013. PARTES: Município de Dourados Lucimara Blanco Ribeiro -MECNPJ: 09.277.122/0001-02 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO160/2013 OBJETO: Aquisição de forro de gesso para atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.369,92 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). DATADEEMPENHO:31/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 17 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 18 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 19 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 20 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 21 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 22 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 23 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 24 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 25 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 26 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 27 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 28 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 29 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 30 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 31 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 32 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 33 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 34 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 35 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 36 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 37 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 38 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 39 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA- CMD Ata de Reunião do CMD N° 002/2013 – 22/10/2013 Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às nove horas e quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 1680-B, Centro, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman, Presidente do CMD e Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; Edevaldo Sétimo Carollo, suplente da presidenta; Lucas Augusto Motta Fiorentino – SEPLAN; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Dra. Lourdes Perez Benaduce – PGM; Delson Luiz Lazzarini – Sindicato dos Contabilistas; Kleiton Sinski Barbosa – SEMOP; Helmar Sant’ana – ACED e Flávio de Souza Silva – SENAI. O Professor Fábio, representante da UFGD havia confirmado presença quando da convocação pelo email, porém não compareceu. Os representantes da SEMFAZ, Banco do Brasil, AEAD e SEBRAE não compareceram nem enviaram justificativas. Foi convidada a assessora Ivana Jambersi daSEMDESpara explicações quanto ao desenvolvimento da cidade, pois a mesma havia participado da reunião anterior.APresidente iniciou cumprimentando a todos os presentes, e informou que a pauta principal são as propostas/projetos das entidades para auxiliar o desenvolvimento de Dourados para 2014, como já havia solicitado na reunião do dia 09/09/2013, e a análise de Cartas Consultas. Assim iniciou com as palavras da Ivana sobre os assuntos discutidos na reunião passada, sobre sustentabilidade, acessibilidade/mobilidade, alvará e sobre o habite-se que é maior problema na liberação do alvará das empresas. A presidente Neire solicitou novamente que as entidades encaminhem através de ofício os planos/projetos de suas entidades para o ano seguinte, para que haja um alinhamento entre as entidades do Conselho pelo desenvolvimento de Dourados. Flávio do SENAI disse que as ações terão continuidade, onde irão intensificar as visitas às empresas para auxiliá-las, e também com a disponibilização de seus equipamentos, e que a previsão de inauguração de seu laboratório é dez/2013. O objetivo é atender Dourados na área de alimentos, mas também pretende atender o setor metal mecânico e, confecções com ênfase na facção. RE-RATIFICAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RE-RATIFICAÇÃO Considerando o Diário Oficial Nº 3.599 do dia 01/11/2013, páginas 20 e 21, onde constou: 1DEOUTUBRODE2013, passa a constar: 1DENOVEMBRODE2013. ANEXXE CONFECÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comercio Varejista de artigos do vestuário e acessórios localizada na Rua/Av Weimar G. Torres, 2064, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATÍLIO PORTO SOARES – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Classe I localizado na Rua Mato Grosso, 907 – Jardim SantoAndré, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CAROLINA RECK - ME torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de bebidas, localizado na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 3133 (FUNDOS), Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO ESPÍRITAANDRÉ LUIZ, portadora do CNPJ 03.487.701/0001-95 , torna Público queRECEBEUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de CELEBRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS, localizada Rua Mohamed Hassan Haji, 835, Parque Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JANIVAL PIRES FERNANDES-MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Bar e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Melvin Jones, 29 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSE MARIO DASILVAREFRIGERAÇÕES – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1969 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTOS & TESSARO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de restaurante localizada na Rua Humaitá, Nº190, Jardim São Pedro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SPORT.COM COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME, portadora do CNPJ 12.587.187/0001-50 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, localizadaAv. Joaquim Teixeira Alves, 1451, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TRIGOOD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (farinhas, amidos e féculas) localizado na Rua BelaVista, 1868 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 40 ATA - CMD ATA nº 11/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM01/11/2013 Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de junho/2013; 2. Informações da Diretoria – Miqueletti. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,Antônio Marcos Marques,Valéria Ribeiro Lopes deAssis, Adail Alencar Taveira e Gilberto Gonçalves dos Santos. Presente também o Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti.AConselheira Lucia Fernandes de Oliveira justificou a ausência por motivo de férias. As Conselheiras Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Ana Cláudia Teixeira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Acácio Kóbus Júnior e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram para o momento de análise do balancete do mês de junho deste ano. Após análise do balancete, este foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre o evento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, cujo tema versará sobre o “Controle Social Exercido pelos Conselhos dos RPP’s”. O evento ocorrerá em Brasília-DF, nos dias 11 a 13 de novembro deste ano. Quanto à participação neste evento, ficou decidido na última reunião do Conselho Curador, ocorrida no dia 31 de outubro passado, que serão disponibilizadas quatro vagas para os Conselhos do Instituto, sendo que uma será destinada a um representante do Conselho Fiscal. Ficou decidido que o Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos participará deste evento representando o Conselho Fiscal. O Diretor também falou sobre o Evento Financeiro que será realizado pela Associação Gaúcha de Instituições de Previdência Pública – AGIP, emPortoAlegre, nos dias 19 e 20 de novembro deste ano. Quanto à participação neste evento, serão disponibilizadas quatro vagas para o Instituto, sendo, duas para o Comitê de Investimento, uma para o Conselho Curador e uma para o Conselho Fiscal. Ficou decidido que o Conselheiro Antonio Marcos Marques participará deste evento representando o Conselho Fiscal. Ainda, falou da necessidade de nova formação de Comissão Patrimonial do Instituto, necessitando assim de indicação por parte deste Conselho Fiscal de dois membros para comporem a comissão.Assim, foram indicados os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos e Antonio Marcos Marques, para representarem o Conselho Fiscal na Comissão. O Diretor ainda, falou aos presentes sobre a Portaria que criará o site oficial do Instituto, que será publicada neste mês, e divulgará o endereço eletrônico. Falou também sobre os encaminhamentos para o cadastramento de empresas financeiras, para melhor andamento dos trabalhos, uma vez que, conforme legislação vigente, estas precisam cumprir vários requisitos para atuarem com RPP’s. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos precisou se retirar por motivos de trabalho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Valéria Ribeiro L. de Assis AdailAlencarTaveira AntonioMarcosMarques Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Helmar disse que irá cobrar a ACED sobre os planos/projetos para 2014. Delson do sindicato dos contabilistas falou sobre o empenho em acelerar as instalações das empresas e que como é um sindicato de prestadores de serviço, não tem plano definido. Sobre o assunto sustentabilidade, disse que há problemas nas calçadas, o que complica a mobilidade das pessoas, e que em Dourados no tratamento de esgotos não existe aproveitamento do gás que se perde, pois já há algumas cidades em que o gás é embalado e comercializado, existem ainda a compostagem e perguntou sobre a trituradora de galhos da Prefeitura, que seria importante, foi explicado que continua em atividade no viveiro. Neire disse que é preciso ver primeiro a destinação e/ou transformação dos produtos a serem reciclados. E que aguarda as propostas daACED e SENAI documentadas, como já solicitados através dos ofícios de convocação dos conselheiros. Passou então para análise das Cartas Consultas, sendo a primeira de nº 28.198/2013, em nome de Dourabloco Indústria e Comércio de Blocos de Concreto Ltda, que solicita área de 2.000m² no Distrito Industrial de Dourados - DID para instalação da indústria e ISSQN sobre a obra, pois o local onde está trabalhando é pequeno e já não atende a demanda que tem crescido, inclusive para a obra de seu galpão, irá utilizar blocos produzidos por ele mesmo, onde pretende produzir além dos blocos, pavers e calçadas. O CMD foi favorável à doação da área de 2.000m² no DID, em relação à isenção do ISSQN sobre a obra, por se tratar de empresa optante do Sistema deTributação Simplificado, ou seja, o Simples Nacional, a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 não permite qualquer outro tipo de incentivo fiscal em relação ao ISSQN.Asegunda Carta Consulta de nº 36.448/2013 de A.J. Comércio e Instalações Elétricas Ltda com pedido de doação de 5.000m² e isenção do IPTU por 7 anos, foi explanado que a empresa já está instalada no Município e que tem atendido grandes empresas locais e pretende fabricar os quadros elétricos de controle de energia, na área de segurança, pois hoje somente adquire os quadros, monta os equipamentos e instala nas empresas. O Conselho emitiu parecer favorável à doação de área no Distrito Industrial de Vila Vargas – DIVV de 5.460m² e quanto ao incentivo de isenção do IPTU, foi aprovado por 4 (quatro) exercícios fiscais. Foi exposto ainda que hoje não existe IPTU no Distrito Industrial de Vila Vargas, porém se no próximo ano ou seguinte houver a cobrança, o incentivo de isenção será somente pelos exercícios que restarem, ou seja, por 2 (dois) ou 3 (três) anos, pois é iniciado a contagem à partir da publicação do decreto de incentivo. Foi explicado também que conforme a legislação tributária, para usufruir da isenção do IPTU, a empresa deverá protocolar requerimento até 31 de dezembro do corrente ano, para ser beneficiado no exercício seguinte. Nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às dez horas e dez minutos. Eu, Edevaldo Sétimo Carollo, suplente da presidência e secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pela Presidente. Dourados/MS, 22 de outubro de 2013. NEIRE COLMAN Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento EDEVALDO SÉTIMO CAROLLO Suplente da Presidência e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento ATA- PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.612 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETO N° 731, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. “Designa em substituição servidora para atuar como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Nayara Rodrigues para atuar como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados, suplente, em substituição a Andréia Yamamoto Morassuti. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 732 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 “Altera o Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012 que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado §1º do art. 2º do Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012, passando a vigorar com seguinte redação: ... Art. 2º ... § 1°. O Comitê de Investimentos reunir-se-á, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por deliberação do Conselho Curador, suas pareceres serão registradas em ata que deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município, disponibilizadas no site oficial do PreviD e encaminhadas ao Conselho Curador. Art. 2º O art. 2º do Decreto n°. 1.075 de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação: Art. 2º ... ... §4º. Até 31 de julho de 2014 pelo menos 4 membros do Comitê de Investimentos deverão comprovar junto ao PreviD que foram aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, de acordo com o exigido no art. 3º, § 1º e, da Portaria MPS519 de 24 de novembro de 2011, alterada pela PortariaMPS440 de 09 de outubro de 2013. Art. 3º O art. 3º do Decreto n°. 1.075 de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do incisoV, com a seguinte redação: Art. 3º ... ... V– o processo de credenciamento de administradores, gestores e distribuidores de produtos de investimentos, devendo o resultado do credenciamento ser homologado pelo Conselho Curador. Art. 4º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Secretaria Municipal de Educação Matrícula Servidor Admissão 114760538-2 Alline Roberto da Silva Ferreira 01/10/2010 71441-3 Alzenir de Jesus Borges Nascimento 23/09/2010 502061-4 Ana Claudia Sanabria da Silva Marques 04/10/2010 114766097-1 André Felix dos Reis 04/10/2010 114760067-3 Andréia de Jesus Goes Reis 24/09/2010 114763068-2 Anna Claudia Ferreira Goes 22/09/2010 114766110-1 Antonilda Pereira Mendes 04/10/2010 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 PORTARIA Nº 078/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMENDESOUZAESILVAGARCIAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEN DE SOUZAE SILVAGARCIA, matrícula 4391-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de novembro de 2013. Dourados/MS, 20 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAL Nº. 58, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, de 07 de novembro de 2013, e Edital nº. 57 de 14 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.609, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II –As demais disposições do Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, de 07 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 20 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Marina Timo Machado Médico Plantonista Clinico Geral 70 1º Renata Silva Roerver Borges Médico Plantonista Clinico Geral 10 2º Gustavo Ramos Gouveia Médico Plantonista Clinico Geral 10 3º HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR EDITAIS DECRETO Nº 734, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. "Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período que especifica» O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que no período de 1º a 26 de dezembro de 2013, no horário das 18:30 às 24 horas, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real). Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 739, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o. Sr. José Lotfi Correa, Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados do Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional, nos dias 18 a 24 de novembro do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Dourados, no período de 18 a 24 de novembro do corrente ano, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional, o Sr. José Lotfi Correa e sua esposa a Embaixatriz Rita Campos Filles Lotfi. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município PORTARIAS 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa 05/10/2010 501480-4 Áurea Castro Schneider Hetzel 21/09/2010 114766125-1 Aydee Sanches Ferreira 06/10/2010 114762508-2 Carlos Roberto da Mota 24/09/2010 114762677-2 Célida Alves de Oliveira 01/10/2010 114766098-1 Cindy Romualdo Souza Gomes 04/10/2010 114765409-2 Dagmar Helena Waldow Barbosa 04/10/2010 114764425-2 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 23/09/2010 79211-3 Doraci da Luz Gonçalves 06/10/2010 501337-4 Durcelina Coelho Santana 23/09/2010 114766099-1 Ediméia Adomaitis de Araújo Menani 01/10/2010 501854-4 Elizabete Honorato Oliveira 23/09/2010 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves Brito 27/09/2010 502019-5 Joseane da costa Souza 21/09/2010 114766072-1 Lidia Cardoso Militão 27/09/2010 501749-4 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 21/09/2010 71561-3 Márcia Regina Fernandes 23/09/2010 501294-4 Maria Aparecida Almeida Costa 20/09/2010 114765770-3 Maria Clara Sanches da Silva Carlos 01/10/2010 80711-5 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 23/09/2010 114766102-1 Paula Ferreira Quedi Taborda 07/10/2010 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato 25/10/2010 501310-6 Rubens Rosário Pinheiro 17/08/2010 501325-4 Selma Garcia Conde 22/09/2010 501326-7 Silvania Freitas Donho Benedette Alves 21/09/2010 114765306-3 Suellen Pereira Cordeiro 30/09/2010 114766180-1 Tatiana Rodrigues Monge da Silva 22/10/2010 114766145-1 Taila Araújo Martins Rodrigues 19/10/2010 03 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2013/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS DOMICILIARES NA ALDEIA BORORÓ. PROPONENTE VENCEDORA: OBRA PRIMA CONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 05 de setembro de 2013 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 014/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 257/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO PARQUE DO LAGO I resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JN ENGENHARIA LTDA - EPP, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 151.730,02 (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta reais e dois centavos). Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 018/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 407/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO PARQUE DAS NAÇOES I” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JN ENGENHARIA LTDA EPP, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 54.386,10 (cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 019/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 360/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Construção de cerca com tela e piso em concreto no Aeroporto Municipal. OPresidente da Comissão declara que a citada licitação restouFRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 20 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 304/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: C.R. HOTEIS LTDA – ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 21.699,80 (vinte e ummil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 079/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/10/2013 e vencimentoem21/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Município de Naviraí/MS – Gerência de Saúde OBJETO: Execução de cooperação técnica visando propiciar o aperfeiçoamento prático-profissional dos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Naviraí, conforme dispõe o Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.048/GM/2002. VIGÊNCIA: 12 meses. DATADEASSINATURA: 1 de outubro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE REPUBÍCA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 270/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI,DEUMLADOOMUNICÍPIODEDOURADOS,COMINTERVENIÊNCIA DOFUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOSEDEOUTROLADOA FUNDAÇÃOPIO XII. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/00014-30 SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundação PIO XII CNPJ – 49.150.352/0018-60 PROCURADORA:Flávia de Souza Carvalho CPF – 225.523.388-60 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse financeiro para pagamento dos profissionais (indenização de diárias) que irão atuar no ônibus vindo de Barretos–SP para o evento Outubro Rosa e que prestará serviços de exames e prevenção ao câncer de mama, principalmente ao público feminino. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 2.371,12 (dois mil trezentos e setenta e um reais e doze centavos), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção à rede básica de saúde 33.50.41– Contribuições Nota de empenho nº 3143/2013 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/10/2013, ficando seu término previsto para 30/11/2013 podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. DATADAASSINATURA: 01/10/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 275/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 275/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CNPJ/MF nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE:Antonio Luiz Nogueira CPF/MF: 035.395.391-15 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a realização de programação do projeto “DOURADOS BRILHA–NATALDE LUZES 2013” visando apoio financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2013. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) valor este, repassado pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL ao Município de Dourados, através do contrato de Patrocínio nº 00.230/2013, intitulado Natal de Luzes 2013, e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais Fonte 0 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Ovalor poderá ser aumentado de acordo com novas doações a serem realizadas em favor do evento, diretamente na conta vinculada deste convênio, o qual utilizará exclusivamente nas despesas do evento, devendo ao final ser objeto de prestação de contas. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 14/11/2013, ficando seu término previsto para 31/01/2014, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Poderá a Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. Dourados-MS, 14 de novembro de 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 2141. – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esporte 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.116,00 (oito mil cento e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 415/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 2141. – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esporte 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.688,00 (dez mil seiscentos e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 416/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica Cristal Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 2141. – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esporte 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.410,00 (dez mil quatrocentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 426/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle eAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.286,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: SILVIA REGINA BOSSO SOUZA 83391 SILVIA REGINA BOSSO 2677 SEMS 13/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756 SEMFAZ 2559 2 02/12/2013 PALOMA GANCEDO 502020 SEMS 2562 2 12/07/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 89691-1 GMD 2568 01/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 114763273 SEMAD 2623 180 03/11/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES OLIVEIRA 290041 SEMED 2660 180 31/10/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951 SEMS 2659 180 31/10/2013 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190 SEMED 2625 180 12/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALTAIR CONTINI CORDEIRO 114763118 SEMS 2674 5 03/11/2013 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 2508 5 30/10/2013 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 1147621621 SEMS 2620 5 18/10/2013 RENER DE OLIVEIRA FIQUEIREDO 114761538-2/3 SEMED 2627 5 03/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 114766777-1 SEMED 2630 9 28/10/2013 A 05/11/2013 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497 AGETRAN 2509 10 19/10/2013 A 28/10/2013 ANGELA FABIANE GUBERT 114760446-2 SEMED 2638 7 04/11/2013 A 10/11/2013 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 2643 7 04/11/2013 A 10/11/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 2646 10 14/11/2013 A 23/11/2013 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141 GMD 2512 7 17/10/2013 A 23/10/2013 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 114761678-1 SEMED 2649 4 22/10/2013 A 25/10/2013 KELI CRISTINA DA SILVA 82871-1 SEMED 2629 10 07/11/2013 A 16/11/2013 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239 SEMAS 2503 4 07/10/2013 A 10/10/2013 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240 SEMED 2211 10 29/10/2013 A 07/11/2013 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 114763469-1 SEMED 2632 10 16/10/2013 A 25/10/2013 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 2651 7 03/11/2013 A 09/11/2013 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 114762291 SEMED 2541 30 28/08/2013 A 26/09/2013 ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781 SEMED 2538 30 25/09/2013 A 24/10/2013 SELMA GARCIA CONDE 501325-1 SEMED 2628 4 31/10/2013 A 03/11/2013 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 114764397-1 SEMED 2652 7 06/11/2013 A 12/11/2013 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: REINTEGRAÇÃO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA Á GESTANTE: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 9042 SEMS 2639 8 19/10/2013 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468 SEMS 2641 2 23/10/2013 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 114761680-1 SEMED 2642 2 07/11/2013 DURCELINA COELHO SANTANA 501337-4 SEMED 2644 8 20/10/2013 EMERSON MATOS RODRIGUES 114760916-1 SEMED 2637 8 25/10/2013 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTO 114760058 SEMS 2670 8 19/10/2013 GILBERTO CORREIA PEREIRA 74351- 1/2 SEMED 2645 8 11/11/2013 GILDAMIR MARIA MOROZ 153341-2 SEMED 2636 8 29/10/2013 GILVAN ALVES DE HOLANDA 90391-1 SEMS 2640 8 28/10/2013 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 2635 2 27/10/2013 INES PEREIRA DE SOUZA 114762404-1 SEMED 2647 2 07/11/2013 IVO CAMPOS DA SILVA 43321- 1/3 SEMED 2648 8 08/11/2013 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 2650 8 19/10/2013 MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912 PGM 2507 8 29/10/2013 NAYARA CRISTINA FERNANDES 114768891 SEMAS 2502 2 30/10/2013 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 SEMS 2675 8 01/10/2013 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-1 SEMED 2634 8 29/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: JAQUELINE DE OLIVEIRA 114764429-1 SEMED 2631 8 05/10/2013 KATIA MERYS SILVEIRA DA SILVA 114765873 SEMAS 2510 8 26/10/2013 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOSA 500398-4 SEMAS 2677 8 09/11/2013 MARIA APARECIDA BITENCOURT 501718-1 SEMED 2633 8 19/102013 WAYNE CESAR RUIZ 44231 GMD 2506 8 01/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERÍODO: IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED 2591 15/07/2007 A 14/07/2013 CANCELAMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA PREMIO LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: 06 EXTRATOS ATAS - CMDU ATO REVOGATÓRIO NºR103/13, de 23 de Outubro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R103/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 46, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, JORGE FERREIRADASILVA EPIEDADEDINIZDASILVA. Dourados, 11 de Novembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR104/13, de 23 de Outubro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R104/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13 da Quadra 17, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita a promitente-donatária, IVONE DE ALMEIDA GOUVEIA. Dourados, 11 de Novembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133 SEMED 2550 3 01/11/2013 ALDAIR SOUZA FREITAS 16041 SEMSUR 2552 3 06/01/2014 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 87961 CULTURA 2551 3 02/12/2013 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371 SEMED 2554 3 01/11/2013 ERONES FERREIRA DE ASSIS 84591 SEMS 2544 3 01/11/2013 EVA MARIA MORAIS DE LIMA 89931 SEMAS 2590 3 31/12/2013 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531 SEMS 2543 3 01/10/2013 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 114760353 SEMED 2540 3 10/10/2013 JOAO BATISTA RODRIGUES 2601 GAB 2556 3 01/02/2014 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 114760172 SEMS 2545 3 06/01/2014 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 290013 SEMFAZ 2558 3 18/11/2013 LUIZ ALBINO LOPES 1271 SEMAD 2557 9 01/02/2014 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441 SEMAS 2553 3 01/10/2013 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS 501959 SEMS 2561 3 02/12/2013 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 501139 SEMS 2546 3 02/01/2014 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 114762161 SEMS 2549 3 24/10/2013 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725 SEMED 2539 3 10/10/2013 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 114761949 SEMS 2624 3 12/11/2013 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 114762584 SEMS 2547 3 04/01/2014 WALDEMAR CARDOSO DA SILVA 15821 SEMSUR 2555 3 01/12/2013 LICENÇA PREMIO DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO CMDU Ata de n° 395/2013 (07/11/2013) Aos sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (07/11/2013), reuniramse noAnfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID (Presidente do CMDU), Rogério Yuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM , Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Anizio de Souza dos Santos (suplente) representante da Habitação , Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Silmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Nilson Viana dos Santos (suplente) representante dos Contabilistas, Ivana Jambersi (suplente) representante do SEMDES, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante daVigilância Sanitária, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do SEMA, Marcio Wagner Katayama (titular) representante doSEMSUR. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23281/2013 Requerente:FERNANDOAUGUSTONUNESDEOLIVEIRAEOUTRO Requer: Loteamento Residencial Esplanada Endereço: Área A, Remembrado pelos Quinhões 04 e 05 A, da Divisão da Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID: Em analise ao despacho da arquiteta Fabiola S. Sabino os conselheiros decidiram: item 1 – Localização das áreas institucionais: FAVORAVEL; item 2 – Dimensões mínimas das quadras 79 e 80, ou seja a lei prevê minimo de 40,00 me no projeto esta inferior: FAVORAVEL; item 3- Sequencias das Ruas Tucano e Quero Quero, onde em alguns trechos a largura diminui para 12,00me 13,50mrespectivamente, FAVORAVEL; item 4- Largura da RuaAlbatroz inferior a permitido pela LUOS (menor que 12,00m), o requerente informa que a metragem será complementada com uma servidão publica existente, mas que esta inserida em outro imóvel, de outro proprietário: FAVORÁVEL com a autorização do poder público para a utilização da Servidão Pública para complementação da caixa de Rua e implantação nesta, da infraestrutura legal. EM TEMPO: Ressalte-se que para o item 2, com relação ao tamanho mínimo das quadras, considerando o artigo 171 linha XI da lei 205/2012: Art. 171.OConselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –CMDUpossui caráter consultivo, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do município, com as seguintes atribuições e competências: ... XI - Oferecer parecer sobre parcelamento do solo em todas as modalidades, condomínios urbanísticos e loteamentos,emeventuais omissões desta lei; ... O loteador deverá reconfigurar as quadras em questão a fim de que se Adequem a legislação vigente. 02- Folha de Consulta de Processo n° 6696/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Aprovação de loteamento social BRASIL500 Endereço: LoteD3e lote D1, situado no loteamento Jardim Água BoaAUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que as solicitações feitas pela analista sejam atendidas. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34526/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS 07 ATAS - CMDU Requer: Distrito deVILAFORMOSA Endereço: ÁreaA- Desmembrada da Fazenda Descanso,AUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Conforme afirmação verbal feita pela Arquiteta Carine Correa da Silva Matos do Departamento de Habitação da secretaria de Planejamento, e comprovada pelo desenho anexo, quando da impossibilidade de seguir o que pede a GDU quando com relação a manter e seguir o traçado da Rua Minas Gerais, pois as quadras ficariam com tamanho maior que o permitido que é de 150,00 m. O conselho votou e aprovou a manutenção das quadras em 150,00 m conforme a legislação vigente e a dispensa do seguimento do alinhamento da rua Minas Gerais. 04- Folha de Consulta de Processo n° 21726/2013 Requerente:GILMARACABREIRAPINTO Requer: Regularização de Construção e Habite-se Endereço: Rua Vespasiano da Silva Rocha, Lote: 03 Quadra: 51, Jardim Guaicurus, Insc: 00.05.86.33.170.000,AUMI-Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável com pagamento de outorga referente ao recuo frontal inferior a 4,00mts. 05- Consulta Requerente: JOSÉROBERTOCATTANIO(PRESIDENTEDOCMDU) Requer: Eleição doVice-Presidente doCMDU Endereço: Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Por unanimidade foi eleito o representante titular do IMAM Arquiteto RogérioYuri F. Kintschev como vice presidente doCMDU. Arq.º José Roberto Cattanio Presidente CMDU Ata nº 395-13 07/11/2013 CMDU Ata de n° 396/2013 (14/11/2013) Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (14/11/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: RogérioYuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM (vice presidente do CMDU) , Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Silmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, Ilton Ribeiro da Silva (suplente) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Norato Marques de Oliveira (titular) representante do SEMFAZ, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do SEMA, Fernanda Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Everton Torres de Oliveira (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Eduardo Rachid Teixeira (suplente) representante do Corpo de Bombeiros. 01- Folha de Consulta de Processo n° 38448/2013 Requerente:REGINACÉLIABATISTA Requer: Salão de Eventos Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Lote: P/A, Quadra: 71, Centro, Insc: 00.04.02.32.010.000,ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 35984/2013 Requerente:DEWESEDEWESLTDAME Requer: Comercio atacadista de carnes bovinas e suínas, abate de suínos e bovinos em abatedor de terceiros, comercio atacadista de bovinos, suínos e outros animais vivos transporte rodoviário de cargas perigosas. Endereço: Rua Rosemiro RodriguesVieira, Lote: 59, Quadra: 138, Parque das Nações II,Insc: 00.06.25.21.040.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para as atividades de Comercio atacadista de carnes bovinas e suínas, abate de suínos e bovinos em abatedor de terceiros, comercio atacadista de bovinos, suínos e outros animais vivos. Não será permitida a movimentação de animais vivos no local. O requerente deverá apresentar o licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. Indeferido para a atividade de transporte rodoviário de cargas perigosas. 03- Folha de Consulta de Processo n° 37191/2013 Requerente: IGREJAPRESBITERIANAINDEPENDENTE Requer: Instituição Religiosa (Igreja) Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, Area C2, Desmembrada da área C dos quinhões 05,06 e 07,ARII -Via Parque. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Retornar para a CMDU com croqui da localização do imóvel e implantação do empreendimento requerido. 04- Folha de Consulta de Processo n° 37716/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Mario Gomes Fonseca, Lote: 11A, Quadra 48, Jardim Novo Horizonte, Insc: 00.04.38.02.111.000,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 37899/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua PauloAlmeidaTeixeira, Lote:A, Quadra 98, Parque da Nações II, Insc: 00.06.24.45.080.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 37900/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Cel. Francisco Rocha Junior, 100, Lote: 13, Quadra 10, Jardim Márcia, Insc: 00.06.03.36.040.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 37890/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Alfenas, Lote: A, Quadra 02, Jardim Joquei Clube, Insc: 00.06.39.15.210.000,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 37892/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Audelino Garcia Camargo, 980, Lote: A, Quadra 123, Jardim Agua Boa, Insc: 00.04.51.42.030.000,AES-Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 37895/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua João Pessoa, Lote:A, Quadra 02, Parque Residencial Morada do Salto, Insc: 00.04.46.32.060.000,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 37891/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Carlos Cimati, Lote: A, Quadra 06, Jardim Clímax, Insc: 00.01.04.14.070.000,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 37897/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Francisco Martins Vieira, Lote: 01, Quadra 74, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.09.01.140.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 37896/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Lote:A, Quadra 80,Vila Planalto, Insc: 00.02.02.31.090.000,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 37894/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Lote: A, Quadra 04, Jardim dos Estados, Insc: 00.02.34.12.090.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 37919/2013 Requerente:EDENILSONLARINI Requer: Bar, Casa de show com musica misica ao vivo, lanchonete e jogos de sinuca e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 08 ATAS - CMDU bilhar. Endereço: Rua Pedro Celestino, 1177, Lote: p/05, Quadra A, Centro, Insc: 00.01.03.04.010.000,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 37958/2013 Requerente: JOSÉROBERTOSOARESALENCAR Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Geraldino Luis da Silva, Lote: D, Quadra 27, Distrito de Macaúba. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 37957/2013 Requerente: JOSÉROBERTOSOARESALENCAR Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua General Osório, Lote: 09, Quadra 09, Distrito do Panambí. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 37956/2013 Requerente: JOSÉROBERTOSOARESALENCAR Requer:Templo Religioso. Endereço:AvenidaDomBosco, Lote: 07, Quadra 01, Distrito de Indápolis. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 38116/2013 Requerente:RODNEYDOUGLASARECOGONZALES-ME Requer: Produção de Hortaliças Folhosas e Cultivo de Morango. Endereço: Rua Pedro Barrios Gonzales, P/ Chac. 138, Parque das Nações II, Insc: 00.06.31.01.080.000, ZEIA -Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com parecer doIMAM. 19- Folha de Consulta de Processo n° 39064/2013 Requerente:MARCELINAROCHAGABRIEL Requer: Produção de derivados de leite. Endereço: Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Lagoa Grande, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEMID: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 30687/2013 Requerente: HANNAH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Supermercado São Francisco) Requer: Remembramento com investidura de área Endereço: Quadrilátero das Ruas Oliveira Marques ,Alberto Maxweel, Major Capilé e Caiuás,Quadra 16,Vila MAxweel Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável tendo como base o despacho da Procuradoria Geral do Município.Encaminhar a Comissão deAvaliação para avaliação das áreas pretendidas pelo requerente. 21- Folha de Consulta de Processo n° 40160/2013 Requerente:ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA Requer:Aprovação de Loteamento Social Privado (VILAROMAII) Endereço: RuaAntonioAntonani, ao lado doYpê Roxo. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com a substituição da área institucional da quadra 28 e a integralização da quadra 27 por parte da quadra 14 confrontantes com a quadra 13, 21 e 22, atentando-se à área total de 10% reservada ao município.Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 22- Folha de Consulta de Processo n° 40158/2013 Requerente:ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA Requer:Aprovação de Loteamento Social Privado (FILINTOMULLERI) Endereço: Rua Filinto Muller, proximo ao Canaã I Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido desde que seja feita a inversão de testada da quadra 14. Devendo a área institucional ficar com testada regular, confrontando com a quadra 13.Rever quadro de área , atentando-se á área institucional de 10%.Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 23- Folha de Consulta de Processo n° 40159/2013 Requerente:ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA Requer:Aprovação de Loteamento Social Privado (FILINTOMULLER) Endereço: Rua Filinto Muller, proximo ao Canaã I Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Deferido desde que seja substituída a área institucional das quadra 32 e 16 pela área da quadra 26, mantendo-se também como área institucional a quadra 07 e 27.Atentando-se à área institucional total de 10%reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 24- Folha de Consulta de Processo n° 35845/2013 Requerente:ARTEMIOCAMARGOOURIQUES Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIRO ALVESI) Endereço: Rancho San Diego, anteriormente designado Quinhão 10, na “ FAZENDA COQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para área institucional apresentada em projeto.Verificar seqüência de ruas, para que as mesmas continuem no loteamento ao lado. Atentar-se à área institucional total de 10 % reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 25- Folha de Consulta de Processo n° 35845/2013 Requerente: NILCEDASILVAALVES Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIRO ALVESII) Endereço: Remanescente do Quinhão 01, na “ FAZENDACOQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável , desde que a área institucional da quadra 27 seja substituída pela área da reserva do proprietário da quadra 23. Atentar-se à área institucional total de 10 % reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 26- Folha de Consulta de Processo n° 35143/2013 Requerente:ALCYALVESDASILVA Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIRO ALVES) Endereço: Área 01, desmembrada da área 05, remanescente do Quinhão 07, na “ FAZENDACOQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para área institucional apresentada em projeto. Verificar seqüência de ruas, para que as mesmas continuem no loteamento ao lado. Atentar-se à área institucional total de 10% reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. Rogério Yuri F. Kintschev Vice-Presidente do CMDU Ata 396-13 (14/11/2013) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 20 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente HIDROSUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação-R LO para atividade Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Cuiabá,3020 – BairroVila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Taborda & Oliveira Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividades de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e serviços de cuidados com a beleza, localizado na rua Dr. Nelson de Araújo,823 – Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.611 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 840, de 08 de novembro de 2013. “Nomeia servidores naAgência Municipal deTransporte eTrânsito -AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 840, de 08 de novembro de 2013. Claudomiro de Jesus Gonçalve DGA- 7 Assessor IV Leonildo dos Santos Oliveira DGA– 8 AssessorV DECRETO “P” Nº 841, de 12 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Lantieri De Souza Jovino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de novembro de 2013, LANTIERI DESOUZAJOVINO, do cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114766336-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/12/2010, conforme DECRETO “P” nº 2053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 842, de 19 de novembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Maria Elvira de Oliveira Alves Duro -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de outubro de 2013, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARIA ELVIRA DE OLIVEIRA ALVES DURO, matrícula funcional nº 114763579-1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 843, de 19 de novembro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Maria Elvira de Oliveira Alves Duro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de outubro de 2013, MARIA ELVIRA DE OLIVEIRA ALVES DURO, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos - Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763579-1”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nomeada em 07/12/2007, conforme PORTARIAGAB nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 169/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 134/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1270 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1270/2013, lavrado contra: “Paulo Rui da Silva”, denominado Mercado, CNPJ – 01.552.953/0001-25, situada à Rua Panambi s/n –VilaVargas, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 105/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando que o código penal não pode ser tomado como legislação base para o julgamento de processos administrativos, onde para este fim, aVigilância Sanitária de Dourados utiliza o Código Sanitário Estadual (Lei 1293/92), e ainda assim em hipótese alguma é possível considerar erro sobre a ilicitude do fato, tendo em vista que, como o próprio requerente cita em sua defesa, a empresa mantém a renovação de seu alvará sanitário em dia desde 1996, sendo portanto, sabedora da necessidade de solicitar a renovação da licença sanitária anualmente. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o parcialmente recurso interposto pela empresa Mercado Preço Bom, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 170/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 134/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1419 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1419/2013, lavrado contra: “Jessica Brito dos Santos”, denominado Salão de beleza, CPF – 047.994.111-44, situada à Rua Rui Barbosa nº 519 – Jardim Cuiabazinho, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 171/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 198/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2202 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2202/2013, lavrado contra: “Leandro Vareiro Regiane – Me”, denominado Gelo Leandro, CNPJ – 11.598.991/0001-72, situada à Rua Belo Horizonte nº 555 – Vila Independência, foi autuada por: descumprir is itens 01, 07, 39 e 40 do relatório de inspeção. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Para o item 1 do relatório de inspeção sanitária, a legislação sanitária não é clara.A legislação simplesmente questiona se a área externa possui ou não possui o acesso a outros usos (habitação), entende-se que é simplesmente um roteiro, não aponta como empecillho o acessocomuma habitação. Para o item 7 do relatório, a legislação adotada é bastante clara no seu texto ... “não possui instalação sanitária, o acesso à instalação sanitária deve ser... ... e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos”... (folha 02-B).Aempresa deverá em 180 dias, a partir desta data, adotar as medidas corretivas legais exigidas pela vigilância sanitária para correção do item 7. Para o item 39 – da mesma forma que o item 1, a legislação cita o programa de controle de saúde em seu roteiro, mas não aponta como empecilho a inexistência de supervisão periódica do estado de saúde dos manipuladores. Para o item 40 – não há registro dos exames realizados – Subentende-se que não foram realizados exames. A legislação não aponta em nenhum momento quais são esses exames. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência; Decido: 1-Aplicar a penalidade de advertência. 2- Liberar o alvará sanitário mediante termo de compromisso que em 180 (cento e oitenta dias) realizará as adequações legais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 172/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 199/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2203 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2203/2013, lavrado contra: “RMLima Me”, denominado Lima Conveniência, CNPJ – 09.426.831/0001-02, situada à Rua Aquidauana nº 719 – Vila Lili, foi autuada por: descumprimento do relatório de inspeção, itens 01; 12; 14; 15; 17; 21; 24; 47; 48; 53 e 54. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Para o item 1 do relatório de inspeção sanitária, a legislação sanitária não é clara.A legislação simplesmente questiona se a área externa possui ou não possui o acesso a outros usos (habitação), entende-se que é simplesmente um roteiro, não aponta como empecilho o acessocomuma habitação. Para os itens 4, 14 e 15, a legislação não cita a obrigatoriedade, no anexo II relata se possui ou não possui. Para os itens 17, 21, 24 – corrige-se pela documentação apresentada pela defesa. Para o item 26, solicitar ao Vigiágua a análise afim de verificar potabilidade da água. Para os demais itens, apresentou manual de boas práticas elaborado juntamente com SENAI, onde espera-se com este manual o atendimento aos requisitos legais, garantia da segurança do alimento – folha 17-A. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência; Decido: 3-Aplicar a penalidade de advertência. 4- Liberar o alvará sanitário mediante termo de compromisso que em 180 (cento e oitenta dias) realizará as adequações legais. 5- Despachar junto ao Vigiágua a coleta de água afim de verificar potabilidade da água. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 173/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 212/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1583 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 03 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1583/2013, lavrado contra: “Nilda Rodrigues Tinoco”, denominado Salão de beleza, CPF – 157.095.901-34, situada à Rua Albino Torraca nº 692 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 174/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 226/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1432 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1432/2013, lavrado contra: “Marina Pires da Silva”, denominado Frutaria e Conveniência, CPF – 466.051.931-72, situada à Rua Crispaldo Ferrreira da Silva s/n – Distrito Macaúba, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 175/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 228/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2059 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2059/2013, lavrado contra: “Maria Gorete dos Santos”, denominado Lanchonete, CPF – 614.340.601-44, situada à Rua Delaide Machado Matos s/n – Distrito Macaúba, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 176/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 229/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2060 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2060/2013, lavrado contra: “Marli Silveira do Nascimento”, denominado Bar, CPF – 501.616.951-91, situada à Rua Manoel Ignácio de Matos s/n – Distrito Macaúba, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 177/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 230/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1597 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1597/2013, lavrado contra: “Luiz Henrique Amarilha”, denominado Mania do Salgado, CPF – 562.124.101-00, situada à Rua Antonio Emilio de Figueiredo nº 340 – Jardim Clímax, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 178/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 231/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1598 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1598/2013, lavrado contra: “Abdon Cristaldo Alvares”, denominado Bar, CPF – 518.318.481-04, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 3.110 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 179/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 234/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2151 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2151/2013, lavrado contra: “Marcos Gabriel Gonsales”, denominado Conveniência, CPF – 887.528.441-53, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 199 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 04 RESOLUÇÕES Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 180/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 239/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2067 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2067/2013, lavrado contra: “Odila Vargas da Silva”, denominado Salão de Beleza, CPF – 447.288.401-15, situada à Rua 31 de Março nº 115 – Vila Alba, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 181/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 240/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2069 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2069/2013, lavrado contra: “Dianinha Censi Marin”, denominado Hotel, CNPJ – 00.933.333/0001-73, situada à Rua dos Caiuas nº 295 – Vila Maxwell, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de prestação de serviços sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 182/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 242/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2071 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2071/2013, lavrado contra: “Odete Dauzacker de Oliveira ”, denominado Revenda de Perfumaria, CPF – 662.554.22100, situada à Rua Alberto Maxwell s/n – Jardim Marabá, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde (cosméticos) sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 183/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 243/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2072 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2072/2013, lavrado contra: “TCO Panificadora Ltda-Me ”, denominado Panificadora, CNPJ – 10.299.939/0001-52, situada à Rua Floriano Brum nº 167-A – Vila Maxwell, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 184/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 245/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2074 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2074/2013, lavrado contra: “Maria Aparecida Souza”, denominado Salão de beleza, CPF – 039.217.541-00, situada à Rua Floriano Brum nº 677 – Vila Maxwell, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de prestação de serviços de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 185/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 247/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2076 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2076/2013, lavrado contra: “Empório das Frutas Comércio de Alimentos Ltda-Me”, denominado Frutaria, CNPJ – 06.707.931/0001-00, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.950 – Jardim Central, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 186/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 248/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2077 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2077/2013, lavrado contra: “RM Lima - Me”, denominado Conveniência, CNPJ – 09.426.831/0001-02, situada à Rua Aquidauana nº 719 –Vila Lili, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 187/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 249/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2155 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2155/2013, lavrado contra: “Eunice Batista de Lima dos Santos”, denominado Cantinho da Roça, CPF – 510.169.669-20, situada à Rua Cuiabá nº 1.873 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 188/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 250/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2156 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2156/2013, lavrado contra: “Bruna da Silva Rebelatto”, denominado Doce de Leite, CPF – 028.462.511-06, situada à Rua Cuiabá nº 1.270 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 189/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 252/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2158 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2158/2013, lavrado contra: “Marcelo Alexandre Bianchi”, denominado Bar, CPF – 974.514.521-15, situada à Rua Barão do Rio Branco nº 83 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 190/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 253/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2159 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2159/2013, lavrado contra: “Daniel Cristaldo Romero”, denominado Conveniência, CPF – 475.422.841-34, situada à Rua Cuiabá nº 1.435 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 191/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 254/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2206 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2206/2013, lavrado contra: “Centro Educacional Dourados Ltda-Me”, denominado Escola, CNPJ – 09.231.013/0001-46, situada à Rua JoãoVicente Ferreiro nº 3.986 – Jardim Paulista, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de ensino sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº22/2013, 19 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 40.388/2013 23916001 Constop Engenharia LTDA 90.001.146/0001-44 1.491,77 40.393/2013 5923000 Paulo Augusto da Costa Marques Filho 140.740.016-91 1.071,06 40.391/2013 1000010438 Joelma Nunes Corado 859.245.391-72 956,16 40.390/2013 2945002 Comercial Construtora Piramide LTDA 90.001.218/0001-53 1.491,77 40.389/2013 22189009 Confag Engenharia LTDA 90.001.013/0001-78 1.491,77 40.386/2013 1406000 Lopes & Barros LTDA 03.792.082/0001-42 1.743,74 40.385/2013 4475003 Sulfarma Medicamentos LTDA 15.394.885/0001-28 2.997,26 40.384/2013 11550007 Marcio Guilherme Guedes Bonito 900.001.735-17 1.038,56 40.383/2013 12758000 Irmãos Decian LTDA 02.022.226/0001-19 2.494,96 40.381/2013 14592002 Triangulo Nutrição Animal LTDA 24.626.293/0001-85 2.316,74 40.380/2013 19781008 Mil Pedras LTDA 74.016.031/0001-77 1.743,74 40.379/2013 1414003 Falcão & Martino LTDA 90.000.560/0001-39 2.000,21 40.377/2013 13558005 Maracai Móveis LTDA’ 90.000.523/0001-20 2.000,21 40.375/2013 100020720 Claudemiro da Silva 900.000.651-10 1.653,78 40.374/2013 12100013 Ind. E Com. de Laticinios Monte Castelo 02.036.671/0001-38 2.316,74 40.372/2013 5601002 Pedro Totumu Hattori 105.032.501-04 1.071,06 40.371/2013 579009 Dep. Ivete de Materiais de Construção LTDA 03.792.793/0001-17 1.743,74 40.369/2013 19542003 Comércio de Cereais MR LTDA 37.223.211/0001-01 2.997,26 40.370/2013 22237003 CD Park Estacionamento MS S/C LTDA 01.373.966/0001-37 22237003 40.400/2013 7514000 Sales Melo 139.306.051-04 706,73 40.399/2013 100134114 Ceramica Aldeia Dourados LTDA-ME 07.715.391/0001-70 3.990,79 40.402/2013 100116965 Ademir Pereira Lopes 294.590.011-49 537,39 40.404/2013 100068529 Almeriza Santos da Silva 900.001.081-03 1.653,78 40.405/2013 100117449 Arg LTDA 20.520.862/00020-15 1.701,12 40.432/2013 100133932 G S Eletrotécnica LTDA ME 07.827.638/0001-40 81 40.430/2013 17916003 Incopa Ind. Comércio de Produtos Alimenticios 36.823.755/0001-33 2.997,26 40.429/2013 100029698 Krabbe & Cia LTDA 03.416.982/0001-95 2.997,26 40.428/2013 18866000 Stefagel Diesel LTDA 37.224.763/0003-98 1.995,67 40.427/2013 100088228 Pavi Obras LTDA-ME (Barbosa & Rolim) 05.625.732/0001-90 1.743,74 40.426/2013 18614000 Coop. De Transp. Rod. Oeste Paraná LTDA 76.083.062/0004-19 2.997,26 40.732/2013 100113745 Livraria Rainha do Céu LTDA ME 06.968.014/0001-80 1.021,63 40.733/2013 22771000 Mário Zan da Silva Moreira 24.636.375/0001-00 762,77 40.734/2013 21225001 Magazine Paraíso do Bebe LTDA 00.618.675/0001-07 1.021,63 40.735/2013 100108237 Mariluce Benites Peres ME 06.909.679/0001-12 762,77 40.736/2013 100107540 Maria Cristina Duarte ME 06.885.482/0001-90 381,09 40.737/2013 100113559 Monteagudo & Oliveira 07.092.571/0001-42 1.021,63 40.738/2013 100114776 Maycon Henrique Novaes Silva ME 07.055.399/0001-57 1.021,63 40.739/2013 100111882 Mercearia Pioneira LTDA ME 07.060.216/0001-91 762,77 40.740/2013 100107249 M. & C. Auto Center LTDA ME 06.813.671/0001-58 762,77 40.741/2013 14753006 Malcon Auto Peças LTDA 24.642.936/0001-84 1.021,63 40.742/2013 100107889 Marizete Candida Trindade-Floricultura Amarillis 06.788.556/0001-70 762,77 40.744/2013 100125670 Carlos Alexandre Barbosa ME 06.910.211/0001-48 762,77 40.745/2013 1000024382 Santos & França LTDA ME 09.505.407/0001-45 1.021,63 40.747/2013 23441003 Cantina da Amizade LTDA ME 02.022.805/0001-61 502,34 40.748/2013 1000044774 Muller & Tokeshi LTDA EPP 01.291.-57/0002-30 250,57 Anexo Único 40.750/2013 100049273 Correa & Ximenes LTDA 04.199.250/0001-53 381,09 40.751/2013 100049265 Multiplo Indústria Química LTDA 04.107.053/0001-67 83,02 40.752/2013 21196001 Maria Castilho Vieira ME 00.615.750/0001-78 502,34 40.754/2013 100110320 Laércio Dainez Sozzi 07.019.069/0001-06 1.596,97 40.756/2013 23172002 Luis Claudio Bezerra ME 01.132.329/0001-79 502,34 40.759/2013 100129447 Liter Arte Comércio de Livros LTDA 02.031.458/0006-48 1.021,63 40.760/2013 100111874 Luiz Correa 07.010.350/0001-88 851 40.761/2013 1000023955 La Vita Espaço Terapeutico LTDA 09.565.911/0001-30 1.021,63 40.762/2013 1000024382 Santos & França LTDA ME 09.505.407/0001-45 1.021,63 40.763/2013 100106072 Barreto de Oliveira & Cia LTDA 06.337.493/0001-36 762,77 40.764/2013 15514005 Bahia Materiais para Construção LTDA 24.650.061/0001-62 1.770,50 40.766/2013 12220000 Centro Peças Comercial de Peças Agrícolas LTDA 01.970.888/0001-58 1.021,63 40.767/2013 100106854 Leon Serviços Médicos em Saúde LTDA 06.335.121/0001-70 336,05 40.768/2013 22296000 Adriana Farías de Araújo 01.299.223/0001-64 1.021,63 40.769/2013 22378006 Arlindo Tibério de Angelo ME 01.132.334/0001-81 381,68 40.770/2013 100088236 Aparecida Paulino Aguiar 00.985.358/0001-10 762,77 40.772/2013 23192003 A.B. Duarte e Cia LTDA 01.991.848/0001-92 762,77 40.773/2013 22441000 A.C. Lemes Nunes ME 01.465.478/0001-50 1.021,63 40.774/2013 100052290 A.R. De Campos ME 04.185.735/0001-98 1.021,63 40.775/2013 14627000 Agua e Sal Comércio e Representações LTDA 24.635.864/0001-48 381,09 40.776/2013 2120009 Aristides & Lima LTDA 00.608.856/0001-44 1.514,69 40.777/2013 100047556 Allure Confecções e Acessórios LTDA ME 04.132.317/0001-32 1.021,63 40.778/2013 20893000 Alcimar Importação e Com. de Aparelhos Telefonicos LTDA 00.364.629/0001-10 762,77 07 EDITAIS ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 309/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUSO FORNECIMENTODOMOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. OpresenteADENDOcomplementa a redação do inciso III, do subitem 7.2.1. do edital em epígrafe, que trata da apresentação do Termo de Vistoria do Veículo, conforme segue: “Estão dispensadas da apresentação do Termo de Vistoria do Veículo, as licitantes que declararem que utilizarão veículos novos (zero quilômetro) para a execução dos serviços objeto da presente licitação.” Altera, ainda, com a redação do subitem 3.2. do Termo de Referência (Anexo III do edital), que passa a viger com a seguinte redação: “veículo automotor, na cor branca, ano de fabricação 2013, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) passageiros (incluindo motorista), câmbio manual com 5 marchas à frente e uma à ré, bicombustível, motor de, no mínimo, 1.6, ar condicionado, quilometragem máxima de 10.000 Km, e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 103/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 40.779/2013 9377000 Apoio Engenharia LTDA 00.192.765/0001-70 1.514,69 40.780/2013 1000007828 Bussca Insumos Agrícolas LTDA 06.944.828/0002-65 1.268,16 40.781/2013 23227001 Belini & Santos LTDA-ME (Amauri Rodrigueiro Belini) 01.997.016/0001-83 1.268,16 40.782/2013 1000021367 Cláudia Regina Bentivegna ME 09.575.533/0001-76 1.514,69 40.783/2013 10000022886 Cabral & Borges LTDA-ME 09.575.545/0001-09 334,82 40.785/2013 22546006 Centro Oeste Comércio Atacadista e Varejista de Gás LTDA 01.486.974/0001-90 762,77 40.787/2013 21319006 Lui Comércio de Malhas LTDA 00.662.252/0001-86 1.021,63 40.789/2013 22146008 Vlads Comércio de Confecções LTDA 01.256.993/0001-20 1.021,63 40.792/2013 23437006 Amanda Representação Comercial LTDA-ME 02.000.513/0001-28 762,77 40.793/2013 14873001 Asa Delta Representações Comerciais LTDA 24.649.782/0001-52 762,77 40.791/2013 10598006 Vernes e Cia LTDA 00.983.643/0001-00 762,77 40.795/2013 100127860 A A Felisberto Mercadão de Móveis Pernanbuco ME 06.916.162/0001-50 1.021,63 40.796/2013 23580003 Amp Comércio de Confecções LTDA ME 00.985.673/0001-48 1.021,63 40.798/2013 100113389 Anderson Bernardino dos Santos ME 07.070.227/0001-52 762,77 40.801/2013 23226005 Luiza Mello Vasconcelos ME 01.998.874/0001-42 762,77 40.803/2013 100048382 Claudecir Celerino Nunes ME 04.126.754/0001-43 1.021,63 40.805/2013 100051731 Ana Maria Araujo ME 04.204.942/0001-42 1.021,63 40.806/2013 22405003 Cobrança Baco LTDA ME 01.117.045/0001-03 762,77 40.807/2013 21764000 Cunha & Gregorato LTDA 01.033.191/0001-50 502,34 40.809/2013 22172009 CRT Telecomunicações LTDA 01.253.245/0001-93 1.021,63 40.810/2013 2444009 Assis & Paiva LTDA 01.479.127/0001-06 762,77 40.813/2013 14818000 Agrosem Comércio de Cereais LTDA 24.653.990/0001-25 762,77 40.821/2013 1548000 Germano Alves dos Reis 15.406.226/0001-64 381,09 40.794/2013 1000021375 Ana Elisangela Medeiros de Lima ME 09.516.768/0001-97 502,34 LICITAÇÕES EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO SIMPLIFICADO DE CONTRATOS DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO GERAL DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Extrato simplificado de Contratos de Adesão ao Sistema Geral de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº 4.342 de 23/08/2002, da Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. Processo de Licitação nº 001/2013/DL/PMD Pregão Presencial nº 001/2013 DATADEASSINATURA: 08/05/2013 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FácilTendtudo Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 21/10/2013 com previsão de vencimento em 21/12/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado será acrescido a quantia relativa aos 02 meses, referente a 06 veículos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecido Silva dos Santos. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 03/11/2013 com previsão de vencimentoem01/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 477/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Convite n° 035/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, início em 10/11/2013 e término em 10/03/2014, bem como o acréscimo de valor relativo ao tempo da prorrogação do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados – MS, 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 MERCADO LUMER LTDA EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA - EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 Ata de Registro de Preços nº 002/2013 Ata de Registro de Preços nº 003/2013 Ata de Registro de Preços nº 004/2013 08 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 018/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDITORAÇÃOGRÁFICARAPIDALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 017/2012. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Quarta da “Vigência Contratual” item 4.1 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 26/12/2013 e com previsão de vencimento em 25/12/2014, em relação ao seu objeto que se refere à confecção de carteirinhas de identificação dos aposentados e pensionistas do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e ou Serigrafia Fonte 103000 Ficha 995 Valor Contratual: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) Valor Remanescente: R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais). Data de assinatura: 18 de novembro de 2013. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Kleber Lomba - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/09/2013 com previsão de vencimento em 05/12/2013, bem como a alteração da razão social, que passa a reger sob o nome empresarial deARTECAMISETASLTDA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 02/11/2013 e vencimento previsto para 02/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação Fonte 103000 Ficha 995 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 7.935,00 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais) EXTRATO DE EMPENHO N° 268/2013. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Serigrafia Lincon Ltda -ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO163/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos para atender a 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, IncisoV. Valor: R$ 3.184,00 (três mil cento e oitenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:08/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.730,00 (cento e dois mil setecentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hospital Santa Rita Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de COLUNA, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802867-91.2012.8.12.0101, em favor da paciente Taís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.315,00 (quarenta e seis mil trezentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares de anestesiologia para realização de procedimento cirúrgico deCOLUNA,em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802867-91.2012.8.12.0101, em favor da paciente Taís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Vidigal Ortocirurgica SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de COLUNA, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802867-91.2012.8.12.0101, em favor da paciente Taís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 444/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 18.170,00 (dezoito mil cento e setenta reais). DATADEASSINATURA: 18 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização da “1ª Meia Maratona Cidade de Dourados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. –FUNCED- Fundação de Cultura de Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes de Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.993,15 (dois mil novecentos e noventa e três reais e quinze centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização da “1ª Meia Maratona Cidade de Dourados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. –FUNCED- Fundação de Cultura de Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes de Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.624,00 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II-RESERVAS-HABITAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II - RESERVAS A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como RESERVAS relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 20/11/2013 a 19/12/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo II para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, serão indicadas apenas para uma unidade habitacional. N.º Nome Inscrição CPF Ordemsorteio Grupo 1 AMÉLIA PINHEIRO PRIETTO 72376 021.037.051-30 4 RESERVA IDOSOS 2 ANAGELA VARELA 68877 404.820.571-49 13 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 3 ANDRESSA TOMAZ ORTIZ 70579 048.008.621-40 12 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 4 BRASILINO MARQUES MORAES 57840 044.063.031-20 3 RESERVA IDOSOS 5 CELIA DOS SANTOS RAMOS 54086 024.283.141-90 1 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 6 CLEONICE RIBEIRO SOUZA 70572 012.288.691-70 25 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 7 CONSTANTINO DOMINGUES DA SILVA 68899 662.997.801-34 5 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 8 CRISTIELE TEIXEIRA DOS SANTOS 36548 035.590.751-81 8 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 9 DALVANICE COSTA CLAUS 24286 595.282.901-59 20 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 10 FABIANO FERREIRINHA DE SOUZA 72237 009.481.701-40 10 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 11 GEANE MARIA DA SILVA 33165 021.533.661-51 8 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 12 GISLENE DE SOUZA MOURA 15300 871.009.401-68 7 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 10 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II-RESERVAS-HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 13 HELENA ROSA DE ALMEIDA 37717 562.079.991-34 21 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 14 ILEANA LORENCA WALDAW 37204 639.863.531-00 7 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 15 INÊS SANCHES RIBEIRO 71546 511.106.871-68 5 RESERVA IDOSOS 16 IVONETE DA SILVA MORAIS 38938 436.943.491-20 3 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 17 JUCILEIA DE SOUZA 63018 704.310.781-49 1 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 18 KATIA CALÇA DE OLIVEIRA 32582 011.218.571-16 9 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 19 KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 32505 014.176.251-98 30 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 KATIA SOUZA MORAIS 71248 964.157.541-49 26 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 21 KLÉBER ANDRÉ ANDRADE PEREIRA 67182 006.380.011-02 1 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 22 LAURA ROCHA DE CAMPOS 65683 019.803.241-23 3 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 23 LÁZARA APARECIDA SILVA SAMOEL 65869 031.391.881-37 4 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 24 LEANDRO QUEIROZ GABRIEL 71054 037.950.351-47 6 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 25 LUCIENE DO CARMO 25853 790.987.621-15 11 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 26 LUCIMARA SILVA COSTA 30090 022.582.541-40 2 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 27 LUIZA MARQUES ORTIZ 26103 475.568.891-49 10 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 MARA LUCIA DEMETRIO 58366 822.923.021-87 5 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 29 MARIA APARECIDA BASTISTA MARCELINO 46760 762.112.901-87 1 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 30 MARIA BUZUTI DE OLIVEIRA 25451 652.451.211-15 6 RESERVA IDOSOS 31 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 47146 131.550.768-44 12 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 32 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA 60849 773.467.421-68 1 RESERVA IDOSOS 33 MARIA JOSE 68634 735.226.431-00 2 RESERVA IDOSOS 34 MARIA LUIZA DUARTE RATIER 35956 913.147.551-53 19 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 35 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 67229 787.068.581-04 23 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 36 MARINEZ RAMOS DOS SANTOS 17627 639.838.341-91 2 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 37 NAYARA DA SILVA FROES 29330 015.638.831-63 11 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 26321 019.881.261-26 29 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 39 PASCOALA PORTILHO 43487 408.137.111-34 2 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 PATRICIA ALENCAR DE PINHO 26848 017.928.131-39 16 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 PATRICIA FERREIRA SOBRAL 42421 036.927.431-81 15 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 RAMIRES MELGAREJO DE FREITAS 45989 022.998.551-30 6 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 43 RAQUEL MATIMIANO ROSSI 13213 833.473.481-68 5 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 44 REGIANE MARQUES FONSECA 43385 018.629.391-79 18 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 45 REGIANE OLIVEIRA 72723 037.805.311-60 3 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 46 ROSANA APARECIDA DE PAULA 43707 005.105.251-21 24 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 47 ROSANGELA MARQUES DA SILVA 71564 465.304.951-34 27 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 48 ROSELI ALENCASTRO SILVA 31023 020.556.841-67 6 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 49 ROZELI RODRIGUES 67050 933.940.981-72 4 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 50 ROZELI SOSA CASCO 64119 039.749.251-04 2 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 51 SANDRA CAMPOS PEREIRA 69020 033.799.921-00 17 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 52 SANDRELY VENEGAS DE ANDRADE E SILVA 54044 995.927.541-87 28 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 53 SEBASTIÃO CIRELLI 70524 607.777.881-87 9 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 54 SIDINEIDE DOS SANTOS 44823 890.984.041-20 14 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 55 SILVANA DA SILVA GARCIA 57250 004.012.301-47 7 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 56 SILVANA RAMAO PEREIRA 59815 045.897.081-67 4 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 57 SILVIA HELENA RODRIGUES 65302 039.463.341-56 3 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 58 SIMONE CASTRO DOS SANTOS 69595 044.851.191-65 22 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 59 SULENE ALVES MOREIRA 68589 000.635.581-14 8 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 60 TAINARA TORRES ECHEVERRIA 70277 047.048.671-61 9 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 61 VANIA PEREIRA DOS SANTOS 66079 705.068.171-72 10 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE Antônio Carlos de Araujo Cruz Diretor de Habitação Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO 1ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III APrefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como TITULARES relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 20/11/2013 a 19/12/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo III para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, serão indicadas apenas para uma unidade habitacional e a 2ª vaga será ocupada porumreserva. N.º Nome Inscrição CPF OrdemSorteio Grupo 1 ADAO VIRGULINO CABREIRA 49350 758.996.551-00 19 TODOS OS CADASTRADOS 2 ADRIANA ASSIS CAVALCANTE 71620 595.924.862-04 112 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 3 ADRIANA DE MELO SANTOS 54515 947.869.761-72 6 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 4 ADRIANA FERNANDES COSTA 23483 037.882.121-01 26 EXTREMA VULNERABILIDADE 5 ADRIANA MARCELO DE SOUZA 38079 908.425.961-00 3 TODOS OS CADASTRADOS 6 ADRIANA MARTINS GONÇALVES 69865 027.130.011-61 35 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 7 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 27154 018.674.711-08 21 TODOS OS CADASTRADOS 8 ALCINDA ALVES MARQUES 49477 120.158.508-21 114 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 9 ALECSANDRA MARIA DE BARROS 25478 012.946.911-47 113 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 10 ALICE LOPES 33425 249.566.271-49 4 IDOSOS 11 ALINE PIRES JARA 38517 003.617.721-06 104 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 12 ALINE SILVA SANTANA 68596 046.813.311-98 117 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 13 ALMERINDO VIEIRA DOS SANTOS 4174 909.389.761-68 16 EXTREMA VULNERABILIDADE 14 ALYNE DE JESUS DA SILVA 56789 938.718.721-72 89 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 15 ALZIRA FRANCO 31300 583.001.631-15 9 IDOSOS 16 ALZIRA ROCHA MORALES 22544 357.014.801-78 15 IDOSOS 17 ANA CLAUDIA FRANCO MOUTTA 14705 384.496.922-53 33 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 18 ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 57290 872.149.975-68 4 EXTREMA VULNERABILIDADE 11 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 19 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO 23590 002.231.061-43 119 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 ANA MARIA PEDROSO DA COSTA 54906 820.303.321-00 29 EXTREMA VULNERABILIDADE 21 ANA PAULA ALFONSO 67153 362.562.498-28 70 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 22 ANA PAULA CONCEIÇÃO 22430 864.342.501-00 1 EXTREMA VULNERABILIDADE 23 ANA PAULA COSTA ROCHA 67111 017.749.431-07 8 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 24 ANDREIA DE MAGALHAES GAIA 29143 000.407.901-93 26 TODOS OS CADASTRADOS 25 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO 72252 016.569.051-83 116 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 26 ANGÉLICA JUVENAL ZACARIAS 71485 048.080.301-36 1 TODOS OS CADASTRADOS 27 ANGELITA RIBEIRO DA SILVA 43395 511.507.191-68 50 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 ANITA CEZAR NERIS 72312 614.684.871-91 101 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 29 ANTONIA G.DA COSTA 71084 230.261.971-49 25 IDOSOS 30 ANTONIA MARIA DIAS 59819 596.339.481-34 120 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 31 ANTONIA RAMIRES 48762 500.814.031-00 41 EXTREMA VULNERABILIDADE 32 ANTONIO EMERGILDO GONÇALVES 61157 105.447.981-04 2 IDOSOS 33 APARECIDA FELIX 22668 044.105.941-41 21 EXTREMA VULNERABILIDADE 34 APARECIDA MAMEDE 72165 020.872.611-05 22 IDOSOS 35 ARGEU MARTINS DOS SANTOS 10129 992.276.221-87 19 EXTREMA VULNERABILIDADE 36 BIANCA DA SILVA BARROS 68975 042.505.361-06 23 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 37 CAMILA CRISTINA GONÇALVES 72001 019.646.051-48 3 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 CAMILA PEREIRA 36481 039.687.981-04 100 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 39 CAMILA SALES CARVALHO 66858 041.502.341-67 30 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 CARLA NOGUEIRA SANCHES 71702 010.518.481-05 68 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 CARLA SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA 71673 006.471.531-06 52 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 CAROLINA PEREIRA NASCIMENTO 27788 028.100.821-38 1 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 43 CELIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ 57353 011.404.761-81 58 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 44 CELIA REGINA ALVES VIEIRA 27988 003.581.531-07 17 EXTREMA VULNERABILIDADE 45 CELIO AGUEIRO FERNANDES 30874 601.195.351-49 20 TODOS OS CADASTRADOS 46 CHRISTIANE BENITES PONTES 27671 801.579.041-72 115 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 47 CICERA RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 68430 436.635.591-49 24 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 48 CICERO MARTINIANO 31865 595.196.811-91 2 PESSOAS COM DEFICIENCIA 49 CLAUDIA DE CASTRO MARTINS 71379 016.098.261-83 31 TODOS OS CADASTRADOS 50 CLAUDIA REGINA SILVA DE ALMEIDA 13319 016.694.311-85 37 EXTREMA VULNERABILIDADE 51 CLAUDINEIDE BARBOSA CARNEIRO 3863 705.739.801-87 64 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 52 CLEIDE PEREIRA DE NOVAES RIBEIRO 42436 725.741.191-34 25 EXTREMA VULNERABILIDADE 53 CLEONICE LUCIANO DA SILVA 56035 799.369.381-00 19 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 54 CREOMILDA NOIA VAREIRO DE CARVALHO 61559 719.430.991-20 73 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 55 CRISLAINE DE SOUZA DIAS 60158 038.824.501-85 79 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 56 CRISLENE GONÇALVES 65753 867.501.511-91 97 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 57 CRISTHIANE LIMA LEITE 70913 934.223.001-63 13 EXTREMA VULNERABILIDADE 58 CRISTIANE FERREIRA DA MATA 33101 001.632.041-79 15 TODOS OS CADASTRADOS 59 CRISTIANE MIRANDA 69376 038.298.171-50 37 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 60 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 25427 037.882.091-51 11 EXTREMA VULNERABILIDADE 61 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 68308 023.263.501-38 8 PESSOAS COM DEFICIENCIA 62 DAIANE ARAUJO DA COSTA 69259 043.310.321-32 12 TODOS OS CADASTRADOS 63 DAIANE GONÇALVES DOS SANTOS 67425 030.212.601-52 11 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 64 DAYANE ARCANJO DOS REIS 64175 039.356.581-50 47 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 65 DEISE RODRIGUES FERREIRA 54784 036.722.891-24 7 PESSOAS COM DEFICIENCIA 66 DEYSE DAYANNE SILVEIRA MARTINS 56924 029.503.881-08 66 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 67 DORCINA NEVES DE SOUZA 35178 010.111.771-02 6 TODOS OS CADASTRADOS 68 DOROTI TRINDADE DA SILVA 23107 278.260.150-49 10 TODOS OS CADASTRADOS 69 DULCINEIA APARECIDA MENDES 70871 058.712.401-60 54 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 70 EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA 71575 033.124.941-33 34 TODOS OS CADASTRADOS 71 EGYDIA ALVES CALISTO 70868 156.431.661-00 7 IDOSOS 72 ELAINE CARDOSO SANTANA 65571 039.898.541-35 69 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 73 ELBA DE PAULA ARTEMAN 27656 848.727.721-72 20 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 74 ELBA REGINA GOMES DE SOUZA 70895 005.779.211-93 36 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 75 ELIANA MELGAREJO DE OLIVEIRA 27822 851.292.591-49 42 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 76 ELIANE DE ARAUJO 69557 702.532.711-50 57 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 77 ELIANE DE SOUZA SILVA 68809 018.131.511-48 REMOÇÃO R JOÃO ROSA GOES 78 ELIANE LOURENCO LEMOS 36921 257.183.898-96 45 EXTREMA VULNERABILIDADE 79 ELISANDRA DE SOUZA FAUSTINO 41798 023.948.621-81 91 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 80 ELISLENE RODRIGUES DA SILVA 70541 034.733.071-14 90 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 81 ELISSANDRA DOS SANTOS BATISTA FUKUSHIMA 64912 016.303.231-95 1 PESSOAS COM DEFICIENCIA 82 EMERSON DOS SANTOS CAMARA 57703 822.394.361-15 98 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 83 ERONILDA CRISTINA MENDES 63730 562.488.061-87 49 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 84 EROTILDES PEREIRA DE OLIVEIRA 72495 020.152.591-71 25 TODOS OS CADASTRADOS 85 ERVIDIO LUIZ MACHADO 72698 238.162.791-04 10 EXTREMA VULNERABILIDADE 86 ESTHER DA SILVA GREFF 64421 104.087.111-91 20 IDOSOS 87 EUZAN PINTO DA SILVA 70421 035.676.491-59 39 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 88 EVANILDE LUCIA DE SOUZA 69363 448.154.091-53 74 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 89 EVANIRA SOARES MACHADO 51990 007.429.781-33 15 EXTREMA VULNERABILIDADE 90 FÁTIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 70714 948.650.861-53 59 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 91 FATIMA PEREIRA 68734 408.007.091-87 30 TODOS OS CADASTRADOS 92 FATIMA PEREIRA DA SILVA 60043 299.158.992-20 18 IDOSOS 93 FELIPA DELCI VALHEJO MATOZO 31310 969.257.601-91 99 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 94 FIDELINA TORALES ARGUELHO 67976 174.352.771-34 17 TODOS OS CADASTRADOS 95 FRANCISCO ANGELO DA SILVA 45107 595.280.521-34 27 TODOS OS CADASTRADOS 96 GEDINEIA MODESTO OZORIO 69246 436.628.701-34 46 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 97 GENI MARIA DA SILVA 72903 357.218.711-72 39 EXTREMA VULNERABILIDADE 98 GILMA GONÇALVES 31037 313.289.621-72 47 EXTREMA VULNERABILIDADE 99 GISLAINE DE SOUZA FERREIRA 60254 008.907.501-30 38 TODOS OS CADASTRADOS 100 GIVANILDO FERNANDES VERÃO 70317 012.063.801-01 4 PESSOAS COM DEFICIENCIA 12 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 101 HELIO LIMA 59194 139.267.481-68 16 IDOSOS 102 HELMI DE SOUZA ACACIO 36418 026.016.651-06 121 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 103 INGRIDY JESUS SOUZA DIAS 65369 034.664.481-07 62 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 104 IRACEMA JATOBA XAVIER 59171 015.626.531-13 72 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 105 IVANILDA TELES 16117 558.124.731-53 56 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 106 IVONE ALVES DOS SANTOS 43610 002.356.901-80 48 EXTREMA VULNERABILIDADE 107 IVONETE BORGES 37619 985.868.741-91 49 EXTREMA VULNERABILIDADE 108 JANAINA SANTOS SILVA DA ROCHA 72758 015.078.351-59 12 EXTREMA VULNERABILIDADE 109 JANE CINTHIA BENITEZ 71517 607.742.901-53 84 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 110 JANISLEI LEME SANTO BENITES 13773 929.025.459-91 22 EXTREMA VULNERABILIDADE 111 JOÃO GOMES NETTO 68796 133.308.885-04 14 IDOSOS 112 JOÃO ROBERTO 68911 143.198.451-53 7 TODOS OS CADASTRADOS 113 JOCEMAR ALBUQUERQUE OLIVEIRA 64693 888.678.031-15 65 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 114 JOELMA APARECIDA ANASTÁCIO DOS SANTOS 8009 010.542.091-38 23 EXTREMA VULNERABILIDADE 115 JOICE DOS SANTOS BATISTA 40493 036.107.601-09 6 PESSOAS COM DEFICIENCIA 116 JONES LUNA FIGUEREDO 32018 000.595.981-07 24 TODOS OS CADASTRADOS 117 JORGE ALBERTO BRETTES DE OLIVEIRA 71417 173.855.710-34 13 IDOSOS 118 JOSE ALEXANDRE GOMES 54927 444.976.604-00 6 IDOSOS 119 JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES 62837 041.239.051-53 11 IDOSOS 120 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 35572 404.859.861-91 40 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 121 JOSE INACIO LOPRES PEREIRA 72675 466.112.401-44 7 EXTREMA VULNERABILIDADE 122 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO 70826 018.181.251-70 78 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 123 JUCÉLIA MENDES DE SOUZA 64754 019.841.531-10 38 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 124 JUCILEIDE SARATE FERREIRA 72267 056.287.491-76 77 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 125 JULIANA CABRAL GOMES 65086 042.427.251-24 7 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 126 JULIANA DOS SANTOS DIAS 71624 041.189.111-16 9 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 127 JULIANA JANUARIO DE SOUZA 70462 023.934.201-18 106 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 128 JULIANA SANTANA GOMES 35036 002.184.781-94 34 EXTREMA VULNERABILIDADE 129 JULIO PEREIRA DOS SANTOS 66331 063.344.661-00 17 IDOSOS 130 JUSILEIA LOPES GONÇALVES 54358 709.094.821-87 96 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 131 JUSLAINE RAMOS PEREIRA 68518 015.682.291-19 8 EXTREMA VULNERABILIDADE 132 KAMILA CAROLINA GOMES DA SILVA 72207 047.712.831-92 13 TODOS OS CADASTRADOS 133 KARYNE MIRANDA GUEDES 31481 017.563.451-39 87 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 134 KELI CRISTINA MEDEIROS DE MELO 70043 000.225.981-89 63 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 135 KENIA DOS SANTOS SILVA 44672 025.348.221-60 24 EXTREMA VULNERABILIDADE 136 KENIA DOS SANTOS SILVA 44672 025.348.221-60 36 TODOS OS CADASTRADOS 137 LAURICE DE SOUZA SILVA 67622 021.336.531-63 16 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 138 LEILA DE SOUZA SILVA 69157 294.530.031-15 REMOÇÃO R JOÃO ROSA GOES 139 LEONARDA DE SOUZA ALVARENGA 63729 506.310.121-68 4 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 140 LEONICE BONFIM ROSA DOS SANTOS 68840 031.825.351-88 29 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 141 LETICIA ESPINDOLA VILHALVA 68316 042.285.011-09 18 TODOS OS CADASTRADOS 142 LETICIA PEREIRA DA CRUZ 64328 030.799.041-92 28 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 143 LETICIA ROCHA DA SILVA 42355 018.225.621-98 16 TODOS OS CADASTRADOS 144 LEVI QUINTINO PEREIRA 70850 013.437.661-76 37 TODOS OS CADASTRADOS 145 LINDALVA DALTO 19527 480.812.991-49 18 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 146 LIVAINE TOTE ROCHA 26876 456.791.341-87 80 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 147 LUCILEA FERNANDES MENDES 72812 653.913.141-00 17 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 148 LUCILEIA VILHARVA DA SILVA 72904 013.797.261-07 2 EXTREMA VULNERABILIDADE 149 LUCIMARA SILVA COSTA 30090 022.582.541-40 82 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 150 LUCIVANIA DA SILVA COSTA 25344 040.653.501-90 27 EXTREMA VULNERABILIDADE 151 MAIARA DE SOUZA BARROS 68202 004.397.711-10 12 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 152 MARCELA DE OLIVEIRA SERRANO 37219 000.190.441-86 33 EXTREMA VULNERABILIDADE 153 MARCIA CRISTINA TEIXEIRA 26891 812.876.901-49 5 EXTREMA VULNERABILIDADE 154 MARCIA DA SILVA 63344 690.126.011-34 20 EXTREMA VULNERABILIDADE 155 MARCIA SALETE PEREIRA 66924 174.413.151-15 1 IDOSOS 156 MÁRCIO DE SOUZA SILVA 007.792.841-51 REMOÇÃO R JOÃO ROSA GOES 157 MARIA ALICE DA SILVA 33232 543.845.751-49 93 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 158 MARIA APARECIDA DA SILVA 71092 905.429.751-49 71 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 159 MARIA APARECIDA MARIANO 53770 972.000.691-91 10 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 160 MARIA AUXILIADORA FERNANDES LEITE 66658 582.975.101-15 110 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 161 MARIA CLAUDENICE DE SOUZA ANDRADE 23480 029.213.851-20 10 PESSOAS COM DEFICIENCIA 162 MARIA CRISTINA BENITES VALDEZ 64904 817.502.691-04 27 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 163 MARIA DE FATIMA COELHO DO NASCIMENTO 65698 366.911.431-91 32 TODOS OS CADASTRADOS 164 MARIA DE FATIMA NEVES DOS SANTOS 39739 009.749.641-31 22 TODOS OS CADASTRADOS 165 MARIA FERREIRA DE LIMA 65885 398.941.934-04 5 IDOSOS 166 MARIA HELENA SIMPLICIO DE LIMA 38225 699.361.881-87 109 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 167 MARIA MOREIRA LIMA 69756 164.294.431-91 26 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 168 MARIA SOCORRO DE BRITO 36471 404.897.791-15 21 IDOSOS 169 MARIA SOCORRO DE SOUZA SANTOS 26263 644.580.082-34 4 TODOS OS CADASTRADOS 170 MARIA SOCORRO OJEDA BENITIZ 70594 500.862.351-68 43 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 171 MARIELE MARQUES RODRIGUES DE SOUZA 36761 044.554.431-77 32 EXTREMA VULNERABILIDADE 172 MARILEI RODRIGUES ALVES 69379 012.063.131-88 55 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 173 MARILZA LOURES DA ROCHA 36439 040.273.731-89 43 EXTREMA VULNERABILIDADE 174 MARIZA LOPES 39483 013.979.201-57 46 EXTREMA VULNERABILIDADE 175 MARLENE DE BESSA RIBEIRO 69384 006.680.861-81 107 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 176 MARTA ROCHA DE MATOS 17529 816.405.101-25 76 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 177 MAYARA FÁTIMA DE MELO 66970 016.650.281-22 53 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 178 MIRIAN BARBOSA 47643 020.908.601-70 3 EXTREMA VULNERABILIDADE 179 MISLAINE VERÃO ARAGÃO 36810 022.165.331-73 81 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 180 NEIDINEIA PEREIRA DE PAULA 64873 945.323.461-34 118 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 181 NILZA PEREIRA DOS SANTOS 63135 557.621.821-34 34 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 182 NORMA FERREIRA ORUÊ 67785 038.843.691-30 60 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 13 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 183 OMIRIORIS 72272 242.984.849-04 5 PESSOAS COMDEFICIENCIA 184 PATRICIA APARECIDA PALHANO 69952 038.164.501-05 108 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 185 PAULORODRIGUES MACHADO 71844 139.299.761-53 8 IDOSOS 186 PEDRORIOS 64225 008.849.591-47 19 IDOSOS 187 PETALA MARENGODONASCIMENTO 23666 031.721.911-17 85 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 188 PORFIRIOGONÇALEZ 70055 174.598.261-20 24 IDOSOS 189 RAQUELMARQUES PIRANHA 13089 024.198.701-66 9 EXTREMA VULNERABILIDADE 190 RAQUEL NEIVA CAMPOS 57723 004.522.151-02 31 EXTREMA VULNERABILIDADE 191 REGIANE DE SOUZA LOPES 42934 035.923.491-71 18 EXTREMA VULNERABILIDADE 192 RENANDOESPIRITOSANTOPRADOPINHEIRO 71865 030.163.831-44 5 TODOS OS CADASTRADOS 193 RENATA APARECIDA MOURÃODA SILVA 1166 014.759.011-60 22 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 194 RITA DE CASSIA FUCHS LEAO 57946 005.454.551-03 48 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 195 RITA SAMANDA DE SOUZA MACENA 49380 000.190.671-27 29 TODOS OS CADASTRADOS 196 ROBERTA FERREIRA LIMA 23761 001.427.091-90 31 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 197 ROBERTODA SILVA 44547 528.609.141-53 6 EXTREMA VULNERABILIDADE 198 ROGERIOSOARES VILLALBA 71611 017.648.591-03 33 TODOS OS CADASTRADOS 199 RÓGINA CRISTINA DA SILVA 64984 878.573.161-72 15 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 200 ROSA CLEIA MARCILINODONASCIMENTO 35764 652.572.001-04 14 EXTREMA VULNERABILIDADE 201 ROSA MARIA BASTOS DA SILVA 71136 554.229.501-00 2 TODOS OS CADASTRADOS 202 ROSA NEIDE RONCHONI ALVES 25185 776.235.411-53 38 EXTREMA VULNERABILIDADE 203 ROSANA MENDES DOS SANTOS SENA 65408 049.984.791-13 21 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 204 ROSANA MICHELI DA SILVA 45099 012.512.321-32 23 TODOS OS CADASTRADOS 205 ROSANA VILHARVA CASCO 40737 020.108.171-76 11 PESSOAS COMDEFICIENCIA 206 ROSANGELA ANTONIA DE ARAUJO 68733 299.050.468-01 9 PESSOAS COMDEFICIENCIA 207 ROSANGELA BONEIROTORRES 71117 044.243.161-90 44 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 208 ROSANGELA BONEIROTORRES 71117 044.243.161-90 9 TODOS OS CADASTRADOS 209 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 54036 746.855.971-68 36 EXTREMA VULNERABILIDADE 210 ROSE MAURA XAVIERDOS SANTOS 71606 880.156.701-44 105 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 211 ROSELI COENE GAUNA 47472 015.492.311-70 35 EXTREMA VULNERABILIDADE 212 ROSEMILDA ROMEIRODE QUEIROZ 43928 295.054.498-36 28 TODOS OS CADASTRADOS 213 ROSILENE FERREIRA MARTINS DONASCIMENTO 53683 001.896.841-43 86 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 214 ROSINEI OLIVEIRA DOS SANTOS 71051 006.723.269-81 40 EXTREMA VULNERABILIDADE 215 ROSIRENE AZEVEDOSANTOS 31845 840.593.111-20 111 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 216 ROSYMARIA PINHEIRO 13239 327.173.343-00 25 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 217 ROZILENE MENDES DOS SANTOS 39232 031.440.761-80 28 EXTREMA VULNERABILIDADE 218 SANDRA ALVARENGA 65295 582.091.401-59 95 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 219 SANDRA ALVES MACHADO 71108 809.489.361-34 92 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 220 SANDRA MARA PEREIRA 23045 125.837.968-60 30 EXTREMA VULNERABILIDADE 221 SARA SILVA DOS SANTOS 28049 780.979.161-34 44 EXTREMA VULNERABILIDADE 222 SEBASTIANA ESMERIA DE OLIVEIRA ALEIXO 66953 007.476.251-66 3 IDOSOS 223 SILVIA DA SILVA CASSIO 46009 018.094.601-31 88 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 224 SIMONE DE OLIVEIRA GOMES 25277 028.058.681-70 75 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 225 SIMONE DOS SANTOS STABILE 69892 744.892.911-91 45 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 226 SIMONE FERNANDES DA CRUZ 43472 044.053.251-54 50 EXTREMA VULNERABILIDADE 227 SIMONE RIBEIROSILVA MIRANDA 53747 012.164.541-08 61 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 228 SIRLEI DOS SANTOS DANIEL 65517 995.866.731-20 35 TODOS OS CADASTRADOS 229 SIRLEI RODRIGUES FERNANDES 44901 063.269.431-91 12 PESSOAS COMDEFICIENCIA 230 SONIA MARIA NUNES BORGES MOREIRA 27323 615.812.751-53 8 TODOS OS CADASTRADOS 231 SUELLENCRISTINA SANTANA DA SILVA 59086 012.362.991-83 11 TODOS OS CADASTRADOS 232 SUZANA CARLA AMORIM 58773 044.197.031-13 14 TODOS OS CADASTRADOS 233 TATIANA MARIA CERVEIRA TETILA 71206 901.307.231-34 32 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 234 TATYANI NEVES APPOLONIO 64118 015.312.371-00 103 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 235 TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE FRANÇA 64254 136.446.478-01 3 PESSOAS COMDEFICIENCIA 236 VALDETE FRANCISCO OLIVEIRA 66988 853.823.291-68 14 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 237 VALDIRENE DA SILVA PEREIRA 64832 005.778.731-05 2 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 238 VALENTINA BORCK DO NASCIMENTO 60195 500.834.811-68 23 IDOSOS 239 VALERIA ZAIDER 63951 930.783.231-53 41 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 240 VANESSA MORINIGO DOS SANTOS 69079 356.357.621-15 102 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 241 VANUZA PAULINO DE SOUZA 72508 511.949.881-72 94 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 242 VERA LUCIA ANTONIO DOS SANTOS MARQUES 13588 582.052.681-34 42 EXTREMA VULNERABILIDADE 243 VERA LUCIA DE CARVALHO 13525 845.864.431-20 13 PESSOAS COM DEFICIENCIA 244 VERACI LOPES DOS PASSOS 35492 480.925.501-82 83 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 245 VERUSKA JARA VILHARVA 13879 036.643.101-36 5 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 246 VIRLENE PINTO GOMES 24334 953.110.331-34 51 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 247 VITALINA BENITEZ 69322 554.253.301-97 12 IDOSOS 248 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 64665 026.100.221-07 67 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 249 WALDEMAR VICENTE DE ALMEIDA 46848 050.931.391-49 10 IDOSOS 250 ZILFA SOUZA DE BRITO 25350 017.724.541-76 13 MULHERES CHEFE DE FAMILIA Antônio Carlos de Araujo Cruz Diretor de Habitação Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento 2ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - RESERVAS A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como RESERVAS relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 20/11/2013 a 19/12/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo III para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, serão indicadas apenas para uma unidade habitacional. 14 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - RESERVAS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 N.º Nome Inscrição CPF Ordemsorteio Grupo 1 ADILENE FLORES MATTOS 66173 044.758.001-96 22 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 2 ADRIANA LOURENÇO DAUTO 22519 005.885.791-57 20 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 3 ADRIANA LUCIO RODRIGUES DE M. DA SILVA 22607 562.833.771-49 13 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 4 ALESSANDRA CRISTINA GOMES AOKI 53795 005.249.921-93 16 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 5 ALESSANDRA FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA 24364 926.377.791-87 15 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 6 APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 49594 776.370.201-00 6 RESERVA IDOSOS 7 APARECIDA SOUZA DA SILVA 32653 986.830.121-15 29 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 8 ARI ALVES DE OLIVEIRA 71273 032.446.621-88 7 RESERVA IDOSOS 9 ARI CASTRO AMANTE 64767 272.483.641-34 5 RESERVA IDOSOS 10 AULINA ARISTIDES LOPES 66711 876.374.991-20 8 RESERVA IDOSOS 11 DANIELA MARTINS RAMOS 65738 012.601.181-85 18 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 12 DANIELLA ROQUE VANDERLEY 69029 701.679.151-34 2 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 13 DIRCE ESPIRANDELLI DE FREITAS 57605 249.348.951-91 8 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 14 DOROTI TRINDADE DA SILVA 23107 278.260.150-49 3 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 15 ELIANE DA SILVA CORREIA 70600 848.410.791-49 8 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 16 ELIS REGINA DE SOUZA 14959 007.915.911-74 14 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 17 EMILIO ARIVALDO MARTINS 4724 007.799.061-79 8 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 18 ERMELINDA FLORES 72180 049.689.471-43 4 RESERVA IDOSOS 19 ETIUSSI DE SOUZA 71115 026.926.011-06 10 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 69318 475.417.841-68 1 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 21 FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA 36152 009.529.361-27 25 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 22 FLORENCIA CABREIRA 64570 396.667.941-87 1 RESERVA IDOSOS 23 GISELY DA SILVA ROSA 68164 956.791.541-53 33 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 24 GLECI KELI DE ARAUJO 31243 029.752.751-70 5 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 25 GLEICE DE SOUZA BARBOSA 64677 029.841.811-82 11 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 26 GREICE KELY GONCALVES DE SOUZA 30610 036.399.551-02 3 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 27 IDELIR DE FATIMA CHARAVA 63743 020.052.521-23 14 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 JAQUELINE RAMOS LOPES 68298 041.849.401-02 3 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 29 JESSICA LUNA ARAUJO 65129 041.676.171-29 28 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 30 JOANA BORGES CORRÊA 48957 008.013.601-02 31 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 31 JOICE FRANÇA ALVES 64783 045.863.111-69 13 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 32 JUCELENES SARATE PEREIRA 35360 019.188.781-10 5 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 33 JULIANA ALVES DE SOUZA 72536 042.912.991-25 9 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 34 JUSILENE MIGUEL DE SOUZA 13652 022.629.801-95 15 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 35 KATIA CRISTINA DOS SANTOS 32806 027.030.531-93 12 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 36 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 64442 030.990.021-27 26 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 37 KELLY BALBUENO DE SOUZA 71992 005.694.741-08 7 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 LIANDRA FERNANDES DE ARAUJO 34667 004.746.521-22 4 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 39 LUCIMEIRE GOMES DOS SANTOS 69658 045.931.681-80 4 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 LUCINEIA FREIRE PAES 33387 015.996.841-01 1 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 MAISA DE LIMA 66469 022.550.511-84 6 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 MARCILENE DA CRUZ BENITES 65081 032.282.201-76 30 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 43 MARCO ANTONIO MAZETO 22956 708.143.928-49 12 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 44 MARGARIDA DUARTE DE SOUZA 64019 272.583.271-34 11 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 45 MARIA DE FATIMA DUARTE FIGUEREDO 50258 613.575.531-53 2 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 46 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 69413 977.984.364-72 2 RESERVA IDOSOS 47 MARIA EVA NUNES DE OLIVEIRA 26196 705.638.881-72 10 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 48 MARIA INES RIBEIRO DA FONSECA 23969 730.230.511-00 5 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 49 MARIUSA CAMARGO DO NASCIMENTO 65242 614.448.121-49 10 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 50 MARLEY MEIRELLES MACIEL 71438 357.118.411-49 6 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 51 MAXILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES 17039 778.436.901-82 23 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 52 NESIA FARIA FREITAS 30238 057.185.858-90 4 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 53 NOEME MENDES DE ALMEIDA 68640 014.483.251-88 17 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 54 OFELIA DA ROCHA DO NASCIMENTO 72475 541.975.541-68 2 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 55 PATRICIA BELARMINO DA SILVA 33693 044.710.619-84 24 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 56 PAULA DA SILVA LOPES 65104 020.919.301-80 7 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 57 PRISCILA PEREZ MACHADO 71637 007.148.001-39 21 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 58 RENATA DA SILVA PEREIRA 65978 045.926.501-66 9 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 59 ROBERTO ALVES BARRETO 44222 297.702.798-03 1 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 60 ROSANA FLORENTINO 24765 942.625.861-20 11 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 61 ROSANA LOPES 57791 012.994.731-80 6 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 62 SILVANA RAMIRES ALVES 70392 005.807.651-48 27 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 63 SOLANGE FAGUNDES 65184 053.416.381-58 2 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 64 TATIANE VICENTE ALVES 30331 040.476.351-03 7 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 65 TEREZINHA SMANIOTTO DRAVES 72625 482.450.030-34 3 RESERVA IDOSOS 66 THAIS ELLEN BARREIRO BEZERRA 36922 038.308.641-83 19 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 67 VANESSA CASTILHAS 28495 031.374.801-24 4 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 68 VILMA APARECIDA MENEZES 65891 637.814.921-68 1 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 69 VIVIANE DAMASCENA ARMENDO 42339 040.267.071-05 32 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 70 WANDERLI GONÇALVES DOS SANTOS 72881 011.087.331-90 9 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 71 ZILDA MARTINS DE MIRANDA 67187 048.214.459-99 3 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA Antônio Carlos de Araujo Cruz Diretor de Habitação Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento 15 Decreto Legislativo nº 741, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Eduardo Machado Rocha, Desembargador doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 742, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Rute Arcanjo da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 743, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor AntonioWeber, pelos relevantes serviços prestados a população, na área da Agroecologia e em defesa do desenvolvimento sustentável e ambiental. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 744, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadã Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Douradense a Senhora Dinaci Vieira Marques Ranzi, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 745, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Padre Gregorius Olapto Wuwur, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 746, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Elias Moreira, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 747, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Honorário”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário ao Dr.Ailton Stropa Garcia, advogado e juiz de direito aposentado, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 748, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Benedicto Troquez, professor aposentado, pelos relevantes serviços sociais prestados a população indígena e douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS LEGISLATIVOS 16 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 749, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Carlos Cesar Gazal Mahmoud, médico pediatra, pelos relevantes serviços prestados a população deste Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados,31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 750, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Boniatti, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 751, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao General Lourival Carvalho Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 752, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Jurandy Ferreira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, "06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 753, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Marcos da Silva, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 755, de 06 de novembro de 2013 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao Professor de Artes Marciais “Karate Kyokushinkaikan” José Carlos Pereira de Lima, em reconhecimento ao trabalho de inclusão social desenvolvido com crianças e jovens do Jardim Canaã I. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 756, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Mariúcia Bezerra Inácio, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 757, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Marouf Fakhri Abdel Jalil, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 17 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 758, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Marcos Francisco Perassolo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 759, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ademir Freitas Machado, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 760, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito aos integrantes da Equipe de Basquete Sobre Rodas do Centro de Apoio ao Portador de Deficiência Física de Dourados- CAPDFD, por representar a cidade de Dourados e pelas conquistas obtidas emcompetições. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 761, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Carlos Alberto Teló, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 762, de 06 de novembro de 2013 “Concede Titulo de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor José Feliciano de Paiva, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 763, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Grupo de Corrida de Rua de Dourados-MS “RUN4FUN”, pelas relevantes ações e serviços prestados à comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 764, de 06 de novembro de 2013 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo a Taíse Zimmermann, atleta douradense, integrante da Seleção Brasileira Paralímpica, pela conquista do recorde em provas de salto nas competições no Brasil e no mundo em 2013 e pelas medalhas de ouro no Campeonato Juvenil Paralímpico em Porto Rico, neste ano. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 765, de 06 de novembro de 2013 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao atleta Jonatan da Silva Ferreira, pelos resultados conquistados em competições esportivas no Brasil, no Circuito Caixa/Paralímpico, na categoria de atletismo, sendo convocado pela Seleção Brasileira Paralímpica para representar a cidade de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul nas Paralimpíadas Escolares Brasileira. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mega PontoComComercio e Serviços LtdaMeCNPJ N.º 14.125.604/0001-79 OBJETO: Aquisição de microcomputadores e equipamentos de informática e acessórios da Câmara Municipal de Dourados CONTRATO: 010/2013, 04 de novembro de 2013. VALOR: R$ 32.067,00 (trinta e dois mil e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 04 de novembro de 2013 a 31 de dezembro 2013. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 017/2013, Convite 014/2013 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO CONTI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Simplificada “RLS” N° 057/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Sem-Intensivo, por 03 anos a partir de 24 de setembro de 2013 , localizado no Sitio Roma- Lote 13 da Quadra 27 do NCD-Linha do Potrerito - Município de Dourados-(MS AUTO MECÂNICA GUAICURUS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, localizada na Rua dos Missionários, 731, Vila Lili- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELGADO & MANTELLI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2032, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na RUACORONEL PONCIANO, nº 1185 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FGCOPIADORA– EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIOVAREJISTAESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Rua Dr. Nélson de Araujo, 737 – sala 2, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POSTO GAÚCHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 5.295 – Cabeceira Alegre - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de SERVICOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXETO TOMOGRAFIA E REALIZAÇÕES DE EXAMES LABORATORIAIS., localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTALUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação – RLI/038/2013, para atividade de comércio varejista de artigos diversos, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4119, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 19 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.600 31 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 681 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. "Nomeia membros para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão deAvaliação do Município de Dourados, a qual compete realizar avaliações dos bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência daAdministração Municipal, conforme segue: I - MembrosTitulares: a) Luis Carlos dos Santos; b) Henrique José de Souza Oliveira; c) José Roberto Cattanio. II - Membros Suplentes: a) Osmar Nascimento dos Santos; b) NelsonVicente deAlmeida Filho; c) Fabíola Silva Sabino. Parágrafo único: a presente comissão será presidida pelo servidor Luis Carlos dos Santos, e emsua ausência o membro José Roberto Cattanio atuará como presidente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 37 de 30 de janeiro de 2013. Dourados - MS, 31 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 816, de 23 de outubro de 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Agência Municipal de Transportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 23 de outubro de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 816, de 23 de outubro de 2013. Ronilson Pires dos Santos DGA6 Assessor III Eder José Mendes DGA7 Assessor IV DECRETO “P” Nº 817, de 23 de outubro de 2013. “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 23 de outubro de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 817, de 23 de outubro de 2013. Ronilson Pires dos Santos DGA5 Assessor II Eder José Mendes DGA6 Assessor III DECRETO “P” Nº 818 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidorWillian da Silva Santos-GAB” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor WILLIAN DA SILVA SANTOS lotado no Gabinete do Prefeito, do cargo de Assessor III– DGA-6, a partir de 07 de outubro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em23 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 819 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Marcio Luis Balkau-GAB” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor MARCIO LUIS BALKAU lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo deAssessor III– DGA-6, a partir de 21 de outubro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em23 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 820, de 23 de outubro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Fatima Rejane Santos Mateus” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 09 de outubro de 2013, FATIMA REJANE SANTOS MATEUS, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal- Professor de Português, Classe “C”, Nível “P-II”, matrícula funcional Nº “85961-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 29/06/2000, conforme DECRETO nº 219, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 821 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Antonio Carlos Quequeto-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 55,00% (cinquenta e ciinco por cento), ao servidor ANTONIO CARLOS QUEQUETO, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de Contador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçãoemcontrário. Dourados (MS),em24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 822, de 24 de outubro de 2013. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 774/2013, exclusivamente em relação à nomeação de Karoline Dias Gonçalves-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 774, de 23 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.578, fls. 01, de 27/09/2013, exclusivamenteemrelação à nomeação de Karoline Dias Gonçalves. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 823 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Ortencia de Matos-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora ORTENCIA DE MATOS lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assessor III– DGA-6, a partir de 21 de outubro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 824 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera a servidoraAna RoseVieira-SEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a servidora ANA ROSE VIEIRA lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, do cargo de Assessor Especial II– DGA-2, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 825 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Ana Rose VieiraSEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 52,00% (cinquenta e dois por cento), a servidora ANA ROSE VIEIRA, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Arquiteto, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçãoemcontrário. Dourados (MS),em24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 826, de 25 de outubro de 2013. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Jozimar Gomes da Silva, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 33 do Processo Administrativo Nº 1810/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 27 de setembro de 2013, o cargo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor Jozimar Gomes da Silva, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 827, de 29 de outubro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Debora Maria da Silva Radai” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de novembro de 2013, DEBORA MARIADASILVARADAI, do cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços de Saúde III-Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “149141-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 28/10/2010, conforme DECRETO “P” nº 1500, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 828 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. “Designa a servidora Marley Crisanto de Souza do Gabinete do Prefeito para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MARLEY CRISANTO DE SOUZA para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 de outubro de 2013, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em30 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 829, de 30 de outubro de 2013. “Exonera Perseval GondesVieira–SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º EXONERE, por óbito, a partir de 21 de outubro de 2013, PERSEVAL GONDES VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 830 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidorWilson Pereira de Souza-SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor WILSON PEREIRA DE SOUZA lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do cargo de Assessor IV– DGA7, a partir de 29 de outubro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em30 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 831 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Jose Sergio deAlmeida Pereira-SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOSE SERGIODEALMEIDAPEREIRAlotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em30 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 07, de 02 de outubro de 2013. “Dispõe sobre substituição da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.” ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. CONSIDERANDO o art. 17 do regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; CONSIDERANDO a decisão da plenária em reunião ordinária nº 08, ata nº 08, realizada no dia 10 de setembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Artigo 1° Substituir a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Izabel Andrade Souza pela vice-presidente Enedir Palombo Macena durante o período de Setembro de 2013 a Outubro de 2014. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 02 de outubro de 2013. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução SEMDES N°. 022/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR 214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, BOIGUES & CATUCCI LTDA (Beef Beef Carnes e Frios), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob número 020 (zero, vinte), do seguinte produto: Artigo 3° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 29 de outubro de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio RESOLUÇÃO Nº AD/10/2288/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal Juarez Eugênio dos Santos, matrícula funcional nº “16971-1”, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, por transgredir o artigo 186, I, II, III, VII da referida Lei, conforme Processo Administrativo n. 23/2012, instauradoem18/06/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta e um(31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Carne suína fracionada resfriada temperada sem osso no espeto – Espetinho Suíno 086/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 2 Carne bovina moída congelada temperada no espeto – Kafta 087/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 3 Carne bovina fracionada resfriada temperada sem osso no espeto – Espetinho Bovino 088/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 4 Carne de frango resfriada temperada sem osso e sem pele no espeto – Espetinho de Frango 090/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 5 Carne bovina resfriada com osso – Prime Rib 126/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 6 Miúdo resfriado temperado de frango, coração – Coração de Frango Temperado 127/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 7 Carne bovina resfriada sem osso, recorte de contra filé - Bananinha 128/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, a prorrogação do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.017-26/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 0390.01494/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1002.971-67/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1 0 0 1 . 5 2 7 - 5 4 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A - N ° 1 0 0 2 . 9 6 8 09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO". Justifica-se a prorrogação, a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, manifestada através de Comunicação Interna n° 91/2013, apensa aos autos. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/12/2013 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE RERRATIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a rerratificação processada na publicação do “Aviso de Licitação”, em relação à grafia do nome do objeto do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 424/2013/DL/PMD, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n° 8.547, páginas 65/66, do dia 31/10/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.599, página 18, do dia 01/11/13. ONDE SE LÊ: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS(MS)". LEIA-SE: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS; COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS (COLETA SELETIVA); PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; GERENCIAMENTO DE ECOPONTOS; COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINALAMBIENTALMENTEADEQUADADOS RESÍDUOS INERTES (CLASSE II-B) ORIUNDOS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS; DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS NO ATERRO SANITÁRIO; COORDENAÇÃO DAUTR; OPERAÇÃO E COORDENAÇÃO DA USINA DE COMPOSTAGEM; REFORMA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS NO ATERRO SANITÁRIO; IMPLANTAÇÃO DA3ª FASE DOATERRO SANITÁRIO - 4ª TRINCHEIRA DO RSD, INCLUINDO A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES; SERVIÇOS DE LIMPEZA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS EM CÓRREGOS, NAS MARGENS DE RODOVIAS E ÁREASDIVERSAS,NOMUNICÍPIODEDOURADOS/MS". Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados (MS), 01 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 138/2012/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS E MOCHILAS, OBJETIVANDO ATENDER O NÚCLEO DE ARTE, CULTURA E ESPORTE DE DOURADOS - NACE resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: GILSON KLEBER LOMBAEPP, no item 01, pelo valor de R$ 24.495,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais) e K.A. BARBOSA&CIALTDA- ME, no item 02, pelo valor de R$ 39.552,00 (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 267/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE TANQUE OVALPARA COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO”.As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 532/2013/SEMID emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados (MS), 31 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.01 –Assinaturas de Periódicos e anuidades Período daAssociação: 12 (doze) meses. Fonte 103000 Ficha 995 ValorTotal daAnuidade: R$ 8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M.S. Diagnóstica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 04/09/2013 e término previsto para 04/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Bioesteril – Central de Esterilização Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, iniciando-se a partir de 09/09/2013 e término previsto para 09/02/2014, bem como, a alteração do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde, o qual consta no preâmbulo como: 03.155.926/0003-06, devendo passar a constar com a seguinte numeração: 13.896.863/0001-30. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Etalivio Penzo AVBRAGA&CIALTDA PROCESSO: 006/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 17.250,61 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Frei Eucário Schmitt BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 008/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 39.142,75 DATADEASSINATURA: 21/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2013/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente CAIC MERCADOLUMER- EPP PROCESSO: 014/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 32.323,85 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara CLAUDIOBARBOSAEPP. 06 EXTRATOS PROCESSO: 015/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 37.105,65 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 022/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 45.628,65 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2013/APM PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 025/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 22.944,92 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/01/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraujo BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 027/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 59.039,40 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/02/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraujo ANTONIOANTUNESBITTENCOURTE– EPP PROCESSO: 027/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 18.940,00 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 21/08/2013 e término previsto para 21/11/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2013 PARTES: Prefeitura Municipal de Dourados Mercedez-Benz do Brasil Ltda. OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação específica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.065 – Manutenção doTransporte Escolar 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 501.000,00 (quinhentos e ummil reais). DATADEASSINATURA: 25 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados J. H. D. da Silva&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender aAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 31.810,00 (trinta e ummil oitocentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 31 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 018/2013 060/2013 175/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação emGeral ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE CNPJ Nº 07.680.370/0001-66 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 07 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 08 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 09 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 10 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 11 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 12 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 13 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 14 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 15 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 17 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 18 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 19 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 20 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 21 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 22 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 23 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 24 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 25 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 26 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 27 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 28 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 29 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 30 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO ROBERTO DE MELO NASCIMENTO & CIA LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e açougues, localizado na Rua Mozart Calheiros, n°. 2940, Conjunto Izidro Pedrozo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLINICAMEDICABEATRIZ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS- LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, localizada na rua Toshinobu Katayama, N°95, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Comercialização de pneus e serviços de alinhamento e balanceamento, localizada na av. Marcelino Pires, 3355 - Centro, no Município de Dourados (MS). JAIR FERNANDES DASILVA02856239153, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 383/2013, para atividade de Publicidade – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Vereador Vitorio José Pederiva, nº. 470, Jardim Florida, Dourados – MS. MARCOS TAKESHI GAKI TAKAHARA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo com área inundável de 11.300,00 m² , localizada na Parte do Lote N° 08 da Quadra N° 52- Vila São Pedro – Município de Dourados-(MS)(Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental) MED ODONTO SERVIÇOS DE SAUDE S/S torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Consultório Médico localizado na Rua: Major Capilé, 1592, Sala 03, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO LANGE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo com área inundável de 13.185,00 m² , localizada no Sitio Recanto Dom Pedro – Distrito de Ithaum – Município de Dourados-(MS)(Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental) SORVETESKUKAFRESKA– J.C. JORGE – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação-LOpara atividade de Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada naAv. Marcelino Pires, 1060 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 31 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM31DEOUTUBRODE2013. Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Resolução sobre Credenciamento de Instituições Financeiras; 2. Obrigatoriedade de publicação das datas das reuniões dos Conselhos e Comitês; 3. Criação do site oficial do Previd; 4. Alteração de decreto de Criação do Comitê (estabelecendo a obrigatoriedade de publicação das atas do Comitê); 5. Evento Financeiro AGIP - em Porto Alegre, dias 19 e 20 de novembro; 6. Requerimentos Administrativos (Gleicir); 7. Informações sobre a locação do novo prédio (Laudo deAvaliação) – (Laércio). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Vieira Filho, Dirce Púglia, Hélio do Nascimento, Albino João Zanolla, Nilson Araujo Figueredo, Raphael Ramos Spessoto, José Ferreira Lopes Filho, Marcos Alves de Almeida e Solange Ribeiro Costa. Participaram também da reunião os Diretores do Instituto e o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Os Conselheiros Luiz Constâncio Pena Morais e Solange Tumelero, justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Conselheira Osnice Lopes Coelho, justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Eleandro Miqueletti, que repassou aos Conselheiros informações discutidas com o Comitê de Investimento e com a empresa Crédito e Mercado, quanto a Resolução que dispõe sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Na oportunidade, por meio do data show, fez a leitura da minuta da Resolução, que tratou de detalhes sobre o relacionamento entre o Instituto e as Instituições Financeiras, no que tange à: cumprimento de prazos, publicações, fiscalização, regularidade de documentação, dentre outros. Tendo em vista a adoção destes encaminhamentos, o Diretor falou também sobre a necessidade de elaborar alterações no decreto de criação do Comitê de Investimento, estabelecendo a obrigatoriedade de publicação das atas do Comitê. Também falou da necessidade de publicação dos calendários constando as datas das reuniões dos Conselhos e Comitê do Instituto. Falou também da necessidade de se publicar Portaria de criação do site oficial do Previd no Diário Oficial do Município, informando o endereço eletrônico.ODiretor também falou sobre o Evento Financeiro que será realizado pela Associação Gaúcha de Instituições de Previdência Pública – AGIP, emPortoAlegre, nos dias 19 e 20 de novembro deste ano. Quanto à participação neste evento, serão disponibilizadas quatro vagas, sendo, duas para o Comitê de Investimento, uma para o Conselho Curador e uma para o Conselho Fiscal. Ainda, falou da necessidade de nova formação de Comissão Patrimonial do Instituto, necessitando assim de indicação por parte deste Conselho Curador de dois membros para comporem a comissão. Assim, foram indicados os Conselheiros José Ferreira Lopes Filho e Dirce Púglia, para comporem a Comissão Patrimonial representando este Conselho. O Conselheiro José Vieira Filho precisou se ausentar da reunião por motivos pessoais.OPresidente deste Conselho, Senhor Hélio do Nascimento, recebeu das mãos da secretária, cópia da programação do Evento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, cujo tema versará sobre o “Controle Social Exercido pelos Conselhos dos RPP’s”.Oevento ocorrerá em Brasília-DF, nos dias 11 a 13 de novembro deste ano. Quanto à participação neste evento, ficou decidido que serão disponibilizadas quatro vagas para os Conselhos do Instituto. Os Conselheiros José Ferreira, Cleusa Ormedo e Dirce Púglia, precisaram se ausentar da reunião por motivos pessoais.Emseguida, foi dada a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos presentes sobre dois recursos às decisões administrativas da Pasta de Benefícios, protocolados na Central de Perícias. Na oportunidade, foram feitas pontuações sobre o relatório elaborado pela Diretora, e os recursos protocolados foram indeferidos pelo Conselho, por unanimidade. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, que falou aos presentes sobre os encaminhamentos realizados para locação de novo prédio. Na oportunidade, falou sobre o parecer elaborado pela Comissão Municipal deAvaliação, que, concorda com o valor do aluguel, pois reflete a realidade do mercado atual, bem como, é justo, tendo em vista as instalações do prédio. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Sonia Maria Ferreira Albino João Zanolla Solange Ribeiro Costa Raphael Ramos Spessoto MarcosAlves deAlmeida Hélio do Nascimento NilsonAraujo Figueredo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.600 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA - PREVID DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 30/10/2013 32.890,63 Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 24/10/2013 54.000,00 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 30/10/2013 13.000,00 Dourados, 31 de Outubro de 2013 TOTAL 99.890,63
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.610 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 716, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia em substituição membro para o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Dionísio de Melo Lima como membro do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, representando as entidades nãogovernamentais, em substituição ao servidor Zildo Maria de Souza, juntamente com os membros nomeados pelo decreto n° 56, de 04 de abril de 2011. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 717 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Wladimir Santos da Silva para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, como membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável em substituição ao servidor Vamilton Furtado dos Santos Junior, juntamente com os membros nomeado pelo Decreto n.º 536, de 23 de agosto de 2013. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 719, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera oAnexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo I do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda ANEXO I Razão Social CAE CNPJ Banco do Brasil S/A 1000116864 00.000.000/4983-27 TerrasAlphaville Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda 1000117925 17.796.842./0002-85 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 149/2013 que objetiva a contratação com NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 52.202.744/0001-92, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 150/2013 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA- ME, CNPJ 08.692.978/0001-73, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS DOMICILIARES - LOCAL: ALDEIA BORORÓ/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TERMO DE COMPROMISSO N° TC/PAC/341/2010, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO", que teve como vencedora a proponenteOBRAPRIMACONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 05 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 050/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA”, que teve como vencedoras e adjudicatárias: nos itens 01, 02, 03, 07 e 09, a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA.; nos itens 04 e 08, a proponente MILAN & MILAN LTDA.-EPP; no item 06, a proponente I.A CAMPAGNAJUNIOR & CIA. LTDA. O Pregoeiro informa ainda, que o item 05, foi consideradoFRACASSADO. Dourados (MS), 23 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 035/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 298/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, DESENTUPIMENTO DE CAIXA SÉPTICA, RALO E VASO SANITÁRIO/PIA, que teve como vencedora a proponente EKIPE SERVIÇOS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 038/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 308/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS GRÁFICOSEMGERALPARAATENDEROPROJETO“RESPEITOA DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA”, que teve como vencedora a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA, nos itens 01 ao 07. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 046/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 322/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM FREEZER, GELADEIRAS, BEBEDOUROS E FOGÕES, que teve como vencedora a proponente CARREIRO E FERREIRALTDA-ME, nos itens 01 ao 10. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 247/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA(SAMU) EDAUNIDADEDEPRONTOATENDIMENTO-UPA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/12/2013 (dois de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.076 - Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção deVeículos Fonte 103000 Ficha 990 Valor R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais) 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção e conservação de veículos 03 EXTRATOS Valor R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Fonte 103000 Ficha 995 ValorTotal R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais) EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Município de Naviraí/MS – Gerência de Saúde OBJETO: Execução de cooperação técnica visando propiciar o aperfeiçoamento prático-profissional dos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Nova Andradina, conforme dispõe o Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.048/GM/2002. VIGÊNCIA: 12 meses. DATADEASSINATURA: 1 de outubro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Município de NovaAndradina/MS – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Execução de cooperação técnica visando propiciar o aperfeiçoamento prático-profissional dos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Nova Andradina, conforme dispõe o Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.048/GM/2002. VIGÊNCIA: 12 meses. DATADEASSINATURA: 1 de outubro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 758/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 019/2008. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, com reprogramação nos quantitativos dos itens: 1.1, 2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5 e 3.2.6, com acréscimos; nos itens: 1.2, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.4, 1.5.1, 1.6, 2.2, 2.3.1.2, 2.3.3.5, 2.3.3.6, 3.1, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.9, 4.2.1.1, 4.2.1.2, 4.2.1.3, 4.2.1.4, 4.2.1.5, 4.2.2.2, 4.2.2.3, 4.2.2.4, 4.2.2.5, 4.2.2.6, 4.2.2.7, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.4.2 e 4.4.3, com redução e nos demais itens não haverá alterações em seus quantitativos. O prazo de execução do contrato não sofrerá alteração, permanecendo seu vencimento previsto para 17 de dezembro de 2013. Os serviços contratados passarão a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 04.031 – Coordenação dasAtividades daSEMSUR 31.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 13 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA 2ª APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 758/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSONº: Concorrência nº 019/2008. OBJETO DO CONTRATO: Execução de serviços de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e dos serviços de saúde, coleta seletiva de resíduos inorgânicos, implantação da 2ª fase do aterro sanitário no município de Dourados-MS. Faz-se necessário o reajuste total, que é a somatória dos reajustes (RE1 + RE2 + RE3 + RE4) é de R$ 6.961.612,79 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos), no período de 01/01/2010 a 31/08/2013, sendo o reajuste já apostilado no valor de R$ 5.341.483,09 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e nove centavos), resultando no saldo de reajuste a APOSTILAR de R$ 1.620.129,70 (um milhão seiscentos e vinte mil, cento e vinte e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 09 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 275/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 275/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CNPJ/MF nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE:Antonio Luiz Nogueira CPF/MF: 035.395.391-15 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a realização de programação do projeto “DOURADOS BRILHA” visando apoio financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2013. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais Fonte 0 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/12/2013, ficando seu término previsto para 31/01/2014, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Poderá a Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. Dourados-MS, 14 de novembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 436/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Castro&Chibeni Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 013/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão da reforma e ampliação da Escola Municipal “Padre Anchieta” – local: Vila Formosa/Distrito do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 419.488,34 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 037/2013. OBJETO: Aquisição de material para construção, objetivando atender a Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18. – Material Para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.668,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 445/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 04 EXTRATOS condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.965,00 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.340,00 (sete mil trezentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.360,00 (vinte e sete mil trezentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 458/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Convite nº 049/2013. OBJETO: Aquisição de 02 (duas) caixas d’água metálicas com capacidade de armazenamento de 10.000 (dez mil) litros cada, sendo uma tipo taça a ser instalada no aeroporto municipal de Dourados e outra cilíndrica tubular a ser instalada no ginásio municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 05 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 06 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº20/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1302/2013 67312 Alexandre de Souza Lindalva Marques Ferreira, Q-34, L-03/ Res. Pq. do Lago II 1647/2013 19498 Altair da Costa Dantas Pedro Celestino, Q-N, L-06/ Centro 1607/2013 33431 Cirlene Biagi de Lima Das Figueiras, Q-18, L-15/ Jd. Colibri 1313/2013 42856 Companhia de Hab. Popular de MS (COHAB) Sergio Vlamir Moraes n°2945, Q-06, L18/ Conj. Hob. Terra Roxa 1611/2013 33111 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macias n°423, Q-37, L-17/ Jd. Colibri 1609/2013 33557 Fátima Candido da Silva Paixão Das Figueiras, Q-22, L-02/ Jd. Colibri 1442/2013 41020 João Antonio de Souza Assai, Q-11, L-02/ Jd. Joquei Club 1388/2013 60522 José Augusto de Matos (Espolio) José Augusto de Matos n°870, Q-145, L07/ Vl. Industrial 1643/2013 8346 Jose Geronimo de Oliveira Cider Cerzosimo de Souza, Q-07, L-04/ Jd. Universitário 1598/2013 17871 Jose Junior Lourencao Picadinha, Q-03, L-19/ Vila Nova Esperança 1418/2013 44917 José Valdemir de Faria Noca Dalzacker, Q-89, L-13/ Jd. Água Boa 1597/2013 17888 Josiani Lorencao Picadinha, Q-03, L-18/ Vila Nova Esperança 1655/2013 24280 Moyses Henrique Frei Antonio, Q-172, L-05/ Jd. Água Boa 1390/2013 60358 Paulo Ribeiro de Souza José Augusto de Mattos n°770, Q-133, L1516/ Vl. Industrial 1605/2013 40862 Raimundo Ponciano Alfenas, Q-29, L-05/ Jd. Joquei Club 1653/2013 59594 Reiko Hirahata Bela Vista, Q-141, L-04/ Jd. Água Boa 1654/2013 24063 Reiko Hirahata Bela Vista, Q-141, L-03/ Jd. Água Boa 1303/2013 17104 Sonia Maria de Oliveira Colis Albertina de Matos, Q-07, L-10/ Jd. Leste 1467/2013 32989 Valteir Gomes de Oliveira Das Mangueiras, Q-34, L-08/ Jd. Colibri 1601/2013 33497 Waldomiro Cardoso Das Castanheiras, Q-06, L-14/ Jd. Colibri 1620/2013 15942 Walter Paulino Rosseto Jose de Mattos Pereira, Q-07, L-04/ Res. Waldomiro A. Monteiro Dourados, 11 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 07 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 Data de Recebimento Competência Descrição Valor 08/08/2013 jul/13 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 3.969.183,87 13/08/2013 jul/13 Teto Municipal Rede Prev câncer colo de mama 6.233,53 08/08/2013 mai/13 Mamografia para rastreamento - FAEC 7.020,00 08/08/2013 mai/13 Tratamentos Odontológicos - FAEC 1.100,72 27/08/2013 jul/13 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO II 11.000,00 01/08/2013 mai/13 Transplantes de órgãos, tecidos e células - FAEC 3.565,00 26/08/2013 jul/13 Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 78.500,00 08/08/2013 jul/13 Teto Municipal - Rede cegonha 300.228,12 08/08/2013 jul/13 Teto Municipal - Rede psicossocial 76.118,47 08/08/2013 jul/13 Teto Municipal - Rede Brasil sem Miséria 1.179,17 08/08/2013 jul/13 Teto Municipal - Rede de Urgências 834.930,91 12/08/2013 mai/13 Teto Municipal - Rede de Urgências 100.000,00 27/08/2013 jul/13 Teto Municipal - Rede viver sem limites 2.200,00 08/08/2013 jul/13 Teto Municipal - Rede viver sem limites 4.028,06 Total 5.395.287,85 Data de Recebimento Competência Descrição Valor 15/08/2013 jul/13 Pab Fixo 401.458,00 05/08/2013 dez/12 Programa Saúde na escola 3.349,80 20/08/2013 ago/13 Programa de Requalificação de UBS - reforma 105.503,82 26/08/2013 jul/13 Saude da Familia 294.825,50 21/08/2013 jul/13 Agentes Comunitários de Saúde 247.950,00 26/08/2013 jul/13 Saúde Bucal 91.065,00 Total 1.144.152,12 Data de Recebimento Competência Descrição Valor 05/08/2013 jun/13 Programa Farmácia Popular do Brasil 10.000,00 Total 10.000,00 Data de Recebimento Competência Descrição Valor 08/08/2012 jan/13 Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária 24.288,21 08/08/2013 mai/13 Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária 24.288,21 08/08/2013 jan/13 Gerenciamento de Risco de VG 13.716,48 08/08/2013 mai/13 Gerenciamento de Risco de VG 13.716,48 Total 76.009,38 Data de Recebimento Competência Descrição Valor 14/08/2013 jun/12 Incentivo p/ construção de academia de Saúde 60.000,00 Total 60.000,00 BLOCO ATENÇÃO BASICA PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS, referente ao mês de Agosto/2013. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE BLOCO DE INVESTIMENTO DEMAIS ATOS/RECURSOS FEDERAIS - FMS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº20/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 3645/2013 19098 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q-05, L-04/ Jd. Laranja Doce 3646/2013 19096 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q-05, L-02/ Jd. Laranja Doce 3647/2013 19097 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q-05, L-03/ Jd. Laranja Doce 3648/2013 19100 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q-05, L-06/ Jd. Laranja Doce 3649/2013 19101 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q-05, L-07/ Jd. Laranja Doce 3650/2013 19102 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q-05, L-08/ Jd. Laranja Doce 3643/2013 19103 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q-05, L-09/ Laranja Doce 3175/2013 26469 Madalena Heculano Hu,aitá, Q-02, L-P/02 /Jd. Água Boa 3652/2013 17859 Maria Ines dos Santos Lima Picadinha, Q-02, L-03/ Vl. Nova Esperança 3190/2013 29872 Miguel Pereira da Silva Proc. Comercio Representações e Corretagens Enterprises AS Maneco de Melo n°2925, Q-32, L-23/ Pq. Nova Dourados 3138/2013 98941 Mohamad Akrama Eljaji e Outra Dr. Horácio Vicente de Almeida, Q-21, L-17/ Jd. Europa 3637/2013 26463 Nova Grãos Comercio de Cereais LTDA Monte Castelo n°01, Q-25, L-04/ Jd. São Pedro 3270/2013 9493 Sebastião Nunes Filhos João Demamann Filho, Q-89, L-22/ Pq. Alvorada 3260/2013 32395 Tercio Fonseca Das Figueiras, Q-03, L-20/ Pq. dos Beija Flores 3640/2013 48842 Valdir da Silva Machado Oliveira Marques n°5013, Q-17, L-08/ Jd. Ouro Verde 3644/2013 7621 Via Motors Veiculos LTDA Iguassu, Q-04, L-01/ Vl. Tonani II 3636/2013 32396 Wilson Dias Ferreira Das Figueiras, Q-03, L-21/ Pq. dos Beija Flores Dourados, 11 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3609/2013 44302 Andre Luis Faleiros Lourencao Uirapuru n°1075, Q-32, L-23/ BNH IV Plano 3302/2013 14753 Auro Henrique Teodoro Soster e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-25/ Portal de Dourados 3634/2013 51636 Barbara A. Anunciação Ribas Cornelia Cerzosimo de Souza, Q-01, L-02/ Vl. Aurora 3294/2013 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q-13, L-06/ Jd. Guanabara 3659/2013 33556 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Figueiras, Q-22, L-01/ Jd. Colibri 3041/2013 37307 Helio Freitas Mafra João Borges, Q-07, L-11/ Jd. João Paulo II 3585/2013 86067 João Pires de Almeida João Ribeiro da Silva, Q-04, L-16/ Jd. Flamboyant 3653/2013 33104 Jose Aidiram de Aragao Das Mangueiras, Q-37, L-10/ Jd. Colibri 08 DEMAIS ATOS/RECURSOS FEDERAIS - FMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 22/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 84.328,93 23/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 3.680,08 23/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 3.680,08 23/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 3.680,08 24/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 3.680,08 31/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 3.680,08 31/10/2013 Programa de Assistência Farmacêutica Basica 3.680,08 02/10/2013 FAEC SIA Mamografia para rastreamento 22.320,00 02/10/2013 FAEC AIH Transplantes de orgãos, tecidos e células 1.651,00 02/10/2013 FAEC AIH Tratamentos Odontológicos 764,38 02/10/2013 FAEC SIA Nefrologia 394.512,43 02/10/2013 FAEC AIH Cirurgia Orofacial 373,30 02/10/2013 Financiamento aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador 30.000,00 02/10/2013 CEO Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal 11.000,00 02/10/2013 Teto Municipal - Rede viver sem limites 2.200,00 08/10/2013 Serviço de Atendimento móvel as urgencias - SAMU 19.850,00 08/10/2013 Serviço de Atendimento móvel as urgencias - SAMU 78.500,00 10/10/2013 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Amb. E Hospitalar 3.969.183,87 10/10/2013 Teto Municipal - Rede saúde mental 76.118,47 10/10/2013 Teto Municipal - Rede cegonha 300.228,12 10/10/2013 Teto Municipal - Rede Brasil sem miséria 1.179,17 10/10/2013 Teto Municipal - Rede de Urgência 834.930,91 10/10/2013 Teto Municipal - Rede viver sem limites 4.028,06 10/10/2013 Teto Municipal - Rede Prev. Diag. Trat. Câncer do colo de mama 6.233,53 22/10/2013 Serviço de Atendimento móvel as urgencias - SAMU 78.500,00 22/10/2013 Serviço de Atendimento móvel as urgencias - SAMU 19.850,00 22/10/2013 Serviço de Atendimento móvel as urgencias - SAMU 19.850,00 BLOCO - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO - ASSISTENCIA FARMACEUTICA Em atendimento ao artigo 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde, conforme relacionado abaixo: Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 11/09/2013 jul/13 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 84.328,93 SubTotal 84.328,93 Data Comp. Descrição Valor 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.969.183,87 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal Rede Saúde Mental 76.118,47 02/09/2013 mai/13 Teto Municipal Rede Cegonha 19.300,00 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal Rede Cegonha 300.228,12 03/09/2013 jul/13 Cirurgia Eletiva Componente II 86.205,53 03/09/2013 jul/13 Nefrologia Faec 307.949,46 10/09/2013 jul/13 Financ aos Centros Saúde do Trabalhador 30.000,00 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal Rede Brasil sem miséria 1.179,17 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal Rede de Urgência 834.930,91 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal Rede Viver sem limites 4.028,06 06/09/2013 ago/13 Teto Municipal Rede Prev Cancer Colo de Mama 6.233,53 SubTotal 5.635.357,12 Data Comp. Descrição Valor 10/09/2013 ago/13 Pab Fixo 401.458,00 24/09/2013 ago/13 Saúde da Família - SF 280.565,50 18/09/2013 ago/13 Agentes Comunitários de Saúde - ACS 239.400,00 03/09/2013 jul/13 Núcleo de Apoio a Saúde da Familia 60.000,00 SubTotal 981.423,50 Data Comp. Descrição Valor 19/09/2013 jun/12 Incent. p/ Constr. Academias da Saúde- Intermediaria 60.000,00 19/09/2013 jun/12 Incent. p/ Constr. Academias da Saúde- Intermediaria 60.000,00 19/09/2013 jun/12 Incent. p/ Constr. Academias da Saúde- Intermediaria 60.000,00 19/09/2013 jun/12 Incent. p/ Constr. Academias da Saúde- Intermediaria 60.000,00 19/09/2013 jun/12 Incent. p/ Constr. Academias da Saúde- Intermediaria 60.000,00 19/09/2013 jul/12 Incent. p/ Constr. Academias da Saúde- Intermediaria 60.000,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 71.244,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 41.508,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 59.688,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 42.756,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 40.980,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 89.316,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 94.956,00 03/09/2013 jul/13 Prog de Requalificação de UBS - Ampliação 10.380,00 SubTotal 810.828,00 Total de Recursos Federais 7.511.937,55 BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BLOCO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO - ATENÇÃO BÁSICA Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS, referente ao mês de Setembro/2013. BLOCO INVESTIMENTO 09 DEMAIS ATOS/RECURSOS FEDERAIS - FMS EDITAL nº 032/ 2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOALDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a NOMEAÇÃO e CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA das candidatas relacionadas neste Edital, aprovadas no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, observadas as normas e procedimentos abaixo: Inicialmente consigna-se que a candidata Luciane França de Oliveira Snyder, Classificada em 3º (terceiro) lugar para o cargo deAssistenteAdministrativo, por meio de termo de desistência protocolado na Câmara Municipal de Dourados/MS, renunciou ao seu direito de nomeação e convocação para posse no presente concurso. Diante da desistência da terceira colocada, convoca-se para nomeação o candidato subsequente na ordem de classificação. Inicialmente consigna-se que o candidato Vitor Rodrigues Cardim, Classificado em 4º (quarto) lugar para o cargo de Assistente Administrativo, por meio de termo de desistência protocolado na Câmara Municipal de Dourados/MS, renunciou ao seu direito de nomeação e convocação para posse no presente concurso. Diante da desistência do quarto colocado, convoca-se para nomeação o candidato subsequente na ordem de classificação. Inicialmente consigna-se que a candidata Lays Cristina Iapechino Souto, Classificada em 5º (quinto) lugar para o cargo de Assistente Administrativo, por meio de termo de desistência protocolado na Câmara Municipal de Dourados/MS, renunciou ao seu direito de nomeação e convocação para posse no presente concurso. Diante da desistência da quinta colocada, convoca-se para nomeação o candidato subsequente na ordem de classificação. Inicialmente consigna-se que a candidata Marta de Lourdes Nobrega Fernandes Luiz Borges, Classificada em 6º (sexto) lugar para o cargo de Assistente Administrativo, por meio de termo de desistência enviado a Câmara Municipal de Dourados/MS, renunciou ao seu direito de nomeação e convocação para posse no presente concurso. Diante da desistência da sexta colocada, convoca-se para nomeação o candidato subsequente na ordem de classificação. Inicialmente consigna-se que o candidato David Barbosa Silveira, Classificado em 8º (oitavo) lugar para o cargo de Assistente Administrativo, por meio de termo de desistência enviado a Câmara Municipal de Dourados/MS, renunciou ao seu direito de nomeação e convocação para posse no presente concurso. Diante da desistência do oitavo colocado, convoca-se para nomeação o candidato subsequente na ordem de classificação. Inicialmente consigna-se que o candidato Rafael Costa de Amorim, Classificado em 9º (nono) lugar para o cargo de Assistente Administrativo, por meio de termo de desistência enviado a Câmara Municipal de Dourados/MS, renunciou ao seu direito de nomeação e convocação para posse no presente concurso. Diante da desistência do nono colocado, convoca-se para nomeação o candidato subsequente na ordem de classificação. Cargo:AssistenteAdministrativo NºINSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46437 ANDRESSAARAÚJOMARTINS 7 45881 KELYDASILVARODRIGUES 10 1. Da Inspeção Médica: 1.1- Local da Perícia Médica: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, Centro, Dourados/MS. Data: 28/11/2013. Horário: 8h e 00min. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; 1.3 –Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; EDITAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 14/11/2013 3.125,44 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 07/11/2013 4.400,00 Governo Federal 16044-X Custeio Lar e Abrigos 14/11/2013 9.000,00 Dourados, 18 de novembro de 2013 TOTAL 16.525,44 02/10/2013 Programa de Atenção Basica Fixo 54.219,50 02/10/2013 Programa de Atenção Basica Fixo 54.219,50 02/10/2013 Nucleo de Apoio a Saúde da Família- NASF 40.000,00 02/10/2013 Saúde Bucal 86.605,00 02/10/2013 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade -PMAQ 48.400,00 02/10/2013 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade -PMAQ 48.400,00 02/10/2013 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade -PMAQ 48.400,00 15/10/2013 Programa de Atenção Basica Fixo 401.458,00 22/10/2013 Agentes Comunitários de Saúde 232.750,00 24/10/2013 Saúde Bucal 84.375,00 24/10/2013 Saúde da Família 271.296,50 02/10/2013 Programa Financ. Ações Alimentares e Nutricionais - FAN 20.000,00 02/10/2013 Incentivo progr. Nacional de HIV/AIDS e outros DST´s 68.865,33 02/10/2013 Incentivo qualif. de vig. da saúde p/Hepatites virais 16.666,67 07/10/2013 Transferencia da Secr. Tesouro Nacional p/ recursos próprios 2.740,77 SECRETARIA DE TESOURO NACIONAL BLOCO - GESTÃO DO SUS BLOCO - ATENÇÃO BASICA BLOCO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTOESCOLANILSINHO LTDA. - ME., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Formação de condutores de veiculos automotores localizado na rua Coronel Ponciano, 2.150, Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BRAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação –LI e a Licença de Operação –LO, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Hayel Bom Faker nr. 421 – Jardim Rasslem no município de Dourados (MS). CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE LTDA. - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Educação infantil e ensino fundamental localizado na rua Toshinobu Katayama n° 1,428, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO DE FISIOTERAPIA PHYSIO VITAE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de CLÍNICADE FISIOTERAPIA, localizada na Rua JoãoVicente Ferreira, nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CEZAR GONÇALVES – MEI (AUTO CAPAS G.G) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Reparação de artigos mobiliários (tapeçaria), localizada na Rua Mozart Calheiro n° 1525 – JARDIMAGUÁ BOA , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,as Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Escavação, Comércio de Terra, Depósito, Triagem, Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil e Recuperação de Área, Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (Área Desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DULCE DE SOUZA E SILVA- MEI ( BARXINHO) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de bebidas- BAR , localizada na Rua Cuiabá nº1590 – CENTRO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIANE CRISTINA CARDENA BITENCOURT - ME, ( MICHELITO LANCHES) torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizado na Rua António de Carvalho, 2001, BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GRÁFICA ROSÁRIO LTDA. - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Gráfica com impressão em papel localizada na rua Ediberto Celestino de Oliveira n° 1.335, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JMLOCAÇÃODEEQUIPAMENTOSLTDA-ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para a atividade de Locação de Máquinas e Equipamentos Comerciais, Industriais e da Construção Civil, Localizada junto a Rua Rio Brilhante N 2.192, Jardim Água Boa, Município de Dourados – (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JOÃO FERREIRADE MORAES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS” N° 381/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda Comercial em Sistema SemIntensivo, por 03 anos a partir de 24 de outubro de 2013 , localizado no Sitio Cristo Rei II- Lote 10 da Quadra 16- Distrito de Panambi - Município de Dourados-(MS MIYAHIRAE KAKAZU LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Restaurantes e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 277, Jardim Clímax, CEP 79.820-010, Município de Dourados – (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SUPERBOX DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio Varejista Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios - Supermercado, Localizado junto a RuaWilson Dias Pinho Nº 1.155, Jardim Márcia, Município de Dourados – (MS), CEP 79.841-390. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 EDITAL Ata nº. 024/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches, Ácacio Kobus Júnior, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 010/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação de Empresa para a prestação de Serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Martins&Teles Ltda-ME pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 14 de novembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Ademir Martinez Sanches Membro Ácacio Kobus Júnior Membro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.610 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA - PREVID f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; 2- Da Posse: 2.1- Após passar pela junta médica, caso sejam os candidatos habilitados para o exercício das funções do cargo e tarefas próprias do serviço público. Deverão apresentar-se para POSSE na Câmara Municipal de Dourados/MS, no dia 05 de dezembro de 2013 , às 14 (quatorze) horas, com a documentação exigida no item 1.3 do Edital 001/2011: 2.2-No ato da Posse os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; c) Carteira Profissional deTrabalho; d) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; e) Certidão de nascimento dos dependentes; f) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; g) PIS ou PASEP; h) Comprovante de residência; i)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira de Identidade; j) Título de Eleitor e quitação eleitoral; l) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 12 de novembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.599 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.722 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte – OSCIPABCDE.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – OSCIPABCDE, entidade sem fins lucrativos, fundada em 18 de outubro de 2005 e estabelecida nesta cidade de Dourados, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.680.370/0001-66, registrada sob o n° 2.450, Livro A-PJ 22, Fls. 02Verso, no 4° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.723, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. “Cria e altera dispositivos na Lei 3.449/2011 que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º. Art. 8º, o parágrafo único do art. 9º, o caput e parágrafo único do art. 10, os incisos VII e IXdo art. 11, o art. 12, o art. 18, o art. 23, art. 26, incisos III eVI do art. 27, inciso V e VI do art. 28 todos da Lei nº 3.449 de 27 de maio de 2011 que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados e autoriza o poder público a delegar a sua execução, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. A Política Municipal de Gestão do Sistema de Transporte Coletivo Municipal objetiva o estabelecimento das diretrizes a serem observadas na gestão do transporte coletivo no Município, podendo ser prestados sob os regimes público e/ou privado. Parágrafo único - O Transporte Coletivo Público de Passageiros é serviço público essencial, cuja organização e prestação competem ao Município, conforme disposto no art. 30, incisoV, da Constituição Federal e artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Dourados. Art. 8º. As empresas contratadas devem cadastrar, na Agência Municipal de Trânsito - AGETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do respectivo registro público de empresas, quaisquer alterações societárias. Art. 9º. (...) Parágrafo único -Afrota de ônibus a ser operada, com idade média de 05 (cinco) anos de fabricação dos veículos, deverá estar de acordo com as normas estabelecidas pelaAgência Municipal deTrânsito -AGETRAN. Art. 10. São atribuições da Agência Municipal de Trânsito - AGETRAN, para efeito das disposições contidas nesta Lei: (...) Parágrafo único – Para o exercício das atribuições dispostas neste artigo, aAgência Municipal de Trânsito - AGETRAN, poderá contratar serviços especializados, mediante prévio procedimento licitatório. Art. 11. (...) (...) VII - garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do Sistema de Transporte Público de Dourados, instituindo mecanismos de monitoramento, controle, cumprimento das determinações da Agência Municipal de Trânsito - AGETRAN, vigilância, logística, tecnologia e cobertura de acidentes pessoais adequados aos custos tarifários; (...) IX - executar as obras previstas no edital e no contrato respectivo, com a prévia autorização e acompanhamento pelaAgência Municipal deTrânsito -AGETRAN; (...) Art. 12. O prazo de duração do(s) contrato(s) mencionado(s) nesta lei será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa, desde que reconhecido pelo poder público o padrão de excelência pela concessionária, caracterizados, notadamente pela boa qualidade do serviço, rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade. Art. 18.Aexecução de qualquer serviço de transporte de passageiros, sem a devida delegação ou autorização daAgência Municipal de Trânsito –AGETRAN, tipifica ato ilegal e clandestino, sujeitando seu autor às sanções regulamentadas pela Administração Pública. Art. 23.AAdministração Pública fixará a tarifa, com base em planilha de custos e resultados do Sistema, precedida de proposta da Agência Municipal de Trânsito AGETRAN. Art. 26. Os serviços eventuais requisitados pela Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN,serão remunerados de acordo com seus custos. Art. 27. (...) (...) III – ser tratado com respeito pelas contratadas, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários da Agência Municipal de Trânsito AGETRAN; (...) VI – utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela Agência Municipal deTrânsito -AGETRAN; (...) Art. 28. (...) (...) V – contribuir, informando à Agência Municipal de Trânsito - AGETRAN e ou órgão de segurança quaisquer atos dos operadores que venham em prejuízos à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema deTransporte; DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 LEIS VI – apresentar o cartão de transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização daAgência Municipal deTrânsito -AGETRAN,quando solicitado. Art. 2º. Ficam criados, na Lei nº 3.449/2011, os dispositivos abaixo com as seguintes redações: Art. 1º - A. Compete à Agência Municipal de Trânsito - AGETRAN, a implementação da Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo Municipal, através de ações de sua competência, tais como a regulação, o gerenciamento, a operação, o planejamento e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município, inclusive aquelas a serem realizadas pela (s) Concessionária (s) do Transporte Coletivo Municipal, ordenadas por força dos respectivos contratos de concessão. Art. 2º. (...) (...) X - implantação do Sistema Integrado e Troncalizado de Transporte Coletivo, de forma gradual, objetivando a racionalização da rede de transporte coletivo, tornando-a eficiente no atendimento da população quanto ao conforto e mobilidade desejados; XI - reduzir a sobreposição de itinerários, especialmente na zona central, com racionalização dos mesmos; XII - aumentar a mobilidade da população, com integração tarifária, possibilitando o amplo acesso aos serviços e equipamentos públicos, comunitários, educacionais, de saúde, comerciais, industriais e outros, com o dispêndio de tarifas módicas, entendendo-se estas por tarifa advinda do custo mais a remuneração do investimento, de acordo com a fórmula da planilha GEIPOT; XIII - propiciar a melhoria nos equipamentos disponíveis permitindo ao usuário usufruir de maior conforto e eficiência do Sistema; XIV - promoção da descentralização das atividades urbanas, a melhoria da circulação viária na área central, a integração físico-tarifária entre todas as regiões e a ampla acessibilidade para a área rural; XV - utilização do Transporte Coletivo Municipal como indutor do processo de densificação urbana, atendendo as diretrizes de zoneamento e disciplinamento de uso do solo identificado no Plano Diretor Municipal; XVI - priorização das obras viárias e de pavimentação para as vias que constituam a infraestrutura do transporte coletivo; XVII - manutenção da compatibilidade entre frota operante e o volume de passageiros diagnosticados, observando o crescimento e a dinâmica da cidade e do interior; XVIII - promoção da integração intermodal, em especial com o transporte seletivo, com o modal bicicleta, e com o transporte intramunicipal e intermunicipal; XIX - promoção da redução de consumo de combustíveis e poluição ambiental; XX- promoção da acessibilidade universal noTransporte Coletivo Municipal; XXI - as planilhas tarifárias apresentadas pela (s) concessionária(s), utilizadas para a definição dos índices de reajuste, serão publicadas no sítio da Prefeitura Municipal na internet. Art. 2º - A. Constituem diretrizes específicas da Política Municipal de Gestão do Sistema deTransporte Coletivo Municipal: I - modificação gradual do perfil da frota, conforme metas que serão estabelecidas no Projeto de Troncalização e Integração Física e Tarifária do Transporte Coletivo Municipal, visando operar as linhas de grande demanda e linhas tronco nos entre picos, com carros tipo Low Enter (piso baixo); operar as linhas tronco com carros articulados e dotar as linhas alimentadoras com demandas concentradas também com veículos articulados; as linhas com demanda reduzida deverão operar com ônibus tipo leves; II - elaboração de estudos sistemáticos visando o barateamento da tarifa, à luz das novas técnicas, da modernização dos veículos e dos combustíveis utilizáveis, da revisão das características da frota, da nova sistemática troncalizada, de mudanças tributárias e demais itens pertinentes; III - busca pela eficiência do serviço através do estabelecimento de metas de redução de consumo ou aumento das metas de utilização de insumos, desimpactando diretamente a tarifa; IV - busca por recursos que viabilizem a melhoria das condições fora do ônibus, através da construção de abrigos, estações secundárias e principais, pavimentação dos passeios públicos, sinalização dos pontos de embarque/desembarque; V- modernização e adequação dos pontos de ônibus; VI – implantação obrigatória do serviço de transporte coletivo urbano aos sábados, domingos e feriados, sempre que aAdministração Pública entender necessário. VII - implantação gradativa de sistema de informação ao público nas estações de ônibus e no interior dos ônibus, baseado em tecnologia GPS ou outra adequada, permitindo ao usuário saber o tempo de espera para a linha de interesse ou qual a próxima estação para desembarque; VIII - implantação de um centro de controle integrado, reproduzindo as informações on-line, no órgão gestor, incluindo: a) monitoramento de imagens de terminais e canaletas exclusivas; b) localização automática de veículos via GPS; c) movimentação de passageiros nas validadoras. IX - instituição da publicação da Cartilha do Usuário explanando o funcionamento do sistema, o planejamento e funcionamento das linhas e horários, com mapas e planilhas que permitam o melhor entendimento do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, bem como, expondo como fazer sugestões e reclamações; X - implantação canaletas exclusivas, priorizando o transporte coletivo nas vias onde o fluxo de coletivos ultrapassar os 60 (sessenta) ônibus/hora/pico; XI – estabelecimento do mês de novembro de cada ano para efetuar as revisões tarifárias; XII- somente poderão ser instituídas novas gratuidades ou abatimentos tarifários com a indicação de receita correspondente que as custeie, sem ônus para os demais usuários do serviço, excetuadas as integrações tarifárias atinentes ao projeto de troncalização e integração do Sistema deTransporte Coletivo Municipal; XIII - funcionamento do Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800, da concessionária do transporte coletivo urbano, especialmente para bloqueio de cartões furtados, roubados ou extraviados, durante as 24 horas do dia, inclusive nos finais de semana e feriados; a) o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC 0800, da concessionária do transporte coletivo urbano, atenderá gratuitamente chamadas telefônicas de celulares e telefones fixos; XIV - a disponibilização, em todas as linhas, de ônibus adaptados para os portadores de necessidades especiais. Art. 10. (...) (...) XVIII - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; XIX - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; XX- garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; XXI - combater o transporte ilegal de passageiros. (...) CAPÍTULOVI DAS DIRETRIZES PARA POLÍTICA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTEPÚBLICOCOLETIVO Art. 21 -A.Apolítica tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: I - promoção da equidade no acesso aos serviços; II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal; IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; VI - modicidade da tarifa para o usuário; VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. Art. 21 - B. Os regimes econômico e financeiro da concessão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. § 1oAtarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário. § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superávit tarifário. § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o déficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. § 6oNa ocorrência de superávit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana. § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. § 8o Compete ao poder público delegante fixação dos níveis tarifários. § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários. §10.As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão: I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão, conforme parâmetro ou indicador definidoemcontrato. § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração. § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato. Art. 21 - C. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 03 LEIS precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em lei, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário. Art. 27. (...) (...) VIII – ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. Art. 31 - A. As concessionárias poderão se organizar através de consórcio operacional, mediante regras estabelecidas de comum acordo, aprovadas previamente pelo Poder Público Municipal. Art. 31 - B. O Sistema Integrado de Transporte Coletivo Municipal deverá promover a integração físico-tarifária, através de linhas troncais servidas por ônibus de grande capacidade de transporte, preferencialmente com acesso a nível e equipados com bilhetagem eletrônica, que funcionarão de forma integrada com os subsistemas alimentadores externos ou internos, operados por ônibus leves, padrão ou articulados. Art. 37 - A. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados. Art. 37 - B. Os serviços de transporte coletivo privado, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. Parágrafo único: O Transporte Coletivo Privado, destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população, inclusive de escolares e de fretamento, está sujeito à regulamentação específica. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário,emespecial o art. 35 da Lei 3.449/11. Dourados, 22 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.724 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. “Institui o mês de outubro como o “Mês do Livro” no Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Mês do Livro” a ser comemorado anualmente no decorrer do mês de outubro, com o propósito de discutir em palestras, apresentações e eventos sobre a importância do ato da leitura para a formação de leitores críticos, destacandose o livro como principal instrumento e ao alcance de todas as classes sociais. Parágrafo único – Outubro “Mês do Livro” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.725 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre denominação do Conjunto Residencial do Distrito de Vila Formosa.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Arthur Flôres”, o Conjunto Residencial que será construído na Rua São Paulo, sem número, no Distrito deVila Formosa. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DECRETO N° 660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal deAssistência Social, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 21 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULOI DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º.ASecretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, órgão municipal, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), alterada pela Lei 12.435/2011, e com a Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, tem as seguintes competências: I - organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social SUAS; II - planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; IV - dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva; V - implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: a) o atendimento integral à família em caráter continuado fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; b) o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social; c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo; d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação 04 DECRETOS cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho; e) o atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social; f) o atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social; g) a defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede sócio-assistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população; j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS. VI - formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal deAssistência Social; VII - realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Dourados; VIII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; IX - contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural; X - assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; XI – planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; XII - prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; XIII – monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada; XIV- promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; XV - prestar o atendimento assistencial destinado à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; XVI – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social; XVII - garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; XVIII -oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário; XIX - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos; XX – inserir as famílias no CADÚNICO para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXI – promover, emconjunto com os Conselhos afins da Secretaria deAssistência Social, as Conferências Municipais; XXII - intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XXIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIV– exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria; XXV- executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XXVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XXVIII - valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social SUAS, relacionados aos setores governamentais e não-governamentais. Art. 2º. Ao Secretário Municipal de Assistência Social, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e emoutros instrumentos, compete: I - articular a política deAssistência Social, bem como planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos Departamentos e Núcleos e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas,emsua área de competência; II - estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais, observando as diretrizes e deliberações das instâncias superiores; III - coordenar a proposição de critérios de transferências de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município, observando as diretrizes emanadas pelas instâncias superiores, Secretarias Nacional e Estadual de Assistência Social, assim como as deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Assistência Social; IV - aprovar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal deAssistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, a ser encaminhada para apreciação e aprovação do Conselho Municipal deAssistência Social; V - observar o planejamento das ações socioassistenciais para o município, conforme as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal deAssistência Social; VI - autorizar a despesa do Órgão, dentro dos limites de sua competência; VII - baixar portarias, ordens de serviço, circulares e instruções que versem sobre os assuntos de interesse interno do órgão; VIII – expedir Resoluções sobre assuntos de competência do órgão que dirige; IX - indicar, para execução de ato próprio, servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento de gestão, na sua unidade organizacional; X – manifestar-se em processos atinentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, quando cabível ou lhe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal; XI – coordenar, de modo geral, todas as unidades organizacionais e atividades que lhe são afetas; XII - viabilizar os meios e procedimentos necessários à gestão e operacionalização da Política Municipal de Assistência Social, para atendimento dos segmentos priorizados pela legislaçãoemvigor; XIII - promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de serviços, programas e projetos sob as bases do Sistema Único deAssistência Social – SUAS; XIV - promover a organização e coordenação geral do sistema municipal de assistência social; XV- articular com os órgãos das três esferas de governo, bem como as instituições não governamentais; XVI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; XVII - encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta, para que sejam tomadas as providências cabíveis; XVIII -coordenar o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), o qual é responsável pela elaboração do Plano de Aplicação e Execução dos recursos nele alocados; XIX - participar do Colegiado Estadual dos Gestores de Assistência Social – COEGEMAS; XX- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; XXI - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XXII - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XXIII -expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XXIV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULOII DASCOMPETÊNCIASDOSSERVIDORESDASECRETARIA Art. 3º.AosAssessores competem: I – organizar, auxiliar, bem como desempenhar todos os serviços administrativos atinentes ao gabinete do Gestor da Secretaria Municipal deAssistência Social; II - examinar expedientes submetidos à apreciação do Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando lhe forem encaminhados, solicitando as providências necessárias; III - prestar assessoramento direto ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes; IV - representar o titular da pasta, quando solicitado; V- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pessoalmente, pelo Gestor da Secretaria Municipal deAssistência Social; VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 4º.Aos Diretores competem: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; II - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; III - propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; IV - participar de reuniões com sua equipe e demais diretorias, visando à adoção de estratégias que qualifiquem o trabalho; V- supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; VI - propor medidas que visem a facilitar os encargos administrativos das demais unidades organizacionais da secretaria; VII - reunir periodicamente os coordenadores das unidades subordinadas, a fim de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 05 DECRETOS discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da secretaria; VIII - sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; IX - supervisionar, controlar, dirigir e orientar de modo geral os serviços administrativos, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas; X - proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em sua diretoria, conforme orientação da Secretaria Municipal deAdministração; XI - desenvolver ações que visem à articulação interna e com outras políticas públicas; XII - coordenar de modo geral os serviços que estão sob a responsabilidade de sua diretoria; XIII – manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência; XIV - acompanhamento do desempenho profissional dos servidores afetos à sua diretoria; XV – encaminhar ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XVI - planejar, organizar e promover a capacitação continuada da equipe; XVII - representar o titular da pasta, quando solicitado; XVIII -desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 5º.Aos Gerentes de Núcleo competem: I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade organizacional que lhes é subordinada; II - supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; III - proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; IV - promover a avaliação funcional dos servidores lotados na unidade organizacional, conforme orientação da Secretaria Municipal deAdministração; V - requisitar, ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades das unidades sob sua responsabilidade; VI - substituir o respectivo superior, quando designado; VII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VIII - participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas e serviços; IX - supervisionar e acompanhar o desempenho profissional dos servidores afetos à sua gerência; X - informar as Diretorias sobre as demandas referentes à infraestrutura para operacionalização e funcionamento dos serviços; XI – elaborar e encaminhar, mensalmente, relatório de atendimento da unidade; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 6º. Aos motoristas do Órgão Gestor, diretamente subordinados ao Gabinete e aos Departamentos, competem: I - fazer o transporte dos funcionários e de mercadorias, de acordo com a demanda apresentadas pela Secretaria, pelos Diretores e Gerentes de Núcleo; II - zelar pelos veículos da Secretaria sob sua responsabilidade; III - comunicar ao Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos; IV - conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito; V- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 7º. Aos demais servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, competem: I - acatar e executar as ordens verbais ou por escrito de seus superiores ou quem lhes represente; II - cumprir com a sua carga horária; III - manter em ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; IV - permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato; V- supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; VI - participar de atividades de formação continuada que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada; VII – responder pelo desaparecimento dos bens público que lhe forem transferidos ou transferidos a sua unidade organizacional para uso e/ou guarda, bem como a responsabilização pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar aos mesmos; devendo comunicar, imediatamente, a unidade competente irregularidade ocorrida com os bens públicos que estejam aos seus cuidados, bem como proceder ao registro do Boletim de Ocorrência nos casos de delitos que envolvam tais bens; VIII - comunicar ao Núcleo de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade; IX - informar o nome do seu substituto para que a ele seja atribuída à responsabilidade, provisória, pela guarda dos bens públicos, nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.); X – executar suas atribuições com observância deste Regimento Interno, Legislação Municipal e demais normativas, bem como Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída das seguintes unidades organizacionais, subordinadas ao Gabinete: I –Assessorias: a)Assessoria de Gabinete; b)Assessoria de Gestão de Conselhos; c)Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres; d)Assessoria de Regulação do Sistema Único deAssistência Social - SUAS. II - Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social: a) Núcleo de Gestão deTrabalho e Pessoas; b) Núcleo deTecnologia da Informação; c) Núcleo deVigilância Socioassistencial; d) Núcleo deApoio Logístico; e) Núcleo de Planejamento. III - Departamento de Proteção Social Básica: a) Núcleo de Gestão dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência da Assistência Social; b) Núcleo de Inserção Produtiva e Qualificação Profissional; c) Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais; d) Núcleo de Gestão dos Centros de Convivência; e) Núcleo de Gestão do Cadastro Único. IV - Departamento de Proteção Social Especial: a) Núcleo de Gestão da Média Complexidade; b) Núcleo de Gestão daAlta Complexidade. V- Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira: a) Núcleo de Gestão Financeira; b) Núcleo de Patrimônio; c) Núcleo deAlmoxarifado; d) Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios. CAPÍTULOIV DACOMPETÊNCIADASUNIDADESORGANIZACIONAIS Seção I DasAssessorias Art. 9º.ÀAssessoria de Gabinete compete: I - o assessoramento ao Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na articulação político-institucional; II - a promoção e a constante articulação da SEMAS com o público, organismos governamentais, organizações da sociedade civil e com o Poder Legislativo; III - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete; IV - elaboração de atos de mero expediente; V- controle da documentação da Secretaria Municipal deAssistência Social; VI - preparar a agenda do Secretário; VII - transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções; VIII - auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades Administrativas; IX - representar o Secretário quando por este designado; X - participar das diversas ações promovidas pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 10.AAssessoria de Gestão de Conselhos funcionará na Casa dos Conselhos e terá como competência: I - manter apoio administrativo aos Conselhos vinculados aAssistência Social; II - cadastrar, orientar e apoiar as atividades vinculadas aos Conselhos; III - conceber as atividades dos Conselhos de maneira integrada na articulação das políticas públicas; IV - manter arquivada as legislações e todos os documentos que envolvam os Conselhos Municipais que lhe forem afins; V - solicitar a nomeação e a substituição de membros dos Conselhos Municipais, através do Secretário Executivo do respectivo Conselho; VI - encaminhar ofícios às entidades não governamentais e aos órgãos do poder público para solicitação de indicações, de seus membros, para participação no conselho ou no fórum; VII - monitorar o prazo de início e término do mandato dos Conselhos Municipais e avisar, com antecedência de 30 (trinta) dias, através de ofício o término do mandato; VIII -emitir certificados a todos os cidadãos que se inscreverem e participarem dos congressos, fóruns, e emoutros eventos promovidos pelos conselhos; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 11. À Assessoria de Regulação do Sistema Único de Assistência Social de Dourados compete: I – cumprir e monitorar o cumprimento das legislações específicas, relacionadas à área de atuação; II – subsidiar e auxiliar o gestor na formulação de respostas, ofícios e outros, quando solicitado; III – analisar documentação recebida e emitida pela SEMAS, quanto ao aspecto jurídico; IV – prestar consultoria em contratos e instrumentos congêneres que tiverem a interveniência daSEMAS; V – elaborar atos de mero expediente, Convênios, Contratos e instrumentos afins, Regimentos Internos e Resoluções, encaminhando à apreciação da Procuradoria, quando necessário; VI – prestar as orientações necessárias ao gestor quando necessário; VII - subsidiar estudos e decisões; VIII – auxiliar na elaboração de Decretos e Legislação dos Conselhos vinculados a Secretaria deAssistência Social; IX – manifestar-se sobre assuntos inerentes a sua área de atuação; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; XI - arquivar as resoluções e os demais atos elaborados pelo Secretário e acompanhar as publicações destes. Art. 12.ÀAssessoria de Políticas Públicas para a Mulher compete: I - formular, assessorar e monitorar o desenvolvimento, e implementar políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina; II - propor, monitorar e coordenar a execução de políticas específicas para as mulheres nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, trabalho e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 06 DECRETOS prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; III - elaborar, propor, articular e coordenar políticas públicas para a mulher, na perspectiva da governabilidadeemgênero; IV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção II Dos Departamentos de Gestão do Sistema Único deAssistência Social Art. 13. Ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social compete: I - conduzir a elaboração do Plano Municipal deAssistência Social; II - elaborar diagnóstico municipal da cobertura de serviços da Política de Assistência Social; III - elaborar e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com a Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, garantindo ampla participação das unidades organizacionais daSEMASe Conselhos; IV - submeter a LOA, LDO e PPA, relativos à política de assistência social e unidades vinculadas à SEMAS, à apreciação e deliberação dos Conselhos afetos; V - acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos afetos à sua área de competência; VI - acompanhar os projetos de lei das três esferas de governo afetos à política de assistência social; VII - prestar o assessoramento técnico e operacional aos conselhos, administrativamente vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social; VIII - participar da elaboração do cronograma de desembolso relativo às unidades orçamentárias vinculadas àSEMAS; IX - coordenar e acompanhar o trabalho da equipe da diretoria, assegurando a realização de supervisões sistemáticas; X - articular-se às demais diretorias e assessorias para a sistematização das informações, geradas pelas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, em relatório anual (qualiquantitativo) de gestão da política municipal de assistência social e para o planejamento das ações; XI - promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta; XII - planejar, organizar e promover a capacitação continuada da equipe vinculada à sua diretoria, de acordo com a demanda detectada nas supervisões; XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 14.AoNúcleo de Gestão deTrabalho e Pessoas compete: I – atualizar e manter atualizado o registro dos servidores, em pastas individuais de assentamento funcional; II – administrar processos, documentos e originais dos atos dos servidores da Secretaria Municipal deAssistência Social, bem como a guarda desses documentos; III - o registro e controle de pedidos de licença, férias, adicionais por tempo de serviço, licença especial, afastamentos, ausências ao serviço, encargos especiais, nomeações e respectivas alterações, bem como salário-família, aposentadoria e exoneração de servidores; IV – informar os dirigentes e servidores sobre suas alterações funcionais, através de documentos próprios; V - a proposição, instrução e embasamento de processos de afastamento temporário, concessão de licenças e gratificações, de acordo com a legislação pertinente; VI - a elaboração de atos relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a elaboração de termos de posse e declarações de bens, de servidores nomeados, para cargos em comissões ou designados para exercer função gratificada; VII – expedir certidões, atestados e outros documentos correlatos, observando orientações normativas do Departamento de Recursos Humanos do Município; VIII - o registro e controle das vagas existentes nas unidades da SEMAS, para efeito de movimentação e lotação de pessoal; IX - a elaboração e encaminhamento, mensal, ao órgão competente, do demonstrativo de freqüência dos servidores; X – controlar o registro de ponto, bem como identificar as faltas (justificadas ou injustificadas) do servidor ao trabalho, os atrasos, os afastamentos legalmente autorizados e as saídas antecipadas, comunicando eventuais irregularidades ao órgão competente. XI - monitorar a concessão de licença por motivo de doença, bem como os afastamentos que exijam laudo pericial da Junta Médica, encaminhando para serem publicados, quando for o caso; XII – instruir processos que importem na concessão de direitos, vantagens, diárias; indicando, nesse último caso, o beneficiário, sua identificação funcional, razões do deslocamento, número de diárias concedidas e o local do deslocamento; XIII – cumprir as normas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; XIV - controlar concessões de diárias, face às limitações impostas pela legislação, incluindo os relatórios de viagens estabelecidos por lei; XV- elaborar a escala de férias dos servidores; XVI - encaminhar solicitação de diárias e a elaborar a relação dos servidores que receberam diárias no mês; XVII - orientar e monitorar dos serviços de telefonia e serviços gerais dos prédios emuso pela Secretaria Municipal deAssistência Social; XVIII – administrar a guarda e a movimentação interna e externa de processos e documentos de servidores; XIX - coordenar, gerenciar e monitorar a política de gestão de servidores da Secretaria de Assistência Social, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal deAdministração e do Sistema Único deAssistência Social; XX- formular e executar a política de capacitação e desenvolvimento da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; XXI - gerenciar o cadastro dos servidores noCADSUASe SIGS; XXII - coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes fixadas pela Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008; XXIII -planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal deAssistência Social; XXIV - implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e segurança aos servidores na prestação dos serviços socioassistenciais; XXV- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 15.Ao Núcleo deTecnologia da Informação compete: I - auxiliar na tomada de decisões no que diz respeito à implantação de novas tecnologias de informação; II - atuar na produção do material de divulgação impresso; III - prestar suporte e manutenção, sempre que houver ferramentas disponíveis que permitam, tanto de software quanto de hardware, nos equipamentos da Secretaria Municipal deAssistência Social e de seus respectivos programas; IV - avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados tanto na Secretaria Municipal de Assistência Social como nos programas a ela subordinados; V - propor soluções tecnológicas ou capacitações que tornem o trabalho mais profissional ou que se façam necessárias para o bom andamento dos serviços prestados; VI - zelar pelo bom funcionamento da rede interna e externa da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetuando sempre que necessário restrições e manutenções preventivas; VII - dar suporte em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, designando funcionários do próprio setor ou de outros setores, quando se fizer necessário; VIII - emitir relatórios de períodos não maiores que 01 (um) ano informando sobre os avanços e dificuldades encontrados bem como informações sobre os serviços prestados; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 16.AoNúcleo deVigilância Socioassistencial compete: I - elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico socioterritorial que deve conter informações específicas dos riscos e vulnerabilidades e da conseqüente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; II - contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; III - colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral doCADÚNICOemâmbito municipal; IV - utilizar a base de dados do CADÚNICO como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território; V – fornecer, sistematicamente, às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, produzidos a partir de dados do CADÚNICO e de outras fontes, objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; VI - utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dosCRASe CREAS; VII – fornecer, sistematicamente, aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias, em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do benefício e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades; VIII - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil; IX – orientar os procedimentos de registro das informações, referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos; X - coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação de onde provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; XI - responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação, que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; XII – analisar, periodicamente, os dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, utilizando-os como base para produção de estudos e de indicadores; XIII - coordenar, em âmbito nacional, estadual e municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; XIV - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 07 DECRETOS áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; XV – coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar, periodicamente, a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; XVI - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; XVII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 17.AoNúcleo deApoio Logístico compete: I – levantar as necessidades de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos serviços socioassistenciais: II – acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem aSEMAScomo interveniente; III – providenciar materiais de reforma para efetuar a manutenção e reparos dos equipamentos públicos e locados; VI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 18.AoNúcleo de Planejamento compete: I - coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais da SEMAS, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Governo Municipal; II - acompanhar o controle e avaliar os planos, programas e projetos e elaboração de relatórios, que se fizerem necessários, com a participação das unidades departamentais; III – elaborar, em conjunto com o Departamento de Gestão Orçamentária e Financeiro, a proposta orçamentária da Secretaria Municipal deAssistência Social, IV - apoiar, implementar e executar políticas públicas municipais, relatórios e outros documentos; V - assessorar, em conjunto ao Conselho Municipal de Assistência Social, na metodologia de elaboração, acompanhamento e avaliação de programas e projetos, assim como, elaborar o edital proponente de programas e projetos com aval do Secretário; VI - apoiar os departamentos na articulação intra e intergovernamental e intersetorial, inclusive com organizações não-governamentais, necessária à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos; VII - a manutenção de cadastro das entidades, que estiverem dentro dos critérios exigidos para o registro; VIII – elaborar, em parceria com os departamentos, de relatório físico dos convênios ou similares firmado pela Secretaria Municipal deAssistência Social; IX - elaborar e coordenação do Plano Plurianual junto aos departamentos; X- elaborar e coordenar o Relatório de Gestão junto aos departamentos; XI - manter o acervo documental dos programas; XII - acompanhar toda a execução do Convênio com entidades nãogovernamentais e com a esfera estadual e federal, adotando medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio; XIII -realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública e privada noCADSUAS; XIV - implantar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação da Rede Sócioassistencial; XV- monitorar e avaliar, emconjunto com o Departamento afeto no que couber, os serviços socioassistenciais a partir das referências do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação e legislação vigente; XVI - instituir e monitorar as comissões de serviços, observando o cumprimento do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; XVII - elaborar, aplicar e revisar, sistematicamente, os instrumentos de monitoramento e avaliação de serviços, considerando indicadores e qualidade do SMMA; XVIII - subsidiar tecnicamente os conselhos com dados sobre o funcionamento da rede, quanto ao serviço prestado, demandas e potencialidades, como subsídio para deliberação acerca dessa matéria; XIX - orientar tecnicamente os serviços socioassistenciais sobre as diretrizes e princípios da política de assistência social; XX – manifestar-se, através de relatório técnico, sobre o trabalho realizado pelos serviços socioassistenciais, bem como a adesão dos encaminhamentos propostos durante o processo de monitoramento e avaliação para subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social, no processo de deliberação quanto à celebração de convênios; XXI - realizar visitas de acompanhamento e orientação, para o cumprimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação dos serviços, em conjunto com Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios; XXII – socializar, as informações do processo de monitoramento e avaliação, para as demais diretorias; XXIII - apresentar proposta de formação e capacitação continuada, em conjunto com o Núcleo de Gestão de Trabalho e Pessoas, de acordo com a necessidade da rede de serviços socioassistencial; XXIV - construir indicadores de avaliação da rede de serviços socioassistencial que permitam a avaliação de processos e a aferição de resultados; XXV- conduzir o processo de avaliação dos serviços da rede socioassistencial, em conjunto com as diretorias; XXVI - articular com Núcleo de Tecnologia da Informação na identificação de dados a serem inseridos no Sistema Municipal de Informações do Sistema Único de Assistência Social de Dourados; XXVII - realizar o monitoramento da rede de proteção social básica e especial e implementar mecanismos de controle e avaliação, em articulação com outras unidades organizacionais da Secretaria e Governo do Estado, através de seu órgão competente; XXVIII - controlar e acompanhar o andamento dos projetos apresentados pela rede socioassistencial e Conselhos afetos a área, aprovados pelas fontes financiadoras; XXIX - analisar e se manifestar, dentro de sua área de competência, quanto ao cumprimento do objeto e demais pronunciamentos necessários acerca dos Convênios, firmados junto esta Secretaria; XXX- prestar assessoria na elaboração da estrutura dos planos e projetos, segundo o modelo requerido por esta Secretaria, para ser firmado convênio com a rede não governamental; XXXI – subsidiar, tecnicamente, os Conselhos, inclusive na definição dos critérios de partilha dos recursos, oriundos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social; XXXII - operacionalizar os Convênios, respaldados nas deliberações dos conselhos, afetos à área, e na legislação vigente; XXXIII - realizar visitas de acompanhamento e orientação, para o cumprimento de objeto, aos Serviços; XXXIV- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção III DoDepartamento de Proteção Social Básica Art. 19.AoDepartamento de Proteção Social Básica compete: I - implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social, apresentadas por indivíduos e famílias; II - regular os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; III - propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoria das ações da rede de proteção social básica; IV - definir diretrizes para identificação e organização de programas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica, tendo como referência a unidade organizacional e a hierarquização das ações; V - incentivar a atuação intersetorial e a articulação da rede de proteção social básica com as demais políticas; VI - promover eventos de capacitação, abrangendo técnicos, dirigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dos serviços prestados; VII - articular com a rede de proteção social especial e de defesa dos direitos humanos de modo a garantir a melhoria do atendimento prestado aos indivíduos e famílias; VIII - divulgar programas e serviços de proteção social básica, de modo a garantir um intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IX - coordenar e acompanhar a avaliação do Beneficio de Prestação Continuada BPC, procurando incluir os beneficiários nos programas e serviços de assistência social, com vistas à melhoria das condições de vida e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; X - implementar, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial, ações de proteção social básica, visando prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. XI - coordenar e monitorar a concessão dos benefícios eventuais e de transferência de renda; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 20. Ao Núcleo de Gestão dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência daAssistência Social – CRAS, compete: I – organizar a gestão da rede socioassistencial; II – ofertar serviços de Proteção Social Básica, quer seja, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Fortalecimento de Vínculos (crianças, adolescentes e idosos), Serviço de Proteção Social em Domicílio à Pessoa Idosa e a Pessoa com Deficiência; III – planejar, articular e organizar o trabalho social com famílias do PAIF, bem como com o público prioritário; IV – garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda; V – possibilitar o acesso de um grande número de famílias à rede de Proteção Social deAssistência Social; VI – prevenir a ocorrência de situação de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios; VII – efetivar a referência e a contrarreferência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único deAssistência Social - SUAS; VIII – promover a articulação intersetorial e a busca ativa, realizadas no território dos CRAS; IX – socializar as informações, a todos os usuários, sobre o direito ao benefício do BPCe os meios de exercê-lo; X – orientar quanto a documentação necessária para requerer o benefício do BPC, bem como preenchimento do formulário; XI – agendar o atendimento na Agência de Previdência Social, bem como orientação sobre o acesso à Junta de Recursos da Previdência Social; XII – acompanhar os beneficiários do BPC e de suas famílias, garantindo o acesso à rede de serviços socioassistenciais e a outras políticas públicas; XIII – contribuir com o processo revisional do BPC/LOAS, conforme diretrizes emanadas doMDSe INSS; XIV – manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência. Art. 21.AoNúcleo de Inserção Produtiva e Qualificação Profissional compete: I – planejar, coordenar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de inclusão produtiva, geração de trabalho e renda; II – manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; III - desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, órgãos e conselhos, bem como com outras organizações públicas, privadas e comunitárias, objetivando a inclusão produtiva dos usuários dos serviços de proteção social básica; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 08 DECRETOS IV - promover o encaminhamento das ações direcionadas às organizações coletivas de geração de renda; V - acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva - geração de trabalho e renda e qualificação profissional; VI - organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; VII - contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda; VIII – promover a Integração dos usuários de Assistência Social ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas e mobilização social; IX – sensibilizar e orientar às famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação da mão de obra; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 22.AoNúcleo de Benefícios Socioassistenciais compete: I – socializar das informações sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-los a todos os usuários; II – elaborar o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, em conjunto com o órgão gestor, para atualização dos critérios de concessão dos benefícios eventuais; III – elaborar em conjunto com o órgão gestor, instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios, bem como seu acompanhamento; IV – elaborar relatórios periódicos para o órgão gestor; V– respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas peloCMAS; VI – realizar a concessão do benefício ao usuário da Proteção Social Básica e, em casos específicos, ao Público da Proteção Social Especial; VII – acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos, realizar monitoramento e avaliação; VIII - atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as novas regras, com a participação doCMASe da equipe técnica dosCRASe CREAS; IX – disponibilizar equipe técnica e estrutura adequada, em período integral, para o atendimento e a concessão dos benefícios eventuais. Art. 23.AoNúcleo de Gestão dos Centros de Convivência compete: I – desenvolver atividades com o intuito de fortalecer vínculos familiares e comunitários; II – prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade social vivenciadas; III – promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Assistência Social; IV – desenvolver projetos, estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, bem como de suas famílias e da comunidade, no processo de inclusão social; V – desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades; VI – contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhor qualidade de vida dos usuários; VII – oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, de defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã; VIII – realizar procedimentos referentes à concessão do benefício de passe livre. Art. 24.AoNúcleo de Gestão do Cadastro Único compete: I – planejar atividades voltadas para a promoção de reuniões entre as famílias beneficiárias e escola; II – orientar as famílias sobre as condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - aprimorar a estrutura do ambiente destinado a cadastramento e digitação; IV - capacitar os entrevistadores para o Cadastro Único; V - realizar ações que viabilizem a emissão coletiva de documentos de registro civil; VI - ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização Cadastral; VII - coordenar o desenvolvimento de atividades de notificação e acompanhamento das famílias que não cumprem condicionalidades; VIII - realizar campanhas de esclarecimento sobre aqueles que podem ser cadastrados, bem como para esclarecimento de critérios para concessão de benefícios; IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção IV DoDepartamento de Proteção Social Especial Art. 25.AoDepartamento de Proteção Social Especial compete: I - coordenar a implementação e a execução de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais, que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais; II - regular os serviços, programas e benefícios de proteção social especial quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; III - propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoria das ações da rede de proteção social especial; IV - a definição de diretrizes para a identificação e organização de programas, benefícios e serviços de proteção social especial, tendo como referência a unidade organizacional e a hierarquização das ações; V - implementar e propor de ações intersetorial e multidisciplinares que possibilitem a proteção social especial ao cidadão e à família, promovendo a integração comunitária dos usuários na Política deAssistência Social; VI - analisar as demandas e contrarreferência às solicitações das entidades prestadoras de serviços da rede de proteção social especial, no que se refere ao cofinanciamento de serviços continuados e a execução de projetos; VII - promover eventos de capacitação, abrangendo técnicos, dirigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dos serviços prestados; VIII - realizar o monitoramento da rede de proteção social especial e a implementação de mecanismos de controle e avaliação, em articulação com as unidades organizacionais da SEMAS, outras Secretarias do município, assim como do Governo do Estado, através de seu órgão competente; IX - a articulação com os serviços da rede de proteção social básica de modo a garantir a melhoria do atendimento prestado aos indivíduos e famílias; X - divulgar programas e serviços de proteção social especial, de modo a garantir intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; XI - coordenar a implementação das ações da Política Municipal de Assistência Social, e das políticas setoriais de atenção a infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos; XII - implementar, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial, de ações de proteção social especial, visando prevenir situações de vulnerabilidade, riscos sociais, violações de direito e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Art. 26. Ao Núcleo de Gestão da Média Complexidade compete coordenar os seguintes Serviços: I – serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI; II – serviço EspecializadoemAbordagem Social; III - serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LiberdadeAssistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); IV – serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; V- serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua. Art. 27. Ao Núcleo de Gestão de Alta Complexidade compete coordenar os seguintes Serviços: I – serviço deAcolhimento Institucional àAdolescente; II – serviço deAcolhimento Institucional à PessoasemSituação de Rua; III – serviço deAcolhimento Institucional à Mulher. SeçãoV DoDepartamento de Gestão Orçamentária e Financeira Art. 28.AoDepartamento de Gestão Orçamentária e Financeira compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal de Assistência Social, sob a determinação do Gestor da SEMAS, bem como sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social; II - planejar, coordenar, executar e controlar a utilização dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, sob a determinação da Comissão Municipal conforme Lei Municipal nº. 2.358 de 21/08/2000; III - executar e controlar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a determinação e fiscalização do Conselho Municipal da Criança e doAdolescente; IV – executar e controlar o Recurso Municipal Anti-Drogas, sob a determinação e fiscalização do Conselho MunicipalAnti-Drogas. V - coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes ao apoio administrativo financeiro e operacional da Secretaria Municipal deAssistência Social; VI - articular com todas as unidades da Secretaria Municipal deAssistência Social, com o objetivo de cumprir as metas e programas de trabalho estabelecidos; VII - facilitar o processo decisório por meio do fluxo constante e de informações entre Departamentos e Núcleos da Secretaria; VIII - coordenar e a executar atividades relacionadas com a realização de compra ou alienação de materiais ou bens e a contratação de serviços para a Secretaria; IX - coordenar e orientar as atividades de administração patrimonial da Secretaria; X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de operação, manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais da Secretaria; XI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerente aos convênios firmados com aSEMAS; XII - coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, as atividades de orçamento e finanças; XIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos serviços gerais, inclusive serviço de limpeza, no âmbito da Secretaria; XIV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas as prestações de contas de Convênios, bem como tomada de conta especial, quando necessário; XV- acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre o andamento dos serviços; XVI - supervisionar e a coordenar as atividades de orçamento e pagamento, observando o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pelo Órgão do Sistema de Planejamento do Município; XVII - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social; XVIII - executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de controle e acompanhamento orçamentário, propondo a abertura de créditos adicionais e de alteração do detalhamento da despesa, sempre que necessário; XIX - solicitar pedido de Notas de Empenho, Notas de Anulação de Empenho, Pagamento e Reserva, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; XX - controlar as contas de água, energia elétrica, telefone e os alugueres dos bens móveis e imóveis; XXI - o exercício de outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; XXII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 29.AoNúcleo de Gestão Financeira compete: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 09 DECRETOS I - auxiliar a construção do Plano Plurianual, no que compete a questão contábil; II - auxiliar na construção daLDO– Lei de Diretrizes Orçamentárias daSEMAS; III - elaborar o orçamento anual da Secretaria e do Fundo Municipal deAssistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Recurso Municipal Anti-Drogas e encaminhar para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que, de posse do orçamento, apresente aos Conselhos pertinentes; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre a execução dos orçamentos e recursos; V – propor, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, abertura de créditos adicionais e de alteração no detalhamento das despesas sempre que necessário, de acordo com a Lei 4320/64 e outras pertinentes; VI - auxiliar o setor de planejamento e compras da Secretaria Municipal de Assistência Socialemquestões de planejamento orçamentário e financeiro; VII - providenciar os pagamentos das Notas Fiscais recebidas pelo setor de almoxarifado, devidamente atestadas pelo responsável designado pelo Diretor; VIII – solicitar quando necessário, em parceria com o setor de compras e almoxarifado, a emissão de Notas de Empenho, Notas de Anulação, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; IX - fornecer ao Núcleo de Planejamento informações financeiras para a elaboração do Relatório de GestãoAnual; X - auxiliar na elaboração do Plano de Aplicação Anual dos Fundos vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social; XI - controlar as contas bancárias dos Fundos; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 30.AoNúcleo de Patrimônio compete: I - coordenar e supervisionar o registro de materiais permanentes para controle do patrimônio móvel da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como orientar os procedimentos de controle e zelo do mesmo; II - orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis; III - coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela Secretaria Municipal deAssistência Social; V- efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente; VI - emitir relatórios apontando para a alienação de bens; VII - instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis. VIII - providenciar a identificação patrimonial, através de plaquetas metálicas, nos bens móveis de caráter permanente; IX - extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; X - extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis das unidades da Secretaria Municipal deAssistência Social; XI - registrar as transferências de bens nos Programas ou Unidades da Secretaria Municipal deAssistência Social quando ocorrer mudança física dos mesmos; XII - instruir processos de baixa dos bens móveis; XIII - providenciar a doação e/ ou propor a alienação dos bens baixados inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens; XIV - tomar providências relativas ao processo de regularização do eventual uso de bens públicos, móveis e imóveis afetos ao patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por outros órgão e instituições da rede não governamental; XV- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. § 1ºOservidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá transferir a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvoemcaso de força maior. § 2º Caberá aos Diretores do Departamento ou Gerente de Núcleos do local em que o servidor estiver deixando o cargo, função, emprego ou coordenação, tomar as providências preliminares para a transferência da responsabilidade patrimonial dos bens públicos indicando, inclusive, o nome do substituto ao Núcleo de Patrimônio.A transferência do patrimônio deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novoTermo de Responsabilidade. Art. 31.AoNúcleo deAlmoxarifado compete: I – arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; II – encaminhar as requisições aos fornecedores com a correspondente quantidade, que seja suficiente para suprir a demanda da Secretaria, obrigatoriamente de acordo com o procedimento abaixo: a) proceder à rotina para recebimento de materiais, conforme descrita neste regimento; b) receber os materiais provenientes de nota fiscal, conferindo as quantidades entregues com as quantidades solicitadas mediante a requisição ao fornecedor; c) conferir, minuciosamente, cada item entregue, bem como verificar se está em conformidade com o empenho; d) realizar o registro de “Entrada”, de cada material recebido, no Sistema de Controle deAlmoxarifado; e) armazenar os itens recebidos, de acordo com as Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem do Ministério da Saúde; f) orientar aos auxiliares de almoxarifado e estagiários sobre o local correto para armazenamento dos itens; g) controlar o estoque em sua totalidade, bem como a quantidade de cada item e prazo de validade; h) planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; i) controlar a vigência dos contratos junto ao setor de compras, e, caso haja necessidade, considerando melhores preços e benefício a Secretaria, solicitar o aditivo de prazo ou validade; j) verificado estoque abaixo do mínimo, efetuar contato com o Núcleo de Orçamento e Finanças e, assim, obter informações quanto a possibilidade de autorização, orçamentária e financeira, para formulação de Pedido de Compras; k) executar suas atividades de modo a evitar estoques excessivos, perdas (por danos físicos, por validade e outras), falta de estoque e desorganizações; l) controlar o recebimento e armazenamento dos itens recebidos, considerando a necessidade média de consumo e espaço físico; m) ter conhecimento do estoque e quantidade de todos os itens, não podendo fornecê-las a terceiros sem autorização expressa do Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios; n) disponibilizar, mensalmente, a Secretaria de Administração e a SEMAS, relatórios gerenciais que retratem a evolução de estoque e o balanço de todos os materiais, sob controle do almoxarifado. Art. 32.AoNúcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios compete: I – formular o pedido de compras para aquisição de todos os materiais utilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme procedimento descritos na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02; II - solicitar orçamentos, junto a empresas atuantes na região, para a formalização do pedido de licitação; III - encaminhar o pedido de licitação ao Núcleo de Gestão Financeira para autorização, quanto ao orçamento a ser utilizado, na aquisição de compras; IV - encaminhar o pedido de licitação para parecer final e autorização da ordenadora de despesas daSEMAS; V - encaminhar o pedido de licitação para Secretaria Municipal de Fazenda e acompanhar o mesmo até que se transformeemProcesso de Compras e seja licitado; VI - receber os empenhos, bem como conferir com o que foi solicitado no Pedido de Compras; VII – comunicar, ao Diretor de Administração e Finanças, irregularidades nos empenhos recebidos; VIII – encaminhar, ao Almoxarifado e ao Núcleo de Gestão Financeira, cópias dos empenhos, para que sejam controlados quanto a qualidade dos produtos, quantidades solicitadas e atendimento a demanda daSEMAS; IX - fotocopiar e revisar processos de pagamentos, contabilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, no que tange as despesas efetuadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de prestações de contas de recursos recebidos de entes estaduais e federais; X – remeter ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como à Secretaria de Estado, deTrabalho eAssistência Social prestações de contas dos recursos recebidos, por meio eletrônico, mediante preenchimento do Demonstrativo SintéticoAnual de Execução Físico-Financeira ou por documentação impressa; XI - acompanhamento e controle da movimentação financeira das contas bancárias desta Secretaria; XII - prestar informações solicitadas pela Auditoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, concernentes a prestações de contas de convênios; XIII - solicitar empenhos, para pagamento de convênios, à Secretaria Municipal de Fazenda; XIV - orientar e informar quanto a execução de convênios de Entidades Privadas sem fins lucrativo; XV - controlar e analisar as prestações de contas de convênios firmados com entidades não-governamentais; XVI - solicitar pagamentos de parcelas de convênios, firmados com entidades nãogovernamentais, junto a Secretaria Municipal de Fazenda; XVII - solicitar pareceres, referente à aprovação das prestações de contas de entidades não-governamentais, junto à Procuradoria Geral do Município; XVIII – efetuar a imediata tomada de contas quando constatada qualquer irregularidade nas prestações de contas pactuadas com entidades sem fins lucrativos, as quais resultememprejuízo para aAdministração Pública Municipal; XIX - o controle e manutenção de arquivos, em lugar próprio, das prestações de contas de Convênios, firmados com entidades não-governamentais, Estado e União; de preferência, em caixas de arquivo morto, bem como em pastas suspensas com identificação de cadaumdesses; XX - acompanhar e executar os trâmites legais para execução de Convênios com a União, Estado, Instituições não governamentais e outros órgãos; XXI - acatar as deliberações dos conselhos, afetos à área, e executá-las no âmbito de suas responsabilidades; XXII – o desenvolvimento de outras atividades correlatadas. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Gestor da Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 34.ASecretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Secretário, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 35. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 36. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 37. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 10 DECRETOS DECRETO N° 666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Dourados, constante no anexo único, deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável CAPÍTULOI DAFINALIDADEECOMPETÊNCIA Art. 1°. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades de interesse do Município, com as seguintes competências: I. formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; II. estruturar sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, transformar potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV. formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V. propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI. investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII. incentivar e a orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao Município; VIII. orientar, com caráter indutor, a iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industriais; IX. acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X. promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI. incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo no Município; XII. fomentar e incentivar a instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e eventos e do turismo rural, no Município; XIII. propor e a implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômicas no Município; XIV. articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio; XV. promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural; XVI. realizar o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XVII. formular e a promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XVIII.desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no município; XIX. apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 DECRETOS similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XX. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do Município; XXI. incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XXII. articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXIII. formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento ao agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXIV. articular, elaborar e auxiliar aprovações de projetos junto às instituições de credito fundiário, bem como a aprovar ou não, dentro do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município (CMDR); XXV. organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, para promover a fiscalização e inspeção industrial e sanitária, e conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal; XXVI. propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; XXVII. promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; XXVIII.propor políticas públicas adaptáveis aos empreendedores; XXIX.desenvolver ações que impulsionem indústria, comércio e serviços, turismo e agronegócios; XXX. apoiar e fomentar a inserção de parcerias com entidades, empresas, organizações entre outros, de nível internacional a fim de desenvolver o Município. XXXI. controlar a qualidade dos produtos de origem animal através do Serviço de Inspeção Municipal (SIMD); XXXII. fomentar o desenvolvimento do Agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados. CAPITULOII DAMISSÃOEDAVISÃODASECRETARIA Art. 2º. Apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável de Dourados/MS através do fortalecimento e crescimento das empresas das áreas rurais e urbanas dos segmentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. Art. 3º. Desenvolver o Município no âmbito social, econômico e ambiental para os empreendedores e empresários locais, tornando o mercado competitivo e sustentável. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: IÓrgão de Direção Superior: a) Secretário Municipal. b)Assessoria Especial. II Órgãos deAtuação Institucional: a) Departamento da Indústria; b) Departamento do Comércio; c) Departamento doAgronegócio; d) Departamento deTurismo; e) Departamento do Centro Integrado deAtendimento aoTrabalhador (CIAT). III. Unidades Técnicas: a)AssessoriaAdministrativa e Financeira CAPÍTULOIV DASATRIBUIÇÕESECOMPETÊNCIASDOSORGÃOSEUNIDADES Seção I Órgão de Direção Superior Art. 5º. Compete ao Secretário Municipal: I. atrair novos investidores para o Município, através de missões técnicas, reuniões, articulações, entre outros; II. assessorar o Prefeito nas reuniões, encontros, missões técnicas entre outros eventos que esteja ligado aos interesses da Secretaria; III. fomentar e incentivar novos negócios, valorizando e explorando o potencial do município; IV. apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; V. fortalecer o elo de parceria entre as classes de entidades; VI. apoiar os empresários dos setores produtivos de Dourados/MS; VII. delegar atribuições e competências ao quadro de colaboradores da Secretaria; VIII. informar os resultados da Secretaria ao Prefeito Municipal; IX. gerenciar e demandar ações dos projetos da secretaria; X. apresentar plano anual da Secretaria ao Prefeito; XI. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIII. expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XIV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 6º. Compete àAssessoria Especial: I. assessorar o Secretário Municipal; II. elaborar o relatório anual de atividades, metas e resultados da Secretaria; III. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências; IV. analisar o cenário político e econômico do Município; V. elaborar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico e sustentável designados à Secretaria; VI. articular reuniões com parceiros, empresários locais e investidores de outros estados, a fim de promover o desenvolvimento do Município; VII. assessorar a Secretaria em assuntos de suas competências, coordenando suas respectivas áreas; VIII. organizar e dirigir as atividades da Secretaria, harmonizando o trabalho de sua equipe; IX. participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais, e não governamentais do Município; X. interagir com as demais Secretarias na busca de soluções e implementações pertinentes às políticas de governo; XI. promover reuniões de trabalho submetendo ou apresentando sugestões para aprovação do Secretário. Seção II Órgão deAtuação Institucional Art. 7º. Compete ao Departamento da Indústria: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva; II. elaborar plano orçamentário e estratégico; III. planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar os projetos da pasta; IV. articular com parceiros e empresários, ações pertinentes ao desenvolvimento do setor; V. fomentar atividade industrial, criando polos para instalação de empresas; VI. organizar, direcionar e fiscalizar as empresas do setor, através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município (PDE); VII. primar pelo cumprimento dos incentivos fiscais; VIII. promover eventos de negociação do setor, a fim de incrementar a cadeia produtiva; IX. proporcionar informações de acesso ao crédito. Art. 8º. Compete ao Departamento do Comércio e Serviços: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva; II. elaborar plano orçamentário e estratégico; III. fomentar a economia do Município através da classe comerciária implementando projetos, ações de desenvolvimento, parcerias entre entidades de classe e apoio para realização de campanhas/eventos para aquecer o mercado; IV. propor visão sistemática de crescimento econômico; V. fortalecer entidades parceiras; VI. promover parcerias para buscar novas tendências de mercado, bem como realização de cursos de capacitação e qualificação para o setor; VII. promover por meio de parceria do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhado – CIAT– a captação e encaminhamento de vagas ao mercado de trabalho; VIII. prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; IX. proporcionar informações de acesso a crédito. Art. 9º Compete ao Departamento doAgronegócio: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do setor; II. elaborar plano orçamentário e estratégico; III. fomentar o desenvolvimento do agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados; IV. auxiliar os feirantes empreendedores, visando oferecer aos consumidores alimentos com qualidades e segurança garantida; V. controlar a qualidade dos produtos de origem animal através do Serviço de Inspeção Municipal; VI. incentivar, através de orientação técnica e do Serviço de Inspeção Municipal, o desenvolvimento do setor no município; VII. apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústria da produção agropecuária e extrativista; VIII. apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos e subprodutos das agroindústrias. IX. proporcionar informações de acesso ao crédito; X. incentivar o desenvolvimento das agroindústrias; XI. organização da produção e comercialização dos hortifrutigranjeiros; XII. cabe à Secretaria, através do Serviço de Inspeção Municipal (SIMD), realizar, mediante formulário de solicitação de registro já protocolado pelo Setor de Protocolo da Prefeitura, a primeira visita técnica preventiva agendada com empresário do estabelecimento, para informar o processo e, dispor do ofício solicitando documentos exigidos segundo a legislação vigente, posteriormente realizar através do checklist, primeira avaliação informal da estrutura física; XIII. cabe ao SIMD, após documentos exigidos, realizar primeira verificação técnica da estrutura do estabelecimento, a fim de identificar e listar principais necessidades imediatas de adequação da estrutura física e solicitar apresentação obrigatória de Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrões (POP); XIV. o SIMD deve orientar o empresário a realizar o Rótulo de Produtos de Origem Animal durante o processo de adequação da estrutura física e apresentação dos documentos exigidos.Oregistro de rótulo apenas será concedido após o cumprimento de todas as obrigatoriedades conforme a legislação vigente; XV. conceder o registro do SIMD mediante a conclusão de todas as exigências pela equipe técnica da secretaria e solicitar a publicação no Diário Oficial; XVI. controlar as publicações e arquivar as resoluções referentes ao setor. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 12 DECRETOS Art. 10. Compete ao Departamento doTurismo: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo; II. elaborar plano orçamentário e estratégico; III. apoiar a disseminação de informações turísticas ao turista e a comunidade local; IV. propor medidas visando o fomento do turismo no Município; V. apoiar eventos do trade turístico do Município; VI. propor, apoiar e elaborar projetos turísticos a fim de fomentar a cadeia produtiva do turismo; VII. pesquisar e atualizar dados turísticos do Município; VIII. apoiar o CADASTUR e o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes SNRHos; IX. organizar o calendário de eventos, juntamente com outras secretarias envolvidas de acordo com as competências de cada uma; X. atender os turistas e a população local; XI. apoiar a elaboração de roteiros turísticos, bem como desenvolver ações ligadas ao trade; XII. apoiar as instâncias de governanças locais e regionais de turismo; XIII. proporcionar informações de acesso ao crédito. Art. 11. Compete ao Departamento do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT): I. emitir e identificar o trabalhador por meio da emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; II. realizar a intermediação da mão de obra, tais como contato com o empregador e visitas nas empresas; III. incentivar e indicar a qualificação profissional aos trabalhadores; IV. promover a inserção de trabalhadores requerentes de seguro desemprego em programas de qualificação profissional com as escolas técnicas; V. contribuir para recolocação de trabalhadores requerentes do seguro desemprego no mercado de trabalho; VI. fazer a habilitação ao seguro de desemprego; VII. prestar serviços de orientações ao empregador; VIII. firmar parcerias com a rede local para divulgação das vagas oferecidas no CIAT; IX. encaminhar ao setor de estatística da Fundação do Trabalho – FUNTRAB de Campo Grande, os números referentes a colocação no mercado de trabalho, emissão de CTPS e habilitação de seguro desemprego; X. prestar serviços junto à comunidade local através de parcerias com a rede sócio assistencial; XI. disponibilizar avaliação ao cidadão/trabalhador para avaliação dos serviços prestados pelo CIAT; XII. realizar levantamento dos dados da avaliação dos serviços prestados pelo CIAT e por em prática as solicitações pertinentes para melhoria do processo de atendimento; XIII. organizar dinâmica de atendimento tais como distribuição de senhas, atendimento prioritário (gestante, idosos, pessoas com deficiências, crianças de colo entre outros); XIV. integrar e socializar as informações entre CIATeFUNTRAB; XV. proporcionar informações de acesso a crédito. Seção III Órgão de Unidade Técnica AssessoriaAdministrativa e Financeira Art. 12. Compete aAssessoriaAdministrativa Financeira: I. planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; II. solicitar materiais de expediente e consumo, receber e conferir; III. promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; IV. acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, emconformidade com a legislaçãoemvigor, mediante: V. a fiscalização, o controle e o registro da freqüência, das licenças e dos afastamentos dos servidores; VI. a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; VII. o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes á estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; VIII. o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal. IX. gerenciar todas as ações relacionadas a reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos na área afim da secretaria; X. organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; XI. acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; XII. acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; XIII. providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; XIV. prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmadosemque a Secretaria seja partícipe; XV. coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; XVI. controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; XVII. acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, arquivando-asemmeio próprio; XVIII. proceder o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município,emarticulações com as demais Secretarias; XIX. acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; XX. coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável; XXI. controlar as publicações e arquivo das resoluções e demais atos da Secretaria. CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13.ASecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável deverá apoiar o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento das empresas localizadas nas áreas urbanas e rurais dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo. Art. 14. Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável: I - desenvolver ações que impulsionem agronegócio, comércio e serviço, indústria e turismo, bem como propor informações para diversificação da produção do Município. II - propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. III - integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria Municipal, vinculadas no mesmo ambiente organizacional, tais como a Empresa CEISE Br e Banco da Gente. IV - integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria, tais como as associações, sindicatos, universidades, órgão governamentais e não governamentais. V - fazer parte dos “Fóruns Regionais”, do desenvolvimento através do “Agente Local de Desenvolvimento”, dos conselhos municipais e estaduais que competem aos objetivos e competências da Secretaria, tais como o Conselho de Desenvolvimento Rural (CMDR) e Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), sendo estes de responsabilidade da Secretaria, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Conselho Municipal da Cultura (CMC) e Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e demais que vierem a surgir. VI - especializar e treinar mão de obra para os setores de produção do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. VII - apoiar, incentivar e coordenar os Arranjos Produtivos Locais (APLs) e Incubadoras Municipais que estiverem sobre a responsabilidade da secretaria. Art. 15. Cabe aos Assessores Especiais, Diretores, Assessores de Planejamentos e Gerentes de Núcleos, as práticas do Sistema de Gestão e Monitoramento de Projetos, através do SIGEOR bem como os Sistemas de Contrato e Convênios cadastrados no Sistema de Convênio Federal (SICONV), com finalidade de captação de recursos públicos para desenvolvimento das atividades afins. Art. 16. Aos servidores mencionados no art.19 deste decreto competem as pesquisas nos segmentos de Inovação e Tecnologia, Captação de Recursos entre outros assuntos pertinentes à Secretaria e o comprometimento em atingir os resultados e metas do plano de ação anual da Secretaria. Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável deverá manter estreito relacionamento cooperativo com as outras Secretarias e demais sistemas estruturantes da Administração Municipal, tendo em vista a sua integração operacional. CAPITULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os servidores municipais deverão responder e respeitar, hierarquicamente, as suas funções e atribuições com excelência em atendimento ao público, interno e externo, bem como contribuir na prevenção, redução e otimização no uso dos recursos públicos. Art. 19. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria Municipal será devidamente registrada na recepção, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 20.ASecretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 13 DECRETOS DECRETO N° 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados, constante no anexo único, deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR CAPÍTULOI DANATUREZA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é órgão pertencente à administração direta municipal, integrante do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, criada pela Lei Complementar n°. 214 de 25 de abril de 2013. CAPÍTULOII DAFINALIDADE Art. 2º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por finalidade: I - planejar, elaborar e executar, direta ou indireta, projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município,emconjunto com a Secretária Municipal de Planejamento; II - coordenar a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias e logradouros púb1icos, mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III - executar as atividades de identificação codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo, por meio da Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; IV - elaborar projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes, a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física, por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; V - controlar, supervisionar e executar as atividades relativas a transportes concedidos, de conformidade com a legislação pertinente, a articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte, por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; VI - preservar a eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; VII - promover ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VIII - o exercício de órgão executivo do trânsito municipal, por meio da Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; IX - coordenar as atividades externas e internas de transportes rodoviários, aeroviários, ferroviários, e transporte coletivo urbano, por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; X - fiscalizar as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento quando couber; CAPÍTULOIII DAESTRUTURAOPERACIONALECOMPETÊNCIA Art. 3º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional: I –Órgão de Direção Superior a) Secretário Municipal de Serviços Urbanos; II – Gabinete do Secretário a)Assessoria Direta ao Secretário; b) Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro; c) Núcleo de Recursos Humanos. III – Departamento de Iluminação Pública: a) Núcleo deAtendimento ao Cidadão - Disque Lâmpadas; b) Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública. IV– Departamento de Urbanismo e Paisagismo: a) Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; b) Núcleo de Concessões e Permissões; V– Departamento Serviços Urbanos: a) Núcleo de Limpeza Urbana; b) Núcleo de Gestão do Cemitério Municipal. VI – Departamento Serviços Urbanos: a) Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais. Seção I Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 14 DECRETOS DoÓrgão de Direção Superior DoSecretário Municipal de Serviços Urbanos Art. 4º. Compete ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos a direção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, exercer as seguintes atribuições: I - articular a política de Serviços Urbanos do Município, em conjunto com o Prefeito Municipal, bem como planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos Departamentos e Núcleos e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas,emsua área de competência; II - estabelecer diretrizes para a prestação dos serviços públicos, direta ou indiretamente, observando as políticas públicas Municipais e deliberações das instâncias superiores; III - elaborar proposta orçamentária anual a ser apresentada à Secretaria Municipal de Fazenda, com a previsão dos valores necessários para o bom desenvolvimento das atividades da Secretaria, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, a Lei OrçamentáriaAnual e a programação financeira de desembolso; IV - ordenar as despesas da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, autorizando o empenho e o pagamento de despesas; V- firmar contratos, convênios ou termo similares, em nome do Município, dentro dos limites de sua competência; VI - expedir resoluções para execução de decretos e regulamentos; VII - expedir Resoluções sobre assuntos de competência do órgão que dirige; VIII - expedir ordens de serviço, instruções normativas e administrativas, comunicações, editais e outros atos similares, que emanem comandos administrativos; IX - revogar atos expedidos através de atos da mesma espécie, referindo-se à ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria; X- despachar diretamente com o prefeito do município; XI - sugerir servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento, na sua unidade organizacional; XII – manifestar em processos atinentes à Secretaria, quando cabível ou lhe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal; XIII –coordenar, de modo geral, todas as unidades organizacionais e atividades que lhe são afetas; XIV - promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade; XV- articular com os órgãos das três esferas de governo, bem como as instituições não governamentais; XVI - encaminhar à Secretaria competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta, para que sejam tomadas as providências cabíveis; XVII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; XVIII -autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XIX - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XX- expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XXI - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II DoGabinete do Secretário Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e coordena os seguintes órgãos internos: I -ÀAssessoria Direta ao Secretário compete: a) assistir ao Secretário no desenvolvimento de suas atividades; b) elaborar, organizar e controlar o expediente do Secretário, elaborando sua agenda de compromissos; c) orientar e disciplinar o fluxo de pessoas que se dirigem ao Gabinete; d) orientar e disciplinar do atendimento ao cidadão, na recepção, dando o correto direcionamento ao setor responsável; e) organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, internos e externos; f) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; g) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentosemcada área da Secretaria; h) prestar informações sobre processos que estejam tramitando dentro da Secretaria; i) transmitir aos demais servidores as determinações, ordens e instruções do Secretário; j) elaborar consultas e solicitar parecer jurídicos, técnico e financeiro, relativo às atividades da Secretaria; k) acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria; l) manter organizado o arquivo do setor; m) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis do seu setor; n) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. II -Ao Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro compete: a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados; b) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às demais unidades da Secretaria; c) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; d) elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os pedidos de abertura de processos licitatórios, para aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria; e) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; f) assistir ao Secretário na elaboração do plano orçamentário anual, bem como plano plurianual,emconjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda; g) promover o acompanhamento da execução dos contratos de licitação de interesse exclusivo da Secretaria; h) acompanhar e controlar a execução orçamentária, as contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; i) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmadosemque a Secretaria seja partícipe; j) acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; k) manter organizado o arquivo do setor; l) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis do seu setor; m) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. III -Ao Núcleo de Recursos Humanos compete: a) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, com as determinações do Secretário e com a política de recursos humanos do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal deAdministração; b) elaborar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração, documentos relativos à nomeações, admissões, exonerações e demissões, remoções, transferências, folhas de frequência, férias, licenças, remuneradas ou não, afastamentos, averbações de tempo de serviços, dentre outros documentos dos servidores da Secretaria; c) organizar e a manter atualizado o registro da vida funcional dos servidores, bem como o arquivo de sua respectiva documentação; d) assistir, auxiliar e orientar os servidores da Secretaria, nos assuntos ligados à sua vida funcional; e) acompanhar e controlar dos procedimentos referentes ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; f) fornecer todos os dados e informações relativas às alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal; g) gerenciar as ações relacionadas à capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores,emáreas afins às atividades Secretaria; h) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; i) acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; j) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis do seu setor; k) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. Seção III DoDepartamento de Iluminação Pública Art. 6º. O Departamento de Iluminação Pública é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, coordena o Núcleo de Atendimento ao Cidadão Disque Lâmpadas e o Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública, e tem as seguintes competências: I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores; II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta; III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento; IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas; V- manifestar e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário; VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado; VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento; VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes; X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento; XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 15 DECRETOS XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade; XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade; XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; Art. 7º.Ao Núcleo deAtendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas, compete: I. elaborar, organizar e disciplinar o atendimento ao cidadão, quanto ao registro de solicitações de manutenção do parque de iluminação pública, compreendendo suas vias, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos; II. atender aos cidadãos, registrar e encaminhar as solicitações para o Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública; III. manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades; IV. acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; V. manter organizado o arquivo do setor; VI. desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. Art. 8º.AoNúcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública compete: I. organizar, coordenar e controlar as solicitações recebidas do Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas; II. encaminhar ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas o relatório das solicitações atendidas, para registro e arquivo; III. executar, direta ou indiretamente, serviços de manutenção preventiva e corretiva de todo o parque de iluminação pública, compreendendo suas vias, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos; IV. executar, direta ou indiretamente, serviços de instalação de novos braços e lumináriasemtodos os locais desprovidos de atendimento; V. executar, direta ou indiretamente, serviços de instalação de iluminação para atender a eventos culturais, cívicos, festivos, esportivos e de utilidade pública promovidos pelo Município de Dourados; VI. controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle deAlmoxarifado do Município; VII. desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. Seção IV DoDepartamento de Urbanismo e Paisagismo Art. 9º. O Departamento de Urbanismo e Paisagismo é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, coordenado o Núcleo de Urbanismo e Paisagismo e o Núcleo de Concessões e Permissões, e tem as seguintes competências: I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores; II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta; III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento; IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas; V- manifestar e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário; VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado; VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento; VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes; X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento; XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência; XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade; XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade; XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 10 AoNúcleo de Urbanismo e Paisagismo, compete: I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de processos recebidos e expedidos, relativos a requerimentos autorizações de podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público; II- realizar vistoria técnica para emissão de laudos e autorizações de podas e supressões de árvores localizadas no passeio público; III- realizar vistoria técnica para emissão de atestados na entrega de novos loteamentos urbanos, quanto ao cumprimento do projeto de arborização, de acordo com a legislação vigente; IV- expedir e entregar laudos e autorizações aos requerentes de autorizações de podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público, mediante protocolo; V- atender e orientar os cidadãos, quando necessário, em assuntos relacionados a solicitações de autorização de podas e supressões de árvores; VI- produzir mudas ornamentais, realizar seu plantio e manutenção em espaços públicos ajardinados do Município; VII- realizar, direta ou indiretamente, o plantio e manutenção inicial de mudas de árvoresemáreas públicas do Município; VIII- organizar, coordenar e executar, direta o indiretamente, serviços de podas de árvores localizadas nos passeios públicos, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos; IX- supervisionar e executar, direta ou indiretamente, atividades relativas à manutenção e conservação de praças e parques; X- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades; XI- controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle deAlmoxarifado do Município; XII- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; XIII- manter organizado o arquivo do setor; XIV- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. Art. 11.Ao Núcleo de Concessões e Permissões, compete: I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos; II- disciplinar, cadastrar, acompanhar e distribuir as concessões de uso dos pontos das feiras e mercados municipais; III- disciplinar, cadastrar, acompanhar e distribuir as permissões para uso dos pontos utilizados como bancas de jornais, garaparias, chaveiros, dentre outras, em canteiros e passeios públicos; IV- disciplinar, controlar e emitir autorizações para o uso de logradouros públicos para realização de eventos culturais, cívicos, festivos, esportivos e de utilidade pública, sempre sem fins lucrativos; V- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades; VI- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; VII- manter organizado o arquivo do setor; VIII- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. SeçãoV DoDepartamento de Serviços Urbanos Art. 12. O Departamento de Serviços Urbanos é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e coordena o Núcleo de Limpeza Urbana e o Núcleo de Gestão do Cemitério Municipal, e tem as seguintes competências: I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores; II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta; III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento; IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas; V- manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário; VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado; VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento; VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 16 DECRETOS periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes; X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento; XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência; XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade; XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade; XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 13AoNúcleo de Limpeza Urbana, compete: I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, relativos ao setor; II- coordenar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública, no perímetro urbano do Município e seus distritos, que englobam: a) varrição e lavagem de vias públicas pavimentadas, canteiros centrais, calçadas, praças e passeios públicos; b) limpeza de grelhas, bocas de lobo e bocas de dragão; c) capinas, raspagens e roçadas de logradouros públicos e imóveis pertencentes ao Município; d) pintura de guias e meio fios com cal hidratada; e) catação manual de papéis, plásticos, vidros e correlatos; f) coleta e transporte de entulho e terra, quando provenientes de obras ou outros serviços realizados pelo Município; g) capina, roçada, varrição e limpeza das vias, praças, logradouros púb1icos, mercados e feiras livres; h) retirada de animais mortos e detritos diversos de vias e logradouros públicos; i) roçada de terrenos particulares, mediante pagamento. III- controlar e executar, direta ou indiretamente, a coleta e destinação final do lixo domiciliar, no perímetro urbano do Município e seus distritos; IV- controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle deAlmoxarifado do Município; V- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; VI- manter organizado o arquivo do setor; VII- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. Art. 14.AoNúcleo de Gestão dos Cemitérios Municipais, compete: I- orientar, disciplinar e prestar atendimento ao cidadão, de forma cortes e eficiente; II- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, internos e externos; III- expedir títulos de concessão permanente, que devem ser assinados por autoridade competente, nos termos da legislação específica; IV- registrar, em livros ou fichas apropriadas, e manter organizados os registros e arquivos dos sepultamentos, indigentes, inumações, exumações, traslados, concessões temporárias e perpétuas, revogações, sucessões, desistências, de acordo com legislação específica; V- emitir guias das taxas de expediente e das concessões perpétuas; VI- disciplinar, coordenar e controlar o acesso do público às dependências dos cemitérios públicos, de forma a garantir um ambiente de respeito, reverência, urbanidade e civilidade, obedecendo as disposições da legislação específica; VII- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades; VIII- controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle deAlmoxarifado do Município; IX- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; X- manter organizado o arquivo do setor; XI- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. SeçãoVI DoDepartamento de Fiscalização de Posturas Municipais Art. 15.ODepartamento de Fiscalização de Posturas Municipais é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, e coordena o Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais, e tem as seguintes competências: I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores; II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta; III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento; IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas; V- manifestar e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário; VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado; VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento; VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes; X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento; XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência; XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade; XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade; XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 16AoNúcleo de Fiscalização de Posturas Municipais, compete: I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, relativos ao setor; II- emitir guias para pagamento de taxas de expediente; III- fiscalizar as práticas e atividades realizadas por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de sua competência, de acordo com as disposições do Código de Posturas do Município de Dourados; IV- expedir licença especial para venda de bebidas alcoólicas; V- expedir autorizações, no âmbito de sua competência, para atividades previstas no Código de Posturas do Município de Dourados.; VI- disciplinar, cadastrar, acompanhar e distribuir as autorizações para ambulantes exercerem suas atividades no entorno do cemitério municipal, no feriado de Finados; VII- expedir notificações, autos de infração e imposição de multa, interditar estabelecimentos, apreender mercadorias, de acordo com o Código de Posturas do Município de Dourados; VIII- encaminhar os autos de infração e imposição de multas para a Secretaria Municipal de Fazenda, para lançamento e cobrança do débito; IX- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades; X- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; XI- manter organizado o arquivo do setor; XII- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As unidades organizacionais que compõem a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Art. 18. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria Municipal será devidamente registrada na recepção, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 19.ASecretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 20.AAgência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN ficará vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e responderá pelo planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes e, no exercício das suas competências e terá seu Regimento Interno próprio. Art. 21. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Art. 22. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 17 DECRETOS EDITAL Nº. 47, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. 6º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 07 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 29 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 5ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 48, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. 1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 43, de 01 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.581, e Edital nº. 46 de 25 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.596, de 29 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Izilda Ferreira Barcelos Técnico de Enfermagem 35 25º Katiusci de Brito Andrade de Lima Técnico de Enfermagem 35 26º José Roberto Subtil de Oliveira Técnico de Enfermagem 30 27º Edina Aparecida da Silva Técnico de Enfermagem 25 28º Patrícia de Moraes Aguilera Nutricionista 40 2º 18 EDITAIS resultado definitivo da prova de títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 07 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 29 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 1ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. 22º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 07 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 30 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 22ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Paulo Serra Baruki Médico Intensivista UTI Pediátrica 40 1º Mary Zanandréia Bassi Médico Intensivista UTI Pediátrica 20 2º Rôneo Reis Machado Médico Plantonista Psiquiátrico 20 1º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO João Vitor da Costa Cordeiro Farmacêutico Bioquímico 50 14º AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Técnica e Preço", relativo ao Processo n° 424/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, suas posteriores alterações, legislação pertinente e demais especificações e condições contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 021/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 043/2013/DL/PMD, LICITAÇÕES 19 LICITAÇÕES cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO-UPAE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF), resolve RE-RATIFICAR a HOMOLOGAÇÃO publicada na Imprensa Oficial do Município de Dourados na data de 21/10/2013 através do D.O. nº 3.591 tendo em vista que a data da Homologação constou como 16 de maio de 2013 quando o correto é 18 de outubro de 2013. No demais resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: I. A. CAMPAGNAJUNIOR & CIA LTDA, vencedora nos itens/lotes: 01, 05 e 06, pelo valor global de R$ 69.286,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais); R.A. PEREIRA – ME, vencedora no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 33.563,80 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME, vencedora nos itens/lotes: 03 e 04, pelo valor global de R$ 20.458,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e oito reais) e ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME, vencedora no item/lote: 07, pelo valor global de R$ 29.340,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais). Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE RERRATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 29 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público a rerratificação processada na publicação do “Resultado de Julgamento” do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS (BEBEDOURO E CONDICIONADOR DE AR) COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INCLUSOS, OBJETIVANDO ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n° 8.545, páginas 33, do dia 29/10/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.596, página 02, do dia 29/10/13. ONDE SE LÊ: “vencedora e adjudicatária no item/lote 07, a proponente COMERCIALT&C LTDAEPP”. LEIA-SE: “vencedora e adjudicatária no item/lote 07, a proponente LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA”. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 366/2013/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM A SEREM UTILIZADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL- SANESUL/FUNED", que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteMELGAREJO&MELOLTDA. - ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 26/10/2013 e término previsto para 26/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 077/2013 1.PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 5.395,00 (cinco mil e trezentos noventa e cinco reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 19.151,00 (dezenove mil e cento cinquenta e umreais). Dourados-MS, 23 de outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 251/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 251/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DE OUTRO LADO O CEIA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE“DOMALBERTO” CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fabio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE: CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOMALBERTO” CNPJ/MF – 00.144.612/0001-58 DIRETORPRESIDENTE: Sr.Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF/MF – 164.849.751-91 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da cláusula quinta –DaVigência, da Prorrogação eAlteração, do convênio acima citado, ficando o mesmo prorrogado por mais 01 (um) mês, iniciando em 01/08/2013 com término previsto para 31/08/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. EXTRATO DE EMPENHO N° 2979/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nacional Comercial Hospitalar Ltda CNPJ: 52.202.744/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO127/2013 OBJETO:Aquisição de insumos (agulhas para caneta de insulina). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). DATADEEMPENHO:30/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2980/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agropampa Comércio e Representações Ltda CNPJ: 01.238.203/0001-83 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO135/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:30/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2981/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda CNPJ: 44.734.671/0001-51 20 EXTRATOS PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO135/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.611,25 (dois mil seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos). DATADEEMPENHO:30/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4402/2013. PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda -MECNPJ: 02.626.173/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO146/2013 OBJETO: Aquisição de estantes de aço para atender o Arquivo de Projetos de Obras. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais). DATADEEMPENHO:30/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 D E C I S Ã O 1.DORELATÓRIO Esta Secretaria celebrou o Contrato n. 399/2010 em 29/12/2010, com aAssociação Beneficente Douradense, o qual possui comoumdos objetos: 01.01 Constitui também objeto deste contrato o gerenciamento do Hospital da Vida, que se destina exclusivamente ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano Operativo (anexo II), parte integrante deste instrumento. Prevê o contrato n. 399/2010 teto mensal de pagamento para pagamento do serviço de gerenciamento do hospital da Vida previsto no item 01.02, sendo: valor específico para pagamento de plantões médicos presenciais e à distância (item 02.02); de custeio (item 02.03) e, de incentivo à gestão (item 02.04); Pactuou-se por meio do Plano Operativo (Anexo II) da Contratualização, as metas qualitativas e quantitativas para o hospital da Vida, devendo haver periodicamente a avaliação da Comissão Especial de Acompanhamento constituída pelo Dec. nº. 1677 de 24/01/2011. Desde então, trimestralmente, a Comissão Especial de Acompanhamento vem realizando suas avaliações, pelas quais se afere o cumprimento de metas em quantidade e qualidade estipuladas no Plano Operativo lançando mão dos Relatórios emitidos pelo Componente Municipal deAuditoria. Todavia, na avaliação ocorrida em 20/05/2013 (cópia da Ata anexa), que se refere às competências de (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013), a qual pautou-se no Relatório de Visita Técnica n. 108 do Componente Municipal de Auditoria (cópia anexa), observa-se o atingimento do percentual previsto no Plano de Trabalho para as metas quantitativas. Contudo, em relação às metas qualitativas não houve cumprimento do percentual previsto no Plano Operativo, pois, foi computado um total de 285,2 pontos, que correspondem a 30% do valor recurso destinado às metas qualitativas, de acordo com o Relatório deAuditoria n. 108. Conforme anteriormente mencionado dentre os itens de pagamento do contrato n. 399/2010 está o incentivo à gestão, previsto no item 02.04 do Contrato, o qual deve ser pago na proporção das metas alcançadas do Plano Operativo, seguindo o disposto no item 04.09 do contrato. Dispõe a CI n. 612/2013 (anexa) que à época das competências avaliadas, o valor do incentivo à gestão era de R$ 446.418,00, sendo 30% deste valor pago conforme o cumprimento das metas qualitativas. Portanto, ao invés do pagamento de executado mensalmente R$ 133.925,40, deveria ter sido pago apenas o valor de R$ 40.177,62. Desta forma, o não cumprimento das metas qualitativas no período avaliado, ensejaria execução de desconto no pagamento do incentivo à gestão, no importe R$ 281.243,34 em relação ao período avaliado (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013). Éa síntese do necessário. 2.DADECISÃO Combase no exposto e com fulcro no item 04.09 da Cláusula Quarta do Contrato n. 399/2010, Decido pela realização de desconto no importe de R$ 281.243,34 (duzentos e oitenta e um mil reais duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013), realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento, segundo Ata de 20/05/2013 e Relatório de Auditoria n. 108, que deverá ser descontado em parcela única em pagamento do Contrato n. 399/2010. Dê-se conhecimento aos interessados. Ao Departamento Financeiro para providenciar o desconto no pagamento do incentivo a gestão referente aos meses relacionados do trimestre avaliado. Dourados-MS, 26 de setembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde D E C I S Ã O 1.DORELATÓRIO Esta Secretaria celebrou o Contrato n. 399/2010 em 29/12/2010, com aAssociação Beneficente Douradense, o qual possui comoumdos objetos: 01.02 Constitui também objeto deste contrato o gerenciamento do Hospital da Vida, que se destina exclusivamente ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano Operativo (anexo II), parte integrante deste instrumento. Prevê o contrato n. 399/2010 teto mensal de pagamento para serviço de gerenciamento do hospital da Vida previsto no item 01.02, sendo: valor específico para pagamento de plantões médicos presenciais e à distância (item 02.02); de custeio (item 02.03) e, de incentivo à gestão (item 02.04); Pactuou-se, por meio do Plano Operativo (Anexo II) da Contratualização, as metas qualitativas e quantitativas para o hospital da Vida, devendo haver periodicamente a avaliação da Comissão Especial de Acompanhamento constituída pelo Dec. nº. 1677 de 24/01/2011. Desde então, trimestralmente, a Comissão Especial de Acompanhamento vem realizando suas avaliações, pelas quais se afere o cumprimento de metas em quantidade e qualidade estipuladas no Plano Operativo lançando mão dos Relatórios emitidos pelo Componente Municipal deAuditoria. Todavia, na avaliação ocorrida em 04/04/2013 (cópia da Ata anexa), que se refere as competências de (setembro, outubro e novembro/2012), a qual pautou-se no Relatório de Visita Técnica n. 102 do Componente Municipal de Auditoria (cópia anexa), observa-se o atingimento do percentual previsto no Plano de Trabalho para as metas quantitativas. Contudo, em relação às metas qualitativas não houve cumprimento do percentual previsto no Plano Operativo, pois, foi computado um total de 299,10 pontos, que correspondem a 30% do recurso destinado às metas qualitativas, de acordo com o Relatório deAuditoria n. 102. Conforme anteriormente mencionado dentre os itens de pagamento do contrato n. 399/2010 está o incentivo à gestão, previsto no item 02.04 do Contrato, o qual deve ser pago na proporção das metas alcançadas do Plano Operativo, seguindo o disposto no item 04.09 do contrato. Dispõe a CI n. 460/2013 (anexa) que à época das competências avaliadas, o valor do incentivo à gestão era de R$ 396.418,00, sendo 30% deste valor pago conforme o cumprimento das metas qualitativas. Portanto, ao invés do pagamento de executado mensalmente R$ 118.925,40, deveria ter sido pago apenas o valor de R$ 35.677,62. Desta forma, o não cumprimento das metas qualitativas no período avaliado, ensejaria execução de desconto no pagamento do incentivo à gestão, no importe R$ 249.743,34emrelação ao período avaliado (setembro, outubro e novembro/2012). Éa síntese do necessário. 2.DADECISÃO Combase no exposto e com fulcro no item 04.09 da Cláusula Quarta do Contrato n. 399/2010, Decido pela realização de desconto no importe de R$ 249.743,34 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (setembro, outubro e novembro/2012), realizada pela Comissão Especial deAcompanhamento, segundoAta de 04/04/2013 e Relatório deAuditoria n. 102, que deverá ser descontado em que deverá ser descontado em parcela única em pagamento do Contrato n. 399/2010. Dê-se conhecimento aos interessados. Ao Departamento Financeiro para providenciar o desconto no pagamento do incentivo a gestão referente aos meses relacionados do trimestre avaliado. Dourados-MS, 23 de setembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS/DECISÃO - SEMS 21 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO I- NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R104/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra 17 do Loteamento Social Jardim Canaã IV pelo presente NOTIFICAo Sr. IVONE DEALMEIDAGOUVEIA, titular do CPF de n.º008.580.078-35, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados II- NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R103/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 46 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. JORGE FERREIRA DA SILVA, titular do CPF de n.º104.175.081-15 e a Sra. PIEDADE DINIZ DA SILVA, titular do CPF de n.º518.325.421-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 Decreto Legislativo nº 737 de 23 de outubro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. “ConcedeTitulo de Cidadã Benemérita”. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Alcina Martins Cáceres da Cunha, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 23 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 738 de 23 de outubro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Prof. Dr. Fábio Edir dos Santos Costa, emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 23 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 739 de 23 de outubro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. “ConcedeTitulo de Cidadã Douradense”. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Alzinete Soares Felix da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 23 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 740 de 23 de outubro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Claudio Takeshi Iguma, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 23 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 273, de 29 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora PRISCILLACUNHAMOREIRA DOS SANTOS, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 274, de 29 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedidoVALTERVIEIRASEGUNDO do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo (ADM-IV) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS. Dourados/MS, 31 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 22 PORTARIAS LEGISLATIVAS DIANINHA CENCI MARIN - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Hotel, localizada na Rua dos Caiuás, 295, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação – (LI), para atividade de Construção de um Edifício, com Sistema de Captação Água “Torre do Sol”, localizada na Rua/Av. Lote P45, Quadra 10, Loteamento Parque Alvorada – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. E.R.E.AMORIM SANTOS -ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LOJADE CONVENIÊNCIA, localizado na, Rua Brasil, 1355, Vila São Francisco no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NUTRIFORTE RAÇÕES LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Fabricação de ração para animal, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163 Km 272, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NUTRIFORTE RAÇÕES LTDA torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Fabricação de ração para animal, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163 Km 272, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SITIA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Comércio atacadista de soja, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163, Km 906, s/n,Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PALETES BARCELONA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, localizada na Av. 03, lote 05 da quadra 01, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA CMD/PRES Nº.275/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento na portaria de delegação nº 136, de 09 de julho de 2012 e no art. 16, § 2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a instalação do sistema eletrônico de controle de acesso ao prédio daCMD;e, CONSIDERANDOa necessidade de determinadas regulamentações sobre isso. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório dos crachás para todos os servidores da Câmara Municipal, sem o qual não poderão adentrar na sede daCMD. Parágrafo único. Aos servidores sem crachá não será permitida a entrada nesse prédio, configurando a ausência continuada falta ao serviço. Art. 2º Os visitantes só poderão circular no prédio da CMD após identificação e recebimento de crachá indicando o vereador ou setor que visitarão. Art. 3º Os colaboradores de vereadores e da Administração da Casa serão, igualmente, identificados e receberão crachá para transitar no recinto da Câmara. Art. 4º As autoridades de qualquer esfera serão identificadas, receberão crachá e deverão ser acompanhadas durante sua visita porumservidor do cerimonial. Art. 5º O presente controle não se presta à verificação da jornada dos servidores da CMD, servindo restritamente para segurança quanto ao fluxo de pessoal na sede desse órgão legislativo, sendo mantido o controle de ponto pelo método atual (folha de frequência). Parágrafo único. As pessoas indicadas nos artigos 2º, 3º e 4º terão seus horários de chegada e saída monitorados eletronicamente. Art. 6º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2013. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESULTADO DE LICITAÇÃO I -CONVITENº 014/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 017/2013, na modalidade Convite, sob o nº 014/2013, realizado no dia 29 de outubro de 2013 as 10:00 (dez) horas, que versa sobre, Aquisição de microcomputadores e equipamentos de informática e acessórios da Câmara Municipal de Dourados apresentou o resultado, pelo ITEMMENORPREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.125.604/0001-79, estabelecida a Rua . Antonio Emilio de Figueiredo nº 3045, Jardim Climax, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 014/2013 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 01 de novembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.609 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2013 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR N° 230 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre desafetação da área indicada na Matrícula nº 35.438 de propriedade do Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 20.408/12, um imóvel de Matrícula 35.438, com 16.500m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a seguinte descrição: Um terreno designado por ÁREA VERDE VI, medindo 16.500m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados) dentro das seguintes confrontações: Linha 21-22 com 330,00 metros e rumo 46º 02’37’’NW, confronta-se com o lote 01 da quadra 45, Rua 27, lotes 01 e 16, da Rua 30, lotes 01 e 16 da quadra 47, Rua 33 e lote 01 da quadra 48, Linha 22-23 com 50,00 metros e rumo de 43º 02’ 37’’SW, confronta-se com os lotes 17 e 18 da quadra 48, viela e lote 15 e 16 da quadra 59, Linha 23-24 com 330,00metros e rumo de 46º02’37’’SE, confrontando-se com o lote 01 da quadra 59, Rua 34, lotes 01 e 16 da quadra 58, Rua 31, lote 01 e 16 da quadra 57, Rua 28, lote 01 da quadra 56, Linha 24-21 com 50,00 metros e rumo de 43º57’37’’NE, confronta-se com lote 17 e 18 viela da quadra 56, viela, lotes 17 e 18 da quadra 45, Matrícula anterior 3937. Art. 2º.Adesafetação visa o desmembramento da área pública para implantação de equipamento público. Art. 3º.OAnexoVII da Lei Complementar n° 72 de 30 de dezembro de 2003 passa a vigorar conformeAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 272 DE 12 DE JULHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 273.134,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0803 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 803.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 273.134,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEJULHODE2.011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.609 RESOLUÇÕES Resolução Can. nº. /11/2565/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a Resolução nº.Fe/10/2455/2013/SEMAD, publicado no DO de nº 3602 de 06 de novembro de 2013 que concedeu “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI, matrícula funcional nº. “3601-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 04/11/2013 a 18/11/2013, considerando que a servidora está de Licença Médica. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. MC/11/2566/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público Municipal MARLI LEITE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “88651-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração, a partir de 30/07/2013, nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal e Processo Administrativo nº 1904/13/SEMAD, parecer nº 1475/13. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. MC/11/2567/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público Municipal ROSAHELENACATELAN, matrícula funcional nº. “20411-1”, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração, a partir de 30/07/2013, nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal e Processo Administrativo nº 1903/13/SEMAD, parecer nº 1278/13. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº. 57, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, de 07 de novembro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, de 07 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 14 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Marina Timo Machado Médico Plantonista Clinico Geral 70 1º Renata Silva Roerver Borges Médico Plantonista Clinico Geral 10 2º Gustavo Ramos Gouveia Médico Plantonista Clinico Geral 10 3º Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clinico Geral Desclassificado Item 4.9 Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clinico Geral Desclassificado Item 4.1 “A” ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 03 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 174/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 472/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA , resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP, vencedora e adjudicatária nos itens/lotes: 01, 10, 11, 12, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 37, 43 e 46, pelo valor global de R$ 102.435,14 (cento e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos); FANEMLTDA, vencedora e adjudicatária no item/lote: 03, pelo valor global de R$ 18.414,00 (dezoito mil quatrocentos e quatorze reais); JFH COMERCIAL LTDA ME, vencedora e adjudicatária nos itens/lotes: 04, 07, 08, 09, 38, 39, 40 e 44, pelo valor global de R$ 20.162,70 (vinte mil cento e sessenta e dois reais e setenta centavos); JARAGUÁ MERCANTIL LTDA ME, vencedora e adjudicatária nos itens/lotes: 05, 06, 20, 21, 34, 35 e 42, pelo valor global de R$ 52.240,00 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta reais); DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, vencedora e adjudicatária nos itens/lotes: 13, 32 e 41, pelo valor global de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil quatrocentos reais); CIRUMED COMERCIO LTDA, vencedora e adjudicatária nos itens/lotes: 19, 29, 30 e 45, pelo valor global de R$ 5.601,10 (cinco mil seiscentos e umreais e dez centavos); SISMATEC INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAERS LTDA, vencedora e adjudicatária no item/lote: 31, pelo valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora e adjudicatária no item/lote: 47, pelo valor global de R$ 276.800,00 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos reais). Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 442/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM), EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO CONVITE Nº 050/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 405/2013/DL/PMD, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO "VII SEMINÁRIO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO A DIVERSIDADE". As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 1.698/2013, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados (MS), 13 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 318/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARAEXECUÇÃODE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTEAO PORTAL(WEB SITE) DAPREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/11/2013 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.609 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Nº 001/SEMAFES Partes: Município de Dourados/MS AGROFORM–Associação dos Produtores daAgrovila Formosa Fica alterado o presenteTermo com inserção das Cláusulas: 03:00 - Alteração da CláusulaTerceira – das obrigações. 03.01.7 - Fornecimento de combustível nos veículos locados pela AGROFORM e/ou cedidos por outros órgãos, Federais, Estaduais ouAutarquias. Subcláusula Terceira – os veículos que serão utilizados na logística do evento que receberão combustíveis e deverão estar cadastrados no município para que possam receber o abastecimento. Subcláusula Quarta – Fica desde já cedidos para o município o uso dos veículos locados ou cedidos para a entidade convenente, servindo este convênio como termo de cessão de uso. Subcláusula Quarta –Da Retificação 04.01 – Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do instrumento originário “TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2013” celebrado entre as partes em 25 de outubro de 2013. Vigência: 25 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações. Data daAssinatura: 08 de novembro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 098/2013 1.PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 5.022,50 (cinco mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 36.438,50 (trinta e seis mil, quatrocentos trinta e oito reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 13 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.609 04 EXTRATOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 1439/2013 15 29/10/2013 12/11/2013 000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 1440/2013 53 28/10/2013 19/12/2013 000000071511001 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 1441/2013 49 01/11/2013 19/12/2013 000000501019005 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 1442/2013 62 31/10/2013 31/12/2013 000000067951001 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1443/2013 60 25/10/2013 23/12/2013 000000080951002 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1444/2013 60 25/10/2013 23/12/2013 000000071731001 JOANA GALEANO 1445/2013 75 08/11/2013 21/01/2014 000000028051001 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 1446/2013 90 28/10/2013 25/01/2014 000000090407001 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 1447/2013 62 31/10/2013 31/12/2013 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 1448/2013 30 26/10/2013 24/11/2013 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 1449/2013 15 09/11/2013 23/11/2013 000000081451002 MARCIA CRISTINA BARBOSA 1450/2013 15 06/11/2013 20/11/2013 000114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1451/2013 15 22/10/2013 05/11/2013 000000007841001 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 1452/2013 90 28/10/2013 25/01/2014 000000028161001 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 1453/2013 55 07/11/2013 31/12/2013 000000056611001 RAMONA RODRIGUES STAUT 1454/2013 16 07/11/2013 22/11/2013 000114765052003 REGIANE PAULA RUFINO 1455/2013 30 28/10/2013 26/11/2013 000000501671005 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 1456/2013 90 20/10/2013 17/01/2014 000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1457/2013 15 08/11/2013 22/11/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000152661002 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 1458/2013 15 12/11/2013 26/11/2013 000000152661003 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 1459/2013 15 12/11/2013 26/11/2013 02 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 1460/2013 15 14/11/2013 28/11/2013 000000080861002 DILENE DUTRA PAULON 1461/2013 15 13/11/2013 27/11/2013 000000080861003 DILENE DUTRA PAULON 1462/2013 15 13/11/2013 27/11/2013 000000042701001 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 1463/2013 52 06/11/2013 27/12/2013 000114760568001 EDNA CARDOSO DE SA 1464/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000000086401001 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 1465/2013 30 25/10/2013 23/11/2013 000000501737002 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 1466/2013 30 26/10/2013 24/11/2013 000000502130001 LUCIANE LOPES RAMOS 1467/2013 90 01/10/2013 29/12/2013 000000009071001 NELSON REMEDES RODRIGUES 1468/2013 62 31/10/2013 31/12/2013 000000072161001 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 1469/2013 30 04/11/2013 03/12/2013 000000501628004 SONIA MATOS FIALHO WERNER 1470/2013 60 03/11/2013 01/01/2014 000000140421002 TERESA CRISTINA DA SILVA 1471/2013 90 01/10/2013 29/12/2013 Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000066101001 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 1472/2013 45 03/11/2013 17/12/2013 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 1473/2013 15 31/10/2013 14/11/2013 000000060671001 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 1474/2013 15 19/11/2013 03/12/2013 000000077741001 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 1475/2013 15 04/11/2013 18/11/2013 000114762366001 JACIRA LIMA DE SOUZA 1476/2013 45 08/11/2013 22/12/2013 000000018381001 LUIZ ANTONIO ALVES 1477/2013 75 03/12/2013 15/02/2014 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 1478/2013 30 03/11/2013 02/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE NOVEMBRO DE 2013. Início Final Início Final 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 1479/2013 32 28/10/2013 28/11/2013 000114764163001 CLEBER AFONSO DE SOUZA 1480/2013 25 04/11/2013 28/11/2013 000000023961001 DAURA DEL VIGNA 1481/2013 30 28/10/2013 26/11/2013 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 1482/2013 52 08/11/2013 29/12/2013 000000501439004 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 1483/2013 30 28/10/2013 26/11/2013 000114761582001 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 1484/2013 15 01/11/2013 15/11/2013 000114764257003 MARISTELA DALANHOL 1485/2013 15 14/11/2013 28/11/2013 000000130351003 NEIDA CAMARGO PELOGIA 1486/2013 61 01/11/2013 31/12/2013 000000026701001 ODETE SUTIER 1487/2013 61 01/11/2013 31/12/2013 000000087701001 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 1488/2013 02 12/11/2013 13/11/2013 000000500993005 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 1489/2013 30 13/11/2013 12/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS Amarildo Costa Jacomini torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de cirurgião dentista e clinico geral, localizado na rua João Candido Câmara n° 1290 Ed Talismã Jd América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAELA BONIFÁCIO DANTAS – ME, TORNAPÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LOCALIZADA NAAVENIDAWEIMAR GONÇALVES TORRES, Nº 4.065, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.609 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan ano 2008 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD em favor da empresa DEMAPE PNEUS LTDA – CNPJ sob nº 03.474.22/0001-63 a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 14 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM25/10/2013. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) Novas exigências da Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto e Luiz Constâncio Pena Moraes. A senhora Maria de Lourdes Artuzi justificou a ausência por motivos de viagem. Iniciada a reunião o senhor Eleandro falou sobre as novas exigências da Portaria MPS Nº 440: obrigatoriedade dos registros das reuniões em atas, previsão da periodicidade das reuniões do Comitê de Investimentos na legislação de criação do Comitê, publicação da Autorização de Aplicação e Resgate - APR, divulgação das informações relativas ao processo de credenciamento e das instituições financeiras credenciadas a receberem recursos do PreviD com prazo de vigência, divulgação das datas e locais das reuniões do Conselho Curador e do Comitê de Investimentos, disponibilização mensal da composição da carteira de investimentos do PreviD. Foram sugeridas as seguintes propostas: A) Criar Portaria tornando o site www.previd.ms.gov.br como oficial do PreviD, B) divulgação de todas as exigências elencadas acima no site do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu,Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto Eleandro Aparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes ATA - PREVID Início Final Início Final 000114761913002 ALAIDE COELHO MOTA 1503/2013 02 14/11/2013 15/11/2013 000000003601001 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 1504/2013 60 02/11/2013 31/12/2013 000000003941001 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 1505/2013 20 01/11/2013 20/11/2013 000000000231001 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 1506/2013 61 01/11/2013 31/12/2013 000114761765004 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 1507/2013 25 06/11/2013 30/11/2013 000000052081001 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 1508/2013 13 07/11/2013 19/11/2013 000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1509/2013 30 29/10/2013 27/11/2013 000000087441001 ELIANE LOPES PAVAO 1510/2013 15 04/11/2013 18/11/2013 000114761016001 GRACIELY ABREU DIAS 1511/2013 15 13/11/2013 27/11/2013 000000006041001 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1512/2013 46 04/11/2013 19/12/2013 000000024011001 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 1513/2013 180 03/11/2013 01/05/2014 000114765250003 MARINEY PEREIRA DA SILVA 1514/2013 23 08/11/2013 30/11/2013 000000033581001 MARLUCI DE ALMEIDA 1515/2013 08 01/11/2013 08/11/2013 000000044161001 ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 1516/2013 62 31/10/2013 31/12/2013 000000500947001 SANDRA REGINA NERVIS 1517/2013 15 19/11/2013 03/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000150571003 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 1490/2013 56 06/11/2013 31/12/2013 000000004151001 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1491/2013 30 04/11/2013 03/12/2013 000000501892001 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 1492/2013 60 01/11/2013 30/12/2013 000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 1493/2013 40 08/11/2013 17/12/2013 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1494/2013 15 20/11/2013 04/12/2013 000114761995001 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 1495/2013 17 09/11/2013 25/11/2013 000000501294004 MARIA APARECIDA ALMEIDA 1496/2013 22 21/11/2013 12/12/2013 000000501345004 NILZA BARBOSA RAMOS 1497/2013 25 06/11/2013 30/11/2013 000000055281001 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 1498/2013 60 21/10/2013 19/12/2013 000000061251001 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 1499/2013 51 30/10/2013 19/12/2013 000000501617003 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 1500/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000000001901001 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1501/2013 15 05/11/2013 19/11/2013 000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1502/2013 15 02/11/2013 16/11/2013 Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.590 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 005/2013/SEMAFES Dourados - MS, 16 de Outubro de 2013. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores efetivos, Rogério Lourenço, matrícula 114761035-1 e Erica Renata Bela de Menezes, matrícula 89851-1, para atuarem no Projeto do Assentamento Lagoa Grande, neste Município de Dourados-MS, em atendimento ao disposto da Cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária – INCRAe o Município de Dourados. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº 099/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 113/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1414 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1414/2013, lavrado contra: “Furtado & Santos Ltda-Me ”, denominado Frutaria, CNPJ – 11.786.731/0002-01, situada à rua General Osório nº 795 – Vila Almeida, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento (depósito de frutas) sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 100/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 114/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1414-b lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1414-b/2013, lavrado contra: “Hemerson Assis Ximenes – Me ”, denominado Panificadora e confeitaria, CNPJ – 14.822.321/0001-86, situada à rua Eulalia Pires nº 2.085 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 101/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 115/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1134 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1134/2013, lavrado contra: “Alimentos Samira Ltda ”, denominado Mercado, CNPJ – 05.440.082/0001-09, situada à rua Eulália Pires nº 2.159 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 102/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 116/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1135 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1135/2013, lavrado contra: “Solange Martins Dias Cancio ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 13.614.963/0001-27, situada à rua Eulália Pires nº 935 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 103/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 118/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1137 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1137/2013, lavrado contra: “Carlos Alberto da Silva ”, denominado Salão de Beleza, situada à rua Eulália Pires nº 894 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 104/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 121/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1175 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1175/2013, lavrado contra: “João Aparecido de Oliveira Góes”, denominado Academia, CNPJ – 05.431.372/0001-96, situada à rua Oliveira Marques nº 2.860 – Vila Lili, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 105/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 124/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1296 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1296/2013, lavrado contra: “João Carlos”, denominado Bar, CPF – 048.458.498-79, situada à rua Monte Castelo nº 825 – Jardim Itália, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 106/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 125/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1297 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1297/2013, lavrado contra: “ACSI Distribuidora Comércio de Produtos Alimentícios Ltda”, denominado Distribuidora, CNPJ – 04.432.135/0001-87, situada à rua Monte Castelo nº 861 – Jardim Independência , foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 020/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 263/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E TECIDOS, OBJETIVANDO ATENDER OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS – CEIM´S”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: FENIX DECORAÇÕES LTDA- ME, nos itens 01 a 09, pelo valor global de R$ 49.437,40 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 20 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 137/2013 que objetiva a contratação com CLINICA SÃO CAMILO LTDA, CNPJ 15.505.738/0001-88, SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 07.110.474/0001-35 e SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS - SAD, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em08 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 013/2013 que objetiva a contratação com ESTELA MARCIARONDINASCANDOLA, CPF 388.043.971-15 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em08 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 03/10/2013 e previsão de vencimento em 03/01/2014. A cláusula segunda do Anexo III (Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis) que trata do prazo de vigência deve sofrer prorrogação até 03/01/2014. O montante das despesas previstas nos itens 02.02, 02.03 e 02.04 (contrato originário) perfazem a parcela mensal de R$ 2.580.057,31 (dois milhões quinhentos e oitenta mil e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), que correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, sendo que no presente aditivo de prazo os recursos oriundos da PortariaGMn. 764 de 05/05/2013 continuarão a ser repassados via Contrato n. 399/2010. As despesas do presente termo aditivo correrão a conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 593/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor original do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD CONTRATADA: Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 056/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 13 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD CONTRATADA: Franco Jorge Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 058/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2012/DL/PMD CONTRATADA: Decisão Construtora Ltda – ME. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 059/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 14 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2012/DL/PMD CONTRATADA: Pórtico Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 061/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 04 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: CRESTANI&CIALTDA. ValorTotal: R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais). SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2013. OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2013/DL/PMD CONTRATADA: Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 069/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do Contrato nº 077/2013, para que passe a constar com a seguinte classificação: De: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação Fonte – 786 Para: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral Fonte – 784 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 19 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 268/2013/DL/PMD CONTRATADA: Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 785 Centro, nesta cidade de Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “endereço: Rua Coronel Ponciano, 900 Bairro Parque dos Jequitibás – Dourados MS, inscrito no CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30 e o”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 19 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 269/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 269/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A IGREJA EVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE:IGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CNPJ – 07.946.997/0001-16 PRESIDENTE: Pr. Claudinei Krepski CPF – 137.922.208/73 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO A IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA para realização da V Conferência Nacional “AVIVABRASIL2013” no período de 10/10/2013 à 13/10/2013. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 10/10/2013 ficando seu término previsto para 31/10/2013, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 390/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Via BerriniTurismo e Eventos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Social 08.244.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.04. – PassagensTerrestres eAéreas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATADEASSINATURA: 03 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Igreja Evangélica Fonte deVida de Dourados OBJETO: Autoriza o uso do Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão, a título precário, para a realização de evento intitulado “IV Conferência Nacional Aviva Brasil – Avivamento para toda a Nação, até os Confins daTerra”, exclusivamente. VALOR: Não haverá repasses de recursos financeiros. VIGÊNCIA: Do dia 10 de outubro de 2013 ao dia 13 de outubro de 2013, nos períodos da manhã e noite. DATADAASSINATURA: 09/10/2013 Secretaria Municipal de Educação Procuradoria Geral do Município EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Nelson Mauro Sodário de Oliveira (vereador) OBJETO: Autoriza o uso do Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão, a título precário, para a realização do evento no dia 20 de outubro de 2013, das 14:00 às 18:00 horas, com a finalidade de comemoração ao dia das crianças, exclusivamente. VALOR: Não haverá repasses de recursos financeiros. VIGÊNCIA: Das 14:00 às 18:00 horas do dia 20 de outubro de 2013. DATADAASSINATURA: 09/10/2013 Secretaria Municipal de Educação Procuradoria Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 05 EXTRATOS CLINICALIFE CENTER S/S LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número: 848 – Bairro: JD.América, no município de Dourados (MS). CLINICALIFE CENTER S/S LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número: 848 – Bairro: JD.América, no município de Dourados (MS). CLINICALIFE CENTER S/S LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número: 848 – Bairro: JD.América, no município de Dourados (MS). CLINICALIFECENTERS/SLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Toshinobu Katayama, número: 1520 A – Bairro: Vila Planalto, no município de Dourados (MS). COSTALONGA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CURSOS PROFISSIONALIZANTES NA ÁREA DE BELEZA E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE BELEZA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 1827, CENTRO, CEP: 79800-004, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELENIR DOS SANTOS CORREA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, localizada na Rua/Av. Esthon Marques, nº. 2800, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GASTROCLINICADOURADOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de Salas Comerciais Para Consultório Médico, localizada na Rua: João Rosa Góes nº. 1193 Centro - Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INDUSTRIADE CAFÉ DOURADOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Torrefação e moagem de café localizado naAlameda Fabio, 2960 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGA CONFECÇÕES LTDA – ME, CNPJ 18.526.923/0001-47, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados a Autorização Ambiental para a atividade de confecção de roupas profissionais, localizada na Rua Vallêncio de Matos Pereira, nº 90. MEGAPONTOCOM–COMERCIOE SERVIÇOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista, e manutenção de computadores e equipamentos de informática e recarga de cartuchos localizado na Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, n°. 3045, Vila Sulmat no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE HIKARI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizado na Av. Marcelino Pires, 3.600, loja 05, Bairro Cabeceira Aledre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERMONDEC – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de METALURGIA, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS DE METAL, DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS EACESSÓRIOS, localizado na Rua dos Coqueiros, quadra 40, lotes 1, 2 e 3, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Wilson dos Santos Verissimo, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Área construída na intenção de alugar, sendo para o comércio e para moradia, localizada na Av. Marcelino Pires n° 1298, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS Patrick Pereira Nascimento PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 081/2012 OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o reembolso proporcional dos valores pagos do IPTU/2012 pelo proprietário do imóvel sito na Rua Hayel Bom Faker nº 3710,Vila Tonani I, Dourados/MS, onde encontra-se instalado a UNIDADE MÓVEL DO SAMU conforme Contrato de Locação nº. 217/2012, proveniente do Processo Licitatório n.º 278/2012 – Dispensa de Licitação n.º 081/2012.Oreembolso do IPTU se refere às parcelas do exercício de 2012, a partir do início do contrato de locaçãoem05/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações c/c com as cláusulas contratuais constantes no Contrato de Locação n.º 217/2012, proveniente da Dispensa de Licitação nº. 081/2012, bem como Parecer Jurídico nº. 933/2013 da Procuradoria Geral do Município de Dourados. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VALOR: R$ 1.263,23 (um mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos) DATADEASSINATURA: 16 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Partes: Município de Dourados/MS Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária – INCRA. Objeto: Instituir cooperação técnica envolvendo alocação de Servidores Públicos Municipais necessários e suficientes para atuarem no Projeto do Assentamento Lagoa Grande, onde os serviços serão: vistoria com vistas à emissão de contrato de concessão de uso ( CCU) e título definitivo, conforme IN/INCRA Nº 30/2006 ou outra instrução que venha a lhe substituir, vistorias para o acesso dos assentados ao PRONAF, serviços administrativos de instrução dos processos individuais dos assentados para fins de emissão de CCU, Título definitivo e DAP; cadastro de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), conforme NE/INCRA/DT/Nº 45/2005, ou outro regulamento que lhe substitua. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações; a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000; a Lei nº 4.520/64; Decreto Nº 93.872 de 23/12/86 e Portaria MP/MF/MCT– 127 de 29/05/2008. Data daAssinatura 16 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.589 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O § 3º do art. 70 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70. (...) (...) § 3º Excetua-se do disposto nesse artigo a gratificação por plantão de serviço aos profissionais da saúde pública e de serviços de saúde, que serão regidos conforme o estabelecido nas tabelas doAnexoVIII desta lei. Art. 2º. O art. 70 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação: Art. 70. (...) (...) § 4º. Para acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal ou interestadual o Médico será remunerado mediante gratificação por plantão de transferência de até 12 horas, conforme valores indicados na Tabela B do Anexo VIII desta lei. Art. 3º. O Anexo VIII da Lei Complementar nº117/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII REGIME DE PLANTÃO TABELAA Profissionais da Saúde Pública e Profissionais de Serviços de Saúde CARGO FUNÇÃO Valor por 6 horas Valor por 12 horas Profissional de Saúde Pública odontólogos R$ 250,00 R$ 500,00 Profissionais de Serviços de Saúde R$ 100,00 R$ 200,00 Observação: 1. Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. 2. Poderá ser paga carga horária inferior ao previsto no valor correspondente à hora trabalhada. TABELA B CARGO FUNÇÃO Valor/hora Valor/transferência/até 12 horas Profissional de Saúde Pública Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 Observação: 1. Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. 2. Caso o acompanhamento do paciente ultrapasse 12 (doze) horas, o profissional receberá acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por hora excedida. Art. 4º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes EDITAIS Conselho Municipal de Cultura Edital de Convocação de Reunião Extraordinária Por este Edital, ficam convocados todos os conselheiros municipais de Cultura para uma reunião extraordinária a se realizar no próximo dia 23 de outubro de 2013, no Teatro Municipal de Dourados, às 17h30, de acordo com o regimento doCMC. Pauta: • Esclarecimentos sobre Conferências Municipal e Estadual de Cultura; •Afastamento de conselheiros; • Recomposição do Conselho; • Convocação deAssembléia Geral; •Assuntos Gerais. Dourados, 16 de outubro de 2013 Carlos Marinho Presidente Interino 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2013/PreviD OBJETO: Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Segurosemgeral. Fonte 103000 Ficha 995 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 1.000,56 (um mil reais e cinquenta e seis centavos) DATADEASSINATURA: 30 de setembro de 2013. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDSONJOSEGOMES– Microempreendedor Individual PROCESSO: Processo de Licitação nº 019/2013 – procedimento Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PreviD OBJETO: Contratação de serviços de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para domínios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de software Fonte 103000 Ficha 995 Valor Mensal: R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) ValorTotal: R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais) VIGÊNCIA: 24 (vinte quatro) meses. DATADEASSINATURA: 16 de outubro de 2013 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 17/12/2013 e vencimento previsto para 14/02/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem03/10/2013 e vencimento para 30/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Águia Construtora Ltda. PROCESSO: Convite n° 009/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 29/12/2013 e vencimento previsto para 29/06/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em07/10/2013 e vencimento previsto para 07/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 409/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A&AConstrutora e Incorporadora Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de levantamento topográfico e planialtimétrico de lotes sociais no perímetro urbano e distrital do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Habitacionais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.49. – Serviços de Geodesia,Altimetria,Topografia e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 136.986,18 (centro e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos). DATADEASSINATURA: 07 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 9912334863/CORREIOS PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos -ECT PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013 OBJETO: Contrato de prestação pela ECT, de serviços e venda de produtos postais que atendam as necessidades do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, “caput” da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral Fonte 103000 Ficha 995 Valor Estimado: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Vigência:12 (doze) meses. Data de assinatura: 07 de outubro de 2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 043/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF)“, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 05 e 06, a proponente I. A. CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA.; no item/lote 02, a proponente R.A. PEREIRA - ME; nos itens/lotes 03 e 04, a proponente CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME; no item/lote 07, a proponente ELTON TOMAS DOS SANTOS- ME. Dourados (MS), 16 de maio de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA),EMCUMPRIMENTOAAÇÃOJUDICIALSOBON° 002.08.0042033 EMBENEFÍCIO DAPACIENTE ISABELAMARIACALDAS VENTURAE DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA CARBONARO VERÍSSIMO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 30/10/2013 (trinta de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 04 BALANCETES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 05 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPALDECULTURADEDOURADOS,MATOGROSSODOSUL Às dezessete horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de junho de dois mil e doze, foi realizada a primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura, nas imediações, digo, na sede da secretaria de Cultura, localizado no Parque dos Ipês – Rua Presidente Vargas, s/n. A reunião foi presidida por Rilvan Barbosa e estiveram presentes os representantes da classe artística e conselheiros da parte governamental, abaixo assinados. Rilvan apresentou ao grupo, ou melhor, mostrou ao grupo presente uma pasta contendo os documentos, atas e outros dos antigos conselheiros, segundo ele, este material estava sob a guarda de Odila Lange, antiga secretária do Conselho nos períodos de 2010 à 2012. Em seguida houve a seleção de Taianne Petelin para a realização da ata da reunião que se segue. Cada conselheiro apresentou-se pelo nome e o seguimento que estava a representar no momento da reunião. Em seguida, Anita Tetslaf – representante do Secretário de Cultura entregou aos presentes cópias do Regimento Interno do Conselho de Cultura, redigido e aprovado em 2004. Houve explicações das alterações do Regimento devido ao fato de no ano de dois mil e doze, a antiga Fundação Cultural e de Esportes de Dourados ter-se extinguido dando origem a então Secretaria de Cultura, segundo Anita as alterações do Regimento foram apenas adequações de nomenclatura, substituindo os textos onde estava escrito “Fundação Cultural e de Esportes de Dourados”, por “Secretaria de Cultura”. Rogério Hoslback questionou sobre o processo do Fundo de Investimento a ProduçãoArtistica e Cultural em dois mil e doze, ao que Anita respondeu que o recurso está aprovado, sendo necessário saber do prefeito sobre a disponibilidade dos recurso. Anita afirmou ainda que os produtores culturais que estão com a prestação de contas entregue na Secretaria de Cultura, ainda que não homologados, poderão participar da edição do FIP 2012, e que haverá uma lista de inadimplentes com nomes de produtores que não apresentaram prestação de contas dos processos FIP anteriores, estes estarão inabilitados a participar do processo em 2012.Ainda sobre o FIP 2012,Anita informou que o processo, desde a abertura e composição do edital até a seleção dos projetos demorará ainda cerca de cento e vinte e cinco dias. Rilvan propôs a eleição de uma comissão provisória composta porumpresidente, vice-presidente e secretário para dar andamento as ações do Conselho de Cultura até a eleição da Comissão Permanente. Em seguida Rilvan se candidatou a presidente, Rogerio Holsback a vice-presidente e Rodrigo Beno a secretário da comissão provisória. Essa chapa foi eleita por consenso, haja vista que não houveram outros candidatos a mesma. Rilvan propôs que essa comissão eleita realize reuniões extraordinárias para agilizar o processo FIP, analisar os edital e formulário de inscrição dos projetos e fazer contatos com os políticos para saber das possibilidades de execução do Fundo em dois mil e doze.Asuplente Ivone chegou às dezoito horas e quinze minutos. Anita iniciou o assunto Plano Estadual de Cultura e propôs uma reunião com o Forum Municipal de Cultura para o repasse de informações sobre o Plano Estadual de Cultura que está em processo de institucionalização. Aristeo de Freitas informou que o Teatro Municipal está disponível nas datas 9, 10 e 11/07/2012 para a realização deAssembléia Geral dos Artistas com o tema “Plano Estadual de Cultura”. Houve proposta de realização da assembleia geral no dia 14/07/12, no Coral Guaraoby, sendo necessário entrar em contato para saber da disponibilidade do espaço. Esta data foi considerada mais apropriada pois é fim de semana e pode agregar mais pessoas para discussão. Anita se propôs a enviar por email os procedimentos do Plano Estadual de Cultura. Houve ainda a proposta de que ao Assembleia ter a duração de dois dias para melhor elaboração de propostas ao Plano Estadual. Proposta de autoria de Rudson. Rilvan propôs a criação de cartas convite para a Assembleia organizada pelo Forum, para conclamar as entidades artísticas da cidade. Rilvan propôs alteração nos procedimentos de seleção dos projetos do FIP, onde cada produtor deveria, segundo sua proposta, apresentar aos conselheiros o projeto inscrito, de forma oral, no mesmo modelo de apresentação de monografias universitárias, onde o candidato tem quinze minutos para apresentar seu projeto. Rogério Holsback e Taianne Petelin propuseram a criação de uma comissão consultiva formada por especialistas nas áreas artísticas para fiscalização das decisões da Comissão de Avalização do FIP. Aristeo de Freitas propôs a realização de documento oficial com a especificação das propostas acima citadas. A reunião ordinária foi marcada para a próxima segunda feira, dia dois de julho de dois mil e doze, às dezessete horas e trinta minutos. Rilvan propôs que a comissão provisória eleita agende um horário para uma reunião com o prefeito para a discussão do procedimento do FIP. Em respeito à hierarquia, essa comissão fará uma reunião anterior com o secretário Carlos Fábio, com o mesmo tema – FIP. Carlos Marinho ficou responsável de agendar essa reunião com o referido secretário. Fim da Reunião. Essa ata foi redigida porTaianne Petelin. Ata nº 002 Ata da reunião dia 02 de junho de 2012, Segunda Feira Ata 002 do conselho municipal de cultura de dourados. Ata da 2ª reunião ordinária do conselho municipal de cultura de dourados. No dia 02 de julho de 2012, as dezessete e trinta horas reuniu-se nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura de dourados os membros do conselho municipal de cultura, titulares e suplentes, presentes na lista de assiduidade do presente conselho. Os trabalhos foram iniciados pelo presidente interino Rilvan Daniel Barbosa que abriu a reunião apresentando aos demais conselheiros a pauta da presente reunião e solicitando a leitura da ata da reunião anterior.Aleitura não foi realizada pela ausência da conselheiraTaianne Petelin França, responsável por redigir a ata que se encontrava emtransito de Campo Grande para Dourados. Estabeleceu-se como pontos de discussão da reunião os seguintes pontos: - Fala do senhor Carlos Fábio Selhorst dos Santos, secretário de cultura do município de Dourados. - Possibilidade de publicação do edital para a realização do FIP2012. - Informes sobre o plano nacional de cultura. Apresença do senhor Carlos Fábio foi, segundo Rilvan Daniel, uma solicitação do conselho municipal de cultura para que informações oficiais pudessem ser repassadas acerca da possibilidade de liberação da verba para a realização do FIP2012. Carlos Fábio, sendo membro do conselho municipal de cultura apresentou-se na ocasião como secretário de cultura de dourados e colocou-se a disposição do conselho para, na medida do possível, sanar duvids sobre as medidas administrativas do FIP Dourados. Rilvan Daneil iniciou a conversa perguntando ao secretário se podemos iniciar os procedimentos burocráticos para a liberação do edital do FIP2012. O secretário Carlos Fábio pontuou que problemas como a inadimplência e problemas técnicos e prestações anteriores são elementos que atravancam a liberação do projeto. Ainda relatou que devido a atual situação política de Dourados, período de convenções partidárias, ele só conseguiu hoje entrar em contato com o procurado do município e com o secretário de finanças de Dourados. Carlos Fabio disse que segundo o secretario de finanças a verba do FIP esta prevista em orçamento e isso contribui para a liberação do dinheiro, todavia essa liberação ainda dependeria de uma conversa com o Prefeito Murilo Zauith. Esta conversa, segundo Carlos Fábio, aconteceria ainda na noite do dia 02 de julho e assim o secretario de cultura comprometeu-se a ficar a para das discussões e que provavelmente no dia seguinte a reunião do conselho, dia 03 de julho, uma resposta final já seria repassada ao conselho, todavia o secretário apontou uma possibilidade de 90% de chances de a verba estar disponível para a liberação do FIP2012. Carlos Fabio ainda afirmou que a verba prevista para o FIP 2012 é de R$ 333.000,00 (Trezentos e Trinta e Três mil reais) e que se estamos em julho e o edital ainda não saiu este ano este fato se deve a uma reestruturação dos procedimentos políticos e burocráticos, além da mudança de fundação de cultura para Secretaria de Cultura são fatores que corroboram para a demora da publicação do edital, mais que este tempo assegura mais uma edição mais estruturada do FIPDourados. Anita Tetslaff Torquato de Melo reafirmou que a existências de 3 edições anteriores do FIP Dourados com problemas na prestação de contas colaboram para a demora na publicação do edital do referido projeto. Aristeo informou que o cargo de conselheiro é uma atividade de responsabilidade social e isso implica na possibilidade da emissão de cópias da lei que fundamentem a participação da sociedade civil organizada em relações governamentais, e que tais documentos e a nomeação em diário oficial dos conselheiros funcionam como documentos liberativos de atividades paralelas. Foi proposto pelo presidente Rilvan e aceito pelos demais conselheiros a realização de uma reunião extra ordinária no dia 09 de julho de 2012 tendo como pauta a leitura e discussão do atual texto de edital de seleção do FIPDourados. Terminadas as discussões sobre o FIP Dourados, Anita iniciou sua fala sobre Plano Nacional de Cultura. Explicou aos conselheiros pontos como a obrigatoriedade da participação dos municípios no plano, e os que não fizerem parte estão impossibilitados de receberem fomentos federais e estaduais. Anita ainda falou da necessidade da criação de mais vagas no conselho para que todas as classes possam estar sendo representadas, além da participação de entidades nas reuniões. As funções do Plano municipal de cultura também foram explanadas, como por exemplo o mapeamento das necessidades do município e traçar metas de ações. A conselheira Edna sugeriu que os conselheiros visitem outras cidades, onde o plano de cultura municipal já esteja implantado, para que se possa ter uma noção de como proceder na implantação do planoemDourados. Anita finalizou sua fala apontando prazos e metas para a implantação do plano municipal de Cultura. Aconselheira Taiane Petelin, que chegou a reunião as 18:30 hs efetuou a leitura da ata da reunião anterior, ato que foi seguido pela assinatura da ata pelos conselheiros. A reunião foi encerrada por volta das 18:45 hs e eu, Rodrigo Bento Correia, conselheiro titular e secretario interino do Conselho Municipal de Cultura de Dourados lavrei a presente ata que após leitura em publico vai assinada por mim e os demais conselheiros presentes. Dourados – MS, 02 de Julho de 2012 Ata nº 003 Ata da reunião dia 09 de julho de 2012 – segunda-feira Ata 003 do conselho municipal de cultura de dourados. Ata reunião extra ordinária do conselho municipal de cultura de dourados. No dia 09 de junho de 2012, as dezessete e trinta horas reuniu-se nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados os membros do Conselho Municipal de Cultura, titulares e suplentes, presentes na lista de assiduidade do referido conselho. Os trabalhos foram iniciados pelo presidente interino Rilvan Daniel Barbosa que apresentou como pauta do encontro a leitura e retificação do edital de lançamento do Fundo de Investimento a Produção de Dourados. Após a apresentação da pauta Rilvan abriu a sessão para informes diversos pertinentes ao conselho, na oportunidade o conselheiro Rogério dos Reis Holsback apresentou um documento de justificativa por sua ausência na reunião do dia 02 de julho de 2012.Odocumento foi lido por Rogério e posteriormente recebido e anexado aos arquivos do Conselho Municipal de Cultura de Dourados pelo presidente interino Rilvan Daniel. Após isto o secretário interino Rodrigo Bento proferiu a leitura da ata da reunião do dia 02 de julho de 2012, após a leitura três itens foram identificados como informações errôneas ou equivocadas. Os itens foram retificados e seguiu-se a assinatura da ata pelos presentes. Rilvan continuou falando que como sabido por todos na ocasião da presente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 ATAS - CMC 06 ATAS - CMC reunião deveríamos ter a resposta do Secretário de Cultura de Dourados Carlos Fábio quanto a liberação da verba do FIP Dourados 2012, todavia a falta de uma posição oficial da prefeitura sobre o assunto fez que com tal resposta não fosse repassada, assim a reunião deveria se concentrar na retificação do edital do FIP2012. Rilvan ainda informou aos presentes que na ocasião contaríamos com a presença de três convidados para participar das discussões, informou ainda que todos mnantinham ligação com atividades artístico-culturais na cidade de Dourados, constando no livro de registro a presença dos convidados. Como encaminhamento de trabalho o presidente Rilvan sugeriu a leitura do edital item a item e que e estipulasse entre 2 e 3 minutos como tempo limite para as discussões. A conselheira Anita Tetslaff Torquato de Melo apontou divergências entre os textos do edital e do formulário do FIP Dourados e defendeu a importância da unificação dos dois textos, Anita ainda informou que já havia sugerido algumas mudanças no texto do edital e que estas deveriam ser apreciadas e aprovadas pelo conselho. Para esta atividade cada conselheiro e convidados receberam uma cópia do antigo edital do FIP Dourados e em um monitor Anita reproduzia o edital com as alterações por ela sugeridas grifadasemvermelho, afim de que fossem identificadas e discutidas. O conselheiro Aristeo de Freitas Duarte Junior sugeriu que para a otimização do tempo se fizesse a leitura do texto original e posteriormente confrontado com o texto retificado porAnita. Após isso Rilvan iniciou a leitura do edital do FIP 2012, alguns pontos foram levantados e discutido0s pelos presentes, inclusive com a participação dos convidados. As alterações realizadas no texto original poderão ser apreciadas, após a conclusão dos trabalhos, em uma cópia do edital retificado anexado ao livro ata do Conselho Municipal de Cultura de Dourados. Além de mudanças no texto original em alguns pontos foram alteradas algumas datas para atender as demandas de tempo e as especificações do FIP 2012, ficando previamente decididas como datas limites do FIP2012: De 14 deAgosto a 13 de Setembro de 2012 o período de recebimento de inscrições De 14 a 28 de Setembro de 2012 – Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais. 01 de Outubro – Publicação de ProjetosAprovados. De 02 a 16 de Outubro – Entrega dos Documentos complementares solicitados em edital. E quanto ao período de execução financeira dos projetos decidiu-se pela data limite de 30 de Junho9 de 2013. As discussões se seguiram acerca de quatro pontos discordantes no texto e a analise parou no item 3.3 do texto original do Edital do FIPDourados. Opresidente Rilvan encerrou os trabalhos e sugeriu como data da próxima reunião extra ordinária o dia 16 de Julho de 2012, a sugestão foi aprovada pelos membros presentes. A reunião foi encerrada por volta das 19:15 hs e eu, Rodrigo Bento Correia, conselheiro titular e secretario interino do Conselho Municipal de Cultura de Dourados lavrei a presente ata que após leitura em público vai assinada por mim e os demais conselheiros presentes. Dourados – MS, 09 de Julho de 2012 Ata nº 005 Ata da Reunião dia 23 de julho de 2012 – Segunda Feira Ata 005 do Conselho Municipal de Cultura de Dourados No dia 23 de julho de 2012, as dezessete e trinta horas reuniu-se nas dependências da fundação municipal de cultura de dourados os membros do conselho municipal de cultura, titulares e suplentes, presentes na lista de assiduidade do presente conselho. Os trabalhos foram iniciados pelo presidente interino Rilvan Daniel Barbosa que abriu a reunião que acontecida pelo motivo de receber uma resposta oficial dos representantes da Secretária de Cultura sobre o repasse financeiro do FIP. Estiveram presentes cinco conselheiros titulares e seis convidados. Logo após leitura e assinatura da ata da reunião passada, Rilvan Daniel Barbosa informou que havia entregue a carta redigida pelos conselheiros da reunião passada que reivindicava uma resposta sobre o recurso do FIP para a execução de 2012, diretamente em mãos do Secretário de Cultura Carlos Fábio Selhorst dos Santos. Carlos Antonio Marinho Gonçalves afirmou que o Secretário de Cultura se ausentou da reunião pois estava em Campo Grande em busca de informações e possibilidades que pudessem tornar viáveis a execução do FIP 2012. Informou ainda , que não existia até o momento resposta ou posicionamento legal a respeito do FIP. Luciano BrufattoYamaguti também informou que o problema para a execução do FIP não é apenas de ordem técnica, e sim tem mais a ver com a arrecadação do município, não apenas para o FIPcomo para outros eventos e atividades da prefeitura, e que ele também esteve correndo atrás de informações e alternativas que pudesse reverter a situação. Rilvan afirmou que a problemática é o tempo, para ele é inviável a execução e realização do FIP , pois enquanto esperávamos uma resposta sim ou não sobre a disponibilidade do recurso ficamos amarrados, sem condições de tomar qualquer atitude pois a resposta ainda não é oficial, e isso amarra o tempo dos procedimentos do FIP. Rogério dos Reis Holsback reafirmou a problemática tempo somada a resposta inexata, e demonstrou estranhamento sobre o que o Secretário foi afinal fazer em Campo Grande, com o governo do Estado. O convidado Gil Esper- professor do curso de Artes Cênicas da UFGD, perguntou sobre uma explicação para a não realização do FIP e sobre quais recursos o secretário de cultura estava em busca em Campo Grande. Rilvan afirmou o problema do Conselho de Cultura passado inoperante, que deveria ter feito os procedimentos para lançar o edital em fevereiro e não o fez. Gil Esper afirmou que mesmo sem a articulação do Conselho o FIP deveria ter sido lançado pois é Lei do município, e que a Secretaria de Cultura deveria estar ciente disso e tomar a frente na execução do recurso desde o início do ano. Rilvan argumentou que a última reunião do conselho passado, de acordo com as atas, foi em fevereiro de 2011 e que não houve fiscalização por parte dos Conselheiros da execução do FIP 2011. Gil Esper rebatgeu afirmando que o FIP existe enquanto Lei Municipal e que não é obrigação do Conselho de Cultura lembrar a prefeitura de que deve ser executado. Carlos Marinho afirmou que a mudança de Secretaria também contribuiu para a desarticulação do FIP, segundo ele, virou um “saco de gatos”, uma bagunça e foi preciso priorizar coisas mais imediatas. Gil Esper relembrou que há as Leis e hierarquias que regem o município e que obrigam o município a arcar com as próprias despesas, e ainda, que é preciso saber de uma resposta oficial sobre o recurso. Rilvan questionou sbre a mudança de prefeito que pode zerar a dotação orçamentária para o próximo ano e deu o exemplo da gestão em que ele participou como presidente do Conselho em que rece3beu esse tipo de possibilidade de lançar o edital e pegar o recurso no ano de 2013. O convidado Eduardo Scavassa pediu licença educadamente para falar do despreparo das pessoas presentes em termos de conhecimento das Leis e que é preciso se informar: saber as regras do jogo para saber jogar. Argumentou que o desconhecimento dos presentes conselheiros sobre as Leis do FIP, Lei de Execução Orçamentária e Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, o governo esta a serviço da sociedade, porém a sociedade não esta a serviço do governo. Argumento que responsabilidade fiscal é diferente de omissão e que é preciso saber o conjunto da coisa e as regras do jogo. Houve ainda a discussão sobre as execuções incorretas dos projetos passado, e o questionamento se o prefeito estaria ilegível nesse processo. Ele não estaria embasado juridicamente e esclarecido de suas obrigações? É preciso que os representantes da classe artística estejam cientes das informações necessárias. Rilvan afirmou que o prefeito pode não estar sabendo de suas obrigações , afinal é uma lei nova. Eduardo afirmou que a função do Conselho de Cultura é aconselhar, a execução é do executivo, o Conselho deve direcionar o poder executivo, articular-se com as informações necessárias e esclarecedoras da problemática. Segundo ele, há ainda a lei da Transparência. Rilvan sugeriu uma reunião com os Conselheiros e o prefeito para informar sobre o que é o FIP e sua importância para a cidade, reiniciando o diálogo com a prefeitura. Luciano informou que a Lei do FIP direciona uma previsão orçamentária de acordo com as estimativas de arrecadação do município, sendo variável de ano a ano e que o recurso do FIP não é vinculado a receita diretamente. Eduardo afirmou que o momento é de sabedoria e não de confronto com as Lei: “Se você estiver com a sorte de estar com a razão você está bem, ganha quem sabe as regras do jogo no campo dos outros.”. E se despediu as 18hs e 30 minutos, se dizendo disponível para maiores discussões e informações. Daisy da RosaVargas Gonçalves afirmou que o Luciano fez uma pesquisa e que encontrou mais de 10 editais abertos aos artistas em nível nacional. Gil Esper confrontou informando que os artistas e produtores sabem de suas possibilidades de inscrições em editais e que ainda é preciso lutar para que o Estado tenha uma Lei de incentivo a cultura via dedução fiscal. Rilvan sugeriu que se marcasse uma reunião com o Prefeito. Gil Esper sugeriu que se montasse um grupo de estudo das Leis. E informou que ele próprio e seus parceiros da UFGD já realizaram reuniões com o prefeito em busca de parceria para a execução do Festival Internacional de Teatro de Dourados, recebendo 30% de acolhida do que foi proposto como parceria. Ao que Deise rebateu dizendo que pelo projeto proposto a UFGD queria mesmo era que a Secretaria fizesse todo o evento por eles. Gil rebateu essa afirmação dizendo que Deise teria pouco conhecimento na área de produção cultural para estar afirmando tais coisas. Taianne Petelin França sugeriu que se fechasse a pauta para a próxima reunião que em consenso se constituiu assim: eleição da mesa diretora do Conselho de Cultura. Deise se ofereceu a continuar o trabalho de revisão do Edital do FIP e apresentar propostas na próxima reunião. E ainda, na pauta se insere a resposta oficial do Carlos Fabio sobre o recurso do FIP. Houve ainda informes de Aristeo Duarte de Freitas Junior sobre o mapeamento cultural da cidade nos parâmetros do Plano Estadual de Cultura e a importância de participação dos Conselheiros nesse processo, contribuindo na divulgação do mapeamento e no diagnóstico cultural a ser realizado. Luciano sugeriu que se oficialize o convite para os demais conselheiros titulares e suplentes para dar corum na eleição da mesa diretora. Taianne se prontificou a mandar por email o convite aos conselheiros titulares e suplentes e fazer um protocolo de recebimento que será assinado na próxima reunião. Rogério questionou sobre a possibilidade de um evento na cidade a semelhança do Cena Som que acontece em Campo Grande, utilizando a infraestrutura do Teatro Municipal. Aristeo e Deise responderam que sim, para o ano que vem há a possibilidade, caso esse projeto seja apresentado a Secretaria de Cultura, pois para esse ano oTeatro está com a agenda lotada. Rogério sugeriu ainda que fosse montado e gravado um cd do tipo MP3 com os materiais que são fruto das execuções anteriores do FIP, com a finalidade de divulgar os artistas e que poderia tocar estar tocando na frente da Praça Antonio João bem como nas Rádios locais. Rilvan informou que é preciso colocar esses projetos no papel e apresentar a Secretaria de Cultura em nome do Conselho de Cultura, enfatizou que é preciso prestar atenção9 ao conteúdo e ao público para o qual será distribuído esses produtos do FIP. Aristeo informou que há sim critérios para a divulgação do FIP. E que a Secretaria já tem formulado estratégias de divulgação, como o Kit de produtos do FIP que foi entregue na Feira do Empreendedor. Rogério questionou sobre a possibilidade desses produtos ficarem expostos no balcão do teatro e Aristeu respondeu que o balcão é de uso comum, sendo impossível tomar conta dos produtos que ali se colocam. Rilvan sugeriu que se montasse uma banca de produtos do FIP na Praça Antonio João e que esse tipo de divulgação e publicidade dos produtos do FIP é responsabilidade do Conselho de Cultura.A reunião foi encerrada as 19horas e 15 minutos, sendo que e eu, Taianne Petelin França, Conselheira Titular do Conselho Municipal de Cultura de Dourados, neste momento substituindo o secretário interino Rodrigo Bento Correia, lavrei a presenta ata que após leitura em publico vai assinada por mim e os demais conselheiros presentes. Ata da reuniáo dia 06 de Agosto de 2012 – Segunda Feira Ata 006 do conselho municipal de cultura de dourados. No dia 06 de agosto de 2012, as dezessete e trinta horas reuniu-se nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados os membros do Conselho Municipal de Cultura, titulares e suplentes, presentes na lista assiduidade do presente conselho. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 07 ATAS - CMC Os trabalhos foram iniciados pelo presidente interino Rilvan Daniel Barbosa que abriu a reunião interando aos demais presentes que não estiveram na reunião o teor das discussões descritas na ata de tal reunião, que fora lida pela conselheira Taianne Petelin de França.Oconselheiro Rogério dos Reis Holsback comunicou aos presentes que o conselheiro Rudson Lopes Rodrigues não estaria presente na reunião e enviaria um documento que justificasse a sua falta. O Secretário de Cultura de Dourados, senhor Carlos Fábio, se fez presente na reunião para esclarecimentos acerca do FIP2012. Opresidente interino Rilvan iniciou uma fala noticiando aos conselheiros de forma oficial Ed na presença do senhor Carlos Fábio que o edital do FIP-2012 não seria publicado por falta de verbas. Afirmou que a presença do Secretário Carlos Fábio de devia a necessidade de esclarecimentos por parte da secretaria dos reais motivos da não liberação da verba. Todavia Rilvan retomou a discussão sobre a importância do Conselho Municipal de Cultura e que a existência deste não se resume ao FIP e que trabalhos de relevância podem ser desenvolvidos. Afirmou que o processo de reestruturação do Conselho tem sido uma tarefa de grande relevância e que visitas a Câmara de Vereadores para solicitação de maiores recursos podem ser tarefas desempenhadas pelos conselheiros. Sugeriu ainda que um cadastro fosse criado e que produtores culturais que estiverem em situação de inadimplência com o Conselho de Cultura fossem proibidos de concorrer a novas verbas, o conselheiro Rogério dos Reis Holsback questionou a não existência deste cadastro e disse que aos seus olhos o crivo em relação aos projetos deveria ser mais fechado. O presidente interino Rilvan tornou a defender sua ideia de que a apresentação dos projetos deveria ser feita de forma monográfica. A conselheira Taianne Petelin questionou o tratamento dado a questão da não liberação de verba para o FIP-2012. Disse que saber dessa impossibilidade de maneira informal não seria a possibilidade mais viável para se tratar o assunto, sugeriu que o Conselho Municipal de Cultura solicitasse uma resposta legalmente constituída por parte da secretaria de planejamento orçamentário, onde justificasse de forma conclusiva a não liberação de um fundo que por lei deveria ser disponibilizado todos os anos.Afirmou ainda que uma atitude dessas não se configura comoumembate entre Prefeitura e Conselho, mas sim a solicitação deumdireito. Foi lembrado que uma carta fora enviada ao Secretário Carlos Fabio solicitando que o mesmo se fizesse presente na reunião anterior a fim de dar explicações sobre o FIP-2012. Carlos Fábio alegou que não esteve resente na reunião por estar em Campo Grande, onde foi se reunir com o Chefe da Casa Civil para solicitar a liberação da referida verba, mais que sua solicitação não foi aceita. Osecretario colocou-se na posição de artista e produtor cultural do município para dizer que não pode haver um embate entre artistas e a secretaria. Que o objetivo da secretaria não é prejudicar os artistas e que a classe deve se unir a sua única representação legal no poder publico municipal. Carlos Fabio ainda explicou que encontrou a extintaFUNCEDnum completo caos e que alem de estar a umano e sete meses tentando estruturar o órgão ainda passou pela extinção da FUNCED e a criação de uma Secretaria de Cultura e que esses processos demandam uma serie de mudanças. Disse ainda que a situação atual da Secretaria e principalmente do FIP se deve as más administrações que o antecedram e que o momento e de reestruturação e organização dos processos da Secretaria.Alegou ainda que pela situação econômica e política que foi identificada na cidade pela atual gestão a prefeitura teve que optar por outras prioridades como tapar buracos da cidade e prioridades como saúde e educação. Os conselheiros presentes questionaram o fato do FIP ser uma lei e que se por esse motivo não seria obrigatório que este fosse executado. O conselheiro Aristeo de Freitas Duarte Júnior leu a lei que estava em discussão e identificou que a verba do FIP consta apenas como uma previsão orçamentária e que cabe ao prefeito eleger as prioridades do município e encaminhar as verbas disponíveis, lembrou ainda que apenas as verbas destinadas a educação e saúde não podem ser remaneadas e aplicadas em outros fins. Foi lido nesse momento uma resposta oficial da procuradoria do município sobre a questão da não liberação da verba. O Secretário Carlos Fabio terminou sua fala dizendo que o atual prefeito Murilo Zauith aumentou o orçamento do FIP para 333 mil reais e que prometeu que no ano de 2013 haveráumespecial empenho por parte da prefeitura para que o FIPpossa sair. O Conselho questionou ao Secretário que tipo de garantias teremos de que no ano seguinte a verba seja disponibilizada. Carlos Fabio disse que caso o atual prefeito se reeleja temos apenas sua palavra como garantia. A conselheira Taianne levantou a discussão de que o Conselho deve estar envolvido em praticas de gestão de verbas desta espécie e que ainda falta articulação por parte dos artistas e do conselho, usou a realização do SHOW 1% PARA A CULTURAcomo exemplo de articulação política da classe artística. Falou-se ainda da importância da organização do cadastro nacional da cultura e da criação do plano municipal de cultura de Dourados, O conselheiro Rogério dos Reis Holsback alegou que o levantamento e a elabora ração destes itens é de responsabilidade da Secretaria De Cultura, que o conselho não é administrativo e que devemos cobrar isso da Secretaria. O conselheiro Aristeo de Freitas Duarte Júnior rebateu a afirmação dizendo que o conselho se integra a Secretaria no Plano Nacional de Cultura e que essa parceria deve ser efetiva e bilateral. Encerradas as discussões o presidente interino Rilvan Daniel conduziu a discussão para a eleição da nova mesa diretora. Iniciou questionando se havia algum candidato a presidência e ao mesmo tempo lançando sua própria candidatura. Foram candidatos à presidência: Rilvan Daniel Barbosa eTaianne Petelin França Candidatos a vice-presidência: Rogério dos Reis Holsback e Edna Cristina Chanfrin da Silva Candidato a secretário: CarlosAntonio Marinho Gonçalves Por ter apenas um candidato a secretaria e que não fazia questão de compor chapa nenhuma optou-se pela não criação de chapas, cada candodato seria votado individualmente e o conjunto de vencedores deveria conduzir os trabalhos de forma unificada.Após estabelecida a forma de eleição passou-se para uma votação aberta e o resultado ficou definido da seguinte forma: Presidente Rilvan – 05 votos Taianne – 06 votos Vice-presidente Rogério – 04 votos Cristina – 07 votos Secretário Carlos Marinho – 11 votos Assim ficou estabelecida como nova mesa diretora do Conselho Municipal de Cultura de Dourados os seguintes conselheiros. Presidente –Taianne Petelin França Vice-presidente – Edna Cristina Chanfrin da Silva Secretário – CarlosAntonio Marinho Gonçalves A reunião foi encerrada por volta das 19:00 hs e eu, Rodrigo Bento Correia, conselheiro titular e secretario interino do Conselho Municipal de Cultura de Dourados lavrei a presente ata que após leitura em publico vai assinada por mim e os demais conselheiros presentes. Dourados – MS, 06 de agosto de 2012 ATA 07 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA03DESETEMBRODE2012 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 03 de setembro de 2012, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque do Ipê, para a realização da reunião Ordinária do CMC, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC, Edna Cristina Chanfrin, vicepresidente; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Rogério Holsback, membro titular, Rejane Sináila Delvalle Morinizo, membro titular; Luciano Brufato, membro titular; Ricardo Martins Machado, membro titular; Rilvan Daniel Barbosa, membro titular; DaisyVargas Gonçalves, suplente; Aristeo de Freitas Júnior, suplente representando o secretário municipal de Cultura, Carlos Fábio Selhorst dos Santos; e os convidados João Ramão Rocha; Edmilson de Souza, pró-reitor de Extensão e Cultura daUEMSe Fábio Edir dos Santos Costa, reitor da UEMS.Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos os integrantes e aos convidados presentes explicou que o secretário do conselho, justificou sua ausência, porém não havia enviado a ata da ultima sessão ordinária, comunicando que sua leitura aconteceria na reunião seguinte, para aprovação, lembrando que o tema principal daquele encontro foi a eleição do presidente, vice-presidente e secretário do Conselho, quando foram escolhidos Taianne Petelin França, Edna Cristina Chanfrin e Carlos Antonio Marinho Gonçalves, respectivamente para aqueles cargos. Dando sequência aos trabalhos, a presidente explicou que aconteceram duas reuniões ampliadas, uma no dia 19 e outra no dia 26 de agosto, sendo a primeira no Teatro Municipal de Dourados e segunda na Academia Douradense de Letras, envolvendo o Conselho e a Secretaria Municipal de Cultura, para que os artistas apresentassem propostas a serem encaminhadas para a construção do Plano Estadual de Cultura. Taianne Petelin, coordenadora das reuniões, informou também que outras reuniões já haviam acontecido em Campo Grande e em Naviraí e que Dourados faz parte do Território 04, junto com mais 35 municípios. As discussões atuais visam construir o Plano Estadual de Cultura e que a partir dele iremos construir o Plano Municipal de Cultura. As reuniões que fizemos aqui foram para conscientizar os artistas que deveriam enviar para cá as suas propostas. A segunda reunião serviu para finalizarmos o texto com as propostas a serem levadas para Naviraí, na reunião do Território 04. Ela aconteceu na ADL e formulamos algumas propostas que foram encaminhadas pela Secretaria de Cultura até Naviraí. Foi uma forma democrática de formular as propostas, envolvendo em parceria a secretaria de cultura, o fórum de cultura e o conselho municipal de cultura. Aristeu disse que as propostas foram encaminhadas ao PEC. A equipe técnica da SEMC foi para Naviraí no dia 28, e na parte da tarde participou da finalização do texto do diagnostico do território, feito após o mapeamento, texto qual foi apresentado na reunião do Território, no dia 29, para ser sugerido ao PEC. Tai lembrou que nas reuniões acontecidas em Dourados, houve questionamentos diversos, haja vista o texto ser formulado a partir de questionários apresentados pelo Conselho Estadual. Não ficamos satisfeitos com o formato do texto, pois há peculiaridades locais que não estavam contempladas. Aristeu lembrou que o texto estava aberto para consultas públicas e nos dava a oportunidade de colaborar com ele. Dentre os questionamentos estava a falta de representatividade, e provocou a montagem de um texto mais articulado, que representasse melhor o que acreditamos, em Dourados, que seja a demonstração de nossas reais necessidades, transformando este texto num material mais analítico que apenas um preenchimento de formulário, pois como este material vai constar dos sites oficiais estará apresentando uma imagem mais fidedigna da situação e mais próxima de nossos objetivos culturais. Carlos Marinho explicou que foram levadas 11 propostas tiradas em Dourados para serem apresentadas na reunião de Naviraí, lendo-as a seguir: 1. Implantação de sinal para emissoras de rádio e televisão educativas; 2. Criar uma lei para que as rádios tenham um espaço em que cada período do dia para as músicas dos artistas do estado Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 08 ATAS - CMC de Mato Grosso do Sul. (percentual de tempo a ser especificado na lei); 3. Fortalecimento de outros marcos de cultura legais do estado. Percebe-se que nos dias atuais tem-se fortalecidos os marcos representados pelos Festivais da América do Sul (Corumbá) e Festival de Inverno de Bonito, por exemplo, fortes em ecoturismo. A idéia é fortalecer outros marcos que não apenas aqueles representados pelo ecoturismo, mas tornar outras manifestações como marco cultural, a exemplo de Dourados que pode ser fortalecido com a ideia de “encontro dos povos” valorização das regiões fronteiriças, assim seria o caso de criar estratégias semelhantes as que já acontecem acima citadas, podendo tornar estes tipos de ações itinerantes até a futura consolidação da ação como um marco; 4. Agente comunitário de cultura: criar um cargo público com a função de visitar os bairros, primeiramente no sentido de avaliar e mapear os focos de cultura para, depois, poderem ser planejadas ações que abranjam toda a população e incentivem os focos culturais que estejam em fase inicial; 5. Fomentar a pesquisa na área cultural através da criação de fundos de pesquisa que promovam o investimento e publicação destas pesquisas e encontros regionais dos pesquisadores; 6. Realização de oficinas de vivencia/iniciação itinerantes para iniciantes nas áreas especifica da cultura. O objetivo é criar as bases de cada arte para as regiões menos beneficiadas com este tipo de manifestação e fruição, não necessariamente voltada a crianças, mas a toda comunidade. Somadas ao incentivo do uso de instrumentos sustentáveis para a produção cultural; 7. Incentivo a produção cultural com parcerias dos agentes e incentivadores privados, através da disponibilização de pontos de encontro entre os agentes culturais e possíveis patrocinadores nacionais e internacionais, visando a maior profissionalização dos agentes culturais locais; 8. Criação de Lei que garanta o intercambio cultural dentre as cidades e os territórios formulados através do processo de construção do Plano Estadual de Cultura com vivências, oficinas de experimentação e festivais; 9. Descentralização do Fórum Estadual de Cultura. O Objetivo é que o Fórum Estadual de Cultura aconteça não apenas em Campo Grande, mas também nas cidades que compõem os territórios; 10. Reformulação da Lei do Conselho Estadual de Cultura para que haja maior representatividade das cidades do interior, garantindo um número proporcional de Conselheiros para representar cada território. A eleição dos conselheiros deverá ser referendada nos Fóruns Territoriais; e 11. Realização de Fóruns de Conselheiros Municipais para adequação das estratégias e metas do Conselho Estadual de Cultura. Este fórum deverá ser itinerante sendo realizado em diferentes cidades polos dos territórios. Carlos Marinho disse que todas as propostas foram aprovadas e além delas, mais uma, apresentada na hora. Existem hoje quatro territórios. O território onde está inserida a cidade de Dourados é composto por 36 municípios, o que nos coloca, numericamente, em desvantagem a outros que têm um número menor de cidades na sua composição.Aproposta apresentada pela equipe técnica douradense propôs uma redivisão, ideia aprovada pelos participantes da reunião. Ficou definido, com apoio dos coordenadores do MinC e outros que haveria uma nova divisão e que deveria ser adotada a divisão geopolítica do estado, passando então a haver 9 territórios. Explicou ainda que segundo os coordenadores, essa já é uma visão e orientação do Ministério, que aponta essa divisão como positiva e que irá reforçar todos os territórios. Marinho disse ainda que Dourados foi o único município que apresentou propostas e que a aprovação de todas elas contribui para uma maior representatividade, alem de Dourados ser bastante elogiada pela postura apresentada.Aristeu lembrou que não modificamos nada na proposta apresentada pela coordenação do PEC, mas que termos inserido propostas já foi um grande passo e que agora, essas propostas deverão ser incluídas no texto do plano, que também deverá ser aberto posteriormente para consultas virtuais e apresentação de mais alguma proposta. Fábio Edir lembrou que Mato Grosso do Sul é um dos três estados que ainda não têm uma lei de apoio a cultura, o que nos deixa à mercê de projetos esporádicos, sem o amparo legal. Para Edna Chanfrin, é preciso a união de toda a categoria, preparando um projeto de lei e levando aos vereadores para que se aprove uma lei municipal de incentivo, pois segundo ela não precisamos ficar aguardando a aprovação dos planos federal e estadual de cultura. Podemos preparar o nosso para estarmos um passo a frente na hora de fazer a aprovação. Temos que começar a pensar no nosso dia-a-dia para termos as estratégias prontas para serem votadas pelos vereadores. Carlos Marinho leu parte do texto do PEC onde diversas ideias de aprimoramento das ações poderão beneficiar o plano municipal e que estas ideias podem ser aproveitadas na construção do plano municipal. Para Rilvan, temos todos que sentar e discutir o plano para que não se deixe qualquer detalhe, por menor que seja, fora do texto, atendendo todos os segmentos. É preciso chamar todo esse pessoal para que cada um apresente suas sugestões. Marinho insistiu que o trabalho de conscientização deve começar pelo próprio conselho, num trabalho corpo-a-corpo, exemplificando que na reunião ampliada muito poucos participaram. Depois aparece alguém que não participou de nada reclamando que foi esquecido, sem lembrar que sequer participou das convocações feitas. Rogério Holsback demonstrou preocupação em se demorar a construir o plano municipal para que não percamos muito tempo com discussões junto aos vereadores e só venha acontecer sua aprovação no meio do próximo ano. Marinho disse concordar, mas argumentou que nada impede que iniciemos nosso trabalho, seguindo as diretrizes do estadual, até porque corremos o risco de, se fizermos do nosso jeito, ver todo o trabalho perdido posteriormente e termos que reiniciar seguindo as diretrizes anteriormente propostas. Para Edna Chanfrin temos que realizar diversos seminários para discussão do plano municipal. Após diversos questionamentos feitos por Rilvan, Edna disse que a atribuição de construir o plano é da secretaria. Os conselheiros tem o papel de apoiar. A secretaria deverá convidar os representantes de cada categoria para a discussão.Assim, evitaria a reclamação posterior, pois todos estariam convidados. Ela sugeriu que fosse feito como na Secretaria de Educação, onde o conselho recebe e discute as sugestões de cada setor para, depois, juntar tudo que for aprovado e formar a partir disso um documento final. Para o representante da UEMS, o conselho precisa ter na sua composição representantes de entidades da sociedade civil organizada e não apenas membros da sociedade civil para a discussão do Plano Municipal de Cultura. Para ele deveriam ser convidados, sempre, representantes da Câmara, das Universidades e de outras instituições. Após as discussões, a presidente Taianne Petelin deu por encerrada a reunião, agradecendo a participação de todos e convocando, desde então, para a reunião ordinária no dia 1 de outubro de 2012. Esta ata foi escrita por mim, Carlos Marinho, secretário doCMC,que assino junto com a presidenteTaianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 08 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA15DEOUTUBRODE2012 OConselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 15 de outubro de 2012, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h50, para a realização da reunião Ordinária do CMC, que foi adiada do dia 1 de outubro, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Rogério Holsback, membro titular, Rejane Sináila Delvalle Morinizo, membro titular; Ricardo Martins Machado, membro titular; Rilvan Daniel Barbosa, membro titular; e Aristeo de Freitas Júnior, suplente representando o secretário municipal de Cultura. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura daAta 06 do CMC, que na oportunidade anterior não havia sido entregue, e que foi aprovada e assinada por todos os presentes. Em seguida, o secretario Carlos Marinho fez a leitura da Ata 07 do CMC, que da mesma forma foi aprovada pelos conselheiros. Dando sequência aos trabalhos, a presidente Taianne colocou a pauta do dia – Discussão e análise do Edital do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e modificações da alguns itens, seguindo a discussão até o item 3.2.7. Ao encerrar os trabalhos, às 19h25, ficou definida a continuação da discussão e possíveis correções dos itens seguintes, em reunião extraordinária marcada para o próximo dia 29 de outubro, às 17h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura. O texto integral do Edital deverá constar em ata, após ser totalmente revisto e aprovado pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura. Às 19h25 foi dada como encerrada a reunião, da qual eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC,Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 09 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPALDECULTURAREALIZADANODIA29DEOUTUBRODE2012 OConselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 29 de outubro de 2012, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h50, para a realização da reunião extraordinária do CMC, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Edna Cristina Chanfrin, vice-presidente; Ricardo Martins Machado, membro titular; Rilvan Daniel Barbosa, membro titular; e Luciano Brufato, membro titular. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura das Atas 07 e 08 do CMC, que na oportunidade foram aprovadas e assinadas por todos os presentes. Emseguida, dando sequência aos trabalhos, a presidenteTaianne Petelin colocou a pauta do dia – Discussão e análise do Edital do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e modificações a partir do item 4 – DANATUREZADOS PROJETOS, seguindo a discussão até o item 5.7.8. Ao encerrar os trabalhos, às 19h25, ficou definida a continuação da discussão e possíveis correções dos itens seguintes, em reunião ordinária marcada para o próximo dia 05 de novembro, às 17h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura. Otexto integral do Edital deverá constaremata, após ser totalmente revisto e aprovado pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura. Às 19h25 foi dada como encerrada a reunião, da qual eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC,Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 10 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 19 de novembro 2012, em segunda chamada, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h55, para a realização da reunião extraordinária do CMC, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Ricardo Martins Machado, Rogério Hollsbak, Rejane SInaila Delvalle Morinigo, e membros titulares. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura daAta 09 do CMC, que na oportunidade foram aprovadas e assinadas por todos os presentes. Emseguida, dando sequência aos trabalhos, a presidenteTaianne Petelin colocou a pauta do dia – Discussão e análise do Edital do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e modificações a partir do item 5.7.8. Ao encerrar os trabalhos, às 19h25, ficou definida a continuação da discussão e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 09 ATAS - CMC possíveis correções dos itens seguintes, em reunião ordinária marcada para o próximo dia 26 de novembro, às 17h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura. O texto integral do Edital, ainda em discussão, deverá constar em ata, após ser totalmente revisto e aprovado pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura. Às 19h25 foi dada como encerrada a reunião, da qual eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC,Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 11 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2012 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 26 de novembro 2012, em segunda chamada, às 18 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h55, para a realização da reunião extraordinária do CMC, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Rilvan Daniel Barbosa, Rogério Hollsbak, Osmário Venancio de Magalhães Filho e Rejane Sinaila Delvalle Morinigo, membros. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura da Ata 10 do CMC, que na oportunidade foram aprovadas e assinadas por todos os presentes. Emseguida, dando sequência aos trabalhos, a presidenteTaianne Petelin colocou a pauta do dia – Discussão e análise do Edital do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e modificações a partir do item 8. Ficou definida a continuação da discussão e possíveis correções dos itens seguintes, em reunião ordinária marcada para o próximo dia 3 de dezembro, às 17h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura.Otexto integral do Edital, ainda em discussão, deverá constar em ata, após ser totalmente revisto e aprovado pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura. Às 19h25 foi dada como encerrada a reunião, da qual eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC,Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 12 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2012 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 03 de Dezembro de 2012, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 08h00, para a realização da reunião extraordinária do CMC, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Rogério dos Reis Hoslbak e Rejane Sinauila Delvalle Morinigo, membros.Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura da Ata 11 do CMC, que na oportunidade foi aprovada e assinadas por todos os presentes. Emseguida, dando sequência aos trabalhos, a presidenteTaianne Petelin colocou a pauta do dia – Discussão e análise do Edital do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e modificações. Ao encerrar os trabalhos, às 9h25, ficou definida a discussão final e possíveis correções, em reunião ordinária marcada para o próximo dia 05 de fevereiro de 2013, às 17h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura. O texto integral do Edital deverá constar em ata, após ser totalmente revisto e aprovado pelos integrantes do Conselho Municipal de cultura. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 13 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2013 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 05 de fevereiro de 2013, em segunda chamada, às 17h50, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; CarlosAntonio Marinho Gonçalves, secretário do CMC, Osmário Venancio de Magalhães Filho, Aristeo de Freitas Duarte Júnior e Rilvan Daniel Barbosa, membros e do produtor cultural João Rocha como convidado. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura da Ata 12 do CMC, que na oportunidade foi aprovada e assinadas por todos os presentes. Emseguida, dando sequência aos trabalhos, a presidenteTaianne Petelin deu início à leitura do texto final do Edital do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), Durante as discussões, o convidado João Rocha, fazendo uso da palavra disse que, cão não haja uma aprovação e liberação dos recursos, tal como ocorrido no ano passado “temos que viremgrupo para a secretaria e quebrar tudo isso aqui~. Efetuada a leitura integral o texto foi aprovado conforme a seguir, ficando pendente apenas a data de publicação do edital e a de divulgação do resultado a serem definidas após análise da procuradoria do texto final: PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA EDITALNº 001/2013 EDITALDEINSCRIÇÃODEPROJETOSCULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURALDEDOURADOS(FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1.0. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2013 é de R$ 345.667,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais), conforme publicação na página 01 (um) do Diário Oficial do Município número 3.392, de 28 de dezembro de 2012. 2.0.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS 2.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados receberá os projetos no período de 18 de fevereiro à 19 de março de 2013 , de segunda à sexta feira, no horário das 08h00 às 11:00h e das 13:00h às 16h30. 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formatoA4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do executor; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta por meio de disquete ou cd; 2.3.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta metodológica e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. Paragrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos. 4.0DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 10 ATAS - CMC 4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.0DOSRECURSOSDISPONÍVEIS À critério da comissão, os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), podendo ser contemplados, nos limites de quantidade e valores a seguir: 02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 15 (quinze) projetos de até R$ 15.044,46 (quinze mil, quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); 06 (seis) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6.0DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas. 6.1.Artes Cênicas 6.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; 6.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 6.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.2.Artes visuais 6.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 6.2.3.Atividades de formação – oficinas; 6.3.Audiovisual 6.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD; 6.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.4.Artesanato 6.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.5. Folclore e manifestações populares 6.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.6. Literatura 6.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.7. Música 6.7.1. Produção – CDs; 6.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.7.2. Produção – DVDs; 6.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.7.8.Apoio à bandas e fanfarras; 7.0DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 8.0.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente, se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 29 de julho de 2013, constando o nome dos proponentes e os valores a serem financiados, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser também publicado noDOM; 9.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseadosemobras de terceiros. 10.0.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 10.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou depósito do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. 11 DACONTRAPARTIDASOCIAL 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP. Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura garantir a infraestrutura mínima para a realização da contrapartida social. 12 DASDISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS, 11 de março de 2013 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados Às 19h25 foi dada como encerrada a reunião, da qual eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC,Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 11 ATAS - CMC ATA 14 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPALDECULTURAREALIZADANODIA04DEMARÇODE2013 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 04 de março de 2013, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h30, para a realização da reunião extraordinária do CMC, estando presentesTaianne Petelin França, presidente doCMCe CarlosAntonio Marinho Gonçalves, secretário do CMC. Não havendo a presença de conselheiros que completassem o quorum legal, ficou decidido que a reunião ficou transferida para o dia 18 de março, às 17h30, no mesmo local. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada como encerrada e lavrada esta ata que vai assinada por mim, Carlos Marinho e porTaianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 15 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA18DEMARÇODE2013 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 18 de março de 2013, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h50, para a realização da reunião Ordinária do CMC, que foi adiada do dia 4 de março de 2013, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Rogério Holsbak, membro titular, Carlos Fábio Selhorst dos Santos, membro titular; Rilvan Daniel Barbosa, membro titular; Luciano BrufattoYamaguti, membro titular eAristeo de Freitas Júnior, membro suplente. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura da Ata 13 do CMC, que na oportunidade anterior não havia sido entregue, e que foi aprovada e assinada por todos os presentes. Emseguida foi iniciada a discussão da pauta do dia, com a análise final do Edital do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e definição de alguns itens – valor final do FIP, calendário e eleição da Comissão deAvaliação e Seleção dos Projetos Culturais. Após a aprovação do valor (R$ 323.617,00 -Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais), foi definido o calendário das atividades do FIP, ficando desta forma definido: “O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de necessidade de adequação: Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de 2013; Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013; Comissão de Avaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013; Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até 17/05/2013; Publicação da Relação de Aprovados: 20 de Maio de 2013; Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013; Período de Execuçãofinanceira: De 17/06/2013 até 31/12/2013. Na sequencia, procedeu-se a votação para indicação de três membros para a Comissáo de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais. Candidataram-se os conselheiros Taianne Petelin França, Rogério dos Reis Hoslbak, Rilvan Daniel Barbosa e Carlos Antonio Marinho Gonçalves. A votação entre os membros apresentou como resultado 06 (seis) votos para Rogério Holsbak; 05 (cinco) votos para Rilvan Daniel Barbosa; 04 (quatro) votos para Carlos Marinho e 03 (três) votos para Taianne Petelin, sendo oficialmente indicados então os três mais votados. Investido do cargo de secretário municipal de Cultura, Carlos Fábio Selhorst dos Santos fez a indicação dos dois membros restantes para a composição da comissão, apontando Aristeo Duarte de Freitas Júnior e Carlos Fábio Selhorst dos Santos para a composição final. O texto final do Edital do FIP sofreu algumas modificações em relação ao transcrito na Ata nº 13, ficando então com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL Nº 001/2013 - EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) - O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores; Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005 e alterações posteriores; Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e alterações posteriores e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1.0. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2013 é de R$ 323.617,00 (Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais). 2.0.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS 2.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados receberá os projetos no período de 20 de março à 18 de abril de 2013 , de segunda à sexta feira, no horário das 08h00 às 11:00h e das 13:00h às 16h30. 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formatoA4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do executor; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta por meio de cd; 2.3.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMCemcaso de necessidade de adequação: Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de 2013 Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013 Comissão deAvaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013 Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até 17/05/2013 Publicação da Relação deAprovados: 20 de Maio de 2013 Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013 Período de Execução-financeira: De 17/06/2013 até 31/12/2013 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta metodológica e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. Paragrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos. 4.0DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; 4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 12 ATAS - CMC 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.0DOSRECURSOSDISPONÍVEIS À critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, os projetos apresentados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), poderão ser contemplados, nos limites de quantidade e valores a seguir: 02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 13 (treze) projetos de até R$ 15.000.00 (quinze mil); 06 (seis) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02 (dois) projetos de até R$ 4.308,50 (quatro mil, trezentos e oito reais e cinqüenta centavos) 6.0DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas. 6.1.Artes Cênicas 6.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; 6.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 6.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.2.Artes visuais 6.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 6.2.3.Atividades de formação – oficinas; 6.3.Audiovisual 6.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD; 6.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.4.Artesanato 6.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.5. Folclore e manifestações populares 6.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.6. Literatura 6.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.7. Música 6.7.1. Produção – CDs; 6.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.7.2. Produção – DVDs; 6.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.7.8.Apoio à bandas e fanfarras; 7.0DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 8.0.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente, se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 20 de maio de 2013, constando o nome dos proponentes e os valores a serem financiados, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser também publicado noDOM; 9.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseadosemobras de terceiros. 10.0.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 10.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou depósito do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. 11DACONTRAPARTIDASOCIAL 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP. Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura garantir a infraestrutura mínima para a realização da contrapartida social. 12DASDISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 13 ATAS - CMC 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS, 18 de março de 2013 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados Ao encerrar os trabalhos, às 19h45, eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC, Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente ATA 16 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA01DEABRILDE2013 Reunido em segunda chamada, às 14 horas do dia 01 de abril de 2013, com a presença de Taianne Petelin França, Rogério dos Reis Holsback, Aristeo D. Júnior, Rilvan Daniel Barbosa, Rejane Sinaila Delvalle Morinigo e Carlos Marinho, o Conselho Municipal de Cultura confirmou as comissões de Avaliação Técnica e de Avaliação e Seleção, e a publicação desta decisão no Diário Oficial do município. AComissão deAvaliação Técnica indicada por Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o Capítulo V – Da Análise dos Projetos – Artigo 19 – Caput, ficou composta por Daisy da RosaVargas Gonçalves – Coordenadora; Simone Porto Duarte – Gestora Analista; Thiago de Castro Fiel - Gestor Analista; Eliane Luiz de Oliveira – Contadora; e Luciane Dutra Fonseca de Lima –AssistenteAdministrativa. Já a Comissão de Avaliação e Seleção é integrada por Carlos Fábio Selhorst dos Santos e Aristeo de Freitas Duarte Junior, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura; e Rogério dos Reis Holsback, Rilvan Daniel Barbosa e Carlos Antonio Marinho Gonçalves, eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura. Nada mais havendo a discutir, foi encerrada a reunião, sendo lavrada esta ata, por mim, Carlos Marinho, devendo ser assinada por todos os presentes. ATA 17 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA08DEMAIODE2013 OConselho Municipal de Cultura reuniu-se na Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, Parque dos Ipês, em segunda chamada, às 14h15, do dia 08 de maio de 2013, com a presença de Taianne Petelin França, Rogério dos Reis Holsback, Rilvan Daniel Barbosa e Carlos Marinho. Iniciando a reunião que deveria ser realizada no dia 6 de maio, foi adiada por consenso, a presidente do Conselho apresentou sua Carta de Renúncia ao cargo, justificando oralmente essa atitude ao dizer que não possui perfil, maturidade e responsabilidade para estar nesta presidência, mas que continua à frente do Fórum, dispondo-se a contribuir nas suas atividades e ações. Na mesma reunião, ficou decidido que “é preciso reativar o conselho; convocar o Fórum oficialmente; convocar o Poder Público a apontar novos conselheiros, haja vista alguns terem se afastado sem qualquer comunicação e, por consenso, indicar o conselheiro Carlos Marinho a ocupar o cargo de presidente do Conselho, a partir desta data.Oconselheiro aceitou a incumbência, porém ressalvando que esta atitude seria de forma interina até a reorganização do conselho. Nada mais havendo a tratar foi marcada uma nova reunião para o dia 03 de Junho de 2013, no mesmo local, indo esta ata assinada por todos os presentes. ATA 18 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA03DEJUNHODE2013 OConselho Municipal de Cultura reuniu-se na Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, Parque dos Ipês, em segunda chamada, às 14h00, do dia 03 de Junho de 2013, com a presença de Carlos Marinho, Rejane Sinaila Delvalle Morinigo, Rilvan Daniel Barbosa e Aristeo de Freitas Duarte Junior. Foram discutidos assuntos pertinentes à reorganização do conselho, ficando decidido que o presidente interino ficaria com a responsabilidade de “provocar uma reunião do Fórum, através de ofício endereçado aos dirigentes, solicitando ainda tanto do Forum quanto do Poder Público, a indicação de novos membros para a recomposição do conselho, com o objetivo final de reestruturar oCMC. Ficou ainda definido que após a reestruturação será feita a convocação para nova eleição, quando inclusive seria colocado em pauta a mudança do nome e da estrutura do conselho, atendendo as orientações do Sistema Nacional de Cultura. Para a recomposição do Conselho, seriam endereçadas correspondências às Secretarias de Governo, Educação, Cultura e Turismo, além do Gabinete do Prefeito, assim como á presidência do Forum, para que fossem indicados ou substituídos, se for o caso, os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Também ficou decidido que seria convidado um representante da Comissão de Cultura da Câmara Municipal para a discussão sobre a modificação da estrutura do conselho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e confeccionada esta ata que vai assinada por todos os conselheiros participantes da reunião. ATA 19 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA08DEJULHODE2013 Reunido às 17h30 do dia 08 de Junho de 2013, conforme convocação por e-mail, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, o Conselho Municipal de Cultura contou com a presença dos conselheiros Carlos Marinho, Rejane Sinaila Delvalle Morinigo, Rilvan Daniel Barbosa, Rogério dos Reis Holsback e Aristeo de Freitas Duarte Junior. Obedecendo à pauta, foram realizadas leituras das atas números 16, 17 e 17, sendo todas aprovadas. O presidente interino apresentou os ofícios que solicitam ao poder público a indicação de conselheiros que deverão ocupar os cargos vagos e comunicou que o Fórum também já havia sido convocado, porém sua presidente não pode comparecer a reunião onde deveria, também, apresentar sua carta de renúncia, acontecida na reunião do dia 8 de maio. O conselheiro Aristeo Duarte fez uma breve explanação do andamento do FIP, que está em fase de apresentação da documentação complementar, com abertura de contas dos projetos aprovados, esclarecendo ainda que os produtores deverão apresentar uma planilha readequando os prazos de execução financeira. Outra decisão tomada foi a convocação dos conselheiros suplentes representantes da sociedade civil, para que participem da próxima reunião, no dia 22 de julho, quando deverão assumir seus cargos. Como último ponto da pauta foi esclarecido que no próximo dia 27 de julho acontece a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, durante todo o dia, no Teatro Municipal de Dourados e que contará com a participação de Dourados, Itaporã, Maracaju, Rio Brilhante e NovaAlvorada do Sul. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e confeccionada esta ata que vai assinada por todos os conselheiros participantes da reunião. Carlos Marinho Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Rilvan Daniel Barbosa Rogério dos Reis Holsback Aristeo de Freitas Duarte Junior Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 Ata de nº.008/2012/2014. Aos dez dias do mês de setembro de dois e mil e treze (10/09/2013), em reunião Ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI empossados para o biênio 2012/2014. Estavam presentes na reunião 12 conselheiros, conforme livro de presença.Areunião se iniciou com a vice-presidente Enedir dando boas vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Leitura e aprovação da Ata anterior; – 2. Pedido de Afastamento da Presidente; – 3. Apresentação do Projeto Centro Dia ao Conselho Municipal de Saúde; – 4. Parecer e Certificação do Lar do Idoso; – 5. Criação da nova comissão para monitoramento das entidades; – 6. Ofício da 13ª Promotoria de Dourados solicitando nova vistoria nas empresas de transporte rodoviário.Asecretária do Conselho, Iracema Tiburcio, faz a leitura da ata anterior e a mesma é aprovada por todos os presentes. Enedir, vicepresidente do Conselho, explica para a plenária que a presidente do Conselho, Izabel Andrade de Souza, pediu afastamento do cargo de presidente e de conselheira por ATA - CMDPI LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, para fornecer os serviços postais e demais produtos que exerce em regime de monopólio para atender as necessidades administrativas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD. Dourados-MS, 16 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, a qual garantirá a cobertura do veículo do PreviD. Dourados-MS, 10 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.013/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para os domínios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa EDSON JOSÉ GOMES – Microempreendedor Individual, inscrito no CNPJ sob nº 13.554.303/0001-06, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS,17 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 14 ATA - CMDPI DELIBERAÇÃO Nº02/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Mato grosso do Sul, nos uso de suas atribuições legais de acordo com a deliberação do seu colegiado. DELIBERA: Art.1º - Publicar:As comissões Internas doCMDPI 01)SAÚDE: Iracema PereiraTiburcio Enedir Palombo Macena Norival Dourado 02)EDUCAÇÃO,CULTURAELAZER: Carmem LúciaAlves Motta Ana Paula Barbosa Coelho VanessaVerão Doffinger 03) FAMÍLIA: RoneiVieira Farias ZaidaAlbuquerque Mattos Marcia Floriano 04)TRABALHO,APOSENTARIAEBPC/LOAS Enedir Palombo Macena ZaidaAlbuquerque Mattos Marcia Floriano 05)AVALIAÇÃODOSPLANOS, PROJETOSEPROGRAMAS Marcia Floriano Enedir Palombo Macena Elioterio Fachin Dias 06) INSCRIÇÃO,CERTIFICAÇÃOEFISCALIZAÇÃODEINSTITUIÇÕES Paulo Marcos Ferriol Fossati ZaidaAlbuquerque Mattos SueliAparecida da Rocha Art.2º Esta deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 08 de Outubro de 2013. Enedir Palombo Macena Presidente do CMDPI motivos de saúde.Aplenária resolve que Enedir deve permanecer na presidência até o final do mandato em conformidade com o art. 17 do regimento interno do Conselho. Enedir continua a reunião pedindo para Márcia, conselheira representante que expõe para a plenária como foi a apresentação do Projeto Centro Dia ao Conselho Municipal de Saúde. Márcia informa que o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Sebastião Nogueira, informou que não possui conhecimento do referido projeto e sugeriu uma agenda para receber a comissão responsável pelo projeto, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra.Ledi Ferla, com o intuito de tomar maior conhecimento e esclarecimento acerca do projeto, verificando em conjunto quais as possibilidades mais viáveis. Márcia solicita que Adriana, secretária executiva do Conselho, tente agendar esta data com os Secretários Municipais de Saúde e Assistência Social. Em seguida, Enedir solicita para Alice, conselheira representante para que a mesma leia o parecer da comissão de monitoramento referente ao monitoramento realizado no Lar do Idoso. A plenária aprova o parecer, mas solicita outra visita de monitoramento com o intuito de verificar algumas questões relacionadas ao quadro de profissionais e quanto à incapacidade de alguns idosos de gerir seu próprio beneficio. Enedir dá prosseguimento à reunião explicando ao Conselho a necessidade de criação de uma nova comissão de monitoramento, de caráter temporário, pois os atuais membros não querem mais permanecer. Márcia, Zaida e Iracema se oferecem para compor temporariamente esta comissão e a plenária decide por criar, na próxima reunião ordinária do Conselho, as comissões permanentes. Enedir continua a reunião expondo a todos os presentes uma denúncia recebida pelo CREAS– Centro de Referencia Especial da Assistência Social e repassada ao Conselho sobre o corte de lanches oferecido aos idosos que participam do grupo de hipertensos e diabetes nos postos de saúde. Os idosos explicaram que estão deixando de participar das atividades, pois não conseguem permanecer em jejum após a coleta de exames. Enedir e Iracema visitaram alguns postos de saúde de Dourados e constataram a veracidadde dos fatos relatados na denúncia. Sr. Paulo Fossati, representante da OAB, se prontifica ajudar nesta questão e solicita da secretaria executiva do Conselho, Adriana, que procure informações se este programa contempla ou não o lanche aos idosos. Enedir informa ao Conselho que foi recebido um ofício do Ministério Público de Dourados, solicitando nova visita aos terminais rodoviários. A comissão responsável pelas visitas, formada anteriormente em outra reunião, se prontifica em realizar a visita e fazer o relatório. Márcia pede a palavra ao Conselho para convidar a todos para a uma reunião no CREAS – Centro de Referencia Especial da Assistência Social sobre a organização da panfletagem no dia 27 de setembro, no centro da cidade, em homenagem ao dia nacional do idoso (o convite para a reunião no CREAS foi para um representante, a participação no evento foi estendido a todos os conselheiros onde Márcia e Adriana se comprometeram a encaminhar o convite a todos via e-mail). Enedir e Zaida comentam para a plenária acerca do convite que o Conselho recebeu para conhecer a Faculdade da Terceira idade, cuja aula inaugural projeto aconteceu em Campo Grande na Assembléia Legislativa.ASEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizou o carro para a viagem. A Faculdade é uma extensão de Tocantins, particular, sendo cobrado em média trezentos reais mensais por aluno.AFaculdade da Terceira idade já está funcionando na Casa da Cultura em Campo Grande. Elioterio pede a palavra para expor para o Conselho o projeto da universidade da 3ª idade daUEMSsobre os direitos da pessoa idosa, elaborado por ele e que está em trâmite para aprovação. O Projeto foi desenvolvido para 40 a 50 idosos aproximadamente, acontecerá semanalmente nas quartas feiras e trabalhará através de oficinas. Se aprovado pelo PROEP, inicia-se a em fevereiro de 2014, é totalmente gratuito e firmará parcerias com CRAS, CREAS, CCI e outros. Alguns conselheiros sugerem alteração no horário da reunião ordinária do Conselho, cujo assunto será abordado na próxima pauta. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e eu, Iracema Tiburcio, secretaria do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Alice RosaViegas Ana Paula Barbosa Coelho Andréa SippertAraujo CarmemLúciaAlves Motta Eliotério Fachin Dias EnedirPalombo Macena Iracema PereiraTiburcio Jonas Gonçalves deAraújo Juvenil Soares Silva Márcia Floriano OsmárioVenâncio de M. Filho PauloMarcos Ferriol Fossati ZaidaAlbuquerque Mattos Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.589 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013 DELIBERAÇÃO - CMDPI
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.588 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 02/13/SEPLAN Gerson Schaustz, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no artigo 78 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o ato revogatório nº R098/13, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.582 folhas 17em03 de Outubro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Planejamento, ao primeiro (04) dia do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). GERSON SCHAUSTZ Secretário Municipal de Planejamento RESOLUÇÃO/SEMED N 094 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 04 de outubro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Rm/10/2303/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO, matricula 114763537-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, a partir de 01/10/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2304/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO CARLOS QUEQUETO, matricula 114760224-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Gestor de Serviços Organizacionais/Contador, a partir de 01/10/2013, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2305/13/SEMAD REMOVER EX-OFICIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO, matricula 501855-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Assistente de Apoio Educacional, a partir de 10/10/2013, do CEIM. Wilson DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2013 DE PARA 4631-1 ----- CLARICE CÉLIA ECHEVERRIA N-I P-I 15/10/2013 42911-1 ----MARIA DO CARMO CAMPO DA SILVA SILVA P-II P-III 03/10/2013 114764430-1 -----MARIELE DE SOUZA SANCHES PEI-I PEI-II 11/09/2013 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 094 /2013 NÍVEL 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Benedito Carneiro para a Biblioteca do SESI. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2306/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER EX-OFICIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANILDA MARIA DE CASTRO, matricula 83251-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Assistente de Apoio Educacional, a partir de 10/10/2013, da Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho para EM. Clarice Bastos Rosa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/2307/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 114760277-1, Fiscal de Obras, de 02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo 2010-2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 3383, Resolução nº Fe/12/2222/12/SEMAD, considerando acumulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.588 EDITAIS EDITAL Nº. 45, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.43, de 01 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.581, de 02 de outubro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº.43 , de 01 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.581, de 02 de outubro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 10 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Paulo Serra Baruki Médico Intensivista UTI Pediátrica 40 1º Mary Zanandréia Bassi Médico Intensivista UTI Pediátrica 20 2º Rôneo Reis Machado Médico Plantonista Psiquiátrico 20 1º TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO I TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 099/2013 que objetiva a contratação com APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE - MS, CNPJ 03.025.707/0001-40 com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2013. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 026/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 060/2013/DL/PMD, tendo por objeto Aquisição de materiais (plaqueta de patrimônio e caneta) para atender o Núcleo de Patrimônio da PMD, O Presidente da Comissão declara que a citada licitação restou FRACASSADA.As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 241/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS OBJETIVANDO ATENDER AAGETRAN resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: J.H.D. DASILVA& CIA LTDA-ME, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 31.810,00 (trinta e ummil oitocentos e dez reais);MEGAPONTOCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no item 03, pelo valor global de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.588 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATO DE EMPENHO N° 414/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social JC Mendonça&Cia Ltda CNPJ: 00.690.687/0001-34 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO132/2013 OBJETO: Aquisição de kit de doces para atender os programas da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.819,00 (cinco mil oitocentos e dezenove reais). DATADEEMPENHO:08/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 415/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social JC Mendonça&Cia Ltda CNPJ: 00.690.687/0001-34 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO132/2013 OBJETO: Aquisição de kit de doces para atender os programas da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.116,00 (dois mil cento e dezesseis reais). DATADEEMPENHO:08/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2923/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPP CNPJ: 03.785.651/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, conforme determinação judicialemfavor do paciente Francisco Capoano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:04/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2924/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa Rita Ltda CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, conforme determinação judicialemfavor do paciente Francisco Capoano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). DATADEEMPENHO:04/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2925/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Vidigal Ortocirúrgica SS Ltda CNPJ: 13.662.074/0001-35 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, conforme determinação judicialemfavor do paciente Francisco Capoano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). DATADEEMPENHO:04/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2926/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPP CNPJ: 03.785.651/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO107/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de coluna cervical, conforme determinação judicialemfavor da pacienteTaís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:04/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2927/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa Rita Ltda CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO107/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de coluna cervical, conforme determinação judicialemfavor da pacienteTaís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 46.315,00 (quarenta e seis mil trezentos e quinze reais). DATADEEMPENHO:04/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2928/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Vidigal Ortocirúrgica SS Ltda CNPJ: 13.662.074/0001-35 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO107/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de coluna cervical, conforme determinação judicialemfavor da pacienteTaís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DATADEEMPENHO:04/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4268/2013. PARTES: Município de Dourados Progresso Materiais para Construções Ltda - Epp CNPJ: 00.195.263/0001-01 PROCESSO: Dispensa de Licitação 129/2013 OBJETO: Aquisição de material de construção para atender o Cemitério Municipal SantoAntonio de Pádua eBomJesus. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais). DATADEEMPENHO:09/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 04 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIOPÚBLICOMUNICIPALDEDOURADOS-MS Capítulo I Da Definição Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece normas de funcionamento e de organização da Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal de Dourados-MS, denominada de CVP, instituída pela Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, no seu artigo 12. Parágrafo único. Para fins históricos, registra-se que a CVP foi inicialmente instituída pela Lei Complementar nº 006 de 01 de agosto de 1991,emseu artigo 21. Capítulo II Da Comissão e Sua Finalidade Art. 2º - A Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados (CVP), de função consultiva, deliberativa e normativa, tem por fim acompanhar a Vida Funcional do Profissional do Magistério Público Municipal, valorizando o profissional que se valer dos seus direitos, nos termos da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e demais legislaçõesemvigor. Capítulo III Da Competência Da Comissão Art. 3º - Compete à Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados - CVP: I - elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno; II - analisar, julgar e despachar os processos de Progressão Funcional; III - atribuir níveis de habilitação ao Profissional do Magistério Público Municipal, quando requerida a sua progressão; IV - elaborar Boletim deAvaliação de Desempenho Anual para fins de Promoção Funcional por Merecimento e Boletim de Desempenho de Estágio Probatório para fins de estabilidade, orientando o seu correto preenchimento; V - divulgar junto às Unidades Escolares, órgãos e entidades os critérios estabelecidos para Avaliação do Desempenho Anual e Avaliação do Desempenho de Estágio Probatório; VI – analisar, julgar, relacionar e despachar os processos deAvaliação de Estágio Probatório, para fins de estabilidade; VII – analisar, julgar, relacionar e despachar os processos de Promoção Funcional por Merecimento e por Tempo de Serviço do Profissional do Magistério Público Municipal; VIII - analisar, julgar os recursos ou pedidos de reconsideração sobre Progressão Funcional, Promoção Funcional, Avaliação de Desempenho Anual e Avaliação do Estágio Probatório, com emissão de Parecer; IX - despachar e fazer publicar os atos expedidos pela Comissão; X – avaliar anualmente o sistema de avaliação do Profissional do Magistério Público Municipal. Capítulo IV Da Composição e Mandatos dos Membros Conselheiros Art. 4º. A Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal é composta por 04 (quatro) membros, sendo: I - 02 (dois) indicados pelo Órgão de Classe; II - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal deAdministração. §1°. Para indicação prevista no inciso I, deste artigo, terão que ser contemplados umrepresentante docente e outro representante da coordenação pedagógica. §2°. Os membros indicados pela entidade de classe para a CVP serão cedidos à mesma com ônus para a origem, sem perda de direitos e vantagens, conforme previsto no §8º, do artigo 12 da Lei Complementar 118, de 31 de dezembro de 2007. §3º. Os membros da Comissão serão designados pela Secretaria Municipal de Educação, à vista das indicações, para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a recondução, desde que indicados pelo segmento representativo a que se refere o caput deste artigo. Art. 5º. Considera-se extinto o mandato do membro conselheiro, antes do seu término, nas seguintes hipóteses: I - por solicitação do próprio membro; II - ausência, sem motivo justificado, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas no período de 06 (seis) meses; III - condenação em sindicância ou em processo criminal, transitada em julgado que comprometa a honorabilidade da função. Parágrafo Único. Ocorrendo vaga na Comissão, será solicitada a indicação do novo membro para o término do mandato dentro de 30 (trinta) dias. CapítuloV Da Estrutura Art. 6º. A Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal terá na sua estrutura: I - Plenário; II - Presidência. Seção I DoPlenário e Suas Competências Art. 7º.- O plenário é o órgão de deliberação máxima da Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal que se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por qualquerumdos membros conselheiros; §1º.As reuniões serão instaladas com a presença mínima de 03 (três) membros em exercício. §2º. O Plenário será dirigido pelo membro Presidente e, no seu afastamento ou impedimento, porummembro conselheiro escolhido entre seus pares. Art. 8º. Compete aos Membros do Plenário: I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da CVP; II- discutir e deliberar sobre assuntos relacionados noArt. 3º deste Regimento; III – examinar, avaliar, propor e deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação da Comissão; IV - dispor sobre normas e baixar atos relativos ao funcionamento da CVP; V– propor a convocação de reuniões extraordinárias. Seção II Da Presidência e Suas Competências Art. 9º. A Presidência da Comissão será exercida por um dos seus membros, escolhido dentre seus pares, porumperíodo de dois anos. Parágrafo único. No caso do Presidente deixar suas funções, proceder-se-á à eleição do respectivo substituto, para completar o tempo que falta para o cumprimento do mandato. Art. 10. Compete ao Presidente da CVP: I - convocar as reuniões da Comissão e elaborar as respectivas pautas; II - presidir as reuniões e trabalhos da Comissão; III - submeter à Comissão todos os assuntos constantes da pauta; IV – assinaremnome da Comissão documentos por ela aprovados; V - convidar a participar das reuniões e debates, consultada a Comissão, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados; VI – propor, ao fim de cada reunião, a data da reunião ordinária ou extraordinária subsequente; VII - zelar para o cumprimento das normas deste Regimento e da legislação vigente e resolver as questões de ordem; VIII - representar ou designar outro membro conselheiro nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições; IX – receber documentação, mediante protocolo, para análise da CVP, dando conhecimento a todos os membros conselheiros; X- fazer registro dos protocolosemlivro próprio da Comissão; e XI – solicitar à Secretaria Municipal de Educação, local, pessoal e material necessários para o pleno funcionamento da Comissão. CapítuloVI Das Reuniões Art.11. A Comissão reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou por requerimento de qualquer umdos membros conselheiros, na medida das necessidades ou urgência do assunto. § 1°. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 03 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.588 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - CVP NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R102/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 05 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Sra. MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA, titular do CPF de n.º977.389.481-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doaçãoREVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados CARDIO-VASCULAR DIAGNÓSTICOS S/S DOURADOS-MS, torna publico que recebeu do Instituto do MeioAmbiente – IMAM de Dourados – MS, a Licença de Operação – LO, para a atividade de Serviços de Diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto Tomografia, localizada na rua João Rosa Goes, 770, 3º andar, JardimAmérica, Dourados – MS. MARINDRESS EDITORAGRÁFICALTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para atividade de IMPRESSÃO DE MATERIAL PARAUSO PUBLICITÁRIO, localizada na RUA RAULFROST, nº 2680, PARQUE NOVADOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MELISSAAZUSSAKUDO. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Major Capilé – sl 14, 2220 – Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. POLIMIX CONCRETO LTDA. torna público que REQUEREU no Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de central dosadora de concreto e massa para reboco, localizada na Rua João Augusto Capilé, 500 – B – QD02 LTS 01 e 02 – Chácara Castelo, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. 05 DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - CVP PORTARIA CMD/MD Nº. 258/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento na portaria de delegação nº 136, de 09 de julho de 2012 e no art. 16, § 2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDOo ponto facultativo fixado pelo Poder Executivo. RESOLVE: Art. 1º Decretar ponto facultativo nos dias 14 e 15 de outubro de 2013. Art. 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2013. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.588 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2013 ATA - CMDU PORTARIA LEGISLATIVA (três) dia úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. § 2º.Emcada reunião da Comissão, será lavrada ata que, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e demais membros presentes. § 3°. Na eventual impossibilidade de comparecimento do Presidente a uma reunião, ela será presidida por um dos membros conselheiros presentes escolhido dentre seus pares. Capítulo VII Das Disposições Gerais Art.12. Este Regimento será aplicado no que couber nas sessões da Comissão quando necessário. Art.13. A alteração parcial ou total deste Regimento dependerá de proposta que será discutida e aprovada pelo voto favorável de no mínimo 03 (três) membros conselheiros daCVP. Art.14. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá à Comissão, local de funcionamento, pessoal para serviço de apoio, materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Art. 15. A Comissão desempenhará suas atribuições, observando o disposto no Artigo 12, da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007, neste Regimento e na legislação aplicável. Art. 16. O presente Regimento Interno, após aprovado pelo Plenário da Comissão, entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de outubro de 2013. Profª. Mariolinda Rosa Romera Ferraz Profª. Rita de Fátima da CostaAkucevikius Conselheira/SEMED Conselheira/SIMTED Coordenadora Maria GomesTakahachi CesarAugusto Rasslan Câmara Conselheira/SIMTED Conselheiro/SEMAD Firma o presente Regimento Interno, como colaboradora, por secretariar os trabalhos, realizar os estudos e elaborar minuta do Regimento Interno, a Professora MariaAntoninha de Resende. Professora Maria Antoninha de Resende Colaboradora CMDU Ata de n° 393/2013 (04/10/2013) Aos quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze (04/10/2013), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Finanças, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e DesenvolvimentoSEMID ( Vice-Presidente do CMDU), Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da Secretaria Infra Estrutura e Desenvolvimento –SEMID, RogérioYuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitaçã , Delano Danilo de Moraes (suplente) representante da SEMFAZ, Norato Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ ,Rosana Fátima Ramos Gonçalves (Suplente) representante da Secretária de Serviços Urbanos-SEMSUR, Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Luiz Antonio Nogueira (Titular) representante das Construtoras, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante dos Contabilistas. Folha de Consulta de Processo n° 34627/2012 Requerente:ARNALDOPERENHASNETO Requer: Regularização de edificação comercial Endereço: Rua CV 01, esq.com a Rua CV 11, Lote: 12, Quadra: 02, Sitiocas CampinaVerde, ZEII -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Os conselheiros solicitaram aguardar a alteração da LUOS no que diz respeito à taxa de ocupação e extensão na divisa. Folha de Consulta de Processo n° 39055/2013 Requerente:GREENPARKINCORPORADORASPELTDA Requer: Loteamento Fechado Green Park Residence Endereço: Área remanescente da Fazenda Água Boa. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: A maioria dos conselheiros foi de parecer favorável a implantação da iluminação , por entender que será um beneficio aos moradores da região; sendo o conselho consultivo a decisão deverá ser homolagada pelo Gestor da Pasta pertinente. Anexar ao processo autorização do DNIT permitindo a execução dos serviços e ainda observar o parecer da Procuradoria Geral do Município e também apresentarTermo de Compromisso de execução no ato de aprovação do loteamento. A conselheira representante da PGM Dra.Lourdes Peres Benaduce consigna seu voto contrário à compensação financeira ou implantação da iluminação na rodovia. Folha de Consulta Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Alteração daLUOS Endereço: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: O projeto de alteração da LUOS foi retirado da pauta e retornará na próxima reunião para análise e parecer. Arq.Ana Rose Vieira Vice-Presidente CMDU EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.598 88 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 802 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidor Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor REYNALDO LUIZ BIANCHI DOS SANTOS lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, do cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 803 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, REYNALDO LUIZ BIANCHI DOS SANTOS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 804, de 08 de outubro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Patricia Matos da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 07 de outubro de 2013, PATRICIA MATOS DASILVA, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal 2ª Classe, Classe “B”, Nível “II”, matrícula funcional Nº “114764169-1”, lotada na Guarda Municipal de Dourados, nomeada em 23/06/2008, conforme PORTARIA GAB nº 312, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 805, de 08 de outubro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Michele Mangina Medina da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 04 de outubro de 2013, MICHELE MANGINAMEDINADASILVA, do cargo de provimento efetivo deAgente deApoio Institucional- Agente de Apoio Social, Classe “C”, Nível “II”, matrícula funcional Nº “114761436-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 01/04/2005, conforme PORTARIAGAB nº 177, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 806, de 08 de outubro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Domingos Calixto” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de outubro de 2013, DOMINGOS CALIXTO, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública- Médico Pediatra, Classe “B”, Nível “XI”, matrícula funcional Nº “90266-2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 24/11/2009, conforme DECRETO “P” nº 848, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 123/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 80/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1163 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1163/2013, lavrado contra: “Solange Martini – Me”, denominado Hotel, CNPJ – 04.508.031/0001-09, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1.554 – Centro, foi autuada por: por funcionar estabelecimento com alvará vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 80/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Hotel Solevan, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 124/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 100/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1408 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1408/2013, lavrado contra: “Cardinal e Jesus Ltda-Me”, denominado Mercado, CNPJ – 17.821.936/0001-86, situada à rua Cafelândia nº 1.690 – Jardim Rasselem, foi autuada por: Por expor a venda produto de origem animal (linguiça de carne bovina), sem inspeção dos órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS. PENALIDADE: 1-Aplicar a multa de 14UFERMS; 2- Inutilizar os produtos apreendidos Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 125/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 153/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1469 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1469/2013, lavrado contra: “Celi Schveizer Hebertz”, denominado Panificadora, CPF – 915.473.429-00, situada à Rua Independência nº 1.177 – Jardim Itália , foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial sem licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 103/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Panificadora Sabor do Sul, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 126/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 162/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1180 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1180/2013, lavrado contra: “André Luis Freitas Tetila”, denominado Consultório, CPF – 583.038.391-87, situada à rua Ciro Melo nº 2.276 – Jardim Central, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. 03 RESOLUÇÕES Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 127/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 164/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1557 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1557/2013, lavrado contra: “Aquacenter Fitnees Ltda”, denominado academia, CNPJ – 17.812.319/0001-14, situada à rua Alemanha nº 15 – Jardim Europa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 128/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 165/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1558 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1558/2013, lavrado contra: “Claudia Castelão Tetila”, denominado Cia do Corpo, CPF – 690.460.181-72, situada à rua Quintino Bocaiuva nº 2.045 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 129/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 167/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1560 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1560/2013, lavrado contra: “Academia de Artes Marciais Impacto Ltda”, denominado Academia, CNPJ – 15.409.963/000110, situada à rua Mato Grosso nº 1.889 – Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento com a licença sanitária vencida. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 130/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 166/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1559 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1559/2013, lavrado contra: “Rosilene Ferreira de Melo”, denominado Academia, CPF – 976.829.771-91, situada à rua Albino Torraca nº 1.155 – Vila Progresso, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 131/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 171/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1424 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1424/2013, lavrado contra: “Thronicke & Rodrigues Ltda-Me”, denominado Restaurante, CNPJ – 10.383.942/0001-90, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.657 – Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 132/ SemS / VISA / 2013 – 21 de outubro de 2013. PROC. 173/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1561 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1561/2013, lavrado contra: “Auto Posto Paulistão Ltda”, denominado Conveniência, CNPJ – 15.393.770/0001-19, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.374 – Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/10/2289/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, para apurar o furto 01 uma bicicleta em aço, na cor azul aros 26, c/cesto, quadro OE56170, marca Cairu Modelo Genova, patrimônio 718539, conforme o Boletim de Ocorrência nº. 130/2011, registrado em 11 de janeiro de 2011, nos termos da CI nº. 480/13SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/2290/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades para apurar furto de 02 LIQUIDIFICADOR E BRINQUEDOS PEDAGOGICOS,nas dependências do CEIM BEATRIZ BUNLAI conforme o Boletim de Ocorrências nº 4024/2010, registradoem24 de setembro de 2010 eCI nº 483/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/2291/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, acidente de Trânsito ocorrido no dia 30/09/2013 as 16:30 hs., na avenida Duque de Caxias, interior do forte Guaicurus, em frente ao 28º Belog, envolvendo o veiculo Militar e Civil- veiculo civil FIAT UNO MILLE FIRE- HQH-9645, COR BRANCA/2008, conforme aCI nº 742/2013 SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/2293/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora Ovidia Ribeiro de Souza, matrícula funcional Nº 34521-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, nos termos do CI nº. 772/2013. SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos trinta (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/2301/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de outubro e novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2012-2013 20/11/2013-19/12/2013 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 2011-2012 1/11/2013-30/11/2013 28561-1 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 1491-1 MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766619-2 DANIEL DE OLIVEIRA VICK 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21281-1 ORLANDO RODRIGUES ZANI 2011-2012 19/11/2013-18/12/2013 21651-1 SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHA 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765823-3 JOSE APARECIDO FROTA 2011-2012 1/11/2013-30/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 481-1 DELANO DANILO DE MORAES 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 2012-2013 15/11/2013-14/12/2013 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 48101-1 JONAS DOS SANTOS VALIENTE 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 84551-1 JOSE BATISTA DA SILVA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 114762940-1 NIVALDO ESTEVAO DA SILVA 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 47681-1 SERGIO MONDADORI 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11101-1 ADEMIR JOSE DOS SANTOS 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 13761-1 JOSE DONIZETE DA SILVA 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114763271-1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS 2011-2012 19/11/2013-18/12/2013 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 15831-1 WALDEMIR MARQUES MARTINS 2011-2012 11/11/2013-10/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2301/2013 -30 (TRINTA) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE GOVERNO SEC MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/2302/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de outubro e novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2012-2013 20/11/2013-19/12/2013 114762058-1 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES 2012-2013 24/11/2013-23/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760092-1 CARLOS HENRIQUE FROES 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114766722-1 GISELE DA ROSA MARQUES 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762785-1 ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 114760687-1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 2011-2012 1/11/2013-30/11/2013 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114763116-1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS 2012-2013 19/11/2013-18/12/2013 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 83731-1 GEOVANI LUIZ TEIXEIRA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 114761401-2 JAIR FREITAS 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 81571-1 MARIANNE SILVA 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 502157-3 NILSON FRANCISCO DA SILVA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 85431-1 NILSON DE JESUS DA SILVA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2012-2013 14/11/2013-13/12/2013 9991-1 SEBASTIAO GOMES ROCHA 2012-2013 5/11/2013-4/12/2013 114760670-1 SERGIO FERREIRA DE SOUZA 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 83261-1 SILVIA DA ROCHA LIMA 2011-2012 1/11/2013-30/11/2013 114764309-1 SIMONE DIAS DE LIMA FERREIRA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 2011-2012 5/11/2013-4/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114764474-1 ANADIR DE LIMA FRANCA 2012-2013 20/11/2013-19/12/2013 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA 2010-2011 10/11/2013-9/12/2013 75631-3 AURIA PONTES FRANCO 2011-2011 4/11/2013-3/12/2013 83041-1 BLAVETT ROCHA FUCKS 2012-2013 01/10/2013-30/10/2013 21961-3 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 114765727-1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 33231-1 EDSON DE MELO ROCHA 2010-2011 4/11/2013-3/12/2013 114761280-3 ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA 2012-2012 1/11/2013-30/11/2013 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 2012-2012 18/11/2013-17/12/2013 82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 2011-2012 20/11/2013-19/12/2013 501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 2012-2013 11/11/2013-10/12/2013 114765027-3 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAUDE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGÊNCIA DE TRANSITO DE DOURADOS 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 2012-2012 4/11/2013-3/12/2013 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2011-2012 6/11/2013-5/12/2013 28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 2012-2012 25/11/2013-24/12/2013 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 114762832-3 LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 2012-2013 3/11/2013-2/12/2013 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2011-2011 19/11/2013-18/12/2013 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 2012-2012 4/11/2013-3/12/2013 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2012-2013 1/11/2013-30/11/2013 114764486-1 MARTA FRANCISCA DA COSTA 2012-2013 11/11/2013-10/12/2013 500935-1 MITICO KUWAHARA 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2010-2011 4/11/2013-3/12/2013 130581-3 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 2012-2012 4/11/2013-3/12/2013 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2010-2011 18/11/2013-17/12/2013 114766556-1 RENATA BARBOSA VILELA 2012-2013 4/11/2013-3/12/2013 73351-1 RENATA GRADELA 2011-2012 1/11/2013-30/11/2013 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 2011-2012 20/11/2013-19/12/2013 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2012-2012 4/11/2013-3/12/2013 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2012-2013 15/11/2013-14/12/2013 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 2011-2012 4/11/2013-3/12/2013 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2012-2013 26/11/2013-25/12/2013 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2011-2012 18/11/2013-17/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 2010-2011 24/10/13-07/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760856-1 DANILO MARTINS MACIEL 2011-2012 21/10/2013-04/11/2013 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2011-2012 25/11/2013-9/12/2013 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH 2011-2012 11/11/2013-25/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA 2010-2011 31/10/2013-14/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2011-2012 5/11/2013-19/11/2013 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2012-2013 20/11/2013-4/12/2013 44201-1 VALDECI DA SILVA 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 2009-2010 16/11/2013-30/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763664-1 POLIANA RECALDE DA ROCHA 2011-2012 1/11/2013-15/11/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 501243-1 MASUMI KUDO 2012-2013 01/10/2013-15/10/2013 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2302/2013 -15 (QUINZE) DIAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO GUARDA MUNICIPAL AGÊNCIA DE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO 2011-2012 18/11/2013-2/12/2013 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2011-2012 15/11/2013-29/11/2013 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 32731-1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI 2011-2012 1/11/2013-15/11/2013 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES 2011-2012 1/11/2013-15/11/2013 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 114763945-2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA 2011-2012 18/11/2013-2/12/2013 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2011-2012 4/11/2013-18/11/2013 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED 2012-2013 25/11/2013-9/12/2013 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 2012-2012 4/11/2013-18/11/2013 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 130311-3 DIOLINDA MARTINS NOVAIS 2012-2012 18/11/2013-2/12/2013 114760680-1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS 2011-2012 18/11/2013-2/12/2013 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2011-2012 18/11/2013-29/11/2013 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2011-2012 18/11/2013-2/12/2013 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA 2011-2012 4/11/2013-18/11/2013 114760541-3 ELAINE GRABNER 2012-2012 18/11/2013-2/12/2013 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2012-2013 19/11/2013-3/12/2013 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2011-2012 1/11/2013-15/11/2013 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114760529-3 GENI DA SILVA FREITAS CRUZ 2012-2012 18/11/2013-2/12/2013 114766737-1 GILSON PEREIRA DA SILVA 2012-2013 1/11/2013-15/11/2013 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2012-2013 15/11/2013-29/11/2013 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2011-2012 15/11/2013-29/11/2013 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 SEC MUNIC DE SAUDE 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/2339/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/2382/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula funcional nº “114760181-1” Ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na (SEC MUN DE SAUDE (SEMS) referente ao dia “30/04/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 24 dia do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/2340/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta da Servidora Publica Municipal MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA, matrícula funcional nº “2801” Ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotado na (SEC MUN DE EDUCAÇÃO (FUNDEB) referente ao período de “25/05/2006 a 12/06/2006” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 114764441-1 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS 2012-2013 13/11/2013-27/11/2013 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2010-2011 1/11/2013-15/11/2013 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2011-2012 18/11/2013-2/12/2013 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2011-2012 4/11/2013-18/11/2013 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI 2011-2012 4/11/2013-18/11/2013 114764226-1 LUCIANO MORAIS MELO 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 24081-1 LUIZ MACHADO DE SOUZA 2011-2012 15/11/2013-29/11/2013 500935-1 MITICO KUWAHARA 2011-2012 1/11/2013-15/11/2013 114766419-1 OSVALDO GONZALEZ NETO 2012-2013 29/11/2013-13/12/2013 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2011-2012 18/11/2013-2/12/2013 114766788-1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER 2012-2013 1/11/2013-15/11/2013 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 2012-2013 1/11/2013-15/11/2013 47301-1 TAKEO OHIRA 2011-2012 11/11/2013-25/11/2013 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2010-2011 11/11/2013-25/11/2013 114765069-3 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES 2012-2013 18/11/2013-2/12/2013 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES 2012-2013 4/11/2013-18/11/2013 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2011-2012 4/11/2013-18/11/2013 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2011-2012 4/11/2013-18/11/2013 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2012-2013 19/11/2013-3/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2012-2013 18/11/2013-07/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2339/2013 -20 (VINTE) DIAS SEC MUN DE SAÚDE EDITAIS EDITAL Nº. 49 de 29 de outubro de 2013 7º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e suas alterações, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 31 outubro a 06 de novembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargosemprocesso seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a 07 EDITAIS deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 06 de novembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 07.11.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 11.11.2013 e a interposição do recurso no dia 12.11.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 14.11.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 2 5 20 40 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 3 Itens Títulos Pontuação 1 10 10 08 EDITAIS 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 29 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ortopedista - R$ 1.939,93 1 - 20 R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 2 - R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra 20 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 372/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APÓLICE DE SEGURO DE 11 (ONZE) ÔNIBUS, VISANDO ATENDER O TRANSPORTE RURALDEALUNOS DAREDE MUNICIPALDE ENSINO", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/11/2013 (treze de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 230/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSEPRODUTOSDATABELAABCFARMA,OBJETIVANDOO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/11/2013 (catorze de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DE 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 337/2010/DCL/PMD LOCADOR:Marilene Perez Guerrero LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 120/2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do IGPM (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.153,57 (dois mil cento e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Onovo valor será praticado a partir de 15 de setembro de 2013. As despesas com a execução da Presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 12.01 do Contrato Original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 08/10/2013 com previsão de vencimento em 08/10/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual, considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados. Apresente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. - Programa de desenvolvimento das políticas de gestão governamental 2080. – Despesas com custeio da administração municipal 33.90.39.00. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 100000 Ficha: 307 Valor: 116.129,16 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção especializada 2.095 – Manutenção do sistema hospitalar e ambulatorial 33.90.39.00. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 114010 Ficha: 1982 Valor: R$ 5.161,32 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.011. – Gestão administrativa 2082. – Suporte administrativo 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.04. – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 102000 Ficha: 1012 EXTRATOS 09 EXTRATOS Valor: R$ 61.935,36 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/11/2013 e previsão de vencimento para 16/05/2014 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 06 (seis) meses, com início em 18/10/2013 e previsão de vencimentoem18/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 527/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/11/2013 e vencimento em 31/01/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com início em02/10/2013 e vencimentoem02/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2970/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica São Camilo Ltda CNPJ: 15.505.738/0001-88 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO148/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de fistulectomia e esficterotomia, conforme determinação judicialemfavor da paciente Glaucia Cardoso de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 3.485,00 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:29/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2971/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Schaefer Serviços Medicos Ltda -ME CNPJ: 07.110.474/0001-35 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO148/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de fistulectomia e esficterotomia, conforme determinação judicialemfavor da paciente Glaucia Cardoso de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATADEEMPENHO:29/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2972/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPP CNPJ: 03.785.651/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO148/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de fistulectomia e esficterotomia, conforme determinação judicialemfavor da paciente Glaucia Cardoso de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:29/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4397/2013. PARTES: Município de Dourados Antonio João Matos Rodrigues -MECNPJ: 01.662.939/0001-84 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO158/2013 OBJETO: Aquisição de bicicletas para premiação na festividade relativa a comemoração do dia do funcionário público. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). DATADEEMPENHO:25/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 80771-1 SEMED 2437 462 29/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 80771-2 SEMED 2438 462 29/10/2013 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 80771-2 SEMED 2439 462 29/10/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO : Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADÃO FERREIRA BENITES SEMED RF10/2353/13 30 SETEMBRO ADEMIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF10/2312/13 3 SETEMBRO ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS RF10/2349/13 4 SETEMBRO ALISON LEMES FERREIRA SEMS RF10/2334/13 2 AGOSTO ALISON LEMES FERREIRA SEMS RF10/2334/13 5 SETEMBRO CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA SEMS RF10/2348/13 2 SETEMBRO CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF10/2346/13 5 SETEMBRO CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS RF10/2347/13 3 SETEMBRO CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF10/2313/13 1 SETEMBRO DANIEL DE ANDRADE SEMED RF10/2314/13 30 SETEMBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF10/2356/13 1/2 SETEMBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF10/2356/13 1/2 SETEMBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF10/2356/13 1/2 SETEMBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF10/2356/13 1/2 SETEMBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF10/2356/13 1/2 SETEMBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF10/2355/13 1 SETEMBRO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS RF10/2328/13 1 SETEMBRO FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA SEMAD RF10/2357/13 2 SETEMBRO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF10/2352/13 30 SETEMBRO FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF10/2350/13 30 SETEMBRO GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF10/2315/13 5 SETEMBRO IRINEIA GONÇALVES BENITES SEMED RF10/2317/13 1 SETEMBRO IRMA NEVES SEMS RF10/2383/13 2 SETEMBRO ISEQUIEL DA SILVA ALVES SEMED RF10/2139/13 1 AGOSTO IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA SEMED RF10/2316/13 3 SETEMBRO JAMIR FREITAS SEMED RF10/2318/13 30 SETEMBRO JOSIAS CARMONA SEMED RF10/2319/13 4 SETEMBRO JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF10/2373/13 30 SETEMBRO KESIA VALERIO NUNES SEMED RF10/2320/13 2 SETEMBRO LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS RF10/2327/13 1 SETEMBRO LEONARDO LIMA OSSUNA SEMAFES RF10/2329/13 4 SETEMBRO LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS RF10/2359/13 1/2 SETEMBRO LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS RF10/2345/13 1 SETEMBRO LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN SEMAS RF10/2330/13 3 SETEMBRO MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA SEMS RF10/2343/13 1 SETEMBRO MARIA APARECIDA CARLONE HOSBACH SEMS RF10/2384/13 2 SETEMBRO MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA SEMS RF10/2387/13 2 SETEMBRO MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS RF10/2342/13 1 SETEMBRO MARIA ROSA DE ARAUJO SEMS RF10/2386/13 1 SETEMBRO MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS RF10/2341/13 4 SETEMBRO NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS RF10/2385/13 1 SETEMBRO NEUSA DE ARAUJO SEMAD RF10/2326/13 5 SETEMBRO RENATA BARBOSA VILELA SEMS RF10/2344/13 2 SETEMBRO ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF10/2321/13 2 SETEMBRO ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF10/2322/13 1 SETEMBRO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF10/2323/13 30 SETEMBRO SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF10/2351/13 30 SETEMBRO THAMARA ALVES LEITE SEMED RF10/2324/13 1/2 SETEMBRO THAMARA ALVES LEITE SEMED RF10/2324/13 1/2 SETEMBRO VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF10/2325/13 1 SETEMBRO VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED RF10/2354/13 30 SETEMBRO Início Final Início Final 114762306-1 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 846/2013 3 06/07/2013 08/07/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114762377001 ANA LAURA MARTINS 1379/2013 05 15/10/2013 19/10/2013 000114765018002 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 1380/2013 45 09/10/2013 22/11/2013 000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 1381/2013 14 05/10/2013 18/10/2013 000000502190001 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 1382/2013 26 17/10/2013 11/11/2013 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1383/2013 30 08/10/2013 06/11/2013 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1384/2013 30 08/10/2013 06/11/2013 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 1385/2013 15 23/10/2013 06/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000153391001 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 1386/2013 48 02/11/2013 19/12/2013 000000016121001 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 1387/2013 15 22/10/2013 05/11/2013 000000076431002 EDGAR GONCALO DA CRUZ 1388/2013 180 16/10/2013 13/04/2014 000000501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1389/2013 15 30/10/2013 13/11/2013 000114760361001 LARYSSA SILVA LEMES 1390/2013 60 15/10/2013 13/12/2013 000000007401001 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 1391/2013 60 15/10/2013 13/12/2013 000114760638001 RAIMUNDO GONCALVES 1392/2013 16 18/10/2013 02/11/2013 000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1393/2013 16 17/10/2013 01/11/2013 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 1394/2013 15 31/10/2013 14/11/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA 1395/2013 60 20/10/2013 18/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000089401001 CLEUZA APARECIDA ROLA 1396/2013 15 23/10/2013 06/11/2013 000000018051001 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 1397/2013 17 16/10/2013 01/11/2013 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1398/2013 30 20/10/2013 18/11/2013 000000008161001 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 1399/2013 15 01/11/2013 15/11/2013 000000001901001 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1400/2013 15 21/10/2013 04/11/2013 000114761992003 THAYS BOSQUETI LOPES 1401/2013 15 01/11/2013 15/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761641002 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 1402/2013 15 05/11/2013 19/11/2013 000000502205007 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 1403/2013 45 03/11/2013 17/12/2013 000000040211001 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1404/2013 30 19/10/2013 17/11/2013 000000040211002 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1405/2013 30 19/10/2013 17/11/2013 000000079571001 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 1406/2013 15 05/11/2013 19/11/2013 000000079571002 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 1407/2013 15 05/11/2013 19/11/2013 000000085731002 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 1408/2013 07 19/10/2013 25/10/2013 000000086761001 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 1409/2013 30 21/10/2013 19/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 10 09/09/2013 A 18/09/2013 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 10 19/09/2013 A 28/09/2013 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 02 17/09/2013 A 19/09/2013 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 02 17/09/2013 A 18/09/2013 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Passa a constar consta: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/2000/13/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3.585, de 08/10/2013, pág. 09. Onde consta: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Passa a constar consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/2000/13/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3.585, de 08/10/2013, pág. 10. Onde consta: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA-REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 12 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 13 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 14 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 15 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 17 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 18 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 19 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 20 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 21 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 22 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 23 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 24 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 25 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 26 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 27 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 28 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 29 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 30 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 31 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 32 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 33 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 34 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 35 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 36 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 37 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 38 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 39 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 40 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 41 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 42 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 43 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - 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ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 60 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 61 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 62 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 63 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 64 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 65 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 66 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 67 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - 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ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 76 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 77 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 78 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 79 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 80 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 81 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 82 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 83 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 84 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 85 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 86 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 87 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 88 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013 Ata nº 022/2013. CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, as treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram- se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luís Carlos Rodrigues Morais – Resolução nº 011/201 (Diário Oficial nº 3.594 de 24.10.2013), Raphael Ramos Spessoto, Acácio Kobus Júnior, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013/PREVID, que possui como objeto o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS para devida associação do PreviD.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de outubro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Raphael Ramos Spessoto Membro Acácio Kobus Júnior Membro DOURADOSHIDRAÚLICALTDA. - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos, localizada na Rua Major Antônio Emilio de Figueiredo n° 2.626, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIZEU KLEIN OZORIO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada – “LS” N° 317/2013, para atividade Fabricação de Doce de Leite, com validade de 03 anos a partir de 30 de setembro de 2013, localizada na Parte da Fazenda do PotreirinhoQuinhão 04 – Município de Dourados(MS), MARIADE LOURDES MEIRE , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo com área inundável de 2.600,00 m² , localizada na Parte da Fazenda Sucuri – Município de Dourados-(MS)(Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental) MS PNEUS LTDA - ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI e Licença de Operação - LO, para atividade Reforma de pneumáticos usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker , nº 442- Jardim Água Boa – no município de Dourados (MS). SIVIO LUIZ DURIGON, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo com área inundável de 11.220,00 m² , localizada no Sitio São Luiz – Município de Dourados(MS)(Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental) SILVIA VALÉRIA PAGAN DA CRUZ- TIGRE EXPRESS, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Loja de Conveniência padaria e confeitaria, localizada naAV. Marcelino Pires, nº2702-A – Centro, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.587 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 807 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Aline Paula Horta Marques-SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013,ALINE PAULAHORTA MARQUES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº. 068 de 08 de outubro de 2013. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão de GETULIO RODRIGUES LOPES” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob nº. 0611796 01 55 2013 4 00072 070 0038262 93 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 10 de setembro de 2013, o benefício de pensão vitalícia do servidor GETULIO RODRIGUES LOPES, concedido nos termos da Portaria nº. 1140 de 02 de dezembro de 2010; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 10 de setembro de 2013. Dourados, MS, 08 de outubro de 2013. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº 088/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1133 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1133/2013, lavrado contra: “Zolet & Zolet Ltda”, denominado Restaurante e Lanchonete Café Água n Boca, CNPJ – 16.458.573/0001-01, situada à Av. Presidente Vargas nº 547 – Jardim América, foi autuada por: transgredir outras normas legais federais ... destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Em face da argumentação e em consideração a Lei 1293/92, em seu artigo 341 inciso XXXII. - Considerando ainda que o estabelecimento em questão não é reincidente na ocorrência de infração sanitárias, considerando a disponibilidade do proprietário em resolver a situação, apresentando-se flexível as orientações dos fiscais, inclusive buscando realizar análises de seus produtos em laboratórios particulares (apesar destas análises não terem valor fiscal. Decido: 1.Indefiro o recurso impetrado para fins de cancelamento do processo nº 72/13 e consequentemente das multas e taxas já emitidas. Indefiro o pedido de devolução dos produtos apreendidos constantes no termo de apreensão nº 15991, considerando o prazo dado pelo fiscal já expirou, sendo, portanto umrisco o consumo destes alimentos. Mantendo assim a penalidade de multa, porem em consideração as atenuantes, e seguindo os artigos 335 e 336 do Código Sanitário Estadual, minoro o valor da multa para 30 (trinta) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 089/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 96/2013 O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1262 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1262/2013, lavrado contra: “Israel Fernandes Alves – Mei ”, denominado Lanchonete, CNPJ – 12.351.779/0001-79, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.262 – Jardim Márcia, foi autuada por: Descumprimento da legislação e normas técnicas solicitadas no Relatório de Inspeção Sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XI, XXXIIEXXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência. Decido: 1-Aplica-se a advertência; 2-Liberar o alvará sanitário somente após conclusões das adequações solicitadas no relatório de inspeção sanitária do dia 11/04/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 090/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 101/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1266 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1266/2013, lavrado contra: “Benhur Sanches de Oliveira”, denominado Sorveteria, CPF – 032.512.710-75, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.905 – Vila Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II eXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 091/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 103/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1268 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1268/2013, lavrado contra: “Jaime Dias da Rocha”, denominado Bar, CPF – 163.828.541-15, situada à Rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 4.495 – Vila Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 103/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Bar JDR, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 092/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 109/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1461 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1461/2013, lavrado contra: “Daniel Lopes de Abreu”, denominado Mercearia, CPF – 313.286.951-15, situada à rua Deolinda Rosa da Conceição nº 50 – Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 093/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 123/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1295 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1295/2013, lavrado contra: “Cezar Junior Rochoni Salmazo – Me”, denominado Sorveteria, CNPJ – 02.328.705/000168, situada à rua Monte Castelo nº 830 – Jardim Independência, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 094/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 126/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1298 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1298/2013, lavrado contra: “Marcos da Silva”, denominado Mercado, CNPJ – 17.669.254/0001-08, situada à rua Inocêncio Mattos Osório nº 290 – Jardim Maringá, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 095/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 127/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1299 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1299/2013, lavrado contra: “José Luis Siqueira Peixoto”, denominado Conveniência, CPF – 368.169.571-72, situada à rua Inocêncio Mattos Osório nº 299 – Jardim Maringá, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 096/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 128/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1300 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1300/2013, lavrado contra: “Academia de Dança Ginástica Esp. Ativa 02 Ltda”, denominado Academia, CNPJ – 73.410.052/0001-00, situada à rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.346 –Vila Lili, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário do estabelecimento à fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 097/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 135/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1420 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1420/2013, lavrado contra: “Emerson Adriano da Silva Gomes”, denominado Bar, CPF – 043.836.251-93, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº610 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 098/ SemS / VISA / 2013 – 30 de setembro de 2013. PROC. 139/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1466 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1466/2013, lavrado contra: “Ana Caroline Ribeiro Balbino – Mei ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 15.508.944/0001-41, situada à rua Clovis Bevilaqua nº 345 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Can/09/2299/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA, matrícula funcional nº “501998-4” Ocupante do cargo de AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL, lotado na (SEC MUN DE EDUCAÇÃO (ADM40%) referente ao período vespertino do dia “25/02/2013” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 Edital nº. 028/SEMS/2013 que tem por finalidade retificar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e HepatitesVirais, resultado este, com incorreção, publicado pelo Edital n. 027/SEMS/2013 no Diário Oficial n. 3586 p. 06, passando o resultado a constar nos termos abaixo especificados: ConsultoremProjetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS EHEPATITES VIRAIS: Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Patricia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer 05 25 30 60 pontos apto 1º Aprovado Silvane Cavalheiro da Silva 05 25 30 60 pontos apto 2º Aprovado Patricia Franco 05 20 30 55 pontos apto 3º Aprovado Mario Claus 00 25 30 55 pontos apto 4º Aprovado Rosane Aparecida Soares Marques 05 15 30 50 pontos apto 5º Aprovado Andrea da Silva Santos 05 10 30 45 pontos apto 6º Aprovado Vanessa Mayara Todero Gonçalves 00 25 15 40 pontos apto 7º Aprovado Evandro Mascarenhas Filho 00 40 00 40 Pontos apto 8º Aprovado Francyelly Ferraz Viana 00 05 30 35 pontos apto 9º Aprovado Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva 00 10 25 35 pontos apto 10º Aprovado Michelli Vilhalva Chagas Oro 05 10 20 35 pontos apto 11º Aprovado Alaisse Gomes de Freitas 00 00 30 30 pontos apto 12º Aprovado Miriam Caitano Gomes 05 10 20 35 pontos Não Compareceu Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Cristiane Ioris 00 00 30 30 pontos Não Compareceu Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Ana Claudia Pereira de Assis Otto 00 10 00 10 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Bruno de Oliveira Ribeiro 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Daiane Cardoso Gomes 00 05 20 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gabriela Voltan Ribeiro 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gessika Moreira Belarmino 00 10 10 20 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jocineia Regina da Silva Santos 00 10 15 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Katiucia Ferreira Pedroso 00 05 00 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Laize Micuinha Lezo 00 05 10 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Maria Cecilia Pedroso Alves 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Mariana Ribeiro Marques 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Sigrid Rocha da Silva Runa 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Sirlaine Aparecida Celli 00 15 00 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Danyelle Radaelli de Assis Serapião 00 25 30 55 pontos apto 1º Aprovado Gladys Thelma E. Santo 00 00 30 30 pontos apto 2º Aprovado EDITAL Nº. 44, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. 5º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 17 de outubro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao 05 EDITAIS da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 08 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Aparecida Nery Rocha Técnico de Enfermagem 60 22º Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 45 23º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 40 24º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO ANEXO I 5ª CONVOCAÇÃO ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através do Departamento Municipal de Licitação, neste ato representado pelo seu Diretor abaixo assinado, vem por meio desta, devido a desistência das empresas ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP; IGNÁCIO & LOPES LTDA; PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - EPP; REIS & VASCONCELOS LTDA – ME; YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA – EPP, das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013, 003/2013 e 004/2013, resolve ceder os itens das empresas citadas para a segunda colocada dos respectivos certames. Esta alteração tem efeito retroativo a 03 de maio de 2013. Dourados/MS, 03 de maio de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Diretor Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 128/2013 que objetiva a contratação as pessoas jurídicas SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA - EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, ORTO CARDIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ 18.207.715/0001-85, HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 131/2013 que objetiva a contratação com PROVITAL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ 16.936.750/0001-00 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público que foi ANULADA em todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 058/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS – INCLUÍDOS MEMORIAL TÉCNICO, PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, ORÇAMENTOANALÍTICO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA, DIRETRIZES PARAO LICENCIAMENTOAMBIENTAL E ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA - VISANDO SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DOSISTEMADEGESTÃOSUSTENTÁVELDERESÍDUOSDACONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 293/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DEATIVAÇÃO, EXTENSÃO OU MUDANÇA DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; REPARO EM PONTO DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; INSTALAÇÃO DE PONTOS PARA RAMAL/LINHA TELEFÔNICA E DE PONTOS DE REDE LÓGICA PARA COMPUTADORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve o “Aviso de Licitação” veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.525, página 52, do dia 27/09/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.578, página 06, do dia 27/09/13. Determina, ainda, que seja modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. 06 LICITAÇÕES Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 374/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 379/2013/DL/PMD, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA DIVULGAÇÃO DA "1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSONº: 811/2008 –Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETODOCONTRATO: Construção de Centro Social e Área de Lazer – Jardim Novo Horizonte Recursos do contrato de repasse nº 222.91541/2007/MCIDADES/CAIXA. Faz-se necessário o reajuste das medições já efetuadas, o saldo contratual que é de R$ 98.458,90 (noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) será reajustado com o índice do 1º, 2º e 3º reajuste, perfazendo um reajuste total de R$ 26.270,37 (vinte e seis mil duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos), FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 24 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios para fornecer seus serviços e produtos, de acordo com o Processo de Licitação nº 021/2013 - Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral Fonte 103000 Ficha 995 Valor estimado: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Período da Contratação: 12 (doze) meses. EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para os domínios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de software Fonte 103000 Ficha 995 PERÍODODACONTRATAÇÃO:24 (vinte e quatro) meses. VALORMENSAL:R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) VALOR TOTALDACONTRATAÇÃO: R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais) EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais) Valor Total da Contratação: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 267/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 267/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO UNIDOSPELAVIDA(UNIVA). CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Associação Unidos PelaVida - (UNIVA) CNPJ – 14.832.536/0001-94 PRESIDENTE– Lurdes Marli Graauw Lemes CPF – 163.886.741-00 OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Convenente, a qual visa oferecer atendimento às necessidades básicas às pessoas carentes e suporte à sua condição de soro positividade, como garantia de manutenção do tratamento, inserção familiar, apoio com relação aos direitos sociais, trabalhistas, lazer e apoio psicológico e ainda, propiciar melhoria na qualidade de vida, tanto no âmbito social, saúde física e mental, promovendo continuidade da vida com adesão ao tratamento de forma integral, promovendo atividades de melhoria. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagável em parcela única, conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017- Sistema deVigilânciaemSaúde 2103- Man. Serv. Atenção Especializada- Centro de Testagem e Acolhimento SAE/CTA 33.50.41- Contribuições Empenho nº - 2934/2013 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício pela concedente em caso de atraso na liberação do recurso ou se houver interesse dos partícipes. DATADAASSINATURA: 19/09/2013. Dourados-MS, 07 de outubro de 2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 PORTARIA LEGISLATIVA NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES A PARTIR DE: ANDREIA APARECIDA DA SILVA 81891-1 SEMED 2217 3 14/10/2013 ANEZIO PEREIRA DUARTE 84901-1 SEMED 2247 3 01/10/2013 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 114762546-1 SEMED 2245 3 01/10/2013 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 2251 3 04/10/2013 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 2244 3 01/10/2013 ELIZABETH SOUZA PENHA 44281-1 GMD 2252 3 09/12/2013 ELZA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 2254 3 01/07/2014 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 2255 3 01/10/2013 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 114760353-2 SEMED 2248 3 01/10/2013 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151-1 SEMED 2242 3 03/12/2013 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151-3 SEMED 2242 3 03/12/2013 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 44021-1 GMD 2253 3 05/10/2013 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 114761642-1 SEMED 2250 3 18/09/2013 MARTA DE OLIVEIRA 90467-2 SEMED 2249 3 02/10/2013 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-1 SEMED 2246 3 01/10/2013 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 2243 3 01/10/2013 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 2241 3 14/11/2013 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 502086-4 SEMED 2240 3 01/10/2013 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746-1 SEMED 2246 3 01/10/2013 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE: MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013 Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013 Passa a constar: Adicional de incentivo a capacitação SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: RETIFICAR PARTE DO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 3584, DE 07/10/2013, PAG:06 Onde consta: Adicional de incentivo a capacitação PORTARIA Nº. 256, de 08 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar EDIS RIBEIRO SULINO do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em01 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 257, de 08 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor VALMIR DE SOUZA PEREIRA, referente ao período aquisitivo de 01/03/2012 a 29/02/2013, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 08 JAIRO FERREIRA DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de um comércio varejista não especializado – (Mercadinho do Jairo), localizada na Rua: Presidente Vargas,3782 bairro-Cohafaba III Plano no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x ) não. Lucimar Lucca – ME. CNPJ: 15.107.690/0001-50, torna Público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividades Ensino de Esporte, com sede na Av. Weimar GonçalvesTorres, nº 3.330 naVila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. NALEPA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MINIMERCADO, localizado na Rua SEITI FUKUI, 2225, Isidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAPIDO TRANSPAULO LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, Nº 105/2013 para atividade de Operador de transporte multimodal – OTM. Localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SAMAMBAIA COMÉRCIO DE FLORES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES EM GERAL, VASOS E ARTIGOS PARA JARDIM, localizado na Av. Presidente Vargas, 662, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.587 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2013 ATA - DST/AIDS - SEMS RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 033/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 353, ata nº353, realizada no dia 24 de Setembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Orçamento 2014 e Plano Plurianual 2014 - 2017 do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2013. Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO Nº 034/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 353, ata nº353, realizada no dia 24 de Setembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Termo de Aceite do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop; e Serviço e Acolhimento para População Em Situação de Rua. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2013. Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata de nº. trezentos e cinquenta e tres, aos vinte quatro dias do mês de setembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião extraordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araujo, Ediana Bach,Waner Mariano, Márcia Freire, Silvia Perotti, Márcia Freire, Maria Conceição, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Michelle Peurosi, Cristiane Sisto. secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento Eliana contadora da secretaria convidados pelo CMAS. Cleire inicia agradecendo a todos e que esta aqui para somar e que gostaria de contar com todos. E na 1ª Pauta; sobre o Plano deAplicação do CMAS, que o conselho tem no mínimo três por cento do IGD/PBF e IGDSUAS que este recurso é para manutenção, capacitação, compra de equipamentos e moveis, dentro do que esta no Plano já tem alguns que foram licitadas e serão entregues na casa nova. Conselheira Márcia perguntou se a saúde vai para outra casa, Ediana informou que enquanto estive dividindo o aluguel eles continuarão agendando as reuniões, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; PPA 2014/2017, Eliana (SEMAS) explicou para os conselheiros que havia passado o Plano da Secretaria que não houve mudanças, informou das reformas e seus valores, também qual o recursos de cada programa e entidades que são repassados pelos fundos, falou também da construções inclusive do Centro Dia que vem o recurso para construção mas os equipamentos, RH e manutenção ficara a cargo do município, Eliana perguntou se alguém tinha alguma duvida. A presidente informou que todos devem ter uma copia do PPA para futuras analises da prestação de contas, colocado em votação. Aprovado por unanimidade. Cleire passou a Lívia para 3ª Pauta; Centro Pop – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; e Serviço e Acolhimento para População Em Situação de Rua, Lívia explicou que tinha passado e que era o serviços mas não tinha colocado em votação pois a secretaria queria pensar melhor, mas como reformulou a equipe e tem como atender, pedindo para passar pelo conselho novamente para a votação, conselheiraWaner perguntou se atenderia vinte e quatro horas, a presidente perguntou se teria abordagem de usuários, Lívia disse que sim pois a maioria dos moradores de rua são usuários, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; Capacitação das Entidades a presidente Cleire informou que será dia vinte e dois de outubro no CRAS do Água Boa que estaremos encaminhando oficio com o convite para entidades 5ª Pauta; Lei municipal deAssistência Social, Lívia informou que estaria passando para a secretaria executiva do conselho para enviar uma copia para todos conselheiros para analisar e se tivesse alguma sugestão para mudança na lei que mandem em destaque para próxima reunião. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete Capilé lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. CleireAraujo Ata nº. 003/2013 da Comissão Especial deAvaliação para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 22/SEMS/2013, instituída e designada pela Resolução nº. 012SEMSde 05/ 09/2013. No dia oito do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às nove horas, reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 22/SEMS/2013, instituída e designada pela Resolução nº. 012 de 05/09/2013, Emerson Eduardo Correa, Débora Pelegrini Oliveira e Patrícia Rossales Piassarollo, tendo como presidente Patricia Rosales Piassarollo, com a finalidade de recepcionar os resultado dos relatórios da entrevista técnica dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 022/SEMS/2013, que destina-se a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os trabalhos a Presidente deu início a reunião onde foram conhecidos os resultados de aptidão e inaptidão. Foi confeccionada a planilha final com pontuação e classificação dos candidatos, para publicação do resultado final do processo seletivo conforme cronograma. Na pontuação apurou-se haver igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, assim sendo, aplicou-se os critérios de desempate conforme requisitos do item 8.3 alíneas “a” a “d” consecutivamente, entre os seguintes candidatos: Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer e Silvane Cavalheiro da Silva, havendo desempate pelo critério do item 8.3 “d” do edital; entre os candidatos Patricia Franco e Mario Claus havendo desempate pelo critério do item 8.3 “b” do edital; entre os candidatos Vanessa Mayra Todero Gonçalves e Evandro Mascarenhas Filho havendo desempate pelo critério do item 8.3 “b”; entre as candidatas Francyelly Ferraz Viana, Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva, Miriam Caetano Gomes e Michelli Vilhalva Chagas Oro ocorreu desempate pelos critérios do item 8.3 “a” “b” “c” “d”. Após aplicação dos critérios de desempate houve fechamento do resultado final do processo a ser publicado por meio de edital específico para o ato. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às onze horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de outubro de 2013. Membros: Patricia Rossales Piassarollo Debora Pelegrini Oliveira (Presidente) (membro) Emerson Eduardo Correa (membro) ATA - CMAS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.597 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 058 de 18 de outubro de 2013. “Dispõe sobreREMOÇÃOdos servidores do Grupo deApoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando oArtigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos servidores do Grupo deApoio a Gestão Educacional conformeAnexo único desta Resolução. Dourados/MS, 18 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR 1 Aldo Rodrigues da Silva 112221-1 Agente de Serviços Especializados Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Educação 01/04/2013 2 Aline Silva Batista Lopes 114763420-1 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Atenção à Saúde Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré 23/07/2013 3 Aurea Gomes dos Santos 114762145-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 04/06/2013 4 Clarice Rodrigues Zolet 114761553-1 Agente de Apoio Institucional Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Secretaria Municipal de Administração 14/05/2013 5 Conceição Aparecida Ferreira Virginia Wandroski 153541-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Centro de Educação Infantil Municipal Profª Dejanira Queiroz Teixeira 13/08/2013 6 Cristiane Pereira 89801-2 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Escola Municipal Frei Eucário Schimitt 19/04/2013 7 Diogo Oliveira de Carvalho Duarte 114760703-1 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Januário Pereira de Araujo Escola Municipal Francisco Meireles 19/04/2013 8 Ederson Gomes dos Santos 114762423-1 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Etalivio Penzo Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira 13/05/2013 9 Edilene Alves dos Santoa 82761-1 Técnico de Saúde III Secretaria Municipal de Saúde Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi 06/08/2013 10 Edineia de Souza Ozorio Cardoso 114762378-1 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro 14/06/2013 11 Edson Aparecido Lopes 87261-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Àlvares Gonçalves Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 24/05/2013 12 Elaine do Carmo Nascimento Jacques 114762455-1 Agente de Apoio Institucional Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 17/06/2013 13 Elizabete de Souza Assis Lins 89131 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti Escola Municipal Neil Fioravanti 21/03/2013 14 Evani Soares 114761518-1 Assistente de Apoio Institucional Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen Centro de Educação Infantil da UFGDUniversidade Federal da Grande Dourados 31/07/2013 15 Giselli Raimundo de Oliveira 114762027-1 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Etalivio Penzo Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol 23/07/2013 16 Hortêncio Gomes de Melo Filho 83911-1 Auxiliar de Serviços Básicos Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas Centro de Controle de Zoonozes 21/07/2013 17 Jamir Freitas 502051-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu 17/10/2013 18 Jane Camargo Bandeira Colletti 6411-1 Assistente de Apoio Institucional Biblioteca Chester Soares Bonfim Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi 01/10/2013 19 Jeanice Cassia dos Santos Carvalho 114761995-1 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança 16/05/2013 20 Jessica Fontes dos Santos 114761987-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Efantina de Quadros Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai 24/04/2013 21 Laniê Duek 114762398-1 Auxiliar de Apoio Institucional Central de Matrículas Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe 03/06/2013 ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 58/SEMED/2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 012/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIMANDRADE”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME, com valor global de R$ 35.102,25 (Trinta e cinco mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 29 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 037/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 324/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos lotes 01,02 e 03, com valor global de R$ 44.668,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais). Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 086/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 100/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS (BEBEDOURO E CONDICIONADOR DE AR) COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INCLUSOS, OBJETIVANDO ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA, vencedora no item/lote: 07, pelo valor global de R$ 313.425,00 (trezentos e treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais); COMERCIALT&CLTDAEPP, vencedora nos itens/lotes: 04, 06, 08, 10, 11, 13 e 14, pelo valor global de R$ 223.725,00 (duzentos e vinte e três mil setecentos e vinte e cinco reais); CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, nos itens/lotes: 02, 03 e 05, pelo valor global de R$ 100.103,00 (cem mil cento e três reais); MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora nos itens/lotes: 01, 9 e 12, pelo valor global de R$ 77.207,00 (setenta e sete mil duzentos e sete reais). Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 099/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 348/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LANCHES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO PROJETO "SEGUNDO TEMPO-PST", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 738550/2010, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: CLAUDIO BARBOSA– EPP, vencedor no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 212.236,00 (duzentos e doze mil duzentos e trinta e seis reais). Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 379/2013/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA DIVULGAÇÃO DA "1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS". Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.597 22 Luciana de Andrade Mantolvão Censi 130991-1 Auxiliar de Serviços Administrativos Central de Matrículas Escola Municipal Januário Pereira de Araujo 20/05/2013 23 Lucimar Gonçalves de Souza 131141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança 01/10/2013 24 Marcela dos Santos Marques 114764396 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Arthur Campos Melo Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 17/04/2013 25 Marcela Perez Sana 131351-1 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Efantina de Quadros Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 20/05/2013 26 Marcia da Silva 114763119-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Frei Eucário Schimitt Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro 19/04/2013 27 Marcia Regina Bezerra dos Santos 114760613-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo 06/06/2013 28 Maria Aparecida Bezerra Ferrari 114762132-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 04/06/2013 29 Maria Aparecida da Silva 24941-1 Auxiliar de Apoio Educacional Secretaria Municipal de Educação - Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar Escola Municipal Maria da Conceição Angélica 15/07/2013 30 Maria Aparecida de Andrade 86761-1 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Escola Municipal Profª Efantina de Quadros 04/04/2013 31 Maria Lourdes Figueiredo 32391-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real Biblioteca do SESI - 223 08/04/2013 32 Marianne Silva 81751-1 Assistente de Apoio Educacional Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Àlvares Gonçalves Escola Municipal Profª Efantina de Quadros 20/05/2013 33 Michele Mangina Medina da Silva 114761436-1 Agente de Apoio Institucional Escola Municipal Maria Conceição Angélica Escola Municipal Neil Fioravanti 15/04/2013 34 Neide Rodrigues Ribeiro da Silva 114761935-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira 01/10/2013 35 Nery Cristiane Fernandes 114761397-2 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Profª Dejanira Queiroz Teixeira Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli 09/05/2013 36 Patricia Sabo Hernandes 1147607351-1 Assistente de Apoio Institucional Escola Municipal Prefeito Alvaro Brandão Escola Municipal Etalivio Penzo 22/07/2013 37 Ramona Vicenta Ramos Barbosa 148631-2 Assistente de Apoio Educacional Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Àlvares Gonçalves 24/07/2013 38 Sidney Gomes Alves 114763526-1 Assistente de Serviços Administrativos Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré 01/08/2013 39 Vanda Mota do Nascimento 89121 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal Neil Fioravanti Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe 15/03/2013 40 Vera Lucia Trindade Braga 114762192-2 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança 17/06/2013 LICITAÇÕES 03 EXTRATOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 29/09/2013 e vencimento em 29/12/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com início em02/09/2013 e vencimentoem02/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender aAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.597 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2013 INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 1857 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 1564 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 1615 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA MARIA MADALENA DA SILVA 75851-5 SEMS 1776 LICENÇA PREMIO MARLENE PEREIRA PETELIN 8691-1 SEMS 1867 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 114764056-1 SEMED 1424 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ROSANGELA CARVALHO DAMBROS 114764052 SEMED 1902 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 89791-1 SEMED 355 REDUÇÃO DE CARGA HORARIA PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 056, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Prof. Guilherme da Silveira Gomes e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/09/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 003, de 02/09/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/09/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Guilherme da Silveira Gomes, localizado à Rua Silidônio Verão, s/n, Jardim Água Boa, no Município de Dourados, o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º Providências imediatas a serem tomadas pela mantenedora: I - vistoria com laudo técnico e reparos necessários pelo setor responsável em todas as dependências do CEIM que apresentam rachaduras, no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Deliberação do referido processo. II – instalação de extintores de incêndio. III - troca dos ventiladores; Art. 3º Providências imediatas a serem tomadas pelo gestor da Unidade de Ensino: I – transferência dos materiais do banheiro dos funcionários para o depósito, conforme citado no parecer nº 003/COMED, de 02/09/2013; II - troca das lâmpadas; III - instalação de telas nas janelas da cozinha; IV - troca dos vidros. Art. 4º Providências da Mantenedora para o início do ano letivo de 2014: I – adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme estabelecido pela DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008; II - adaptação dos banheiros dos funcionários de acordo com a lei da acessibilidade; III - pintura novaemtodas as dependências do Centro de Educação Infantil; IV - Reparo do ralo do banheiro para o escoamento da água. Art. 5º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 7º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.8º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e o não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de setembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 058, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Profª Dejanira QueirozTeixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 07/09/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 004, de 07/09/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem07/09/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Dejanira Queiroz Teixeira, localizado à Rua João Vicente Ferreira, s/nº – Bairro Jardim Santa Maria no Município de Dourados, o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º Providências da Mantenedora para o início do ano letivo de 2014: I - adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme determina a DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008; II - pintura de todas as paredes das salas; II - instalação da cuba no banheiro feminino das funcionárias. Art. 3º Providências imediatas a serem tomadas pela mantenedora: I - substituição dos vidros Berçário I e almoxarifado; II- instalação de telas nas janelas do refeitório, cozinha e lactário; III- conserto da Rachadura no muro e lavanderia; IV - troca dos ventiladores que não funcionam; V- instalação de extintor de incêndio; Art. 4º Providências imediatas a serem tomadas pelo gestor da Unidade de Ensino: I - solicitar a retirada dos ventiladores danificados do teto das salas de aulas; III - providenciar a troca das lâmpadas queimadas; IV - transferência dos colchonetes e demais materiais dos banheiros e lactários. V- Melhorar as condições dos materiais (tolhas e porta sabonete) dos banheiros. Art. 5º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.SILVATORRES&CIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREGISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, localizado na Rua Andrelina Vilela dos Reis, 145, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMPOS DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), as Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1529 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. COMBUSTÍVEIS LILLIAN & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis Para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4.310, Centro, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMDOVELCOMERCIALDOURADOS DE VEÍCULOS LTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 097/2013, para a atividade de Comércio a Varejo de Veículos, Peças, Acessórios e Reparação de Veículos, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.555, Jardim Caramuru, Município de Dourados – (MS). CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Depósito e Beneficiamento de Resíduos, Localizada junto a Área Remanescente do lote 194, Bairro Jaguapirú, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO JOSÉ COINETE - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, localizada na Rua PEDRO RIGOTTI, 1270 - Bairro JARDIM SANTO ANDRÉ, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PANIFICADORA PÃO BOM LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria, localizada na Rua/Av. Alfredo Richard Klein, 525, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RACHID & DUARTE LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Serviços funerários, plano de auxilio funeral, remoção e vendas, localizada na Rua/Av. Hilda Bergo Duarte, 1101 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Semeghini e Cia Ltda. torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Lavagem, lubrificação, martelinho, pintura e polimento de veículos, localizada à Rua FirminoVieira de Matos, 449, Centro, no município de Dourados (MS). SOLANGE SOUZADE MORAES - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS- LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, localizada na rua Barão do Rio Branco, N°89, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TEREZINHANUNESDASILVA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua João Rosa Goes, 439 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. e TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação LI nº 197/2013 e Alteração de Razão Social, nº 021/2013 de Sementes Guerra S.A. nº para TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. e TLCAPITALDOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., para atividade de loteamento residencial e pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia 162, km 7, no município de Dourados (MS), com validade de 1 ano, a contar de 24/10/2013. TVTÉCNICASÃO PAULO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIOVAREGISTA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2080, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 04 DELIBERAÇÕES - COMED de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 7º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.8º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e o não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de outubro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 059, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Frutos doAmanhã, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 07/09/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 006, de 07/09/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem07/09/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã, com sede à Rua Egídio Cerqueira Cézar, s/n – Izidro Pedroso no Município de Dourados, A Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências da Mantenedora para o início do ano letivo de 2014: I - adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme estabelecido na DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008; II - adaptação dos banheiros dos educandos e educadores de acordo com a Lei da Acessibilidade; III – reparos no espaço do chuveiro no banheiro masculino e feminino de uso do pré-escolar I e maternal II para evitar o alagamento do banheiro; IV – instalação de dois ventiladores de parede na sala do Maternal IIA; V - reforma da pia do balcão e da bancada de alvenaria azulejada da cozinha, com instalação de 01 (um) armário com prateleiras; VI - ligação da unidade ensino com a rede de esgoto; VII - colchonetes e colchões novos adequados ao uso das crianças atendidas; VIII -Toldo ou similar na lateral do refeitório; IX - Reforma dos bancos grandes do refeitório; X- Calçadas externas no entorno do CEIM. Art. 3º. Providências imediatas a serem tomadas pela mantenedora: I – instalação do extintor de incêndio; II – que seja substituído o ventilador de teto danificado da cozinha por ventiladores de parede. III - trocar a porta de acesso da cozinha que dá para o pátio externo. IV - troca das lâmpadas danificadas; V- troca dos trincos danificados das portas ; Art. 4º. Providências imediatas a serem tomadas pelo gestor da Unidade de Ensino: I - troca dos vidros danificados. II - chaves para os armários de aço. III - proteção de tomadas. IV - reparo da dobradiça do portãozinho na porta de acesso da sala do maternal I. V- Que seja providenciado extintor de incêndio. Art. 5º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 7º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.8º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e o não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de outubro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.597 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2013
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.596 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N°. 106 DE 05 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 03/2013. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 30 estabilizadores 300VABivolt plugue padrão 14136; - 30 estações de trabalho padrão; - 13 impressoras laser; - 03 impressoras multifuncional laserjet; - 30 monitoresLCDparaWorkstation padrão 18,5”; - 30 nobreak bivolt 700VA; - 01 notebook -13; - 01 projetor multimídia; - 01 scanner departamental duplex coloridoA4ADF. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 006/2013/SEMAFES Dourados - MS, 24 de Outubro de 2013. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. Resolve: Artigo 1º - Designar o servidor efetivo, Luis Carlos Rodrigues Morais, matrícula 3361-1, para atuar no Projeto do Assentamento Lagoa Grande, neste Município de Dourados-MS, em atendimento ao disposto da Cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária –INCRAe o Município de Dourados. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO/SEMED Nº 095 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,22 de outubro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO RESOLUÇÃO Nº 095 /2013 RESOLUÇÃO Nº SD/10/2287/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades DE PARA 114763856-2 ----ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS P-I P-II 22/10/2013 114764405-1 ---- KENIA SILVEIRA MILAN PEI-I PEI-II 31/10/2013 83051-2 ----LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO P-I P-II 31/10/2013 80331-1 ----- NEIVA MARIA DA SILVA P-I P-II 22/10/2013 A PARTIR DE NÍVEL 2ª Mat NOME 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES administrativas praticadas pela servidora ALISON LEMES FERREIRA, matrícula funcional Nº 114763152, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada USB Parque das Nações II, nos termos do CI nº. 720/2013.SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos vinte dias (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.596 EDITAIS EDITAL Nº. 46, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 43, de 01 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.581, de 02 de outubro de 2013, e Edital nº. 45 de 10 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.588, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II –As demais disposições do Edital nº. 43 , de 01 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.581, de 02 de outubro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 25 de outubro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Paulo Serra Baruki Médico Intensivista UTI Pediátrica 40 1º Mary Zanandréia Bassi Médico Intensivista UTI Pediátrica 20 2º Rôneo Reis Machado Médico Plantonista Psiquiátrico 20 1º TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO I LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS (BEBEDOURO E CONDICIONADOR DE AR) COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INCLUSOS, OBJETIVANDO ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 09 e 12, a proponente MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; nos itens/lotes 02, 03 e 05, a proponente CARREIRO & FERREIRA LTDA.-ME; nos itens/lotes 04, 06, 08, 10, 11, 13 e 14, a proponente COMERCIAL T&C LTDA.-EPP; no item/lote 07, a proponente COMERCIALT&CLTDAEPP. Dourados (MS), 05 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 174/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: COMERCIALCAMPANÁRIO LTDAME, no item 01, pelo valor global de R$ 12.222,00 (doze mil duzentos e vinte e dois reais); CRESTANI E CIA LTDA, nos itens 02 e 04, pelo valor global de R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais); I.ACAMPAGNAJUNIOR E CIALTDA, no item 03, pelo valor global de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais);MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no item 05, pelo valor global de R$ 18.835,50 (dezoito mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); CAPILÉ COMÉRCIO ETECNOLOGIALTDA, no item 06, pelo valor global de R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais). Dourados (MS), 25 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 253/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS PÚBLICOS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURASER PREST SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 1.393.621,20 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e umreais e vinte centavos). Dourados (MS), 25 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 302/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE APARELHOS LABORATORIAIS (BALANÇA DIGITAL), PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES E OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/11/2013 (catorze de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda 03 EXTRATOS EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 689/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 29/10/2013 e seu vencimento previsto para 29/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 003/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com início em 01/11/2013 e previsão de vencimentoem01/08/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01/2013 AO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD CONTRATADA: Conceito Engenharia, Construção e Incorporação Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2012. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração dos Recursos Financeiros do Contrato nº 126/2012/DL/PMD, que versa “do Objeto”: onde fica estabelecido que suas despesas decorrerão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 222.91541/MCIDADES/CAIXAcom a devida contrapartida do Município, objetivando fazer adequações necessárias à boa norma administrativa faz a alteração dos recursos financeiros; que deixam de ser executados pelo Convênio mencionado, passando a correr unicamente por conta de Recursos Próprios, conforme Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51. – Obras e Instalações 44.90.51.02. – Obras e Instalações Fonte 100000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Franco Jorge Construtora Ltda - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimo de itens constantes em planilha, decréscimo de itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantesemplanilha, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: GRÁFICAEETIQUETASAKATSUKALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 8.116,00 (oito mil cento e dezesseis reais). CRESTANI&CIALTDA. ValorTotal: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). MÁRCIADAROCHACARRION- ME. Valor Total: R$ 8.989,50 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 10.688,00 (dez mil seiscentos e oitenta e oito reais). GRÁFICACRISTALLTDA- ME. ValorTotal: R$ 10.410,00 (dez mil quatrocentos e dez reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013. OBJETO: Futura e eventual execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 270/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 270/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃOPIO XII. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO– José Jorge Filho CPF – 707.767.508-44 CONVENENTE: Fundação PIO XII CNPJ – 49.150.352/0018-60 PROCURADORA:Flávia de Souza Carvalho CPF – 225.523.388-60 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO AFUNDAÇÃOPIO XII para pagamento dos profissionais que atuam no ônibus vindo de Barretos-SP para o evento “Outubro Rosa” e que prestam serviços de exames e prevenção ao câncer de mama. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 2.371,12 (dois mil, trezentos e setenta e umreais e doze centavos) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/10/2013 ficando seu término previsto para 30/11/2013, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 104/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares de anestesiologia, para realização de procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL BILATERAL DOS JOELHOS, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0801641-57.2012.8.12.0002emfavor do paciente Ramão Francisco Lopes. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 25 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.596 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.596 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 401/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Vidigal Ortocirurgica SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 104/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico deARTROPLASTIATOTALBILATERALDOSJOELHOS, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 080164157.2012.8.12.0002emfavor do paciente Ramão Francisco Lopes. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 25 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 402/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hospital Santa Rita Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 104/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico deARTROPLASTIATOTALBILATERALDOSJOELHOS, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 080164157.2012.8.12.0002emfavor do paciente Ramão Francisco Lopes. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 25 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 406/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Byte7 Comércio e ServiçosemInformática Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 023/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de cessão de licença para uso de software de controle e gestão em saúde, desenvolvido em múltiplas plataformas, de acordo com a necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/192. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2145. – Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 4379/2013. PARTES: Município de Dourados Claudemir Duarte de Oliveira CNPJ: 12.712.913/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO141/2013 OBJETO: Conserto nas instalações hidráulicas do abastecimento de água de 01 (um) poço semi-atesiano naVila Olímpica Indígena da Reserva Indígena de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais). DATADEEMPENHO:24/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4380/2013. PARTES: Município de Dourados MLProduções&Eventos EIRELI CNPJ: 16.692.114/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO155/2013 OBJETO: Locação de banheiros químicos para atender os Cemitérios Municipais no evento de dia de Finados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). DATADEEMPENHO:24/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4381/2013. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda - Epp CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO156/2013 OBJETO: Aquisição de ferramentas para uso na manutenção asfáltica (tapa buraco). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.475,00 (um mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:24/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4382/2013. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda - Epp CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO156/2013 OBJETO:Aquisição de material para uso na manutenção asfáltica (tapa buraco). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais). DATADEEMPENHO:24/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013 Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc. 71/2010 09/11/2010 Johnes Aniceto Santana Suspensão por 60 dias c/c em multa de 50% Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 25 de Outubro de 2013. 05 EXTRATOS ATA - CMC INCOPAMA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, para um comércio varejista, localizado na Rua Cuiabá, 2371 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROYAL BRASIL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção deumShopping Center localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves esquina com a Rua Dr. Wanilton Finamore no bairro Cabeceira Alegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOLARARQUITETURAE ENGENHARIALTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação - LI, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.596 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº 004 Ata da reunião dia 16 de julho de 2012 – Segunda Feira Ata 004 do conselho municipal de cultura de dourados No dia 16 de julho de 2012, as dezessete e trinta horas reuniu-se nas dependências da fundação municipal de cultura de dourados os membros do conselho municipal de cultura, titulares e suplentes, presentes na lista de assiduidade do presente conselho. Os trabalhos foram iniciados pelo presidente interino Rilvan Daniel Barbosa que abriu a reunião recebendo do conselheiro Rudson Lopes Rodrigues sua justifica de ausência na reunião anterior, o documento foi recebido e anexado ao livro de registros do conselho. Após isso Rilvan informou aos conselheiros presentes que, em conversa informal com o secretario de cultura de Dourados Carlos Fábio, havia recebido a informação de que a verba prevista para a realização do FIP – Dourados 2012 não seria liberado pela secretaria de finanças de Dourados e assim não seria possível a publicação de edita e consequentemente a realização do FIP– Dourados 2012. Houve um debate entre os conselheiros no sentido de estabelecer uma ação que possa auxiliar na situação ou que viabilize a liberação do fundo previsto em orçamento, no entanto o conselheiro Rodrigo Bento Correia apontou que o fato de termos recebido a notícia a partir de uma conversa informal não caracterizava a informação como oficial, e que o conselho deveria planejar sua ação a partir de uma posição oficial da Prefeitura de Dourados, nesse sentido foi proposto a elaboração de um documento que deveria ser enviado ao secretário de cultura de Dourados e que solicitasse dele informações oficiais e que justifiquem a não liberação do dinheiro previsto. O conselheiro Rogério dos Reis Holsback alegou que já havia encaminhado junto com João Rocha, uma carta a secretaria de cultura de Dourados solicitando informações referentes ao FIP – 2012 e demais assuntos culturais do município e que até o presente momento não havia recebido nenhuma resposta por parte da secretaria, todavia o conselho entendeu que sendo um grupo reconhecido pela prefeitura teria respaldo para a solicitação das informações e decidiu-se pela elaboração da carta. Houve ainda debates acerca das demais funções que o conselho poderia desempenhar, uma vez que não teria mais o FIP – 2012 para gerir, foram apontados pelos conselheiros atividades e propostas de trabalhos a serem encaminhados pelo conselho municipal de cultura de Dourados. Em seguida passou-se a elaboração da carta de solicitação de informações, o documento foi redigido pelo secretário interino Rodrigo Bento e a conselheiraTaianne Petelin França, após a finalização o documento foi lido e sugestões dos conselheiros presentes foram acatadas para a melhor elaboração da carta que terá uma cópia anexada ao livro ata do conselho. Uma nova reunião extra ordinária foi marcada para o dia 23 de julho de 20132 para que fosse possível receber a resposta solicitada a secretaria de cultura de Dourados pelo conselho. A reunião foi encerrada por volta das 19:00 hs e eu, Rodrigo Bento Correia, conselheiro titular e secretário interino do Conselho Municipal de Cultura de Dourados lavrei a presente ata que após leitura em publico vai assinada por mim e os demais conselheiros presentes. Dourados – MS, 16 de Julho de 2012 Taianne Petelin França Presidente ATADAAUDIÊNCIAPÚBLICAREALIZADANACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS – referente a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde do 1º e 2º Quadrimestre de 2013, do Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil treze, a partir das treze horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se em Audiência Pública, os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde, Pedro Alves de Lima – Presidente, Cirilo Ramão Ruiz Cardosomembro, os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Maria de Lourdes Artuzi – Contadora, Orlando Conceição Malheiros - Auditor de Serviços de Saúde, assim como os Vereadores Virgínia Marta Magrini e Sergio Nogueira, e público presente. O Vereador Pedro Alves de Lima- Presidente da Comissão de Higiene e Saúde dirigiu os trabalhos. O representante da Secretaria Municipal de Saúde fez a apresentação e demonstração da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente o 1º e 2º Quadrimestre/2013, do Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados: das atividades do componente Municipal do sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal de conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Após os debates e explanações, foi entregue aos Vereadores os Relatórios da Prestação de Contas realizada, devidamente protocolado nesta Casa. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 24 de outubro de 2013. Ver. PedroAlves de Lima Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Com. Higiene, Saúde membro da Comissão VerªVirginia Marta Magrini Ver. Sergio Nogueira Maria de LourdesArtuzi Orlando Conceição Malheiros Contadora -SEMS Auditor de Serviços de Saúde INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 1857 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 1564 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 1615 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA MARIA MADALENA DA SILVA 75851-5 SEMS 1776 LICENÇA PREMIO MARLENE PEREIRA PETELIN 8691-1 SEMS 1867 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 114764056-1 SEMED 1424 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ROSANGELA CARVALHO DAMBROS 114764052 SEMED 1902 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 89791-1 SEMED 355 REDUÇÃO DE CARGA HORARIA PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.595 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 809 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Ionice Oliveira da Silva-GAB” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a partir de 21 de outubro de 2013, IONICE OLIVEIRADA SILVA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 810 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Assessoria de Comunicação e Imprensa-ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 01 de outubro de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados naAssessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013 Dourados (MS),em16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 810, de 16 de outubro de 2013 Fabio Ferreira Leite DGA5 Assessor Executivo Luiza deAndrade Resende DGA6 Assessor III DECRETO “P” Nº 811 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de servidores na Assessoria de Comunicação e Imprensa-ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados a partir de 01 de outubro de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados naAssessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013 Dourados (MS),em16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 811, de 16 de outubro de 2013 Fabio Ferreira Leite DGA6 Assessor III Luiza deAndrade Resende DGA5 Assessor Executivo DECRETO “P” Nº 812 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidor Jozimar Gomes da Silva-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor JOZIMAR GOMES DA SILVA lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 27 de setembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 813 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia o servidor RoneyAlves Moreira-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, RONEY ALVES MOREIRA, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 814, de 17 de outubro de 2013. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Joaquim Batista Vilela” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2013 4 00072 082 0038274 71– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 14 de setembro de 2013, o benefício de aposentadoria do servidor JOAQUIM BATISTAVILELA, concedido nos termos do Decreto Nº 359 de 22/09/2000. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.595 PORTARIA Nº 072/2013 “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor ISAO MOTOMIYA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor ISAO MOTOMIYA, matrícula 500922-2, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico PSF, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 17 de outubro de 2013, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 25 de outubro de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 071/2013 “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor ISAO MOTOMIYA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor ISAO MOTOMIYA, matrícula 27831-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Pediatra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento noArt. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 17 de outubro de 2013, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 25 de outubro de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Edital nº. 030/SEMS/2013, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário, nos termos do item 11.12 do Edital nº. 022/SEMS/2013 do Processo Seletivo Simplificado Público/SEMS/2013, respeitando a aprovação e classificação disposta no Edital de nº. 029/SEMS/2013, que homologou o resultado do referido processo, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para se apresentarem ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde nos termos do referido processo. •LORETALACERDACAOTOFFANOHERINGER •DANYELLEDEASSISSERAPIÃO Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 134/2013 que objetiva a contratação com NEI QUIRINO CAVALCANTEEIRELI - CNPJ 17.466.626/0001-90, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em18 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 148/2013 que objetiva a contratação com CLINICA SÃO CAMILO, CNPJ 15.505.738/0001-88, SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDAME, CNPJ 07.110.474/0001-35, SAD - SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em21 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 360/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CERCA COM TELA E PISO EM CONCRETO ARMADO ESTACIONAMENTO DE PEQUENAS AERONAVES / LOCAL: AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/11/2013 (doze de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico. Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 174/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária: no item 01, a proponente COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA.-ME; nos itens 02 e 04, a proponente CRESTANI E CIA. LTDA.; no item 03, a proponente I.A CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA.; no item 05, a proponente MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; no item 06, a proponente CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA. Dourados (MS), 30 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 253/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS PÚBLICOS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAEM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DOURASER PRESTSERVIÇOSDELIMPEZAECONSERVAÇÃOLTDA. Dourados (MS), 24 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 348/2013/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LANCHES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO PROJETO "SEGUNDO TEMPO-PST", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 738550/2010, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente CLAUDIOBARBOSA- EPP. Dourados (MS), 25 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 343/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VIDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO "ESTAÇÃO JUVENTUDE", COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Justifica-se a suspensão, a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão solicitante, para fins de análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório, em decorrência de impugnação ao edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.595 EXTRATO DE CONVÊNIO FUNCED Nº 03/2013 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED E DE OUTRO LADOA ASSOCIAÇÃODAESCOLINHADEFUTSALDOAMANTINO. CONCEDENTE:FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED CNPJ nº 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO 08.948.625/0001-91 PRESIDENTE-AMANTINOESPINDOLASANTIAGO CPF - 139.282.791-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO, objetivando a realização do Projeto EsportivoCOPADOSCAMPÕES- 2013 a ser realizado período de 24 de outubro de 2013 a 27 de outubro de 2013. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) sendo repassados em 01(uma) parcela única em julho de 2013. Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário 33.50.41.00 – Contribuições Fonte 100000 – Ficha 1889 VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 23 de outubro de 2013, ficando seu término previsto para 30 de novembro de 2013, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. Dourados-MS, 23 de outubro de 2013. José Antonio Coca do Nascimento Diretor Presidente - Funced EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Aurora Pedroso de Camargo MERCADOLUMERLTDAME PROCESSO: 003/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 32.450,75 DATADEASSINATURA: 26/09/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida MERCADOLUMERLTDAEPP. PROCESSO: 004/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.517,28 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.595 04 EXTRATOS REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2013/APM PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 007/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 49.918,00 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Frei Eucário Schmitt BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 008/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 39.142,75 DATADEASSINATURA: 21/10/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 013/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 26.528,50 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 018/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 63.162,00 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 019/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 31.995,50 DATADEASSINATURA: 03/10/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2013/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” -CETRAC MERCADOLUMER- EPP PROCESSO: 020/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 25.847,64 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/01/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 021/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 43.345,70 DATADEASSINATURA: 14/09/2013 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/02/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas CENSI&CENSI PROCESSO: 021/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 34.490,20 DATADEASSINATURA: 14/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/02/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles CLAUDIOBARBOSA– EPP. PROCESSO: 028/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 37.959,20 DATADEASSINATURA: 07/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/01/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles ANTONIOANTUNESBITTENCOURTE- EPP. PROCESSO: 028/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 18.916,00 DATADEASSINATURA: 07/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 410/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 027/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, equipamentos de áudio/vídeo/fotos, eletrodomésticos e mobiliários, objetivando atender as necessidades e demandas dos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 44.90.52.25 – Instrumentos MusicaisArtísticos e OutrosAssemelhados 44.90.52.27 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios para Oficina de Corte e Costura Industrial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013 05 EXTRATOS Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do 4º Bimestre e 2º Quadrimestre de 2013 e Demonstração de Cumprimento das Metas Fiscais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, com inicio as quatorze horas e vinte minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495 foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas do 4º Bimestre do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e 2º Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2013. Estavam presentes os Vereadores Mauricio Lemes e Raphael Matos- membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara, e os vereadores: Virginia Magrini e Pedro Pepa, com os senhores: Rosenildo da Silva França - Diretor do Departamento de Contabilidade, Antonio Carlos Quequeto e Cesário Figueiredo Neto, ambos da Secretária de Fazenda da Prefeitura de Dourados. O Vereador Raphael Matos Vicepresidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento abriu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, em seguida passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.595 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.994,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais). DATADEASSINATURA: 10 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 100000. – Recursos Ordinários Ficha – 729 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.523,00 (doze mil quinhentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. BALANCETES RESOLUÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 011/2013 “Substitui Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD ” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006, CONSIDERANDO, a nomeação da Comissão de Licitação pela Resolução nº 004/2013, publicada no Diário Oficial nº 3.433 de 01/03/2013; CONSIDERANDO, que o membro Hélio do Nascimento foi eleito Presidente do Conselho Curador Gestão 2013-2016; CONSIDERANDO, que houve deliberação deste Conselho sobre a substituição do Presidente da Comissão Permanente de Licitação; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o membro Luis Carlos Rodrigues Morais para presidir a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD em substituição ao membro Hélio do Nascimento; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 22 de outubro de 2013. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador 06 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para construção de residencial multifamiliar, localizado à Rua Idelfonso Pedroso, lote 11A da Quadra 06 no Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS ALBERTO TRAMARIN torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Depósito de resíduos sólidos de construção civil, localizada na Sitioca Campo Belo I e II S/N lotes 12,13,14,15,16,17 da Quadra 39 A, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COOPERATIVADOS PLANTADORES DE CANADO ESTADO SÃO PAULO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Cooperativa com comercio e deposito de produtos agropecuários localizado na Alameda Fabio, 3280 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUJII ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Implantação de loteamento urbano, localizada no prolongamento daAv. Marcelino Pires nº 8800, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KATAYAMASERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL–AApara atividade deCONSULTÓRIOMÉDICO, localizado naRUA HILDA BERGO DUARTE, 1256, Bairro VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JP LOPES DASILVALTDAME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental, para atividade de comercio varejista de artigos de tapeçarias, cortinas e persianas e serviços de gravação de carimbos exceto confecção, localizada na Rua João Rosa Góes, N°. 291, Sala 10, Térreo, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEREIRA & PACHECO LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS -IMAM,a LicençaAmbiental Prévia –LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação - LOpara atividade de Lanchonete e Similares localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres, 1476 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RÁDIO FM HARMONIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), as Licenças Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de EMISSORA DE RÁDIO, localizado na Firmino Vieira de Matos nº 564, Bairro Jardim América , Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZELAR COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Escritório e deposito de caçambas de resíduos sólidos de construção civil, localizada na Rua Suécia, s/n lote 168, Jardim Europa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com a comissão da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE INDÁPOLIS CONVOCAtodos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 01 de Dezembro de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas,emlocal ainda a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social daAssociação 02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 20 de Novembro do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 24 de Outubro de 2013. Demetrio Cavalcante João de Oliveira PresidenteUDAM Associação de Moradores Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.595 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Quality Sistemas Ltda Epp, CNPJ N.º 05.373.364/0001-30 OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de uso de licenças de software com atendimento técnico especializado, abrangendo o controle de visitantes e funcionários de acordo com especificações e condições gerais de fornecimento conforme anexo ao edital. CONTRATO: 009/2013, 08 de outubro de 2013. VALOR: R$ 43.799,50 (quarenta e três mil setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2013 a 31 de dezembro 2013. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 015/2013, Convite 012/2013 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO DE CONTRATO apresentação dos relatórios. O Poder Executivo realizou a demonstração da Prestação de Contas do cumprimento das Metas Fiscais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 4º Bimestre e 2º Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2013, prevista no § 4º do art. 9º da Lei complementar nº 101/2000, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os representantes do Poder Executivo entregaram o Relatório da Prestação de Contas realizada protocolado na Secretaria da Casa. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de setembro de 2013. Ver. Mauricio Lemes Ver. Raphael Matos PresidenteCFO/CMD Vice-presidenteCFO/CMD VerªViginia Magrini Ver. Pedro Pepa Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de ContabilidadeSEMFAZ/PMD Antonio Carlos Quequeto SEMFAZ/PMD Cesário Figueiredo Neto SEMFAZ/PMD
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.586 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Debito 001013/13 ANTONIOMEURER 8 8 ERONDINA,D. -VL 00044521080000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 169,51 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 171,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 171,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 113,99 001014/13 ANTONIOMEURER 8 10 ERONDINA,D. -VL 00044521100000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 169,51 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 171,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 171,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 109,95 002230/13 APARECIDAMENDESDOSSANTOS 0 P/111 CHACARA- PARTE 00023401050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 997,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 992,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 975,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 944,35 002231/13 APARECIDAMENDESDOSSANTOS 0 P/111 CHACARA- PARTE 00023401060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 392,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 389,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 383,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 373,13 002247/13 ARACYMEDEIROS 6 20 LONDRINA- JD 00041222200000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 75,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 189,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 186,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 184,41 001272/13 AUSTRILIOFERREIRADESOUZA 18 9 SANTOANDRE-JARDIM 00051233050000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 521,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 651,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 648,45 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 634,98 002225/13 CAIXAECONOMICAFEDERAL 3 1 N.SRA. FATIMA- JD 23211020000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 455,72 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 446,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 446,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 439,29 002226/13 CAIXAECONOMICAFEDERAL 9 5 ADELINAI -VL 00043022020000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 202,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 199,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 195,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 193,16 002227/13 CAIXAECONOMICAFEDERAL 10 5 BNHIVPLANO 00045353050000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 143,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 139,30 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 138,04 002228/13 CAIXAECONOMICAFEDERAL 006A 3 MARACANA- JD 00030232190000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 263,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 328,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 259,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 320,15 002229/13 CAIXAECONOMICAFEDERAL 20-A 11 MARACANA- JD 00030235270000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 386,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 381,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 376,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 369,67 002314/13 CELSOEIKITISAKAGUTI 2 0 CHACARA- PARTE 14108010000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 22.393,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 22.092,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 21.830,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 21.495,28 002334/13 DHIONATANJAKSONALENCARE/OU 6 21 SANTABRIGIDA- JD 00022433050000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 501,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 395,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 292,83 001916/13 ELGENIOVALENZULACAPARRON 14 11 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053436040000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 360,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 354,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 350,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 344,38 002361/13 ERMELINDAGADOTTIGALINDO 4 13 MARCIA- JD 00060357050000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 170,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 174,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 170,20 000781/13 ERNANDOVASQUESMORILHA 13 11 MONTELIBANO- JD 00032111010000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 171,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 168,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 165,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 52,77 002294/13 FABIOSEZERINOSILVA 91 20 AGUABOA-JARDIM 00044141080000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 573,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 564,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 557,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 549,38 002792/13 FLAVIOTEIXEIRADACUNHA 115 13 AGUABOA-JARDIM 00045231150000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 853,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.060,81 002087/13 GILMARTONIOLLI 1 6 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501010000-2 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 540,28 002088/13 GILMARTONIOLLI 1 7 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501020000-7 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 612,33 002089/13 GILMARTONIOLLI 1 8 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501030000-1 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 473,82 002090/13 GILMARTONIOLLI 1 9 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501040000-6 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 426,75 002092/13 GILMARTONIOLLI 1 11 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501060000-5 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 426,75 002093/13 GILMARTONIOLLI 1 2 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501080000-4 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 482,64 002094/13 GILMARTONIOLLI 1 3 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501090000-9 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 482,64 002095/13 GILMARTONIOLLI 1 4 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501100000-1 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 482,64 002096/13 GILMARTONIOLLI 1 5 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053501110000-6 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 482,64 002249/13 HARBOREMPEADMINISTRACAODEIMO 3 18 MONTECARLO 00012811050000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 147,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 146,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 144,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 142,10 002250/13 HARBOREMPR.EADMINISTRACAODEIMO 2 AREA01 MONTECARLO 00012812010000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 10.476,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 8.206,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 8.190,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 8.040,71 001749/13 HELIOMEDEIROSSANTOS 12 2 TERRAROXA 00056314070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 38,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 152,43 003016/13 JANEMARYCASTILHAVASCONCELOS 10 22 CANAAIII -JARDIM 00055216070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 182,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 176,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 174,35 001865/13 JOAQUIMSIMOESFILHO 131 15 NACOESII - PARQUEDAS 00062411160000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 179,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 176,35 001872/13 JUAREZPREVELATO 134 7 NACOESII - PARQUEDAS 00062441080000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 300,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 297,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 293,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 287,53 EDITAIS Diário Oficial 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 001868/13 LAERTEALVESDOSSANTOS 114 8 NACOESII - PARQUEDAS 00062423090000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 373,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 369,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 364,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 357,42 002338/13 LIANEMARGARIDAHENTZDASILVA 0 P/45 CHACARA- PARTE 50000000083 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 115,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 113,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 111,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 109,36 002948/13 LUCINEIADANTAS 19 5 PARQUEDOLAGOII - 00042841040000-4 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 388,97 001765/13 MARCOFIDELISDEOLIVEIRA 14 15 COLIBRI - JD 00057414160000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 310,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 307,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 303,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 209,47 003050/13 MARCOSCARVALHODAROCHA 25 2 CANAAI -JARDIM 00033215160000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 114,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 117,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 115,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 113,78 001886/13 MARIADELURDESPEREIRADOSANJOS 120 16 NACOESII - PARQUEDAS 63233170000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 159,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 158,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 156,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 154,55 002900/13 MARIAELZADABATISTA 21 16 AGUABOA 00052141120000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 – 236,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 – 613,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 – 645,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 – 687,80 002042/13 MARIAMECIAMACHADO 6 11 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00054314020000-8 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 638,45 003093/13 MARIAONITADOSSANTOS 9 11 CANAAV-JARDIM 00031323050000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 145,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 71,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 142,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 139,97 002901/13 MARINETEMARTINSMANVAILER 21 16 AGUABOA-JARDIM 00052141120000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 372,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 943,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 930,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 915,59 002401/13 ODAIRZAMUNER 80 17 AGUABOA-JARDIM 00044121110000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 3.055,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 3.006,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 2.959,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 2.918,52 002221/13 ODETEPEREIRADASILVA 0 0 BOMJESUS - VL. 00011642190000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 210,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 206,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 204,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 200,71 001307/13 OSCARFERREIRADESOUZAEOU 33 2 SANTOANDRE-JARDIM 00052215020000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 99,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 119,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 119,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 117,19 001885/13 OSVALDODELMIROPINHEIRO 92 5 NACOESII - PARQUEDAS 63226060000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 202,04 001864/13 OSVALDOPINHEIRODESOUZA 85 19 NACOESII - PARQUEDAS 00062406010000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 448,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 329,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 552,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 543,12 002535/13 SANDRAAPARECIDADACOSTABENATTI 8 5 ANTONIOJOAO- CJ.HABITACIONA 00011502060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 248,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 245,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 243,64 002100/13 SINDICATODASEMPR.DESERVICOSCONTABEISED 29 4 PLANALTO-VILA 00022221180000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 2.257,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 2.230,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 2.196,51 002208/13 VALDINEICARBONARI 3 17 MONACO- JD 00025133030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 471,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 920,12 002209/13 VALDINEICARBONARI 3 18 MONACO- JD 00025133040000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 471,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 920,12 002210/13 VALDINEICARBONARI 3 20 MONACO- JD 00025133060000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 865,96 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.691,28 001743/13 VALERIAAPARECIDAB.DE OLIVEIRA 14 8 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055311200000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 102,82 EDITAIS Diário Oficial 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 101,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 99,16 003071/13 VANILDABRITODASILVA 16 4 CANAAV-JARDIM 00031312052000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 139,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 137,71 002628/13 VIANAEROCHALTDA 8 13 MARILIA- JD 00060433050000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 100,53 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 95,07 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 89,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 82,22 002629/13 VIANAEROCHALTDA 8 14 MARILIA- JD 00060433060000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002630/13 VIANAEROCHALTDA 8 15 MARILIA- JD 00060433070000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002631/13 VIANAEROCHALTDA 8 16 MARILIA- JD 00060433080000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002632/13 VIANAEROCHALTDA 8 17 MARILIA- JD 00060433090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002633/13 VIANAEROCHALTDA 8 1 MARILIA- JD 00060433100000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 51,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 49,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 42,42 002634/13 VIANAEROCHALTDA 8 2 MARILIA- JD 00060433110000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 38,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,12 002635/13 VIANAEROCHALTDA 8 3 MARILIA- JD 00060433120000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,02 002636/13 VIANAEROCHALTDA 8 4 MARILIA- JD 00060433130000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,78 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,45 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 30,90 002637/13 VIANAEROCHALTDA 8 12 MARILIA- JD 00060433210000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 72,64 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 68,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 64,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 59,41 002638/13 VIANAEROCHALTDA 8 5 MARILIA- JD 00060433140000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 51,10 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 48,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 41,79 002639/13 VIANAEROCHALTDA 8 6 MARILIA- JD 00060433150000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002640/13 VIANAEROCHALTDA 8 7 MARILIA- JD 00060433160000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002641/13 VIANAEROCHALTDA 8 9 MARILIA- JD 00060433180000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002642/13 VIANAEROCHALTDA 8 10 MARILIA- JD 00060433190000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002643/13 VIANAEROCHALTDA 8 11 MARILIA- JD 00060433200000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 EDITAIS Diário Oficial 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002644/13 VIANAEROCHALTDA 5 3 MARILIA- JD 00060434230000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 30,92 002645/13 VIANAEROCHALTDA 5 5 MARILIA- JD 00060434210000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 38,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,12 002646/13 VIANAEROCHALTDA 5 6 MARILIA- JD 00060434200000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 51,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 48,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 41,91 002647/13 VIANAEROCHALTDA 5 1 MARILIA- JD 00060434020000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 120,01 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 113,49 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 106,25 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 98,15 002648/13 VIANAEROCHALTDA 9 1 MARILIA- JD 00060443080000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 51,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 49,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 42,42 002649/13 VIANAEROCHALTDA 9 2 MARILIA- JD 00060443100000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 38,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,12 002650/13 VIANAEROCHALTDA 9 3 MARILIA- JD 00060443110000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,02 002651/13 VIANAEROCHALTDA 9 4 MARILIA- JD 00060443120000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 30,92 002652/13 VIANAEROCHALTDA 9 6 MARILIA- JD 00060443140000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002653/13 VIANAEROCHALTDA 9 7 MARILIA- JD 00060443150000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002654/13 VIANAEROCHALTDA 9 8 MARILIA- JD 00060443160000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002655/13 VIANAEROCHALTDA 9 9 MARILIA- JD 00060443170000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 35,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 33,88 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 31,72 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 29,30 002656/13 VIANAEROCHALTDA 4 1 MARILIA- JD 00060444060000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002657/13 VIANAEROCHALTDA 4 2 MARILIA- JD 00060444050000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002658/13 VIANAEROCHALTDA 4 3 MARILIA- JD 00060444040000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002659/13 VIANAEROCHALTDA 4 4 MARILIA- JD 00060444030000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 39,93 002660/13 VIANAEROCHALTDA 4 6 MARILIA- JD 00060444010000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 51,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 48,35 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45,27 EDITAIS Diário Oficial 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 41,82 002661/13 VIANAEROCHALTDA 4 7 MARILIA- JD 00060444230000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 30,92 002662/13 VIANAEROCHALTDA 4 8 MARILIA- JD 00060444220000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,02 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAIS Diário Oficial 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 Edital nº. 027/SEMS/2013 que torna público, para os fins propostos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e HepatitesVirais, objeto do Edital nº. 022/SEMS/2013, conforme abaixo especificado, bem como, que da pontuação auferida pelos candidatos apurou-se haver igualdade de pontuação entre dois ou mais, assim sendo, usou-se os critérios de desempate conforme requisitos do item 8.3: ConsultoremProjetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais: Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer 5 25 30 60 pontos apto 1º Aprovado Silvane Cavalheiro da Silva 5 25 30 60 pontos apto 2º Aprovado Patricia Franco 5 20 30 55 pontos apto 3º Aprovado Mario Claus 0 25 30 55 pontos apto 4º Aprovado Rosane Aparecida Soares Marques 5 15 30 50 pontos apto 5º Aprovado Andrea da Silva Santos 5 10 30 45 pontos apto 6º Aprovado Vanessa Mayara Todero Gonçalves 0 25 15 40 pontos apto 7º Aprovado Evandro Mascarenhas Filho 0 40 0 40 Pontos apto 8º Aprovado Francyelly Ferraz Viana 0 5 30 35 pontos apto 9º Aprovado Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva 0 10 25 35 pontos apto 10º Aprovado Miriam Caitano Gomes 5 10 20 35 pontos apto 11º Aprovado Michelli Vilhalva Chagas Oro 5 10 20 35 pontos apto 12º Aprovado Cristiane Ioris 0 0 30 30 pontos apto 13º Aprovado Alaisse Gomes de Freitas 0 0 30 30 pontos apto 14º Aprovado Ana Claudia Pereira de Assis Otto 0 10 0 10 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Bruno de Oliveira Ribeiro 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Daiane Cardoso Gomes 0 5 20 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gabriela Voltan Ribeiro 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gessika Moreira Belarmino 0 10 10 20 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jocineia Regina da Silva Santos 0 10 15 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Katiucia Ferreira Pedroso 0 5 0 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Laize Micuinha Lezo 0 5 10 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Maria Cecilia Pedroso Alves 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Mariana Ribeiro Marques 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Sigrid Rocha da Silva Runa 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Sirlaine Aparecida Celli 0 15 0 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS EHEPATITES VIRAIS: Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Danyelle Radaelli de Assis Serapião 0 25 30 55 pontos apto 1º Aprovado Gladys Thelma E. Santo 0 0 30 30 pontos apto 2º Aprovado Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Patricia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação EDITAIS Diário Oficial 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº 01/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP 79840171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110-001.092-2 do Procon de Dourados/MS (reclamante Tatiane Silva Pinho), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº02/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONTRUÇÃO DE TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP 79840171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110-001.650-5 do Procon de Dourados/MS (reclamante Gilberto Brufatto Dias), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30 e 35, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº03/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CNPJ: 49.841.588/0044-35, CEP 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 2084/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Vanessa Silva Araújo), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput, e § 1°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Estadual 12.425/07, bem como para recolher a multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº04/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) CIA SEGURANÇA ELETRÔNICA, CEP 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 3053/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Roberley Luciano Sena), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 348/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº05/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) BRASTEM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CEP 14085070, Campo Elísio, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 644/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Tereza Costa de Souza), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2°, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Estadual 12.245/07, bem como para recolher a multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº06/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICAo fornecedor (reclamada)LTVMBRASIL–TELEVENDAS E MARKETING, CNPJ 07933651000183, CEP 12305490, Jardim Califórnia, Jacareí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110002.403-9 do Procon de Dourados/MS (reclamante Ana Paula Venancio Martineli), foi lavrado Auto de Infração n° 898, pela prática da infração aos arts. 30 e 31, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, I e IV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I e V, do Decreto Municipal 384/09, para que a reclamada ofereça Impugnação. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº07/2013, de 29/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CASTRO CAMARGO, CNPJ: 10.332.729/0001-19, CEP 91.712-701, Belém Velho, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 881/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Rodrigo Correia Figueiredo), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33 § 2°, do Decreto 2.181/97, bem como para recolher a multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº08/2013, de 29/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICAo fornecedor (reclamada)CONEXELCELULARESLTDAME, CNPJ: 08.920.273/0001-66, CEP 79900-000, Centro, Ponta Porã/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado EDITAIS Diário Oficial 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110-001.417-0 do Procon de Dourados/MS (reclamante Antonio Rocha de Lima), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput, e § 1°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº09/2013, de 29/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) GLOBAL AUTOMÓVEIS, CNPJ: 04.356.437/0001-13, CEP 79006460, Vila Bandeirante, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 841/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Jaqueson Russo Tarouco), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6°, III, 31, 47, 48, e 55 § 4°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2°, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 30, XV, do Decreto Municipal 384/2009, bem como para recolher a multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº10/2013, de 30/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) SUNSIX INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 07.971.626/0001-94, CEP 69093770, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 1837/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Eliane Aparecida Ribeiro Barros), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da infração aos Artigos 18 e 55 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2° do Decreto Federal 2.181/97, bem como para recolher a multa fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº12/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de Notificação, NOTIFICAo fornecedor (reclamada)KARENREWAYDEALMEIDAME, CNPJ: 09912004000110, CEP79830200,Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110-001.710-0 do Procon de Dourados/MS (reclamante Fernando Catalano dos Santos), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 48, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº13/2013, de 30/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) deDOURADOS/MS,através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA - ME, CNPJ 0938575000101, CEP 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0111-003.395-9 do Procon de Dourados/MS (reclamanteWarlen Pereira da Silva), foi lavrado Auto de Infração n° 907, pela prática da infração aos arts. 18, caput, § 1° da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/09, para que a reclamada ofereça Impugnação. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº17/2013, de 30/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) deDOURADOS/MS,através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o f o r n e c e d o r ( r e c l a m a d a ) PREPARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES, CEP 79804040, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 2186/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Thalysa Bomediano Pires), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180UFERMS,pela prática da infração aos arts. 39, V, 46, 51, IV, § 1°, e 54 §3° e § 4°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 12, VI, 13, I e XX, e 20, XXII, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29,Xe XI, e 30, IX, do Decreto Estadual 12.425/2007, bem como para recolher a multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº 20/2013, de 23/08/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) deDOURADOS/MS,através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) KAREN REWAYDEALMEIDA- ME, CNPJ: 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110-001.649-70 do Procon de Dourados/MS (reclamante Nilza Ribeiro de Melo), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 220UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33 § 2°, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON/DOURADOS/MS nº21/2013, de 03/10/2013 Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) deDOURADOS/MS,através deste Edital de Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) KAREN REWAYDEALMEIDA- ME, CNPJ: 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 0110-002.407-1 do Procon de Dourados/MS (reclamante Ana Amélia da Silva Matos), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130UFERMS,pela prática da infração aos arts. 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c arts. 33, § 2°, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para recolher a multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 278/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA O CAMINHÃO EUROCARGO 170-E22 2P, PLACA: JIB9819, CEDIDO PELO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteMAPFRESEGUROSGERAISS/A. Dourados (MS), 26 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 275/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO E DE OFICINA, OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/10/2013 (vinte e cinco de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 374/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, O B J E T I VANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/10/2013 (vinte e oito de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.586 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, iniciando-se a partir de 26/08/2013 e vencimento previsto para 26/08/2014, em razão da presente prorrogação o contrato será acrescido à quantia de R$ 4.418.732,40 (quatro milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ribas&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/09/2013 com previsão de vencimentoem05/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimos e supressões de itens constantes em planilha e o acréscimo de itens não constantes em planilha, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 29/12/2013 e vencimento previsto para 27/04/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem08/10/2013 e previsão de vencimento para 04/02/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 15/10/2013 com previsão de vencimentoem11/02/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 01/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 14.870,00 DATADEASSINATURA: 20/09/2013 Secretaria Municipal de Educação 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo CLÁUDIOBARBOSAEPP04.560.022/0001-67 PROCESSO: 011/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 67.658,40 DATADEASSINATURA: 20/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão A.V.BRAGA–ME07.952.411/0001-23 PROCESSO: 016/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 53.029,90 DATADEASSINATURA: 20/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: SIMONEDECAMARGORUBIO– ME. Valor Total: R$ 510.918,40 (quinhentos e dez mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos). CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. ValorTotal: R$ 105.382,00 (cento e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2013. OBJETO: Futura e eventual aquisição de produtos alimentícios nutricionais, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 22/12/2013 e vencimento em 22/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com início em07/10/2013 e vencimentoem07/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 371/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2013 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.622,50 (vinte e um mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.844,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 397/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sinalcolor Comércio deTintas eVernizes Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2013. OBJETO: Aquisição de material de sinalização e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 07 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral APM Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Diário Oficial 11 - ANO XV - Nº 3.586 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 BALANÇO/VARIAÇÕES PATRIMONIAIS BALANÇO/VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Diário Oficial 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 BALANÇO/VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Diário Oficial 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBA-CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 04/10/2013 3.125,44 Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 04/10/2013 33.673,10 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 04/10/2013 17.400,00 Governo Federal 16044-X Custeio Lar e Abrigos 04/10/2013 9.000,00 Dourados, 07 de Outubro de 2013 63.198,54 ATA - PREVID ATA nº 09/2013 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM04/10/2013 Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise de balancetes e demais documentos do mês de maio/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Antônio Marcos Marques e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira. Estava presente também o Ex-conselheiro José Roberto Barbosa, que compareceu no intuito de auxiliar os novos conselheiros na realização dos trabalhos. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Ana Claudia Teixeira e Valéria Ribeiro Lopes de Assis justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti e o Senhor José Roberto explicaram aos novos membros a metodologia utilizada para análise dos balancetes contábeis. O Diretor ainda, explicou a diferença contábil apontada na última reunião ordinária, que ocorreu em razão do fechamento do balanço de final de gestão em 09 de maio deste ano. Na oportunidade, apresentou documentação complementar para análise. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Áurea Florêncio da Silva Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Antonio Marcos Marques 17 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 18 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PREVID Diário Oficial 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para os domínios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 09 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 020/2013/PREVID DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 09 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 021/2013/PREVID INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios para fornecer os serviços postais e demais produtos que exerce em regime de monopólio para atender as necessidades administrativas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 09 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 20 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.586 LICITAÇÕES - PREVID BARBIERO&CIALTDA–ME (FARMÁCIAMULTI DROGAS), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS); para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada naAvenida Guaicurus nº 50, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BETÂNIA & BRASIL LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDA E FUMO, localizada na RUA JOÃO CÂNDIDO CÂMARA, nº 877, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – (LP), para atividade deLOTEAMENTORESIDENCIAL URBANO “RESIDENCIAL ESPLANADA”, localizada na Rua/Av. Àrea A, remembrada dos Quinhões 04 e 05, MATRÍCULAS nºs 69.212 e 69.213 – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIAS & CANHETE LTDA - ME torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de reparação, manutenção e comercio de acessórios e equipamentos esportivos, localizada na Rua Brasil, 14753, Jd. Maracanã, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS), para atividade de Construção de um Edifício, com Sistema de Captação Água “Torre do Sol”, localizada na Rua/Av. Lote P45, Quadra 10, Loteamento Parque Alvorada – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Condomínio Residencial VILLAGIO FLORENÇA com 148 unidades habitacionais - Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Manoel Amaro de Mattos 1829 – Lote “Área Reserva do Proprietário 01” –VilaToscana – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Condomínio Residencial VILLAGIO FLORENÇA com 148 unidades habitacionais - Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Manoel Amaro de Mattos 1829 – Lote “Área Reserva do Proprietário 01” –VilaToscana – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( X) não. HOTELLARANJADOCE LTDA- ME, torna público que recebeu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, para atividade de hotel, localizada na RODOVIA BR 163, KM 205 , no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. ILDEBRANDOAZEVEDO-MEI (Millenium Motos), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos , localizada na Rua Aquidauana n° 417 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOJAS RIACHUELLO S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de LICENÇA AMBIENTAL, localizada na Rua /Av. MARCELINO PIRES 1909 – BairroCENTRO,no município de Dourados (MS). MARIAIGNÊSROSSATOMIQUELETTI - MEI,NomeFantasia DELÍCIASDA NONA, CNPJ 18.866.055/0001-44, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Fabrica de bolachas, localizada na Rua Araguaia, 108, Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS , para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Saneantes Domissanitários, localizada na Av.Hayel Bom Facker n° 375,B, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMSG COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, CNPJ 00.933.640/0001-54, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAM,a Renovação de Licença de Operação (RLO) Nº 035/2013, para a atividade de Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiadas, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, Km 259, Zona de Expansão e Interesse Industrial, Dourados - MS. PROFISIO CLÍNICADE FISIOTERAPIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Clínica de fisioterapia e Pilates, localizada na Rua Albino Torraca, 810 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03.252.435/0001-11, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) Nº 150/2013, para a atividade de Loteamento Urbano, no local denominado, Jardim das Palmeiras, situado junto ao lote JP, Remembrado do Lote 175, Quinhão 02,03 e 04, município de Dourados – (MS). SG CALHAS INDUSTRIALLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio, manutenção e reparação de calhas e rufos, localizada na Rua Cabral, 765, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TRAPÉZIO LOCAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental –AA, para a atividade de aluguel de carros, localizada aAvenida Marcelino Pires, 3128 – centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.585 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.718 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: CAPÍTULOI DANATUREZAEFINALIDADE Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência social – CMAS órgão colegiado e deliberativo, em consonância com a Lei nº 8.742/93, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Dourados, é responsável pela coordenação da Política Municipal deAssistência Social. CAPÍTULOII DASCOMPETÊNCIAS Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS: I.aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; II.convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; III.encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; IV.acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; V.normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando as respectivas competências; VI.aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOBSUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VII.zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho; VIII.aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência social; IX.aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOASe explicitar os indicadores de acompanhamento; X.propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; XI.inscrever, normatizar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social do município; XII.informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações deAssistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; XIII.acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; XIV.divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; XV.acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; XVI.divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações. XVII.apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para análise e aprovação. XVIII.propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade deAssistência Social. XIX.aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal deAssistência Social. XX.estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social. XXI.elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, como normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento,emconsonância com esta lei. CAPÍTULOIII DACOMPOSIÇÃOEFUNCIONAMENTO Art. 3º.OConselho Municipal deAssistência Social composto por 12 membros, de forma paritária, sendo: 06 (seis) representantes do governo e 06 (seis) representantes da sociedade civil, titulares e igual número de suplentes da mesma categoria representativa, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Parágrafo único: Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, posteriormente, empossados pelo titular da pasta da política de Assistência Social, em prazo adequado e suficiente para não haver descontinuidade emsua representação. Art. 4º. Comporão o Conselho, representantes governamentais, titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como: I.Assistência Social; II.Saúde; III.Educação; IV.Administração; V.Finanças; VI.Outras. § 1º. Os representantes governamentais serão indicados dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito daAdministração Pública. § 2º.Orepresentante do órgão público ou da sociedade civil poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante solicitação via ofício, da entidade ou autoridade responsável, com nova indicação de representante, para cumprimento do restante do mandato. Art. 5º.Asociedade civil será representada pelos seguintes seguimentos: I.dois representantes dos usuários da Assistência Social nos Conselhos Gestores dos CRAS; II.dois representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social, juridicamente constituídas e em regular funcionamento, devidamente cadastradas no Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS; III.dois profissionais da área. Parágrafo único:Aescolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, somente entre os titulares, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 6º. Os conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 LEIS no Colegiado e seus serviços serão considerados como de interesse público e relevante valor social. Art. 7º. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS terá a seguinte estrutura: I.Presidente eVice-Presidente; II.Plenário; III.Secretaria Executiva; IV.ComissõesTemáticas. § 1º.OPresidente e oVice-presidente doCMASserão eleitos entre seus membros, por indicação e aclamação,emreunião plenária. § 2º. Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho em idade cronológica, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, por uma única vez por igual período. § 3º. É recomendada a alternância do governo e da sociedade civil no exercício da Presidência e daVice-presidência,emcada mandato. § 4º. Quando houver vacância no cargo de presidente poderá o vice-presidente, assumir para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, devendo ser realizada nova eleição para preenchimento do cargo para finalização do mandato, conforme previsão a constar no Regimento Interno do Conselho. § 5ºAs Comissões Temáticas serão tratadas e disciplinadas no Regimento Interno doCMAS. Art. 8º.O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Parágrafo único. As reuniões serão abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas. Art. 9º.O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter uma Secretaria Executiva conforme estabelecido naLOASe NOB/SUAS. § 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de Assistência Social, para assessorar suas reuniões, formular suas atas e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo; § 2ºASecretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da Assistência Social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho. Art. 10.No início de cada nova gestão, será realizado o Planejamento Estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações e estratégias e prazos, envolvendo todos os conselheiros, titulares e suplentes, e os técnicos do Conselho. Art. 11.O orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social deve prever recursos financeiros para ações programadas de capacitação dos conselheiros por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação. Art. 12.O Conselho deve estar atento à interface das políticas sociais, de forma a propiciar significativos avanços, tais como: I.ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; II.demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; III.articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a sobreposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; IV.racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a garantir a participação dos/as conselheiros/as, principalmente daqueles que fazem parte de outros Conselhos; V.garantia da construção de uma política pública efetiva. Art. 13.A Secretaria Municipal de Assistência Social deve prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos conselheiros, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação não serão consideradas remuneração. Art. 14.Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que os conselheiros: I.sejam assíduos às reuniões; II.participem ativamente das atividades do Conselho; III.colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; IV.divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e emoutros espaços; V.contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento daAssistência Social; VI.mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência social, indicadores socioeconômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do País; VII.atuem, articuladamente, com o seu suplente e emsintonia com a sua entidade; VIII.desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; IX.estudem e conheçam a legislação da Política deAssistência Social; X.aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; XI.mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de Assistência Social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e cofinanciamento; XII.busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços socioassistenciais; XIII.mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social; XIV.acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. Art. 15.Nos termos da Lei 8.429/92 os conselheiros desempenham função de agentes públicos, assim considerados todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo1º da referida Lei. CAPÍTULOIV DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIODEDOURADOS–MS Art. 16.Nos termos da Lei Federal n.º 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e do Decreto n.º 5.209 de 17 de setembro de 2004, com suporte no inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados – MS, observando o disposto na Portaria n.º 246 e na Instrução Normativa n.º 01 de 20 de maio de 2005 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, fica instituído o Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF no Município de Dourados – MS, através do Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 17.Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social no Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF: I.contribuir para a organização e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda; II.avaliar periodicamente a relação dos beneficiários do PBF; III.acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal; IV.articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia de ofertas dos serviços e cumprimento das condicionalidades; V.conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada e sem prejuízos das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; VI.contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldade no cumprimento das condicionalidades; VII.acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias do PBF, articuladas entre os conselhos setoriais existentes, entes federados e a sociedade civil; VIII.acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento no Município, da seleção dos beneficiários, da concessão e manutenção dos beneficiários, do controle do cumprimento das condicionalidades, da articulação das ações complementares para os beneficiários do Programa, e da sua gestão comoumtodo; IX.exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais; X.contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do PBF; XI.contribuir para formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o Programa; XII.estimular a participação da comunidade no controle da execução do PBF; XIII.auxiliar o governo municipal na organização da capacitação do controle social; XIV.obter acesso a instrumentos ou informações do PBF disponibilizadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, de forma a permitir a consecução de suas atribuições, a aumentar a transparência das ações e a possibilitar maior participação da sociedade. CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS Art. 18. O CMAS terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequar-se às disposições desta lei. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições emcontrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.059/1996 e 2.823/2005. Dourados, 30 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 03 DECRETOS DECRETO Nº 610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. “Regulamenta as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §2º do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e no Parecer nº 006/2012/Re/PGM/PP/SSM. DECRETA: Art. 1º- Ficam regulamentadas as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Dourados –ACS, conforme segue: Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em25 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da junta médica, para avaliação da capacidade laboral para a concessão e manutenção de benefícios previdenciários e outros fins. DECRETA: Art. 1º Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para avaliação da capacidade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários, readaptação, exames admissionais, demissionais e outros fins, conforme segue: I- Dr. Danilo Galvão Duarte; II –Dr. Luciano Matheussi; III- Dra. Denise Nemirowski da Silva Gualhanone; IV -Dr. Evandro Eduardo Canhaço; V- Dr. Laidenss Guimarães da Silva. Art. 2º Os profissionais designados na forma do artigo 1º, realizarão os trabalhos sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos, em especial o Decreto n° 4122, de 24 de janeiro de 2007, Decreto nº 586, de 10 de fevereiro de 2012, Decreto nº 57 de 08 de fevereiro de 2013. Dourados,em25 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390, de 26 de junho de 2013 que Cria Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390, de 26 de junho de 2013 que Cria a Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros, fica prorrogado para 1º de novembro de 2013. Art. 2º.Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a administração e o controle de bens que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetiva incidentes sobre a gestão doAcervo Patrimonial supracitado; DECRETA: CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º.Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal serão administrados através daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, vinculado ao Departamento de Suporte de Gestão da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a legislação pertinente à matéria e com o disposto neste Decreto. § 1°AAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes é o órgão técnico central de administração dos bens patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem como objetivos: I - promover a uniformização de forma centralizada das atividades patrimoniais referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo; II - garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal; II – assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com todos os órgãos, o controle dos bens permanentes do poder executivo. § 2º.Todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados são responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a eles vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1° deste artigo. § 3º. A administração e controle centralizados promovidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, não obstam as atribuições da Controladoria, da Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município, concernentes às garantias legais, contábeis e financeiras durante administração e o controle de Bens doAcervo Patrimonial da Prefeitura. Art. 2º.Para fins deste Decreto considera-se: I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição, devidamente identificado e registrado; II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao acervo patrimonial do Município; III – tombamento: processo de registro em sistema próprio e de identificação física do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município; IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os respectivos valores monetários de materiais permanentes, devendo obedecer a Lei vigente; V– material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis; VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos; VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos; VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário; IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial determinada por ato administrativo; X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados ou não ao acervo patrimonial; XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo patrimonial; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Área/UBSF de atuação do ACS Domicílio do ACS Delimitação do Território de Atuação do ACS Distrito de Itahum. Perímetro do Distrito de Itahum. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de Itahum. Distrito de São Pedro. Perímetro do Distrito de São Pedro. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de São Pedro. Distrito de Panambi. Perímetro do Distrito de Panambi. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de Panambi. Distrito de Indápolis. Perímetro do Distrito de Indápolis. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de Indápolis. Distrito de Vila Vargas. Perímetro do Distrito de Vila Vargas. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de Vila Vargas. Distrito de Formosa. Perímetro do Distrito de Formosa. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de Formosa Distrito de Guaçu. Perímetro do Distrito de Guaçu. Atuação na área geográfica delimitada pelo perímetro do Distrito de Guaçu. Distrito de Picadinha e Distrito Sede do Município. Perímetro do Distrito de Picadinha e Distrito Sede Município. Atuação na área geográfica delimitada pelos perímetros do Distrito de Picadinha e Distrito Sede do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 04 DECRETOS XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal, com mudança gratuita de posse e troca de responsabilidade; XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou particulares, da mesma espécie ou não; XIV – Adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou inscritosemDívidaAtiva, oriundos de cobrança judicial; XV – Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem, por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas no Inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso em atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes interesses sociais; XVII – doação: quando a administração pública, por sua oportunidade e conveniência, com ou sem encargos, transfereumbem do seu patrimônio; XVIII – bem em disponibilidade: material disponível para utilização, seja novo ou usado, em condições de uso para o serviço público, na qual poderá estar armazenado emdepósito ou almoxarifado; XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade; XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Município, por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e roubo; XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou cuja manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize sua alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas técnicas e legais; XXII– leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela venda de bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em processo judicial ou extrajudicial; XXIII- deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar; XXIV - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo utilizado; XXV- recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; XXVI- antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário,emvirtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; XXVII- irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. § 1°. O Poder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes incorporados ao seu acervo municipal; § 2°. No caso de extinção de Secretaria e criação de autarquia ou fundação, a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, de forma imediata e juntamente com um representante da autarquia ou fundação a ser formada, deverá fazer o levantamento dos bens constantes na mesma e providenciar a documentação legal; § 3°. Em caso de extinção de autarquia ou fundação os bens móveis deverão ser reincorporados ao acervo municipal através de novo decreto; § 4°. Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela Procuradoria Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente assinatura das partes citadas, encaminhando cópia do mesmo à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, para que sejam realizadas as devidas providencias. CAPÍTULOII DASATIVIDADES PATRIMONIAIS SEÇÃOI DOINGRESSO Art. 3º.Oingresso de bens no patrimônio do Município far-se-á por: I - aquisição (própria ou convênio); II - doação; III - construção ou produção; IV - cessão ou empréstimo; V- daçãoempagamento ou por adjudicaçãoemexecução de sentença; VI - reprodução; VII- processo de sindicância. Art. 4º. O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois de cumpridas as etapas de recebimento e de aceitação. Art. 5º.Aetapa de recebimento deve ser realizada pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, previamente nomeada, e que tem como finalidade a conferência do bem patrimonial mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de ingresso, deumdos seguintes documentos: I - Nota Fiscal; II -Termo de doação, Cessão ou Permuta; III - Guia de Produção ou reprodução; IV - Guia de Remessa de Material ou Nota deTransferência; V- Documento da daçãoempagamento ou por adjudicaçãoemsentença; VI -Termo de incorporação; VII -Autorização de Fornecimento (AF). § 1º.No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à descrição, de acordo com o empenho, se for o caso, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total dos bens patrimoniais. § 2º. Os documentos constantes nos incisos I e IV do artigo 5º deverão conter apenas materiais que sejam permanentes. Art. 6º.Aetapa de aceitação tem como finalidade a conferência e compatibilização das características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame qualitativo, quando cabível. Parágrafo único.Aaceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações do objeto a ser aceito. Art. 7º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, para identificação de material permanente: I- durabilidade- quando o material em uso normal perde ou tem suas condições de funcionamento alteradas, no prazo de dois anos; II- fragilidade- cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III- pericibilidade- quando sujeito a modificações (químicas ou físicas), que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV- incorporabilidade - quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; V- tranformabilidade - quando adquirido para fins de transformação. SEÇÃOII DOREGISTROPATRIMONIAL Art. 8º. Os materiais permanentes do acervo patrimonial dos órgãos do Poder Executivo serão registrados em sistema de administração de bens patrimoniais próprio com o respectivo registro contábil no sistema contábil. Art. 9º. Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização deverão ser registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos necessários a sua perfeita caracterização, observando a descrição sumária do bem quanto a: I- nome básico ou nomenclatura; II - altura, comprimento e largura III - formato ou características físicas; IV - composição, cor, e se for o caso, peso; V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência. Parágrafo Único. Deverá ser comunicada à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes para o devido registro a substituição de peças de qualquer componente de um bem patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, bem como qualquer alteração quanto à reforma que descaracterize a descrição inicial de qualquer bem móvel desta municipalidade. Art. 10. Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de Dourados, por cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados através de controle especial pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, cabendo ao órgão responsável pela cessão ou empréstimo encaminhar cópias do processo a este Assessoria para as providências cabíveis; Art. 11. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou contratos que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão receber o registro patrimonial, assim como também qualquer bem adquirido através de recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo. Art. 12. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa desse bem constitui a sua “descarga”. Parágrafo único: O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado a órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu uso, guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo. Art. 13. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaquetas, carimbos, etiquetas, gravações ou numerações a tinta conforme o caso, com o número patrimonial de acordo com o seu Registro no Sistema de Patrimônio, definidos e controlados por este Núcleo, sendo vedada a utilização deummesmo código para mais deumbem e a sua reutilização. § 1° No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do número patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação com a unidade “jogo”, “conjunto” ou “coleção”, de acordo com o empenho do referido processo licitatório, de forma a facilitar o seu controle. § 2° Todo material adquirido em “conjunto”, “jogo” ou coleção devem ter numeração patrimonial atribuída em unidades tendo seu valor total compatível com a Nota Fiscal e Empenho. Art. 14. A classificação como bem permanente será efetuada considerando a estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964: Parágrafo único: Para fins de incorporação e controle, as aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa de material permanente, sendo os mesmos incorporados ao patrimônio. Art. 15. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor nominal, expressoemdocumentação hábil que o suporte. SEÇÃOIII DOCONTROLEEDOSINVENTÁRIOS Art. 16.Amovimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial deve ser objeto de registro competente, condicionada à apresentação de documentação que a justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto. Art. 17. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveis da DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 05 DECRETOS administração pública municipal, é vetado o remanejamento de qualquer bem móvel entre as secretarias e/ou setores, sem que haja a comunicação à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes daSEMAD. Art. 18. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema de administração patrimonial próprio, realizado em todos os órgãos da administração pública municipal. § 1º.Além das finalidades definidas no caput, o inventário deverá: I – informar o estado de conservação dos bens e materiais; II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens; III – manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial e os contábeis; IV- subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano; V - fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial dos bens móveis e imóveis. § 2º. Os tipos de inventário são: I- anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada setor usuário, existente em 31 de dezembro de cada exercícioconstituído do saldo anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício; II- inicial: Realizado quando da criação de uma Secretaria, departamento ou setor para identificação e registro dos bens colocados sob sua responsabilidade; III- de transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança de Agente consignatário; IV- de extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação deumórgão, fundação ou autarquia; V- eventual: realizado em qualquer época por iniciativa do responsável pelo bem, por determinação de autoridade competente ou por exigência dos órgãos fiscalizadores. § 3º. O inventário é realizado por comissão composta por membros de todas as Secretarias existentes nas pastas, entre os quais um será designado Presidente, com experiência na área de controle patrimonial. § 4º. A Comissão de Levantamento e Inventário é indicada pelo Secretário Municipal de Administração e nomeada por Decreto, em caráter ordinário ou extraordinário,emqualquer época. § 5ºNo desempenho de sua função, a Comissão de Inventário é competente para: I- informar a autoridade maior a ser inventariada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, da data marcada para início dos trabalhos; II- relacionar os bens permanentes que se encontram sem tombamento e sem registro patrimonial para as providências cabíveis; III- identificar e relacionar os bens registrados no patrimônio que se encontram sem plaquetas metálicas, etiquetas autoadesivas ou danificadas; IV- solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; V- especificar e relacionar os bens locados ou de particulares, sendo que destes últimos devem constar no termo de particular fotografia e Nota Fiscal do mesmo. § 6º. A Comissão de Inventário apresentará ao Secretário Municipal de Administração relatório circunstâncias, contendo os fatos e as irregularidades verificadas durante a realização do inventário, tais como: I- dificuldades de acesso ao local onde os bens se encontram; II- bens não localizados; III- bens sem condições de uso, passível de recuperação ou desfazimento; IV- outras informações julgadas convenientes. § 7º.Oinventário de materiais permanentes será consolidado no BalançoAnual de Bens Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de Encerramento de Exercício. § 8º. Os procedimentos de inventário no âmbito dos órgãos da Administração direta e indireta do Poder executivo, deverão ser compartilhados e facilitados com e por todos os setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD e sob supervisão contábil legal exercida pela Secretaria Municipal de Fazenda, Controladoria e Procuradoria Geral do Município. Art. 19. O inventário físico dos materiais permanentes deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos responsáveis por sua guarda e conservação. Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais a serem determinadas em razão de auditorias especiais ou sindicâncias ou quando necessário, por provocação do Secretário Municipal deAdministração. SEÇÃOIV DASINCORPORAÇÕES Art. 20. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou produção e dação em pagamento de bens pertencentes à administração municipal que porventura não estejam incorporados ao patrimônio municipal. Parágrafo único: Em caso de cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de outros órgãos governamentais a esta municipalidade, os bens deverão ser cadastrados no sistema patrimonial, porém não poderão constar no relatório contábil do município, contudo deverão ser incorporado para gerar termos de responsabilidade com a localização do bem. Art. 21.As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material adquirido (bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, acompanhado por um funcionário da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, e se tratando de aparelhos tecnológicos, um funcionário do Departamento de Informatização e Modernização Constitucional, ambos daSEMAD. Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade entre os mesmos. Art. 22. Nas Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho deverá constar assinatura do responsável pela Secretaria de origem, da Comissão de Recebimento de Mercadorias e pelo responsável da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes para poder incorporar ao sistema patrimonial e efetivar o pagamento do referido empenho. Art. 23. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada dár-se-a sempre pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes vinculado a Secretaria Municipal deAdministração. Art. 24. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bem sem que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo pela comissão de recebimento e pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, bem como o seu tombamento devidamente registrado no sistema contábil e patrimonial próprio. Art. 25. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial ficará em almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública municipal Parágrafo único. Enquanto não for distribuído ao usuário ficará sob a responsabilidade do responsável pelo núcleo, departamento, do depósito ou almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade. Art. 26. O material permanente deverá, observado os procedimentos estabelecidos, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo. Art. 27. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença observará procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste decreto. Art. 28. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública municipal através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + Educação, etc.) bem como materiais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a administração pública, APM’S e/ou Colegiados deverão ser incorporados ao patrimônio do município, sendo de responsabilidade dos respectivos gestores o envio os documentos no prazo máximo de 10 de dezembro do ano corrente. § 1°. É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração pública encaminhar à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministração cópia de documentos de doação e Notas fiscais para que os mesmos sejam incorporados ao sistema patrimonial. § 2°. O disposto no § 1° deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de Uso, Permissão de Uso e permutas entre bens imóveis. Art. 29. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre os seus órgãos, ou fizer doação a outros órgãos governamentais ou não governamentais a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal Planejamento e de Infraestrutura e Desenvolvimento deverão encaminhar os documentos àAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, para que seja realizada a incorporação ou baixa desses imóveis aos Sistemas Centrais de Patrimônio e de Contabilidade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando houver construção, reforma e/ou ampliaçãoemimóveis do Poder Executivo. Art. 30. A incorporação de bens imóveis será feita à vista do documento comprobatório da aquisição da propriedade. Art. 31. O processo de aquisição de bem imóvel tramitará, para fins de incorporação, pelaAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 32.Emcaso de imóvel edificado pelo município, a incorporação será efetivada após a conclusão final da obra, à vista dos seguintes documentos: I – documento que comprove a propriedade do terreno; II – Carta de Habite-se; III – termo de recebimento definitivo da obra; IV – documento que conste o valor global da obra – Nota de Empenho; V– memorial descritivo. Art. 33. Concluída a obra, a unidade administrativa por ela responsável encaminhará à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes os documentos constantes do artigo anterior, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de expedição da Carta de Habite-se. Art. 34.AAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, com base nos documentos de que tratam no art. 7º deste Decreto, atribuirá número de tombamento ao bem e fará o lançamento de sua incorporação no Sistema Patrimonial. SEÇAOV DADISTRIBUIÇÃOETRANSFERÊNCIASPATRIMONIAIS Art. 35.Omaterial permanente deverá ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias após a data de seu recebimento e tombamento definitivo. § 1º. O Assessoria ou departamento de Almoxarifado ou depósito da unidade gestora distribuirá o material permanente mediante emissão de 03 (três) vias, que deverá ser datada e assinada pelo responsável do setor para onde o bem foi entregue, encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna uma via do termo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 06 DECRETOS devidamente assinado àAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. § 2º. No Termo de Responsabilidade deverá constar nome completo do servidor, o CPF e a matrícula dos mesmos, bem como a Secretaria, Assessoria ou Departamento e Setor escrito de forma legível. Art. 36.Évetada a transferência externa. Parágrafo único: A administração pública não poderá ceder ou emprestar bens móveis para setores ou entidades que não façam parte do Poder Executivo. Art. 37. Nenhum material permanente poderá ser transferido internamente sem prévia ciência daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 38. As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para distribuição deverão encaminhar 01 (uma) cópia dos Termos de Responsabilidades, dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores. § 1º É de inteira responsabilidade do servidor descrito no Termo de Responsabilidade o confrontamento das informações sobre os bens permanentes contidas no termo e os bens em questão, sendo a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes eximido de qualquer divergência existente após a assinatura do mesmo. § 2º - Caso não seja encontrado um bem permanente caberá ao último responsável apresentar o mesmo, sob pena de responder a sindicância administrativa. Art. 39. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou entidade, a distribuição do material e a emissão de Termos de Responsabilidade serão feitas pela própriaAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 40. Os bens recolhidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes nos setores da administração pública serão relacionados no ato do recolhimento,em02 (duas) vias, e encaminhada cópia ao referido setor. SEÇAOVI DASRESPONSABILIDADESCOMOPATRIMÔNIO Art. 41. O servidor público é responsável pelo dano que causar ou para o qual concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda. Parágrafo único: É considerando como servidor público, para efeito deste decreto, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou função pública e esteja sob uma matrícula. Art. 42. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo dano que dolosa ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda. Art. 43. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou transferidos ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada departamento, Assessoria ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade mediata pelos mesmos. Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação, identificação, e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência deste decreto, de suas diretrizes e procedimentos. Art. 44. O responsável pela carga de quaisquer bens patrimonial deverá providenciar, em caso de eventual exoneração, mudança de setor ou responsável, a solicitação de descarga junto à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes daSEMAD,com cópia para as chefias de seu órgão. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da SEMAD, somente receberá pedido de licença superior a 15 (quinze) dias, de exoneração, de aposentadoria, inclusive nos demais casos de vacância, acompanhado das Declarações negativas emitidas pelos: I- Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD informando sobre a inexistência de patrimônio registrado na responsabilidade do servidor requerente; e II- Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não existência de vínculo ativo do servidor público municipal aos servidores e domínios do Poder Executivo, pertinentes a: a) E-mail institucional; b) Senha para loginemdomínio; c) Senha de acesso as sistemas. Art. 45.Évedada a utilização de qualquer bem do município para fim particular. Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de bem patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto. Art. 46. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de sindicância administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades. Art. 47. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informatização e Modernização Constitucional da Secretaria Municipal de Administração, bem como os Núcleos de Informática das demais secretarias, informar à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes sobre qualquer material que estiver em seu poder para manutenção, bem como qualquer outro órgão ou setor da administração pública informar por escrito através de comunicação interna qualquer outro material que vá para conserto em empresas terceirizadas, para conhecimento do encaminhamento e devolução do mesmo, para queemmudanças de gestores não haja perda do controle do referido bem. CAPÍTULOIII SAÍDADEBENS SEÇÃO I – DAALIENAÇÃO, CESSÃO, PERMISSÃO E DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES Art. 48. O bem móvel permanente considerado genericamente inservível para o município deve ser classificado com ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável. Art. 49. A cessão ou permissão de uso consiste na movimentação de Material Permanente com transferência de posse e troca de responsável entre os órgãos públicos. Art. 50. O material considerado ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, cuja permanência ou remanejamento no âmbito municipal for julgado desaconselhável ou inviável, será alienado, cedido, inutilizado ou doado. Art. 51. A alienação de bens, subordinada á existência de interesse público, dependerá de avaliação prévia a qual ficará a cargo de Comissão deAvaliação de bens permanentes. Art. 52.Aavaliação dos bens a serem alienados na forma de leilão deve obedecer aos seguintes critérios: I- material deve ser avaliado por empresas ligadas ao ramo e emconsonância com o preço de mercado; II- avaliação do bem ou lote deve ter, no mínimo, 03 (três) orçamentos dos valores de mercado; III- valor do bem ou lote deve ser a média entre os orçamentos levantados. Art. 53. Na inviabilidade da adoção do critério previsto no artigo anterior, a Comissão levaráemconta o valor corrigido do bem. Art. 54. O poder público municipal só poderá fazer doações de bens permanentes imóveis incorporados ao seu acervo municipal a qualquer entidade, mediante aprovação do Poder Legislativo. Art. 55. Os bens móveis permanentes podem ser doados para projetos ou programas que visem beneficiar as parcelas menos favorecidas da sociedade, como atos de benemerência, desde que o bem doado seja utilizado em atividades de interesse público com fins sociais atendendo os seguintes requisitos: I - que haja a observância obrigatória aos princípios da legalidade, motivação, finalidade e do interesse público social, conforme o disposto na alínea a, inciso II, art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II - que a entidade mantenedora do programa ou projeto de interesse social que será beneficiária da doação seja entidade sem fins lucrativos; III - que, no termo de doação, fique definida a forma/circunstância em que serão empregados os bens móveis doados e que conste em tal instrumento cláusula de retrocessão que garanta o retorno dos bens à Administração Pública em caso de não utilização do objeto da doaçãoemfins e uso de interesse social. Art. 56. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação, cessão, permissão ou doação de material classificado como irrecuperável, o Secretário de Administração determinará a descarga patrimonial e sua inutilização. Art. 57.Ainutilização consiste na destruição parcial ou total de bens permanentes, que ofereçam ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para o município. Art. 58 São motivos para a inutilização de material, dentre outros: I- contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; II- infestação por insetos nocivos, com risco para outros materiais; III- natureza tóxica ou venenosa; IV- perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros. Art. 59. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante termos de inutilização, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. SEÇÃOII DOLEILÃO Art. 60. Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, poderá ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 61. A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, deverá comunicar a realização de leilão com antecedência mínima de dois meses aos responsáveis patrimoniais das unidades gestoras, a fim de que os mesmos avaliem os bens inservíveis a serem leiloados. Art. 62. Compete à Secretaria Municipal de Administração através da sua Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes constituir uma Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades de destinação para leilão de sucatas e bens inservíveis com valor comercial dos bens disponibilizados. Art. 63. Cabe a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes e em especial ao presidente da Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los com a relação dos bens que irão ao leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, devendo estar acompanhado do leiloeiro oficial. Art. 64. Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou fundações da administração pública devem ser distribuídosemlotes específicos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 07 DECRETOS Art. 65. O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser servidor habilitado ou mesmo contratação de terceiro da mesma forma habilitado. Art. 66. Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo estabelecido no edital de leilão. § 1ºNo caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria entidade. § 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser investidos exclusivamenteemnovos bens ou serviços de reformas de bens móveis. § 3º Os recursos previstos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser investidos primeiramente nos setores de registro, administração e controle de bens patrimoniais, visando à melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes daSEMADe do Sistema Central de Patrimônio. Art. 67.Oresultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias da sua realização. § 1º Após a realização do leilão, os registros das baixas patrimoniais e contábeis devem ser providenciados pela Secretaria Municipal de Administração através da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, onde o mesmo deverá publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos lotes comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu resultado. § 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto a SEMAD ou, quando for o caso e houver determinação e autorização, junto aos órgãos gestor á espera de outro leilão. SEÇÃOIII DASBAIXAS Art. 68. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, dação em pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo poderá ocorrer sem a instauração de processo administrativo próprio. § 1º.Emcaso de roubo deverá ser feito o registro de Boletim de Ocorrência junto ao órgão competente e encaminhada cópia à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes em no máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura de sindicância administrativa e somente após a conclusão do processo será efetivada a baixa. § 2º. Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser realizada mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica), para comprovar a situação real do mesmo. Art. 69. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do Município de Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse público. Art. 70. O levantamento da existência de material em condição de desfazimento é de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento dos mesmos à Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único Em caso de baixa por doação de bens imóveis, a mesma só poderá ser realizada se o referido bem patrimonial tiver aprovação de doação perante o Legislativo Municipal, devendo ser encaminhados os documentos comprobatórios respectivos. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 71.Compete à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Fazenda e à Controladoria Municipal: I - propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste Decreto e averiguar a sua observância; II - notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde se verificar omissões e ocorrências contrárias a esta norma; III - propor abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. IV - homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvindo o Departamento de Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações realizadas por almoxarifado dos órgãos e entidades submetidas ás disposições deste decreto. Art. 72. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades. Art. 73. Constatada a perda, o furto, o extravio ou o dano de bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Município, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Administração, que providenciará investigação preliminar. Art. 74. Caso a investigação preliminar aponte indícios de que a perda, o furto, o extravio ou o dano ocorreu por culpa ou dolo de seu responsável, será instaurado processo administrativo, nos termos da lei, visando o restabelecimento, substituição ou indenização do bem móvel ao Município. § 1°. A substituição será feita mediante a entrega de outro bem de mesma característica e valor, acompanhado da respectiva nota fiscal, hipótese em que o Secretário de Administração, independente de processo administrativo para apuração das causas e responsabilidade, determinará o seu registro no acervo patrimonial. § 2°.Emcaso de perda, furto ou extravio, a indenização será estabelecida de acordo com o tempo decorrido desde a aquisição do bem móvel, segundo o critério abaixo: I – até 1 (um) ano: 100% do valor do bem novo; II – ente 1 (um) e 2 (dois) anos:90%do valor do bem novo; III – entre 2 (dois) e 3 (três) anos:80%do valor do bem novo; IV – entre 3 (três) e 4 (quatro) anos:70%do valor do bem novo; V– entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos:60%do valor do bem novo; VI – entre 5 (cinco) e 6 (seis) anos:50%do valor do bem novo; VII – entre 6 (seis) e 7 (sete) anos:40%do valor do bem novo; VIII – entre 7 (sete) e 8 (oito) anos:30%do valor do bem novo; IX – entre 8 (oito) e 10 (dez) anos:20%do valor do bem novo; X– acima de 10 (dez) anos:10%do valor do bem novo § 3°. Em caso de dano a bem móvel, a indenização corresponderá ao valor da reparação. Art. 75. As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas na Tomada de Contas de Final de Exercício, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 76. O Departamento de Tecnologia de Informação da SEMAD, bem como todos os demais setores e divisões das demais secretarias e entidades, deverão informar aAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes de Patrimônio da SEMAD sobre qualquer material ou equipamento de informática que estiverem sendo enviados para manutenção ou conserto em empresas terceirizadas, para fins de conhecimento e controle dos mesmos evitando eventuais desvios. Art. 77. Compete ao Secretário Municipal de Administração e de Fazenda, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados á implementação de disposições deste Decreto. Art. 78. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário e emespecial o Decreto 1.593, de 13 de dezembro de 2010 e o Decreto n° 144 de 19 de março de 2013. Dourados, 30 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 627, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo em comissão deAssessor de Conselhos, símbolo DGA-04 em: 01 (um) cargo em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07 e 02 (dois) cargos em comissão deAssessorV, símbolo DGA-08. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em01 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 631 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 08 DECRETOS Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal João Azambuja Secretário Municipal de Administração Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 631 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETO N°. 632 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO,o Pedido de Licitação n° 380/2013; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos de processamento de dados, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: I - 07 (sete) unidades: microcomputador 3.0 GHZ; II- 01 (uma) unidade: microcomputador I3; III- 01 (uma) unidade: microcomputador Intel Core I7; IV- 11 (onze) unidades: monitor led 20”; V- 01 (uma) unidade: monitor led 22” widescreen; VI- 01 (uma) unidade: nobreak stationSMSBivolt 1200V. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 633, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no artigo 19 da Lei Complementar nº. 108/2006, para atender na forma da legislação o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, DECRETA: Art. 1º. A contribuição suplementar instituída na forma do artigo 19, da Lei Complementar nº. 108/2006, para cobertura do déficit técnico, apurada conforme cálculo atuarial, elaborado em 2013, base dados de 31 de dezembro de 2012, será recolhida nos seguintes percentuais: § 1. O valor a que se refere a tabela do “caput” deste artigo será recolhido em conformidade com o plano de amortização, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no § 4º, do artigo 18 daLC108/06 § 2º. Os índices estabelecidos no “caput” poderão ser modificados, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar 108/2006 e legislação federal aplicável à matéria. § 3º. A incidência do índice de cada ano se dará do mês de setembro do ano de competência até agosto do ano seguinte. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2013 Dourados, 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 ANO % ANO % 2013 6,60% 2024 25,30% 2014 8,30% 2025 27,00% 2015 10,00% 2026 28,70% 2016 11,70% 2027 30,40% 2017 13,40% 2028 32,10% 2018 15,10% 2029 33,80% 2019 16,80% 2030 35,50% 2020 18,50% 2031 37,20% 2021 20,20% 2032 38,90% 2022 21,90% 2033 40,60% 2023 23,60% 2034 a 2036 42,16% MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 04/08/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 09/08/2010 AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 01/09/2010 PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 09/06/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONÇA 09/08/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 09/08/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 01/09/2010 PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765801-1 ONILDO LOPES COELHO 06/04/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO 20/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114762614-2 MARCIO NOLASCO LEITE 02/08/2010 ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA 04/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114765835-1 MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS 03/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114764423-2 MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS 30/04/2010 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114762976-4 PLACIDO MARTINS 30/08/2010 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACINAIS INDÍGENA 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA 02/06/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 06/05/2010 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765163-1 KAROLINE ANDRADE SOUZA 03/07/2009 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 21/01/2008 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114762511-1 VALCILENE PEDRO AQUINO 18/09/2008 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE 05/08/2008 PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº. 631, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA- ASSECOM SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIAS PORTARIA Nº 067/2013 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA FABRICIANA COLMAN FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora FABRICIANA COLMAN FERNANDES, matrícula 31781-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de outubro de 2013. Dourados/MS, 07 de outubro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ABADIA APARECIDA GONCALVES DE MORAES 114768607-1 SEMAS 04 26/08/2013 A 29/08/2013 ADENIL RIBEIRO LOPES 501270-4 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013 ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 501206-4 SEMED 15 12/08/2013;14/08/2013;27/08/2013; 09/09/2013 A 10/09/2013 E DE 17/09/2013 A 26/09/2013 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 114764055-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013 ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 ALLINE ROBERTO DA SILVA FERREIRA 114760538-2 SEMED 07 12/09/2013 A 18/09/2013 ALLINE ROBERTO DA SILVA FERREIRA 114760538-3 SEMED 07 12/09/2013 A 18/09/2013 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 89001-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 ANA MARIA DOURADO NARCISO MACIEL 114762492-1 SEMED 15 22/08/2013 A 24/08/2013 E DE 27/08/2013 A 07/09/2013 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 21/08/2013 A 04/09/2013 ANA PAULA DA CONCEICAO SILVA 114768259-1 SEMED 10 24/09/2013 A 03/10/2013 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA 114763478-1 SEMS 07 06/09/2013 A 12/09/2013 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 114761470-1 SEMS 10 18/09/2013 A 27/09/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-3 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-4 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111-1 SEMED 15 30/08/2013 A 13/09/2013 ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 134521-1 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013 ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 134521-2 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 15 21/08/2013 E DE 19/09/2013 A 02/10/2013 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 SEMED 15 27/08/2013 A 10/09/2013 CELIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA 114760371-1 SEMED 10 27/08/2013 A 05/09/2013 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681-1 SEMED 05 03/09/2013 A 07/09/2013 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 CLAUDETE BATISTA DA SILVA 90424-3 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-3 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN 114765750-1 SEMED 15 13/09/2013 A 27/09/2013 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013 CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 09 28/08/2013 A 05/09/2013 CLEIA SOUZA PEREIRA 114765175-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013 CLENIR GOMES FREITAS 501805-4 SEMED 15 28/08/2013 A 30/08/2013 E DE 01/09/2013 A 12/09/2013 CLENIR GOMES FREITAS 501805-5 SEMED 15 28/08/2013 A 30/08/2013 E DE 01/09/2013 A 12/09/2013 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI 153541-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 CRISTINE AKEME MINOHARA 69691-1 SEMED 08 24/08/2013 A 31/08/2013 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 08 04/09/2013 A 11/09/2013 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-3 SEMAS 05 17/09/2013 A 21/09/2013 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 DONIZETI ALVES FELIPE 5031-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anexo Único - Resolução nº Lm/09/2000/13/SEMAD EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 ELENICE ARRUDA DA SILVA 114762402-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013 ELIANA MELGAREJO DE OLIVEIRA 114760942-3 FUMSAHD/HU 06 04/09/2013 A 09/09/2013 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-6 SEMED 15 05/08/2013 A 06/08/2013, 26/08/2013 A 27/08/2013 E DE 29/08/2013 A 08/09/2013 ELIZABETE VALERIO 5421-1 SEMED 05 16/09/2013 A 20/09/2013 ELIZABETE VALERIO 5421-2 SEMED 05 16/09/2013 A 20/09/2013 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 15 19/08/2013 A 02/09/2013 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 26/08/2013 A 09/09/2013 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 13/09/2013 A 27/09/2013 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 114760408-1 SEMS 10 11/09/2013 A 20/09/2013 FABRICIANA COLMAN FERNANDES 31781-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013 FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA 5741-1 SEMED 06 03/09/2013 A 08/09/2013 FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES 87931-1 SEMED 08 28/08/2013 E DE 19/09/2013 A 25/09/2013 FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS 501666-5 SEMED 15 19/09/2013 A 21/09/2013 E DE 23/09/2013 A 04/10/2013 GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171-1 SEMED 14 04/09/2013 A 17/09/2013 GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013 GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS 114763871-1 AGETRAN 15 16/09/2013 A 30/09/2013 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA 32561-1 SEMED 05 09/09/2013 A 13/09/2013 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 114760265-1 SEMED 15 26/08/2013 A 09/09/2013 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 15 29/08/2013 A 12/09/2013 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 15 29/08/2013 A 12/09/2013 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 05 15/09/2013 A 19/09/2013 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 10 20/09/2013 A 29/09/2013 GLEYSON PAULO GRANELA 114764057-1 SEMED 15 09/09/2013 A 23/09/2013 GRACIELE BRONEL FERREIRA 114768788-1 SEMED 06 24/09/2013 A 29/09/2013 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 114762360-1 SEMED 14 09/09/2013 A 22/09/2013 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 114762360-2 SEMED 14 09/09/2013 A 22/09/2013 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 04 16/09/2013 A 19/09/2013 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMS 15 30/08/2013 A 13/09/2013 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 23/08/2013 E DE 16/09/2013 A 29/09/2013 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 05 02/09/2013 A 06/09/2013 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013 IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 6311-3 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013 IVONETE RAMOS COSTA 114762923-4 FUMSAHD/HU 06 09/09/2013 A 14/09/2013 IZABEL LINA LOPES 141201-3 SEMAS 10 05/09/2013 A 14/09/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 JEFERSON PORTO DA SILVA 81291-1 SEMS 10 11/09/2013 A 20/09/2013 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 15 24/09/2013 A 08/10/2013 JOAO LUIZ ZANDONA 84371-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013 JOAO PAULO PAVAO DE LIMA 114761900-1 SEMED 08 20/09/2013 A 27/09/2013 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013 JOSE RAMOS BENITEZ 114760855-5 FUMSAHD/HU 05 07/09/2013 A 11/09/2013 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 05 26/09/2013 A 30/09/2013 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 10 23/09/2013 A 02/10/2013 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 83071-1 SEMS 15 16/09/2013 A 30/09/2013 KEILA ALMEIDA RAMOS 114768447-1 FUMSAHD/HU 10 21/09/2013 A 30/09/2013 LAIZ FREITAS DE SOUZA 89311-1 SEMED 12 23/09/2013 A 04/10/2013 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 15 16/09/2013 A 30/09/2013 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 06 13/09/2013 E DE 16/09/2013 A 20/09/2013 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 34721-1 SEMS 15 09/09/2013 A 23/09/2013 LOURDES VANINI DUTRA 18371-1 SEMS 04 24/09/2013 A 27/09/2013 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185-1 SEMS 12 11/09/2013 A 22/09/2013 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185-1 SEMS 03 23/09/2013 A 25/09/2013 LUCILENE ANDRADE DE SOUZA 114764966-1 SEMED 10 12/09/2013 A 21/09/2013 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691-1 SEMED 15 16/09/2013 A 30/09/2013 LUIZ CARLOS DA SILVA 48031-1 GMD 15 01/09/2013 A 15/09/2013 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 15 05/09/2013 A 06/09/2013 E DE 13/09/2013 A 25/09/2013 MARCIA ALVES ROMEIRO 114760312-1 SEMED 15 28/08/2013 A 11/09/2013 MARCIA ALVES ROMEIRO 114760312-1 SEMED 12 17/09/2013 A 28/09/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-5 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 05 16/09/2013 A 20/09/2013 MARCIA REGINA FAITA 114762724-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 MARI LUCIA BARRIOS 114765678-1 SEMED 07 18/09/2013 A 24/09/2013 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 09/09/2013 A 23/09/2013 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 149131-3 SEMS 15 22/08/2013 A 23/08/2013; 28/08/2013 E DE 17/09/2013 A 28/09/2013 MARIA AUGUSTHA E. DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-2 SEMED 06 09/09/2013 A 14/09/2013 MARIA AUGUSTHA E. DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-3 SEMED 06 09/09/2013 A 14/09/2013 MARIA BALBINA RODRIGUES 75811-3 SEMS 15 29/08/2013 A 12/09/2013 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 25351-1 SEMED 08 20/09/2013 A 27/09/2013 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 15 29/08/2013 A 12/09/2013 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 502181-1 SEMED 15 27/08/2013 A 29/08/2013 E DE 19/09/2013 A 30/09/2013 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 10 09/09/2013 A 18/09/2013 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 150351-3 SEMS 15 07/09/2013 A 21/09/2013 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 501354-5 SEMED 10 13/08/2013 A 14/08/2013 E DE 28/08/2013 A 04/09/2013 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 114761326-2 SEMED 05 06/09/2013 A 10/09/2013 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 114761326-3 SEMED 05 06/09/2013 A 10/09/2013 MARIA LUCIA FRANCA DE OLIVEIRA 146421-2 SEMED 04 03/09/2013 A 06/09/2013 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 7502047-5 SEMED 10 18/09/2013 A 27/09/2013 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 15 26/08/2013 A 09/09/2013 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 82901-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 MARIANNE SILVA 81571-1 SEMED 08 09/09/2013 A 16/09/2013 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 24041-1 SEMS 07 28/08/2013 A 03/09/2013 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 33561-1 SEMED 15 06/08/2013 A 08/08/2013 E DE 03/09/2013 A 14/09/2013 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 153291-2 SEMED 15 06/08/2013 A 08/08/2013 E DE 03/09/2013 A 14/09/2013 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013 MARINETE VICENTE DA SILVA 109091-6 FUMSAHD/HU 05 31/08/2013 A 04/09/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 04 16/09/2013 A 19/09/2013 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 26/08/2013 E DE 12/09/2013 A 25/09/2013 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 114762329-1 SEMED 07 10/09/2013 A 16/09/2013 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 114766461-1 SEMED 12 04/09/2013 A 15/09/2013 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 114766461-1 SEMED 03 16/09/2013 A 18/09/2013 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013 NEIDE OLIVEIRA COSTA 114760865-3 SEMS 13 05/09/2013 A 17/09/2013 NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-4 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 NEORENIS OLIVEIRA VERAO 114762536-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 NEUSA CABRINI NOZAKE 31461-1 SEMED 15 13/09/2013 A 27/09/2013 NEUSA DE ARAUJO 9101-1 SEMAD 15 27/08/2013 A 10/09/2013 NEUSA MARIA MARAFIGA 34551-2 SEMS 15 09/09/2013 A 23/09/2013 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 12 09/09/2013 A 20/09/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 10 25/09/2013 A 04/10/2013 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 9251-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 130581-3 SEMS 15 03/09/2013 A 17/09/2013 PATRICIA MATOS DA SILVA 114764169-1 GMD 07 06/09/2013 A 12/09/2013 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 114761665-1 SEMED 09 04/09/2013 A 12/09/2013 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 15 10/09/2013 A 24/09/2013 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 07 04/09/2013 A 10/09/2013 REGIANE FARIAS PAULA 114763833-5 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 90215-6 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013 RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 05 21/09/2013 A 25/09/2013 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 15 19/09/2013 A 03/10/2013 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-2 SEMED 10 28/08/2013 A 06/09/2013 ROSANGELA BAIDEK ODY 114766558-1 SEMS 15 27/08/2013 A 10/09/2013 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 07 10/09/2013 A 16/09/2013 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 08 20/09/2013 A 27/09/2013 ROSELEI DA SILVA 124091-1 SEMS 10 09/09/2013 A 18/09/2013 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 11 03/09/2013 A 13/09/2013 ROSELY FERREIRA DA ROCHA OLIVEIRA 114768628-1 FUMSAHD/HU 10 04/09/2013 A 13/09/2013 ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 02/09/2013 A 16/09/2013 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-2 SEMED 15 06/08/2013 A 20/08/2013 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 SAENES DE MELLO 20171-5 SEMED 15 29/08/2013 A 12/09/2013 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-2 SEMED 15 02/09/2013 A 16/09/2013 Resolução nº.Lm/09/2000/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto e setembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de outubro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-3 SEMED 15 02/09/2013 A 16/09/2013 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 39811-1 SEMED 15 26/08/2013 E DE 02/09/2013 A 15/09/2013 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 39811-2 SEMED 15 26/08/2013 E DE 02/09/2013 A 15/09/2013 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1 SEMED 04 17/09/2013 A 20/09/2013 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-2 SEMED 04 17/09/2013 A 20/09/2013 SARA BISPO KINTSCHEV 35001-1 SEMED 15 20/08/2013; 03/09/2013 E DE 16/09/2013 A 28/09/2013 SARA BISPO KINTSCHEV 35001-2 SEMED 15 20/08/2013; 03/09/2013 E DE 16/09/2013 A 28/09/2013 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 114764397-1 SEMED 15 28/08/2013 A 11/09/2013 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 05 23/09/2013 A 27/09/2013 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013 SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN 114768309-1 SEMED 15 10/08/2013 A 16/08/2013 E DE 09/09/2013 A 16/09/2013 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941-3 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 SIMONI PIRES DA SILVA 114765086-3 SEMS 15 12/09/2013 A 26/09/2013 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 10131-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 42871-2 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 15 20/09/2013 A 04/10/2013 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 07 29/08/2013 A 04/09/2013 SONIA MARIA DE MATOS 86581-1 SEMS 15 09/09/2013 A 23/09/2013 10 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/09/2001/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de outubro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013 SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 15 03/09/2013 A 17/09/2013 SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013 SUELI BORGES DE JESUS 39721-1 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 SUELI BORGES DE JESUS 39721-2 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 05/09/2013 A 19/09/2013 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624-1 SEMED 05 02/09/2013 A 06/09/2013 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 06/09/2013 A 20/09/2013 TATIANE MULATO CALABREZ FREITAS 114766689-1 SEMED 12 02/09/2013 A 13/09/2013 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-2 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 08 23/09/2013 A 30/09/2013 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 11 29/08/2013 E DE 06/09/2013 A 15/09/2013 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 06 03/09/2013 A 08/09/2013 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 05 26/09/2013 A 30/09/2013 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 15 16/09/2013 A 30/09/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 15 16/09/2013 A 30/09/2013 VIVIANE APARECIDA ALCANTU BARROS 114768756-1 SEMED 07 17/09/2013 A 23/09/2013 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA 114761941-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 13 01/09/2013 A 13/09/2013 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 02 17/09/2013 A 19/09/2013 WAINE PAULOVICH 1147767067-3 SEPLAN 10 19/09/2013 A 28/09/2013 WALMIR BARBOSA DA SILVA 34691-1 SEMS 15 06/09/2013 A 20/09/2013 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 15 21/09/2013 A 05/10/2013 WILSON MARQUES DE LIMA 114768656-1 SEMED 04 02/09/2013 A 05/09/2013 ZELIA ARAUJO SANTANA 10871-1 SEMED 15 12/09/2013 A 26/09/2013 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-1 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-2 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAO VIEGAS MARTINS 114763561-2 GMD 30 11/09/2013 A 10/10/2013 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 45 26/09/2013 A 09/11/2013 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 90 21/09/2013 A 19/12/2013 ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 501206-4 SEMED 06 27/09/2013 A 02/10/2013 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 60 04/09/2013 A 02/11/2013 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 15 18/09/2013 A 02/10/2013 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 3601-1 SEMED 60 03/09/2013 A 01/11/2013 ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 45 04/10/2013 A 17/11/2013 ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 30 08/09/2013 A 07/10/2013 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 114761515-1 SEMED 60 15/09/2013 A 13/11/2013 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 114760369-2 SEMS 12 25/08/2013 A 05/09/2013 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 05/09/2013 A 19/09/2013 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111-1 SEMED 15 14/09/2013 A 28/09/2013 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 153531-1 SEMED 60 01/09/2013 A 30/10/2013 ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 30 29/08/2013 A 27/09/2013 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 16121-1 SEMSUR 30 22/09/2013 A 21/10/2013 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 23641-1 SEMSUR 90 08/09/2013 A 06/12/2013 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 231-1 SEMED 30 02/09/2013 A 01/10/2013 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 30 05/09/2013 A 04/10/2013 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 01 03/10/2013 A 03/10/2013 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 01 03/10/2013 A 03/10/2013 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 SEMED 15 11/09/2013 A 25/09/2013 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 60 15/09/2013 A 13/11/2013 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512-4 SEMED 07 21/09/2013 A 27/09/2013 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611-1 SEMED 45 05/09/2013 A 19/10/2013 CLARICE CELIA ECHEVERRIA 4631-1 SEMED 47 09/09/2013 A 25/10/2013 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 19 08/10/2013 A 26/10/2013 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 45 27/09/2013 A 10/11/2013 CLEIA SOUZA PEREIRA 114765175-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 CLENIR GOMES FREITAS 501805-4 SEMED 02 13/09/2013 A 14/09/2013 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI 153541-1 SEMED 45 10/10/2013 A 23/11/2013 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485-1 SEMED 92 01/10/2013 A 31/12/2013 CRISTINE AKEME MINOHARA 69691-1 SEMED 22 01/09/2013 A 22/09/2013 DAIANE DE ARAUJO SOUZA 114764515-1 SEMED 11 20/09/2013 A 30/09/2013 DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 20 11/09/2013 A 30/09/2013 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 82 12/09/2013 A 02/12/2013 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 89 04/10/2013 A 31/12/2013 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 15 06/09/2013 A 20/09/2013 DONIZETI ZATI 83861-1 SEMED 30 06/09/2013 A 05/10/2013 DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 27 05/10/2013 A 31/10/2013 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 60 09/09/2013 A 07/11/2013 EDSON DE SOUZA ALENCAR 130781-1 SEMED 97 26/09/2013 A 31/12/2013 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 ELENICE ARRUDA DA SILVA 114762402-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 64 05/08/2013 A 06/08/2013, 26/08/2013 A 27/08/2013 E DE 29/08/2013 A 27/10/2013 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 45 03/09/2013 A 17/10/2013 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/09/2001/13/SEMAD ELPIDIO LOPES 621-1 GMD 60 01/10/2013 A 29/11/2013 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 179 03/09/2013 A 28/02/2014 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 78821-3 SEMS 30 26/08/2013 A 24/09/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 31 18/09/2013 A 18/10/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 31 18/09/2013 A 18/10/2013 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 28/09/2013 A 12/10/2013 FABRICIANA COLMAN FERNANDES 31781-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 63 30/08/2013 A 31/10/2013 GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 144 25/09/2013 A 15/02/2014 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 64061-3 SEMED 97 26/09/2013 A 31/12/2013 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 114760265-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 26 20/09/2013 A 15/10/2013 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 501019-5 SEMS 30 01/09/2013 A 30/09/2013 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMS 15 14/09/2013 A 28/09/2013 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 08 06/09/2013 A 13/09/2013 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 6311-3 SEMED 45 21/09/2013 A 04/11/2013 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 FUMSAHD/HU 90 30/08/2013 A 27/11/2013 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 60 21/09/2013 A 19/11/2013 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 60 14/09/2013 A 12/11/2013 JOAO LUIZ ZANDONA 84371-1 SEMED 15 20/09/2013 A 04/10/2013 JONAS PEREIRA RUIZ 88391-1 FUNED 60 23/09/2013 A 21/11/2013 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 60 20/09/2013 A 18/11/2013 JUVENAL DOMINGUES 14141-1 SEMSUR 60 13/09/2013 A 11/11/2013 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 30 21/09/2013 A 19/10/2013 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 60 01/09/2013 A 30/10/2013 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 45 01/10/2013 A 14/11/2013 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 60 24/09/2013 A 22/11/2013 LENICE CASADIAS 501742-1 SEMED 21 19/09/2013 A 09/10/2013 LIDIA CARDOSO MILITAO 114766072-1 SEMED 60 16/09/2013 A 14/11/2013 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 34721-1 SEMS 99 24/09/2013 A 31/12/2013 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185-1 SEMS 02 26/09/2013 A 27/09/2013 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 60 09/09/2013 A 07/11/2013 LUCINEIA DE SOUZA 69821-1 SEMED 30 11/09/2013 A 10/10/2013 LUIZ CARLOS DA SILVA 48031-1 GMD 109 16/09/2013 A 02/01/2014 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 07 26/09/2013 A 02/10/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 MARCIA REGINA FAITA 114762724-1 SEMED 78 03/10/2013 A 19/12/2013 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 60 31/08/2013 A 29/10/2013 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 24/09/2013 A 08/10/2013 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7641-1 SEMED 30 29/08/2013 A 27/09/2013 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 149131-3 SEMS 18 29/09/2013 A 16/10/2013 MARIA BALBINA RODRIGUES 75811-3 SEMS 15 13/09/2013 A 27/09/2013 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 502181-1 SEMED 03 01/10/2013 A 03/10/2013 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 150351-3 SEMS 75 22/09/2013 A 05/12/2013 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 501726-1 SEMED 60 21/09/2013 A 19/11/2013 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 21 04/09/2013 A 24/09/2013 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 60 25/09/2013 A 23/11/2013 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 22841-1 SEMED 60 20/09/2013 A 18/11/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 07 09/09/2013 A 15/09/2013 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 15 10/09/2013 A 24/09/2013 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 82901-1 SEMED 05 04/10/2013 A 08/10/2013 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 33561-1 SEMED 18 15/09/2013 A 02/10/2013 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 153291-2 SEMED 18 15/09/2013 A 02/10/2013 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 30 28/08/2013 A 26/09/2013 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 26/09/2013 A 10/10/2013 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 114766461-1 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 MISMA FERRAZ DE SOUZA 114760127-1 SEMS 10 02/09/2013 A 11/09/2013 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451-1 SEGOV 30 09/09/2013 A 08/10/2013 NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 15 05/10/2013 A 19/10/2013 NEUSA DE ARAUJO 9101-1 SEMAD 15 11/09/2013 A 25/09/2013 ODINES DUARTE CAMARGO 1711-1 SEMAD 15 03/09/2013 A 17/09/2013 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 130581-3 SEMS 17 18/09/2013 A 04/10/2013 PATRICIA IRALA DA SILVA 114767026-1 SEMED 30 26/08/2013 A 24/09/2013 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 120 25/09/2013 A 22/01/2014 REASSILVA STEIN QUAST 79931-1 SEMED 15 04/09/2013 A 18/09/2013 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 34751-1 SEMS 90 20/09/2013 A 18/12/2013 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 15 04/10/2013 A 18/10/2013 ROSA SEBASTIANA GALDINO 501879-1 SEMED 90 01/09/2013 A 29/11/2013 ROSANA CAROLINA FRANCHI 31421-1 SEMED 30 12/09/2013 A 11/10/2013 ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 30 12/09/2013 A 11/10/2013 ROSANGELA BAIDEK ODY 114766558-1 SEMS 15 11/09/2013 A 25/09/2013 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 22 28/09/2013 A 19/10/2013 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 17/09/2013 A 01/10/2013 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-1 SEMED 60 05/09/2013 A 03/11/2013 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 10/10/2013 A 24/10/2013 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190-1 SEMED 30 17/09/2013 A 16/10/2013 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-2 SEMED 105 17/09/2013 A 30/12/2013 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 9951-1 SEMED 90 16/09/2013 A 14/12/2013 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 39811-1 SEMED 45 16/09/2013 A 30/10/2013 SARA BISPO KINTSCHEV 35001-1 SEMED 02 29/09/2013 A 30/09/2013 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 08/09/2013 A 07/10/2013 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 08/09/2013 A 07/10/2013 SIMONI PIRES DA SILVA 114765086-3 SEMS 05 27/09/2013 A 01/10/2013 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 10131-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 42871-2 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 15 05/10/2013 A 19/10/2013 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 42651-1 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 15 03/09/2013 A 17/09/2013 SONIA MARIA DE MATOS 86581-1 SEMS 45 24/09/2013 A 07/11/2013 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 45 19/09/2013 A 02/11/2013 SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 15 18/09/2013 A 02/10/2013 SUALI GONCALVES 34871-1 SEMED 90 21/09/2013 A 19/12/2013 SUELI BORGES DE JESUS 39721-1 SEMED 60 18/09/2013 A 16/11/2013 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 21/09/2013 A 05/10/2013 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 104 07/09/2013 A 19/12/2013 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 104 07/09/2013 A 19/12/2013 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 05 16/09/2013 A 20/09/2013 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 209 05/09/2013 A 01/04/2014 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 05/10/2013 A 19/10/2013 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 16 01/10/2013 A 16/10/2013 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 151091-3 SEMS 60 06/09/2013 A 04/11/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 02 01/10/2013 A 02/10/2013 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 80911-1 SEMED 177 01/09/2013 A 24/02/2014 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 28 19/09/2013 A 16/10/2013 WALMIR BARBOSA DA SILVA 34691-1 SEMS 45 21/09/2013 A 04/11/2013 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 15 06/10/2013 A 20/10/2013 ZELIA ARAUJO SANTANA 10871-1 SEMED 45 27/09/2013 A 10/11/2013 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 130161-3 SEMS 30 30/08/2013 A 28/09/2013 ZITA SOARES DE SANTANA 501010-4 SEMS 111 12/09/2013 A 31/12/2013 11 EXTRATOS Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.573, 20 de setembro de 2013, pág. nº. 03 com relação à Portaria nº. 1205/2013 da servidoraSONIMARRAMOSDAROSA. Art. 1º - Onde consta, Prorrogação – dias 30 - 09/09/2013 a 08/10/2013, passe a constar, Licença Inicial – dias 15 - período 24/09/2013 a 08/10/2013. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 04 de outubro de 2013. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Início Final Início Final 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1244/2013 01 03/10/2013 03/10/2013 000000002331001 DULCE MARIA DA SILVA 1245/2013 27 05/10/2013 31/10/2013 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1246/2013 30 21/09/2013 19/10/2013 000000501742001 LENICE CASADIAS 1247/2013 21 19/09/2013 09/10/2013 000114766072001 LIDIA CARDOSO MILITAO 1248/2013 60 16/09/2013 14/11/2013 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1249/2013 07 26/09/2013 02/10/2013 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 1250/2013 60 21/09/2013 19/11/2013 000000082901001 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 1251/2013 05 04/10/2013 08/10/2013 Dire tor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1252/2013 60 24/09/2013 22/11/2013 000000501556004 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 1253/2013 15 02/10/2013 16/10/2013 000114762724001 MARCIA REGINA FAITA 1254/2013 78 03/10/2013 19/12/2013 000000501009005 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 1255/2013 15 04/10/2013 18/10/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000000501763001 ALICE BRANDAO DE SOUZA 1256/2013 45 04/10/2013 17/11/2013 000000016121001 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 1257/2013 30 22/09/2013 21/10/2013 000114764515001 DAIANE DE ARAUJO SOUZA 1258/2013 11 20/09/2013 30/09/2013 000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1259/2013 15 04/10/2013 18/10/2013 000000000621001 ELPIDIO LOPES 1260/2013 60 01/10/2013 29/11/2013 000000068371002 IVANI DA ROCHA SENA 1261/2013 15 02/10/2013 16/10/2013 000000080211001 IVANI DA ROCHA SENA 1262/2013 15 02/10/2013 16/10/2013 114768185001 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 1263/2013 02 26/09/2013 27/09/2013 000000034751001 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 1264/2013 90 20/09/2013 18/12/2013 000000501879001 ROSA SEBASTIANA GALDINO 1265/2013 90 01/09/2013 29/11/2013 000114765053003 SONIA CORIN DA SILVA 1266/2013 15 05/10/2013 19/10/2013 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 1267/2013 15 05/10/2013 19/10/2013 000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1268/2013 16 01/10/2013 16/10/2013 000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 1269/2013 177 01/09/2013 24/02/2014 000000047631001 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 1270/2013 15 06/10/2013 20/10/2013 Dire tor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gle icir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114762306001 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 1271/2013 90 21/09/2013 19/12/2013 000114762512004 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 1272/2013 07 21/09/2013 27/09/2013 000000501836001 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 1273/2013 19 08/10/2013 26/10/2013 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 1274/2013 60 23/09/2013 21/11/2013 000000129931003 PAULO DE GOES 1275/2013 120 25/09/2013 22/01/2014 000114760459003 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 1276/2013 28 19/09/2013 16/10/2013 Dire tor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114765339002 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 1277/2013 01 03/10/2013 03/10/2013 000000153541001 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI 1278/2013 45 10/10/2013 23/11/2013 000000006441001 JANETE PAULO DOS SANTOS 1279/2013 60 21/09/2013 19/11/2013 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1280/2013 22 28/09/2013 19/10/2013 000000085921001 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 1281/2013 15 10/10/2013 24/10/2013 000000010131001 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 1282/2013 15 04/10/2013 18/10/2013 000000042871002 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 1283/2013 15 04/10/2013 18/10/2013 000000034871001 SUALI GONCALVES 1284/2013 90 21/09/2013 19/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Dire tor Presidente Dire tora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Início Final Início Final 000114763485001 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 1285/2013 92 01/10/2013 31/12/2013 000000064061003 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 1286/2013 97 26/09/2013 31/12/2013 000000014141001 JUVENAL DOMINGUES 1287/2013 60 13/09/2013 11/11/2013 000000085871001 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 1288/2013 60 25/09/2013 23/11/2013 000000501317003 NELI DE ALMEIDA SIMOES 1289/2013 15 05/10/2013 19/10/2013 000000039721001 SUELI BORGES DE JESUS 1290/2013 60 18/09/2013 16/11/2013 000000501010004 ZITA SOARES DE SANTANA 1291/2013 60 111 12/09/2013 31/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114760026002 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 1292/2013 30 13/10/2013 11/11/2013 000000023961001 DAURA DEL VIGNA 1293/2013 01 26/09/2013 26/09/2013 000000067951001 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1294/2013 30 25/09/2013 24/10/2013 000000080951002 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1295/2013 30 25/09/2013 24/10/2013 000000001311002 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1296/2013 03 09/10/2013 11/10/2013 000000085731002 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 1297/2013 15 04/10/2013 18/10/2013 000114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1298/2013 15 02/10/2013 16/10/2013 000000008201001 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 1299/2013 96 15/09/2013 19/12/2013 000000047121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1300/2013 90 26/09/2013 24/12/2013 000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 1301/2013 60 25/09/2013 23/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1302/2013 60 25/09/2013 23/11/2013 000000004091001 APARECIDA ANGELA DA SILVA 1303/2013 15 08/10/2013 22/10/2013 000114762002001 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 1304/2013 04 05/10/2013 08/10/2013 000114764158001 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 1305/2013 15 10/10/2013 24/10/2013 000000079341001 MARIA IZABEL BONIATTI 1306/2013 18 06/10/2013 23/10/2013 000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 1307/2013 30 02/10/2013 31/10/2013 000114765052003 REGIANE PAULA RUFINO 1308/2013 15 11/10/2013 25/10/2013 000000084881001 SANDRO MARQUES MAIZ 1309/2013 60 29/09/2013 27/11/2013 000000044181001 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 1310/2013 165 09/10/2013 22/03/2014 000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 1311/2013 60 28/09/2013 26/11/2013 000000083021001 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 1312/2013 75 09/10/2013 22/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Dias Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 1323/2013 30 29/09/2013 28/10/2013 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1324/2013 75 17/10/2013 30/12/2013 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1325/2013 60 04/10/2013 02/12/2013 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 1326/2013 15 02/10/2013 16/10/2013 000000086401001 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 1327/2013 15 10/10/2013 24/10/2013 000000501019005 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 1328/2013 30 01/10/2013 30/10/2013 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 1329/2013 15 11/10/2013 25/10/2013 000000018561001 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 1330/2013 15 30/09/2013 14/10/2013 000000008431001 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 1331/2013 30 25/09/2013 24/10/2013 000000061251001 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 1332/2013 15 15/10/2013 29/10/2013 03 12/09/2013 14/09/2013 03 02/10/2013 04/10/2013 Laércio Arruda 000000090205003 VILMA MARIA DE ARAUJO 1333/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 1313/2013 15 16/10/2013 30/10/2013 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 1314/2013 30 28/09/2013 27/10/2013 000114762392001 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 1315/2013 15 08/10/2013 22/10/2013 000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 1316/2013 05 15/10/2013 19/10/2013 000000085211001 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 1317/2013 15 09/10/2013 23/10/2013 000000501737002 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 1318/2013 15 11/10/2013 25/10/2013 000000290041002 MARIA AUGUSTHA E. DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 1319/2013 21 09/10/2013 29/10/2013 000000088101001 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 1320/2013 30 22/09/2013 21/10/2013 000000009071001 NELSON REMEDES RODRIGUES 1321/2013 32 29/09/2013 30/10/2013 000114761846002 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 1322/2013 92 19/09/2013 19/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.585 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 ATAS - PREVID RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 012/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 015/2013, na modalidade Convite, sob o nº 012/2013, realizado no dia 02 de outubro de 2013 as 10:00 (nove) horas, que versa sobre, Contratação de empresa especializada para locação de uso de licenças de software com atendimento técnico especializado, abrangendo o controle de visitantes e funcionários de acordo com especificações e condições gerais de fornecimento conforme anexo ao edital., apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa QUALITY SISTEMAS LTDAEPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.373.364/0001-30, estabelecida a Rua . Treze de Junho nº 59, Centro, Campo Grande. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 012/2013 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 07 de outubro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados Ata nº. 019/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Luís Carlos Rodrigues Morais, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vicepresidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos em atenção a Resolução CMN nº 3.922/2010, para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresa CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pelo critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 04 de outubro de 2013. Membros: Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Vice-Presidente Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Ata nº. 020/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Luís Carlos Rodrigues Morais, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios para fornecer seus serviços e produtos, que exerce em regime de monopólio os serviços postais em todo o território nacional nos termos do Decreto-Lei nº 509 de 20 de março de 1969. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 04 de outubro de 2013. Membros: Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Vice-Presidente Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Ata nº. 021/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Luís Carlos Rodrigues Morais, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços de provedor para hospedagem de site e infraestruturaWeb para domínios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresa EDSON JOSÉ GOMES – EI (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) inscrito no CNPJ sob nº 13.554.303/0001-06, pelo critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros presentes. Dourados-MS, 04 de outubro de 2013. Membros: Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Vice-Presidente Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GILSON FREITAS DE SOUZA-ME torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de artigos de iluminação, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1149, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JANIVAL PIRES FERNANDES 00818441151 MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada-LAS, para atividade de Comercio deAlimentação e Bebidas Bar, localizado na rua Melvin Jones, 29, Jardim America , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUSIA MENESES REQUENA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para Serviços de Alto Falantes Publicitários – Carro de Som, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº. 1.420, Jardim Florida, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 44161-1 GMD 122 01/09/2013 A 31/12/2013 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 44161-1 GMD 45 01/09/2013 A 15/10/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Onde consta: Passa a constar: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/08/1641-B/13/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3.562, de 05/09/2013, pág. 03.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.594 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 069/2013 “CONCEDEPENSÃO VITALÍCIAAVALDECI RODRIGUES DOSSANTOS, E PENSÃO TEMPORÁRIA À RAFAEL MIYASHIRO RODRIGUES E DANIEL MIYASHIRORODRIGUES”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS, viúvo da ex-segurada, e Pensão Temporária à RAFAEL MIYASHIRO RODRIGUES e DANIEL MIYASHIRO RODRIGUES, este representado pelo seu Genitor VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS, filhos da ex-segurada SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número 026/2013. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de setembro de 2013. Dourados/MS, 23 de outubro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 070/2013 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAAVALDECI RODRIGUES DOS SANTOS, E PENSÃO TEMPORÁRIA À RAFAEL MIYASHIRO RODRIGUES E DANIEL MIYASHIRORODRIGUES”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS, viúvo da ex-segurada, e Pensão Temporária à RAFAEL MIYASHIRO RODRIGUES e DANIEL MIYASHIRO RODRIGUES, este representado pelo seu Genitor VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS, filhos da ex-segurada SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número 027/2013. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de setembro de 2013. Dourados/MS, 23 de outubro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/10/2362/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA, matricula 114763395-3, ocupante do cargo de Assessor IV, a partir de 01/10/2013, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2363/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIEL ESCOBAR, matricula 114768955-1, ocupante do cargo de Assessor III, a partir de 01/10/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 Edital nº. 029/SEMS/2013 tem por finalidade homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e HepatitesVirais, objeto do Edital nº. 022/SEMS/2013 de 05/09/2013 O Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 11.09 do Edital nº. 022/SEMS/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3564 de 09/09/2013, p. 5-9, como também nos demais dispositivos aplicáveis,RESOLVEHomologar, na forma doAnexo I, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e HepatitesVirais, divulgado através do Edital n. 028/SEMS/2013 no Diário Oficial n. 3587 p. 04. Dourados (MS), 23 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde ANEXO I Consultor em Projetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites Virais: Candidato Pontuação item7.7 – Formação Profissional Pontuação item7.7 Capacitação Pontuação Item7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Loreta Lacerda Cao Toffano Heringer 05 25 30 60 pontos apto 1º Aprovado Silvane Cavalheiro da Silva 05 25 30 60 pontos apto 2º Aprovado Patricia Franco 05 20 30 55 pontos apto 3º Aprovado Mario Claus 00 25 30 55 pontos apto 4º Aprovado Rosane Aparecida Soares Marques 05 15 30 50 pontos apto 5º Aprovado Andrea da Silva Santos 05 10 30 45 pontos apto 6º Aprovado Vanessa Mayara Todero Gonçalves 00 25 15 40 pontos apto 7º Aprovado Evandro Mascarenhas Filho 00 40 00 40 Pontos apto 8º Aprovado Francyelly Ferraz Viana 00 05 30 35 pontos apto 9º Aprovado Cindi Cristina Rocha Acosta da Silva 00 10 25 35 pontos apto 10º Aprovado Michelli Vilhalva Chagas Oro 05 10 20 35 pontos apto 11º Aprovado Alaisse Gomes de Freitas 00 00 30 30 pontos apto 12º Aprovado Miriam Caitano Gomes 05 10 20 35 pontos Não Compareceu Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Cristiane Ioris 00 00 30 30 pontos Não Compareceu Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Eliminado nos termos do item 7.8.3 do Edital Ana Claudia Pereira de Assis Otto 00 10 00 10 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Bruno de Oliveira Ribeiro 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Daiane Cardoso Gomes 00 05 20 25 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Gabriela Voltan Ribeiro 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Gessika Moreira Belarmino 00 10 10 20 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Jocineia Regina da Silva Santos 00 10 15 25 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Katiucia Ferreira Pedroso 00 05 00 05 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Laize Micuinha Lezo 00 05 10 15 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Maria Cecilia Pedroso Alves 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Mariana Ribeiro Marques 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Sigrid Rocha da Silva Runa 00 00 00 00 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Sirlaine Aparecida Celli 00 15 00 15 pontos Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item7.9, “b” do Edital) Candidato Pontuação item7.7 – Formação Profissional Pontuação item7.7 Capacitação Pontuação Item7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Danyelle Radaelli de Assis Serapião 00 25 30 55 pontos apto 1º Aprovado Gladys Thelma E. Santo 00 00 30 30 pontos apto 2º Aprovado 03 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 010/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 227/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ÁREA DO PRÉDIO DO POSTO DE SAÚDE DO PANAMBIZINHO” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente OBRA PRIMA CONSTRUTORA LTDA, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 182.320,70 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e vinte reais e setenta centavos). Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 037/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 324/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS, que teve como vencedora a proponenteMALLONECOMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA, nos lotes 01, 02 e 03. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 07 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 267/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE TANQUE PARA COMBUSTÍVEL resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DINÂMICA FÁBRICA DE RESERVATÓRIOS E EQUIPAMENTOS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 EXTRATO DE EMPENHO N° 249/2013. PARTES: Município de Dourados Silva&Carneiro Ltda -ME CNPJ: 14.808.226/0001-28 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO143/2013 OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros para atender a 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 250/2013. PARTES: Município de Dourados GlassboxVidros de Segurança Ltda - EPP CNPJ: 03.926.587/0001-52 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO145/2013 OBJETO: Aquisição de vidro temperado para utilização na manutenção do Pavilhão de EventosDomTeodardo Leitz. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 786,78 (setecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). DATADEEMPENHO:21/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 251/2013. PARTES: Município de Dourados Claudio Barbosa - EPP CNPJ: 04.560.022/0001-67 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO153/2013 OBJETO: Aquisição de marmitex em atendimento a realização dos VIII Jogos Recreativos Especiais de Dourados - JORESD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4347/2013. PARTES: Município de Dourados Endo Comércio deVeículos Ltda CNPJ: 15.513.351/0001-73 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO125/2013 OBJETO: Aquisição de baú para motocicleta visando atender o Gabinete do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4348/2013. PARTES: Município de Dourados Endo Comércio deVeículos Ltda CNPJ: 15.513.351/0001-73 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO125/2013 OBJETO: Aquisição de capacete para motocicleta, visando atender o Gabinete do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4349/2013. PARTES: Município de Dourados Endo Comércio deVeículos Ltda CNPJ: 15.513.351/0001-73 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO125/2013 OBJETO:Aquisição de motocicleta, visando atender o Gabinete do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4350/2013. PARTES: Município de Dourados GWATransportes Ltda -ME CNPJ: 10.425.814/0001-21 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 04 EXTRATOS PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2013 OBJETO: Locação de um ônibus, para atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4351/2013. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO142/2013 OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta para atender o Departamento de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 352,50 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:21/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4352/2013. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2013 OBJETO: Aquisição de gravador de metais para atender o Núcleo Central de Patrimônio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4353/2013. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda - EPP CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO152/2013 OBJETO: Aquisição de correia transportadora para uso na máquina de usina de asfalto a frio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:21/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc. 25/2012 18/06/2012 Herivelto de Oliveira Martins Filho Nega provimento ao recurso Advertência Proc. 07/2013 21/05/2013 Débora dos Santos Gueiros Suspensão por 30 dias Proc. 07/2013 21/05/2013 Rosana Morales Pires Ramires Suspensão por 30 dias Proc. 28/2013 21/05/2013 Máisa Ferreira Azambuja Absolvição Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 23 de Outubro de 2013. DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA GODOI 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2361 SEMS 22/10/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: APOSTILAMENTO DE NOME: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: AUREA RIBEIRO DA SILVA 83601-1 SEMED 2258 3270 09/10/2013 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 46151-1 SEMS 2219 4385 02/10/2013 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 5891-1 SEMED 2259 1069 09/10/2013 LEILA MARIA CARDOSO 6921-1 SEMED 2221 342 04/10/2013 LEILA MARIA CARDOSO 6921-1 SEMED 2220 2821 04/10/2013 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 114762701-1 SEMED 2264 538 18/10/2013 MARIA LUCIA GOES 130961-1 SEMED 2260 1015 09/10/2013 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 14851 SEMAS 2272 463 18/10/2013 JOANA GALEANO 71731-1 SEMED 2369 242 23/10/2013 AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 501206 SEMED 2336 180 01/10/2013 A 29/03/2014 CLENEIDE SALES DIAS 114768088 SEMED 2098 120 03/10/2013 A 30/01/2014 KATIA LETICIA DA FONTURA 114763674 SEMS 2309 180 01/10/2013 A 29/03/2014 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 114760035 SEMED 2308 180 21/09/2013 A 19/03/2014 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA 114762978 SEMED 2310 180 25/09/2013 A 23/03/2014 THALITA SILVA GOMES FELINI 114760566 SEMS 2311 180 01/10/2013 A 29/03/2014 LICENÇAÁGESTANTE: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741 SEMS 2218 15 16/09/2013 A 30/09/2013 CREUZA MARANGOM CAMARGO 87391 SEMAD 2265 15 23/09/2013 A 07/10/2013 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 114762392 SEMED 2257 15 13/08/2013 A 27/08/2013 ELUZAI CEZARIO TBOSA 500855 SEMS 2258 27 23/07/2013 A 18/08/2013 FATIMA VERAO SOUZA 34821 SEMED 2255 30 30/07/2013 A 28/08/2013 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 501871 SEMED 2224 5 23/09/2013 A 27/09/2013 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 501871 SEMED 2223 5 16/09/2013 A 20/09/2013 ISABEL DOS SANTOS CARDOSO 502184 SEMED 2225 4 09/09/2013 A 12/09/2013 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 134711 SEMED 2228 5 16/09/2013 A 20/09/2013 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4/6 SEMED 2214 20 16/09/2013 A 05/10/2013 MARIA CLAUDIA ROLON 501890 SEMED 2231 5 09/09/2013 A 13/09/2013 MARIANNE SILVA 81571 SEMED 2227 5 23/09/2013 A 27/09/2013 LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 05 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114764275 SEMED 2257 30 22/08/2013 A 20/09/2013 PAULO ALMEIDA 114762339 SEMED 2215 17 17/09/2013 A 03/10/2013 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 114762291-1 SEMED 2262 21 07/08/2013 A 27/08/2013 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241 SEMED 2233 10 12/09/2013 A 21/09/2013 SELMA GARCIA CONDE 501325 SEMED 2232 5 09/09/2013 A 13/09/2013 SERAPIAO DE ARAUJO 3111 SEMS 2270 22 19/09/2013 A 10/10/2013 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA 114760776 SEMED 2222 7 23/09/2013 A 29/09/2013 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 502086-4 SEMED 2229 8 06/09/2013 A 13/09/2013 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 502086-4 SEMED 2229 5 16/09/2013 A 20/09/2013 SONIA CRISTINA ZORZATTO 114760651 SEMED 2226 10 27/09/2013 A 06/10/2013 ZENAIDE ABREU DIAS 501698 SEMED 2216 30 01/09/2013 A 30/09/2013 ZENAIDE ABREU DIAS 501698 SEMED 2213 20 12/08/2013 A 31/08/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: FATIMA VERAO SOUZA 34821 SEMED 2256 30 29/08/2013 A 27/09/2013 JUSSARA CORREIA REPELE 114761421 SEMED 2263 30 02/10/2013 A 31/10/2013 PRORROGACÃO LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ADRIANA SARAIVA GONCALVES 114766613 SEMED 2237 2 23/09/2013 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 114760213 SEMED 2234 2 22/09/2013 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721 SEMED 2235 2 22/09/2013 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060 SEMS 2277 8 05/09/2013 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 114762437 SEMED 2236 8 16/09/2013 NELSON LEMES DOS SANTOS 9061 SEMS 2360 8 14/09/2013 SIDNEY GOMES ALVES 114763526 SEMED 2238 2 03/09/2013 SILVANA DOS SANTOS 40071 SEMED 2239 8 23/09/2013 LICENÇALUTO: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA 114766496 GAB 2274 8 05/10/2013 LUCAS TEIXEIRA SILVA 114763624 SEMS 2276 8 14/09/2013 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 43711 GMD 2275 8 05/10/2013 LICENÇAGALA: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ANDREIA APARECIDA DA SILVA 81891 SEMED 2217 3 14/10/2013 ELAINE JACOB DE BRITO 85231 SEMS 2267 3 14/10/2013 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398 SEMAS 2271 3 17/11/2013 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 18561 SEMS 2269 3 14/10/2013 NELY BASILIO DA SILVA 114762982-1 SEMED 2261 3 02/10/2013 SERAPIAO DE ARAUJO 3111 SEMS 2268 3 14/11/2013 LICENÇAPREMIO NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: PROCESSO PARECER SITUAÇÃO JOSE ROBERTO BARBOSA 500878-1 SEMFIR 271/2013 953/2013 DEFERIDO VALORES DESCONTADOS ATITULO DE PENSÃO ALIMENTICIA NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: JOVECY MARTINS DOS SANTOS 114761375 SEMED 2370/2013 6 20/08/2013 A 15/02/2014 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: 1ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II APrefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como TITULARES relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 29/10/2013 a 30/11/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo II para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. As pessoas sorteadas no cadastro de reservas para o Residencial Harrison de Figueiredo II, bem como todos os sorteados para Residencial Harrison de Figueiredo III deverão aguardar convocação. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, será indicada apenas para uma unidade habitacional e a 2ª vaga será ocupada porumreserva. N.º Nome Inscrição CPF OrdemSorteio Grupo 1 ADAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS 22168 024.047.051-64 30 TODOS OS CADASTRADOS 2 ADAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS 22168 024.047.051-64 1 ACAMPADOS VILA MARIANA 3 ALDENIA APARECIDA BATISTA 70406 027.678.441-32 35 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 4 ALZENIR BEZERRA SILVA 67338 024.269.561-27 83 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 5 AMANDA SOUZA LEITE 70430 051.000.321-46 2 ACAMPADOS VILA MARIANA 6 ANA MARIA MACHADO DA SILVA 3890 397.533.019-87 3 ACAMPADOS VILA MARIANA 7 ANA PAULA DO NASCIMENTO 69372 027.881.421-29 13 TODOS OS CADASTRADOS 8 ANA PAULA SORJOANI 72215 005.673.661-46 97 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 9 ANA ROSA JOSE CHAPARRO 22540 008.406.161-80 12 EXTREMA VULNERABILIDADE 10 ANDREZA GONÇALVES 59444 139.124.371-49 5 IDOSOS 11 ANGELA MARIA ALVES DE ARAUJO 27422 021.735.881-09 34 EXTREMA VULNERABILIDADE 12 ANGELA NERIS DA SILVA 22692 002.613.551-55 22 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 13 ANGELA PATRICIA DO NASCIMENTO 72423 046.714.611-02 70 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 14 ANGELA TORRES FIGUEREDO 47979 870.757.681-15 11 TODOS OS CADASTRADOS 15 ANGELICA GAIA NOVELLI 36492 029.549.011-01 53 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 16 APARECIDA MUNHOS DE SOUZA 65454 746.207.541-53 17 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 17 ARACY FLORES NETA 7258 011.048.231-01 19 EXTREMA VULNERABILIDADE 06 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 18 ARLETE FERREIRA DA SILVA 34093 923.927.411-15 2 EXTREMA VULNERABILIDADE 19 BRUNA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 66211 029.343.501-42 86 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 CAMILA CAVALCANTE DA SILVA 63858 049.333.181-66 6 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 21 CARLA DANIELY ESPINOSA 23529 039.216.721-20 46 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 22 CARMEM FERREIRA VILHALVA 9785 025.577.651-98 31 EXTREMA VULNERABILIDADE 23 CELIA CRISTINA CAETANO DA SILVA LEDESMA 70033 582.085.771-20 12 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 24 CICERO MARQUES DA COSTA 49171 868.197.631-15 16 EXTREMA VULNERABILIDADE 25 CICERO SOARES DOS SANTOS 47380 249.275.111-20 15 TODOS OS CADASTRADOS 26 CLAUDENIR RODRIGUES 54575 026.227.641-03 18 EXTREMA VULNERABILIDADE 27 CLAUDIA VILELA NANCI 71537 356.231.281-49 3 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 CLAUDINEI DA SILVA 22834 926.468.401-87 4 ACAMPADOS VILA MARIANA 29 CLÉDINA MARIA DE OLIVEIRA 24369 926.473.911-49 13 EXTREMA VULNERABILIDADE 30 CLEIDE FERNANDES DE SOUZA 30651 653.819.471-00 75 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 31 CLEIDE MORAIS DE ASSIS 51620 000.714.791-04 4 EXTREMA VULNERABILIDADE 32 CLEIDE MORAIS DE ASSIS 51620 000.714.791-04 5 ACAMPADOS VILA MARIANA 33 CLEIZIANE DE OLIVEIRA AGUIAR 66120 032.416.511-00 28 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 34 CLEUZIMIRA BEBETE DOS SANTOS 59832 595.213.921-34 26 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 35 CLEYSON BORGES VIANA 66464 718.603.201-04 2 TODOS OS CADASTRADOS 36 CORCINDA FERREIRA DE FARIA 28834 031.067.938-99 13 IDOSOS 37 DAIANE ARAUJO DA COSTA 69259 043.310.321-32 44 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 DANIELE GOMES DE SANT ANA 65681 010.821.721-38 5 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 39 DANIELE SANTOS BELO 64385 023.903.281-05 48 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 DEBORA MORENO HAMMEL 71952 032.835.511-97 49 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 DIEINE KELLE DA SILVA 70872 032.371.491-95 14 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 DILMA AGOSTINHO 29691 698.861.569-53 14 EXTREMA VULNERABILIDADE 43 DINA DOS SANTOS PEREIRA 21218 026.339.751-35 28 EXTREMA VULNERABILIDADE 44 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 70272 052.597.048-78 66 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 45 DIUSA CALIXTRO ORTIZ 23429 001.451.931-36 64 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 46 DOMINGA SILVA 23416 970.720.601-20 2 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 47 DORALINA SALVADOR QUEVEDO 56934 913.021.451-34 18 IDOSOS 48 DORALINA SALVADOR QUEVEDO 56934 913.021.451-34 74 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 49 DULCINEIA APARECIDA MENDES 70871 058.712.401-60 6 ACAMPADOS VILA MARIANA 50 DUNYA BRUM 65349 032.321.701-02 7 TODOS OS CADASTRADOS 51 EDERSON RODRIGUES LEITE 69389 869.954.211-91 10 PESSOAS COM DEFICIENCIA 52 EDILSON DOS SANTOS JATOBA 38861 937.367.541-91 25 TODOS OS CADASTRADOS 53 EDIMAR APARECIDO COSTA 54203 009.355.321-88 17 TODOS OS CADASTRADOS 54 ELAINE ALVES BALSALOBRE 66985 932.491.601-72 32 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 55 ELAINE CRISTINA ALVES 28851 789.117.021-53 69 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 56 ELDA TEIXEIRA MARQUES 36530 480.809.001-59 19 TODOS OS CADASTRADOS 57 ELENITA ANTONIA DOS SANTOS 72206 554.184.301-49 27 TODOS OS CADASTRADOS 58 ELIANE BARBOSA GOMES 4785 007.916.261-48 16 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 59 ELIANE CLARA DOS SANTOS 57874 046948311-35 7 ACAMPADOS VILA MARIANA 60 ELIANE DA SILVA 70494 059.168.941-39 87 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 61 ELIANE RAIMUNDA GRANJEIRO 39573 692.415.701-72 1 EXTREMA VULNERABILIDADE 62 ELIANE SANTOS SOUZA 29553 031.591.981-70 61 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 63 ELISA CRISTALDO GHIRALDELLI 40197 744.248.741-68 9 IDOSOS 64 ELZA CRISTINA RIBEIRO JORGE 44305 002.451.501-96 51 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 65 EMERSON RODRIGUES 40488 812.661.201-06 18 TODOS OS CADASTRADOS 66 ÉRIKA CHAVES 72034 734.831.171-72 65 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 67 ERIKA NUNES DOS SANTOS 57351 028.588.881-16 8 ACAMPADOS VILA MARIANA 68 ERVIDIO LUIZ MACHADO 72698 238.162.791-04 7 PESSOAS COM DEFICIENCIA 69 ESCOLASTICA ALVES 27563 139.168.821-04 4 IDOSOS 70 ESMERALDA FERREIRA 53547 446.414.601-59 9 ACAMPADOS VILA MARIANA 71 EUNICE MARTINS RAMOS 65740 039.034.441-97 67 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 72 FABIANA PALACIO FIDELIS 29808 953.665.121-15 36 EXTREMA VULNERABILIDADE 73 FABIANE FERREIRA DE SOUSA 70881 043.033.661-61 10 ACAMPADOS VILA MARIANA 74 FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA 44078 005.153.761-32 73 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 75 FABIOLA MARIA SOARES DE ARAUJO 29979 518.307.601-49 9 EXTREMA VULNERABILIDADE 76 FERNANDA PEREIRA ALENCAR 71481 023.292.641-78 77 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 77 FLAVIA FORMAGIO 70018 043.480.439-81 79 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 78 FLORIANO PEREIRA DE SOUZA 478.484.302-78 11 ACAMPADOS VILA MARIANA 79 FRANCISCO PEREIRA DANTAS 24622 447.865.141-87 10 IDOSOS 80 GENIVALDO SILVERIO DA SILVA 46743 558.891.661-15 3 TODOS OS CADASTRADOS 81 GERCINA MENDES DOS SANTOS 11511 204.433.378-37 38 EXTREMA VULNERABILIDADE 82 GICELE TERRA DE ARAUJO HELD 30831 014.040.281-02 93 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 83 GISLAINE KLIS LIMA FAMA 54962 950.980.621-87 27 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 84 GISLAINE TEIXEIRA TELES 68787 005.399.221-02 16 TODOS OS CADASTRADOS 85 GISLENE DE JESUS XAVIER FURTADO 72343 475.660.781-00 5 TODOS OS CADASTRADOS 86 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL 60299 014.780.971-16 3 EXTREMA VULNERABILIDADE 87 GLAUCIA RODRIGUES DE BARROS 67910 006.354.261-70 10 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 88 HAMILTON GONÇALVES DA SILVA 53772 012.342.251-58 39 EXTREMA VULNERABILIDADE 89 IRENE COLMAN 69130 322.522.771-49 6 IDOSOS 90 ISAURA BARBOSA MACÊDO 65429 337.476.951-91 15 IDOSOS 91 IVETE ROBERTO GOMES 72150 004.935.851-09 41 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 92 IVONE DE MENEZES ARAUJO 62666 786.846.681-20 12 ACAMPADOS VILA MARIANA 93 IVONE DEBOUSSAN BATISTA 39197 911.874.351-04 13 ACAMPADOS VILA MARIANA 94 JANAINE BEDIN QUEIROZ 70446 046.972.871-00 14 ACAMPADOS VILA MARIANA 95 JANE FATIMA VILELA 31741 012.944.911-30 6 EXTREMA VULNERABILIDADE 96 JANE FATIMA VILELA 31741 012.944.911-30 28 ACAMPADOS VILA MARIANA 97 JANETE ROCHA DA SILVA 46719 600.401.141-04 15 ACAMPADOS VILA MARIANA 98 JAQUELINE PEREIRA SANTOS 35639 000.595.741-94 32 TODOS OS CADASTRADOS 99 JÉSSICA LOPES MELO 67005 042.284.891-33 56 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 07 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 100 JÉSSICA NAIARA ALVES 66524 048.020.701-10 76 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 101 JOÃO ROBERTO 68911 143.198.451-53 17 IDOSOS 102 JOICE SANT"ANA DA SILVA 28536 012.548.441-04 9 TODOS OS CADASTRADOS 103 JOICE ALESSANDRA LOPES DUTRA 71607 056.281.451-57 13 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 104 JORGE DEBOSSAN CARDOSO 69460 595.321.308-53 12 IDOSOS 105 JOSE AURICELIO CAVALCANTE 23380 359.121.032-34 4 TODOS OS CADASTRADOS 106 JOSE EXPEDITO DA CRUZ 57396 404.891.911-34 23 EXTREMA VULNERABILIDADE 107 JOSE RANULFO DE CARVALHO 31753 895.973.118-87 5 PESSOAS COM DEFICIENCIA 108 JOSE VIEIRA DA SILVA 38846 017.347.288-50 3 PESSOAS COM DEFICIENCIA 109 JOSIANE FRANCO DOS SANTOS 54352 016.232.031-04 8 EXTREMA VULNERABILIDADE 110 JOSIANE SOARES DOS SANTOS 32052 901.149.141-68 11 EXTREMA VULNERABILIDADE 111 JOYCE DOS SANTOS LOPES 65602 039.458.381-77 25 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 112 JULIANA LETICIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA 31703 003.311.791-80 14 TODOS OS CADASTRADOS 113 JURACI RODRIGUEIRO 49252 528.585.961-15 37 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 114 KASSIANA CARVALHO DA SILVA 57172 025.918.931-60 15 EXTREMA VULNERABILIDADE 115 KEILA SANTOS DE ALMEIDA 29309 042.000.261-80 10 TODOS OS CADASTRADOS 116 KELLY RIBEIRO KELPE LIMA 32544 016.976.001-40 98 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 117 KEYLA DOS SANTOS SILVA 64674 029.779.501-50 7 EXTREMA VULNERABILIDADE 118 LAURA CÍCERA DOS SANTOS LIMA 67348 032.321.551-38 4 PESSOAS COM DEFICIENCIA 119 LAURA ROCHA DE CAMPOS 65683 019.803.241-23 52 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 120 LEANDRO SANTANA DE OLIVEIRA 48433 038.511.511-35 12 TODOS OS CADASTRADOS 121 LILIAN APAECIDA VENIAL MESSIAS 41717 972.343.381-87 60 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 122 LINDINALVA FERREIRA DE LIMA 27292 555.871.781-53 42 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 123 LUANA MARQUES DE JESUS 34806 040.589.261-63 16 ACAMPADOS VILA MARIANA 124 LUCIANA BAPTISTA RODRIGUES 72004 792.030.941-72 40 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 125 LUCIANE BARBOSA LEAL 59389 004.283.551-88 23 TODOS OS CADASTRADOS 126 LUCIENE AVALO MENEZES 69596 013.188.801-30 78 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 127 LUCIMAR DOS SANTOS DINIZ 72602 006.815.211-63 17 ACAMPADOS VILA MARIANA 128 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL 38380 637.811.741-15 84 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 129 LUCINEIA OLIVEIRA ZANON 70517 889.979.871-00 38 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 130 LUCIO MARCOS DA SILVA ORTEGA 53138 933.899.811-87 30 EXTREMA VULNERABILIDADE 131 LUCIVANIA DA SILVA COSTA 25344 040.653.501-90 85 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 132 LUIZA ALFONÇO CORREA 36122 541.845.091-34 34 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 133 MADALENA DOS SANTOS SEGUNDO 66501 844.237.901-06 45 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 134 MAIARA VELASQUE NEGROMONTE 031.423.081-90 18 ACAMPADOS VILA MARIANA 135 MARA NILMA ALEXANDRE 69310 822.923.101-04 25 EXTREMA VULNERABILIDADE 136 MARA NILMA ALEXANDRE 69310 822.923.101-04 71 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 137 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA 64212 981.393.041-15 100 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 138 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA 64212 981.393.041-15 29 TODOS OS CADASTRADOS 139 MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA 43266 012.101.451-70 19 ACAMPADOS VILA MARIANA 140 MARCIA DOS SANTOS CARVALHO 68404 022.087.731-95 80 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 141 MARCIA VIEGAS BATISTA 67411 780.021.761-20 20 TODOS OS CADASTRADOS 142 MARCINEIA PAES DOS SANTOS 35788 817.491.711-04 41 EXTREMA VULNERABILIDADE 143 MARCOS JOSE DA SILVA 42352 582.189.121-34 33 EXTREMA VULNERABILIDADE 144 MARIA APARECIDA DA SILVA 71092 905.429.751-49 20 ACAMPADOS VILA MARIANA 145 MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA 37467 595.271.531-15 21 ACAMPADOS VILA MARIANA 146 MARIA CLEUZA CASSIO DE SOUZA 43946 016.153.731-60 11 IDOSOS 147 MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO DE SOUZA 38538 003.143.941-17 40 EXTREMA VULNERABILIDADE 148 MARIA EDIJANE DOS SANTOS 67913 030.595.411-32 2 PESSOAS COM DEFICIENCIA 149 MARIA FATIMA DE SOUZA 71030 063.895.451-77 22 ACAMPADOS VILA MARIANA 150 MARIA HELENA DE SOUZA ROSA 66802 002.564.461-05 19 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 151 MARIA JUSCELIA LOPES 43354 812.724.481-34 6 PESSOAS COM DEFICIENCIA 152 MARIA JUSTINA GIMENES GONÇALVES 48496 542.026.981-34 19 IDOSOS 153 MARIA MARCELINA SANABRIA TAPARI 39453 613.735.751-15 16 IDOSOS 154 MARIA MIRANDA FERREIRA 55725 337.570.541-72 8 IDOSOS 155 MARIA NATALIA DE ALMEIDA RIBEIRO 29164 272.517.561-53 7 IDOSOS 156 MARIA REGIANE DE JESUS 15060 518.604.141-68 8 TODOS OS CADASTRADOS 157 MARIA REGINA DE SOUZA 11719 032.126.131-30 1 IDOSOS 158 MARIA ROSA VINHOLLI 12751 930.977.788-53 8 PESSOAS COM DEFICIENCIA 159 MARILDA LIMA FREITAS MATOS 49077 447.164.781-49 21 IDOSOS 160 MARILENE CABREIRAS CACERES 65473 542.787.591-34 21 TODOS OS CADASTRADOS 161 MARILENE SOARES DA SILVA 19697 662.266.001-87 1 TODOS OS CADASTRADOS 162 MARILZA DA SILVA ROCHA 64132 011.577.681-80 11 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 163 MARINA SOLIZ GORDIANO LIMA 65000 878.886.539-87 18 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 164 MARINEZ RAMOS DOS SANTOS 17627 639.838.341-91 35 EXTREMA VULNERABILIDADE 165 MARISA BARBOSA VAREIRO 35810 950.852.031-00 94 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 166 MARLENE DA SILVA ROJAS 47583 562.086.421-91 23 ACAMPADOS VILA MARIANA 167 MARLI MATIAS DA SILVA 69120 041.868.071-08 36 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 168 MARLI NASCIMENTO DE OLIVEIRA 69465 049.275.471-32 63 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 169 MARLY PARRA 64366 595.308.471-49 68 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 170 MATHEUS BAGGIO GONZAGA DE OLIVEIRA 70458 731.984.551-20 1 PESSOAS COM DEFICIENCIA 171 MICHELLY LOPES TACIRO 72730 022.639.441-76 24 ACAMPADOS VILA MARIANA 172 MIRIAM GOMES GONDIM 30661 995.948.891-87 33 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 173 NADIR ALVES DE ARAUJO 27421 151.997.168-08 20 EXTREMA VULNERABILIDADE 174 NADIR CRESPIN 71510 543.846.721-87 43 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 175 NADIR CRESPIN 71510 543.846.721-87 31 TODOS OS CADASTRADOS 176 NATHALIA OLIVEIRA FREITAS 57520 739.349.251-20 54 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 177 NEUMÁRIA GOMES DE LIRA 22936 799.570.211-68 25 ACAMPADOS VILA MARIANA 178 NILSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 48147 690.115.671-53 15 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 179 NILSON GARCIA SILVA 66680 048.150.921-68 2 IDOSOS 180 NOEME MENDES DE ALMEIDA 68640 014.483.251-88 26 ACAMPADOS VILA MARIANA 181 OCLECI SILVEIRA MARQUES 50692 637.820.491-87 20 IDOSOS 182 OMIR IORIS 72272 242.984.849-04 3 IDOSOS 08 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 183 PATRICIA DA ROSA ANDRADE 68307 034.006.871-03 21 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 184 PATRICIA FREITAS SILVA 67750 017.488.491-58 24 TODOS OS CADASTRADOS 185 PATRICIA XAVIER DE ARRUSA 67931 037.281.911-75 90 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 186 PAULA DIAS DE ALENCAR 71266 032.557.611-40 81 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 187 PAULA ROBERTA DAVID DA SILVA 41794 017.646.811-00 31 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 188 RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA 66647 192.569.668-59 14 IDOSOS 189 RAMONA BENITIS MEIRELLES 40692 511.580.511-15 10 EXTREMA VULNERABILIDADE 190 REGIANE DA SILVA DINIZ 66810 019.212.631-80 88 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 191 RENILDA DE SOUZA LOURENÇO 45347 011.919.701-40 28 TODOS OS CADASTRADOS 192 ROGELIO ZACARIAS DE ARAUJO 47502 943.662.191-00 27 ACAMPADOS VILA MARIANA 193 ROSANA LOPES 57791 012.994.731-80 96 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 194 ROSANGELA CARVALHO DA SILVA 39637 030.715.411-47 27 EXTREMA VULNERABILIDADE 195 ROSANGELA GONÇALVES DOS SANTOS 69641 028.412.671-30 95 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 196 ROSANGELA LEMES DOS SANTOS 56199 005.270.971-01 32 EXTREMA VULNERABILIDADE 197 ROSANGELA LEMES DOS SANTOS 56199 005.270.971-01 99 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 198 ROSANGELA LONGO RODRIGUES DE JESUS 33514 009.481.731-65 5 EXTREMA VULNERABILIDADE 199 ROSANGELA MARIA LOPES PRIETO 57336 003.981.911-66 55 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 200 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 54036 746.855.971-68 59 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 201 ROSELI ALENCASTRO SILVA 31023 020.556.841-67 72 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 202 ROSICLEIA PEREIRA DA SILVA 67089 039.889.091-90 29 ACAMPADOS VILA MARIANA 203 ROSILDA FERREIRA DA SILVA 43724 020.046.061-77 17 EXTREMA VULNERABILIDADE 204 ROSIMAR LOPES FERNANDES 49425 022.297.351-01 24 EXTREMA VULNERABILIDADE 205 ROSIMEIRE DA SILVA VIALLE 25139 897.857.971-04 30 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 206 ROSIMEIRE DIAS 54512 773.950.771-72 30 ACAMPADOS VILA MARIANA 207 ROSIMEIRE SIQUEIRA DOS SANTOS 25723 825.363.331-91 8 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 208 ROZANGELA FONSECA GOMES DO AMARAL 72000 608.557.541-68 89 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 209 SILVANA CORREA 44609 040.219.111-03 92 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 210 SILVIA CASTILHO 72787 447.944.871-34 31 ACAMPADOS VILA MARIANA 211 SILVIA RENATA VITAL 65119 017.862.571-06 29 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 212 SIMONE BENTO MOREIRA 35044 012.275.201-58 7 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 213 SIMONE CRISTINA DA SILVA 70984 732.994.991-49 37 EXTREMA VULNERABILIDADE 214 SOLANGE BARBOSA DE OLIVEIRA 32263 006.259.271-84 57 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 215 SOLANGE ORTEGAS ORTIZ 26206 025.624.041-81 21 EXTREMA VULNERABILIDADE 216 SOLANGE ORTEGAS ORTIZ 26206 025.624.041-81 23 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 217 SONIA SANTIAGO 53479 013.939.621-73 22 EXTREMA VULNERABILIDADE 218 SONIA SANTIAGO 53479 013.939.621-73 32 ACAMPADOS VILA MARIANA 219 SUELI SIQUEIRA 53864 595.069.111-34 62 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 220 TAIS CAROLINA SANTOS PALMEIRA 70437 045.628.821-07 6 TODOS OS CADASTRADOS 221 TALLYNE DE LIMA COSTA 64540 030.970.601-70 26 TODOS OS CADASTRADOS 222 TANIA MARA CARNEIRO OZORIO 59656 016.043.671-05 1 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 223 TATIANE NOGUEIRA CORREIA 60689 041.368.401-60 91 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 224 TEODORO ORTIS 69574 702.610.151-09 9 PESSOAS COM DEFICIENCIA 225 THAUANY CAPILE CUNHA 26748 003.235.651-07 47 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 226 VAGNER DUARTE GONÇALVES 72877 044.067.031-44 33 ACAMPADOS VILA MARIANA 227 VANESSA BESSA RIBEIRO 11222 026.458.261-64 34 ACAMPADOS VILA MARIANA 228 VANESSA DA SILVA GAMARRA 30123 730.862.401-30 33 TODOS OS CADASTRADOS 229 VANESSA DA SILVA SANTOS 70113 749.519.041-87 35 ACAMPADOS VILA MARIANA 230 VANESSA DE SOUZA ROCHA 24592 020.690.141-00 39 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 231 VANESSA MARIA LIMA DE ALMEIDA PAZ 70219 011.555.441-61 58 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 232 VANESSA OLIVEIRA ALVES 64799 046.680.241-20 4 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 233 VANIA MOREIRA DA SILVA 65700 003.726.611-06 50 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 234 VERA LUCIA DE JORGE SEVERIANO 46573 002.930.071-10 9 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 235 VERA NICE BRUM GRANCE 46587 005.596.241-66 82 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 236 VERONICA DE OLIVEIRA DAUZACKER DA SILVA 27275 009.309.481-73 26 EXTREMA VULNERABILIDADE 237 VERONICA DE OLIVEIRA DAUZACKER DA SILVA 27275 009.309.481-73 24 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 238 VIVIANE DA SILVA ANTONIO 40203 937.430.331-00 20 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 239 WAGNER MEDEIROS GOMES 69276 037.828.511-45 22 TODOS OS CADASTRADOS 240 WELLINGTON DOS SANTOS ALVES 13262 005.191.171-07 29 EXTREMA VULNERABILIDADE DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO I - RESERVAS - HABITAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Antônio Carlos de Araujo Cruz Assessor Especial 2ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO I - RESERVAS A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como RESERVAS relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 29/10/2013 a 14/11/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo I para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, será indicada apenas para uma unidade habitacional e a 2ª vaga será ocupada porumreserva. N.º Nome Inscrição CPF Ordemsorteio Grupo 1 ALEXSANDRA VALDEZ DA ROSA 72375 005.426.091-42 6 MULHER CHEFE DE FAMILIA 2 ALINE PIVETA DOS SANTOS 71103 377.644.368-52 4 MULHER CHEFE DE FAMILIA 3 ARCILENE BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ROCHA 65994 007.916.251-76 5 TODOS OS CADASTRADOS 4 CILENE APARECIDA DA SILVA ASSIS 37138 024.074.881-64 6 EXT VULNERABILIDADE 5 CLEONICE CLAUS DOS SANTOS 30816 842.726.271-04 2 PCD 6 DANIELE STEFANY BARBOSA DOS SANTOS 65219 037.184.221-23 17 MULHER CHEFE DE FAMILIA 7 DIANDRA DIAS RIBEIRO 69931 037.454.051-96 9 RESERVA MULHER CHEFE DE FAMILIA 8 EDMAR IVARRA COLMAN 72819 016.183.911-86 3 EXT VULNERABILIDADE 09 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO I - RESERVAS - HABITAÇÃO Decreto Legislativo nº 736 de 24 de setembro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Jeferson Pereira, Procurador do Trabalho, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 19 de setembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 9 ELAINE CRISTINA MAIDANA PORTILHO R.DE OLIVEIRA 49128 614.441.201-82 8 MULHER CHEFE DE FAMILIA 10 ELAINE NUGOLLI OLIVEIRA 29100 340.758.038-05 2 EXT VULNERABILIDADE 11 ELISANGELA CARVALHO 64043 636.597.781-68 2 TODOS OS CADASTRADOS 12 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 65187 744.858.301-87 1 TODOS OS CADASTRADOS 13 FRANCINETE DE ARAUJO SOUZA 14031 480.762.871-20 3 IDOSOS 14 GERALDO OSOSRIO DE CARVALHO 46681 802.895.928-87 1 IDOSOS 15 GISELE SIBELE CORDEIRO 70270 031.544.189-54 5 MULHER CHEFE DE FAMILIA 16 GISLAINE DE LIMA MOREIRA 34718 032.576.941-99 1 MULHER CHEFE DE FAMILIA 17 LUCIMARA DOS SANTOS LIMA 54580 039.583.581-01 6 TODOS OS CADASTRADOS 18 MARIANA MARCIA RIBEIRO TOLEDO 60246 578.111.306-10 7 EXT VULNERABILIDADE 19 MARINES SPERANDIO 65921 582.297.951-34 2 MULHER CHEFE DE FAMILIA 20 MARINEUSA MACHADO TROSDOLF 72916 554.184.811-34 1 EXT VULNERABILIDADE 21 MARLA FREITAS MUNIZE 61817 082.157.766-20 13 MULHER CHEFE DE FAMILIA 22 MARYVANIA LOPES AGUERO 43661 004.525.571-78 11 MULHER CHEFE DE FAMILIA 23 NADIA MARQUES BRAGA 28725 013.408.131-57 5 EXT VULNERABILIDADE 24 NAYARA SILVA AMÉRICO 70467 045.516.701-03 3 MULHER CHEFE DE FAMILIA 25 ODAIR JOSÉ INOCENCIO 23097 592.415.781-49 1 PCD 26 PATRICIA MARIA SALES 66442 012.097.881-44 14 MULHER CHEFE DE FAMILIA 27 PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO 69580 592.440.891-49 3 TODOS OS CADASTRADOS 28 REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR 68128 038.915.661-23 4 TODOS OS CADASTRADOS 29 ROSALINA RIBAS CAETANO 67033 706.805.741-15 4 IDOSOS 30 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS 23752 306.919.138-03 12 MULHER CHEFE DE FAMILIA 31 SANDRA RAMOS DE SOUZA 64599 008.833.271-39 7 MULHER CHEFE DE FAMILIA 32 SEVERO VILLALBA IBARRA 69222 762.101.201-30 2 IDOSOS 33 SIMONE FERREIRA DE PAULA 37322 018.856.291-50 16 MULHER CHEFE DE FAMILIA 34 SIMONE SILVA CORONADO 43113 980.295.842-53 4 EXT VULNERABILIDADE 35 TATIANE VIEIRA DE ARAUJO 72283 053.447.671-61 10 MULHER CHEFE DE FAMILIA 36 ZENILDA FERNANDES 25593 804.165.941-15 15 MULHER CHEFE DE FAMILIA Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Antônio Carlos de Araujo Cruz Assessor Especial DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 21/10/2013 30.000,00 Governo Federal 16049-0 Custeio Apae/Pestaliz 18/10/2013 10.474,52 Dourados, 23/10/2013 TOTAL R$40.474,52 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DECRETO LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 259, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear THIAGO DE MATOS SILVAno cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Raphael da Silva Matos, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 260, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período FABIANAPEIXOTOBARBOSA 15 (quinze) dias 08/10/2013 a 22/10/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO 10 PORTARIAS LEGISLATIVAS PRESIDENTE PORTARIA Nº. 261, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ELAINE DE ARAÚJO SANTOS, referente ao período aquisitivo de 15/10/2012 a 14/10/2013, a partir de 16 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 262, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora KELEN GONÇALVES MARINHO, referente ao período aquisitivo de 09/08/2012 a 08/08/2013, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 263, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JÚLIO CÉZAR MORETI, referente ao período aquisitivo de 20/01/2012 a 19/01/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 264, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LEONARDO AYALA MORINIGO, referente ao período aquisitivo de 01/06/2012 a 31/05/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 265, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora SARITA RIBEIRA DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 01/10/2012 a 30/09/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 266, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora NÁDIA ETIENE DOMINGOS DASILVA, referente ao período aquisitivo de 01/10/2012 a 30/09/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 267, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor NIVALDO DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 15/10/2012 a 14/10/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 268, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIADE FÁTIMAVIEIRAAZEVEDO, referente ao período aquisitivo de 01/10/2012 a 30/09/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 269, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor MÁRCIO GIOVANI STROPPA, referente ao período aquisitivo de 15/10/2012 a 14/10/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 270, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período SONIMARRAMOSDAROSA 60 (sessenta) dias 09/10/2013 a 07/12/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 011/2013 “Substitui Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD ” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006, CONSIDERANDO, a nomeação da Comissão de Licitação pela Resolução nº 004/2013, publicada no Diário Oficial nº 3.433 de 01/03/2013; CONSIDERANDO, que o membro Hélio do Nascimento foi eleito Presidente do Conselho Curador Gestão 2013-2016; CONSIDERANDO, que houve deliberação deste Conselho sobre a substituição do Presidente da Comissão Permanente de Licitação; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o membro Luis Carlos Rodrigues Morais para presidir a Comissão Permanente de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviDemsubstituição ao membro Hélio do Nascimento; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 22 de outubro de 2013. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 26 de outubro de 2013, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: - Negociação doAcordo Coletivo deTrabalhos (ACT) de 2013 com aTVMorena; - Programação do aniversário do sindicato; - Campanha para resgate dos débitos; -Aprovação de novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 CONVOCAÇÃO/ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -SINJORGRAN A RAIZ QUADRADA IMÓVEIS SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO,com validade de 03 (três) anos, para o ECOVILLE DOURADOS – Residence e Resort, p a r a a t i v i d a d e de LOTEAMENTO FECHADO/CONDOMÍIO UNIFAMILIAR,localizado na Rua Albino Torraca, 3255, Bairro Ecoville, no município de Dourados/MS. JP LOPES DASILVALTDAME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de artigos de tapeçarias, cortinas e persianas e serviços de gravação de carimbos exceto confecção, localizada na Rua João Rosa Góes, N°. 291, Sala 10, Térreo, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J. R. FLEITAS&CIALTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Motel com Serviço de Alimentação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº. 190 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LONGHI & PRAÇA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Serviços de Vacinação e Imunização Humana, localizada na Rua Major Capilé, N°. 1422, Sala 01, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NELSON ESTIGARRIBIA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de LAN HOUSE, localizada na Rua Cafelândia, n° 65 - Jd. São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O.M SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Consultório Médico localizada na Rua João Vicente Ferreira, N°. 2327, Sala 01, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PROBIOPRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializadosemprodutos alimentícios não especificados, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 1705- D – Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SANDRAMARIADOSSANTOS( autônomo/ profissional liberal), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de PREPARAÇÃOFÍSICA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte , n° 422, sala 01 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRESIDENTE PORTARIA Nº. 271, de 21 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor RIVAIL DONIZALDO BARBOZA, referente ao período aquisitivo de 26/04/2012 a 25/04/2013, a partir de 04 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA CMD Nº. 272/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento nos incisosVI eXI do art. 21, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público, conforme disposto no art. 276, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. RESOLVE: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013. Art. 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de outubro de 2013. IDENOR MACHADO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.584 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 02/2013 PORTARIA 06/CORR/GMD/2013 RESOLUÇÃO Nº 11/GMD/2013 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Servidor Público MunicipalAdemar Cabral deAraújo, matrícula 47751 -1, lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de Advertência, por ter infringido o dever previsto no Art. 89, inciso VI e também o Artigo 96, inciso XIV e incisoXV, ambos da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de setembro de 2013. João Vicente Chencarek-Subinspetor GMD Comandante da Guarda Municipal Resolução nº. Can/09/2151/15/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta o Servidor Publico Municipal DILSON CANDIDO DE SÁ, matrícula funcional nº “39431-1” Ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS , lotado na (SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID) referente ao dia “30/06/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 1º dia do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/2152/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal ROSANA ALVES VIEIRA, matrícula funcional nº “501980-1” Ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA, lotado na (SEC MUN DE SAÚDE (SEMS) referente ao dia “08/07/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/2153/15/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta o Servidor Publico Municipal RIVALDO RAMOS, matrícula funcional nº “114766114-1” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , lotado na SEC MUN DE SAÚDE (SAMU) referente aos dias “30/07/2013 e 31/07/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 1º dia do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/2154/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal MAURICIADE LEÃO JARA, matrícula funcional nº “114766211-4” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , lotado na (SEC MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL(SEMAS) referente aos dias “20/06/2013 e 21/06/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 1º dia do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/2154/15/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta o Servidor Publico Municipal CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA, matrícula funcional nº “46401-1” Ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS , lotado na (SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID) referente ao dia “31/06/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 1º dia do mês de outubro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2280/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matricula 131181-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Publica III, a partir de 25/09/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para o Gabinete do Prefeito – Junta Militar. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/2282/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ANGELAMARIALUIZ MATOZO EZEQUIEL, matrícula funcional nº. “114762755-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 11/11/2013 a 25/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1853/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/2298/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2011/2011 da Servidora Vera Lucia Coradine Silva, matricula 151291-3 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução Fe.nº 01/201/13/SEMAD 30 dias, período de 18/02/13 a 19/03/13, passe a constar Resolução Fe.nº 01/202/13/SEMAD 15 dias, período de 18/02/13 a 04/03/13, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/2300/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH PEREIRANETO, matrícula 500959-2, Técnico de Saúde Publica II, de 02/09/2013 a 01/10/2013, referente ao período aquisitivo 2012-2013, com abono de férias pago no mês de agosto/13, publicado no Diário Oficial do Município nº 3558, Resolução nº Fe/08/1841/13/SEMAD, considerando que a mesma estava de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.584 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “CLARICE BASTOS ROSA” representada pelos membros Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Moraes, Messias Felicio dos Santos, Ana Paula de Almeida Azevedo, resolução de nº 015/2013 de 15 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 19 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 005/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDAESCOLARDAESCOLAMUNICIPALCLARICEBASTOSROSA”. PROPONENTES VENCEDORAS: MERCADO LUMER LTDA EPP, CLAUDIOBARBOSAME,BRASFRUTYCOMÉRCIODEPRODUTOSLTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 26 de Setembro de 2013. DEUMEIRES B. DE S. R. DE MORAES Presidente da Comissão de Licitação 03 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA” representada pelos membros Maria Benigna de Araújo, Marilza Mendes de Oliveira Pereira, Izildinha Silva Rodrigues, resolução de nº 017/2013 de 15 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 19 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 001/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA”. PROPONENTESVENCEDORAS:BRUNOROQUEVASCONCELOS-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de Setembro de 2013. MARIA BENIGNA DE ARAÚJO Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “JOAQUIM MURTINHO” representada pelos membros Jailza Ramos dos Santos Marques, Aidir dos Santos Vilharva Pereira, Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize, José Paulo Bertini, resolução de nº 010/2013 de 07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 14 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 010/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDAESCOLARDAESCOLAMUNICIPALJOAQUIMMURTINHO”. PROPONENTESVENCEDORAS:MERCADOLUMERLTDA-EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de Setembro de 2013. JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES” representada pelos membros Ana Paula Benitez Fernandes, Joana Barros da Silva Santos, Maria Conceição Brum Magalhães, Sueli Diniz Magalhães, resolução de nº 023/2013 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 18 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 017/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARESGONÇALVES”. PROPONENTESVENCEDORAS:MERCADOLUMERLTDA- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de Setembro de 2013. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “NEIL FIORAVANTI - CAIC” representada pelos membros José Vicente Tardio, Ademar Cabral de Araujo, Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira, resolução de nº 021/2013 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 18 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatórioemepígrafe, relativo ao Processo n° 014/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDAESCOLARDAESCOLAMUNICIPALNEILFIORAVANTI - CAIC”. PROPONENTESVENCEDORAS:MERCADOLUMERLTDA-EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de Setembro de 2013. JOSÉ VICENTE TARDIVO Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “SÓCRATES CÂMARA” representada pelos membros Nilson Francisco da Silva, Fábio Junior Lopes Benjamim, Maria Lucilena Mazarim da Costa, Marina deAlmeida dos Santos, Sueli Borges de Jesus, resolução de nº 031/2013 de 15 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 19 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 015/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDAESCOLARDAESCOLAMUNICIPALSÓCRATESCÂMARA”. PROPONENTESVENCEDORAS:CLAUDIOBARBOSA- EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de Setembro de 2013. NILSON FRANCISCO DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “LOIDE BONFIM ANDRADE” representada pelos membros Sandra Santos de Oliveira, Rosely Krauser Gabiatti, Edi Micheli Almeida G. Carneiro, Beatriz Lopes Russo, Lucineide Pais P. Fraile, resolução de nº 011/2013 de 07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município dia 14 de fevereiro de 2013, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 012/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDAESCOLARDAESCOLAMUNICIPALLOIDEBONFIMANDRADE”. PROPONENTES VENCEDORAS: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 30 de Setembro de 2013. SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2013 A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Escola Municipal Etalívio Penzo”, representada pelos membros Creuza Ribeiro Nascimento, Renata Sabino Figueiredo, Rosimar Rosa Vieira, resolução de nº 016/2013 de 13 de fevereiro de 2013, publicada no dia 18 de fevereiro 2013 no Diário Oficial do Município, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 006/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDAESCOLARDAESCOLAMUNICIPALETALÍVIO PENZO”. PROPONENTEVENCEDOR:MERCADOAVBRAGA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa supramencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de setembro de 2013. Creuza Ribeiro Nascimento Presidente da Comissão de Licitação Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.584 Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.584 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 343/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VIDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO "ESTAÇÃO JUVENTUDE", COORDENADO PELASECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/10/2013 (vinte e cinco de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 370/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DACONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES - I ETAPA - LOCAL: AV. GUAICURUS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0200.83391/2006/MTUR/CAIXA, COMADEVIDACONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/11/2013 (oito de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 360/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CERCA COM TELA E PISO EM CONCRETO ARMADO ESTACIONAMENTO DE PEQUENAS AERONAVES / LOCAL: AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS (MS)", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/10/2013 (vinte e três de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 027/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 242/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de “AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTOSDEAUDIO/VIDEO/FOTO,PROCESSAMENTODEDADOSE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER CEIM´S”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com valor global de R$ 32.994,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais). Dourados (MS), 24 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 058/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 158/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM, OBJETIVANDOATENDERACLÍNICADEATENDIMENTOÀMULHER-CAM , resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA, vencedora no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATO DE EMPENHO N° 006/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil RWParafusos&Ferramentas Ltda -ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO136/2013 OBJETO:Aquisição de lona plástica preta, para atender as emergências da Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:03/10/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADEMIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF09/2135/13 1 AGOSTO ADÃO FERREIRA BENITES SEMED RF09/2103/13 31 AGOSTO ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA SEMS RF09/2126/13 1 AGOSTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS: 05 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.584 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS RF09/2149/13 1/2 AGOSTO CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF09/2120/13 2 AGOSTO CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS RF09/2131/13 11 AGOSTO CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF09/2136/13 2 AGOSTO DANIEL DE ANDRADE SEMED RF09/2104/13 31 AGOSTO DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI IMAM RF09/2121/13 2 AGOSTO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF09/2284/13 1/2 AGOSTO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF09/2284/13 1/2 AGOSTO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF09/2284/13 1/2 AGOSTO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF09/2284/13 1/2 AGOSTO EDSON BENITES MARTINS SEMED RF09/2137/13 2 AGOSTO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF09/2109/13 31 AGOSTO FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF09/2102/13 31 AGOSTO GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF09/2138/13 3 AGOSTO GLENIO GONÇALVES RIBEIRO SEMS RF09/2114/13 1 AGOSTO GRACIELY ABREU DIAS SEMS RF09/2113/13 1 AGOSTO HEVANILDE ORTEGA SANCHES SEMS RF09/2112/13 2 AGOSTO IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA SEMED RF09/2140/13 1 AGOSTO JAMIR FREITAS SEMED RF09/2110/13 31 AGOSTO JOSIANE FREITAS VALERIO SEMED RF09/2141/13 1 AGOSTO JOSIAS CARMONA SEMED RF09/2142/13 15 AGOSTO JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUZA DAL CASTEL SEMS RF09/2125/13 2 AGOSTO JULIANA MARIA GIZZI MACHADO SEMS RF09/2283/13 1/2 AGOSTO JULIANA MARIA GIZZI MACHADO SEMS RF09/2283/13 1/2 AGOSTO KENIDE DE SOUZA MORAIS SEMAS RF09/2123/13 11 JULHO KESIA VALERIO NUNES SEMED RF09/2143/13 1 AGOSTO LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SEMED RF09/2144/13 1 AGOSTO LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED RF09/2111/13 1 JULHO LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED RF09/2111/13 1 AGOSTO LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN SEMAS RF09/2127/13 3 AGOSTO MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA SEMS RF09/2116/13 1 AGOSTO MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS RF09/2129/13 5 AGOSTO MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS RF09/2130/13 4 AGOSTO NEREIDE BARLATTI ABELHAN SEMED RF09/2145/13 1 AGOSTO NERY RIBEIRO PENZO SEMS RF09/2119/13 1 AGOSTO NEUSA DE ARAUJO SEMAD RF09/2134/13 20 AGOSTO NILZA FREITAS SEMED RF09/2146/13 1 AGOSTO ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS SEMED RF09/2147/13 6 AGOSTO ODINES DUARTE CAMARGO SEMAD RF09/2133/13 3 AGOSTO RENATA BARBOSA VILELA SEMS RF09/2124/13 1 AGOSTO RENATA GRUBERT VARGAS SEMS RF09/2117/13 1 AGOSTO RICARDO FRANCO DE ALMEIDA SEMS RF09/2132/13 4 AGOSTO ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS RF09/2118/13 1 AGOSTO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF09/2105/13 31 AGOSTO RONILDO JORGE SEMED RF09/2148/13 2 AGOSTO SONIA GIMENES MARRA SEMS RF09/2128/13 1 AGOSTO SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF09/2106/13 31 AGOSTO TATIANE MULATO CALABREZ SEMED RF09/2150/13 1/2 AGOSTO TATIANE MULATO CALABREZ SEMED RF09/2150/13 1/2 AGOSTO VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED RF09/2108/13 31 AGOSTO VITOR HUGO DE FREITAS NUNES SEMFAZ RF09/2122/13 2 AGOSTO Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANDERSON DE SOUZA LAGOA SEMS 2296 5% 01/10/2013 ANDREIA FERREIRA PRATES SEMS 2285 5% 01/10/2013 DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMS 2195 5% 01/10/2013 ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SEMS 2278 5% 01/10/2013 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA SEMS 2199 5% 01/10/2013 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 2196 5% 01/10/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO SEMS 2197 5% 01/10/2013 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2198 5% 01/10/2013 GLAUCIA NEVES EBERHARDT SEMS 2191 5% 01/10/2013 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 2192 5% 01/10/2013 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 2190 5% 01/10/2013 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES SEMS 2193 5% 01/10/2013 MARIA CRISTINA V.L. DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS 2194 5% 01/10/2013 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMSUR 2189 5% 01/10/2013 MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMED 2279 5% 01/10/2013 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR GAB 2186 5% 01/10/2013 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMED 2187 5% 01/10/2013 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMD 2188 5% 01/10/2013 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 2297 15% 01/10/2013 Nome: Lotacão: Resolucão n: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANDERSON DE SOUZA LAGOA SEMED 2279 5% 01/10/2013 ANDREIA FERREIRA PRATES SEMS 2197 5% 01/10/2013 DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMSUR 2189 5% 01/10/2013 ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SEMS 2193 5% 01/10/2013 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA SEMED 2188 5% 01/10/2013 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 2194 5% 01/10/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO SEMS 2296 5% 01/10/2013 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2190 5% 01/10/2013 Passa a constar: Adicional de incentivo a capacitação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Onde consta: Retificar parte do extrato de atos administrativos , publicado no Diário Oficial nº 3582, de 03/10/2013, pág. 16. Adicional de incentivo a capacitação 06 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO POSTO MF LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social deAUTO POSTO PIT STOP LTDAparaAUTO POSTOMF LTDA, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, comércio varejista de produtos alimentícios em geral (conveniência) e prestação de serviço de lavagem e lubrificação de veículos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2181, Centro, no município de Dourados,MS. Auto PostoMFLTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, comércio varejista de produtos alimentícios em geral (conveniência) e prestação de serviço de lavagem e lubrificação de veículos, localizada na Av. Marcelino Pires n° 2181 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDIVALDO CICERO DA CUNHA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental Simplificada “LAS” N° 082/2010, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Sem-Intensivo, em área inundável de 10.950,00 m2, localizado no Lote Nº 11 da Quadra Nº 38 – Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS EDSON CARDOSO DE AZEVEDO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS” N° 325/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemIntensivo, por 03 anos a partir de 23 de setembro de 2013 , localizado no Sitio Renascer – Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS LAB. DEANATOMIAPATOL. E CITO.-DRA. STELLA R. VIDIGAL-EIRELIME, portadora do CNPJ 03.834.446/0001-00 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de LABORATÓRIO DEANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA, localizada Av. Presidente Vargas, 1430, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDDCOR CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, para atividade de Atendimento Hospitalar, localizada na Rua João Rosa Góes nº 815, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OSMAR VAGULA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO, E PLASTICOS; COLETA DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS. Localizada na Rua Paissandu com Avenida Weimar Torres no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO DE ESCAPAMENTOS DOURADOS LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia -LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO , para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3210 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 103/2013, para atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOSESPECIALIZADOSEMSERVIR BEBIDAS. Localizada a Rua Toshinobu Katayama nº 800, esquina com rua Major Capilé – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA-EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de CONSULTORIO DE ANESTESIA. Localizada na Rua João Candido Câmara, 905, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.584 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERVAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Obje to Data Valor R$ FNAS 16064-4 Custeio CRAS 20/09/2013 54.000,00 FNDE 10646-1 PNATE 02/10/2013 46.270,83 FNDE 12020-0 Merenda Escolar 02/10/2013 526.168,00 Dourados, 03 de Outubro de 2013 TOTAL 626.438,83 Lei nº 3.719 de 02 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e § 4º do artigo 128 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Dispõe sobre denominação” Artigo 1° - Fica denominada José Corrêa de Almeida, o novo trecho que liga a Rua Aziz Rasselen à Rua Bolivar Loureiro Rocha, entre a Rua Joaquim Teixeira Alves e RuaApeninos, no Município de Dourados. Artigo 2° - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar placa de identificação e informar à população a nomenclatura de que trata esta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de outubro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente GLAUCIA NEVES EBERHARDT SEMS 2278 5% 01/10/2013 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 2285 5% 01/10/2013 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 2192 5% 01/10/2013 LUIZ CONSTÂNCIO PENA MORAES GAB 2186 5% 01/10/2013 MARIA CRISTINA V.L. DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS 2297 15% 01/10/2013 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS 2199 5% 01/10/2013 MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 2198 5% 01/10/2013 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR SEMED 2187 5% 01/10/2013 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS 2191 5% 01/10/2013 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMS 2195 5% 01/10/2013 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 2196 5% 01/10/2013 PORTARIA CMD/PRES Nº 255/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no artigo 20, I, a, b e c, do Regimento Interno. CONSIDERANDO o poder de direção dos trabalhos nas sessões que possui o Presidente desta Casa de Leis; e, CONSIDERANDO a necessidade de adequações decorrentes da semana do dia 13 a 19 de outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1ºAlterar a data da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados do dia 15 de outubro de 2013 para o dia 17 de outubro de 2013, às 18h30. Art. 2º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 1º de outubro de 2013. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal Sérgio H. P. Martins de Araújo Procurador-geral PORTARIA LEGISLATIVA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.593 26 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.721 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 “Institui a Semana Municipal de Preservação da Água no Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário de eventos do Município a Semana Municipal de Preservação da Água, a ser comemorado no período de 16 a 22 de março de cada ano. Art. 2º.OPoder Público Municipal através do Instituto de MeioAmbiente -IMAM poderá realizar parcerias com instituições estudantis, universidades, empresas, entidades civis e os entes públicos no sentido de realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionando eventos e promoções na Semana Municipal de Preservação a Água. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 17 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Administração.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal deAdministração, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 23 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULOI DANATUREZA Art. 1ºASecretaria Municipal deAdministração, órgão daAdministração direta da Prefeitura Municipal de Dourados, é responsável pelo planejamento, supervisão técnica, controle e coordenação das atividades dos Sistemas de Administração Geral e de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo de Município. CAPÍTULOII DACOMPETÊNCIA Art. 2º À Secretaria Municipal de Administração para a consecução de suas finalidades compete: I. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; II. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; III. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V. elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e assistência ao servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; VII. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII. instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; IX. realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; X. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às DECRETOS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETOS atitudes; XI. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII. planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades doArquivo Público Municipal; XIV. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaAdministração; XV. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate emcertames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XVI. implementar o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XVII. implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadãoemparceria com os demais órgãos daAdministração Municipal; XVIII. implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XIX. exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas; XX. a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; XXI. a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; XXII. o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; XXIII. o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; XXIV. a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de transportes, de comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo, permanente e equipamentos; XXV. a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; XXVI. a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvado as de competência privativa do Prefeito Municipal; XXVII. o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XXVIII. a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; XXIX. o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XXX. a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XXXI. a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XXXII. a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipalemresposta aoTribunal de Contas. Art. 3ºAoSecretário Municipal deAdministração compete: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; III - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAOPERACIONAL Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura operacional: I - Gabinete do Secretário a) Núcleo deApoioAdministrativo b)Assessoria Jurídica e Sindicância c) Programa deApoio aos Servidores Públicos d)Arquivo Geral II - Departamento de Gestão Operacional a)Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes b)Assessoria de Controle e Manutenção Frota c)Assessoria de Gestão de Suprimentos d)Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário III - Departamento de Gestão Financeira eAdministrativa a)Assessoria de Planejamento Financeiro b)Assessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos c)Assessoria de Programa de Estágio IV - Departamento de Recursos Humanos a)Assessoria deAssuntos Previdenciário,Tributário eTrabalhista b)Assessoria de Pagamentos eAdministração Salarial c)Assessoria deAdministração de Pessoal d) Coordenadoria Geral deTramitação eVida Funcional V- Departamento deTecnologia da Informação a)Assessoria de Gerenciamento de Projetos e assemelhados b)Assessoria de modernização e sistemas VI - Departamento de ManutençãoTecnológica a)Assessoria de Manutenção de Equipamentos e Periféricos b)Assessoria de Manutenção e recarga de toner CAPÍTULOIV DASCOMPETÊNCIAS SEÇÃOI GABINETE Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo - Serviços Gerais e Suprimento de Fundos compete: I - coordenar, acompanhar e controlar a realização da limpeza diária no CAM – CentroAdministrativo Municipal; II - gerenciar e controlar o quadro de funcionários efetivos e terceirizados para execução adequada dos serviços de limpeza; III - atender a demanda de solicitações de limpeza em outros locais de uso da Municipalidade, quando for necessário; IV - supervisionar os serviços de copa e cozinha bem como as atividades de limpeza, com vista a manutenção constante dos locais; V - orientar, controlar e supervisionar a utilização de recursos financeiros destinados a realização de despesas da Secretaria; VI - acompanhar e controlar a execução do cronograma de desembolso financeiro. Art. 6º AoPrograma deApoio aos Servidores Públicos compete: I - viabilizar palestras, treinamentos, convênios e parcerias que supram necessidades do servidor; II - sistematizar e implementar a política social de apoio ao servidor; III - promover a melhoria da saúde e das condições do servidor ao trabalho; IV - garantir os direitos sociais do servidor estabelecidos em lei e sua ampliação de acordo com as necessidades sociais; V- acompanhamento de casos sociais; VI - implementar e coordenar o Comitê de Ética Municipal; VII - realizar ações conjuntas com as entidades representativas dos servidores (SIMTED, SIMSEND E PREVID), buscando soluções para os problemas dos servidores, entre outros. Art. 7º ÀAssessoria Jurídica compete: I - examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional do requerente; II - emitir pareceres sobre requerimento ou petições; III – realizar buscas e pesquisas nos assentamentos e registros; IV – acompanhar e orientar os gestores sobre assuntos pertinentes à legislação vigente. Art. 8º ÀSindicância compete: I - realizar a apuração de denúncias relativas e infrações disciplinares de agentes e servidores municipais; II- promover a abertura e condução de processo administrativo disciplinar; III - promover a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal. Art. 9º AoArquivo Geral compete: I - receber documentos arquivados pelas Secretarias de acordo com as normas vigentes de arquivamento; II - proceder ao desarquivamento de processos quando solicitado e protocolar a saída do mesmo; III - realizar a manutenção do local para a adequada guarda dos documentos arquivados. SEÇÃOII DEPARTAMENTODEGESTÃOOPERACIONAL Art. 10AoDepartamento de Gestão Operacional compete: I - planejar, organizar, supervisionar e controlar, supervisionar, controlar as atividades da Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes; da Assessoria de Gestão da Frota Municipal; da Assessoria de Gestão de Bens de Consumo,Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário; II - administrar, acompanhar, controlar e gerenciar os serviços de almoxarifado, transporte oficial e de conservação e manutenção de veículos; III - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades das seguintes Assessorias: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 03 DECRETOS a) Gestão dos Bens Permanentes b) Gestão da Frota Municipal c) Gestão de Bens de Consumo d) Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário IV - realizar a avaliação de merecimento funcional dos servidores lotados no Departamento de Gestão Operacional; V- elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; VI - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; VII - proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos a sua área de atuação; VIII - criar mecanismos para organização, acompanhamento e controle da execução de atividades ou serviços relativos ao Departamento de Gestão Operacional, no âmbito da secretaria; IX - estabelecer mecanismos para a manutenção e conservação das unidades da Prefeitura; X - efetuar o levantamento dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; XI - organizar e controlar o arquivo corrente da documentação produzida em sua área de atuação; XII - articular-se com os demais grupos, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria. Art. 11.ÀAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes compete: I - articular-se com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria; II - receber e atestar o recebimento das Notas Fiscais para lançamento no Sistema Patrimonial de todas as entregas de bens permanentes das Secretarias que constituem a prefeitura municipal, bem como a observância da legalidade do processo de pagamento á ser entregue aTesouraria; III - formular editais de leilão, decretos e normas que por ventura sejam necessários para o andamento legal das atividades do referido setor e encaminhar para a aprovação da Procuradoria Geral do Município; IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário dos órgãos da Prefeitura Municipal; V- zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas pertinentes à administração dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; VI - providenciar a confecção de plaquetas ou outros meios de identificação dos bens permanentes; VII - regulamentar as normas de arquivamento dos documentos relacionados aos bens patrimoniais móveis e imóveis; VIII - gerenciar a avaliação, o registro, a carga e a baixa dos bens móveis da Prefeitura Municipal; IX - gerenciar a conferência, inspeção e lançamento do inventario anual os bens móveis e imóveis em uso nos órgãos municipais para fins de manter atualizados os termos de responsabilidade, bem como as informações contidas no sistema patrimonial de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal; X - gerenciar o levantamento e identificação de bens patrimoniais móveis e imóveis, para fim de identificação dos responsáveis bem como processamento de baixas por permuta, doação ou alienação de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal; XI - manter um elo de profissionalismo mediante comunicação com as demais Secretarias que alimentam o Sistema Patrimonial Central; XII - promover um fluxo de informações e cooperação mútua entre os setores de controle Patrimonial existentes nas demais secretarias; XIII - melhorar ou criar, juntamente com o Diretor do Departamento fluxogramas entre os setores competentes, por meio de Decretos que assegurem o gerenciamento de dados e informações; XIV - informar formalmente ao Diretor do Departamento os desvios, furtos ou extravios de bens eventualmente verificados através de conferência da carga respectiva nos órgãos da prefeitura, assim como de visitas de inspeção realizadas pela Central de Patrimônio; XV - coordenar, supervisionar e realizar, periodicamente, os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, através de leilão; XVI - solicitar abertura de sindicância, sempre que informado ou constatado furto, uso indevido do patrimônio público permanente ou quais quer intercorrências que necessite de tal procedimento administrativo; XVII - assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo; XVIII - assegurar-se que todos os bens permanentes adquiridos pela prefeitura tenham sido recepcionados e aprovados pela Comissão de recebimento de Mercadorias; XIX - assegurar a constituição de Comissões para Levantamento de bens móveis e imóveis, para alienação e baixa de bens e avaliação de bens permanentes; XX- notificar os titulares de órgão do poder executivo, onde verificar-se omissão e ocorrências contrárias as normas legais do patrimônio público municipal; XXI - providenciar o encaminhamento de ofício ao Estado e União solicitando a doação ao Município de bens cedidos por tais órgãos bem como o recolhimento dos mesmos quando não for vantajoso para o município o uso de tais bens; XXII - coordenar e supervisionar, periodicamente os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, através de formação de Comissão para posterior realização de leilões; XXIII -estabelecimento de normas e decretos, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional para realização de inventário, avaliação, movimentação, incorporação, alienação e baixa dos bens móveis do Município; XXIV - administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; XXV - manter e fazer manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. XXVI - gerenciar a equipe interna, organizando o lançamento no sistema patrimonial dos levantamentos e inventários, das Notas fiscais, e a demanda de serviços entregues pelo setor externo de bens móveis, imóveis e demais setores de controle patrimonial existentes nas demais secretarias; XXVII- efetuar a classificação, identificação e lançamento dos bens permanentes adquiridos, gerenciando o registro com base nos dados da Nota Fiscal e empenho,de todas as secretarias, no ato da recepção para incluí-los nos sistemas patrimonial; XVIII - incorporar ao patrimônio público os materiais recebidos através de doações dos órgãos federais, estaduais ou ingressos por meio de outras doações; XXIX- manter atualizado o cadastro geral de bens móveis e imóveis do Município, e o registro dos respectivos valores, por meio de dados e informações repassados pelo setor de patrimônios das demais secretarias e os responsáveis pelo Levantamentos de bens móveis e imóveis; XXX - organizar a emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da prefeitura, mantendo assim o registro dos responsáveis e localização dos bens; XXXI - atribuir o número de patrimônio, grupo, subgrupo e classe do bem á ser cadastrado no sistema patrimonial e encaminhar ao servidor responsável pelo serviço externo de imóveis, móveis e os demais setores patrimoniais toda a documentação necessária para tombamento dos bens bem como a conferência e coleta de assinaturas nos respectivosTermos de Responsabilidade; XXXII - receber, conferir e lançar os PDDE, PDDE/EDUCAÇÃO, PDE, FNDE/MEC, quando encaminhados pela Secretaria de Educação, antes do fechamento do exercício corrente; XXXIII - elaborar o inventário anual e encaminhar á contabilidade; XXXIV - organizar, arquivar e controlar toda a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas à sua guarda; XXXV - manter registros pessoais dos serviços realizados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle interno; XXXVI - operar o sistema de controle patrimonial, zelando por sua transparência e confiabilidade dos dados inseridos ou retirado do mesmo; XXXVII - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do sistema patrimonial; XXXVIII - manter registros pessoais dos serviços realizados; XXXIX - organizar a documentação necessária para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno possam incorporar, apreciar, depreciar ou baixar imóveis da prefeitura municipal; XL- manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; XLI - tratar o público e seus colegas com respeito e urbanidade; XLII - efetuar emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da prefeitura pela guarda de bens móveis, mantendo registro dos responsáveis e localização dos bens; XLIII - gerenciar a equipe do setor de Levantamento e Controle de Bens Móveis, organizando os levantamentos e inventários, assim como os recolhimentos e leilões; XLIV - organizar e executar um cronograma anual, juntamente com o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno, para realizar o levantamento físico de todos os bens móveis da prefeitura municipal ; XLV - executar o levantamento, inventário, a formação dos lotes de leilões e recolhimentos de matérias solicitados pelas diversas secretarias, mantendo registros pessoais dos serviços realizados; XLVI - organizar e executar o tombamento dos bens adquiridos pela prefeitura e repassados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno; XLVII - assegurar-se que todas as plaquetas serão fixadas de forma adequada e em seus respectivos bens; XLVIII - assegurar-se da conferência dos bens e posterior coleta das assinaturas nos respectivosTermos de responsabilidades encaminhados bem como a devolução de uma via assinada para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno mantenha umarquivo atualizado de tais termos; XLIX - realizar no mínimo um levantamento anual e um inventário dos bens patrimoniais móveis das secretarias que não possuem setor de Patrimônio; L - realizar a fiscalização do levantamento e inventário, pelo menos no início e término de cada Gestão, das secretarias que possuem setor de Patrimônio, propondo medidas e auxiliando na realização de tais; LI - realizar o recolhimento de bens móveis sempre que solicitado ou quando houver agendamento para que sejam montados os lotes dos leilões de bens móveis e imóveis da prefeitura; LII - levantar os bens do Estado/MS e da União que foram cedidos e estão no depósito sucateados para que seja solicitado a devolução ou doação dos mesmos; LIII - gerenciar, organizar e separar os lotes para o leilão, realizando o laudo fotográfico, a cotação de valores de lotes e local onde ocorrerá o mesmo; LIV - assegurar que toda e qualquer informação sobre bens móveis sejam repassadas para o Assessor de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes ou setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno para que possam ser tomadas as devida providencias quanto a termo de responsabilidade, mudança de responsável e outras providências relevantes; LV - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do sistema patrimonial; LVI - orientar e supervisionar os procedimentos de utilização, de guarda e conservação dos bens móveisemuso nos órgãos municipais; LVII- coletar dados referentes à especificação de bens adquiridos pelo município bem como dado referente ao responsável pelo bem (CPF do mesmo, secretaria, divisão e setor onde o bem foi lotado); LVIII - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas; LIX - realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; LX - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 04 DECRETOS Art. 12ÀAssessoria de Controle e Manutenção da Frota Municipal compete: I - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas; II - realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; III - administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; IV - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; V - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VI - providenciar, organizar e manter atualizado o cadastro, a documentação (recibo, CRV, CRLV) e equipamentos obrigatórios dos veículos da Prefeitura Municipal; VII - estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da manutenção e conservação dos veículos e registro dos usuários, destino, e outros custos operacionais; VIII - orientar e acompanhar os Grupos Administrativos dos órgãos municipais quanto às providênciasemcaso de acidentes e de infrações no trânsito; IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos, controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos; X - garantir a manutenção dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados; XI - propor, quando necessário, a reposição de veículos leves na frota da Prefeitura Municipal; XII - organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas a sua guarda; XIII - programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos dos veículos e máquinas; XIV - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veículos da frota; XV - responsabilizar-se pelo encaminhamento dos documentos necessários aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades quanto á multas, furtos e/ou qualquer danos causados aos veículos ou máquinas da prefeitura; XVI - distribuir e controlar a utilização da frota; XVII - exigir a apresentação de relatórios de viagens e demais informações pertinentes aos deslocamentos de veículos dentro e fora do município, sempre que julgar necessário; XVIII - promover a aquisição de peças, lubrificantes e outros materiais necessários aos serviços, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura; XIX - promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção onerosa; obsoletos ou inadequados aos serviços, bem como de peças e equipamentos inservíveis ou irrecuperáveis, articulando-se com a área Central de Patrimônio; XX - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre administração, operação e Manutenção de veículos; XXI - promover o cadastramento dos veículos que constituem a frota, destacando suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e inspeção de uso, com vistas à correção de eventuais erros ou desvio, objetivando sempre a manutenção ou melhoria do desempenho; XXII - operar os sistemas específicos de controle dos veículos e sua manutenção, liberando e controlando conforme cota de cada secretaria o lançamento, prosseguimento dos processos de manutenção, controle e utilização dos saldos orçamentários disponíveis para manutenção; XXIII - alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com a manutenção preventiva e corretiva; XXIV - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; XXV - operar os sistemas específicos de controle dos veículos e seus abastecimentos, liberando e controlando a cota de combustível de cada veículo/ secretaria, o lançamento, prosseguimento dos processos de abastecimento, controlando os saldos orçamentários disponíveis para o abastecimento; XXVI - alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com o abastecimento; XXVII - controlar e analisar a utilização de combustíveis; XXVIII - promover a aquisição de combustíveis, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura; XXIX - promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção onerosa; XXX - organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas a sua guarda; XXXI - garantir o abastecimento dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados; XXXII - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos, controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos; XXXIII - alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com combustíveis; XXXIV - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. Art. 13ÀAssessoria de Gestão de Suprimentos compete: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenagem, distribuição e controle do consumo dos materiais estocados no almoxarifado; II - elaborar e manter atualizados os catálogos de identificação, codificação, descrição e classificação de materiais; III - promover o levantamento das necessidades dos órgãos municipais, no que se relacione com material de consumo de uso comum, com vista à programação das compras; IV - receber solicitações de fornecimento de material e preparar a documentação necessária à abertura de processos de compra de material destinados ao almoxarifado; V - acompanhar, supervisionar e controlar o consumo de materiais, registrando entradas, saídas e analisando requisições quanto à demanda e dos itens estocados; VI - receber materiais adquiridos, conferir as notas fiscais e proceder à atestação e ao encaminhamento dos documentos para liquidação e pagamento de despesa; VII - aceitar o material adquirido, de acordo com as notas de empenho e fiscais respectivas e requisitar, quando for o caso, exame de conformidade e qualidade por setores técnicos especializados; VIII - promover a avaliação da qualidade e eficiência do material adquirido, através de pesquisas junto aos consumidores; IX - preservação do material em estoque e realização do inventário, compatibilizando as quantidades e resultados com os valores registrados contabilmente; X - manter atualizadas as informações sobre consumo dos materiais, procedendo aos controles para definição dos estoques mínimo, máximo e do ponto de ressuprimento; XI - operar sistema de controle de estoque e os procedimentos de distribuição e reposição dos materiais armazenados; XII - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do almoxarifado; XIII - conservar o registro eletrônico dos estoques físico dos materiais de consumo, mantendo atualizados e conciliados os dados e valores registrados; XIV - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento seguro, conservação e registro dos materiaisemestoque; XV - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do almoxarifado; XVI - proceder ao levantamento e controle dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades das diversas unidades da Prefeitura; XVII - elaborar o pedido de aquisição de materiais, solicitando abertura de processo; XVIII - acompanhar os procedimentos licitatórios de materiais de interesse da SEMAD; XIX - estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais sob sua responsabilidade; XX - distribuir o produto estocado de acordo com as requisições dos órgãos, entregando-os com as cautelas devidas aos destinatários, registrando no sistema de material o controle da saída, nos aspectos físicos e financeiros; XXI - desenvolver as atividades de gestão de estoque fazendo executar o controle do recebimento qualitativo e quantitativo do material e dos serviços executados, o acondicionamento racional e a conservação do material estocado; XXII - manter atualizadoumsistema de pesquisa de mercado de produtos, serviços e preços, a fim de abastecer a base de dados eletrônica, de informações para servir de parâmetros técnicos e financeiros nas comprasemgeral; XXIII - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. Art. 14 ÀAssessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário compete: I - coordenar, controlar, planejar, executar, e avaliar as atividades desenvolvidas pelos setores de Manutenção e Conservação Predial, do Sistema Elétrico, Hidráulico e Telefônico e de Mobiliário; II - alimentar planilhas de registro diário dos serviços prestados; III - gerenciar a revisão periódica e conserto nas instalações elétricas, hidráulicas e de mobiliários colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica; IV - gerenciar a limpeza, pintura e/ou recuperação da estrutura física e de móveis; V- manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços elétricos e hidráulicos dos órgãos indispensáveis á população, bem como emeventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado; VI - manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via Comunicação interna e autorizados pelo Departamento de Gestão Operacional; VII - estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados nos serviços diários; VIII - elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; IX - orientar e acompanhar a aquisição de materiais utilizados no serviço de manutenção predial bem como a aquisição de ferramentas e Equipamentos de segurança; X - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas; XI - realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; XII - administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; XIII – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; XIV - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. Art. 15ÀAssessoria de Manutenção e Conservação Predial compete: I - executar revisão periódica e manutenção nos imóveis colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica; II - executar pintura e/ou recuperação da estrutura física, sempre que solicitado, mantendo-osemcondições de apresentação e funcionalidade; III - manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços de sua responsabilidade que seja indispensáveis à população, bem comoemeventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado; IV - realizar registro diário dos serviços prestados; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 05 DECRETOS V - manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via Comunicação interna e autorizados pela Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário; VI - estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados nos serviços diários; VII - zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; VIII - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; IX - executar revisão periódica e manutenção nas instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas nos imóveis, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade; X - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; XI - executar revisão periódica, reparos, consertos e manutenção nos bens móveis, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica, mantendo-osemcondições de apresentação e funcionalidade. SEÇÃOIII DEPARTAMENTODEGESTÃOFINACEIRAEADMINISTRATIVA Art. 16ÀAssessoria de Planejamento Financeiro compete: I - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal deAdministração; II - orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de planos, programas e projetos da Secretaria, segundo normas técnicas emitidas pelo órgão competente; III - acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Secretaria; IV - elaborar e acompanhar os pedidos de suplementação orçamentária e financeira; V - levantar, elaborar e formalizar os pedidos de processos licitatórios visando à aquisição de materiais para suprimento do Almoxarifado Central bem como de contratação de serviços de manutenção tais como, ar condicionado, limpeza predial, chaveiro, carimbos, entre outros, para atender as necessidades básicas e rotineiras das secretarias; VI - manter o arquivo dos requerimentos de todos os documentos de sua competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva. Art. 17 ÀAssessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos compete: I - gerenciar os contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de acordo com as necessidades das secretarias; II - controlar os quantitativos e saldos contratuais visando atender as necessidades dentro dos limites contratados; III- acompanhar a execução dos contratos, aplicando, quando for o caso, as penalidades contratuais previstas sobre as empresas que descumprirem o pactuado; IV - providenciar, de acordo com as instruções normativas da Tesouraria, as solicitações de pagamento dos materiais entregues e dos serviços executados; V - manter informado o Assessor de Planejamento Financeiro sobre os saldos contratuais dos processos existentes para o planejamento adequado das futuras contratações; VI - receber as solicitações de Concessão de Diárias somente com autorização do órgão competente; VII - analisar e verificar as informações contidas no pedido de concessão de diária de acordo com as prerrogativas propostas no regulamento próprio para concessão; VIII - verificar se o pedido contém os requisitos básicos para a autorização da concessão, tais como: reserva orçamentária, documentos comprovantes da necessidade da diária, despacho dos requerentes; IX - dar prosseguimento do trâmite do pedido e encaminhar ao órgão competente para empenho e pagamento; X - solicitar aos requerentes da concessão de diárias o envio do Relatório de Viagem, no qual deverão ser apresentados resultados benefícios obtidos e/ou justificativas para a necessidade da diária, conforme disposto no regulamento vigente; XI - manter o arquivo dos requerimentos de concessão de diárias de forma adequada, organizada, e de fácil localização das informações quando necessário, e ainda verificar se toda concessão está com o respectivo relatório de viagem; XII - receber as solicitações de aquisição de passagens aéreas, com autorização da Secretaria Municipal de Governo, para atender os servidores municipais ou o colaborar eventual, sendo este de interesse expresso do Município; XIII - analisar as informações contidas no requerimento de passagem aéreas, e solicitar maiores dados ao usuário para verificação da disponibilidade de horários com a empresa contratada; XIV - solicitar a aquisição das passagens aéreas à empresa contratada e encaminhar os localizadores (e-tickets) aos usuários ou o responsável; XV - receber, conferir e atestar as faturas provenientes das aquisições de passagens, verificando as condições estabelecidas no contrato com a empresa prestadora responsável pelo fornecimento das passagens; XVI - encaminhar para pagamento as faturas, anexando cópia dos localizadores com os respectivos valores das passagens; XVII - executar um controle minucioso dos gastos com passagens, de forma a acompanhar os saldos contratuais com vistas a não ultrapassar aquilo que for contratado; XVIII -informar, com antecedência, ao Assessor de Planejamento Financeiro, sobre os saldos contratuais existentes para que sejam tomadas as providências cabíveis para elaboração de novo processo licitatório visando a contratação; XIX - realizar procedimentos de arquivamento de documentos referentes a fornecimento de passagens de forma adequada, organizada, e de fácil localização das informações, quando necessário; XX - pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor; XXI - prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria; XXII - solicitar o fornecimento dos materiais conforme pedidos do setor de almoxarifado; XXIII - solicitar a execução dos serviços contratados às empresas quando for necessário; XXIV - acompanhar a execução dos serviços solicitados e requerer a correção quando necessário; XXV - receber os processos de pedido de locação de imóveis encaminhados pelas Secretarias requerentes; XXVI - analisar o pedido de processo de locação, o qual deverá conter todas as documentações exigidas e necessárias para a formalização do processo; XXVII - elaborar a minuta do contrato de locação e encaminhar ao setor competente para inclusão dos demais dados do processo; XXVIII - solicitar o pedido de empenho após a formalização, assinatura e publicação do contrato de locação; XXIX - normalizar os pedido de termos de aditivos e/ou apostilamentos dos contratos de aluguel conforme requeridos pelas secretarias locatárias através de Comunicação Interna (CI); XXX - solicitar e controlar os pagamentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de todos os imóveis locados pelo Município de Dourados; XXXI - pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor; XXXII - prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria; XXXIII - manter o arquivo de todos os documentos de sua competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva. Art. 18ÀAssessoria de Programa de Estágio compete: I - implementar o processo de recrutamento de estagiários; II - organizar e controlar a demanda de estagiários para atender as diversas secretarias; III - acompanhar e orientar os estagiários nos preenchimentos dos formulários e documentações exigidas no início e término do contrato; IV - atuar em parceria com a entidade integradora responsável pelo serviço de estágio; V- realizar o controle de frequência dos estagiários; VI - manter contato permanente com setor financeiro para proceder os empenhos para o pagamento de bolsa auxílio dos estagiários. SEÇÃOIV DEPARTAMENTODERECURSOSHUMANOS Art. 19 À Assessoria de Assuntos Previdenciários, Tributário e Trabalhista compete: I - o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de Regime Geral de Previdência Social, bem como o acompanhamento do Regime próprio de Previdência Própria dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; II – acompanhar os lançamentos realizados a titulo de imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais, bem como a transmissão dessas informações para a Receita Federal do Brasil; III – apuração mensal da previdência social, bem como a transmissão deste arquivo ao Instituto Nacional de Previdência Social; IV – levantamento anual das remunerações de todos os servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e transmissão das informações para o Ministério doTrabalho. Art. 20ÀAssessoria de Pagamentos eAdministração salarial compete: I - formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, recadastramento, recrutamento e a seleção de candidatos a cargos e funções da Prefeitura, preparando os editais e regulamentos de concursos; II - preparar os atos necessários à convocação dos candidatos inscritos, promovendo, na época própria, a realização de provas, a avaliação e a classificação; III – formular e elaborar administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; IV - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; V- providenciar os expedientes necessários à admissão e exoneração de pessoal. Art. 21ÀAssessoria deAdministração de Pessoal compete: I - controlar a freqüência dos servidores municipais para informação do Departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento, bem como o desconto de faltas injustificadas conforme legislação vigente; II - elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os responsáveis pelos órgãos da administração; III - orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito a sua vida funcional; IV – manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores municipaisemfichas ou livros próprios; V – instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores, em Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 06 DECRETOS coordenação, quando for o caso, com aAssessoria Jurídica; VI – zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo ao Secretário, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias; VII – acompanhar e avaliar o estágio probatório dos servidores municipais, bem como sua progressão e promoção funcional conforme o caso; VIII – controle e acompanhamento dos servidores cedidos para outras entidades, bem como o acompanhamento dos servidores de outras entidades para esta municipalidade; IX – assessorar órgãos e agentes municipais em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho; X – examinar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes; XI – verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, mascaras e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; XII - organizar palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o publico,emgeral nas medidas de prevenção a acidentes; XIII – orientar o servidor na tramitação de documentos pertinentes às situações de acidentes no trabalho. Art. 22ÀCoordenadoria Geral deTramitação eVida Funcional compete: I - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos administrativos; II - expedição de declaração da vida funcional para o Instituto Nacional de Previdência Social e demais entidades; III - arquivo das pastas funcionais e demais documentos inerentes aos direitos e obrigações dos servidores públicos; IV - instruir o servidor nas demandas de acidente de trabalho. SEÇÃOV DEPARTAMENTODEMANUTENÇÃOTECNOLÓGICA Art. 23AoDepartamento de ManutençãoTecnológica compete: I - realizar a manutenção das impressoras, identificar e solucionar problemas no hardware, realizar o processo de remanufatura de cartuchos jato de tinta e toner dos equipamentos que a prefeitura utiliza; II - atuar com suporte direto aos usuários, realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática (Hardware e Software); III - identificar os principais componentes de um computador e suas funcionalidades, bem como deixar o equipamentoemcondições de uso; IV - identificar as arquiteturas de rede; V- analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação; VI - avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica dos componentes de redes; VII - instalar e configurar programas, utilitários e aplicativos; VIII - realizar procedimentos de backup e recuperação de dados. SEÇÃOVI DEPARTAMENTODETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO Art. 24AoDepartamento deTecnologia da Informação compete: I - o planejamento a coordenação das atividades relativas á tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; II - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias a integração e operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; III - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiam a tomada de decisões e o planejamento de políticas publicam; IV - a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimentos de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; V- esclarecimentos de duvidas, respostas e consultas e atendimento de solicitações dos usuários; VI - administração de banco de dados; VII - propor normas para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas computacionais no departamento; VIII - administrar os recursos computacionais sob a sua responsabilidade; IX - analisar, implementar e manter sistemas computacionais; X - administração, projeto e implantação da rede de comunicação de dados e serviços associados; XI - execução de rotinas de salvamento de dados. CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registradosemlivros próprios e distribuídos. Art. 26ASecretaria Municipal de Administração acompanhará as publicações de decreto, editais e outros atos administrativos de sua competência, bem como manterá arquivos dos mesmos; Art. 27 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 28 Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNIICPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da junta médica, para avaliação da capacidade laboral para a concessão e manutenção de benefícios previdenciários e outros fins. DECRETA: Art. 1º Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para avaliação da capacidade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários, readaptação, exames admissionais, demissionais e outros fins, conforme segue: I -Dr. Danilo Galvão Duarte; II –Dr. Luciano Matheussi; III - Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky; IV -Dr. Evandro Eduardo Canhaço; V- Dr. Laidenss Guimarães da Silva. Art. 2º Os profissionais designados na forma do artigo 1º, realizarão os trabalhos sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos, em especial o Decreto n° 4122, de 24 de janeiro de 2007, Decreto nº 586, de 10 de fevereiro de 2012, Decreto nº 57 de 08 de fevereiro de 2013. Dourados,em25 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 628, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 447, de 28 de agosto de 2009. Dourados, 02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEINTERESSESOCIAL CAPITULOI DANATUREZAEDAFINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), constituído pela Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012, é órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração e implementação de programas destinados à habitação de interesse social e gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULOII DASCOMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS: I - aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; II- aprovar os ProgramasAnuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo; III - definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; IV - definir as condições de retorno dos investimentos; V- definir os critérios para seleção dos beneficiários dos programas habitacionais, que assim o exigirem; VI - definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda; VIII - participar da elaboração, execução e fiscalização dos programas de habitação de interesse social; IX - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; X- aprovar o relatório anual de Gestão do Fundo CAPÍTULOIII DACOMPOSIÇÃO,DAORGANIZAÇÃOEDOFUNCIONAMENTO SEÇÃOI DACOMPOSIÇÃO Art. 3ºOConselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: I - Secretario Municipal de Planejamento; II - 01 Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social; III - 01 representante da Caixa Econômica Federal; IV - 02 representantes de entidades de segmento comunitário, legalmente constituído, eleitosemfórum próprio; V - 01 representante da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Dourados – AEAD; VI - 01 representante da Pastoral Social; VII - 01 representante do Comitê de Defesa Popular de Dourados; VIII - 01 representante daPGM– Procuradoria Geral do Município; IX - 01 representante das Universidades Particulares; X- 01 representante das Universidades Públicas. §1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento, que é considerado membro nato, e será eleito seu vice-presidente, que o substituiráemsuas ausências. §2º. Somente os membros titulares poderão concorrer a cargo de vice-presidente. §3º. Os membros deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou entidades para designação pelo Prefeito Municipal. §4º. Cada órgão ou entidade deverá indicar dois nomes, sendo um titular e outro suplente. §5º. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida a recondução apenas uma vez. §6º.Oexercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, sendo vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. §7º. As deliberações do Conselho serão tomadas estando presentes a maioria simples de seus membros, salvo assuntos relativos ao fundo que necessitarão de maioria absoluta. SEÇÃOII – DAORGANIZAÇÃO Art. 4º O plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é a instância de deliberação ou consulta configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social contará com uma Secretaria Executiva. § 1º - A Secretaria Executiva será composta por equipe técnica e administrativa constituída de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela coordenação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. § 2º - Cumpre ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, providenciar a alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiro, necessário ao pleno funcionamento e representação do CMHIS. Art. 6ºÀSecretaria Executiva doCMHIScompete: I – levantar e sistematizar as informações que permitem ao CMHIS tomar as decisões previstasemlei; II – executar atividades técnico-administrativas de apoio e da assessoria ao Conselho, articulando-se com os demais Conselhos; III – expedir atos de convocação de reuniões por determinação do Presidente; IV – auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do CMHIS para conhecimento; V – secretariar as reuniões do Conselho, lavrar atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMHIS; VI – preparar e controlar a publicação no Diário Oficial do Município de Dourados, de decisões proferidas pelo Conselho; VII – fornecer suporte técnico e administrativo suplementar ao CMHIS. VIII - publicação das atas de acordo com o disposto no art. 14, deste decreto. Art. 7º O CMHIS poderá instituir Comissões ou Grupos de Trabalho para análise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário. §1º. As Comissões ou Grupos de Trabalho provisórios serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 08 DECRETOS §2º. As Comissões têm caráter permanente e são formadas paritariamente por conselheiros; §3º. Os grupos de Trabalho têm caráter provisório e poderão ser compostos por Conselheiros e convidados do CMHIS; §4º. As Comissões ou Grupos de Trabalho serão dirigidos por um coordenador, eleito entre seus membros. SEÇÃOIII DOFUNCIONAMENTO Art. 8º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros, observados em ambos os casos, o prazo de até sete dias para a realização da reunião, cabendo ao Plenário: I – deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMHIS; II – baixar normas de sua competência necessária à regulamentação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; III – aprovar a criação e dissolução de Comissão Temática e Grupos de Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração; IV – o Plenário será presidido pelo Presidente do CMHIS, que em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vice-presidente, sendo que no caso da ausência ou impedimento de ambos, o plenário elegerá, entre seus membros, um presidente para conduzir a reunião; V – as reuniões serão públicas, salvo quando tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação específica. Art. 9º As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social serão consubstanciadasemDeliberação. Art. 10 As matérias sujeitas à análise do Conselho deverão ser encaminhadas por intermédio de seus membros. Art. 11 Os trabalhos de Plenário terão a seguinte seqüência: I – verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do Plenário; II – leitura, votação e assinatura da ata de reunião anterior; III – aprovação da ordem do Dia; IV – apresentação, discussão e votação das matérias; V– comunicações breves e franqueamento da palavra; VI - encerramento; §1º.Adeliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem: I – o Presidente dará a palavra ao relator, que dará seu parecer, escrito ou oral; II – terminada a exposição, a matéria será postaemdiscussão; III – encerrada a discussão, far-se-á a votação. §2º. Aleitura do parecer do Relatório poderá ser dispensada a critério do relator, se previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os conselheiros. §3º. O parecer do Relator deverá constituir-se de emenda, na qual constará a síntese normativa do parecer, de relatório, fundamentação, conclusão e voto. Art. 12 A Ordem do Dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de sete dias, para reuniões ordinárias, e de três dias, para reuniões extraordinárias. §1º. Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, por voto da maioria simples, poderá alternar a Ordem do Dia. §2º. Os conselheiros, as Comissões ou os Grupos de Trabalho, poderão requerer inclusão de assunto para a reunião deste que o façam com 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da pauta, garantindo que as mudanças ou as alterações sejam encaminhadas aos Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião prevista. Art. 13 O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista a matéria. §1º.Oprazo de vista será de até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro do Conselho o solicite, podendo a Juízo do Plenário a ser prorrogado por mais uma reunião. §2º. Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de duas reuniões. Art. 14 Acada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos. §1º. As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do Município; §2º. As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. Art. 15 As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social serão estabelecidas em cronograma, e sua duração será julgada necessária podendo ser interrompida para prosseguimento de data e hora a serem estabelecidas pelos presentes. Art. 16 É facultativo ao Presidente e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade incorreção ou inadequação ou de outra natureza. Art. 17Até a reunião subseqüente é facultativo ao interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberações exaradas em reunião anterior, justificando uma possível ilegalidade. CAPITULOIV DASATRIBUIÇÕES Art. 18AoPresidente do Conselho CMHIS, compete: I – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; II – convocar e presidir as reuniões do CMHIS; III – submeter a Ordem do Dia à aprovação do Conselho; IV – tomar parte das discussões e exercer o direito de voto no caso de empate na votação; V– baixar atos decorrentes de decisões do Conselho; VI – designar os integrantes de Comissões ou Grupos de Trabalho conforme deliberação do Plenário; VII – delegar competências. Art. 19 São atribuições do Secretário Municipal de Planejamento; I – administrar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e propor as políticas de aplicação de seus recursos; II – submeter aoCMHISo plano de aplicação a cargo do FMHIS; III – submeter ao CMHIS as demonstrações mensais de receita e despesas do FMHIS; IV – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMHIS; Art. 20AoVice-presidente compete: I – substituir o Presidenteemseus impedimentos e eventuais ausências; II – assessorar a presidência. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21As comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão público, empresas privadas, sindicatos ou entidades da sociedade civil para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos. Art. 22 Os membros do CMHIS não receberão qualquer remuneração ou gratificação específica por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e relevante valor social. Parágrafo único: A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção e alimentação não serão considerados como remuneração ou gratificação específica. Art. 23 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do CMHIS. Art. 24 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros. DECRETO N° 636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERDEDOURADOS TÍTULOI DASDISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS CAPÍTULOI-DAFINALIDADE,COMPETÊNCIAECOMPOSIÇÃO Art. 1° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, criado pela Lei Municipal n° 3.208, de 29 de dezembro de 2008, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Prefeitura Municipal de Dourados - MS, tem por finalidade Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 09 DECRETOS formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública do município de Dourados. Art. 2°AoConselho Municipal de Esporte compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam à integração e a participação da população douradense no processo social, econômico, político e esportivo do município; IV - fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e lazer no Município; V - desenvolver em conjunto com as instituições de interesse, estudo, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e lazer, quando oportuno; VI - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e lazer de ações voltadas para a população, sediadas no Município; VII- avaliar a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esportes e lazer, emitindo parecer e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno. VIII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX - zelar pela memória do esporte; X- contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva; XI - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiarias, de recursos públicos voltados para a pratica de atividades físicas e de esporte; XII - receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos Órgãos competentes do poder público; XIII- promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XIV- elaborar e aprovar, emreunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. XV - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisa relativas a situação do esporte e lazer no Município; XVI - contribuir com os demais Órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de atividades físicas orientada, recreação e desporto; XVII - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade; XVIII -promover intercambio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objetos do Conselho; XIX - pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos e espaços destinados a pratica de atividade física, desporto e lazer; XX- propor aos poderes públicos a Instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estimulo as atividades. §1º - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. §2º - Cabe ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado as políticas públicas de esporte e lazer, bem como a fiscalização da sua aplicação. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados - MS será constituído por 19 membros como segue: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal deAssistência Social; II - 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 (um) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal; V — 01 (um) representante do colegiado do curso de Educação Física da UNIGRAN; VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física; VII - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Estaduais de Dourados; VIII - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Municipais de Dourados; IX - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das escolas Particulares de Dourados; X- 01 (um) representante da Liga Esportiva deAmadores -LEDA XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Árbitros de Dourados; XII - 01 (um) representante do Serviço Social do Comercio - SESC; XIII - 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI; XIV - 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados UFGD; XV- 01 (um) representante daAssociação dos Bairros/Moradores; XVI - 01 (um) representante do Centro de Apoio ao portador de deficiência de Dourados; XVII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; XVIII - 01 (um) representante de entidade ou Órgão representativo dos idosos; e XIX - 01 (um) representante de Órgão de defesa dos direitos da criança e adolescente. §1º As entidades encaminharão os nomes dos representantes titulares e suplentes para integrar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Dourados; §2º O suplente poderá substituir o titular, quando este não estiver presente, com todos os direitos e deveres que lhes competem; §3º Na presença dos titulares os suplentes terão direito somente a voz e não a voto. § 4º Os representantes das entidades poderão ser substituídos a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 4ºOmandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. TITULOII -DAORGANIZAÇÃO,ATRIBUIÇÕESEFUNCIONAMENTO CAPITULOI -DASATRIBUIÇÕESDEMEMBRODOCONSELHO Art. 5º São atribuições de membro do Conselho: I - relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e voto; II - participar das discussões e deliberações do Conselho; III - determinar, como relator, as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar diligência; IV - solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença em sessão do postulante ou titular de qualquer órgão informante, para as entrevistas que se fizerem indispensáveis; V - solicitar, em plenário às Comissões, por intermédio do Presidente, os esclarecimentos verbais que entender necessários; VI - pedir vista de processo e requerer adiamento de votação; VII - fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva competência do Conselho; VIII - assinar os atos e pareceres dos processosemque for relator; IX - propor convocação de sessão extraordinária; X- propor emenda ou reforma do Regimento Interno do Conselho; XI - após justificar, declarar-se impedido de participar de votações; XII - exercer outras atribuições definidasemlei ouemregulamento. Parágrafo Único - Apenas os membros do Conselho, discriminados no art. 3º, possuem direito a voto. Art. 6º Aos Conselheiros poderá ser concedida, mediante requerimento, licença, a critério do Plenário, por um prazo não superior a 90 (noventa) dias na vigência do mandato. Art. 7º Aquele que utilizar de sua condição de Conselheiro com má-fé ou para fins diversos dos previstos no art. 2°, terá seu mandato submetido à cassação pelo voto da maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei. CAPÍTULOII -DAESTRUTURA Art. 8º o conselho Municipal de esporte tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Comissão Executiva III - Secretaria Executiva CAPÍTULOIII -DOPLENÁRIO SEÇÃOI-DACOMPOSIÇÃO Art. 9º O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, compõe-se dos membros do Conselho. Art. 10 O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quorum. §1° -Aentidade representada pelo Conselheiro excluído será comunicada e terá a faculdade de indicar o substituto no prazo de 10 (dez) dias. §2° - A justificativa de ausência em reuniões só será aceita e aprovada pela Mesa Diretora, após análise mediante ofício ou e-mail, desde que garantido o recebimento, contendo os motivos da ausência, no prazo mínimo de 24 horas de sua convocação, salvoemcaso de reunião extraordinária. §3° - Não se aplicam as regras deste artigo nos casos de licença concedida, deixando-se, porém, desconsiderar os licenciados para efeito de quorum. §4° -As sessões do plenário serão instaladas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos representantes de entidades, conforme estabelecido no artigo 3º, na primeira chamada, ou com 7 (sete) componentes em uma 2º chamada que ocorrera após 30 minutos do horário previsto para o inicio da sessão. SECÃOII -DASATRIBUIÇÕESECOMPETÊNCIADOPLENÁRIO Art. 11AoPlenário compete: I - discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento; II - julgar e decidir sobre os assuntos encaminhados a apreciação do Conselho; CAPITULOIV -COMISSÃOEXECUTIVA SECAOI -DACOMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕES Art. 12 São atribuições da Comissão Executiva: I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho; II - convocar reuniões extraordinárias III - encaminhar as questões administrativas, submetendo-as a apreciação e aprovação do Plenário; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 10 DECRETOS IV - definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras manifestações da sociedade, submetendo-os a apreciação e aprovação pelo Plenário; V - apreciar matéria em caráter de urgência, a critério excepcionalmente, submetendo sua decisão a deliberação da próxima sessão do Conselho; VI - dar encaminhamento as questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário, bem como as surgidas entre sessões, submetendo-as a apreciação e aprovação pelo Plenário na sessão subseqüente; VII - observar e fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 13 -AComissão Executiva será composta por: I - Presidente II -Vice-presidente III - Secretário Geral IV -Tesoureiro V- Diretor de Eventos SEÇÃOIII -DOPRESIDENTE Art. 14 São atribuições do Presidente: I - presidir as sessões e os trabalhos do Conselho; II - encaminhar propostas à apreciação e votação; III - delegar competências; IV - distribuir matérias; V- nomear os integrantes das Comissões; VI - designar relator para os assuntosempauta; VII - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão; VIII - formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do Conselho; IX - representar o Conselho ou delegar representações; X - submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos externos, oficializando a representação; XI - mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho; XII - após processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares; XIII - autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho; XIV - manter contato permanente com o Conselho Estadual de Desportos e, sempre que possível, com os demais Conselhos de Esporte do Estado; XV - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos; XVI - conceder licença, a critério do Plenário, aos Conselheiros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XVII - assinar resoluções, pareceres e correspondênciasemgeral do Conselho; XVIII - assinar solicitação, ao Órgão competente, de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do Conselho; XIX - decidir sobre questões de ordem; XX - exercer as demais atribuições não especificadas nesse Regimento e inerentes a sua função, "ad referendum" do Plenário. SECÃOIV -DOVICE-PRESIDENTE Art. 15 São atribuições doVice-Presidente: I - substituir o Presidenteemseus impedimentos; II - auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições; III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário. SECÃOV-DOSECRETARIOGERAL Art. 16 São atribuições do Secretario Geral: I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no cumprimento de suas funções especificas e nas tarefas por eles designadas; II - prestar as informações que lhe forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente ou por Conselheiros; III - coordenar os trabalhos das Comissões; V- lavrar as atas das reuniões e proceder a sua leitura na reunião subseqüente; VI - preparar as sessões, providenciando e organizando os documentos, as informações e os demais recursos que se façam necessários; VII - elaborar a pauta das reuniões com o auxílio e submetê-la ao Presidente para provação; VIII - convocar os Conselheiros e os convidados para as sessões, remetendo aos primeiros, cópia das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação; IX - receber dos Conselheiros propostas de alteração às atas de sessões anteriores; X- secretariar as sessões do Conselho; XI - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão Executiva e pelos conselheiros; XII - receber das Comissões seus relatórios, atas e outros documentos, e encaminhá-los ao Plenário; XIII - submeter ao Plenário as propostas relativas à sua organização interna; XIV- controlar a presença dos Conselheiros; XV - manter permanentemente informados os segmentos representados no Conselho Municipal de Esporte; XVI - providenciar a divulgação de todas as decisões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados e das informações relevantes acerca do mesmo. XVII - manter registro dos conselhos municipais Sul Mato-grossenses relativos ao esporte; e XVIII - elaborar, com o auxílio da Mesa Diretora, o relatório anual de atividades do Conselho, submetendo-o ao Plenário. SECAOVI -DOTESOUREIRO Art. 17Administrar as atividades financeiras. I - colaborar com órgão municipal responsável pela programação orçamentária voltada para o esporte e lazer do município. II - Aplicar e manter efetivo controle dos recursos financeiros conforme deliberação do conselho. III - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente. SEÇÃOVII - DIRETORDEEVENTOS Art. 18 Promover projetos, debates, estudos e pesquisas relativas às situações do esporte e lazer do municípioemconjuntos com os órgãos competentes. Parágrafo único: Promover sessões solenes destinadas a comemorações ou homenagens às pessoas que prestaram e prestam serviços relevantes ao esporte e lazer do município. SEÇÃOV-DASECRETARIAEXECUTIVA Art. 19ASecretaria Executiva dará suporte administrativo. Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva: I - prestar o apoio administrativo e logístico à Comissão Executiva, ao Plenário e às Comissõesemsuas atividades pertinentes ao Conselho; II - manter em arquivo todos os documentos relativos ao Conselho e controlar a sua movimentação; III - zelar pela conservação dos bens e documentos do Conselho e dos que estejam sob sua guarda; Art. 21 -Aestrutura física e administrativa será disponibilizada pela FUNED. SEÇÃOVI -DAELEIÇÃOEMANDATO Art. 22 -Os membros da Comissão Executiva serão eleitos dentre os Conselheiros, mediante votação secreta. Parágrafo único: O mandato dos membros da Comissão Executiva será de dois anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo. Art. 23 - A inscrição para eleição da Comissão Executiva será feita mediante apresentação de candidatura individual ao Plenário, somente membros titulares poderão candidatar-se. Parágrafo único:Ainscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da Comissão Executiva, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada umdos Conselheiros. Art. 24 - A qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo sete Conselheiros, o Conselho poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de destituir, por dois terços de votos, qualquer membro da Comissão Executiva. Art. 25 - No caso de ausência eventual dos membros da Comissão Executiva, os componentes presentes responderão por eles, e no caso de vacância, será determinada nova eleição, no prazo de trinta dias contados da abertura da última vaga, para suprir e complementar o mandato. TÍTULOIII DASESSÃO CAPÍTULOI-DASPRELIMINARESDASESSÃO Art. 26 -As sessões serão públicas, podendo ser reservadas quando assim o desejar o Plenário. Parágrafo único. O Plenário poderá destinar parte da sessão a comemorações ou interromper os seus trabalhos, em qualquer tempo, para recepção a personalidade, por proposta do Presidente ou de Conselheiro. CAPITULOII -DAORDEMDASESSÃO Art. 27Emcada sessão haverá: I - leitura da ata; II - expediente; III - ordem do dia; IV - assuntos gerais. CAPITULOIII -DACONVOCAÇÃODASESSÃO Art. 28 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados se reunirá mensalmente, em sessão plena, independente de convocação, na primeira terça-feira de cada mês. Parágrafo Único. No caso de feriado ou ponto facultativo no Município, a reunião se realizará conforme a convocação da comissão executiva. Art. 29 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá extraordinariamente mediante convocação da Comissão Executiva ou da maioria dos Conselheiros. Parágrafo Único.Aconvocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com 24 horas de antecedência se formalizada no dia da reunião ordinária, e nos demais casos com 72 horas de antecedência, pelo menos, tomando-se providencia para que os Conselheiros recebamemtempo a comunicação. CAPITULOIV -DOQUORUM Art. 30 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes as sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único.As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos Conselheiros, integrantes das entidades previstas no art. 3º, ou após trinta minutos do inicio da sessão com sete conselheiros. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 11 DECRETOS CAPITULOV-DASUSPENSÃOEENCERRAMENTODASESSÃO Art. 31 - Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por: I - conveniência de ordem disciplinar; II - falta de quorum para votação das proposições; III - falta de matéria a ser discutida. Parágrafo único. Fora dos casos expressos nos incisos acima, somente mediante deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos Conselheiros presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada. CAPÍTULOVI -DOORADOREDOAPARTE Art. 32 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida pelo Presidente da sessão. §1° -Ao pronunciar-se, o Conselheiro deverá ater-se à matériaemdiscussão. §2° - O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão. §3° - Nenhum Conselheiro poderá referir-se ao Conselho ou a qualquer um de seus membros de forma descortês ou injuriosa. Art. 33 -Apalavra será concedida ao Conselheiro que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente, regular a precedência quando mais de um a pedir ao mesmo tempo. §1° -Orelator terá precedência para manifestar-se sobre a matériaemdiscussão. §2° - O Presidente poderá solicitar ao Conselheiro que interrompa o seu discurso para: I - comunicação importante; II - recepção de autoridade ou personalidade. Art. 34 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativos as matériasemdebate. §1° -OConselheiro somente poderá apartear o orador se dele obtiver permissão. §2° - Não será permitido aparte: I - à palavra do Presidente; II - paralelo à discussão; III - por ocasião do encaminhamento de votação; IV - quando o orador estiver suscitando questão de ordem. CAPÍTULOVII DAQUESTÃODEORDEM Art. 35 - Questão de ordem é solicitação de esclarecimento que se fizer necessário ao bom andamento de uma sessão e à normalidade da discussão e da votação de proposição. Art. 36 - Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, ou delegar ao Plenário a decisão. Art. 37 - As questões de ordem poderá ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, para argüir a inobservância de preceito regimental. Art. 38 - Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Conselheiro, que contra argumentar as razões invocadas pelo autor. Art. 39 - O tempo para formular questão de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contradita-la, não poderá exceder 2 (dois) minutos. CAPITULOVIII DAATA Art. 40 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes. Art. 41 - As sessões do Conselho terão inicio com a leitura da ata da reunião anterior. §1° - Não havendo manifestações contrárias ao teor da ata, ela será aprovada e subscrita pelos Conselheiros presentes que participaram da sessão anterior. §2° -As retificações requeridas pelos Conselheiros serão inseridas na ata da sessão emque ela foi lida. Art. 42 -Aata será lavrada mesmo que a sessão não seja iniciada, fazendo-se dela constar os nomes dos Conselheiros presentes. CAPITULOIX -DOEXPEDIENTE Art. 43 - No expediente, o Presidente dará ciência, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho. Parágrafo Único.As proposições e papeis deverão ser entregues ao Presidente até o momento da instalação dos trabalhos, para leitura e encaminhamento. CAPITULOX-DASPROPOSIÇÕESDAORDEMDAPAUTA Art. 44 -Aordem das proposições será organizada pela Secretaria. §1° - Na organização, a Secretaria colocara em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas de um regime de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte seqüência: I - votações adiadas; II - discussões adiadas; III - proposições que independem de pareceres, mas dependem de apreciação do Plenário; IV - proposições com pareceres aprovados pelas Comissões. §2° - Os atos do Presidente, sujeitos à homologação do Plenário, serão incluídos emúltimo lugar, dentro do grupo correspondente ou regimeemque tramitam. CAPÍTULOXI DASEMENDASÀSPROPOSIÇÕES Art. 45Aemenda à proposição constante na pauta só poderá ser apresentada antes de iniciada a discussão da proposição e haverá deliberação se ela for acatada pelo relator. Parágrafo único -As emendas deverão ser apresentadas por escrito. CAPÍTULOXII DADISCUSSÃOEDAVOTAÇÃODASPROPOSIÇÕES Art. 46 Iniciada a discussão, a palavra será dada ao relator, que terá o tempo necessário para dar conhecimento da matéria ao Plenário. Parágrafo único. O Conselheiro terá liberdade de se pronunciar na ordem em que solicitar a palavra. Art. 47 A votação e as discussões de matérias poderão ser adiadas mediante requerimento de Conselheiro, apresentado antes de iniciadas as discussões e se aprovado pelo Plenário. Art. 48 - Encerradas as discussões, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, salvo para encaminhamento de votação. Art. 49 Antes do início da votação de qualquer matéria será concedida vista ao Conselheiro que a pedir, devendo o processo voltar à pauta na mesma sessão. Art. 50 As votações serão simbólicas, podendo qualquer Conselheiro requerer votação nominal. CAPÍTULOXIII DOSASSUNTOSGERAIS Art. 51 - Em Assuntos Gerais será dada a palavra aos Conselheiros que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um três minutos, no máximo, salvo manifesto interesse da maioria dos Conselheiros e autorização do Presidente para prorrogação predeterminada do tempo de pronunciamento. TÍTULOIV DASCOMISSÕES CAPÍTULOI -DASPRELIMINARES Art. 52 - Para fins de assessoramento técnico e estudo de assuntos de competência do Conselho Municipal de Esporte e lazer de Dourados, o Presidente poderá constituir Comissões. Art. 53 - As Comissões serão constituídas por área temática, definindo-se atribuições e determinando-se os componentes. Art. 54 -As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário solicitar. Art. 55 - Para exame de assuntos específicos, poderá a Comissão convocar qualquer Conselheiro vinculado a matériaempauta. CAPITULOII DACOMPOSIÇÃO Art. 56 -As Comissões devem ser integradas por, no mínimo,umConselheiro e por profissionais de notório saber ou representantes de Órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo Único. Cabe a Presidência do Conselho Municipal estabelecer a composição das comissões. Art. 57 - Cada Comissão será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, dentre os quais será eleito o seu Coordenador. CAPITULOIII DADELIBERAÇÃODECOMISSÃO Art. 58 - Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão submetidos a discussão e votação do Plenário. Art. 59 - As matérias distribuídas as Comissões serão objeto de parecer escrito, devendo os Conselheiros discordantes, caso julguem necessário, apresentar nota técnica a parte. Art. 60 - Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como convidados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência, ou representantes das entidades interessadas, para esclarecimento das matériasemdebate. Art. 61 -As deliberações das Comissões serão tomadas pela maioria dos presentes com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. CAPITULOIV DACOMPETÊNCIADASCOMISSÕES Art. 62 - Compete as Comissões: I - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 12 DECRETOS Diretora e pelos Conselheiros; II - dar parecer e promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos a sua competência, tomando a iniciativa na elaboração das proposições necessárias; III - baixar processos em diligência para complementar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido. TÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS Art. 63 - O período de atividades ordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados será de 1° de fevereiro a 20 de dezembro. Art. 64 -Aapresentação de matéria para deliberação do Conselho compete: I - ao Prefeito Municipal; II - o Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes III - ao membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados; IV - a quem tiver legítimo interesse, mediante petição fundamentada. Art. 65 - As despesas de funcionamento do Conselho correrão à conta do orçamento da Fundação Municipal de Esportes, mediante aprovação do Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esporte Art. 66 -As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros em exercício, observadas as disposições legais. DECRETO Nº 637 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. Estabelece o cronograma de ações no Município de Dourados para implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº. 406, de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº. 828, de 14 de dezembro de 2011, do Ministério da Fazenda; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Dourados o cronograma de ações para implantação das Normas Brasileiras de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público conforme previsto noAnexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 2º O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Público Municipal. Art. 3º Este cronograma de ações será divulgado em meio eletrônico de acesso ao público e ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos de que trata este Decreto. Art. 4ºALei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 e seguintes, deverá ser elaborada obedecendo ao Plano de ContasAplicado ao Setor Público (PCASP) em seu formato e as classes que o constituem. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013. Dourados, 04 de outubro de 2013 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procuradoria Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 637 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES – NBCASP – CONFORME PORTARIA STN Nº 828, de 14/12/2011. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Ordem Ação Início Final 1 Realização de um levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização, enfim, o bem deve ser identificado qualitativamente e quantitativamente. 01/10/2013 18/11/2013 2 Realização da conciliação dos dados levantados junto ao Sistema de Administração Patrimonial, realizando os ajustes cadastrais necessários. 01/10/2013 18/11/2013 3 Normatizar as regras para apuração de percentual de depreciação, tempo de vida útil, e valor residual dos bens, para que sirvam de parâmetros a ser usados na administração patrimonial. 01/10/2013 10/10/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA PATRIMONIAL 4 Configurar os grupos patrimoniais do sistema apurando o tempo de vida útil, % valor residual e se é depreciável. 18/11/2013 22/11/2013 5 Verificação dos cálculos de vida útil e do valor residual de todos os ativos do sistema, podendo realizar ajustes nos itens do patrimônio caso seja necessário. 18/11/2013 22/11/2013 Identificar, no sistema de patrimônio, os itens, que, de acordocom NBCT 16.9, não estão sujeitos a depreciação: - Bens móveis de natureza cultural; - Bens de uso comum de vida útil indeterminada; - Animais destinados a exposição e preservação; Terrenos rurais e urbanos; 7 Após todos os procedimentos, o sistema poderá realizar, varrendo todos os itens, realizar a depreciação dos bens, de acordo com a vida útil e valor residual informado. Esta operação deve ser registrada ao final do exercício de 2013 (balanço) no sistema contábil, para que a partir de 2014 o sistema possa realizar o procedimento de depreciações mensal de forma automática. 31/12/2013 6 23/11/2013 29/11/2013 Ordem Ação Início Final 1 Levantamento do crédito tributário de divida ativa, levando em conta a real possibilidade de cobrança do crédito, veracidade de lançamento, localização do contribuinte, dentre outros. 01/10/2013 18/10/2013 2 Realizar integração contábil/tributária para lançamento automático de classificação da receita 01/10/2013 18/10/2013 3 Definir os critérios de conciliação entre o setor tributário/contábil 18/10/2013 31/10/2013 4 A partir do histórico de recebimento do ente (três anos) verificar a probabilidade de não recebimento do credito e encaminha-lo ao setor contábil para registro da respectiva previsão na contabilidade. 01/10/2013 18/10/2013 5 Com base nas informações levantadas, serápossívelregistro de ajuste contábil, via nota de lançamento, ao final de 2013 – balanço para correta conciliação entre os créditos tributários e balanços contábeis. Após estes ajustes, o sistema será capaz de realizar os Lançamentos referentes as etapas da receita de forma automática. É interessante que haja uma nota explicativa no balanço esclarecendo estes ajustes, conforme as Novas normas de Contabilidade (NBCASP) e na portaria STN 828/2011, ao qual orienta tal procedimento. 29/11/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ordem Ação Início Final 1 Levantamento dos materiais estocados, e caso necessário, ajustes nos registros do sistema, para que o físico (estoque esteja conciliado com o balanço de estoque). 01/10/2013 08/11/2013 2 Criar unidades de armazenamento para cada gestão da prefeitura que emita balancete. Este procedimento é necessário para que seja possível emitir relatórios de qualquer entidade contábil, para conciliação ou prestação de contas. 11/11/2013 22/11/2013 3 Transferência de materiais entre as unidades de armazenamento, para ajustar corretamente os itens com os seus verdadeiros donos. 11/11/2013 22/11/2013 4 Validação do valor médio, registrado no sistema, de cada item, será com base neste valor quer o sistema ira registrar contabilmente as baixas (saídas, transferências) de materiais. 11/11/2013 22/11/2013 5 Emitir inventário Geral de produtos (balancete) e enviar ao setor contábil, para que, caso necessário, realize ajustes, via nota de lançamentos ao final de 2013 (balanço), para que a partir de 2014 realize todos os lançamentos automaticamente. 25/11/2013 19/12/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO Ordem Ação Início Final 1 Levantamento dos registros de programação de férias, de todos os funcionários ativos, está corretamente cadastrado, inclusive verificando as designações para autorização e registro de gozo. 01/10/2013 01/10/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS 13 DECRETOS DECRETO N°. 643 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Governo: I - 14 (quatorze) unidades: computador 4 GB; II- 14 (quatorze) unidades: nobreak bivolt 700VA. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n°. 566 de 05 de setembro de 2013. Dourados, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 644 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 “Nomeia em substituição e acrescenta membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Luiz Fernando Conceição da Silva para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Educaçãoemsubstituição ao servidor Saenes de Mello. Art. 2º Fica nomeada a servidora Maria Aparecida da Silva para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 55, de 07 de fevereiro de 2013. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 656, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, o seguinte cargo: I - 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Controle, símbolo DGA-03 em: 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-05, 01 (um) cargos em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07 e 01 (um) cargos em comissão deAssessorV, símbolo DGA-08. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 18 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ CAPÍTULOI DANATUREZA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão pertencente à Administração Direta Municipal, integrante do Sistema de Gestão Institucional, criada pela Lei Complementar n°. 214 de 25 de abril de 2013. CAPÍTULOII DAFINALIDADE Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município tem por finalidade: I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município; II - a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; III - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do Município; IV - a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentários; V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; VI - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipalemconjunto com a Controladoria do Município. VII - o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município,emarticulações com as demais Secretarias. VIII - a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; IX - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 3 Emissão de relatório com os valores provisionados (saldos iniciais) referentes a férias a ser pagas em 2014, cujo período aquisitivo venha de anos anteriores. A partir disto também, o sistema será capaz de enviar provisões de forma automática ao sistema contábil. 11/10/2013 11/11/2013 2 Contabilização dos eventos de provisão, cadastramento e validação dos dados contábeis da estrutura organizacional, nos sistema de recursos humanos. Estes dados servirão de parâmetros para que possam ser realizados os lançamentos contábeis exigidos pelas NBCASP´s 09/10/2013 10/10/2013 14 DECRETOS Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; X - a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; XI - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; XII - o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados e utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XIV - a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município; XV - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XVI - a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município, administrando seu desempenho fiscal do Município; XVII - acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do Município; XVIII - gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XIX - formulação e execução da política de gestão tributária e fiscal do Município; XX - coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XXI - manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XXII - emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XXIII - estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal a cargo doTribunal de Contas; XXIV - planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XXV- planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXVI - fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas quando couberem. XXVII - gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Art. 3º Ao Secretário Municipal de Assistência Social, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e emoutros instrumentos, compete: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; III - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAOPERACIONALECOMPETÊNCIA Art. 4º.ASecretaria Municipal de Fazenda, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional: I - Gabinete do Secretário a) Núcleo deApoioAdministrativo -NAA b) Núcleo de Programação e Execução Orçamentária - NPEO - Assessoria Técnica I; c) Núcleo deAssessoramento Jurídico eTributário -NAJT-Assessoria Técnica II; d) Núcleo de Planejamento Controle e Gestão -NPCG-Assessoria Técnica III; e) Conselho de Recursos Fiscais. II - Departamento de Contabilidade e Convênios: a) Núcleo de Contabilidade; b) Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil; c) Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. III - Departamento Financeiro: a) Núcleo de Pagamentos; b) Núcleo de Conciliação Bancária. IV - Central de Compras: a) Núcleo deAnálise e Processamento; b) Núcleo de Cotação e Orçamento; V- Departamento de Licitação: a) Núcleo de análise e confecção de edital; b) Núcleo de Comissão de Licitação; c) Núcleo de Contratos. VI - Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: a) Núcleo deVistoria Imobiliária; b) Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; c) Núcleo de Cadastro Imobiliário; d) Núcleo deAtendimento e Protocolo; e) Núcleo deAvaliação Imobiliária; f) Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação; g) Núcleo de Cobrança; h) Núcleo de Lançamento e Consistência. VII - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: a) Núcleo de Monitoramento; b) Núcleo de Fiscalização eAuditoria; c) Núcleo de Cadastro Econômico; d) Núcleo de Gestão de Processos. Seção I DoGabinete do Secretário Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda e coordena os seguintes órgãos internos aos quais compete: I - ao Núcleo deApoioAdministrativo compete: a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados; b) planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; c) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às unidades da Secretaria; d) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Secretaria; e) promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; f) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, emconformidade com a legislaçãoemvigor, mediante: g) fiscalização, controle e registro da frequência, das licenças e dos afastamentos dos servidores; h) organização e manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; i) acompanhamento e controle dos procedimentos referentes à estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; j) fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal; k) gerenciar todas as ações relacionadas às reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos da área afim da secretaria; l) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; m) gestão e acompanhamento dos projetos PNAFM (Programa Nacional deApoio à ModernizaçãoAdministrativa e Fiscal); n) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; o) acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; p) acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; q) providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; r) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmadosemque a Secretaria seja partícipe; s) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentosemcada área da Secretaria; v) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. w) acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, arquivando-as. II -Ao Núcleo de Programação e Execução Orçamentária compete: a) coordenar e orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas; b) definir prioridades das aplicações dos recursos orçamentários, em conjunto com os demais secretários; c) proceder à execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentário alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com as demais Secretarias, fundos e entidades da administração indireta; d) coordenar a execução orçamentária de maneira direta, atendendo as determinações e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Fazenda; e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; f) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; g) coordenar a elaboração do orçamento da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; h) promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 15 DECRETOS elaboração do orçamento público; i) operacionalizar a execução orçamentária, registrando todos os movimentos de despesa orçamentária dos órgãos da administração direta e coordenar a execução orçamentária dos órgãos da administração indireta; j) proceder ao levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município,emarticulações com as demais Secretarias; k) acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; l) coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Fazenda; m) elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como elaborar e acompanhar a tramitação dos pedidos de suplementação orçamentária; n) acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, de acordo com as dotações alocadas aos programas, projetos e atividades da Secretaria; o) elaboração, controle e arquivo das publicações dos Decretos Orçamentários. III - ao Núcleo deAssessoramento Jurídico eTributário compete: a) coordenar e orientar os trâmites administrativos e jurídicos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos licitatórios, tributários, legais e financeiros: elaboração de Resoluções e Projetos de Leisemsintonia com a Procuradoria Geral do Município; c) acompanhar os processos administrativos que tramitam no gabinete do Secretário de Fazenda, emitindo parecer quanto a legalidade e legitimidade dos despachos necessários; d) realizar parecer prévio nos encaminhamentos dos processos, assessorar nos pareceres e decisões administrativas realizadas no âmbito das atribuições do titular da pasta; e) emitir pareceres em requerimentos, consultas e questionamentos submetidos ao Secretário de Fazenda; f) preparar, encaminhar e acompanhar os processos licitatórios da secretaria, emitir parecer nos procedimentos determinados pelo Secretário de Fazenda; g) minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos da secretaria, efetuar todas as atividades afins no âmbito de sua competência. IV - ao Núcleo de Planejamento Controle e Gestão, órgão subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda, executa através das atividades inerentes ao planejamento, gestão e controle das despesas municipais, monitoramento dos índices e recebimento de recursos vinculados e a gestão das finanças municipais, compete: a) assessorar e monitorar os índices de arrecadação e despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de receita e despesas; c) elaboração de estudos, planejamento, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal; d) assessorar o titular da pasta no planejamento de despesas da administração, fiscalizando as despesas das secretarias, identificar e apurar eventuais desperdícios no gasto dos recursos municipal; e) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos; f) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das secretarias antes da contratação da despesa; g) manter o planejamento, gestão e controle do orçamento das secretarias; h) acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmado pelo município; i)acompanhamento dos pagamentos feito a fornecedores e interferências aos órgãos da administração direta; j) fornecer informações referentes à execução orçamentária e financeira para a elaboração de contratos, convênios e termos similares de interesse da Secretaria; k) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da área de atuação da Secretaria; l) acompanhar e controlar a fixação e a execução do cronograma da execução orçamentária e de desembolso financeiro; m) monitorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda a legislação metodológica de apuração do índice de participação do ICMS e promover o cadastramento de todos os contribuintes doICMSestabelecidos no município de Dourados; n) confrontar os contribuintes cadastrados com aqueles que foram considerados pela Semfaz, para identificar os que não foram incluídos no cálculo para incluí-los; cadastrar e acompanhar as atividades agrícolas que devem compor o valor agregado para apurar o índice; o) elaborar metodologia e critérios que servirão de base para interposição de recursos para incremento do índice perante a Secretaria Municipal de Fazenda; p) acompanhar junto ao TCU os critérios utilizados para cálculos do Fundo de Participação do Município, verificando a veracidade dos dados. V - ao Conselho de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda compete: a) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária; b) conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interposto pela autoridade de Primeira InstânciaAdministrativa; c) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de Primeira Instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao Poder de Polícia; d) declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, quando por omissão,erro, ou irregularidade, não seja possível proferir decisão, ou determinar-lhes a repetição, desde que cabível; e) decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso; f) solicitar a presença para esclarecimento, sempre que necessário, de servidores que hajam funcionadoemprocessos submetidos à sua liberação; g) pronunciar-se sobre questões fiscais quando solicitado pelo Gestor Tributário e emassuntos que interessem às relações entre o fisco e os contribuintes; h) representar o Gestor Tributário, propondo medidas que visem aprimorar o sistema tributário do Município objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Receita Municipal; i) sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades. Seção II DoDepartamento de Contabilidade e Convênios Art. 6º. Ao Departamento de Contabilidade e Convênios, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil e Núcleo de Convênios e Prestação de Contas compete: Descrição Sintética: A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados, controlar as prestações de contas do município. I –AoNúcleo de Contabilidade compete: a) organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros; b) proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratosemque a administração pública for parte; c) escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; d) elaboração do Balancete Mensal, do BalançoAnual, dos relatórios resumidos da execução orçamentária (bimestral) e de gestão fiscal (quadrimestral), em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; e) incorporação da Contabilidade da Câmara Municipal; II – ao Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil compete: a) proceder à alimentação dos sistemas SAÚDE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPE – Sistema de Informações Públicos em Educação, SISTN – Sistema de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, LRF Transparência, SICOM do Tribunal de Contas/MS e outros que vierem a ser requisitados; b) elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais; c) levantamento de dados para realização das audiências públicas de gestão fiscal e do orçamento; d) acompanhamento dos índices de aplicação das despesas com Educação, Saúde, Pessoal, FUNDEB e do Repasse Duodécimo e aplicação da Legislação: Lei n ° 4.320/64 Lei Complementar 101/2000, Portarias 42/99, 163/01, 339/01, 665/10, 407/11, 828/11, 437/12, 438/12, 439/12, 753/12 e 448/02 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa 35/2011 doTCE/MSe suas alterações. e) adesão e implantação da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público); III – ao Núcleo de Convênios e Prestações de Contas compete: a) executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; b) controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; c) encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; d) controlar a aplicação dos recursos, orientar sobre a devida aplicação dos mesmos e executar outras atividades afins. Seção III DoDepartamento Financeiro Art. 7º.Ao Departamento Financeiro, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Pagamentos e do Núcleo de Conciliação Bancária, compete: I – descrição Sintética: proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e Títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança. II – descrição analítica: a) proceder ao pagamento de despesas públicas, registrando seus valores nos sistemas informatizados; b) controlar os saldos bancários, créditos e todas as movimentações nas contas bancárias da prefeitura municipal e fundos; c) executar o controle, a guarda e devolução de caução ou fiança; d) elaborar diariamente o boletim do movimento geral daTesouraria; e) providenciar assinatura de endossos; f) recepcionar documentos fiscais, tais como notas fiscais, recibos, entre outros para pagamento; g) registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Município; h) elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Município; i) controlar os créditos em conta corrente; anexar e conferir comprovantes de depósito; controlar os talões de cheques das contas bancárias e executar outras atividades afins. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 16 DECRETOS Seção IV Da Central de Compras Art. 8º. À Central de Compras, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Análise e Processamento e Núcleo de Cotação e Orçamento compete: Descrição Sintética: organizar, planejar, executar, controlar as atividades pertinentes à aquisição de bens, equipamentos, veículos, materiais de consumo, serviços e obras de engenharia para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, bem como a organização e manutenção do registro central de fornecedores. Cadastro de produtos e serviços. I - ao Núcleo deAnálise e Processamento compete: a) receber e analisar as requisições, pedidos e Termo de Referência de compras, serviços, obras, alienação, concessão e permissão emitidos pelos órgãos da Administração Municipal; b) proceder à verificação dos materiais ou serviços solicitados, bem como efetuar triagem para unificação dos pedidos, quando for o caso; c) verificar em se tratando de obras de engenharia, as planilhas orçamentárias, o projeto básico, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, dotação orçamentária e a fonte de receita; d) encaminhar o processo ao órgão solicitante para que o mesmo o instrua com os pedidos devidos e a respectiva reserva orçamentária e posterior assinatura do secretário titular da pasta; e) encaminhar as requisições de compras e serviços solicitados pelos órgãos interessados ao Secretário Municipal de Fazenda objetivando a sua assinatura e autorização para abertura do procedimento licitatório; f) organizar, regulamentar e gerir o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Dourados, procedendo à análise, atualização e arquivo da documentação das empresas; g) emitir Certificado de Fornecedores do Município de acordo com o Decreto n.º 503 de 14 de agosto de 2013; II - ao Núcleo de Cotação e Orçamento compete: a) providenciar cotação de preços para os materiais ou serviços solicitados com no mínimo 03 (três) fornecedores, podendo a cotação ser realizada via eletrônica, telefone, fax, consulta direta junto ao fornecedor ou utilização do Banco de Preços do Sistema de Compras e Licitação, assim como o caderno de preços; b) apurar a média dos preços da pesquisa de mercado; c) padronizar os bens e serviços, determinando e revisando especificações; d) receber o pedido de compras e/ou serviços e verificar a documentação que deve instruí-lo; e) efetuar o cadastro de produtos e serviços no sistema de forma a ser utilizados pelos órgãos daAdministração direita e indireta do Município; f) realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Fazenda. SeçãoV DoDepartamento de Licitação Art. 9º. O Departamento de Licitação, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo deAnálise e Confecção de Edital, Núcleo de Comissão de Licitação e Núcleo de Contratos compete: Descrição sintética: execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta. Descrição analítica: gerenciar e administrar os processos licitatórios e contratos, visando o cumprimento das atribuições contidas na legislação que disciplina a matéria; I - ao Núcleo deAnálise e Confecção de Editais compete: a) receber processos e elaborar editais de licitação, dispensas e inexigibilidade de licitação em conformidade com o pedido formulado pelo órgão requisitante da aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando o assessoramento técnico exigível; b) analisar e coordenar os processos licitatórios, com devolução dos mesmos à origem para regularização quando for o caso; c) definir a modalidade de licitação a ser deflagrada, privilegiando a adoção de sistemas como o de Registro de Preços e compras por meio de Pregão; d) encaminhar os editais de licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico das minutas dos editais e contratos, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; e) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo e/ou Projeto Básico; f) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; g) realizar o planejamento de datas e horários para lançamento dos processos licitatórios; h) fazer a divulgação do certame por meio do instrumento próprio; i) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações; j) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; k) autuar processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades; l) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atosemgeral. II - ao Núcleo de Comissão de Licitação compete: a) acompanhar, presidir e secretariar as licitações; b) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações; c) entregar editais de licitação de acordo com a solicitação dos interessados; d) enviar Convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico; e) preparar as instalações da sala de licitações para abertura do certame; f) abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; g) tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; h) instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à decisão; i) resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; j) abrir os envelopes de proposta dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; k) examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; l) proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; m) elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; n) instruir recursos relativos à fase de classificação, e submetê-los à decisão; o) encaminhar a autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; p) publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; q) disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da sessão; r) dar encaminhamento aos demais setores de atos, contratos e documentos, observando todas as providências e normas estabelecidas pela legislação vigente, s) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; t) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como conferir, revisar e controlar documentos e atosemgeral; u) manter as transcrições e controle das licitações; v) autenticar documentos pertinentes às licitações; w) proceder à anulação e revogação dos procedimentos licitatórios; x) cumprir determinações superiores e demais atividade correlatas; y) recepcionar o público, prestando informações gerais sobre licitações; z) solucionar pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance; aa) zelar pelos equipamentos e patrimôniosemgeral; bb) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão de Licitação. III -Ao Núcleo de Contratos compete: a) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações; b) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; c) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como revisar e controlar documentos e atosemgeral; d) manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; e) redigir minutas de contratos, aditivos e rescisões; f) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do Núcleo de Contratos. SeçãoVI DoDepartamento de Lançamento eArrecadação deTributos Art. 10. Ao Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, por meio do Núcleo de Lançamento e Consistência; do Núcleo de Atendimento e Protocolo; do Núcleo de Administração da DívidaAtiva; Núcleo deAvaliação Imobiliária; do Núcleo de Cadastro Imobiliário; do Núcleo de Cobrança; Núcleo de Suporte de TI, Núcleo de Vistoria Imobiliária, compete: Descrição sintética: lançar e arrecadar os tributos municipais de competência do município. I – ao Núcleo deVistoria Imobiliária compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações colhidas; b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins de atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias e visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição, dentre outros. II - ao Núcleo deAdministração da DívidaAtiva compete: a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do cadastro e imobiliário e econômico; b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente; c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de execução fiscal; d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos contribuintes do cadastro imobiliário e econômico; e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em DívidaAtiva; f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais, com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Scretário de Fazenda. III -Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se, anexação e subdivisão; c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à transferência e alteraçõs cadastrais; d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 17 DECRETOS e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência; f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da metodologia estabelecida pela legislaçãoemvigor; g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção dos boletos de cobrança; h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir alternativas de solução; i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e manutenção constante do cadastro; j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de contribuição de melhoria; k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico; l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais, acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento; m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário; n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária ou das normas e procedimentos da rotina administrativa. IV - ao Núcleo deAtendimento e Protocolo compete: a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à arrecadação dos tributos municipais; c) emitir guias para pagamento de tributos municipais; d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais; e) emitir certidões de tributos municipais; f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e processosemexigências; g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento dos tributos; h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua competência; j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios especiais que envolvam este setor; k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à simplificação, racionalização e melhoria de seu perfil; l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos imobiliários; m) esclarecer e orientar os contribuintes nos assuntos de sua área de atuação; n) cobrar administrativamente até a fase de inscrição na DívidaAtiva da Prefeitura; o) integrar-se com as demais áreas para o uso das informações cadastrais no processo de arrecadação; p) controlar a arrecadação dos convênios do Município, em conjunto com os demais órgãos competentes; q) instruir processos de defesa, consultas e devoluções sobre tributos de sua competência, bem como planejar e controlar a arrecadação de todos os tributos; r) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação; orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais da arrecadação e de assunto de sua área de atuação; s) organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo do Departamento; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do Departamento; v) manter o Secretário Municipal de Fazenda informado sobre as áreas que retém processos acima do tempo de permanência destinado à respectiva área; w) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. V- ao Núcleo deAvaliação Imobiliária compete: a) avaliar os imóveis rurais e urbanos para fins de lançamento de IPTU (imposto predial territorial urbano) e ITBI (imposto sobre trnasmissão inter-vivos de bens imóveis); b) elaborar laudos técnicos de avaliação para fins de indenizações, permutas, hipotecas de lotes como garantia de execução de infraestrutura dos loteamentos, e de outros de interesse do Município; c) elaborar levantamentos, estudos e pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações; d) controlar e arrecadar as guias de Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; e) expedir certidões de diversos assuntos do Departamento; f) propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com a sua área de atuação; g) elaborar relatórios de suas atividades; h) desempenhar outras atividades correlatas. VI - Núcleo de Suporte deTenologia da Informação compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos: b) coordenar e executar atividades de processamento de dados, administração de sistemas da informação, instalação, configuração e operação de seitemas, solicitações e acompanhamento das alterações e atualizações dos sistemas; c) homologação e atualização da rede de novas versões dos sistemas; d) execução de rotinas de segurança dos sistemas; execução de rotinas de processamento de dados e atualização periódica de tabelas de parâmetros dos sitemas de informação; processamento e impressão de relatórios gerenciais. e) suporte técnico aos usuários dos sitemas e computadores, compreendendo a orientação sobre a utilização das rotinas e procedimentos dos sistemas de informação; f) analisar problemas e necessidades dos usuários na utilização dos sitemas; g) administrar os cadastros de usuários dos sitemas; h) suporte técnico aos usuários na operacionalização dos computadores, periféricos e programas, gerenciamento do estoque de suprimentos. VII - ao Núcleo de Cobrança compete: a) promover cobrança administrativa dos créditos tributários fiscais; b) orientar controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; c) propor medidas para melhoria do processo de cobrança da dívida ativa, como programas de refinanciamento das dívidas; d) analisar retorno financeiro dos programas voltados para o recebimento das dívidas ativa; e) atender os contribuintes e orientá-los quanto à regularização de dívidas tributárias. VIII - ao Núcleo de Lançamento e Consistência, compete: a) proceder ao lançamento dos tributos de competência do município tendo como base principal o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município e controlar a emissão dos respectivos carnês para arrecadação; b) calcular devolução deTributos; c) acompanhar e analisar todas as etapas do lançamento com a elaboração de listagem estatística; d) controlar depósitos referentes a pagamentos de tributos fora do Município; e) elaborar as tabelas de cálculos de tributos e encargos a serem recolhidos pela rede bancária, divulgando-as aos setores relacionados; f) instruir processos de defesa e consulta sobre a forma de entrega de carnês para arrecadação de tributos, bem como o prazo para reclamação a respeito dos respectivos lançamentos; g) informar processos sobre isenção, imunidade e restrições de tributos; h) fornecer elementos necessários à organização e manutenção das informações referentes às receitas municipais; i) instruir processos que versem sobre o crédito tributário fiscal; j) lançar e distribuir impostos, taxas e contribuição de melhoria de sua competência; k) pesquisar e estudar a política tributária de forma a ajustá-la constantemente aos interesses do desenvolvimento econômico financeiro do Município; l) instruir processos relativos a recursos de contribuintes referentes à reclamação de lançamentos para julgamentoemprimeira instância administrativa; m) orientar e informar contribuintes na área de sua competência; articular-se constantemente com os Cadastros Econômico e Imobiliário; n) fixar o calendário fiscal da Prefeitura Municipal; o) elaborar proposta de ato normativo de lançamento dos tributos e encaminhá-lo ao Secretário Municipal para aprovação; p) elaborar edital de lançamento dos tributos e encaminhá-lo para o Secretário para aprovação; q) supervisionar, controlar distribuir e tornar pública a forma de entrega de boletos para arrecadação de tributos, bem como para informar o prazo para reclamação dos respectivos lançamentos; r) planejar, acompanhar e controlar o lançamento da Contribuição de Melhoria; s) promover os cancelamentos, suspenções, alterações e atualizações em débitos do cadastro econômico e imobiliário embasadas nas legislações vigentes; t) emitir certidão de isenção de IPTU; u) orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar diariamente todos os documentos de arrecadação do município; v) consistir diariamente todos os valores repassados pela rede arrecadadora com as baixas efetuadas no sistema; w) elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos dos tributos municipais e encaminhamento dos documentos para a prefeitura; x) elaborar diariamente relatório de classificação das receitas tanto as orçamentárias como as extra-orçamentárias; y) habilitar através de convênios ou contratos a ampliação da rede arrecadadora do município; z) manifestar-se em processo de pedido de devolução de pagamento, cancelamento de débito, e exclusão de lançamento indevido. Seção VII DoDepartamento deAdministraçãoTributária e Fiscal Art. 11.Ao Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Monitoramento Tributário, do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, do Núcleo de Cadastro Econômico, do Núcleo deAtendimento eAcompanhamento de Processos, compete: Descrição sintética: fiscalização da arrecadação de tributos municipais referentes aos contribuintes de atividades econômicas; administração do Cadastro Econômico, cobrança e gerenciamento da dívida ativa referente ao cadastro econômico. Descrição analítica: I - ao Núcleo de Monitoramento compete: a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal; b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal, integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas econômicas; c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de fiscalização; d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 18 DECRETOS operacionalização; e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos técnicos de informática subordinados ao departamento; f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas. II - ao Núcleo de Fiscalização eAuditoria compete: a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal, na forma da legislaçãoemvigor; b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o SIMPLES nacional, na forma da legislaçãoemvigor; c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações; e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e doumentos afins relativos ao cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas, quando couberem; f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de registro deAutos de Infração e os Expedientes Fiscais; h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da fiscalização, elaborando mapas e os expedintes mensais; i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito tributário fiscal; j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria interna nas suas ações; k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados; l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária do Município; m) emitir ordens de serviços; n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da Declaração Mensal de Serviços; o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas do Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito municipal; p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias; q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal, sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização; r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal; s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual; t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais; u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização tributária; v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda. III - ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete: a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a sua inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico; b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura para atualização sistemática do cadastro; c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos, requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico; d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico; e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando posssiblitar o cadastramento com segurança e garantia dos dados; f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem, emlocal próprio e de fácil acesso às consultas; g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de Inscrição; h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho dos serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que necessário. IV - ao Núcleo de Gestão de Processos compete: a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída; b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos à disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos; c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária, 1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais; d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo. Capitulo IV Disposições Finais Art. 12 As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados 19 DECRETOS DECRETO “P” Nº 798 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Designa o servidor Vivaldo Leodério dos Santos da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor VIVALDO LEODÉRIO DOS SANTOS para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 18 de setembro de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 799 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidorVitor Hugo de Freitas Nunes-SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. - Fica exonerado o servidor VITOR HUGO DE FREITAS NUNES lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 16 de setembro de 2013. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 800, de 04 de outubro de 2013. “Nomeia Leandro Silva Cabanhe –SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, LEANDRO SILVA CABANHE, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 801 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidor JoséAdriano dos Santos Perruquino-SEMC” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO lotado na Secretaria Municipal de Cultura, do cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 07 de outubro de 2013. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 107/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 141/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1174 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1174/2013, lavrado contra: “Valdecir Francisco de Souza”, denominado Mercearia, CPF – 582.208.281-53, situada à rua General Osório nº 53 –Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 108/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 142/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1176 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1176/2013, lavrado contra: “Maria Helena Tavares de Oliveira”, denominado Mercearia, CPF – 203.337.227-91, situada à rua Roma nº 632 – Vila Almeida, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 109/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 144/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1178 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1178/2013, lavrado contra: “João Batista de Souza”, denominado Mercearia, CPF – 447.180.801-00, situada à rua General Osório nº 83 –Vila Erondina II, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: RESOLUÇÕES 20 RESOLUÇÕES Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 110/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 147/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1417 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1417/2013, lavrado contra: “Santino Morassuti Gonzales”, denominado Sorveteria, CPF – 002.224.821-84, situada à rua General Osório nº 710 – Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 111/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 148/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1418 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1418/2013, lavrado contra: “Dalmario Viegas Aguirre”, denominado Conveniência, CNPJ – 17.727.103/0001-50, situada à rua Cuiabá nº 715 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 112/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 149/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1419 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1419/2013, lavrado contra: “Ohira & Ohira Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 37.183.837/0001-23, situada à rua Cuiabá nº 735 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 113/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 150/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1420 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1420/2013, lavrado contra: “J & A Alimentos Ltda-Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 33.126.921/0001-54, situada à rua Cuiabá nº 1.440 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 114/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 151/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1467 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1467/2013, lavrado contra: “Sandra Ricarti de Lima”, denominado Mercearia, CPF – 010.617.091-08, situada à rua General Osório nº 23 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 115/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 152/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1468 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1468/2013, lavrado contra: “Maria Aurilene da Silva – Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 13.131.549/0001-67, situada à rua Uirapuru nº 470 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 21 RESOLUÇÕES PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 116/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 154/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1470 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1470/2013, lavrado contra: “Elson Fernando Palentino – Me”, denominado Distribuidora de Água e Gás, CNPJ – 07.457.446/0001-99, situada à rua Independência nº 1.150 – Jardim Itália, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 117/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 155/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1471 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1471/2013, lavrado contra: “Maria Elena dos Santos – Mei”, denominado Lanchonete, CNPJ – 15.063.155/0001-44, situada à rua Independência nº 27 – Vila Hilda, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 118/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 156/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1551 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1551/2013, lavrado contra: “MRW Academia Ltda-Me”, denominado Academia, CNPJ – 15.217.321/0001-10, situada à rua Major Capilé nº 813 – Jardim Central, foi autuada por: funcionar o estabelecimento com a licença sanitária vencida. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 119/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 157/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1552 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1552/2013, lavrado contra: “Sandra Maria dos Santos”, denominado Saúde do Corpo, CPF – 840.595.161-04, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 422 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 120/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 158/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1553 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1553/2013, lavrado contra: “Alan Reis de Souza Marques”, denominado Academia, CPF – 897.129.431-00, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 1.163 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 121/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 159/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1554 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1554/2013, lavrado contra: “Hidrovida Reabilitação Física Ltda”, denominado Hidrovida, CNPJ – 03.341.068/0001-22, situada à rua JoãoVicente Ferreira nº 1.223 –Vila Progresso, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 22 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 012/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDOATENDERA“ESCOLAMUNICIPAL LÓIDE BONFIMANDRADE”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: BRUNO ROQUE VASCONCELOS - ME , com valor global de R$ 35.102,25 (Trinta e cinco mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 126/2013 que objetiva a contratação com MARISE AYUMI IGUMA, CPF 367.316.921-15, por intermédio da imobiliária CONTINENTALcomo administradora, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe aprazada para o dia 31/10/2013, relativo ao Processo n° 341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIAEM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.01726/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 0390.014-94/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1 0 0 2 . 9 7 1 - 6 7 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A - N ° 1 0 0 1 . 5 2 7 54/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1002.968-09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO". Justifica-se o adiamento, a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, manifestada através de Comunicação Interna n° 88/2013, apensa aos autos. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 08/11/2013 (oito de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 083/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 252/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: J.H.D. DA SILVA & CIA LTDA EPP, vencedor no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais); MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, vencedora nos itens/lotes: 2 e 3, pelo valor global de R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 306/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/11/2013 (seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 122/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 160/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1555 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1555/2013, lavrado contra: “N B Atividades Físicas Ltda”, denominado Academia, CNPJ – 06.149.840/0001-05, situada à rua General Osório nº 2.215 –Vila Rui Barbosa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. 23 EXTRATOS EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 640/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 048/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 20/10/2013 e previsão de términoem20/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM INTERVENIENCIADASECRETARIADEESTDODESAÚDE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF - 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundo Especial de Saúde CNPJ - 03.517.102/0001-77 SECRETÁRIO:Antonio Lastoria CPF – 979.942.438-00 3 OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 1 mês a partir da data prevista no Primeiro Termo Aditivo, bem como a reformulação do item 5 – Plano de Aplicação – do Plano de Trabalho anexo ao instrumento firmado. DAJUSTIFICATIVA: Propiciar a conclusão total das metas previstas no plano de trabalho, haja vista o surgimento de novas especificidades do trabalho operacionalizado de forma descentralizada nos municípios de Nova Andradina, Naviraí,Amambai e Dourados. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Data daAssinatura: 04/10/2013 Dourados-MS, 21 de outubro de 2013. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 05 (cinco) meses, com início em17/05/2013 e previsão de vencimentoem17/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Maio de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Coneplan Construção e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do Contrato Originário, para a correção da CláusulaTerceira (DoValor do Contrato), que passa a constar: “Dá-se ao presente Contrato o valor global, de R$ 1.695.314,90 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos)”, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fênix Decorações Ltda. PROCESSO: Convite nº 020/2013. OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis e tecidos, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.437,40 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 408/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Piu BelliTransportes eViagens Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 138/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de transporte de pessoas, por meio de 01 (um) veículo do tipo Van, com motorista, com abastecimento de responsabilidade da Empresa contratada, com seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização da 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados, a se realizaremdata de 09 de novembro de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38. – Serviços deTransportes de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 500,00 (quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº18/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1493/2013 79454 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Josefa Cavalcante da Silva, Q-11, L07/ Res. Oliveira II 1377/2013 57026 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Geranios, Q-15, L-10/ Portal de Dourados 1497/2013 2944 Ana Paula Gomes Ponciano Bezerra Eikishi Sakaguti, Q-18, L-16/ Altos do Indaiá 1498/2013 2943 Ana Paula Gomes Ponciano Bezerra Eikishi Sakaguti, Q-18, L-15/ Altos do Indaiá 1365/2013 3111 Anderson Rodrigues Lima Caires Thealmo João Ioris, Q-35, L-04/ Altos do Indaiá 1438/2013 5685 Antonio Fernando Gaiga e Outros Cider Cerzosimo de Souza n°1740, Q-03, L-01/ Jd. Itaipu 1173/2013 9267 Aparecido Donizete Brocaneli Claudio Goelzer, Q-76, L-02/ Pq. Alvorada 1406/2013 16320 Caludio Takeshi Iguma – EPP Antonio Candido de Carvalho, Q-28, L-04/ Jd. Maracanã 1407/2013 16318 Caludio Takeshi Iguma – EPP Antonio Candido de Carvalho, Q-28, L-02/ Jd. Maracanã 1408/2013 16317 Caludio Takeshi Iguma – EPP Antonio Candido de Carvalho, Q-28, L-01/ Jd. Maracanã 1385/2013 60936 Carlos Pimenta Cesário Domingues Peres N°5895, Q-06, L-22/ Vl. Cuiabá 1486/2013 50956 Cassio Correa, Incorporação, Empreend. e Particip. LTDA Horácio Marques Mattos, Q-43, L17/ Res. Pq. do Lago II AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1391/2013 28586 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci Matos Rocha, Q-03, L-01/ Res. Oliveira I DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 24 DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº18/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - CCZ 1265/2013 60896 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, LP/ 79 /Chácara Parte 1389/2013 26850 Miho Okada Tamaoka José Augusto de Matos n°260, Q141, L-02/ Vl. Industrial 1380/2013 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e Outros Izzat Bussuan,Q-16, L-12/Vl. Arapongas 1445/2013 40775 Nilza Cano Altamira, Q-25, L-07/ Jd. Água Boa 1459/2013 7476 Nivaldo Marim Itapuã n°70, Q-21, L-07/ BNH III Plano 1424/2013 37415 Odacir Ribeiro dos Santos João Borges, Q-13, L-05/ Jd. João Paulo II 1368/2013 76614 Olinda Eva Pezarini Greff Geni Ferreira Milan, Q-01, L-06/ Chácara Parte 1375/2013 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q-24, L-20/ Portal de Dourados 1376/2013 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q-24, L-19/ Portal de Dourados 1324/2013 66610 Osvaldo Zorzato Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-06, L-01/ Jd. das Primaveras 1416/2013 23976 Patrocinio Palacio Frei Antonio n°1390, Q-131, L-23/ Jd. Água Boa 1395/2013 36374 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-20/ Jd. Marcia 1396/2013 36373 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-19/ Jd. Marcia 1397/2013 36372 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-18/ Jd. Marcia 1398/2013 36371 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-17/ Jd. Marcia 1399/2013 36370 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-16/ Jd. Marcia 1401/2013 36368 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-14/ Jd. Marcia 1402/2013 36366 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-12/ Jd. Marcia 1403/2013 36367 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-13/ Jd. Marcia 1420/2013 25479 Paulo Pereira de Carvalho Marginal, Q-01, L-05/ Chac. Trevo 1437/2013 25482 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-09/ Chácaras Trevo 1472/2013 72341 Renato Cipolla Gimenes Filho Alameda das Flores, Q-04, L-08/ Jd. Aline 1435/2013 2212 Roberto Razuk Av. José Roberto Teixeira, Q-39, L05/ Altos do Indaiá 1436/2013 2211 Roberto Razuk Av. José Roberto Teixeira, Q-39, L06/ Altos do Indaiá 1421/2013 34077 Rodrigo Silva Figueiredo G – 05, Q-23, L-08/ Jd. Guaicurus 1169/2013 80901 Ubiratan Esporte Clube Av. Marcelino Pires, Q-110A, L110D/ Centro 1426/2013 10630 Wagner Bronzati Menani Gaspar Alencastro n°543, Q-08, L11/ Jd. Caramuru Dourados, 21 de Outubro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1343/2013 3134 Luiz Candido de Oliveira Eisei Fujinara, Q-23, L-10/ Altos do Indaiá 1139/2013 13362 Luiz Vital Sobrinho Gustavo Adolfo Pavel, Q-01, L-A/ Jd. Vital 1484/2013 40847 Manoel da Costa Seabra Altamira, Q-29, L-13/ Jd. Joquei Club 1284/2013 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia, Q-73, L-01/ Jd. Água Boa 1419/2013 40756 Maria Bispo Ferreira dos Santos Altamira n°1070, Q-30, L-11/ Jd. Jaquei Club 1483/2013 40985 Maria Jorge Roberto Francisquete Alfenas, Q-23, L-14/ Jd. Joquei Club 1321/2013 66780 Maria José de Azambuja Peral e Outros A3, Q-11, L-06/ Jd. das Primaveras 1340/2013 2747 Maria Leide Aquino Silva Bernardina Valeria Bittencourt, Q68, L-14/ Altos do Indaiá 1405/2013 43520 Maria Lucidalva dos Santos Ayrton Senna n°7000, Q-16, L-01/ Jd. Santa Maria 1425/2013 12068 Marina Moraes Pinto Pref. João Vicente Ferreira, Q-05, L22/ Jd. Marabá 1499/2013 2946 Mariza Selvin Azambuja Eikishi Sakaguti, Q-18, L-18/ Altos do Indaiá 1474/2013 11073 Mary Matico Sakai Prefeito João Vicente Ferreira, Q02, L-08/ Chácara Parte 1464/2013 66647 Gabriel Vieira de Medeiros Amaral e Outros Paulo Alberto Thiry n°550, Q-08, L16/ Jd. das Primaveras 1439/2013 9882 Gilberto Santana João Fagundes Menezes, Q-17, L08/ Jd. Europa 1500/2013 44399 Henrique Alves Toste Gonçalo Nunes Siqueira n°920, Q23, L-10/ BNH IV Plano 1412/2013 16651 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-06, L-14/ Jd. Guanabara 1379/2013 81556 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q-01, L-01/ Chácara Parte 81 1285/2013 21821 Imobiliária Investimóveis LTDA Adelina Rigotti, Q-13, L-10/ Vila Adelina I 1286/2013 21823 Imobiliária Investimóveis LTDA Adelina Rigotti, Q-13, L-12/ Vila Adelina I 1287/2013 21820 Imobiliária Investimóveis LTDA Adelina Rigotti, Q-13, L-09/ Vila Adelina I 1165/2013 47782 Ismael Rodrigues Camargo Gonçalo Nunes Siqueira n°905, Q20, L-05/ BNH IV Plano 1422/2013 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros Paissandu n°1605, Q-15, L-05/ Jd. Guanabara 1452/2013 66644 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-17/ Jd. das Primaveras 1453/2013 66643 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-18/ Jd. das Primaveras 1495/2013 53021 Joraci Dias Flor Rua 26, Q-18, L-03/ Altos do Indaiá 1374/2013 14649 Jorge Roberto Salomão Alameda das Acácias, Q-19, L-12/ Portal de Dourados 1471/2013 36257 José Pereira Silveira Nilson Vieira de Matos, Q-03, L-15/ Vl. Guarani 1473/2013 53224 José Rioko Osiro e Outros Av. Marcelino Pires n°3027, Q-82, L1314/ Vl. Lili 1382/2013 36137 Judith Cerveira Pael Cezario Domingues Peres, Q-17, L02/ Vl. Ubiratan 1297/2013 50757 Katiusy da Silva Michels Asturio Martins da Silva, Q-17, L08/ Jd. Novo Horizonte 1414/2013 81278 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada 1, Q-01, L-06/ Jd. Shekina 1409/2013 12414 Celio Kenzi Saruwatari Cabral, Q-20, L-11/ Jd. Ouro Verde 1404/2013 36359 Claudio Cicero da Silva Cunha Januario Araujo, Q-21, L-P/5 /Jd. Marcia 1432/2013 3054 Daniel Augusto Rodrigues Manoel João Ferreira n°145, Q-34, L16/ Altos do Indaiá 1433/2013 3053 Daniel Augusto Rodrigues Manoel João Ferreira, Q-34, L-15/ Altos do Indaiá 1381/2013 36139 Delia Ribeir da Luz Cezario Domingues Peres, Q-17, L04/ Vl. Ubiratan 1383/2013 36156 Delia Ribeiro da Luz Jaime Moreira, Q-17, L-11/ Vl. Ubiratan 1387/2013 26140 Eder Thiago de Oliveira Waldomiro de Souza, Q-130, L-01/ Vl. Industrial 1491/2013 10167 Edmundo Lima Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd. Monte Alegre 1477/2013 26220 Emilia Magrini Dom João VI n°580, Q-138, L-20/ Vl. Industrial 1479/2013 41133 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Aimores n°550, Q-10, L-06/ Jd. Joquei Club 1481/2013 41005 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai, Q-28, L-12/ Jd. Joquei Club 1482/2013 40746 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Altamira, Q-30, L-01/ Jd. Joquei Club 1446/2013 40769 Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste LTDA Altamira, Q-25, L-01/ Jd. Joquei Club 1393/2013 32976 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Magueiras n°35, Q-25, L-02/ Jd. Colibri 1134/2013 50006 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Demeciano de Mattos Pereira, Q33, L-18/ Jd. Novo Horizonte 1160/2013 67443 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Takao Massago, Q-60, L-06/ Jd. Novo Horizonte 1410/2013 11298 Emydio Rosa Delfino Garrido, Q-06, L-22/ Jd. Ouro Verde 1411/2013 16652 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Natal, Q-06, L-13/ Jd. Guanabara 1400/2013 36369 Estado de Mato Grosso do Sul Filinto Muller, Q-21, L-15/ Jd. Marcia 1386/2013 36134 Fabiana Costa de Lima e Outros Brasil n°450, Q-16, L-11/ Vl. Ubiratan 1470/2013 36098 Fernanda Pinho Lopes Engracia Xavier de Mattos, Q-10, L08/ Vl. Guarani 1485/2013 35956 Francisco Candido da Cunha Albertina de Matos, Q-05, L-06/ Vl. Guarani 25 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - CCZ por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 3449/2013 2360 Miguel Hirata Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do Indaiá 3279/2013 73185 Milene de Oliveira Spessato Gabiatti e Outros Alemanha, Q-17, L-16/ Jd. Mônaco 3423/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos n°6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 3253/2013 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q-39, L-24/ Jd. Colibri 3278/2013 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 3201/2013 73012 Paulo Cesar Nogueira Junior Austria, Q-13, L-16/ Jd. Mônaco 3319/2013 4894 Paulo Cesar Nogueira Junior Ponta Porã, Q-16, L-06/ Vila Tonani I 3129/2013 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 3185/2013 23302 Renata Nalbino dos Santos Primo e Outros Salviano Pedroso n°625, Q-94, L-06/ Jd. Água Boa 3330/2013 19970 Renato Cesar Bezerra Alves Pedro Rigotti n°69, Q-01, L-21/ Jd. São Pedro 3272/2013 9522 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-16 /Pq. Alvorada 3273/2013 9523 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-17 /Pq. Alvorada 3275/2013 9490 Roberto Claus João Demamann Filho, Q-89, L-19 /Pq. Alvorada 3276/2013 9491 Roberto Claus João Demamann Filho, Q-89, L-20 /Pq. Alvorada 3277/2013 9492 Roberto Claus João Demamann Filho, Q-89, L-21/ Pq. Alvorada 2804/2013 3180 Roberto Queiroz Coelho Eisei Fujinaka, Q-09, L-12/ Altos do Indaiá 3417/2013 29756 Robson Alves Batista e Outros Rio Brilhante °541, Q-92, L-15/ Jd. Água Boa 3419/2013 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro n°1078, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 2809/2013 41111 Sebastião Jose de Oliveira Aimores, Q-17, L-08/ Jd. Joquei Club 2810/2013 41110 Sebastião Jose de Oliveira Aimores, Q-17, L-07/ Jd. Joquei Club 3165/2013 72764 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 3269/2013 72849 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-12, L-05/ Jd. Mônaco 3296/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-12, L-08/ Jd. Mônaco 3298/2013 73193 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco 3440/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 3318/2013 60059 Tomokiti Maedera Dos Missionários, Q-B, L-06/ Vila Helena 2816/2013 41267 Valter Adriano Fernandes e Outros Alice Light Martins, Q-08, L-08/ Jd. Joquei Club 3268/2013 15909 Valter Hideo Hashizumi Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-02/ Jd. Alto das Paineiras 3295/2013 19918 Wadir S. Campos e Daguimar M. Pereira Cafalândia n°305, Q-16, L-04/ Jd. São Pedro 3303/2013 41135 Weverton Pereira Daniel Aimore, Q-10, L-08/ Jd. Joquei Club Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Dourados, 21 de Outubro de 2013 Recebido/Cencor 3178/2013 25162 Luis Carlos Machado Arapongas n°940, Q-26, L-12/ Jd. BNH IV Plano 3321/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 3343/2013 24950 Manoel Pedro de Mendonça Cafelândia n°1980, Q-12, L-05/ Vila Vista Alegre 3360/2013 73166 Marco Antonio Fraissat Pugliese Alemanha, Q-17, L-18/ Jd. Mônaco 3304/2013 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/ Jd. Maringá 3189/2013 59357 Maria Socorro de O. da Silva E/Ou Tiete, Q-12, L-10/ Vila D. Erondina 3446/2013 77960 Marise Ayumi Iguma Coronel Ponciano, Q-00, L-05/ Chac. Parte 104 A 3251/2013 33544 Marli da Silva Costa Das Figueiras, Q-19, L-13/ Jd. Cilibri 2786/2013 77160 Marli Guimarães Mariano e Outro Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-K/ Jd. Aline 3280/2013 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros Jose de Matos Pereira, Q-09, L-L/ Jd. Mônaco 3416/2013 27510 Miguel de Carvalho Pereira Rio Brilhante n°541, Q-08, L-04/ Jd. Água Boa NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3196/2013 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/ Centro 3162/2013 10068 Agro Imobiliária Dinho LTDA Inglaterra, Q-04, L-P/07 /Jd. Europa 3159/2013 14592 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Geranios, Q-15, L-08/ Portal de Dourados 3158/2013 14764 Andrea Pereira Vicentini Alameda das Acácias, Q-25, L-11/ Portal de Dourados 3110/2013 27061 Antonio Carlos da Costa Fernando Ferrari, Q-152, L-20/ Vila Industrial 3312/2013 28929 Antonio Fransual Macedo Moreira Hayel Bon Faker n°719, Q-61, L-01/ Jd. Água Boa 3355/2013 1621 Aparecida Alexandre Ferreira Allan Kardec n°920, Q-16, L-02/ Jd. Flórida II 3211/2013 24028 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água Boa 3212/2013 24029 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti, Q-137, L-08/ Jd. Água Boa 3113/2013 13760 Bertolo Silveiro Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/ Vl. Arapongas 3155/2013 10008 Carlos Alberto Capelari e Esposa Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L14/ Alto das Paineiras 3442/2013 77963 ClaudioTakeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-00, L-A1/ Chac. Parte 104 A 3443/2013 77961 ClaudioTakeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-00, L-6A/ Chac. Parte 104 A 3444/2013 77962 ClaudioTakeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-00, L-08/ Chac. Parte 104 A 2852/2013 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/ Altos do Indaiá 3151/2013 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/ Vl. Arapongas 3291/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 3150/2013 10082 Elenir Rosangela dos Santos Presidente Vargas, Q-04, L-07/ Jd. Europa 3290/2013 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 3228/2013 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras n°430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 3376/2013 33470 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Coronel Noronha, Q-03, L-07/ Jd. Colibri 3373/2013 40774 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Altamira n°900, Q-25, L-06/ Jd. Joquei Club 3306/2013 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataufo de Mattos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 3180/2013 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 3325/2013 19772 Francisco José João Trota Cuiabá n°1976, Q-01, L-P/01, 02, 03/ Jd. São Pedro 3121/2013 29772 Francisco Jose Lopes Josué Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/ Jd. Água Boa 3146/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 3315/2013 15504 Gilberto Gloor Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 3346/2013 27653 Grasinda Thomaz Neves 20 de Dezembro, Q-17, L-01/ Jd. Água Boa 3359/2013 19200 Jaime Caldeira e Pedro M. Sobreira Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/ L /Centro 3322/2013 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandira, Q-12, L-26/ Vila Vista Alegre 3426/2013 35940 Jonas de Souza Romera Antonio Candido de Carvalho, Q-07, L09/ Jd. Brasília 3342/2013 48284 José Alvino de Oliveira Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vila Industrial 3097/2013 23424 José Bertoso de Lucena Silidonio Verão n°528, Q-106, L-20/ Jd. Água Boa 3343/2013 21507 José F. de Paula Belo Horizonte n°920, Q-15, L-09/ Jd. Italia 3242/2013 33647 Juarez Ferreira Gomes Das Figueiras, Q-20, L-22/ Jd. Colibri 3243/2013 33646 Juarez Ferreira Gomes Das Figueiras, Q-20, L-21/ Jd. Colibri 3338/2013 1619 Lacir Cardoso DP Nascimento e Ou Pedro Celestino Varela n°55, Q-16, L-20/ Jd. Flórida II 3283/2013 21963 Laercio Verona Casado Mozart Calheiros, Q-08, L-23/ Vl. Adelina I 3203/2013 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Q148, L-03/ Jd. Água Boa EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA NETTO - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LOpara atividade de motel localizada na RodoviaBR463,KM 0,5 –ChácarasTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AQUILES PAULUS torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de piscicultura sistema semi-intensivo localizada na Rodovia BR 163,KM 14, Lote 01, Quadra 11, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ AFONSO PAIZ – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, localizada na Rua/Av. Estrada Dourados/Itahum, Km 07, s/n, Margem Esquerda, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ ROBERTO PRADO torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de carro de som localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2681 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUZIA COSTA RODRIGUES - MEI torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de fabricação e comércio de toldos em geral localizada na RuaVinte de Dezembro, 641 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OXISOLDACOMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LOpara atividade de comércio e depósito de equipamentos e gases sem manipulação localizada na Rua Aquidauana, Nº260, Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RECUPERADORA DOURADENSE LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de retífica de motores e tornearia localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2433 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VILSON GIRELLI - ME (Lanchonete a Moreninha), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de lanchonete e bar, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1647 – Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 26 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIADO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM02/10/2013. Aos (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) análise do FIDC SUL INVEST MULTISETORIAL, CNPJ 09.257.784/0001-02; 2) Proposta de Investimento no QUESTYIELD RENDAFIXA LP com a participação do França, 3) Investimento no Tesouro Nacional. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimento: Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Andréa Londero Bonatto, Heitor Pereira Ramos, Antonio Carlos Quequeto e Luiz Constâncio Pena Moraes. A senhora Maria de Lourdes Artuzi justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, tivemos a participação, através de vídeo conferencia do senhor José A. Costa de França, sócio proprietário da Privatiza Investimentos que apresentou o Fundo QUEST YIELD RENDA FIXA LP CNPJ 16.599.968/0001-16, que tem gestão ativa livre, ou seja, os papéis que compõem a sua carteira não ficam atrelados aos IMA’s podendo migrar para outros papéis que oferecem uma rentabilidade melhor. Esse Fundo foi criado a um ano, possui a carteira bem concentrada em títulos públicos, tem um patrimônio de 10 milhões e a meta é atingir 100 milhões de reais. O fundo não fica engessado em papéis longos e procura títulos onde um neutraliza a volatilidade do outro. O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, CNPJ: 59.281.253/0001-23, gerido pela Quest Investimentos LTDA CNPJ 04.506.394/0001-05, de acordo com o Artigo 4° do regulamento do fundo trata-se de um fundo de renda fixa tendo como objetivo buscar rentabilidade vinculada a taxa de juros doméstica e ou a índices de preços, o fundo investirá 95% do PL no fundo Quest MasterYield FI RF, CNPJ 16.802.143/0001-57, sendo que este fundo visa investir em títulos públicos e privados sendo que nesse fica limitado a 50% e em títulos considerados de baixo risco de crédito, esse fundo estava com patrimônio de aproximadamente 10 milhões de reais em 01 de outubro de 2013 sendo que quase que a totalidade das aplicações estão vinculadas a títulos públicos federais de curto e de longo prazo, de acordo com dados disponíveis no site da CVM (http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp, acesso em 02/10/2013), a taxa máxima de administração cobrada pelo fundo será de 1,5%¨e cobrará taxa de performance de 20% sobre o que superar o CDI, embora seja uma taxa de administração alta para o mercado e o índice de referencia para performance não adequado para os RPPS justifica-se pela proposta de uma gestão mais ativa do fundo no sentido de entregar melhores resultados finais aos investidores tanto que o fundo devolveu em rentabilidade em 2013, 3,42% contra uma rentabilidade negativa em 9,06% do IMA-B. De todo o exposto o comitê sugeriu a analise do produto pela empresa de consultoria do PreviD e considerando que o fundo demonstra possuir menor volatilidade se comparado com a carteira de investimentos do PreviD, caso seja o parecer favorável ao Investimento o comitê sugere aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Quanto ao FIDC SUL INVEST MULTISETORIAL, que é administrado e gerido pela Gradual Investimentos, está enquadrado no art. 7°, VII “A”, sendo um fundo que tem como proposta de rentabilidade IPCA + 7,5%. Trata-se de FIDC composto de recebíveis do mercado financeiro representado por cheques, duplicatas, CCR e outros recebíveis, originados dos setores comerciais, industriais, imobiliários e prestação de serviços podendo também ser adquirido Cédulas de Créditos Bancários e contratos, desde que limitado a 10% do PLdo FIDC, o investimento refere-se à sexta série do fundo e obteve avaliação de Rating brAA pela Standard & Poor´s (relatório disponível em: http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp acesso em 02/10/2013), com esta análise a avaliadora entende que a capacidade do devedor de honrar seus compromissos financeiro relativos à obrigação, em relação à de outros devedores nacionais, é muito forte, esta emissão do FIDC é fechada com prazo de 60 meses, sendo os juros pagos a cada 12 meses sendo o primeiro pagamento no 13° mês e o resgate do principal em 6 parcelas começando a primeira no 55°mês, a taxa de administração cobrada pelo administrador é de 0,2%, o produto já foi avaliado pela empresa de consultoria do PreviD, sendo esta favorável ao investimento, a politica do Instituto prevê investimento de até 2% neste segmento, sendo que a orientação de nosso consultor foi no sentido de investirmos no máximo em 1%, o que significaria em torno de 1,2 milhões de reais, diante de todo o exposto e considerando a oportunidade de um investimento que atinge meta atuarial, considerando que os recursos que estão no FIDC RURAL Premium estão sendo liquidados, considerando que a gradual já possui cadastro perante o PreviD o Comitê sugere a aplicação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) neste fundo, sendo utilizados os primeiros recursos que ingressarem no Instituto. Sobre os investimentos em títulos públicos, foi apresentado pelo senhor Eleandro Miqueletti a proposta de começar analisar a possibilidade de investimentos em títulos públicos federais diretamente no tesouro direto, visto que as NTN-B mais longas estão pagando hoje cupom de juros próximo da meta atuarial dos RPPS, hoje uma NTN-B com vencimento em 2050, paga IPCA+ 5,96% e considerando a alta do cupom em 2013 o preço unitário (PU) dos títulos estão baixos o que oferece outra oportunidade de ganho, quando a curva de juros caminhar no sentido contrário, sendo assim o senhor Eleandro Miqueletti, propôs ao comitê que façamos um estudo com as instituições financeiras para cotarem a taxa de administração cobrada por elas para intermediarem a compra junto ao tesouro nacional, visto que quando o cupom se aproximar de 6,5% a compra direta será um ótimo negócio ao RPPS pois no mínimo se levarmos o titulo a vencimento, teremos meta garantida e ainda teremos oportunidade de ganhar muito mais se a SELIC cair, pois o PU dos títulos subiram consideravelmente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Heitor Pereira Ramos Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEfará a Prestação de Contas referente ao 1º e 2º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 17 de outubro de 2013. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.583 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 081/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1405 lavrado contra o estabelecimento abaixoem21 de junho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1405/2013, lavrado contra: “Farmácia Aliança Ltda”, denominado FarmáciaAliança, CNPJ – 08.113.832/0001-26, situada à Rua Presidente Kennedy nº 480 – Vila Industrial, foi autuada por: funcionar sem alvará sanitário e sem a presença do responsável técnico. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II, XXIII, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 72/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando que é evidente a ocorrência de infração sanitária por parte do estabelecimento “Farmácia Aliança”, onde fica constatado através dos autos que mesmo após notificação e dilação de prazo por parte da VISA – Dourados, o estabelecimento continuou funcionando sem alvará sanitário e sem responsável técnico farmacêutico. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme demonstram documentos anexos ao processo. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Indefiro o recurso impetrado para fins de cancelamento do processo nº 72/13 e consequentemente das multas e taxas já emitidas. Mantendo assim a penalidade de multa, porém em consideração do fato de se tratar de uma pequena empresa com capacidade econômica reduzida, considerando o interesse do proprietário em solucionar as irregularidades sanitárias de seu estabelecimento, como o fato o fez, considerando que a empresa não é reincidente e seguindo os artigos 335 e 336 do Código Sanitário Estadual, minoro o valor da multa para 20 (vinte)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 082/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0797 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0797/2013, lavrado contra: “Ermes Ortiz Barbosa –Me ”, denominado Mercearia, CNPJ – 09.339.348/0001-82, situada à Rua Filomeno João Pires nº 2.047 – Parque das Nações I, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXIII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização 2- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 083/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1407 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1407/2013, lavrado contra: “Ana Valin Martins – Me ”, denominado Mini Mercado, CNPJ – 37.570.280/0001-83, situada à Rua Izzat Bussuan nº 2.680 – BNH 2º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento comércio de gênero alimenticioss com alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 084/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0798 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0798/2013, lavrado contra: “Dourafarma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda”, denominado Drogaria, CNPJ – 26.861.146/0001-15, situada àAv. Presidente Vargas nº 1.188 – Centro, foi autuada por: Expor à venda ou entregar ao consumo, produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXI I. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 3- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 085/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1264 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1264/2013, lavrado contra: “Maria Aparecida da Silva Carvalho – Mei ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 13.299.574/0001-54, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.443 - Vila ´Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II eXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 086/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1501 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1501/2013, lavrado contra: “Rogerio Finamor Mangueira”, denominado Panificadora, CPF – 879.615.391-15, situada à rua dos Caiuas nº 962 – Altos da Monte Alegre, foi autuada por: funcionar estabelecimento de comércio e produção de alimentos sem licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, digo que a legislação aplicada não está correta, pois o art. XXXII deixa amplo, não sendo claro a legislação aplicada pelo funcionamento sem alvará sanitário. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 087/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1409 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1409/2013, lavrado contra: “Cultura Anglo Americana Dourados Ltda-Me”, denominado CCAA, CNPJ – 04.642.970/0001-41, situada à rua Ponta Porã nº 2.430 –Vila Tonani, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento de ensino sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, digo que a legislação aplicada não está correta, pois o art. XXXII deixa amplo, não sendo claro a legislação aplicada pelo funcionamento sem alvará sanitário. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.583 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 158/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRA-SOM, OBJETIVANDO ATENDER A CLÍNICA DE ATENDIMENTO À MULHER-CAM “, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteTOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA. Dourados (MS), 07 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 241/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente J.H.D. DA SILVA & CIA LTDA-ME; no item 03, a proponente MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA. Dourados (MS), 26 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 243/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MARMITEX EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NACIDADE DE PONTAPORÃ (MS)”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no 03 LICITAÇÕES respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM EVENTOS ESPORTIVOS SOB A COORDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a FUNED – Fundação de Esporte de Dourados, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.583 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados PedraViva Incorporadora&Administradora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 98/2011 OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento de multas e juros por atraso de pagamento de aluguéis do Contrato de Locação nº. 138/2011 – Dispensa de Licitação n.º 98/2011, bem como o pagamento de aluguel de 12 (doze) dias iniciais do mês de janeiro de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações c/c com as cláusulas contratuais constantes no Contrato de Locação n.º 138/2011, proveniente da Dispensa de Licitação nº. 098/2011, bem como Parecer Jurídico nº. 987/2013 da Procuradoria Geral do Município de Dourados. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.110 – Programa deApoio aos Pequenos Empreendedores 2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 100000 VALOR: R$ 10.499,52 (dez mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 13 de setembro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda. PROCESSO: Convite n° 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 14/09/2013 com previsão de vencimentoem12/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 01/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 14.870,00 DATADEASSINATURA: 20/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Linopower Geradores Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2012. OBJETO: Aquisição e instalação de um grupo gerador diesel, para atender a Unidade de ProntoAtendimento-UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.15. – Equipamento e Utensílios Hidráulicos e Elétricos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2013. OBJETO: Aquisição de conjunto de braços ornamentais e luminária, incluso serviços de mão de obra para instalação dos mesmos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 967.230,00 (novecentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 30 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE 07.680.370/0001-66 APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc. 30/2013 21/05/2013 Elaine do C. Nascimento e Margarete L. R. Lemos Advertência Sind. 32/2013 29/05/2013 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Arquivamento Sind. 41/2013 25/07/2013 SEMAS Arquivamento Sind. 42/2013 25/07/2013 SEMED Arquivamento Sind. 48/2013 02/08/2013 SEINFRA Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 03 de Outubro de 2013. 04 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 05 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 06 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 07 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 08 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 09 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 10 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 11 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 12 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 13 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 14 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 15 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 16 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 17 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 18 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 19 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 20 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 21 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 22 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 23 BALANCETES ATO REVOGATÓRIO NºR099/13, de 09 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R099/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 13, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária,DARLANFERNADESNEVES. Dourados, 30 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.583 24 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATA - COMDECON Ata da octogésima nona (89ª) reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON) de Dourados/MS, realizada no dia vinte e um(21) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013). Em primeira convocação, às oito (08) horas, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, setecentos e setenta e dois (772), Centro, Dourados/MS, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do PROCON; Idomeno José Justino (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial –ACED; Thiago Siena Balardi (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra, representante da Vigilância Sanitária; Aguinaldo Zagretti (suplente) representante do Sindicato dos Comerciários; Jairo de Vasconcelos (suplente), representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Não compareceram, nem apresentaram justificativa para sua ausência, os representantes (titulares e suplentes) das seguintes entidades: Secretaria Municipal de Educação (Waldno Pereira de Lucena (titular) e Sidclei Roque de Paris (suplente). Além dos conselheiros do COMDECONpresentes à reunião, também esteve presente o Promotor de Justiça, Dr. Ricardo de MeloAlves, representando o Ministério Público Estadual. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, que, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 3) assuntos gerais. Pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata anterior e colocada em votação, foi, então, aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade a reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontra-se (até 31/01/2013) com saldo de dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos (R$ 2.955.926,54) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontra-se (até 31/01/2013) com saldo de onze mil, trinta e sete reais e setenta e cinco centavos (R$ 11.037,75). No que se refere ao assunto aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, esse plano é composto pelos seguintes itens: “I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a este ilustre Conselho o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor para o ano de 2013. II – AÇÕES PREVISTAS: a) Implementar ações educativas para um consumo sustentável, com impressão de material informativo; b) Realização de evento no mês de março 2013, que inclui a realização de reuniões entre os PROCONs do Conesul e de reuniões com os fornecedores que tenham o maior índice de reclamações no Procon de Dourados e também a realização de campanha informativa e/ou palestras direcionada ao consumidor, fornecedor e alunos do ensino fundamental, médio e universitário. c) Evento no mês de setembro, data do aniversário do Código, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) Promover mensalmente palestras educativas nas Escolas e Universidades; e) Participação de servidores do Procon e de Conselheiros do COMDECON em eventos relacionados com a defesa do consumidor, especialmente os eventos coordenados pelo DPDC ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo COMDECON; f) Fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) Promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) Firmar convênio visando o Estágio de servidores do PROCON na Fundação Procon-SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênio visando propiciar Estágio no PROCON a alunos da UFGD; j) Constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k) Adequar a sede do PROCON à lei de acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor; m) Promover uma interação entre os PROCONS da região sul do estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes ao Código de Defesa do Consumidor. III –AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: a) 12 Aparelhos condicionadores de ar; b) 27 computadores completos; c) 01 Computador-Servidor; d) 03 notebooks; e) 03 scanners; f) 03 trituradores de papel; g) 01 Elevador; h) 10 HDs externos de no mínimo 1 TB; i) 03 impressoras multifuncionais para a Assessoria Jurídica, Secretaria e Atendimento; j) 04 Termômetros digitais de alta precisão para câmera fria; k) 04 Câmeras fotográficas digitais de ótima qualidade; l) 04 tablets; m) 04 Impressoras (portáteis) de mão; n) 27 Nobreaks; o) 01 Data-show; p) 01 Aparelho de fax; q) 02 Purificadores de água; r) 02 bebedouros de água; s) 03 suportes para copo de água descartável; t) 03 suportes para copo de café descartável; u) 06 lixeiras metálicas com tampa e pedal; v) 20 lixeiras sem tampa; w) 25 armários em aço, com portas e fechaduras; x) 35 suportes para CPU; y) 01 cortina tipo persiana; z) 35 Cadeiras para atendimento e sala de audiência; aa) 12 Cadeiras para sala reunião; bb) 22 cadeiras executivas com braços; cc) 05 cadeiras executivas sem braços; dd) 02 cadeiras giratórias para digitação sem braço; ee) 12 Estantes de aço; ff) 02 Aparelhos de telefone sem fio com ramal; gg) 31 Mesas completas em L (com conexão) e teclado regulável e gavetas com chave; hh) 30 apoios de pés reguláveis; ii) 01 Pabx digital; jj) 01 Painel digital de senhas para atendimento; kk) 01 Aparelho de protocolo digital para recebimento de petições e documentos; ll) 01 aparelho celular; mm) 01 Carro tipo Van para a criação do Procon Itinerante; nn) 03 livros de direito tributário; oo) 03 livros PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 PORTARIA Nº. 254, de 02 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear REGIANE DE FÁTIMA DA CRUZ SANTOS no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATO REVOGATÓRIO NºR100/13, de 09 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R100/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 13, do Loteamento Social Estrela Verá, feita a promitente-donatária, VALDIRENE LOPES ALFONZO. Dourados, 30 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR101/13, de 10 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R101/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 59, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, CLEODETE RAIMUNDOGAIAECLAUDEMIRDASILVANOVELI. Dourados, 30 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Dalmario Viegas Aguirre MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de bebidas , localizada na Rua Cuiabá n° 715 , Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FREDERICO PEDRO CASSEL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a construção de um Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, nº44, esquina com a Rua Afonso Pena – Vila Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IMESULMETALÚRGICALTDA, CNPJ 03.746.864/0001-45, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para a atividade de Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, aindames, telhas, perfilados metálicos e estruturas pré-moldadas em concreto armado, localizada junto a Av. Marcelino Pires, Nº 10155, Prolongamento, Chácara Castelo II, CEP 79.833001, Dourados – (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental MARY NES MARQUES DE OLIVEIRA (Lava Rápido Rezeile), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de um posto de lavagem de veículos, localizada na Rua Joaquim de Barros, 720 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NATÁLIA ROSEMARY SERRA – ME (Impacto comunicação visual) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Fernando Ferrari, 125 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALIN & DOMINGUOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Motel com serviço de alimentação, localizada na Rua dos Coqueiros, 525, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 25 ATA - COMDECON de direito processual tributário; pp) 03 livros sobre execução fiscal; qq) 03 livros de direito administrativo municipal; rr) 03 livros de direito administrativo; ss) 03 livros de processo civil; tt) 03 livros de direito civil; uu) 03 livros de direito do trabalho; vv) 03 livros de direito processual do trabalho; ww) 03 livros de direito processual civil; xx) 03 livros sobre a lei de licitações; yy) 03 livros de direito penal; zz) 03 livros de direito processual penal; aaa) 03 livros de direito ambiental; bbb) 03 livros de direito empresarial; ccc) 03 vade mecum; ddd) 15 livros de direito do consumidor; eee) 01 dicionário de língua portuguesa grande; fff) 01 vocabulário jurídico grande. 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridas deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição dos equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon, e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. 3.2. Justificativa 1: No que se referem aos livros acima citados, destinam-se eles a formação da Biblioteca do Procon, para utilização nos pareceres, ações, defesas e recursos pertinentes ao Procon, tendo em vista que os temas apresentados no Procon, apesar de envolverem precipuamente o direito do consumidor, também, envolvem outras searas do direito e também por que a Assessoria Jurídica do Procon atua nas diversas ações judiciais pertinentes ao Procon. Justifica-se, ainda, a necessidade de aquisição dos livros por serem eles fonte de pesquisa e enriquecimento do conhecimento, a ser usado na defesa do consumidor e do Procon de Dourados. 3.3. Justificativa 2: quanto aos aparelhos de ar condicionados, computadores, nobreaks, mesas, cadeiras, armários, parte deles será adquirida para ser utilizado nas atividades do atual prédio do Procon, de acordo com a real necessidade, e o restante será adquirido conforme a necessidade para ser utilizado no outro imóvel do Procon. 3.4. Observação, caso ocorra a transferência de todas as atividades administrativas do Procon para o novo prédio, os materiais permanentes, desde que possível e viável, serão transferidos para o novo imóvel. IV –AQUISIÇÃO DE IMÓVEL: a) Aquisição de um imóvel, com área mínima construída ou a ser construída de pelo menos 500 m2, destinado a outra sede do Procon de Dourados. 4.1. Justificativa 1: quanto ao imóvel a ser adquirido segue anexo projeto, que fica fazendo parte integrante deste plano de aplicação, com informações sobre a utilização e destinação dos espaços disponíveis e futuros do referido imóvel. 4.2. Observação: Caso o imóvel a ser adquirido venha a comportar toda a estrutura administrativa do prédio atual, a destinação deste prédio será submetida à análise e deliberação do COMDECON. 4.3. Observação, quando da submissão ao COMDECON para a aprovação do valor do prédio a ser adquirido ou construído, deverão ser apresentadas mais de uma opção de imóvel, e dentre essas opções pelo menos uma deverá ser para eventual construção. Na oportunidade da análise quanto ao valor, também deverá ser apresentado ao COMDECON um préprojeto quanto ao custo para a construção, incluindo o valor do terreno e do prédio a ser construído e/ou no caso de prédio já construído, das reformas e adequações necessárias.V–AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: a) Atualização da rede de informática e de telefonia da sede do PROCON; b) Aquisição de passagens aéreas destinadas à participação dos servidores em eventos do DPDC e outros relacionados com a defesa do consumidor; c) Obra para instalação de elevador no prédio do PROCON; d) Confecção de material (panfletos, gibis, cartazes etc.) para divulgação de direitos dos consumidores; e) Confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; f) Obras para permitir a total acessibilidade no prédio do PROCON; g) Criação e manutenção do site do PROCON; h) Software para digitalização dos processos e procedimentos administrativos do Procon; i) Assinatura de revistas de Direito do Consumidor; j) contratação de linha para telefone celular; l) curso de pós-graduação lato sensu em Direito do Consumidor para servidores efetivos lotados no Procon de Dourados/MS, a serem custeados pelo Fumdecon, conforme plano de capacitação a ser elaborado pela Direção do Procon que deverá ser submetido aoCOMDECONpara deliberação quanto à quantidade de servidores a serem beneficiados e valor do custeio (integral ou parcial). 5.1. Justificativa 1: Tendo em vista a exigências da atualidade é necessária a aquisição ou contratação de software para digitalização, andamento e acompanhamento dos processos e procedimentos administrativos do Procon. 5.2. Justificativa 2: Haja vista a ampliação dos conhecimentos e a crescente demanda por direitos existentes e novos é necessária a capacitação de servidores efetivos lotados no Procon através de cursos de pós-graduação. VI – RECURSOS:OFundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon/Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado. Ressalvamos, porém, que em relação à aquisição do imóvel mencionado no item IV, após a definição do imóvel a ser adquirido, será submetido novamente à deliberação do Comdecon para a aprovação quanto ao valor do imóvel. ANEXO I: PROJETO SOBRE A UTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS E FUTUROS DO IMÓVELASER ADQUIRIDO PARA O PROCON DE DOURADOS: Estrutura mínima do imóvel a ser adquirido ou construído: 02 salas grandes para a Assessoria Jurídica do Procon; 01 sala média para o arquivo da Assessoria Jurídica do Procon; 03 salas médias para o Setor de Fiscalização do Procon; 01 auditório para reuniões e eventos no Procon; 01 copa (cozinha) do Procon; 01 sala grande para atendimento; 01 sala grande para a secretaria do Procon; 04 salas médias para audiências do Procon; 01 sala grande para o cartório do Procon; 01 sala grande para o arquivo do Procon; 01 garagem para carros do Procon; 01 sala média para direção do Procon; 01 sala grande para o setor de recursos (processos do Procon); 01 sala grande para o setor de licitação referentes compras do Procon; 01 sala grande para o setor de execução fiscal dos processos do Procon; 01 sala média para o setor de dívida ativa dos processos do Procon; 02 salas grandes para estagiários da UFGD; 01 sala média para oCOMDECON.01 sala grande para o Inmetro, para instalação do setor de atendimento e fiscalização do Inmetro de Dourados. 01 sala grande para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados. Justificativa 1: Em razão do número de processos a serem analisados pela Assessoria Jurídica do Procon, bem como por atuar a Assessoria Jurídica nos processos administrativos no âmbito do Procon e nos processos judiciais referentes ao Procon e ante a necessidade de maior espaço para comportar os atuais e futuros advogados, a Assessoria Jurídica precisa ter pelo menos duas salas. Justificativa 2: Os recursos do Procon são analisados pela instância superior, a qual o Procon está vinculado, entretanto, pretende-se, através de Lei ou Decreto, alterar a competência de análise dos recursos para um colegiado dentro do próprio Procon, por esse motivo é de suma importância a sala para o Setor de Recursos do Procon. Justificativa 3: apesar dos processos de compras do Procon serem realizados através da Prefeitura Municipal, no âmbito do Procon também é necessário um setor de licitação, a fim de analisar a legalidade das compras, instruir os processos de compras e acompanhar sua realização. Justificativa 4: é necessário que o Procon tenha um setor para instruir e acompanhar processos de execução fiscal, a fim de agilizar a execução dos processos transitados em julgado administrativamente. Justificativa 5: é necessário que o Procon tenha um setor para inscrição ou acompanhamento da inscrição das multas em dívida ativa. Justificativa 6: O Procon de Dourados possui convênio para estágio de estudantes da UFGD junto ao Procon, o qual ainda não foi possível iniciar a execução por falta de espaço no Procon para abrigar os possíveis estagiários da UFGD. Justificativa 7: Já foi solicitado informalmente por gestores do DPVAT ao Procon para a instalação de sala de atendimento do DPVAT junto ao Procon, de modo que para viabilizar convênio nesse sentido, o Procon necessitará de uma sala para ser usada em tal finalidade. Justificativa 8: O Inmetro de Dourados já tinha solicitado informalmente, em ocasião anterior, a realização de convênio com o Procon, para fins de instalação de sala para atendimento (administrativo e fiscalização) junto ao Procon de Dourados. E esse atendimento do Inmetro junto ao Procon é importante para a defesa do consumidor, uma vez que a atuação do Inmetro e do Procon estarão aliadas para a proteção e defesa do consumidor. Justificativa 9: Foi realizado pela Vigilância Sanitária de Dourados o pedido de instalação de uma sala para a fiscalização junto ao Procon, objetivando a melhor proteção do consumidor.” Exposto acima os itens que compõe o plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, foi referido plano anual posto em votação e os membros do COMDECOM presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas pelo COMDECON as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado. Em ato contínuo a esta reunião, foi lida a presente ata, a qual, colocada em votação, foi aprovada por unanimidade sem ressalvas. A próxima reunião ficou designada para realização no mês de março de 2013, sine die, em primeira convocação às oito horas e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos, para deliberação sobre assuntos a serem definidos previamente à próxima reunião. Assim não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que será lida e assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.592 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 793 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera a servidoraAndreiaYamamoto Morassuti-SEMDES” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, a servidora ANDREIA YAMAMOTO MORASSUTI lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, do cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 16 de setembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 795, de 02 de outubro de 2013. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão temporária de Cecilia da Silva Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando que o beneficiário da qual a pensionista representa legalmente completou 21 anos de idade; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 01 de setembro de 2013, o benefício de pensão temporária da pensionista CECILIA DA SILVA RIBEIRO, concedido nos termos da Lei Nº 2.052 de 07/02/1996. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 796, de 02 de outubro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Maria Regina Prado deAvila Lima-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2013, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matrícula funcional nº 18561-1, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 797, de 02 de outubro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Angelo MaxSanches-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de setembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidorANGELO MAX SANCHES, matrícula funcional nº 114765321-2, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 808, de 16 de outubro de 2013. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas a partir desta data (sub judice), para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde-Assistente Social, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em concurso público municipal, homologado conforme Edital Nº 013/2008. Candidato Classificação Kelly Dalmaso Favero 14º Adelina Maria Cardoso de Castro 15º Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de Outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 Resolução nº. Fe/10/2282/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ANGELAMARIALUIZ MATOZO EZEQUIEL, matrícula funcional nº. “114762755-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 11/11/2013 a 25/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1853/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2337/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIO FERREIRA LEITE, matricula 114768917-1, ocupante do cargo de Assessor Executivo, a partir de 01/10/2013, da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM) para o Gabinete do Prefeito (GAB) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2338/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA, matricula 82321-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Assistente de Apoio Institucional, a partir de 16/10/2013, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS EDITAL nº 005/SEMED/FUNED/2013 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO–PROGRAMASEGUNDOTEMPO O Diretor Presidente da Fundação de Esporte, no uso das suas atribuições legais, através da Fundação de Esporte de Dourados, convoca o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado referente à vaga do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, Convênio 738550/2010/ME, para a realização de perícia médica e entrega de documentação,emvirtude de desistência de candidato. Candidato TATIANEDEARAGAOSOUSA Classificação 17ª Pontuação 56,5 1.DoExame de Saúde: 1.1 Fica CONVOCADAa candidata TATIANE DEARAGAO SOUSA, aprovada e classificada conforme Edital nº. 002/SEMED/FUNED/2013. 17ª (décima sétima) classificada a comparecer munida de documentos de identidade e dos RX da COLUNACERVICAL, DORSALE LOMBO-SACRA,COMLAUDOS, e os exame contidos no item 12.5 do edital nº. 001 de 30/07/2013, ao PREVID, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para Avaliação Clinica que será realizada pela Junta Medica do Município. 2. Da apresentação de documentos. 2.1 Nesse ato, a candidata devera apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº. 001 de 30/07/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preenchera as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data prevista para o inicio do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº. 001/ de 30/07/2013 serão considerados inaptos para a contratação. Dourados, 18 de outubro de 2013•. Jose Antonio Coca do Nascimento Presidente da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Diretor Presidente da Fundação de Esporte de Dourados ANEXO I CRONOGRAMA PARAA PERÍCIA MÉDICA Local:PREVID Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro-Dourados/MS DIA22/10/2013 – 08h00 Função: Professor de Educação Física / Coordenador de Núcleo TATIANEDEARAGAOSOUSA 03 EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Local: Fundação de Esporte de Dourados -FUNED Endereço: Rua Coronel Ponciano, S/ nº. Estádio Douradão, Parque dos JequitibásDourados/MS DIA25/10/2013 – 08h00 Função: Professor de Educação Física/ Coordenador de Núcleo TATIANEDEARAGAOSOUSA Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cota de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2013. Declarante: _____________________________________ EDITAL Nº 024 de 16 de outubro de 2013 CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. CONVOCA candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 808 de 16/10/2013, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observado cronograma estabelecido. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante no Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Rua JoaquimTeixeira Alves, 1335, Centro, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1Aposse e a escolha da vaga, obedecerá à classificação do candidato e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, o candidato deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2007, no local, data e hora estabelecidas e preencherá as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências previstas no Edital n° 001/2007 e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO III (declarações) 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Exercício: __________________________________ contratação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro_________________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de_____________, ____________matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________, ______________________________carga/horária_________________desde ____/____/____, no horário de________________às ___________________. Sou aposentado no cargo/função/emprego de ________________________, _________________no __________________________________________, carga horária___________________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo o presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: _____________________________________________________________________ RG nº __________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: ________________________________________________________ nº _________ Bairro:_____________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________________ _________________________________________________________ _______________ 2._______________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________ 3._______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____ 4._______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2013. _________________________________ Assinatura do contratado PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Dependent es Fins Escolaridad e Sexo Parentesco Data de Nascimento Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: ___________________________________________________ CPF Nº: __________________________________________________ NÚMERO RG: _________________ Órgão Emissor_______________ ENDEREÇO: _______________________________Nº _____________ BAIRRO: _________________________________CEP: ____________ CIDADE: __________________________________________________ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 04 EDITAIS 3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.1.3 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para posse. 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1Ocandidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entraremexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2007. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme Edital nº 001/2007 ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no referido Edital, será considerado inapto para a posse. 5.4 O candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal deAdministração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 O candidato deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terá direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 16 de outubro de 2013. Joao Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º KELLYDALMASOFAVERO 02 15º ADELINAMARIACARDOSODECASTRO ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS. DIA: 25/10/2013 (sexta-feira) HORÁRIO:08:00 h CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º KELLYDALMASOFAVERO 02 15º ADELINAMARIACARDOSODECASTRO ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 04/11/2013 (segunda- feira) HORÁRIO:08:00 h CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º KELLYDALMASOFAVERO 02 15º ADELINAMARIACARDOSODECASTRO ANEXO IV RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal e Eleitoral - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; -Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). - Declaração do último imposto de renda. OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDEN TIF IC AÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Funç ão: _______________________________________________________________________ Órgão de Exercício: __________________________________ contratação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro_________________________ 2. D ECLARAÇÃO Declaro , para fins de ser reconhecido meu dire ito a função acima mencionado, que: Não exerço outro cargo /função púb lica na Administração Direta, Fundacional ou Ind ireta do Poder Públ ico, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no T ribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação , cargo/função/emprego de_____________, ____________matrícula/cadas tro____________no órgão/entidade_________, ______________________________carga /horária_________________desde ____/____/____, no horário de________________às ___________________ . Sou apos en tado no cargo/função/emprego de ________________________ , _________________no __________________________________________, carga horária___________________________________________________ . (Município, Estado , União , entidade Pr ivada) E por ser expressão da verdade, firmo o presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2013 . ____________________________________ Assinatura do contratado 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: _____________________________________________________________________ RG nº __________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: ________________________________________________________ nº _________ Bairro:_____________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________________ _________________________________________________________ _______________ 2._______________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________ 3._______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____ 4._______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___ E por s er verdade, firm o a presente, sendo o único responsável pelas inform ações pres tadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2013. _________________________________ Assinatura do contratado 05 EDITAIS Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cota de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Dependent es Fins Escolaridad e Sexo Parentesco Data de Nascimento Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ExcelentíssimoSr. PrefeitoMunicipal deDourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público a PMD Outros (explicar): ______________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 006/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MERCADOAVBRAGA, com valor global de R$ 17.250,61 (Dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais e sessenta e umcentavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 024/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: BRUNO ROQUE VASCONCELOS ME , com valor global de R$ 38.923,00 (Trinta e oito mil, novecentos e vinte e três reais). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 010/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MERCADO LUMER LTDA - EPP , com valor global de R$ 7.089,60 (Sete mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 012/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDOATENDERA“ESCOLAMUNICIPAL LÓIDE BONFIMANDRADE”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MERCADO LUMER LTDA - EPP , com valor global de R$ 35.102,25 (Trinta e cinco mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 017/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZANTONIOALVARES GONÇALVES”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:MERCADOLUMERLTDA-ME , com valor global de R$ 23.693,20 (Vinte e três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos). 06 LICITAÇÕES Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 014/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI - CAIC”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MERCADO LUMER LTDA -EPP , com valor global de R$ 32.323,85 (Trinta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 015/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CLAUDIO BARBOSA- EPP , com valor global de R$ 37.105,65 (Trinta e sete mil, cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 005/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A “ESCOLA MUNICIPAL CLARICEBASTOSROSA”, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente MERCADO LUMER LTDA – EPP NOS ITENS 2 ,3 ,4 ,5 ,6 ,8 ,9 ,11, 12,13,15,16,18,20,21,25 com valor global de R$ 48.123,02 (Quarenta e oito mil, cento e vinte e três reais e dois centavos). CLAUDIO BARBOSA ME NOS ITENS 1 ,7 ,10,14,17,19,26 com valor global de R$ 20.517,00 (Vinte mil, quinhentos e dezessete reais). BRAS FRUTY COMÉRCIO PRODUTOS LTDA NOS ITENS 22,23,24 com valor global de R$ 5.993,00 (Cinco mil, novecentos e noventa e três reais) Dourados (MS), 18 deOUTUBROde 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação COMUNICADO CONCORRÊNCIA Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, COMUNICA a todos os interessados, a transferência de data da Vistoria relativa ao Processo n° 341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.017-26/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 0 3 9 0 . 0 1 4 - 9 4 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A - N ° 1 0 0 2 . 9 7 1 67/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1001.527-54/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1002.968-09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DOMUNICÍPIO".Tal medida se faz necessária,emdecorrência do Decreto n° 654, de 16 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município do dia 21/10/2013, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente do dia 28 de outubro de 2013 (segunda-feira), data para qual estava agendada a referida Vistoria. Em virtude do exposto, a Vistoria será realizada no dia 29/10/2013 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e treze), com saída marcada para as 08h (oito horas), na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Bloco "A" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Pq. dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 106/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO O REMANEJAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DEAPARELHOS DEAR CONDICIONADO DOTIPO JANELA E DO TIPO SPLIT, INSTALADOS NAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, INCLUSO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 2155/2013/SEMAD emitida pela Secretaria Municipal de Administração, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 252/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM", que teve como vencedora e adjudicatária: no item/lote 01, a proponente J.H.D. DASILVA & CIA. LTDA.-EPP; nos itens/lotes 02 e 03, a proponente MEGA PONTO COM COMÉRCIOESERVIÇOSLTDA.-ME. Dourados (MS), 26 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 098/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 269/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (AUTOCLAVES), OBJETIVANDO ATENDER O POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-PAM E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: CIRUMED COMERCIO LTDA, vencedora nos itens/lotes: 1 e 2, pelo valor global de R$ 182.860,00 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta reais). Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 019/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 31.995,50 DATADEASSINATURA: 03/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 007/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 49.918,00 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello BRUNOROQUEDEVASCONCELOS–ME PROCESSO: 002/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 19.700,20 DATADEASSINATURA: 27/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida MERCADOLUMERLTDAEPP. PROCESSO: 004/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.517,28 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” -CETRAC MERCADOLUMER- EPP PROCESSO: 020/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 25.847,64 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas CENSI&CENSI PROCESSO: 021/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 34.490,20 DATADEASSINATURA: 14/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 021/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 43.345,70 DATADEASSINATURA: 14/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 001/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 14.870,00 DATADEASSINATURA: 20/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 018/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 63.162,00 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 013/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 26.528,50 DATADEASSINATURA: 30/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO N.º 018/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Crédito e Mercado Gestão deValores Mobiliários Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 014/2013/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) DATADEASSINATURA: 17 de outubro de 2013. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2013/APM PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 001/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 45.199,00 DATADEASSINATURA: 01/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 020/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 05/09/2013 e vencimento previsto para 05/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSConstrutora de Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos quantitativos contratuais, reprogramação nos quantitativos dos itens, 1.1 (decréscimo), 1.2 (decréscimo), 1.3 (decréscimo), 1.4 (decréscimo), 1.5 (decréscimo), 1.6 (acréscimo), os demais itens não sofrerão alteração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 01 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação emGeral APMESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA CNPJ 00.671.549/0001-08 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DEREGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DEDOURADOS Início Final Início Final 000000003581001 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 1334/2013 30 06/10/2013 04/11/2013 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 1335/2013 60 08/10/2013 06/12/2013 000000087041001 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 1336/2013 19 12/10/2013 30/10/2013 000000088791001 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 1337/2013 15 17/10/2013 31/10/2013 000000080601001 KATIA REGINA DOS SANTOS 1338/2013 15 15/10/2013 29/10/2013 000000087091001 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 1339/2013 47 09/10/2013 24/11/2013 000000064131001 MARILENA APARECIDA GUBERT 1340/2013 45 17/10/2013 30/11/2013 000000008531001 MARINA BRASERO DA SILVA 1341/2013 15 19/10/2013 02/11/2013 000114764049001 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 1342/2013 16 16/10/2013 31/10/2013 000000063821001 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 1343/2013 60 27/09/2013 25/11/2013 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 1344/2013 30 01/10/2013 30/10/2013 000114762744001 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 1345/2013 15 18/10/2013 01/11/2013 000000015481001 ROSENO FRANCA SOBRINHO 1346/2013 60 20/10/2013 17/12/2013 000000134671001 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 1347/2013 23 08/10/2013 30/10/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000000231001 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 1348/2013 30 02/10/2013 31/10/2013 000000090470001 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 1349/2013 15 07/10/2013 21/10/2013 000114766513001 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 1350/2013 25 19/10/2013 12/11/2013 000000086951001 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 1351/2013 10 03/10/2013 12/10/2013 000000017571001 WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS 1352/2013 90 08/10/2013 05/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000004151001 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1353/2013 30 05/10/2013 03/11/2013 000000004451001 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 1354/2013 30 26/09/2013 25/10/2013 000000079141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 1355/2013 60 29/09/2013 27/11/2013 000000084591001 ERONES FERREIRA DE ASSIS 1356/2013 08 23/10/2013 30/10/2013 000000007641001 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 1357/2013 60 28/09/2013 26/11/2013 000000031451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1358/2013 60 09/10/2013 07/12/2013 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 1359/2013 10 12/10/2013 21/10/2013 000000042651001 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1360/2013 90 08/10/2013 05/01/2014 000000153101002 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1361/2013 90 08/10/2013 05/01/2014 000000047661001 SONIA REGINA PINHEIRO 1362/2013 30 03/10/2013 01/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 09 EXTRATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEfará a Prestação de Contas referente ao 1º e 2º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através doFMSe relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 17 de outubro de 2013. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1363/2013 30 11/10/2013 09/11/2013 000000501742001 LENICE CASADIAS 1364/2013 30 10/10/2013 08/11/2013 000000088011001 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 1365/2013 30 09/10/2013 07/11/2013 000000032481001 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 1366/2013 90 14/10/2013 11/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000087071001 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 1367/2013 03 29/10/2013 31/10/2013 000114761995001 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 1368/2013 30 10/10/2013 08/11/2013 000000501556004 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 1369/2013 02 17/10/2013 18/10/2013 000114765053003 SONIA CORIN DA SILVA 1370/2013 30 20/10/2013 18/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA 1371/2013 60 09/10/2013 07/12/2013 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 1372/2013 60 15/10/2013 13/12/2013 000000033541001 JOSE SHIGUEO OSHIRO 1373/2013 90 11/10/2013 08/01/2014 000000048351001 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 1374/2013 60 16/10/2013 14/12/2013 000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 1375/2013 120 16/10/2013 12/02/2014 000000031421001 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1376/2013 69 12/10/2013 19/12/2013 000000063091002 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1377/2013 69 12/10/2013 19/12/2013 000000090228006 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 1378/2013 67 10/05/2013 15/07/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Dias ATA - PREVID ATA nº 10/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM18/10/2013 Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise de balancetes e documentos referente ao suprimento de fundos do mês de maio/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Antônio Marcos Marques, Acácio Kóbus Júnior, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Assunciona Ramona dos Santos, Gilberto Gonçalves dos Santos, Ana Cláudia Teixeira e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira. Presente também o Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti. A Conselheira Lucia Fernandes de Oliveira justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, mostrou aos presentes documentos referentes ao Suprimento de Fundos, na oportunidade, também explicou detalhes quanto à metodologia utilizada para análise dos referidos documentos. Em seguida, passaram para o momento de análise do balancete do mês de maio deste ano.AConselheiraAssunciona Ramona dos Santos precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Após análise do balancete, este foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Áurea Florêncio da Silva Rozilene Bertipaglia G. Ferreira AntonioMarcosMarques Gilberto Gonçalves dos Santos Acácio Kóbus Júnior Valéria RibeiroL. deAssis Ana CláudiaTeixeira 10 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID 11 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da CRÉDITO&MERCADO GESTÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.340.009/0001-68, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 18 de outubro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ANNEMARIE PFANN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LPe a Licença de Instalação - LI, para atividade de Silos e Armazéns, localizada na Fazenda Estrela Dourada, Rodovia MS 270 – Distrito de Itahum, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Joaquim Silvério dos Santos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada, para atividade de Manutenção e reparação de motocicletas e venda de peças– Localizada na rua Filomeno João Pires, 2509- Parque das Nações I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAPELARIA E COMERCIAL PAPIRUS LTDA - ME, torna público que RECEBEUno Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista artigos de papelaria, localizada na rua Oliveira Marques, 3695, Jardim Paulista no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Rede Brazil Maquinas S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Varejista de peças e acessórios da veículos - localizada na Av. Marcelino Pires, 5834, Vila Ubiratan - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.582 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 790, de 27 de setembro de 2013. “Exonera NelsonAmaral deAssunção-SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2013, NELSON AMARAL DE ASSUNÇÃO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 791, de 27 de setembro de 2013. “Nomeia Edis Ribeiro Sulino –SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, EDIS RIBEIRO SULINO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 792, de 01 de outubro de 2013. “Nomeia Luis Henrique Lopes Dutra –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, LUIS HENRIQUE LOPES DUTRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ 03, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 793 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera a servidoraAndreiaYamamoto Morassuti-SEMDES” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º- Fica exonerada a servidora ANDREIA YAMAMOTO MORASSUTI lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, do cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 16 de setembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 794, de 01 de outubro de 2013. “Nomeia Lidiane Palácios Zanata Corrêa –SEMDES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 16 de setembro de 2013, LIDIANE PALÁCIOS ZANATA CORRÊA, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 02 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SM/10/2286/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal Geovani Luiz Teixeira, matrícula funcional nº “83731-1”, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 dias convertido em 15 dias multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, parágrafo segundo da Lei Complementar Nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 186, I, III e 187, I e XI da r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 39/2011, instauradoem07/12/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 001330/13ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 3 8 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052551100000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 222,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 221,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 217,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 210,77 001332/13 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 4 4 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052552120000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 492,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 486,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 480,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 472,44 001144/13 ACACIOCUNHA 6 3 BNHIVPLANO 00047314030000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 142,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 140,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 139,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 136,24 000573/13 ADAOGERALDORONDONPEREIRA 22 2 CENTRO 00040203220000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 4.066,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 4.003,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.958,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.897,35 002761/13 ADELINARIGOTTI 19 13 SAOPEDRO- JD 00051132100000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 338,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 333,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 328,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 323,74 000003/13 ALCINDOVASQUESESCOBAR 4 P/4 AMERICA- JD 00011205080000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 91,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 89,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 88,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 87,26 002190/13 ALKINDARMATOSROCHA 7 2 SANTOANTONIO-JARDIM 00041215090000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.148,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.132,98 000905/13 ALOISIO FAUSTINODASILVA(ESPOLIO) 32 16 CLIMAX-JARDIM 00041405070000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 184,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 304,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 298,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 607,95 002922/13 ANDREACARAVANTEDASILVA 26 6 BNHIVPLANO 00047312060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 314,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 450,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 438,49 000663/13 ANISIOGONCALVES 8 8 MONTELIBANO- JD 00022601060000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 485,35 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 485,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 480,28 000664/13 ANISIOGONCALVES 8 7 MONTELIBANO- JD 00022601070000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 143,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 142,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 140,35 000736/13 ANIZIAPERTITESDEMATOS 0 0 CHACARA- PARTE 30000000033 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 56,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 55,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 54,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 52,82 001830/13 ANTONIALEITEDESOUZA 33 8 JOAOPAULOII - JD 00061252080000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 191,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 189,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 188,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 185,30 002216/13 ANTONIOCALEGARIFILHO 0 0 BOMJESUS - VL. 00011643040000-7 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 154,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 151,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 150,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 148,09 003079/13 ANTONIOFERREIRADOSSANTOSFILHO 24 18 CANAAV-JARDIM 00031318090000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 122,99 002970/13 ANTONIOFRANCODAROCHAEOUTRO 05A 1 SITIOCASCAMPINAVERDE 00048307010000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 7.110,49 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.724,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 6.295,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 5.815,60 000835/13 ANTONIOGOMESDASILVA 0 0 CHACARA- PARTE 00040000000047-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 37,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 35,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 33,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 30,75 001908/13 ANTONIOJOSEDOSREIS 14 9 JOQUEICLUBE- JD 00063963070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 116,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 152,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 149,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 147,96 000802/13 ANTONIOLIBORIODEALENCAR 0 20 CHACARA- PARTE 00041201010002-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 513,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 505,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 500,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 496,13 001016/13 ANTONIOMEURER 8 15 ERONDINA,D. -VL 00044521150000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 133,19 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 125,96 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 128,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 101,59 002218/13 ANTONIORIBEIRODASILVA 0 0 BOMJESUS - VL. 00011643060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 132,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 130,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 128,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 126,99 000838/13 ANTONIOROCHAPASSOS 0 0 CHACARA- PARTE 40000000078 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 10.658,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 10.079,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 9.436,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 8.717,76 001154/13 APARECIDOALCIDESDEOLIVEIRA 000L 22 CAMPODOURADO 00048203130000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 305,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 301,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 296,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 262,30 000966/13 ARCENIOCARDOSO 5 6 LONDINA- JD 00042522160000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 312,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 309,84 000549/12 AURODIAS FILHOEOUTROS RES 0 LARANJADOCE-JARDIM 00034141010000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 46.526,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 48.642,38 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 16.415,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 15.332,84 000888/13 AVAIRCONTESILVA 2 18 LONDRINA- JD 00041203180000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.298,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.279,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 485,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 124,57 000841/13 BAMERINDUSS/AFINANC.CREDITOEINVEST 0 0 CHACARA- PARTE 00040000000098-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 117,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 110,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 103,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,84 002010/13 BIBIANOVANENZUELA 19 11 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042944110000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 113,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 112,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 111,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 109,63 000839/13 CADARPINHEIRO 0 0 CHACARA- PARTE 00040000000086-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 85,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 80,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 75,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 69,88 000840/13 CADARPINHEIRO 0 0 CHACARA- PARTE 40000000087 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 218,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 206,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 193,67 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 178,91 000793/13 CARLOSARRUDAMENDES 11 34 NOVAESPERANCA-VILA 00031337020000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 98,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 93,45 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 95,44 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,52 002261/13 CARLOSROGERIOGOMESFERREIRA 11 16 ALHAMBRA- JD 62802150000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 447,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 423,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 432,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 432,64 001105/13 CARMELITOPEREIRADONASCIMENTO 14 4 BNHIVPLANO 00046333040000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 168,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 167,08 001033/13 CELSOCARDEALDOSSANTOS S 12 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044625030000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 151,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 149,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 147,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 145,23 002852/13 CLAUDICEIARODRIGUES 31 2 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00042754230000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 313,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 306,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 304,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 300,71 001383/13 COMERCIOREPRESENTACOESECORRETAGENSENTERPR 40 11 NOVADOURADOS- PQ. 00054303110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 308,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 304,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 299,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 296,32 001107/13 COOPHAMODELO 32 15 BNHIVPLANO 00046341150000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 326,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 322,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 317,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 314,16 001870/13 CRISTIANEANDREKEVELASCO 115 8 NACOESII - PARQUEDAS 00062433090000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 472,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 466,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 411,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 265,31 000667/13 DARCIMARIANEAMORIM 010B 12 CANAA-MONTELIBANO- JD 22611200000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 121,72 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 121,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 120,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 117,14 000852/13 DAVIDLUPIAOFERNANDES 55 GJ CENTRO 00040222170000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.494,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.473,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.456,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.434,10 002220/13 DEUSAPEREIRADENOVAIS 0 0 BOMJESUS - VL. 00011642170000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 358,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 350,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 347,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 341,18 001390/13 DEVANILFRACASSO 30 13 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053424150000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.140,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.121,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.108,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.091,45 002278/13 DIVINALOUBACH 14 15 CANAAIV -JARDIM 00063316050000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 161,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 158,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 156,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 154,95 001901/13 DOMINGOSFERREIRADASNEVES 28 16 JOQUEICLUBE- JD 00063921040000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,84 000669/13 DORACIALVESRIBEIRO 8 19 CHACARA- PARTE 00022631090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 140,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 626,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 619,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 608,89 002135/13 EDSONALANDASILVA 16 35 ERONDINA II, D. -VL 00045432240000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 190,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 185,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 185,19 000501/13 EDWARDPERALTAPIAS 23 9 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011011050000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 128,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 121,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 124,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 124,60 002286/13 ELIAS RIBEIROGUILHERMEEOUTRA 36 8 CACHOEIRINHA-VL 45602220000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 153,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 150,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 146,89 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 000387/13 ELISASHIMIZU 57 8 ALVORADA- PARQUE 00013613020000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 166,00 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 632,95 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 162,93 002028/13 ELIZABETHREGINALDODESOUZA 6 G ARACY-VL 00023314060000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 207,51 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 207,79 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 205,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 199,59 002327/13 ELOYALVESDOSREIS E/OU 5 jan/22 MAXWELL-VL 21401010020 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 412,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 450,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 305,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 438,49 000225/13 ELZADENARDO 3 12 BNHIPLANO 00011335200000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 351,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 346,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 341,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 336,66 000661/13 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090011-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 188,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 186,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 183,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 180,82 000662/13 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090013-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 188,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 185,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 183,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 180,74 000844/13 EMERVALEDMILSONFERRARI 45 A AYDE-JARDIM 00033172020000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.426,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.348,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.262,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.166,53 001429/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 6 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055136180000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 161,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 159,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 157,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 154,01 001434/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 16 15 COLIBRI - JD 00056434010000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 357,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 354,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 350,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 345,44 001479/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 28 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507130000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 273,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 277,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 276,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 271,56 001480/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 29 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507140000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 273,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 277,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 276,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 513,17 001481/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 30 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507150000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 273,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 277,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 276,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.494,67 001484/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 55 6 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057507220000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 273,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 277,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 276,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 271,56 001485/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 40 21 GUAICURUS-JARDIM 00058510090000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,37 001486/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 40 24 GUAICURUS-JARDIM 00058510120000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,84 002518/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 30 10 GUAICURUS-JARDIM 00058528240000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 117,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 110,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 114,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 115,01 002519/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 29 12 GUAICURUS-JARDIM 00058538260000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 117,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 114,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 115,01 002520/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 66 2 GUAICURUS-JARDIM 00058636120000-4 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 207,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 195,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 183,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 188,23 001950/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 26 11 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042952110000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 128,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 121,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 124,60 001951/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 10 11 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042923110000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 191,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 352,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 348,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 343,31 001061/13 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS RIGOTTILTDA 28 5 JOQUEICLUBE- JD 00063921170000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 88,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 86,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 84,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 83,82 001310/13 ENEDIMELONUNES D 14 VIEIRA-VL 00052502110000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 471,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 464,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 220,39 000879/13 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 CLIMAX-JARDIM 00040501020000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.289,05 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.274,45 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.262,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.246,00 002215/13 ERMELINDOCANDIDODASILVA 0 0 BOMJESUS - VL. 00011644100000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 176,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 173,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 170,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 168,20 000199/13 ESPOLIODEADELINARIGOTTI 22 3 AGUABOA-JARDIM 00052142230000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 603,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 593,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 584,75 002846/13 ESPOLIODEANIZIODEBARROS 4 14 BARROS-VL 00022431150000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 354,65 002354/13 ESPOLIODEBIBIANOALEXANDREDASILVA 7 18 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063537090000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 64,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 62,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 61,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 59,23 000798/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A F PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133020000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 307,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 302,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 297,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 291,26 000799/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A H PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133040000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 81,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 79,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 77,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 74,72 000801/13 EVANGELINODUARTEDAFONSECA 54A M PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032133080000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 155,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 152,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 149,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 146,36 000957/13 F&FLTDA 4 6 ITALIA- JD 42405150000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 411,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 586,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 579,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 570,41 000836/13 FERNANDODIASDEANDRADE 0 000B CHACARA- PARTE 40000000048 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 156,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 147,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 138,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 127,79 000193/13 FERNANDOLAMERS 7 B1 TONANII -VL 00011123110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.251,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 4.280,87 000537/13 FLORAEVALARASUYPENE 16 6 ICASSATI -VL 00021644060000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 612,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 459,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 451,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 448,48 002277/13 FLORINDAMACHADODASILVA 1 15 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063531060000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 150,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 147,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 145,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 143,70 002783/13 FRANCISCAPEREIRADAROCHAAGUIAR 5 9 MONTELIBANO- JD 00032101020000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 202,43 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 198,57 000723/13 FRANCISCODEASSISBARBOSAALVES 32 4 PIRATININGA- JD 23642160000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 177,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 173,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 171,98 002168/13 FRANCISCOROBERTOBELMONTEGOMES 8 5 PAULISTA-JARDIM 00021323150000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 669,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 658,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 584,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 576,03 001909/13 FRIGORIFICO FRIGOPAIZAOLTDA 1 000A DISTRITOINDUSTRIAL 01010101060000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 10.253,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 9.696,96 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 9.078,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 8.386,56 002509/13 GABRIELALEXANDREDOSSANTOS 43 8 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053413200000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 472,98 001866/13 GERALDOFRANCISCODOSSANTOS 104 9 NACOESII - PARQUEDAS 00062414100000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 67,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 344,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 333,06 001103/13 GESSECANDIDODACUNHA 22 7 BNHIVPLANO 00046322070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 453,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 447,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 441,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 435,83 000733/13 GUAXINININVESTIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 0 0 CHACARA- PARTE 00040000000004-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 51.068,87 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 48.295,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45.213,96 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 41.768,79 002069/13 HELIONOBORUHATO 14 9 NOVADOURADOS- PQ. 00054443060000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 480,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 472,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 469,18 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 126,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 461,66 002898/13 HILDABERTOLINE REISEJAIRDOSREIS 31 6 ALVORADA- PARQUE 00012541220000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.031,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.283,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.268,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.247,33 002301/13 HIPOLITOSARACHO 9 6 ALTOSMONTEALEGRE 00021501190000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 388,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 225,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 337,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 333,99 000979/13 IMOBILIARIAINVESTIMOVEISLTDA 4 4 ADELINAI -VL 00043052010000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 257,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 254,89 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 249,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 134,78 000750/13 INESFRANCISCANEVES 28 6 MARACANA- JD 00030236110000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 221,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 221,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 218,98 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 212,99 000751/13 INESFRANCISCANEVES 28 7 MARACANA- JD 00030236120000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 221,28 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2010 - 733,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 221,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 218,98 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 212,99 000752/13 INESFRANCISCANEVES 30 10 MARACANA- JD 00031216030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 784,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.368,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.349,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.333,86 000753/13 INESFRANCISCANEVES 30 3 MARACANA- JD 00031216080000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 247,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 543,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 536,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 526,75 003147/13 ISAURAMARTINSCUNHA 0 P/35 CHACARA- PARTE 00010322130031-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 593,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 583,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 576,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 568,15 003123/13 IVONEBELARMINODASILVASANTOSEOUTRO 28 12 CANAAI -JARDIM 00033218260000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 106,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 105,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 104,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 102,71 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 000873/13 JERSONCORREADASILVA 17 7 CLIMAX-JARDIM 00040413180000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 976,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 963,23 002264/13 JOAOARGUELHO 0 P/01 CENTRO 00040432080000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 445,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 438,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 433,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 428,51 001724/13 JOAOBOSCO 86 23 AGUABOA-JARDIM 00054131050000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.121,25 001303/13 JOAODERLI FARIASDESOUZA 32 21 SANTOANDRE-JARDIM 00052205180000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 222,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 179,55 000947/13 JOAOFLORENCIODESOUZA 11 18 INDEPENDENCIA- JD 42304190000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 374,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 367,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 363,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 356,49 000629/13 JOAOJORGEDASILVA A 4 ROSA-VL 00022245040000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 179,54 000477/13 JORGEETUMEOKUMA 2 3 PAULISTA-JARDIM 00020333030000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 351,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 851,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.726,75 002219/13 JORGELUISRAMOSDAROSA 0 0 BOMJESUS - VL. 00011644040000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 400,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 395,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 388,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 383,51 001754/13 JOSECARLOSBRUMATTI 10 7 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00056316080000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 129,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 127,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 125,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 123,80 000221/13 JOSECARLOSDESOUZA 14 21 MATOS -VL 11432060000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.201,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.184,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.170,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.152,28 002336/13 JOSEESTEVESDEFREITASNETO A 8A CHACARA38 - PARTE 00010213090020-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.823,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 4.636,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 4.579,18 000432/13 JOSEFRANCISCODEANDRADE 0 P/92 CENTRO 00020114100000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.534,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.514,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.490,67 000766/13 JOSEGUILHERMEDASILVA 13 10 GUARANI-VILA 00060331090000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 390,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 387,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 384,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 377,79 000771/13 JOSEHELD 53 0 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032134010000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.220,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.154,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.080,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 998,40 000772/13 JOSEHELD 52 0 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032134020000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.220,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.154,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.080,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 998,40 000581/13 JOSEHELDDOURADOBRAGA 8 15 COIMASA- JD 00021601160000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 643,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 632,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 623,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 614,21 001297/13 JOSEJORGECASARI 8 12 AGUABOA-JARDIM 00052112140000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.381,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.359,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.340,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.319,75 001089/13 JOSE LIZZI 21 21 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055304070000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 270,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 387,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 381,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 376,19 000425/13 JOSE LUIZ FACCIN 1 8 MARABA- JD 00020433080000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.178,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.971,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.444,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.460,06 002989/13 JOSE NILTONDASILVA 1 4 SANTOANTONIO-JARDIM 00041204060000-8 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.457,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.440,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.421,18 000842/13 JOSE OLIVEIRABELMONTE(ESPOLIO) 0 0 CHACARA- PARTE 00040000000117-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 4.737,29 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 4.479,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 4.194,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 3.874,59 001900/13 JOSE RIBEIRORAMOS 19 11 JOQUEICLUBE- JD 00063913230000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 61,36 001245/13 JOSESATURNINO G 6 SULMAT-VL 00050213060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 496,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.752,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.507,05 002280/13 JOÃOBORGESDASILVA 39 13 CANAAI -JARDIM 33254030000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 105,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 104,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 103,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 101,91 000159/13 JUAREZCASIMIRO 39 E ALTOSDOINDAIA 00010821312000-5 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 432,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 314,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 631,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 632,45 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 621,93 002204/13 JULIOCESARDEMATTOS 9 11 GIRASSOL- JD 00013312010000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.160,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.145,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.128,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.111,55 002272/13 JULIOCESARLUNAEOUTRA 41 6 CANAAI -JARDIM 33243170000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 64,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 62,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 61,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 60,88 002773/13 JUNIORCANO 4 19 VITORIAI - JD 00033176100000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 106,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 100,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 94,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 96,47 000794/13 JUVENALCORREA 2 13 NOVAESPERANCA-VILA 00031352170000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 128,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 957,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 948,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 934,90 002441/13 KASSIAJANYSBARROSBESERRALOPES 5 8 LARANJADOCE-JARDIM 00034132080000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,84 000681/13 KATIUSCIAVIRGINIAZOCOLARO 22 17 PORTALDEDOURADOS 00023152110000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.702,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 981,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.457,83 000887/13 LEONARDOALVESCAVALHEIRO 131 24 AGUABOA-JARDIM 00046101040000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 442,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 436,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 432,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 424,78 000806/13 LEONILDONUNES 34 14 MARACANA- JD 32206070000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 203,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 201,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 199,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 196,51 002921/13 LEOPOLDOKETTENHUBER 33 1 BNHIIIPLANO 00013172110000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.061,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.043,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.030,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.015,70 000087/13 LILIAODETENANTESDEOLIVEIRA 2 P/B CENTRO 00010302030000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 2.944,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.220,46 000875/13 LINDIANEWEISWEBBERE/OU 21 4 CLIMAX-JARDIM 00040423150000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 427,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 422,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 281,09 002201/13 LUCIANOROCHAJUNQUEIRA 16 20 GIRASSOL- PROL.DOJD 00013334090000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 791,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.786,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 4.170,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 4.108,34 001108/13 LUIS LENISMURUCHI 4 2 BNHIVPLANO 00046344020000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 705,87 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 697,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 685,43 000470/13 LUIZANTONIOZOCOLAROEOUTROS 84 0 LILI -VL 00020301080000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 5.306,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 5.224,35 001106/13 LUIZCARLOSESTIGARRIBIA 12 7 JOAOPAULOII - JD 00061211070000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 176,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 174,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 171,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 168,13 003179/13 LUIZCARLOSLUIZMATOZO 58 1 ALVORADA- PARQUE 00013612190000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 281,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 468,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 956,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 277,68 001042/13 LUIZLAURINDODASILVA 25 7 CACHOEIRINHA-VL 00044657230000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 59,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 57,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 57,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 56,92 002253/13 LUIZLAURINDODASILVA(ESPOLIO) 6 021A NACOESI - PARQUEDAS 00061223031000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 173,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 206,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 203,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 199,12 002273/13 LUSMARDECAMARGO 66 6 CACHOEIRINHA-VL 00046601030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 143,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 716,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 709,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 699,81 001380/13 MANOELBELARMINOSOBRINHO 65 21 AGUABOA-JARDIM 00053252070000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 578,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 562,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 552,44 000483/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 20 2 SANTAHERMINIA-VL 31329060000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 137,49 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 132,89 000484/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 20 3 SANTAHERMINIA-VL 31329070000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 137,49 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 132,89 000485/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 18 5 SANTAHERMINIA-VL 31338120000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 219,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 207,22 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 211,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 211,80 000486/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 2 4 SAOCRISTOVAO- JD 00061142020000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 332,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 640,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 633,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 622,06 000487/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 4 7 SAOCRISTOVAO- JD 61151150000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 221,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 221,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 218,98 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 212,99 000489/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 4 2 SAOCRISTOVAO- JD 00061151200000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 332,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 415,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 410,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 152,82 000491/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 6 4 SAOCRISTOVAO- JD 00061162110000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 143,22 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 135,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 138,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 138,44 000494/13 MANOELLOURENCOGONCALVES(ESPOLIO) 3 6 SAOCRISTOVAO- JD 61152120000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 107,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 106,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 104,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 102,03 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 632,95 003145/13 MARALUCIAFREITASBARBOSAEESPOSO 4 4 N. C.DOURADOS 00060000000323-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 430,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 216,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 203,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 187,66 002131/13 MARCOSANTONIOSIMOES 16 19 ADELINAI -VL 00042254160000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 533,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 526,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 405,29 002579/13 MARGARIDASARATI BENITES 27 5 PIRATININGA- JD 00023633060000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 151,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 151,39 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 11 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 150,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 147,56 002806/13 MARIAANTONIAVELASCO 14 20 BNHIVPLANO 00046333290000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 171,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 169,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 166,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 164,76 000099/13 MARIADELOURDESSILVA 53 P/J CENTRO 00040224140000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.890,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.864,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.838,86 000762/13 MARIADEOLIVEIRADASILVA 15 20 SANTAMARIA- JD 00030315190000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 344,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 306,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 230,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 227,33 002189/13 MARIAMADALENADAROCHASALAMAO 0 D1 CENTRO 00011102023000-3 SALDOPARCELAMENTO- 2009 - 68.317,76 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2010 - 733,65 000665/13 MARTINHOFRANCISCOASSUITI 8 1 MONTELIBANO- JD 00022601130000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 185,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 183,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 180,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 176,67 000165/13 MAUROCAMARGODELIMAEOUTROS A 19 FAZENDAALVORADA- PARTE 00010741200000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 388,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 384,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 380,42 000666/13 MILTONPEREIRADASILVA 166 11 INDUSTRIAL-VL 00051621210000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 63,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 320,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 317,74 000668/13 MONICACOLLETTEANTUNES 17 14 MONTELIBANO- JD 22622060000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 372,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 368,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 364,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 357,82 002137/13 MOYSESMARTINSDASILVA 7 P/AB CENTRO 00010202020044-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 375,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 331,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 365,14 001904/13 MUNIRMOHAMADHASSANHAJJ 10 10 JOQUEICLUBE- JD 00063934220000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 95,84 003178/13 NERCIFROHLICH 21 13 ALVORADA- PARQUE 00012522310000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.687,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.125,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.613,01 001874/13 NEUZABARBOSADASILVAEOUTRO 54 2 NACOESII - PARQUEDAS 00062621031000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 156,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 152,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 150,35 000883/13 NILSONDASILVASORDI 000T 12 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044732030000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 144,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 142,64 000877/13 OLEOLARSA 22 19 CLIMAX-JARDIM 00040424040000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 326,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 323,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 317,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 312,56 001863/13 PALMIRADEALMEIDAPAS 103 12 NACOESII - PARQUEDAS 00062404130000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 199,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 199,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 197,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 396,03 003111/13 PARIZOTTOS/ACOMERCIOIMPORTACAOEEXPORTACA 14 14 ITALIA- JD 00042424070000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 191,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 189,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 186,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 183,06 002357/13 PATRICIADESOUZAFREIRE 4 4 WALDOMIROA.MONTEIRO- RESID. 00025142050000-3 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 410,27 000854/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 ABE CENTRO 00040223010000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 11.812,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 11.615,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 11.486,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 11.312,67 000855/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 P/J CENTRO 00040223110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.592,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.566,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.545,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.521,69 000856/13 PAULOCAVALCANTEDEOLIVEIRA 54 I CENTRO 00040223120000-7 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 4.768,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 4.902,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 4.836,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 4.761,70 000746/13 PEDROANTONIODEOLIVEIRA 2 6 MARACANA- JD 00030221020000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 511,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 504,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 495,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 492,01 002859/13 PEDROHIDALGOSOUZAEOU 8 A4 EUROPA-JARDIM 00015111013000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.196,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.302,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.283,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.265,17 002269/13 PEDRONOGUEIRAPIRES 139 11 NACOESII - PARQUEDAS 63451130000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 123,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 117,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 116,61 002265/13 PEDROPINTOLIMA 20 24 PORTALDEDOURADOS 00023142040000-4 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 438,53 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 632,95 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 657,95 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.533,54 002285/13 PLACIDARIBEIRO 5 11 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063535020000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 88,76 002826/13 RAFAELKELINGABIATTI K 16 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044711070000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 100,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 306,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 238,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 297,39 000790/13 RAIMUNDOANTONIODESOUZA 6 3 LESTE-JARDIM 00031312050000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 135,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 134,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 133,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 131,35 000749/13 REDEFEMININANACIONALDECOMBATEAOCANCER 31 12 MARACANA- JD 00031225050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 192,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 189,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 185,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 185,53 000326/13 RENOVENGENHARIALTDA 24 5 MONTECARLO-RQRESIDENCI 00013805130000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 177,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 167,61 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 171,19 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 171,32 000331/13 RENOVENGENHARIALTDA 25 1 MONTECARLO- PQRESIDENCI 00013806110000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 257,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 243,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 249,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 249,20 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 632,95 000499/13 RINALDOAPARECIDOBOICO 1 7 CHACARA- PARTE 20542040000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 444,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 437,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 431,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 424,25 002328/13 ROBERTODOUGLASLARSON 138 22 AGUABOA-JARDIM 00056111060000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 734,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 722,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 565,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 704,47 002595/13 RODRIGOBOSCHETTIMEDEIROSEOUTRA 3 22 CORUMBA-VL 00022104080000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 544,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 538,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 529,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.705,93 002177/13 ROGERIOHIDEKIMORITA 4 000J CHACARA- PARTE 61151010000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 458,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 439,69 002212/13 ROGERIOLUISVIDMANTAS 20 16 VISTAALEGRE-VL 47212210000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 166,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 368,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 402,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 396,96 001881/13 ROMEUDOKKO 12 14 ALHAMBRA- JD 62801100000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 447,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 423,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 432,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 432,64 000944/13 ROSANGELAROAVARELAE/OU 10 22 INDEPENDENCIA- JD 42303220000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 414,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 407,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 402,90 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 13 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 395,49 001269/13 RUIALVESFRANCO 23 4 SANTOANDRE-JARDIM 00051242210000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 696,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 687,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 680,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 670,65 000817/13 SALETEAPARECIDATONSACH 19 20 CANAAI -JARDIM 00033207080000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 162,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 160,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 30,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 156,01 002275/13 SANDRAMARIADOSSANTOSROMERO 48 3 CANAAI -JARDIM 33262160000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 64,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 62,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 61,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 60,88 000763/13 SANTOSALVES 5 3 SANTAMARIA- JD 30323200000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 131,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 129,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 128,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 125,76 002388/13 SEBASTIANAVIEIRASOARESEOUTROS 15 14 GUARANI-VILA 00060341170000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 182,29 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 184,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 184,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 180,98 000743/13 SERAFIMESCOBAR 5 P/9,10 GUANABARA-JARDIM 00030133030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 537,10 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 523,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 518,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 505,85 001104/13 SEVERINODASILVASOUZA 23 27 BNHIVPLANO 00046332220000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 507,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 500,70 001884/13 SIMPLICIOMENEZESCARVALHO 110 12 NACOESII - PARQUEDAS 63224130000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 90,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 89,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 88,52 002944/13 SIRLENERODRIGUESMARTINSARAI 0 0 CHACARA- PARTE 00021502102000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 109,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 549,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 541,66 002284/13 SUELIASSISBERNARDESASTOLFI 44 20 CANAAI -JARDIM 00033264040000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 66,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 65,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 63,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 63,17 000302/13 THAISAREIASDEOLIVEIRAEOUTRO 29 22 ALVORADA- PARQUE 00012531060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 484,04 001854/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 4 ALHAMBRA- JD 00061613070000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 447,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 423,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 432,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 432,64 001855/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 3 ALHAMBRA- JD 00061613080000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 447,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 423,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 432,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 432,64 001856/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 2 ALHAMBRA- JD 00061613090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 447,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 423,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 432,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 432,64 001857/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 20 ALHAMBRA- JD 00061613110000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.074,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.062,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.037,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.038,33 001858/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 19 ALHAMBRA- JD 61613120000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.074,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.062,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.037,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.038,33 001859/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 18 ALHAMBRA- JD 00061613130000-2 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 14 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.074,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.062,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.037,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.038,33 001860/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 17 ALHAMBRA- JD 00061613140000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.074,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.062,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.037,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.038,33 001861/13 TRANSPORTADORAJACUILTDA 7 16 ALHAMBRA- JD 00061613150000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.074,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.062,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.037,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.038,33 001098/13 VALDECIRFERRUZZI 21 20 BNHIVPLANO 00046312290000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 438,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 431,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 426,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 420,65 002299/13 VALDEMARDEJESUS SILVA 29 23 JOQUEICLUBE- JD 00063911110000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 62,47 000627/13 VALDEMARHOLSBACKROLON 8 15 INDIO -VL 00022235190000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 736,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 725,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 715,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 908,14 002206/13 VALDINEICARBONARI 11 11 MONACO- JD 00025114080000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 874,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.707,13 002207/13 VALDINEICARBONARI 3 19 MONACO- JD 00025133050000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 1.122,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 2.191,95 001907/13 VALTERADRIANOFERNANDESEOUTROS 8 8 JOQUEICLUBE- JD 00063954030000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 105,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 66,49 002205/13 VANILDOVIEIRASILVA 5 2 FRANCISCOALVES- CEL. JD 00042312030000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 316,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 310,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 306,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 300,71 002412/13 VANILTOREISDOSSANTOS 41 3 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00056512190000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 271,09 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 274,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 274,29 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 269,30 002747/13 VIANAEROCHALTDA 8 11 VITORIAI - JD 00033166060000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 106,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 100,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 94,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 96,47 002289/13 VICENTEFERREIRADASILVA 23 9 JOAOPAULOII - JD 00061232090000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 475,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 470,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 465,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 458,46 000252/13 VILSONLAZZARI 7 17 FLORIDAI - JD 00011624180000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 397,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 391,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 344,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 222,88 001102/13 VITORIOLEONEZACCHINATO 30 18 BNHIVPLANO 00046321310000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 513,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 506,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 499,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 493,07 000597/13 WILSONALVESBATISTA 19 24 NOVADOURADOS- PQ. 00053404130000-5 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 385,60 002217/13 ZELIABAMDEIRA 0 0 BOMJESUS - VL. 00011643050000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 65,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 64,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 64,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 62,96 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 15 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 226/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR DIESELresolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE:LINOPOWERGERADORESLTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais). Dourados (MS), 28 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 028/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL “ FRANCISCO MEIRELES”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CLAUDIO BARBOSA-EPP, com valor global de R$ 37.959,20 (Trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos). ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, com valor de R$ 18.916,00 (Dezoito mil, novecentos e dezesseis reais). Dourados (MS), 30 de Setembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 005/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 145/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLFICA EM BAIRROS E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS CONVÊNIOS N° 759080/2011/MI, N° 758741/2011/MI, N° 760288/2011/MI, N° 761133/2011/MI, N° 763466/2011/MI, COMADEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. Tal medida se faz necessária, pois se trata de uma contratação a ser realizada com recursos federais, assim sendo, em atendimento às exigências legais de publicização, o Aviso do Edital deverá ter sua publicação também efetuada no veículo oficial de divulgação “Diário Oficial da União”. Em virtude do exposto, a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/11/2013 (sete de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 254/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃODESERVIÇOSDECOMPLEMENTAÇÃODAIMPLANTAÇÃODA PRAÇA NO JARDIM CANAÃ I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/10/2013 (vinte e um de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 225/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DACONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO / LOCAL: RUA FILOMENO JOÃO PIRES - PARQUE DAS NAÇÕES I - MUNICÍPIO DE DOURADOS(MS)", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2013 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: MERCADO LUMER LTDA - EPP, representada pela Sra. MARIA DE FÁTIMA LUCENA. CLÁUDIOBARBOSA- EPP, representada pela Sr.CLÁUDIOBARBOSA- EPP. RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS SERVIÇOS LTDA, representada pelo Sr. JOSÉNORIVALGARCIAVIANAJÚNIOR. ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 060/2013, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2013, devendo comparecer neste Setor de Licitações até as 17:00 Horas do dia 09 de Outubro de 2013, conforme o artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Item 13 do Edital PREGÃO PRESENCIALNº 060/2013, sob pena de decair o direito à contratação, haja vista que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas pela Lei de Licitações. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 075/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 16 LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 133/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Mariza Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª item 04.01 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) ao convênio de R$ 5.340,00 (cinco mil e trezentos e quarenta reais) ficando R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais). Dourados-MS, 26 de setembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANDERSON DE SOUZA LAGOA SEMS 2296 5% 01/10/2013 ANDREIA FERREIRA PRATES SEMS 2285 5% 01/10/2013 DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMS 2195 5% 01/10/2013 ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SEMS 2278 5% 01/10/2013 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA SEMS 2199 5% 01/10/2013 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 2196 5% 01/10/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO SEMS 2197 5% 01/10/2013 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2198 5% 01/10/2013 GLAUCIA NEVES EBERHARDT SEMS 2191 5% 01/10/2013 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 2192 5% 01/10/2013 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 2190 5% 01/10/2013 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES SEMS 2193 5% 01/10/2013 MARIA CRISTINA V.L. DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS 2194 5% 01/10/2013 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMSUR 2189 5% 01/10/2013 MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMED 2279 5% 01/10/2013 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR GAB 2186 5% 01/10/2013 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMED 2187 5% 01/10/2013 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMED 2188 5% 01/10/2013 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 2297 15% 01/10/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 191/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E PLANIALTIMÉTRICO DE LOTES SOCIAIS NO PERÍMETRO URBANO E DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:A&ACONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA ME, vencedora no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 136.986,18 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos). Dourados (MS), 02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO Nº 082/2013/DL/PMD Processo de Licitação nº 082/2013/DL/PMD Pregão Presencial nº 040/2013 Empresa:H2LEquipamentos e Sistemas Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas, digitais, novas, de 1° (primeiro) uso, não recondicionadas e emlinha de produção, incluindo assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (papel sulfite, cilindros, toner, revelador), objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Licitação, acolhendo a RECOMENDAÇÃO Nº 07/2013/16ªPJ DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, encaminhado através do Ofício nº 664/2013/16ª PJ, pelo Senhor Amilcar Araújo Carneiro Júnior – Promotor de Justiça, 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, resolve acatar a Recomendação e tornar público a anulação do Processo Licitatório em epigrafe, para todos os efeitos jurídicos e legais. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Diretor Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 366/2013/DL/PMD, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM A SEREM UTILIZADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL - SANESUL/FUNED", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 21/10/2013 (vinte e umde outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 356/2013/DL/PMD O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através do Departamento de Licitação, resolve tornar nulo e sem efeito a Publicação do Extrato ao Contrato Nº 356/2013/DL/PMD, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, edição nº 3.560 do dia 03 de Setembro de 2013, página 03. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Diretor Departamento de Licitação 17 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº17/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1300/2013 49882 Adalgisa Winckler Lindalva Marques Ferreira, Q-44, L-12/ Res. Pq. do Lago II 1301/2013 49881 Adalgisa Winckler Lindalva Marques Ferreira, Q-44, L-13/ Res. Pq. do Lago II 1309/2013 37022 Agro Imobiliária Dinho LTDA João Borges, Q-05, L-09/ Jd. João Paulo II ATO REVOGATÓRIO NºR094/13, de 06 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R094/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10 da Quadra 06, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita a promitente-donatária, RAMÃO DAMIÃO FLORESEJANESVAREIROFLORES. Dourados, 23 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR095/13, de 06 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R095/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 21, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, PAULOGONÇALVESDE LIMA. Dourados, 23 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR096/13, de 06 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R096/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 22, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, JOSINARODRIGUESDOS SANTOS. Dourados, 23 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR097/13, de 06 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R097/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 15, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita a promitente-donatária,JUSSARAHECKVIDAL. Dourados, 23 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR098/13, de 06 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R098/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 45, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, JOSÉ DE JESUS BARRIOSEJUDITH SILVABARRIOS. Dourados, 23 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Casa das Flores LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de plantas e flores naturais localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 3080, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOURIVAL SOARES BARBOSA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental Simplificada “LAS” N° 090/2010, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Sem-Intensivo, em área inundável de 8.190,00 m² , localizado no Lote N° 04 da Quadra N° 50 Linha do Barreirinho- Município de Dourados-(MS PAULO CESAR BRANQUINHO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS” N° 290/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda Comercial em Sistema SemIntensivo, por 03 anos a partir de 27 de setembro de 2013 , localizado na Chácara N° 32 da Quadra N° 138- Parque das Nações II - Município de Dourados-(MS 18 DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº17/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.582 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3018/2013 37023 Agro Imobiliária Dinho LTDA João Borges, Q-05, L-10/ Jd. João Paulo II 2549/2013 14768 Alberto dos Santos Martarello e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-07 /Portal de Dourados 3056/2013 60730 Arnaldo Yutaka Murasaki e Outros Mato Grosso, Q-30, L-04/ Jd. Água Boa 3011/2013 40975 Benedito Roberto da Silva Assai, Q-28, L-04/ Jd. Joquei Club 2578/2013 33431 Cirlene Biagi de Lima Das Figueiras, Q-18, L-15/ Jd. Colibri 2426/2013 2792 Diego Ajala da Cruz Bernardina Valeria Bittencourt, Q57, L-16/ Altos do Indaiá 3108/2013 72758 Ediana Mariza Bach Anibal Pavão, Q-10, L-15/ Jd. Mônaco 2618/2013 55743 Edson Osorio de Matos Major Capilé, Q-10, L-06/ Jd. Ouro Verde 3055/2013 27551 Edson Yoshimi Matsui Araguaia n°473, Q-11, L-136/ Jd. Água Boa 3103/2013 33648 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Figueiras, Q-20, L-23/ Jd. Colibri 3053/2013 46030 Gessi Kemparski de Souza Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, Q14, L-06/Conj. Hab. Terra Roxa 3058/2013 72828 Iraydes Correa Duarte Anibal Pavão, Q-09, L-05/ Jd. Mônaco 2358/2013 34562 José Aparecido de Menezes G – 06, Q-25A, L-29/ Estrela Poravi II 3092/2013 17871 Jose Junior Lourenção Picadinha, Q-03, L-19/ Vila Nova Esperança 3093/2013 17888 Josiani Lourenção Picadinha, Q-03, L-18/ Vila Nova Esperança 3063/2013 37414 Kazuko Koga Hirota João Borges, Q-13, L-04/ Jd. João Paulo II 3085/2013 26409 Leonir e Loridania Gnutsmann Campos 20 de Dazembro n°231, Q-10, L-05/ Jd. Santo André 2376/2013 3048 Lucia Ayumi Yogui Miyasaki Manoel João Ferreira, Q-34, L-10/ Altos do Indaiá 3059/2013 10007 Maisa Capelari Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q06, L-13/ Alto das Paineiras 3043/2013 10165 Marcelo Delalibera Marçal Tupã I, Q-05, L-22/ Jd. Monte Alegre 2366/2013 3113 Marly Fagundes Thealmo João Ioris, Q-35, L-02/ Altos do Indaiá 3118/2013 24280 Moyses Henrique Frei Antonio, Q172, L-05/ Jd. Água Boa 2359/2013 3145 Nelton Salustiano dos Santos Thealmo João Ioris, Q-22, L-01/ Altos do Indaiá 3048/2013 15869 Nilse Toshie Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/ Alto das Primaveras 2412/2013 31455 Osvaldo Gonçalves Diniz 20 de Dezembro, Q-167, L-14/ Jd. Água Boa 2515/2013 2963 Oswaldo Nardini Junior Sadamu Minohara, Q-31, L-04/ Altos do Indaiá 3124/2013 72879 Sergio Almir Wachter e Outros Alameda Dourados, Q-07, L-19/ Jd. Mônaco 3070/2013 10017 Sergio Braga Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q06, L-15/ Jd. Europa 3071/2013 72827 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-09, L-04/ Jd. Mônaco 3126/2013 72893 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-07, L-30/ Jd. Mônaco 2530/2013 61512 Spolio de Adelina Rigotti Tiburcio Olau de Almeida, Q-147, L08/ Jd. Água Boa 3105/2013 15834 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-08/ Altos das Paineiras 3050/2013 22360 Valeria Silva Anunciação Adelina Rigotti n°597, Q-83, L-01/ Jd. Água Boa 2609/2013 52619 Vanilde Dias Primo Eikishi Sakaguti n°235, Q-44, L-14/ Altos do Indaiá 3035/2013 10011 Wagner Rogerio Motomiya França, Q-06, L-05/ Jd. Europa 3078/2013 72980 Wesley Rafael Moreira Alameda Dourados, Q-16, L-31/ Jd. Mônaco Dourados, 01 de Outubro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - CCZ 1367/2013 7964 José Inaldo Pereira Geni Ferreira Mila, Q-13, L-12/ Jd. Girassol 1294/2013 14225 Luiz Carlos Seibt e Outros João Paulo garcete n°5055, Q-01, L-16/ Vila São Jorge 1332/2013 2313 Marcelino Cesar Medeiros de Oliveira 19, Q-54, L-15/ Altos do Indaiá 1339/2013 2754 Nilceu Tarcio Bisaguim Bernardina Valéria Bittencourt, Q-69, L04/ Altops do Indaiá 1291/2013 13851 Ozualdo Aparecido Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-21/ Vila Arapongas 1292/2013 13852 Ozualdo Aparecido Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-22/ Vila Arapongas 1311/2013 28337 Plinio José Carbonari Abolição, Q-B, L-18/ Vila Martins 1290/2013 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Outros França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 1135/2013 34424 Venturi Administradora Incorp. e Partic. Imóveis LTDA Peri Carlos Pael Lopes, Q-06, L-02/ Jd. Guaicurus 1007/2013 66680 William de Oliveira Duarte A – 5, Q-08, L-14/ Jd. das Primaveras Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Dourados, 01 de Outubro de 2013 Recebido/Cencor 1001/2013 13210 Akrama Mohamad El Jaji Ponta Porã n°3195, Q-22A, L-A/ Vila Planalto 1333/2013 2316 Ana Zumilda Duarte Gimenes 19, Q-54, L-12/ Altos do Indaiá 1341/2013 3185 Antonio Rech Manoel Rasselen, Q-10, L-01/ Altos do Indaiá 1366/2013 8039 Arlindo Durval de Christofano General Camara, Q-16, L-17/ Prol. do Jd. Girassol 1198/2013 3047 Armando Leonel Silva Rua 33, Q-34, L-09/ Altos do Indaiá 1288/2013 24214 Dep. Social 20 de Agosto Italivio de Souza Pael, Q-04, L-09/ Jd. Manoel Rasselen 1337/2013 2361 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Eikishi Sakaguti, Q-55, L-12/ Altos do Indaiá 1338/2013 2361 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 1029/2013 34911 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 15, Q-69, L-08/ Jd. Guaicurus 1035/2013 50039 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Aanias Artman Rolim, Q-39, L-15/ Jd. Novo Horizonte 1344/2013 3152 Francis Zelinsky Froes Thealmo João Ioris, Q-23, L-01/ Altos do Indaiá 1003/2013 8360 Jony Massaranduba Enezes Franco Cinato, Q-05, L-11/ Chácara Flora
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.591 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.720 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre desafetação de parte de rua.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica desafetado, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 31.696/2013, um imóvel com 1.375m² (um mil trezentos e setenta e cinco mil metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a seguinte descrição: Uma área denominada PARTE DA RUA JOAQUIM TÁVORA situado no Loteamento Jardim Clímax no perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, situado na Onofre Pereira de Mattos, nº 55, lado ímpar, distante 12,00metros da Via ParqueAntenor Martins, medindo 1.375 375m² (um mil trezentos e setenta e cinco mil metros quadrados) de área nos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 00 com a Rua JoaquimTeixeiraAlves. AOSUL: 20,00 com a Rua Onofre Pereira de Mattos; AOLESTE: 100,00m, sendo 32,00 com o Lote nº 08 (Matrícula 46.393) da Quadra 20 do Jd. Clímax; 12,00m com o Lote nº 12 (Matrícula 72.842) da Quadra 20 do Jd. Clímax; 12,00m com o Lote nº 13 (Matrícula 46.388) da Quadra 20 do Jd. Clímax; 12,00m com o Lote nº 14 (Matrícula 46.389), da Quadra 20 do Jd. Clímax; 12,00m com o Lote nº 22 (Matrícula 46.391) da Quadra 20 do Jd. Clímax. AOOESTE: 103,12m em duas linhas sendo a 1ª linha 37,50m com sobra de área do loteamento Jardim Clímax e a 2ª linha 65,62m com parte da Via Parque Antenor Martins. Artigo 2º.Adesafetação visa o remembramento da área com sobra de área pública. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETO Nº 653 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 152, de 20 de março de 2013, para o mandato de 2013 a 2015: I - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento SEMID: Titular: José Roberto Cattanio,emsubstituição àAna RoseVieira. II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN: Titular: Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira, em substituição à Cláudia Cristina Torraca de Freitas. III - Representante da Procuradoria Geral do Município -PGM: Titular: Rosely Debesa da Silva,emsubstituição à Lourdes Peres Benaduce. Suplente: Paula de Mendonça Nonato,emsubstituição à Rosely Debesa da Silva. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, José Roberto Cattanio. Art. 2°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 654, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, o expediente do dia 28 de outubro de 2013, segundafeira, emcomemoração ao dia do servidor público. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 227/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DA ÁREA DO PRÉDIO EM ALVENARIA DO POSTO DE SAÚDE DO PANANBIZINHO/MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponente OBRA PRIMA CONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 21 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 021/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 043/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO-UPAE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, vencedora nos itens/lotes: 01, 05 e 06, pelo valor global de R$ 69.286,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais); R.A. PEREIRA– ME, vencedora no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 33.563,80 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); CARREIRO & FERREIRA LTDA– ME, vencedora nos itens/lotes: 03 e 04, pelo valor global de R$ 20.458,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e oito reais) e ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME, vencedora no item/lote: 07, pelo valor global de R$ 29.340,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais). Dourados (MS), 16 de maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 267/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TANQUE OVAL PARA COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIAMUNICIPALDE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente DINÂMICA FÁBRICADERESERVATÓRIOSEEQUIPAMENTOLTDA. Dourados (MS), 16 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 269/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOHOSPITALAR (AUTOCLAVES), OBJETIVANDOATENDERO POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-PAM E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponenteCIRUMEDCOMERCIOLTDA. Dourados (MS), 23 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 402/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/11/2013 (primeiro de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 141/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica CLAUDEMIR DUARTE DE OLIVEIRA, CNPJ 12.712.913/0001-10, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em10 de outubro de 2013. Gerson Schaustz Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 287/2012/DL/PMD CONTRATADA: Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 011/2012. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 287/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 30 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do objeto contratual, bem como a reratificação do 1º termo aditivo que deveria ser feita a redução apenas de 02 (dois) meses, e a re-ratificação do 2º termo aditivo para correção do valor global. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MERCADOLUMERLTDA- EPP. Valor Total: R$ 228.205,98 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e 03 EXTRATOS noventa e oito centavos). CLAUDIOBARBOSA– EPP. ValorTotal: R$ 215.834,30 (duzentos e quinze mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS SERVIÇOS LTDA. Valor Total: R$ 146.531,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei Federal n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEfará a Prestação de Contas referente ao 1º e 2º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 17 de outubro de 2013. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Arqdraw Projetos e ExecuçõesemArquitetura Ltda, CNPJ N.º 18.422.953/0001-03 OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de Projeto Básico de Arquitetura e Projetos Executivos complementares em escalas adequadas, para as plantas anexas ao presente Edital, com área aproximada de 3.000,00 m², no imóvel designado pela Matrícula nº 97.975, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 3.900, esquina com Cel. Ponciano Matos Pereira, nas condições estabelecidas neste edital. CONTRATO: 008/2013, 30 de setembro de 2013. VALOR: R$ 148.900,00 (sento e quarenta e oito mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2013 a 30 de novembro 2013. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 014/2013, Convite 011/2013 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais faz publicar Projeto de Lei nº 113/2013 (27) de autoria do Poder Executivo, que dispõe Sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2014 a 2017. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Dourados – PPA, para o período de 2014/2017, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I- reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos; II- criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas do Município, objetivando aumentar o nível de emprego e renda e melhorar a distribuição de renda; III- garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão; IV- oferecer à população saúde pública adequada e saneamento básico; V- ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas; VI- apoiar as atividades rurais, através de infraestrutura básica, como manutenção de estradas vicinais e através de incentivos aos pequenos produtores; VII- implementar as ações de turismo voltadas para o desenvolvimento do potencial do turismo histórico e dos atributos naturais da região; VIII- implementar projetos de infraestrutura no município, voltados para crescimento da produção e melhoria das condições de habitação; IX- promover ações para garantir a diversidade cultural e apoiar as eventos municipais de cultura e lazer; X- promover ações de sustentabilidade ambiental. Art. 3°. O PPA 2014/2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Macro Objetivos, Programas, Projetos eAtividades, assim definidos; I. Macro objetivos - Constituem as grandes linhas da ação do governo a serem priorizadas para a consecução dos programas, indicando o que deve ser feito para que a administração alcance os resultados desejados; II. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para o atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; III. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; IV. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 4°. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, ou seja de 2014/2017. Art. 5°. As ações municipais representadas por projetos ou atividades também apresentam valor total especificado por cada ano do PPA. Art. 6º. As ações orçamentárias de todos os programas, projetos e atividades serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais de 2014/2017. Art. 7°. Os Programas constantes do PPA 2014/2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e nos orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA e serão orientados para o alcance dos Macro Objetivos constantes deste Plano. Art. 8°. O investimento plurianual, para o período 2014/2017, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art. 9º. A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividades, constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – aprovação de emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 10. O Poder Executivo realizará, até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o Exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plano Plurianual, se necessário. Art. 11. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 18 de outubro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente PROJETOS DE LEI Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 04 PROJETOS DE LEI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais faz publicar Projeto de Lei nº 114/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 708.600.000,00 (setecentos e oito milhões, seiscentos mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 392.069.487,00 (trezentos e noventa e dois milhões, sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 316.530.513,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos e treze reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 10 e seus incisos, da Lei nº. 3.703 de 12/08/2013 (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a PortariaTC/MS nº 21 de 21 de dezembro de 2012 que dispõe sobre as alterações doAnexo II da Instrução Normativa TC/MS nº 35 de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2014, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS FONTE DE RECEITA VALOR TOTAL Câmara Municipal 1.00.000 R$ 16.619.472,00 R$ 16.619.472,00 Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 2.878.000,00 R$ 2.878.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 1.00.000 R$ 3.654.900,00 R$ 3.654.900,00 1.00.000 R$ 9.924.922,00 1.23.000 R$ 905.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil 1.00.000 R$ 186.280,00 R$ 186.280,00 1.00.000 R$ 5.061.600,00 1.92.000 R$ 100.000,00 1.00.000 R$ 2.164.000,00 1.23.000 R$ 10.000,00 1.27.000 R$ 140.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados 1.00.000 R$ 195.617,00 R$ 195.617,00 1.00.000 R$ 7.826.000,00 1.90.000 R$ 1.800.000,00 Secretaria Municipal de Administração 1.00.000 R$ 14.070.100,00 R$ 14.070.100,00 1.00.000 R$ 10.406.500,00 1.16.000 R$ 1.253.000,00 1.23.000 R$ 14.500,00 1.27.000 R$ 1.707.100,00 1.80.000 R$ 3.531.632,00 1.00.000 R$ 3.031.000,00 1.23.000 R$ 3.115.000,00 1.00.000 R$ 1.938.700,00 1.23.000 R$ 2.510.900,00 1.27.000 R$ 400,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 4.450.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 16.912.732,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 6.146.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 9.626.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.161.600,00 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED R$ 2.314.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO Guarda Municipal R$ 10.829.922,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 1.00.000 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 1.00.000 R$ 125.500,00 1.23.000 R$ 2.000.000,00 1.00.000 R$ 7.390.000,00 1.22.000 R$ 978.000,00 1.26.000 R$ 286.000,00 1.00.000 R$ 371.000,00 1.22.000 R$ 2.059.000,00 1.26.000 R$ 753.900,00 1.29.000 R$ 2.793.500,00 1.29.006 R$ 65.500,00 1.29.056 R$ 583.500,00 1.82.504 R$ 1.248.000,00 1.00.000 R$ 15.000,00 1.50.061 R$ 222.900,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 1.10.000 R$ 1.583.400,00 R$ 1.583.400,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais 1.81.503 R$ 2.775.500,00 R$ 2.775.500,00 1.00.000 R$ 28.000,00 1.10.000 R$ 10.000,00 1.22.000 R$ 190.100,00 1.28.000 R$ 133.000,00 1.02.000 R$ 66.131.273,00 1.10.013 R$ 275.000,00 1.14.008 R$ 5.019.952,00 1.14.009 R$ 20.389.050,00 1.14.010 R$ 80.220.333,00 1.14.011 R$ 4.494.601,00 1.14.012 R$ 10.591.499,00 1.14.013 R$ 114.013,00 1.14.014 R$ 1.233.239,00 1.14.017 R$ 1.992.601,00 1.14.020 R$ 2.095.000,00 1.14.057 R$ 4.321.544,00 1.21.000 R$ 8.000.000,00 1.25.000 R$ 2.628.400,00 1.31.009 R$ 2.136.578,00 1.31.010 R$ 14.494.048,00 1.31.013 R$ 23.862,00 1.31.014 R$ 489.695,00 1.00.000 R$ 113.000,00 1.01.000 R$ 49.985.943,00 1.15.049 R$ 3.670.000,00 1.15.051 R$ 1.800.000,00 1.15.052 R$ 401.000,00 1.15.053 R$ 131.201,00 1.20.000 R$ 9.000.000,00 1.23.000 R$ 137.000,00 1.24.000 R$ 1.600.000,00 1.18.000 R$ 75.818.218,00 1.19.000 R$ 5.800.799,00 1.00.000 R$ 35.873.000,00 1.17.000 R$ 9.000.000,00 1.00.000 R$ 13.072.515,00 1.05.000 R$ 2.000.000,00 1.23.000 R$ 13.242.100,00 1.70.000 R$ 350.000,00 1.90.000 R$ 26.368.491,00 1.00.000 R$ 1.112.730,00 1.10.000 R$ 180.000,00 1.23.000 R$ 4.993.850,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 6.360.880,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 44.873.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 55.033.106,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 66.838.144,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 81.619.017,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD R$ 361.100,00 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 224.650.688,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 237.900,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 8.654.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.874.400,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.125.500,00 1.00.000 R$ 1.952.200,00 1.23.000 R$ 50.000,00 1.27.000 R$ 50.000,00 1.00.000 R$ 960.500,00 1.70.000 R$ 370.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.51.000 R$ 1.470.000,00 R$ 1.470.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais 1.03.000 R$ 48.608.575,00 R$ 48.608.575,00 1.00.000 R$ 32.900,00 1.10.000 R$ 635.167,00 1.00.000 R$ 3.989.000,00 1.23.000 R$ 550.000,00 1.27.000 R$ 1.177.000,00 1.00.000 R$ 12.000,00 1.23.000 R$ 1.160.000,00 1.27.000 R$ 200.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 1.21.000 R$ 21.882.400,00 R$ 21.882.400,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.00.000 R$ 13.673.000,00 R$ 13.673.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração 1.00.000 R$ 8.021.000,00 R$ 8.021.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 Reserva de Contingência 1.00.000 R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00 TOTAL GERAL R$ 708.600.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 5.716.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.372.000,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.330.500,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 668.067,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.052.200,00 05 PROJETOS DE LEI Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 13 da Lei nº. 3.703 de 12/08/2013Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Parágrafo único – Se houver excesso de arrecadação em quaisquer fontes de recursos, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, independente da tendência de arrecadação do valor total do orçamento. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com a Lei nº. 3.703 de 12/08/2013. Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.703 de 12/08/2013 LDO; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS; VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VIII – suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; IX – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; X - para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV - a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2014 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2014 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, no valor de R$ 1.330.500,00 (um milhão, trezentos e trinta mil e quinhentos reais); II - Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.314.000,00 (dois milhões e trezentos e quatorze mil reais); III- Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 195.617,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos e dezessete reais); IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 186.280,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e oitenta reais); V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 7.874.400,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos reais); VII- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 6.360.880,00 (seis milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta reais); VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 237.900,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais); IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no valor de R$ 1.583.400,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais); X- Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.775.500,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais); XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil, e seiscentos e oitenta e oito reais); XII- Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$ 361.100,00 (trezentos e sessenta e um mil e cem reais); XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 81.619.017,00 (oitenta e hum milhões, seiscentos e dezenove mil e dezessete reais); Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 Recursos Ordinários 1.00.000 R$ 172.473.436,00 Receitas de Imp. e de Transf.- Educação 1.01.000 R$ 49.985.943,00 Receitas de Imp. e Transf. de Imp. - Saúde 1.02.000 R$ 66.131.273,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. - RPPS 1.03.000 R$ 48.608.575,00 Contribuição de Melhoria 1.05.000 R$ 2.000.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 1.10.000 R$ 2.408.567,00 Vigilância Sanitária 1.10.013 R$ 275.000,00 Piso de Atenção Básica - PAB 1.14.008 R$ 5.019.952,00 Comp. Piso Atenção Básica Variável - PAB 1.14.009 R$ 20.389.050,00 Comp. Mac ( Média e Alta Complexidade) 1.14.010 R$ 80.220.333,00 Comp. FAEC (Média e Alta Compl. Amb.- HOS) 1.14.011 R$ 4.494.601,00 Vigilância Epidemiológica (Vig. Em Saúde) 1.14.012 R$ 10.591.499,00 Vigilância Sanitária ( Vig. Saúde) 1.14.013 R$ 114.013,00 Comp. Assist. Farmacêutica Básica 1.14.014 R$ 1.233.239,00 Componente Qualif. Gestão SUS 1.14.017 R$ 1.992.601,00 Comp. Implantações serviços de saúde - BLGES 1.14.020 R$ 2.095.000,00 Investimentos Serviços Saúde - BLINV 1.14.057 R$ 4.321.544,00 Transferências do Salário Educação 1.15.049 R$ 3.670.000,00 Transf. Ref. Prog. Nac. Alimen. Escolar - PNAE 1.15.051 R$ 1.800.000,00 Transferência referente ao PNATE 1.15.052 R$ 401.000,00 Outras Transf. De Recursos do FNDE 1.15.053 R$ 131.201,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ. - CIDE 1.16.000 R$ 1.253.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub - COSIP 1.17.000 R$ 9.000.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 1.18.000 R$ 75.818.218,00 Transferência do Fundeb – 40% 1.19.000 R$ 5.800.799,00 Transferência de Convênio União/Educação 1.20.000 R$ 9.000.000,00 Transferência de Convênios União/Saúde 1.21.000 R$ 29.882.400,00 Transferência de Convênios União/Assistência 1.22.000 R$ 3.227.100,00 Transf. de Convênios União/Outros 1.23.000 R$ 28.688.350,00 Transf. de Convênios Estado/Educação 1.24.000 R$ 1.600.000,00 Transf. de Convênios Estado/Saúde 1.25.000 R$ 2.628.400,00 Transf. de Convênios Estado/Assistência 1.26.000 R$ 1.039.900,00 Transf. de Convênios Estado/Outros 1.27.000 R$ 3.274.500,00 Transferências de Convênios Outros 1.28.000 R$ 133.000,00 Transf. de Rec. Do Fundo Nac. Assist. Social 1.29.000 R$ 2.793.500,00 Prog. de Errad. Trabalho Infantil - PETI 1.29.006 R$ 65.500,00 Bolsa Família 1.29.056 R$ 583.500,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 1.30.000 R$ 74.300,00 Comp. Piso Atenção Básica Variável - Estado 1.31.009 R$ 2.136.578,00 Comp. Média e Alta Complexidade - Estado 1.31.010 R$ 14.494.048,00 Vigilância Sanitária ( Vig. Saúde) - Estado 1.31.013 R$ 23.862,00 Comp. Assist. Farmacêutica Básica Estado 1.31.014 R$ 489.695,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMDCA 1.50.061 R$ 222.900,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMMA 1.51.000 R$ 1.470.000,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 1.70.000 R$ 720.000,00 Outras Transferências Do Estado 1.80.000 R$ 3.531.632,00 Outras Transferências Do Estado - FIS 1.81.503 R$ 2.775.500,00 Transferências do Estado FEAS 1.82.504 R$ 1.248.000,00 Operações de Crédito Internas 1.90.000 R$ 28.168.491,00 Alienações de Bens Móveis 1.92.000 R$ 100.000,00 708.600.000,00 RESUMO TOTAL GERAL 06 PROJETOS DE LEI ATAS - CMS XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais); XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor de R$ 668.067,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e sessenta e sete reais); XVI- Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, vinculado à Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, no valor de R$ 1.372.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil reais); XVII- Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.882.400,00 (vinte e hum milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais); XVIII- Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 5.716.000,00 (cinco milhões e setecentos e dezesseis mil reais); XIX- Fundo Municipal de Economia Solidária, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no valor R$ 2.215.500,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil, e quinhentos reias); XX- Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor R$ 48.608.575,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2013, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2013, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados-MS, 18 de outubro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 Ata nº. 009/2013. Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze (21/08/2013), às quinze horas e seis minutos (15h06min), foi constatado número suficiente, para início da reunião, presidida pela Presidente do Conselho de Saúde – Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza. Presente a Doutora Maria Piva Fujino Diretora de Gestão do SUS. A Presidente perguntou se todos haviam recebido a ata anterior por e-mail e se havia a necessidade de ser lida. Todos confirmaram o recebimento. Colocada em votação o seu conteúdo foi aprovada por unanimidade. A Presidente Berenice indagou do Plenário se havia inclusão de pauta. Presente à reunião a Diretora de Enfermagem do Hospital da Sociedade Integrada de Assistência Social de Fátima do Sul-MS, Sra. Franciele Nunes de Oliveira para falar e apresentar acerca dos Leitos de retaguarda do Hospital da Sociedade Integrada de Assistência Social, contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Fátima do Sul-MS para retaguarda ao Hospital daVida.AConselheira Áurea pediu que fosse incluída na pauta de Prestação de Contas do ano 2012 e 2013 do Conselho Municipal de Saúde. Foi solicitada também, a inclusão de Pauta sobre a solicitação de Prestação de Contas sobre os Recursos Financeiros que envolvem os gastos os Agentes de Controle de Zoonoses da Grande Dourados, conforme solicitado pela Associação aqui representada. O Dr. Sebastião – Secretário de Saúde, pediu inclusão para falar sobre a elaboração do Plano Plurianual (PPA– 2014-2017) e, sobre o Relatório de Gestão do ano de 2012 e fazer esclarecimentos a cerca de alguns procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.Oconselheiro Emerson pediu a exclusão do item 05 da Pauta de hoje, informando que a conselheira Melissa não poderá estar presente para a explanação do Planejamento de Compras de Medicamentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa através de sua Presidenta, solicitou inclusão de Pauta para tratar do Projeto Centro Dia. A Presidente Berenice pediu que a Diretora de Enfermagem do Hospital do SIAS fizesse sua apresentação.ADiretora Sra. Franciele Nunes de Oliveira fez uma breve apresentação acerca da Contratualização. Disse que a equipe está tendo dificuldade quanto a aceitação de transferência dos pacientes internados no Hospital da Vida (Dourados-MS) para o Hospital do SIAS (Fátima do Sul-MS). Que o nível de satisfação dos usuários que passam por aquela unidade é de 90% (noventa por cento), e que o Conselho Municipal de Saúde poderia ajudar muito na aceitação dos usuários através de campanhas educativas com divulgação do Projeto. Disse que poderia responder as dúvidas. O Secretário de Saúde disse que só tem a parabenizar o trabalho do Hospital do SIAS de Fátima do Sul-MS. Que há uma limitação gritante de espaço no Hospital da Vida. Que o principal motivo que vem dificultando o projeto é a aceitação da família dos pacientes conforme dito. Que o corredor do Hospital da vida não vai mais existir, tampouco pacientes entubados. Que a qualidade do prédio do Hospital da SIAS é bem melhor do que a estrutura do Hospital da Vida. Que a iniciativa de promoção do projeto pela equipe do Hospital do SIAS é ótima. O Promotor de Justiça da Décima Promotoria de Justiça de Dourados, Senhor Ricardo Melo Alves, disse que é muito importante humanizar o atendimento e depois conscientizar a população. Disse que é muito importante à conscientização até mesmo faze-la através de panfletos ilustrados com fotos do Hospital do SIAS. Que posteriormente é necessário que se faça um termo de responsabilidade para que o paciente usuário ou o familiar que se nega a ir ao Hospital do SIAS. Que tem que ser bolada uma alternativa para resguardar o hospital público.ADiretora de Enfermagem, Franciele Nunes de Oliveira, disse que a visita é aberta e é autorizada a permanência de acompanhante naquela unidade hospitalar. O Promotor de Justiça Senhor Ricardo, perguntou ao Secretário de Saúde Doutor Sebastião Nogueira se a secretaria disponibiliza o transporte do acompanhante. O Doutor Sebastião disse que o transporte do acompanhante é feito juntamente com o paciente no dia da internação.O Conselheiro Janes disse que há preocupações quanto o transporte desses pacientes devido à periculosidade da rodovia que dá acesso ao município onde o Hospital do SIAS esta localizado, Fátima do Sul, e que a outra preocupação é quanto a qualidade dos fax´s enviados pelo Hospital daVida as outras unidades hospitalares. Que tem sido corriqueiramente motivo de reclamação pelas outras unidades hospitalares. O Conselheiro Feliciano propôs que devido à dificuldade de deslocação dos familiares dos pacientes que apenas os pacientes que não necessitam de acompanhantes fossem transferidos para o Hospital do SIAS.Aconselheira Simone disse que a preocupação é que se o Hospital do SIAS não cumprir a Contratualização perderá o projeto.ODoutor Sebastião Nogueira disse que o mais importante é o paciente e não o familiar, os problemas pessoais nós não vamos nos atentar. O Hospital da Vida esta dificultando essa transferência. Que conversou com o Diretor do hospital que se ele não tomar providências vai perder o projeto. Que desde ontem esta sendo tomada providencias até mesmo com notificações. Disse que a dificuldade das transferências dos pacientes do Hospital da Vida para o Hospital do SIAS é pela não aceitação da transferência pelos pacientes e/ou familiares desses e pela fragilidade da comunicação interna entre essas unidades hospitalares. O conselheiro Emerson disse que temos que repudiar se acaso estiver havendo dificuldade de transferência de pacientes entre as unidades hospitalares por problemas internos. A conselheira Áurea disse que jamais tem que haver a negativa por parte dos familiares dos pacientes porque a grande preocupação é com o paciente.OPromotor de Justiça –Dr. Ricardo MeloAlves sugeriu que colocasse uma placa na frente do Hospital da Vida dizendo sobre a Portaria que regulariza os leitos de retaguarda com a aceitação do Conselho Municipal de Saúde. Que o paciente já adentraria ao Hospital da Vida, ciente da possível transferência e que se não fosse aceita a pessoa ou familiar assinaria um termo de responsabilidade. O Conselheiro Janes disse que propõe que além da placa que seja feito o treinamento da equipe da recepção do Hospital da Vida. Que tem que ser feita pela Secretaria Municipal de saúde de Dourados-MS, uma grande divulgação à população sobre o Projeto. A Sra. Franciele Nunes de Oliveira, deixou o convite a todos os presentes para visitar a Unidade Hospitalar - Hospital do SIAS. A Presidente Sra. Berenice agradeceu à Sra. Franciele em nome do Plenário. Em seguida a Sra. Isabel – Presidente do Conselho da Pessoa Idosa, para sua explanação sobre o projeto Centro Dia. Depois de uma breve explanação ela pediu que a Assistente Social do CRASS – Sra. Márcia, também explanasse sobre o Projeto.APresidente Sra. Berenice perguntou se o Projeto já estava sendo aplicado porque, s.m.j., já havia sido transmitido à população pela mídia, sendo assim não teria o Conselho Municipal de Saúde dar nenhum parecer sobre algo o que já está implantado. O Dr. Sebastião Nogueira, disse que não tinha ciência de nenhum projeto a respeito e que a Sra. Isabel disse que se tratava apenas deumInforme e não de um pedido de aprovação de Projeto. Depois de demais esclarecimentos a Presidente Berenice concedeu 10 (dez) minutos de pausa, para após, dar continuidade à reunião.A Presidente do Conselho sugeriu que a data para Capacitação dos Conselheiros e Membros dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, fosse realizada nos dias 03 e 04 de outubro de 2013. Colocada em votação foi aprovada por unanimidade.ADra. Maria Piva perguntou o que a Secretaria Municipal de Saúde poderia ajudar os Conselhos Gestores nas Unidades que ainda não foram eleitos os Conselhos. A Presidente pediu que o Secretário Executivo Senhor João Alves respondesse a pergunta. O Secretário Executivo disse que já havia estipulado que fossem feitas eleições onde não havia gestores eleitos de acordo com Parecer da Procuradoria Geral do Município, não tendo nenhum impedimento para a complementação das demais Unidades. O Promotor de Justiça – Dr. Ricardo da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, disse que é um dever do Conselho Municipal de Saúde a fiscalização 07 ATAS - CMS dos Conselhos Gestores. A Presidente colocou em votação sobre a eleição dos Conselhos Gestores a ser realizada nos próximos 60 (sessenta) dias, o que foi aprovado por unanimidade. O Secretário de Saúde disse que foi reformulado os pedidos de coffe-break e os controles da frota de veículos, para que haja mais fiscalização nessas prestações de serviços. O Promotor de Justiça – Dr. Ricardo disse que gostaria de receber cópia desses novos documentos e logo após ausentou-se para outros compromissos já agendados anteriormente.APresidente Berenice pediu que a Conselheira Silvia Salgueiro lesse o ofício da Associação dos Agentes de Endemias, que por sua vez, solicita a Prestação de Contas. Em seguida a mesma Conselheira, solicitou em nome da ADACS, da qual é Presidente, que fosse feita também a Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde. Em seguida, passada a palavra à Conselheira Áurea disse que gostaria de receber a Prestação de Contas do Conselho Municipal de Saúde do ano de 2012 e 2013. Que gostaria de saber o que houve com a mudança do prédio. O Secretario Executivo disse que o Senhor Osvaldo, proprietário do prédio previsto para locação, desistiu de última hora, de alugar o prédio alegando demora na tramitação dos documentos de locação e que já havia outro pretendente na frente, praticamente com negócio fechado. A conselheira Vanessa pediu que fosse repassada ao Conselho toda a documentação referente ao Processo de Aluguel para análise da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho. O Secretário disse foram feitos todos os trâmites legais conforme finalidade e que ele não acha necessária a mudança do local onde o Conselho se encontra atualmente, mas, já que foi solicitado pelo Plenário assim foi procedido conforme encaminhamentos realizados pela Secretaria de Saúde, não deu certo porque o proprietário desistiu. Nesse mesmo assunto, o Conselheiro Emerson disse que não pode acontecer como no passado, onde a situação ficou insustentável.APresidente conselheira Berenice pediu que o Enfermeiro – Éder – Responsável pela Central de Regulação/SEMS, apresentasse o Relatório Mensal da Regulação; Disse que está tendo uma dificuldade com as Unidades de Saúde porque elas demoram de lançar os pedidos de exames no SISREG, por isso alguns exames que não tem fila de atendimento demoram a serem feitos; Que os exames que tem por referências o Hospital Universitário estão muito elevado devido o mesmo ter ficado sem prestar alguns dos serviços. Que o problema da fila na cirurgia neurológica pediátrica é devido à falta de profissionais médicos que atuam na área. Que outros profissionais em falta são Psicólogos e Médicos Psiquiatras. Que as maiores dificuldades são os pacientes faltosos, que é pedido pra Unidade de Saúde avisar o paciente e não é avisado; Que os pedidos dos exames vem sem justificativas; Que a Central de Regulação não faz a gestão da fila das cirurgias eletivas e nem do Hospital Evangélico e nem do Hospital Universitário; Que esta gestão é feita pela equipe daquela determinada Unidade de Saúde e/ou Unidade Hospitalar, e que portanto não tinham a informação da demanda da fila de cirurgias.A Conselheira Vanessa solicitou à Presidente que o Conselho Municipal de Saúde enviasse um ofício ao Hospital Evangélico e para o Hospital Universitário para que forneça o Relatório da demanda mensal para que façamos o acompanhamento. Depois de explanação e explicação a Presidente agradeceu à apresentação do servidor Éder. Emseguida a Presidente pediu que o Secretário Executivo lesse o ofício acerca do PPA (Plano Plurianual 2014-2017), entretanto, com Planilhas em anexo, sem valores, para apreciação do Plenário e posterior discussão.OSecretário de Saúde pediu a retirada de Pauta, para posterior encaminhamento a este Conselho. Em seguida, foi feita a leitura da Minuta da Reunião Extraordinária do dia 12 de junho de 2013, a seguir transcrito na íntegra, a saber: Minuta da reunião do dia 13.08.2013.Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze reuniu-se às 15 horas, à Rua Hilda Bergo Duarte, 222 – Jardim Caramuru – Dourados-MS, no Conselho Municipal de Saúde, por convocação da Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza, compareceram os seguintes Diretores: 1. Dr. Antonio Hidalgo de Lima – Diretor Clínico do Hospital Universitário; 2. Orlando Martelli Filho – Diretor Geral do Hospital da Vida; 3. Maurício Rodrigues Peralta – Superintendente do Hospital Evangélico “Goldsby King”; 4. Dr. Luiz Carlos Arruda Lemes – Diretor Clínicos de ambas Unidades Hospitalares (HE e HV); 5. Procuradora do Município, Dra. Silvia Dias de Lima Caiçara – lotada na Procuradoria Geral do Município/SEMS; Diretor do componente Municipal de Auditoria do SUS – Dr. Cássio Medeiros Ahmed; Secretário Municipal de Saúde –Dr. Sebastião Nogueira Faria; membros da Comissão do Conselho Municipal de Saúde: Joel Martins da Silva,Vanessa Costa Morito, Áurea Florêncio de Ávila, José Feliciano de Paiva, Valdir Chaves Teles, Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (Secretário de Saúde – Adjunto/SEMS), Janes Estigarríbia. Ausentes os Sr. Coordenador de vigilância sanitária – Sr. Villi schutz, e Prof.Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU, representando em seu lugar o Sr. Agenor Pereira de Azevedo – Diretor de Administração e Planejamento do HU. Presente à reunião, apesar de não convocado – o Sr. Marco Aurélio – do Hospital Evangélico “GoldsBy King” que acompanhou a reunião até o final. Presente a imprensa local:TV Morena, Diário MS, Jornal o Progresso, TV Rit, Douradosnews, Site da 94 Fm. Pauta de discussão: Definição de Competência – Diagnóstico- Fluxo e Organização dos Serviços na Transferência e Recebimento de Pacientes Leitos de UTI e Leitos de Enfermaria. No curso da reunião foram anunciadas e firmadas as seguintes proposições e compromisso perante o Conselho (Comissões) eAutoridades presentes: O Dr. Sebastião Nogueira Faria – Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS, disse que: Que a Secretaria de Saúde de Dourados-MS, acrescenta esta semana mais 20 (vinte) leitos clínicos no HV (Hospital da Vida); Que a medida, segundo o secretário Sebastião Nogueira, vai retirar os pacientes internados nos corredores do Hospital da Vida; Que segundo o Dr. Sebastião Nogueira, entram em funcionamento mais 20 (vinte) leitos de retaguarda disponibilizados no Hospital das SIAS (Sociedade Integrada de Assistência Social) em Fátima do Sul-MS, utilizando recursos do Ministério da Saúde, de acordo com pactuação realizada com anuência do Estado de Mato Grosso do Sul; Que os leitos servirão de retaguarda do Hospital da Vida; Que a proposta articulada entre as Prefeituras da Macrorregião de Dourados-MS, é instalar mais leitos por Microrregiões para descentralizar o atendimento e desafogar a demanda da Unidade Hospitalar de urgência e emergência de Dourados-MS; Que já está em fase de licitação pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, equipamentos para mais 10 (dez) leitos para o Hospital de NovaAndradina-MS e de 10 (dez) leitos para Ponta Porã-MS; O Secretário de Saúde anunciou ainda que está preparando a implantação de uma Central de Regulação de Leitos em Dourados-MS, com disponibilização de 01 (um) Médico (a) e 01 (um) Enfermeiro (a) para fazer o monitoramento de leitos entre os Hospitais daVida, Hospital Universitário e Hospital Evangélico Goldsby King (que é retaguarda do HV); Foi acordado ainda pelo Diretor Clínico do Hospital Universitário – Dr. Antônio Hidalgo de Lima de que o HU se compromete a ativar, o mais breve possível, o PAC (Pronto Atendimento Clínico) e o PAP (Pronto Atendimento Pediátrico), cujos serviços oferecerão atendimento de 12 (doze) horas/dia, oriundos diretamente pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), ajudando a desafogar o Hospital da Vida.Areunião contou ainda com a presença e participação do Procurador do Ministério Público Federal – Dr. Manoel de Souza Mendes Junior; Pedro Pepa – Presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Dourados-MS. Após a leitura da minuta, o seu teor foi referendado e aprovado por unanimidade, pelo Plenário, para que surta os efeitos legais e necessários. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 17h27min. Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho do CMS. Áurea Florêncio de Ávila, Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarríbia, José Feliciano de Paiva, Jorge Paulino Grosch, Joel Martins da Silva, Laura Vanini Dutra, Maria Aparecida Palmeira, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Rosa Maria P. Machado Souza, Vanessa Costa Morito, Silvia Regina Salgueiro Nascimento, Sebastião Nogueira Faria. Ata nº. 010/2013. Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e treze (18/09/2013), às quinze horas e dezessete minutos (15h17min), após chamada constatou “quórum” suficiente para dar inicio, sendo iniciado e presidida pela Presidente do Conselho de Saúde – Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza, com a leitura dos informes: 1. Ofício 782/2013 – Gab/SeMS – Secretário de Saúde solicita prorrogação da apresentação da Prestação de Contas referente: a). Despesas do Conselho de Saúde 2012; b). Agentes Comunitários de Saúde; c). Agentes de Endemias – alegando que estará ausente no dia da Reunião do Conselho; 2. Data previamente agendada para Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e dos 13 (treze) Conselhos Gestores das UBS – 03 e 04 de outubro de 2013 – na Câmara Municipal de Vereadores – local já previamente agendado – Aguardando confirmação dos Preletores/Capacitadores. Pauta inicial: 1. Leitura da ata anterior; 2. Deputado Federal Geraldo Resende – Solicita Reunião Extraordinária com o Conselho de Saúde local; 3. Apresentação em forma de Relatório do SISREG em forma de slides – sobre demandas de exames/procedimentos por especialidades – conforme acompanhamento mensal do Conselho; 4. Relatório de Gestão 2012. A Presidente, abriu ao Pleno eventual inserção de Pauta, o que foi solicitado pela Conselheira Gestora – Dra. Ezely da Unidade Básica de Saúde do bairro Vila Hilda, que teceu algumas dificuldades na Unidade, juntando na sua fala a manifestação da Conselheira Gestora da mesma Unidade, Sra. Marta, inclusive com protocolo junto à Secretaria Executiva do Conselho para ciência e providências a serem tomadas. A Presidente do Conselho aproveitou a oportunidade e esclareceu a todos que as visitas estão sendo realizadas pelas Comissões do CMS, inclusive já visitou recentemente a Unidade de Saúde do Vila Hilda, e que os encaminhamentos serão feitos à Secretaria Municipal de Saúde para as providências. O Conselheiro Joel expôs preliminarmente, aduzindo que nas Unidades de Saúde que esteve visitando, a reclamação mais acentuada é a respeito dos veículos dos Programas “ESF” e que hoje, um médico do ESF só pode fazer visita (1) um dia da semana – podendo realizar somente 5 (cinco) visitas e que anteriormente, eram realizadas 20 (vinte) visitas; Que em meio a tanta economia, em deixar de atender a população isso redunda em doença e mais gastos; Que assim como nós queremos cobrar das Unidades Hospitalares, pensamos também nas Unidades Básicas de Saúde; Que as Unidades fica sem ACS e não coloca outro, enfim, é uma situação para que o Pleno e o Secretário Adjunto, aqui presente possa ver essa questão dasUBSe ESF.AConselheira Áurea manifestou solicitando atenção para essa situação, pois trata-se de um clamor dos trabalhadores que necessitam de carro.A Conselheira Laura, disse que ultimamente anda-se dando muito pouco e tirando-se muito do trabalhador; Que como “base”, ou seja, que o trabalhador está ficando sem apoio, sem base, sem respaldo. A Presidente pediu para que os Conselheiros ao realizarem diligências, fosse feito sempre com no mínimo, 02 (dois) Conselheiros.A ConselheiraVanessa disse que em visitas com os demais Conselheiros, destaca que em forma de Relatório, ficou registrado que no local onde funciona aVigilância Sanitária, onde está concentrado também o Núcleo de Vigilância em Saúde, de que, no pátio foi Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 08 ATAS - CMS constatado, 17 (dezessete) veículos da Secretaria Municipal de Saúde, estacionados no pátio, fora as motocicletas que não foi contado e que possui fotos e que serão anexados no Relatório, dentre outras informações. O Conselheiro Jorge Paulino, aproveitou o contexto sobre “veículos” para que seja convocado o responsável pelo uso das 6 (seis) camionetes que foram para a aldeia indígena, para que apresentem o Plano de Trabalho para utilização das 6 (seis) camionetes, cabine dupla, que estão na aldeia. O Conselheiro Demétrius acrescentou ainda que na aldeia são em torno de 100 (cem) veículos, que foram adquiridos com recursos do Governo Federal.APresidente do Conselho passou a palavra ao Conselheiro Janes, que por sua vez, defendeu a importância sobre a fala da Conselheira Gestora – Dra. Ezely; Que passa reuniões e reuniões e que nada se resolve; Que a impressão que se tem é que é melhor fechar a Unidade, pois falta médico, falta Enfermeiro, enfim, que tem que ter meios para resolver este problema. O Conselheiro José Feliciano, destacou a fala da membra do Conselho Gestor da UnidadeVila Hilda, de que não tem comunicação na Unidade; que a Secretaria de Saúde tem que dar satisfação à Unidade, e que isso é lamentável. A Conselheira Laura perguntou ao Secretário Adjunto Márcio se ele sabia que não tinha Enfermeiro na Unidade. O Conselheiro Márcio – Secretário Adjunto, respondeu a respeito da falta de servidor, pois que tinha ciência dessa falta de funcionários. A Conselheira Rosa, destacou a importância de se atentar sobre a baixa no CNES, cada qual para sua Unidade e que tem que ser dado baixa. A Presidente do Conselho esclareceu também que a Coordenação da Unidade é que encaminha de que o (a) servidor não está na Unidade. A Conselheira Laura novamente pede a palavra e quer saber que, a Secretaria Municipal de Saúde tira um médico, tira um enfermeiro na Unidade, sabendo que o auxiliar e o técnico de enfermagem, não tem poder pra nada, a não ser realizar curativo e aplicação de injeção. A Presidente do Conselho pediu ao Conselheiro e Secretário Adjunto Márcio responder as questões surgidas no Plenário, que por sua vez considerou que o que dispõe na Lei 8142/90, que por opinião pessoal, vimos todos para uma mesa de debates com esta do Pleno, para “tentar achar uma solução” e que quando tenta se achar um culpado, a seu ver, diz que a culpa é de todos nós; Que pela extensão de rede SUS existente, se pudesse tínhamos que fechar serviços, pois Dourados-MS, porque não se consegue tocar a saúde; Que DouradosMSé referencia a nível de Brasil, sobre cobertura dos ESF´s, na ordem de 80% (oitenta por cento), incluindo a Reserva Indígena de Dourados-MS; Que Dourados-MS tem o menor índice de Mortalidade Infantil a nível e Brasil; Que a folha de servidores na Saúde de Dourados-MS (pois são muitos servidores), é na ordem de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e é uma folha que cresce vegetativamente e que os recursos não crescem na mesma velocidade; Que o Estado deveria colocar muito mais recursos em Dourados-MS e não coloca; Que o Estado coloca em torno de 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e que a União coloca 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), isso é um vergonha; Que complementa a Atenção Primária, na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com Recursos Próprios, só para a folha de pagamento; Que na gestão do Dr. Sebastião Nogueira não haverá irregularidade, pois os médicos recebiam tabela cheia, sem corresponder com a produtividade a receber; Que o único profissional que cumpre com sua produtividade é o dentista; Que é colocado na mídia a contratação de médicos; Que o médico que atuava no Posto da Vila Hilda, se aposentou; Que nem os médicos cubanos quiseram vir pra Dourados-MS; Que foram cadastrados todas as UBS de Dourados-MS no Programa Mais Médicos; Que o problema é a nível de Brasil; Que se discute muito sobre para que o Governo Federal coloque 10 ou 11 ou 12% (dez ou onze ou doze por cento) do PIB (Produto Interno Bruto) e hoje se coloca 4% (quatro) por cento na Saúde, que é o que o Governo Federal coloca; Que países subdesenvolvidos colocam 12% na saúde; Que o déficit na Saúde, é de R$ 1.500.000,00/mês; Que atualmente temos mais de 100 (cem) prolapso uterino para ser realizado; Que temos hoje, entre 450 a 500 cirurgias eletivas em ginecologia, em demanda reprimida, Que até dezembro de 2012, não se fazia nenhuma cirurgia eletiva; Que estamos em uma “briga” com o Hospital Universitário de Dourados-MS, pois é de responsabilidade do HU/UFGD realizar essas cirurgias eletivas; Que o médico que trabalha na Unidade de Saúde para receber a produtividade, o profissional tem que produzir e com qualidade, não somente com quantidade; Que não está tendo resolutividade por parte de muitos profissionais; Que muitos profissionais médicos, que não cumprem horário e que atendem ainda, número muito pequeno o numero pacientes e vão embora; Que o Dr. Sebastião sempre disse que essa é a saúde de Dourados-MS que temos; Que possivelmente, nem no ano que vem (2014) não veremos grandes avanços; Que foi aberto processo seletivo para contratação de mais profissionais pra Saúde; Que a vontade do Gestor da Pasta é de não chamar mais ninguém, pois como se toca uma Pasta desta, comprometendo mais de 60% (sessenta por cento) dos Recursos? Como faz? Que temos Agentes Comunitários de Saúde doentes, que se aposentaram, que pediram pra sair, que tem mais de 30 (Trinta) micro área descoberta; que muitos desses, por desvio de função, por licença médica, por conta do “stress” emtrabalhar na Saúde Pública de Dourados-MS; Que muitos ACS, que foram contemplados com “casas populares” em outras áreas, perderam seus serviços porque não tinha uma política nesse sentido, hoje tem uma política conforme acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde e Associação de Agentes Comunitários de Saúde, para que esses trabalhadores não percam seus serviços, podendo morar em outras regiões; Que foi encaminhamento à Câmara Municipal deVereadores, que muda o plantão do médico, porque? Porque não tem médico no PAM? Um médico em Dourados-MS, ganha em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais), sem o desconto dos tributos, por 12 (doze) horas; Itaporã-MS paga-se mais, Laguna Carapã-MS e Fátima do Sul-MS; Que a SEMS, “fechou 02 (dois) documentos”, fragmentando o horário do médico, passando a ganhar R$ 100,00 (cem reais) por hora trabalhado, e um plantão de 12 horas, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); Que não se consegue médico para acompanhar pacientes a Campo Grande-MS, para ganhar R$ 800,00 (oitocentos reais); Que a SEMS, teve que pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) na contratação de uma ambulância particular para levar paciente a Campo Grande-MS, tornando impossível mesmo com a interferência do Ministério Público Estadual, após várias horas na tentativa de encaminhar o paciente pelo município, e a despesa teve que ser efetuada; Que o MPE ao colocar a “faca” no pescoço do gestor, simultaneamente tem que colocar na do médico; Que o MPE deveria participar dessas reuniões, pois judicializar a saúde e o pouco que tem, já não teremos mais; Que semanalmente a SEMS se reúne com o MPE da 10ª. e 16ª Promotoria de Justiça e sabem da realidade da saúde de Dourados-MS; Que a maioria das Unidades de Saúde, possui estoque de materiais; Que quanto aos carros, nas Unidades, tinham só 30% de veículos; Que a distribuição de veículos atualmente, é para servir todas as Unidades, pela falta de veículos; Que a SEMS possui, emprestado do HU, um veículo, tipoVan (adquirida com Emenda Parlamentar Estadual), para remover os pacientes para hemodiálise de Dourados-MS a Ponta PorãMS; Que a empresa que consertava autoclave na SEMS, não especificava o serviço realmente feito e que com isso, perde-se muitas empresas; Que Dourados-MS será contemplado com aparelho de radioterapia, e que o Hospital Evangélico é o único credenciado para prestar os serviços na área de Oncologia; Que o aparelho é SUS, mas que o aparelho vai para o HE para prestar serviços á nossa comunidade; Finalizando a fala do Conselheiro Márcio, afirmou no Pleno que na primeira semana de outubro de 2013, a Unidade doVila Hilda será contemplada com médico e uma Enfermeira. Ítem 1. A leitura da ata ficou para o final da reunião; Ítem 2. Quanto a solicitação do Deputado, ficou designado desde já, Reunião Extraordinária do Conselho, para o dia 25.09.2013, às 15 horas, acordado por unanimidade. Ítem 3.APresidente do Conselho passou a palavra para o Enfermeiro Éder – Responsável pelo SISREG, ficou impedido de realizar apresentação, por falta de equipamento necessário.AConselheira Vanessa solicitou que cópia dos arquivos do SISREG, na Secretaria Executiva do Conselho, para ser repassado posteriormente aos membros do Conselho. O Conselheiro e Secretário Adjunto Márcio disse que alguns procedimentos que não estão sendo realizados, e que a fila é muito grande, porque o HU/UFGD, não está realizando os procedimentos que muitas vezes são contratualizados. Que quanto ao efeito de “REGULAÇÃO”, Dourados-MS, muito breve possuirá o Controle de Leitos e que atualmente, são responsáveis por esse controle, o médico Luiz Alexandre Farage e a Enfermeira Silvia Bosso, aduzindo que os mesmos encontram-se mapeando os leitos, com visitas diárias nas Unidades Hospitalares; Indaga o Conselheiro: será que os leitos estão sendo utilizados de forma responsável? Será que o tempo de permanência necessária do paciente ao leito, está sendo feito? Destacou ainda os leitos de retaguarda no Hospital SIAS em Fátima do Sul-MS, que ajudará e muito DouradosMS. A Presidente do Conselho, questionou e informou o Conselheiro/SecretárioAdjunto Márcio que não está vendo o trabalho do Dr. Luiz Alexandre e da Enfermeira Silvia Bosso nas Unidades Hospitalares, realizando controle de leitos não! Que a Presidente e os demais Conselheiros que estão em visita regular nas Unidades Hospitalares, nunca viram os profissionais citados naqueles locais; Que segunda-feira (16.09) os Conselheiros encontrou o Secretário de Saúde, visitando “in loco” no Hospital daVida, e lá junto com o Secretário foi confirmado 18 (dezoito) leitos vazios e nada dos profissionais que aduzem estarem regulando leitos; A Presidente disse ainda que o ambulatório do Hospital da Vida encontra-se lotado; Que os profissionais quando avistou a presença do Conselho, iniciou-se a remoção de pacientes do corredor do Hospital da Vida, para a ala da internação; A Presidente do CMS, pede que o Dr. Luiz Alexandre e Enfermeira Silvia Bosso, “assumam essa responsabilidade” de fato; Que o CMS, está indo ao Hospital da Vida dia e noite, para resolver questões de “tumulto”, ou seja, dando a entender que o hospital quer que fique tumultuado; Só quando o CMS chega ao local, é que passam a resolver os problemas. A Conselheira Laura, aproveitou o tema “regulação” e disse que as Unidades de Saúde estão “entupetados” de exames para regulação, daí a regulação passa o problema para a Unidade e assim fica o jogo de “empurra, empurra” e daí a população que agredir os profissionais de saúde, por mal informação dado á própria população – isso precisa ser esclarecido, pois chega ao ponto de chamar a Guarda Municipal, para acalmar a situação. A Conselheira Simone disse ao Secretário-Adjunto Márcio que onde tem muita fila de espera é porque não tem profissional para atender o serviço; No caso da empresa Uniaud, tem muita demanda, mas a SEMS comprou-se pouco serviço; Se a fila de espera é no geral, ou porque falta profissional de serviço?OSecretário Adjunto respondeu que a intenção da SEMS é chegar no teto, sem comprometer além do que não pode-se pagar, sendo irresponsável; Que se duvidar em novembro de 2013, muitas clínicas vai ter que parar de prestar serviços, porque não tem recursos, por falta de planejamento da SEMS; Que a Atenção Primária poderia resolver os problemas em 80% (oitenta por cento), mas hoje, temos um percentual de 50% (cinqüenta por cento); Que temos hoje, em torno de 2.000 (dois mil) encaminhamentos para Ortopedia, em fila de espera; Exemplificou que da região do Parque das Nações, dentre 100 (cem) encaminhamentos para Ortopedia, apenas 37 (trinta e sete) seriam para estes profissionais, os demais, poderiam ser medicado antiinflamatórios, analgésico, Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 09 ATAS - CMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM03DEOUTUBRODE2013. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Encaminhamentos para alteração na legislação (Diretoria); 2. Investimentos Financeiros (Miqueletti); 3. Solicitações Administrativas de Benefícios (Gleicir); 4. Solicitação do setor Jurídico (Dra. Katiússia). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Vieira Filho, Dirce Púglia, Hélio do Nascimento, Solange Silva de Melo, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho e Marcos Alves de Almeida. Estavam presentes também, os Diretores Eleandro Aparecido Miqueletti e Gleicir Mendes Carvalho, e ainda, o Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira. Os Conselheiros Luiz Constâncio Pena Morais, Albino João Zanolla e Eva Sales da Costa Ribeiro, justificaram a ausência por motivos de trabalho.AConselheira Solange Silva de Melo lembrou que sua ausência foi justificada na última reunião, porém, não constou na ata. Assim, por meio desta retifica-se a falta de justificativa. Iniciada a reunião, foi dada a palavra aos Diretores presentes que, com o auxílio do fisioterapias, etc...); Que precisa criar um protocolo junto aos profissionais médicos, com algumas condições de encaminhamentos às especialidades. O Conselheiro Demétrius afirma em sua participação, que para tocar a Saúde de Dourados-MS, é necessário sim, de mais recursos financeiros.AConselheira Rosa, não vê o “gargalo” da saúde somente na falta de recursos, pois além dos recursos vem a gestão sobre os recursos e a responsabilidade; Que o CMS, tem que se mobilizar e tentar achar um caminho para resolver a questão da saúde; Que o problema é Gestão dos Recursos e não somente dinheiro! A Conselheira Rosa discorda do Conselheiro Demétrius que fala somente em dinheiro.OEnfermeiro Éder do SISREG, afirmou que um dos pontos levantados pelos médicos reguladores da SEMS a respeito dos encaminhamentos feitos pelas UBS, é a falta responsabilidade dos profissionais, pois os pacientes pedem encaminhamentos, daí lotam as Unidades e isso precisa ser acionado o Conselho Regional de Medicina para resolver essa questão; Que não tem como questionar a atitude médica; Que o que pode ser feito, é regular os encaminhamentos pelo SISREG/SEMS; Que está nítido em muitos exames, que o profissional médico não examinou o paciente. O Conselheiro Jorge pediu que registrasse “protesto” por parte do Fórum dos Usuários do SUS, na ausência de equipamentos por parte da SEMS, pois denota que é para não demonstrar a realidade dos fatos. A Presidente do Conselho solicitou à servidora Iracema Tibúrcio do Núcleo de Gestão Participativa da SEMS, para providenciar os equipamentos para toda apresentação por parte da SEMS. O Secretário Adjunto – Conselheiro Márcio afirmou que a partir da próxima reunião haverá equipamento, providenciado por parte da SEMS, para apresentação no Plenário do Conselho Municipal de Saúde e que, a SEMS não tem intenção alguma de esconder dados do CMS; Que fique registrado ainda, a pedido, que 35% (trinta e cinco) por cento dos pacientes/usuários de que são agendados para realizar exames ou atendimentos com especialidades, não comparecem aos agendamentos. Ítem 4. A Presidente do Conselho solicitou ao Conselheiro Jorge Paulino para explanar sobre o Relatório de gestão, devido algumas anotações feitas por ele mesmo; O Conselheiro Jorge disse que infelizmente, por falta de participação do Conselheiro Genivaldo/HU/UFGD, não se pode definir o Parecer sobre o Relatório de Gestão 2012; Que os demais membros não chegaram a um consenso na aprovação do Relatório. A Conselheira Vanessa (Técnica em Contabilidade) pediu a palavra para aduzir em seu primeiro momento, que o Relatório de Gestão não tem as condições mínimas de ser aprovado, pois muitos itens estão em controvérsias, e quando se trata da parte financeira, à primeira vista, encontra-seumerro de cálculo, ora se os membros do Conselho não têm a base de dados, não tem o corpo do cálculo, como saberá se o resultado final está correto? Exemplificou um “erro encontrado”, no valor em torno de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme rascunhos e anotações, colocando à disposição dos demais colegas Conselheiros para averiguação. Exemplificou uma das controvérsias, como sendo: No próprio rodapé da ação que alegou realizado em 100% (cem por cento), tendo como justificativa dessa mesma ação, realizado parcialmente. OConselheiro Janes (Bancário), disse que só um dos itens na área financeira, é que foi a correta, os demais itens, nenhuma soma foi exata. O Conselheiro - SecretárioAdjunto Márcio, sugeriu ao Plenário, apesar de reconhecer que isso se arrasta há meses, mas considerando que o Secretário Dr. Sebastião Nogueira encontra-se ausente, conforme justificativa, é que esse relatório fosse colocado em uma próxima Reunião até mesmo uma Extraordinária; Que o Relatório de Gestão vai também para a Câmara de Vereadores e para o Tribunal de Contas do Estado. A Presidente do Conselho propôs ao Pleno, que fosse agendada nova Reunião, em caráter Extraordinário, para o dia 25.09.2013, às 15 horas, em consideração ao Dr. Sebastião Nogueira, pois trata de um Relatório de Gestão de 2012 que nada tem a ver com sua Gestão. O Colegiado decidiu então por nova apresentação do Relatório de Gestão de 2012, com todo suporte técnico da SEMS. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 17h30min.Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho do CMS. Áurea Florêncio de Ávila, Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarríbia, José Feliciano de Paiva, Jorge Paulino Grosch, Joel Martins da Silva, Laura Vanini Dutra, Maria Aparecida Palmeira, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Rosa Maria P. Machado Souza, Vanessa Costa Morito, Silvia Regina Salgueiro Nascimento, Sebastião Nogueira Faria. Ata nº. 011/2013. Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze (01/10/2013), às quinze horas e dezessete minutos (15h17min), após chamada constatou “quórum” número suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Extraordinária, Presidida pela Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS, cumprimentando os presentes, com a seguinte Pauta: Apresentação do Relatório de Gestão de 2012, passando a Palavra a um dos Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, inciando pela servidora Cristiane Sisto, que à medida em que ia apresentando ao Plenário, alguns tópicos eram suscitadas dúvidas, dirimidas e que ao mesmo tempo surgiam propostas para modificação, supressão, emenda, enfim, tudo em conformidade com aquilo que iam sendo discutidos, com reforço das servidoras Terezinha Pícollo e Maria Piva Fujino para posterior alteração e, em seguida, com proposta de reunião pontual junto com as Comissões de Controle e Avaliação e a de Orçamento e Finanças. Em seguida, passou-se a apreentação na área financeira, pela servidora Maria de Lourdes Artuzi – Contadora da SEMS; Que à medida em que fazia apresentação, dúvidas surgiam pelo Plenário; Maria informou ao Pleno que os dados financeiros contidos no relatório foram importados do SIOPS (Sistema de Informatização sobre Orçamento da Saúde). Logo após iniciou sua apresentação da parte financeira do relatório. Ao longo da apresentação a senhora Maria Artuzi identificou alguns informações desencontradas e informou que ao transmitir os dados do SIOPS para o SARG/SUS ocorreram erros de transmissão de dados. Ela disse que no SIOPS as informações estão corretas e que apenas havia se dado conta do erro de transmissão no momento em que chegou a reunião onde ela observou o relatório. Indagada pelos conselheiros sobre divergências de cálculos ela disse mais uma vez que no SIOPS os dados estavam corretos e que realmente os dados do Relatório de Gestão não condiziam com os dados do SIOPS. Que na hora de importar do SIOPS os dados deu divergência. Que os dados estavam errados, mas, se somasse o total das somas de cada recurso federal, estadual, outras operações de créditos e municipal dariam certo; Maria se propôs a apresentar o resto da parte financeira na SEMS, e depois sentaria com as Comissões com mais calma e faria novamente os cálculos. Novamente indagada sobre divergências nos cálculos pelos conselheiros e, a Sra. Maria de Lourdes Artuzi respondeu que deveria ver no SIOPS pois os dados estariam corretos. Continuando a apresentação foi questionada mais algumas vezes pelos conselheiros ao que respondeu que havia “pego o relatório hoje”, e que o que ela havia feito foi apenas o SIOPS, que poderia se sentar posteriormente com mais calma e refazer os cálculos. A conselheira Laura pediu licença e disse que já haviam sido realizada duas ou três reuniões para apresentar o Relatório de Gestão e todas as vezes foi falado sobre os erros e até aquele momento nada havia mudado. O Sr. Rodrigo do Departamento Financeiro da SEMS, propôs em sentar com o Conselho para analisar os dados do Relatório. A Presidente do Conselho – Sra. Berenice, agradeceu aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde que apresentaram o Relatório e pediu que os Conselheiros tomassem seus respectivos assentos e que deliberassem sobre a reunião.Apresidente do Conselho, disse que da forma que estava sendo apresentado o Relatório de Gestão não iria chegar a lugar algum e que o Conselho deveria deliberar sobre o que havia sido apresentado. Depois que todos se acomodaram a Presidente disse que interrompeu a apresentação porque da forma que estava sendo apresentado não tinha condições, então propôs que se encerrasse a reunião e que o Relatório de Gestão fosse votado na próxima Reunião Ordinária do Conselho municipal de Saúde; Que enquanto isso a Secretaria Municipal de Saúde se responsabilizasse em repassar as informações corretas às Comissões do CMS, A conselheira Áurea pediu que na próxima reunião o Relatório já esteja devidamente corrigido. O conselheiro Jorge disse que a proposta deve ser acrescida que a Comissão também apresente parecer por escrito acerca do Relatório na próxima reunião. A presidente então colocou em votação a proposta ao que foi aprovada por unanimidade. Ao final, o Secretário de Saúde – Doutor Sebastião Nogueira pediu que antes que os conselheiros se retirassem ele gostaria de dizer umas palavras. Ele disse que gostaria de parabenizar o Conselho, e que gostaria de deixar seu “desagravo” com o setor financeiro da Secretaria de Saúde; Que o setor não poderia vir fazer uma apresentação sem estar preparado; Que é um absurdo; Que gostaria de parabenizar o Conselho pela decisão madura, coerente e sensata tomada agora, e que contassem com o seu apoio para isso; Disse que era inadmissível o que havia acontecido; Fazerem as pessoas virem aqui no CMS, e fazer uma apresentação para um Conselho Municipal, para ser aprovado um Plano deAções e Metas de 1 (um) ano e não saber o que está falando! Pediu à Presidente - Conselheira Berenice, que as reuniões fossem realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, pois é onde se encontram todos os dados e que seria separado uma sala para que fossem analisados os dados e corrigidos os erros. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 17h00min. Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho do CMS. Áurea Florêncio de Ávila, Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarríbia, José Feliciano de Paiva, Jorge Paulino Grosch, Joel Martins da Silva, Laura Vanini Dutra, Maria Aparecida Palmeira, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Rosa Maria P. Machado Souza, Vanessa Costa Morito, Silvia Regina Salgueiro Nascimento, Sebastião Nogueira Faria. 10 ATAS - PREVID Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, explanaram sobre as alterações necessárias na Legislação Previdenciária Municipal, qual seja, Lei Complementar número 108/2006. Na oportunidade, foram realizados debates e discussões sobre as alterações, bem como, colocação de novas sugestões de alterações pelo Conselho e levantados novos questionamentos. Os Diretores, bem como, o Assessor Jurídico do Instituto, lembram os presentes que estas alterações ainda serão encaminhadas à Procuradoria Geral do Município para análise e elaboração do texto, e em seguida, voltará para nova discussão neste Conselho, caso haja alguma nova sugestão ou apontamento de irregularidades. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos presentes sobre as solicitações Administrativas da pasta de Benefícios. Na oportunidade, foram relatadas algumas solicitações administrativas de segurados, as quais precisam ser respondidas. Tais solicitações referem-se à pedido de revisão de perícia médica, reconsideração de prazo para protocolo de atestado médico e indeferimentos de atestados médicos. O Conselheiro Marcos Alves de Almeida, precisou ausentar-se por motivos pessoais. Posteriormente, o Diretor Financeiro do Previd, Senhor Eleandro Miqueletti, leu para os presentes a ata da reunião ordinária do Comitê de Investimento, realizada no dia 02 de outubro deste ano. Falou sobre a realização de vídeo conferência com investidores no momento da reunião, onde analisaram sugestões de investimentos. Em síntese, o Diretor falou de alternativas que estão sendo buscadas para reduzir a volatilidade dos investimentos do Instituto, visando atingir ou pelo menos se aproximar o máximo possível da meta atuarial.Emseguida, o Presidente deste Conselho leu a solicitação da Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes, para que retifique sua solicitação em reunião passada, na qual pediu autorização para celebração de termo aditivo para pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul – ADIMP/MS. Informou que, por motivos de força maior, deverá o pagamento da anuidade ser realizado por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação. Assim, solicitou retificação de sua solicitação na pauta da reunião passada, e pediu autorização para abertura de procedimento de inexigibilidade de licitação, para pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais da Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul – ADIMP/MS. Tal solicitação foi autorizada por todos os presentes. Posteriormente, o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas, informou o Conselho da necessidade de se modificar o Presidente da Comissão de Licitação, nomeada por meio da resolução 004/2013, publicada no diário oficial número 3.433, de 01 de março de 2013. Tal solicitação é feita pois, o Conselheiro Hélio do Nascimento foi eleito presidente deste Conselho Curador, e, na época da composição da Comissão de Licitação, ele também foi nomeado presidente desta. Assim, para não haver acúmulo de responsabilidades dentro do Instituto, o Diretor sugeriu, e este Conselho concordou com a mudança de situação. Assim, será nomeado outro presidente para a Comissão de Licitação, dentre os membros desta. Passando para o momento de discussão e decisão quanto às solicitações da Diretoria, este Conselho decidiu o seguinte: - Quanto às alterações propostas na legislação Previdenciária, concordaram com as sugestões da Diretoria, e, os questionamentos que não puderam ser sanados no momento, serão encaminhados à Procuradoria Municipal, para elaboração de parecer; – Quanto às solicitações administrativas apresentadas pela Diretoria de Benefícios, decidiram por, encaminhá-los à Assessoria Jurídica, que fará o estudo do caso e emitirá parecer opinativo, que será apreciado pela Diretoria de Benefícios. Desta decisão, caberá recurso a este Conselho; - Quanto à solicitação da Diretoria Financeira, qual seja, investimento no Fundo FIDC SUL INVEST MULTISETORIAL, CNPJ 09.257.784/0001-02, o Conselho opinou favoravelmente pelo investimento na forma como proposta pelo Comitê de Investimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Sonia Maria Ferreira Osnice Lopes Coelho JoséVieira Filho Dirce Púglia Cleusa Ormedo de S. Marinho Hélio do Nascimento Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa MarciaAdrianaF.F. de Souza SolangeTumelero ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM17DEOUTUBRODE2013. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Estudo para alteração na legislação; 2. Discussão sobre a estrutura do Conselho Curador; 3. Assuntos diversos (Diretoria). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, SolangeTumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, JoséVieira Filho, Dirce Púglia, Hélio do Nascimento, Solange Silva de Melo, Marcia Adriana Fokura F. de Souza e Solange Ribeiro Costa. Estavam presentes também, os Diretores Eleandro Aparecido Miqueletti e Gleicir Mendes Carvalho, e ainda, o Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira. Os Conselheiros Luiz Constâncio Pena Morais e Albino João Zanolla, justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Conselheira Osnice Lopes Coelho, justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, foi dada a palavra aos Diretores presentes que, com o auxílio do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, repassaram aos Conselheiros que não estavam presentes na reunião realizada juntamente com a Procuradoria do Município, no dia 10 de outubro passado, assuntos discutidos na ocasião. Naquela oportunidade, discutiram sobre questões levantadas na reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 03 de outubro deste ano, como: cedência de funcionários, folha de pagamento da Diretoria do Previd, Concessão de Benefícios, dentre outros. No que tange à Concessão dos Benefícios, ficou decidido que será solicitado parecer do Tribunal de Contas do Estado, no que tange à forma que os Benefícios vêm sendo concedidos pelo Instituto. Em relação à redistribuição dos servidores cedidos ao Instituto, esta não se realizará mais. Em seguida, passaram para o momento de estudo e discussão sobre as possíveis alterações na Legislação Previdenciária Municipal, qual seja, Lei Complementar número 108/2006. Na oportunidade, foram realizados debates e discussões sobre as alterações, bem como, colocação de novas sugestões de alterações pelo Conselho e levantados novos questionamentos. As sugestões para alterações serão encaminhadas à Procuradoria Geral do Município para análise e elaboração do texto, e em seguida, voltará para nova discussão neste Conselho, caso haja alguma nova sugestão ou apontamento de irregularidades. Depois, será encaminhada ao Legislativo para votação e aprovação. No que tange ao Regimento Interno do Conselho Curador, foi dada ciência aos Conselheiros quanto às suas atribuições e deveres. Ainda, fizeram propostas de alterações no que tange às justificativas de faltas em reuniões, necessidade ou não da presença dos suplentes, dentre outros. A Conselheira Marcia Adriana Fokura F. de Souza precisou se ausentar por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo JoséVieira Filho Dirce Púglia Cleusa Ormedo de S. Marinho Hélio do Nascimento SolangeTumelero Solange Ribeiro Costa Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 BERTT HOTELARIA__LTDA (HOTEL IBIS DOURADOS), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 156/2013, para atividade de _SERVIÇO DE HOTELARIA__, localizada à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3365 – Jd Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental DUCA ESCAPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº. 097/2006, para atividade de Comercio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Weimar Gonsalves Torres, 5.025 – Jd. OuroVerde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HIDRA-SUL EQUIPAMENTOS HIDRAÚLICOS LTDA torna público que RECEBEUno Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, de instalação e operação, para atividade de instalação e equipamentos de hidráulicos e comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, localizada naAv. Marcelino Pires, 6750 - Jd. Márcia, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Raiz Quadrada Imóveis SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de loteamento residencial/condomínio unifamiliar, localizada na Rua Albino Torraca, nº 3.255 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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